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CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Industrial e Comércio
2010
Câmara dos
Deputados
açãoparlamentar
CARTILHA DO
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio
Brasília ı 2010
9 7 8 8 5 7 3 6 5 7 0 2 9
ISBN 857365702-2ISBN 978-85-736-5702-9
Mesa da Câmara dos Deputados
53ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa
2010
Presidente
Michel Temer
1o
Vice-Presidente
Marco Maia
2o
Vice-Presidente
Antonio Carlos Magalhães Neto
1o
Secretário
Rafael Guerra
2o
Secretário
Inocêncio Oliveira
3o
Secretário
Odair Cunha
4o
Secretário
Nelson Marquezelli
Suplentes de Secretário	
1o
Suplente
Marcelo Ortiz
2o
Suplente
Giovanni Queiroz
3o
Suplente
Leandro Sampaio
4o
Suplente
Manoel Junior
Diretor-Geral
Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida
Secretário-Geral da Mesa
Mozart Vianna de Paiva
capa_Microempreendedor.indd 2 20/4/2010 09:24:30
Cartilha do
Microempreendedor
Individual
açãoparlamentar
Cartilha do
Microempreendedor
Individual
Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio
Câmara dos
Deputados
Centro de Documentação e Informação
Edições Câmara
Brasília | 2010
SÉRIE
Ação parlamentar
n. 418
Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação.
Cartilha do microempreendedor individual. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições
Câmara, 2010.
26 p. – (Série ação parlamentar ; n. 418)
ISBN 978-85-736-5702-9
Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Desenvolvimento Econômi-
co, Indústria e Comércio.
1. Microempresário, Brasil. 2. Empresa individual, Brasil. 3.Trabalho informal,
legalização, Brasil. I. Série.
				 CDU 334.746.5(81)
açãoparlamentar
ISBN 978-85-736-5702-9 (brochura) 	 ISBN 978-85-736-5703-6 (e-book)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA LEGISLATIVA
Diretor Afrísio Vieira Lima Filho
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Diretor Adolfo C. A. R. Furtado
COORDENAÇÃO EDIÇÕES CÂMARA
Diretora Maria Clara Bicudo Cesar
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Diretor Silvio Avelino da Silva
Projeto gráfico, diagramação e capa Racsow
Câmara dos Deputados
Centro de Documentação e Informação – Cedi
Coordenação Edições Câmara – Coedi
Anexo II – Praça dos Três Poderes
Brasília (DF) – CEP 70160-900
Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61) 3216-5810
edicoes.cedi@camara.gov.br
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
açãoparlamentar
Sumário
Membros da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio – 2009................... 7
Equipe técnica da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio............................... 9
Apresentação.............................................................. 11
O que é Microempreendedor Individual – MEI......... 13
Quem pode ser um empreendedor individual.......... 13
Quanto custa a legalização como
empreendedor individual.......................................... 14
Como prestar contas ao governo............................... 14
Como se inscrever...................................................... 15
Quais são os benefícios de virar
um empreendedor individual.................................... 16
Quem pode se inscrever como
empreendedor individual.......................................... 17
Não podem se inscrever como
empreendedores individuais...................................... 25
açãoparlamentar
7
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Mesa da Comissão
Presidente Edmilson Valentim PCdoB (RJ)
Vice-Presidentes Dr. Ubiali PSB (SP)
João Maia PR (RN)
Fernando de Fabinho DEM (BA)
Membros da Comissão
de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio – 2009
Composição da Comissão
Titulares
Aelton Freitas PR (MG)
Albano Franco PSDB (SE)
Antonio Andrade PMDB (MG)
Armando Monteiro PTB (PE)
Capitão Assunção PSB (ES)
Carlos Eduardo Cadoca PSC (PE)
Dr. Ubiali PSB (SP)
Edmilson Valentim PCdoB (RJ)
Edson Ezequiel PMDB (RJ)
Elizeu Aguiar PTB (PI)
Fernando Coelho Filho PSB (PE)
Fernando Fabinho DEM (BA)
Guilherme Campos DEM (SP)
João Leão PP (BA)
açãoparlamentar
8
Cartilha do Microempreendedor Individual
João Maia PR (RN)
José Guimarães PT (CE)
Jurandil Juarez PMDB (AP)
Laurez Moreira PSB (TO)
Leandro Sampaio PPS (RJ)
Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB (ES)
Manoel Salviano PSDB (CE)
Maurício Trindade PR (BA)
Miguel Corrêa PT (MG)
Moreira Mendes PPS (RO)
Natan Donadon PMDB (RO)
Nelson Goetten PR (SC)
Osório Adriano DEM (DF)
Rebeca Garcia PP (AM)
Renato Molling PP (RS)
Ricardo Berzoini PT (SP)
Valadares Filho PSB (SE)
Vanessa Grazziotin PCdoB (AM)
Vilson Covatti PP (RS)
Virgílio Guimarães PT (MG)
açãoparlamentar
9
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Equipe técnica da
Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio
Secretária da Comissão Anamélia Lima Rocha Fernandes
1a
Secretária Substituta Vanderlúcia Bezerra da Silva
2a
Secretária Substituta Irani Coimbra de Oliveira
Assessoria de Imprensa
Cid Furtado Filho
Fabiane Azevedo Guimarães
Equipe de Processos
Coordenação Vanderlúcia Bezerra da Silva
Irani Coimbra de Oliveira
Sara Texeira Santos
Equipe de Eventos
Coordenação Maria das Graças da Silva
Izabel Cristina De Sena Sales Afonso
Silmara Londucci
Equipe de Apoio Técnico-Administrativo
Eliseu Malaquias de Souza Filho
Gilda Consenza Avelar
Maria de Fátima Oliveira da Silva
Hélio Antônio Nóbrega de Queiroz
açãoparlamentar
10
Cartilha do Microempreendedor Individual
Adolescentes
Ana Paula Santos Silva
Débora Cristina Cardoso Soares
Contato:
Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio – CDEIC
Brasília – DF
Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes
Câmara dos Deputados, Anexo II, Térreo, Ala A, Sala 33
CEP: 70160-900 – 61 3216-6601 – 12
Fax: 61 3216-6610
cdeic.decom@camara.gov.br
http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cdeic
açãoparlamentar
11
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Apresentação
Não é de hoje que a questão da importância do em-
preendedor individual vem ganhando o justo espaço
no cenário nacional. A Constituição de 1988 garantiu
às chamadas empresas de pequeno porte o tratamento
jurídico diferenciado, visando incentivá-las.
