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Inclusão de Pessoas
com Deficiência: um
Novo Olhar
Data
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
“Inclusão de Pessoas com
Deficiência
(PcD)
com naturalidade”
Jussara Xavier
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Como conduzir a
inclusão de PcD
com naturalidade?
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
QUAL O NOSSO DESAFIO?
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
HUMILDADE
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
QUAL A MAIOR CARACTERÍSTICA?
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Se fosse comigo,
como eu gostaria de ser tratado?
"Tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na medida em que eles se desigualam"
(Rui Barbosa)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
O sonho da justiça só cresce
no terreno do respeito pelas diferenças.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
DIVERSIDADE E INCLUSÃO
Legislação
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
FAMÍLIA
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
FAMÍLIA
No dia 06/02/14, o adolescente Genilson Protásio Filho ingressou no curso de técnico
em informática do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA),
tendo sido aprovado em primeiro lugar, entrando pelas cotas destinadas a pessoas
com deficiência. Ele se tornou o primeiro estudante com síndrome de Down da
instituição.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
RECONHECIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
1989 – Elaborada a Lei n°: 7.853 (24/10)
Define os direitos das PcD.
1991 – Criada a Lei nº: 8.213 (24/07)
Determina as cotas de PcD para o mercado de trabalho.
1999 – Edição do Decreto nº: 3.298 (20/12)
Regulamenta a Lei nº: 7.853.
2000 – Criada a Lei nº: 10.048 (08/11)
Dá prioridade no atendimento às PcD.
2000 – Sancionada a Lei nº: 10.098 (19/12)
Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
2001 – Início da fiscalização e aplicação de multas definidas.
2002 – Criada a Lei nº: 10.436 (24/04)
LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão.
2004 – Decreto-Lei 5296 (02/12/2004)
Regulamenta a Lei 10.098. (Acessibilidade)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
I – a partir de 100 (cem) até 200 (duzentos) empregados 2% (dois por cento)
II – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados 3% (três por cento)
III – de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados 4% (quatro por cento)
IV – mais de 1000 (mil) empregados 5% (cinco por cento)
Art.36. “A empresa com 100 (cem) ou
mais empregados está obrigada a
preencher de 2%(dois por cento) a
5%(cinco por cento) de seus cargos com
beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora
de deficiência habilitada, na seguinte
proporção:”
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
MUDANÇA CULTURAL DOS VALORES
 INCAPACIDADE X APTIDÃO
 ASSISTENCIALISMO X ATITUDE
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
COMPETÊNCIAS LABORATIVAS
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
ACOLHIMENTO
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
... Uma postura educacional.”
"Um novo olhar, uma nova visão
para com as Pessoas com Deficiência (PcD)
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Quem só vê a diferença ...
... não enxerga a competência
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
... identificar a competência do indivíduo,
considerando que a diferença não deva e não
possa comprometer a atividade a ser
desempenhada.
No lugar de olhar para o que é diferente...
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
2005 – Edição do Decreto nº: 5.626 (22/12)
Regulamenta a Lei nº: 10.436. (LIBRAS)
2008 – Convenção da ONU (13/05)
1ªvotação da Convenção da ONU na Câmara dos Deputados.
1ªvotação da Convenção da ONU no Senado.
2008 – Lei do Estágio 11.788 (09/08) assegura 10% das vagas
de estágios às PcD.
2009 – Decreto-Lei 6.949 (25/08)
Promulgada a Convenção da ONU com equivalência
de Emenda Constitucional.
2011 – MTE passou a considerar a PcD com visão monocular para fins de cota, em
razão da Súmula 377, do STJ.
2011 – Decreto-Lei 7.612 (17/11)
Lança o Plano Nacional da PcD - VIVER SEM LIMITE
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Convenção da ONU - Decreto-Lei 6.949/09
Artigo 1
Propósito
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e
assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
ACEITAÇÃO :
início da transformação
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
IDENTIFICAÇÃO
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
CORAGEM
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Pessoas motivadas ...
chegam a qualquer lugar.
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Angela Bachiller, 31 anos, primeira Vereadora com Síndrome de Down.
Tomou posse em 29/07/13, na Câmara de Valladolid, Espanha.
AÇÃO
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
INCLUSÃO :
Privilégio de se conviver com as diferenças
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
JUSSARA XAVIER
PEDAGOGA, Orientadora Educacional, formada
pela UFRJ;
Especialista em Testes e Medidas , pela Fundação
Carlos Chagas/SP; Pós-graduada em Administração
de Recursos Humanos, pelo ISEP/RJ e Especialista
em Gestão de Pessoas, pela FIRJAN/SENAI .
Profissional da área de Recursos Humanos há mais de 30 anos, com larga
experiência como gestora e com expressiva atuação: em motivação de pessoas;
na implantação de T&D em diversos segmentos; em lançamentos de
campanhas motivacionais; em planejamento estratégico; em R&S; em
consultoria e assessoria especializada na inclusão de Pessoas com Deficiência
(PcD) no mundo do trabalho; e em Responsabilidade Social.
