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O Sistema de Pagamentos Brasileiro 

 

O  Sistema  de  Pagamentos  Brasileiro,  SPB,  apresenta  alto  grau  de  automação,  com  crescente 
utilização  de  meios  eletrônicos  para  transferência  de  fundos  e  liquidação  de  obrigações,  em 
substituição aos instrumentos baseados em papel. No mercado financeiro, os títulos e valores 
mobiliários  são  negociados,  quase  integralmente,  na  forma  escritural.  Esses  recursos 
possibilitam o processamento automático de operações desde a fase de contratação até a de 
liquidação final (straight through processing), que é utilizado em quase todos os segmentos do 
mercado financeiro. 

 

A maior eficiência e, em especial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se 
colocaram como pontos centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 90, 
presente  o  ambiente  de  inflação  crônica  até  então  existente  no  país.  Em  recente  reforma 
conduzida  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  o  foco  foi  re‐direcionado  para  a  questão  do 
gerenciamento  de  riscos,  exigindo‐se,  por  disposição  legal  e  regulamentar  (Lei  10.214  e 
Circular  3.057),  que  as  principais  câmaras  e  prestadores  de  serviços  de  compensação  e  de 
liquidação  atuem  como  contraparte  central  e,  ressalvado  o  risco  de  emissor,  assegurem  a 
liquidação de todas as operações cursadas. 

 

Para  isso,  as  entidades  que  adotam  a  liquidação  diferida  líquida  (LDL)  devem  adotar 
adequados mecanismos de proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza 
das operações cursadas, depósitos de garantias, fundos de liquidação, seguros de liquidação e 
regras de compartilhamento de perdas. 

 

O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação 
e  de  liquidação  de  operações  com  títulos  e  valores  mobiliários.  No  caso  de  operação 
envolvendo moeda estrangeira, o princípio correspondente à situação, do pagamento contra 
pagamento,  também  é  observado  se  a  liquidação  ocorrer  por  intermédio  do  sistema  de 
compensação e liquidação da BM&F. 

 

A entrada em operação do Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, em 22.04.2002, é outro 
marco no processo de reforma do SPB. Esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil e 
que liquida as transferências de fundos em tempo real, operação por operação, é, por assim 
dizer,  o  centro  de  liquidação  das  operações  interbancárias  no  Brasil,  em  decorrência  da 
conjugação dos seguintes fatos: primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições 
bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de 
recursos no Banco Central do Brasil; segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057), 
os  resultados  líquidos  apurados  nos  sistemas  de  liquidação  considerados  sistemicamente 
importantes devem ter sua liquidação final em contas Reservas Bancárias mantidas no Banco 
Central do Brasil; e, finalmente, também por disposição regulamentar (Circular 3101), todas as 
transferências de fundos entre  contas mantidas no  Banco Central do Brasil têm de ser feitas 
por intermédio do STR. 
 

Transferências  interbancárias  de  fundos  são  também  liquidadas  por  intermédio  da  Câmara 
Interbancária de Pagamentos ‐ CIP, da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros 
Papéis  ‐  Compe  e  da  Câmara  TecBan.  O  sistema  da  CIP  utiliza  modelo  híbrido  de  liquidação, 
que  combina  características  da  liquidação  líquida  defasada  e  da  liquidação  bruta  em  tempo 
real,  enquanto  a  Compe  e  a  Câmara  TecBan  utilizam  liquidação  diferida  com  compensação 
multilateral de obrigações. No caso da Compe, a liquidação é em D+1 e no da Câmara TecBan, 
D ou D+1 dependendo do horário em que originada a transferência de fundos. 

 

No segmento de títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Sistema 
Especial  de  Liquidação  e  de  Custódia  ‐  Selic,  operado  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  liquida 
operações  com  títulos  públicos  federais  segundo  o  modelo  1  de  entrega  contra  pagamento, 
conforme denominação utilizada em relatórios do Bank for International Settlements ‐ BIS (a 
liquidação  final  da  ponta  financeira  e  da  ponta  do  título  ocorre  ao  longo  do  dia,  de  forma 
simultânea, operação por operação). 

 

As operações com ações, normalmente realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo ‐ Bovespa, 
são  liquidadas  por  intermédio  da  Companhia  Brasileira  de  Liquidação  e  Custódia  ‐  CBLC, 
entidade  que  também  atua  como  depositária  central  desse  valor  mobiliário,  respondendo  a 
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos ‐ Cetip pela liquidação, principalmente, 
de  títulos  privados  (títulos  de  dívida  corporativa).  Os  sistemas  de  liquidação  operados  por 
essas entidades fazem compensação multilateral de obrigações, sendo que a Cetip faz também 
liquidação  bruta  em  tempo  real,  no  caso  de  operações  do  mercado  secundário,  e 
compensação  bilateral,  nas  operações  de  swap.  Quando  diferida,  a  liquidação  é  geralmente 
feita em D+1, exceto no caso de ações, que é D+3. 

