2. • O desequilíbrio ambiental
• Quais são as espécies em vias de extinção
• Algumas regras para proteger o meio ambiente
• Conclusão
3. • Devido ao desequilíbrio natural causado pelo Homem, à caça, a certos desportos e à
poluição, vários animais tornaram-se extintos e outros estão em vias de extinção. Como é
que os podemos salvar?
• Com a caça, certos desportos radicais, pesca e a poluição o homem causou um certo
desequilíbrio ambiental, por exemplo:
Erva Zebra Leão Homem
• Se o Homem caçar demasiados leões, os leões não comem as Zebras que acabam por devorar todas as
ervas, mas com o Leão existe um certo equilíbrio. O problema é que o homem anda a caçar demasiados
animais o que causa um desequilíbrio ambiental no que resulta na extinção de várias espécies o que causa
ainda mais desequilíbrio ambiental.
4. • Baleia-azul – Está em vias de extinção por causa do desporto
“Caça à baleia” que já foi proibido em vários países;
• Peixe-palhaço – Está em vias de extinção porque a partir do filme
“À procura de Nemo” todas as pessoas querem ter um em casa;
• Tartarugas-marinhas – Está em vias de extinção porque a sua
carne e a sua carapaça é muito desejada;
• Tubarões – Está em vias de extinção devido ao valor da sua
barbatana;
5. • Matar animais "silvestres, nativos ou em rota
migratória" continua a ser um crime. Entre esses
animais encontram-se as espécies ameaçadas de
extinção, tais como a aranha-azul, o mico-leão-
dourado e o boto cor de rosa. O facto não é
considerado crime, se o abate for para saciar a fome
da pessoa ou da sua família;
6. O comércio, o
aprisionamento e o
transporte destes
mesmos animais também
constitui crime sendo a
pena em ambos os casos
de 6 meses a 1 ano de
prisão, além de multa;
7. • Também é crime o abuso contra
animais, assim como ferir ou mutilar um
animal. Este artigo se refere não apenas aos
animais silvestres, nativos e exóticos, mas
também aos "animais domésticos ou
domesticados" e a sua pena é uma multa de
200 euros por animal, ou, se for uma espécies
em vias de extinção, multa que varia entre 5
mil e 10 mil euros;
8. • As experiências dolorosas ou cruéis em
animais vivos, ainda que sejam para fins
medicinais ou científicos (como cobaia por
exemplo), são consideradas crimes "quando
existirem recursos alternativos" e o
infractor incorre nas mesmas penas (multa)
referentes aos maus tratos.
9. • A exportação não autorizada de "peles e couros de anfíbios
e répteis em [estado] bruto" sujeita o infractor à multa de 2
mil euros, mais um acréscimo de 200 a 5 mil euros por
espécime apreendido, conforme o grau de raridade do
animal;
10. • A caça às baleias, golfinhos e outros
cetáceos é considerada crime ambiental
dentro do limite de 200 milhas do mar
territorial brasileiro. O simples acto de
"molestar de forma intencional" o cetáceo já
se enquadra neste artigo, cuja pena é multa
de 2.500 euros.
11. Algumas das espécies marítimas encontram-se
em extinção devido ao desequilíbrio ambiental
causado pela poluição, caça e pesca efectuada pelo
Homem.