1. Càmara Municipal
Rio do Sul - SC
RESOLUçÂO N" 666, DE 11 DE MARçO DE 2013
CONSIDERANDO o dever constitucional fiscalizatôrio do Poder Legislativo que
é reafirmado pela Lei Orgânica do Municipio de Rio do Sul e ainda em seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência descrita no artigo 65, inciso ll, c/c artigo 67, $
5o, ambos da Resoluçâo 59712010 - Regimento lnterno da Câmara de
Vereadores de Rio do Sul segundo os quais cabe ao Presidente da Câmara
de Vereadores a anâlise e a resposta através de Resoluçâo a requerimentos
solicitando instalaçâo de Comissôes Especiais de Inquérito;
CONSIDERANDO que chegou a esta Presidência o Requerimento datado de
21 de Fevereiro de 2013, cujo conteûdo visa a solicitaçâo de instauraçâo de
Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito com fins investigatôrios que e
este expediente estâ subscrito pelo nûmero legal de vereadores, além de
conter fato determi nado.
CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 67, $ 4' da Resoluçâo
59712010 - Regimento lnterno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, fato
determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pûblica e a
ordem constitucional, legal, econômica e social do Municipio, o que se
configura na denûncia trazida pelo aludido requerimento;
CONSIDERANDO que este Requerimento foi complementado pelo datado de
06 de março de 2013, de lavra de sua primeira signatâria, onde foi entregue a
esta Presidência um laudo pericial assinado pelo renomado e conhecido
nacionalmente, Perito Ricardo Molina, que estava em poder de terceira pessoa
com conteÛdo relevante sobre uma prova nâo conhecida até entâo por nenhum
Parlamentar sendo este um fato novo:
CONSIDERANDO que e em conformidade com o que preceitua o artigo 65, $
1", alinea "b", da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Rio do Sul, o requerimento faz mençâo a três membros para
composiçâo da referida Comissâo;
O Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuiçôes regimentais, conforme preceitua o
parâgrafo 5o, do artigo 67, da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Rio do Sul.
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2. Câmara Municipal
Rio do Sul - SC
RESOLVE:
Art. 10 Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Rio do Sul,
Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito, com objetivo de apurar os
seguintes focos investigatôrios.
a) indicios de ilicitudes na gestâo municipal das tarefas cabiveis à
Secretaria Municipal de Saûde junto ao Sistema Unico de SaÛde - SUS nos
anos de 2008-2012 e sua possivel relaçâo com a correspondência eletrônica
que se refere o laudo objeto do expediente datado de 06 de março de 2013 que
passa a integrar esta Resoluçâo. Visando o esclarecimento definitivo dos fatos
uma vez que a funçâo investigativa do Poder Legislativo e o aproveitamento do
que jâ foi produzido quando da instalaçâo da Apuraçâo determinada pela
Resoluçâo nûmero 628111 desta Casa, a presente Comissâo deverâ considerar
todo o Caderno investigatÔrio fruto daquele trabalho;
b) indicios de ilicitudes relacionadas com o atendimento e
encaminhamento consultas, procedimentos e cirurgias de pacientes de fora do
municipio sem a devida pactuaçâo;
c) indicios de relaçâo entre os objetos citados nas letras anteriores e
supostos favorecimentos de carâter eleitoral envolvendo o direito ao sufrâgio
que foram citados no expediente que requereu a instalaçâo da Comissâo ora
chancelada, devendo as côpias da documentaçâo retirada dos autos do
Processo que tramitou na Justiça Eleitoral da 26^. Zona, aludido no mesmo,
integrarem os autos desta.
Art. 2o Ficam nomeadas para fazer parte da Comissâo, respeitando a
indicaçâo expressa feita pelos llderes do PT e PSD, a proporcionalidade
partidâria, bem como o que preceitua o parâgrafo segundo do art. 65 da
Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do
Sul, as seguintes Vereadoras:
| - Maria Helena Zimmermann - PR;
ll - Janara Aparecida Mafra - PSD; e
lll - Zeli da Silva - PT;
$ 1'Caso uma das componentes da Comissâo venha a licenciar-se, por
qualquer motivo legal, que necessite a convocaçâo de suplente, este assumirâ
todos os direitos e obrigaçôes atribuidas à titular, conforme artigo 236, $ 1'da
Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara deVereadores de Rio do
Sul.
S 2' A Comissâo deverâ eleger dentre suas pares uma Presidente e uma
Relatora.
Art. 3o A Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito terâ o prazo de
cento e vinte (120) dias para a conclusâo de seus trabalhos, prorrogâveis até a
metade, mediante deliberaçâo do plenârio.
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Art. 40 Para a realizaçâo de seus trabalhos, a Comissâo instaurada por
esta Resoluçâo valer-se-â de todas as prerrogativas contidas no artigo 68 da
Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do
Sul, sendo seu dever observar o principio da economicidade sem descuidar-se
de requerer todas as diligências e suportes necessârios para que sua missâo
seja realizada com esmero, imparcialidade e eficiência.
S 1" A Comissâo contarâ com a estrutura disponivel do Poder Legislativo
para suas reuniôes e atos oficiais que aconteçam em suas dependências ou
em outros locais.
S 2o A Comissâo poderâ requisitar deslocamentos, providências,
diligências e suporte técnico sendo que para tanto a Presidente da Comissâo
deverâ sempre motivar tais expedientes.
Art. 5o Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Rio do Sul, 11 de
DIOGENES DEL A FORMIGA DE MOURA
Presidente da C
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