Processo Seletivo IFMA cursos técnicos EAD Profuncionário
1. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
Edital n° 17/ 2013 – PROEN/DEAD/IFMA
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA
SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ETEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO
A Pró Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna
público que estarão abertas, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013, as
inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio
na forma Subsequente na Modalidade a Distância no âmbito do
Profuncionário/Rede Técnica Aberta do Brasil ofertados pelo Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições
contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº
7.415, de 30 de dezembro de 2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no sítio
do IFMA (www.ifma.edu.br) e nos Municípios/Polos da Rede e-Tec Brasil
listados no Anexo I - Endereços dos Polos, deste Edital.
1.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3.
Os candidatos classificados perderão a vaga, caso não efetuem sua
matrícula no período estipulado neste Edital (subitem 13.2.).
1.4.
Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver
desistência, no período de matrícula, obedecendo à ordem decrescente de
classificação.
1.5.
A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da
Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de
Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do
Processo Seletivo.
1
2. 2. DOS CURSOS
2.1.
Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na
Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são
integrantes do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais
da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, Eixo
Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de
Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Multimeios Didáticos e
Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do
Ministério da Educação.
2.2.
Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, são públicos e
gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância.
2.3.
Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, têm atividades
obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais
ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial.
2.4.
Os cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, tem o tempo de
duração de 2 anos.
2.5.
Nos cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, o aluno
concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1.
Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no
processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na
forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário
ofertados pelo IFMA:
3.1.1. Servidores públicos efetivos ou contratados que atuem em setores
ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do
Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades
correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer.
3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou
de curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino
devidamente legalizado.
4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1.
Serão ofertadas 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) vagas nos
Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas
especificado no Anexo II deste Edital.
2
3. 4.2.
O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta conforme
especificado no Anexo I deste Edital.
5. DO SISTEMA DE COTAS
5.1.
Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão
destinadas aos candidatos egressos de escola pública, observado o que
segue:
5.1.1. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% serão reservadas aos candidatos com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário
mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas
aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.1.2. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% serão reservados aos candidatos com
renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per
capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.1.3. Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita
será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
5.1.3.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos aferidos por todas as
pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta,
no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato
no processo seletivo;
5.1.3.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a
aplicação do disposto no subitem 5.1.3.1; e
5.1.3.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem
5.1.3.2. pelo número de pessoas da família do candidato.
5.1.3.4. No cálculo referido no subitem 5.1.3.1, serão computados os
rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família,
a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação
ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
5.1.3.5.
Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.1.3.4:
I – Os valores percebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão
judicial;
3
4. II – Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência
de renda destinados à população atingida por desastres, residente
em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e
f) Demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
5.2.
Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas
aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições
estabelecidas no § 1° do artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro
de 2004.
5.3.
Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores
resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
5.4.
A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, optante pelo
Sistema de Cotas, fica condicionada à entrega no Polo de Apoio
Presencial, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido no
subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento
comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá
automaticamente pela ampla concorrência.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1.
As inscrições serão realizadas via internet diretamente no sítio do
IFMA (www.ifma.edu.br) no período de 09 a 20 de dezembro de 2013,
devendo este ser acessado a partir das 09 horas do dia 09 de
dezembro de 2013 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2013, horário
local.
6.2.
O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar no
Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I
deste Edital) cópia de toda documentação comprobatória, conforme
subitem 7.1, dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome
do curso e o nome do município polo, no período de 09/12/2013 a
20/12/2013.
4
5. 7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1.
Os documentos abaixo mencionados deverão ser entregues no Polo
de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital)
em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o
nome do curso e o nome do município polo:
7.1.1. Ampla Concorrência:
7.1.1.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.1.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.1.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2. Cota de Escola Pública
7.1.2.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.2.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
5
6. 7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.2.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme
Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita).
7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino
Médio em Escola Pública (Anexo V).
7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência
7.1.3.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.3.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)
(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta
de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou
plano de saúde).
7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
6
7. 7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio,
com data a partir de janeiro de 2013.
7.1.3.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a
natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da
deficiência, em conformidade com as definições da Organização
Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do
Decreto 5.296/2004.
7.2.
A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o
indeferimento da inscrição do candidato.
7.3.
O candidato que concorre através do sistema de cotas que não
entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço
apresentado no Anexo I) os documentos comprobatórios do Sistema
de Cotas que trata o subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela
ampla concorrência.
7.4.
Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas
para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Pró Reitoria de Ensino,
no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.5.
Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações
entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1).
7.6.
As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer
tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida
comprovação.
7.7.
Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a
documentação tenha sido entregue em data posterior à especificada
(subitem 6.1.).
7.8.
O IFMA divulgará no dia 13/01/2014, no sítio www.ifma.edu.br e nos
Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições deferidas.
8. DA SELEÇÃO
8.1.
Serão selecionados os servidores públicos:
8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o
Ensino Médio concluído.
7
8. 8.1.2. Atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica no Estado
do Maranhão.
8.1.3. Exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas
com o curso ao qual estão concorrendo e de acordo com os perfis
abaixo indicados:
8.1.3.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam
na preparação e confecção de alimentos, bem como na supervisão,
orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da alimentação
escolar.
8.1.3.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam
atividades inerentes a secretaria escolar.
8.1.3.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que
atuam em construções, reparos, ampliações e outros serviços de
edificações e manutenção predial das escolas.
8.1.3.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que
atuam nos laboratórios de informática, bem como na supervisão,
orientação e no atendimento direto ao aluno no uso do laboratório de
informática das escolas.
8.2.
O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no
Anexo III deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.
A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de
Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo
público atual.
9.2.
Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.
10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1.
O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia
13/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.
10.2.
