2. Conteúdo
Gerência de Auditoria Interna e Gerência Jurídica Fetranspor
Organização
Universidade Corporativa do Transporte
Setembro de 2014
3. Sumário
[ 3 ] Apresentação
[ 4 ] Objetivos da Cartilha
[ 5 ] Introdução à Lei
[ 7 ] Principais mudanças trazidas pela Lei
[ 9 ] Atos lesivos à Administração Pública
[ 11 ] Penalidades e sanções
[ 13 ] Acordo de leniência
[ 14 ] Prescrição
[ 15 ] Condução do processo administrativo de responsabilização
[ 16 ] Principais ações sugeridas
[ 23 ] Observações finais
[ 24 ] Glossário
4.
5. 5Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
A Lei 12.846 entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014, e se propõe a coibir
atos de corrupção e estimular boas práticas nas organizações.
A partir de então, empresas e funcionários, envolvidos em atos de corrupção
contra a administração pública nacional ou estrangeira, vão passar a ser
responsabilizados e punidos – penas de 0,1% a 20% do faturamento anual
bruto da empresa até reparação integral do dano causado.
Nós, da Fetranspor, elaboramos este material para que você entenda melhor
a nova Lei e possa esclarecer suas dúvidas.
Aofimdacartilha,vocêencontraráumglossário,quetraráosignificadoeo
contextodostermossublinhadosaolongodoconteúdoaquiapresentado.
Não esqueça de que a leitura desta cartilha não substitui o conhecimento e a
compreensão da Lei, na íntegra.
Boa leitura!
Apresentação
6. 6 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Esta cartilha tem por objetivo fornecer informações gerais sobre
a Lei 12.846/13.
O material abordará os seguintes pontos:
Objetivos da Cartilha
Este material não substitui a necessidade de ações adicionais
para o entendimento efetivo da Lei 12.846/13!
A alta administração, de cada organização, é a única responsável
pela avaliação de aderência e, se aplicável, pela definição das ações
a serem adotadas para atendimento aos requerimentos da Lei.
Objetivo abrangência
penalidades
aplicáveis
principais sugestões
de ações a serem adotadas
implicações
Atenção!
7. 7Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Qual o principal objetivo
da Lei 12.846/13?
A Lei 12.846/13, conhecida como
“Lei Anticorrupção”, tem como
principal objetivo coibir a prática
de atos lesivos à administração
pública, nacional ou estrangeira, de
forma a estender a responsabilidade
civil e administrativa para as
Pessoas Jurídicas “PJ” por tais atos
praticados por prepostos, incluindo
a responsabilização solidária
de empresas de mesmo grupo
econômico, como por exemplo,
controladas e coligadas.
Introdução à Lei
“Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às
sociedades simples, personificadas ou não, independentemente
da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como
a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou
sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação
no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que
temporariamente.”
[Parágrafo único do Art. 1º ]
Como surgiu a Lei 12.846/13?
A Lei 12.846/13 teve motivação em
acordos firmados pelo Brasil com
a Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), Organização dos Estados
Americanos (OEA) e a Organização
das Nações Unidas (ONU).
Originada do Projeto de Lei 6.826/10,
a Lei 12.846/13 – com abrangência
nacional – foi aprovada em
01/08/2013 e passou a vigorar em
29/01/2014.
Qual a abrangência da Lei 12.846/13?
8. 8 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
De acordo com o Artigo 14 da Lei,
a personalidade jurídica poderá ser
desconsiderada quando utilizada
com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática
de atos ilícitos ou para provocar
confusão patrimonial.
O que isso significa?
Significa que os administradores
e sócios, com poderes de
administração, poderão ter
seu patrimônio comprometido
para atendimento das sanções
previstas nessa Lei.
9. 9Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Principais mudanças
trazidas pela Lei
O que isso significa?
“Solidariamente responsável” significa que mesmo com provas de
não ter havido consentimento e/ou que tenha sido um caso isolado, a
Pessoa Jurídica poderá ser penalizada.
Responsabilização objetiva
As Pessoas Jurídicas poderiam
alegar que o ato lesivo foi
realizado isoladamente por um
empregado/executivo.
Na maioria das vezes, as PJ não
eram responsabilizadas.
Com a Lei Anticorrupção, a PJ é
solidariamente responsável.
Antes da Lei depois da lei
10. 10 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
“Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
(...)
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e
a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da
pessoa jurídica;
(...)
Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e
procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos
em regulamento do Poder Executivo federal.”
