SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 20
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
Edital n° 17/ 2013 – PROEN/DEAD/IFMA
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA
SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ETEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO
A Pró Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna
público que estarão abertas, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013, as
inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio
na forma Subsequente na Modalidade a Distância no âmbito do
Profuncionário/Rede Técnica Aberta do Brasil ofertados pelo Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições
contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº
7.415, de 30 de dezembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no sítio
do IFMA (www.ifma.edu.br) e nos Municípios/Polos da Rede e-Tec Brasil
listados no Anexo I - Endereços dos Polos, deste Edital.
1.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3.
Os candidatos classificados perderão a vaga, caso não efetuem sua
matrícula no período estipulado neste Edital (subitem 13.2.).
1.4.
Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver
desistência, no período de matrícula, obedecendo à ordem decrescente de
classificação.
1.5.
A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da
Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de
Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do
Processo Seletivo.
1
2. DOS CURSOS
2.1.
Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na
Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são
integrantes do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais
da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, Eixo
Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de
Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Multimeios Didáticos e
Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do
Ministério da Educação.
2.2.
Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, são públicos e
gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância.
2.3.
Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, têm atividades
obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais
ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial.
2.4.
Os cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, tem o tempo de
duração de 2 anos.
2.5.
Nos cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, o aluno
concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1.
Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no
processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na
forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário
ofertados pelo IFMA:
3.1.1. Servidores públicos efetivos ou contratados que atuem em setores
ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do
Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades
correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer.
3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou
de curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino
devidamente legalizado.

4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1.
Serão ofertadas 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) vagas nos
Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas
especificado no Anexo II deste Edital.

2
4.2.
O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta conforme
especificado no Anexo I deste Edital.

5. DO SISTEMA DE COTAS
5.1.
Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão
destinadas aos candidatos egressos de escola pública, observado o que
segue:
5.1.1. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% serão reservadas aos candidatos com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário
mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas
aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.1.2. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% serão reservados aos candidatos com
renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per
capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.1.3. Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita
será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
5.1.3.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos aferidos por todas as
pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta,
no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato
no processo seletivo;
5.1.3.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a
aplicação do disposto no subitem 5.1.3.1; e
5.1.3.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem
5.1.3.2. pelo número de pessoas da família do candidato.
5.1.3.4. No cálculo referido no subitem 5.1.3.1, serão computados os
rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família,
a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação
ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
5.1.3.5.

Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.1.3.4:

I – Os valores percebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão
judicial;
3
II – Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência
de renda destinados à população atingida por desastres, residente
em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e
f) Demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
5.2.
Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas
aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições
estabelecidas no § 1° do artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro
de 2004.
5.3.
Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores
resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
5.4.
A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, optante pelo
Sistema de Cotas, fica condicionada à entrega no Polo de Apoio
Presencial, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido no
subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento
comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá
automaticamente pela ampla concorrência.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1.
As inscrições serão realizadas via internet diretamente no sítio do
IFMA (www.ifma.edu.br) no período de 09 a 20 de dezembro de 2013,
devendo este ser acessado a partir das 09 horas do dia 09 de
dezembro de 2013 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2013, horário
local.
6.2.
O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar no
Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I
deste Edital) cópia de toda documentação comprobatória, conforme
subitem 7.1, dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome
do curso e o nome do município polo, no período de 09/12/2013 a
20/12/2013.

4
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1.
Os documentos abaixo mencionados deverão ser entregues no Polo
de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital)
em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o
nome do curso e o nome do município polo:
7.1.1. Ampla Concorrência:
7.1.1.1.

Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.1.3.

Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.1.9.

Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2. Cota de Escola Pública

7.1.2.1.

Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.2.3.

Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
5
7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.2.9.

Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme
Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita).
7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino
Médio em Escola Pública (Anexo V).
7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência

7.1.3.1.

Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.3.3.

Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
6
7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.3.9.

Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a
natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da
deficiência, em conformidade com as definições da Organização
Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do
Decreto 5.296/2004.
7.2.
A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o
indeferimento da inscrição do candidato.
7.3.
O candidato que concorre através do sistema de cotas que não
entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço
apresentado no Anexo I) os documentos comprobatórios do Sistema
de Cotas que trata o subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela
ampla concorrência.
7.4.
Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas
para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Pró Reitoria de Ensino,
no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.5.
Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações
entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1).
7.6.
As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer
tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida
comprovação.
7.7.
Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a
documentação tenha sido entregue em data posterior à especificada
(subitem 6.1.).
7.8.
O IFMA divulgará no dia 13/01/2014, no sítio www.ifma.edu.br e nos
Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições deferidas.