 

A BM&F opera dois sistemas de liquidação, um para operações com derivativos e outro para 
operações  de  câmbio  interbancário.  Os  dois  sistemas  utilizam  compensação  multilateral  de 
obrigações, sendo a liquidação em D+1 no caso de operações com derivativos e, normalmente, 
D+2 no caso de operações de câmbio. 

 

Todos os sistemas de liquidação mencionados são considerados sistemicamente importantes 
pelo  Banco  Central  do  Brasil,  à  exceção  da  Câmara  TecBan  e  da  Compe.  No  relacionamento 
dos  participantes  com  os  sistemas  de  liquidação  e  dos  sistemas  de  liquidação  com  o  Banco 
Central do Brasil, é utilizado um sistema de mensageria único suportado pela Rede do Sistema 
Financeiro Nacional ‐ RSFN. 

 

Para o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo 
real  recentemente  implementado,  três  aspectos  são  especialmente  importantes.  Primeiro,  o 
Banco  Central  do  Brasil  concede  crédito  intradia  aos  participantes  do  STR  titulares  de  conta 
Reservas Bancárias, na forma de operações compromissadas sem custos financeiros (o preço 
da  operação  de  volta  é  igual  ao  preço  da  operação  de  ida).  Segundo,  a  verificação  de 
cumprimento  dos  recolhimentos  compulsórios  é  feita  com  base  em  saldos  de  final  do  dia, 
valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de 
liquidação  de  obrigações  (a  utilização  de  recursos  mantidos  em  contas  Reservas  Bancárias, 
cujo  saldo  é  considerado  para  fins  de  verificação  do  recolhimento  compulsório  e  encaixe 
obrigatório  relacionados  com  recursos  à  vista,  independe  de  qualquer  providência  especial. 
Para  utilização  de  outros  recursos,  registrados  em  outras  contas  de  recolhimento 
compulsório/encaixe  obrigatório,  o  participante  precisa  encaminhar  ao  STR  ordem  específica 
determinando a transferência dos recursos, da conta em que se encontravam registrados, para 
sua  conta  Reservas  Bancárias).  Por  último,  o  Banco  Central  do  Brasil,  se  e  quando  julgar 
necessário,  pode  acionar  rotina  para  otimizar  o  processo  de  liquidação  das  ordens  de 
transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR. 

 

                  Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2004. 