[Art. 7º ]
Com a Lei Anticorrupção, a
existência de mecanismos
internos efetivos para prevenir,
identificar, analisar e tratar
atos lesivos fará com que as
PJ tenham suas penalizações/
sanções atenuadas em
função do nível de robustez
de seu ambiente de controles
internos, conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 12.846/13.
Controles internos
Antes da Lei depois da lei
O ambiente de controles
internos era indiferente
no momento de aplicar as
penalizações/sanções cabíveis
para atos lesivos.
11. 11Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Quais são os atos lesivos previstos pela Lei 12.846/13?
Os atos lesivos estão definidos no Artigo 5º da Lei.
A Lei não se sobrepõe a nenhuma outra lei que trata de atos lesivos
específicos.
Atos lesivos à
administração pública
“I - prometer, oferecer ou
dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II - comprovadamente, financiar,
custear, patrocinar ou de qualquer
modo subvencionar a prática dos
atos ilícitos previstos na Lei;
III - comprovadamente, utilizar-
se de interposta pessoa física ou
jurídica para ocultar ou dissimular
seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos
atos praticados;
[Art. 5º ]
IV-notocantealicitaçõese
contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar
a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de fraude ou
oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou
contrato dela decorrente;
12. 12 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
e) criar, de modo fraudulento ou
irregular, pessoa jurídica para
participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício
indevido, de modo fraudulento,
de modificações ou prorrogações
de contratos celebrados com
a administração pública, sem
autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública
ou nos respectivos instrumentos
contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a
administração pública;
V - dificultar atividade de
investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito
das agências reguladoras e
dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.”
13. 13Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
A Lei prevê sanções aplicáveis às pessoas físicas?
A Lei 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e
civil de PJ.
Contudo, vale mencionar as penalidades/sanções aplicáveis às pessoas físicas
associadas, que serão responsabilizadas com base em outras leis específicas.
Apresentaremos, a seguir, um resumo dos principais tópicos relacionados ao
tema no Código Penal e na Lei 9.613/98.
Estelionato
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,
ou qualquer outro meio fraudulento.”
Pena: reclusão e multa.
[código penal ]
penalidades e sanções
Quais são as sanções aplicáveis às PJ?
As penalidades e sanções aplicáveis às Pessoas Jurídicas, conforme a Lei
Anticorrupção, são:
»» multade0,1%a20%do
faturamentobruto.Casonãoseja
possívelutilizaressecritério,amulta
serádeR$6milaR$60milhões;
»» publicação da condenação em
veículos de comunicação de
grande circulação;
»» reparação integral do dano causado;
»» dissolução, suspensão ou
interdição parcial da atividade;
»» proibição de participar de
licitações e receber recursos de
instituições públicas;
»» exposição pública no CNEP -
Cadastro Nacional de Empresas
Punidas e adição de informações
sobre as penalidades/sanções
aplicadas no CEIS – Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas.
14. 14 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Corrupção passiva
“Art. 317 - Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem.”
§ 1º - A pena é aumentada de
um terço, se, em consequência
da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofício ou o
pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica,
deixa de praticar ou retarda ato
de ofício, com infração de dever
funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem.”
Pena: reclusão e multa.
Corrupção ativa
“Art. 333 - Oferecer ou prometer
vantagem indevida a funcionário
“Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores
“Art. 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Pena: reclusão e multa.
[Lei 9.613/98 ]
público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato
de ofício.”
Pena: reclusão e multa.
Impedimento, perturbação ou
fraude de concorrência
“Art. 335 - Impedir, perturbar
ou fraudar concorrência pública
ou venda em hasta pública,
promovida pela administração
federal, estadual ou municipal, ou
por entidade paraestatal; afastar
ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem.”
“Parágrafo único - Incorre na
mesma pena quem se abstém de
concorrer ou licitar, em razão da
vantagem oferecida.”
Pena: detenção ou multa, além da
pena correspondente à violência.
15. 15Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Como a PJ pode proceder no caso de envolvimento em ato
lesivo à administração pública?
Se a Pessoa Jurídica estiver envolvida em algum ato lesivo à administração
pública, poderá tomar a iniciativa e firmar um acordo de leniência com a
autoridade responsável.
A PJ deverá tomar as seguintes atitudes:
acordo de leniência
»» assumir a culpa pela prática dos
atos lesivos previstos na Lei
12.846/13;
»» identificarosenvolvidosnainfração;
»» fornecer de maneira rápida as
informações e os documentos que
comprovem o ato lesivo;
»» comprometer-se a colaborar
efetivamente com as
investigações;
»» cessar completamente seu
envolvimento na infração
investigada a partir da data da
propositura do acordo.