8. DA SELEÇÃO
8.1.

Serão selecionados os servidores públicos:

8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o
Ensino Médio concluído.
7
8.1.2. Atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica no Estado
do Maranhão.
8.1.3. Exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas
com o curso ao qual estão concorrendo e de acordo com os perfis
abaixo indicados:
8.1.3.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam
na preparação e confecção de alimentos, bem como na supervisão,
orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da alimentação
escolar.
8.1.3.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam
atividades inerentes a secretaria escolar.
8.1.3.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que
atuam em construções, reparos, ampliações e outros serviços de
edificações e manutenção predial das escolas.
8.1.3.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que
atuam nos laboratórios de informática, bem como na supervisão,
orientação e no atendimento direto ao aluno no uso do laboratório de
informática das escolas.
8.2.
O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no
Anexo III deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.
A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de
Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo
público atual.
9.2.

Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1.
O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia
13/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.
10.2.
O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no
dia 17/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.
10.3.
O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por
curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla
Concorrência.
8
10.4.
Será divulgada também no sítio do IFMA e nos Polos de Apoio
Presencial a lista de excedentes (por curso e cotas) contendo a relação
nominal dos candidatos não classificados no Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS
11.1.
Caberá recurso contra o resultado provisório mediante
preenchimento de formulário no sítio do IFMA, www.ifma.edu.br, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, devidamente fundamentado.
11.2.
O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado
deverá fazê-lo no período de 14/01/2014 e 15/01/2014.
11.3.

O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis.

11.4.
Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção
se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
11.5.
Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do
recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial
(conforme endereço apresentado no Anexo I).

12. DA CONVOCAÇÃO
12.1.
A convocação dos candidatos aprovados será realizada após a
Homologação do Resultado Final com previsão para o dia 17/01/2014,
mediante publicação no sítio do IFMA e obedecerá a ordem de
classificação.
12.2.
O servidor convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação no Polo de Apoio
Presencial para o qual foi convocado (conforme endereço no Anexo I
deste Edital), para a realização da matrícula.

13. DAS MATRÍCULAS
13.1.
A matrícula será realizada no Polo de Apoio Presencial (conforme
endereço no Anexo I deste Edital), mediante preenchimento e entrega da
ficha de matrícula ao Coordenador de Polo.
13.2.
O candidato que não efetivar sua matrícula no Polo de Apoio
Presencial, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, perderá a vaga e
a mesma será ocupada pelo classificado seguinte, conforme lista de
excedentes.
9
13.3.
Ao candidato regularmente matriculado no IFMA nos cursos da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e eventualmente
classificado neste Processo Seletivo é vedada a efetivação de sua
matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 1.862/92, Art. 1º, a não ser que
o candidato cancele a matrícula no curso anterior.

14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1.

Será eliminado o candidato que:

14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste
Edital (subitem 6.1).
14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda
que verificada posteriormente.

15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1.
Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os
candidatos que:
15.1.1.

Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria.

15.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde
e/ou interesse particular.
15.1.3.

Os servidores que estiverem afastados de suas atividades.

15.1.4. Os servidores que estiverem a disposição em outros órgãos, que
não exerçam atividades em função da educação básica.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e
Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do
IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste
Edital.
16.2.
A documentação e a veracidade das informações são de inteira
responsabilidade dos candidatos.
16.3.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do
candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10
16.4.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando
forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas.
16.5.
Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número
de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo
daquele antes inscrito por estes.
16.6.
Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo
de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não
preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um maior
quantitativo de inscritos por curso.
16.7.
Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas
no sítio http://www.ifma.edu.br.
16.8.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados,
em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 06 de dezembro de 2013.

