O documento descreve os procedimentos de segurança necessários antes da energização de uma subestação para um projeto de energia solar concentrada. Antes da energização, todas as obras elétricas devem ser concluídas e testadas e a área deve estar limpa e livre de pessoas. A NR 10 e NR 18 especificam as zonas de acesso em áreas energizadas e os tipos de trabalhadores autorizados em cada zona. Documentos como APT, PT e PTE devem ser emitidos pelas empresas subcontratadas e aprovados pela META e HSE antes de qualquer
1. CNPJ: 132.739.21/0001-70 – Rod. CE 422 S/N – km 11,5, CIPP, Pecém, São Gonçalo do Amarante - CE, Brasil, CEP: 62670-000
Capítulo 19.
Energização de Subestação
para
Projeto CSP
da
CSPECEM, Ceará - Brazil
18 de abril de 2012
Companhia Siderúrgica do Pecém
POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltd.
2. Projeto CSP
TÍTULO:
Capítulo 19. Energização de Subestação
Para a CSP
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REVISÕES
PROPÓSITO : P - PRELIMINAR I - PARA INFORMAÇÃO C - PARA CONTRATO
Rev. PRO. Desccrição Por Che. Rev. Apr Data
0 I Emissão Inicial TGO GHS THK YJL 30/03/12
Nenhuma parte desse documento deve ser modificada, reproduzida ou disponibilizada publicamente de nenhuma forma sem a
autorização da Posco E&C.
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1) Que tipo de trabalho deve ser finalizado antes da energização?
Antes da energização, todas as obras que envolvem os circuitos elétricos a serem energizadas
devem ser concluídas, incluindo:
Dutos e bandejas devem ser instalados corretamente;
Todos os cabos devem ser puxados e conectados aos painéis, equipamentos, luminárias
e/ou tomadas;
Os painéis principais, de controle e de distribuição devem ser montados e instalados de
maneira segura e com todos os dispositivos de segurança exigidos;
As subestações devem ser completamente finalizadas, incluindo a instalação dos
transformadores e sistemas de proteção;
Testes de comissionamento devem ser aplicados quando necessário;
A área deve ser limpa e todos os equipamentos desnecessários bem como pessoas não
envolvidas no processo de energização devem ser retirados;
A NBR 5410 e a NBR 14039 item 7 apresenta os procedimentos para verificação da instalação
antes da energização em circuitos de baixa tensão (NBR 5410) e circuitos de alta tensão (NBR 14039).
As exigências da NR 10 também devem ser observadas.
2) Qual regulamentação cobre trabalhos em áreas energizadas?
A NBR 5410 e a NBR 14039, item 7: Verificação Final dão as diretrizes do que deve ser feito
antes de se energizar qualquer tipo de circuito.
Trabalhos em equipamentos e instalações energizadas devem ser evitados e, sempre que
possível, trabalhos com circuitos desenergizados são preferíveis, sempre seguindo as orientações de
verificação, sinalização e bloqueio de reenergização.
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção diz em seu
item 18.17.2: “As tomadas energizadas dos painéis devem ser protegidas sempre que são executados
revestimentos e serviços de acabamento no local”. Assim, serviços de revestimento, acabamento e
pintura podem ser realizados em ambientes energizados.
Além disso, esta norma também diz através do item 18.21.15: “Os transformadores e
subestações abaixadoras de tensão devem ser instalados em local isolado, sendo permitido somente o
acesso de profissional legalmente qualificado ou trabalhador habilitado”.
Adicionalmente, a NR 10 delimita três tipos de zonas de acesso próximas a pontos energizados:
- Zona Livre (ZL): onde trabalhadores e pessoas comuns podem acessar;
- Zona Controlada (ZC): onde somente pessoas autorizadas podem acessar;
- Zona de Risco (ZR): restrita a trabalhadores autorizados e habilitados com a adoção de
técnicas, ferramentas e equipamentos apropriados ao trabalho;
- PE: ponto da instalação energizado;
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- SI: superfície isolante construída com material durável e equipada com todos os
equipamentos de segurança.
Estas zonas são mostradas na figura 1 e os raios Rr e Rc estão especificados na tabela 1, em
função da tensão do ponto energizado.
Figura 1 – Zonas delimitadas pela NR 10.
Tabela 1 – Raios das zonas
Portanto, em cada zona delimitada pela NR 10 existe um tipo diferente de autorização para o
acesso. Por exemplo, trabalhos de pintura feitos por um trabalhador comum apenas pode ser feito na
zona livre. Na zona controlada, deve ser feito por trabalhadores autorizados e na zona de risco por
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Tensão PE
[kV]
Rr – Raio
Zona
Restrita [m]
Rc – Raio
Zona
Controlada
[m]
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trabalhadores autorizados e habilitados com a adoção de técnicas, ferramentas e equipamentos
apropriados para o trabalho.
Cabe ao departamento HSE determinar as autorizações de trabalho e a criação destas zonas no
local.
3) Que tipo de permissão ou documentação é necessária para trabalhar em áreas
energizadas e quem é responsável pela emissão da mesma (META, CSP, MTE)?
Para trabalho a ser feito na zona livre, trabalhadores comuns podem ter acesso somente após a
emissão da APT (Análise Preliminar do Trabalho), PT (Permissão de Trabalho), PTE (Permissão para
Trabalhos Especiais) e ART (Análise de Risco da Tarefa) pela subcontratada.
Qualquer trabalhador de qualquer empresa subcontratada, para atuar em áreas de risco, deve
ser devidamente qualificado e treinado. Isto inclui o treinamento de NR 10.
Por exemplo, serviços de pintura em área energizada a ser feito pelos funcionários da KCC
somente podem se iniciar quando a KCC emite a APT, PT, PTE e ART. A inspeção será feita por
técnicos da META e do departamento HSE da POSCO.
Os trabalhos realizados em ZC e ZR são restritos a trabalhadores autorizados e habilitados, de
acordo com a NR 10. APT, PT, PTE e ART também devem ser emitidas pela subcontratada. A
inspeção será feita por técnicos da META e do departamento HSE da POSCO.
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trabalhadores autorizados e habilitados com a adoção de técnicas, ferramentas e equipamentos
apropriados para o trabalho.
Cabe ao departamento HSE determinar as autorizações de trabalho e a criação destas zonas no
local.
3) Que tipo de permissão ou documentação é necessária para trabalhar em áreas
energizadas e quem é responsável pela emissão da mesma (META, CSP, MTE)?
Para trabalho a ser feito na zona livre, trabalhadores comuns podem ter acesso somente após a
emissão da APT (Análise Preliminar do Trabalho), PT (Permissão de Trabalho), PTE (Permissão para
Trabalhos Especiais) e ART (Análise de Risco da Tarefa) pela subcontratada.
Qualquer trabalhador de qualquer empresa subcontratada, para atuar em áreas de risco, deve
ser devidamente qualificado e treinado. Isto inclui o treinamento de NR 10.
Por exemplo, serviços de pintura em área energizada a ser feito pelos funcionários da KCC
somente podem se iniciar quando a KCC emite a APT, PT, PTE e ART. A inspeção será feita por
técnicos da META e do departamento HSE da POSCO.
Os trabalhos realizados em ZC e ZR são restritos a trabalhadores autorizados e habilitados, de
acordo com a NR 10. APT, PT, PTE e ART também devem ser emitidas pela subcontratada. A
inspeção será feita por técnicos da META e do departamento HSE da POSCO.
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