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CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E
PROJOVEM ADOLESCENTE
CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CRAS, Serviço de Atenção Integral à Família e Projovem
Adolescente
Política Nacional de Assistência Social
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Proteção Social Básica
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF
Organização da PSB: CRAS, PAIF e Projovem Adolescente

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Constituição Federal de 1988 Institui a Assistência Social como
direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade
social brasileira.
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – 1993 Dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências.

Proteção Básica e
Marcos legais
Politica de Assistência
Social

Política Nacional de Assistência Social (2004) Materializa as
diretrizes da LOAS e institui o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
Norma Operacional Básica –NOB/ SUAS (2005)
Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH (2006)
Portaria MDS nº 442, de 2005 Regulamenta os Pisos de
Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional
Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam.
Portaria MDS 460, de dezembro de 2007
Lei e Decreto do Projovem (Projovem Adolescente)
PL SUAS (Congresso Nacional)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Política de Assistência Social
Seguranças Afiançadas
direitos socioassistenciais
Convívio Familiar
Acolhida
e
Comunitário

Desenvolvimento da
Autonomia

Renda

Sobrevivência a
Riscos
Circunstanciais

Sistema Único de Assistência Social
Sistema: compõe um conjunto articulado e integrado, entre
serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados;
público e privado; e políticas sociais.
Único: organizado de modo a compor uma unidade, um
sistema nacional, com mesma organização em todo o país e
com comando único.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Proteção Social Especial

Serviços, Programas
e Projetos
Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios

PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA

Previne situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos
territórios de abrangência dos CRAS

Plano
Municipal
de
Assistência

PAIF

Social

CRAS

Matricialidade Sociofamiliar

Projovem

Territorialização
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome

O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal
descentralizada da política de assistência social, localizada nas áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social dos municípios e se caracteriza como a principal porta de
entrada das famílias para a rede de proteção social de assistência social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Plano
Municipal
de
Assistência
Social

CRAS

A implantação do CRAS é uma estratégia de
descentralização e hierarquização de serviços de
assistência social. É elemento essencial do processo
de planejamento da política de assistência social e do
planejamento territorial do município.

Prever a gradual cobertura de CRAS, em todos os territórios de
vulnerabilidade existentes e reconhecidos no Plano Municipal (2015
– Plano Decenal). É atribuição do gestor municipal e deve ser
aprovado pelo CMAS ou CAS-DF
Para planejar
-utilizar cadastros de programas sociais (Cadastro Único, BPC), cadastros de serviços
governamentais e não–governamentais (rede socioassistencial e intersetorial)
- identificar os micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de
vulnerabilidade
- conhecer estes territorios (incidências e necessidades, utilizar o Indice de Desenvolvimento da
Família - IDF)
- conhecer rede existente e definir serviços necessários
- definir ofertas nos territorios e/ou nos CRAS e planejar a universalização de CRAS (numero e
previsáo de implantação)
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CRAS - Porta de Entrada do SUAS
O CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial
do SUAS.
O CRAS exerce a função de referência quando processa, no âmbito do SUAS, as demandas
oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a
garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a
complexidade da demanda.
A contra-referência é exercida sempre que o CRAS recebe encaminhamento do nível de maior
complexidade (proteção especial) e insere o usuário em serviço, benefício, programa e/ou
projeto de proteção básica.

CRAS

CREAS

Centros de
Convívio

Unidades
Socioeducativas

Unidade de
Inclusão
Produtiva

Outras Unidades
da PSB

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Departamento de Proteção Social Básica
Funções do CRAS
Unidade singular da Proteção Básica - pública

CRAS

Gestão Territorial da
Proteção Básica

Oferta do Serviço de
Atenção Integral à Família e
de outros serviços
socioassistenciais

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
1. Gestão territorial da proteção social básica
- No território de abrangência do CRAS
- É condição para viabilizar a função de
referência e contra-referência
- contribui para a organização da rede de proteção
social básica (no território)
- aproxima a população dos
serviços
- coleta informações sobre o território para uma
ação preventiva
- evita sobreposição de ações de modo a contribuir
para a efetividade da política de assistência social e
o fortalecimento do SUAS.

É exercida pelo coordenador do CRAS, sob
comando e coordenação geral do órgão gestor
municipal da política de assistência social.
Importante padronizar procedimentos de gestão
nos diversos territórios.

 Promoção de
Articulação Intersetorial

 Articulação da Rede
Socioassistencial (sob
governabilidade do
SUAS)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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 Articulação da Rede Socioassistencial do território de abrangência do CRAS

Os
serviços
de
convivência
e
socioeducativos, ações e projetos de
proteção básica desenvolvidos no
território de abrangência do CRAS
devem ser a ele referenciados.
O gestor municipal deve incluir nos
termos de convênio com entidades de
assistência social do território, clausulas
que garantam o acesso das famílias e
pessoas aos serviços prestados pelo
SUAS, bem como o referenciamento ao
CRAS.

