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Curatela do portador de doença
   mental e a possibilidade da
autocuratela no Direito de Família


Thiago Oliveira – 4º Semestre / 2º Ano D – noturno
Orientador: Profª Ms. Luiza Helena Lellis A. S. S. Toledo
Uma visão do doente mental

O doente mental na Idade Média:
 Maldição social enviada por Deus – juntamente com a mulher;
 Isolamento do seio social;
 Implantação dogmática cristã – seres dotados de razão;
 Do Ser nada à Pessoa.
Uma visão do doente mental

Século XII – primeiras casas de cuidados ao doente mental;
Seria ele um eleito de Deus ou uma espécie de expiador de
 culpas alheias?
Possuía alma, mas não possuía virtude, como pode-se salvar
 do inferno?
Sendo doente mental, pode ser salvo de pecados?
Uma visão do doente mental

Século XVI: novo contexto do amental
 A doença mental priva a pessoa da razão: Philipus Aureolus
  Paracelsus;
 Loucura e idiotice são fatores naturais;
 O problema da doença mental à pura ciência;
 Medicina e psiquiatria a minuciosa observação, descrição e
  classificação.
Incapacidade: eis a questão

Há uma instituição dentro do Sistema Normativo Brasileiro
 que resguarda o doente mental e seus direitos?
Qual o entendimento do Sistema Jurisdicional sobre o doente
 mental?
O doente mental possui direitos?
Incapacidade: eis a questão

Nem todos são cidadãos: Institutas de Justiniano.
 Possuía capacidade quem detivesse integral direito          de
  personalidade – “status libertatis” e “status civitatis”.
Distinção conforme posição social:
 Homens livres, cidadãos e familiar.
Incapacidade: eis a questão

Distinção de capacidade e incapacidade fora pensada
 conforme as progressivas fases de desenvolvimento da pessoa,
 desde a infância até a idade adulta, atribuindo crescente grau
 de capacidade civil:
 Impúberes vs púberes;
 Impúberes vs infantes.
Incapacidade: eis a questão
A lei, imbuída de proteger os cidadãos, detém vista a respeito
 de sua idade, sua saúde e seu desenvolvimento mental e
 intelectual, dispondo-lhes a salvo seus direitos e obrigações.
CCB:
 Arts.: 3º, incisos e 4º, incisos;
 Arts.: 166, I – nulidade; 177, I – anulabilidade;
 Arts.: 1768; 1591; 1592; 1770; 1779 e; 1182,        3º, todos CPC –
  interdição.
Curatela: mas e quanto a autocuratela?

Pontes de Miranda:
 A Sistematização da Curatela ou Curadoria, em um viés muito
  mais amplo, considerando ser um cargo conferido por lei a
  alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de
  indivíduos menores, ou maiores, que por si não o podem fazer,
  devido a perturbações mentais, surdo-mudez, prodigalidade,
  ausência, ou por ainda não ter nascido.
Curatela: mas e quanto a autocuratela?

Curatela cabível quanto ao interdito advindo da interdição;
Curatela:
 Em razão permanente; transitória; provisória.
 Mas, sendo possível a razão da curatelagem por circunstancias
  transitórias, porque não permitir a autocuratela ao doente
  mental, sendo que este acarrete fator transitório?
Curatela: mas e quanto a autocuratela?
CID-10:
 1- atividade da vida diária: autocuidado, comunicação, atividade
  física, função sensorial, atividade manual não-especializada,
  deslocamento/viagens, função sexual, sono, trabalho, atividades
  recreativas;
 2- funcionamento social;
 3- concentração;
 4- adaptação.
Possível aplicação da autocuratela
Transtornos neuróticos:
 Não causam alienação mental, não afetando sua razão de gerir sua
  pessoa e seus bens.
Retardo mental de natureza leve (levíssima):
 Sintoma que mais atinge as pessoas atualmente;
 Não há qualquer estudo referente a influência mental de seu
  portador. Não atinge a pessoa de modo dramático.

