SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 27
SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público-DRPSP




         MUDANÇAS NA LEI
             9.717/98


                   ITABORAÍ/RJ, 08 de março de 2012
                                                               1
MUDANÇAS GERAIS


 ATUALIZAÇÃO DA LEI GERAL COM AS EC Nº 20/98,
41/03 E 47/05 PARA GARANTIR REGIME PRÓPRIO DE
ACORDO COM O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO,
RESPEITADA A NECESSIDADE DE LEI EM CADA ENTE

 VINCULAÇÃO DE TODOS OS PODERES DA UNIÃO,
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PARA DIRIMIR QUESTIONAMENTOS DOS
DIVERSOS PODERES.

                                            2
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 RESTRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE

 DEMAIS BENEFÍCIOS DEVERÃO SER ASSUMIDOS PELO ENTE
FEDERATIVO COM PRAZO MÁXIMO – ATÉ O INÍCIO DO
SEGUNDO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI

POSSIBILIDADE DA UNIDADE GESTORA CONTINUAR A
ADMINISTRAR A CONCESSÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS SOB
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE FEDERATIVO
MEDIANTE ADEQUADA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM
PARÃMETROS DEFINIDOS EM LEI LOCAL, INCLUSIVE POR
CONVÊNIO

                                                 3
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CONT

 INCLUSÃO DE REGRA PARA O CÁLCULO DOS
  PROVENTOS PROPORCIONAIS
 GARANTIA PARA AS APOSENTADORIAS POR
  INVALIDEZ PROPORCIONAIS QUE O VALOR DO
  PROVENTO NÃO SEJA INFERIOR A 70% DO
  VALOR CORRESPONDENTE AO DOS
  PORVENTOS INTEGRAIS
 POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO
Ver PEC 270/ - já aprovada na Câmara – em discussão no
  Senado – Regra de transição -
                                                    4
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CONT

 INCLUSÃO DE REGRAS SOBRE CONDIÇÕES DE
  ELEGIBILIDADE, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO
  DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E
  PENSÃO – DETALHES NO REGULAMENTO
 REJUSTAMENTO ANUAL - ÍNDICE E DATA DE
  VIGÊNCIA SERÁ DEFINIDO POR LEI LOCAL
 CONDENAÇÃO DE SEGURADO NÃO IMPLICA
 NA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE
 APOSENTADORIA EM FRUIÇÃO, FICANDO
 GARANTIDA CONCESSÃO DE
 APOSENTADORIA QUANDO IMPLEMENTADOS
 TODOS OS REQUISITOS.                5
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
               CONT
 EXISTENCIA DE MAIS DE 01 DEPENDENTE AS
  COTAS SERÃO PAGAS EM VALORES IGUAIS

 EXTINÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA A
  CONJUGE QUE CONTE COM MENOS DE 35 ANOS DE
  IDADE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - COM
  EXCEÇÕES

 EXIGÊNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL HÁ
  PELO MENOS DOIS ANOS PARA TER DIREITO À
  PENSÃO – COM EXCEÇÕES
                                           6
BENEFÍCIÁRIOS

 INCLUSÃO    DE   FORMA   EXPRESSA COMO   SEGURADOS
  OBRIGATÓRIOS DOS RPPS: OS MAGISTRADOS, MEMBROS DO
  MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS   DOS
  TRIBUNAIS DE CONTAS

 MANTIDO ROL DE DEPENDENTES DO RGPS

 EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES EM QUALQUER DOS INCISOS
  EXCLUI OS INDICADOS NOS INCISOS SEGUINTES

 POSSIBILIDADE DE ESTENDER A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO
  FILHO E DO IRMÃO ATÉ 25 ANOS, SE ESTUDANTE DO ENSINO
  SUPERIOR OU ESCOLA TÉCNICA DE ENSINO MÉDIO

 DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS FILHOS É PRESUMIDA , DOS
  DEMAIS DEVERÁ SER COMPROVADA

                                                       7
GESTÃO

 REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE GESTORA
  ÚNICA COM POSSIBILIDADE DE CONVÊNIOS E
  CONSÓRCIO PARA GESTÃO DE ATIVOS E SUPORTE
  ADMINISTRATIVO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS,
  OBSERVADA    A  LEI  DE  CONTRATAÇÃO    DE
  CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 REGRAS GERAIS DE CONTABILIDADE, INVESTI-
  MENTOS, ATUÁRIA, RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS



                                              8
GESTÃO - CONT
     DEFINIÇÃO DE REGRAS GERAIS PARA
    CONFECEÇÃO DE PARCELAMENTO NO ÂMBITO
    DOS RPPS IGUAIS AO RGPS
 DEFINIÇÃO DE REGRAS GERAIS SOBRE
  CESSÃO, AFASTAMENTO E LICENCIAMENTO DE
  SERVIDORES, INCLUSIVE SOBRE REPASSE E
  PGTO DE CONTRIBUIÇÕES
 RETIRADO O LIMITE DE 2 POR UM NA ALÍQUOTA
  PATRONAL,      DEIXANDO      PARA     SER
  ESTABELECIDO PELO CÁLCULO ATUARIAL.

                                         9
GESTÃO - CONT
EXIGÊNCIA DO CRP, CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO
 TRAZIDAS PARA A LEI, COM EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA PARA
 DO CERTIFICADO PARA PAGAMENTO DOS VALORES DA
 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 RETIRADO O TERMO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO
  DA CONFUSÃO COM TRIBUTO, SUBSTITUÍDO POR VALORES
  DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS CORRENTES E DE
  CAPITAL

 POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ATÉ 3% DOS RECURSOS
  PREVIDENCIÁRIOS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS NOS
  MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES.


