O documento discute as políticas públicas para pessoas com deficiência no Brasil. Ele aborda a evolução histórica do tratamento de pessoas com deficiência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e as ações do governo brasileiro para implementar a convenção, incluindo investimentos em saúde, educação, inclusão social e acessibilidade.
7. CICLO DA INVISIBILIDADE DA PESSOAS C/ DEFICIENTE Pessoas com Deficiência “invisíveis” são mantidas em segredo dentro de casa. Pessoas com Deficiência não são percebidas como parte da comunidade . Conseqüentemente, não têm acesso a direitos, bens e serviços. Pessoas com Deficientes não são incluídas e por isso não têm acesso a direitos, bens e serviços públicos. Pessoas com Deficiência são discriminadas e falta de consciência por parte da comunidade em relação às suas necessidades específicas. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência O “ciclo de invisibilidade” - pessoas com deficiência são excluídas da vida social, econômica e política de suas comunidades e encontram permanentes dificuldades de se inserir. Esta exclusão gera um alto índice de pobreza nesta população .
8. CICLO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Moradia Assistência social e saúde Sociabilidade Entretenimento e Lazer Educação Trabalho Renda Informação e acesso Comunicação Cidadania Mobilidade/ Acessibilidade
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11. POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL POR TIPO DE DEFICIÊNCIA Tipos de Deficiência Pop. em 2000 Pop. Est. 2010* % Pelo menos uma das Deficiências enumeradas 24.600.256 27.621.440 14,48 Deficiência Mental Permanente 2.844.937 3.185.622 1,67 Tetraplegia, paraplegia, hemiplegia permanentes 937.463 1.049.157 0,55 Falta de membro ou parte dele 478.597 534.116 0,28 Incapaz de enxergar 148.023 171.680 0,09 Grande dificuldade permanente de enxergar 2.335.873 2.727.808 1,43 Alguma dificuldade permanente de enxergar 14.060.946 15.794.580 8,28 Incapaz de ouvir 166.365 190.756 0,1 Grande dificuldade permanente para ouvir 883.079 991.930 0,52 Alguma dificuldade permanente para ouvir 4.685.655 5.264.860 2,76 Dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas 7.939.784 8.908.296 4,67 Nenhuma destas dificuldades 141.726.947 161.398.482 84,61 TOTAL POPULAÇÃO 166.327.203 192.000.000 100,0
20. PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA Acesso à Educação e Trabalho Trabalho: acesso e permanência Alteração no BPC Qualificação no PRONATEC e PNQ BPC Trabalho Cotas para PcD em Contratos Terceirizados Educação: acesso e permanência Caminho da Escola- transporte escolar acessível BPC na Escola Sala de Recursos multifuncionais Escola Acessível Dupla matrícula: regular e especial Acesso à Saúde Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação Ampliação do acesso a Órteses e Próteses Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência Transporte para acesso à Saúde Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia
21. PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA Inclusão e Proteção Social Inclusão e Proteção Social Residências Inclusivas Centros - Dia Inclusão e Proteção Social Concessão de outro BPC para P c D na família Acessibilidade Física e tecnológica Acessibilidade Física Minha Casa Minha Vida Centros Tecnológicos – Cão Guia Acessibilidade Tecnológica Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva Centrais de Interpretes de Libras
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23. ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO Trabalho: acesso e permanência Educação: acesso e permanência Alteração no BPC Qualificação no PRONATEC e PNQ BPC Trabalho Cotas para PcD em Contratos Terceirizados Caminho da Escola- transporte escolar acessível BPC na Escola Sala de Recursos multifuncionais Escola Acessível Dupla matrícula: regular e especial
24. ACESSO À SAÚDE Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação Ampliação do acesso a Órteses e Próteses Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência Transporte para acesso à Saúde Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia
25. INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL Inclusão e Proteção Social Residências Inclusivas Centros - Dia Concessão de outro BPC para P c D na família Transferência de Renda
26. ACESSIBiLIDADE FÍSICA E TECNOLÓGICA Acessibilidade Física Minha Casa Minha Vida Centros Tecnológicos – Cão Guia Acessibilidade Tecnológica Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva Centrais de Interpretes de Libras
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28. Ações para a Pessoa com Deficiência Demais Ações Propostas Casa Civil Presidência da República 04/12/11
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42. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 2.Capacitar operadores do direito, legisladores, gestores públicos e privados e de entidades representativas das pessoas com deficiência sobre a Convenção da ONU. 3. Articular os dispositivos dos contratos públicos que estabeleçam requisitos obrigatórios em matéria de acessibilidade -A Convenção da ONU é equivalente à emenda constitucional e pode gerar ações de argüição pelo não cumprimento de seus preceitos e acarretar denúncias de violação de direitos no sistema ONU. O Estado brasileiro tem o compromisso de adotar medidas para conscientizar e informar as pessoas com deficiência e outros setores da sociedade sobre a Convenção da ONU; Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
43. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 4. Garantir a proteção e a segurança das pessoas com deficiência, incluindo medidas para sua inclusão nos protocolos de emergência nacional que garantam a assistência humanitária em situações de desastre e emergência de forma acessível às pessoas com deficiência e que os abrigos e alojamentos de emergência sejam acessíveis para as pessoas com deficiência. Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
44. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 5. Garantir às pessoas com deficiência o exercício pleno de suas capacidades em igualdade de condições com as outras pessoas em todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o direito à sua integridade física e mental, a participação plena como cidadãos de direitos e ter acesso em igualdade de condições aos bens e serviços coletivos, financiamentos, bem como seu direito de não serem privados de sua propriedade, adequando a legislação restritiva da capacidade legal em razão da deficiência, garantindo-lhes o direito de tomada de decisões. Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
45. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 6- Articular a criação e implementação de sistemas de vida independente, com a possibilidade de dispor de assistentes pessoais, no caso das pessoas que assim o requeiram, bem como a existência de serviços de assistência domiciliar e de opções de serviços residenciais que permitam a convivência de pessoas com deficiência, incluindo a habitação compartilhada e protegida, tendo em conta o tipo de deficiência e o mesmo grau de acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços e instalações comunitárias disponíveis para a população em geral. Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
46. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 7- Articular o acesso a diversas formas de assistência (humana, animal, ou por meio de tecnologia e de dispositivos de apoio), conforme a escolha pela pessoa com deficiência. 8- Articular políticas de incentivo à produção de ajudas técnicas para mobilidade, os dispositivos e tecnologia assistiva. 9- Promover estudos, pesquisas e ações para a identificação da relação entre pobreza e deficiência e suas implicações no custo social das políticas públicas . Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
47. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 10- Assegurar políticas públicas e programas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que levem em conta os direitos das pessoas com deficiência . 11- Criar comissão interministerial para tratar da implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a adoção de medidas intersetorial e federativa correlatas. 12- Estabelecer marco legal e institucional que contemple a atuação de mecanismo independente da sociedade civil para promover, proteger e monitorar a implementação da Convenção . Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
48. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO 13- Promover a adequação da legislação brasileira e das normas e critérios adotados na formulação e implementação das políticas públicas à definição de deficiência, desenho universal e ajustes razoáveis utilizados pela Convenção . 14 - Propor alteração da legislação nacional para tipificar como crime a discriminação em razão da deficiência. Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.