Quais são os benefícios do acordo, para a PJ?
A celebração do acordo de leniência poderá oferecer as seguintes
possibilidades à Pessoa Jurídica:
Atenção!
O acordo não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o
dano causado.
A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional
dos atos ilícitos previstos na Lei, conforme a seção “Prescrição”
dessa cartilha.
»» Isentar a sua obrigação de publicar na imprensa o extrato da decisão
condenatória.
»» Evitar o impedimento da PJ de receber empréstimos de instituições
públicas e incentivos fiscais.
»» Reduzir, em até dois terços, o valor da multa.
16. 16 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
As infrações previstas na Lei 12.846/13 prescrevem em
quanto tempo?
A prescrição dos atos lesivos está prevista no Artigo 25 da Lei Anticorrupção.
prescrição
“Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei,
contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será
interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a
apuração da infração.”
[Art. 25 ]
17. 17Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Como ocorre o processo administrativo das PJ
envolvidas em atos lesivos previstos pela Lei 12.846/13?
A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da
responsabilidade da Pessoa Jurídica cabem à autoridade máxima de cada
órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O ente público designará uma comissão que conduzirá a apuração da
responsabilidade e poderá requerer as medidas judiciais necessárias para
a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e
apreensão.
Quanto tempo a PJ terá para elaborar a sua defesa?
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será
concedido à PJ o prazo de 30 dias para defesa, contados a partir da data de
intimação.
Condução do processo
administrativo de
responsabilização
18. 18 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Principais ações sugeridas
Quais medidas podem ser tomadas pelas PJ para o
atendimento à Lei Anticorrupção?
Utilizamos como parâmetros ações adotadas no exterior para atendimento às
Leis de naturezas similares, assim como boas práticas de mercado, para listar
as principais ações sugeridas especificamente para adequação imediata aos
requerimentos da Lei 12.846/13.
São elas:
»» Contexto da organização
»» Auditoria Interna
»» Compliance (“Conformidade”)
»» Código de ética e conduta
»» Canal de Denúncia
»» Tratativa de atos ilícitos
»» Políticas, normas e procedimentos
»» Ambiente de Controles Internos
Nas próximas páginas, apresentaremos cada uma de forma mais detalhada.
1. Contexto da organização
A organização deverá realizar uma avaliação de risco na organização (PJ/
grupo econômico), incluindo a identificação do entendimento detalhado dos
seguintes itens:
»» requerimentos da Lei 12.846/13;
»» mecanismos esperados;
»» mecanismos efetivamente implantados na organização.
19. 19Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
É preciso considerar, mas não limitar ao mapeamento:
»» das atividades críticas de relacionamento com o governo;
»» das atividades com potenciais riscos de fraude e/ou corrupção (por exemplo:
compras, pagamentos, tesouraria);
»» dos empregados/executivos que se relacionam diretamente com o governo
e dos fornecedores que atendam ao governo.
Com base nessa análise, deverá rever a necessidade de implantação de novos
mecanismos para coibir a prática de atos ilícitos e, consequentemente,
atender aos requerimentos da referida Lei.
O que isso significa?
Significa que a empresa deverá
avaliar a implantação de uma
áreaindependente,responsável,
principalmente, pela avaliação
de suficiência / eficácia, com
base em riscos, relacionadas aos
seguintes itens:
»» questões de governança
corporativa;
»» processos internos e
respectivos ambientes de
controles internos;
»» atendimento de
necessidades específicas
da alta administração para
atendimento dos objetivos
estratégicos da organização.
2. Auditoria Interna
A organização deverá avaliar
a implantação de uma área de
Auditoria Interna.
20. 20 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
3. Compliance (“Conformidade”)
Avaliar a implantação de uma área de Compliance — “procedimentos internos
de integridade”.
O que isso significa?
Significa que a organização deverá avaliar a implantação de uma
área responsável por assegurar conformidade com requerimentos
regulatórios e institucionais, por meio de monitoramento constante.
Em conjunto com as demais áreas, a área de Compliance adequará
o ambiente de controles internos de toda organização, incluindo
suas controladas e coligadas, assim como atuar na orientação e na
conscientização à prevenção de atividades e condutas que possam
ocasionar riscos à imagem da PJ e/ou perdas financeiras.
Atenção!
Se o custo X benefício da criação da área de Compliance não for
economicamente viável, suas responsabilidades deverão ser
distribuídas entre áreas já existentes da organização de forma a
evitar potenciais conflitos de interesses, em alinhamento com as
boas práticas de governança corporativa, como por exemplo, as
emanadas pelo COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission.
