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                                                                                          NOV 1999       NBR 12721
                                      Avaliação de custos unitários e
                                      preparo de orçamento de construção
ABNT - Associação
                                      para incorporação de edifícios em
Brasileira de                         condomínio - Procedimento
Normas Técnicas

                                      Origem: Projeto de Emenda NBR 12721:1998
Sede:
Rio de Janeiro                        ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
Av. Treze de Maio, 13/28º andar       CE-02:139.13 - Comissão de Estudo de Custo Unitário e Orçamento de
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
                                      Construção
Tel.: PABX (21) 3974-2300             NBR 12721 - Evaluation of unit costs and elaboration of construction budget for
Fax: (21) 2240-8249/2220-6436         incorporation of joint ownership building - Procedure
Endereço eletrônico:
www.abnt.org.br                       Descriptors: Evaluation. Construction unit costs. Construction budget.
                                      Ownership building
                                      Esta Norma substitui a NBR 12721:1992
Copyright © 1999
                                      Válida a partir de 29.02.2000
ABNT–Associação Brasileira de
Normas Técnicas                       Palavras-chave: Avaliação de custos unitários de construção.           1 página
Printed in Brazil/                                    Orçamento de construção. Incorporação de
Impresso no Brasil                                    edifício
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      Esta Errata nº 1 de ABR de 2003 tem por objetivo corrigir a NBR 12721:1999 no seguinte:

      - Em D.1, no anexo D:

         - onde se lê: “Serviços sociais”
         - leia-se: “Serviços iniciais”
                                                             ________________
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                                      Avaliação de custos unitários e
                                      preparo de orçamento de construção
ABNT-Associação
Brasileira de
                                      para incorporação de edifícios em
Normas Técnicas                       condomínio - Procedimento
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                                      Origem: Projeto de Emenda NBR 12721:1998
                                      ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
                                      CE-02:139.13 - Comissão de Estudo de Custo Unitário e Orçamento de Construção
                                      NBR 12721 - Evaluation of unit costs and elaboration of construction budget for
                                      incorporation of joint ownership building - Procedure
                                      Descriptors: Evaluation. Construction unit costs. Construction budget. Ownership
                                      building
                                      Esta Norma substitui a NBR 12721:1992
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ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
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                                      Palavras-chave: Avaliação de custos unitários de construção.          63 páginas
Impresso no Brasil                                    Orçamento de construção. Incorporação de edifício
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     Sumário
     Prefácio
     Introdução
     1 Objetivo
     2 Documentos complementares
     3 Definições
     4 Condições específicas
     ANEXOS
     A Extrato da Lei nº 4.591
     B Quadros I a VIII
     C Áreas das edificações
     D Discriminação orçamentária

     Prefácio

     A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo
     conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS),
     são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
     parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

     Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os
     associados da ABNT e demais interessados.

     É recomendável a consulta à NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para a construção de edifício.

     Esta Norma contém os anexos A e D, de caráter informativo, e os anexos B e C, de caráter normativo.

     Introdução

     A NBR 12721:1992 sofreu emendas que consistiram no acréscimo dos custos unitários dos projetos-padrão comerciais
     (salas, lojas e andares livres), galpão industrial e casa popular, em setembro de 1998.
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2   Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005                                                              NBR 12721:1999



    1 Objetivo

    1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção
    para incorporação de edifício em condomínio.

    NOTA - Esta Norma entra em vigor em 29.02.2000, após a data da sua publicação. Até esta data, os Sindicatos da Indústria da Construção
    Civil deverão adaptar os métodos de coleta e adequar a publicação aos novos lotes básicos.

    1.2 Esta Norma visa a atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal nº 4.591 e ao disposto na Lei Federal
    nº 4.864 e emenda a NBR 12721:1992, acrescentando-lhe os projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres),
    galpão industrial e casa popular.

    NOTA - No anexo A é dado um extrato da Lei nº 4.591.

    1.2.1 A Lei 4.591 impõe exigências consubstanciadas, especialmente nos artigos 28, 31, 32, 39, 48, 51, 53, 54, 55, 59,
    60, 65 e 66, com o propósito de definir as responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições
    técnicas e econômicas em que estas se realizam, para a alienação total ou parcial da edificação ou conjunto de edifi-
    cações.

    1.3 Nesse propósito, assume especial significado a implantação de regras que conduzam à definição inconfundível do
    objeto de transação: a unidade autônoma e a edificação que a contém. Paralelamente, ganha também importância a
    implantação de regras que permitam uma adequada estruturação financeira das incorporações, estabelecendo um me-
    canismo de comparação entre preços da transação e valores de custo da construção avaliados de acordo com o disposto
    nesta Norma.

    1.3.1 A caracterização da unidade autônoma é alcançada pelo arquivamento no Registro de Imóveis do projeto aprovado
    pelas autoridades (art. 32, alínea d); da discriminação das áreas de construção (art. 32, alínea c) e do memorial descritivo
    das especificações (art. 32, alínea g). O mecanismo comparativo inicia-se no lançamento da incorporação, quando a
    lei obriga a uma avaliação do custo global da obra, a qual deve ser entendida como o custo perfunctoriamente avaliado
    da edificação, nele incluídas todas as despesas relativas às obras complementares e as necessárias à colocação do
    empreendimento em condições de uso.

    1.3.2 Em virtude da inexistência de projeto construtivo completo, nessa altura do processo, essa avaliação deve ser feita
    através de um procedimento matemático simplificado e a partir dos “custos unitários básicos”, fornecidos, para o metro
    quadrado, pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil. Em conseqüência, e somente para os efeitos de cálculo des-
    ses “custos unitários básicos”, cabe, nesse estágio, a consideração de um número reduzido de projetos-padrão. Os
    custos unitários básicos para cada projeto-padrão devem ser calculados mensalmente pelos sindicatos, por processo
    expedito de atualização de preços, adotando-se para tanto lotes de materiais de mão-de-obra, representativos de custo
    de edifícios padronizados. Os custos unitários básicos são, portanto, destinados a fins exclusivamente comparativos,
    no início das incorporações.

    1.3.3 Incorporado o empreendimento, o legislador obriga à introdução de orçamento da construção, nos instrumentos
    de contratação desta construção com as firmas construtoras (arts. 59 e 60). Os orçamentos devem ser feitos com o
    emprego das composições de custo, de uso corrente ou homologados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil.
    Consideram-se composições de uso corrente aquelas publicadas em livros ou revistas técnicas.

    2 Referências normativas

    As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
    esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a
    revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as
    edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado
    momento.

         Lei Federal nº 4.591 de dezembro de 1964

         Lei Federal nº 4.864 de novembro de 1965

         NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para construção de edifícios - Procedimento

    3 Definições

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    3.1 projeto aprovado: Conjunto de plantas da edificação aprovado pela autoridade local competente.

    NOTA - Constitui um dos documentos a ser arquivado no Registro Geral de Imóveis (RGI) conforme art. 32, alínea d, da Lei 4.591.

    3.2 projeto de edificação: Conjunto de estudos e desenhos constantes dos projetos arquitetônico, estrutural, de insta-
    lações, etc., discriminados na NBR 12722.
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  3.3 projetos-padrão: Projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações, que são usualmente
  objeto de incorporação para construção em condomínio e definidos por suas características principais:

      a) número de pavimentos, número de dependências por unidade;

      b) áreas de construção privativas das unidades autônomas; e

      c) padrão de construção.
  NOTA - Estas características servem de base aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para o cálculo dos custos unitários básicos.

  3.4 pavimento: Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivos
  ou entre o do último piso e a cobertura.

  3.5 unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída
  de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edifica-
  ção destinada a fins residenciais ou não, assinaladas por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de
  identificação e discriminação.

  3.6 dependências e instalações de uso privativo: Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma
  cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito.

  3.7 dependências e instalações de uso comum: Conjunto de dependências e instalações da edificação que podem ser
  utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas.

  3.8 área coberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies das pro-
  jeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.

  3.9 área descoberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências descobertas que se destinam a outros fins
  que não apenas o de simples cobertura (terraços, playgrounds, etc.) incluídas as superfícies das projeções de paredes,
  de pilares e demais elementos construtivos.

  3.10 área coberta-padrão: Área coberta-padrão de acabamento semelhante ao do tipo escolhido, dentre os padronizados
  nesta Norma, para avaliação do custo global da construção.

  3.11 área coberta de padrão diferente: Área coberta de padrão de acabamento substancialmente inferior ou superior
  ao tipo escolhido entre os padronizados nesta Norma, para avaliação do custo global da construção.

  3.12 área real do pavimento: Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento.

  3.13 área real global: Soma das áreas reais de todos os pavimentos da edificação.

  3.14 área real privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites de
  uso exclusivo da unidade autônoma considerada.

  3.15 área real privativa no pavimento: Soma das áreas privativas das unidades autônomas situadas no pavimento con-
  siderado.

  3.16 área real privativa global: Soma das áreas privativas de todas as unidades autônomas da edificação.

  3.17 área real de uso comum global: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, situadas nos diversos pavimentos
  da edificação e fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma.

  3.18 áreas de divisão não-proporcional: Área privativa ou área de uso comum que por sua finalidade tenha sua cons-
  trução atribuída à responsabilidade dos titulares de direito de uma ou mais unidades autônomas, independente de qual-
  quer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de construção. Por exemplo: vaga de garagem.

  3.19 área de divisão proporcional: Área de uso comum cuja construção é da responsabilidade dos titulares de direito
  das diferentes unidades autônomas que compõem a edificação na proporção das respectivas áreas de construção de
  divisão não-proporcional. Por exemplo: apartamento de porteiro.

  3.20 área equivalente de construção: Área estimada, fictícia, que, ao custo unitário básico adiante definido, tenha o
  mesmo valor, em reais, que o efetivamente estimado para área real correspondente, descoberta ou coberta de padrão
  diferente. Por exemplo: se, para uma determinada área real coberta, de 60 m2, se estima que, em virtude de sensível
  melhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é cerca de 50% maior que o custo unitário básico adotado
  para as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente (Se) correspondente é:

      Se = 60 x 1,50 = 90 m2

  No caso de uma área real descoberta de 30 m2, no mesmo edifício, sendo o custo unitário efetivo, em virtude da redução
  do número e das quantidades de serviços necessários a construí-la, estimado em apenas 50% do custo unitário básico,
  tem-se:

      Se = 30 x 0,5 = 15 m2
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    3.21 área de construção privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentes
    de construção, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada.

    3.22 área de construção privativa no pavimento: Soma das áreas de construção privativas das unidades autônomas
    situadas no pavimento considerado.

    3.23 área de construção privativa global: Soma das áreas de construção privativas de todas as unidades autônomas
    da edificação.

    3.24 área de construção de uso comum: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentes de construção
    situadas fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma, nos diversos pavimentos da edificação.

    3.25 área de construção da unidade autônoma: Soma da área de construção privativa e da parcela das áreas de cons-
    trução de uso comum correspondente à unidade autônoma considerada.

    3.26 área de construção global: Soma das áreas de construção de todas as unidades autônomas da edificação.

    3.27 área de construção sub-rogada global: Parcela da área global de construção a ser entregue em pagamento de
    parte e/ou de todo o terreno, conforme previsto no art. 39, da Lei 4.591.

    3.28 área de construção sub-rogada à unidade autônoma: Parcela da área de construção sub-rogada global, correspon-
    dente a cada unidade autônoma.

    3.29 coeficiente de construção da unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construção de unidade autônoma
    construída pela área de construção global.

    3.30 coeficiente de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construção
    sub-rogada à unidade autônoma pela área de construção global.

    3.31 coeficiente de construção global da unidade autônoma: Soma dos coeficientes de construção da unidade autô-
    noma e da área sub-rogada respectiva.

    3.32 custo unitário básico: Parte do custo por metro quadrado e da construção do projeto-padrão considerado, calculado
    de acordo com esta Norma, pelo Sindicato Estadual da Construção Civil, para divulgação até o dia 5 de cada mês, e que
    serve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, que deve ser arquivado no Registro Geral
    de Imóveis.

    3.33 custo global da construção: Valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação para fins do disposto
    no art. 32, da Lei 4.591, calculado a partir do custo unitário básico pelo método indicado em 4.5.2.

    3.34 custo unitário da construção: Quociente da divisão do custo global da construção pela área de construção global.

    3.35 custo de construção da unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção da unidade autônoma,
    para os fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construção da unidade autônoma pelo custo unitário
    da construção.

    3.36 custo de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção da
    área sub-rogada da unidade autônoma, para fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construção
    sub-rogada à unidade autônoma pelo custo unitário da construção.

    3.37 custo de construção da unidade autônoma e da sub-rogação: Custo resultante da soma do custo da construção
    da unidade autônoma e do custo da construção da área sub-rogada à unidade autônoma.

    NOTA - Sobre as definições referentes às áreas das edificações, ver anexo C.

    4 Condições específicas

    Neste capítulo são estabelecidos os critérios e normas para o perfeito atendimento das exigências da Lei 4.591, a saber:

         a) critérios para determinação das áreas das edificações, para os fins do disposto no art. 32, alínea a;

         b) critérios e normas para cálculo dos custos unitários básicos, para uso dos Sindicatos Estaduais da Construção
         Civil - projeto-padrão (art. 53, § 1º, alíneas a e b, art. 54 e § 1º, 2º e 3º);

         c) critérios para a avaliação dos custos de construção, que deve ser arquivada no Registro de Imóveis (art. 53,
         item III, e art. 32, alínea h);

         d) modelo de memorial descritivo dos acabamentos (art. 53, item IV, e art. 32, alínea g);

         e) critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção que deve constar nos contratos de cons-
         trução por administração (art. 53, item II, e art. 59 e § §);

         f) critérios e normas para revisões de estimativa de custo da obra (art. 60);
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      g) critérios para entrosamento entre o cronograma da obra e o pagamento das prestações que, facultativamente,
      podem ser introduzidos nos contratos de incorporação (art. 53, item V, art. 48, § 2º).

  4.1 Critérios para determinação das áreas das edificações

  4.1.1 Objetivo

  Fixar o procedimento pelo qual são calculadas as áreas globais dos edifícios e as áreas das unidades autônomas que
  as compõem, tendo em vista o disposto na letra e do art. 32, da Lei 4.591.

  4.1.2 Critérios para determinação das áreas

  As áreas das edificações e das unidades autônomas que as compõem ou de qualquer de suas dependências são indi-
  cadas em metros quadrados, obedecendo sua medição ou avaliação aos critérios descritos a seguir.

  4.1.2.1 Áreas reais

  4.1.2.1.1 Do pavimento

  Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente. No caso
  de pilotis, é igual à do pavimento imediatamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste, e das
  áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-las para outros fins que não apenas os de
  ventilação e iluminação.

  4.1.2.1.2 Privativa da unidade autônoma

  Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade
  autônoma, passando pelas projeções:

      a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas,
      da unidade autônoma, das dependências de uso comum;

      b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas, da unidade autônoma considerada, das depen-
      dências privativas de unidades autônomas contíguas.

  4.1.2.1.3 De uso comum

  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, passando pelas
  projeções:

      a) das faces externas das paredes externas da edificação;

      b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.

  4.1.2.1.4 Cobertas

  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, passando pelas projeções:

      a) das faces externas das paredes externas da edificação;

      b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de
      uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo;

      c) das faces internas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum;

      d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso
      privativo;

      e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.

  4.1.2.1.5 Descobertas

  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência descoberta, passando pelas projeções:

      a) das faces externas das paredes externas da edificação;

      b) das faces internas, em relação à área descoberta considerada, das paredes que a separam de quaisquer depen-
      dências cobertas;

      c) dos eixos das paredes divisórias de áreas descobertas contíguas, quando ambas forem de uso privativo ou de
      uso comum.
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    4.1.2.2 Áreas equivalentes de construção

    São avaliadas dividindo-se o custo real orçado (R$) ou estimado pelo custo unitário básico (R$/m2), podendo, portanto,
    conforme o caso, ter dimensões maiores ou menores que as das áreas reais correspondentes. Na falta de justificação,
    as dimensões das áreas equivalentes de construção não podem ser inferiores a:

         a) 25% das correspondentes áreas reais descobertas, tais como terraços, quintais, playgrounds, etc.;

         b) 50% das correspondentes áreas reais cobertas de padrão diferente, tais como pilotis, depósitos, garagens, sub-
         solo, playgrounds, etc.

