2. CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 001 – A Associação dos funcionários da Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC – Ilhéus-Ba., neste estatuto
designada AFC – Ilhéus, fundada em 19/03/1982, é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.
Alteração proposta:
...Figura jurídica sob forma de associação...
3. Art. 002 – À Associação terá sua sede no Km 0 da Rodovia Pontal –
Olivença, município de Ilhéus, Estado da Bahia
Alteração proposta:
... está sediada.....
Art. 005 – Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
b) – Celebrar convênios, acordos ou contratos com qualquer entidade
pública ou privada, visando a obtenção de serviços e benefícios para
os associados e ou de interesse da associação principalmente nas
áreas de educação, saúde e esporte;
Inclusão proposta:
... Com o aval do Conselho Deliberativo...
e) Celebrar acordos de interesse de seus associados.
Texto constante da alínea b. Suprimir alínea e.
4. Seção II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 012 - São direitos privativos dos Associados Efetivos I e II
Alteração proposta: São direitos privativos do associado efetivo I
a) votar e ser votado para membro da Diretoria Administrativa ,Conselho
Fiscal;
b) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando aos assuntos
nelas tratados;
c) solicitar expressamente a Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal
os esclarecimentos que julgar necessário acerca das atividades da AFC-
Ilhéus, no prazo máximo de 30 (trinta ) dias da notificação do respectivo
ato.
d) consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas
próprias;
e) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições prevista neste Estatuto;
Acrescentar na alínea “a” – Conselho Deliberativo
5. Alteração Propsta
Art. 013 - São direitos dos Associados Efetivos II
a) Ser votado para membro Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo,
na proporção de 1 (um) representantes, distribuídos entre os membros
titulares e suplentes de cada Conselho.
b) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando aos
assuntos nelas tratados;
c) solicitar expressamente a Diretoria Administrativa ou Conselho
Fiscal os esclarecimentos que julgar necessário acerca das atividades da
AFC-Ilhéus, no prazo máximo de 30 (trinta ) dias da notificação do
respectivo ato.
d) consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas
próprias;
e) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e
nas condições prevista neste Estatuto;
Paragrafo Único – Votar para a constituição da Diretoria
Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
6. Art. 014 – Suprimir alínea “i”
Existem associados que fazem parte dos quadros associativo de outras
agremiações. Liberdade garantida para livre escolha
CAPÍTULO III
Do patrimônio
Art. 019- Os atos que importam em malversação ou dilapidação do
patrimônio da Associação, ficam equiparados ao crime de peculato,
julgado e punido na conformidade da legislação penal.
7. Alteração proposta
Art. 019- Os atos que importam em malversação ou dilapidação do
patrimônio da Associação, por parte de qualquer membro da
Diretoria Administrativa ou no seu todo, este (s) será (ão) julgado
(s) e punido (s) por deliberação de uma Assembléia Geral
Extraordinária convocada para tal fim, sem prejuízo de possíveis
encaminhamentos às Instâncias Judiciais.
CAPÍTULO IV
Dos Poderes Sociais
Art. 020 - São os seguintes os Poderes Sociais da AFC-Ilhéus:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Administrativa;
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Deliberativo.
8. Art. 020
Ordenação proposta:
a) Assembléia Geral
b) Conselho deliberativo
c) Diretoria Administrativa
d) Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
Dos poderes sociais
SECÇÃO I
Da assembléia Geral
9. Art. 022 - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por
ano, no decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre
que for julgado conveniente.
Alteração proposta:
Art. 022 - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente duas vezes
por ano, nos meses de março e outubro e, extraordinariamente,
sempre que for julgado conveniente.
Art. 023 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor das contribuições dos associados.
10. Inclusão proposta
Parágrafo único – As eleições de que trata a letra “B” deste
artigo, deverão ocorrer sempre na primeira Assembléia Ordinária.
Art. 026
Parágrafo único - As deliberações a que se refere aos Art. 023,
item “a”, que trata da reforma do Estatuto Social e o 024 que
tratam de destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal é exigido
o voto concorde de 2/3 (dois terços) especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar em primeira
convocação, sem maioria absoluta , ou com menos de 1/3 (um
terço) de seus associados, nas convocações seguintes,.
excetuando-se nos casos previstos no Art. 51, em que é exigida a
maioria de 2/3 (dois terços), e para os demais casos as
deliberações serão tomados por maioria simples de votos dos
associados presentes.