SERVIÇOS
DE CONVÍVIO
PARA
IDOSO

OUTROS
SERVIÇOS DE
PSB

CRAS
Serviço
PAIF

PROJETO
DE INCLUSÃO
PRODUTIVA

SERVIÇO
SOCIOEDUCATIVO
PJA

SERVIÇO
SOCIOASSISTENCIAL
PARA CRIANÇA

Os critérios de seleção ou a própria seleção dos usuários, seu encaminhamento, desligamento do
serviço e os objetivos a serem cumpridos, devem ser acordados entre as organizações que compõem
a rede e a coordenação do CRAS.
O ponto focal da rede socioassistencial territorial local é o CRAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CREAS

CRAS

A articulação da rede socioassistencial presume a conexão entre CRAS e CREAS. No
caso de municípios que não tenham CREAS, esta conexão se dará com profissional de
referência da proteção especial, na secretaria municipal, efetivando o papel de contrareferência do CRAS.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
 Promoção da Articulação Intersetorial no território de abrangência do CRAS

A articulação intersetorial deve ser
priorizada pelo gestor municipal.
A Secretaria de Assistência Social deve
contribuir para fortalecer esta ação,
definindo diretrizes para a articulação nos
territórios.

CRAS
Posto de
Saúde

Formação
Profissional

Escola

Creche

Ponto de
Cultura

ONG

Ação coletiva que visa contribuir para a
integralidade do atendimento às famílias e
pessoas em situação de vulnerabilidade e
risco social.
Deve oferecer respostas inovadoras à
complexidade dos problemas sociais.
Deve favorecer a troca de experiências e a
busca de soluções para problemas comuns.

Associação
Bairro

Depende dos setores conhecerem os
objetivos uns dos outros, as ações e
serviços que ofertam, publico-alvo e da
definição de procedimentos de
encaminhamento.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Estrutura Física, Recursos Humanos e Período de
Funcionamento do CRAS
Informações obtidas por meio do Censo CRAS

Censo CRAS é a base anual de informações que viabiliza o processo de
monitoramento anual, coordenado pelo MDS desde 2007.
Importante: o Censo CRAS destina-se ao monitoramento de todos os CRAS,
independentemente da fonte de financiamento. Só existem, para o SUAS, os
CRAS registrados no Censo anual. Fidedignidade das informações!
Indice de desenvolvimento dos CRAS,
calculado com base nas informações constantes do Censo anual,
possibilita o Monitoramento e Acompanhamento dos CRAS
-

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Departamento de Proteção Social Básica
Indice de Desenvolvimento do CRAS
1) Definição de quatro dimensões* que
compõem o indicador sintético:
- Atividades realizadas
- Estrutura física
- Horário de funcionamento
- Recursos humanos
*Definidas a partir de instruções e normativas da política de assistência
social, destacando-se a NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, orientações
técnicas para o CRAS, Plano Decenal de Assistência Social, dentre
outras
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Para cada uma das quatro dimensões foram definidos critérios, sobre
atendimento ou não de um conjunto de quesitos, instituindo quatro
gradações de desenvolvimento, conforme quadro abaixo.
Gradações

Significado

Superior

Possui critérios complementares aos desejáveis para o
cumprimento das funções do CRAS

Suficiente

Possui critérios desejáveis para o cumprimento das funções do
CRAS (corresponde às normativas atuais)

Regular

Possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do
CRAS

Insuficiente

Não possui os critérios mínimos para o cumprimento das
funções do CRAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Indice de Desenvolvimento do CRAS
Apuração
•

Com base no Censo, é apurada a gradação de cada uma das 4
dimensões, para cada CRAS
• A incidência de gradações, obtida em cada uma das 4
dimensões, gera um índice de desenvolvimento de cada CRAS,
numa escala que varia de 1 a 10
Exemplos
CRAS com duas dimensões insuficientes (independentemente da
gradação das demais): índice 3
CRAS com uma insuficiente, duas suficientes e uma regular: índice 4
CRAS com 4 dimensões regulares: índice 5
CRAS com 1 dimensão regular e 3 suficientes e/ou superiores: indice 8
CRAS com 4 dimensões suficientes: índice 9
CRAS com 4 dimensões superiores: índice 10

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Departamento de Proteção Social Básica
Censo CRAS
Possibilita
• Conhecer o indice de desenvolvimento de cada
CRAS no Brasil (indicador sintético/escala)
• Analisar a evolução do indicador sintético e dos
indicadores de cada uma das 4 dimensões
• Obter informações sobre ações e serviços
desenvolvidos, publico atendido, atendimentos
realizados, vulnerabilidades do território, dentre
outras
• Definir metas a serem alcançadas (curto, médio
e longo prazo) para melhoria da qualidade,
prazos e responsabilidades dos entes federados
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
ESTRUTURA FISICA
Espaços do CRAS devem:
- expressar a cultura local
- ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza em todos seus
ambientes.