Fruto do debate realizado e da luta dos pequenos
empreendedores, em dezembro de 2006, o Governo
editou a Lei no
9.317, que “institui o Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro-
empresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”,
que, após sucessivas alterações, foi revogada em julho
de 2007, em função da publicação da Lei Complemen-
tar no
123, de 14 de dezembro de 2006 (Super Simples).
Ainda em 2002, a Lei no
10.406 (Código Civil) já previa
a figura do “empresário individual”.
O Congresso Nacional aprovou e o presidente Luís
Inácio “Lula” da Silva sancionou, em dezembro de 2008,
a Lei Complementar no
128/08, alterando novamente a
lei que trata das microempresas e empresas de pequeno
porte comercial e, dentre outras definições, detalha as
obrigações, direitos e deveres do Microempreendedor
Individual (MEI), cujas normas e procedimentos só vie-
ram a vigorar a partir de 1o
de julho de 2009.
Agora, com a normatização da lei que cria a figura
do empreendedor individual, esses trabalhadores po-
derão manter seus negócios de forma legal, passando a
ter direito a benefícios e a um tratamento diferenciado
por parte dos governos municipal, estadual e federal.
açãoparlamentar
12
Cartilha do Microempreendedor Individual
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, In-
dústria e Comércio – CDEIC, e outras importantes
comissões da Câmara dos Deputados vêm acompa-
nhando os debates sobre este tema. Neste sentido, foi
realizado no dia 8 de julho de 2009 o seminário Em-
preendedor Individual como Política Nacional de Inclusão
e Formalização, onde ficou clara a importância da nova
legislação para atender a um público estimado entre
11 e 20 milhões de brasileiros que vivem na informa-
lidade – vendedor ambulante, borracheiro, jardineiro,
cabeleireiro, manicure, pintor, pedreiro e carpinteiro
integram uma lista com cerca de duzentas profissões
que estarão aptas a receber os benefícios da Lei Com-
plementar no
128/2008.
Nessa cartilha mostramos como é fácil e proveitoso
legalizar seu negócio, para dar maior tranquilidade a
você e a sua família.
Uma boa leitura e bons negócios.
Deputado EDMILSON VALENTIM
Presidente da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio
açãoparlamentar
13
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
O que é
Microempreendedor
Individual – MEI
O Microempreendedor Individual é aquela pessoa
que trabalha por conta própria (trabalhador informal)
e decide legalizar sua situação com o governo, tornan-
do-se um pequeno empresário. Esse trabalhador pode
ter renda anual máxima de trinta e seis mil reais (R$
36.000,00), não pode ser sócio de outra empresa, mas
pode ter um empregado, recebendo um salário-míni-
mo ou o piso da categoria a que pertence.
Quem pode ser um
empreendedor individual
•	 Trabalhadores que prestam serviços diversos
(manicures, costureiras, carpinteiros, pipo-
queiros, vendedores ambulantes e etc);
•	 Os trabalhadores que atuam, em geral, no
comércio e na indústria;
•	 Os que prestam serviços de natureza não
intelectual/sem regulamentação legal;
•	 Os que trabalham em escritórios contábeis.
(Veja lista completa das atividades no final da cartilha).
açãoparlamentar
14
Cartilha do Microempreendedor Individual
Quanto custa a legalização
como empreendedor individual
A inscrição como empreendedor individual é gra-
tuita. Para a formalização e primeira declaração anual
existe um grupo de firmas de contabilidade, optantes
do simples nacional, que estão à disposição para reali-
zar estas tarefas sem cobrar nada (veja a lista das firmas
de contabilidade no endereço www.portaldoempreen-
dedor.gov.br) .
