1. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Apostila de:
- Administração Pública
- Planejamento
- Execução e
- Contabilidade Pública
São Paulo
Setembro/2009
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2. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
SUMÁRIO
Pág.
Administração Pública 03
Entidades de Direito Público – 04
Administração Indireta 05
Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado 07
Fundos Especiais 08
Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas - 09
Bens Públicos 10
Conceito e objeto da Contabilidade Pública 11
Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos 10
Receita 12
Classificação Econômica da Receita Pública 16
Codificação da receita orçamentária 17
Detalhamento das naturezas de Receitas 18
Relação de natureza da receita 23
Dispêndios 26
Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade 27
Orçamentária
Classificação funcional programática 28
Despesa por natureza – Categoria Econômica – 29
Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa 30
Classificação segundo a natureza da despesa 31
Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa 33
Discriminação das naturezas de despesa 36
Orçamento Público – Plano Plurianual 37
Lei de Diretrizes Orçamentárias 39
Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento 41
Despesa Pública 45
Princípíos 47
Créditos Adicionais 47
Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros –
Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial 49
Contabilização 49
Método das Partidas dobradas 49
Contabilidade Analítica e Sintética 50
Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis 51
Balanço Orçamentário 53
Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional 53
Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária 54
Demonstração das Variações Patrimoniais 56
Compensado e Balanço Patrimonial 59
Plano de Contas 60
Exercícios 64
Bibliografia 84
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do
Governo.”
Hely Lopes Meirelles
A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do
serviço público.
ENTIDADES PÚBLICAS
São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão
compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo,
Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e
Sociedades de Economia Mista.
Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo
dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado
e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de
Contas do Município.
Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito
Federal e cada Município;
Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios
e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração
direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município.
Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que,
vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de
desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada,
compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que,
também, trabalham ao lado do Estado.
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4. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação
Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município:
Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária.
Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito
Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o
Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de
interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social,
com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo
subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir
personalidade pública a essas entidades...”
• Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia.
EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS
Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF)
Algumas características:
• Autorizada por lei específica;
• são pessoas jurídicas de Direito Privado;
• não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando
concedido expressamente em lei;
• capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da
administração instituidora nos moldes da iniciativa particular;
Exemplos:
União: Casa da moeda, CEF, EBCT
Estado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa
Oficial.
Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização
Sociedades de Economia mista.
Algumas características:
• Autorizada por lei específica;
• pessoa Jurídica de Direito Privado;
• capital público e privado;
• realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de
interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
• são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas;
• integram a Administração Indireta como instrumentos de descentralização.
Exemplos:
Na União: Petrobrás e BB.
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FUNDOS ESPECIAIS
Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um
conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em
outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à
consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas.
Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério.
Os Fundos especiais classificam-se em:
- Fundos Especiais de Despesa
- Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos)
- Fundos de Natureza Contábil
Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos.
Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários.
Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à
execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades
públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem
ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à
administração Pública.
Podem contar com as seguintes receitas:
- Juros Bancários
- Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária
- Receitas Diversas
-
Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle
de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços
específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que
forem estabelecidas na lei de instituição do fundo.
Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
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EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por
ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação
acionaria.
SERVIÇOS PÚBLICOS
- Atividades de Competência privativa do Estados.
- São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem ser
delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública,
educação, saúde, habitação
Serviços De Utilidade Pública
- Atividades Exercidas por delegações do poder público.
- Delegados por concessão, permissão ou autorização.
- Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada).
Concessão
Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade
concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica
chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse
sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a
Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa
prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência.
Exemplos:
Fornecimento de energia elétrica.
Abastecimento de água.
Comunicações telefônicas.
Rádio difusão.
Permissão
Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade
permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou
jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade
pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma
gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se
inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto,
sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer
tipo de licitação, sem prazo determinado.
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7. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA
CONTABILIDADE PÚBLICA
“Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a
programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a
formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos
responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988).
A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de
todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei
4320/64).
CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
É um dos ramos mais complexos da ciência contábil, estuda o patrimônio à
disposição das entidades de direito público, em harmonia com o Direito
Financeiro, fornecendo elementos para elaboração dos demonstrativos contábeis
que a lei estabelece e para tomadas de contas dos responsáveis por bens e
valores.
