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A Gestão dos Benefícios de
     Auxílio-doença e
Aposentadoria por invalidez




   Seminário AEPREMERJ
         Itaboraí - RJ
         Março de 2012
Aposentadoria por Invalidez – 2009
         ISSSTE - Mexico – Servidor Federal – 4,95 %
                 2. 1.5 NUMERO E IMPORTE DE LAS PENSIONES VIGENTES E INCORPORADAS A LA NOMINA +

                            N     Ú   M   E   R   O                     I M P O R T E (MILES DE PESOS)
                           NÓMINA          TRATO                                            TRATO
     TIPO DE PENSIÓN      ORDINARIA       ESPECIAL         TOTAL     NÓMINA ORDINARIA      ESPECIAL            TOTAL*


TOTAL                           713.425           448      713.425      75.097.662,6            20.463,7     75.118.126,3

JUBILACION                      425.728           135      425.863      56.883.674,0             8.261,2     56.891.935,2

 EDAD Y TIEMPO
DE SERVICIOS                    144.366           148      144.514       8.204.431,7             5.579,5      8.210.011,2

 CESANTIA EN
EDAD AVANZADA                     6.035                1     6.036         256.542,4                  33,0     256.575,4

VIUDEZ                           76.164           126       76.290       5.437.861,4             5.191,3      5.443.052,7

ORFANDAD                          8.560                1     8.561         829.116,8                  30,4     829.147,2

 VIUDEZ Y
ORFANDAD                         30.620               22    30.642       2.103.063,3               801,2      2.103.864,5

ASCENDENCIA                       2.450                1     2.451         233.778,8                  67,6     233.846,4

 INVALIDEZ                       15.555               14    15.569       1.149.194,2               499,5      1.149.693,7
INCAPACIDAD
PARCIAL
PERMANENTE                       14.174                     14.174
Aposentadoria por Invalidez – 2011
                  INSS - Espanha – Regime Geral – 15 %
                     NÚMERO Y CUANTÍA DE PENSIONES EN VIGOR POR REGÍMENES Y CLASES
                                     Datos a 1 de agosto de 2011
                                    Incapacidad
                                                                Jubilación                  Viudedad
        Regímenes                   permanente
                                      Número       P.Media       Número        P.Media      Número       P.Media
General                                  598.149       960,95     3.039.402      1.138,55    1.440.595       650,35
Trabajadores autónomos                   130.868       629,53     1.184.976        624,60      482.880       436,44
Agrario                                   64.860       502,37       347.383        581,03      196.395       470,47
Trabajadores del mar                       8.803       822,68        71.264      1.093,49       45.458       583,50
Minería del carbón                         3.674     1.343,65        37.789      1.861,17       23.812       760,22
Empleados de hogar                        12.299       486,62       155.311        499,62       10.191       290,99
Accidentes de trabajo                     86.086     1.029,51        47.249        918,10       61.691       730,33
Enfermedades profesionales                13.320     1.073,17        11.887      1.600,58       15.588       820,50
                             Sovi         22.482       371,09       362.728        368,40       35.357       339,82
          Total sistema                940.541       870,97     5.257.989        917,53      2.311.967       587,16
                                                                  Favor de
                                      Orfandad                                               Total
         Regímenes                                               familiares
                                      Número       P.Media       Número        P.Media      Número       P.Media
General                                  171.352       370,46         22.557       487,87    5.272.055       957,25
Trabajadores autónomos                    54.339       309,65          8.874       402,03    1.861.937       565,89
Agrario                                   24.407       357,48          3.283       389,00      636.328       529,32
Trabajadores del mar                       4.842       396,56            916       500,03      131.283       868,90
Minería del carbón                         2.024       550,85            493       727,72       67.792     1.399,05
Empleados de hogar                         2.351       355,51            653       397,49      180.805       484,73
Accidentes de trabajo                     13.090       369,42          1.029       817,95      209.145       873,74
Enfermedades profesionales                 1.224       565,01            225       932,98       42.244     1.112,87
                             Sovi                                                              420.567       366,14
          Total sistema                  273.629       359,71         38.030       472,72    8.822.156       806,77
Aposentadoria por Invalidez – 2010
Segurança Social – Portugal – 13,2 %
Aposentadoria por Invalidez – 2011
        SSA – Estados Unidos – Regime Geral – 21,7 %
Social Security benefits, August 2011
                                        Beneficiaries                  Total monthly
                                     Number                                  benefits   Average monthly
Type of beneficiary              (thousands)            Percent (millions of dollars)    benefit (dollars)

