1) O documento discute o crescimento das despesas públicas no Brasil e no mundo desde o século XX, com ênfase no período pós-Segunda Guerra Mundial.
2) Apresenta a teoria do economista alemão Adolf Wagner sobre o "crescimento incessante das atividades estatais", onde quanto maior o nível de renda de um país, maior será o crescimento relativo do setor público.
3) Discorre sobre as funções do Estado na economia, especialmente por meio da intervenção e dos instrumentos fiscais
1. INTRODUÇÃO em 100%, em termos per capita não houve acréscimo nos
gastos públicos.
De forma resumida, o Estado é constituído de quatro
Nos trinta anos subseqüentes (1945 – 1975),
elementos: povo, território, governo e finalidade (bem comum).
entretanto, as despesas do governo cresceram rapidamente
Assim sendo, o Estado se apresenta como um ente e nem sempre de forma contínua. A participação das
com personalidade jurídica (Direito Público/art. 40 e 41 despesas públicas no Produto interno Bruto em 1947 foi de
Cód. Civil Brasileiro), sendo sujeito capaz de adquirir direitos e 17% e, em 1969, de 25%, sendo que as épocas de maior
contrair obrigações na ordem jurídica, tanto nas relações aceleração foram 1955/60 e 1969/73.
internacionais, quanto nas internas.
Relativamente á década de 70, Carlos longo chama a
Na CF/88, no seu art. 18, encontra-se a seguinte atenção para a redução sofrida pela carga tributária (bruta
previsão, no tocante à organização político-administrativa e líquida): os percentuais da carga bruta em relação ao PIB
do Brasil: corresponderam a 24% (1970), 23,9% (1975) e 21,9% (1980). A
“a organização político-administrativa da República carga líquida correspondeu 15%, 14,9% e 12,8%, naqueles
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o distrito mesmos anos.
federal e os municípios, todos autônomos”. Tal situação traduziria a tendência à diminuição
A forma federativa de Estado é tida como cláusula de tamanho do setor público tradicional, isto é, daquele
pétrea da CF/88 (art. 60, §4º, inc I), não sendo objeto de fornecedor de serviços e bens públicos clássicos: segurança,
abolição por meio de reforma constitucional. justiça, educação, saúde, etc.
Em decorrência disso, no Brasil, dada a sua forma Paralelamente, entretanto, teria crescido o outro
federativa, tem-se uma Administração Pública Federal, uma lado do setor público: o Estado – Empresário.
Administração Estadual, uma Administração Distrital e No decorrer da década de 1980 e nos primeiros anos
Administrações Municipais, caracterizando-se uma da década seguinte, a carga tributária total do Brasil girou
“descentralização política”, onde se observa a convivência, em torno de 24% a 26% do PIB, com exceção dos anos de
num mesmo território, de diferentes entidades políticas 1987 a 1988, em que esse percentual foi um pouco menor, e de
autônomas, distribuídas regionalmente. 1990, quando as medidas do Plano Collor aumentaram a
Convém enfatizar a inexistência de subordinação carga para 28,8%.
entre os diversos entes federados no Brasil. Sua relação Após várias tentativas de enfrentamento do processo
interna é caracterizada como de “coordenação”, tendo, cada inflacionário crônico, em meados da década de 1990 o Plano
um deles, autonomia política, administrativa e financeira. Real finalmente conseguiu estabilizar os preços.
Dada essa forma de organização, é que se pode Nos dias atuais, segundo dados fornecidos pelo
verificar a existência de administrações autônomas em cada Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em
uma das esferas da Federação. março de 2009, a carga tributária referente ao ano de 2007
Ainda observando o texto constitucional, verifica-se a teria crescido em relação ao ano de 2006 e atingido a
adoção de uma tripartição de poderes, conforme o seu art. marca de 35,54% do PIB.
2º: Ressalta ainda que a carga tributária de 2008
“são poderes da União, independentes e harmônicos chegou a 36,56% do PIB, com um montante arrecadado no
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. ano de R$ 1,056 trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em
Esta separação dos poderes não é de caráter R$ 2,889 trilhão. No mesmo período, cada brasileiro pagou
absoluto. De fato, o que se tem são três funções distintas aproximadamente R$ 5.572 em impostos, com um aumento de
(legislativa, executiva e a judiciária), sendo que cada um dos R$ 652 sobre os valores pagos em 2007.
poderes exerce uma de forma preponderante, a saber: O crescimento da arrecadação Federal foi de R$ 88,70
Legislativo – elaboração de leis; bilhões (13,63%), dos Estados R$ 36,55 bilhões (15,66%) e dos
Judiciário – solução de litígios; e municípios R$ 8,02 bilhões (20,64%), crescimento que gerou
Executivo – função administrativa. acréscimo de 13,24% na carga tributária Per Capta de 2008.