Legislação básica: Lei nº 4320/64
O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ?
Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996
objetivando a alterar a Lei nº 4320.
CAMPO DE APLICAÇÃO
A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades
de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União,
no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e
nas fundações públicas, dessas esferas de Governo.
Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a
Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia.
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8. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
INGRESSOS PÚBLICOS
Conceito
É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por
meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores.
São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de
dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como
depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita
agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em
virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não
interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal
de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque
a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da
informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e
procedimentos às particularidades de cada entidade.
Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em
qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas
públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade
atender às despesas públicas.
É importante observar que nem tudo o que a administração pública
arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos
públicos, pois, está condicionada à restituição ou representa mera
recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo,
não podem ser consideradas como Receita Orçamentária.
Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004,
aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o
qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos
Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis
nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas
exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo
como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa
essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual.
REGULAMENTAÇÃO
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos
os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e
extraorçamentárias.
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9. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros
Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos
exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa.
São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de
passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a
curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução
de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no
subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do
numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira
assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível
(pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento
do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo
Financeiro.
O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá
verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros,
representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale
dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade.
Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e
passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de
direito.
CONTABILIZAÇÃO
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a
Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial
líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio
Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva.
Receita Pública Efetiva
A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades
de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito
e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a
situação líquida patrimonial.
Receita Pública Não-Efetiva
A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida
patrimonial.
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10. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
‘Reconhecimento da Receita Pública
atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento
dos objetivos constantes dos programas e ações do governo.
São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas
Correntes.
Receitas de capital
são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados,
destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
'
Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do
Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas
e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1,
não constituirá item da receita orçamentária.
O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de
capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma
explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido
contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas
Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal
Superávit seria duplamente contabilizado.
Codificação da receita orçamentária
A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir
é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria
econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro
identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea
o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação
local, conforme demonstrado a seguir:
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11. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Discriminação Especificação
Econômica
1º Nível categoria econômica
2º Nível Subcategoria Econômica
3º Nível fonte
4º Nível Rubrica
5º Nível Alínea
6º Nível Subalínea
XXº Nível de detalhamento optativo
DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo
I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados
cabe à União.
Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas:
Discriminação Código Especificação
Econômica orçamentário
Categoria Econômica 1.0.0.0.00.00 Corrente
Subcategoria Econômica 1.1.0.0.00.00 Tributária
Fonte 1.1.1.0.00.00 Impostos
Rubrica 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a
renda
Alínea 1.1.1.2.04.00 Imposto s/ a renda e Proventos
de qualquer. natureza
Subalínea 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas
A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo
a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01,
do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o
disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica)
Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária,
Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras.
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA (Subcategoria)
Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria.
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12. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que
compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre
operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre
serviços - iss.
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços-
ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a
circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
registra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de
competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou
profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista
própria
1120.00.00 Taxas
registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo
distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como
fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição.
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder
público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares,
disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de
polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
1300.00.00 Receita Patrimonial
registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários,
seja de participação societária.
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
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13. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas
nos itens anteriores.
1400.00.00 Receita Agropecuária
registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e
outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias:
a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores;
b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);
c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em
instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar,
fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada,
que são classificadas como industriais).
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e
espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais.
1500.00.00 Receita Industrial
registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de
transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas
como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE.
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
registra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais
quando permitida por alvará de autorização.
2000.00.00 Receitas de Capital
registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito,
alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras
2100.00.00 Operações de Crédito
registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de
empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de
títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas
registram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica-
se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo
governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida
publica.
2200.00.00 alienação de bens
registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis.
2210.00.00 alienação de bens móveis
registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como
títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
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14. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários
registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores
mobiliários.
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em
títulos.