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  • 1. O Sistema de Pagamentos Brasileiro    O  Sistema  de  Pagamentos  Brasileiro,  SPB,  apresenta  alto  grau  de  automação,  com  crescente  utilização  de  meios  eletrônicos  para  transferência  de  fundos  e  liquidação  de  obrigações,  em  substituição aos instrumentos baseados em papel. No mercado financeiro, os títulos e valores  mobiliários  são  negociados,  quase  integralmente,  na  forma  escritural.  Esses  recursos  possibilitam o processamento automático de operações desde a fase de contratação até a de  liquidação final (straight through processing), que é utilizado em quase todos os segmentos do  mercado financeiro.    A maior eficiência e, em especial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se  colocaram como pontos centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 90,  presente  o  ambiente  de  inflação  crônica  até  então  existente  no  país.  Em  recente  reforma  conduzida  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  o  foco  foi  re‐direcionado  para  a  questão  do  gerenciamento  de  riscos,  exigindo‐se,  por  disposição  legal  e  regulamentar  (Lei  10.214  e  Circular  3.057),  que  as  principais  câmaras  e  prestadores  de  serviços  de  compensação  e  de  liquidação  atuem  como  contraparte  central  e,  ressalvado  o  risco  de  emissor,  assegurem  a  liquidação de todas as operações cursadas.    Para  isso,  as  entidades  que  adotam  a  liquidação  diferida  líquida  (LDL)  devem  adotar  adequados mecanismos de proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza  das operações cursadas, depósitos de garantias, fundos de liquidação, seguros de liquidação e  regras de compartilhamento de perdas.    O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação  e  de  liquidação  de  operações  com  títulos  e  valores  mobiliários.  No  caso  de  operação  envolvendo moeda estrangeira, o princípio correspondente à situação, do pagamento contra  pagamento,  também  é  observado  se  a  liquidação  ocorrer  por  intermédio  do  sistema  de  compensação e liquidação da BM&F.    A entrada em operação do Sistema de Transferência de Reservas ‐ STR, em 22.04.2002, é outro  marco no processo de reforma do SPB. Esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil e  que liquida as transferências de fundos em tempo real, operação por operação, é, por assim  dizer,  o  centro  de  liquidação  das  operações  interbancárias  no  Brasil,  em  decorrência  da  conjugação dos seguintes fatos: primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições  bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de  recursos no Banco Central do Brasil; segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057),  os  resultados  líquidos  apurados  nos  sistemas  de  liquidação  considerados  sistemicamente  importantes devem ter sua liquidação final em contas Reservas Bancárias mantidas no Banco  Central do Brasil; e, finalmente, também por disposição regulamentar (Circular 3101), todas as  transferências de fundos entre  contas mantidas no  Banco Central do Brasil têm de ser feitas  por intermédio do STR. 
  • 2.   Transferências  interbancárias  de  fundos  são  também  liquidadas  por  intermédio  da  Câmara  Interbancária de Pagamentos ‐ CIP, da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros  Papéis  ‐  Compe  e  da  Câmara  TecBan.  O  sistema  da  CIP  utiliza  modelo  híbrido  de  liquidação,  que  combina  características  da  liquidação  líquida  defasada  e  da  liquidação  bruta  em  tempo  real,  enquanto  a  Compe  e  a  Câmara  TecBan  utilizam  liquidação  diferida  com  compensação  multilateral de obrigações. No caso da Compe, a liquidação é em D+1 e no da Câmara TecBan,  D ou D+1 dependendo do horário em que originada a transferência de fundos.    No segmento de títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Sistema  Especial  de  Liquidação  e  de  Custódia  ‐  Selic,  operado  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  liquida  operações  com  títulos  públicos  federais  segundo  o  modelo  1  de  entrega  contra  pagamento,  conforme denominação utilizada em relatórios do Bank for International Settlements ‐ BIS (a  liquidação  final  da  ponta  financeira  e  da  ponta  do  título  ocorre  ao  longo  do  dia,  de  forma  simultânea, operação por operação).    As operações com ações, normalmente realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo ‐ Bovespa,  são  liquidadas  por  intermédio  da  Companhia  Brasileira  de  Liquidação  e  Custódia  ‐  CBLC,  entidade  que  também  atua  como  depositária  central  desse  valor  mobiliário,  respondendo  a  Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos ‐ Cetip pela liquidação, principalmente,  de  títulos  privados  (títulos  de  dívida  corporativa).  Os  sistemas  de  liquidação  operados  por  essas entidades fazem compensação multilateral de obrigações, sendo que a Cetip faz também  liquidação  bruta  em  tempo  real,  no  caso  de  operações  do  mercado  secundário,  e  compensação  bilateral,  nas  operações  de  swap.  Quando  diferida,  a  liquidação  é  geralmente  feita em D+1, exceto no caso de ações, que é D+3.    A BM&F opera dois sistemas de liquidação, um para operações com derivativos e outro para  operações  de  câmbio  interbancário.  Os  dois  sistemas  utilizam  compensação  multilateral  de  obrigações, sendo a liquidação em D+1 no caso de operações com derivativos e, normalmente,  D+2 no caso de operações de câmbio.    Todos os sistemas de liquidação mencionados são considerados sistemicamente importantes  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  à  exceção  da  Câmara  TecBan  e  da  Compe.  No  relacionamento  dos  participantes  com  os  sistemas  de  liquidação  e  dos  sistemas  de  liquidação  com  o  Banco  Central do Brasil, é utilizado um sistema de mensageria único suportado pela Rede do Sistema  Financeiro Nacional ‐ RSFN.    Para o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo  real  recentemente  implementado,  três  aspectos  são  especialmente  importantes.  Primeiro,  o  Banco  Central  do  Brasil  concede  crédito  intradia  aos  participantes  do  STR  titulares  de  conta  Reservas Bancárias, na forma de operações compromissadas sem custos financeiros (o preço  da  operação  de  volta  é  igual  ao  preço  da  operação  de  ida).  Segundo,  a  verificação  de 
  • 3. cumprimento  dos  recolhimentos  compulsórios  é  feita  com  base  em  saldos  de  final  do  dia,  valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de  liquidação  de  obrigações  (a  utilização  de  recursos  mantidos  em  contas  Reservas  Bancárias,  cujo  saldo  é  considerado  para  fins  de  verificação  do  recolhimento  compulsório  e  encaixe  obrigatório  relacionados  com  recursos  à  vista,  independe  de  qualquer  providência  especial.  Para  utilização  de  outros  recursos,  registrados  em  outras  contas  de  recolhimento  compulsório/encaixe  obrigatório,  o  participante  precisa  encaminhar  ao  STR  ordem  específica  determinando a transferência dos recursos, da conta em que se encontravam registrados, para  sua  conta  Reservas  Bancárias).  Por  último,  o  Banco  Central  do  Brasil,  se  e  quando  julgar  necessário,  pode  acionar  rotina  para  otimizar  o  processo  de  liquidação  das  ordens  de  transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR.    Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2004.