11. Alteração proposta:
Parágrafo único - As deliberações a que se referem aos Art. 023
item “a”, que trata da reforma do Estatuto Social e o 024 que tratam
de destituição da Diretoria, Conselho Delibertivo e do Conselho
Fiscal, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
Associados presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Nestes casos, para a instalação da Assembléia será necessário em
primeira convocação a presença de (50% + 1) dos associados, em
segunda convocação 30 minutos após a primeira, 1/3 (um terço) dos
associados e na terceira e ultima convocação, 30 minutos após a
segunda, com a presença mínima de 30 associados em pleno gozo de
seus direitos.
Para os casos previsto no Art.51, é exigido a presença de 2/3 (dois
terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos e com 2/3 (dois
terços ) de votos concordes dos presentes. Os demais casos de
assembléias serão aprovados pela maioria simples.
12. Art. 027 - A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor -
Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser
também convocada por qualquer membro da Diretoria, pelo Conselho, ou
ainda por 1/5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos
sociais.
Alteração proposta
Art. 027 - A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor -
Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser
também convocada por qualquer membro da Diretoria, pelos
Conselhos, ou ainda por 1/10 ( um décimo) dos associados em pleno
gozo dos seus direitos sociais.
13. Art. 031- A Assembléia Geral só pode deliberar, validamente, a
respeito dos assuntos para os quais tenha sido especificamente
convocada, vedado o uso de expressões que não definam o motivo da
convocação.
Alteração proposta
Art. 031 - As Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias só
poderão deliberar, validamente, a respeito dos assuntos para os quais
tenha sido especificamente convocada. Será vedado o uso de
expressões que não definam o motivo da convocação ou não estejam
intrinsecamente relacionados.
14. Art. 032 - Compete à Assembléia Geral autorizar hipoteca, venda,
doação ou qualquer forma de alienação dos bens patrimoniais da AFC-
Ilhéus.
Alteração proposta
Art. 032- Compete à Assembléia Geral Extraordinária a autorização
para hipotecar, vender, doar e/ou realizar qualquer forma de
alienação dos bens patrimoniais da AFC-Ilhéus.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15. Art. 036 – A Diretoria Administrativa será integrada pelos seguintes
membros:
a) Presidente;
b) Vice – Presidente;
c) Secretário I e II;
d) Diretor Tesoureiro I e II;
e) Diretor de Patrimônio I e II;
f) Diretor de Divulgação e Cultura I e II;
g) Diretor Administrativo I e II;
h) Diretor de Desportos I e II.
Alteração proposta
Art. 036 – A Diretoria Administrativa será integrada pelos seguintes
membros:
a) Presidente;
b) Vice – Presidente;
c) Secretário I;
d) Secretário II;
e) Diretor Tesoureiro I;
f) Diretor Tesoureiro II;
16. Art. 039 (u) – indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os
depósitos do numerário disponível e fixar limite máximo que poderá ser
mantido em caixa,
Alteração proposta
u) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos
do numerário disponível e fixar limite máximo que poderá ser mantido
em caixa, com anuência do Conselho Fiscal;
Inclusão Proposta –(z) Criar departamentos conforme necessidade da
administração com aval do Conselho deliberativo com atribuições
definidas através de regimento interno
Art. 040 - Parágrafo Primeiro – A Diretoria considerar-se-á reunida com
a participação de pelo menos 50 % de seus membros, ou seja 7 (sete)
Diretores. Sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Alteração proposta
Art. 040 – Parágrafo Primeiro – A Diretoria considerar-se-á reunida
com a participação de pelo menos 50 % de seus membros, ou seja 3
(Três) Diretores. Sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos.
17. Art. 041 – Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa:
a) – orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores,
dando-lhes a assistência constante;
b) – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor;
Alteração proposta
b) participar da elaboração dos orçamentos da Associação e suas
respectivas despesas.
f) – assinar em conjunto com Diretores Tesoureiros ou Vice-
presidente, todos os documentos que envolvam compromissos
financeiros, ou relacionados a finanças;
Alteração proposta
f) assinar em conjunto com Diretor Tesoureiro, todos os
documentos que envolvam compromissos financeiros, ou relacionados
a finanças;
18. Art. 041
Inclusão proposta
g) Criar Departamentos conforme a necessidade da
Associação, com o aval do Conselho Deliberativo, e suas
atribuições definidas do Regimento Interno.
i) – cumprir e fazer o presente Estatuto, Regimento Interno,
Resoluções Complementares e deliberações dos Poderes Sociais
da AFC-Ilhéus.
19. Alteração proposta
i) – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento
Interno, Resoluções Complementares e deliberações dos Poderes
Sociais da AFC-Ilhéus.