_______________________________
Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Maranhão

____________________________________
Carla Gomes de Faria Alves
Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão

11
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO I
ENDEREÇOS DOS POLOS

MUNICÍPIOS - POLOS
Barra do Corda
Caxias
Lago da Pedra
Pinheiro
Porto Franco
São Luís

ESCOLAS - ENDEREÇOS
Colégio Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Wolney Milhomem
End.: Rua Nelson Patury, S/N, Altamira
Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves
End.: Rua Coronel João Castelo, s/n, Centro
Unidade Integrada José Ribamar Sá
End.: Rua Projetada, S/N, Vila Mangueira
Colégio Estadual Don Ungarelli
End.: Rua Maria Pinheiro Paiva, nº1055, Santa
Luzia
Unidade Integrada Clarindo Santiago
End.: Rua Custodio Barbosa, S/N, Centro
C. E. M. Almirante Tamandaré
End.: Rua 28, qd. 32, S/N, IV Conjunto Cohab Anil

12
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
POLOS

VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)

Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS

COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2

AMPLA
CONCORRÊNCIA

23

2

7

35
29
21

2
2
2

9
7
5

2
2
2

9
7
5

2
2
2

11
9
5

25
133

2

5

2

5

2

9

13
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM SECRETARIA ESCOLAR
POLOS

VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)

Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
TOTAL
DE
VAGAS

23
16
10

2
1
1

COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2
4
1
4
1
3
1
3
1

AMPLA
CONCORRÊNCIA

7
5
1

49

14
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR
POLOS

VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)

Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS

COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2

AMPLA
CONCORRÊNCIA

28

2

8

35
35
33

2
2
2

9
9
9

2
2
2

9
9
9

2
2
2

11
11
9

31
162

2

7

2

7

2

11

15
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
POLOS

VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)

Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS

COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2

AMPLA
CONCORRÊNCIA

21

2

5

28
23
29

2
2
2

7
5
7

2
2
2

7
5
7

2
2
2

8
7
9

14
115

1

3

1

3

1

5

16
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO III
CRONOGRAMA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013

DESCRIÇÃO

DATA

Período de inscrição (Preenchimento do 09 a 20 de dezembro de 2013
Formulário e entrega da documentação no Polo
de Apoio Presencial)
Resultado Provisório

13 de janeiro de 2014

Período de Recurso

14 e 15 de janeiro de 2014

Resultado Final

17 de janeiro de 2014

Convocação dos candidatos para efetuarem 17 de janeiro de 2014
suas matrículas
Período de Matrícula nos Polos

20 a 24 de janeiro de 2014

17
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO IV
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO
DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA
17/2013
1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso;

18
4.3.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do
último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

19
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM
ESCOLA PÚBLICA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013

DECLARAÇÃO

Declaramos
para
os
devidos
fins
que
____________________________________________________concluiu o Ensino Médio
neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu
certificado em fase de expedição.
Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em
escola pública, conforme consta no seu histórico escolar.

______________, ____,_____,_____
(cidade) , data

______________________________________
DIRETOR (A)

20

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR.
CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR. CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR.
CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR. Antônio Fernandes
 
Edital 01 2019 pe no campus atual
Edital 01 2019  pe no campus atualEdital 01 2019  pe no campus atual
Edital 01 2019 pe no campus atualblogdoelvis
 
116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normasFabricio Schlag
 
1 edital rio previdencia
1 edital rio previdencia1 edital rio previdencia
1 edital rio previdenciacricacgp
 
Edital ps2013 ufopa final
Edital ps2013 ufopa finalEdital ps2013 ufopa final
Edital ps2013 ufopa finalRonilson Santos
 
Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014ConcursosPrevistos
 
Edital 2016 mestrado UFRRJ
Edital 2016 mestrado UFRRJEdital 2016 mestrado UFRRJ
Edital 2016 mestrado UFRRJSirlei Chaves
 
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo Agostinho
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo AgostinhoEdital de seleção simplificada - Cabo de Santo Agostinho
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo AgostinhoPortal NE10
 
Ed 1 petrobras_psp1_2021_abertura
Ed 1 petrobras_psp1_2021_aberturaEd 1 petrobras_psp1_2021_abertura
Ed 1 petrobras_psp1_2021_aberturaJornal do Commercio
 

Was ist angesagt? (17)

CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR.
CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR. CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR.
CURSO TÉCNICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR.
 