Uma vez mais, convém ressaltar que, em todos os Por fim, uma das mais antigas explicações para o
três poderes, existe a presença das três funções, sendo crescimento das despesas públicas é atribuída ao
consideradas funções atípicas. economista alemão Adolf Wagner, que formulou a chamada
Dessa forma, os poderes Legislativo e Judiciário, “Lei do Crescimento Incessante das Atividades Estatais”,
além das suas funções preponderantes de legislar e julgar, com o seguinte enunciado:
exercem funções administrativas, exemplificando-se os atos “À medida que cresce o nível de renda em países
decorrentes dos poderes hierárquico e disciplinar sobre os industrializados, o setor público cresce sempre a taxas
seus respectivos servidores. mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do
O desempenho dessas funções administrativas, governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento
independentemente do Poder que as exerce, deve observar, econômico do país.”
sempre, as normas e os princípios relativos ao direito Esta lei foi empiricamente comprovada por Richard
administrativo. Bird ao verificar que a elasticidade das despesas públicas
em relação à Renda Nacional foi sempre superior à
unidade em países com o Reino Unido, Alemanha e Suécia,
1 – O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS
nos períodos compreendidos entre 1910 e 1960.
Uma das características mais marcantes da
BIRD aponta três causas determinantes da
economia do século XX é o crescente aumento das
evidência formulada por Wagner:
despesas públicas. Tal situação foi observada não apenas
nos países de economia coletivizada, onde o Estado, por 1 – o crescimento das funções administrativas e
definição é o grande agente econômico, mas também nas de segurança;
nações capitalistas avançadas, defensoras da livre iniciativa 2 – as crescentes demandas por maior bem-estar
e da economia de mercado. social, especialmente educação e saúde; e
No Brasil o crescimento acelerado das despesas 3 – a maior intervenção direta e indireta do
públicas teve a partir do término da 2ª Guerra Mundial. governo no processo produtivo.
Segundo Rezende Silva, apud Giacomoni, as despesas
governamentais apenas dobraram entre 1907 e 1943 e, 1.1 - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
considerando que nesse mesmo período a população cresceu
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2. A atividade financeira do Estado é caracterizada pelo Planejar e Gerir – Orçamento Público; e
instrumental administrativo necessário à obtenção de recursos, Despender – Despesa Pública
com o objetivo de viabilizar o atendimento e a satisfação das (Corrente/Investimento).
necessidades públicas.
No Estado moderno, as finanças públicas, além de 2 – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA
assegurarem a cobertura das despesas governamentais,
Usando do seu poder normativo, o Estado intervém na
servem como instrumento fundamental de intervenção na
atividade econômica, elaborando leis de combate ao abuso do
economia, de pressão ou estímulo à estrutura produtiva, e de
poder econômico, de proteção ao consumidor (CDC/90), e leis
modificação das formas de distribuição de renda na sociedade.
tributárias de natureza extrafiscal, conferindo-lhes caráter
Considerando que a finalidade do Estado é a ordinatório, dente outras.
promoção do bem comum – “conceituado como sendo um
Esta prática intervencionista do Estado estimula
ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de
ou desestimula determinada atividade econômica pelo
sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das
exercício de seu poder de polícia.
potencialidades humanas (Kiyoshi Harada)” - ele
desenvolve um sem número de atividades, de forma a Por intermédio de mecanismos administrativos, o
satisfazer determinada necessidade pública. Poder público fomenta a atividade econômica, promovendo os
financiamentos públicos a cargo das agências financeiras
Estas necessidades são tidas como essenciais,
oficiais de fomento, quais sejam: BNDES, BB e CEF, dentre
quando a sua realização compete ao Estado, de forma
outros.
direta e exclusiva, como aquelas relacionadas à segurança
pública, prestação jurisdicional, à justiça e à defesa Cumpre, ainda, ao Estado o seu papel de
nacional, dentre outras. Essas atividades representam os interventor direto na economia, por intermédio da
interesses primários do Estado, sendo indelegáveis em exploração de atividade econômica em caráter
função da indisponibilidade do interesse público. excepcional.
Além dessas atividades, existem as complementares Utilizando os instrumentos de intervenção econômica
do Estado, que podem ser desenvolvidas diretamente pelo de que dispõe o Estado, o Governo desenvolve várias funções
Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos, com objetivos específicos, porém inter-relacionados e, em
normalmente por meio da constituição de empresas estatais. muitos casos, conflitantes, exigindo, dessa maneira,
Ditas atividades representam interesses secundários do coordenação macroeconômica.
