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Programa Jovem Aprendiz
 CF/88
 CLT
 Decreto 5598/02
 IN 97/2012
 Outras normas internas do MTE
LEGISLAÇÃO
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
DE APREDIZAGEM
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
(Teoria + Prática)
Entidade Formadora
Identificar
* Entidade formadora
* Designação do curso,
*Salário
*Jornada de trabalho
*Termo inicial e final do
programa
* Assinatura do aprendiz e
representante legal, se for
menor
Assinatura da CTPS como aprendiz
Jovem deve estar
matriculado na escola
ou ter o ensino médio concluído
IDADE DO APRENDIZ
Ao aprendiz PCD
não se aplica o
limite máximo de
24 anos
 A emancipação do jovem não afasta as normas de
proteção ao trabalho do menor (NT 318/2010)
 Em serviços externos, que impliquem em manuseio e
porte de valores que coloquem em risco a sua
segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos);
 De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos
elétricos, quando energizados
LISTA TIP (DECRETO 6481/08 E
CONVENÇÃO 182 OIT)
 A função do aprendiz na empresa deve ser exatamente a
mesma referente ao programa de aprendizagem que ele
estiver inscrito;
 Direcionamento de outras atividades estranhas à função do
aprendiz
 Descaracterização do contrato de aprendizagem (art.
18 da IN 97/2012)
FUNÇÃO DO APRENDIZ
OBJETIVO DA APRENDIZAGEM
(NT 55/2005)
DURAÇÃO DO CONTRATO
DE APRENDIZAGEM
Início do programa
de aprendizagem
Término do programa
de aprendizagem
O aprendiz não poderá iniciar
atividades práticas na empresa
antes do início do programa
Início do contrato
de aprendizagem
= =
Término do contrato
de aprendizagem
• É a instituição responsável pela ministração do programa de
aprendizagem.
ENTIDADES QUALIFICADORAS
*ESFL: Entidades
Sem Fins
Lucrativos
*Sistema S: SENAI,
SENAC, SENAT,
SESCOOP, SENAR
CHECAGEM VALIDAÇÃO CURSO
www.juventudeweb.mte.gov.br/IndexPesquisaAprendizagemInternet.asp
 A parte prática do programa é realizada dentro da instituição formadora,
assim como a parte teórica (Art. 23 do Decreto 5598/05).
 O SENAI historicamente trabalha dessa forma.
Possível solução para:
 Empresas com dificuldade de alocação de aprendizes em seu próprio
ambiente de trabalho;
 Empresas situadas em local em que não há oferta de cursos do Sistema S nem
de ESFL;
 Empresas que exercem atividade insalubre, perigosa, noturna ou lista TIP e
não queira contratar aprendizes maiores de idade
PRÁTICA EM AMBIENTE
SIMULADO
COTA APRENDIZES
 Cota MÍNIMA: 5%
Cota MÁXIMA: 15%
BASE DE CÁLCULO:
- Funções que demandam formação profissional
- Critério previsto na CBO
SITE CBO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DE ÔNIBUS
FISCAIS E COBRADORES DE
ÔNIBUS
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
 Funções de nível técnico e superior
*NT 04/2005 – Não é exigência criada pela empresa,
e sim o que consta no CBO
 Cargos de direção, gerência ou de confiança.
 Trabalhadores temporários contratados com base na lei 6019/73
**NÃO confundir com os empregados contratados por
prazo determinado
 Aprendizes já contratados .
COTA APRENDIZES
DÚVIDAS FREQUENTES:
• Empregados terceirizados entram na base de cálculo da cota da empresa
empregadora, e não da tomadora.
• São incluídas na base de cálculo da cota as funções perigosas, insalubres
e noturnas caso demandem formação profissional nos termos da CBO
• Contratação com margem de segurança
COTA APRENDIZES
DÚVIDAS FREQUENTES:
• NÃO é permitida a sucessão de contratos de
aprendizagem com o mesmo empregador
• O jovem contratado como empregado NÃO pode ser
contratado na mesma empresa também como aprendiz.