Edital 01 2019 pe no campus atual
Edital 01 2019  pe no campus atualEdital 01 2019  pe no campus atual
Edital 01 2019 pe no campus atual
 
116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas
 
1 edital rio previdencia
1 edital rio previdencia1 edital rio previdencia
1 edital rio previdencia
 
Edital paes 2016
Edital paes 2016Edital paes 2016
Edital paes 2016
 
Edital ps2013 ufopa final
Edital ps2013 ufopa finalEdital ps2013 ufopa final
Edital ps2013 ufopa final
 
Unb inverno 2014
Unb   inverno 2014Unb   inverno 2014
Unb inverno 2014
 
Edital EdPopSUS
Edital EdPopSUSEdital EdPopSUS
Edital EdPopSUS
 
Edital ead 2014
Edital ead 2014Edital ead 2014
Edital ead 2014
 
Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014
 
Edital 2016 mestrado UFRRJ
Edital 2016 mestrado UFRRJEdital 2016 mestrado UFRRJ
Edital 2016 mestrado UFRRJ
 
Edital de artes visuais
Edital de artes visuaisEdital de artes visuais
Edital de artes visuais
 
Edital 32 2021
Edital 32 2021Edital 32 2021
Edital 32 2021
 
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo Agostinho
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo AgostinhoEdital de seleção simplificada - Cabo de Santo Agostinho
Edital de seleção simplificada - Cabo de Santo Agostinho
 
Ufu edital - inverno 2014
Ufu   edital - inverno 2014Ufu   edital - inverno 2014
Ufu edital - inverno 2014
 
Ed 1 petrobras_psp1_2021_abertura
Ed 1 petrobras_psp1_2021_aberturaEd 1 petrobras_psp1_2021_abertura
Ed 1 petrobras_psp1_2021_abertura
 
Ete integrado 2017
Ete integrado 2017Ete integrado 2017
Ete integrado 2017
 

Andere mochten auch

Modelos de declarações
Modelos de declaraçõesModelos de declarações
Modelos de declaraçõesJonatas Roberto
 
Declaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola públicaDeclaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola públicaamauri pinto
 
Historico Escolar José Pedro Gomes
Historico Escolar José Pedro GomesHistorico Escolar José Pedro Gomes
Historico Escolar José Pedro GomesJosé Pedro Gomes
 
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médioManual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médiosegundacoordenadoria
 
Res 38 fnde 2009 - cópia
Res 38 fnde 2009 - cópiaRes 38 fnde 2009 - cópia
Res 38 fnde 2009 - cópianucane
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioCamilaClivati
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
 
Modelo de declaração de participação
Modelo de declaração de participaçãoModelo de declaração de participação
Modelo de declaração de participaçãoCarlos Junior
 
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIO
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIODECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIO
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIOJuliane Espíndola
 
Modelo de declaração de convênio com academias
Modelo de declaração de convênio com academiasModelo de declaração de convênio com academias
Modelo de declaração de convênio com academiasAdriano Capilupe
 
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
 

Andere mochten auch (15)

Modelos de declarações
Modelos de declaraçõesModelos de declarações
Modelos de declarações
 
Declaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola públicaDeclaração matricula em escola pública
Declaração matricula em escola pública
 
Historico Escolar José Pedro Gomes
Historico Escolar José Pedro GomesHistorico Escolar José Pedro Gomes
Historico Escolar José Pedro Gomes
 
Guia de certificação do ensino médio através do Enem 2014
Guia de certificação do ensino médio através do Enem 2014Guia de certificação do ensino médio através do Enem 2014
Guia de certificação do ensino médio através do Enem 2014
 
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médioManual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
 
Res 38 fnde 2009 - cópia
Res 38 fnde 2009 - cópiaRes 38 fnde 2009 - cópia
Res 38 fnde 2009 - cópia
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatício
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
 
Modelo de declaração de participação
Modelo de declaração de participaçãoModelo de declaração de participação
Modelo de declaração de participação
 
Declaracao de autodeclaracao ppi
Declaracao de autodeclaracao ppiDeclaracao de autodeclaracao ppi
Declaracao de autodeclaracao ppi
 
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIO
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIODECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIO
DECLARAÇÃO PARA HORAS DE ESTAGIO EM ESCRITORIO
 
Impressao atestadomatricula
Impressao atestadomatriculaImpressao atestadomatricula
Impressao atestadomatricula
 
Historico escolar inovador
Historico escolar inovadorHistorico escolar inovador
Historico escolar inovador
 
