O documento apresenta um plano plurianual para um município, contendo informações sobre a contextualização da pesquisa, fundamentação teórica, considerações finais e sugestões de um projeto de lei para o plano plurianual. O documento fornece detalhes sobre a elaboração do plano plurianual, incluindo objetivos, programas e ações, além de abordar a importância do planejamento para a gestão pública.
1. CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
GESTÃO PÚBLICA
3º SEMESTRE
Alan Cassio Monteiro Medeiros – RA: 363017
Antonio Ivo de Freitas Junior – RA: 372874
Luiz Kleber Inacio de Oliveira Negreiros - RA: 363016
Maria Morgania Carvalho – RA: 384736
Romulo Monteiro Bessa – RA: 363018
PROJETO MULTIDISCIPLINAR DE AUTOAPRENDIZAGEM I
PLANO PLURIANUAL PARA O MUNICÍPIO
PROFª MA. ARLEY LOBO
PAU DOS FERROS/RN
27/05/2013
2. Alan Cassio Monteiro Medeiros – RA: 363017
Antonio Ivo de Freitas Junior – RA: 372874
Luiz Kleber Inacio de Oliveira Negreiros - RA: 363016
Maria Morgania Carvalho – RA: 384736
Romulo Monteiro Bessa – RA: 363018
PLANO PLURIANUAL PARA O MUNICÍPIO
Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem
I apresentado como requisito para obtenção de
nota na disciplina, do Curso de Tecnologia em
Gestão Pública da Universidade Anhanguera
Uniderp, Polo Pau dos Ferros/RN, sob a
orientação do (a) Professor(a)-Tutor(a) a
Distância PROFª MA. ARLEY LOBO.
Pau dos Ferros/RN
13/06/2013
2
3. RESUMO
A construção de Plano Plurianual dentro do orçamento público compreende a elaboração e
execução de três leis necessárias: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o
planejamento e a execução das políticas públicas. O gestor público no seu primeiro ano de
mandato planeja de forma precisa seu PPA para poder desenvolver as políticas públicas
necessárias na sua gestão. O Plano Plurianual nada mais é que uma estratégia de governo para
um período de 4 anos. O tempo de vigência do PPA é igual ao tempo de vigência do mandato.
Embora a vigência do PPA não coincida com a vigência do mandato, existe uma hipótese em
que o Chefe do Poder Executivo executa os 4 anos de vigência do seu PPA.
SUMÁRIO
3
4. INTRODUÇÃO 05
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA 6-7
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7-8
CONSIDERAÇÕES FINAIS 09
SUGESTÕES 10-11
REFERÊNCIAS 12
ANEXOS 0
INTRODUÇÃO
A elaboração desse trabalho veio proporcionar de forma precisa a necessária execução
de um modelo de um Plano Plurianual – PPA. A gestão pública adota essa medida, na
4
5. consciência de que tudo está orçado para mostrar como uma administração usa seus recursos
bem distribuídos.
Assim, necessitamos sempre de renovações de leis, organizações mais concretas e com
pessoas capacitadas para que o desempenho possa refletir de forma positiva na gestão.
Nos últimos anos, a gestão das finanças públicas brasileira vem se pautando por um
ambiente crescente de mudança cultural no direcionamento do gasto público, no qual a
responsabilidade fiscal dá a tônica ao gestor público na condução das políticas. A apreensão
com o nível de endividamento do ente público conduz a um novo pensar sobre a qualidade
dos gastos nas políticas públicas governamentais, levando a uma preocupação crescente do
gestor para a promoção de uma melhoria na composição das despesas orçamentárias. Em um
ambiente de restrição.
Assim, saberemos de certeza o que um gestor bem assessorado com um PPA bem
articulado, terá mais condições de está apto a ser um grande administrador.
5
6. 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA
Em primeiro lugar, vamos responder à pergunta: por que é necessário planejar no
governo?
Assim como as empresas, os governos precisam ter planos por uma razão muito
simples: porque os recursos são sempre menores do que as necessidades que deveriam ser
atendidas.
E quando não se planeja, o risco de desperdício e de ineficiência costuma ser bem
maior.
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos
Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais, leis de diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais.
A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar os
seus gastos, seja no nível federal, estadual ou municipal.
Os objetivos que se pretende alcançar tem uma meta, num determinado período, isto é, indica
o resultado que se deseja alcançar expressos em números.
Podem ser metas físicas ou financeiras, devendo ser coerentes com os objetivos
propostos nos programas; ser precisas; passíveis de serem acompanhadas por indicadores
quantitativos. Os objetivos dos programas é que podem ser abrangentes, como, por exemplo,
melhorar a fluidez de todo o sistema viário.
Caberá à Administração, de acordo com as suas peculiaridades, estabelecer se os
objetivos serão abrangentes ou limitados.
Os principais objetivos do PPA são:
- Definir, com clareza, as metas e prioridades da administração bem como os
resultados esperados;
- organizar, em Programas, as ações de que resulte oferta de bens ou serviços que
atendam demandas da sociedade;
- estabelecer a necessária relação entre os Programas a serem desenvolvidos e a
orientação estratégica de governo;
- nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e
recursos do Plano;
- facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade pelo
monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
6
7. - integrar ações desenvolvidas pela União, Estado e governo local;
- estimular parcerias com entidades privadas, na busca de fontes alternativas para o
financiamento dos programas;
- explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos do governo;
- dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A atividade de planejamento se desenvolve de forma contínua, cada fase se
constituindo em fonte de orientação para os passos seguintes. O ciclo de gestão do PPA
compreende, além da elaboração do Plano, a implantação dos Programas que o constituem e
seu monitoramento, bem como a avaliação e revisão do Plano.
