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ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 1
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA
PROCESSO nº 25.615/2015 – CCL
EDITAL DE LICITAÇÃO
O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08
de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo
Menor Lance, por Item, objetivando o Registro de Preços de interesse da Agência Estadual de
Mobilidade Urbana (processo nº 18.859/2015-MOB); Universidade Estadual do Maranhão (processo
nº 49.76/2015-UEMA); Secretaria de Estado da Mulher (processo nº 28.726/2015-SEMU); Agência
Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (processo nº 38.004/2015-AGERP);
Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP – VIVA CIDADÃO
(processo nº 38.494/2015-VIVACIDÃO); Secretaria de Estado da Fazenda (processo nº
246.505/2015-SEFAZ); Junta Comercial do Estado do Maranhão (processo nº 49.953/2015-
JUCEMA), conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada
pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de
dezembro de 2012, nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, nº 28.905, de 5 de março de 2013, estes
alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, do Decreto Estadual nº 29.919,
de 01 de abril 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de
2011. Deverão também ser aplicadas, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à
espécie.
O Pregão terá início às 09h00min do dia 15 de setembro de 2015, no Auditório Benedito Dutra
Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada à Avenida
Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada
a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Material de
Consumo – Tipo - Expediente, em conformidade com especificações e quantidades constantes
no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2. A quantidade dos serviços indicados nas Planilhas de Quantitativos e Preços constantes do
Termo de Referência (Anexo I) deste edital é meramente estimativa de consumo e será
solicitada de acordo com as necessidades do MOB, UEMA, SEMU, AGERP, VIVA CIDADÃO,
SEFAZ e JUCEMA, podendo ser utilizada no todo ou não, sendo o quantitativo dos serviços
determinado pelos Órgãos na correspondente Nota de Empenho, estando à expectativa de
consumo definida na planilha supramencionada.
1.3 O valor global estimado desta licitação é de R$ 596.576,39 (quinhentos e noventa e seis
mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme constante do
Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos
de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
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2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do
Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão,
conforme art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo
da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 96, inciso V, da
Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
conforme art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
j) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579, de
12 de abril de 2012.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado
dos envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou
ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições
de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a
outorga, dentre os indicados na alínea "a";
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b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)
deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por
tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de
constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou
cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por
publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública
do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como
de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada sessão pública
realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,
dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados
e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas
todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de
apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,
bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente
para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e
Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade,
quantidade e marca de cada item;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total do item, em algarismo, e
valor total em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos
após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o
fornecimento do objeto deste Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão de abertura dos Envelopes;
f) Prazo de entrega: 02 (dois) dia úteis a contar da data de emissão da Ordem de
Fornecimento ou recebimento da Nota de Empenho pela contratada;
g) Local para entrega:
• Para a AGERP, entrega será realizada na Rua Granja Barreto, S/N, Viaduto do Café,
Outeiro da Cruz, São Luís - MA, das 13h ás 17hs;
• Para a JUCEMA, entrega será realizada na Praça João Lisboa, 328, Centro, São Luís –
MA;
• Para a MOB, entrega será realizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edif.
Clodomir Millet, 3º Andar, Calhau, São Luís – MA, das 09:00 às 12:00;
• Para a SEFAZ, entrega será realizada no Almoxarifado, localizado no Anexo do prédio
da Administração Tributária, bairro Jaracaty, São Luís - MA, das 13hs Ás 19h.
• Para a SEMU, entrega será realizada na Avenida Colares Moreira, Qd 19, casa 09,
Calhau, São Luís – MA, das 08:00 às 18:00;
• Para o VIVA, entrega será realizada na Rua Riachuelo S/N, João Paulo, São Luís – MA,
na Comissão de Recebimento de Material, Almoxarifado/SAM, Prédio do VIVA João Paulo,
das 13:00 às 16:00;
• Para UEMA, entrega será realizada na Cidade Universitária Paulo VI, S/N, Divisão de
Almoxarifado, Coordenadoria de Bens e Suprimentos, das 13:00 às 18:00.
h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da
licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
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Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, somente para efeito do disposto nos artigos
43 a 45 da citada Lei;
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,
conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de
2012, no modelo do Anexo III;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas
e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem
poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração
Estadual.
5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação
da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de
acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação
a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que
serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no
valor unitário.
5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou de entrega do objeto sejam omitidos na
Proposta de Preços, o pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1,
respectivamente, alíneas “e” e “f”.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante,
para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 15 deste Edital.
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5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da
proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração
poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão
apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente
fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada
também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos
referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida
Ativa da União e Previdenciário;
c.2) A prova de regularidade, que trata a alínea c.1, a partir de 03 de novembro de
2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em
Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim
como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria
PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante
a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa
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informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,
observado o disposto no item 6.3.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa
de Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante
a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa
informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,
observado o disposto no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art.
56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, no modelo do Anexo IV;
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas
condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada
através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão
estar de acordo com os valores estabelecidos:
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital
Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da
proposta através de índices oficiais.
6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
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a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante, na forma da Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23 de
maio de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,
devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi
arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer
do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não
excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de
preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, emitida por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está
fornecendo bens compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso
em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser
assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor
responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão
Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador
Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone:
(98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública
Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”,
“b” e “c”) e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado
acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação,
conforme (Anexo V).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo
administrativo e não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente
vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do
Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
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b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa
ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da
pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo
próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu
representante legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme
item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o envelope contendo os
Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os
representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de
sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham
apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo
18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e
proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas,
a ordem de apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o
primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os
por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo
de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
7.8. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de
valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 18, incisos XIII ao XVI, do
Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente
oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
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b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido
primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será
encerrada a respectiva fase.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.10. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem
convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última
oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter
sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.11. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de Menor Lance, por Item.
7.12. Concluída a ordenação final das propostas de preços, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a
negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e
decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Caso seja desclassificada a proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma proposta que atenda a
todas as exigências constantes deste Edital.
7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances, o
Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das
causas de sua desclassificação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no art.
18, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012.
7.15. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,
contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas condições
habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada
vencedora.
7.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os
apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será
inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item
7.18.
7.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
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débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem
prejuízo da sanção prevista no art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,
ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas estiverem no intervalo de
empate previsto no item 7.10.
7.18.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o
objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em
primeiro lugar.
7.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá
sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
7.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,
deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.
7.21. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Presidente da
CCL procederá à homologação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da proposta de
preço indicada no item 7.20.
7.22. Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da
CCL homologará o resultado da Licitação.
7.23. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no
Termo de Referência (Anexo I);
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d) apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo de
Referência (Anexo I).
7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a
oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo
admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, § 6º, do Decreto Estadual nº 28.790,
de 19 de dezembro de 2012:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
c) apresentação da garantia adicional de até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado
da contratação, conforme art. 65, § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012.
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7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre
posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não
manutenção da proposta.
7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão
pública para dar continuidade ao certame.
7.27. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio
e pelos representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos
termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 04 (quatro) dias úteis contados da
data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, de
12 de abril de 2012, alterado pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014.
8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de
Licitação ou ainda da efetiva disponibilidade do edital, com os respectivos anexos,
prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei
Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
8.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por
escrito, através do fax (98) 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo na Comissão
Central Permanente de Licitação, localizada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09,
bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h horas
obedecidos os seguintes critérios:
8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital.
8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:
a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou
b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar
em alteração da proposta.
8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
9.1.1. Recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
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9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do
artigo 109, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Presidente da Comissão Central Permanente
de Licitação na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012,
no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Do julgamento de proposta e habilitação caberá apenas um recurso, antes da homologação.
9.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL,
por intermédio do Pregoeiro que praticou o ato recorrido, que, se não o reconsiderar no prazo de
03 (três) dias úteis, apresentará parecer ao Plenário da Comissão Central Permanente de
Licitação.
9.4. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes
presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recurso.
9.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de
recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de
2012.
9.6. Não havendo interesse em recorrer, o Presidente da CCL procederá à homologação do
objeto ao licitante vencedor.
9.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62,
incisos de IX a XVI, da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012, o Pregoeiro:
I - resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
II - procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
III - consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,
concedendo, nesse caso, o prazo de 03 (três) dias úteis;
IV - em observância ao § 5º do art. 105 da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012,
esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem
disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
V - se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais
presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na
sequência daquele concedido ao recorrente;
VI - registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
VII - alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos
meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
9.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL
(Órgão Gerenciador) convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua Proposta, para
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assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo I-A), observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento da Notificação.
10.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Administração.
10.1.2. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços não seja emitida
dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos
assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes
de findo o prazo de validade.
10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços,
dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-a às sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.2.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes
remanescentes.
10.2.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a
proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que
seja obtido preço melhor.
10.3. A Ata de Registro de Preços (Anexo I-A) será firmada entre o Estado do Maranhão,
representado pela CCL (Órgão Gerenciador), e os licitantes vencedores, para atendimento de
demandas dos Órgãos Participantes.
10.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data
da publicação da sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
10.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Estadual a firmar as contratações
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do
Maranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br os órgãos públicos poderão utilizar o
Sistema de Registro de Preços para contratação dos serviços registrados, observadas as
normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador).
11.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e
entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório
(“Carona”), mediante prévia consulta à CCL para adesão, desde que devidamente comprovada a
vantagem e observadas as normas em vigor.
11.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços,
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo
administrativo de adesão junto à CCL.
11.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
11.2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou
Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na mesma e o somatório das quantidades de
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todos os “caronas” não deverão ultrapassar o limite de 05 (cinco) vezes a quantidade
registrada, conforme o art. 26, § 4º, do Decreto Estadual n° 29.919, de 1º de abril de 2014.
11.3. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
11.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo à CCL
(Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.4.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.
12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação
– CCL (órgão gerenciador), quando:
a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço
registrado;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles
praticados no mercado;
e) houver razões de interesse público, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei Estadual nº 9.579,
de 12 de abril de 2012;
f) for declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do
art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;
g) for impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 96, inciso V, da
Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;
12.1.1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
12.2.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de
Registro de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL
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(Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se
encontra obrigado e dos preços registrados.
13.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retirar as
respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (Anexo VI) ou instrumentos
equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata,
observado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
13.3. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas no item 15 deste Edital.
13.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado,
por intermédio de Contrato Administrativo (Anexo VI) que deverá ser celebrado no prazo de
validade da Ata de Registro de Preços.
13.4.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o
disposto no art. 80, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
13.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro
Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11
de julho de 1996.
13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental
do Maranhão), conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.
13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de
Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão,
consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
13.8. A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a
Lei Estadual nº 9.116/2010, com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro
de 2014.
13.9. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a
execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.
13.10. O fornecedor deverá prestar os serviços no local indicado, rigorosamente dentro dos
prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se
utilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste
Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta.
13.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
execução dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor
competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para
crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições fixadas neste Edital
e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM e
SIAFEM.
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13.11.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao contratado ou inadimplência
contratual.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a
assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas
na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às
seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a
Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do
objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela
em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento)
do valor do contrato.
14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes
sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou
parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra
as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de
até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e
Contratos – SGC por igual prazo.
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a
prevista na alínea “b”.
14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das
penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem
a proposição.
14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras
hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e
aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
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14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da
data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão Participante.
14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da
Contratada, amigável ou judicialmente.
14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar
parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a
adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15.3. A Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador), de ofício ou a
pedido do órgão participante, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à da contratação;
b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
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inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de
habilitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da
contratação.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014,
dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.815, de 10 de janeiro de
2013, nº 28.905, de 5 de março de 2013, estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01
de abril de 2014, do Decreto Estadual nº 29.919, de 01 de abril 2014, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014,
e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011 e demais normas pertinentes à espécie,
com aplicação subsidiária, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas aplicáveis.
15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente
ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou
à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação
em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a
continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e
pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão Central
Permanente de Licitação até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos
trabalhos.
15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se
no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a
guarda da Comissão Central Permanente de Licitação, ficarão à disposição para retirada no
endereço da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, até 10 (dez) dias úteis após a
publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
CCL.
15.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página
www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada na
Avenida Colares Moreira, Quadra 19, n° 09, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a
sexta-feira, no horário de 08 às 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos
mediante a entrega de uma resma de papel A4.
15.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão
disponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL.
15.18. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da
necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br de eventuais notificações e
comunicações.
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15.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO I-A Minuta da ARP;
ANEXO I-B Anexo da ARP;
ANEXO II Modelo de Carta Credencial;
ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da
Constituição Federal de1988;
ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da
Habilitação;
ANEXO VI Minuta do Contrato.
São Luís/MA, 13 de agosto de 2015.
ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS
Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO – Tipo – EXPEDIENTE.
2. DA MODALIDADE
A aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade Pregão
Presencial no tipo Menor Lance, por Item, pelo Sistema de Registro de Preços.
3. DA JUSTIFICATIVA
Suprir as necessidades dos Órgãos Participantes, com vista a garantir o regular desempenho
das atividades desenvolvidas por estes no âmbito da Administração Pública.
4. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. Agência Estadual de Mobilidade Urbana - MOB, Processo Nº 18.859/2015 – MOB;
4.2. Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, Processo Nº 4.976/2015 – UEMA;
4.3. Secretaria de Estado da Mulher – SEMU, Processo Nº 28.726/2015 – SEMU;
4.4. Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP,
Processo Nº 38.004/2015 – AGERP;
4.5. Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, Viva Cidadão,
Processo Nº 38.494/2015 – VIVA;
4.6. Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Processo Nº 24.505/2015 – SEFAZ;
4.7. Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, Processo Nº 49.953/2015 – JUCEMA.
5. ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO UNDIDADE QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1
AGENDA TELEFÔNICA, ÍNDICE TELEFÔNICO
MODELO PROFISSIONAL DE MESA COM 50
FOLHAS E ÍNDICE EM PP, BOLSA INTERNA E
FERRAGEM FORMATO 192X240MM
UND 5 R$ 21,50 R$ 107,50
2
ALFINETE PARA MAPA, MEDINDO 15MM,
CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 117 R$ 4,24 R$ 496,08
3
ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO,
COM ALMOFADA DE FELTRO E
ENTITAMENTO, NA COR AZUL, NO
TAMANHO N° 4
UND 195 R$ 8,00 R$ 1.560,00
4
ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO,
COM ALMOFADA DE FELTRO E
ENTITAMENTO, NA COR PRETA, NO
TAMANHO N° 4
UND 75 R$ 7,15 R$ 536,25
5
ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL
Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO COM TAMPA
MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE
PLÁSTICO RÍGIDO.
UND 120 R$ 6,17 R$ 740,40
6
ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR
VERMELHA Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO
COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE
UND 30 R$ 5,10 R$ 153,00
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Rub:_____________
INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO.
7
APAGADOR EM LÃ PARA QUADRO BRANCO
(MAGNÉTICO), COM BASE EM PLÁSTICO
UND 612 R$ 3,14 R$ 1.921,68
8
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO NO
TAMANHO NORMAL
UND 19 R$ 7,18 R$ 136,42
9
APONTADOR DE LÁPIS DE ACRÍLICO COM
DEPOSITO E LÂMINA DE AÇO ANTI-
FERRUGEM
UND 694 R$ 0,67 R$ 464,98
10
BALÕES EM CORES VARIADAS, PCT COM 50
UNIDADES
PCT 120 R$ 6,94 R$ 832,80
11
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA
RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE
250 X 365 X 300 MM
UND 6 R$ 17,63 R$ 105,78
12
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA
RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE
250 X 365 X 300 MM, COM 01 ANDAR
(COMPARTIMENTO)
UND 56 R$ 8,00 R$ 448,00
13
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA
RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE
250 X 365 X 300 MM, COM 02 ANDARES
(COMPARTIMENTO)
UND 10 R$ 11,94 R$ 119,40
14
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM, FORMA
RETANGULAR, COM DIMENSÕES MÍNIMAS
DE 250MM X 365MM, COM 03 ANDARES
(COMPARTIMENTO).
UND 20 R$ 38,76 R$ 775,20
15
BARBANTE 100% ALGODÃO, ROLO COM 184
METROS
ROLO 120 R$ 7,09 R$ 850,80
16
BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA,
ROLO COM 1000 MTS
ROLO 5 R$ 7,44 R$ 37,20
17
BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA,
ROLO COM 200 MTS
ROLO 12 R$ 8,00 R$ 96,00
18
BARBANTE POLIETILENO COM 360
METROS, DO TIPO FININHO
ROLO 100 R$ 50,05 R$ 5.005,00
19
BINDER CLIPS COLORIDO 19MM COM CAIXA
40 UNIDADES
CX 150 R$ 6,08 R$ 912,00
20
BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO , NAS
DIMENSÕES DE 38X50 MM, BLOCO COM 100
FOLHAS
BLOCO 510 R$ 1,90 R$ 969,00
21
BLOCO PARA RECADO AUTO ADESIVO
MEDINDO 38X50MM PCT COM 4 BLOCO
CONTENDO 100 FLS, AMARELO
PCT 620 R$ 2,98 R$ 1.847,60
22
BLOCO PARA RECADO AUTO ADESIVO
MEDINDO 76X102MM PCT COM 1 BLOCO
CONTENDO 100 FLS, AMARELO
PCT 200 R$ 4,30 R$ 860,00
23
BOBINA DE PAPEL PARA MÁQUINA DE
CALCULAR 57MMX32 MTS
UND 48 R$ 1,53 R$ 73,44
24
BOBINA TÉRMICA PARA IMPRESSORA DE
SENHA PDV, 1 VIA 76mmX40mm NA COR
AMARELA CAIXA COM 30 UNIDADES
CX 2000 R$ 4,59 R$ 9.180,00
25
BOBINA TÉRMICA PARA IMPRESSORA DE
SENHA EM PAPEL ACETIANDO NA COR
AMARELA 57 MM X 22M
CX 480 R$ 1,80 R$ 864,00
26
BORRACHA DE VINIL COM PROTETOR DE
PLÁSTICO PARA DESENHO, NO FORMATO
RETANGUAR, MEDINDO42X21X11MM,
BRANCA
UND 560 R$ 1,17 R$ 655,20
27
BORRACHA LÁPIS/TINTA BICOLOR
(VERMELHA/AZUL), QUE NÃO MANCHA O
PAPEL
UND 264 R$ 1,00 R$ 264,00
28
CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA
RESISTENTE, MEDINDO
135MMX250MMX355MM, CORES VARIADAS
UND 940 R$ 2,29 R$ 2.152,60
29 CAIXA ARQUIVO POLIONDA NAS CORES UND 300 R$ 18,95 R$ 5.685,00
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Rub:_____________
VARIADAS, DE EXCELENTE QUALIDADE
30
CALCULADORA MEDIA (10CMX15CM),
FUNCIONAMENTO MANUAL TIPO COMUM, A
BATERIA, COM 09 DIGITOS E 04
OPERAÇÕES COM BATERIA
UND 222 R$ 11,78 R$ 2.615,16
31
CANETA CORRETIVA SECAGEM RÁPIDA,
PONTA METÁLICA, ULTRARESISTENTE,
COM 6ML CADA
UND 494 R$ 1,75 R$ 864,50
32
CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL, ESCRITA
MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE
TUNGSTÊNIO, CORPO COM ORIFÍCIO DE
RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO
ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E
TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO,
PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O
CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO
NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE
VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50
UNIDADES
CX 20 R$ 22,50 R$ 450,00
33
CANETA ESFEROGRÁFICA - PRETA,
ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE
TUNGSTÊNIO, CORPO COM ORIFÍCIO DE
RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO
ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E
TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO,
PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O
CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO
NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE
VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50
UNIDADES
CX 20 R$ 22,52 R$ 450,40
34
CANETA ESFEROGRÁFICA - VERMELHA,
ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE
TUNGSTÊNIO, CORPOO COM ORIFÍCIO DE
RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO
ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E
TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO,
PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O
CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO
NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE
VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50
UNIDADES
CX 11 R$ 28,00 R$ 308,00
35
CANETA ESFEROGRÁFICA COM PEGADOR
ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA
A BASE DE ÓLEO, COR AZUL , PONTA DE
AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ.
UND 100 R$ 18,27 R$ 1.827,00
36
CANETA ESFEROGRÁFICA COM PEGADOR
ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA
A BASE DE ÓLEO, COR VERMELHA , PONTA
DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO
FUMÊ.
UND 300 R$ 2,57 R$ 771,00
37
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA
COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO
ROSQUEÁVEL NA COR VERMELHA
UND 100 R$ 0,73 R$ 73,00
38
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA
COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO
ROSQUEÁVEL NA COR AZUL
UND 4400 R$ 8,52 R$ 37.488,00
39
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA
COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO
COM SUPORTE EM BORRACHA NA PARTE
INFERIOR, COR AZUL
UND 3000 R$ 5,45 R$ 16.350,00
40
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA
COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO
UND 200 R$ 15,08 R$ 3.016,00
ESTADO DO MARANHÃO
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CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
ROSQUEÁVEL NA COR PRETA
41
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA
GROSSA COM CORPO DE CRISTAL PONTA
EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR AZUL
UND 1500 R$ 3,99 R$ 5.985,00
42
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA
GROSSA COM CORPO DE CRISTAL PONTA
EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR PRETA
UND 2500 R$ 4,72 R$ 11.800,00
43
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MÉDIA
COM CORPO DE CRISTAL E PONTA EM AÇO
ROSQUEÁVEL NA COR VERMELHA
UND 100 R$ 0,73 R$ 73,00
44
CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM
CD / DVD, ESCRITA FINA DE 1,0 MM, TINTA
PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR
AZUL
UND 334 R$ 2,00 R$ 668,00
45
CANETA MARCA TEXTO À BASE DE ÁGUA,
COM PONTA CHANFRADA, ESPESSURA DE
5,0MM, CORES VARIADAS
UND 150 R$ 1,53 R$ 229,50
46
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA
CHANFRADA, NA COR AMARELA, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA,
EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND 564 R$ 0,60 R$ 338,40
47
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA
CHANFRADA, NA COR ROSA, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA,
EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND 24 R$ 2,54 R$ 60,96
48
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA
CHANFRADA, NA COR VERDE, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA,
EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND 324 R$ 2,89 R$ 936,36
49
CANETA MARCA TEXTO ESCRITA GROSSA,
CORPO TRANSPARENTE COM PRENDEDOR
COLORIDO, LUMICOLOR, PONTA DE
FELTRO, VÁRIAS CORES
UND 420 R$ 12,53 R$ 5.262,60
50
CANETA PERMANENTE PARA CD E DVD,
COM DUAS PONTAS, UMA DE 1MM E OUTRA
DE 0,4 MM, NA COR PRETA, CAIXA COM 12
UNIDADES
ESTOJO 1 R$ 43,20 R$ 43,20
51
CANETA TIPO HIDROCOR À BASE DE ÁGUA,
NÃO TÓXICO, EM CORES VARIDADAS,
PONTA FIRME DE FELTRO FINA, CAIXA COM
12 UNIDADES
CX 7 R$ 2,00 R$ 14,00
52
CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, NA COR
PRETAPARA FUNDO, PCT COM 100
UNIDADES.
PCT 5 R$ 44,33 R$ 221,65
53
CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES
DIVERSAS, TRANSPARENTE PARA FRENTE,
PCT COM 100 UNIDADES.
PCT 5 R$ 44,33 R$ 221,65
54
CAPA DE PROCESSO COM TIMBRE DO
ESTADO DO MARANHÃO (PADRÃO)
UND 11000 R$ 0,84 R$ 9.240,00
55
CAPA E CONTRACAPA PP PARA
ENCADERNAÇÃO 210X297MM EM
POLIPROPILENO COR AZUL ROYAL COURO
COM 100 FOLHAS
PCT 50 R$ 107,66 R$ 5.383,00
56
CAPA E CONTRACAPA PP PARA
ENCADERNAÇÃO 210X297 MM EM
POLIPROPILENO COR TRANSPARENTE
COM 100 FOLHAS
PCT 500 R$ 48,22 R$ 24.110,00
57
CAPA PARA CD/DVD EM PLÁSTICO CORES
VARIADAS
UND 70 R$ 1,07 R$ 74,90
58
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR
AZUL, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4
UND 500 R$ 0,56 R$ 280,00
59
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR
PRETA, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4
UND 500 R$ 0,49 R$ 245,00
60
CARTOLINA 180G/M² MEDINDO 67X50 CM,
CORES VARIADAS
UND 1150 R$ 0,53 R$ 609,50
61
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 2/0 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 30 R$ 1,96 R$ 58,80
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 25
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
62
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 30 R$ 1,96 R$ 58,80
63
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 400 R$ 5,35 R$ 2.140,00
64
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 560 R$ 5,36 R$ 3.001,60
65
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 8/0 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX 30 R$ 2,98 R$ 89,40
66
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
CX 180 R$ 1,53 R$ 275,40
67
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 3/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
CX 600 R$ 3,16 R$ 1.896,00
68
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 4/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
CX 300 R$ 1,00 R$ 300,00
69
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 6/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
CX 300 R$ 5,49 R$ 1.647,00
70
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO
INOX N° 8/0 CAIXA COM 25 UNIDADES
CX 100 R$ 2,35 R$ 235,00
71
COLA ADESIVA INSTANTÂNEA DE USO
GERAL, BASE DE RESINA SINTÉTICA COM
3G
UND 155 R$ 3,21 R$ 497,55
72
COLA BRANCA EM BASTÃO FRASCO COM
10G, TUBO PLÁSTICO, BASE GIRATÓRIA,
NÃO TÓXICA
TUBO 514 R$ 0,45 R$ 231,30
73
COLA COLORIDA CAIXA COM 06 TUBOS DE
30 G, CORES VARIADAS
CX 10 R$ 7,97 R$ 79,70
74
COLA GLITERADA, CAIXA COM 06 TUBOS
DE 25G CORES VARIADAS
CX 15 R$ 9,71 R$ 145,65
75
COLA PARA ISOPOR, ATÓXICA E SECAGEM
RAPIDA, TUBO COM 90G
TUBO 220 R$ 2,59 R$ 569,80
76
COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA
PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO
DE 40G, COM UTILIDADE COMPROVADA
PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO,
TECIDO, ETC.