Os encargos são muito baixos.
O empreendedor não pagará nada de imposto para
o governo federal. Caso exerça atividade de comércio,
recolherá o ICMS mensal de R$ 1,00. Se exercer ativi-
dade de serviços, pagará o ISS mensal de R$ 5,00.
O INSS, pago para a Previdência, é de 11% do salá-
rio-mínimo (R$ 51,15 – hoje).
O pagamento destes tributos será feito até o dia
20 de cada mês, na rede bancária ou casas lotéricas,
com um formulário gerado pela internet no endereço
www.portaldoempreendedor.gov.br .
Como prestar contas ao governo
Não é preciso fazer uma contabilidade formal.
Deverá ser feito um registro mensal, em um formu-
lário simples, do total das suas receitas, que fica em
mãos do próprio empreendedor.
açãoparlamentar
15
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Deverá ser mantido também, com o empreende-
dor, um arquivo das notas fiscais de compra de produ-
tos e serviços.
Apesar de não precisar da contabilidade é reco-
mendado fazer o controle de suas compras, vendas e
de seu lucro. Esse tipo de organização das contas per-
mite uma gerência melhor do negócio, melhorando o
próprio negócio, permitindo seu crescimento e desen-
volvimento.
Como se inscrever
A formalização de empreendedor individual pode
ser feita pela Internet, de forma gratuita, no site www.
portaldoempreendedor.gov.br
As inscrições estão disponíveis desde o dia 1º de ju-
lho de 2009, para o Distrito Federal, e para os estados
do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O governo
irá anunciar quando os demais estados e cidades terão
acesso à inscrição.
Depois de se cadastrar pela internet (definir o nome
da “empresa”), o CNPJ e o número de inscrição na junta
comercial são emitidos imediatamente, num documento
que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta
Comercial. O formulário deve ser encaminhado junto
com cópia da identidade e do CPF do empreendedor.
Se preferir o empreendedor individual poderá pro-
curar uma firma de contabilidade, optante do Simples
açãoparlamentar
16
Cartilha do Microempreendedor Individual
Nacional, para que ela faça a formalização e a declara-
ção anual, de graça.
Quais são os benefícios de virar
um empreendedor individual
A emissão do CNPJ facilitará a abertura de conta
bancária, o pedido de empréstimos, com acesso a linhas
de créditos especiais e a emissão de notas fiscais.
A partir da formalização o trabalhador e a sua fa-
mília poderão contar com os benefícios da Previdência
Social: auxílio-doença, aposentadoria, salário-materni-
dade, pensão e auxílio-reclusão.
O empreendedor poderá registrar até 1 emprega-
do, com baixo custo – 3% (Previdência) e 8% (FGTS)
do salário-mínimo por mês, valor total de R$ 51,15.
O empregado contribui com 8% do seu salário para a
Previdência.
Não existem taxas para a abertura da empresa e
nem para a expedição de alvará de funcionamento, ou
de registro na junta comercial. Todos estes documen-
tos serão emitidos pela internet.
Não existe burocracia para o empreendedor. A úni-
ca obrigação é a apresentação da declaração anual de
faturamento, que pode ser feita pela Internet.
Os empreendedores individuais poderão se reunir
em grupos e consórcios para fazer compras em conjun-
to, permitindo melhores condições de negociação de
preço e pagamento, uma vez que irão comprar maior
quantidade.
açãoparlamentar
17
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
A carga tributária é muito inferior à das empresas
normais.
Formalizado, o empreendedor individual poderá
vender produtos e serviços ao mercado governamen-
tal, seja nas esferas municipal, estadual e federal. Po-
derá, ainda, ter acesso a políticas e incentivos à eco-
nomia, como financiamentos do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal.
O SEBRAE irá prestar apoio técnico na organização
do negócio do empreendedor que tiver interesse. Serão
realizados cursos para ajudar no desenvolvimento e
manutenção dos negócios.
A formalização do Microempreendedor Individual
foi regulamentada pela Lei Complementar no
128/08
e só pode ser alterada por outra lei igual, o que dá se-
gurança jurídica ao empreendedor, pois as regras são
estáveis.
Quem pode se inscrever como
empreendedor individual
•	 Açougueiro
•	 Adestrador de animais
•	 Serviços de adestramento de cães de guarda
e de serviços de alojamento, higiene
e embelezamento de animais
•	 Alfaiate
•	 Alinhador de pneus
açãoparlamentar
18
Cartilha do Microempreendedor Individual
•	 Amolador de artigos de cutelaria
•	 Animador de festas
•	 Artesão em borracha
•	 Artesão em cerâmica
•	 Artesão em cortiça, bambu e afins
•	 Artesão em couro
•	 Artesão em gesso
•	 Artesão em madeira
•	 Artesão em mármore
•	 Artesão em materiais diversos
•	 Artesão em metais
•	 Artesão em metais preciosos
•	 Artesão em papel
•	 Artesão em plástico
•	 Artesão em tecido
•	 Artesão em vidro
•	 Astrólogo
•	 Azulejista
•	 Baby-sitter
•	 Balanceador de pneus
•	 Banhista de animais domésticos
•	 Bar (dono de) Comércio de bar
(dono de)
açãoparlamentar
19
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
•	 Barbeiro
•	 Barqueiro
•	 Barraqueiro
•	 Bike boy (ciclista mensageiro)
•	 Bombeiro hidráulico
•	 Boneleiro (fabricante de bonés)
•	 Bordadeira sob encomenda
•	 Carroceiro
•	 Cartazeiro
•	 Catador de resíduos recicláveis
(papel, lata etc.)