21. 21Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
4. Código de ética e conduta
A organização deverá implantar um código de ética e conduta com as
diretrizes que orientam os profissionais quanto aos princípios e valores da
organização, assim como a postura e atitude esperadas por seus empregados
/ executivos.
Atenção!
Note que esse código deve ser devidamente divulgado.
Todos os empregados/executivos devem ser conscientizados sobre
o código, assim como devem aceitar formalmente suas condições.
O código deve ser alterado sempre que necessário, com revisão
mínima anual.
5. Canal de Denúncia
A organização deverá implantar um Canal de Denúncia, que deve seguir as
boas práticas de governança corporativa, tais como:
»» segurança
»» anonimato
Essas características incentivam a denúncia de potenciais desvios de conduta
ética (como atos fraudulentos e/ou de corrupção).
22. 22 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
6. Tratativa de atos ilícitos
A organização deverá implantar processo para tratamento efetivo e
tempestivo de atos ilícitos, em alinhamento com as boas práticas de mercado.
A tratativa adequada é fundamental para continuidade de um bom ambiente
de controles internos.
As ações/ferramentas precisam transparecer integridade e confiança para
que os empregados/executivos não se sintam inibidos ou desmotivados para
realizar denúncias, de forma que não promova uma cultura de impunidade na
organização.
7. Políticas, normas e procedimentos
A organização deve ter Políticas, Normas e Procedimentos claramente
definidos. Tais medidas devem incluir, mas não se limitar às principais
atividades, ferramentas, definição clara e objetiva dos responsáveis, limites
de alçadas, delegações, implicações e penalidades aplicáveis, entre outras
informações relevantes.
Esses documentos devem ser atualizados e divulgados de forma contínua e
tempestiva, com revisão mínima anual.
São exemplo de políticas a serem consideradas para a aderência à Lei
12.846/13:
»» Política Anticorrupção;
»» Política Segurança da Informação;
»» Política de Conflito de Interesses;
»» Política de Relacionamento com o Poder Público;
»» Política de Presentes, Brindes e Entretenimento;
»» Políticas de Contratos, Compras, Poderes e Procurações.
Nas próximas páginas, apresentaremos os exemplos de forma mais detalhada.
23. 23Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Política Anticorrupção
Estabelece as diretrizes para aderência aos requerimentos da Lei
Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às fases da análise de
potenciais atos ilícitos, às implicações e penalidades aplicáveis em casos de
confirmação de atos de fraude e/ou corrupção, etc.
Política Segurança da Informação
Estabelece as diretrizes para preservação da confidencialidade, integridade e
disponibilidade das informações da organização; incluindo, mas não se limitando
às fases de análise de potenciais incidentes de segurança, às implicações/
penalidades aplicáveis em casos de confirmação dos incidentes, etc.
Política de Conflito de Interesses
Estabelece as diretrizes relacionadas ao dever de agir conforme os
interesses da organização ao invés de interesses próprios, incluindo, mas
não se limitando às fases de análise de potenciais conflitos de interesses, às
implicações/penalidades aplicáveis em casos de confirmação de tais atos, etc.
Política de Relacionamento com o Poder Público
Estabelece as diretrizes referentes ao relacionamento esperado entre os
empregados/executivos da organização com servidores públicos; incluindo,
mas não se limitando à postura esperada dos empregados/executivos que com
exposição junto ao governo, às fases de análise de potenciais incidentes, às
implicações/penalidades aplicáveis em casos de confirmação dos mesmos, etc.
Política de Presentes, Brindes e Entretenimento
Estabelece as diretrizes para aceitação e/ou oferta de presentes, brindes e
entretenimento incluindo, mas não se limitando à(s) postura esperada dos
empregados/executivos quando lhes forem oferecidos benefícios, fases de
análise de potenciais não conformidades, implicações / penalidades aplicáveis
em casos de confirmação das mesmas, etc.
24. 24 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Políticas de Contratos, Compras, Poderes e Procurações
Estabelece as diretrizes a serem seguidas antes de se realizar atividades
em nome da organização, incluindo, mas não se limitando à(s), regras de
concorrência e qualificação de fornecedores incluindo critérios/análise
específicas para fornecedores de risco elevado, os limites de alçadas e a
formalização jurídica de contratos, procurações, fases de análise de potenciais
não conformidades implicações / penalidades aplicáveis em casos de
confirmação das mesmas, etc.
8. Ambiente de Controles Internos
A existência de políticas, normas e procedimentos, isoladamente, não
evita riscos. Essas medidas devem ser complementadas por um adequado
ambiente de controles internos.