All beneficiaries                       54,920            100.0              59,400             1,081.60

Old-Age Insurance

Retired workers                         35,317             64.3              41,759             1,182.40
Spouses                                  2,299              4.2               1,342               583.80
Children                                   579              1.1                 335               579.30

Survivors Insurance
Widow(er)s and
parents a                                4,252              7.7                4,736            1,113.80
Widowed mothers and
fathers b                                  155              0.3                  132              852.30
Children                                 1,868              3.4                1,408              754.00

Disability Insurance

Disabled workers                         8,467             15.4                9,061            1,070.20
Spouses                                    163              0.3                   47              288.50
Children                                 1,820              3.3                  579              317.80
Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doença
        INSS – Emitidos – ago/2011 – 19,61 %




Fonte: Boletim Estatistico SPS
Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doença
  INSS – Concedidos – ago/2011 – 18,60 %
Evolução do Quantitativo de Aposentadorias
 Civis da União, por tipo de aposentadoria
Evolução do Quantitativo de Aposentadorias
Civis da União, por tipo Integral ou Proporcional
Aposentadoria por Invalidez Município Vitória - ES
          IPAMV – Dez/2010 – 13,79%
Aposentadoria por Invalidez Amazonas
  Amazonprev – Ago/2011 – 15,97%
Comparativo Internacional - Percentual da Aposentadoria
  por Invalidez em relação ao total de Aposentadorias
    País/Estado/Município/   Percentual     Ano Base
    Regime Previdenciário

    México – RPPS               4,95          2009
    Espanha – RGPS             15,00          2011
    Portugal – RGPS            13,20          2010
    Estados Unidos – RGPS      21,70          2011
    Brasil – RGPS              19,61          2011
    Brasil – União – RPPS      29,90          2004
    Brasil – União – RPPS       5,20          2011
    Vitória – ES – RPPS        13,79          2010
    Amazonas – AM – RPPS       15,97          2011
Tabela de Incidência de Auxílio-doença por CID-10
                 INSS - Ano 2010
CID – 10 - Capítulos             Quantidade Percentual
                                                                      x Total (%)

II – Neoplasias [tumores]                                 125.893        6,62
V – Transtornos mentais e comportamentais                 188.862        9,94
IX – Doenças do aparelho circulatório                     161.101        8,48
XI – Doenças do aparelho digestivo                        180.197        9,48
XIII – Doenças do sistema osteomuscular                   359.758       18,93
XIX: Lesões, envenenamento e algumas outras               461.610       24,29
conseqüências de causas externas
Outros CID (1, III, IV, VI, VII, VIII, X, XII, XIV, XV,   423.307       22,27
XVI, XVII, XVIII, XX, XXI)
Total de Auxílio-doença em 2010                           1.900.728     100,00
Gestão SSA – Estados Unidos
                 Aposentadoria por Invalidez
 O que é o seguro de incapacidade do Seguro Social?
O Seguro Social paga benefícios mensais às pessoas que não podem
trabalhar devido a uma doença mental ou física. A doença tem que
persistir durante pelo menos um ano ou mais ou ser predito a resultar
em morte.
Para ter direito há benefícios, você também tem que ter trabalhado tempo
suficiente e recentemente para o Seguro Social.
Se você se tornar incapacitado antes da idade de 24 anos, você
geralmente terá de ter trabalhado um ano e meio durante o período
de três anos que precede o surgimento da incapacidade.
Se você tem entre 24 e 30 anos, você geralmente terá de ter
trabalhado durante metade do período entre os 21 anos de idade e o
momento em que ficou incapacitado.
Se você ficou incapacitado aos 31 anos ou mais de idade, o tempo
de trabalho de que precisa está dependente da idade em que ficou
incapacitado. Além disso, tem de ter trabalhado durante cinco dos 10
anos imediatamente anteriores ao surgimento da sua incapacidade.
A cidadania não é obrigatória para ter direito há benefícios, mas tem
de estar legalmente autorizado a trabalhar nos EUA.
Gestão SSA – Estados Unidos
     Aposentadoria por Invalidez - Familiares