                                                   10
GESTÃO - CONT
    POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO AOS SEGURADOS
    ATIVOS E APOSENTADOS DO RPPS, CONFORME
    PARÂMTEROS DEFINIDOS PELO MPS
 MANTIDAS AS COMPETÊNCIAS ATUAIS DO MINISTÉRIO
  DA PREVIDÊNCIA, DEIXANDO MAIS CLAROS OS LIMITES
  DA AUDITORIA DIRETA E INCENTIVANDO AS AÇÕES
  VOLTADAS   À     EDUCAÇÃO    PREVIDENCIÁRIA   E
  FINANCEIRA

 ESTABELECIDA DISCIPLINA PRÓPRIA PARA OS CASOS
  DE INFRAÇÃO À LEI GERAL POR GESTORES
  SERVIDORES E TERCEIROS, ALÉM DAS PENALIDADES A
  SEREM APLICADAS

                                               11
GESTÃO - CONT
     PRAZO PARA A UNIÃO IMPLANTAR
    SISTEMA INTEGRADO (CNIS RPPS) COM
    ALIMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DADOS
    DE TODOS OS SERVIDORES DA UNIÃO,
    ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
 O SISTEMA TERÁ POR FINALIDADE
  BASICA VIABILIZAR A APLICAÇÃO DO
  DISPOSTO NO ART 37, XI , CF/88

 INCLUSÃO DE REGRAMENTO GERAL
  SOBRE EMISSÃO DE CTC NOS RPPS.     12
SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público-DRPSP




      APOSENTADORIAS ESPECIAIS
                E
               PEC


                                                               13
QUADRO COMPARATIVO
                   PLP 554/2010 x SUBSTITUTIVO
PRINCIPAIS      PLP 554/2009     Substitutivo Comissão de         Observações
 REGRAS                         Trabalho Administração e
                                      Serviço Público
Conceito de Art. 2º-ConceituaArt. 2º-Acrescidos:             Manteve-se o grupo
  risco     como atividadea) perícia criminal                proposto, acrescendo
            de risco:          b) servidores de execução dediversas carreiras sem
            - policial federalordens judiciais               qualquer
            rodoviário,        c)      guarda      municipal,exigência/restrição,
            ferroviário, civis médicos,          enfermeiros,permitindo a inclusão
            - de controlepsicólogos e assistentesde servidores não
            prisional,         sociais carcerários           expostos efetivamente
            carcerário,        d) segurança da Câmara e doao risco e servidores
            penitenciário     eSenado                        de            carreiras
            escolta preso.     e) carreira de agentes desemelhantes           como
                               segurança do judiciário       auditores estaduais e
                               f) auditor fiscal da receitavigilância           das
                               federal                       assembléias           e
                                                                                       14
QUADRO COMPARATIVO
                    PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO
Afastamentos Art. 5º - férias,Art. 3º, § 6º - férias, ausênciasAmplia as situações
considerados acidente     serviço,justificadas,    licenças     econsideradas       como
como tempo maternidade,            afastamentos      remunerados,especial de forma que
  especial   doação       sangue,licenças para exercício detodo o tempo será
             alistamento,     júri,mandato classista e eletivo econsiderado            na
             casamento,      luto,tempo de atividade militar     aposentadoria, inclusive
             deslocamento para                                   quando o servidor se
             sede                                                afasta durante anos para
             *P.U. Prevê que                                     exercício de mandato.
             não              será                               Obs.: Na ADI 3.817, o
             considerado         o                               STF             entendeu
             tempo o período                                     inconstitucional Lei que
             que não estiver no                                  autorizou a contagem de
             exercício         das                               tempo especial sem que
             atribuições        do                               o servidor público tenha
             cargo                                               exercido atividades de
                                                                 risco.
                                                                                        15
QUADRO COMPARATIVO
                    PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO
Regras de cálculo Art. 7º - Prevê       Art. 3º, §§ 1º e 2º - É essencial manter as
e reajuste        cálculo pela média e  Prevê                 mesmas regras de cálculo
                  reajustamento geral   integralidade sem das demais
                  conforme CF, art. 40, média e assegura a aposentadorias do art. 40
                  §§ 2º, 3º, 8º e 17.   paridade com os
                                        ativos
Tempo de           Art. 2º - 25 anos de    Art. 3º, I e II - Ambas exigem também
atividade especial atividade de risco e Homem: 20 anos de10 anos de serviço púbico
e tempo de         30 de tempo total (H/ risco e 30 anos de e 5 anos no cargo efetivo
contribuição para M)                        contribuição
concessão                                Mulher: 15 anos de
                                         risco e 25 anos de
                                            contribuição
Idade              Art. 3º, IV – exige a Art. 3º, caput -    Difere das demais
                   idade mínima de       dispensa a          aposentadorias especiais,
                   55/50 (H/M            exigência de idade. inclusive do professor. 16
QUADRO COMPARATIVO
                     PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO
Abono           deNão       Art. 3º, § 7º - Prevê abono até aPrevisão considerada
Permanência        previsto compulsória                       incompatível com a
                                                              natureza do benefício
                                                              que exige inativação
                                                              precoce.
Conversão       deNão       Atividade        aMultiplicadores Não      consta,   em
tempo especial emprevista converter                           nenhuma proposta de
outras  atividades          Para 25 (mulher)  Para 30 (homem) aposentadoria especial,
para especial de                                              hipótese de conversão
risco                       De 15 anos1,67    2,00            de tempo especial de
                            De 20 anos1,25    1,50            outra natureza.
                            De 25 anos1,00    2,00            Ampliará            os
                            De 30 anos0,83    1,00            beneficiados.
                             De 35 anos0,71   0,86