O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no
dia 17/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.
10.3.
O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por
curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla
Concorrência.
8
9. 10.4.
Será divulgada também no sítio do IFMA e nos Polos de Apoio
Presencial a lista de excedentes (por curso e cotas) contendo a relação
nominal dos candidatos não classificados no Processo Seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1.
Caberá recurso contra o resultado provisório mediante
preenchimento de formulário no sítio do IFMA, www.ifma.edu.br, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, devidamente fundamentado.
11.2.
O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado
deverá fazê-lo no período de 14/01/2014 e 15/01/2014.
11.3.
O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis.
11.4.
Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção
se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
11.5.
Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do
recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial
(conforme endereço apresentado no Anexo I).
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1.
A convocação dos candidatos aprovados será realizada após a
Homologação do Resultado Final com previsão para o dia 17/01/2014,
mediante publicação no sítio do IFMA e obedecerá a ordem de
classificação.
12.2.
O servidor convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação no Polo de Apoio
Presencial para o qual foi convocado (conforme endereço no Anexo I
deste Edital), para a realização da matrícula.
13. DAS MATRÍCULAS
13.1.
A matrícula será realizada no Polo de Apoio Presencial (conforme
endereço no Anexo I deste Edital), mediante preenchimento e entrega da
ficha de matrícula ao Coordenador de Polo.
13.2.
O candidato que não efetivar sua matrícula no Polo de Apoio
Presencial, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, perderá a vaga e
a mesma será ocupada pelo classificado seguinte, conforme lista de
excedentes.
9
10. 13.3.
Ao candidato regularmente matriculado no IFMA nos cursos da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e eventualmente
classificado neste Processo Seletivo é vedada a efetivação de sua
matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 1.862/92, Art. 1º, a não ser que
o candidato cancele a matrícula no curso anterior.
14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1.
Será eliminado o candidato que:
14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste
Edital (subitem 6.1).
14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda
que verificada posteriormente.
15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1.
Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os
candidatos que:
15.1.1.
Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria.
15.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde
e/ou interesse particular.
15.1.3.
Os servidores que estiverem afastados de suas atividades.
15.1.4. Os servidores que estiverem a disposição em outros órgãos, que
não exerçam atividades em função da educação básica.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e
Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do
IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste
Edital.
16.2.
A documentação e a veracidade das informações são de inteira
responsabilidade dos candidatos.
16.3.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do
candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10
11. 16.4.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando
forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas.
16.5.
Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número
de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo
daquele antes inscrito por estes.
16.6.
Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo
de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não
preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um maior
quantitativo de inscritos por curso.
16.7.
Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas
no sítio http://www.ifma.edu.br.
16.8.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados,
em última instância, à Reitoria do IFMA.
São Luís, 06 de dezembro de 2013.
_______________________________
Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Maranhão
____________________________________
Carla Gomes de Faria Alves
Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão
11
12. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO I
ENDEREÇOS DOS POLOS
MUNICÍPIOS - POLOS
Barra do Corda
Caxias
Lago da Pedra
Pinheiro
Porto Franco
São Luís
ESCOLAS - ENDEREÇOS
Colégio Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Wolney Milhomem
End.: Rua Nelson Patury, S/N, Altamira
Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves
End.: Rua Coronel João Castelo, s/n, Centro
Unidade Integrada José Ribamar Sá
End.: Rua Projetada, S/N, Vila Mangueira
Colégio Estadual Don Ungarelli
End.: Rua Maria Pinheiro Paiva, nº1055, Santa
Luzia
Unidade Integrada Clarindo Santiago
End.: Rua Custodio Barbosa, S/N, Centro
C. E. M. Almirante Tamandaré
End.: Rua 28, qd. 32, S/N, IV Conjunto Cohab Anil
12
13. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)
Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
23
2
7
35
29
21
2
2
2
9
7
5
2
2
2
9
7
5
2
2
2
11
9
5
25
133
2
5
2
5
2
9
13
14. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM SECRETARIA ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
TOTAL
DE
VAGAS
23
16
10
2
1
1
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2
4
1
4
1
3
1
3
1
AMPLA
CONCORRÊNCIA
7
5
1
49
14
15. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)
Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
28
2
8
35
35
33
2
2
2
9
9
9
2
2
2
9
9
9
2
2
2
11
11
9
31
162
2
7
2
7
2
11
15
16. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
POLOS
VAGAS
PESSOAS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS (5%)
Barra do
Corda
Caxias
Pinheiro
Porto
Franco
São Luís
TOTAL
DE
VAGAS
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
5
2
5
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
21
2
5
28
23
29
2
2
2
7
5
7
2
2
2
7
5
7
2
2
2
8
7
9
14
115
1
3
1
3
1
5
16
17. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO III
CRONOGRAMA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013
DESCRIÇÃO
DATA
Período de inscrição (Preenchimento do 09 a 20 de dezembro de 2013
Formulário e entrega da documentação no Polo
de Apoio Presencial)
Resultado Provisório
13 de janeiro de 2014
Período de Recurso
14 e 15 de janeiro de 2014
Resultado Final
17 de janeiro de 2014
Convocação dos candidatos para efetuarem 17 de janeiro de 2014
suas matrículas
Período de Matrícula nos Polos
20 a 24 de janeiro de 2014
17
18. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO IV
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO
DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA
17/2013
1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso;
18
19. 4.3.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do
último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
19
20. Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância- DEAD
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM
ESCOLA PÚBLICA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013
DECLARAÇÃO
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
____________________________________________________concluiu o Ensino Médio
neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu
certificado em fase de expedição.
Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em
escola pública, conforme consta no seu histórico escolar.
______________, ____,_____,_____
(cidade) , data
______________________________________
DIRETOR (A)
20