    4.1.2.3 Áreas de construção

    Entendem-se por áreas de construção:

         a) as áreas cobertas-padrão, com suas medidas reais;

         b) as áreas equivalentes de construção, com dimensões estimadas de acordo com 4.1.2.2;

         c) as somas das áreas cobertas-padrão e equivalentes de construção relativas a uma determinada unidade autô-
         noma, a um pavimento, a determinadas dependências de uso comum ou privado ou a toda a edificação.

    4.1.2.4 Utilização dos quadros para o cálculo das áreas

    4.1.2.4.1 Quadro I - Cálculo das áreas por pavimento e das áreas globais

    O cálculo da área real global e da área de construção global é feito com auxílio do quadro I, do anexo B, que permite, ade-
    mais, conhecerem-se discriminadamente, por pavimento e em toda a edificação, as áreas reais e de construção priva-
    tivas e de uso comum. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue:

         a) coluna 1: as designações de todos os pavimentos;

         b) coluna 2: as áreas reais privativas, cobertas-padrão;

         c) coluna 3: as áreas reais privativas, cobertas de padrão diferente e as descobertas;

         d) coluna 4: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 3, cumpridos,
         na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

         e) coluna 5: os totais das áreas reais privativas nos diversos pavimentos - soma dos lançamentos feitos nas colunas
         2 e 3;

         f) coluna 6: os totais das áreas de construção privativas em cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas co-
         lunas 2 e 4;

         g) coluna 7: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional;

         h) coluna 8: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional;

         i) coluna 9: as áreas equivalentes de construção correspondente às áreas reais lançadas na coluna 8, cumpridos,
         na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

         j) coluna 10: os totais das áreas reais de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos
         nas colunas 7 e 8;

         k) coluna 11: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos
         feitos nas colunas 7 e 9;

         l) coluna 12: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão proporcional;

         m) coluna 13: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional;

         n) coluna 14: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas lançadas na coluna 13 - cumpridos,
         na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

         o) coluna 15: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas
         colunas 12 e 13;

         p) coluna 16: os totais das áreas de construção de uso comum de divisão proporcional - soma dos lançamentos
         nas colunas 12 e 14;

         q) coluna 17: os totais das áreas reais de cada pavimento - soma dos lançamentos das colunas 5, 10 e 15;

         r) coluna 18: os totais das áreas de construção de cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas colunas 6,
         11 e 16;
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      s) área real global - soma dos lançamentos feitos na coluna 17;

      t) áreas de construção global - soma dos lançamentos feitos na coluna 18.

  4.1.2.4.2 Quadro II - Cálculo das áreas das unidades autônomas

  O cálculo das áreas reais das unidades autônomas e das áreas de construção das unidades autônomas é feito com
  auxílio do quadro II, do anexo B, levando-se em conta, no que tange às áreas de uso comum de divisão proporcional,
  sua distribuição pelas diferentes unidades autônomas na proporção das respectivas áreas de construção de divisão
  não-proporcional. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue:

      a) coluna 19: as designações de todas as unidades autônomas da edificação;

      b) coluna 20: as áreas reais privativas, cobertas-padrão, correspondentes a cada unidade autônoma;

      c) coluna 21: as áreas reais privativas cobertas de padrão diferente ou descobertas;

      d) coluna 22: as áreas equivalentes de construção, correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 21, cum-
      pridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

       e) coluna 23: a área privativa de unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20 e 21;

      f) coluna 24: a área de construção privativa da unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20
      e 22;

      g) coluna 25: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional, atribuídas a cada unidade
      autônoma;

      h) coluna 26: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão não-propor-
      cional, atribuídas a cada unidade autônoma;

      i) coluna 27: as áreas equivalentes de construção correspondentes aos lançamentos feitos na coluna 26, cumpri-
      dos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

      j) coluna 28: os totais das áreas de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nas
      colunas 25 e 26;

      k) coluna 29: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos
      feitos nas colunas 25 e 27;

      l) coluna 30: os totais das áreas de construção de divisão não-proporcional relativas a cada unidade autônoma - soma
      dos lançamentos feitos nas colunas 24 e 29;

      m) coluna 31: os coeficientes de proporcionalidade obtidos dividindo-se os totais das áreas de construção de divisão
      não-proporcional de cada unidade lançada na coluna 30 pelo total da coluna;

      n) coluna 32: o produto de cada coeficiente lançado na coluna 31 pelo total da coluna 12 do quadro I, do anexo B;

      o) coluna 33: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 13 do quadro I, do anexo B;

      p) coluna 34: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 14 do quadro I, do anexo B;

      q) coluna 35: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas
      colunas 32 e 33;

      r) coluna 36: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos
      feitos nas colunas 32 e 34;

      s) coluna 37: as áreas reais das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 23, 28 e 35;

      t) coluna 38: as áreas de construção das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 30 e
      36.

  4.2 Critérios e normas para cálculos dos custos unitários básicos, para uso dos sindicatos de construção - Projetos-
  padrão

  4.2.1 Objetivo

  Esta seção estabelece as características de diferentes projetos selecionados, tendo em vista o disposto no art. 53, da
  Lei 4.591, e determina o modo pelo qual são calculados os custos unitários básicos a serem mensalmente divulgados
  pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, local ou regional, nos termos do art. 54 da mesma lei.

  NOTA - Acham-se depositados na ABNT, para consulta, todos os projetos arquitetônicos, estruturais, de instalações elétricas e hidráu-
  licas, as medições, memórias de cálculo e demais documentos utilizados no estudo de que resultou o estabelecimento das disposições
  recomendadas em 4.2.
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    4.2.1.1 No cálculo do valor do custo unitário básico, não são consideradas as despesas relativas a fundações especiais,
    elevadores, instalações e equipamentos diversos, obras complementares, impostos e taxas e honorários profissionais
    em geral, etc., discriminados em 4.2.3.4 e no quadro III, do anexo B, itens 6, 8, 9, 11 e 12.

    NOTA - O procedimento técnico é o mencionado a seguir:

         a) tendo em vista esta Norma, os custos unitários básicos por metro quadrado passarão a ser calculados tendo como base os lotes
         de insumos abaixo especificados, obedecidos os projetos originais da NBR 12721:1992, no caso dos projetos-padrão habitacionais,
         e os projetos originais ora apresentados, no caso dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial
         e casa popular;

         b) como esta Norma refere-se apenas aos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular,
         permanece a observação de que não é possível, no caso das edificações residenciais, a comparação pura e simples dos valores
         absolutos dos custos unitários obtidos a partir da metodologia de cálculo disposta na NBR 12721:1992 e aqueles obtidos através
         da metodologia disposta na NB-140;

         c) caso seja necessária a manutenção da série antiga desses valores, para efeito exclusivo de avaliação de compromissos de
         contratos anteriores vinculados a valores absolutos do custo unitário básico, serão adotados os fatores de correção, especialmente
         calculados e divulgados pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil;

         d) tais coeficientes deverão espelhar uma variação histórica média, obtida pela análise dos valores dos diferentes padrões, do custo
         unitário básico, calculados a partir da metodologia anterior e atual.

    4.2.2 Projetos-padrão

    Para representar os diferentes tipos de edificação, usualmente objeto de incorporações, são considerados nesta Norma
    os projetos adiante definidos por suas características principais e especificações de acabamentos, conforme as tabe-
    las 1 e 2, respectivamente.

    4.2.2.1 Terminologia dos serviços especificados dos acabamentos (conforme a tabela 2)

    4.2.2.1.1 Impermeabilização

         a) com argamassa de cimento, areia e pintura com tinta de base betuminosa:

            - impermeabilização de pisos mediante a aplicação de argamassa de cimento e areia, impregnação com emulsão
            especial de base asfáltica e pintura com duas demãos de tinta de base asfáltica;

         b) com manta asfáltica pré-fabricada:

            - impermeabilização executada com produto impermeável, industrializado, obtido por calandragem, extrusão ou
            outros processos, com características definidas em forma de mantas que são estendidas e unidas na obra;

         c) com argamassa rígida:

            - impermeabilização por meio de aplicação de argamassa sobre uma camada de separação de papel kraft betu-
            mado.

    4.2.2.1.2 Revestimentos de pisos

         a) frisos de madeira (tábua corrida) raspados e calafetados:

            - assentamento de tábuas (frisos) de madeira (ou tábuas de friso) do tipo macho e fêmea por meio de argamassa
            de cimento e areia para fixação de barrotes de seção trapezoidal (ganzepes), onde são pregadas por cravação
            oblíqua de pregos de dimensões apropriadas. Os vazios entre os barrotes são preenchidos com areia, concreto
            simples ou concreto celular. O piso é posteriormente raspado e as juntas são vedadas. A seguir são pregados
            os rodapés de madeira com 7 cm de largura sobre tacos de madeira previamente embutidos na alvenaria;

         b) carpete e forração têxtil:

            - aplicação de revestimento têxtil agulhado de aparência compacta, lisa e plana (forração) e espessura de 4 mm
            ou de aspecto de veludo ou bouclé (agulhado vertical ou carpete) e espessura de 6 mm. A aplicação é feita sobre
            base e camada de argamassa de regularização através de adesivo ou cola apropriada;

         c) granito:

            - revestimento com peças de espessura delgada de granito de forma regular com dimensões de até
            40 cm x 40 cm (lajotas) com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, com
            posterior vedação das juntas;
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      d) ladrilhos de mármore:

        - revestimento com peças de espessura delgada de mármore de forma regular com acabamentos variados, as-
        sentadas com argamassa sobre base regularizada, com posterior vedação das juntas;

      e) ladrilhos e lajotas cerâmicas:

        - assentamento de peças de espessura delgada produzidas em cerâmica (vermelha, branca ou grés cerâmico
        e argila branca) com acabamento esmaltado ou não (ladrilhos cerâmicos) e peças similares às anteriores, porém
        de dimensões maiores, denominadas lajotas cerâmicas. O assentamento é executado com argamassa sobre
        base e camada de argamassa de regularização de piso com juntas posteriormente vedadas com pasta de ci-
        mento;

      f) lajota de pedra São Tomé:

        - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular com dimensões de até 40 cm x 40 cm de pedra
        natural do tipo quartzito, com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, com
        posterior vedação das juntas;

      g) ladrilho de pedra ardósia:

        - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular de pedra natural do tipo metamórfica, caracteri-
        zada pela leveza, assentadas com argamassa sobre base regularizada e posterior vedação da junta;

      h) cimentado com acabamento liso ou desempenado:

        - revestimento executado pela aplicação de argamassa de cimento e areia sobre base de concreto, composto
        de painéis divididos por juntas, sendo a sua superfície alisada por sarrafeamento, colher de pedreiro ou desem-
        penadeira de aço ou de madeira.

  4.2.2.1.3 Revestimento de paredes

      a) chapisco:

        - camada de argamassa aplicada sobre a base de revestimento, com a finalidade de preparar sua superfície para
        receber o revestimento;

      b) emboço:

        - camada de revestimento executada para cobrir e regularizar a superfície da base, propiciando uma superfície
        que permita receber outra camada, de reboco ou de acabamento, ou constituir-se no acabamento final;

      c) reboco:

        - camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço, propiciando uma superfície que permita receber
        a camada de acabamento ou constituir-se no acabamento final;

      d) emboço desempenado:

        - acabamento liso obtido quando a argamassa de emboço é sarrafeada e a superfície alisada com desempenadeira
        de aço ou de madeira;

      e) massa única (ou massa paulista, ou emboço paulista):

        - revestimento de um único tipo de argamassa aplicada sobre a base de revestimento com chapisco, em uma
        ou mais demãos;

      f) gesso em pó:

        - revestimento com argamassa que utiliza o gesso em pó como aglomerante;

      g) azulejo de cor ou branco:

        - assentamento de azulejos cerâmicos com argamassa colante sobre parede revestida com argamassa de em-
        boço, com juntas corridas vedadas com pasta de cimento branco;

      h) pastilha esmaltada:

         - assentamento com argamassa ou cola de pequenos ladrilhos poligonais quadrados ou retangulares forne-
        cidos em folhas de papel grosso de 30 cm a 35 cm por 40 cm a 45 cm, sobre parede revestida com emboço e
        vedação das juntas com pasta de cimento, retirando-se o papel após a pega, por lavagem;
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         i) laminado melamínico (ou laminado plástico termoestável):

             - aplicação de placas de material laminado melamínico sobre paredes revestidas com emboço desempenado,
             através de adesivo apropriado.

     4.2.2.1.4 Pintura

         a) pintura com tinta acrílica sobre massa corrida:

             - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por resina polimérica acrílica, em duas demãos,
             sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira, em
             uma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida);

         b) pintura com tinta à base de PVA sobre massa corrida:

             - aplicação de tinta látex em que o veículo permanente é constituído por resina de acetato de polivinila, em duas
             demãos, sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira,
             em uma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida);

         c) pintura texturizada:

             - aplicação de uma demão de tinta do tipo “textura”, própria para a obtenção de acabamento decorativo texturado
             (ou texturizado) de desenhos diversos, mediante a utilização de rolo de espuma ou de lã;

         d) pintura a óleo sobre massa em portas internas e externas:

             - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por produtos à base de óleo e cuja secagem ocorre
             por oxidação, sobre folha de porta de madeira, previamente preparada com produto de nivelamento e correção
             da superfície;

         e) pintura com tinta esmalte em tetos, sobre massa:

             - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs-
             tâncias, sobre base de teto preparada com produto de nivelamento e correção da superfície, em duas de mãos;

         f) pintura com tinta esmalte em forro de madeira:

             - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs-
             tâncias, sobre forro de madeira preparado com produto de nivelamento e correção da superfície em duas demãos;

         g) pintura com tinta a óleo em esquadrias metálicas:

             - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído exclusivamente por produtos à base de óleo e cuja
             secagem ocorre por oxidação, sobre superfície metálica, com aplicação prévia de fundo anticorrosivo;

         h) caiação em poços de elevador:

              - aplicação de cal em estado líquido preparada previamente para pintura, sobre superfície de paredes dos poços
             de elevador, em três demãos.

     4.2.3 Custos unitários básicos

     Os custos unitários básicos são determinados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para cada um dos
     projetos-padrão considerados em 4.2.2, que são, para esse fim, representados pelos lotes básicos de materiais e mão-
     de-obra, indicados nas tabelas 3 a 6. Para os projetos-padrão com oito a doze pavimentos, podem ser adotados os mes-
     mos custos unitários básicos calculados para os projetos-padrão de quatro pavimentos, sempre que a experiência vier
     a indicar que a diferença entre os custos unitários básicos correspondentes não exceda 5%.

     4.2.3.1 Lotes básicos de materiais e mão-de-obra

     As tabelas 3 a 11 fornecem, por metro quadrado de construção, os lotes básicos derivados das relações completas de
     materiais e mão-de-obra, levantados a partir das quantidades dos serviços considerados na formação do custo unitário
     básico dos projetos-padrão habitacionais H1, H4, H8 e H12, e projetos-padrão comerciais, salas e lojas (CS), andares
     livres (CL), galpão industrial (CG) e casa popular (CP1Q).

     NOTAS

     1 Nas regiões do país em que seja usual o emprego de materiais notoriamente diferentes, fica facultado aos Sindicatos Estaduais da
     Construção Civil introduzir, nas especificações de acabamentos, nos lotes básicos e nas correspondentes relações completas de
     materiais e de mão-de-obra, as alterações que forem julgadas adequadas, dando a necessária divulgação.
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  2 As quantidades relacionadas de mão-de-obra estão baseadas em índices de produtividade considerados normais nos estados de São
  Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nas regiões onde a produtividade for reconhecidamente diferente, os Sindicatos Estaduais da
  Construção Civil podem introduzir coeficientes de correção convenientes, para ajustá-las às condições locais.


  3 Os orçamentos dos projetos-padrão habitacionais levaram em conta os custos de construção vigentes em janeiro de 1988, enquanto
  os orçamentos dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular consideraram os preços
  de novembro de 1996.

