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Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Alguns aspectos trazidos pelo Pronunciamento
Técnico CPC 03(R1)
19 de Fevereiro de 2010




                                         Em face da publicação da Deliberação CVM nº 624/2010, DOU 1 de 29.01.2010, este
                                         procedimento foi atualizado. Tópicos atualizados: 1. Introdução; 7. Algumas definições
                                         importantes.



  Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Alguns aspectos trazidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 03
  (R1)



  Sumário

 1. Introdução
 2. Objetivo das informações dos fluxos de caixa
 3. Alcance
 4. Utilização das informações pelos usuários das demonstrações contábeis
 5. Porque elaborar a DFC?
 6. Benefícios das informações dos fluxos de caixa
 7. Algumas definições importantes
   7.1 Caixa e equivalentes de caixa
   7.1.1 Empréstimos bancários
 8. Apresentação de uma DFC
   8.1 Atividades operacionais
   8.1.1 Origem dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais
   8.1.2 Alguns esclarecimentos
   8.2 Atividades de investimento
   8.3 Atividades de financiamento




  1. Introdução



 Com a edição da Lei nº 11.638/2007 , a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser obrigatória. Em
 contrapartida, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Doar) deixou de ser exigida.

 As mudanças promovidas pela Lei nº 11.638/2007 foram muitas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como órgão
 regulamentador, tem disciplinado muitos pontos dessa lei. Um exemplo é a Deliberação CVM nº 547/2008 .

 Neste procedimento, trataremos de alguns pontos trazidos por essa Deliberação, a qual aprovou o Pronunciamento Técnico
 CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da DFC.


      Nota
  A CVM, por meio da Deliberação CVM nº 624/2010 , aprovou o documento de revisão nº 01, o qual alterou itens e a
  denominação do Pronunciamento Técnico CPC 03, passando a denominar-se Pronunciamento Técnico CPC 03(R1).
  Referidas alterações já constam deste procedimento.




 A referida deliberação, além de aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC
 03(R1):
     a) faculta às companhias abertas a apresentação comparativa da DFC, exceto para aquelas que elaboraram e
     divulgaram esta demonstração no exercício anterior;
     b) faculta às companhias abertas a divulgação da DFC em nota explicativa às Informações Trimestrais (ITR) de 2008;
     e




 Não é demais lembrar que, por força do art. 3º da Lei nº 11.638/2007 , as sociedades de grande porte, ainda que não
 constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão obrigadas a elaboração da DFC. Para esse fim, considera-se de
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grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total
superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

Lembra-se que as normas aqui tratadas aplicam-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.




 2. Objetivo das informações dos fluxos de caixa



Esclareça-se que as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das
demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como
suas necessidades de liquidez.

Isso significa dizer que as decisões econômicas tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade
gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos.

Como veremos ao longo deste procedimento, a DFC fornece informações acerca das alterações históricas de caixa e
equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por
atividades operacionais, de investimento e de financiamento.




 3. Alcance



A entidade deve elaborar a DFC de acordo com as regras estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 03(R1), aqui
tratadas, e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.




 4. Utilização das informações pelos usuários das demonstrações contábeis



Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e
equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades.

Isso se aplica, mesmo quando o caixa é considerado como produto da entidade (muito comum no caso de instituição
financeira).




 5. Porque elaborar a DFC?



As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais
atividades geradoras de receita. Na prática, as entidades precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações,
pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores.




 6. Benefícios das informações dos fluxos de caixa



A DFC, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os
usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e
solvência) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas
circunstâncias e oportunidades.

As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e
possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de
diferentes entidades.

A DFC também melhora a comparabilidade dos relatórios de desempenho operacional para diferentes entidades porque
reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos.

Além disso, informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente usadas como indicador do valor, época e grau
de segurança dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para verificar a exatidão das avaliações feitas, no passado,
dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre a lucratividade e os fluxos de caixa líquidos e o
impacto de variações de preços.
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 7. Algumas definições importantes



Ao longo deste trabalho serão utilizados alguns termos com significados específicos, conforme definições a seguir:
     a) caixa: compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis;
    b) equivalentes de caixa: são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, prontamente conversíveis em um
    montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor;
    c) fluxos de caixa: são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa;
    d) atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes
    das de investimento e de financiamento;
    e) atividades de investimento: são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros
    investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa;
    f) atividades de financiamento: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital
    próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade operacional.




 7.1 Caixa e equivalentes de caixa



Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para
investimento ou outros fins.

Para se considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante
conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor.

Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto
prazo, por exemplo, 3 meses ou menos, a contar da data da contratação. Os investimentos em ações de outras entidades
devem ser excluídos dos equivalentes de caixa a menos que eles sejam, em essência, um equivalente de caixa, como, por
exemplo, nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda a
definição de curto prazo.

Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses
componentes são parte da gestão financeira da entidade e não parte de suas atividades operacionais, de investimentos ou
de financiamento.

A gestão do caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa.