                                                                                  17
QUADRO COMPARATIVO
                PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO
Conversão deNão        Atividade a converter   Multiplicadores
                                                               Dispositivo
tempo especialprevista Para 25 (mulher)        Para 30 (homem)
                                                               obscuro, não deixa
no RGPS (Até                                                   claro sua amplitude
Lei 9.032/95)          De 30 anos    0,83      1,00


para especial          De 35 anos    0,71      0,86
de risco
Conversão deNão        Art. 3º, § 10 - PrevêPerde-se o sentido
tempo especialprevista conversão             de          tempoda regra, pois se
de risco em            especial de risco para tempohouver                         o
comum                  comum, multiplicando-se oafastamento                     do
                       tempo por 1,4 (se homem) erisco,                  não     se
                       1,2 (se mulher)                         justifica          a
                                                               inativação precoce
                                                                                18
QUADRO COMPARATIVO
                      PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO
Aposentadoria Não prevista      Art. 3º, III e IV - Prevê regrasA aposentadoria por
por Invalidez                   para invalidez diferenciadas dosinvalidez não exige
                                demais      servidores    (afastadisciplina    por      lei
                                cálculo pela média e mantémcomplementar. Não se
                                paridade)                        justifica regra especial
                                                                 por incapacidade.
Regras        deNão previstas   Art. 3º, § 4º - Prevê pensãoA regra especial de
pensão                          integral com paridade.           pensão não encontra
                                                                 amparo no art. 40, §4º

Efeitos         Não previstos   Art. 3º, § 5º - Determina aFere o princípio do ato
retroativos                     revisão das aposentadorias ejurídico  perfeito   e
                                pensões já concedidas semTempus Regit Actum
                                qualquer data limite inicial



                                                                                       19
QUADRO COMPARATIVO
                     PLP 555/2010 X SUBSTITUTIVO
Tempo de atividade Art. 2º - 25 anos       Regra mantida           Exige também 10 anos de
especial para                                                      serviço púbico e 5 anos no
concessão                                                          cargo efetivo
Agentes Nocivos    Art 3º e 4º - Conceitua Regra mantida           Exige a efetiva e permanente
                   e remete à relação do                           exposição aos agentes físicos,
                   RGPS                                            químicos e biológicos

Documento         Art 4º - Parágrafo         Regra mantida          Seria semelhante ao PPP/RGPS
comprobatório da  Único - Prevê a criação                           – não se aplica para o passado:
atividade especialde um documento –                                 Art. 11 – outros elementos,
                  histórico laboral do                              exceto prova testemunhal.
                  servidor emitido pelo
                  órgão de vínculo
Afastamentos      Art. 5º - férias, acidente Mantidos os            Inclusão considerada razoável
considerados como serviço, maternidade, afastamentos
tempo especial    doação sangue,             propostos e incluída a
                  alistamento, júri,         licença médica para
                  casamento, luto,           tratamento da
                  deslocamento para sede saúde.

                                                                                                      20
QUADRO COMPARATIVO
                 PLP 555/2010 X SUBSTITUTIVO
Regras de cálculoArt. 7º - Prevê      Mantida           É essencial manter as
e reajuste       cálculo pela média e                   mesmas regras de cálculo
                 reajustamento geral                    das demais aposentadorias
                 conforme CF, art.                      do art. 40
                 40, §§ 2º, 3º, 8º e
                 17.
Contagem         Arts.9º e 10º -      Mantida
recíproca        Estabelece a
                 contagem recíproca
                 com documentos:
                 CTC e demais
                 documentos
                 comprobatórios.
Conversão de     Não previsto         Art. 8º -         Regra de conversão
tempo especial                        parágrafo único igual a do RGPS
para comum                            – prevê conversão
                                      sem tempo
                                                                                    21
PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Tempo de atividade Art. 2º -                                   Exige também 10 anos de serviço
especial para      25 Anos – GRAVE                             púbico e 5 anos no cargo efetivo.
concessão          29 Anos - MÉDIA
                   33 Anos - LEVE
Aposentadoria com Art 3º - Exige idade de 60 anos para homem e Exige também 10 anos de serviço
Proventos          55 para mulher                              púbico e 5 anos no cargo
Proporcionais                                                  efetivo.Existe somente para a especial
                                                               dos portadores de deficiência.

Idade Mínima         Art 10º -Terá redução em número de dias de Exige idade mínima reduzida
                     forma idêntica ao tempo de contribuição      proporcionalmente ao tempo de
                                                                  contribuição
Conceito Deficiência Art 4º, 5º - Considera-se com deficiência o Conceito oriundo do art. 1º da
                     servidor que apresente qualquer              Convenção Internacional sobre os
                     impedimento de longo prazo de natureza Direitos das pessoas com deficiência.
                     física, mental, intelectual ou sensorial que
                     por si, ou por interação com outras
                     barreiras possa dificultar o desempenho do
                     cargo em igualdade de condições com
                     outros servidores
                                                                                                   22
PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Avaliação e            Art. 6º - Será feita por Perícia Médica Oficial
Graduação da           de cada ente federativo, com base nos
deficiência            princípios da Classificação Internacional de
                       Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF
Especificação do       Art. 7º - O grau de deficiência para            Procedimento será adotado tanto pelo
Grau de Deficiência    enquadramento na classificação em grave,        RGPS, quanto pelo RPPS.
                       moderada e leve será feito por decreto

Contagem do Tempo Art 8º - Existência de deficiência anterior a
de Contribuição   data da vigência da lei deverá ser certificada
                  em razão da primeira avaliação;
                  Não será admitida prova exclusivamente
                  testemunhal

Aquisição de           Art 9º - Se o servidor adquiri deficiência após Prevê proporcionalidade/conversão
deficiência após       ingresso no cargo ou tiver o grau de            entre grau de deficiência
ingresso no cargo ou   deficiência alterado, seu tempo de
alteração do grau de   contribuição será proporcionalmente ajustado.
deficiência
                                                                                                           23
PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Regras de cálculoArt. 11º - Prevê     É essencial manter as mesmas regras de
e reajuste       cálculo pela média e cálculo das demais aposentadorias do art. 40
                 reajustamento geral
                 conforme CF, art.
                 40, §§ 2º, 3º, 8º e
                 17.