  4 Para efeito de otimização do método de coleta de preços por parte dos Sindicatos Estaduais da Construção Civil, manteve-se praticamente
  inalterado o lote de materiais e mão-de-obra representativos dos projetos-padrão habitacionais para a composição de custo dos projetos-
  padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular.




                                     Tabela 1 - Características principais dos projetos-padrão

   E                                                                  Dependências privativas                            Área de
   d
   i                                                                   por unidade autônoma                             construção
   f                                                                                                                       m2
   i   Designação         Padrão         Número
   c
   a   do projeto-          de              de                      Banheiros                Quarto                          Privativa de
   ç     padrão         construção      pavimentos       Quartos       e          Salas        de              Global       cada unidade
   ã                                                                  WC                    empregada                         autônoma
   o

          H1/2B           Baixo
          H1/2N           Normal                            2           2           1             1                62                62
          H1/2A           Alto
                                             1
          H1/3B           Baixo
          H1/3N           Normal                            3           3           1             1              104             104
          H1/3A           Alto

          H4/2B           Baixo
          H4/2N           Normal                            2           2           1             1            1 203                 60
          H4/2A           Alto
   H                                         4
   a      H4/3B           Baixo
   b      H4/3N           Normal                            3           3           1             1            1 925             100
   i
   t      H4/3A           Alto
   a
   c      H8/2B           Baixo
   i      H8/2N           Normal                            2           2           1             1            2 231                 60
   o      H8/2A           Alto
   n                                         8
   a
          H8/3B           Baixo
   l
          H8/3N           Normal                            3           3           1             1            3 592             100
          H8/3A           Alto

          H12/2B          Baixo
          H12/2N          Normal                            2           2           1             1            3 259                 60
          H12/2A          Alto
                                            12
          H12/3B          Baixo
          H12/3N          Normal                            3           3           1             1            5 259             100
          H12/3A          Alto

   NOTA - Nas notações adotadas para designação dos projetos-padrão, a letra H significa habitacional:

       - os números 1, 4, 8 e 12 referem-se ao número de pavimentos;

       - os números 2 e 3 indicam o número de quartos de unidade autônoma, excluído o de empregados;

       - as letras B, N e A, os padrões de acabamento da construção: “Baixo”, “Normal” e “Alto”.
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12   Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005                                                         NBR 12721:1999



                       Tabela 2 - Especificações dos acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão

                  Acabamento                                                 Padrão

     Serviço/local                            Alto                           Normal                              Baixo

     Portas:

      - Externas e internas      - Madeira maciça almofadada       - Madeira compensada lisa,        - Madeira compensada lisa, com
      sociais                    encerada                          com 3,5 cm de espessura,          3,5 cm de espessura, com
                                                                   folheada encerada                 pintura a óleo sobre massa

                                 - Ferragens/latão cromado         - Ferragens/ferro cromado         - Ferragens/ferro cromado

      - Externas e internas      - Madeira maciça almofadada       - Madeira compensada lisa,        - Madeira compensada lisa, com
      de serviço                 encerada                          com 3,5 cm de espessura,          3,5 cm de espessura, com
                                                                   folheada encerada                 pintura a óleo sobre massa

                                 - Ferragens/latão cromado         - Ferragens/ferro cromado         - Ferragens/ferro cromado

     Janelas e basculantes       - Alumínio anodizado bronze       - Alumínio anodizado cor          - Esquadria de ferro de chapa
                                                                   natural padronizado com           dobrada
                                 - Vidro liso/fantasia 4 mm        vidro liso/fantasia 4 mm
                                                                                                     - Vidro liso 3 mm/fantasia 4 mm

     Peitoris                    - Granito                         - Mármore branco                  - Revestimento com argamassa
                                                                                                     de cimento

     Impermeabilização de:

      - Pisos de banheiros,      - Argamassa cimento e areia       - Argamassa cimento e areia e     - Argamassa cimento e areia
      cozinhas, lajes e áreas    e pintura com tinta de base       pintura com tinta de base         com tinta de base betuminosa
      de serviço                 betuminosa                        betuminosa

      - Lajes de cobertura,      - Manta asfáltica pré-fabricada   - Manta asfáltica pré-fabricada   - Manta asfáltica pré-fabricada
      cobertura da casa de
      máquinas

      - Caixa d'água             - Argamassa rígida                - Argamassa rígida                - Argamassa rígida

     Acessórios sanitários de:

      - Banheiros                - Bacia sanitária, bidê e cuba    - Bacia sanitária e bidê de       - Bacia sanitária com caixa de
                                 em louça de cor - modelo          louça de cor - modelo simples     descarga não acoplada
                                 especial

                                 - Válvula de descarga -           - Válvula de descarga
                                 modelo luxo

                                 - Metais de luxo (água            - Metais cromados simples         - Metais niquelados (água
                                 quente e fria)                    (água quente e fria)              fria)

                                 - Bancada de granito com          - Lavatório de louça de cor       - Lavatório de louça branca
                                 cuba em louça de cor              com coluna                        sem coluna

                                 - Acessórios de embutir ou        - Acessórios de embutir ou        - Acessórios de embutir de
                                 justapor de luxo                   justapor simples                 louça branca

      - Cozinha                  - Bancada de granito/cuba         - Bancada de mármore branco,      - Bancada de pedra ardósia
                                 inox/metais de luxo (água fria)   medida padronizada/cuba           com cuba simples inox/metais
                                                                   simples inox/metais cromados      niquelados
                                                                   simples (água fria)

      - Áreas de serviço         - 1 tanque de louça/metais        - 1 tanque revestido com          - 1 tanque revestido com
                                 cromados                          azulejos com esfregador de        azulejos com esfregador de
                                                                   mármore e metais cromados         mármore e metais cromados
                                                                   simples                           simples
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                                                        Tabela 2 (continuação)

                Acabamento                                                    Padrão

   Serviço/local                             Alto                             Normal                           Baixo

    - Banheiro de               - Lavatório de louça branca         - Lavatório de louça branca    - Lavatório de louça branca
    empregada                                                       com metais niquelados          com metais niquelados
                                                                    (água fria)                    (água fria)

                                - Metais cromados simples
                                (água fria)

                                - Bacia sanitária branca e          - Bacia sanitária branca com   - Bacia sanitária branca
                                válvula de botão cromado            caixa de descarga acoplada
                                                                    ou não

                                - Acessórios de embutir em          - Papeleira, saboneteira       - Acessórios de louça branca
                                louça branca

   Pisos e rodapé de:

    - Salas, quartos e          - Frisos de madeira (tábua          - Carpete 6 mm                 - Carpete ou forração de 4 mm
    circulação                  corrida) raspados e calafetados

    - Banheiros                 - Granito                           - Ladrilho de mármore branco   - Cerâmica esmaltada
                                                                                                   7,5 cm x 15 cm

    - Cozinha e área            - Granito                           - Cerâmica esmaltada           - Cerâmica esmaltada
                                                                    20 cm x 20 cm                  7,5 cm x 15 cm

    - WC empregada              - Cerâmica esmaltada                - Cerâmica esmaltada           - Cerâmica esmaltada
                                30 cm x 30 cm                       20 cm x 20 cm                  7,5 cm x 15 cm

    - Quarto de empregada       - Cerâmica esmaltada                - Cerâmica esmaltada           - Cerâmica esmaltada
    ou depósito                 30 cm x 30 cm                       20 cm x 20 cm                  7,5 cm x 15 cm

    - Pilotis                   - Lajota de pedra São Tomé          - Ladrilho de pedra ardósia    - Cimentado liso

    - Escadas                   - Granito                           - Ladrilho de pedra ardósia    - Cerâmica esmaltada
                                                                                                   7,5 cm x 15 cm

    - Hall de entrada           - Granito                           - Ladrilho de pedra ardósia    - Cerâmica esmaltada
    (portaria)                                                                                     7,5 cm x 15 cm

    - Hall de pavimentos        - Granito                           - Ladrilho de pedra ardósia    - Cerâmica esmaltada
                                                                                                   7,5 cm x 15 cm

   Revestimento interno -
   paredes de:

    - Salas, quartos e          - Chapisco, emboço e reboco         - Chapisco e massa única       - Chapisco, emboço
    circulação                                                      (massa paulista)               desempenado e gesso em pó

    - Cozinha, área e           - Chapisco, emboço e                - Azulejo decorado             - Azulejo branco
    banheiros                   laminado melamínico                 15 cm x 20 cm                  15 cm x 15 cm

    - Hall de entrada e         - Chapisco, reboco e papel          - Chapisco e massa única       - Chapisco, emboço
    hall de pavimentos          de parede                           (massa paulista)               desempenado e gesso em pó

    - Banheiro de               - Azulejo branco                    - Azulejo branco               - Azulejo branco
    empregada                   15 cm x 15 cm                       15 cm x 15 cm                  15 cm x 15 cm

   Revestimento interno -
   tetos de:

    - Salas, quartos e          - Chapisco, emboço e reboco         - Chapisco e massa única       - Chapisco, emboço
    circulação cozinha                                              (massa paulista)               desempenado e gesso em pó
    e área
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14   Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005                                                         NBR 12721:1999



                                                          Tabela 2 (conclusão)

                  Acabamento                                                  Padrão

      Serviço/local                           Alto                            Normal                            Baixo


      - Banheiros               - Forro de madeira                  - Forro de placas de gesso      - Forro de placas de gesso

      - Banheiro de             - Forro de madeira                  - Forro de placas de gesso      - Forro de placas de gesso
      empregada

      - Hall de entrada e       - Forro de madeira                  - Forro de placas de gesso      - Chapisco, emboço
      hall de pavimentos                                                                            desempenado e gesso em pó

     Revestimentos externos
     de:

      - Fachada principal       - Chapisco, emboço, granito         - Chapisco, emboço e pastilha   - Chapisco, reboco e tinta à
                                e cerâmica                          esmaltada 2,54 cm x 2,54 cm     base de PVA

     - Fachada secundária       - Cerâmica esmaltada                - Chapisco, reboco e pintura    - Chapisco, reboco e tinta à
                                                                    texturizada                     base de PVA

     Cobertura:

      - Telhado com             - Chapa ondulada de fibrocimento   - Chapa ondulada de fibrocimento - Chapa ondulada de
        madeiramento            de 6 mm com estrutura de           de 6 mm com estrutura de         fibrocimento de 6 mm com
                                madeira                            madeira                          estrutura de madeira

     Pintura de tetos em:

      - Salas, quartos,         - Tinta acrílica sobre massa        - Tinta acrílica sobre massa    - PVA sem massa
      quarto de empregada,      corrida                             corrida
      circulação

      - Banheiros, cozinha,     - Esmalte sobre massa               - Tinta à base de PVA sobre     - PVA sem massa
      área de serviço                                               massa corrida

      - Escadas                 - Pintura texturizada               - Tinta à base de PVA           - PVA sem massa

      - Portaria e hall dos     - Tinta acrílica                    - Tinta à base de PVA sobre     - PVA sem massa
      pavimentos                                                    massa corrida

      - Pilotis                 - Tinta acrílica                    - Tinta à base de PVA           - PVA sem massa

     Pintura de paredes em:

      - Salas, quartos,         - Tinta acrílica                    - Tinta à base de PVA sobre     - PVA sem massa
      quarto de empregada,                                          massa corrida
      circulação

      - Escadas                 - Pintura texturizada               - Pintura texturizada           - Barra de pintura texturizada

      - Portarias e hall dos    - Tinta acrílica                    - Tinta à base de PVA sobre     - PVA sem massa
      pavimentos                                                    massa corrida

     NOTA - Ver 4.2.2.1, 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
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                                                Tabela 3 - Lote básico - Projeto-padrão H1

                 Lote básico                                                   Projeto-padrão H1
                                                   Unid.
               (por m2 de construção)                        2B           2N            2A           3B          3N          3A

                    Materiais

   - Chapa compensado resinado 17 mm                m2       2,80433     3,92890        2,91057      2,31787     2,98418     2,42683

   - Aço CA 50A D = 12,5 mm                         kg      17,92776    18,40283      18,16514      14,45990    14,88481    14,67039

   - Cimento Portland 32                            kg     239,89691   228,38930     260,41531     228,33498   223,92808   247,90977

   - Areia lavada                                   m3       0,62641     0,65674        0,68498      0,59190     0,63733     0,64604

   - Brita 1                                        m3       0,43841     0,44136        0,44118      0,42932     0,42936     0,42843

   - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm)               un      81,71475    82,01048      82,05030      72,69226    72,65605    72,57931

   - Telha ondulada de fibrocimento
   esp. = 6 mm                                      m2       2,25605     2,65980        2,25169      2,07021     2,30421     2,07898

   - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm)       un       0,14139       -x-           -x-         0,10305      -x-         -x

   - Porta encabeçada folheada ou prancheta
   para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm)          un        -x-        0,14199         -x-          -x-        0,10357      -x-

   - Porta almofada maciça sucupira
   (70 x 210 x 3,5 cm)                              un        -x-          -x-          0,13200       -x-         -x-        0,09643

   - Marco ou aduela ou batente de madeira
   montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)         un       0,26346       -x-           -x-         0,20809      -x-         -x-

   - Marco ou aduela ou batente de madeira
   montado para cera ou verniz                      un        -x-        0,24296        0,29635       -x-        0,19365     0,23877
   (70 x 210 x 3,5 cm)

   - Basculante de ferro chapa dobrada
   (60 x 100 cm)                                    m2       0,15935       -x-           -x-         0,13092      -x-         -x-

   - Basculante em alumínio anodizado
   (60 x 100 cm)                                    m2        -x-        0,16752        0,18575       -x-        0,13698     0,15307

   - Azulejo branco (15 x 15 cm)                    m2       1,45825       -x-           -x-         1,44795      -x-         -x-

   - Azulejo branco extra (15 x 15 cm)              m2        -x-        2,11645        0,25410       -x-        2,12777     0,16708

   - Laminado melamínico                            m2        -x-          -x-          0,96824       -x-         -x-        1,02009

   - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm)               m2       0,38558       -x-           -x-         0,47046      -x-         -x-

   - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm)                m2        -x-        0,26502        0,54957       -x-        0,29788     0,26587

   - Piso de mármore                                m2        -x-        0,13853         -x-          -x-        0,16641      -x-

   - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm     m2        -x-          -x-          0,33827       -x-         -x-        0,44395

   - Forração 4 mm                                  m2       0,54707       -x-           -x-         0,55490      -x-         -x-

   - Tábua corrida ou assoalho de madeira
   (2,00 x 0,15 m)                                  m2        -x-          -x-          0,54928       -x-         -x-        0,55830

   - Carpete 6 mm                                   m2        -x-        0,54962         -x-          -x-        0,55961      -x-

   - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                    un       2,31208       -x-           -x-         1,63696      -x-         -x-

   - Dobradiça em ferro cromado
   7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2")                     un        -x-        2,44467         -x-          -x-        1,78079      -x-

   - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                    un        -x-          -x-          2,70765       -x-         -x-        1,97547
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                                                              Tabela 3 (conclusão)

                    Lote básico                                                  Projeto-padrão H1
                                                      Unid.
                  (por m2 de construção)                         2B         2N            2A           3B          3N          3A

                       Materiais

      - Vidro liso 3 mm                                m2       0,17099      -x-           -x-         0,13617      -x-         -x-

      - Vidro liso transparente 4 mm                   m2        -x-        0,16044       0,16510       -x-        0,12444     0,12732

      - Tinta PVA látex                                L        2,53937     2,16442       2,29573      2,24283     1,92323     2,01379

      - Emulsão asfáltica/elastômero                   kg       0,23594     0,23322       0,23520      0,26974     0,26958     0,26834

      - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2")    vara     0,16236     0,18377       0,19292      0,24259     0,24202     0,25065

      - Fio termoplástico área = 1,5 mm2               m       34,35931    36,02021     36,36486      33,50862    33,45481    33,25211

      - Disjuntor monopolar 15 A                       un       0,80037     0,81925       0,85033      0,79616     0,79667     1,05555

      - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4")         m        2,20690     2,23032       2,27493      1,78433     1,78664     1,80593

      - Vaso sanitário branco                          un       0,09402     0,09382       0,21477      0,08535     0,08526     0,15696

      - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2")         un       0,88023     0,93814       0,97652      0,74376     0,74608     0,77218