FRA 24 R$ 0,78 R$ 18,72
77
COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA
PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO
DE 90G, COM UTILIDADE COMPROVADA
PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO,
TECIDO, ETC.
FRA 506 R$ 1,30 R$ 657,80
78
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 11,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 40 R$ 6,23 R$ 249,20
79
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 12,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 230 R$ 6,30 R$ 1.449,00
80
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 13,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 10 R$ 6,57 R$ 65,70
81
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 14,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 120 R$ 7,97 R$ 956,40
82
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 3,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 100 R$ 6,42 R$ 642,00
83
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 4,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 10 R$ 4,23 R$ 42,30
84
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 6,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 220 R$ 6,57 R$ 1.445,40
85
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 160 R$ 5,41 R$ 865,60
86
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 9,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 40 R$ 6,73 R$ 269,20
87
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 10,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 40 R$ 8,43 R$ 337,20
88
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 15,
CAIXA COM 72 UNIDADES
CX 110 R$ 5,61 R$ 617,10
89
CORRETIVO LÍQUIDO, PARA CORRIGIR
TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO COM 20ML,
NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO
ACUOSO, DISPERSANTES E DIÓXIDO DE
TITÂNIO
UND 24 R$ 1,68 R$ 40,32
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 26
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
90
CORRETIVO LÍQUIDO, PARA CORRIGIR
TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO COM 18ML,
NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO
ACUOSO, DISPERSANTES E DIÓXIDO DE
TITÂNIO
UND 396 R$ 0,77 R$ 304,92
91
E V A 1,5 MM NA COR AZUL COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06
92
E V A 1,5 MM NA COR PRETO COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90
93
E V A 1,5 MM NA COR LARANJA COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90
94
E V A 1,5 MM NA COR BRANCA COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90
95
E V A 1,5 MM NA COR AMARELO COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06
96
E V A 1,5 MM NA COR VERDE COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06
97
E V A 1,5 MM NA COR VERMELHA COM 50
UNIDADES
PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90
98
EVA NAS CORES VERMELHO, VERDE,
AMARELO, LILÁS, BRANCO, LARANJA,
PRETO, AZUL E MARROM
FOLHA 300 R$ 0,91 R$ 273,00
99
ELÁSTICO EM LÁTEX, TIPO LIGA, CAIXA
COM 25 G N º18
CX 1130 R$ 0,75 R$ 847,50
100
ELÁSTICO EM LÁTEX, TIPO LIGA, CAIXA
COM 100G
CX 1050 R$ 3,97 R$ 4.168,50
101 ENVELOPE AMARELO TIPO A4 UND 500 R$ 0,24 R$ 120,00
102
ENVELOPE BRANCO, TAMANHO 260X360
MM (MÉDIO), PAPEL COM 90 G.
UND 500 R$ 0,38 R$ 190,00
103
ENVELOPE BRANCO TIPO SACO
GRAMATURA 75G/M² 310X410 mm
UND 200 R$ 0,78 R$ 156,00
104
ENVELOPE BRANCO, TIPO A4, TAMANHO
229X324 MM (MÉDIO), PAPEL COM 90 G.
UND 1000 R$ 0,31 R$ 310,00
105
ENVELOPE EM PAPEL PARDO NA COR
OURO, MEDINDO 240X340 MM(MEDIO)
UND 12000 R$ 0,27 R$ 3.240,00
106
ENVELOPE EM PAPEL PARDO, TIPO SACO
MEDINDO 185 X 248MM, EM CAIXA COM 200
UNIDADES
CX 2000 R$ 59,16 R$ 118.320,00
107
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR
OURO 75 g/m², MEDINDO 30X40 CM GRANDE
UND 14200 R$ 0,81 R$ 11.502,00
108
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR
OURO 75 g/m², MEDINDO 260X360 MM
MÉDIO
UND 6000 R$ 0,93 R$ 5.580,00
109
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR
OURO 75 g/m², MEDINDO 160X260 MM
PEQUENO
UND 4000 R$ 0,24 R$ 960,00
110
ENVELOPE PARA CONVITE CORES
DIVERSAS, GRAMATURA 80G/M², TAMANHO
162X229 MM
UND 1000 R$ 0,31 R$ 310,00
111
ENVELOPE PARDO PEQUENO MEDINDO
200X280MM, COR OURO
UND 1000 R$ 0,18 R$ 180,00
112
ENVELOPE PARDO TAMANHO A4 MEDINDO
229X324MM
UND 500 R$ 0,20 R$ 100,00
113
ENVELOPE PARDO TAMANHO GRANDE
MEDINDO APROXIMADAMENTE 310X410MM
UND 1000 R$ 0,16 R$ 160,00
114
ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO)
TAMANHO 229X162 MM (PEQUENO), PAPEL
COM 90 G.
UND 300 R$ 0,17 R$ 51,00
115
ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO)
TAMANHO 250X324 MM (MÉDO), PAPEL
COM 90 G.
UND 800 R$ 0,31 R$ 248,00
116
ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO)
TAMANHO 324X415 MM (GRANDE), PAPEL
COM 90 G.
UND 500 R$ 0,55 R$ 275,00
117
ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO)
TAMANHO 176X250MM
UND 500 R$ 0,22 R$ 110,00
118 ENVELOPE PLÁSTICO TRANSPARENTE, UND 200 R$ 3,47 R$ 694,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 27
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
FECHAMENTO COM CORDÃO -
VERTICAL(230MMX340MM)
119
ESPIRAL TAMANHO 09MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
100 UNIDADES
PCT 231 R$ 14,00 R$ 3.234,00
120
ESPIRAL TAMANHO 12MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM
100 UNIDADES
PCT 1 R$ 16,67 R$ 16,67
121
ESPIRAL TAMANHO 14MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
100 UNIDADES
PCT 30 R$ 14,19 R$ 425,70
122
ESPIRAL TAMANHO 17MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM
100 UNIDADES
PCT 201 R$ 23,29 R$ 4.681,29
123
ESPIRAL TAMANHO 20MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
70 UNIDADES
PCT 30 R$ 16,73 R$ 501,90
124
ESPIRAL TAMANHO 23MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
60 UNIDADES
PCT 150 R$ 22,29 R$ 3.343,50
125
ESPIRAL TAMANHO 33MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
25 UNIDADES
PCT 1 R$ 16,30 R$ 16,30
126
ESPIRAL TAMANHO 40MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM
20 UNIDADES
PCT 31 R$ 20,14 R$ 624,34
127
ESPIRAL TAMANHO 50MM NAS CORES
TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM
12 UNIDADES
PCT 2 R$ 12,07 R$ 24,14
128
ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E
LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE E
LARGA, MEDINDO 15CM
UND 369 R$ 2,77 R$ 1.022,13
129
ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E
LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE,
MEDINDO 9CM
UND 10 R$ 2,57 R$ 25,70
130
ESTILETE METÁLICO, COM LÂMINA DE 18
MM, CO ALTA QUALIDADE E SUPER
RESISTENTE.
UND 10 R$ 2,40 R$ 24,00
131
ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA EM
PAPEL APERGAMINHADO, AUTO COLANTE,
FOLHA TAMANHO A4, 25,4X66,7MM, NA COR
BRANCA, CX COM 3000 UNIDADES
CX 100 R$ 42,00 R$ 4.200,00
132
ETIQUETA AUTO ADESIVA EM FORMULÁRIO
CONTÍNUO COM 02 COLUNAS E 02
CARREIRAS MEDINDO (107MMX48,8MM),
COM 6.000 UNIDADES EM CADA CAIXA, COR
BRANCA
CX 137 R$ 237,94 R$ 32.597,78
133
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA CD E DVD,
FORMATO REDONDO, CAIXA COM 25
FOLHAS, TAMANHA A-4.
CX 120 R$ 9,96 R$ 1.195,20
134
ETIQUETA ADESIVA URGENTE, PACOTE
COM 15 FOLHAS E 210 ETIQUETAS
MEDINDO 110X167 mm
PCT 50 R$ 8,61 R$ 430,50
135
ETIQUETA Nº 10 A4 250 25 FOLHAS, 250
ETIQUETAS MEDINDO 55,8X99,0MM
PCT 20 R$ 19,23 R$ 384,60
136
ETIQUETAS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
PARA CAPAS DE PROCESSO CAIXA COM
6.000 ETIQUETAS, 107X48,02 CARREIRAS
CX 120 R$ 113,81 R$ 13.657,20
137
EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO
NIQUELADO, TIPO ESPÁTULA
UND 150 R$ 3,14 R$ 471,00
138
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA,
EM AÇO CROMADO OU NIQUELADO,
COMPRIMENTO DE 12, LARGURA 2CM
UND 120 R$ 3,03 R$ 363,60
139
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA,
EM METAL INFERRUJÁVEL, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 145 MM.
UND 250 R$ 1,43 R$ 357,50
140 EXTRATOR DE GRAMPOS EM ALUMÍNIO UND 20 R$ 1,87 R$ 37,40
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 28
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
141
FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA
PARA EMBALAGEM, NAS DIMENSÕES 38
MM X 50 MTS, NÃO TRANSPARENTE
(KAFRT), NA COR MARROM.
ROLO 600 R$ 7,47 R$ 4.482,00
142
FITA ADESIVA DE POLIETILENO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 48MM X 50 MTS
TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS
UND 50 R$ 5,40 R$ 270,00
143
FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO
MEDINDO 50 X 50 MM, TRANSPARENTE
UND 425 R$ 6,92 R$ 2.941,00
144
FITA ADESIVA EM VHO PARA TOMBAMENTO
MEDINDO 19 MM X 20MM TIPO DUPLA FACE
ROLO 10 R$ 116,19 R$ 1.161,90
145
FITA ADESIVA TIPO POLIPROPILENO
TRANSPARENTE TAMANHO 45MM X 45 MTS
ROLO 25 R$ 3,77 R$ 94,25
146
FITA DUPLA FACE COM DORSO EM
ACETATO DE CELULOSE, COBERTO COM
ADESIVO E, AMBOS OS LADOS, PROTEGIDO
POR PAPEL KRAFT, MEDINDO 12 MM X 30
MTS, NA COR BRANCA
ROLO 50 R$ 3,24 R$ 162,00
147
FITA DUPLA FACE NA COR BRANCA, ROLOS
DE 19 MM X 30MTS
ROLO 12 R$ 13,00 R$ 156,00
148
FITA GOMADA 45 MM X 45 MTS, EM PAPEL
MADEIRA, EMBALAGEM SEPARADA COM
MATERIAL, ANTI ADESIVO
ROLO 450 R$ 6,51 R$ 2.929,50
149
FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM
X 40MTS, TRANSPARENTE
ROLO 25 R$ 0,93 R$ 23,25
150
FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM
X 50MTS, TRANSPARENTE
ROLO 290 R$ 2,11 R$ 611,90
151 GLITER METÁLICO DE 3G UND 50 R$ 2,04 R$ 102,00
152
GRAMPEADOR EM METAL, COM
CAPACIDADE PARA FURAR NO MÍNIMO 100
FOLHAS.
UND 10 R$ 34,12 R$ 341,20
153
GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO,
CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO
30 FOLHAS, FABRICADO EM CHAPA DE
AÇO, BASE FECHAMENTO DO GRAMPO
COM 2 POSIÇÕES (FECHADO E ABERTO),
COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO
DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM
CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM
RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE
CARGA DE MEIO TENTE DE GRAMPOS 26/6.
UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6
UND 380 R$ 16,80 R$ 6.384,00
154
GRAMPEADOR MÉDIO EM METAL, COM
CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25
FLS, PARA GRAMPOS 26/6, DIMENSÃO:
20X5X9MM
UND 300 R$ 67,80 R$ 20.340,00
155
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO
NIQUELADO MEDINDO 23/10, CAIXA COM
1.000 UNIDADES
CX 28 R$ 5,10 R$ 142,80
156
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO
NIQUELADO MEDINDO 23/13, CAIXA COM
5.000 UNIDADES
CX 30 R$ 8,67 R$ 260,10
157
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO
NIQUELADO MEDINDO 23/8, CAIXA COM
1.000 UNIDADES
CX 48 R$ 2,10 R$ 100,80
158
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO
NIQUELADO MEDINDO 26/6, CAIXA COM
5.000 UNIDADES
CX 1610 R$ 2,99 R$ 4.813,90
159
GRAMPO PLÁSTICO BRANCO (ROMEU E
JULIETA) PCT COM 50 UNIDADES
PCT 20 R$ 9,32 R$ 186,40
160
GRAMPO TRILHO CAIXA COM 50 JOGOS DE
BOA QUALIDADE
CX 50 R$ 8,16 R$ 408,00
161
LÁPIS COMUM NA COR PRETO OU EM
LISTRAS (PRETO/CINZA), N.º02 (GRAFITE DE
EXCELENTE QUALIDADE – MOLE)
UNID 50 R$ 0,28 R$ 14,00
162
LAPIS HB N° 2, ESCRITA MACIA, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 17,5CM, APONTADOS,
UND 838 R$ 0,20 R$ 167,60
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 29
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
CORPO EM MADEIRA
163
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,05, MECANISMO
RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA,
BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE
TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND 130 R$ 3,44 R$ 447,20
164
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,07, MECANISMO
RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA,
BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE
TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND 130 R$ 3,36 R$ 436,80
165
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,09, MECANISMO
RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA,
BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE
TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND 144 R$ 3,32 R$ 478,08
166
LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,7 MM, CORPO DE
PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM
CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA
DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA
PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR.
ACOMPANHADO DE 3 MINAS
UND 50 R$ 5,61 R$ 280,50
167
LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,9 MM, CORPO DE
PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM
CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA
DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA
PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR.
ACOMPANHADO DE 3 MINAS
UND 260 R$ 8,47 R$ 2.202,20
168
LIVRO ATA COM 200 FOLHAS, CONTENDO
TERMO DE ABERTURA E FOLHAS
NUMERDAS, CAPA DURA NA COR PRETA.
UND 610 R$ 15,34 R$ 9.357,40
169
LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS,
EM IMPRESSÃO ANVERSO E VERSO DE
CADA FOLHA
UNID 220 R$ 3,00 R$ 660,00
170
LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO,
CAPA DURA, COM 100FLS NUMERADAS,
MEDINDO 320MM X 220MM
UND 75 R$ 11,71 R$ 878,25
171
LIVRO DE REGISTRO DE PROTOCOLO COM
200FLS NUMERADAS FRENTE E VERSO,
CAPA EM PAPELÃO, MEDINDO 215X157MM.
UND 1230 R$ 6,78 R$ 8.339,40
172
LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA E
PEDAL, CAPACIDADE DE 20 LITROS.
UND 10 R$ 95,48 R$ 954,80
173
MALETA ARQUIVO EM PLÁSTICO
RESISTENTE, ACOMPANHA 15 PASTAS
SUSPENSAS COM VISORES ETIQUETAS E
GRAMPOS
UND 20 R$ 73,57 R$ 1.471,40
174
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,5MM
COM TEXTURA 2B, CAIXA 12 UNIDADES
CX 40 R$ 1,73 R$ 69,20
175
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,7MM
COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12
UNIDADES
CX 240 R$ 5,53 R$ 1.327,20
176
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,9MM
COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12
UNIDADES
CX 254 R$ 4,91 R$ 1.247,14
177
PASTA AZ DE PLÁSTICO TIPO FILE
TRANSPARENTE MEDINDO 350 MM X 280
MM COM GRAMPO MOLA
UND 600 R$ 32,89 R$ 19.734,00
178
PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO,
PLASTIFICADA, GRANDE, MEDINDO
280MMX370MM COM DORSO 85MM,
FERRAGEM DE PRESSAO
UND 1000 R$ 6,16 R$ 6.160,00
179
PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO,
PLASTIFICADA, PEQUENA, MEDINDO 190
MM X 280 MM COM DORSO 45MM,
FERRAGEM DE PRESSAO
UND 100 R$ 28,42 R$ 2.842,00
180
PASTA AZ EM PLÁSTICO TRANSPARENTE,
MONTADA, TAMANHO OFÍCIO, DORSO
LARGO, COM FERRAGEM DE PRESSÃO, EM
06 CORES VARIADAS
UND 200 R$ 4,20 R$ 840,00
181 PASTA AZ PEQUENA SIMPLES, EM UND 50 R$ 3,88 R$ 194,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 30
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
PAPELÃO REFORÇADO COM LOMBADA DE
50 MM, MEDINDO 215X297MM, COM
FERRAGEM DE PRESSÃO.
182
PASTA AZ, PAPELÃO REFORÇADO,
TAMANHO OFÍCIO, CAPA DURA, 280 MM
X350 MM, DORSO COM 8,5 CM, COM
FERRAGEM, PRESSÃO E REGULAGEM
PARA PRENDER OS PAPEIS.
UNID 250 R$ 7,03 R$ 1.757,50
183
PASTA CATÁLOGO, FOLHAS EM PLÁSTICO
E PARAFUSO, 100 ENVELOPES, MEDINDO
240 MM X 340 MM, TRANSPARENTE OU
PRETA
UND 20 R$ 15,07 R$ 301,40
184
PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE RESISTENTE TAM OFÍCIO,
CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE
200 R$ 1,73 R$ 346,00
185
PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE RESISTENTE TAM A4,
CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE
UND 50 R$ 1,67 R$ 83,50
186
PASTA COM FERRAGEM, TAMANHO OFÍCIO,
EM PLÁSTICO TRANSPARENTE
RESISTENTE, CORES SUAVES DE BOA
QUALIDADE
UND 300 R$ 1,03 R$ 309,00
187
PASTA COM FERRAGEM, TAMANHO A4, EM
PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE,
CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE
UND 500 R$ 1,49 R$ 745,00
188
PASTA PARA DOCUMENTO TIPO L
TRANSPARENTE, FORMATO A4, TAMANHO
240X350MM.
UND 50 R$ 1,02 R$ 51,00
189
PASTA PARA DOCUMENTO, EM PLÁSTICO
TRASNPARENTE COM TRILHO TAMANHO
340X255 MM
UND 100 R$ 1,65 R$ 165,00
190
PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO COM ABA
E ELASTICO EM PLÁSTICO MEDINDO 240
MM X 350 MM
UND 2100 R$ 3,27 R$ 6.867,00
191
PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO
SANFONADA, DE PLÁSTICO, MEDINDO 210
MM X 297 MM
UND 10 R$ 13,40 R$ 134,00
192
PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO SEM
ELÁSTICO COM FERRAGEM EM CARTOLINA
PLASTIFICADA MEDINDO 240 MM X 350 MM
UND 800 R$ 3,34 R$ 2.672,00
193
PASTA SUSPENSA CORPO EM CARTÃO
KRAFT, COM 02 HASTES PLÁSTCAS, VISOR
E ETIQUETA BRANCA, COM GRAMPO
PLÁSTICO DIMENSÕES: 361 MM X 240 MM
UND 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00
194
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA,
PLASTIFICADA, TAM. 240 MM X 365 MM COM
GRAMPO E PRENDEDOR EM PLÁSTICO E
IDENTIFICAÇÃO, TRANSPARENTE
UND 3500 R$ 1,93 R$ 6.755,00
195
PASTA SUSPENSA PLÁSTICA
TRANSPARENTE, ACOMPANHA: VISORES,
ETIQUETAS, GRAMPOS PLÁSTICOS E
PRENDEDOR, NAS CORES FUMÊ E
CRISTAL; 240 MM X 350 MM
UND 200 R$ 2,19 R$ 438,00
196
PASTA SUSPENSA TIPO MARMORIZADA,
PLASTIFICADA, COM FERRAGEM MEDINDO
240 MM X 350 MM COR VERDE CLARO
UND 300 R$ 11,26 R$ 3.378,00
197
PASTA SUSPENSA, PAPELÃO REFORÇADO
(GROSSO) TAMANHO OFÍCIO, COM
FERRAGEM, CAPA DURA PLASTIFICADA
MARMORIZADA, COR PARDO.
UND 400 R$ 2,45 R$ 980,00
198
PERCEVEJO ALFINETE TIPO TAÇA,
DIVERSAS CORES, MEDINDO 10 MM, CAIXA
COM 25 UNIDADES
CX 122 R$ 3,33 R$ 406,26
199
PERCEVEJO EM METAL PARA MURAL, 10
MM NAS CORES VARIADAS CAIXA COM 50
UNIDADES
CX 60 R$ 2,75 R$ 165,00
200 PERFURADOR DE METAL, TAMANHO UND 30 R$ 8,90 R$ 267,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 31
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO,
REFORÇADO, CAPACIDADE PARA
PERFURAR 15 FOLHAS DE PAPEL A4 NO
MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR
DO RESIDUO DE PAPEL
201
PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS, COM
APOIO EMBORRACHADO, ESTRUTURA
METALICA, COM CAPACIDADE DE
PERFURAR ENTRE 30 A 100 FOLHAS,
SISTEMA DE TRAVA, COM ESCALA E
DEPÓSITO
UND 20 R$ 26,66 R$ 533,20
202
PERFURADOR DE PAPEL DE MESA
TAMANHO MÉDIO 2 FUROS COM
EXPESSURA 5MM, CAPACIDADE PARA
PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS, SISTEMA DE
TRAVA, COM ESCALA E DEPÓSITO
UND 332 R$ 43,48 R$ 14.435,36
203
PERFURADOR GRANDE COM 2 FUROS
APOIO DA BASE EM POLIETILENO, PINOS
PERFURADORES E MOLAS EM AÇO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE FERFURAR 100
FOLHAS
UND 3 R$ 120,00 R$ 360,00
204
PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO
DO TIPO RECARREGÁVEL, COR AZUL,
EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 26 R$ 13,50 R$ 351,00
205
PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO
DO TIPO RECARREGÁVEL, COR PRETA
EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 27 R$ 13,50 R$ 364,50
206
PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO
DO TIPO RECARREGÁVEL, COR VERMELHA
EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 22 R$ 49,98 R$ 1.099,56
207
PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO,
COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO
DESCARTÁVEL, NA COR PRETA DE BOA
QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 3 R$ 26,00 R$ 78,00
208
PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO,
COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO
DESCARTÁVEL, NA COR VERMELHA DE
BOA QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 2 R$ 49,54 R$ 99,08
209
PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO,
COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO
DESCARTÁVEL, NA COR AZUL DE BOA
QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES
CX 1 R$ 21,24 R$ 21,24
210
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM
PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL, NA
COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12
UNIDADES
CX 12 R$ 36,18 R$ 434,16
211
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM
PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL, NA
COR VERMELHA, EMBALAGEM COM DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM
12 UNIDADES
CX 3 R$ 24,48 R$ 73,44
212
PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM
PONTA DE FELTRO DO TIPO
RECARREGAVEL NAS CORES VARIADAS
UND 5000 R$ 5,00 R$ 25.000,00
213
PINCEL PARA QUADRO BRANCO
MAGNÉTICO NA COR AZUL CORPO DE
PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E
ESCRITA DE 2MM
UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10
214
PINCEL PARA QUADRO BRANCO
MAGNÉTICO NA COR VERDE CORPO DE
PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E
ESCRITA DE 2MM
UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10
215 PINCEL PARA QUADRO BRANCO UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 32
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
MAGNÉTICO NA COR VERMELHO CORPO
DE PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E
ESCRITA DE 2MM
216
PORTA OBJETO EM ACRÍLICO FUMÊ, TIPO
CONJUGADO, COM DIVISÓRIAS PARA
CANETA, CLIPS E CARTÃO, NAS
DIMENSÕES MÍNIMAS 28X9X10 CM.
UND 190 R$ 7,00 R$ 1.330,00
217
MARCADOR DE PÁGINAS ADESIVO,
CARTELA COM 4 BLOCOS DE MÍNIMO 35
FOLHAS TOTALIZANDO MÍNIMO DE 140,
TRANSPARENTE, COM 4 CORES VIVAS,
TAMANHO MÍNIMO DE 11.9MM X 43.2MM.