O CRAS deve
- ser preferencialmente instalado em imóvel estatal. Aluguéis (cuidados).
Não é PERMITIDO:
- funcionar em associações comunitárias e ONG´s (Resolução CIT Nº 06 de 01 de julho de 2008).
- o compartilhamento de espaço físico do CRAS com órgãos administrativos, tais como secretarias
municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, entre
outras.
Espaços

Atividades

Recepção

Acolhimento e encaminhamentos

Sala de Atendimento

Entrevistas e atividade individual com famílias (famílias e/ou indivíduos)

Sala de Atividades Coletivas
e Comunitárias

Grupos com famílias e atividades comunitárias

Sala Administrativa

Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica
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Estrutura Física

Gradação de
Desenvolvimento

Critérios

Local para recepção
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
Salão para reunião com grupos de famílias
Superior
Banheiro
(possui todos os itens)
Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com
deficiência
Imóvel próprio
Local para recepção
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
Suficiente
Salão para reunião com grupos de famílias
(possui todos os itens) Banheiro
Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com
deficiência
Local para recepção
Regular
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
(possui todos os itens) Salão para reunião com grupos de famílias
Banheiro
Local para recepção
Insuficiente
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
(não possui algum dos
Salão para reunião com grupos de famílias
itens)
Banheiro
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Período de Funcionamento

Gradação de
Desenvolvimento
Superior
Suficiente
Regular
Insuficiente

Critérios
5 dias na semana e mais de 8 horas/dia ou
mais de 5 dias na semana com 8 ou mais horas/dia
5 dias na semana e 8 horas/dia
5 dias na semana ou mais, com 6 ou 7 horas/dia
Inferior a 5 dias na semana ou a 6 horas/dia

• em consonância com características dos serviços ofertados na unidade: caráter
continuado, público e adequado às necessidades dos usuários
• de forma a ampliar o acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais

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RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores constituem a principal tecnologia da política de
assistência social.
A NOB-RH/SUAS recomenda que a equipe de referência do CRAS seja
composta por servidores públicos efetivos.
Recomenda-se uma transição gradativa do quadro de profissionais da
equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na
condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados.
A seleção de profissionais não concursados deve ser resultado de
processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade
e capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições.
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Departamento de Proteção Social Básica
Critérios

Recursos Humanos

Gradação de
Desenvolviment
o

Metrópole / Grande Porte / Médio
Porte

Pequeno Porte II

Pequeno Porte I

CRAS para 5.000 famílias
referenciadas

CRAS para 3.500 famílias referenciadas

CRAS para 2.500 famílias
referenciadas

9 ou mais profissionais:
Sendo
5 ou mais de Nível Superior
4 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
2 Assistentes Sociais
1 Psicólogo
1 coordenador de nível superior e
concursado

7 ou mais profissionais:
Sendo
4 ou mais de Nível Superior
3 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
1 Assistente Social
1 coordenador de nível superior e concursado

5 ou mais profissionais:
Sendo
3 ou mais de Nível Superior
2 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo
menos:
1 Assistente Social
1 coordenador de nível
superior e concursado

Suficiente

8 ou mais profissionais:
Sendo:
4 ou mais de Nível Superior
4 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
2 Assistentes Sociais
1 Psicólogo

6 ou mais profissionais:
Sendo:
3 ou mais de Nível Superior
3 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
1 Assistente Social

4 ou mais profissionais:
Sendo:
2 ou mais de Nível Superior
2 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo
menos:
1 Assistente Social

Regular

6 ou mais profissionais:
Sendo:
4 ou mais de Nível Superior

5 ou mais profissionais:
Sendo:
3 ou mais de Nível Superior

4 ou mais profissionais:
Sendo:
2 ou mais de Nível Superior

Menos de 6 profissionais
ou
menos de 4 com Nível Superior

Menos de 5 profissionais
ou
menos de 3 com Nível Superior

Menos de 4 profissionais
ou
menos de 2 com Nível
Superior

Superior

Insuficiente

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Departamento de Proteção Social Básica
Identificação do CRAS
• O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a
população em qualquer território da federação.
• A placa de identificação do CRAS é importante fator de identidade visual.
• CRAS que recebem co-financiamento da União para o PAIF: devem ter placa

padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). (Resolução da Comissão
Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008)
O modelo de placa encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social
Básica”).
• Recomenda-se que todos os CRAS afixem a placa padrão. Caso o gestor
municipal opte por outro modelo de placa é preciso adotar a nomenclatura “Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS” a fim de não ferir o princípio da unicidade
do SUAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Departamento de Proteção Social Básica
O Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF consiste na oferta de trabalho social com
famílias no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de
caráter continuado.
O trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF se baseia no respeito à heterogeneidade
dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no
fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de
preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Objetivos
Constituem objetivos do Serviço de Atenção Integral à Família
a.fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de
direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;
b. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Por se tratar de um serviço de responsabilidade estatal e
compor o SUAS, deve possuir a mesma nomenclatura em
todo o país, significado semelhante para a população
em qualquer território da federação e ser ofertado,
obrigatória e exclusivamente, no Centro de Referência
CRAS
de Assistência Social – CRAS.
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Departamento de Proteção Social Básica
Público-Alvo
Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência dos
CRAS
Especialmente famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com
membros que recebem benefícios assistenciais e famílias que atendem os critérios de
elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram.
A situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das
famílias.
Deve-se buscar conhecer as causas do descumprimento de condicionalidades das famílias
do Programa Bolsa Família, e inserí-las nos serviços do SUAS.
O público-alvo acessa o serviço por meio de:
a. demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b. busca ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c. encaminhamento realizado por:
i. rede socioassistencial,
ii. serviços setoriais e órgãos públicos,
iii. conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Centralidade do trabalho com famílias: 1) possibilita identificar as demandas e
potencialidades na perspectiva familiar; 2) rompe com o atendimento segmentado e
descontextualizado.
A articulação dos serviços socioassistenciais no território (e com a proteção
especial) propicia o acesso da população aos serviços do SUAS.

Projovem
Serviço Socioeducativo
Serviço de Convívio de
Idosos

Serviço de Apoio
Domiciliar

Serviço PAIF

Serviço de
Fortalecimento
de Vínculos
criança-família

Projetos de Inclusão
Produtiva

O PAIF é estratégico para o SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de
transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações e
serviços da assistência social para as famílias, nos territórios dos CRAS.
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Departamento de Proteção Social Básica
Diretrizes teórico-metodológicas do Serviço de Atenção Integral à Família
a. Fortalecer a assistência social como direito social de
cidadania;
b. Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua
diversidade cultural;
c.

Rejeitar concepções preconceituosas,
desigualdades no âmbito familiar;

que

reforçam

d. Respeitar e preservar a confidencialidade das informações
repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social;
e. Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no
desenvolvimento do trabalho social;
f. Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção de todos
os membros da família que necessitam de acompanhamento
familiar:
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Recepção no CRAS

Acolhida

Entrevista
Visita Domiciliar

Trabalho
Social do
Serviço de
Atenção
Integral à
Família

Atividades com Famílias

Atividades Comunitárias

Encaminhamentos

Atividade Individual
Atividade Coletiva (grupos de famílias)

Reuniões de Planejamento Participativas
Palestras
Campanhas Socioeducativas
Eventos Comunitários
Encaminhamento, com acompanhamento,
para benefícios e serviços socioassistenciais
Para as demais políticas setoriais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Ações co-financiadas pela União, por meio do Piso Básico Fixo para a
implementação do PAIF
A Portaria nº 442, de 26/08/05 regulamenta os pisos da proteção social básica
estabelecidos pela NOB – SUAS, sua composição e as ações financiadas.
• o valor do Piso Básico Fixo, co-financiado pela União, é de R$1,80, por mês, por
família referenciada; (CRAS por porte de município – famílias referenciadas)
• destinam-se a despesas em custeio (correntes) destinadas à manutenção e ao
financiamento das ações do PAIF, desenvolvidos no CRAS, seus procedimentos
metodológicos, atividades e prestação de serviços de terceiros.
• não se destinam a despesas em capital (investimentos), despesas com encargos
sociais e trabalhistas, despesas com servidores públicos.
• é vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios
Eventuais
• Portaria 460 estipula minimos de familias referenciadas nos municípios de pequeno
porte I e II, a serem co-financiados pelo governo federal
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Departamento de Proteção Social Básica
Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
O CRAS é o ponto focal do Projovem Adolescente.
• PJA é uma oferta pública integrante do SUAS
• O preenchimento de vagas decorre do conhecimento das famílias
do território e de fluxo com a proteção especial

O Projovem poderá ser ofertado no CRAS, desde que
este possua espaços adequados, materiais e recursos
humanos compatíveis.
Se ofertado em outras unidades publicas ou em
entidades de assistência social, estas devem se localizar
no território de abrangência do CRAS e ser a ele
referenciadas.

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Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
Atribuições do técnico de referência do CRAS
• contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de
abrangência
• contribuir na organização do processo de inscrição do PJA, inclusive fazendo
busca ativa (considerar os encaminhamentos da proteção especial)
• participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de
jovens do PJA
• planejar as atividades dos coletivos junto com o orientador social, quando
PJA for desenvolvido no CRAS
• acompanhar a freqüência dos jovens ao PJA
• Ser referência para até 200 famílias de jovens. Dentre estas, deverão ser
acompanhadas aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
• Conhecer as famílias e o território
Obs: a capacitação e supervisão da oferta indireta do PJA (entidades):
verificação do espaço, período de funcionamento dos coletivos, adequação
dos conteúdos, etc, são de responsabilidade do órgão gestor municipal.
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Articulação do PAIF e
Projovem Adolescente

Todas as famílias dos adolescentes e jovens do
Projovem Adolescente devem ser ATENDIDAS pelo
Serviço de AIF.
Aquelas
que
apresentarem
situações
de
maior
vulnerabilidade social ou aquelas que demandarem
espontaneamente acompanhamento que serão efetivamente
“ACOMPANHADAS” (descumprimento de condicionalidades)

Todas famílias deverão ser acolhidas e convidadas a participar das atividades com
famílias e atividades comunitárias. Quando houver necessidade, as famílias serão
encaminhadas para a rede socioassistencial e ou setorial.
Sugere-se que no início das atividades do PJA , todas as famílias sejam convidadas para
acolhida do PAIF. Serviços e ações podem decorrer desta iniciativa. Transferência de
renda, educação e saúde (condicionalidades) como direito.
Sugere-se a realização periódica (trimestral) de atividades comunitárias, tanto para apresentar o PJA
às famílias, como para que as famílias possam acompanhar o desenvolvimento das ações do PJA,
bem como seus resultados. Troca de experiências e publicização das conquistas.
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www.mds.gov.br/suas/protecaosocialbasica
juventude@mds.gov.br
0800- 7072003
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  • 1. CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E PROJOVEM ADOLESCENTE CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 2. CRAS, Serviço de Atenção Integral à Família e Projovem Adolescente Política Nacional de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social – SUAS Proteção Social Básica Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF Organização da PSB: CRAS, PAIF e Projovem Adolescente Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 3. Constituição Federal de 1988 Institui a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade social brasileira. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Proteção Básica e Marcos legais Politica de Assistência Social Política Nacional de Assistência Social (2004) Materializa as diretrizes da LOAS e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma Operacional Básica –NOB/ SUAS (2005) Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH (2006) Portaria MDS nº 442, de 2005 Regulamenta os Pisos de Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam. Portaria MDS 460, de dezembro de 2007 Lei e Decreto do Projovem (Projovem Adolescente) PL SUAS (Congresso Nacional) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 4. Política de Assistência Social Seguranças Afiançadas direitos socioassistenciais Convívio Familiar Acolhida e Comunitário Desenvolvimento da Autonomia Renda Sobrevivência a Riscos Circunstanciais Sistema Único de Assistência Social Sistema: compõe um conjunto articulado e integrado, entre serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados; público e privado; e políticas sociais. Único: organizado de modo a compor uma unidade, um sistema nacional, com mesma organização em todo o país e com comando único. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 5. Proteção Social Especial Serviços, Programas e Projetos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Previne situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos territórios de abrangência dos CRAS Plano Municipal de Assistência PAIF Social CRAS Matricialidade Sociofamiliar Projovem Territorialização Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 6. CRAS Centro de Referência de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, localizada nas áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social dos municípios e se caracteriza como a principal porta de entrada das famílias para a rede de proteção social de assistência social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 7. Plano Municipal de Assistência Social CRAS A implantação do CRAS é uma estratégia de descentralização e hierarquização de serviços de assistência social. É elemento essencial do processo de planejamento da política de assistência social e do planejamento territorial do município. Prever a gradual cobertura de CRAS, em todos os territórios de vulnerabilidade existentes e reconhecidos no Plano Municipal (2015 – Plano Decenal). É atribuição do gestor municipal e deve ser aprovado pelo CMAS ou CAS-DF Para planejar -utilizar cadastros de programas sociais (Cadastro Único, BPC), cadastros de serviços governamentais e não–governamentais (rede socioassistencial e intersetorial) - identificar os micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de vulnerabilidade - conhecer estes territorios (incidências e necessidades, utilizar o Indice de Desenvolvimento da Família - IDF) - conhecer rede existente e definir serviços necessários - definir ofertas nos territorios e/ou nos CRAS e planejar a universalização de CRAS (numero e previsáo de implantação) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 8. CRAS - Porta de Entrada do SUAS O CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. O CRAS exerce a função de referência quando processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda. A contra-referência é exercida sempre que o CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção especial) e insere o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica. CRAS CREAS Centros de Convívio Unidades Socioeducativas Unidade de Inclusão Produtiva Outras Unidades da PSB Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 9. Funções do CRAS Unidade singular da Proteção Básica - pública CRAS Gestão Territorial da Proteção Básica Oferta do Serviço de Atenção Integral à Família e de outros serviços socioassistenciais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 10. 