2. Avaliação sumativa
• A avaliação sumativa consiste na formulação de
um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
das aprendizagens do aluno e das competências
definidas para cada disciplina e área curricular.
• A avaliação sumativa inclui:
▫ a) A avaliação sumativa interna;
▫ b) A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9.º anos
de escolaridade.
3. Avaliação sumativa
• Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da
avaliação sumativa interna expressa -se:
▫ a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as
disciplinas
4. Avaliação sumativa
• A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período,
implica:
▫ A apreciação global das aprendizagens realizadas e das
competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano
letivo
▫ A decisão sobre a transição de ano, exceto nos 6.º e 9.º anos
de escolaridade, cuja aprovação depende ainda da avaliação
sumativa externa;
▫ A verificação das condições de admissão às provas finais
nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.
5. Aprovação / Não Aprovação
• No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride
e obtém a menção de Não Aprovado(a) se:
• a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas
disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática;
• b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em
quaisquer três disciplinas.
6. Avaliação sumativa externa
• O processo de avaliação interna é acompanhado de
provas nacionais de forma a permitir a obtenção de
resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem,
fornecendo indicadores da consecução das metas
curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos
programáticos definidos para cada disciplina sujeita a
prova final de ciclo.
• A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos
serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de
entidades designadas para efeito e compreende a
realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º 9.º anos
de escolaridade, nas disciplinas de Português e
Matemática.
7. Avaliação sumativa externa
• A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9º anos
de escolaridade destina -se a aferir o grau de
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos,
mediante o recurso a critérios de avaliação de
nível nacional.
• As provas finais de ciclo incidem sobre os
conteúdos definidos nos programas e têm como
referência as metas curriculares em vigor,
definidas para os três ciclos do ensino básico.
8. Avaliação sumativa externa
• As provas finais realizam -se numa fase única
com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase
obrigatória para todos alunos, destinando -se a
2.ª fase a situações excecionais devidamente
comprovadas.
▫ Estão dispensados da realização de provas finais
nos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que se
encontrem em situação considerada clinicamente
muito grave
9. Justificação da falta
• O encarregado de educação deve apresentar a
respetiva justificação diretamente à Diretora da
Escola, em carta fechada, no prazo de 2 dias
úteis, a contar da data de realização da prova a
que o aluno faltou.
• A autorização de realização das provas é da
responsabilidade da Diretora, após análise de
cada caso.
10. Calendário (6º ano)
Horas Quinta – Feira Quinta – Feira
20 de junho 27 de junho
8 : 30 1ª Chamada 1ª Chamada
Português (61) Matemática (62)
Horas Quinta – Feira Sexta - Feira
2 de julho 27 de junho
8 : 30 2ª Chamada 2ª Chamada
Português (61) Matemática (62)
11. Calendário (9º ano)
Horas Quinta – Feira Quinta – Feira
20 de junho 27 de junho
13:00 1ª Chamada 1ª Chamada
Português (91) Matemática (92)
Horas Quinta – Feira Sexta - Feira
2 de julho 27 de junho
13:00 2ª Chamada 2ª Chamada
Português (91) Matemática (92)
12. Duração das provas:
Disciplina Duração (minutos)
Português – 2º ciclo 90
Matemática – 2º ciclo 90
Português – 3º ciclo 90
Matemática – 3º ciclo 90
Todas as provas finais do 2º e 3º ciclos têm 30 minutos de tolerância.
13. Inscrição
• Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade do
ensino básico geral, com planos curriculares aprovados pelo
Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, são automaticamente
inscritos pelos serviços de administração escolar para as
provas finais nos 2.º e 3.º ciclos, após a avaliação sumativa
interna do final do 3.º período, desde que não tenham obtido:
▫ A. Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas
disciplinas de Português e de Matemática;
▫ B. Classificação de frequência inferior a nível 3 em três
disciplinas, desde que se verifique o seguinte:
i. Nenhuma delas seja Português ou Matemática;
ii. Apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha
obtido nível 1.
▫ C. Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro
disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e
nelas tiver obtido classificação de nível 2.
14. Condições de admissão às provas finais
nos 6º e 9º anos
• Não são admitidos às provas finais dos 6.º e 9.º
anos de escolaridade os alunos que tenham
obtido um conjunto de classificações na
avaliação sumativa interna que já não lhes
permita obter, após a realização das provas
finais a Português e Matemática, um conjunto de
classificações finais diferente que lhes permita a
progressão.
15. Não admissão:
C. N.
2
Mat.
1
E. V. Não
Não 2 Admitido
Admitido
Por.
1
E. F.
2
16. Admissão:
Por. Ou
Mat.
2
Mat.
2 E. V.
2
Admitido
Admitido
Por.
2 E. F.
2
17. Admissão:
E. V. E. F. Admit
Por. 2 Mat. 2
2 2 ido
18. Classificação
• As provas finais de ciclo são classificadas na
escala percentual de 0 a 100, arredondada às
unidades, sendo a classificação final da prova
convertida na escala de 1 a 5.
Classificação da prova final de Classificação da prova
ciclo final de ciclo
0 a 19 1
20 a 49 2
50 a 69 3
70 a 89 4
90 a 100 5
19. Peso das provas finais
• A classificação final a atribuir a cada uma destas
disciplinas, na escala de 1 a 5, integra a
classificação obtida pelo aluno na prova final,
com uma ponderação de 30 %.
20. Peso das provas finais
A classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:
7 × 𝐶𝑖 + 3 × 𝐶𝑝
𝐶𝐹 =
10
em que:
CF – Classificação final da disciplina,
Ci– Classificação de frequência no final do 3º período
Cp – Classificação da prova final
22. Alunos com necessidades educativas
de caráter permanente
• Os alunos com necessidades educativas especiais
de caráter permanente, abrangidos pelo disposto
no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto –Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais
de ciclo previstas para os restantes
examinandos, podendo, no entanto, usufruir de
condições especiais de avaliação ao abrigo da
legislação em vigor.
23. Afixação de resultados
• As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª
chamadas das provas finais de ciclo de
Português e Matemática dos 2º e 3º ciclos serão
afixadas a 22 de julho de 2013.
24. Obrigatoriedade de realização
• As provas finais nos 6.º e 9.º anos de
escolaridade realizam - se numa fase única com
duas chamadas, sendo que a 1ª chamada tem
caráter obrigatório e a 2ª chamada destina -se a
situações excecionais devidamente
comprovadas, que serão objeto de análise.
• A não realização das provas implica a retenção
do aluno no 6.º ou no 9.º anos de escolaridade,
exceto nas situações previstas
25. Realização das provas
• Os alunos devem apresentar-se no
estabelecimento de ensino 30 minutos antes da
hora marcada para o início da prova.
• Os alunos deverão trazer o documento de
identificação.
• Os alunos devem trazer o material necessário à
realização da prova.
26. Dúvidas…
• Esta apresentação será posteriormente colocada
online:
▫ http://idf.fisicaequimica.com
▫ http://www.facebook.com/idfstp
• Todas as informações respeitantes a cada
disciplina estão disponíveis no sítio do GAVE.