O ambiente de controles internos deve ser avaliado continuamente, visando
o bom funcionamento dos processos, redução dos riscos associados e
atendimento dos objetivos estratégicos da organização.
São exemplos de atividades de controle relevantes:
»» reconciliações;
»» revisões independentes;
»» críticas de inserção de dados (inserções manuais ou automáticas)
em sistemas;
»» parametrização/automatização de cálculos;
»» restrições de acesso às transações críticas dos sistemas;
»» segregação entre atividades conflitantes.
25. 25Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Vale destacar :
As PJ que fazem parte de um grupo econômico deverão estender a
abrangência de seu programa de aderência à Lei 12.846/13 a todo o
conglomerado.
Conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7° da Lei 12.846/13, o governo
estabelecerá uma regulamentação para definir os parâmetros de avaliação
dos mecanismos esperados para atenuar potenciais penalizações. Entretanto,
até a presente data, o Poder Executivo Federal não divulgou a mesma, assim
como não foi publicada regulamentação específica para o estado e para os
municípios do Rio de Janeiro.
Observações finais
27. 27Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Acordo de Leniência
Definição de leniência: suavidade.
É um acordo que possibilita ao infrator fazer parte da investigação, com o
intuito de prevenir ou restaurar um dano por ele cometido, recebendo, por
isso, determinados benefícios.
Fonte
Texto adaptado do site Dicio - Dicionário Online de Português.
http://www.dicio.com.br/leniencia/
Acesso em 15 de setembro de 2014
Atos Lesivos
Constituem atos lesivos (ato que causa dano/prejuízo) à administração
pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles
praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público
nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra
os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Fonte
Texto adaptado da Lei 12.846/13
Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação
(assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as
operações de uma organização.
Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de
uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Fonte
Site Instituto dos Auditores Internos do Brasil
http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF.htmlPágina
Acesso em 15 de setembro de 2014
28. 28 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Compliance
O termo Compliance tem origem na língua inglesa – verbo to comply que
significa cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto.
Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir
regulamentos internos e externos impostos às atividades da Instituição.
Estar em Compliance é:
»» estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos;
»» uma obrigação individual de cada colaborador dentro da Instituição.
Fonte
Texto adaptado do Documento Consultivo “Função de Compliance”, elaborado pelo
Grupo de Trabalho ABBI – FEBRABAN.
http://www.abbi.com.br/funcaodecompliance.html
Acesso em 29 de agosto de 2014
Ente Público
Entidade ou ente, nada mais é do que a pessoa jurídica.
Assim, pode-se afirmar que no âmbito de nossa organização política e
administrativa, os entes de direito público são as estatais, autarquias e
fundações públicas.
Fonte
Texto adaptado do site do Planalto – Presidência da República
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_76/artigos/PDF/AntonioJose_
Rev76.pdf
Acesso em 15 de setembro de 2014
Personalidade Jurídica
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro
próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Fonte
Art. 985 do Código Civil
29. 29Principais tópicos e orientações de ações a serem adotadas.
Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os
interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal.
No Brasil, país que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo
é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
Fonte
Texto extraído integralmente do site Portal Brasil
http://www.brasil.gov.br/governo/2010/11/o-poder-executivo
Acesso em 25 de setembro de 2014
Poder Legislativo
O Poder Legislativo federal no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados
e Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, os Estados e o
Distrito Federal.
As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde
trabalham os senadores e deputados federais.
Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU),
responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.
Fonte
Texto extraído integralmente do site Portal Brasil
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/camara-dos-deputados-e-senado-
compoem-o-poder-legislativo
Acesso em 25 de setembro de 2014
30. 30 Cartilha da Lei Anticorrupção 12.846/13
Poder Judiciário
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e
sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela
Constituição Federal.
São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior
Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF),
Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes
Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte
Texto extraído integralmente do site Portal Brasil
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/conheca-os-orgaos-que-formam-o-
poder-judiciario
Acesso em 25/09/2014
Processo Administrativo
Processorelativoaservidornoexercíciodesuasatribuições.Podeserumpedido
debenefícioouaapuraçãodedenúnciaporinfraçãopraticada,porexemplo.
A autoridade que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por meio de um
processo administrativo disciplinar. O acusado tem direito de ampla defesa.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de
interessado. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado
por escrito e conter o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige,
a identificação do interessado ou de quem o represente, o domicílio do
requerente ou local para recebimento de comunicações, a formulação do
pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos e a data e assinatura
do requerente ou de seu representante.
Fonte
Adaptado do site do Supremo Tributal Federal (STF)
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=198
Acesso em 12 de setembro de 2014