      - Tubo PVC esgoto D = 100 mm                     m        0,43815     0,58493       0,61306      0,63262     0,63123     0,64180

                         Mão-de-obra

      - Armador                                        h        2,28322     2,29890       2,29546      1,82916     1,82600     1,82830

      - Carpinteiro de formas                          h       10,30377    14,02099     12,16046       8,99195    11,56468    10,67332

      - Pedreiro de massa                              h       21,58328    19,07400     22,02546      18,66771    16,19841    18,06064

      - Pintor                                         h        1,42457     5,53101       5,71132      1,23084     4,90861     5,04018

      - Servente                                       h       51,73616    53,06388     56,53185      38,99052    40,25475    42,96032

      - Betoneira 320 L                                h        0,48660     0,50884       0,51692      0,47036     0,47270     0,53107




                                                   Tabela 4 - Lote básico - Projeto-padrão H4

                    Lote básico                                                  Projeto-padrão H4
                                                      Unid.
                  (por m2 de construção)                         2B         2N            2A           3B          3N          3A

                        Materiais

      - Chapa compensado resinado 17 mm                m2       1,81414     1,82749       2,26966      1,75449     1,75766     2,35037

      - Aço CA 50A D = 12,5 mm                         kg      16,57197    16,80294     16,76058      16,22556    16,52337    16,39283

      - Cimento Portland 32                            kg     184,31041   183,32611    220,40127     173,74146   171,45731   200,97654

      - Areia lavada                                   m3       0,46286     0,51454       0,55687      0,43168     0,47380     0,49973

      - Brita 1                                        m3       0,23906     0,23904       0,24143      0,23521     0,23544     0,23671

      - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm)               un      70,51611    70,94761     70,50545      64,90192    65,13964    65,00710

      - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm            m2       0,37835     0,37906       0,37899      0,38350     0,38637     0,37795

      - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm)       un       0,20255      -x-           -x-         0,14758      -x-         -x-

      - Porta encabeçada folheada ou prancheta
        para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm)        un        -x-        0,13637        -x-          -x-        0,10137      -x-
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                                                          Tabela 4 (continuação)

              Lote básico                                                     Projeto-padrão H4
                                                  Unid.
            (por m2 de construção)                           2B          2N            2A          3B         3N         3A

                    Materiais

   - Porta almofada maciça sucupira
   (70 x 210 x 3,5 cm)                             un         -x-         -x-          0,12540      -x-       -x-        0,09449

   - Marco ou aduela ou batente de madeira
   montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)        un        0,23612      -x-           -x-        0,19701     -x-       -x-

   - Marco ou aduela ou batente de madeira
   montado para cera ou verniz                     un         -x-        0,22036       0,27221      -x-       0,18111    0,22162
   (70 x 210 x 3,5 cm)

   - Basculante de ferro chapa dobrada
   (60 x 100 cm)                                   m2        0,13567      -x-           -x-        0,10913     -x-        -x-

   - Basculante em alumínio anodizado
   (60 x 100 cm)                                   m2         -x-        0,15543       0,20871      -x-       0,12354    0,16520

   - Azulejo branco (15 x 15 cm)                   m2        1,32270      -x-           -x-        1,23750     -x-        -x-

   - Azulejo branco extra (15 x 15 cm)             m2         -x-        1,94500       0,40703      -x-       1,80943    0,28740

   - Laminado melamínico                           m2         -x-         -x-          1,21393      -x-        -x-       1,13768

   - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm)              m2        0,42006      -x-           -x-        0,38568     -x-        -x-

   - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm)               m2         -x-        0,84861       2,59456      -x-       0,65686    1,70488

   - Piso de mármore                               m2         -x-        0,13771        -x-         -x-       0,18240     -x-

   - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm    m2         -x-         -x-          0,43316      -x-        -x-       0,48923

   - Forração 4 mm                                 m2        0,46197      -x-           -x-        0,49508     -x-        -x-

   - Tábua corrida ou assoalho de madeira
   (2,00 x 0,15 m)                                 m2         -x-         -x-          0,46394      -x-        -x-       0,49715

   - Carpete 6 mm                                  m2         -x-        0,46338        -x-         -x-       0,49769     -x-

   - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                   un        2,15814      -x-           -x-        1,59448     -x-        -x-

   - Dobradiça em ferro cromado
   7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2")                    un         -x-        2,22639        -x-         -x-       1,67350     -x-

   - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                   un         -x-         -x-          2,52965      -x-        -x-       1,91753

   - Vidro liso 3 mm                               m2        0,14934      -x-           -x-        0,12262     -x-        -x-

   - Vidro liso transparente 4 mm                  m2         -x-        0,14084       0,14261      -x-       0,11648    0,11863

   - Tinta PVA látex                               L         2,96272     3,13198       2,19850     2,59695    2,62181    1,89807

   - Placa de gesso                                m2        0,05377     0,10178       0,01820     0,08021    0,13454    0,01620

   - Emulsão asfáltica/elastômero                  kg        0,76995     0,77211       0,77760     0,76559    0,76632    0,76353

   - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm
   (1 1/2")                                        vara      0,22938     0,24248       0,24126     0,19149    0,19777    0,20153

   - Fio termoplástico área = 1,5 m2               m        22,71587    23,15865      24,77601    19,83180   20,43447   21,15620

   - Disjuntor monopolar 15 A                      un        1,50568     1,67584       1,68072     0,95193    0,93627    0,93342

   - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4")        m         1,79875     1,94743       2,02885     1,57118    1,59815    1,61058

   - Vaso sanitário branco                         un        0,07994     0,09080       0,18481     0,07544    0,07555    0,13930
Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda
18   Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005                                                            NBR 12721:1999



                                                             Tabela 4 (conclusão)

                   Lote básico                                                  Projeto-padrão H4
                                                     Unid.
                 (por m2 de construção)                         2B         2N            2A           3B          3N          3A

                        Materiais

     - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2")         un       0,54395     0,64903       0,68158      0,47702     0,49340     0,51751

     - Tubo PVC esgoto D = 100 mm                     m        0,96064     0,92108       0,92845      1,02939     1,05130     1,06138

                        Mão-de-obra

     - Armador                                        h        2,08736     2,10339       2,09356      2,07555     2,06318     2,04926

     - Carpinteiro de formas                          h        8,13297     9,34635       9,99676      7,83173     8,91359     9,66411

     - Pedreiro de massa                              h       20,73444    19,79013      22,95069     17,07483    15,76400    17,72142

     - Pintor                                         h        1,51527     5,28590       4,50116      1,21765     4,72275     3,98208

     - Servente                                       h       24,62102    27,09289      29,86601     20,86895    22,65507    24,22444

     - Betoneira 320 L                                h        0,37225     0,40889       0,42752      0,34502     0,38806     0,40045



                                               Tabela 5 - Lote básico - Projeto-padrão H8

                   Lote básico                                                  Projeto-padrão H8
                                                     Unid.
                 (por m2 de construção)                         2B         2N            2A           3B          3N          3A

                        Materiais

     - Chapa compensado resinado 17 mm                m2       1,54487     1,54909       1,99614      1,50783     1,50828     2,12363

     - Aço CA 50A D = 12,5 mm                         kg      14,67320    14,97462      14,84093     14,42969    14,76545    14,77095

     - Cimento Portland 32                            kg     168,05831   166,88105     201,22557    158,17168   156,15921   184,49874

     - Areia lavada                                   m3       0,42350     0,47348       0,50696      0,39374     0,43877     0,46044

     - Brita 1                                        m3       0,20061     0,20140       0,19866      0,19781     0,19985     0,19474

     - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm)               un      69,38926    69,28306      69,26868     63,78527    63,53781    63,63956

     - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm            m2       0,20298     0,20069       0,19782      0,20485     0,19862     0,20492

     - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)    un       0,18325      -x-            -x-        0,13423      -x-         -x-

     - Porta encabeçada folheada ou prancheta
     para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm)          un        -x-        0,14313        -x-          -x-        0,10758      -x-

     - Porta almofada maciça sucupira
     (70 x 210 x 3,5 cm)                              un        -x-         -x-          0,13431       -x-         -x-        0,10043

     - Marco ou aduela ou batente de madeira
     montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)         un       0,25099      -x-           -x-         0,20696      -x-         -x-

     - Marco ou aduela ou batente de madeira
     montado para cera ou verniz                      un        -x-        0,23414       0,29035       -x-        0,19180     0,23545
     (70 x 210 x 3,5 cm)

     - Basculante de ferro chapa dobrada
     (60 x 100 cm)                                    m2       0,14163      -x-           -x-         0,11309      -x-         -x-

     - Basculante em alumínio anodizado
     (60 x 100 cm)                                    m2        -x-        0,15682       0,19513       -x-        0,12446     0,15476

     - Azulejo branco (15 x 15 cm)                    m2       1,39471      -x-           -x-         1,30873      -x-         -x-
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                                                          Tabela 5 (conclusão)

                Lote básico                                                   Projeto-padrão H8
                                                  Unid.
              (por m2 de construção)                        2B           2N            2A          3B         3N         3A

                    Materiais

   - Azulejo branco extra (15 x 15 cm)             m2        -x-         2,07149       0,35429      -x-       1,92491    0,23125

   - Laminado melamínico                           m2        -x-          -x-          1,27798      -x-        -x-       1,19626

   - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm)              m2       0,42492       -x-           -x-        0,39218     -x-        -x-

   - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm)               m2        -x-         0,89802       2,55181      -x-       0,69613    1,66901

   - Piso de mármore                               m2        -x-         0,12401        -x-         -x-       0,17227     -x-

   - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm    m2        -x-          -x-          0,44375      -x-        -x-       0,50361

   - Forração 4 mm                                 m2       0,49976       -x-           -x-        0,53203     -x-        -x-

   - Tábua corrida ou assoalho de madeira
   (2,00 x 0,15 m)                                 m2        -x-          -x-          0,50093      -x-        -x-       0,53223

   - Carpete 6 mm                                  m2        -x-         0,49846        -x-         -x-       0,53097     -x-

   - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                   un       2,27225       -x-           -x-        1,67517     -x-        -x-

   - Dobradiça em ferro cromado
   7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2")                    un        -x-         2,38731        -x-         -x-       1,74964     -x-

   - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm
   (3" x 2 1/2")                                   un        -x-          -x-          2,62289      -x-        -x-       1,95881

   - Vidro liso 3 mm                               m2       0,15439       -x-           -x-        0,12517     -x-        -x-

   - Rodapé de madeira                             m

   - Vidro liso transparente 4 mm                  m2        -x-         0,14600       0,14684      -x-       0,11825    0,12018

   - Tinta PVA látex                               L        2,87920      3,04573       2,13787     2,56394    2,55927    1,87444

   - Placa de gesso                                m2       0,05585      0,10353       0,01778     0,08591    0,13742    0,01586

   - Emulsão asfáltica/elastômero                  kg       0,51519      0,51243       0,51324     0,50437    0,50180    0,50454

   - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm
   (1 1/2")                                        vara     0,23801      0,23597       0,24354     0,21127    0,21902    0,22203

   - Fio termoplástico área = 1,5 mm2              m       27,94023     28,68306      30,10789    24,40663   25,22799   24,94894

   - Disjuntor monopolar 15 A                      un       1,40890      1,42193       1,41087     0,87536    0,89352    0,87557

   - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4")        m        2,06208      2,94912       2,17609     1,71097    1,64250    1,72995

   - Vaso sanitário branco                         un       0,09662      0,09667       0,19790     0,07997    0,07943    0,14845

   - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2")        un       1,05288      1,07049       1,11745     0,75179    0,75075    0,78482

   - Tubo PVC esgoto D = 100 mm                    m        0,80331      0,79805       0,83520     0,87615    0,99117    1,01046

                     Mão-de-obra

   - Armador                                       h        1,83660      1,83970       1,84007     1,82610    1,82484    1,82377

   - Carpinteiro de formas                         h        7,24103      8,53765       9,20035     6,97358    8,15721    8,91368

   - Pedreiro de massa                             h       20,56393     19,61160      22,51530    16,84511   15,62816   17,55379

   - Pintor                                        h        1,46025      5,09044       4,39572     1,17770    4,58551    3,92111

   - Servente                                      h       22,80601     25,31478      27,74681    19,15558   21,02926   22,56363

   - Betoneira 320 L                               h        0,33654      0,36858       0,37356     0,31858    0,34868    0,37243
Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda
20   Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005                                                              NBR 12721:1999



                                                Tabela 6 - Lote básico - Projeto-padrão H12

                    Lote básico                                                  Projeto-padrão H12
                                                      Unid.
                  (por m2 de construção)                        2B          2N            2A            3B          3N          3A

                         Materiais

      - Chapa compensado resinado 17 mm                m2       1,44252     1,44351       1,88802       1,41863     1,41713     2,04352

      - Aço CA 50A D = 12,5 mm                         kg     13,96822     14,29608      14,20044      13,77055    14,12677    14,00605

      - Cimento Portland 32                            kg     162,44548   164,24527    194,22771      152,46050   150,72461   178,38898

      - Areia lavada                                   m3       0,40871     0,46765       0,49208       0,37595     0,42236     0,44410

      - Brita 1                                        m3       0,18474     0,18535       0,18561       0,18365     0,18164     0,18141

      - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm)               un      68,75992    68,71604      68,89127      63,23038    63,02046    63,80379

      - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm            m2       0,14055     0,13215       0,12617       0,13990     0,13851     0,13539

      - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)    un       0,17602      -x-           -x-          0,12915      -x-         -x-

      - Porta encabeçada folheada ou prancheta
      para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm)          un        -x-        0,14674        -x-           -x-        0,10863      -x-

      - Porta almofada maciça sucupira
      (70 x 210 x 3,5 cm)                              un        -x-         -x-          0,13571        -x-         -x-        0,10215

      - Marco ou aduela ou batente de madeira
      montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm)         un       0,25572      -x-           -x-          0,21051      -x-         -x-

      - Marco ou aduela ou batente de madeira
      montado para cera ou verniz                      un        -x-        0,24007       0,29637        -x-        0,19429     0,23835
      (70 x 210 x 3,5 cm)

      - Basculante de ferro chapa dobrada
      (60 x 100 cm)                                    m2       0,14388      -x-           -x-          0,11466      -x-         -x-

      - Basculante em alumínio anodizado
      (60 x 100 cm)                                    m2        -x-        0,15767       0,18982        -x-        0,12521     0,15200

      - Azulejo branco (15 x 15 cm)                    m2       1,42248      -x-           -x-          1,33492      -x-         -x-

      - Azulejo branco extra (15 x 15 cm)              m2        -x-        2,12053       0,32891        -x-        1,97199     0,21008

      - Laminado melamínico                            m2        -x-         -x-          1,30224        -x-         -x-        1,22023

      - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm)               m2       0,42335      -x-           -x-          0,39766      -x-         -x-

      - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm)                m2        -x-        0,92119       2,53618        -x-        0,71491     1,65807

      - Piso de mármore                                m2        -x-        0,11691        -x-           -x-        0,16811      -x-

      - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm     m2        -x-         -x-          0,44847        -x-         -x-        0,50929

      - Forração 4 mm                                  m2       0,51362      -x-           -x-          0,54310      -x-         -x-

      - Tábua corrida ou assoalho de madeira
      (2,00 x 0,15 m)                                  m2        -x-         -x-          0,51416        -x-         -x-        0,54439

      - Carpete 6 mm                                   m2        -x-        0,51328        -x-           -x-        0,54591      -x-

      - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm
      (3" x 2 1/2")                                    un       2,30803      -x-           -x-          1,67064      -x-         -x-

      - Dobradiça em ferro cromado
      7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2")                     un        -x-        2,35790        -x-           -x-        1,78367      -x-

      - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm
      (3" x 2 1/2")                                    un        -x-         -x-          2,74383        -x-         -x-        1,99522
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                                                         Tabela 6 (conclusão)

                Lote básico                                                   Projeto-padrão H12
                                                 Unid.
              (por m2 de construção)                        2B           2N            2A           3B         3N         3A

                     Materiais

   - Vidro liso 3 mm                              m2        0,15782       -x-           -x-         0,12585     -x-        -x-

   - Rodapé de madeira                            m

   - Vidro liso transparente 4 mm                 m2         -x-         0,14734       0,14966       -x-       0,11865    0,12045

