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ANPM 0938/2012                                             Brasília, 09 de agosto de 2012.

                Senhor Prefeito,


              A ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais - é
uma associação legítima para defender os direitos e prerrogativas da categoria
dos Procuradores dos mais de 5500 municípios brasileiros.

               Cumpre esclarecer que a bandeira sustentada pela ANPM é a do
reconhecimento e fortalecimento da classe e da carreira dos Procuradores
Municipais Brasileiros, tendo já granjeado diversas e importantes conquistas ao
longo de sua existência.

               Para alcançar esse reconhecimento é necessário conquistar,
perante a sociedade, a certeza da atuação pela legalidade, probidade,
moralidade e eficiência, com o que, certamente, adquirir-se-á a confiança e o
respeito não só da sociedade em si, mas também dos demais integrantes da
Administração Pública Municipal, bem como dos demais poderes e ocupantes
de cargos nas diversas carreiras jurídicas.

               Nesse mister chegaram ao conhecimento do presidente da ANPM
informações sugerindo possíveis irregularidades na realização de Concurso
Público para o provimento de cargos efetivos na estrutura da Administração
Direta e Indireta do Município de Rio do Sul, regido pelo Edital nº 002/2011
que, dentre outros, ofereceu 04 (quatro) vagas ao cargo de Advogado
(Procurador Municipal, na correta acepção etimológica da função pública).

                 As informações trazidas a este presidente questionam
exatamente o respeito aos princípios básicos da Administração Pública, bem
como a preocupação, por parte da sociedade, de poder contar com uma
advocacia pública de qualidade e independente, com respeito aos princípios de
direito, à lei e à justiça.


Excelentíssimo Senhor
Milton Hobus
Prefeito do Município de Rio do Sul – Santa Catarina
Praça 25 de Julho,01 – Bairro - Centro
89160-000 – Rio do Sul/SC




            SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower
                                Brasília – DF – CEP – 70.070-050
               Telefone: (61) 3963-9089 - anpm@anpm.com.br - www.anpm.com.br
Foi relatado, ainda, que a empresa vencedora da licitação e
contratada pelo Município para realizar o certame (Lutz Cursos e Concursos)
possuía condenação transitada em julgado em outra comarca do Estado de
Santa Catarina, o que a impedia de contratar com o Poder Público. Por essa
razão o representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Rio do
Sul ajuizou Ação Civil Pública em face do Município e da referida empresa, a
qual foi julgada procedente para anular o contrato celebrado.

               Uma vez anulado o contrato foram chamadas, por ordem de
classificação, as demais empresas habilitadas no processo licitatório,
culminando com a contratação da empresa Intelectus S/A, de Brusque/SC, que
efetivamente assumiu a realização do certame e aplicou as provas aos
candidatos inscritos.

              Nas mesmas informações recebidas consta que o Procurador-
Geral do Município de Rio do Sul inscreveu-se e logrou aprovação em 2° lugar
no certame.

               Referido Procurador-Geral teria concedido entrevistas à
imprensa local (publicadas em emissoras de televisão, rádios e em sítios na
internet) fornecendo detalhes sobre a anulação do contrato firmado com a
empresa Lutz e a contratação de nova empresa para realizar o certame,
inclusive aventando a possibilidade realizar reunião com uma universidade da
região (UNIDAVI) para que esta assumisse a realização e aplicação das provas.

               Também, que ele teria se incluído no grupo que estaria à frente
da tomada de decisões quanto à escolha da empresa ou entidade que realizaria
o certame (certame esse do qual era candidato).

               Consta, ainda, que em decorrência da ausência do titular e de
impedimento de assunção do cargo pelos demais legitimados, o Procurador-
Geral teria assumido o cargo de Prefeito Municipal no interstício de uma
semana, no mês de abril do ano de 2012, quando em andamento o Concurso
Público em testilha.