•	 Chapeleiro
•	 Chaveiro
•	 Churrasqueiro ambulante
•	 Cobrador
•	 Colchoeiro
•	 Colocador de piercing
•	 Colocador de revestimentos
•	 Confeccionador de carimbos
•	 Confeccionador de fraldas descartáveis
•	 Confeccionador de instrumentos musicais
•	 Confeiteiro
•	 Consertador de eletrodomésticos
açãoparlamentar
20
Cartilha do Microempreendedor Individual
•	 Costureira
•	 Contador técnico contábil
•	 Cozinheira
•	 Criador de animais domésticos
•	 Criador de peixes em água salgada e salobra
•	 Criador de peixes ornamentais em água
doce
•	 Crocheteira
•	 Curtidor de couros
•	 Dedetizador
•	 Depiladora
•	 Digitador
•	 Doceira
•	 Eletricista
•	 Encanador
•	 Engraxate
•	 Esteticista
•	 Esteticista de animais domésticos
•	 Estofador
•	 Fabricante de produtos de limpeza e poli-
mento
•	 Fabricante de velas artesanais
•	 Ferreiro forjador
açãoparlamentar
21
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
•	 Ferramenteiro
•	 Filmador
•	 Fotocopiador
•	 Fotógrafo
•	 Fosseiro (limpador de fossa)
•	 Funileiro / lanterneiro
•	 Galvanizador
•	 Gesseiro
•	 Guincheiro
•	 Instrutor de artes cênicas
•	 Instrutor de música
•	 Instrutor de arte e cultura em geral
•	 Instrutor de idiomas
•	 Instrutor de informática
•	 Jardineiro
•	 Jornaleiro
•	 Lapidador
•	 Lavadeira de roupas
•	 Lavador de carro
•	 Lavador de estofado e sofá
•	 Mágico
•	 Manicure
açãoparlamentar
22
Cartilha do Microempreendedor Individual
•	 Maquiador
•	 Marceneiro
•	 Marmiteiro
•	 Mecânico de veículos
•	 Merceeiro
•	 Mergulhador (escafandrista)
•	 Motoboy
•	 Mototaxista
•	 Moveleiro
•	 Oleiro
•	 Ourives
•	 Padeiro
•	 Paneleiro (reparador de panelas)
•	 Passadeira
•	 Pedicure
•	 Pedreiro
•	 Pescador
•	 Peixeiro
•	 Pintor
•	 Pipoqueiro
•	 Pirotécnico
•	 Pizzaiolo em domicílio
açãoparlamentar
23
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
•	 Poceiro (cisterneiro, cacimbeiro)
•	 Professor particular
•	 Promotor de eventos
•	 Quitandeiro
•	 Redeiro
•	 Relojoeiro
•	 Reparador de instrumentos musicais
•	 Rendeira
•	 Restaurador de livros
•	 Restaurador de obras de arte
•	 Salgadeira
•	 Sapateiro
•	 Seleiro (fabricação de selas e artefatos de
couro)
•	 Serigrafista
•	 Serralheiro
•	 Sintequeiro
•	 Soldador / brasador
•	 Sorveteiro ambulante
•	 Tapeceiro
•	 Tatuador
•	 Taxista
•	 Tecelão
açãoparlamentar
24
Cartilha do Microempreendedor Individual
•	 Telhador
•	 Torneiro mecânico
•	 Tosador de animais domésticos
•	 Tosquiador (Serviço de tosquia
de ovinos)
•	 Transportador de escolares
•	 Tricoteira
•	 Vassoureiro
•	 Vendedor de laticínios
•	 Vendedor ambulante de produtos alimentí-
cios
•	 Vendedor de bijuterias e artesanatos
•	 Vendedor de cosméticos e artigos
de perfumaria
•	 Vendeiro (secos e molhados)
•	 Verdureiro
•	 Vidraceiro
•	 Vinagreiro (fabricação de vinagres)
Não podem se inscrever como
empreendedores individuais
açãoparlamentar
25
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
•	 Construção de imóveis e obras de engenha-
ria em geral, inclusive sob a forma de sub-
empreitada, execução de projetos e serviços
de paisagismo e decoração de interiores;
•	 Serviço de vigilância, limpeza
ou conservação;
•	 Administração e locação de imóveis de
terceiros;
•	 Academias de dança, de capoeira, de ioga
e de artes marciais, academias de atividades
físicas, desportivas, de natação
e escolas de esportes;
•	 Elaboração de programas de computadores,
inclusive jogos eletrônicos;
•	 Licenciamento ou cessão de direito de uso
de programas de computação;
•	 Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas;
•	 Montagem de estandes para feiras;
•	 Produção cultural e artística;
•	 Produção cinematográfica e de artes cênicas;
•	 Laboratórios de análises ou de patologia
clínicas;
•	 Serviços de tomografia, diagnósticos médi-
cos por imagem, registros gráficos e métodos
óticos e ressonância magnética;
•	 Serviços de prótese em geral;
açãoparlamentar
26
Cartilha do Microempreendedor Individual
•	 Serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros (exceto
serviços municipais);
•	 Geração, transmissão, distribuição ou co-
mercialização de energia elétrica;
•	 Importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas;
•	 Importação de combustíveis;
•	 Produção ou venda no atacado de: cigarros,
cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros,
armas de fogo, munições e pólvoras, explosi-
vos e detonantes, bebidas alcoólicas,
refrigerantes e águas com sabor e gaseifica-
das, preparações compostas, – não alcoóli-
cas, para elaboração de bebida refrigerante e
cervejas sem álcool;
•	 Cessão ou locação de mão de obra;
•	 Serviços de consultoria;
•	 Loteamento e incorporação de imóveis;
•	 Locação de imóveis próprios (exceto se
incluir a prestação de serviços
tributados pelo ISS).