Modelo de declaração de convênio com academias
Modelo de declaração de convênio com academiasModelo de declaração de convênio com academias
Modelo de declaração de convênio com academias
 
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
 

Ähnlich wie Processo Seletivo IFMA cursos técnicos EAD Profuncionário

Edital 2013(1)
Edital 2013(1)Edital 2013(1)
Edital 2013(1)blog2012
 
Edital 2013(1)
Edital 2013(1)Edital 2013(1)
Edital 2013(1)blog2012
 
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unirmarytereza
 
Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Bruno Muniz
 
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe 07 01 2016
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe   07 01 2016Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe   07 01 2016
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe 07 01 2016Alberto Castro
 
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...Antônio Fernandes
 
Concurso publico prefeitura de nova serrana
Concurso publico prefeitura de nova serranaConcurso publico prefeitura de nova serrana
Concurso publico prefeitura de nova serranaLuciano T. Lima
 
Edital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabEdital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabluizmourao23
 
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtency
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtencyEdital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtency
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtencyAnne Rose
 
Edital 26.2019 professor substituto
Edital 26.2019  professor substitutoEdital 26.2019  professor substituto
Edital 26.2019 professor substitutoblogdoelvis
 

Ähnlich wie Processo Seletivo IFMA cursos técnicos EAD Profuncionário (20)

Edital
EditalEdital
Edital
 
Edital 2013(1)
Edital 2013(1)Edital 2013(1)
Edital 2013(1)
 
Edital 2013(1)
Edital 2013(1)Edital 2013(1)
Edital 2013(1)
 
polo
polopolo
polo
 
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir
11612 edital para_mestrado_profissional_em_adm._publica_unir
 
Edital 2017 cefet
Edital 2017 cefetEdital 2017 cefet
Edital 2017 cefet
 
Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014
 
Edital04.2013
Edital04.2013Edital04.2013
Edital04.2013
 
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe 07 01 2016
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe   07 01 2016Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe   07 01 2016
Edital 001 2016 professores pronatec 2015.2 codai ufrpe 07 01 2016
 
Edital seleção
Edital seleçãoEdital seleção
Edital seleção
 
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...
ESTÁGIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLIC...
 
Concurso publico prefeitura de nova serrana
Concurso publico prefeitura de nova serranaConcurso publico prefeitura de nova serrana
Concurso publico prefeitura de nova serrana
 
Edital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabEdital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilab
 
Mestrado ufs 2018
Mestrado ufs 2018Mestrado ufs 2018
Mestrado ufs 2018
 
Edital2017
Edital2017Edital2017
Edital2017
 
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtency
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtencyEdital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtency
Edital n 39 2011.doc 02 jan 2012 para valtency
 
Edital 26.2019 professor substituto
Edital 26.2019  professor substitutoEdital 26.2019  professor substituto
Edital 26.2019 professor substituto
 
Edital faculdade da prefeitura
Edital faculdade da prefeituraEdital faculdade da prefeitura
Edital faculdade da prefeitura
 
PROUNI - INGRESSO 2017/2
PROUNI - INGRESSO 2017/2PROUNI - INGRESSO 2017/2
PROUNI - INGRESSO 2017/2
 
Edital 1 2015 -abertura
Edital 1 2015 -aberturaEdital 1 2015 -abertura
Edital 1 2015 -abertura
 

Processo Seletivo IFMA cursos técnicos EAD Profuncionário

  • 1. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD Edital n° 17/ 2013 – PROEN/DEAD/IFMA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ETEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO A Pró Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013, as inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância no âmbito do Profuncionário/Rede Técnica Aberta do Brasil ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no sítio do IFMA (www.ifma.edu.br) e nos Municípios/Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I - Endereços dos Polos, deste Edital. 1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.3. Os candidatos classificados perderão a vaga, caso não efetuem sua matrícula no período estipulado neste Edital (subitem 13.2.). 1.4. Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver desistência, no período de matrícula, obedecendo à ordem decrescente de classificação. 1.5. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do Processo Seletivo. 1
  • 2. 2. DOS CURSOS 2.1. Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são integrantes do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação. 2.2. Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, são públicos e gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância. 2.3. Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, têm atividades obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial. 2.4. Os cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, tem o tempo de duração de 2 anos. 2.5. Nos cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, o aluno concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário ofertados pelo IFMA: 3.1.1. Servidores públicos efetivos ou contratados que atuem em setores ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer. 3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino devidamente legalizado. 4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. Serão ofertadas 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) vagas nos Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas especificado no Anexo II deste Edital. 2
  • 3. 4.2. O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta conforme especificado no Anexo I deste Edital. 5. DO SISTEMA DE COTAS 5.1. Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos egressos de escola pública, observado o que segue: 5.1.1. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. 5.1.2. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. 5.1.3. Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: 5.1.3.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos aferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo; 5.1.3.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 5.1.3.1; e 5.1.3.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem 5.1.3.2. pelo número de pessoas da família do candidato. 5.1.3.4. No cálculo referido no subitem 5.1.3.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 5.1.3.5. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.1.3.4: I – Os valores percebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Adiantamentos e antecipações; d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; 3
  • 4. II – Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 5.2. Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 5.3. Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, optante pelo Sistema de Cotas, fica condicionada à entrega no Polo de Apoio Presencial, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido no subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá automaticamente pela ampla concorrência. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições serão realizadas via internet diretamente no sítio do IFMA (www.ifma.edu.br) no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, devendo este ser acessado a partir das 09 horas do dia 09 de dezembro de 2013 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2013, horário local. 6.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital) cópia de toda documentação comprobatória, conforme subitem 7.1, dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome do curso e o nome do município polo, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013. 4
  • 5. 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os documentos abaixo mencionados deverão ser entregues no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital) em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o nome do curso e o nome do município polo: 7.1.1. Ampla Concorrência: 7.1.1.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.1.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia) (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde). 7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013. 7.1.1.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2. Cota de Escola Pública 7.1.2.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.2.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 5
  • 6. 7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia) (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde). 7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013. 7.1.2.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita). 7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública (Anexo V). 7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência 7.1.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.3.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia) (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde). 7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 6
  • 7. 7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013. 7.1.3.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004. 7.2. A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o indeferimento da inscrição do candidato. 7.3. O candidato que concorre através do sistema de cotas que não entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço apresentado no Anexo I) os documentos comprobatórios do Sistema de Cotas que trata o subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela ampla concorrência. 7.4. Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Pró Reitoria de Ensino, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 7.5. Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1). 7.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação. 7.7. Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a documentação tenha sido entregue em data posterior à especificada (subitem 6.1.). 7.8. O IFMA divulgará no dia 13/01/2014, no sítio www.ifma.edu.br e nos Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições deferidas. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Serão selecionados os servidores públicos: 8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o Ensino Médio concluído. 7