Estado. São as seguintes as funções e respectivos propósitos
Conforme disposto no texto constitucional: da intervenção econômica do Governo na economia
(Richard Musgrave), também denominadas Funções Fiscais, e
“Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da
consideradas como as próprias Funções do Orçamento,
República Federativa do Brasil:
principal instrumento de ação estatal na economia:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
A) Alocativa – com o fim de promover ajustamentos
II - garantir o desenvolvimento nacional; na alocação de recursos. É a ação estatal na alocação de
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as recursos justificada nos casos em que o sistema de mercado
desigualdades sociais e regionais; (ação privada) não tem a necessária eficiência.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de Situações:
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de a.1) Investimentos na Infra-Estrutura Econômica –
discriminação. transporte, energia, comunicações, armazenamento, etc –
como indutores do desenvolvimento regional e nacional.
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo Altos investimentos necessários e longo período de retorno,
estabelecerão: desestimulando a ação privada nestes setores.
I - o plano plurianual;
a.2) Demanda por bens com características
II - as diretrizes orçamentárias;
especiais
III - os orçamentos anuais.
a.2.1) bens públicos típicos
§ 5º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1) benefícios não limitados a um consumidor
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da
qualquer;
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 2) não há rivalidade no consumo desse bem; e
Público; 3) o consumidor não é excluído em caso de não-
II - o Orçamento de Investimento das empresas em pagamento;
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Obs: bens privados típicos
capital social com direito a voto; 1) os benefícios estão limitados a um consumidor
III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo qualquer;
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração 2) há rivalidade no consumo desse bem; e
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e 3) o consumidor é excluído no caso de não
mantidos pelo Poder Público. pagamento.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado
B) Distributiva – com o fim de promover
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
ajustamentos na distribuição de renda. É a função pública
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
de promover ajustamentos na distribuição de renda, justificada
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
em função da necessidade de realizar a correção das
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste
“falhas de mercado”.
artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre
suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, Obs: Ideal de Pareto – “Uma situação alocativa é
segundo critério populacional.” dita como “ótima” no sentido de Pareto se a produção
e a distribuição não podem ser re-organizadas ou re-
Assim, para atender a todas essas atividades, arranjadas para aumentar o bem-estar de um ou
decorrentes de suas obrigações constitucionais, o Estado mais indivíduos sem prejudicar ou piorar o bem-estar
necessita: de outro indivíduo. Da mesma forma, uma alocação
Obter – Receitas Públicas; de recursos é um “não-ótimo” de Pareto se o bem
estar de alguém pode ser melhorado sem prejudicar o
Criar – Crédito Público (endividamento);
bem-estar de qualquer outro indivíduo”
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3. Neste sentido, o Orçamento Público é utilizado (Executivas e, principalmente, Reguladoras). Dessa forma, o
como o principal instrumento para a viabilização das governo passou de fornecedor dos serviços a regulador dos
políticas públicas de distribuição de renda. serviços que foram privatizados.
Pressuposto: tirar de alguns para melhorar a vida de
3 PRINCÍPIOS E SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
outros
FEDERAL
Exemplos: Mecanismo Fiscal – impostos s/ a renda,
de caráter progressivo, concessão de subsídios para bens de EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE
consumo popular financiados por impostos sobre bens de 1998
consumo de classes superiores, educação gratuita, etc; e
Modifica o regime e dispõe sobre
C) Estabilizadora – fim de manter a estabilidade da princípios e normas da
economia. Neste sentido a Política Fiscal é utilizada com 4 Administração Pública, servidores
objetivos macroeconômicos; e agentes políticos, controle de
1) manutenção de elevado Nível de Emprego; despesas e finanças públicas e
2) Estabilidade nos níveis de Preços; custeio de atividades a cargo do
3) Equilíbrio no Balanço de Pagamentos; e Distrito Federal, e dá outras
4) manter/aumentar taxa de crescimento providências
econômico.
Mecanismo básico da política estabilizadora: ação As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
estatal sobre a demanda agregada, aumentando-a ou Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
reduzindo-a, por meio: Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional:
1 - do controle dos gastos públicos e do crédito; e
2 - do aumento da tributação, de forma que o impacto "Art. 37. A administração pública direta e indireta de
causado pelas crises inflacionárias ou de recessão seja atenuado. qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Os principais mecanismos de intervenção, nesses Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
casos 4 casos já mencionados, são a Política Fiscal e a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Monetária. eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/98, EC nº 19/98,
Na política fiscal, por exemplo, o governo, em uma EC nº 20/98, EC nº 34/01, EC nº 41/03, EC nº 42/03 e EC nº
situação recessiva, para aumentar a demanda agregada e 47/05...”
atingir altas taxas de crescimento e emprego, eleva os A Lei nº 9.784, de 29/1/99 (Lei do Processo
gastos públicos com consumo e investimento ou reduz as Administrativo Federal), no artigo 22, faz referência aos
alíquotas dos impostos. Com isso a renda disponível no setor princípios da legalidade, finalidade, motivação,
privado aumenta e, conseqüentemente, a demanda agregada razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
também aumenta. defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
O governo também pode optar, em uma situação público e eficiência.