UND 10 R$ 5,00 R$ 50,00
218
PRANCHETA PARA DESENHO EM
PLÁSTICO, COM ESTRUTURA DE FERRO,
NO TAMANHO 325X245X95MM, TIPO
POLIPROPILENO INJETADO COM ESTOJO
INTERNO E RÉGUA NA LATERAL
ESQUERDA
UND 10 R$ 14,50 R$ 145,00
219
REFIL PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO,
CONTEUDO DE 5,5 ML, CORES VARIADAS
UND 3000 R$ 3,83 R$ 11.490,00
220
RÉGUA DE PLÁSTICO DE 30CM, COM
ALTURA 310MM, LARGURA 26MM E
EXPESSURA 1,6MM TRANSPARENTE
UND 544 R$ 1,68 R$ 913,92
221
RÉGUA DE PLÁSTICO DE 50CM, COM
ALTURA 510MM, LARGURA 40MM E
EXPESSURA 3MM TRANSPARENTE
UND 190 R$ 1,85 R$ 351,50
222
TESOURA COM LÂMINA EM AÇOINOX, 8",
CABO DE PLÁSTICO EMBORRACHADO,
TAMANHO 21CM
UND 150 R$ 12,85 R$ 1.927,50
223
TESOURA ESCOLAR DE 13 CM, CABO
PLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL,
DE BOA QUALIDADE.
UND 50 R$ 2,55 R$ 127,50
224
TESOURA TAMANHO MÉDIO MEDINDO 16
CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA USO
GERAL, PONTA RETA E CABO DE
PLÁSTICO, FORMATO ANATÔMICO
UND 50 R$ 4,90 R$ 245,00
225
TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A
BASE DE ÁGUA NA COR AZUL, FRASCO DE
30ML
FRASCO 220 R$ 4,13 R$ 908,60
226
TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A
BASE DE ÁGUA NA COR PRETA, FRASCO
DE 30ML
FRASCO 220 R$ 4,12 R$ 906,40
227
TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A
BASE DE ÁGUA NA COR VERMELHO,
FRASCO DE 30ML
FRASCO 60 R$ 2,96 R$ 177,60
228
UMEDECEDOR PARA DEDOS, CREME ANTI-
BACTERIANO, POTE COM 16 G.
UND 175 R$ 3,26 R$ 570,50
229
UMIDECEDOR DE DEDOS COM SUPORTE
DE PLÁSTICO, COM MASSA CREMOSA, 12G
UND 200 R$ 1,42 R$ 284,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 596.576,39
6. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
6.1 A requisição do material ocorrerá por meio “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou
“Nota de Empenho”, a ser assinado pelo Ordenador de Despesas do Órgão solicitante,
conforme necessidade do Órgão Participante, contendo a informação dos itens, quantidades,
preços unitários e totais.
7. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
7.1. As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na ordem de
fornecimento emitida pelo Órgão Contratante, sendo todos locais de entrega dos órgãos
partícipes, ou conforme endereços abaixo:
 Para a AGERP, entrega será realizada na Rua Granja Barreto, S/N, Viaduto do Café,
Outeiro da Cruz, São Luís - MA, das 13h ás 17hs;
 Para a JUCEMA, entrega será realizada na Praça João Lisboa, 328, Centro, São Luís –
MA;
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 33
CCL/MA
Folha:____________
Proc. nº 25.615/2015
Rub:_____________
 Para a MOB, entrega será realizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edif.
Clodomir Millet, 3º Andar, Calhau, São Luís – MA, das 09:00 às 12:00;
 Para a SEFAZ, entrega será realizada no Almoxarifado, localizado no Anexo do prédio da
Administração Tributária, bairro Jaracaty, São Luís - MA, das 13hs Ás 19h.
 Para a SEMU, entrega será realizada na Avenida Colares Moreira, Qd 19, casa 09, Calhau,
São Luís – MA, das 08:00 às 18:00;
 Para o VIVA, entrega será realizada na Rua Riachuelo S/N, João Paulo, São Luís – MA, na
Comissão de Recebimento de Material, Almoxarifado/SAM, Prédio do VIVA João Paulo, das
13:00 às 16:00;
 Para UEMA, entrega será realizada na Cidade Universitária Paulo VI, S/N, Divisão de
Almoxarifado, Coordenadoria de Bens e Suprimentos, das 13:00 às 18:00.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1. O Prazo para entrega dos materiais será de 02 (dois) dias úteis a contar da data do
recebimento da Nota de empenho ou Ordem de Fornecimento.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. A simples entrega do(s) produto(s) objeto(s) da autorização/solicitação não implica na sua
aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo
Técnico dos Órgãos Participantes.
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do
Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 dias do recebimento
provisório.
9.2. Os materiais de consumo deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou
danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas oferecidas;
9.3. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE
CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso não
atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização;
9.4. Os Produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a
legislação vigente aplicada, serão rejeitados pelos Órgãos Participantes.
9.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão conter em
suas embalagens as seguintes informações:
a) Peso líquido;
b) Composição;
c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem;
d) Data de industrialização / fabricação;
e) Data de validade do produto (no mínimo 12 meses).
10. DA GARANTIA
10.1 O prazo de garantia ou vencimento dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses, a contar do recebimento definitivo.
10.2. Durante o prazo de garantia dos materiais, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o
material defeituoso no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital
Edital

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  • 1. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 1 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA PROCESSO nº 25.615/2015 – CCL EDITAL DE LICITAÇÃO O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lance, por Item, objetivando o Registro de Preços de interesse da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (processo nº 18.859/2015-MOB); Universidade Estadual do Maranhão (processo nº 49.76/2015-UEMA); Secretaria de Estado da Mulher (processo nº 28.726/2015-SEMU); Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (processo nº 38.004/2015-AGERP); Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP – VIVA CIDADÃO (processo nº 38.494/2015-VIVACIDÃO); Secretaria de Estado da Fazenda (processo nº 246.505/2015-SEFAZ); Junta Comercial do Estado do Maranhão (processo nº 49.953/2015- JUCEMA), conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, nº 28.905, de 5 de março de 2013, estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, do Decreto Estadual nº 29.919, de 01 de abril 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 09h00min do dia 15 de setembro de 2015, no Auditório Benedito Dutra Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo – Tipo - Expediente, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. 1.2. A quantidade dos serviços indicados nas Planilhas de Quantitativos e Preços constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste edital é meramente estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do MOB, UEMA, SEMU, AGERP, VIVA CIDADÃO, SEFAZ e JUCEMA, podendo ser utilizada no todo ou não, sendo o quantitativo dos serviços determinado pelos Órgãos na correspondente Nota de Empenho, estando à expectativa de consumo definida na planilha supramencionada. 1.3 O valor global estimado desta licitação é de R$ 596.576,39 (quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme constante do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
  • 2. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 2 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas: a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão; e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sanção aplicada; f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sanção aplicada; g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012; h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; j) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame; k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02: a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão; b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
  • 3. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 3 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada. 3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão. 3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada sessão pública realizada. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes. 4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
  • 4. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 4 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade, quantidade e marca de cada item; d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total do item, em algarismo, e valor total em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão; e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes; f) Prazo de entrega: 02 (dois) dia úteis a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento ou recebimento da Nota de Empenho pela contratada; g) Local para entrega: • Para a AGERP, entrega será realizada na Rua Granja Barreto, S/N, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís - MA, das 13h ás 17hs; • Para a JUCEMA, entrega será realizada na Praça João Lisboa, 328, Centro, São Luís – MA; • Para a MOB, entrega será realizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edif. Clodomir Millet, 3º Andar, Calhau, São Luís – MA, das 09:00 às 12:00; • Para a SEFAZ, entrega será realizada no Almoxarifado, localizado no Anexo do prédio da Administração Tributária, bairro Jaracaty, São Luís - MA, das 13hs Ás 19h. • Para a SEMU, entrega será realizada na Avenida Colares Moreira, Qd 19, casa 09, Calhau, São Luís – MA, das 08:00 às 18:00; • Para o VIVA, entrega será realizada na Rua Riachuelo S/N, João Paulo, São Luís – MA, na Comissão de Recebimento de Material, Almoxarifado/SAM, Prédio do VIVA João Paulo, das 13:00 às 16:00; • Para UEMA, entrega será realizada na Cidade Universitária Paulo VI, S/N, Divisão de Almoxarifado, Coordenadoria de Bens e Suprimentos, das 13:00 às 18:00. h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
  • 5. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 5 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei; i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, no modelo do Anexo III; 5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais. 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário. 5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou de entrega do objeto sejam omitidos na Proposta de Preços, o pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, respectivamente, alíneas “e” e “f”. 5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços. 5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 5.12. O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 15 deste Edital.
  • 6. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 6 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos. 6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à: 6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciário; c.2) A prova de regularidade, que trata a alínea c.1, a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa
  • 7. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 7 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante: e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e; e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal; e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, no modelo do Anexo IV; 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes: a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos: b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. 6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
  • 8. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 8 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23 de maio de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. 6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. 6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade. 6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: a) Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo bens compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b” e “c”) e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme (Anexo V). 6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante. 6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da: a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
  • 9. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 9 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 7.7. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação. 7.8. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 18, incisos XIII ao XVI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012: a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
  • 10. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 10 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro; c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas; d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.10. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate. 7.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 7.11. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Lance, por Item. 7.12. Concluída a ordenação final das propostas de preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e decidindo motivadamente a respeito. 7.13. Caso seja desclassificada a proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital. 7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 7.15. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 7.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora. 7.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.18. 7.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
  • 11. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 11 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10. 7.18.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 7.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata. 7.21. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Presidente da CCL procederá à homologação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da proposta de preço indicada no item 7.20. 7.22. Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da CCL homologará o resultado da Licitação. 7.23. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I); b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis; d) apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo de Referência (Anexo I). 7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, § 6º, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012: a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; c) apresentação da garantia adicional de até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 65, § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
  • 12. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 12 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta. 7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame. 7.27. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 04 (quatro) dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterado pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014. 8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da efetiva disponibilidade do edital, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 8.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, através do fax (98) 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h horas obedecidos os seguintes critérios: 8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital. 8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando: a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta. 8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: 9.1.1. Recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - proclamação do resultado da licitação;
  • 13. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 13 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 9.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.2. Do julgamento de proposta e habilitação caberá apenas um recurso, antes da homologação. 9.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, por intermédio do Pregoeiro que praticou o ato recorrido, que, se não o reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentará parecer ao Plenário da Comissão Central Permanente de Licitação. 9.4. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 9.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 9.6. Não havendo interesse em recorrer, o Presidente da CCL procederá à homologação do objeto ao licitante vencedor. 9.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012, o Pregoeiro: I - resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; II - procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata; III - consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 03 (três) dias úteis; IV - em observância ao § 5º do art. 105 da Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012, esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia; V - se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente; VI - registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes; VII - alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso; 9.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Homologado o resultado da licitação, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador) convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua Proposta, para
  • 14. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 14 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo I-A), observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação. 10.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.1.2. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade. 10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às sanções previstas no item 15 deste Edital. 10.2.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes. 10.2.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor. 10.3. A Ata de Registro de Preços (Anexo I-A) será firmada entre o Estado do Maranhão, representado pela CCL (Órgão Gerenciador), e os licitantes vencedores, para atendimento de demandas dos Órgãos Participantes. 10.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 10.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Estadual a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br os órgãos públicos poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação dos serviços registrados, observadas as normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador). 11.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta à CCL para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor. 11.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à CCL. 11.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na mesma e o somatório das quantidades de
  • 15. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 15 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ todos os “caronas” não deverão ultrapassar o limite de 05 (cinco) vezes a quantidade registrada, conforme o art. 26, § 4º, do Decreto Estadual n° 29.919, de 1º de abril de 2014. 11.3. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 11.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo à CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 11.4.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (órgão gerenciador), quando: a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado; b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; e) houver razões de interesse público, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012; f) for declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012; g) for impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012; 12.1.1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 12.2.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL
  • 16. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 16 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 13.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (Anexo VI) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. 13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no item 15 deste Edital. 13.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (Anexo VI) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 13.4.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o disposto no art. 80, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 13.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. 13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005. 13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013. 13.8. A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116/2010, com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro de 2014. 13.9. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação. 13.10. O fornecedor deverá prestar os serviços no local indicado, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se utilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta. 13.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da execução dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.
  • 17. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 17 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 13.11.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao contratado ou inadimplência contratual. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. 14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo. 14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. 14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
  • 18. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 18 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão Participante. 14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. 14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 15.3. A Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador), de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a) a anulação do Pregão induz à da contratação; b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário. 15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
  • 19. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 19 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação. 15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, nº 28.905, de 5 de março de 2013, estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, do Decreto Estadual nº 29.919, de 01 de abril 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011 e demais normas pertinentes à espécie, com aplicação subsidiária, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas aplicáveis. 15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente. 15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão Central Permanente de Licitação até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guarda da Comissão Central Permanente de Licitação, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na CCL. 15.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, n° 09, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4. 15.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL. 15.18. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br de eventuais notificações e comunicações.