2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios
registra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de
empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no
prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das
dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas
administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido
concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de
operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda,
o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada
exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e
com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito
internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989.
os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para
pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram
objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao
caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei
7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de
todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e
entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os
casos os valores
efetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão
destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras.
2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida
de Médio e Longo Prazo
registra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e
refinanciamento de empréstimos.
2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos
registra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento
celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a
receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela
união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação.
2300.80.00 Amortização de Financiamentos
registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida
interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias,
fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle
acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de
amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de
30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico
brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do
senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e
encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender
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esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao banco
central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro
nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna.
2400.00.00 Transferências de Capital
registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e
intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade
concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou
aquisição do mesmo.
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais
de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo).
2421.00.00 Transferências Da União
: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união
recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo
poder publico, transferidos pela união.
2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96
registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos
municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei
complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto
estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importação
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.04.10 Pessoas Físicas
1112.04.20 Pessoas Jurídicas
1112.04.30 Retido nas Fontes
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
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1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições Econômicas
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas
Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição)
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos
Industrializados – Estados Exportadores de Produtos
Industrializados
1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF
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1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - Comercialização do Ouro
1721.09.00 Outras Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96
1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1721.09.99 Demais Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados
1722.01.20 Transf. de Recursos do FUNDEF
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1760.00.00 Transferências de Convênios
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos
2300.80.00 Amortização de Financiamentos
2400.00.00 Transferências de Capital
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na Receita da União
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2º- Classificação funcional programática
De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a
despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo,
Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações
especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática
visa conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A
seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria:
1º e 2º dígitos Função
3º ao 5º dígitos Subfunção
6º ao 9º dígitos Programa
começando com nº impar - Projeto
com par - Atividade
10º dígito com zero- Operações Especiais:
Finalistas e
Não finalistas
11º a 13º dig. Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou
Atividade ou Operação Especial
Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem
ao setor público.
Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano Plurianual.
Grupo de Despesa
Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação
do Governo.
Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto
caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano.
Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma
espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as
“ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades.
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19. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes
do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos
especiais”, sem identificação de programas.
Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins.
E x . : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00
12 – Função - Educação.
365 – Sub função – Educação Infantil.
0151 – Programa - Educação a Criança - Creche.
9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera.
3º- Despesa por natureza
A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de
todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
IV – Elemento de Despesa
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo,
serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros
de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa
É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para
atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução
orçamentária.
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Classificação segundo a natureza da despesa
Portaria Interministerial, 163 de 2001
Discriminação Código Especificação
Econômica orçamentário
1º dígito Categoria 3 -Despesa Corrente
Econômica 4 -Despesa de Capital
1- Pessoal e Encargos
Grupo de 2 - Juros e Encargos da Dívida.
2º dígito natureza da 3 - Outras Despesas Correntes
despesa 4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50– Transf. a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3º e 4º dígitos Modalidade de 60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins
aplicação Lucrativos
70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais
Nacionais
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
99 - A Definir
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07- Contribuição a Entidades Fechadas de
Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
5º e 6º dígitos Elemento 12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
... 91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de
Campo
96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Requisitado
99 - A Classificar
“dd” desdobramento facultativo do elemento de despesa.
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Quadro II
Exemplo : Elemento: 3.1.90.14
Discriminação Código Especificação
Econômica orçamentário
Categoria Econômica 3 Despesa Corrente
Grupo de natureza da despesa 1 Pessoal e encargos
Modalidade de Aplicação 90 Aplicação direta
Elemento de despesa; e 14 Diárias - Civil
Desdobramento facultativo -- ---
Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a
União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos
das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso
III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável
pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de
Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a
codificação da ação e o respectivo detalhamento.
A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será
identificada com o código “9.9.99.99.99”.
Exemplo de uma Dotação Orçamentária
* Desdobramento facultativo do elemento de despesa
Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário)
O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88.
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II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo,
emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de
aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de
responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,
contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais
classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e
outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na
estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de
pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a
necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de
terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e
empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei
Complementar no 101, de 2000;
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida
pública mobiliária.