recessiva, por usar a política monetária. Nesse caso, poderia Além disso, outras leis esparsas fazem expressa
haver uma redução da taxa de juros para estimular o referência a princípios específicos de determinados processos,
investimento e o conseqüente aumento da demanda tal como ocorre com a Lei nº 8.666, de 21/6/93, sobre
agregada e da renda disponível. licitação e contrato, e com a Lei nº 8.987, de 13/2/95,
No caso de um período inflacionário, com excesso sobre concessão e permissão de serviço público.
de demanda na economia (diz-se excesso de demanda, quando PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
há mais compradores no mercado de bens e serviços, do que
ofertantes dos mesmos, ocasionado desequilíbrio e fazendo surgir O princípio da legalidade decorre da estrutura
a chamada inflação de demanda), o governo pode utilizar a hierárquica das normas jurídicas. O ato administrativo tem seu
política fiscal, por meio da redução de gastos públicos ou fundamento de validade nas normas legais, de escalão
do aumento da alíquota dos impostos, para reduzir a imediatamente superior. Se faltar esse fundamento de validade,
renda disponível e o consumo (demanda) da economia, o que, ele pode se atacado por invalidade e eventualmente anulado,
conseqüentemente, ocasionaria uma diminuição da por via administrativa ou judicial. A anulação por via
inflação. administrativa distingue-se da anulação por via judicial porque
A política monetária, para o caso de excesso da o ato administrativo de anulação é passível, por sua vez, de
demanda, poderia ser adotada por meio do aumento das anulação por via judicial, enquanto a decisão judicial, após
taxas de juros, o que reduziria a renda disponível, pois as passar em julgado, não pode mais ser anulada.
pessoas tenderiam a preferir aplicar seus recursos no mercado Segundo o princípio da legalidade, a Administração
financeiro e, como conseqüência, haveria também a redução Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das
da demanda agregada e do consumo. relações entre particulares, o princípio aplicável é o da
Na prática, seja no caso recessivo, seja no caso autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a
inflacionário, o mais comum na intervenção governamental é a lei não proíbe. Essa é a idéia expressa de forma lapidar por
utilização de uma combinação entre as políticas fiscal e Hely Lopes Meirelles.
monetária (vide o período atual – 2009, onde o governo PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
contingenciou/reduziu os gastos correntes do governo, priorizando Se o interesse da organização estatal é
os investimentos, e promoveu a desoneração de alguns tributos, e
ainda, por meio da autoridade monetária – BACEN, vem reduzindo
secundário, o interesse da pessoa que, na qualidade de
as taxas de juros da economia). agente público, exerce a função administrativa é
irrelevante. Daí o princípio da impessoalidade.
Por fim, modernamente, na teoria de finanças
públicas, principalmente a partir das privatizações ocorridas Portanto, o administrador é um executor do ato, que
na década de 1990, houve o surgimento de uma quarta serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e,
função do governo: a função reguladora. portanto, as realizações administrativo-governamentais não
são do agente político, mas sim da entidade pública em
Na função reguladora, o governo passou a regular a nome da qual atuou.
atividade econômica por meio de legislação, normas
administrativas e com a criação de Agências Autônomas PRINCÍPIO DA MORALIDADE
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4. A moralidade é pressuposto básico para o exercício c) formular o plano plurianual, as diretrizes
adequado da função administrativa. orçamentárias e os orçamentos anuais;
Pelo princípio da moralidade administrativa, não d) gerenciar o processo de planejamento e
bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita orçamento federal;
legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, e) promover a articulação com os Estados, o Distrito
respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos
pressuposto de validade de todo ato da administração federal, estadual, distrital e municipal.
pública.
O SPOF é integrado pelos seguintes órgãos:
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e
O princípio da publicidade decorre da necessária Gestão, como órgão central;
transparência dos atos administrativos em um Estado
Democrático de Direito. O sigilo, de acordo com a b) órgãos setoriais (unidades de planejamento e
Constituição, somente é justificável nos casos em que seja orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República);
5º, inciso XXXIII). c) órgãos específicos (vinculados ou subordinados ao
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as
artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos atividades de planejamento e orçamento).
praticados pela Administração Pública, ressalvadas as 3.1.2 Sistema de Administração Financeira Federal
hipóteses de sigilo previstas em lei. O Sistema de Administração Financeira Federal visa
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos
O agente público, no exercício da função limites da receita e despesa públicas.
administrativa, tem o dever de utilizar todos os meios legais Compreende as atividades de programação
de que dispõe para atingir o resultado. financeira da União, de administração de direitos e haveres,
A atividade estatal produz de modo direto ou garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro
indireto conseqüências jurídicas que instituem, Nacional e de orientação técnico-normativa referente à
reciprocamente, direito ou prerrogativas, deveres ou execução orçamentária e financeira.