  • 20. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 20 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 15.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I Termo de Referência; ANEXO I-A Minuta da ARP; ANEXO I-B Anexo da ARP; ANEXO II Modelo de Carta Credencial; ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de1988; ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação; ANEXO VI Minuta do Contrato. São Luís/MA, 13 de agosto de 2015. ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
  • 21. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 21 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO Nº 028/2015 – POE/MA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO – Tipo – EXPEDIENTE. 2. DA MODALIDADE A aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial no tipo Menor Lance, por Item, pelo Sistema de Registro de Preços. 3. DA JUSTIFICATIVA Suprir as necessidades dos Órgãos Participantes, com vista a garantir o regular desempenho das atividades desenvolvidas por estes no âmbito da Administração Pública. 4. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4.1. Agência Estadual de Mobilidade Urbana - MOB, Processo Nº 18.859/2015 – MOB; 4.2. Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, Processo Nº 4.976/2015 – UEMA; 4.3. Secretaria de Estado da Mulher – SEMU, Processo Nº 28.726/2015 – SEMU; 4.4. Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP, Processo Nº 38.004/2015 – AGERP; 4.5. Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, Viva Cidadão, Processo Nº 38.494/2015 – VIVA; 4.6. Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Processo Nº 24.505/2015 – SEFAZ; 4.7. Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, Processo Nº 49.953/2015 – JUCEMA. 5. ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES ITEM DESCRIÇÃO UNDIDADE QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 AGENDA TELEFÔNICA, ÍNDICE TELEFÔNICO MODELO PROFISSIONAL DE MESA COM 50 FOLHAS E ÍNDICE EM PP, BOLSA INTERNA E FERRAGEM FORMATO 192X240MM UND 5 R$ 21,50 R$ 107,50 2 ALFINETE PARA MAPA, MEDINDO 15MM, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 117 R$ 4,24 R$ 496,08 3 ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO, COM ALMOFADA DE FELTRO E ENTITAMENTO, NA COR AZUL, NO TAMANHO N° 4 UND 195 R$ 8,00 R$ 1.560,00 4 ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO, COM ALMOFADA DE FELTRO E ENTITAMENTO, NA COR PRETA, NO TAMANHO N° 4 UND 75 R$ 7,15 R$ 536,25 5 ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO. UND 120 R$ 6,17 R$ 740,40 6 ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR VERMELHA Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE UND 30 R$ 5,10 R$ 153,00
  • 22. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 22 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO. 7 APAGADOR EM LÃ PARA QUADRO BRANCO (MAGNÉTICO), COM BASE EM PLÁSTICO UND 612 R$ 3,14 R$ 1.921,68 8 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO NO TAMANHO NORMAL UND 19 R$ 7,18 R$ 136,42 9 APONTADOR DE LÁPIS DE ACRÍLICO COM DEPOSITO E LÂMINA DE AÇO ANTI- FERRUGEM UND 694 R$ 0,67 R$ 464,98 10 BALÕES EM CORES VARIADAS, PCT COM 50 UNIDADES PCT 120 R$ 6,94 R$ 832,80 11 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365 X 300 MM UND 6 R$ 17,63 R$ 105,78 12 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365 X 300 MM, COM 01 ANDAR (COMPARTIMENTO) UND 56 R$ 8,00 R$ 448,00 13 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365 X 300 MM, COM 02 ANDARES (COMPARTIMENTO) UND 10 R$ 11,94 R$ 119,40 14 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM, FORMA RETANGULAR, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 250MM X 365MM, COM 03 ANDARES (COMPARTIMENTO). UND 20 R$ 38,76 R$ 775,20 15 BARBANTE 100% ALGODÃO, ROLO COM 184 METROS ROLO 120 R$ 7,09 R$ 850,80 16 BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 1000 MTS ROLO 5 R$ 7,44 R$ 37,20 17 BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 200 MTS ROLO 12 R$ 8,00 R$ 96,00 18 BARBANTE POLIETILENO COM 360 METROS, DO TIPO FININHO ROLO 100 R$ 50,05 R$ 5.005,00 19 BINDER CLIPS COLORIDO 19MM COM CAIXA 40 UNIDADES CX 150 R$ 6,08 R$ 912,00 20 BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO , NAS DIMENSÕES DE 38X50 MM, BLOCO COM 100 FOLHAS BLOCO 510 R$ 1,90 R$ 969,00 21 BLOCO PARA RECADO AUTO ADESIVO MEDINDO 38X50MM PCT COM 4 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO PCT 620 R$ 2,98 R$ 1.847,60 22 BLOCO PARA RECADO AUTO ADESIVO MEDINDO 76X102MM PCT COM 1 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO PCT 200 R$ 4,30 R$ 860,00 23 BOBINA DE PAPEL PARA MÁQUINA DE CALCULAR 57MMX32 MTS UND 48 R$ 1,53 R$ 73,44 24 BOBINA TÉRMICA PARA IMPRESSORA DE SENHA PDV, 1 VIA 76mmX40mm NA COR AMARELA CAIXA COM 30 UNIDADES CX 2000 R$ 4,59 R$ 9.180,00 25 BOBINA TÉRMICA PARA IMPRESSORA DE SENHA EM PAPEL ACETIANDO NA COR AMARELA 57 MM X 22M CX 480 R$ 1,80 R$ 864,00 26 BORRACHA DE VINIL COM PROTETOR DE PLÁSTICO PARA DESENHO, NO FORMATO RETANGUAR, MEDINDO42X21X11MM, BRANCA UND 560 R$ 1,17 R$ 655,20 27 BORRACHA LÁPIS/TINTA BICOLOR (VERMELHA/AZUL), QUE NÃO MANCHA O PAPEL UND 264 R$ 1,00 R$ 264,00 28 CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA RESISTENTE, MEDINDO 135MMX250MMX355MM, CORES VARIADAS UND 940 R$ 2,29 R$ 2.152,60 29 CAIXA ARQUIVO POLIONDA NAS CORES UND 300 R$ 18,95 R$ 5.685,00
  • 23. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 23 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ VARIADAS, DE EXCELENTE QUALIDADE 30 CALCULADORA MEDIA (10CMX15CM), FUNCIONAMENTO MANUAL TIPO COMUM, A BATERIA, COM 09 DIGITOS E 04 OPERAÇÕES COM BATERIA UND 222 R$ 11,78 R$ 2.615,16 31 CANETA CORRETIVA SECAGEM RÁPIDA, PONTA METÁLICA, ULTRARESISTENTE, COM 6ML CADA UND 494 R$ 1,75 R$ 864,50 32 CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTÊNIO, CORPO COM ORIFÍCIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 20 R$ 22,50 R$ 450,00 33 CANETA ESFEROGRÁFICA - PRETA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTÊNIO, CORPO COM ORIFÍCIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 20 R$ 22,52 R$ 450,40 34 CANETA ESFEROGRÁFICA - VERMELHA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTÊNIO, CORPOO COM ORIFÍCIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 11 R$ 28,00 R$ 308,00 35 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR AZUL , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ. UND 100 R$ 18,27 R$ 1.827,00 36 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR VERMELHA , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ. UND 300 R$ 2,57 R$ 771,00 37 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR VERMELHA UND 100 R$ 0,73 R$ 73,00 38 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR AZUL UND 4400 R$ 8,52 R$ 37.488,00 39 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO COM SUPORTE EM BORRACHA NA PARTE INFERIOR, COR AZUL UND 3000 R$ 5,45 R$ 16.350,00 40 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO UND 200 R$ 15,08 R$ 3.016,00
  • 24. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 24 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ ROSQUEÁVEL NA COR PRETA 41 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR AZUL UND 1500 R$ 3,99 R$ 5.985,00 42 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR PRETA UND 2500 R$ 4,72 R$ 11.800,00 43 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MÉDIA COM CORPO DE CRISTAL E PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR VERMELHA UND 100 R$ 0,73 R$ 73,00 44 CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE 1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR AZUL UND 334 R$ 2,00 R$ 668,00 45 CANETA MARCA TEXTO À BASE DE ÁGUA, COM PONTA CHANFRADA, ESPESSURA DE 5,0MM, CORES VARIADAS UND 150 R$ 1,53 R$ 229,50 46 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR AMARELA, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 564 R$ 0,60 R$ 338,40 47 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR ROSA, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 24 R$ 2,54 R$ 60,96 48 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR VERDE, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 324 R$ 2,89 R$ 936,36 49 CANETA MARCA TEXTO ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE COM PRENDEDOR COLORIDO, LUMICOLOR, PONTA DE FELTRO, VÁRIAS CORES UND 420 R$ 12,53 R$ 5.262,60 50 CANETA PERMANENTE PARA CD E DVD, COM DUAS PONTAS, UMA DE 1MM E OUTRA DE 0,4 MM, NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES ESTOJO 1 R$ 43,20 R$ 43,20 51 CANETA TIPO HIDROCOR À BASE DE ÁGUA, NÃO TÓXICO, EM CORES VARIDADAS, PONTA FIRME DE FELTRO FINA, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 7 R$ 2,00 R$ 14,00 52 CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETAPARA FUNDO, PCT COM 100 UNIDADES. PCT 5 R$ 44,33 R$ 221,65 53 CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES DIVERSAS, TRANSPARENTE PARA FRENTE, PCT COM 100 UNIDADES. PCT 5 R$ 44,33 R$ 221,65 54 CAPA DE PROCESSO COM TIMBRE DO ESTADO DO MARANHÃO (PADRÃO) UND 11000 R$ 0,84 R$ 9.240,00 55 CAPA E CONTRACAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297MM EM POLIPROPILENO COR AZUL ROYAL COURO COM 100 FOLHAS PCT 50 R$ 107,66 R$ 5.383,00 56 CAPA E CONTRACAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297 MM EM POLIPROPILENO COR TRANSPARENTE COM 100 FOLHAS PCT 500 R$ 48,22 R$ 24.110,00 57 CAPA PARA CD/DVD EM PLÁSTICO CORES VARIADAS UND 70 R$ 1,07 R$ 74,90 58 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR AZUL, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4 UND 500 R$ 0,56 R$ 280,00 59 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR PRETA, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4 UND 500 R$ 0,49 R$ 245,00 60 CARTOLINA 180G/M² MEDINDO 67X50 CM, CORES VARIADAS UND 1150 R$ 0,53 R$ 609,50 61 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 2/0 CAIXA COM 50 UNIDADES CX 30 R$ 1,96 R$ 58,80
  • 25. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 25 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 62 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES CX 30 R$ 1,96 R$ 58,80 63 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES CX 400 R$ 5,35 R$ 2.140,00 64 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES CX 560 R$ 5,36 R$ 3.001,60 65 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 8/0 CAIXA COM 50 UNIDADES CX 30 R$ 2,98 R$ 89,40 66 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 180 R$ 1,53 R$ 275,40 67 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 3/0 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 600 R$ 3,16 R$ 1.896,00 68 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 4/0 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300 R$ 1,00 R$ 300,00 69 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 6/0 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300 R$ 5,49 R$ 1.647,00 70 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 8/0 CAIXA COM 25 UNIDADES CX 100 R$ 2,35 R$ 235,00 71 COLA ADESIVA INSTANTÂNEA DE USO GERAL, BASE DE RESINA SINTÉTICA COM 3G UND 155 R$ 3,21 R$ 497,55 72 COLA BRANCA EM BASTÃO FRASCO COM 10G, TUBO PLÁSTICO, BASE GIRATÓRIA, NÃO TÓXICA TUBO 514 R$ 0,45 R$ 231,30 73 COLA COLORIDA CAIXA COM 06 TUBOS DE 30 G, CORES VARIADAS CX 10 R$ 7,97 R$ 79,70 74 COLA GLITERADA, CAIXA COM 06 TUBOS DE 25G CORES VARIADAS CX 15 R$ 9,71 R$ 145,65 75 COLA PARA ISOPOR, ATÓXICA E SECAGEM RAPIDA, TUBO COM 90G TUBO 220 R$ 2,59 R$ 569,80 76 COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO DE 40G, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC. FRA 24 R$ 0,78 R$ 18,72 77 COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO DE 90G, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC. FRA 506 R$ 1,30 R$ 657,80 78 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 11, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 40 R$ 6,23 R$ 249,20 79 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 12, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 230 R$ 6,30 R$ 1.449,00 80 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 13, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 10 R$ 6,57 R$ 65,70 81 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 14, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 120 R$ 7,97 R$ 956,40 82 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 3, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 100 R$ 6,42 R$ 642,00 83 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 4, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 10 R$ 4,23 R$ 42,30 84 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 6, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 220 R$ 6,57 R$ 1.445,40 85 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 160 R$ 5,41 R$ 865,60 86 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 9, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 40 R$ 6,73 R$ 269,20 87 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 10, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 40 R$ 8,43 R$ 337,20 88 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 15, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 110 R$ 5,61 R$ 617,10 89 CORRETIVO LÍQUIDO, PARA CORRIGIR TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO COM 20ML, NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO ACUOSO, DISPERSANTES E DIÓXIDO DE TITÂNIO UND 24 R$ 1,68 R$ 40,32