   - Tinta PVA látex                              L         2,84902      3,02083       2,11356      2,55724    2,53386    1,84960

   - Placa de gesso                               m2        0,06182      0,10226       0,01757      0,08761    0,13576    0,01572

   - Emulsão asfáltica/elastômero                 kg        0,41588      0,41574       0,41421      0,40853    0,40733    0,40743

   - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm
     (1 1/2")                                     vara      0,35691      0,29080       0,28876      0,24018    0,24764    0,25139

   - Fio termoplástico área = 1,5 mm2             m        33,34136     35,46558      35,43790     27,05949   27,78680   28,55110

   - Disjuntor monopolar 15 A                     un        1,67028      1,66700       1,70102      1,07027    1,05337    1,03340

   - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4")       m         1,99973      2,02808       1,97440      1,72237    1,74062    1,61468

   - Vaso sanitário branco                        un        0,09867      0,09890       0,19527      0,08184    0,08171    0,15163

   - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2")       un        0,96337      1,00132       1,06981      0,66308    0,69926    0,72264

   - Tubo PVC esgoto D = 100 mm                   m         0,75189      0,78161       0,77248      0,91505    0,92686    0,93995

                     Mão-de-obra

   - Armador                                      h         1,74797      1,74648       1,74335      1,74599    1,74117    1,73968

   - Carpinteiro de formas                        h         6,91780      8,25609       8,91890      6,68426    7,87378    8,65321

   - Pedreiro de massa                            h        20,05716     19,42297      22,05721     16,97777   15,73216   17,64533

   - Pintor                                       h         1,45170      5,01010       4,34575      1,17268    4,53012    3,88604

   - Servente                                     h        21,79283     24,73573      26,70837     18,75226   20,67151   22,09562

   - Betoneira 320 L                              h        0,33116      0,36404       0,39104      0,31369    0,34446     0,34967




  4.2.3.2 Método de cálculo

  O cálculo do custo unitário básico é feito com o auxílio do modelo de tabela da figura 1, no qual são inicialmente inscritas
  a discriminação e as quantidades de materiais de mão-de-obra correspondentes a cada lote básico:

       a) aplicados a essas quantidades os preços unitários do mercado e os salários horários vigentes na data, são cal-
       culados as parcelas e os subtotais respectivos;

       b) é determinado a seguir o subtotal relativo aos encargos sociais, considerando-se a porcentagem necessária ao
       atendimento das legislações federal, estadual e municipal em vigor, no local;

       c) é facultada aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil a avaliação dos custos unitários básicos, correspon-
       dentes às especificações de acabamentos de padrão alto e de padrão baixo, em função dos valores calculados
       para o padrão normal, pelo modo indicado nas alíneas precedentes; mediante a utilização de coeficientes que a
       própria experiência adquirida, com a aplicação daquele método, vier a justificar;

       d) pelo menos uma vez por ano deve ser verificada a validade dos lotes básicos, como representativos dos diversos
       projetos-padrão, por comparação dos custos unitários básicos correspondentes, calculados por seu intermédio e
       por meio das relações completas de materiais e mão-de-obra formadoras daqueles custos. Os ajustes que se
       fizerem necessários devem ser levados em conta, através de coeficientes de correção convenientes.
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     4.2.3.3 Atualização dos valores

     Os valores dos custos unitários básicos devem ser atualizados mensalmente pelo método recomendado em 4.2.3.2.

     4.2.3.4 Divulgação

     Cada mês, até o dia 5, devem ser divulgados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil os valores dos custos unitá-
     rios básicos, correspondentes aos diversos projetos-padrão. A divulgação se faz acompanhar da seguinte declaração,
     à qual é dado o mais amplo destaque:

     “Na formação destes custos unitários básicos, não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em
     conta na determinação dos preços por metro quadrado da construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especifi-
     cações correspondentes a cada caso particular:

         a) fundações especiais;

         b) elevadores;

         c) instalações de ar-condicionado, calefação, telefone interno, fogões, aquecedores, playgrounds, equipamento de
         garagem, etc.;

         d) obras complementares de terraplenagem, urbanização, recreação, ajardinamento, ligações de serviços públicos,
         etc.;

         e) despesas com instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio, além de outros serviços especiais;

         f) outras despesas indiretas;

         g) impostos e taxas;

         h) projeto, incluindo despesas com honorários profissionais e material de desenho, cópias, etc.;

         i) remuneração da construtora;

         j) remuneração do incorporador.”

     4.3 Critérios para avaliação dos custos de construção para arquivamento no Registro Geral de Imóveis

     4.3.1 Objetivo

     Determinar como são avaliados o custo global da obra e os custos das unidades autônomas para fins da alínea h, do
     art. 32, da Lei 4.591.

     4.3.2 Avaliação dos custos de construção

     Estimativa dos custos de construção que, em cada caso particular, devem ser arquivados no Registro Geral de Imóveis
     pelo incorporador, é feita com auxílio dos quadros III e IV, do anexo B, e a partir dos “custos unitários básicos” correspon-
     dentes aos projetos-padrão definidos nesta Norma e mensalmente divulgados pelos Sindicatos Estaduais da Cons-
     trução Civil e das áreas de construção calculadas como indicado em 4.3.

     4.3.2.1 Custo global da construção

     O valor estimado com auxílio do quadro III, do anexo B, é a soma das seguintes parcelas:

         a) produto da área de construção global pelo custo unitário básico correspondente ao projeto-padrão que mais se
         assemelhe ao da edificação objeto de incorporação;

         b) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente
         discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão considerado, tais como: acréscimo
         de custos devidos a fundações especiais, elevadores, instalações especiais, equipamentos diversos, obras com-
         plementares e outros;

         c) outras despesas indiretas;

         d) impostos e taxas;

         e) custo do projeto, inclusive honorários profissionais;

         f) remuneração do construtor;