MOTIVENDAS CONSULTORIA LTDA
Tel : (21) 3872-7382;
Tel/Fax : (21) 2264-9153;
Cel : (21) 99625-4444 & 98853-9153
E-mail : motivendas@yahoo.com.br
Site: www.motivendas.com.br
Facebook: www.facebook.com/Motivendas
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Ciclo de Palestras "Inclusão de Pessoas com Deficiência: Um Novo Olhar"

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  • 3. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 4. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar Como conduzir a inclusão de PcD com naturalidade?
  • 5. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar QUAL O NOSSO DESAFIO?
  • 6. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar HUMILDADE
  • 7. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar QUAL A MAIOR CARACTERÍSTICA?
  • 8. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 9. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar Se fosse comigo, como eu gostaria de ser tratado?
  • 10. "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" (Rui Barbosa) Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 11. O sonho da justiça só cresce no terreno do respeito pelas diferenças. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 12. DIVERSIDADE E INCLUSÃO Legislação Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 13. FAMÍLIA Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 14. FAMÍLIA No dia 06/02/14, o adolescente Genilson Protásio Filho ingressou no curso de técnico em informática do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), tendo sido aprovado em primeiro lugar, entrando pelas cotas destinadas a pessoas com deficiência. Ele se tornou o primeiro estudante com síndrome de Down da instituição. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 15. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 16. RECONHECIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 17. 1989 – Elaborada a Lei n°: 7.853 (24/10) Define os direitos das PcD. 1991 – Criada a Lei nº: 8.213 (24/07) Determina as cotas de PcD para o mercado de trabalho. 1999 – Edição do Decreto nº: 3.298 (20/12) Regulamenta a Lei nº: 7.853. 2000 – Criada a Lei nº: 10.048 (08/11) Dá prioridade no atendimento às PcD. 2000 – Sancionada a Lei nº: 10.098 (19/12) Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. 2001 – Início da fiscalização e aplicação de multas definidas. 2002 – Criada a Lei nº: 10.436 (24/04) LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. 2004 – Decreto-Lei 5296 (02/12/2004) Regulamenta a Lei 10.098. (Acessibilidade) Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 18. I – a partir de 100 (cem) até 200 (duzentos) empregados 2% (dois por cento) II – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados 3% (três por cento) III – de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados 4% (quatro por cento) IV – mais de 1000 (mil) empregados 5% (cinco por cento) Art.36. “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:” Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 19. MUDANÇA CULTURAL DOS VALORES  INCAPACIDADE X APTIDÃO  ASSISTENCIALISMO X ATITUDE Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 20. COMPETÊNCIAS LABORATIVAS Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 21. ACOLHIMENTO Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 22. ... Uma postura educacional.” "Um novo olhar, uma nova visão para com as Pessoas com Deficiência (PcD) Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 23. Quem só vê a diferença ... ... não enxerga a competência Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 24. ... identificar a competência do indivíduo, considerando que a diferença não deva e não possa comprometer a atividade a ser desempenhada. No lugar de olhar para o que é diferente... Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 25. 2005 – Edição do Decreto nº: 5.626 (22/12) Regulamenta a Lei nº: 10.436. (LIBRAS) 2008 – Convenção da ONU (13/05) 1ªvotação da Convenção da ONU na Câmara dos Deputados. 1ªvotação da Convenção da ONU no Senado. 2008 – Lei do Estágio 11.788 (09/08) assegura 10% das vagas de estágios às PcD. 2009 – Decreto-Lei 6.949 (25/08) Promulgada a Convenção da ONU com equivalência de Emenda Constitucional. 2011 – MTE passou a considerar a PcD com visão monocular para fins de cota, em razão da Súmula 377, do STJ. 2011 – Decreto-Lei 7.612 (17/11) Lança o Plano Nacional da PcD - VIVER SEM LIMITE Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 26. Convenção da ONU - Decreto-Lei 6.949/09 Artigo 1 Propósito O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 27. ACEITAÇÃO : início da transformação Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 28. IDENTIFICAÇÃO Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 29. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 30. CORAGEM Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 31. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 32. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 33. Pessoas motivadas ... chegam a qualquer lugar. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 34. Angela Bachiller, 31 anos, primeira Vereadora com Síndrome de Down. Tomou posse em 29/07/13, na Câmara de Valladolid, Espanha. AÇÃO Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 35. INCLUSÃO : Privilégio de se conviver com as diferenças Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 36. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 37. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 38. Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar
  • 39. JUSSARA XAVIER PEDAGOGA, Orientadora Educacional, formada pela UFRJ; Especialista em Testes e Medidas , pela Fundação Carlos Chagas/SP; Pós-graduada em Administração de Recursos Humanos, pelo ISEP/RJ e Especialista em Gestão de Pessoas, pela FIRJAN/SENAI . Profissional da área de Recursos Humanos há mais de 30 anos, com larga experiência como gestora e com expressiva atuação: em motivação de pessoas; na implantação de T&D em diversos segmentos; em lançamentos de campanhas motivacionais; em planejamento estratégico; em R&S; em consultoria e assessoria especializada na inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) no mundo do trabalho; e em Responsabilidade Social. MOTIVENDAS CONSULTORIA LTDA Tel : (21) 3872-7382; Tel/Fax : (21) 2264-9153; Cel : (21) 99625-4444 & 98853-9153 E-mail : motivendas@yahoo.com.br Site: www.motivendas.com.br Facebook: www.facebook.com/Motivendas Inclusão de Pessoas com Deficiência: um Novo Olhar