 7.1.1 Empréstimos bancários



Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, em determinadas
circunstâncias, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como
cheques especiais ou contas correntes garantidas são liquidados automaticamente de forma a integrarem a gestão das
disponibilidades da entidade.

Uma característica de tais contas correntes é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor. Nessas
circunstâncias, esses saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como um componente de caixa e equivalentes de
caixa.

A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deverá compor os equivalentes de caixa.




 8. Apresentação de uma DFC



A DFC deve apresentar os fluxos de caixa de período classificados por atividades operacionais, de investimento e de
financiamento.


A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de
financiamento da forma que seja mais apropriada a seus negócios.
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No entanto, a classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais
atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações
podem também ser usadas para avaliar a relação entre essas atividades.

Ressalta-se que uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo,
quando o desembolso de caixa para pagamento de um empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros
pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de
financiamento.




 8.1 Atividades operacionais



O montante dos fluxos de caixa decorrente das atividades operacionais é um indicador-chave da extensão na qual as
operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade
operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes
externas de financiamento.

As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com
outras informações, na projeção de futuros fluxos de caixa operacionais.




 8.1.1 Origem dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais



Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras
de receita da entidade.

Isso significa dizer que eles resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou
prejuízo.

São exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais:
    a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
    b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
    c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
    d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
    e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da
    apólice;
    f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente
    identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e
    g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda
    futura.




 8.1.2 Alguns esclarecimentos



Algumas transações, como a venda de um ativo imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na
apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de
atividades de investimento.

Entretanto, pagamentos para a produção ou aquisição de ativos destinados a aluguel para terceiros e, em sequência,
vendidos são fluxos de caixa das atividades operacionais.

Os recebimentos de aluguéis e das subsequentes vendas de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades
operacionais.

Uma entidade pode ter títulos e empréstimos para fins de intermediação que sejam semelhantes a estoques adquiridos
especificamente para revenda. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes da compra e venda desses títulos são classificados
como atividades operacionais.



Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente
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classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas
entidades.

A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida de forma que os
usuários tenham elementos para avaliar os efeitos líquidos das atividades operacionais e de outros eventos que afetam o
lucro líquido e os fluxos operacionais de caixa em diferentes períodos.




 8.2 Atividades de investimento



A divulgação em separado dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento é importante porque tais fluxos
de caixa representam a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar
resultados e fluxos de caixa no futuro.

Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento são:
    a) pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. Esses
    desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construção própria;
    b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo;
    c) pagamentos para aquisição de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em
    joint ventures (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para
    negociação imediata ou venda futura);
    d) recebimentos de caixa provenientes da venda de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e
    participações societárias em joint ventures (exceto recebimentos referentes aos títulos considerados como
    equivalentes de caixa e os mantidos para negociação);
    e) adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto adiantamentos e empréstimos feitos por
    instituição financeira);
    f) recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros
    (exceto adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira);
    g) pagamentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem
    mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de
    financiamento; e
    h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem
    mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de
    financiamento.



Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato
devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os da posição que estiver sendo protegida.




 8.3 Atividades de financiamento



A divulgação separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento é importante por ser útil para
prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade.

São exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento:
    a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;
    b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
    c) caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros
    empréstimos de curto e longo prazos;
    d) amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros
    empréstimos de curto e longo prazos; e
    e) pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.




 Legislação Referenciada



  Deliberação CVM nº 547/2008

  Deliberação CVM nº 624/2010
Página 6 de 6

Lei nº 11.638/2007

CPC




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  • 1. Página 1 de 6 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Alguns aspectos trazidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 03(R1) 19 de Fevereiro de 2010 Em face da publicação da Deliberação CVM nº 624/2010, DOU 1 de 29.01.2010, este procedimento foi atualizado. Tópicos atualizados: 1. Introdução; 7. Algumas definições importantes. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Alguns aspectos trazidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 03 (R1) Sumário 1. Introdução 2. Objetivo das informações dos fluxos de caixa 3. Alcance 4. Utilização das informações pelos usuários das demonstrações contábeis 5. Porque elaborar a DFC? 6. Benefícios das informações dos fluxos de caixa 7. Algumas definições importantes 7.1 Caixa e equivalentes de caixa 7.1.1 Empréstimos bancários 8. Apresentação de uma DFC 8.1 Atividades operacionais 8.1.1 Origem dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais 8.1.2 Alguns esclarecimentos 8.2 Atividades de investimento 8.3 Atividades de financiamento 1. Introdução Com a edição da Lei nº 11.638/2007 , a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser obrigatória. Em contrapartida, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Doar) deixou de ser exigida. As mudanças promovidas pela Lei nº 11.638/2007 foram muitas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como órgão regulamentador, tem disciplinado muitos pontos dessa lei. Um exemplo é a Deliberação CVM nº 547/2008 . Neste procedimento, trataremos de alguns pontos trazidos por essa Deliberação, a qual aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da DFC. Nota A CVM, por meio da Deliberação CVM nº 624/2010 , aprovou o documento de revisão nº 01, o qual alterou itens e a denominação do Pronunciamento Técnico CPC 03, passando a denominar-se Pronunciamento Técnico CPC 03(R1). Referidas alterações já constam deste procedimento. A referida deliberação, além de aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 03(R1): a) faculta às companhias abertas a apresentação comparativa da DFC, exceto para aquelas que elaboraram e divulgaram esta demonstração no exercício anterior; b) faculta às companhias abertas a divulgação da DFC em nota explicativa às Informações Trimestrais (ITR) de 2008; e Não é demais lembrar que, por força do art. 3º da Lei nº 11.638/2007 , as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão obrigadas a elaboração da DFC. Para esse fim, considera-se de
  • 2. Página 2 de 6 grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. Lembra-se que as normas aqui tratadas aplicam-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008. 2. Objetivo das informações dos fluxos de caixa Esclareça-se que as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. Isso significa dizer que as decisões econômicas tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos. Como veremos ao longo deste procedimento, a DFC fornece informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. 3. Alcance A entidade deve elaborar a DFC de acordo com as regras estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 03(R1), aqui tratadas, e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período. 4. Utilização das informações pelos usuários das demonstrações contábeis Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades. Isso se aplica, mesmo quando o caixa é considerado como produto da entidade (muito comum no caso de instituição financeira). 5. Porque elaborar a DFC? As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Na prática, as entidades precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. 6. Benefícios das informações dos fluxos de caixa A DFC, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades. A DFC também melhora a comparabilidade dos relatórios de desempenho operacional para diferentes entidades porque reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos. Além disso, informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente usadas como indicador do valor, época e grau de segurança dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para verificar a exatidão das avaliações feitas, no passado, dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre a lucratividade e os fluxos de caixa líquidos e o impacto de variações de preços.
  • 3. Página 3 de 6 7. Algumas definições importantes Ao longo deste trabalho serão utilizados alguns termos com significados específicos, conforme definições a seguir: a) caixa: compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis; b) equivalentes de caixa: são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor; c) fluxos de caixa: são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa; d) atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento; e) atividades de investimento: são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa; f) atividades de financiamento: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade operacional. 7.1 Caixa e equivalentes de caixa Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para se considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, 3 meses ou menos, a contar da data da contratação. Os investimentos em ações de outras entidades devem ser excluídos dos equivalentes de caixa a menos que eles sejam, em essência, um equivalente de caixa, como, por exemplo, nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda a definição de curto prazo. Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses componentes são parte da gestão financeira da entidade e não parte de suas atividades operacionais, de investimentos ou de financiamento. A gestão do caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa. 7.1.1 Empréstimos bancários Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, em determinadas circunstâncias, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas são liquidados automaticamente de forma a integrarem a gestão das disponibilidades da entidade. Uma característica de tais contas correntes é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor. Nessas circunstâncias, esses saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como um componente de caixa e equivalentes de caixa. A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deverá compor os equivalentes de caixa. 8. Apresentação de uma DFC A DFC deve apresentar os fluxos de caixa de período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada a seus negócios.
  • 4. Página 4 de 6 No entanto, a classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem também ser usadas para avaliar a relação entre essas atividades. Ressalta-se que uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de um empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento. 8.1 Atividades operacionais O montante dos fluxos de caixa decorrente das atividades operacionais é um indicador-chave da extensão na qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de futuros fluxos de caixa operacionais. 8.1.1 Origem dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Isso significa dizer que eles resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. São exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais: a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas; c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice; f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura. 8.1.2 Alguns esclarecimentos Algumas transações, como a venda de um ativo imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos para a produção ou aquisição de ativos destinados a aluguel para terceiros e, em sequência, vendidos são fluxos de caixa das atividades operacionais. Os recebimentos de aluguéis e das subsequentes vendas de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais. Uma entidade pode ter títulos e empréstimos para fins de intermediação que sejam semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes da compra e venda desses títulos são classificados como atividades operacionais. Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente
  • 5. Página 5 de 6 classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas entidades. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida de forma que os usuários tenham elementos para avaliar os efeitos líquidos das atividades operacionais e de outros eventos que afetam o lucro líquido e os fluxos operacionais de caixa em diferentes períodos. 8.2 Atividades de investimento A divulgação em separado dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento é importante porque tais fluxos de caixa representam a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar resultados e fluxos de caixa no futuro. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento são: a) pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. Esses desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construção própria; b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo; c) pagamentos para aquisição de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação imediata ou venda futura); d) recebimentos de caixa provenientes da venda de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e os mantidos para negociação); e) adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira); f) recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira); g) pagamentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento. Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os da posição que estiver sendo protegida. 8.3 Atividades de financiamento A divulgação separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento é importante por ser útil para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. São exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento: a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; c) caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos; d) amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros empréstimos de curto e longo prazos; e e) pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro. Legislação Referenciada Deliberação CVM nº 547/2008 Deliberação CVM nº 624/2010
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