Parágrafo Terceiro – Tesoureiros:
a) – manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, os
valores da Associação;
Alteração proposta
a) – manter sob sua fiscalização e responsabilidade, os valores,
cópias de contratos, de convênios, cheques, recibos e etc;
20. d) – recolher o dinheiro da Associação preferencialmente aos bancos
de rede oficial;
Alteração proposta
d ) recolher aos bancos conveniados todas as finanças da Associação;
e) – apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e um
balanço anual;
e) – apresentar ao Conselho Fiscal, ao termino de cada trimestre as
Prestações de Contas e, o Balanço Geral, Anualmente;
21. Parágrafo Quarto – Patrimônio:
a) –manter organizada a relação de bens móveis da Associação;
b) –cuidar da conservação dos móveis e instalações;
c) – dirigir e organizar os trabalhos de construção da Associação na
Sede.
Parágrafo Quinto – Divulgação e Cultura:
a) – viabilizar as realizações de filmes, teatros e outras atividades
que contribuam para a elevação cultural da Associação;
b) – coordenar e realizar cursos sobre atividades associativistas, no
sentido de elevar a solidariedade entre os associados;
c) – providenciar a instalação de serviço de apoio necessário ao
desempenho de suas funções;
d) - coordenar propaganda e publicidade de interesse da Associação;
e) – manter os associados permanentemente informados através de
boletins e jornais;
SUPRIMIR ESTE PARÁGRAFO
22. Parágrafo Sexto – Diretor Administrativo:
coordenar as comissões de trabalho responsáveis pelo funcionamento
da sede social e serviço de bar;
coordenar as atividades comerciais de aquisição de bens materiais;
a) coordenar as comissões de trabalho responsáveis pelo
funcionamento da sede social e serviço de bar;
b) coordenar as atividades comerciais de aquisição de bens materiais;
c) cuidar da conservação dos móveis e instalações;
d) dirigir e organizar trabalhos de infra-estrutura na Sede da
Associação.
Parágrafo Sétimo – Desportos:
a) coordenar atividades desportivas;
b) desenvolver meios recreativos que atendam as necessidades dos
associados.
SUPRIMIR ESTE PARÁGRAFO
23. Inclusão proposta
Art. 04... – O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos na primeira
Assembléia Geral Ordinária e terão mandato de duração igual a
Diretoria administrativa 2 (dois) anos, e suas funções serão definidas
neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Os Suplentes serão chamados a substituir
os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes, por prazo superior a
30 (trinta) dias.
24. Parágrafo Segundo – Em sua primeira reunião, o Conselho
escolherá o Presidente e o Secretário entre os seus membros.
Art. 043 – Compete ao Conselho deliberativo:
a) – assinaturas de convênios, contratos, acordos, etc.; em conjunto
com a Diretoria Administrativa;
b) – alienação e oneração de bens imóveis, conjuntamente com a
Diretoria Administrativa e ainda ad. Referendum da Assembléia Geral;
c) – alienação e oneração de bens móveis, com valor superior a 5%
(cinco por cento) do preço de mercado e 10% (dez por cento) da
receita mensal da AFC, conjuntamente com a Diretoria
Administrativa;
d) – para eliminação de associado, com o aval do Conselho
Deliberativo e Assembléia Geral.
25. DO CONSELHO FISCAL
Art. 48 – (f) – Solicitar da Diretoria Administrativa, a contratação
de um profissional em contabilidade, para analisar e dar parecer
sobre a Prestação de Contas, quando julgar necessário. (Aprovado na
Assembléia de 10 de Junho de 2004)
Alteração proposta:
Suprimir o texto entre parênteses
Art. 049 – O Conselho Fiscal terá reunião ordinária em cada
trimestre e as reuniões extraordinárias, quando forem convocadas pelo
respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por
solicitação da Diretoria.
Alteração proposta:
... Em cada semestre...
26. CAPÍTULO
DA CONTABILIDADE E ECONOMIA
Art. 053– Constituirão despesas da AFC-Ilhéus:
a) – os salários e gratificações a empregados avulsos;
Alteração proposta
a ) os salários e gratificações a empregados e prestadores de
serviços avulsos;
27. CAPÍTULO VII
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 055
Parágrafo Segundo – As inscrições de chapas serão
encaminhadas a Diretoria Administrativa pelos seus
responsáveis até 10 (dez) dias antes das eleições,
impreterivelmente. A Diretoria Administrativa
providenciará o recibo das inscrições, em modelo próprio.