Câmara dos
Deputados
açãoparlamentar
CARTILHA DO
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio
Brasília ı 2010
9 7 8 8 5 7 3 6 5 7 0 2 9
ISBN 857365702-2ISBN 978-85-736-5702-9

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Guia para legalizar seu pequeno negócio como Microempreendedor Individual

  • 1. CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio 2010
  • 2. Câmara dos Deputados açãoparlamentar CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Brasília ı 2010 9 7 8 8 5 7 3 6 5 7 0 2 9 ISBN 857365702-2ISBN 978-85-736-5702-9
  • 3. Mesa da Câmara dos Deputados 53ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa 2010 Presidente Michel Temer 1o Vice-Presidente Marco Maia 2o Vice-Presidente Antonio Carlos Magalhães Neto 1o Secretário Rafael Guerra 2o Secretário Inocêncio Oliveira 3o Secretário Odair Cunha 4o Secretário Nelson Marquezelli Suplentes de Secretário 1o Suplente Marcelo Ortiz 2o Suplente Giovanni Queiroz 3o Suplente Leandro Sampaio 4o Suplente Manoel Junior Diretor-Geral Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida Secretário-Geral da Mesa Mozart Vianna de Paiva capa_Microempreendedor.indd 2 20/4/2010 09:24:30
  • 5. açãoparlamentar Cartilha do Microempreendedor Individual Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados Centro de Documentação e Informação Edições Câmara Brasília | 2010
  • 6. SÉRIE Ação parlamentar n. 418 Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação. Cartilha do microempreendedor individual. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010. 26 p. – (Série ação parlamentar ; n. 418) ISBN 978-85-736-5702-9 Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Desenvolvimento Econômi- co, Indústria e Comércio. 1. Microempresário, Brasil. 2. Empresa individual, Brasil. 3.Trabalho informal, legalização, Brasil. I. Série. CDU 334.746.5(81) açãoparlamentar ISBN 978-85-736-5702-9 (brochura) ISBN 978-85-736-5703-6 (e-book) CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA LEGISLATIVA Diretor Afrísio Vieira Lima Filho CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO Diretor Adolfo C. A. R. Furtado COORDENAÇÃO EDIÇÕES CÂMARA Diretora Maria Clara Bicudo Cesar DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Diretor Silvio Avelino da Silva Projeto gráfico, diagramação e capa Racsow Câmara dos Deputados Centro de Documentação e Informação – Cedi Coordenação Edições Câmara – Coedi Anexo II – Praça dos Três Poderes Brasília (DF) – CEP 70160-900 Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61) 3216-5810 edicoes.cedi@camara.gov.br
  • 7. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio açãoparlamentar Sumário Membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – 2009................... 7 Equipe técnica da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio............................... 9 Apresentação.............................................................. 11 O que é Microempreendedor Individual – MEI......... 13 Quem pode ser um empreendedor individual.......... 13 Quanto custa a legalização como empreendedor individual.......................................... 14 Como prestar contas ao governo............................... 14 Como se inscrever...................................................... 15 Quais são os benefícios de virar um empreendedor individual.................................... 16 Quem pode se inscrever como empreendedor individual.......................................... 17 Não podem se inscrever como empreendedores individuais...................................... 25
  • 8. açãoparlamentar 7 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Mesa da Comissão Presidente Edmilson Valentim PCdoB (RJ) Vice-Presidentes Dr. Ubiali PSB (SP) João Maia PR (RN) Fernando de Fabinho DEM (BA) Membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – 2009 Composição da Comissão Titulares Aelton Freitas PR (MG) Albano Franco PSDB (SE) Antonio Andrade PMDB (MG) Armando Monteiro PTB (PE) Capitão Assunção PSB (ES) Carlos Eduardo Cadoca PSC (PE) Dr. Ubiali PSB (SP) Edmilson Valentim PCdoB (RJ) Edson Ezequiel PMDB (RJ) Elizeu Aguiar PTB (PI) Fernando Coelho Filho PSB (PE) Fernando Fabinho DEM (BA) Guilherme Campos DEM (SP) João Leão PP (BA)
  • 9. açãoparlamentar 8 Cartilha do Microempreendedor Individual João Maia PR (RN) José Guimarães PT (CE) Jurandil Juarez PMDB (AP) Laurez Moreira PSB (TO) Leandro Sampaio PPS (RJ) Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB (ES) Manoel Salviano PSDB (CE) Maurício Trindade PR (BA) Miguel Corrêa PT (MG) Moreira Mendes PPS (RO) Natan Donadon PMDB (RO) Nelson Goetten PR (SC) Osório Adriano DEM (DF) Rebeca Garcia PP (AM) Renato Molling PP (RS) Ricardo Berzoini PT (SP) Valadares Filho PSB (SE) Vanessa Grazziotin PCdoB (AM) Vilson Covatti PP (RS) Virgílio Guimarães PT (MG)