Contagem          Arts.13º -         Mantida
recíproca         Estabelece a
                  contagem recíproca
                  com documentos:
                  CTC e demais
                  documentos
                  comprobatórios.


                                                                                     24
PEC 555/2006 (555A)
            REDUÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO
      (ACRÉSCIMO DO § 22 - Substitutivo de redação – Proposta MPS)


•   PEC 555 - Contribuição sobre proventos e pensões (ver EC 41 abaixo)
•   (obs.: mantida a redação do § 21 que trata das doenças incapacitantes e
    alterado o percentual de redução do inciso I para cinco por cento. A
    redução máxima passa a ser de 50% aos 70 anos de idade, quando o
    benefício passa a ser imune)
•   Art. XX O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
    redação:
•   “Art. 40. ...................................................................................................
•   § 22. A contribuição de que trata o § 18 deste artigo:
•   I - terá o seu valor reduzido em cinco por cento por ano, contado a partir do
    sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício;
•   II - não incidirá sobre os benefícios cujo titular tiver completado a idade
    referida no inciso II do § 1º deste artigo.” (NR)
                                                                                                                    25
PEC 270-2008- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Redação aprovada na Câmara – em discussão no Senado
 Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar
 acrescido do seguinte artigo:
 “Art. 96. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
 Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no
 serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha
 a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso
 I, daConstituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados
 com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na
 forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do
 art. 40 da Constituição Federal.
   Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias
 concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº
 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos
 proventos desses servidores.”
 RETROAGE O CÁLCULO A DEZ/2003 – EFEITOS FINANCEIROS SOMENTE
                                                                                    26
 APÓS APROVAÇÃO
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
          Coordenação Geral de Normatização
           e Acompanhamento Legal - CGNAL

                  www.previdencia.gov.br
              Atalho: Previdência do Servidor
        C. Eletrônico:sps.cgnal@previdencia.gov.br
         Tel. (0XX61)2021-5725 - Fax 2021-5092



                Apresentação: Zanita de marco


                                                             27

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

8112 90 questões
8112 90 questões8112 90 questões
8112 90 questões
lucasjatem
 
Parecer do ministério das cidades
Parecer do ministério das cidadesParecer do ministério das cidades
Parecer do ministério das cidades
Jamildo Melo
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
APEPREM
 
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Fernando Beltrao
 
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por escaProt. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
ramonpeyroton
 
P Ls CorrupçãO Atualizada
P Ls   CorrupçãO AtualizadaP Ls   CorrupçãO Atualizada
P Ls CorrupçãO Atualizada
Alberto Ramos
 
Estatuto do servidor
Estatuto do servidorEstatuto do servidor
Estatuto do servidor
dineylenon1
 
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
Nilton Anjos
 

Was ist angesagt? (19)

Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
 
Lei 68 92
Lei 68 92Lei 68 92
Lei 68 92
 
8112 90 questões
8112 90 questões8112 90 questões
8112 90 questões
 
8.112 90 Lei
8.112 90  Lei8.112 90  Lei
8.112 90 Lei
 
Parecer do ministério das cidades
Parecer do ministério das cidadesParecer do ministério das cidades
Parecer do ministério das cidades
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-
 
Simulado Lei 8112 E 8666
Simulado Lei 8112 E 8666Simulado Lei 8112 E 8666
Simulado Lei 8112 E 8666
 
Apostila dprf
Apostila   dprfApostila   dprf
Apostila dprf
 
Novidades Legislativas Nº25 | 24/04/2013
Novidades Legislativas Nº25 | 24/04/2013Novidades Legislativas Nº25 | 24/04/2013
Novidades Legislativas Nº25 | 24/04/2013
 
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...
Parecer de plenário  pl 4921 12  dep policarpo   ctasp iii 08mar oito emendas...Parecer de plenário  pl 4921 12  dep policarpo   ctasp iii 08mar oito emendas...
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...
 
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por escaProt. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
 
P Ls CorrupçãO Atualizada
P Ls   CorrupçãO AtualizadaP Ls   CorrupçãO Atualizada
P Ls CorrupçãO Atualizada
 
Estatuto do servidor
Estatuto do servidorEstatuto do servidor
Estatuto do servidor
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Slides estatuto
Slides estatutoSlides estatuto
Slides estatuto
 
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
Obrigatoriedade De Criação De Guardas Municipais Em Todos Os Municipios Brasi...
 
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010
 
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piauiLei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
 

Andere mochten auch

Exposicion de informatica grupo 6
Exposicion de informatica grupo 6Exposicion de informatica grupo 6
Exposicion de informatica grupo 6
INFORMATICACDIANA
 
A origem da família, da propriedade privada e do estado
A origem da família, da propriedade privada e do estadoA origem da família, da propriedade privada e do estado
A origem da família, da propriedade privada e do estado
Matheus Sampaio
 
Cloud Computing & Security 2011
Cloud Computing & Security 2011Cloud Computing & Security 2011
Cloud Computing & Security 2011
renatacovos
 
Aic apresentação terceira versão
Aic apresentação terceira versãoAic apresentação terceira versão
Aic apresentação terceira versão
Maxwell Medeiros
 
Compuestos Orgánicos
Compuestos Orgánicos Compuestos Orgánicos
Compuestos Orgánicos
lorenscristina
 
Teoria conductista lorena borrego
Teoria conductista lorena borregoTeoria conductista lorena borrego
Teoria conductista lorena borrego
Lorena Borrego
 
Projecto cross media wikipédia
Projecto cross media wikipédiaProjecto cross media wikipédia
Projecto cross media wikipédia
pedrovasco87
 
Global Promotional Review
Global Promotional Review Global Promotional Review
Global Promotional Review
Alan Bergstrom
 

Andere mochten auch (20)

Competência em informação uma abordagem comunicacional : constituição da ár...
Competência em informação uma abordagem comunicacional: constituição da ár...Competência em informação uma abordagem comunicacional: constituição da ár...
Competência em informação uma abordagem comunicacional : constituição da ár...
 