  • 26. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 26 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 90 CORRETIVO LÍQUIDO, PARA CORRIGIR TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO COM 18ML, NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO ACUOSO, DISPERSANTES E DIÓXIDO DE TITÂNIO UND 396 R$ 0,77 R$ 304,92 91 E V A 1,5 MM NA COR AZUL COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06 92 E V A 1,5 MM NA COR PRETO COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90 93 E V A 1,5 MM NA COR LARANJA COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90 94 E V A 1,5 MM NA COR BRANCA COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90 95 E V A 1,5 MM NA COR AMARELO COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06 96 E V A 1,5 MM NA COR VERDE COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 97,06 R$ 97,06 97 E V A 1,5 MM NA COR VERMELHA COM 50 UNIDADES PCT 1 R$ 96,90 R$ 96,90 98 EVA NAS CORES VERMELHO, VERDE, AMARELO, LILÁS, BRANCO, LARANJA, PRETO, AZUL E MARROM FOLHA 300 R$ 0,91 R$ 273,00 99 ELÁSTICO EM LÁTEX, TIPO LIGA, CAIXA COM 25 G N º18 CX 1130 R$ 0,75 R$ 847,50 100 ELÁSTICO EM LÁTEX, TIPO LIGA, CAIXA COM 100G CX 1050 R$ 3,97 R$ 4.168,50 101 ENVELOPE AMARELO TIPO A4 UND 500 R$ 0,24 R$ 120,00 102 ENVELOPE BRANCO, TAMANHO 260X360 MM (MÉDIO), PAPEL COM 90 G. UND 500 R$ 0,38 R$ 190,00 103 ENVELOPE BRANCO TIPO SACO GRAMATURA 75G/M² 310X410 mm UND 200 R$ 0,78 R$ 156,00 104 ENVELOPE BRANCO, TIPO A4, TAMANHO 229X324 MM (MÉDIO), PAPEL COM 90 G. UND 1000 R$ 0,31 R$ 310,00 105 ENVELOPE EM PAPEL PARDO NA COR OURO, MEDINDO 240X340 MM(MEDIO) UND 12000 R$ 0,27 R$ 3.240,00 106 ENVELOPE EM PAPEL PARDO, TIPO SACO MEDINDO 185 X 248MM, EM CAIXA COM 200 UNIDADES CX 2000 R$ 59,16 R$ 118.320,00 107 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 30X40 CM GRANDE UND 14200 R$ 0,81 R$ 11.502,00 108 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 260X360 MM MÉDIO UND 6000 R$ 0,93 R$ 5.580,00 109 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 160X260 MM PEQUENO UND 4000 R$ 0,24 R$ 960,00 110 ENVELOPE PARA CONVITE CORES DIVERSAS, GRAMATURA 80G/M², TAMANHO 162X229 MM UND 1000 R$ 0,31 R$ 310,00 111 ENVELOPE PARDO PEQUENO MEDINDO 200X280MM, COR OURO UND 1000 R$ 0,18 R$ 180,00 112 ENVELOPE PARDO TAMANHO A4 MEDINDO 229X324MM UND 500 R$ 0,20 R$ 100,00 113 ENVELOPE PARDO TAMANHO GRANDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 310X410MM UND 1000 R$ 0,16 R$ 160,00 114 ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO) TAMANHO 229X162 MM (PEQUENO), PAPEL COM 90 G. UND 300 R$ 0,17 R$ 51,00 115 ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO) TAMANHO 250X324 MM (MÉDO), PAPEL COM 90 G. UND 800 R$ 0,31 R$ 248,00 116 ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO) TAMANHO 324X415 MM (GRANDE), PAPEL COM 90 G. UND 500 R$ 0,55 R$ 275,00 117 ENVELOPE PARDO, (KRAFT OURO) TAMANHO 176X250MM UND 500 R$ 0,22 R$ 110,00 118 ENVELOPE PLÁSTICO TRANSPARENTE, UND 200 R$ 3,47 R$ 694,00
  • 27. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 27 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ FECHAMENTO COM CORDÃO - VERTICAL(230MMX340MM) 119 ESPIRAL TAMANHO 09MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 100 UNIDADES PCT 231 R$ 14,00 R$ 3.234,00 120 ESPIRAL TAMANHO 12MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 100 UNIDADES PCT 1 R$ 16,67 R$ 16,67 121 ESPIRAL TAMANHO 14MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 100 UNIDADES PCT 30 R$ 14,19 R$ 425,70 122 ESPIRAL TAMANHO 17MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 100 UNIDADES PCT 201 R$ 23,29 R$ 4.681,29 123 ESPIRAL TAMANHO 20MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 70 UNIDADES PCT 30 R$ 16,73 R$ 501,90 124 ESPIRAL TAMANHO 23MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 60 UNIDADES PCT 150 R$ 22,29 R$ 3.343,50 125 ESPIRAL TAMANHO 33MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 25 UNIDADES PCT 1 R$ 16,30 R$ 16,30 126 ESPIRAL TAMANHO 40MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 20 UNIDADES PCT 31 R$ 20,14 R$ 624,34 127 ESPIRAL TAMANHO 50MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 12 UNIDADES PCT 2 R$ 12,07 R$ 24,14 128 ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE E LARGA, MEDINDO 15CM UND 369 R$ 2,77 R$ 1.022,13 129 ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE, MEDINDO 9CM UND 10 R$ 2,57 R$ 25,70 130 ESTILETE METÁLICO, COM LÂMINA DE 18 MM, CO ALTA QUALIDADE E SUPER RESISTENTE. UND 10 R$ 2,40 R$ 24,00 131 ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA EM PAPEL APERGAMINHADO, AUTO COLANTE, FOLHA TAMANHO A4, 25,4X66,7MM, NA COR BRANCA, CX COM 3000 UNIDADES CX 100 R$ 42,00 R$ 4.200,00 132 ETIQUETA AUTO ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO COM 02 COLUNAS E 02 CARREIRAS MEDINDO (107MMX48,8MM), COM 6.000 UNIDADES EM CADA CAIXA, COR BRANCA CX 137 R$ 237,94 R$ 32.597,78 133 ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA CD E DVD, FORMATO REDONDO, CAIXA COM 25 FOLHAS, TAMANHA A-4. CX 120 R$ 9,96 R$ 1.195,20 134 ETIQUETA ADESIVA URGENTE, PACOTE COM 15 FOLHAS E 210 ETIQUETAS MEDINDO 110X167 mm PCT 50 R$ 8,61 R$ 430,50 135 ETIQUETA Nº 10 A4 250 25 FOLHAS, 250 ETIQUETAS MEDINDO 55,8X99,0MM PCT 20 R$ 19,23 R$ 384,60 136 ETIQUETAS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO PARA CAPAS DE PROCESSO CAIXA COM 6.000 ETIQUETAS, 107X48,02 CARREIRAS CX 120 R$ 113,81 R$ 13.657,20 137 EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO NIQUELADO, TIPO ESPÁTULA UND 150 R$ 3,14 R$ 471,00 138 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA, EM AÇO CROMADO OU NIQUELADO, COMPRIMENTO DE 12, LARGURA 2CM UND 120 R$ 3,03 R$ 363,60 139 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA, EM METAL INFERRUJÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 145 MM. UND 250 R$ 1,43 R$ 357,50 140 EXTRATOR DE GRAMPOS EM ALUMÍNIO UND 20 R$ 1,87 R$ 37,40
  • 28. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 28 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ 141 FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA PARA EMBALAGEM, NAS DIMENSÕES 38 MM X 50 MTS, NÃO TRANSPARENTE (KAFRT), NA COR MARROM. ROLO 600 R$ 7,47 R$ 4.482,00 142 FITA ADESIVA DE POLIETILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48MM X 50 MTS TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS UND 50 R$ 5,40 R$ 270,00 143 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 50 X 50 MM, TRANSPARENTE UND 425 R$ 6,92 R$ 2.941,00 144 FITA ADESIVA EM VHO PARA TOMBAMENTO MEDINDO 19 MM X 20MM TIPO DUPLA FACE ROLO 10 R$ 116,19 R$ 1.161,90 145 FITA ADESIVA TIPO POLIPROPILENO TRANSPARENTE TAMANHO 45MM X 45 MTS ROLO 25 R$ 3,77 R$ 94,25 146 FITA DUPLA FACE COM DORSO EM ACETATO DE CELULOSE, COBERTO COM ADESIVO E, AMBOS OS LADOS, PROTEGIDO POR PAPEL KRAFT, MEDINDO 12 MM X 30 MTS, NA COR BRANCA ROLO 50 R$ 3,24 R$ 162,00 147 FITA DUPLA FACE NA COR BRANCA, ROLOS DE 19 MM X 30MTS ROLO 12 R$ 13,00 R$ 156,00 148 FITA GOMADA 45 MM X 45 MTS, EM PAPEL MADEIRA, EMBALAGEM SEPARADA COM MATERIAL, ANTI ADESIVO ROLO 450 R$ 6,51 R$ 2.929,50 149 FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM X 40MTS, TRANSPARENTE ROLO 25 R$ 0,93 R$ 23,25 150 FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM X 50MTS, TRANSPARENTE ROLO 290 R$ 2,11 R$ 611,90 151 GLITER METÁLICO DE 3G UND 50 R$ 2,04 R$ 102,00 152 GRAMPEADOR EM METAL, COM CAPACIDADE PARA FURAR NO MÍNIMO 100 FOLHAS. UND 10 R$ 34,12 R$ 341,20 153 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 30 FOLHAS, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE FECHAMENTO DO GRAMPO COM 2 POSIÇÕES (FECHADO E ABERTO), COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO TENTE DE GRAMPOS 26/6. UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6 UND 380 R$ 16,80 R$ 6.384,00 154 GRAMPEADOR MÉDIO EM METAL, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FLS, PARA GRAMPOS 26/6, DIMENSÃO: 20X5X9MM UND 300 R$ 67,80 R$ 20.340,00 155 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/10, CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 28 R$ 5,10 R$ 142,80 156 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/13, CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 30 R$ 8,67 R$ 260,10 157 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/8, CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 48 R$ 2,10 R$ 100,80 158 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 1610 R$ 2,99 R$ 4.813,90 159 GRAMPO PLÁSTICO BRANCO (ROMEU E JULIETA) PCT COM 50 UNIDADES PCT 20 R$ 9,32 R$ 186,40 160 GRAMPO TRILHO CAIXA COM 50 JOGOS DE BOA QUALIDADE CX 50 R$ 8,16 R$ 408,00 161 LÁPIS COMUM NA COR PRETO OU EM LISTRAS (PRETO/CINZA), N.º02 (GRAFITE DE EXCELENTE QUALIDADE – MOLE) UNID 50 R$ 0,28 R$ 14,00 162 LAPIS HB N° 2, ESCRITA MACIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17,5CM, APONTADOS, UND 838 R$ 0,20 R$ 167,60
  • 29. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 29 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ CORPO EM MADEIRA 163 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,05, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 130 R$ 3,44 R$ 447,20 164 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,07, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 130 R$ 3,36 R$ 436,80 165 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,09, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 144 R$ 3,32 R$ 478,08 166 LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,7 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR. ACOMPANHADO DE 3 MINAS UND 50 R$ 5,61 R$ 280,50 167 LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,9 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR. ACOMPANHADO DE 3 MINAS UND 260 R$ 8,47 R$ 2.202,20 168 LIVRO ATA COM 200 FOLHAS, CONTENDO TERMO DE ABERTURA E FOLHAS NUMERDAS, CAPA DURA NA COR PRETA. UND 610 R$ 15,34 R$ 9.357,40 169 LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS, EM IMPRESSÃO ANVERSO E VERSO DE CADA FOLHA UNID 220 R$ 3,00 R$ 660,00 170 LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO, CAPA DURA, COM 100FLS NUMERADAS, MEDINDO 320MM X 220MM UND 75 R$ 11,71 R$ 878,25 171 LIVRO DE REGISTRO DE PROTOCOLO COM 200FLS NUMERADAS FRENTE E VERSO, CAPA EM PAPELÃO, MEDINDO 215X157MM. UND 1230 R$ 6,78 R$ 8.339,40 172 LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE DE 20 LITROS. UND 10 R$ 95,48 R$ 954,80 173 MALETA ARQUIVO EM PLÁSTICO RESISTENTE, ACOMPANHA 15 PASTAS SUSPENSAS COM VISORES ETIQUETAS E GRAMPOS UND 20 R$ 73,57 R$ 1.471,40 174 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,5MM COM TEXTURA 2B, CAIXA 12 UNIDADES CX 40 R$ 1,73 R$ 69,20 175 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,7MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 240 R$ 5,53 R$ 1.327,20 176 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,9MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 254 R$ 4,91 R$ 1.247,14 177 PASTA AZ DE PLÁSTICO TIPO FILE TRANSPARENTE MEDINDO 350 MM X 280 MM COM GRAMPO MOLA UND 600 R$ 32,89 R$ 19.734,00 178 PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, GRANDE, MEDINDO 280MMX370MM COM DORSO 85MM, FERRAGEM DE PRESSAO UND 1000 R$ 6,16 R$ 6.160,00 179 PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, PEQUENA, MEDINDO 190 MM X 280 MM COM DORSO 45MM, FERRAGEM DE PRESSAO UND 100 R$ 28,42 R$ 2.842,00 180 PASTA AZ EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, MONTADA, TAMANHO OFÍCIO, DORSO LARGO, COM FERRAGEM DE PRESSÃO, EM 06 CORES VARIADAS UND 200 R$ 4,20 R$ 840,00 181 PASTA AZ PEQUENA SIMPLES, EM UND 50 R$ 3,88 R$ 194,00