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Curatela e autocuratela do portador de doença mental

  • 1. Curatela do portador de doença mental e a possibilidade da autocuratela no Direito de Família Thiago Oliveira – 4º Semestre / 2º Ano D – noturno Orientador: Profª Ms. Luiza Helena Lellis A. S. S. Toledo
  • 2. Uma visão do doente mental O doente mental na Idade Média: Maldição social enviada por Deus – juntamente com a mulher; Isolamento do seio social; Implantação dogmática cristã – seres dotados de razão; Do Ser nada à Pessoa.
  • 3. Uma visão do doente mental Século XII – primeiras casas de cuidados ao doente mental; Seria ele um eleito de Deus ou uma espécie de expiador de culpas alheias? Possuía alma, mas não possuía virtude, como pode-se salvar do inferno? Sendo doente mental, pode ser salvo de pecados?
  • 4. Uma visão do doente mental Século XVI: novo contexto do amental A doença mental priva a pessoa da razão: Philipus Aureolus Paracelsus; Loucura e idiotice são fatores naturais; O problema da doença mental à pura ciência; Medicina e psiquiatria a minuciosa observação, descrição e classificação.
  • 5. Incapacidade: eis a questão Há uma instituição dentro do Sistema Normativo Brasileiro que resguarda o doente mental e seus direitos? Qual o entendimento do Sistema Jurisdicional sobre o doente mental? O doente mental possui direitos?
  • 6. Incapacidade: eis a questão Nem todos são cidadãos: Institutas de Justiniano. Possuía capacidade quem detivesse integral direito de personalidade – “status libertatis” e “status civitatis”. Distinção conforme posição social: Homens livres, cidadãos e familiar.
  • 7. Incapacidade: eis a questão Distinção de capacidade e incapacidade fora pensada conforme as progressivas fases de desenvolvimento da pessoa, desde a infância até a idade adulta, atribuindo crescente grau de capacidade civil: Impúberes vs púberes; Impúberes vs infantes.
  • 8. Incapacidade: eis a questão A lei, imbuída de proteger os cidadãos, detém vista a respeito de sua idade, sua saúde e seu desenvolvimento mental e intelectual, dispondo-lhes a salvo seus direitos e obrigações. CCB: Arts.: 3º, incisos e 4º, incisos; Arts.: 166, I – nulidade; 177, I – anulabilidade; Arts.: 1768; 1591; 1592; 1770; 1779 e; 1182, 3º, todos CPC – interdição.
  • 9. Curatela: mas e quanto a autocuratela? Pontes de Miranda: A Sistematização da Curatela ou Curadoria, em um viés muito mais amplo, considerando ser um cargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de indivíduos menores, ou maiores, que por si não o podem fazer, devido a perturbações mentais, surdo-mudez, prodigalidade, ausência, ou por ainda não ter nascido.
  • 10. Curatela: mas e quanto a autocuratela? Curatela cabível quanto ao interdito advindo da interdição; Curatela: Em razão permanente; transitória; provisória. Mas, sendo possível a razão da curatelagem por circunstancias transitórias, porque não permitir a autocuratela ao doente mental, sendo que este acarrete fator transitório?
  • 11. Curatela: mas e quanto a autocuratela? CID-10: 1- atividade da vida diária: autocuidado, comunicação, atividade física, função sensorial, atividade manual não-especializada, deslocamento/viagens, função sexual, sono, trabalho, atividades recreativas; 2- funcionamento social; 3- concentração; 4- adaptação.
  • 12. Possível aplicação da autocuratela Transtornos neuróticos: Não causam alienação mental, não afetando sua razão de gerir sua pessoa e seus bens. Retardo mental de natureza leve (levíssima): Sintoma que mais atinge as pessoas atualmente; Não há qualquer estudo referente a influência mental de seu portador. Não atinge a pessoa de modo dramático.