         g) remuneração do incorporador.
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  • 1. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NOV 1999 NBR 12721 Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção ABNT - Associação para incorporação de edifícios em Brasileira de condomínio - Procedimento Normas Técnicas Origem: Projeto de Emenda NBR 12721:1998 Sede: Rio de Janeiro ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil Av. Treze de Maio, 13/28º andar CE-02:139.13 - Comissão de Estudo de Custo Unitário e Orçamento de CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Construção Tel.: PABX (21) 3974-2300 NBR 12721 - Evaluation of unit costs and elaboration of construction budget for Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 incorporation of joint ownership building - Procedure Endereço eletrônico: www.abnt.org.br Descriptors: Evaluation. Construction unit costs. Construction budget. Ownership building Esta Norma substitui a NBR 12721:1992 Copyright © 1999 Válida a partir de 29.02.2000 ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Palavras-chave: Avaliação de custos unitários de construção. 1 página Printed in Brazil/ Orçamento de construção. Incorporação de Impresso no Brasil edifício Todos os direitos reservados Esta Errata nº 1 de ABR de 2003 tem por objetivo corrigir a NBR 12721:1999 no seguinte: - Em D.1, no anexo D: - onde se lê: “Serviços sociais” - leia-se: “Serviços iniciais” ________________
  • 2. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NOV 1999 NBR 12721 Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção ABNT-Associação Brasileira de para incorporação de edifícios em Normas Técnicas condomínio - Procedimento Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (21) 210 -3122 Fax: (21) 220-1762/220-6436 Endereço Eletrônico: www.abnt.org.br Origem: Projeto de Emenda NBR 12721:1998 ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil CE-02:139.13 - Comissão de Estudo de Custo Unitário e Orçamento de Construção NBR 12721 - Evaluation of unit costs and elaboration of construction budget for incorporation of joint ownership building - Procedure Descriptors: Evaluation. Construction unit costs. Construction budget. Ownership building Esta Norma substitui a NBR 12721:1992 Copyright © 1999, Válida a partir de 29.02.2000 ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Palavras-chave: Avaliação de custos unitários de construção. 63 páginas Impresso no Brasil Orçamento de construção. Incorporação de edifício Todos os direitos reservados Sumário Prefácio Introdução 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições específicas ANEXOS A Extrato da Lei nº 4.591 B Quadros I a VIII C Áreas das edificações D Discriminação orçamentária Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. É recomendável a consulta à NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para a construção de edifício. Esta Norma contém os anexos A e D, de caráter informativo, e os anexos B e C, de caráter normativo. Introdução A NBR 12721:1992 sofreu emendas que consistiram no acréscimo dos custos unitários dos projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres), galpão industrial e casa popular, em setembro de 1998.
  • 3. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 2 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio. NOTA - Esta Norma entra em vigor em 29.02.2000, após a data da sua publicação. Até esta data, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil deverão adaptar os métodos de coleta e adequar a publicação aos novos lotes básicos. 1.2 Esta Norma visa a atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal nº 4.591 e ao disposto na Lei Federal nº 4.864 e emenda a NBR 12721:1992, acrescentando-lhe os projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres), galpão industrial e casa popular. NOTA - No anexo A é dado um extrato da Lei nº 4.591. 1.2.1 A Lei 4.591 impõe exigências consubstanciadas, especialmente nos artigos 28, 31, 32, 39, 48, 51, 53, 54, 55, 59, 60, 65 e 66, com o propósito de definir as responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam, para a alienação total ou parcial da edificação ou conjunto de edifi- cações. 1.3 Nesse propósito, assume especial significado a implantação de regras que conduzam à definição inconfundível do objeto de transação: a unidade autônoma e a edificação que a contém. Paralelamente, ganha também importância a implantação de regras que permitam uma adequada estruturação financeira das incorporações, estabelecendo um me- canismo de comparação entre preços da transação e valores de custo da construção avaliados de acordo com o disposto nesta Norma. 1.3.1 A caracterização da unidade autônoma é alcançada pelo arquivamento no Registro de Imóveis do projeto aprovado pelas autoridades (art. 32, alínea d); da discriminação das áreas de construção (art. 32, alínea c) e do memorial descritivo das especificações (art. 32, alínea g). O mecanismo comparativo inicia-se no lançamento da incorporação, quando a lei obriga a uma avaliação do custo global da obra, a qual deve ser entendida como o custo perfunctoriamente avaliado da edificação, nele incluídas todas as despesas relativas às obras complementares e as necessárias à colocação do empreendimento em condições de uso. 1.3.2 Em virtude da inexistência de projeto construtivo completo, nessa altura do processo, essa avaliação deve ser feita através de um procedimento matemático simplificado e a partir dos “custos unitários básicos”, fornecidos, para o metro quadrado, pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil. Em conseqüência, e somente para os efeitos de cálculo des- ses “custos unitários básicos”, cabe, nesse estágio, a consideração de um número reduzido de projetos-padrão. Os custos unitários básicos para cada projeto-padrão devem ser calculados mensalmente pelos sindicatos, por processo expedito de atualização de preços, adotando-se para tanto lotes de materiais de mão-de-obra, representativos de custo de edifícios padronizados. Os custos unitários básicos são, portanto, destinados a fins exclusivamente comparativos, no início das incorporações. 1.3.3 Incorporado o empreendimento, o legislador obriga à introdução de orçamento da construção, nos instrumentos de contratação desta construção com as firmas construtoras (arts. 59 e 60). Os orçamentos devem ser feitos com o emprego das composições de custo, de uso corrente ou homologados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil. Consideram-se composições de uso corrente aquelas publicadas em livros ou revistas técnicas. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Lei Federal nº 4.591 de dezembro de 1964 Lei Federal nº 4.864 de novembro de 1965 NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para construção de edifícios - Procedimento 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 projeto aprovado: Conjunto de plantas da edificação aprovado pela autoridade local competente. NOTA - Constitui um dos documentos a ser arquivado no Registro Geral de Imóveis (RGI) conforme art. 32, alínea d, da Lei 4.591. 3.2 projeto de edificação: Conjunto de estudos e desenhos constantes dos projetos arquitetônico, estrutural, de insta- lações, etc., discriminados na NBR 12722.
  • 4. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 3 3.3 projetos-padrão: Projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações, que são usualmente objeto de incorporação para construção em condomínio e definidos por suas características principais: a) número de pavimentos, número de dependências por unidade; b) áreas de construção privativas das unidades autônomas; e c) padrão de construção. NOTA - Estas características servem de base aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para o cálculo dos custos unitários básicos. 3.4 pavimento: Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura. 3.5 unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edifica- ção destinada a fins residenciais ou não, assinaladas por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação. 3.6 dependências e instalações de uso privativo: Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito. 3.7 dependências e instalações de uso comum: Conjunto de dependências e instalações da edificação que podem ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas. 3.8 área coberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies das pro- jeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos. 3.9 área descoberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências descobertas que se destinam a outros fins que não apenas o de simples cobertura (terraços, playgrounds, etc.) incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos. 3.10 área coberta-padrão: Área coberta-padrão de acabamento semelhante ao do tipo escolhido, dentre os padronizados nesta Norma, para avaliação do custo global da construção. 3.11 área coberta de padrão diferente: Área coberta de padrão de acabamento substancialmente inferior ou superior ao tipo escolhido entre os padronizados nesta Norma, para avaliação do custo global da construção. 3.12 área real do pavimento: Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento. 3.13 área real global: Soma das áreas reais de todos os pavimentos da edificação. 3.14 área real privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada. 3.15 área real privativa no pavimento: Soma das áreas privativas das unidades autônomas situadas no pavimento con- siderado. 3.16 área real privativa global: Soma das áreas privativas de todas as unidades autônomas da edificação. 3.17 área real de uso comum global: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, situadas nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma. 3.18 áreas de divisão não-proporcional: Área privativa ou área de uso comum que por sua finalidade tenha sua cons- trução atribuída à responsabilidade dos titulares de direito de uma ou mais unidades autônomas, independente de qual- quer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de construção. Por exemplo: vaga de garagem. 3.19 área de divisão proporcional: Área de uso comum cuja construção é da responsabilidade dos titulares de direito das diferentes unidades autônomas que compõem a edificação na proporção das respectivas áreas de construção de divisão não-proporcional. Por exemplo: apartamento de porteiro. 3.20 área equivalente de construção: Área estimada, fictícia, que, ao custo unitário básico adiante definido, tenha o mesmo valor, em reais, que o efetivamente estimado para área real correspondente, descoberta ou coberta de padrão diferente. Por exemplo: se, para uma determinada área real coberta, de 60 m2, se estima que, em virtude de sensível melhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é cerca de 50% maior que o custo unitário básico adotado para as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente (Se) correspondente é: Se = 60 x 1,50 = 90 m2 No caso de uma área real descoberta de 30 m2, no mesmo edifício, sendo o custo unitário efetivo, em virtude da redução do número e das quantidades de serviços necessários a construí-la, estimado em apenas 50% do custo unitário básico, tem-se: Se = 30 x 0,5 = 15 m2
  • 5. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 4 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 3.21 área de construção privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentes de construção, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada. 3.22 área de construção privativa no pavimento: Soma das áreas de construção privativas das unidades autônomas situadas no pavimento considerado. 3.23 área de construção privativa global: Soma das áreas de construção privativas de todas as unidades autônomas da edificação. 3.24 área de construção de uso comum: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentes de construção situadas fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma, nos diversos pavimentos da edificação. 3.25 área de construção da unidade autônoma: Soma da área de construção privativa e da parcela das áreas de cons- trução de uso comum correspondente à unidade autônoma considerada. 3.26 área de construção global: Soma das áreas de construção de todas as unidades autônomas da edificação. 3.27 área de construção sub-rogada global: Parcela da área global de construção a ser entregue em pagamento de parte e/ou de todo o terreno, conforme previsto no art. 39, da Lei 4.591. 3.28 área de construção sub-rogada à unidade autônoma: Parcela da área de construção sub-rogada global, correspon- dente a cada unidade autônoma. 3.29 coeficiente de construção da unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construção de unidade autônoma construída pela área de construção global. 3.30 coeficiente de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construção sub-rogada à unidade autônoma pela área de construção global. 3.31 coeficiente de construção global da unidade autônoma: Soma dos coeficientes de construção da unidade autô- noma e da área sub-rogada respectiva. 3.32 custo unitário básico: Parte do custo por metro quadrado e da construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com esta Norma, pelo Sindicato Estadual da Construção Civil, para divulgação até o dia 5 de cada mês, e que serve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, que deve ser arquivado no Registro Geral de Imóveis. 3.33 custo global da construção: Valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação para fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, calculado a partir do custo unitário básico pelo método indicado em 4.5.2. 3.34 custo unitário da construção: Quociente da divisão do custo global da construção pela área de construção global. 3.35 custo de construção da unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção da unidade autônoma, para os fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construção da unidade autônoma pelo custo unitário da construção. 3.36 custo de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção da área sub-rogada da unidade autônoma, para fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construção sub-rogada à unidade autônoma pelo custo unitário da construção. 3.37 custo de construção da unidade autônoma e da sub-rogação: Custo resultante da soma do custo da construção da unidade autônoma e do custo da construção da área sub-rogada à unidade autônoma. NOTA - Sobre as definições referentes às áreas das edificações, ver anexo C. 4 Condições específicas Neste capítulo são estabelecidos os critérios e normas para o perfeito atendimento das exigências da Lei 4.591, a saber: a) critérios para determinação das áreas das edificações, para os fins do disposto no art. 32, alínea a; b) critérios e normas para cálculo dos custos unitários básicos, para uso dos Sindicatos Estaduais da Construção Civil - projeto-padrão (art. 53, § 1º, alíneas a e b, art. 54 e § 1º, 2º e 3º); c) critérios para a avaliação dos custos de construção, que deve ser arquivada no Registro de Imóveis (art. 53, item III, e art. 32, alínea h); d) modelo de memorial descritivo dos acabamentos (art. 53, item IV, e art. 32, alínea g); e) critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção que deve constar nos contratos de cons- trução por administração (art. 53, item II, e art. 59 e § §); f) critérios e normas para revisões de estimativa de custo da obra (art. 60);
  • 6. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 5 g) critérios para entrosamento entre o cronograma da obra e o pagamento das prestações que, facultativamente, podem ser introduzidos nos contratos de incorporação (art. 53, item V, art. 48, § 2º). 4.1 Critérios para determinação das áreas das edificações 4.1.1 Objetivo Fixar o procedimento pelo qual são calculadas as áreas globais dos edifícios e as áreas das unidades autônomas que as compõem, tendo em vista o disposto na letra e do art. 32, da Lei 4.591. 4.1.2 Critérios para determinação das áreas As áreas das edificações e das unidades autônomas que as compõem ou de qualquer de suas dependências são indi- cadas em metros quadrados, obedecendo sua medição ou avaliação aos critérios descritos a seguir. 4.1.2.1 Áreas reais 4.1.2.1.1 Do pavimento Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente. No caso de pilotis, é igual à do pavimento imediatamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste, e das áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-las para outros fins que não apenas os de ventilação e iluminação. 4.1.2.1.2 Privativa da unidade autônoma Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade autônoma, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas, da unidade autônoma, das dependências de uso comum; b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas, da unidade autônoma considerada, das depen- dências privativas de unidades autônomas contíguas. 4.1.2.1.3 De uso comum Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação; b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas. 4.1.2.1.4 Cobertas Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação; b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo; c) das faces internas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum; d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede. 4.1.2.1.5 Descobertas Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência descoberta, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação; b) das faces internas, em relação à área descoberta considerada, das paredes que a separam de quaisquer depen- dências cobertas; c) dos eixos das paredes divisórias de áreas descobertas contíguas, quando ambas forem de uso privativo ou de uso comum.
  • 7. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 6 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 4.1.2.2 Áreas equivalentes de construção São avaliadas dividindo-se o custo real orçado (R$) ou estimado pelo custo unitário básico (R$/m2), podendo, portanto, conforme o caso, ter dimensões maiores ou menores que as das áreas reais correspondentes. Na falta de justificação, as dimensões das áreas equivalentes de construção não podem ser inferiores a: a) 25% das correspondentes áreas reais descobertas, tais como terraços, quintais, playgrounds, etc.; b) 50% das correspondentes áreas reais cobertas de padrão diferente, tais como pilotis, depósitos, garagens, sub- solo, playgrounds, etc. 4.1.2.3 Áreas de construção Entendem-se por áreas de construção: a) as áreas cobertas-padrão, com suas medidas reais; b) as áreas equivalentes de construção, com dimensões estimadas de acordo com 4.1.2.2; c) as somas das áreas cobertas-padrão e equivalentes de construção relativas a uma determinada unidade autô- noma, a um pavimento, a determinadas dependências de uso comum ou privado ou a toda a edificação. 4.1.2.4 Utilização dos quadros para o cálculo das áreas 4.1.2.4.1 Quadro I - Cálculo das áreas por pavimento e das áreas globais O cálculo da área real global e da área de construção global é feito com auxílio do quadro I, do anexo B, que permite, ade- mais, conhecerem-se discriminadamente, por pavimento e em toda a edificação, as áreas reais e de construção priva- tivas e de uso comum. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue: a) coluna 1: as designações de todos os pavimentos; b) coluna 2: as áreas reais privativas, cobertas-padrão; c) coluna 3: as áreas reais privativas, cobertas de padrão diferente e as descobertas; d) coluna 4: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 3, cumpridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2; e) coluna 5: os totais das áreas reais privativas nos diversos pavimentos - soma dos lançamentos feitos nas colunas 2 e 3; f) coluna 6: os totais das áreas de construção privativas em cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas co- lunas 2 e 4; g) coluna 7: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional; h) coluna 8: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional; i) coluna 9: as áreas equivalentes de construção correspondente às áreas reais lançadas na coluna 8, cumpridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2; j) coluna 10: os totais das áreas reais de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 7 e 8; k) coluna 11: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 7 e 9; l) coluna 12: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão proporcional; m) coluna 13: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional; n) coluna 14: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas lançadas na coluna 13 - cumpridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2; o) coluna 15: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 12 e 13; p) coluna 16: os totais das áreas de construção de uso comum de divisão proporcional - soma dos lançamentos nas colunas 12 e 14; q) coluna 17: os totais das áreas reais de cada pavimento - soma dos lançamentos das colunas 5, 10 e 15; r) coluna 18: os totais das áreas de construção de cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas colunas 6, 11 e 16;