Benefícios familiares
Alguns membros da sua família podem ter direito de receber
benefícios baseados no seu trabalho, incluindo:
Filhos solteiros com menos de 18 anos, ou 19 anos de idade caso
ainda freqüentem a escola secundária.
Filhos solteiros com mais de 18 anos, caso ficaram incapacitados
antes dos 22 anos de idade.
O seu cônjuge com 62 anos ou mais, ou de qualquer idade se ele
ou ela esta cuidando de seu filho (a) com menos de 16 anos de
idade ou que seja incapacitado e também recebe benefícios.
Perícia Médica – SSA – Estados Unidos
       Procedimentos para concessão da Invalidez
Serviços de Determinação de Incapacidade do seu estado.
Esta agência estatal pronuncia a decisão de incapacidade em nosso
nome. Os médicos e os especialistas em incapacidade na agência
estatal solicitam informações aos seus médicos sobre a sua condição.
Os mesmos irão considerar todos os factos no seu caso. Eles irão
utilizar as provas clínicas dos seus médicos e hospitais, clínicas ou
instituições onde foi tratado(a) e quaisquer outras informações.
Eles irão perguntar aos seus médicos:
Qual é a sua condição clínica;
Quando começou a sua condição clínica;
De que forma a sua condição clínica limita as suas actividades;
O que demonstraram os testes clínicos; e
Que tratamentos recebeu.
Também irão pedir aos médicos informações sobre a sua capacidade
para realizar actividades relacionadas com o trabalho, como andar,
sentar-se, levantar-se, transportar pesos e lembrar-se de instruções.
Não é pedido aos seus médicos que decidam se é incapacitado(a).
Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha
           Regras de concessão da Invalidez
                               Grados
Incapacidad permanente parcial para la profesión habitual:
Aquella que, sin alcanzar el grado de total, ocasiona al trabajador una
disminución no inferior al 33% en su rendimiento normal para dicha
profesión, sin impedirle la realización de las tareas fundamentales de la
misma.
Incapacidad permanente total para la profesión habitual:
La que inhabilita al trabajador para la realización de todas o de las
fundamentales tareas de dicha profesión, siempre que pueda dedicarse a
otra distinta.
Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo:
La que inhabilita por completo al trabajador para toda profesión u oficio.
Gran invalidez:
La situación del trabajador afecto de incapacidad permanente y que, por
consecuencia de pérdidas anatómicas o funcionales, necesite la
asistencia de otra persona para los actos más esenciales de la vida, tales
como vestirse, desplazarse, comer o análogos.
Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha
          Regras de concessão da Invalidez
                             Valor do benefício
Incapacidad permanente parcial para la profesión habitual:
La prestación consiste en una indemnización a tanto alzado.
La cuantía de la indemnización es igual a 24 mensualidades de la base
reguladora que sirvió para el cálculo del subsidio de incapacidad
temporal del que se deriva la incapacidad permanente.
Incapacidad permanente total para la profesión habitual:
55% de la BR. Dicho porcentaje puede incrementarse en un 20% más
para los mayores de 55 años cuando, por su falta de preparación general
o especializada y circunstancias sociales y laborales del lugar de
residencia, se presuma la dificultad de obtener empleo en actividad
distinta de la habitual.
Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo:
El 100% de la base reguladora.
Gran invalidez:
La cuantía de la pensión por gran invalidez estará formada por el importe
de la pensión que corresponda por incapacidad permanente (absoluta),
incrementada con un complemento destinado a remunerar a la persona
que atienda al beneficiario.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
           Auxílio – Doença – SPS ON nº 02/09
Art. 52. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho, com base em inspeção médica que definirá o prazo de
afastamento.

