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A Constituição de Weimar, 1919.
Direito Financeiro e Econômico.
Profº João Costa Aguiar Filho
9º Período
Aluna: Adriana Assis Castro
Contexto Histórico
• A entrada da Alemanha na Primeira Guerra.
• A guerra começou em 4 de agosto de 1914.
• Alemanha não estava financeiramente preparada
para guerra.
• Na verdade –– os militares e os políticos esperavam
que a guerra fosse vencida em poucas semanas. Não
houve qualquer preocupação governamental em
estocar alimentos para uma guerra em longo prazo,
até porque tudo estava concentrado no esforço de
guerra"
Conseqüências para a Alemanha.
• Derrota Alemã
• Com o fim da 1ª guerra mundial, desaparece
os denominados Impérios Centrais e surgem
os sistemas republicanos. Aprovada em 11 de
agosto de 1919, na cidade de Weimar a nova
constituição Reitch alemão.
Aspectos da Constituição de Weimar.
• Institui um Parlamento soberano, mantendo no poder um chefe de estado
forte, limitando o princípio representativo com a adoção de formas de
democracia indireta.
• A Constituição de Weimar, regulamentou aspectos sociais como: o
casamento, a juventude, a educação, a vida econômica, atribuiu aos
cidadãos direitos sociais, limitou o princípio da liberdade contratual e a
propriedade privada em virtude de sua função social.
• Serviu de modelo para inúmeras outras constituições do 1º pós guerra.
Texto da Constituição
• A Constituição Alemã de 1919 era composta por 165 artigos
(excetuando-se as disposições transitórias), divididos em dois livros:
Livro I, relativo à "Estrutura e Fins da República" e o Livro II,
pertinente aos "Direitos e Deveres Fundamentais do Cidadão
Alemão". O Livro I, por sua vez, ao dispor sobre a estrutura e as
finalidades da República, dividia-se em 7 (sete) capítulos, quais
sejam: Capítulo I (A República e os estados); Capítulo II (O
Parlamento); Capítulo III (O Presidente da República e o Governo
Federal); Capítulo IV (O Conselho da República); Capítulo V (A
Legislação da República), Capítulo VI (A Administração de
República) e Capítulo VII (A Administração da Justiça).
• Já o Livro II do texto constitucional de Weimar, que estabelecia os
direitos e os deveres fundamentais do cidadão alemão, possuía os
seguintes capítulos: Capítulo I (A pessoa individual); Capítulo II (A
vida social); Capítulo III (Religião e agrupamentos religiosos);
Capítulo IV (Educação e escola) e Capítulo V (A vida econômica).
Críticas à Constituição de Weimar
• Excesso de Poder
• Instabilidade e Insegurança
Influências na Constituição Brasileira
No Brasil, os estudos no que tange sobre direitos e garantias fundamentais
estão voltados para a realização dos direitos sociais e econômicos que a partir
da Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919,
vieram a fazer parte do constitucionalismo brasileiro. Neste contexto, a
experiência alemã com a realização dos direitos fundamentais de natureza
socioeconômica deve ser considerada e observada, sem contudo perder de
vista as diferenças sociais, econômicas, culturais e históricas entre Brasil e
Alemanha.
Referências
• FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo:
Saraiva, p. 408, 2002.
•
• HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del
Rey, p. 252, 253, 2002.
•
• MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Atlas, p.
837, 2011.
•
• CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15. ed. Belo
Horizonte: Del Rey, p.43. 44, 2009.
•
• <http://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-weimar-e-os-direitos-
fundamentais-sociais/3>. Acesso em: 23 de agosto de 2015.

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Constituição de Weimar 1919

  • 1. A Constituição de Weimar, 1919. Direito Financeiro e Econômico. Profº João Costa Aguiar Filho 9º Período Aluna: Adriana Assis Castro
  • 2. Contexto Histórico • A entrada da Alemanha na Primeira Guerra. • A guerra começou em 4 de agosto de 1914. • Alemanha não estava financeiramente preparada para guerra. • Na verdade –– os militares e os políticos esperavam que a guerra fosse vencida em poucas semanas. Não houve qualquer preocupação governamental em estocar alimentos para uma guerra em longo prazo, até porque tudo estava concentrado no esforço de guerra"
  • 3. Conseqüências para a Alemanha. • Derrota Alemã • Com o fim da 1ª guerra mundial, desaparece os denominados Impérios Centrais e surgem os sistemas republicanos. Aprovada em 11 de agosto de 1919, na cidade de Weimar a nova constituição Reitch alemão.
  • 4. Aspectos da Constituição de Weimar. • Institui um Parlamento soberano, mantendo no poder um chefe de estado forte, limitando o princípio representativo com a adoção de formas de democracia indireta. • A Constituição de Weimar, regulamentou aspectos sociais como: o casamento, a juventude, a educação, a vida econômica, atribuiu aos cidadãos direitos sociais, limitou o princípio da liberdade contratual e a propriedade privada em virtude de sua função social. • Serviu de modelo para inúmeras outras constituições do 1º pós guerra.
  • 5. Texto da Constituição • A Constituição Alemã de 1919 era composta por 165 artigos (excetuando-se as disposições transitórias), divididos em dois livros: Livro I, relativo à "Estrutura e Fins da República" e o Livro II, pertinente aos "Direitos e Deveres Fundamentais do Cidadão Alemão". O Livro I, por sua vez, ao dispor sobre a estrutura e as finalidades da República, dividia-se em 7 (sete) capítulos, quais sejam: Capítulo I (A República e os estados); Capítulo II (O Parlamento); Capítulo III (O Presidente da República e o Governo Federal); Capítulo IV (O Conselho da República); Capítulo V (A Legislação da República), Capítulo VI (A Administração de República) e Capítulo VII (A Administração da Justiça). • Já o Livro II do texto constitucional de Weimar, que estabelecia os direitos e os deveres fundamentais do cidadão alemão, possuía os seguintes capítulos: Capítulo I (A pessoa individual); Capítulo II (A vida social); Capítulo III (Religião e agrupamentos religiosos); Capítulo IV (Educação e escola) e Capítulo V (A vida econômica).
  • 6. Críticas à Constituição de Weimar • Excesso de Poder • Instabilidade e Insegurança Influências na Constituição Brasileira No Brasil, os estudos no que tange sobre direitos e garantias fundamentais estão voltados para a realização dos direitos sociais e econômicos que a partir da Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, vieram a fazer parte do constitucionalismo brasileiro. Neste contexto, a experiência alemã com a realização dos direitos fundamentais de natureza socioeconômica deve ser considerada e observada, sem contudo perder de vista as diferenças sociais, econômicas, culturais e históricas entre Brasil e Alemanha.
  • 7. Referências • FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, p. 408, 2002. • • HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, p. 252, 253, 2002. • • MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Atlas, p. 837, 2011. • • CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, p.43. 44, 2009. • • <http://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-weimar-e-os-direitos- fundamentais-sociais/3>. Acesso em: 23 de agosto de 2015.