O documento relata que em maio de 2018 foram registrados 18 focos de incêndio florestal em Nova Friburgo, quatro vezes mais do que no mesmo mês de 2007. Isso destaca a importância de prevenir as queimadas para proteger o meio ambiente e evitar tragédias como deslizamentos de terra. A campanha pede que a população denuncie queimadas irregulares e ajude a preservar a vegetação nativa para proteger o solo.
3. NOVA FRIBURGO REGISTRA DEZOITO INCÊNDIOS FLORESTAIS NESTE MÊS
por: Helcio Fournier
O bairro de São Lourenço (distrito de Conquista) registrou o maior número de
incêndios florestais nos últimos anos, em Nova Friburgo. Em Salinas, o Parque
Estadual dos Três Picos, sofre perdas ambientais consideráveis com as queimadas.
Segundo o Sub-Comandante do Corpo de Bombeiros de Nova Friburgo, Major
Glaucius José Braga Leal, é "muito importante que as pessoas evitem queimar as
folhas secas e o mato de jardinagem caseira".
-É um fator de risco para que haja o início de uma queimada descontrolada, já que
as matas do Brasil dificilmente pegam fogo espontaneamente, diz.
Em maio foram registrados em Nova Friburgo dezoito focos de queimadas, quatro
vezes mais que o mesmo mês do ano de 2007 (quatro ocorrências). Até o mês de
outubro daquele ano foram registrados 434 incêndios florestais.
-É muito importante que as pessoas não joguem vidros, metais ou pontas de cigarro
na beira das estradas ou em barrancos perto das reservas florestais espalhadas
pela cidade.
Denúncias de queimadas irregulares podem ser feitas através do Disque Meio
Ambiente - (22) 2525-9214
27/05/2009 - 18:18h
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4. MÊS INCÊNDIO TOTAL/2011
TOTAL
MAIO MAIO 02 02
JUNHOJUNHO 10 10
JULHO JULHO 30 30
AGOSTO
AGOSTO 74
15 /SETEMBRO 84
ÚLTIMA SEMANA 64 214
5.
6.
7.
8.
9.
10. PORQUE PREVENIR
As queimadas são consideradas como
contribuintes das mudanças climáticas;
O impacto ambiental direto e indireto pode
perdurar por muitos anos;
O impacto econômico pode tornar inviável a
recuperação do solo;
As sanções legais podem levar a prisão do
autor e seus colaboradores.
11. A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes
previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua
culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e
de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa
jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a
sua pratica, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja
cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu
órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das
pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
12. A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 15. São circunstancias que agravam a pena, quando não
constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
...........
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde
publica ou o meio ambiente;
..................
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas
sujeitas, por ato do Poder Publico, a regime especial de uso;
...............
j) em épocas de seca ou inundações;
13. Art. 40. Causar dano direto ou indireto as Unidades de conservação e as áreas
de que trata o art. 27 do Decreto n 99.274, de 6 de junho de
1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
1 . Entende-se por Unidades de conservação as Reservas
Biológicas, Reservas Ecológicas, estações ecológicas, Parques
Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e
Municipais, áreas de proteção Ambiental, áreas de Relevante Interesse
Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder
Publico.
.......................................
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
14. LEIS AMBIENTAIS
LEI ESTADUAL No 2049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA VEGETAÇÃO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO EM ÁREAS E LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
19. PORQUE PREVENIR
Nossas encostas foram afetadas pela
tragédia climática de janeiro de 2011;
Cerca de 244 encostas apresentam parte
desmatada pelos escorregamentos;
As chuvas de verão começam no final do
ano;
Não existe tempo para replantar ou
reflorestar o que foi destruído;
Somente a preservação da vegetação
existente pode garantir alguma proteção.
20. PORQUE PREVENIR
Uma fina camada de terra fértil cobre o barro e a pedra;
Quando a queimada acontece ela tira a cobertura verde e
deixa o solo ressecado e cheio de rachaduras;
Quando a chuva chegar vai encharcar o solo, podendo
causar deslizamentos e mortes.