Exposicion de informatica grupo 6
Exposicion de informatica grupo 6Exposicion de informatica grupo 6
Exposicion de informatica grupo 6
 
Osteologiaparte3 100823191018-phpapp02
Osteologiaparte3 100823191018-phpapp02Osteologiaparte3 100823191018-phpapp02
Osteologiaparte3 100823191018-phpapp02
 
1.1.apresentação
1.1.apresentação1.1.apresentação
1.1.apresentação
 
Material do 1º plantão de quimica resolução
Material do 1º plantão de quimica resoluçãoMaterial do 1º plantão de quimica resolução
Material do 1º plantão de quimica resolução
 
Apoio 2ªsuplementar
Apoio 2ªsuplementarApoio 2ªsuplementar
Apoio 2ªsuplementar
 
Pesquisa e trabalho docente na educação superior
Pesquisa e trabalho docente na educação superiorPesquisa e trabalho docente na educação superior
Pesquisa e trabalho docente na educação superior
 
A origem da família, da propriedade privada e do estado
A origem da família, da propriedade privada e do estadoA origem da família, da propriedade privada e do estado
A origem da família, da propriedade privada e do estado
 
Nossa historia , esta apresentação é parte da história da CIACITRE
Nossa historia , esta apresentação é parte da história da CIACITRENossa historia , esta apresentação é parte da história da CIACITRE
Nossa historia , esta apresentação é parte da história da CIACITRE
 
Cloud Computing & Security 2011
Cloud Computing & Security 2011Cloud Computing & Security 2011
Cloud Computing & Security 2011
 
Aic apresentação terceira versão
Aic apresentação terceira versãoAic apresentação terceira versão
Aic apresentação terceira versão
 
Compuestos Orgánicos
Compuestos Orgánicos Compuestos Orgánicos
Compuestos Orgánicos
 
Teoria conductista lorena borrego
Teoria conductista lorena borregoTeoria conductista lorena borrego
Teoria conductista lorena borrego
 
Projecto cross media wikipédia
Projecto cross media wikipédiaProjecto cross media wikipédia
Projecto cross media wikipédia
 
Global Promotional Review
Global Promotional Review Global Promotional Review
Global Promotional Review
 
Gabarito funções
Gabarito funçõesGabarito funções
Gabarito funções
 
Gabarito da apostila agosto
Gabarito da apostila agostoGabarito da apostila agosto
Gabarito da apostila agosto
 
Material do 3º plantão de química resolução
Material do 3º plantão de química resoluçãoMaterial do 3º plantão de química resolução
Material do 3º plantão de química resolução
 
Apresenta..
Apresenta..Apresenta..
Apresenta..
 
V3r2649 inquerito
V3r2649 inqueritoV3r2649 inquerito
V3r2649 inquerito
 

Ähnlich wie Itaborai rj 08 mar12 ok - zanita

II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
APEPREM
 
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
APEPREM
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
APEPREM
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
APEPREM
 
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
watsonlopes
 
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência Social
APEPREM
 
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosRegimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
APEPREM
 

Ähnlich wie Itaborai rj 08 mar12 ok - zanita (20)

II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
 
Ministério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPSMinistério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPS
 
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
25º Encontro Regional | Aspectos legais RPPS
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Informativo STJ 603 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 603 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 603 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 603 - Informativo Estratégico
 
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesPreparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
 
PEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da PrevidênciaPEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da Previdência
 
Aula tft 2.2ppt
Aula tft 2.2pptAula tft 2.2ppt
Aula tft 2.2ppt
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
 
Informativo stf 847
Informativo stf 847Informativo stf 847
Informativo stf 847
 
Palestra Sobre Responsabilidade Físcal
Palestra Sobre Responsabilidade FíscalPalestra Sobre Responsabilidade Físcal
Palestra Sobre Responsabilidade Físcal
 
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
Lei municipal 036-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
 
Informativo STF 861 - Informativo Estratégico
Informativo STF 861 - Informativo EstratégicoInformativo STF 861 - Informativo Estratégico
Informativo STF 861 - Informativo Estratégico
 
Despacho decisão judicial
Despacho decisão  judicialDespacho decisão  judicial
Despacho decisão judicial
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosRegimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
 
Aula tf 2
Aula tf 2Aula tf 2
Aula tf 2
 

Mehr von aepremerj

Aepremerj julio machado 09-08-12 3
Aepremerj   julio machado 09-08-12 3Aepremerj   julio machado 09-08-12 3
Aepremerj julio machado 09-08-12 3
aepremerj
 
Apresentação vsc - trajano
Apresentação   vsc - trajanoApresentação   vsc - trajano
Apresentação vsc - trajano
aepremerj
 
Aepremerj trajano delubio 2012
Aepremerj trajano delubio 2012Aepremerj trajano delubio 2012
Aepremerj trajano delubio 2012
aepremerj
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-pública
aepremerj
 
Palestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osórioPalestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osório
aepremerj
 
Apresentação celso
Apresentação celsoApresentação celso
Apresentação celso
aepremerj
 
Apresentação viviane
Apresentação   vivianeApresentação   viviane
Apresentação viviane
aepremerj
 
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
aepremerj
 
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andréPalestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
aepremerj
 
Apresentacao renato follador macae
Apresentacao renato follador macaeApresentacao renato follador macae
Apresentacao renato follador macae
aepremerj
 
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macaeApresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
aepremerj
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
aepremerj
 
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macaeApresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
aepremerj
 
Apresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macaeApresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macae
aepremerj
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
aepremerj
 
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeApresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
aepremerj
 
Evento carmo o atual momento financeiro
Evento carmo o atual momento financeiroEvento carmo o atual momento financeiro
Evento carmo o atual momento financeiro
aepremerj
 
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha ContabilidadeApresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
aepremerj
 
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e PensõesApresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
aepremerj
 