1. Gestão territorial da proteção social básica - No território de abrangência do CRAS - É condição para viabilizar a função de referência e contra-referência - contribui para a organização da rede de proteção social básica (no território) - aproxima a população dos serviços - coleta informações sobre o território para uma ação preventiva - evita sobreposição de ações de modo a contribuir para a efetividade da política de assistência social e o fortalecimento do SUAS. É exercida pelo coordenador do CRAS, sob comando e coordenação geral do órgão gestor municipal da política de assistência social. Importante padronizar procedimentos de gestão nos diversos territórios.  Promoção de Articulação Intersetorial  Articulação da Rede Socioassistencial (sob governabilidade do SUAS) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 11.  Articulação da Rede Socioassistencial do território de abrangência do CRAS Os serviços de convivência e socioeducativos, ações e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. O gestor municipal deve incluir nos termos de convênio com entidades de assistência social do território, clausulas que garantam o acesso das famílias e pessoas aos serviços prestados pelo SUAS, bem como o referenciamento ao CRAS. SERVIÇOS DE CONVÍVIO PARA IDOSO OUTROS SERVIÇOS DE PSB CRAS Serviço PAIF PROJETO DE INCLUSÃO PRODUTIVA SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PJA SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL PARA CRIANÇA Os critérios de seleção ou a própria seleção dos usuários, seu encaminhamento, desligamento do serviço e os objetivos a serem cumpridos, devem ser acordados entre as organizações que compõem a rede e a coordenação do CRAS. O ponto focal da rede socioassistencial territorial local é o CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 12. CREAS CRAS A articulação da rede socioassistencial presume a conexão entre CRAS e CREAS. No caso de municípios que não tenham CREAS, esta conexão se dará com profissional de referência da proteção especial, na secretaria municipal, efetivando o papel de contrareferência do CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 13.  Promoção da Articulação Intersetorial no território de abrangência do CRAS A articulação intersetorial deve ser priorizada pelo gestor municipal. A Secretaria de Assistência Social deve contribuir para fortalecer esta ação, definindo diretrizes para a articulação nos territórios. CRAS Posto de Saúde Formação Profissional Escola Creche Ponto de Cultura ONG Ação coletiva que visa contribuir para a integralidade do atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Deve oferecer respostas inovadoras à complexidade dos problemas sociais. Deve favorecer a troca de experiências e a busca de soluções para problemas comuns. Associação Bairro Depende dos setores conhecerem os objetivos uns dos outros, as ações e serviços que ofertam, publico-alvo e da definição de procedimentos de encaminhamento. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 14. Estrutura Física, Recursos Humanos e Período de Funcionamento do CRAS Informações obtidas por meio do Censo CRAS Censo CRAS é a base anual de informações que viabiliza o processo de monitoramento anual, coordenado pelo MDS desde 2007. Importante: o Censo CRAS destina-se ao monitoramento de todos os CRAS, independentemente da fonte de financiamento. Só existem, para o SUAS, os CRAS registrados no Censo anual. Fidedignidade das informações! Indice de desenvolvimento dos CRAS, calculado com base nas informações constantes do Censo anual, possibilita o Monitoramento e Acompanhamento dos CRAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 15. Indice de Desenvolvimento do CRAS 1) Definição de quatro dimensões* que compõem o indicador sintético: - Atividades realizadas - Estrutura física - Horário de funcionamento - Recursos humanos *Definidas a partir de instruções e normativas da política de assistência social, destacando-se a NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, orientações técnicas para o CRAS, Plano Decenal de Assistência Social, dentre outras Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 16. Para cada uma das quatro dimensões foram definidos critérios, sobre atendimento ou não de um conjunto de quesitos, instituindo quatro gradações de desenvolvimento, conforme quadro abaixo. Gradações Significado Superior Possui critérios complementares aos desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS Suficiente Possui critérios desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS (corresponde às normativas atuais) Regular Possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS Insuficiente Não possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 17. Indice de Desenvolvimento do CRAS Apuração • Com base no Censo, é apurada a gradação de cada uma das 4 dimensões, para cada CRAS • A incidência de gradações, obtida em cada uma das 4 dimensões, gera um índice de desenvolvimento de cada CRAS, numa escala que varia de 1 a 10 Exemplos CRAS com duas dimensões insuficientes (independentemente da gradação das demais): índice 3 CRAS com uma insuficiente, duas suficientes e uma regular: índice 4 CRAS com 4 dimensões regulares: índice 5 CRAS com 1 dimensão regular e 3 suficientes e/ou superiores: indice 8 CRAS com 4 dimensões suficientes: índice 9 CRAS com 4 dimensões superiores: índice 10 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 18. Censo CRAS Possibilita • Conhecer o indice de desenvolvimento de cada CRAS no Brasil (indicador sintético/escala) • Analisar a evolução do indicador sintético e dos indicadores de cada uma das 4 dimensões • Obter informações sobre ações e serviços desenvolvidos, publico atendido, atendimentos realizados, vulnerabilidades do território, dentre outras • Definir metas a serem alcançadas (curto, médio e longo prazo) para melhoria da qualidade, prazos e responsabilidades dos entes