  • 8. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 7 s) área real global - soma dos lançamentos feitos na coluna 17; t) áreas de construção global - soma dos lançamentos feitos na coluna 18. 4.1.2.4.2 Quadro II - Cálculo das áreas das unidades autônomas O cálculo das áreas reais das unidades autônomas e das áreas de construção das unidades autônomas é feito com auxílio do quadro II, do anexo B, levando-se em conta, no que tange às áreas de uso comum de divisão proporcional, sua distribuição pelas diferentes unidades autônomas na proporção das respectivas áreas de construção de divisão não-proporcional. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue: a) coluna 19: as designações de todas as unidades autônomas da edificação; b) coluna 20: as áreas reais privativas, cobertas-padrão, correspondentes a cada unidade autônoma; c) coluna 21: as áreas reais privativas cobertas de padrão diferente ou descobertas; d) coluna 22: as áreas equivalentes de construção, correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 21, cum- pridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2; e) coluna 23: a área privativa de unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20 e 21; f) coluna 24: a área de construção privativa da unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20 e 22; g) coluna 25: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional, atribuídas a cada unidade autônoma; h) coluna 26: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão não-propor- cional, atribuídas a cada unidade autônoma; i) coluna 27: as áreas equivalentes de construção correspondentes aos lançamentos feitos na coluna 26, cumpri- dos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2; j) coluna 28: os totais das áreas de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 25 e 26; k) coluna 29: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 25 e 27; l) coluna 30: os totais das áreas de construção de divisão não-proporcional relativas a cada unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 24 e 29; m) coluna 31: os coeficientes de proporcionalidade obtidos dividindo-se os totais das áreas de construção de divisão não-proporcional de cada unidade lançada na coluna 30 pelo total da coluna; n) coluna 32: o produto de cada coeficiente lançado na coluna 31 pelo total da coluna 12 do quadro I, do anexo B; o) coluna 33: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 13 do quadro I, do anexo B; p) coluna 34: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 14 do quadro I, do anexo B; q) coluna 35: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 32 e 33; r) coluna 36: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas colunas 32 e 34; s) coluna 37: as áreas reais das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 23, 28 e 35; t) coluna 38: as áreas de construção das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 30 e 36. 4.2 Critérios e normas para cálculos dos custos unitários básicos, para uso dos sindicatos de construção - Projetos- padrão 4.2.1 Objetivo Esta seção estabelece as características de diferentes projetos selecionados, tendo em vista o disposto no art. 53, da Lei 4.591, e determina o modo pelo qual são calculados os custos unitários básicos a serem mensalmente divulgados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, local ou regional, nos termos do art. 54 da mesma lei. NOTA - Acham-se depositados na ABNT, para consulta, todos os projetos arquitetônicos, estruturais, de instalações elétricas e hidráu- licas, as medições, memórias de cálculo e demais documentos utilizados no estudo de que resultou o estabelecimento das disposições recomendadas em 4.2.
  • 9. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 8 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 4.2.1.1 No cálculo do valor do custo unitário básico, não são consideradas as despesas relativas a fundações especiais, elevadores, instalações e equipamentos diversos, obras complementares, impostos e taxas e honorários profissionais em geral, etc., discriminados em 4.2.3.4 e no quadro III, do anexo B, itens 6, 8, 9, 11 e 12. NOTA - O procedimento técnico é o mencionado a seguir: a) tendo em vista esta Norma, os custos unitários básicos por metro quadrado passarão a ser calculados tendo como base os lotes de insumos abaixo especificados, obedecidos os projetos originais da NBR 12721:1992, no caso dos projetos-padrão habitacionais, e os projetos originais ora apresentados, no caso dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular; b) como esta Norma refere-se apenas aos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular, permanece a observação de que não é possível, no caso das edificações residenciais, a comparação pura e simples dos valores absolutos dos custos unitários obtidos a partir da metodologia de cálculo disposta na NBR 12721:1992 e aqueles obtidos através da metodologia disposta na NB-140; c) caso seja necessária a manutenção da série antiga desses valores, para efeito exclusivo de avaliação de compromissos de contratos anteriores vinculados a valores absolutos do custo unitário básico, serão adotados os fatores de correção, especialmente calculados e divulgados pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil; d) tais coeficientes deverão espelhar uma variação histórica média, obtida pela análise dos valores dos diferentes padrões, do custo unitário básico, calculados a partir da metodologia anterior e atual. 4.2.2 Projetos-padrão Para representar os diferentes tipos de edificação, usualmente objeto de incorporações, são considerados nesta Norma os projetos adiante definidos por suas características principais e especificações de acabamentos, conforme as tabe- las 1 e 2, respectivamente. 4.2.2.1 Terminologia dos serviços especificados dos acabamentos (conforme a tabela 2) 4.2.2.1.1 Impermeabilização a) com argamassa de cimento, areia e pintura com tinta de base betuminosa: - impermeabilização de pisos mediante a aplicação de argamassa de cimento e areia, impregnação com emulsão especial de base asfáltica e pintura com duas demãos de tinta de base asfáltica; b) com manta asfáltica pré-fabricada: - impermeabilização executada com produto impermeável, industrializado, obtido por calandragem, extrusão ou outros processos, com características definidas em forma de mantas que são estendidas e unidas na obra; c) com argamassa rígida: - impermeabilização por meio de aplicação de argamassa sobre uma camada de separação de papel kraft betu- mado. 4.2.2.1.2 Revestimentos de pisos a) frisos de madeira (tábua corrida) raspados e calafetados: - assentamento de tábuas (frisos) de madeira (ou tábuas de friso) do tipo macho e fêmea por meio de argamassa de cimento e areia para fixação de barrotes de seção trapezoidal (ganzepes), onde são pregadas por cravação oblíqua de pregos de dimensões apropriadas. Os vazios entre os barrotes são preenchidos com areia, concreto simples ou concreto celular. O piso é posteriormente raspado e as juntas são vedadas. A seguir são pregados os rodapés de madeira com 7 cm de largura sobre tacos de madeira previamente embutidos na alvenaria; b) carpete e forração têxtil: - aplicação de revestimento têxtil agulhado de aparência compacta, lisa e plana (forração) e espessura de 4 mm ou de aspecto de veludo ou bouclé (agulhado vertical ou carpete) e espessura de 6 mm. A aplicação é feita sobre base e camada de argamassa de regularização através de adesivo ou cola apropriada; c) granito: - revestimento com peças de espessura delgada de granito de forma regular com dimensões de até 40 cm x 40 cm (lajotas) com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, com posterior vedação das juntas;
  • 10. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 9 d) ladrilhos de mármore: - revestimento com peças de espessura delgada de mármore de forma regular com acabamentos variados, as- sentadas com argamassa sobre base regularizada, com posterior vedação das juntas; e) ladrilhos e lajotas cerâmicas: - assentamento de peças de espessura delgada produzidas em cerâmica (vermelha, branca ou grés cerâmico e argila branca) com acabamento esmaltado ou não (ladrilhos cerâmicos) e peças similares às anteriores, porém de dimensões maiores, denominadas lajotas cerâmicas. O assentamento é executado com argamassa sobre base e camada de argamassa de regularização de piso com juntas posteriormente vedadas com pasta de ci- mento; f) lajota de pedra São Tomé: - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular com dimensões de até 40 cm x 40 cm de pedra natural do tipo quartzito, com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, com posterior vedação das juntas; g) ladrilho de pedra ardósia: - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular de pedra natural do tipo metamórfica, caracteri- zada pela leveza, assentadas com argamassa sobre base regularizada e posterior vedação da junta; h) cimentado com acabamento liso ou desempenado: - revestimento executado pela aplicação de argamassa de cimento e areia sobre base de concreto, composto de painéis divididos por juntas, sendo a sua superfície alisada por sarrafeamento, colher de pedreiro ou desem- penadeira de aço ou de madeira. 4.2.2.1.3 Revestimento de paredes a) chapisco: - camada de argamassa aplicada sobre a base de revestimento, com a finalidade de preparar sua superfície para receber o revestimento; b) emboço: - camada de revestimento executada para cobrir e regularizar a superfície da base, propiciando uma superfície que permita receber outra camada, de reboco ou de acabamento, ou constituir-se no acabamento final; c) reboco: - camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço, propiciando uma superfície que permita receber a camada de acabamento ou constituir-se no acabamento final; d) emboço desempenado: - acabamento liso obtido quando a argamassa de emboço é sarrafeada e a superfície alisada com desempenadeira de aço ou de madeira; e) massa única (ou massa paulista, ou emboço paulista): - revestimento de um único tipo de argamassa aplicada sobre a base de revestimento com chapisco, em uma ou mais demãos; f) gesso em pó: - revestimento com argamassa que utiliza o gesso em pó como aglomerante; g) azulejo de cor ou branco: - assentamento de azulejos cerâmicos com argamassa colante sobre parede revestida com argamassa de em- boço, com juntas corridas vedadas com pasta de cimento branco; h) pastilha esmaltada: - assentamento com argamassa ou cola de pequenos ladrilhos poligonais quadrados ou retangulares forne- cidos em folhas de papel grosso de 30 cm a 35 cm por 40 cm a 45 cm, sobre parede revestida com emboço e vedação das juntas com pasta de cimento, retirando-se o papel após a pega, por lavagem;
  • 11. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 10 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 i) laminado melamínico (ou laminado plástico termoestável): - aplicação de placas de material laminado melamínico sobre paredes revestidas com emboço desempenado, através de adesivo apropriado. 4.2.2.1.4 Pintura a) pintura com tinta acrílica sobre massa corrida: - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por resina polimérica acrílica, em duas demãos, sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira, em uma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida); b) pintura com tinta à base de PVA sobre massa corrida: - aplicação de tinta látex em que o veículo permanente é constituído por resina de acetato de polivinila, em duas demãos, sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira, em uma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida); c) pintura texturizada: - aplicação de uma demão de tinta do tipo “textura”, própria para a obtenção de acabamento decorativo texturado (ou texturizado) de desenhos diversos, mediante a utilização de rolo de espuma ou de lã; d) pintura a óleo sobre massa em portas internas e externas: - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por produtos à base de óleo e cuja secagem ocorre por oxidação, sobre folha de porta de madeira, previamente preparada com produto de nivelamento e correção da superfície; e) pintura com tinta esmalte em tetos, sobre massa: - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs- tâncias, sobre base de teto preparada com produto de nivelamento e correção da superfície, em duas de mãos; f) pintura com tinta esmalte em forro de madeira: - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs- tâncias, sobre forro de madeira preparado com produto de nivelamento e correção da superfície em duas demãos; g) pintura com tinta a óleo em esquadrias metálicas: - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído exclusivamente por produtos à base de óleo e cuja secagem ocorre por oxidação, sobre superfície metálica, com aplicação prévia de fundo anticorrosivo; h) caiação em poços de elevador: - aplicação de cal em estado líquido preparada previamente para pintura, sobre superfície de paredes dos poços de elevador, em três demãos. 4.2.3 Custos unitários básicos Os custos unitários básicos são determinados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para cada um dos projetos-padrão considerados em 4.2.2, que são, para esse fim, representados pelos lotes básicos de materiais e mão- de-obra, indicados nas tabelas 3 a 6. Para os projetos-padrão com oito a doze pavimentos, podem ser adotados os mes- mos custos unitários básicos calculados para os projetos-padrão de quatro pavimentos, sempre que a experiência vier a indicar que a diferença entre os custos unitários básicos correspondentes não exceda 5%. 4.2.3.1 Lotes básicos de materiais e mão-de-obra As tabelas 3 a 11 fornecem, por metro quadrado de construção, os lotes básicos derivados das relações completas de materiais e mão-de-obra, levantados a partir das quantidades dos serviços considerados na formação do custo unitário básico dos projetos-padrão habitacionais H1, H4, H8 e H12, e projetos-padrão comerciais, salas e lojas (CS), andares livres (CL), galpão industrial (CG) e casa popular (CP1Q). NOTAS 1 Nas regiões do país em que seja usual o emprego de materiais notoriamente diferentes, fica facultado aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil introduzir, nas especificações de acabamentos, nos lotes básicos e nas correspondentes relações completas de materiais e de mão-de-obra, as alterações que forem julgadas adequadas, dando a necessária divulgação.
  • 12. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 11 2 As quantidades relacionadas de mão-de-obra estão baseadas em índices de produtividade considerados normais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nas regiões onde a produtividade for reconhecidamente diferente, os Sindicatos Estaduais da Construção Civil podem introduzir coeficientes de correção convenientes, para ajustá-las às condições locais. 3 Os orçamentos dos projetos-padrão habitacionais levaram em conta os custos de construção vigentes em janeiro de 1988, enquanto os orçamentos dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular consideraram os preços de novembro de 1996. 4 Para efeito de otimização do método de coleta de preços por parte dos Sindicatos Estaduais da Construção Civil, manteve-se praticamente inalterado o lote de materiais e mão-de-obra representativos dos projetos-padrão habitacionais para a composição de custo dos projetos- padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular. Tabela 1 - Características principais dos projetos-padrão E Dependências privativas Área de d i por unidade autônoma construção f m2 i Designação Padrão Número c a do projeto- de de Banheiros Quarto Privativa de ç padrão construção pavimentos Quartos e Salas de Global cada unidade ã WC empregada autônoma o H1/2B Baixo H1/2N Normal 2 2 1 1 62 62 H1/2A Alto 1 H1/3B Baixo H1/3N Normal 3 3 1 1 104 104 H1/3A Alto H4/2B Baixo H4/2N Normal 2 2 1 1 1 203 60 H4/2A Alto H 4 a H4/3B Baixo b H4/3N Normal 3 3 1 1 1 925 100 i t H4/3A Alto a c H8/2B Baixo i H8/2N Normal 2 2 1 1 2 231 60 o H8/2A Alto n 8 a H8/3B Baixo l H8/3N Normal 3 3 1 1 3 592 100 H8/3A Alto H12/2B Baixo H12/2N Normal 2 2 1 1 3 259 60 H12/2A Alto 12 H12/3B Baixo H12/3N Normal 3 3 1 1 5 259 100 H12/3A Alto NOTA - Nas notações adotadas para designação dos projetos-padrão, a letra H significa habitacional: - os números 1, 4, 8 e 12 referem-se ao número de pavimentos; - os números 2 e 3 indicam o número de quartos de unidade autônoma, excluído o de empregados; - as letras B, N e A, os padrões de acabamento da construção: “Baixo”, “Normal” e “Alto”.
  • 13. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 12 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 Tabela 2 - Especificações dos acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão Acabamento Padrão Serviço/local Alto Normal Baixo Portas: - Externas e internas - Madeira maciça almofadada - Madeira compensada lisa, - Madeira compensada lisa, com sociais encerada com 3,5 cm de espessura, 3,5 cm de espessura, com folheada encerada pintura a óleo sobre massa - Ferragens/latão cromado - Ferragens/ferro cromado - Ferragens/ferro cromado - Externas e internas - Madeira maciça almofadada - Madeira compensada lisa, - Madeira compensada lisa, com de serviço encerada com 3,5 cm de espessura, 3,5 cm de espessura, com folheada encerada pintura a óleo sobre massa - Ferragens/latão cromado - Ferragens/ferro cromado - Ferragens/ferro cromado Janelas e basculantes - Alumínio anodizado bronze - Alumínio anodizado cor - Esquadria de ferro de chapa natural padronizado com dobrada - Vidro liso/fantasia 4 mm vidro liso/fantasia 4 mm - Vidro liso 3 mm/fantasia 4 mm Peitoris - Granito - Mármore branco - Revestimento com argamassa de cimento Impermeabilização de: - Pisos de banheiros, - Argamassa cimento e areia - Argamassa cimento e areia e - Argamassa cimento e areia cozinhas, lajes e áreas e pintura com tinta de base pintura com tinta de base com tinta de base betuminosa de serviço betuminosa betuminosa - Lajes de cobertura, - Manta asfáltica pré-fabricada - Manta asfáltica pré-fabricada - Manta asfáltica pré-fabricada cobertura da casa de máquinas - Caixa d'água - Argamassa rígida - Argamassa rígida - Argamassa rígida Acessórios sanitários de: - Banheiros - Bacia sanitária, bidê e cuba - Bacia sanitária e bidê de - Bacia sanitária com caixa de em louça de cor - modelo louça de cor - modelo simples descarga não acoplada especial - Válvula de descarga - - Válvula de descarga modelo luxo - Metais de luxo (água - Metais cromados simples - Metais niquelados (água quente e fria) (água quente e fria) fria) - Bancada de granito com - Lavatório de louça de cor - Lavatório de louça branca cuba em louça de cor com coluna sem coluna - Acessórios de embutir ou - Acessórios de embutir ou - Acessórios de embutir de justapor de luxo justapor simples louça branca - Cozinha - Bancada de granito/cuba - Bancada de mármore branco, - Bancada de pedra ardósia inox/metais de luxo (água fria) medida padronizada/cuba com cuba simples inox/metais simples inox/metais cromados niquelados simples (água fria) - Áreas de serviço - 1 tanque de louça/metais - 1 tanque revestido com - 1 tanque revestido com cromados azulejos com esfregador de azulejos com esfregador de mármore e metais cromados mármore e metais cromados simples simples
  • 14. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 13 Tabela 2 (continuação) Acabamento Padrão Serviço/local Alto Normal Baixo - Banheiro de - Lavatório de louça branca - Lavatório de louça branca - Lavatório de louça branca empregada com metais niquelados com metais niquelados (água fria) (água fria) - Metais cromados simples (água fria) - Bacia sanitária branca e - Bacia sanitária branca com - Bacia sanitária branca válvula de botão cromado caixa de descarga acoplada ou não - Acessórios de embutir em - Papeleira, saboneteira - Acessórios de louça branca louça branca Pisos e rodapé de: - Salas, quartos e - Frisos de madeira (tábua - Carpete 6 mm - Carpete ou forração de 4 mm circulação corrida) raspados e calafetados - Banheiros - Granito - Ladrilho de mármore branco - Cerâmica esmaltada 7,5 cm x 15 cm - Cozinha e área - Granito - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm - WC empregada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm 20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm - Quarto de empregada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada ou depósito 30 cm x 30 cm 20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm - Pilotis - Lajota de pedra São Tomé - Ladrilho de pedra ardósia - Cimentado liso - Escadas - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada 7,5 cm x 15 cm - Hall de entrada - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada (portaria) 7,5 cm x 15 cm - Hall de pavimentos - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada 7,5 cm x 15 cm Revestimento interno - paredes de: - Salas, quartos e - Chapisco, emboço e reboco - Chapisco e massa única - Chapisco, emboço circulação (massa paulista) desempenado e gesso em pó - Cozinha, área e - Chapisco, emboço e - Azulejo decorado - Azulejo branco banheiros laminado melamínico 15 cm x 20 cm 15 cm x 15 cm - Hall de entrada e - Chapisco, reboco e papel - Chapisco e massa única - Chapisco, emboço hall de pavimentos de parede (massa paulista) desempenado e gesso em pó - Banheiro de - Azulejo branco - Azulejo branco - Azulejo branco empregada 15 cm x 15 cm 15 cm x 15 cm 15 cm x 15 cm Revestimento interno - tetos de: - Salas, quartos e - Chapisco, emboço e reboco - Chapisco e massa única - Chapisco, emboço circulação cozinha (massa paulista) desempenado e gesso em pó e área
  • 15. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 14 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 Tabela 2 (conclusão) Acabamento Padrão Serviço/local Alto Normal Baixo - Banheiros - Forro de madeira - Forro de placas de gesso - Forro de placas de gesso - Banheiro de - Forro de madeira - Forro de placas de gesso - Forro de placas de gesso empregada - Hall de entrada e - Forro de madeira - Forro de placas de gesso - Chapisco, emboço hall de pavimentos desempenado e gesso em pó Revestimentos externos de: - Fachada principal - Chapisco, emboço, granito - Chapisco, emboço e pastilha - Chapisco, reboco e tinta à e cerâmica esmaltada 2,54 cm x 2,54 cm base de PVA - Fachada secundária - Cerâmica esmaltada - Chapisco, reboco e pintura - Chapisco, reboco e tinta à texturizada base de PVA Cobertura: - Telhado com - Chapa ondulada de fibrocimento - Chapa ondulada de fibrocimento - Chapa ondulada de madeiramento de 6 mm com estrutura de de 6 mm com estrutura de fibrocimento de 6 mm com madeira madeira estrutura de madeira Pintura de tetos em: - Salas, quartos, - Tinta acrílica sobre massa - Tinta acrílica sobre massa - PVA sem massa quarto de empregada, corrida corrida circulação - Banheiros, cozinha, - Esmalte sobre massa - Tinta à base de PVA sobre - PVA sem massa área de serviço massa corrida - Escadas - Pintura texturizada - Tinta à base de PVA - PVA sem massa - Portaria e hall dos - Tinta acrílica - Tinta à base de PVA sobre - PVA sem massa pavimentos massa corrida - Pilotis - Tinta acrílica - Tinta à base de PVA - PVA sem massa Pintura de paredes em: - Salas, quartos, - Tinta acrílica - Tinta à base de PVA sobre - PVA sem massa quarto de empregada, massa corrida circulação - Escadas - Pintura texturizada - Pintura texturizada - Barra de pintura texturizada - Portarias e hall dos - Tinta acrílica - Tinta à base de PVA sobre - PVA sem massa pavimentos massa corrida NOTA - Ver 4.2.2.1, 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