Mehr von aepremerj (20)

Aepremerj julio machado 09-08-12 3
Aepremerj   julio machado 09-08-12 3Aepremerj   julio machado 09-08-12 3
Aepremerj julio machado 09-08-12 3
 
Apresentação vsc - trajano
Apresentação   vsc - trajanoApresentação   vsc - trajano
Apresentação vsc - trajano
 
Aepremerj trajano delubio 2012
Aepremerj trajano delubio 2012Aepremerj trajano delubio 2012
Aepremerj trajano delubio 2012
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-pública
 
Palestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osórioPalestra itaborai rj - osório
Palestra itaborai rj - osório
 
Apresentação celso
Apresentação celsoApresentação celso
Apresentação celso
 
Apresentação viviane
Apresentação   vivianeApresentação   viviane
Apresentação viviane
 
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011
 
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andréPalestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
 
Apresentacao renato follador macae
Apresentacao renato follador macaeApresentacao renato follador macae
Apresentacao renato follador macae
 
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macaeApresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
Apresentacao paulo di blasi o atual momento economico macae
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
 
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macaeApresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
Apresentacao leonardo rollim legislacao rpps macae
 
Apresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macaeApresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macae
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
 
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeApresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
 
Evento carmo o atual momento financeiro
Evento carmo o atual momento financeiroEvento carmo o atual momento financeiro
Evento carmo o atual momento financeiro
 
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha ContabilidadeApresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
 
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e PensõesApresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
 
AEPREMERJ - Carta do Rio de Janeiro
AEPREMERJ - Carta do Rio de JaneiroAEPREMERJ - Carta do Rio de Janeiro
AEPREMERJ - Carta do Rio de Janeiro
 