§ 1º Cabe ao ente federativo disciplinar:

I - a forma de cálculo do auxílio-doença;
II - o período do afastamento custeado pelo ente e pelo RPPS;
III - as prorrogações e o período máximo para manutenção do benefício;
IV - a condições para readaptação e retorno à atividade;
V - obrigatoriedade do segurado se submeter às avaliações e reavaliações
periódicas pela perícia-médica.

§ 2º A concessão e a cessação do auxílio-doença, o retorno do servidor à
atividade ou a concessão de aposentadoria por invalidez, serão
determinadas por decisão da perícia médica.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
   Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09
Art. 56. O servidor que apresentar incapacidade permanente para o
trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais,
observado quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 61.

  1º Lei do respectivo ente regulamentará o benefício de aposentadoria por
invalidez, devendo disciplinar:

I - a definição do rol de doenças;
II - o conceito de acidente em serviço;
III - a garantia de percentual mínimo para valor inicial dos proventos, quando
proporcionais ao tempo de contribuição; e
IV - a periodicidade das revisões das condições de saúde que geraram a
incapacidade e obrigatoriedade de que o aposentado se submeta às
reavaliações pela perícia-médica.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
      Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09
   2º A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente
na data em que laudo médico-pericial definir como início da incapacidade total e
definitiva para o
trabalho.
   3º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença
mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do
termo de curatela, ainda que provisório.
    4º O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a
aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno,
inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.

Importante:     Para aposentadoria por invalidez
concedida após fev/2004, não se aplicam a paridade e
integralidade, sendo calculada sempre pela média e
reajuste com garantia do valor real (INPC)
Melhoria de Gestão nos benefícios por
                        incapacidade
1- Exames periódicos para os servidores ativos;

2 – Elaboração de relatório gerencial com histórico dos benefícios por
incapacidade;

3 – Acompanhamento das principais causas para concessão dos benefícios de
incapacidade, atuando preventivamente;

4 – Alteração legal das regras de concessão dos benefícios de incapacidade,
corrigindo distorções do sistema;

5 – Programa de educação previdenciária para os servidores, informando que
benefício de incapacidade não tem direito a integralidade e paridade;

6 – Curso e treinamento para os médicos peritos, aperfeiçoando o controle
sobre concessão de benefício por incapacidade;

7 – Incremento de valor para os salários in natura, especialmente o auxílio
alimentação.
Contatos:

Delúbio Gomes Pereira da Silva

delubio.silva@previdencia.gov.br

    delusilva@hotmail.com

    Telefone: (61) 9345 5651

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Aepremerj itaborai invalidez delubio 2011