• A obrigatoriedade de contratação de aprendizes é por
CNPJ, ou seja, não é por grupo econômico, CEI ou CNPJ
raiz.
COTA APRENDIZES
CENTRALIZAÇÃO
DA PARTE PRÁTICA
Melhor estrutura para
a parte prática da
aprendizagem Cota:1
Cota:1
Cota:1
Cota:1
Cota:10
A ocorrência da centralização deve
ser indicada na CTPS do aprendiz em
Anotações Gerais
A centralização não rompe o vínculo
com o estabelecimento de origem
Obrigatoriamente os
estabelecimentos envolvidos devem
estar situados em um mesmo
município
• EPP e ME.
• Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional e ofereçam programas de
aprendizagem (art. 3, II da IN 97/2012).
EMPRESAS DISPENSADAS DA
CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
MONITOR
Coordenação de exercícios
práticos e acompanhamento
das atividades do
aprendiz no estabelecimento
Monitor
 O encerramento das atividades se comprova mediante
apresentação de CAGED zerado.
ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES
Centralização da parte prática
Prática em ambiente simulado
Rescindir antecipadamente o contrato
do aprendiz com pagamento das
verbas rescisórias
DIMINUIÇÃO DO QUADRO E
CONTRATOS DE APRENDIZAGEM EM
CURSO
Não viola o limite máximo
de 15% da cota
(NT 48/2009
Técnica de preservação do contrato
de trabalho do aprendiz)
• Estabilidade provisória – da confirmação da
gravidez até o 5º mês após o parto
• Súmua 244 x NT 79/2015
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DECORRENTE DE GRAVIDEZ
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRABALHO
 Súmula 378 x NT 98/2014;
 Estabilidade provisória – 12 meses após a cessação do
auxílio doença acidentário.
 CTPS
 Salário
 Jornada
 FGTS
 Férias
 Vale transporte
 Auxílio Alimentação
 Direitos previstos em ACT ou CCT
DIREITOS TRABALHISTAS
CTPS
• Fórmula (NT 52/2002):
SALÁRIO
**O salário hora corresponde ao piso da
categoria dividido por 220
Carga horária – 20h/semana
Piso estadual 2015 (Lei 6.983/15)
Aprendiz Aux. Adm. – R$ 464,34 (Faixa II)
Aprendiz Mecânico – R$ 512,46 (Faixa V)
Aprendiz Elétrica – R$ 512,46 (Faixa V)
Aprendiz Fiscais – R$ 480,83 (Faixa III)
EXEMPLOS
 A jornada do aprendiz deverá ser aquela prevista no programa de
aprendizagem
 É vedadado qualquer hipótese de prorrogação ou compensação de
jornada do aprendiz, sob pena de descaracterização do contrato de
aprendizagem
 Ao aprendiz menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno
JORNADA
Área/Atividade Jornada
Urbano 22h as 05h
Rural 20h as 04h
Atividade pecuária 20h as 04h
JORNADA
 O aprendiz faz jus ao intervalo interjornada de 11 horas
 O aprendiz faz jus ao intervalo intrajornada que deverá ser de (Art. 71 da
CLT e NT 04/2005):
 As atividades teóricas e práticas devem ser desenvolvidas em horário que
não prejudique a frequência do aprendiz menor de 18 anos à escola,
devendo ser considerado, nesse caso, o tempo necessário para seu
deslocamento.
Jornada Intervalo
Jornada de 4h a 6h 15 minutos
Jornada de mais 6h 1h a 2h
FGTS
 O período de férias do aprendiz deve ser definido no programa de
aprendizagem:
 Férias coletivas ao menor de 18 anos fora das férias escolares equivale à
licença remunerada.
FÉRIAS
• O aprendiz fará jus ao gozo de 30 dias de férias anuais após
cada período de 12 meses de vigência do contrato
FÉRIAS
Faltas no ano Férias no ano
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
• É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei no
7.418,de16dedezembrode1985,
VALE TRANSPORTE
Pode descontar
6% do salário do
aprendiz
 É obrigatório apenas para as empresas inscritas no PAT (Programa
de Alimentação do Trabalhador).
 O valor deverá ser igual ao percebido por outros empregados que
recebam até 5 salários mínimo mensal.
 Poderá ser descontado do trabalhador, no máximo, 20% do custo
direto da refeição. É possível consultar se uma empresa está ou
não inscrita no PAT através do site: pat.mte.gov.br.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas
sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que
não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que
lhes são aplicáveis.
 Outra hipótese é a concessão dos benefícios e vantagens por
liberalidade do empregador.
 Uma vez concedido benefício por liberalidade este não pode mais
ser retirado do aprendiz, pois seria uma forma de redução indireta
de salário.
DIREITOS PREVISTOS
EM ACT OU CCT
EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Exceto aprendiz
PCD
EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Laudo de avaliação
elaborado
pela entidade formadora
Hipóteses de
Justa causa (art
482 CLT)
A perda do ano
letivo por
insuficiência de
nota não acarreta
interrupção do
contrato de
aprendizagem
1º Caso) Término do contrato pelo decurso do prazo e
implementação de idade
 Saldo de salário
 13º salário integral
 13º salário proporcional
 Férias integral
 Férias proporcional
 Saque FGTS
VERBAS RESCISÓRIAS
Não há direito a aviso
prévio, nem multa de
40% do FGTS.
2º Caso) Ausência injustificada à escola que
implique perda do ano letivo e a pedido do aprendiz
 Saldo de salário
 13º salário integral
 13º salário proporcional
 Férias integral
 Férias proporcional
VERBAS RESCISÓRIAS
Não há direito ao saque do FGTS
e nem multa de 40% do FGTS.
O aprendiz terá que cumprir
aviso prévio em caso de pedido
de demissão, por se tratar de
um direito recíproco (NT
05/2005).
3º Caso) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (Não
é justa causa)
 Saldo de salário
 13º salário integral
 13º salário proporcional
 Férias integral
 Férias proporcional
 Saque FGTS (NT 55/2005)
 Multa 40% FGTS (NT 55/2005)
 Aviso prévio (NT 55/2005)
VERBAS RESCISÓRIAS
4º caso) Falta disciplinar grave
 Saldo de salário
 13º salário integral
 Férias integral
VERBAS RESCISÓRIAS
Não há direito a aviso
prévio, 13º salário
proporcional, férias
proporcional, saque do
FGTS e nem multa de 40%
do FGTS.
5º caso) Morte do empregador PF, cessação das atividades
empresarias ou falência da empresa.
 Saldo de salário
 Aviso prévio
 13º salário integral
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 Férias integral
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 Saque FGTS
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 Indenização do art. 479 da CLT (50% da remuneração a que faria jus o
aprendiz até o final do contrato)
 Seguro desemprego (se cumprido os requisitos legais)
VERBAS RESCISÓRIAS
 Em relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias,
vale a regra prevista na CTL (1ª dia útil ou 10 dias após o
término do contrato).
 A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser
homologada caso tenha mais de 1 ano de duração
VERBAS RESCISÓRIAS
EFETIVAÇÃO DO APRENDIZ
 Caso a empresa decida admitir o aprendiz como empregado
contratado por prazo indeterminado deverá esperar o fim do
contrato de aprendizagem.
 Em seguida, fará um contrato de trabalho por prazo
indeterminado (art. 10, §3º da IN 97/2012).
• A dispensa e a rescisão do contrato de trabalho do aprendiz
devem ser informado no CAGED.
• O aprendiz deve ser incluído na RAIS. Deve-se informar no
campo referente ao vínculo empregatício, o código 55, que
significa “menor aprendiz”.
APRENDIZ, CAGED E RAIS
• O aprendiz que é PCD somente conta para a cota de
aprendizagem. Não há sobreposição de cotas.
• Ao final de seu contrato de aprendizagem, caso a empresa
deseje contratar esse indivíduo como empregado por prazo
indeterminado, aí sim ele contará para cota de PCD.