Itaborai rj 08 mar12 ok - zanita

  • 1. SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público-DRPSP MUDANÇAS NA LEI 9.717/98 ITABORAÍ/RJ, 08 de março de 2012 1
  • 2. MUDANÇAS GERAIS  ATUALIZAÇÃO DA LEI GERAL COM AS EC Nº 20/98, 41/03 E 47/05 PARA GARANTIR REGIME PRÓPRIO DE ACORDO COM O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO, RESPEITADA A NECESSIDADE DE LEI EM CADA ENTE  VINCULAÇÃO DE TODOS OS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA DIRIMIR QUESTIONAMENTOS DOS DIVERSOS PODERES. 2
  • 3. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS  RESTRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE  DEMAIS BENEFÍCIOS DEVERÃO SER ASSUMIDOS PELO ENTE FEDERATIVO COM PRAZO MÁXIMO – ATÉ O INÍCIO DO SEGUNDO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI POSSIBILIDADE DA UNIDADE GESTORA CONTINUAR A ADMINISTRAR A CONCESSÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS SOB FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE FEDERATIVO MEDIANTE ADEQUADA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM PARÃMETROS DEFINIDOS EM LEI LOCAL, INCLUSIVE POR CONVÊNIO 3
  • 4. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CONT  INCLUSÃO DE REGRA PARA O CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS  GARANTIA PARA AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ PROPORCIONAIS QUE O VALOR DO PROVENTO NÃO SEJA INFERIOR A 70% DO VALOR CORRESPONDENTE AO DOS PORVENTOS INTEGRAIS  POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO Ver PEC 270/ - já aprovada na Câmara – em discussão no Senado – Regra de transição - 4
  • 5. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CONT  INCLUSÃO DE REGRAS SOBRE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – DETALHES NO REGULAMENTO  REJUSTAMENTO ANUAL - ÍNDICE E DATA DE VIGÊNCIA SERÁ DEFINIDO POR LEI LOCAL  CONDENAÇÃO DE SEGURADO NÃO IMPLICA NA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA EM FRUIÇÃO, FICANDO GARANTIDA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA QUANDO IMPLEMENTADOS TODOS OS REQUISITOS. 5
  • 6. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CONT  EXISTENCIA DE MAIS DE 01 DEPENDENTE AS COTAS SERÃO PAGAS EM VALORES IGUAIS  EXTINÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA A CONJUGE QUE CONTE COM MENOS DE 35 ANOS DE IDADE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - COM EXCEÇÕES  EXIGÊNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS PARA TER DIREITO À PENSÃO – COM EXCEÇÕES 6
  • 7. BENEFÍCIÁRIOS  INCLUSÃO DE FORMA EXPRESSA COMO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DOS RPPS: OS MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS  MANTIDO ROL DE DEPENDENTES DO RGPS  EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES EM QUALQUER DOS INCISOS EXCLUI OS INDICADOS NOS INCISOS SEGUINTES  POSSIBILIDADE DE ESTENDER A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO FILHO E DO IRMÃO ATÉ 25 ANOS, SE ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR OU ESCOLA TÉCNICA DE ENSINO MÉDIO  DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS FILHOS É PRESUMIDA , DOS DEMAIS DEVERÁ SER COMPROVADA 7
  • 8. GESTÃO  REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA COM POSSIBILIDADE DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIO PARA GESTÃO DE ATIVOS E SUPORTE ADMINISTRATIVO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, OBSERVADA A LEI DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS  REGRAS GERAIS DE CONTABILIDADE, INVESTI- MENTOS, ATUÁRIA, RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS 8
  • 9. GESTÃO - CONT  DEFINIÇÃO DE REGRAS GERAIS PARA CONFECEÇÃO DE PARCELAMENTO NO ÂMBITO DOS RPPS IGUAIS AO RGPS  DEFINIÇÃO DE REGRAS GERAIS SOBRE CESSÃO, AFASTAMENTO E LICENCIAMENTO DE SERVIDORES, INCLUSIVE SOBRE REPASSE E PGTO DE CONTRIBUIÇÕES  RETIRADO O LIMITE DE 2 POR UM NA ALÍQUOTA PATRONAL, DEIXANDO PARA SER ESTABELECIDO PELO CÁLCULO ATUARIAL. 9
  • 10. GESTÃO - CONT EXIGÊNCIA DO CRP, CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO TRAZIDAS PARA A LEI, COM EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA PARA DO CERTIFICADO PARA PAGAMENTO DOS VALORES DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA  RETIRADO O TERMO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DA CONFUSÃO COM TRIBUTO, SUBSTITUÍDO POR VALORES DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL  POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ATÉ 3% DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS NOS MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES. 10
  • 11. GESTÃO - CONT  POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO AOS SEGURADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO RPPS, CONFORME PARÂMTEROS DEFINIDOS PELO MPS  MANTIDAS AS COMPETÊNCIAS ATUAIS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, DEIXANDO MAIS CLAROS OS LIMITES DA AUDITORIA DIRETA E INCENTIVANDO AS AÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FINANCEIRA  ESTABELECIDA DISCIPLINA PRÓPRIA PARA OS CASOS DE INFRAÇÃO À LEI GERAL POR GESTORES SERVIDORES E TERCEIROS, ALÉM DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS 11
  • 12. GESTÃO - CONT  PRAZO PARA A UNIÃO IMPLANTAR SISTEMA INTEGRADO (CNIS RPPS) COM ALIMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DADOS DE TODOS OS SERVIDORES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS  O SISTEMA TERÁ POR FINALIDADE BASICA VIABILIZAR A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART 37, XI , CF/88  INCLUSÃO DE REGRAMENTO GERAL SOBRE EMISSÃO DE CTC NOS RPPS. 12
  • 13. SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público-DRPSP APOSENTADORIAS ESPECIAIS E PEC 13
  • 14. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 x SUBSTITUTIVO PRINCIPAIS PLP 554/2009 Substitutivo Comissão de Observações REGRAS Trabalho Administração e Serviço Público Conceito de Art. 2º-ConceituaArt. 2º-Acrescidos: Manteve-se o grupo risco como atividadea) perícia criminal proposto, acrescendo de risco: b) servidores de execução dediversas carreiras sem - policial federalordens judiciais qualquer rodoviário, c) guarda municipal,exigência/restrição, ferroviário, civis médicos, enfermeiros,permitindo a inclusão - de controlepsicólogos e assistentesde servidores não prisional, sociais carcerários expostos efetivamente carcerário, d) segurança da Câmara e doao risco e servidores penitenciário eSenado de carreiras escolta preso. e) carreira de agentes desemelhantes como segurança do judiciário auditores estaduais e f) auditor fiscal da receitavigilância das federal assembléias e 14
  • 15. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO Afastamentos Art. 5º - férias,Art. 3º, § 6º - férias, ausênciasAmplia as situações considerados acidente serviço,justificadas, licenças econsideradas como como tempo maternidade, afastamentos remunerados,especial de forma que especial doação sangue,licenças para exercício detodo o tempo será alistamento, júri,mandato classista e eletivo econsiderado na casamento, luto,tempo de atividade militar aposentadoria, inclusive deslocamento para quando o servidor se sede afasta durante anos para *P.U. Prevê que exercício de mandato. não será Obs.: Na ADI 3.817, o considerado o STF entendeu tempo o período inconstitucional Lei que que não estiver no autorizou a contagem de exercício das tempo especial sem que atribuições do o servidor público tenha cargo exercido atividades de risco. 15