  • 10. açãoparlamentar 9 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Equipe técnica da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Secretária da Comissão Anamélia Lima Rocha Fernandes 1a Secretária Substituta Vanderlúcia Bezerra da Silva 2a Secretária Substituta Irani Coimbra de Oliveira Assessoria de Imprensa Cid Furtado Filho Fabiane Azevedo Guimarães Equipe de Processos Coordenação Vanderlúcia Bezerra da Silva Irani Coimbra de Oliveira Sara Texeira Santos Equipe de Eventos Coordenação Maria das Graças da Silva Izabel Cristina De Sena Sales Afonso Silmara Londucci Equipe de Apoio Técnico-Administrativo Eliseu Malaquias de Souza Filho Gilda Consenza Avelar Maria de Fátima Oliveira da Silva Hélio Antônio Nóbrega de Queiroz
  • 11. açãoparlamentar 10 Cartilha do Microempreendedor Individual Adolescentes Ana Paula Santos Silva Débora Cristina Cardoso Soares Contato: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC Brasília – DF Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes Câmara dos Deputados, Anexo II, Térreo, Ala A, Sala 33 CEP: 70160-900 – 61 3216-6601 – 12 Fax: 61 3216-6610 cdeic.decom@camara.gov.br http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cdeic
  • 12. açãoparlamentar 11 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Apresentação Não é de hoje que a questão da importância do em- preendedor individual vem ganhando o justo espaço no cenário nacional. A Constituição de 1988 garantiu às chamadas empresas de pequeno porte o tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las. Fruto do debate realizado e da luta dos pequenos empreendedores, em dezembro de 2006, o Governo editou a Lei no 9.317, que “institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro- empresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”, que, após sucessivas alterações, foi revogada em julho de 2007, em função da publicação da Lei Complemen- tar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Super Simples). Ainda em 2002, a Lei no 10.406 (Código Civil) já previa a figura do “empresário individual”. O Congresso Nacional aprovou e o presidente Luís Inácio “Lula” da Silva sancionou, em dezembro de 2008, a Lei Complementar no 128/08, alterando novamente a lei que trata das microempresas e empresas de pequeno porte comercial e, dentre outras definições, detalha as obrigações, direitos e deveres do Microempreendedor Individual (MEI), cujas normas e procedimentos só vie- ram a vigorar a partir de 1o de julho de 2009. Agora, com a normatização da lei que cria a figura do empreendedor individual, esses trabalhadores po- derão manter seus negócios de forma legal, passando a ter direito a benefícios e a um tratamento diferenciado por parte dos governos municipal, estadual e federal.
  • 13. açãoparlamentar 12 Cartilha do Microempreendedor Individual A Comissão de Desenvolvimento Econômico, In- dústria e Comércio – CDEIC, e outras importantes comissões da Câmara dos Deputados vêm acompa- nhando os debates sobre este tema. Neste sentido, foi realizado no dia 8 de julho de 2009 o seminário Em- preendedor Individual como Política Nacional de Inclusão e Formalização, onde ficou clara a importância da nova legislação para atender a um público estimado entre 11 e 20 milhões de brasileiros que vivem na informa- lidade – vendedor ambulante, borracheiro, jardineiro, cabeleireiro, manicure, pintor, pedreiro e carpinteiro integram uma lista com cerca de duzentas profissões que estarão aptas a receber os benefícios da Lei Com- plementar no 128/2008. Nessa cartilha mostramos como é fácil e proveitoso legalizar seu negócio, para dar maior tranquilidade a você e a sua família. Uma boa leitura e bons negócios. Deputado EDMILSON VALENTIM Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
  • 14. açãoparlamentar 13 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio O que é Microempreendedor Individual – MEI O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria (trabalhador informal) e decide legalizar sua situação com o governo, tornan- do-se um pequeno empresário. Esse trabalhador pode ter renda anual máxima de trinta e seis mil reais (R$ 36.000,00), não pode ser sócio de outra empresa, mas pode ter um empregado, recebendo um salário-míni- mo ou o piso da categoria a que pertence. Quem pode ser um empreendedor individual • Trabalhadores que prestam serviços diversos (manicures, costureiras, carpinteiros, pipo- queiros, vendedores ambulantes e etc); • Os trabalhadores que atuam, em geral, no comércio e na indústria; • Os que prestam serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal; • Os que trabalham em escritórios contábeis. (Veja lista completa das atividades no final da cartilha).