  • 30. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 30 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ PAPELÃO REFORÇADO COM LOMBADA DE 50 MM, MEDINDO 215X297MM, COM FERRAGEM DE PRESSÃO. 182 PASTA AZ, PAPELÃO REFORÇADO, TAMANHO OFÍCIO, CAPA DURA, 280 MM X350 MM, DORSO COM 8,5 CM, COM FERRAGEM, PRESSÃO E REGULAGEM PARA PRENDER OS PAPEIS. UNID 250 R$ 7,03 R$ 1.757,50 183 PASTA CATÁLOGO, FOLHAS EM PLÁSTICO E PARAFUSO, 100 ENVELOPES, MEDINDO 240 MM X 340 MM, TRANSPARENTE OU PRETA UND 20 R$ 15,07 R$ 301,40 184 PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE TAM OFÍCIO, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE 200 R$ 1,73 R$ 346,00 185 PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE TAM A4, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE UND 50 R$ 1,67 R$ 83,50 186 PASTA COM FERRAGEM, TAMANHO OFÍCIO, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE UND 300 R$ 1,03 R$ 309,00 187 PASTA COM FERRAGEM, TAMANHO A4, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE UND 500 R$ 1,49 R$ 745,00 188 PASTA PARA DOCUMENTO TIPO L TRANSPARENTE, FORMATO A4, TAMANHO 240X350MM. UND 50 R$ 1,02 R$ 51,00 189 PASTA PARA DOCUMENTO, EM PLÁSTICO TRASNPARENTE COM TRILHO TAMANHO 340X255 MM UND 100 R$ 1,65 R$ 165,00 190 PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO COM ABA E ELASTICO EM PLÁSTICO MEDINDO 240 MM X 350 MM UND 2100 R$ 3,27 R$ 6.867,00 191 PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO SANFONADA, DE PLÁSTICO, MEDINDO 210 MM X 297 MM UND 10 R$ 13,40 R$ 134,00 192 PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO SEM ELÁSTICO COM FERRAGEM EM CARTOLINA PLASTIFICADA MEDINDO 240 MM X 350 MM UND 800 R$ 3,34 R$ 2.672,00 193 PASTA SUSPENSA CORPO EM CARTÃO KRAFT, COM 02 HASTES PLÁSTCAS, VISOR E ETIQUETA BRANCA, COM GRAMPO PLÁSTICO DIMENSÕES: 361 MM X 240 MM UND 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00 194 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA, PLASTIFICADA, TAM. 240 MM X 365 MM COM GRAMPO E PRENDEDOR EM PLÁSTICO E IDENTIFICAÇÃO, TRANSPARENTE UND 3500 R$ 1,93 R$ 6.755,00 195 PASTA SUSPENSA PLÁSTICA TRANSPARENTE, ACOMPANHA: VISORES, ETIQUETAS, GRAMPOS PLÁSTICOS E PRENDEDOR, NAS CORES FUMÊ E CRISTAL; 240 MM X 350 MM UND 200 R$ 2,19 R$ 438,00 196 PASTA SUSPENSA TIPO MARMORIZADA, PLASTIFICADA, COM FERRAGEM MEDINDO 240 MM X 350 MM COR VERDE CLARO UND 300 R$ 11,26 R$ 3.378,00 197 PASTA SUSPENSA, PAPELÃO REFORÇADO (GROSSO) TAMANHO OFÍCIO, COM FERRAGEM, CAPA DURA PLASTIFICADA MARMORIZADA, COR PARDO. UND 400 R$ 2,45 R$ 980,00 198 PERCEVEJO ALFINETE TIPO TAÇA, DIVERSAS CORES, MEDINDO 10 MM, CAIXA COM 25 UNIDADES CX 122 R$ 3,33 R$ 406,26 199 PERCEVEJO EM METAL PARA MURAL, 10 MM NAS CORES VARIADAS CAIXA COM 50 UNIDADES CX 60 R$ 2,75 R$ 165,00 200 PERFURADOR DE METAL, TAMANHO UND 30 R$ 8,90 R$ 267,00
  • 31. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 31 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA PERFURAR 15 FOLHAS DE PAPEL A4 NO MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR DO RESIDUO DE PAPEL 201 PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS, COM APOIO EMBORRACHADO, ESTRUTURA METALICA, COM CAPACIDADE DE PERFURAR ENTRE 30 A 100 FOLHAS, SISTEMA DE TRAVA, COM ESCALA E DEPÓSITO UND 20 R$ 26,66 R$ 533,20 202 PERFURADOR DE PAPEL DE MESA TAMANHO MÉDIO 2 FUROS COM EXPESSURA 5MM, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS, SISTEMA DE TRAVA, COM ESCALA E DEPÓSITO UND 332 R$ 43,48 R$ 14.435,36 203 PERFURADOR GRANDE COM 2 FUROS APOIO DA BASE EM POLIETILENO, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE FERFURAR 100 FOLHAS UND 3 R$ 120,00 R$ 360,00 204 PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 26 R$ 13,50 R$ 351,00 205 PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR PRETA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 27 R$ 13,50 R$ 364,50 206 PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR VERMELHA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 22 R$ 49,98 R$ 1.099,56 207 PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO, COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO DESCARTÁVEL, NA COR PRETA DE BOA QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES CX 3 R$ 26,00 R$ 78,00 208 PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO, COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO DESCARTÁVEL, NA COR VERMELHA DE BOA QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES CX 2 R$ 49,54 R$ 99,08 209 PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO, COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO DESCARTÁVEL, NA COR AZUL DE BOA QUALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES CX 1 R$ 21,24 R$ 21,24 210 PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL, NA COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 12 R$ 36,18 R$ 434,16 211 PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL, NA COR VERMELHA, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 3 R$ 24,48 R$ 73,44 212 PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGAVEL NAS CORES VARIADAS UND 5000 R$ 5,00 R$ 25.000,00 213 PINCEL PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR AZUL CORPO DE PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E ESCRITA DE 2MM UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10 214 PINCEL PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR VERDE CORPO DE PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E ESCRITA DE 2MM UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10 215 PINCEL PARA QUADRO BRANCO UND 30 R$ 3,47 R$ 104,10
  • 32. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 32 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________ MAGNÉTICO NA COR VERMELHO CORPO DE PLÁSTICO, PONTA REDONDA DE 4MM E ESCRITA DE 2MM 216 PORTA OBJETO EM ACRÍLICO FUMÊ, TIPO CONJUGADO, COM DIVISÓRIAS PARA CANETA, CLIPS E CARTÃO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 28X9X10 CM. UND 190 R$ 7,00 R$ 1.330,00 217 MARCADOR DE PÁGINAS ADESIVO, CARTELA COM 4 BLOCOS DE MÍNIMO 35 FOLHAS TOTALIZANDO MÍNIMO DE 140, TRANSPARENTE, COM 4 CORES VIVAS, TAMANHO MÍNIMO DE 11.9MM X 43.2MM. UND 10 R$ 5,00 R$ 50,00 218 PRANCHETA PARA DESENHO EM PLÁSTICO, COM ESTRUTURA DE FERRO, NO TAMANHO 325X245X95MM, TIPO POLIPROPILENO INJETADO COM ESTOJO INTERNO E RÉGUA NA LATERAL ESQUERDA UND 10 R$ 14,50 R$ 145,00 219 REFIL PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, CONTEUDO DE 5,5 ML, CORES VARIADAS UND 3000 R$ 3,83 R$ 11.490,00 220 RÉGUA DE PLÁSTICO DE 30CM, COM ALTURA 310MM, LARGURA 26MM E EXPESSURA 1,6MM TRANSPARENTE UND 544 R$ 1,68 R$ 913,92 221 RÉGUA DE PLÁSTICO DE 50CM, COM ALTURA 510MM, LARGURA 40MM E EXPESSURA 3MM TRANSPARENTE UND 190 R$ 1,85 R$ 351,50 222 TESOURA COM LÂMINA EM AÇOINOX, 8", CABO DE PLÁSTICO EMBORRACHADO, TAMANHO 21CM UND 150 R$ 12,85 R$ 1.927,50 223 TESOURA ESCOLAR DE 13 CM, CABO PLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, DE BOA QUALIDADE. UND 50 R$ 2,55 R$ 127,50 224 TESOURA TAMANHO MÉDIO MEDINDO 16 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA USO GERAL, PONTA RETA E CABO DE PLÁSTICO, FORMATO ANATÔMICO UND 50 R$ 4,90 R$ 245,00 225 TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE ÁGUA NA COR AZUL, FRASCO DE 30ML FRASCO 220 R$ 4,13 R$ 908,60 226 TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE ÁGUA NA COR PRETA, FRASCO DE 30ML FRASCO 220 R$ 4,12 R$ 906,40 227 TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE ÁGUA NA COR VERMELHO, FRASCO DE 30ML FRASCO 60 R$ 2,96 R$ 177,60 228 UMEDECEDOR PARA DEDOS, CREME ANTI- BACTERIANO, POTE COM 16 G. UND 175 R$ 3,26 R$ 570,50 229 UMIDECEDOR DE DEDOS COM SUPORTE DE PLÁSTICO, COM MASSA CREMOSA, 12G UND 200 R$ 1,42 R$ 284,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 596.576,39 6. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO 6.1 A requisição do material ocorrerá por meio “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, a ser assinado pelo Ordenador de Despesas do Órgão solicitante, conforme necessidade do Órgão Participante, contendo a informação dos itens, quantidades, preços unitários e totais. 7. LOCAL DE ENTREGA DO BEM 7.1. As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na ordem de fornecimento emitida pelo Órgão Contratante, sendo todos locais de entrega dos órgãos partícipes, ou conforme endereços abaixo:  Para a AGERP, entrega será realizada na Rua Granja Barreto, S/N, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís - MA, das 13h ás 17hs;  Para a JUCEMA, entrega será realizada na Praça João Lisboa, 328, Centro, São Luís – MA;
  • 33. ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PG 028/2015-POE/MA/RSC/PN 33 CCL/MA Folha:____________ Proc. nº 25.615/2015 Rub:_____________  Para a MOB, entrega será realizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edif. Clodomir Millet, 3º Andar, Calhau, São Luís – MA, das 09:00 às 12:00;  Para a SEFAZ, entrega será realizada no Almoxarifado, localizado no Anexo do prédio da Administração Tributária, bairro Jaracaty, São Luís - MA, das 13hs Ás 19h.  Para a SEMU, entrega será realizada na Avenida Colares Moreira, Qd 19, casa 09, Calhau, São Luís – MA, das 08:00 às 18:00;  Para o VIVA, entrega será realizada na Rua Riachuelo S/N, João Paulo, São Luís – MA, na Comissão de Recebimento de Material, Almoxarifado/SAM, Prédio do VIVA João Paulo, das 13:00 às 16:00;  Para UEMA, entrega será realizada na Cidade Universitária Paulo VI, S/N, Divisão de Almoxarifado, Coordenadoria de Bens e Suprimentos, das 13:00 às 18:00. 8. PRAZO DE ENTREGA 8.1. O Prazo para entrega dos materiais será de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem de Fornecimento. 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. A simples entrega do(s) produto(s) objeto(s) da autorização/solicitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico dos Órgãos Participantes. a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 dias do recebimento provisório. 9.2. Os materiais de consumo deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas oferecidas; 9.3. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso não atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização; 9.4. Os Produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pelos Órgãos Participantes. 9.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão conter em suas embalagens as seguintes informações: a) Peso líquido; b) Composição; c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem; d) Data de industrialização / fabricação; e) Data de validade do produto (no mínimo 12 meses). 10. DA GARANTIA 10.1 O prazo de garantia ou vencimento dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo. 10.2. Durante o prazo de garantia dos materiais, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE