Material apresentado no Ciclo de Palestras "Inclusão de Pessoas com Deficiência: Um Novo Olhar", no dia 04/02/2015, com a consultora empresarial Jussara Xavier.
9. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Se fosse comigo,
como eu gostaria de ser tratado?
10. "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na medida em que eles se desigualam"
(Rui Barbosa)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
11. O sonho da justiça só cresce
no terreno do respeito pelas diferenças.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
14. FAMÍLIA
No dia 06/02/14, o adolescente Genilson Protásio Filho ingressou no curso de técnico
em informática do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA),
tendo sido aprovado em primeiro lugar, entrando pelas cotas destinadas a pessoas
com deficiência. Ele se tornou o primeiro estudante com síndrome de Down da
instituição.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
17. 1989 – Elaborada a Lei n°: 7.853 (24/10)
Define os direitos das PcD.
1991 – Criada a Lei nº: 8.213 (24/07)
Determina as cotas de PcD para o mercado de trabalho.
1999 – Edição do Decreto nº: 3.298 (20/12)
Regulamenta a Lei nº: 7.853.
2000 – Criada a Lei nº: 10.048 (08/11)
Dá prioridade no atendimento às PcD.
2000 – Sancionada a Lei nº: 10.098 (19/12)
Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
2001 – Início da fiscalização e aplicação de multas definidas.
2002 – Criada a Lei nº: 10.436 (24/04)
LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão.
2004 – Decreto-Lei 5296 (02/12/2004)
Regulamenta a Lei 10.098. (Acessibilidade)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
18. I – a partir de 100 (cem) até 200 (duzentos) empregados 2% (dois por cento)
II – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados 3% (três por cento)
III – de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados 4% (quatro por cento)
IV – mais de 1000 (mil) empregados 5% (cinco por cento)
Art.36. “A empresa com 100 (cem) ou
mais empregados está obrigada a
preencher de 2%(dois por cento) a
5%(cinco por cento) de seus cargos com
beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora
de deficiência habilitada, na seguinte
proporção:”
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19. MUDANÇA CULTURAL DOS VALORES
INCAPACIDADE X APTIDÃO
ASSISTENCIALISMO X ATITUDE
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
22. ... Uma postura educacional.”
"Um novo olhar, uma nova visão
para com as Pessoas com Deficiência (PcD)
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23. Quem só vê a diferença ...
... não enxerga a competência
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24. ... identificar a competência do indivíduo,
considerando que a diferença não deva e não
possa comprometer a atividade a ser
desempenhada.
No lugar de olhar para o que é diferente...
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25. 2005 – Edição do Decreto nº: 5.626 (22/12)
Regulamenta a Lei nº: 10.436. (LIBRAS)
2008 – Convenção da ONU (13/05)
1ªvotação da Convenção da ONU na Câmara dos Deputados.
1ªvotação da Convenção da ONU no Senado.
2008 – Lei do Estágio 11.788 (09/08) assegura 10% das vagas
de estágios às PcD.
2009 – Decreto-Lei 6.949 (25/08)
Promulgada a Convenção da ONU com equivalência
de Emenda Constitucional.
2011 – MTE passou a considerar a PcD com visão monocular para fins de cota, em
razão da Súmula 377, do STJ.
2011 – Decreto-Lei 7.612 (17/11)
Lança o Plano Nacional da PcD - VIVER SEM LIMITE
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26. Convenção da ONU - Decreto-Lei 6.949/09
Artigo 1
Propósito
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e
assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
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27. ACEITAÇÃO :
início da transformação
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34. Angela Bachiller, 31 anos, primeira Vereadora com Síndrome de Down.
Tomou posse em 29/07/13, na Câmara de Valladolid, Espanha.
AÇÃO
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35. INCLUSÃO :
Privilégio de se conviver com as diferenças
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39. JUSSARA XAVIER
PEDAGOGA, Orientadora Educacional, formada
pela UFRJ;
Especialista em Testes e Medidas , pela Fundação
Carlos Chagas/SP; Pós-graduada em Administração
de Recursos Humanos, pelo ISEP/RJ e Especialista
em Gestão de Pessoas, pela FIRJAN/SENAI .
Profissional da área de Recursos Humanos há mais de 30 anos, com larga
experiência como gestora e com expressiva atuação: em motivação de pessoas;
na implantação de T&D em diversos segmentos; em lançamentos de
campanhas motivacionais; em planejamento estratégico; em R&S; em
consultoria e assessoria especializada na inclusão de Pessoas com Deficiência
(PcD) no mundo do trabalho; e em Responsabilidade Social.
MOTIVENDAS CONSULTORIA LTDA
Tel : (21) 3872-7382;
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