obrigações para a população, traduzindo uma relação É integrado por:
jurídica entre a Administração e os administrados. Portanto, a) a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão
existirão direitos e obrigações recíprocos entre o Estado- central;
administração e o indivíduo-administrado e,
conseqüentemente, esse, no exercício de seus direitos b) órgãos setoriais (unidades de programação
subjetivos, poderá exigir da Administração Pública o financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da
cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República).
possível. 3.1.3 Sistema de Contabilidade Federal
O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar
seguintes características básicas: direcionamento da a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem Tem por finalidade registrar os atos e fatos
comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, relacionados com a administração orçamentária, financeira
participação e aproximação dos serviços públicos da população, e patrimonial da União e evidenciar:
eficácia, desburocratização e busca da qualidade.
a) os recursos dos orçamentos vigentes, as
3.1 - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas
prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e
A Lei Federal nº 10.180/2001, organiza sob a forma
paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
de sistemas as atividades de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade b) perante a Fazenda Pública, a situação de todos
Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem
despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes
Dessa forma, o chamado Ciclo de Gestão, no âmbito
ou confiados;
do Poder Executivo, abrange 4 (quatro) sistemas:
c) as operações de que resultem débitos e créditos de
a) de Planejamento e de Orçamento Federal;
natureza financeira não compreendidas na execução
b) de Administração Financeira Federal; orçamentária serão, também, objeto de registro,
c) de Contabilidade Federal; e individualização e controle contábil.
d) de Controle Interno. Compreende as atividades de registro, de
tratamento e de controle das operações relativas à
3.1.1 Sistema de Planejamento e de Orçamento
administração orçamentária, financeira e patrimonial da
Federal
União, com vistas à elaboração de demonstrações
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - contábeis.
SPOF compreende as atividades de elaboração,
É integrado por:
acompanhamento e avaliação de planos, programas e
orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio- a) Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão
econômicas. central;
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal b) órgãos setoriais (unidades de gestão interna dos
tem por finalidade: Ministérios e da Advocacia-Geral da União)
a) formular o planejamento estratégico nacional; 3.1.4 Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal
b) formular planos nacionais, setoriais e regionais de
desenvolvimento econômico e social; O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão
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5. dos administradores públicos federais, por intermédio da despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
e patrimonial, e a apoiar o controle externo (TCU) no § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo,
exercício de sua missão institucional. compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas
Tem as seguintes finalidades: funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no § 8º - A lei orçamentária anual não conterá
plano plurianual, a execução dos programas de governo e dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
dos orçamentos da União; despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, abertura de créditos suplementares e contratação de
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, operações de crédito, ainda que por antecipação de
financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da receita, nos termos da lei.
Administração Pública Federal, bem como da aplicação de § 9º - Cabe à lei complementar: (Lei nº 4.320/1964)
recursos públicos por entidades de direito privado; I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência,
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e os prazos, a elaboração e a organização do plano
garantias, bem como dos direitos e haveres da União; plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
d) apoiar o controle externo no exercício de sua II - estabelecer normas de gestão financeira e
missão institucional. patrimonial da administração direta e indireta bem como
Compreende as atividades de avaliação do condições para a instituição e funcionamento de fundos.
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da
(ADCT - Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos
e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a
utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização. partir da situação verificada no biênio 1986-87.
É integrado por: § 1 o Para aplicação dos critérios de que trata este artigo,
excluem-se das despesas totais as relativas:
a) a Controladoria –Geral da União (ex Secretaria I – aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;
Federal de Controle Interno/SFC), como órgão central; II – à segurança e defesa nacional;
b) órgãos setoriais. III – à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;
IV – ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e
4 - ORÇAMENTO PÚBLICO ao Poder Judi-ciário;
V – ao serviço da dívida da administração direta e indireta da
4.1 – MARCO REGULATÓRIO ATUAL União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público
- Constituição Federal (88) – Seção II – Dos federal.
Orçamentos – art. 165 a 169; § 2 o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo refere o art. 165, § 9 o , I e II, serão obedecidas as seguintes
normas:
estabelecerão:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o
I - o plano plurianual; final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
II - as diretrizes orçamentárias; subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do
III - os orçamentos anuais. encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual sanção até o encerramento da sessão legislativa;
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
e metas da administração pública federal para as despesas encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
primeiro período da sessão legislativa;
programas de duração continuada. III – o projeto de lei orçamentária da União será
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício
compreenderá as metas e prioridades da administração financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
pública federal, incluindo as despesas de capital para o legislativa.)