APRENDIZ E PCD
Programa Jovem Aprendizagem

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Programa Jovem Aprendizagem

  • 2.  CF/88  CLT  Decreto 5598/02  IN 97/2012  Outras normas internas do MTE LEGISLAÇÃO
  • 3. CONTRATO DE APRENDIZAGEM CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APREDIZAGEM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM (Teoria + Prática) Entidade Formadora Identificar * Entidade formadora * Designação do curso, *Salário *Jornada de trabalho *Termo inicial e final do programa * Assinatura do aprendiz e representante legal, se for menor Assinatura da CTPS como aprendiz Jovem deve estar matriculado na escola ou ter o ensino médio concluído
  • 4. IDADE DO APRENDIZ Ao aprendiz PCD não se aplica o limite máximo de 24 anos
  • 5.  A emancipação do jovem não afasta as normas de proteção ao trabalho do menor (NT 318/2010)  Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos);  De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados LISTA TIP (DECRETO 6481/08 E CONVENÇÃO 182 OIT)
  • 6.  A função do aprendiz na empresa deve ser exatamente a mesma referente ao programa de aprendizagem que ele estiver inscrito;  Direcionamento de outras atividades estranhas à função do aprendiz  Descaracterização do contrato de aprendizagem (art. 18 da IN 97/2012) FUNÇÃO DO APRENDIZ
  • 8. DURAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM Início do programa de aprendizagem Término do programa de aprendizagem O aprendiz não poderá iniciar atividades práticas na empresa antes do início do programa Início do contrato de aprendizagem = = Término do contrato de aprendizagem
  • 9. • É a instituição responsável pela ministração do programa de aprendizagem. ENTIDADES QUALIFICADORAS *ESFL: Entidades Sem Fins Lucrativos *Sistema S: SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP, SENAR
  • 11.  A parte prática do programa é realizada dentro da instituição formadora, assim como a parte teórica (Art. 23 do Decreto 5598/05).  O SENAI historicamente trabalha dessa forma. Possível solução para:  Empresas com dificuldade de alocação de aprendizes em seu próprio ambiente de trabalho;  Empresas situadas em local em que não há oferta de cursos do Sistema S nem de ESFL;  Empresas que exercem atividade insalubre, perigosa, noturna ou lista TIP e não queira contratar aprendizes maiores de idade PRÁTICA EM AMBIENTE SIMULADO
  • 12. COTA APRENDIZES  Cota MÍNIMA: 5% Cota MÁXIMA: 15% BASE DE CÁLCULO: - Funções que demandam formação profissional - Critério previsto na CBO
  • 16. FISCAIS E COBRADORES DE ÔNIBUS
  • 17. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO  Funções de nível técnico e superior *NT 04/2005 – Não é exigência criada pela empresa, e sim o que consta no CBO  Cargos de direção, gerência ou de confiança.  Trabalhadores temporários contratados com base na lei 6019/73 **NÃO confundir com os empregados contratados por prazo determinado  Aprendizes já contratados . COTA APRENDIZES
  • 18. DÚVIDAS FREQUENTES: • Empregados terceirizados entram na base de cálculo da cota da empresa empregadora, e não da tomadora. • São incluídas na base de cálculo da cota as funções perigosas, insalubres e noturnas caso demandem formação profissional nos termos da CBO • Contratação com margem de segurança COTA APRENDIZES
  • 19. DÚVIDAS FREQUENTES: • NÃO é permitida a sucessão de contratos de aprendizagem com o mesmo empregador • O jovem contratado como empregado NÃO pode ser contratado na mesma empresa também como aprendiz. • A obrigatoriedade de contratação de aprendizes é por CNPJ, ou seja, não é por grupo econômico, CEI ou CNPJ raiz. COTA APRENDIZES
  • 20. CENTRALIZAÇÃO DA PARTE PRÁTICA Melhor estrutura para a parte prática da aprendizagem Cota:1 Cota:1 Cota:1 Cota:1 Cota:10 A ocorrência da centralização deve ser indicada na CTPS do aprendiz em Anotações Gerais A centralização não rompe o vínculo com o estabelecimento de origem Obrigatoriamente os estabelecimentos envolvidos devem estar situados em um mesmo município
  • 21. • EPP e ME. • Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e ofereçam programas de aprendizagem (art. 3, II da IN 97/2012). EMPRESAS DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
  • 22. MONITOR Coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento Monitor
  • 23.  O encerramento das atividades se comprova mediante apresentação de CAGED zerado. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES Centralização da parte prática Prática em ambiente simulado Rescindir antecipadamente o contrato do aprendiz com pagamento das verbas rescisórias
  • 24. DIMINUIÇÃO DO QUADRO E CONTRATOS DE APRENDIZAGEM EM CURSO Não viola o limite máximo de 15% da cota (NT 48/2009 Técnica de preservação do contrato de trabalho do aprendiz)
  • 25. • Estabilidade provisória – da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto • Súmua 244 x NT 79/2015 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE GRAVIDEZ
  • 26. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO  Súmula 378 x NT 98/2014;  Estabilidade provisória – 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário.