  • 1. A Gestão dos Benefícios de Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez Seminário AEPREMERJ Itaboraí - RJ Março de 2012
  • 2. Aposentadoria por Invalidez – 2009 ISSSTE - Mexico – Servidor Federal – 4,95 % 2. 1.5 NUMERO E IMPORTE DE LAS PENSIONES VIGENTES E INCORPORADAS A LA NOMINA + N Ú M E R O I M P O R T E (MILES DE PESOS) NÓMINA TRATO TRATO TIPO DE PENSIÓN ORDINARIA ESPECIAL TOTAL NÓMINA ORDINARIA ESPECIAL TOTAL* TOTAL 713.425 448 713.425 75.097.662,6 20.463,7 75.118.126,3 JUBILACION 425.728 135 425.863 56.883.674,0 8.261,2 56.891.935,2 EDAD Y TIEMPO DE SERVICIOS 144.366 148 144.514 8.204.431,7 5.579,5 8.210.011,2 CESANTIA EN EDAD AVANZADA 6.035 1 6.036 256.542,4 33,0 256.575,4 VIUDEZ 76.164 126 76.290 5.437.861,4 5.191,3 5.443.052,7 ORFANDAD 8.560 1 8.561 829.116,8 30,4 829.147,2 VIUDEZ Y ORFANDAD 30.620 22 30.642 2.103.063,3 801,2 2.103.864,5 ASCENDENCIA 2.450 1 2.451 233.778,8 67,6 233.846,4 INVALIDEZ 15.555 14 15.569 1.149.194,2 499,5 1.149.693,7 INCAPACIDAD PARCIAL PERMANENTE 14.174 14.174
  • 3. Aposentadoria por Invalidez – 2011 INSS - Espanha – Regime Geral – 15 % NÚMERO Y CUANTÍA DE PENSIONES EN VIGOR POR REGÍMENES Y CLASES Datos a 1 de agosto de 2011 Incapacidad Jubilación Viudedad Regímenes permanente Número P.Media Número P.Media Número P.Media General 598.149 960,95 3.039.402 1.138,55 1.440.595 650,35 Trabajadores autónomos 130.868 629,53 1.184.976 624,60 482.880 436,44 Agrario 64.860 502,37 347.383 581,03 196.395 470,47 Trabajadores del mar 8.803 822,68 71.264 1.093,49 45.458 583,50 Minería del carbón 3.674 1.343,65 37.789 1.861,17 23.812 760,22 Empleados de hogar 12.299 486,62 155.311 499,62 10.191 290,99 Accidentes de trabajo 86.086 1.029,51 47.249 918,10 61.691 730,33 Enfermedades profesionales 13.320 1.073,17 11.887 1.600,58 15.588 820,50 Sovi 22.482 371,09 362.728 368,40 35.357 339,82 Total sistema 940.541 870,97 5.257.989 917,53 2.311.967 587,16 Favor de Orfandad Total Regímenes familiares Número P.Media Número P.Media Número P.Media General 171.352 370,46 22.557 487,87 5.272.055 957,25 Trabajadores autónomos 54.339 309,65 8.874 402,03 1.861.937 565,89 Agrario 24.407 357,48 3.283 389,00 636.328 529,32 Trabajadores del mar 4.842 396,56 916 500,03 131.283 868,90 Minería del carbón 2.024 550,85 493 727,72 67.792 1.399,05 Empleados de hogar 2.351 355,51 653 397,49 180.805 484,73 Accidentes de trabajo 13.090 369,42 1.029 817,95 209.145 873,74 Enfermedades profesionales 1.224 565,01 225 932,98 42.244 1.112,87 Sovi 420.567 366,14 Total sistema 273.629 359,71 38.030 472,72 8.822.156 806,77
  • 4. Aposentadoria por Invalidez – 2010 Segurança Social – Portugal – 13,2 %
  • 5. Aposentadoria por Invalidez – 2011 SSA – Estados Unidos – Regime Geral – 21,7 % Social Security benefits, August 2011 Beneficiaries Total monthly Number benefits Average monthly Type of beneficiary (thousands) Percent (millions of dollars) benefit (dollars) All beneficiaries 54,920 100.0 59,400 1,081.60 Old-Age Insurance Retired workers 35,317 64.3 41,759 1,182.40 Spouses 2,299 4.2 1,342 583.80 Children 579 1.1 335 579.30 Survivors Insurance Widow(er)s and parents a 4,252 7.7 4,736 1,113.80 Widowed mothers and fathers b 155 0.3 132 852.30 Children 1,868 3.4 1,408 754.00 Disability Insurance Disabled workers 8,467 15.4 9,061 1,070.20 Spouses 163 0.3 47 288.50 Children 1,820 3.3 579 317.80
  • 6. Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doença INSS – Emitidos – ago/2011 – 19,61 % Fonte: Boletim Estatistico SPS
  • 7. Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doença INSS – Concedidos – ago/2011 – 18,60 %
  • 8. Evolução do Quantitativo de Aposentadorias Civis da União, por tipo de aposentadoria
  • 9. Evolução do Quantitativo de Aposentadorias Civis da União, por tipo Integral ou Proporcional
  • 10. Aposentadoria por Invalidez Município Vitória - ES IPAMV – Dez/2010 – 13,79%
  • 11. Aposentadoria por Invalidez Amazonas Amazonprev – Ago/2011 – 15,97%
  • 12. Comparativo Internacional - Percentual da Aposentadoria por Invalidez em relação ao total de Aposentadorias País/Estado/Município/ Percentual Ano Base Regime Previdenciário México – RPPS 4,95 2009 Espanha – RGPS 15,00 2011 Portugal – RGPS 13,20 2010 Estados Unidos – RGPS 21,70 2011 Brasil – RGPS 19,61 2011 Brasil – União – RPPS 29,90 2004 Brasil – União – RPPS 5,20 2011 Vitória – ES – RPPS 13,79 2010 Amazonas – AM – RPPS 15,97 2011