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas
agências financeiras oficiais de fomento. duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias comum.
após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido § 1º - Caberá a uma Comissão Mista permanente de
da execução orçamentária. Senadores e Deputados (Comissão Mista de Planos,
§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e Orçamentos Públicos e Fiscalização -CMO)
setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em (Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela
consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Resolução 03/2008-CN:
Congresso Nacional. Art. 2º A CMO tem por competência emitir parecer e
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: deliberar sobre:
I - projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração sobre as contas apresentadas nos termos do art. 56, caput e § 2º, da
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
pelo poder público; II - planos e programas nacionais, regionais e setoriais, nos
II - o orçamento de investimento das empresas em termos do art. 166, § 1º, II, da Constituição;
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do III - documentos pertinentes ao acompanhamento e
capital social com direito a voto; fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão
fiscal, nos termos dos arts. 70 a 72 e art. 166, § 1º, II, da
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
Constituição, e da Lei Complementar nº 101, de 2000, especialmente
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da sobre:
administração direta ou indireta, bem como os fundos e a) os relatórios de gestão fiscal, previstos no art. 54 da Lei
fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Complementar nº 101, de 2000;
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado b) as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e União relativas a fiscalização de obras e serviços em que foram
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6. identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
lei orçamentária anual, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias Legislativo por maioria absoluta;
c) os relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e IV - a vinculação de receita de impostos a órgão,
movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº
101, de 2000, e demais relatórios de avaliação e de acompanhamento da
fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da
execução orçamentária e financeira, nos termos da lei de diretrizes arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e
orçamentárias 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
d0 as informações prestadas pelo Poder Executivo, ao públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do
Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei ensino e para realização de atividades da administração
Complementar nº 101, de 2000 tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198,
Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de
titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com
igual número de suplentes)
crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,
bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente V - a abertura de crédito suplementar ou especial
pelo Presidente da República; sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e recursos correspondentes;
programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta § 1º - Nenhum investimento cuja execução
Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
o art. 58. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
Congresso Nacional. nos limites de seus saldos, serão incorporados ao
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual orçamento do exercício financeiro subseqüente.
ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser § 3º - A abertura de crédito extraordinário
aprovadas caso: somente será admitida para atender a despesas
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
com a lei de diretrizes orçamentárias; comoção interna ou calamidade pública, observado o
II - indiquem os recursos necessários, admitidos disposto no art. 62.
apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas
as que incidam sobre: Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações
a) dotações para pessoal e seus encargos; orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e
b) serviço da dívida; especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
c) transferências tributárias constitucionais para Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública,
Estados, Municípios e Distrito Federal; ou ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em
III - sejam relacionadas: duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere
a) com a correção de erros ou omissões; ou o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 45, de 2004)
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
com o plano plurianual. não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar complementar.
mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação § 1º A concessão de qualquer vantagem ou
nos projetos a que se refere este artigo enquanto não aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
alteração é proposta. a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
enviados pelo Presidente da República ao Congresso poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
art. 165, § 9º.(LRF) I - se houver prévia dotação orçamentária
§ 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal
artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
normas relativas ao processo legislativo. Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, II - se houver autorização específica na lei de
emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
- Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de
Art. 167. São vedados: Direito Financeiro para elaboração e controle dos
I - o início de programas ou projetos não incluídos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
na lei orçamentária anual; Municípios e do Distrito Federal.
II - a realização de despesas ou a assunção de
- Lei 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos
obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários
recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
ou adicionais;
consolida a legislação pertinente e dá outras
III - a realização de operações de créditos que
providências.
excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas
“Art . 20. As dotações atribuídas às unidades
as autorizadas mediante créditos suplementares ou
orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão
ser descentralizadas para unidades administrativas, quando
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7. capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido
cadastradas como unidades gestoras. do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que
Art . 21. Pertencem ao exercício financeiro as despesas não possam subordinar-se ao processo normal de
nela legalmente empenhadas (Lei nº 4.320/64, art. 35, II). aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e
próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.
tenham processado na época própria, bem como os Restos (Redação dada pelo Dec. 2.289, de 4.8.1997)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,
a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos conforme se classificar em regulamento; e
reconhecidos após o encerramento do exercício III - para atender despesas de pequeno vulto, assim
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite
destinada a atender despesas de exercícios anteriores, estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas
37). contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta
§ 1º O reconhecimento da obrigação de de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão
anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após
pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade o encerramento do exercício.
competente para empenhar a despesa. § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação,
a) despesas que não se tenham processado na época procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo
insubsistente e anulado no encerramento do exercício das providências administrativas para a apuração das responsabilidades
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo
tenha cumprido sua obrigação; único do art. 81 e § 3º do art. 80).
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda a) a responsável por dois suprimentos;
vigente o direito do credor; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas repartição outro servidor;
somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o
exercício correspondente. prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada d) a servidor declarado em alcance.
sem a existência de crédito que a comporte ou quando § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de
imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que
atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da
Fazenda. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 1.672, de 11.10.1995)
excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº
Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos
200/87, art. 73).
fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem
dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da
prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada
posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da
na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja
despesa (Decreto-lei nº 200/67, art. 83).
contemporâneo à realização da despesa.
Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de
Art . 27. As despesas relativas a contratos,
dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual,
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas
serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte
empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-
nele a ser executada.
se as despesas processadas das não processadas (Lei nº
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será
4.320/64, art. 36).
considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, § 1º Entendem-se por processadas e não processadas,
salvo quando: respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida prevista neste decreto.
pelo credor, nele estabelecida; § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em credor.
cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar
exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas
será automática, no encerramento do exercício financeiro de
ou privadas; emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior. condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31
Art . 36. A liquidação da despesa consiste na de dezembro do ano subseqüente.
verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da
beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser
comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao reclamado poderá ser atendido à conta de dotação
benefício (Lei nº 4.320/64, art. 83). destinada a despesas de exercícios anteriores.
§ 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar: Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva
a) a origem e o objeto do que se deve pagar; relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).
b) a importância exata a pagar; e Art . 89. A Lei de Orçamento poderá conter
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a autorização para operações de crédito por antecipação de
obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras
receita, a fim de atender a insuficiências de caixa (Lei nº
executadas ou serviços prestados terá por base: 4.320/64, art. 7º).
a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo; Art . 115. A dívida pública abrange a dívida
b) a Nota de Empenho; flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
c) o documento fiscal pertinente; § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos
Art . 42. O pagamento da despesa só poderá ser exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária,
efetuado quando ordenado após sua regular liquidação assim entendidos:
(Lei nº 4.320/64, art. 62). a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser d) as operações de crédito por antecipação de receita;
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8. e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. IV - estará proibida:
§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os a) enquanto existir operação anterior da mesma
compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos natureza não integralmente resgatada;
mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a
desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços
b) no último ano de mandato do Presidente,
públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou Governador ou Prefeito Municipal.
resgate. § 1o As operações de que trata este artigo não serão
- Lei Complementar nº 101/2000 – LRF - Estabelece computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da
normas de finanças públicas voltadas para a Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras do caput.
providências. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu
disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
I - disporá também sobre: cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
a) equilíbrio entre receitas e despesas; parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade
no inciso II do § 1o do art. 31; de caixa serão considerados os encargos e despesas
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
compromissadas a pagar até o final do exercício.
f) demais condições e exigências para transferências de Art. 48. São instrumentos de transparência da
recursos a entidades públicas e privadas; gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
orçamentárias e observado o disposto na alínea c do e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
programação financeira e o cronograma de execução as versões simplificadas desses documentos.
mensal de desembolso. Parágrafo único. A transparência será assegurada
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a também mediante incentivo à participação popular e
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para realização de audiências públicas, durante os processos
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. orçamentárias e orçamentos.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a - LEI 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe
realização da receita poderá não comportar o sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal - LEI No 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008 - LDO
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o 2009
Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos - LEI No 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 –
montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, LOA 2009.
limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes - DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
orçamentárias. - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos Executivo para o exercício de 2009 e dá outras
foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções providências.
efetivadas. - DECRETO Nº 6.808, DE 30 DE MARÇO DE 2009 -
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e
constituam obrigações constitucionais e legais do ente, X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que
inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
orçamentárias. Executivo para o exercício de 2009, e dá outras
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o providências.
Ministério Público não promoverem a limitação no prazo
estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os 4.2 - CONCEITOS E PRINCÍPIOS
valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de Visão Geral
diretrizes orçamentárias. O orçamento público é uma lei que, entre outros
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos
fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o recursos públicos. Trata-se de um instrumento de
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em planejamento que espelha as decisões políticas,
audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e das demandas da sociedade, em face da escassez de
municipais. recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento,
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem
receita destina-se a atender insuficiência de caixa realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária
durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências anual.
mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: No Brasil, como na maioria dos países de regime
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do democrático, o processo orçamentário reflete a co-
início do exercício; responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por
II - deverá ser liquidada, com juros e outros configurar quatro fases distintas:
encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada 1 – a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder
ano; Executivo;
III - não será autorizada se forem cobrados outros 2 – a apreciação e votação pelo Legislativo – no caso do
encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente governo federal, o Congresso Nacional;
prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a 3 – a sua execução; e
esta substituir;
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9. 4 – o controle, consubstanciado no acompanhamento e A União repassa para os governos estaduais e
avaliação da execução. prefeituras 47% de tudo o que arrecada com o Imposto de
O orçamento é a peça mais importante da Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos
Administração Pública. Nele estão os programas e projetos de Industrializados (IPI), através dos Fundos de Participação
um governo que, ao distribuir entre os vários órgãos o dinheiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
arrecadado dos cidadãos, define suas prioridades. Os governos estaduais ainda contam também,
O Poder Legislativo é a representação direta e para financiar os seus gastos, com 75% da arrecadação
democrática da sociedade na Administração Pública. Esta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
condição lhe confere uma das maiores responsabilidades na (ICMS) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
vida política, econômica e social do país. É esta Automotores (IPVA).