  • 15. açãoparlamentar 14 Cartilha do Microempreendedor Individual Quanto custa a legalização como empreendedor individual A inscrição como empreendedor individual é gra- tuita. Para a formalização e primeira declaração anual existe um grupo de firmas de contabilidade, optantes do simples nacional, que estão à disposição para reali- zar estas tarefas sem cobrar nada (veja a lista das firmas de contabilidade no endereço www.portaldoempreen- dedor.gov.br) . Os encargos são muito baixos. O empreendedor não pagará nada de imposto para o governo federal. Caso exerça atividade de comércio, recolherá o ICMS mensal de R$ 1,00. Se exercer ativi- dade de serviços, pagará o ISS mensal de R$ 5,00. O INSS, pago para a Previdência, é de 11% do salá- rio-mínimo (R$ 51,15 – hoje). O pagamento destes tributos será feito até o dia 20 de cada mês, na rede bancária ou casas lotéricas, com um formulário gerado pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . Como prestar contas ao governo Não é preciso fazer uma contabilidade formal. Deverá ser feito um registro mensal, em um formu- lário simples, do total das suas receitas, que fica em mãos do próprio empreendedor.
  • 16. açãoparlamentar 15 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Deverá ser mantido também, com o empreende- dor, um arquivo das notas fiscais de compra de produ- tos e serviços. Apesar de não precisar da contabilidade é reco- mendado fazer o controle de suas compras, vendas e de seu lucro. Esse tipo de organização das contas per- mite uma gerência melhor do negócio, melhorando o próprio negócio, permitindo seu crescimento e desen- volvimento. Como se inscrever A formalização de empreendedor individual pode ser feita pela Internet, de forma gratuita, no site www. portaldoempreendedor.gov.br As inscrições estão disponíveis desde o dia 1º de ju- lho de 2009, para o Distrito Federal, e para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O governo irá anunciar quando os demais estados e cidades terão acesso à inscrição. Depois de se cadastrar pela internet (definir o nome da “empresa”), o CNPJ e o número de inscrição na junta comercial são emitidos imediatamente, num documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial. O formulário deve ser encaminhado junto com cópia da identidade e do CPF do empreendedor. Se preferir o empreendedor individual poderá pro- curar uma firma de contabilidade, optante do Simples
  • 17. açãoparlamentar 16 Cartilha do Microempreendedor Individual Nacional, para que ela faça a formalização e a declara- ção anual, de graça. Quais são os benefícios de virar um empreendedor individual A emissão do CNPJ facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, com acesso a linhas de créditos especiais e a emissão de notas fiscais. A partir da formalização o trabalhador e a sua fa- mília poderão contar com os benefícios da Previdência Social: auxílio-doença, aposentadoria, salário-materni- dade, pensão e auxílio-reclusão. O empreendedor poderá registrar até 1 emprega- do, com baixo custo – 3% (Previdência) e 8% (FGTS) do salário-mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Não existem taxas para a abertura da empresa e nem para a expedição de alvará de funcionamento, ou de registro na junta comercial. Todos estes documen- tos serão emitidos pela internet. Não existe burocracia para o empreendedor. A úni- ca obrigação é a apresentação da declaração anual de faturamento, que pode ser feita pela Internet. Os empreendedores individuais poderão se reunir em grupos e consórcios para fazer compras em conjun- to, permitindo melhores condições de negociação de preço e pagamento, uma vez que irão comprar maior quantidade.