Alteração proposta
Parágrafo Segundo – As inscrições de chapas serão
encaminhadas à Comissão Eleitoral pelos seus
responsáveis até 10 (dez) dias antes das eleições,
impreterivelmente. A Comissão Eleitoral providenciará o
recibo das inscrições, em modelo próprio contendo nome
completo do candidato, sua assinatura e respectivo cargo.
Parágrafo Terceiro – A votação será feita por chapa para
a Diretoria Administrativa , Conselho Deliberativo e
nominalmente para o Conselho Fiscal.
28. Parágrafo Sexto – A eleição terá os seguintes Postos de
Votação: Escritório da CEPLAC em Ilhéus e num único local na
SEDE REGIONAL, Km 22 da rodovia Ilhéus/Itabuna
.
Alteração Proposta
Parágrafo Sexto – A eleição terá os seguintes Postos de
Votação: Escritório da CEPLAC em Ilhéus e dois locais na Sede
Regional (Administração/SUEBA e CEPEC), localizados no km 22
da rodovia Ilhéus/Itabuna.
29. Parágrafo Sétimo - As chapas inscritas só poderão ter no
máximo para Diretoria Administrativa 5 (cinco) componentes
da categoria Sócio Efetivo II e no máximo 2 (dois)
componentes da mesma categoria para o Conselho Fiscal.
Alteração proposta
Parágrafo Sétimo – As chapas inscritas só poderão ter no
máximo para o Conselho deliberativo 01 (um) componente da
categoria sócio efetivo II, e 01 (um) da mesma categoria para o
Conselho fiscal.
30. Art. 056 – A mesa eleitoral dos postos de votação será composta de um
Presidente, um secretário escolhidos pela Comissão Eleitoral, e de um
fiscal de cada chapa, expressamente indicado pelo candidato a
Presidente de cada Chapa.
Alteração proposta
Art. 056 – A composição da mesa eleitoral de cada posto de votação
será formada por um Presidente, um Secretário e, se for de interesse
dos concorrentes, um fiscal de cada chapa, devidamente credenciado.
Art. 057 – A votação será feita através de senha, em modelo próprio,
distribuído em ordem de seqüência numérica crescente, quando da
abertura dos trabalhos, a vista de relação nominal, em ordem
alfabética, contendo o nome e a matrícula dos sócios e em pleno direito
de voto.
Alteração proposta
Art. 057 – Durante o processo eleitoral cada mesa deverá dispor de:
cédulas de votação; relação nominal em ordem alfabética contendo o
nome e a matricula do associado em pleno direito de voto.
31. Art. 057
Parágrafo Primeiro – A identificação será efetuada mediante
apresentação da carteira juntamente com o último recibo do
pagamento da mensalidade, quando for o caso, e deverá
corresponder a quitação junto à tesouraria.
Alteração proposta
Parágrafo Primeiro – A identificação será efetuada mediante
apresentação de documento oficial com fotografia, apresentação da
carteira de sócio juntamente com o último recibo do pagamento da
mensalidade, quando for o caso, e deverá corresponder a quitação
junto à tesouraria.
32. Art. 057
Parágrafo Terceiro – Os trabalhos da mesa apuradora serão dirigidos
pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário e Escrutinadores que não poderão
ausentar-se do local de votação, enquanto não for terminada a apuração.
Alteração proposta
Parágrafo Terceiro – Os trabalhos da mesa apuradora serão
dirigidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral auxiliado pelo
Secretário e Escrutinadores que não poderão ausentar-se do local de
apuração, enquanto não for concluído o pleito..
33. Art. 062– A partir de 1º de Maio de 2003, a mensalidade para Sócios Efetivos
I e II, ficou estabelecida em R$ 10,00 (Dez Reais), R$ 15,00 (Quinze Reais) e
R$20,00 (Vinte Reais); para os enquadrados nos níveis: Auxiliar, Intermediário
ou Médio e Superior respectivamente, no Plano Salarial do Governo Federal.
Os novos Sócios Convidados pagarão já a partir de 19 de Abril de 2003, uma
mensalidade de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), e os demais terão suas
mensalidades alteradas em 19 de Abril de 2004.
Alteração proposta
Art. 062 – A partir de 28 de março de 2009, a mensalidade para Sócios
Efetivos I e II, ficou estabelecida em R$ 16,00 (Dezesseis Reais), R$ 27,00
(Vinte e sete reais) e R$30,00 (Trinta Reais); para os enquadrados nos
níveis: Auxiliar, Intermediário ou Médio e Superior respectivamente,
no Plano Salarial do Governo Federal. Os novos Sócios Convidados
pagarão uma mensalidade de R$ 40,00 (Quarenta reais).