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com
a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse
público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além
de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com
a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do
capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
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23. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
6 - Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou
dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
40 - Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou
dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e
mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil.
80 - Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a
fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil.
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24. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados
ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos
99 - A definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária
enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária
da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e
segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de
benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças
judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações
patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a
despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”.
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive
aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da
Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme
dispuser a lei".
Continua...
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25. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
CODIGO DESCRIÇÃO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00 Contribuições
3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.00 Pensões
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00 Salário-Família
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.99.00.00 A definir
3.1.99.99.00 A Classificar
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
Continua...
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26. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
ORÇAMENTO PÚBLICO
Planejamento
Longo Prazo Estratégico PPA
Médio Prazo Tático LDO – Diretrizes + Fiscal
Curto Prazo Operacional LOA - CF
PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e
§1º do art. 137 da LOM
O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a
estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes
federados para:
- as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o patrimônio
público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo prazo
(amortização do principal);
- os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de
operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA;
- de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas
sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo.
Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como
seguem:
a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância
com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-
objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes
balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo,
com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação
governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública
do município.
b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter
por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e
não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano
— ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc.
c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos
quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar
em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em quatro
anos 12 escolas municipais etc.
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27. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF
- compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício
seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que
se realizada;
- Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que
contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o
percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares.
- Alteração na legislação de Tributos.
- Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento.
LRF
A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais,
atribuindo a cada um conteúdo específico.
Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento de
metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para
vigente e os dois próximos.
- Receitas e despesas
- Resultados nominal e primário
- Montante da Dívida
O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano
anterior:
- Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior
- Evolução do PL
- Avaliação da situação financeira e atuarial
- Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita
Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de salário
mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido com base
na RCL da Reserva de Contingência.
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28. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se
pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo.
Equação da receita corrente líquida
para os Municípios
Somatória das Receitas
tributárias
É obtida somando-se o mês
De contribuições de apuração, mais os 11
Patrimoniais Exemplo de apuração da Receita
anteriores, excluindo as
Industriais Corrente Líquida
duplicidades. (transf. de
Agropecuárias recursos dos Municípios p/
de serviços outras entidades da
administração municipal).
Transferências correntes
Outras receitas correntes
LC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir)
Valor Recebido do FUNDEF
(-)
Valor da contribuição ao FUNDEF
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29. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009
Proposta da LDO - União
Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de
junho (art.35, §2º,II ADCT).
Proposta da LDO – no Município de São Paulo
Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de
junho LOM § 6º do art.138.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165
Divide-se em:
Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É
organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que se
pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital).
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30. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente criados
Elaboração do Orçamento
Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos a
atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos
objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a realização de
atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros para pagar a
utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos.
Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades.
Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 -
LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP.
Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão
mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que
devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT).
- Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como
proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320).
- Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a
Lei Orçamentária em curso.
- Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art. 66
da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública)
Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária...
Emendas para a PMSP - § 3º
Ciclo Orçamentário art.138.
- Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA. - Tem que serem compatíveis com a
- Apreciação, aprovação, Sanção e públicação PPA e LDO.
- Execução - Indiquem os recursos necessários.
- Acompanhamento e Avaliação Sejam relacionados com :
- Correção de erros e omissões.
Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias: do proj.
- Dispositivos do texto
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31. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial
que concorrem para a variação patrimonial.
De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são
diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais.
Ex. de Receita de Mutação:
Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo
prazo.
Ex. de Despesa de Mutação:
Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo.
Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os
recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação,
quando do recebimento pelo ente beneficiário.
3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA
O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de
ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios
são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no
país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a
previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado
pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida,
pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio
ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco
arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito
em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou
bancos arrecadadores.
A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos
de competência Constitucional.
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32. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
DESPESA PÚBLICA
Reserva de dotação
A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de
seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à
realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de
Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do
artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87.
A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária –
SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de
reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência
de recursos.
A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são
estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação,
este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real.
TIPOS DE RESERVA:
001 Reserva normal para emissão de nota de empenho
002 Reserva para emissão de nota de transferência
003 Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos para
suplementação de dotação.
O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será
automaticamente cancelado.
Estágios da Despesa
Empenho, liquidação e pagamento
Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa seja paga.
Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92):
Processados – Estão no estágio de liquidação
Não Processados – Na fase de empenho
Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação
ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em
que se efetivar.
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33. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Princípios
a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício
financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF)
b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da
receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de
créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por
antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF.
CRÉDITOS ADICIONAIS
artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64:
“Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento”.
Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos
motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais.
Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos
acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos
adicionais que se classificam em:
a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se
tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual;
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34. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações
orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade
de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e
c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que
obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente.
Condições básicas
a) independe da indicação de recursos para sua abertura.
b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os
extraordinários.
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35. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Vigência dos Créditos adicionais
Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao
exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos aos
especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da CF ).
Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir:
AUTORIZADOS POR LEI ABERTOS POR DECRETO
ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO
SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO,
VIGÊNCIA DENTRO SE AUTORIZADO OU ABERTO
DO EXERCÍCIO EM CRÉDITOS ADICIONAIS (CASO DO EXTRAORDINÁRIO)
À PARTIR DE SETEMBRO,
QUE FOREM
VALEM, TAMBÉM, PARA O
ABERTOS EXERCÍCIO SEGUINTE.
RECURSOS
SUPERÁVIT EXCESSO DE ANULAÇÃO OPERAÇÕES
PARCIAL OU DE
FINANCEIRO ARRECADAÇÃO CRÉDITO
TOTAL
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36. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Demonstrativos Contábeis:
De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão
Balanço Orçamentário: art. 102
Balanço Financeiro: Art.103
CONTABILIZAÇÃO
É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de
escrituração e de escrituração sintética.
Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista,
Método das Partidas dobradas
Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e
patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir
relacionamos outros artigos inerentes.
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37. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento
dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e
financeiros.
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou
contratos em que a Administração Pública for parte.
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza
financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto
de registro, individuação e controle contábil.
Contabilidade Analítica e Sintética
Contabilidade Analítica
O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão
organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços
industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos
resultados econômicos e financeiros”.
Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade
analítica:
a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita).
b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da despesa).
c) Diário de movimento bancário (livro de bancos).
d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente).
e) Livro caixa.
f) Boletim do Almoxarifado.
g) Ficha de Bens Patrimoniais.
Contabilidade Sintética
Demonstrativos Contábeis: art. 101 da 4320/64
Balanço Orçamentário: art. 102
Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas.
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38. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Principais contas envolvidas:
Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das
Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do
resultado.
Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na
apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro
e Balanço Orçamentário, etc.)
Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita
prevista.
Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde
despesa atualizada é igual ao total de créditos
orçamentários (+) créditos adicionais ).
Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista
Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista.
Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a
atualizada.
Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a
despesa empenhada.
Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a
despesa empenhada.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64
Receita Despesa
Previsã Realiza Diferen- Fixação Execução Diferen-
Títulos Títulos
o da ças $ $ ças
$ $ $ $
RECEITAS
CORRENTES
Receita Tributária Créditos
Orçamentários e
Suplementares
Receita Créditos Especiais
Patrimonial -
Receita Industrial Créditos
Extraordinários
Transf. Correntes -
Receitas Diversas
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39. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
RECEITAS DE
CAPITAL
Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário
Método comparativo: Empenha-se e depois se compara.
Método Funcional: A cada empenho o saldo atual.
Sistema Integrado: Por eventos.
Método Funcional
Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que
permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos
Comparativo, Funcional e
Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema,
pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro,
Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo
Balanço Financeiro: Art.103
É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo
atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras-
orçamentária.
Dívida Flutuante, art. 92
As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as
chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma
vez que não altera o patrimônio
Restos a pagar Valores empenhados e não pagos, divide-se em
processados e não processados
Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas
correntes, já a amortização é de Capital
ARO – Antecipação de Receita Orçamentária
- Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 )
- Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício.
- Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de
dezembro de cada ano.
Estará proibida
- enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada.
- No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.
- O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN.
-
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40. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das
Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício.
