Instalações para produtor, acondicionador e engarrafador de cachaça atual
1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO-MAPA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOSL –SIPAG-BEBIDAS/DT-MG
Av: Raja Gabaglia 245 – CEP 30 380 090 - Cidade Jardim- Belo Horizonte/MG – Fone: (31)32 50.04 67 – FAX: 32 50.04 65
EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO PRODUTOR, ACONDICIONADOR E ENGARRAFADOR DE
CACHAÇA
I- PRINCÍPIOS GERAIS
Sem prejuízo das demais disposições contidas na IN SDA/MAPA nº 05/2.000, para a
construção e funcionamento do estabelecimento deve ser observado:
• o estabelecimento deve localizar-se longe de áreas sujeitas a odores indesejáveis e
que não estejam expostas a inundações;
• as instalações devem ser de tal maneira que impeçam a entrada e o alojamento de
insetos, roedores, pragas e animais domésticos;
• a área onde se localiza o estabelecimento deve ser isolada por cercas, muros ou outro
recurso similar, devendo ser urbanizado os seus arredores, para se evitar o acúmulo
de poeiras ou lamas;
• as vias de trânsito que se encontram dentro do seu limite de área, devem ter uma
superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem
possuir escoamento adequado, assim como meios que permitam a sua limpeza;
• o material empregado na construção deve ser próprio para a finalidade;
• todos os equipamentos e utensílios das áreas de manipulação que possam entrar em
contato com a matéria-prima e produto, deverão ser constituídos de materiais que não
transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam impermeabilizados,
bem como resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.
Devem ser evitados o uso de madeira e outros materiais que não possam ser limpos e
desinfetados adequadamente, a menos que não constituam comprovada fonte de
contaminação.
• deve dispor de instalações sanitárias localizadas fora da área de produção/
engarrafamento;
• deve dispor de local apropriado para a deposição do vinhoto;
• deve dispor de Laboratório próprio para controle de qualidade ou contratar serviços de
terceiros para este fim;
• deve dispor de responsável técnico;
II - INSTALAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
1- SETOR DE PRODUÇÃO
A - Seção de Moagem
• deve ser coberta;
• ter piso resistente e impermeável;
• área compatível com a produção;
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2. • altura mínima de 3m;
B - Seção de Fermentação
• paredes de alvenaria, com revestimento liso ( se aberta nas laterais, devem ser
protegidas com tela );
• deve ser coberta;
• altura mínima de 3m;
• área compatível ao abrigo das dornas de fermentação, com espaço suficiente à
realização das operações, de modo satisfatório;
• piso impermeável, com inclinação suficiente ao escoamento das águas;
C - Seção De Destilação
• área compatível ao abrigo dos equipamentos de destilação, com espaço suficiente à
realização das operações, de modo satisfatório;
• paredes de alvenaria, com revestimento liso;
• altura mínima de 3m;
• piso impermeável, com inclinação suficiente ao escoamento das águas;
• deve ser coberta;
D – Armazenamento de produto a granel
• piso impermeável, com inclinação suficiente ao escoamento das águas;
• deve ser coberta;
• paredes de alvenaria, não obrigatoriamente revestidas;
• área e altura compatíveis com a necessidade, com espaço suficiente ao abrigo dos
tonéis e à realização das operações, de modo satisfatório;
2- SETOR DE ENGARRAFAMENTO
A - Seção de Lavagem/Enxaguamento
• área compatível ao abrigo dos equipamentos de lavagem/enxaguamento, com espaço
suficiente à realização das operações, de modo satisfatório; ventilada e iluminada;
• piso impermeável; liso; com inclinação suficiente ao escoamento das águas;
• altura mínima de 3m;
• teto constituído de material impermeável, liso e inócuo, de cor branca;
• paredes de alvenaria, azulejadas até 2m, com azulejos de cor clara (branca), e daí
para cima com simples acabamento e pintada com tinta branca, lavável;
B - Seção de Engarrafamento
• área compatível ao abrigo dos equipamentos de engarrafamento/fechamento dos
vasilhames, com espaço suficiente à realização das operações, de modo satisfatório;
• ventilada e iluminada;
• altura mínima de 3m;
• teto constituído de material impermeável, liso e inócuo, de cor branca;
• paredes de alvenaria, azulejadas até 2m, com azulejo de cor clara (branco), e daí para
cima com simples acabamento e pintada com tinta branca, lavável;SMD/MSB
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3. • piso impermeável, com inclinação suficiente ao escoamento das águas;
• mesa ou bancada para a rotulagem (não serve madeira).
C - Depósito de Produto Engarrafado
• piso impermeável;
• paredes de alvenaria;
• coberta;
• área com espaço suficiente à realização das operações, de modo satisfatório;
• altura mínima de 3m;
• arejada.
D - Depósitos de Rótulo, Embalagem, Material de Limpeza e Substancias Perigosas
• apropriados à finalidade.
III - EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS
1- Setor de Produção e Armazenamento
• moenda;
• tubulações;
• dornas de fermentação ( de aço carbono, inox ou outro material similar );
• destilador (alambique, não podendo as soldaduras serem de estanho ou chumbo);
• sacarímetro;
• alcoômetro;
• tonéis, barris, bombonas plásticas ( não servem aquelas procedentes de produtos
químicos ou que transmitam sabor ou odor ao produto ).
2- Setor de Engarrafamento
• equipamento mecânico de lavagem a quente, quando se tratar de vasilhames usados.
Para vasilhames novos e não retornáveis, admite-se o enxaguamento em água
corrente, através de equipamento dotado de bicos automáticas de pressão;
• filtro para partículas sólidas;
• equipamento mecânico para enchimento das garrafas;
• equipamento mecânico para fechamento das garrafas;
• alcoômetro;
Silvia Maria Borim Côdo Dias
Fiscal Federal Agropecuário
Resp. Técnica SIPAG/DT-MG
Ativ. Vinhos e Bebidas
Marcio da Silva Botelho
Fiscal Federal Agropecuário
Coordenador de Fiscalização SIPAG/DT-MG
Ativ,. Vinhos e Bebidas
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