               De acordo com as informações trazidas a esta Associação, o
Procurador-Geral tinha a prerrogativa de visar os contratos celebrados pela
municipalidade, bem como de responder juridicamente por eles. Sendo assim,
visou também todo o processo de licitação para escolha de empresa para
realizar o Concurso Público em debate, na qualidade de seu responsável
jurídico.

                Outro fato noticiado é o de que o Ministério Público do Estado
de Santa Catarina determinou que a empresa Intelectus publicasse a nota
individualizada dos candidatos.


           SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower
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De acordo com as notas publicadas em 07 de agosto de 2012,
houve alteração da classificação final dos aprovadas em relação àquela que já
havia sido homologada.

               Porém, causou espécie o fato de que em 08 de agosto de 2012,
portanto, um dia depois, houve nova publicação das notas com alteração do
seu conteúdo e, conseqüentemente, da classificação dos candidatos, dessa vez
coincidindo com aquela homologada.

                 Verificou-se que em ambas as publicações não constam
justificativas, exposições de motivos ou esclarecimentos acerca das alterações
das notas e da classificação dos candidatos.

                A ANPM preocupa-se em transparecer à sociedade em geral a
mais estrita legalidade, bem como uma atuação – por parte das Procuradorias
Municipais espalhadas pelo Brasil – pautada na observância do Princípio
Republicano que alimenta a chama do Estado Democrático de Direito
Brasileiro, desde a escolha dos membros que comporão a carreira até a luta
pelos seus direitos e prerrogativas.

               Diante disso, e tendo em vista os questionamentos formulados
à ANPM sobre o processo de escolha de futuros membros da carreira de
Procuradores Municipais no Município de Rio do Sul, solicito à Vossa Excelência
a gentileza de prestar as informações que entender necessárias a respeito dos
fatos acima narrados, no prazo de 15 (quinze) dias.

               Ao tempo em que permaneço ao seu inteiro dispor para
quaisquer informações adicionais, manifesto protestos de elevada estima e
consideração.

               Atenciosamente,




                   Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira
                              Presidente da ANPM




           SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower
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Ofício da ANPM

  • 1. ANPM 0938/2012 Brasília, 09 de agosto de 2012. Senhor Prefeito, A ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais - é uma associação legítima para defender os direitos e prerrogativas da categoria dos Procuradores dos mais de 5500 municípios brasileiros. Cumpre esclarecer que a bandeira sustentada pela ANPM é a do reconhecimento e fortalecimento da classe e da carreira dos Procuradores Municipais Brasileiros, tendo já granjeado diversas e importantes conquistas ao longo de sua existência. Para alcançar esse reconhecimento é necessário conquistar, perante a sociedade, a certeza da atuação pela legalidade, probidade, moralidade e eficiência, com o que, certamente, adquirir-se-á a confiança e o respeito não só da sociedade em si, mas também dos demais integrantes da Administração Pública Municipal, bem como dos demais poderes e ocupantes de cargos nas diversas carreiras jurídicas. Nesse mister chegaram ao conhecimento do presidente da ANPM informações sugerindo possíveis irregularidades na realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Rio do Sul, regido pelo Edital nº 002/2011 que, dentre outros, ofereceu 04 (quatro) vagas ao cargo de Advogado (Procurador Municipal, na correta acepção etimológica da função pública). As informações trazidas a este presidente questionam exatamente o respeito aos princípios básicos da Administração Pública, bem como a preocupação, por parte da sociedade, de poder contar com uma advocacia pública de qualidade e independente, com respeito aos princípios de direito, à lei e à justiça. Excelentíssimo Senhor Milton Hobus Prefeito do Município de Rio do Sul – Santa Catarina Praça 25 de Julho,01 – Bairro - Centro 89160-000 – Rio do Sul/SC SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower Brasília – DF – CEP – 70.070-050 Telefone: (61) 3963-9089 - anpm@anpm.com.br - www.anpm.com.br
  • 2. Foi relatado, ainda, que a empresa vencedora da licitação e contratada pelo Município para realizar o certame (Lutz Cursos e Concursos) possuía condenação transitada em julgado em outra comarca do Estado de Santa Catarina, o que a impedia de contratar com o Poder Público. Por essa razão o representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Rio do Sul ajuizou Ação Civil Pública em face do Município e da referida empresa, a qual foi julgada procedente para anular o contrato celebrado. Uma vez anulado o contrato foram chamadas, por ordem de classificação, as demais empresas habilitadas no processo licitatório, culminando com a contratação da empresa Intelectus S/A, de Brusque/SC, que efetivamente assumiu a realização do certame e aplicou as provas aos candidatos inscritos. Nas mesmas informações recebidas consta que o Procurador- Geral do Município de Rio do Sul inscreveu-se e logrou aprovação em 2° lugar no certame. Referido Procurador-Geral teria concedido entrevistas à imprensa local (publicadas em emissoras de televisão, rádios e em sítios na internet) fornecendo detalhes sobre a anulação do contrato firmado com a empresa Lutz e a contratação de nova empresa para realizar o certame, inclusive aventando a possibilidade realizar reunião com uma universidade da região (UNIDAVI) para que esta assumisse a realização e aplicação das provas. Também, que ele teria se incluído no grupo que estaria à frente da tomada de decisões quanto à escolha da empresa ou entidade que realizaria o certame (certame esse do qual era candidato). Consta, ainda, que em decorrência da ausência do titular e de impedimento de assunção do cargo pelos demais legitimados, o Procurador- Geral teria assumido o cargo de Prefeito Municipal no interstício de uma semana, no mês de abril do ano de 2012, quando em andamento o Concurso Público em testilha. De acordo com as informações trazidas a esta Associação, o Procurador-Geral tinha a prerrogativa de visar os contratos celebrados pela municipalidade, bem como de responder juridicamente por eles. Sendo assim, visou também todo o processo de licitação para escolha de empresa para realizar o Concurso Público em debate, na qualidade de seu responsável jurídico. Outro fato noticiado é o de que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina determinou que a empresa Intelectus publicasse a nota individualizada dos candidatos. SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower Brasília – DF – CEP – 70.070-050 Telefone: (61) 3963-9089 - anpm@anpm.com.br - www.anpm.com.br
  • 3. De acordo com as notas publicadas em 07 de agosto de 2012, houve alteração da classificação final dos aprovadas em relação àquela que já havia sido homologada. Porém, causou espécie o fato de que em 08 de agosto de 2012, portanto, um dia depois, houve nova publicação das notas com alteração do seu conteúdo e, conseqüentemente, da classificação dos candidatos, dessa vez coincidindo com aquela homologada. Verificou-se que em ambas as publicações não constam justificativas, exposições de motivos ou esclarecimentos acerca das alterações das notas e da classificação dos candidatos. A ANPM preocupa-se em transparecer à sociedade em geral a mais estrita legalidade, bem como uma atuação – por parte das Procuradorias Municipais espalhadas pelo Brasil – pautada na observância do Princípio Republicano que alimenta a chama do Estado Democrático de Direito Brasileiro, desde a escolha dos membros que comporão a carreira até a luta pelos seus direitos e prerrogativas. Diante disso, e tendo em vista os questionamentos formulados à ANPM sobre o processo de escolha de futuros membros da carreira de Procuradores Municipais no Município de Rio do Sul, solicito à Vossa Excelência a gentileza de prestar as informações que entender necessárias a respeito dos fatos acima narrados, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao tempo em que permaneço ao seu inteiro dispor para quaisquer informações adicionais, manifesto protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira Presidente da ANPM SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower Brasília – DF – CEP – 70.070-050 Telefone: (61) 3963-9089 - anpm@anpm.com.br - www.anpm.com.br