  • 18. açãoparlamentar 17 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio A carga tributária é muito inferior à das empresas normais. Formalizado, o empreendedor individual poderá vender produtos e serviços ao mercado governamen- tal, seja nas esferas municipal, estadual e federal. Po- derá, ainda, ter acesso a políticas e incentivos à eco- nomia, como financiamentos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O SEBRAE irá prestar apoio técnico na organização do negócio do empreendedor que tiver interesse. Serão realizados cursos para ajudar no desenvolvimento e manutenção dos negócios. A formalização do Microempreendedor Individual foi regulamentada pela Lei Complementar no 128/08 e só pode ser alterada por outra lei igual, o que dá se- gurança jurídica ao empreendedor, pois as regras são estáveis. Quem pode se inscrever como empreendedor individual • Açougueiro • Adestrador de animais • Serviços de adestramento de cães de guarda e de serviços de alojamento, higiene e embelezamento de animais • Alfaiate • Alinhador de pneus
  • 19. açãoparlamentar 18 Cartilha do Microempreendedor Individual • Amolador de artigos de cutelaria • Animador de festas • Artesão em borracha • Artesão em cerâmica • Artesão em cortiça, bambu e afins • Artesão em couro • Artesão em gesso • Artesão em madeira • Artesão em mármore • Artesão em materiais diversos • Artesão em metais • Artesão em metais preciosos • Artesão em papel • Artesão em plástico • Artesão em tecido • Artesão em vidro • Astrólogo • Azulejista • Baby-sitter • Balanceador de pneus • Banhista de animais domésticos • Bar (dono de) Comércio de bar (dono de)
  • 20. açãoparlamentar 19 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio • Barbeiro • Barqueiro • Barraqueiro • Bike boy (ciclista mensageiro) • Bombeiro hidráulico • Boneleiro (fabricante de bonés) • Bordadeira sob encomenda • Carroceiro • Cartazeiro • Catador de resíduos recicláveis (papel, lata etc.) • Chapeleiro • Chaveiro • Churrasqueiro ambulante • Cobrador • Colchoeiro • Colocador de piercing • Colocador de revestimentos • Confeccionador de carimbos • Confeccionador de fraldas descartáveis • Confeccionador de instrumentos musicais • Confeiteiro • Consertador de eletrodomésticos
  • 21. açãoparlamentar 20 Cartilha do Microempreendedor Individual • Costureira • Contador técnico contábil • Cozinheira • Criador de animais domésticos • Criador de peixes em água salgada e salobra • Criador de peixes ornamentais em água doce • Crocheteira • Curtidor de couros • Dedetizador • Depiladora • Digitador • Doceira • Eletricista • Encanador • Engraxate • Esteticista • Esteticista de animais domésticos • Estofador • Fabricante de produtos de limpeza e poli- mento • Fabricante de velas artesanais • Ferreiro forjador
  • 22. açãoparlamentar 21 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio • Ferramenteiro • Filmador • Fotocopiador • Fotógrafo • Fosseiro (limpador de fossa) • Funileiro / lanterneiro • Galvanizador • Gesseiro • Guincheiro • Instrutor de artes cênicas • Instrutor de música • Instrutor de arte e cultura em geral • Instrutor de idiomas • Instrutor de informática • Jardineiro • Jornaleiro • Lapidador • Lavadeira de roupas • Lavador de carro • Lavador de estofado e sofá • Mágico • Manicure
  • 23. açãoparlamentar 22 Cartilha do Microempreendedor Individual • Maquiador • Marceneiro • Marmiteiro • Mecânico de veículos • Merceeiro • Mergulhador (escafandrista) • Motoboy • Mototaxista • Moveleiro • Oleiro • Ourives • Padeiro • Paneleiro (reparador de panelas) • Passadeira • Pedicure • Pedreiro • Pescador • Peixeiro • Pintor • Pipoqueiro • Pirotécnico • Pizzaiolo em domicílio
  • 24. açãoparlamentar 23 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio • Poceiro (cisterneiro, cacimbeiro) • Professor particular • Promotor de eventos • Quitandeiro • Redeiro • Relojoeiro • Reparador de instrumentos musicais • Rendeira • Restaurador de livros • Restaurador de obras de arte • Salgadeira • Sapateiro • Seleiro (fabricação de selas e artefatos de couro) • Serigrafista • Serralheiro • Sintequeiro • Soldador / brasador • Sorveteiro ambulante • Tapeceiro • Tatuador • Taxista • Tecelão
  • 25. açãoparlamentar 24 Cartilha do Microempreendedor Individual • Telhador • Torneiro mecânico • Tosador de animais domésticos • Tosquiador (Serviço de tosquia de ovinos) • Transportador de escolares • Tricoteira • Vassoureiro • Vendedor de laticínios • Vendedor ambulante de produtos alimentí- cios • Vendedor de bijuterias e artesanatos • Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria • Vendeiro (secos e molhados) • Verdureiro • Vidraceiro • Vinagreiro (fabricação de vinagres) Não podem se inscrever como empreendedores individuais
  • 26. açãoparlamentar 25 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio • Construção de imóveis e obras de engenha- ria em geral, inclusive sob a forma de sub- empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores; • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; • Administração e locação de imóveis de terceiros; • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; • Montagem de estandes para feiras; • Produção cultural e artística; • Produção cinematográfica e de artes cênicas; • Laboratórios de análises ou de patologia clínicas; • Serviços de tomografia, diagnósticos médi- cos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética; • Serviços de prótese em geral;
  • 27. açãoparlamentar 26 Cartilha do Microempreendedor Individual • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais); • Geração, transmissão, distribuição ou co- mercialização de energia elétrica; • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; • Importação de combustíveis; • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosi- vos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseifica- das, preparações compostas, – não alcoóli- cas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool; • Cessão ou locação de mão de obra; • Serviços de consultoria; • Loteamento e incorporação de imóveis; • Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).
  • 28. Câmara dos Deputados açãoparlamentar CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Brasília ı 2010 9 7 8 8 5 7 3 6 5 7 0 2 9 ISBN 857365702-2ISBN 978-85-736-5702-9