  • 27.  CTPS  Salário  Jornada  FGTS  Férias  Vale transporte  Auxílio Alimentação  Direitos previstos em ACT ou CCT DIREITOS TRABALHISTAS
  • 28. CTPS
  • 29. • Fórmula (NT 52/2002): SALÁRIO **O salário hora corresponde ao piso da categoria dividido por 220
  • 30. Carga horária – 20h/semana Piso estadual 2015 (Lei 6.983/15) Aprendiz Aux. Adm. – R$ 464,34 (Faixa II) Aprendiz Mecânico – R$ 512,46 (Faixa V) Aprendiz Elétrica – R$ 512,46 (Faixa V) Aprendiz Fiscais – R$ 480,83 (Faixa III) EXEMPLOS
  • 31.  A jornada do aprendiz deverá ser aquela prevista no programa de aprendizagem  É vedadado qualquer hipótese de prorrogação ou compensação de jornada do aprendiz, sob pena de descaracterização do contrato de aprendizagem  Ao aprendiz menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno JORNADA Área/Atividade Jornada Urbano 22h as 05h Rural 20h as 04h Atividade pecuária 20h as 04h
  • 32. JORNADA  O aprendiz faz jus ao intervalo interjornada de 11 horas  O aprendiz faz jus ao intervalo intrajornada que deverá ser de (Art. 71 da CLT e NT 04/2005):  As atividades teóricas e práticas devem ser desenvolvidas em horário que não prejudique a frequência do aprendiz menor de 18 anos à escola, devendo ser considerado, nesse caso, o tempo necessário para seu deslocamento. Jornada Intervalo Jornada de 4h a 6h 15 minutos Jornada de mais 6h 1h a 2h
  • 33. FGTS
  • 34.  O período de férias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem:  Férias coletivas ao menor de 18 anos fora das férias escolares equivale à licença remunerada. FÉRIAS
  • 35. • O aprendiz fará jus ao gozo de 30 dias de férias anuais após cada período de 12 meses de vigência do contrato FÉRIAS Faltas no ano Férias no ano Até 5 faltas 30 dias De 6 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 faltas 12 dias
  • 36. • É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei no 7.418,de16dedezembrode1985, VALE TRANSPORTE Pode descontar 6% do salário do aprendiz
  • 37.  É obrigatório apenas para as empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).  O valor deverá ser igual ao percebido por outros empregados que recebam até 5 salários mínimo mensal.  Poderá ser descontado do trabalhador, no máximo, 20% do custo direto da refeição. É possível consultar se uma empresa está ou não inscrita no PAT através do site: pat.mte.gov.br. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • 38.  As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis.  Outra hipótese é a concessão dos benefícios e vantagens por liberalidade do empregador.  Uma vez concedido benefício por liberalidade este não pode mais ser retirado do aprendiz, pois seria uma forma de redução indireta de salário. DIREITOS PREVISTOS EM ACT OU CCT
  • 39. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Exceto aprendiz PCD
  • 40. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Laudo de avaliação elaborado pela entidade formadora Hipóteses de Justa causa (art 482 CLT) A perda do ano letivo por insuficiência de nota não acarreta interrupção do contrato de aprendizagem
  • 41. 1º Caso) Término do contrato pelo decurso do prazo e implementação de idade  Saldo de salário  13º salário integral  13º salário proporcional  Férias integral  Férias proporcional  Saque FGTS VERBAS RESCISÓRIAS Não há direito a aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS.