A elaboração do PPA será seguida pela discussão no âmbito do Legislativo.
Aprovado o Plano, inicia-se sua implantação. É fundamental que, desde a elaboração,
se tenha claro o modelo de gestão deste Plano.
- Elaboração - processo de construção da base estratégica e de definição dos
Programas e ações, através dos quais se materializará a ação do governo. O PPA elaborado
será apresentado sob a forma de Projeto de Lei, para discussão com o Legislativo;
- Implantação - é a operacionalização do Plano aprovado, através de seus Programas,
onde a disponibilização de recursos, através dos orçamentos anuais, tem caráter fundamental.
- Monitoramento - processo de acompanhamento da execução das ações do Programa,
visando à obtenção de informações para subsidiar decisões, bem como a identificação e a
correção de problemas.
- Avaliação - é o acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPA e do
processo utilizado para alcançá-los. A avaliação do Plano buscará aferir até que ponto as
estratégias adotadas e as políticas públicas desenvolvidas atendem as demandas sociedade,
que nortearam a elaboração dos Programas integrantes do PPA.
O documento final, elaborado a partir do roteiro a seguir, terá a seguinte composição:
- MENSAGEM
• Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal
• Síntese da orientação estratégica, elencando os macroobjetivos e explicitando os
critérios utilizados na projeção da receita e a o impacto de restrições de ordem legal sobre o
planejamento orçamentário.
- PROJETO DE LEI
7
8. O texto do Projeto de Lei deverá conter disposições sobre:
• o período abrangido pelo Plano, legislação aplicada e seu conteúdo básico;
• encaminhamento de eventuais alterações nos Programas que compõem o PPA;
• encaminhamento de mudanças em ações que compõem os Programas do PPA;
• avaliação periódica do Plano, estabelecendo prazo para seu envio à Câmara de
Vereadores;
• revisão do PPA, dispondo sobre a atualização periódica do Plano;
O Anexo ao Projeto de Lei deverá conter: os Programas e ações que compõem o PPA,
apresentados em quadros resumo, classificados de acordo com diferentes categorias, como
macroobjetivos, função, subfunção.
8
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante deste cenário, destaca-se a necessidade de se trabalhar de forma mais intensa em um
maior ordenamento das políticas públicas, notadamente no nível municipal. Uma das soluções para se
conduzir essa questão está no planejamento de médio e longo prazo das ações de governo. Tendo em
vista as limitações orçamentárias, o planejamento funciona como uma ferramenta indutora na
condução e implementação de ações com vistas ao alcance de determinados objetivos em um prazo
previamente estipulado. Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Plano Plurianual - PPA, regido
pelo art. 165, inciso I da Constituição Federal e normas complementares, é o instrumento normativo
para que os entes municipais materializem o planejamento de seus programas e ações governamentais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e cultural no trato com o
dinheiro público, dinheiro da sociedade. Estamos gerando uma ruptura na história político-
administrativa do País. Estamos introduzindo a restrição orçamentária na legislação brasileira.
A sociedade não tolera mais conviver com administradores irresponsáveis e hoje está cada vez
mais consciente de que quem paga a conta do mau uso do dinheiro público é o cidadão, o contribuinte.
A irresponsabilidade praticada hoje, em qualquer nível de governo, resultará amanhã em mais
impostos, menos investimentos ou mais inflação, que é o mais perverso dos impostos pois incide sobre
os mais pobres.
9
10. SUGESTÕES
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL
MODELO PROJETO DE Lei nº ___ de _____
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período ..../....
O Prefeito Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio ..../...., em cumprimento
ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serm
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos............
Art.2º - As prioridades e metas para o ano .... conforme estabelecido no
Art.___ da Lei nº___, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para...., estão
especificadas no Anexo ___ a esta Lei.12
Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
12 As metas da LDO de cada ano são definidas a partir da elaboração do PPA. No
primeiro ano de governo, a administração elabora o PPA que se inicia no segundo ano, Ante,
no entanto,o Executivo deverá encaminhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias com
metas e prioridades para o segundo ano de governo - ano inicial do PPA. Por esta razão, nos
anos iniciais de administração, o Governo Federal tem enviado as diretrizes e metas para o 2º
ano de governo, como anexo extraordinário do PPA. Os Municípios, no entanto, deverão
ouvir o Legislativo e o Tribunal de Contas, antes de adotar tal procedimento. Caso haja
concordância, o art.2º pode ser incluído tal como aqui proposto.
Plano Plurianual - Manual de Elaboração
10
11. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam
para a realização do objetivo do Programa.
Art.6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de
cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11
12. REFERÊNCIAS
MENDES; et tal. Planejamento Orçamentário Municipal. Metas Associadas aos
Programas Governamentais. Disponível em:
<http://www.cepam.sp.gov.br/arquivos/conhecimento/Planejamento_orcamentario_municipal
-O_PPA_a_LDO_e_a_LOA_em_perguntas_e_respostas.pdf> Acesso em: 13 junho de 2013.
VAINER; et tal.Manual de Elaboração. O Passo a passo da Elaboração do PPA para os
municípios. Disponível em:<
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/090205_manual
_elaboracao_PPA_municipios.pdf> Acesso em 13 de jun de 2013.
12