  • 13. Tabela de Incidência de Auxílio-doença por CID-10 INSS - Ano 2010 CID – 10 - Capítulos Quantidade Percentual x Total (%) II – Neoplasias [tumores] 125.893 6,62 V – Transtornos mentais e comportamentais 188.862 9,94 IX – Doenças do aparelho circulatório 161.101 8,48 XI – Doenças do aparelho digestivo 180.197 9,48 XIII – Doenças do sistema osteomuscular 359.758 18,93 XIX: Lesões, envenenamento e algumas outras 461.610 24,29 conseqüências de causas externas Outros CID (1, III, IV, VI, VII, VIII, X, XII, XIV, XV, 423.307 22,27 XVI, XVII, XVIII, XX, XXI) Total de Auxílio-doença em 2010 1.900.728 100,00
  • 14. Gestão SSA – Estados Unidos Aposentadoria por Invalidez O que é o seguro de incapacidade do Seguro Social? O Seguro Social paga benefícios mensais às pessoas que não podem trabalhar devido a uma doença mental ou física. A doença tem que persistir durante pelo menos um ano ou mais ou ser predito a resultar em morte. Para ter direito há benefícios, você também tem que ter trabalhado tempo suficiente e recentemente para o Seguro Social. Se você se tornar incapacitado antes da idade de 24 anos, você geralmente terá de ter trabalhado um ano e meio durante o período de três anos que precede o surgimento da incapacidade. Se você tem entre 24 e 30 anos, você geralmente terá de ter trabalhado durante metade do período entre os 21 anos de idade e o momento em que ficou incapacitado. Se você ficou incapacitado aos 31 anos ou mais de idade, o tempo de trabalho de que precisa está dependente da idade em que ficou incapacitado. Além disso, tem de ter trabalhado durante cinco dos 10 anos imediatamente anteriores ao surgimento da sua incapacidade. A cidadania não é obrigatória para ter direito há benefícios, mas tem de estar legalmente autorizado a trabalhar nos EUA.
  • 15. Gestão SSA – Estados Unidos Aposentadoria por Invalidez - Familiares Benefícios familiares Alguns membros da sua família podem ter direito de receber benefícios baseados no seu trabalho, incluindo: Filhos solteiros com menos de 18 anos, ou 19 anos de idade caso ainda freqüentem a escola secundária. Filhos solteiros com mais de 18 anos, caso ficaram incapacitados antes dos 22 anos de idade. O seu cônjuge com 62 anos ou mais, ou de qualquer idade se ele ou ela esta cuidando de seu filho (a) com menos de 16 anos de idade ou que seja incapacitado e também recebe benefícios.
  • 16. Perícia Médica – SSA – Estados Unidos Procedimentos para concessão da Invalidez Serviços de Determinação de Incapacidade do seu estado. Esta agência estatal pronuncia a decisão de incapacidade em nosso nome. Os médicos e os especialistas em incapacidade na agência estatal solicitam informações aos seus médicos sobre a sua condição. Os mesmos irão considerar todos os factos no seu caso. Eles irão utilizar as provas clínicas dos seus médicos e hospitais, clínicas ou instituições onde foi tratado(a) e quaisquer outras informações. Eles irão perguntar aos seus médicos: Qual é a sua condição clínica; Quando começou a sua condição clínica; De que forma a sua condição clínica limita as suas actividades; O que demonstraram os testes clínicos; e Que tratamentos recebeu. Também irão pedir aos médicos informações sobre a sua capacidade para realizar actividades relacionadas com o trabalho, como andar, sentar-se, levantar-se, transportar pesos e lembrar-se de instruções. Não é pedido aos seus médicos que decidam se é incapacitado(a).
  • 17. Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha Regras de concessão da Invalidez Grados Incapacidad permanente parcial para la profesión habitual: Aquella que, sin alcanzar el grado de total, ocasiona al trabajador una disminución no inferior al 33% en su rendimiento normal para dicha profesión, sin impedirle la realización de las tareas fundamentales de la misma. Incapacidad permanente total para la profesión habitual: La que inhabilita al trabajador para la realización de todas o de las fundamentales tareas de dicha profesión, siempre que pueda dedicarse a otra distinta. Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo: La que inhabilita por completo al trabajador para toda profesión u oficio. Gran invalidez: La situación del trabajador afecto de incapacidad permanente y que, por consecuencia de pérdidas anatómicas o funcionales, necesite la asistencia de otra persona para los actos más esenciales de la vida, tales como vestirse, desplazarse, comer o análogos.