federados Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 19. ESTRUTURA FISICA Espaços do CRAS devem: - expressar a cultura local - ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza em todos seus ambientes. O CRAS deve - ser preferencialmente instalado em imóvel estatal. Aluguéis (cuidados). Não é PERMITIDO: - funcionar em associações comunitárias e ONG´s (Resolução CIT Nº 06 de 01 de julho de 2008). - o compartilhamento de espaço físico do CRAS com órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, entre outras. Espaços Atividades Recepção Acolhimento e encaminhamentos Sala de Atendimento Entrevistas e atividade individual com famílias (famílias e/ou indivíduos) Sala de Atividades Coletivas e Comunitárias Grupos com famílias e atividades comunitárias Sala Administrativa Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 20. Estrutura Física Gradação de Desenvolvimento Critérios Local para recepção Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual Salão para reunião com grupos de famílias Superior Banheiro (possui todos os itens) Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência Imóvel próprio Local para recepção Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual Suficiente Salão para reunião com grupos de famílias (possui todos os itens) Banheiro Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência Local para recepção Regular Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual (possui todos os itens) Salão para reunião com grupos de famílias Banheiro Local para recepção Insuficiente Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual (não possui algum dos Salão para reunião com grupos de famílias itens) Banheiro Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 21. Período de Funcionamento Gradação de Desenvolvimento Superior Suficiente Regular Insuficiente Critérios 5 dias na semana e mais de 8 horas/dia ou mais de 5 dias na semana com 8 ou mais horas/dia 5 dias na semana e 8 horas/dia 5 dias na semana ou mais, com 6 ou 7 horas/dia Inferior a 5 dias na semana ou a 6 horas/dia • em consonância com características dos serviços ofertados na unidade: caráter continuado, público e adequado às necessidades dos usuários • de forma a ampliar o acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 22. RECURSOS HUMANOS Os trabalhadores constituem a principal tecnologia da política de assistência social. A NOB-RH/SUAS recomenda que a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Recomenda-se uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados. A seleção de profissionais não concursados deve ser resultado de processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade e capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 23. Critérios Recursos Humanos Gradação de Desenvolviment o Metrópole / Grande Porte / Médio Porte Pequeno Porte II Pequeno Porte I CRAS para 5.000 famílias referenciadas CRAS para 3.500 famílias referenciadas CRAS para 2.500 famílias referenciadas 9 ou mais profissionais: Sendo 5 ou mais de Nível Superior 4 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 2 Assistentes Sociais 1 Psicólogo 1 coordenador de nível superior e concursado 7 ou mais profissionais: Sendo 4 ou mais de Nível Superior 3 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social 1 coordenador de nível superior e concursado 5 ou mais profissionais: Sendo 3 ou mais de Nível Superior 2 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social 1 coordenador de nível superior e concursado Suficiente 8 ou mais profissionais: Sendo: 4 ou mais de Nível Superior 4 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 2 Assistentes Sociais 1 Psicólogo 6 ou mais profissionais: Sendo: 3 ou mais de Nível Superior 3 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social 4 ou mais profissionais: Sendo: 2 ou mais de Nível Superior 2 ou mais de Nível Médio Devendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social Regular 6 ou mais profissionais: Sendo: 4 ou mais de Nível Superior 5 ou mais profissionais: Sendo: 3 ou mais de Nível Superior 4 ou mais profissionais: Sendo: 2 ou mais de Nível Superior Menos de 6 profissionais ou menos de 4 com Nível Superior Menos de 5 profissionais ou menos de 3 com Nível Superior Menos de 4 profissionais ou menos de 2 com Nível Superior Superior Insuficiente Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 24. Identificação do CRAS • O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em qualquer território da federação. • A placa de identificação do CRAS é importante fator de identidade visual. • CRAS que recebem co-financiamento da União para o PAIF: devem ter placa padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). (Resolução da Comissão Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008) O modelo de placa encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”). • Recomenda-se que todos os CRAS afixem a placa padrão. Caso o gestor municipal opte por outro modelo de placa é preciso adotar a nomenclatura “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS” a fim de não ferir o princípio da unicidade do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 25. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 26. O Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF consiste na oferta de trabalho social com famílias no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de caráter continuado. O trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 27. Objetivos Constituem objetivos do Serviço de Atenção Integral à Família a.fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias; b. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; c. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. Por se tratar de um serviço de responsabilidade estatal e compor o SUAS, deve possuir a mesma nomenclatura em todo o país, significado semelhante para a população em qualquer território da federação e ser ofertado, obrigatória e exclusivamente, no Centro de Referência CRAS de Assistência Social – CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 28. Público-Alvo Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS Especialmente famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com membros que recebem benefícios assistenciais e famílias que atendem os critérios de elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram. A situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias. Deve-se buscar conhecer as causas do descumprimento de condicionalidades das famílias do Programa Bolsa Família, e inserí-las nos serviços do SUAS. O público-alvo acessa o serviço por meio de: a. demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; b. busca ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e c. encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos públicos, iii. conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 29. Centralidade do trabalho com famílias: 1) possibilita identificar as demandas e potencialidades na perspectiva familiar; 2) rompe com o atendimento segmentado e descontextualizado. A articulação dos serviços socioassistenciais no território (e com a proteção especial) propicia o acesso da população aos serviços do SUAS. Projovem Serviço Socioeducativo Serviço de Convívio de Idosos Serviço de Apoio Domiciliar Serviço PAIF Serviço de Fortalecimento de Vínculos criança-família Projetos de Inclusão Produtiva O PAIF é estratégico para o SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações e serviços da assistência social para as famílias, nos territórios dos CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 30. Diretrizes teórico-metodológicas do Serviço de Atenção Integral à Família a. Fortalecer a assistência social como direito social de cidadania; b. Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua diversidade cultural; c. Rejeitar concepções preconceituosas, desigualdades no âmbito familiar; que reforçam d. Respeitar e preservar a confidencialidade das informações repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social; e. Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no desenvolvimento do trabalho social; f. Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção de todos os membros da família que necessitam de acompanhamento familiar: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 31. Recepção no CRAS Acolhida Entrevista Visita Domiciliar Trabalho Social do Serviço de Atenção Integral à Família Atividades com Famílias Atividades Comunitárias Encaminhamentos Atividade Individual Atividade Coletiva (grupos de famílias) Reuniões de Planejamento Participativas Palestras Campanhas Socioeducativas Eventos Comunitários Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais Para as demais políticas setoriais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 32. Ações co-financiadas pela União, por meio do Piso Básico Fixo para a implementação do PAIF A Portaria nº 442, de 26/08/05 regulamenta os pisos da proteção social básica estabelecidos pela NOB – SUAS, sua composição e as ações financiadas. • o valor do Piso Básico Fixo, co-financiado pela União, é de R$1,80, por mês, por família referenciada; (CRAS por porte de município – famílias referenciadas) • destinam-se a despesas em custeio (correntes) destinadas à manutenção e ao financiamento das ações do PAIF, desenvolvidos no CRAS, seus procedimentos metodológicos, atividades e prestação de serviços de terceiros. • não se destinam a despesas em capital (investimentos), despesas com encargos sociais e trabalhistas, despesas com servidores públicos. • é vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios Eventuais • Portaria 460 estipula minimos de familias referenciadas nos municípios de pequeno porte I e II, a serem co-financiados pelo governo federal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 33. Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS O CRAS é o ponto focal do Projovem Adolescente. • PJA é uma oferta pública integrante do SUAS • O preenchimento de vagas decorre do conhecimento das famílias do território e de fluxo com a proteção especial O Projovem poderá ser ofertado no CRAS, desde que este possua espaços adequados, materiais e recursos humanos compatíveis. Se ofertado em outras unidades publicas ou em entidades de assistência social, estas devem se localizar no território de abrangência do CRAS e ser a ele referenciadas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 34. Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS Atribuições do técnico de referência do CRAS • contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de abrangência • contribuir na organização do processo de inscrição do PJA, inclusive fazendo busca ativa (considerar os encaminhamentos da proteção especial) • participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de jovens do PJA • planejar as atividades dos coletivos junto com o orientador social, quando PJA for desenvolvido no CRAS • acompanhar a freqüência dos jovens ao PJA • Ser referência para até 200 famílias de jovens. Dentre estas, deverão ser acompanhadas aquelas em situação de maior vulnerabilidade. • Conhecer as famílias e o território Obs: a capacitação e supervisão da oferta indireta do PJA (entidades): verificação do espaço, período de funcionamento dos coletivos, adequação dos conteúdos, etc, são de responsabilidade do órgão gestor municipal. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 35. Articulação do PAIF e Projovem Adolescente Todas as famílias dos adolescentes e jovens do Projovem Adolescente devem ser ATENDIDAS pelo Serviço de AIF. Aquelas que apresentarem situações de maior vulnerabilidade social ou aquelas que demandarem espontaneamente acompanhamento que serão efetivamente “ACOMPANHADAS” (descumprimento de condicionalidades) Todas famílias deverão ser acolhidas e convidadas a participar das atividades com famílias e atividades comunitárias. Quando houver necessidade, as famílias serão encaminhadas para a rede socioassistencial e ou setorial. Sugere-se que no início das atividades do PJA , todas as famílias sejam convidadas para acolhida do PAIF. Serviços e ações podem decorrer desta iniciativa. Transferência de renda, educação e saúde (condicionalidades) como direito. Sugere-se a realização periódica (trimestral) de atividades comunitárias, tanto para apresentar o PJA às famílias, como para que as famílias possam acompanhar o desenvolvimento das ações do PJA, bem como seus resultados. Troca de experiências e publicização das conquistas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica
  • 36. www.mds.gov.br/suas/protecaosocialbasica juventude@mds.gov.br 0800- 7072003 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica