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Càmara Municipal
Rio do Sul - SC

                RESOLUçÂO N" 666, DE 11 DE MARçO DE 2013


 CONSIDERANDO o dever constitucional fiscalizatôrio do Poder Legislativo que
 é reafirmado pela Lei Orgânica do Municipio de Rio do Sul e ainda em seu
 Regimento Interno;


 CONSIDERANDO a competência descrita no artigo 65, inciso ll, c/c artigo 67, $
 5o, ambos    da Resoluçâo 59712010               -   Regimento lnterno da Câmara de
 Vereadores de Rio do Sul segundo os quais cabe ao Presidente da Câmara
 de Vereadores a anâlise e a resposta através de Resoluçâo a requerimentos
 solicitando instalaçâo de Comissôes Especiais de Inquérito;


 CONSIDERANDO que chegou a esta Presidência o Requerimento datado de
 21 de Fevereiro de 2013, cujo conteûdo visa a solicitaçâo de instauraçâo de
 Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito com fins investigatôrios   que               e
 este expediente estâ subscrito pelo nûmero legal de vereadores, além de
 conter fato determi nado.


 CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 67, $ 4' da Resoluçâo
 59712010 - Regimento lnterno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, fato
 determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pûblica e a
 ordem constitucional, legal, econômica e social do Municipio, o que se
 configura na denûncia trazida pelo aludido requerimento;


 CONSIDERANDO que este Requerimento foi complementado pelo datado de
 06 de março de 2013, de lavra de sua primeira signatâria, onde foi entregue a
 esta Presidência um laudo pericial assinado pelo renomado e conhecido
 nacionalmente, Perito Ricardo Molina, que estava em poder de terceira pessoa
 com conteÛdo relevante sobre uma prova nâo conhecida até entâo por nenhum
 Parlamentar sendo este um fato novo:


 CONSIDERANDO que e em conformidade com o que preceitua o artigo 65, $
 1", alinea "b", da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de
 Vereadores de Rio do Sul, o requerimento faz mençâo a três membros para
 composiçâo da referida Comissâo;


 O Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa
 Catarina, no uso de suas atribuiçôes regimentais, conforme preceitua o
 parâgrafo 5o, do artigo 67, da Resoluçâo 59712010                   - Regimento       Interno da
 Câmara de Vereadores de Rio do Sul.




                             Câmara Municipal de Rio do Sul
      Praça 25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89. 160-000
                     Fone: (47) 353 1-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
Câmara Municipal
Rio do Sul - SC

 RESOLVE:


      Art. 10 Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Rio do Sul,
 Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito, com objetivo de apurar os
 seguintes focos investigatôrios.
         a) indicios de ilicitudes na gestâo municipal das tarefas cabiveis                     à
 Secretaria Municipal de Saûde junto ao Sistema Unico de SaÛde - SUS nos
 anos de 2008-2012 e sua possivel relaçâo com a correspondência eletrônica
 que se refere o laudo objeto do expediente datado de 06 de março de 2013 que
 passa a integrar esta Resoluçâo. Visando o esclarecimento definitivo dos fatos
 uma vez que a funçâo investigativa do Poder Legislativo e o aproveitamento do
 que jâ foi produzido quando da instalaçâo da Apuraçâo determinada pela
 Resoluçâo nûmero 628111 desta Casa, a presente Comissâo deverâ considerar
 todo o Caderno investigatÔrio fruto daquele trabalho;
          b)   indicios     de    ilicitudes relacionadas com               o   atendimento     e
 encaminhamento consultas, procedimentos e cirurgias de pacientes de fora do
 municipio sem a devida pactuaçâo;
       c) indicios de relaçâo entre os objetos citados nas letras anteriores e
 supostos favorecimentos de carâter eleitoral envolvendo o direito ao sufrâgio
 que foram citados no expediente que requereu a instalaçâo da Comissâo ora
 chancelada, devendo as côpias da documentaçâo retirada dos autos do
 Processo que tramitou na Justiça Eleitoral da 26^. Zona, aludido no mesmo,
 integrarem os autos desta.
        Art. 2o Ficam nomeadas para fazer parte da Comissâo, respeitando a
 indicaçâo expressa feita pelos llderes do PT e PSD, a proporcionalidade
 partidâria, bem como o que preceitua o parâgrafo segundo do art. 65 da
 Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do
 Sul, as seguintes Vereadoras:
          | - Maria Helena Zimmermann            - PR;
          ll - Janara Aparecida Mafra - PSD; e
          lll - Zeli da Silva - PT;
       $ 1'Caso uma das componentes da Comissâo venha a licenciar-se, por
 qualquer motivo legal, que necessite a convocaçâo de suplente, este assumirâ
 todos os direitos e obrigaçôes atribuidas à titular, conforme artigo 236, $ 1'da
 Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara deVereadores de Rio do
  Sul.

          S   2' A Comissâo deverâ eleger dentre suas pares uma Presidente e uma
  Relatora.
        Art. 3o A Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito terâ o prazo de
  cento e vinte (120) dias para a conclusâo de seus trabalhos, prorrogâveis até a
  metade, mediante deliberaçâo do plenârio.




                                Câmara MuniciPal de Rio do Sul
         Praça25 de Julho, no 0l - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160-000
                       Fone: (47) 3531-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
Càmara Municipal
Rio do Sul - SC

        Art. 40 Para a realizaçâo de seus trabalhos, a Comissâo instaurada por
 esta Resoluçâo valer-se-â de todas as prerrogativas contidas no artigo 68 da
 Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do
 Sul, sendo seu dever observar o principio da economicidade sem descuidar-se
 de requerer todas as diligências e suportes necessârios para que sua missâo
 seja realizada com esmero, imparcialidade e eficiência.
        S 1" A Comissâo contarâ com a estrutura disponivel do Poder Legislativo
 para suas reuniôes e atos oficiais que aconteçam em suas dependências ou
 em outros locais.
       S 2o A     Comissâo poderâ requisitar deslocamentos, providências,
 diligências e suporte técnico sendo que para tanto a Presidente da Comissâo
 deverâ sempre motivar tais expedientes.
       Art. 5o Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçâo.


       Rio do Sul, 11 de




       DIOGENES DEL                         A FORMIGA DE MOURA
       Presidente da C




                             Câmara MuniciPal de Rio do Sul
      praça 25 de Julho, no 0l - cx. Posral 209 - centro - Rio do Sul - SC - cep 89. 160-000
                     Fone: (47) 353 l-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br

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Íntegra da Resolução 666

  • 1. Càmara Municipal Rio do Sul - SC RESOLUçÂO N" 666, DE 11 DE MARçO DE 2013 CONSIDERANDO o dever constitucional fiscalizatôrio do Poder Legislativo que é reafirmado pela Lei Orgânica do Municipio de Rio do Sul e ainda em seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a competência descrita no artigo 65, inciso ll, c/c artigo 67, $ 5o, ambos da Resoluçâo 59712010 - Regimento lnterno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul segundo os quais cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores a anâlise e a resposta através de Resoluçâo a requerimentos solicitando instalaçâo de Comissôes Especiais de Inquérito; CONSIDERANDO que chegou a esta Presidência o Requerimento datado de 21 de Fevereiro de 2013, cujo conteûdo visa a solicitaçâo de instauraçâo de Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito com fins investigatôrios que e este expediente estâ subscrito pelo nûmero legal de vereadores, além de conter fato determi nado. CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 67, $ 4' da Resoluçâo 59712010 - Regimento lnterno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pûblica e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Municipio, o que se configura na denûncia trazida pelo aludido requerimento; CONSIDERANDO que este Requerimento foi complementado pelo datado de 06 de março de 2013, de lavra de sua primeira signatâria, onde foi entregue a esta Presidência um laudo pericial assinado pelo renomado e conhecido nacionalmente, Perito Ricardo Molina, que estava em poder de terceira pessoa com conteÛdo relevante sobre uma prova nâo conhecida até entâo por nenhum Parlamentar sendo este um fato novo: CONSIDERANDO que e em conformidade com o que preceitua o artigo 65, $ 1", alinea "b", da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, o requerimento faz mençâo a três membros para composiçâo da referida Comissâo; O Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçôes regimentais, conforme preceitua o parâgrafo 5o, do artigo 67, da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul. Câmara Municipal de Rio do Sul Praça 25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89. 160-000 Fone: (47) 353 1-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
  • 2. Câmara Municipal Rio do Sul - SC RESOLVE: Art. 10 Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Rio do Sul, Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito, com objetivo de apurar os seguintes focos investigatôrios. a) indicios de ilicitudes na gestâo municipal das tarefas cabiveis à Secretaria Municipal de Saûde junto ao Sistema Unico de SaÛde - SUS nos anos de 2008-2012 e sua possivel relaçâo com a correspondência eletrônica que se refere o laudo objeto do expediente datado de 06 de março de 2013 que passa a integrar esta Resoluçâo. Visando o esclarecimento definitivo dos fatos uma vez que a funçâo investigativa do Poder Legislativo e o aproveitamento do que jâ foi produzido quando da instalaçâo da Apuraçâo determinada pela Resoluçâo nûmero 628111 desta Casa, a presente Comissâo deverâ considerar todo o Caderno investigatÔrio fruto daquele trabalho; b) indicios de ilicitudes relacionadas com o atendimento e encaminhamento consultas, procedimentos e cirurgias de pacientes de fora do municipio sem a devida pactuaçâo; c) indicios de relaçâo entre os objetos citados nas letras anteriores e supostos favorecimentos de carâter eleitoral envolvendo o direito ao sufrâgio que foram citados no expediente que requereu a instalaçâo da Comissâo ora chancelada, devendo as côpias da documentaçâo retirada dos autos do Processo que tramitou na Justiça Eleitoral da 26^. Zona, aludido no mesmo, integrarem os autos desta. Art. 2o Ficam nomeadas para fazer parte da Comissâo, respeitando a indicaçâo expressa feita pelos llderes do PT e PSD, a proporcionalidade partidâria, bem como o que preceitua o parâgrafo segundo do art. 65 da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, as seguintes Vereadoras: | - Maria Helena Zimmermann - PR; ll - Janara Aparecida Mafra - PSD; e lll - Zeli da Silva - PT; $ 1'Caso uma das componentes da Comissâo venha a licenciar-se, por qualquer motivo legal, que necessite a convocaçâo de suplente, este assumirâ todos os direitos e obrigaçôes atribuidas à titular, conforme artigo 236, $ 1'da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara deVereadores de Rio do Sul. S 2' A Comissâo deverâ eleger dentre suas pares uma Presidente e uma Relatora. Art. 3o A Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito terâ o prazo de cento e vinte (120) dias para a conclusâo de seus trabalhos, prorrogâveis até a metade, mediante deliberaçâo do plenârio. Câmara MuniciPal de Rio do Sul Praça25 de Julho, no 0l - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89.160-000 Fone: (47) 3531-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br
  • 3. Càmara Municipal Rio do Sul - SC Art. 40 Para a realizaçâo de seus trabalhos, a Comissâo instaurada por esta Resoluçâo valer-se-â de todas as prerrogativas contidas no artigo 68 da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, sendo seu dever observar o principio da economicidade sem descuidar-se de requerer todas as diligências e suportes necessârios para que sua missâo seja realizada com esmero, imparcialidade e eficiência. S 1" A Comissâo contarâ com a estrutura disponivel do Poder Legislativo para suas reuniôes e atos oficiais que aconteçam em suas dependências ou em outros locais. S 2o A Comissâo poderâ requisitar deslocamentos, providências, diligências e suporte técnico sendo que para tanto a Presidente da Comissâo deverâ sempre motivar tais expedientes. Art. 5o Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Rio do Sul, 11 de DIOGENES DEL A FORMIGA DE MOURA Presidente da C Câmara MuniciPal de Rio do Sul praça 25 de Julho, no 0l - cx. Posral 209 - centro - Rio do Sul - SC - cep 89. 160-000 Fone: (47) 353 l-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br