2. Substituição tributária:
É um mecanismo de arrecadação de
tributos utilizado pelos governos
federais e estaduais.
Ele atribui ao contribuinte (indústria) a responsabilidade
pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente
(atacadista/varejista/cliente final).
A substituição será recolhida pelo contribuinte (indústria)
e posteriormente repassada ao governo (através do
DARE - Demonstrativo de Apuração de Resultado).
4. A incidência da substituição
tributária é definida pelo governo a
depender do produto.
5. Substituição Tributária
CONSIDERAÇÕES:
Nas operações que
destinem mercadorias a contribuintes
cadastrados no regime simplificado, que
são: feirantes, camelôs, sacoleiros,
industrias de “fundo de quintal”, etc .
Não se exige escrituração fiscal,
dispensando o contador, bastando as
notas fiscais de compra e venda para
apresentação
6. – Alíquota: é a interna
– Recolhimento através do
DARE
– Deverá registrar a nota fiscal de aquisição no
Livro de Registro de Entradas e o de saídas,
sem crédito de ICMS e sem débito do
imposto
– O regime não se aplica às Micro e Pequenas
empresas
8. Substituição Tributária
por Operações
Posteriores:
consiste na apuração,
retenção e pagamento do imposto devido
em operação interna subseqüente ou
futura.
Produto Produto
Indústria Comércio Consumo
ICMS recolhido pela indústria
9. IVA – Índice de valor agregado
Aplica-se ao valor damercadoria ou
serviço para formar a
Base de Cálculo do ICMS
Corresponde à margem de lucro presumida determina
pela SEFAZ para cada produto ou serviço.
Exemplo: Custo do produto = R$ 10.000,00
IVA = 30% = R$ 3.000,00
------------------------------------------
Base de Cálculo = R$ 13.000,00
10. Cálculo do ICMS-ST
Supondo, por exemplo, uma
mercadoria com valor de R$ 1,00 ,
com origem no estado do Rio de Total-ICMS = Valor-de-venda*ICMS
interestadual + Valor-da-pauta*ICMS
Janeiro , e que vá ser vendida em
interno
São Paulo . Se sob essa operação No nosso exemplo, os números seriam os
seguintes:
incidir substituição tributária na
Total-ICMS Normal =
cobrança do ICMS, o governo
(R$1,00 * 12%) = 0,12
estipulará uma pauta (isto é, um valor
Total-ICMS Substituição =
presumido de revenda - por exemplo,
(R$2,00 * 18%) = 0,36
R$ 2,00 ). Supondo que sob a
Como o ICMS é calculado como um
operação interestadual entre SP e RJ débito e crédito, ficaria assim o valor
recolhido:
incida uma alíquota de ICMS de 12% ,
0,36 - (0,12) = R$ 0,24
e a alíquota interna seja de 18% , o O ICMS Substituído se deduz do ICMS
pago Normalmente.
total de ICMS será calculado da
11. Considerações finais
– Nas operações internas:
ICMS incide sobre seguro,
juro, carreto ou outro encargo
Retenção = feita pelo remetente
– Nas operações interestaduais:
Alíquota = interna (–) interestadual
Retenção = feita pelo destinatário no posto fiscal
de divisa ou, na falta, nos órgãos integrantes do
SARE (Sistema de Arrecadação de Receitas
Estaduais), do município onde situar a divisa