  • 8. 8.1.2. Atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica no Estado do Maranhão. 8.1.3. Exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual estão concorrendo e de acordo com os perfis abaixo indicados: 8.1.3.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam na preparação e confecção de alimentos, bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da alimentação escolar. 8.1.3.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam atividades inerentes a secretaria escolar. 8.1.3.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que atuam em construções, reparos, ampliações e outros serviços de edificações e manutenção predial das escolas. 8.1.3.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que atuam nos laboratórios de informática, bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno no uso do laboratório de informática das escolas. 8.2. O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no Anexo III deste Edital. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo público atual. 9.2. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade. 10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 10.1. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 13/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/. 10.2. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 17/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/. 10.3. O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla Concorrência. 8
  • 9. 10.4. Será divulgada também no sítio do IFMA e nos Polos de Apoio Presencial a lista de excedentes (por curso e cotas) contendo a relação nominal dos candidatos não classificados no Processo Seletivo. 11. DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso contra o resultado provisório mediante preenchimento de formulário no sítio do IFMA, www.ifma.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, devidamente fundamentado. 11.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo no período de 14/01/2014 e 15/01/2014. 11.3. O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis. 11.4. Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 11.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial (conforme endereço apresentado no Anexo I). 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada após a Homologação do Resultado Final com previsão para o dia 17/01/2014, mediante publicação no sítio do IFMA e obedecerá a ordem de classificação. 12.2. O servidor convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação no Polo de Apoio Presencial para o qual foi convocado (conforme endereço no Anexo I deste Edital), para a realização da matrícula. 13. DAS MATRÍCULAS 13.1. A matrícula será realizada no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço no Anexo I deste Edital), mediante preenchimento e entrega da ficha de matrícula ao Coordenador de Polo. 13.2. O candidato que não efetivar sua matrícula no Polo de Apoio Presencial, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, perderá a vaga e a mesma será ocupada pelo classificado seguinte, conforme lista de excedentes. 9
  • 10. 13.3. Ao candidato regularmente matriculado no IFMA nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e eventualmente classificado neste Processo Seletivo é vedada a efetivação de sua matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 1.862/92, Art. 1º, a não ser que o candidato cancele a matrícula no curso anterior. 14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS 14.1. Será eliminado o candidato que: 14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital (subitem 6.1). 14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. 15. DOS IMPEDIMENTOS 15.1. Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os candidatos que: 15.1.1. Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria. 15.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde e/ou interesse particular. 15.1.3. Os servidores que estiverem afastados de suas atividades. 15.1.4. Os servidores que estiverem a disposição em outros órgãos, que não exerçam atividades em função da educação básica. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 16.2. A documentação e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade dos candidatos. 16.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10
  • 11. 16.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas. 16.5. Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo daquele antes inscrito por estes. 16.6. Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um maior quantitativo de inscritos por curso. 16.7. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no sítio http://www.ifma.edu.br. 16.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA. São Luís, 06 de dezembro de 2013. _______________________________ Simone Costa Andrade dos Santos Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão ____________________________________ Carla Gomes de Faria Alves Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 11
  • 12. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD ANEXO I ENDEREÇOS DOS POLOS MUNICÍPIOS - POLOS Barra do Corda Caxias Lago da Pedra Pinheiro Porto Franco São Luís ESCOLAS - ENDEREÇOS Colégio Estadual de Ensino Fundamental e Médio Wolney Milhomem End.: Rua Nelson Patury, S/N, Altamira Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves End.: Rua Coronel João Castelo, s/n, Centro Unidade Integrada José Ribamar Sá End.: Rua Projetada, S/N, Vila Mangueira Colégio Estadual Don Ungarelli End.: Rua Maria Pinheiro Paiva, nº1055, Santa Luzia Unidade Integrada Clarindo Santiago End.: Rua Custodio Barbosa, S/N, Centro C. E. M. Almirante Tamandaré End.: Rua 28, qd. 32, S/N, IV Conjunto Cohab Anil 12
  • 13. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD ANEXO II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%) Barra do Corda Caxias Pinheiro Porto Franco São Luís TOTAL DE VAGAS COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 5 2 5 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 23 2 7 35 29 21 2 2 2 9 7 5 2 2 2 9 7 5 2 2 2 11 9 5 25 133 2 5 2 5 2 9 13
  • 14. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM SECRETARIA ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%) Caxias Pinheiro Porto Franco TOTAL DE VAGAS 23 16 10 2 1 1 COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 5 2 5 2 4 1 4 1 3 1 3 1 AMPLA CONCORRÊNCIA 7 5 1 49 14
  • 15. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%) Barra do Corda Caxias Pinheiro Porto Franco São Luís TOTAL DE VAGAS COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 7 2 7 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 28 2 8 35 35 33 2 2 2 9 9 9 2 2 2 9 9 9 2 2 2 11 11 9 31 162 2 7 2 7 2 11 15
  • 16. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%) Barra do Corda Caxias Pinheiro Porto Franco São Luís TOTAL DE VAGAS COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 5 2 5 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 21 2 5 28 23 29 2 2 2 7 5 7 2 2 2 7 5 7 2 2 2 8 7 9 14 115 1 3 1 3 1 5 16
  • 17. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD ANEXO III CRONOGRAMA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013 DESCRIÇÃO DATA Período de inscrição (Preenchimento do 09 a 20 de dezembro de 2013 Formulário e entrega da documentação no Polo de Apoio Presencial) Resultado Provisório 13 de janeiro de 2014 Período de Recurso 14 e 15 de janeiro de 2014 Resultado Final 17 de janeiro de 2014 Convocação dos candidatos para efetuarem 17 de janeiro de 2014 suas matrículas Período de Matrícula nos Polos 20 a 24 de janeiro de 2014 17
  • 18. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD ANEXO IV ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013 1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 18
  • 19. 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 19
  • 20. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que ____________________________________________________concluiu o Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu certificado em fase de expedição. Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em escola pública, conforme consta no seu histórico escolar. ______________, ____,_____,_____ (cidade) , data ______________________________________ DIRETOR (A) 20