  • 16. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 15 Tabela 3 - Lote básico - Projeto-padrão H1 Lote básico Projeto-padrão H1 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Chapa compensado resinado 17 mm m2 2,80433 3,92890 2,91057 2,31787 2,98418 2,42683 - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 17,92776 18,40283 18,16514 14,45990 14,88481 14,67039 - Cimento Portland 32 kg 239,89691 228,38930 260,41531 228,33498 223,92808 247,90977 - Areia lavada m3 0,62641 0,65674 0,68498 0,59190 0,63733 0,64604 - Brita 1 m3 0,43841 0,44136 0,44118 0,42932 0,42936 0,42843 - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 81,71475 82,01048 82,05030 72,69226 72,65605 72,57931 - Telha ondulada de fibrocimento esp. = 6 mm m2 2,25605 2,65980 2,25169 2,07021 2,30421 2,07898 - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,14139 -x- -x- 0,10305 -x- -x - Porta encabeçada folheada ou prancheta para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14199 -x- -x- 0,10357 -x- - Porta almofada maciça sucupira (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13200 -x- -x- 0,09643 - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,26346 -x- -x- 0,20809 -x- -x- - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para cera ou verniz un -x- 0,24296 0,29635 -x- 0,19365 0,23877 (70 x 210 x 3,5 cm) - Basculante de ferro chapa dobrada (60 x 100 cm) m2 0,15935 -x- -x- 0,13092 -x- -x- - Basculante em alumínio anodizado (60 x 100 cm) m2 -x- 0,16752 0,18575 -x- 0,13698 0,15307 - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2 1,45825 -x- -x- 1,44795 -x- -x- - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2 -x- 2,11645 0,25410 -x- 2,12777 0,16708 - Laminado melamínico m2 -x- -x- 0,96824 -x- -x- 1,02009 - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2 0,38558 -x- -x- 0,47046 -x- -x- - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2 -x- 0,26502 0,54957 -x- 0,29788 0,26587 - Piso de mármore m2 -x- 0,13853 -x- -x- 0,16641 -x- - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2 -x- -x- 0,33827 -x- -x- 0,44395 - Forração 4 mm m2 0,54707 -x- -x- 0,55490 -x- -x- - Tábua corrida ou assoalho de madeira (2,00 x 0,15 m) m2 -x- -x- 0,54928 -x- -x- 0,55830 - Carpete 6 mm m2 -x- 0,54962 -x- -x- 0,55961 -x- - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un 2,31208 -x- -x- 1,63696 -x- -x- - Dobradiça em ferro cromado 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,44467 -x- -x- 1,78079 -x- - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,70765 -x- -x- 1,97547
  • 17. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 16 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 Tabela 3 (conclusão) Lote básico Projeto-padrão H1 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Vidro liso 3 mm m2 0,17099 -x- -x- 0,13617 -x- -x- - Vidro liso transparente 4 mm m2 -x- 0,16044 0,16510 -x- 0,12444 0,12732 - Tinta PVA látex L 2,53937 2,16442 2,29573 2,24283 1,92323 2,01379 - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,23594 0,23322 0,23520 0,26974 0,26958 0,26834 - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2") vara 0,16236 0,18377 0,19292 0,24259 0,24202 0,25065 - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 34,35931 36,02021 36,36486 33,50862 33,45481 33,25211 - Disjuntor monopolar 15 A un 0,80037 0,81925 0,85033 0,79616 0,79667 1,05555 - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 2,20690 2,23032 2,27493 1,78433 1,78664 1,80593 - Vaso sanitário branco un 0,09402 0,09382 0,21477 0,08535 0,08526 0,15696 - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 0,88023 0,93814 0,97652 0,74376 0,74608 0,77218 - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,43815 0,58493 0,61306 0,63262 0,63123 0,64180 Mão-de-obra - Armador h 2,28322 2,29890 2,29546 1,82916 1,82600 1,82830 - Carpinteiro de formas h 10,30377 14,02099 12,16046 8,99195 11,56468 10,67332 - Pedreiro de massa h 21,58328 19,07400 22,02546 18,66771 16,19841 18,06064 - Pintor h 1,42457 5,53101 5,71132 1,23084 4,90861 5,04018 - Servente h 51,73616 53,06388 56,53185 38,99052 40,25475 42,96032 - Betoneira 320 L h 0,48660 0,50884 0,51692 0,47036 0,47270 0,53107 Tabela 4 - Lote básico - Projeto-padrão H4 Lote básico Projeto-padrão H4 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Chapa compensado resinado 17 mm m2 1,81414 1,82749 2,26966 1,75449 1,75766 2,35037 - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 16,57197 16,80294 16,76058 16,22556 16,52337 16,39283 - Cimento Portland 32 kg 184,31041 183,32611 220,40127 173,74146 171,45731 200,97654 - Areia lavada m3 0,46286 0,51454 0,55687 0,43168 0,47380 0,49973 - Brita 1 m3 0,23906 0,23904 0,24143 0,23521 0,23544 0,23671 - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 70,51611 70,94761 70,50545 64,90192 65,13964 65,00710 - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2 0,37835 0,37906 0,37899 0,38350 0,38637 0,37795 - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,20255 -x- -x- 0,14758 -x- -x- - Porta encabeçada folheada ou prancheta para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,13637 -x- -x- 0,10137 -x-
  • 18. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 17 Tabela 4 (continuação) Lote básico Projeto-padrão H4 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Porta almofada maciça sucupira (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,12540 -x- -x- 0,09449 - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,23612 -x- -x- 0,19701 -x- -x- - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para cera ou verniz un -x- 0,22036 0,27221 -x- 0,18111 0,22162 (70 x 210 x 3,5 cm) - Basculante de ferro chapa dobrada (60 x 100 cm) m2 0,13567 -x- -x- 0,10913 -x- -x- - Basculante em alumínio anodizado (60 x 100 cm) m2 -x- 0,15543 0,20871 -x- 0,12354 0,16520 - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2 1,32270 -x- -x- 1,23750 -x- -x- - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2 -x- 1,94500 0,40703 -x- 1,80943 0,28740 - Laminado melamínico m2 -x- -x- 1,21393 -x- -x- 1,13768 - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2 0,42006 -x- -x- 0,38568 -x- -x- - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2 -x- 0,84861 2,59456 -x- 0,65686 1,70488 - Piso de mármore m2 -x- 0,13771 -x- -x- 0,18240 -x- - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2 -x- -x- 0,43316 -x- -x- 0,48923 - Forração 4 mm m2 0,46197 -x- -x- 0,49508 -x- -x- - Tábua corrida ou assoalho de madeira (2,00 x 0,15 m) m2 -x- -x- 0,46394 -x- -x- 0,49715 - Carpete 6 mm m2 -x- 0,46338 -x- -x- 0,49769 -x- - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un 2,15814 -x- -x- 1,59448 -x- -x- - Dobradiça em ferro cromado 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,22639 -x- -x- 1,67350 -x- - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,52965 -x- -x- 1,91753 - Vidro liso 3 mm m2 0,14934 -x- -x- 0,12262 -x- -x- - Vidro liso transparente 4 mm m2 -x- 0,14084 0,14261 -x- 0,11648 0,11863 - Tinta PVA látex L 2,96272 3,13198 2,19850 2,59695 2,62181 1,89807 - Placa de gesso m2 0,05377 0,10178 0,01820 0,08021 0,13454 0,01620 - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,76995 0,77211 0,77760 0,76559 0,76632 0,76353 - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2") vara 0,22938 0,24248 0,24126 0,19149 0,19777 0,20153 - Fio termoplástico área = 1,5 m2 m 22,71587 23,15865 24,77601 19,83180 20,43447 21,15620 - Disjuntor monopolar 15 A un 1,50568 1,67584 1,68072 0,95193 0,93627 0,93342 - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 1,79875 1,94743 2,02885 1,57118 1,59815 1,61058 - Vaso sanitário branco un 0,07994 0,09080 0,18481 0,07544 0,07555 0,13930
  • 19. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 18 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 Tabela 4 (conclusão) Lote básico Projeto-padrão H4 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 0,54395 0,64903 0,68158 0,47702 0,49340 0,51751 - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,96064 0,92108 0,92845 1,02939 1,05130 1,06138 Mão-de-obra - Armador h 2,08736 2,10339 2,09356 2,07555 2,06318 2,04926 - Carpinteiro de formas h 8,13297 9,34635 9,99676 7,83173 8,91359 9,66411 - Pedreiro de massa h 20,73444 19,79013 22,95069 17,07483 15,76400 17,72142 - Pintor h 1,51527 5,28590 4,50116 1,21765 4,72275 3,98208 - Servente h 24,62102 27,09289 29,86601 20,86895 22,65507 24,22444 - Betoneira 320 L h 0,37225 0,40889 0,42752 0,34502 0,38806 0,40045 Tabela 5 - Lote básico - Projeto-padrão H8 Lote básico Projeto-padrão H8 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Chapa compensado resinado 17 mm m2 1,54487 1,54909 1,99614 1,50783 1,50828 2,12363 - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 14,67320 14,97462 14,84093 14,42969 14,76545 14,77095 - Cimento Portland 32 kg 168,05831 166,88105 201,22557 158,17168 156,15921 184,49874 - Areia lavada m3 0,42350 0,47348 0,50696 0,39374 0,43877 0,46044 - Brita 1 m3 0,20061 0,20140 0,19866 0,19781 0,19985 0,19474 - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 69,38926 69,28306 69,26868 63,78527 63,53781 63,63956 - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2 0,20298 0,20069 0,19782 0,20485 0,19862 0,20492 - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,18325 -x- -x- 0,13423 -x- -x- - Porta encabeçada folheada ou prancheta para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14313 -x- -x- 0,10758 -x- - Porta almofada maciça sucupira (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13431 -x- -x- 0,10043 - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,25099 -x- -x- 0,20696 -x- -x- - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para cera ou verniz un -x- 0,23414 0,29035 -x- 0,19180 0,23545 (70 x 210 x 3,5 cm) - Basculante de ferro chapa dobrada (60 x 100 cm) m2 0,14163 -x- -x- 0,11309 -x- -x- - Basculante em alumínio anodizado (60 x 100 cm) m2 -x- 0,15682 0,19513 -x- 0,12446 0,15476 - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2 1,39471 -x- -x- 1,30873 -x- -x-
  • 20. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 19 Tabela 5 (conclusão) Lote básico Projeto-padrão H8 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2 -x- 2,07149 0,35429 -x- 1,92491 0,23125 - Laminado melamínico m2 -x- -x- 1,27798 -x- -x- 1,19626 - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2 0,42492 -x- -x- 0,39218 -x- -x- - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2 -x- 0,89802 2,55181 -x- 0,69613 1,66901 - Piso de mármore m2 -x- 0,12401 -x- -x- 0,17227 -x- - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2 -x- -x- 0,44375 -x- -x- 0,50361 - Forração 4 mm m2 0,49976 -x- -x- 0,53203 -x- -x- - Tábua corrida ou assoalho de madeira (2,00 x 0,15 m) m2 -x- -x- 0,50093 -x- -x- 0,53223 - Carpete 6 mm m2 -x- 0,49846 -x- -x- 0,53097 -x- - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un 2,27225 -x- -x- 1,67517 -x- -x- - Dobradiça em ferro cromado 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,38731 -x- -x- 1,74964 -x- - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,62289 -x- -x- 1,95881 - Vidro liso 3 mm m2 0,15439 -x- -x- 0,12517 -x- -x- - Rodapé de madeira m - Vidro liso transparente 4 mm m2 -x- 0,14600 0,14684 -x- 0,11825 0,12018 - Tinta PVA látex L 2,87920 3,04573 2,13787 2,56394 2,55927 1,87444 - Placa de gesso m2 0,05585 0,10353 0,01778 0,08591 0,13742 0,01586 - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,51519 0,51243 0,51324 0,50437 0,50180 0,50454 - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2") vara 0,23801 0,23597 0,24354 0,21127 0,21902 0,22203 - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 27,94023 28,68306 30,10789 24,40663 25,22799 24,94894 - Disjuntor monopolar 15 A un 1,40890 1,42193 1,41087 0,87536 0,89352 0,87557 - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 2,06208 2,94912 2,17609 1,71097 1,64250 1,72995 - Vaso sanitário branco un 0,09662 0,09667 0,19790 0,07997 0,07943 0,14845 - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 1,05288 1,07049 1,11745 0,75179 0,75075 0,78482 - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,80331 0,79805 0,83520 0,87615 0,99117 1,01046 Mão-de-obra - Armador h 1,83660 1,83970 1,84007 1,82610 1,82484 1,82377 - Carpinteiro de formas h 7,24103 8,53765 9,20035 6,97358 8,15721 8,91368 - Pedreiro de massa h 20,56393 19,61160 22,51530 16,84511 15,62816 17,55379 - Pintor h 1,46025 5,09044 4,39572 1,17770 4,58551 3,92111 - Servente h 22,80601 25,31478 27,74681 19,15558 21,02926 22,56363 - Betoneira 320 L h 0,33654 0,36858 0,37356 0,31858 0,34868 0,37243
  • 21. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 20 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 Tabela 6 - Lote básico - Projeto-padrão H12 Lote básico Projeto-padrão H12 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Chapa compensado resinado 17 mm m2 1,44252 1,44351 1,88802 1,41863 1,41713 2,04352 - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 13,96822 14,29608 14,20044 13,77055 14,12677 14,00605 - Cimento Portland 32 kg 162,44548 164,24527 194,22771 152,46050 150,72461 178,38898 - Areia lavada m3 0,40871 0,46765 0,49208 0,37595 0,42236 0,44410 - Brita 1 m3 0,18474 0,18535 0,18561 0,18365 0,18164 0,18141 - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 68,75992 68,71604 68,89127 63,23038 63,02046 63,80379 - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2 0,14055 0,13215 0,12617 0,13990 0,13851 0,13539 - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,17602 -x- -x- 0,12915 -x- -x- - Porta encabeçada folheada ou prancheta para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14674 -x- -x- 0,10863 -x- - Porta almofada maciça sucupira (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13571 -x- -x- 0,10215 - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,25572 -x- -x- 0,21051 -x- -x- - Marco ou aduela ou batente de madeira montado para cera ou verniz un -x- 0,24007 0,29637 -x- 0,19429 0,23835 (70 x 210 x 3,5 cm) - Basculante de ferro chapa dobrada (60 x 100 cm) m2 0,14388 -x- -x- 0,11466 -x- -x- - Basculante em alumínio anodizado (60 x 100 cm) m2 -x- 0,15767 0,18982 -x- 0,12521 0,15200 - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2 1,42248 -x- -x- 1,33492 -x- -x- - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2 -x- 2,12053 0,32891 -x- 1,97199 0,21008 - Laminado melamínico m2 -x- -x- 1,30224 -x- -x- 1,22023 - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2 0,42335 -x- -x- 0,39766 -x- -x- - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2 -x- 0,92119 2,53618 -x- 0,71491 1,65807 - Piso de mármore m2 -x- 0,11691 -x- -x- 0,16811 -x- - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2 -x- -x- 0,44847 -x- -x- 0,50929 - Forração 4 mm m2 0,51362 -x- -x- 0,54310 -x- -x- - Tábua corrida ou assoalho de madeira (2,00 x 0,15 m) m2 -x- -x- 0,51416 -x- -x- 0,54439 - Carpete 6 mm m2 -x- 0,51328 -x- -x- 0,54591 -x- - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un 2,30803 -x- -x- 1,67064 -x- -x- - Dobradiça em ferro cromado 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,35790 -x- -x- 1,78367 -x- - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,74383 -x- -x- 1,99522
  • 22. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda NBR 12721:1999 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 21 Tabela 6 (conclusão) Lote básico Projeto-padrão H12 Unid. (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A Materiais - Vidro liso 3 mm m2 0,15782 -x- -x- 0,12585 -x- -x- - Rodapé de madeira m - Vidro liso transparente 4 mm m2 -x- 0,14734 0,14966 -x- 0,11865 0,12045 - Tinta PVA látex L 2,84902 3,02083 2,11356 2,55724 2,53386 1,84960 - Placa de gesso m2 0,06182 0,10226 0,01757 0,08761 0,13576 0,01572 - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,41588 0,41574 0,41421 0,40853 0,40733 0,40743 - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2") vara 0,35691 0,29080 0,28876 0,24018 0,24764 0,25139 - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 33,34136 35,46558 35,43790 27,05949 27,78680 28,55110 - Disjuntor monopolar 15 A un 1,67028 1,66700 1,70102 1,07027 1,05337 1,03340 - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 1,99973 2,02808 1,97440 1,72237 1,74062 1,61468 - Vaso sanitário branco un 0,09867 0,09890 0,19527 0,08184 0,08171 0,15163 - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 0,96337 1,00132 1,06981 0,66308 0,69926 0,72264 - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,75189 0,78161 0,77248 0,91505 0,92686 0,93995 Mão-de-obra - Armador h 1,74797 1,74648 1,74335 1,74599 1,74117 1,73968 - Carpinteiro de formas h 6,91780 8,25609 8,91890 6,68426 7,87378 8,65321 - Pedreiro de massa h 20,05716 19,42297 22,05721 16,97777 15,73216 17,64533 - Pintor h 1,45170 5,01010 4,34575 1,17268 4,53012 3,88604 - Servente h 21,79283 24,73573 26,70837 18,75226 20,67151 22,09562 - Betoneira 320 L h 0,33116 0,36404 0,39104 0,31369 0,34446 0,34967 4.2.3.2 Método de cálculo O cálculo do custo unitário básico é feito com o auxílio do modelo de tabela da figura 1, no qual são inicialmente inscritas a discriminação e as quantidades de materiais de mão-de-obra correspondentes a cada lote básico: a) aplicados a essas quantidades os preços unitários do mercado e os salários horários vigentes na data, são cal- culados as parcelas e os subtotais respectivos; b) é determinado a seguir o subtotal relativo aos encargos sociais, considerando-se a porcentagem necessária ao atendimento das legislações federal, estadual e municipal em vigor, no local; c) é facultada aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil a avaliação dos custos unitários básicos, correspon- dentes às especificações de acabamentos de padrão alto e de padrão baixo, em função dos valores calculados para o padrão normal, pelo modo indicado nas alíneas precedentes; mediante a utilização de coeficientes que a própria experiência adquirida, com a aplicação daquele método, vier a justificar; d) pelo menos uma vez por ano deve ser verificada a validade dos lotes básicos, como representativos dos diversos projetos-padrão, por comparação dos custos unitários básicos correspondentes, calculados por seu intermédio e por meio das relações completas de materiais e mão-de-obra formadoras daqueles custos. Os ajustes que se fizerem necessários devem ser levados em conta, através de coeficientes de correção convenientes.
  • 23. Licença de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria Ltda 22 Cópia impressa pelo sistema CENWin em 09/05/2005 NBR 12721:1999 4.2.3.3 Atualização dos valores Os valores dos custos unitários básicos devem ser atualizados mensalmente pelo método recomendado em 4.2.3.2. 4.2.3.4 Divulgação Cada mês, até o dia 5, devem ser divulgados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil os valores dos custos unitá- rios básicos, correspondentes aos diversos projetos-padrão. A divulgação se faz acompanhar da seguinte declaração, à qual é dado o mais amplo destaque: “Na formação destes custos unitários básicos, não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado da construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especifi- cações correspondentes a cada caso particular: a) fundações especiais; b) elevadores; c) instalações de ar-condicionado, calefação, telefone interno, fogões, aquecedores, playgrounds, equipamento de garagem, etc.; d) obras complementares de terraplenagem, urbanização, recreação, ajardinamento, ligações de serviços públicos, etc.; e) despesas com instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio, além de outros serviços especiais; f) outras despesas indiretas; g) impostos e taxas; h) projeto, incluindo despesas com honorários profissionais e material de desenho, cópias, etc.; i) remuneração da construtora; j) remuneração do incorporador.” 4.3 Critérios para avaliação dos custos de construção para arquivamento no Registro Geral de Imóveis 4.3.1 Objetivo Determinar como são avaliados o custo global da obra e os custos das unidades autônomas para fins da alínea h, do art. 32, da Lei 4.591. 4.3.2 Avaliação dos custos de construção Estimativa dos custos de construção que, em cada caso particular, devem ser arquivados no Registro Geral de Imóveis pelo incorporador, é feita com auxílio dos quadros III e IV, do anexo B, e a partir dos “custos unitários básicos” correspon- dentes aos projetos-padrão definidos nesta Norma e mensalmente divulgados pelos Sindicatos Estaduais da Cons- trução Civil e das áreas de construção calculadas como indicado em 4.3. 4.3.2.1 Custo global da construção O valor estimado com auxílio do quadro III, do anexo B, é a soma das seguintes parcelas: a) produto da área de construção global pelo custo unitário básico correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação; b) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão considerado, tais como: acréscimo de custos devidos a fundações especiais, elevadores, instalações especiais, equipamentos diversos, obras com- plementares e outros; c) outras despesas indiretas; d) impostos e taxas; e) custo do projeto, inclusive honorários profissionais; f) remuneração do construtor; g) remuneração do incorporador.