  • 42. 2º Caso) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e a pedido do aprendiz  Saldo de salário  13º salário integral  13º salário proporcional  Férias integral  Férias proporcional VERBAS RESCISÓRIAS Não há direito ao saque do FGTS e nem multa de 40% do FGTS. O aprendiz terá que cumprir aviso prévio em caso de pedido de demissão, por se tratar de um direito recíproco (NT 05/2005).
  • 43. 3º Caso) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (Não é justa causa)  Saldo de salário  13º salário integral  13º salário proporcional  Férias integral  Férias proporcional  Saque FGTS (NT 55/2005)  Multa 40% FGTS (NT 55/2005)  Aviso prévio (NT 55/2005) VERBAS RESCISÓRIAS
  • 44. 4º caso) Falta disciplinar grave  Saldo de salário  13º salário integral  Férias integral VERBAS RESCISÓRIAS Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcional, saque do FGTS e nem multa de 40% do FGTS.
  • 45. 5º caso) Morte do empregador PF, cessação das atividades empresarias ou falência da empresa.  Saldo de salário  Aviso prévio  13º salário integral  13º salário proporcional  Férias integral  Férias proporcional  Saque FGTS  Multa de 40% do FGTS  Indenização do art. 479 da CLT (50% da remuneração a que faria jus o aprendiz até o final do contrato)  Seguro desemprego (se cumprido os requisitos legais) VERBAS RESCISÓRIAS
  • 46.  Em relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, vale a regra prevista na CTL (1ª dia útil ou 10 dias após o término do contrato).  A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada caso tenha mais de 1 ano de duração VERBAS RESCISÓRIAS
  • 47. EFETIVAÇÃO DO APRENDIZ  Caso a empresa decida admitir o aprendiz como empregado contratado por prazo indeterminado deverá esperar o fim do contrato de aprendizagem.  Em seguida, fará um contrato de trabalho por prazo indeterminado (art. 10, §3º da IN 97/2012).
  • 48. • A dispensa e a rescisão do contrato de trabalho do aprendiz devem ser informado no CAGED. • O aprendiz deve ser incluído na RAIS. Deve-se informar no campo referente ao vínculo empregatício, o código 55, que significa “menor aprendiz”. APRENDIZ, CAGED E RAIS
  • 49. • O aprendiz que é PCD somente conta para a cota de aprendizagem. Não há sobreposição de cotas. • Ao final de seu contrato de aprendizagem, caso a empresa deseje contratar esse indivíduo como empregado por prazo indeterminado, aí sim ele contará para cota de PCD. APRENDIZ E PCD

Hinweis der Redaktion

  1. Informação de que a cota foi no relatório Ideb. Não há motivo para desespero
  2. -- Estabilidade provisória – 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário. -- Súmula 378 x NT 98/2014 - Obrigatoriedade de concomitância entre o termo inicial e final do contrato de aprendizagem com o início e término do respectivo programa – pode tirar? Isso já nao foi dito? Caráter pedagógico e profissionalizante do programa de aprendizagem – pode tirar? Isso já nao foi dito? Necessidade de realização de atividades teóricas e práticas, executadas em tarefas de complexidade progressiva – esse tópico é aqui mesmo? -- Para efeitos de fiscalização, a prorrogação do contrato de aprendizagem acarretará a desconsideração do caráter especial do contrato que passará a ser considerado por prazo indeterminado (Art. 18, §1º da IN 97/2012);
  3. A empresa deverá custear os valores gastos pelo aprendiz com passagem para o curso de aprendizagem e para a empresa. Pode, em contrapartirda, descontar 6% do salário do aprendiz