  • 18. Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha Regras de concessão da Invalidez Valor do benefício Incapacidad permanente parcial para la profesión habitual: La prestación consiste en una indemnización a tanto alzado. La cuantía de la indemnización es igual a 24 mensualidades de la base reguladora que sirvió para el cálculo del subsidio de incapacidad temporal del que se deriva la incapacidad permanente. Incapacidad permanente total para la profesión habitual: 55% de la BR. Dicho porcentaje puede incrementarse en un 20% más para los mayores de 55 años cuando, por su falta de preparación general o especializada y circunstancias sociales y laborales del lugar de residencia, se presuma la dificultad de obtener empleo en actividad distinta de la habitual. Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo: El 100% de la base reguladora. Gran invalidez: La cuantía de la pensión por gran invalidez estará formada por el importe de la pensión que corresponda por incapacidad permanente (absoluta), incrementada con un complemento destinado a remunerar a la persona que atienda al beneficiario.
  • 19. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Auxílio – Doença – SPS ON nº 02/09 Art. 52. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, com base em inspeção médica que definirá o prazo de afastamento. § 1º Cabe ao ente federativo disciplinar: I - a forma de cálculo do auxílio-doença; II - o período do afastamento custeado pelo ente e pelo RPPS; III - as prorrogações e o período máximo para manutenção do benefício; IV - a condições para readaptação e retorno à atividade; V - obrigatoriedade do segurado se submeter às avaliações e reavaliações periódicas pela perícia-médica. § 2º A concessão e a cessação do auxílio-doença, o retorno do servidor à atividade ou a concessão de aposentadoria por invalidez, serão determinadas por decisão da perícia médica.
  • 20. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09 Art. 56. O servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 61. 1º Lei do respectivo ente regulamentará o benefício de aposentadoria por invalidez, devendo disciplinar: I - a definição do rol de doenças; II - o conceito de acidente em serviço; III - a garantia de percentual mínimo para valor inicial dos proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição; e IV - a periodicidade das revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade e obrigatoriedade de que o aposentado se submeta às reavaliações pela perícia-médica.
  • 21. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09 2º A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em que laudo médico-pericial definir como início da incapacidade total e definitiva para o trabalho. 3º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. 4º O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo. Importante: Para aposentadoria por invalidez concedida após fev/2004, não se aplicam a paridade e integralidade, sendo calculada sempre pela média e reajuste com garantia do valor real (INPC)
  • 22. Melhoria de Gestão nos benefícios por incapacidade 1- Exames periódicos para os servidores ativos; 2 – Elaboração de relatório gerencial com histórico dos benefícios por incapacidade; 3 – Acompanhamento das principais causas para concessão dos benefícios de incapacidade, atuando preventivamente; 4 – Alteração legal das regras de concessão dos benefícios de incapacidade, corrigindo distorções do sistema; 5 – Programa de educação previdenciária para os servidores, informando que benefício de incapacidade não tem direito a integralidade e paridade; 6 – Curso e treinamento para os médicos peritos, aperfeiçoando o controle sobre concessão de benefício por incapacidade; 7 – Incremento de valor para os salários in natura, especialmente o auxílio alimentação.
  • 23. Contatos: Delúbio Gomes Pereira da Silva delubio.silva@previdencia.gov.br delusilva@hotmail.com Telefone: (61) 9345 5651