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ICMS
Substituição Tributária
   Substituição tributária:


   É um mecanismo de arrecadação de
    tributos utilizado pelos governos
    federais e estaduais.

   Ele atribui ao contribuinte (indústria) a responsabilidade
    pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente
    (atacadista/varejista/cliente final).

   A substituição será recolhida pelo contribuinte (indústria)
    e posteriormente repassada ao governo (através do
    DARE - Demonstrativo de Apuração de Resultado).
EMISSÃO DO DARE:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
 A incidência da substituição
 tributária é definida pelo governo a
 depender do produto.
   Substituição Tributária
    CONSIDERAÇÕES:

 Nas operações que
  destinem mercadorias a contribuintes
  cadastrados no regime simplificado, que
  são: feirantes, camelôs, sacoleiros,
  industrias de “fundo de quintal”, etc .
 Não se exige escrituração fiscal,
  dispensando o contador, bastando as
  notas fiscais de compra e venda para
  apresentação
– Alíquota:     é a interna

– Recolhimento através do
  DARE
– Deverá registrar a nota fiscal de aquisição no
  Livro de Registro de Entradas e o de saídas,
  sem crédito de ICMS e sem débito do
  imposto

– O regime não se aplica às Micro e Pequenas
  empresas
•   ICMS – regime normal




                     Circulação               Circulação
         Indústria                 Comércio                Consumo


                      ICMS                          ICMS



•   ICMS-ST – substituição tributária
                     Circulação               Circulação
         Indústria                 Comércio                Consumo

                         ICMS-ST
   Substituição Tributária
    por Operações
    Posteriores:
    consiste na apuração,
    retenção e pagamento do imposto devido
    em operação interna subseqüente ou
    futura.

                    Produto               Produto
     Indústria                Comércio              Consumo


                 ICMS recolhido pela indústria
   IVA – Índice de valor agregado
    Aplica-se ao valor damercadoria ou
    serviço para formar a
    Base de Cálculo do ICMS
    Corresponde à margem de lucro presumida determina
    pela SEFAZ para cada produto ou serviço.


Exemplo: Custo do produto = R$ 10.000,00
                 IVA = 30% = R$ 3.000,00
         ------------------------------------------
         Base de Cálculo = R$ 13.000,00
Cálculo do ICMS-ST
   Supondo, por exemplo, uma
    mercadoria com valor de R$ 1,00 ,
    com origem no estado do Rio de           Total-ICMS = Valor-de-venda*ICMS
                                                 interestadual + Valor-da-pauta*ICMS
    Janeiro , e que vá ser vendida em
                                                 interno
    São Paulo . Se sob essa operação         No nosso exemplo, os números seriam os
                                                 seguintes:
    incidir substituição tributária na
                                             Total-ICMS Normal =
    cobrança do ICMS, o governo
                                             (R$1,00 * 12%) = 0,12
    estipulará uma pauta (isto é, um valor
                                             Total-ICMS Substituição =
    presumido de revenda - por exemplo,
                                             (R$2,00 * 18%) = 0,36
    R$ 2,00 ). Supondo que sob a
                                                Como o ICMS é calculado como um
    operação interestadual entre SP e RJ         débito e crédito, ficaria assim o valor
                                                 recolhido:
    incida uma alíquota de ICMS de 12% ,
                                                 0,36 - (0,12) = R$ 0,24
    e a alíquota interna seja de 18% , o        O ICMS Substituído se deduz do ICMS
                                                 pago Normalmente.
    total de ICMS será calculado da
 Considerações          finais
 – Nas operações internas:
    ICMS incide sobre seguro,
     juro, carreto ou outro encargo
    Retenção = feita pelo remetente


 – Nas operações interestaduais:
    Alíquota = interna (–) interestadual
    Retenção = feita pelo destinatário no posto fiscal
     de divisa ou, na falta, nos órgãos integrantes do
     SARE (Sistema de Arrecadação de Receitas
     Estaduais), do município onde situar a divisa
 Referências:
  – www.slideshare.com
  – Pesquisar por: “ICMS”

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Conceito e cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

  • 2. Substituição tributária:  É um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais.  Ele atribui ao contribuinte (indústria) a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente (atacadista/varejista/cliente final).  A substituição será recolhida pelo contribuinte (indústria) e posteriormente repassada ao governo (através do DARE - Demonstrativo de Apuração de Resultado).
  • 4.  A incidência da substituição tributária é definida pelo governo a depender do produto.
  • 5. Substituição Tributária CONSIDERAÇÕES:  Nas operações que destinem mercadorias a contribuintes cadastrados no regime simplificado, que são: feirantes, camelôs, sacoleiros, industrias de “fundo de quintal”, etc .  Não se exige escrituração fiscal, dispensando o contador, bastando as notas fiscais de compra e venda para apresentação
  • 6. – Alíquota: é a interna – Recolhimento através do DARE – Deverá registrar a nota fiscal de aquisição no Livro de Registro de Entradas e o de saídas, sem crédito de ICMS e sem débito do imposto – O regime não se aplica às Micro e Pequenas empresas
  • 7. ICMS – regime normal Circulação Circulação Indústria Comércio Consumo ICMS ICMS • ICMS-ST – substituição tributária Circulação Circulação Indústria Comércio Consumo ICMS-ST
  • 8. Substituição Tributária por Operações Posteriores: consiste na apuração, retenção e pagamento do imposto devido em operação interna subseqüente ou futura. Produto Produto Indústria Comércio Consumo ICMS recolhido pela indústria
  • 9. IVA – Índice de valor agregado Aplica-se ao valor damercadoria ou serviço para formar a Base de Cálculo do ICMS Corresponde à margem de lucro presumida determina pela SEFAZ para cada produto ou serviço. Exemplo: Custo do produto = R$ 10.000,00 IVA = 30% = R$ 3.000,00 ------------------------------------------ Base de Cálculo = R$ 13.000,00
  • 10. Cálculo do ICMS-ST  Supondo, por exemplo, uma mercadoria com valor de R$ 1,00 , com origem no estado do Rio de Total-ICMS = Valor-de-venda*ICMS interestadual + Valor-da-pauta*ICMS Janeiro , e que vá ser vendida em interno São Paulo . Se sob essa operação No nosso exemplo, os números seriam os seguintes: incidir substituição tributária na Total-ICMS Normal = cobrança do ICMS, o governo (R$1,00 * 12%) = 0,12 estipulará uma pauta (isto é, um valor Total-ICMS Substituição = presumido de revenda - por exemplo, (R$2,00 * 18%) = 0,36 R$ 2,00 ). Supondo que sob a  Como o ICMS é calculado como um operação interestadual entre SP e RJ débito e crédito, ficaria assim o valor recolhido: incida uma alíquota de ICMS de 12% , 0,36 - (0,12) = R$ 0,24 e a alíquota interna seja de 18% , o  O ICMS Substituído se deduz do ICMS pago Normalmente. total de ICMS será calculado da
  • 11.  Considerações finais – Nas operações internas:  ICMS incide sobre seguro, juro, carreto ou outro encargo  Retenção = feita pelo remetente – Nas operações interestaduais:  Alíquota = interna (–) interestadual  Retenção = feita pelo destinatário no posto fiscal de divisa ou, na falta, nos órgãos integrantes do SARE (Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais), do município onde situar a divisa
  • 12.  Referências: – www.slideshare.com – Pesquisar por: “ICMS”