responsabilidade que deve levá-lo a ser zeloso e As prefeituras contam, além do repasse da União,
fiscalizador com os gastos públicos. feito de acordo com o número de habitantes de cada
A Secretaria de Orçamento Federal – SOF tem a cidade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos
responsabilidade principal de coordenar, consolidar, municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano
supervisionar e estabelecer normas para elaboração da (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
União. A SOF integra a estrutura do Ministério do Dessa forma temos que:
Planejamento e Orçamento – MPO. O orçamento pode ser definido como um
O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os instrumento de planejamento da ação governamental,
recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, composto das despesas fixadas pelo Poder Legislativo,
referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. autorizando o Poder Executivo a realizá-las durante um
As despesas fixadas no orçamento são cobertas exercício financeiro, mediante a arrecadação de receitas
com o produto da arrecadação dos impostos federais, suficientes e previamente estimadas.
como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos E ainda, segundo Aliomar Baleeiro, “o orçamento é
Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o considerado o ato pela qual o Poder Legislativo prevê e autoriza o
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas
COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins
empresas, nas vendas de mercadorias e de serviços de qualquer adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a
natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado arrecadação das receitas já criadas em lei”.
paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo Convém esclarecer que o orçamento não é fonte
podem também ser financiados por operações de crédito - geradora de recursos. O seu principal reflexo se dá na
que nada mais são do que o endividamento do Tesouro redistribuição de riquezas disponíveis na sociedade e
Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. arrecadadas pelo Estado por meio do Sistema Tributário
Este mecanismo implica o aumento da dívida pública. Nacional.
As receitas são estimadas pelo governo. Por isso Assim sendo, ademais de ser um instrumento de
mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foi caráter da vontade popular, justificada pela atuação do Poder
inicialmente previsto. Se a economia crescer durante o ano, Legislativo nas fases de aprovação e controle, o orçamento
mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos deve contribuir com a redução das desigualdades da sociedade,
também vai aumentar. O movimento inverso também pode uma vez que se reveste em instrumento de planejamento das
ocorrer. ações governamentais, possibilitando a distribuição de
Com base na receita prevista, são fixadas as riquezas.
despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Orçamento Público, em sentido amplo, é um
Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de
governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por
ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha um Governo em um determinado exercício (geralmente um
ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para ano).
incorporar e executar o excesso de arrecadação (créditos Ao longo da vigência das sete Constituições
adicionais). Nesse projeto, define as novas despesas que serão brasileiras (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), de
custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita acordo com as características que determinam a maneira
cair, o governo fica impossibilitado de executar o pela qual o orçamento é elaborado, pode-se dizer que o
orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas Brasil vivenciou três tipos de orçamento:
despesas programadas (Decretos de Contingenciamento –
- Legislativo: utilizado em países parlamentaristas,
Base: RREO – apuração da base contingenciável).
no qual a Elaboração, a Votação e a Aprovação do orçamento
O Orçamento Geral da União não financia todas são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao
as despesas públicas. A Constituição do Brasil define as Executivo a sua execução (Constituição de 1891);
atribuições do governo federal, dos governos estaduais e
- Executivo: utilizado em países onde impera o poder
municipais. O dinheiro para asfaltar a rua de sua cidade não
absoluto, no qual a Elaboração, a Votação, a Execução e o
está incluído no Orçamento Geral da União, que contempla
Controle do orçamento são de competência do Poder
apenas ações atribuídas pela Constituição à esfera federal do
Executivo (Constituição de 1937);
poder público. Se você está interessado em saber quais os
- Misto: utilizado em países cujas funções
recursos disponíveis para as obras de esgotos de sua rua, deve
verificar o orçamento da prefeitura de sua cidade. Se a sua legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento,
sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Sendo a
preocupação for com a construção de uma estrada vicinal em
Elaboração e a Execução da competência do Poder Executivo,
sua região, deve consultar o orçamento de seu Estado. O
Orçamento Geral da União prevê recursos para a construção, cabendo ao Poder Legislativo a sua Votação e Controle. É o
pavimentação ou recuperação de estradas federais. Da mesma tipo atualmente utilizado no Brasil ( Constituições 1934, 1946,
1967 e 1988);
forma, se o seu interesse é saber se as obras de construção do
hospital de sua cidade serão executadas este ano, deve Além disso, o orçamento poder ser observado sob
consultar o orçamento de sua prefeitura. As despesas com a diversas óticas, a saber:
segurança de sua cidade ou de sua rua são financiadas - Jurídica: o orçamento é uma lei formal. Dessa
também pelo orçamento de seu município. forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou integra
a lei orçamentária no conjunto de leis do país;
Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
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