  • 16. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO Regras de cálculo Art. 7º - Prevê Art. 3º, §§ 1º e 2º - É essencial manter as e reajuste cálculo pela média e Prevê mesmas regras de cálculo reajustamento geral integralidade sem das demais conforme CF, art. 40, média e assegura a aposentadorias do art. 40 §§ 2º, 3º, 8º e 17. paridade com os ativos Tempo de Art. 2º - 25 anos de Art. 3º, I e II - Ambas exigem também atividade especial atividade de risco e Homem: 20 anos de10 anos de serviço púbico e tempo de 30 de tempo total (H/ risco e 30 anos de e 5 anos no cargo efetivo contribuição para M) contribuição concessão Mulher: 15 anos de risco e 25 anos de contribuição Idade Art. 3º, IV – exige a Art. 3º, caput - Difere das demais idade mínima de dispensa a aposentadorias especiais, 55/50 (H/M exigência de idade. inclusive do professor. 16
  • 17. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO Abono deNão Art. 3º, § 7º - Prevê abono até aPrevisão considerada Permanência previsto compulsória incompatível com a natureza do benefício que exige inativação precoce. Conversão deNão Atividade aMultiplicadores Não consta, em tempo especial emprevista converter nenhuma proposta de outras atividades Para 25 (mulher) Para 30 (homem) aposentadoria especial, para especial de hipótese de conversão risco De 15 anos1,67 2,00 de tempo especial de De 20 anos1,25 1,50 outra natureza. De 25 anos1,00 2,00 Ampliará os De 30 anos0,83 1,00 beneficiados. De 35 anos0,71 0,86 17
  • 18. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO Conversão deNão Atividade a converter Multiplicadores Dispositivo tempo especialprevista Para 25 (mulher) Para 30 (homem) obscuro, não deixa no RGPS (Até claro sua amplitude Lei 9.032/95) De 30 anos 0,83 1,00 para especial De 35 anos 0,71 0,86 de risco Conversão deNão Art. 3º, § 10 - PrevêPerde-se o sentido tempo especialprevista conversão de tempoda regra, pois se de risco em especial de risco para tempohouver o comum comum, multiplicando-se oafastamento do tempo por 1,4 (se homem) erisco, não se 1,2 (se mulher) justifica a inativação precoce 18
  • 19. QUADRO COMPARATIVO PLP 554/2010 X SUBSTITUTIVO Aposentadoria Não prevista Art. 3º, III e IV - Prevê regrasA aposentadoria por por Invalidez para invalidez diferenciadas dosinvalidez não exige demais servidores (afastadisciplina por lei cálculo pela média e mantémcomplementar. Não se paridade) justifica regra especial por incapacidade. Regras deNão previstas Art. 3º, § 4º - Prevê pensãoA regra especial de pensão integral com paridade. pensão não encontra amparo no art. 40, §4º Efeitos Não previstos Art. 3º, § 5º - Determina aFere o princípio do ato retroativos revisão das aposentadorias ejurídico perfeito e pensões já concedidas semTempus Regit Actum qualquer data limite inicial 19
  • 20. QUADRO COMPARATIVO PLP 555/2010 X SUBSTITUTIVO Tempo de atividade Art. 2º - 25 anos Regra mantida Exige também 10 anos de especial para serviço púbico e 5 anos no concessão cargo efetivo Agentes Nocivos Art 3º e 4º - Conceitua Regra mantida Exige a efetiva e permanente e remete à relação do exposição aos agentes físicos, RGPS químicos e biológicos Documento Art 4º - Parágrafo Regra mantida Seria semelhante ao PPP/RGPS comprobatório da Único - Prevê a criação – não se aplica para o passado: atividade especialde um documento – Art. 11 – outros elementos, histórico laboral do exceto prova testemunhal. servidor emitido pelo órgão de vínculo Afastamentos Art. 5º - férias, acidente Mantidos os Inclusão considerada razoável considerados como serviço, maternidade, afastamentos tempo especial doação sangue, propostos e incluída a alistamento, júri, licença médica para casamento, luto, tratamento da deslocamento para sede saúde. 20
  • 21. QUADRO COMPARATIVO PLP 555/2010 X SUBSTITUTIVO Regras de cálculoArt. 7º - Prevê Mantida É essencial manter as e reajuste cálculo pela média e mesmas regras de cálculo reajustamento geral das demais aposentadorias conforme CF, art. do art. 40 40, §§ 2º, 3º, 8º e 17. Contagem Arts.9º e 10º - Mantida recíproca Estabelece a contagem recíproca com documentos: CTC e demais documentos comprobatórios. Conversão de Não previsto Art. 8º - Regra de conversão tempo especial parágrafo único igual a do RGPS para comum – prevê conversão sem tempo 21
  • 22. PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Tempo de atividade Art. 2º - Exige também 10 anos de serviço especial para 25 Anos – GRAVE púbico e 5 anos no cargo efetivo. concessão 29 Anos - MÉDIA 33 Anos - LEVE Aposentadoria com Art 3º - Exige idade de 60 anos para homem e Exige também 10 anos de serviço Proventos 55 para mulher púbico e 5 anos no cargo Proporcionais efetivo.Existe somente para a especial dos portadores de deficiência. Idade Mínima Art 10º -Terá redução em número de dias de Exige idade mínima reduzida forma idêntica ao tempo de contribuição proporcionalmente ao tempo de contribuição Conceito Deficiência Art 4º, 5º - Considera-se com deficiência o Conceito oriundo do art. 1º da servidor que apresente qualquer Convenção Internacional sobre os impedimento de longo prazo de natureza Direitos das pessoas com deficiência. física, mental, intelectual ou sensorial que por si, ou por interação com outras barreiras possa dificultar o desempenho do cargo em igualdade de condições com outros servidores 22
  • 23. PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Avaliação e Art. 6º - Será feita por Perícia Médica Oficial Graduação da de cada ente federativo, com base nos deficiência princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF Especificação do Art. 7º - O grau de deficiência para Procedimento será adotado tanto pelo Grau de Deficiência enquadramento na classificação em grave, RGPS, quanto pelo RPPS. moderada e leve será feito por decreto Contagem do Tempo Art 8º - Existência de deficiência anterior a de Contribuição data da vigência da lei deverá ser certificada em razão da primeira avaliação; Não será admitida prova exclusivamente testemunhal Aquisição de Art 9º - Se o servidor adquiri deficiência após Prevê proporcionalidade/conversão deficiência após ingresso no cargo ou tiver o grau de entre grau de deficiência ingresso no cargo ou deficiência alterado, seu tempo de alteração do grau de contribuição será proporcionalmente ajustado. deficiência 23
  • 24. PL SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Regras de cálculoArt. 11º - Prevê É essencial manter as mesmas regras de e reajuste cálculo pela média e cálculo das demais aposentadorias do art. 40 reajustamento geral conforme CF, art. 40, §§ 2º, 3º, 8º e 17. Contagem Arts.13º - Mantida recíproca Estabelece a contagem recíproca com documentos: CTC e demais documentos comprobatórios. 24
  • 25. PEC 555/2006 (555A) REDUÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO (ACRÉSCIMO DO § 22 - Substitutivo de redação – Proposta MPS) • PEC 555 - Contribuição sobre proventos e pensões (ver EC 41 abaixo) • (obs.: mantida a redação do § 21 que trata das doenças incapacitantes e alterado o percentual de redução do inciso I para cinco por cento. A redução máxima passa a ser de 50% aos 70 anos de idade, quando o benefício passa a ser imune) • Art. XX O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: • “Art. 40. ................................................................................................... • § 22. A contribuição de que trata o § 18 deste artigo: • I - terá o seu valor reduzido em cinco por cento por ano, contado a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício; • II - não incidirá sobre os benefícios cujo titular tiver completado a idade referida no inciso II do § 1º deste artigo.” (NR) 25
  • 26. PEC 270-2008- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Redação aprovada na Câmara – em discussão no Senado Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 96. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, daConstituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.” RETROAGE O CÁLCULO A DEZ/2003 – EFEITOS FINANCEIROS SOMENTE 26 APÓS APROVAÇÃO
  • 27. Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL www.previdencia.gov.br Atalho: Previdência do Servidor C. Eletrônico:sps.cgnal@previdencia.gov.br Tel. (0XX61)2021-5725 - Fax 2021-5092 Apresentação: Zanita de marco 27