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41. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Principais contas envolvidas:
BALANÇO FINANCEIRO
Anexo nº 13 - Lei 4.320/64
RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES Legislativa
Receita Tributária Admin. e Planejamento
Receita Patrimonial Agricultura
Receita Industrial Comunicações
Transferências Correntes Defesa Nacional e Segurança Pública
Receitas Diversas Desenvolvimento Regional
RECEITAS DE CAPITAL Educação e Cultura
Operações de Crédito, Alienação de Bens Habitação e Urbanismo
Móveis e Imóveis Indústria, Comércio e Serviços
Amortização de Empréstimos Concedidos Saúde e SaneamentoTrabalho
Transferências de Capital Assistência e Previdência
Outras Receitas de Capital Transporte
EXTRAORÇAMENTÁRIA
EXTRAORÇAMENTÁRIA Restos a Pagar (pagos no Exercício)
Restos a pagar (contrapartida de Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento
Despesa a Pagar) no exercício)
Serviços da Dívida a Pagar Depósitos
(contrapartida da Despesa a Pagar) SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE
Depósitos Diversos Disponível:
Débitos de Tesouraria (Operações de Caixa
Crédito Por Antecipação da Receita) Bancos c/ Movimento Bancos c/
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Especial
Disponível: Vinculado em c/c Bancárias:
Caixa Bancos c/ Vinculada
Bancos c/ Movimento Bancos c/
Especial
Vinculado em c/c Bancárias:
Banco c/ Vinculada
TOTAL TOTAL
Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro
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42. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104
Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens
(+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão
patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial.
Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo
Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+)
Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito
Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao
resultado do exercício.
Principais contas envolvidas:
REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as
Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao
patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública
IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição
de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro. (Interferências
Ativas/Passivas)
Resultado Patrimonial-
Déficit ou superávit Patrimonial
Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução
orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do
patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita
arrecadada e Despesa Empenhada).
Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução)
arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo
Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo
permanente) ( fatos negativos).
Superveniências e Insubsistência ativas e passivas
Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em
decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira.
Ex.
Insubsistências Ativas:
Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade
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43. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Insubsistências Ativas
a Terrenos
Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados ao Passivo
Permanente e que não tiveram movimentação financeira.
Ex. Correção de valores
Superveniências Passivas
a Empréstimos
Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de
valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação
financeira.
Ex. Perdão de dívida
Empréstimos
a Insubsistências Passivas
Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por
obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor,
Ex. Restos a pagar prescrito.
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44. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública
Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex.
reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros.
Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais –
(Compensação)
Movimentação da contas
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Anexos nº 15 - Lei 4.320/64
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESULTANTES DA EXECUÇÃO
RECEITA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes: DESPESAS CORRENTES
Receita Tributária Despesas Correntes:
Receita Patrimonial Despesas de Custeio
Transferências Correntes Transferências Correntes
Receitas Diversas DESPESAS DE CAPITAL:
Receitas de Capital: Investimentos
Operações de Crédito Inversões Financeiras
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Transferências de Capital
Aquisição de Bens Móveis
Constr. e Aquisição de Bens Imóveis MUTAÇÕES PATRIMONAIS
Aquisição de Títulos e Valores Cobrança da Dívida Ativa
Empréstimos Concedidos Alienação de Bens Móveis
Diversas: Alienação de Bens Imóveis
Amortização da Dívida Pública Alienação de Títulos e Valores
Total Empréstimos Tomados
INDEPENDENTES DA Recebimentos de créditos
EXEC.ORÇAMENTÁRIA Total
Inscrição da Dívida Ativa
Inscrição de Outros Créditos INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO
Incorporação de Bens (doações, legados). ORÇAMENTÁRIA
Cancelamento de Dívidas Passivas Cancelamento da Dívida Ativa
Diversas: Encampação das Dívidas Passivas
Total das Variac. Ativas Diversas:
Insubsistências Ativas
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit Verificado (se for o caso) Total das Variações Passivas
RESULTADO PATRIMONIAL
Superávit Verificado (se for o caso)
TOTAL GERAL TOTAL GERAL
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