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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CMI – CRUZEIRO
Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998
Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro
12701-430 – CRUZEIRO/SP
Telefone (12) 3211-7869
E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br
Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência,
nosso Conselho se mobilizará em seu socorro!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO CRUZEIRO/SP
.
EDITAL N. 001/2015
ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-
GOVERNAMENTAIS – BIENIO 2016/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 3171 de 13 de Abril de 1998, e posteriores alterações conforme Lei
Municipal nº 678 de 21 de março de 23005; Lei Municipal nº 3.814 de 28 de março de
2008 e Lei Municipal 3.872 de 07 de Abril de 2009, pelo presente edital, aprovado
conforme Resolução Nº 003 de 02/07/2015, convoca todas as entidades não-
governamentais, que direta ou indiretamente visem a defesa, proteção e promoção
dos direitos do idoso com atuação no Município, tais como fundações, associações,
sindicatos, organizações religiosas, OS, OCIPS e outras, para Assembléia de escolha
dos representantes da Sociedade Civil, a ser realizada no dia 31 de Agosto do ano de
2015, com início às 13h00 e término as 15h00 na CASA DOS CONSELHOS DE
CRUZEIRO, sito á Rua Dr. Celestino, 366 – Centro – Cruzeiro, Estado de São Paulo.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, devidamente
constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital, nos átrios da
Casa dos Conselhos, afixação na sede da Prefeitura, Câmara Municipal, sede do
CMI, e outros meios possíveis, procedendo à eleição, devendo, ao final, encaminhar
os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de
votação, ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro/SP 31 de Julho de 2015.
______________________________
Rogério Miranda
Presidente do Conselho Municipal
do Idoso – Cruzeiro/SP
Publicado o presente ato em:
31/07/2015,
No quadro mural da sede da CASA
DOS CONSELHOS DE
CRUZEIRO/SP
_____________________________
_
Presidente da Plenária da
Casa dos Conselhos de Cruzeiro
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CMI – CRUZEIRO
Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998
Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro
12701-430 – CRUZEIRO/SP
Telefone (12) 3211-7869
E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br
Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência,
nosso Conselho se mobilizará em seu socorro!
ANEXO ÚNICO
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha dos Representantes
da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal do Idoso, Biênio
2016/2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Municipal nº 3171 de 13 de Abril de 1998, e posteriores alterações conforme
Lei Municipal nº 678 de 21 de março de 23005; Lei Municipal nº 3.814 de 28 de
março de 2008 e Lei Municipal 3.872 de 07 de Abril de 2009, , regulamenta o
Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, para composição
do Conselho Municipal do Idoso, para o biênio 2016/2017
Da Plenária
Art. 1. A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando as organizações
civis devidamente organizadas.
Art. 2. A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão Eleitoral do
Conselho Municipal do Idoso - CMI, que procederá a abertura do evento explicitando
os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da
eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado,
encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Das Habilitações
Art. 3. As habilitações das entidades não-governamentais para participação de
escolha dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho
Municipal do Idoso deverão ser realizadas no período de 03/08/2015 a 24/08/2015,
das 08h00 às 14h00; perante a Comissão eleitoral do Conselho Municipal do Idoso,
em formulário próprio, na Casa dos Conselhos de Cruzeiro.
Da Votação
Art. 4. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pelo
Presidente e Secretário da Mesa Diretora.
Art. 5. Poderão votar no fórum específico os representantes habilitados na respectiva
categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o
documento de identidade.
Art. 6. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível,sendo vetada a
participação por meio de procuração.
Art. 7. A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela
mesa Diretora.
Art. 8. Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia
impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CMI – CRUZEIRO
Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998
Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro
12701-430 – CRUZEIRO/SP
Telefone (12) 3211-7869
E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br
Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência,
nosso Conselho se mobilizará em seu socorro!
Art. 9. A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de
votação.
Da Apuração
Art. 10. A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do fórum específico,
podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos
lugares.
Art. 11. Serão nulas as cédulas que:
I - contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem
corretamente assinadas;
II - não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;
III - não estiverem rubricadas pelo Presidente e o Secretário.
Art. 12Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate
para cada categoria o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro
estatuto quando não houver outra forma de comprovação.
Art. 13. Serão considerados escolhidos:
I - como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada
categoria de representação;
II - como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos,
imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de
representação.
Art. 14. Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados
finais, que deverá ser assinada pela Mesa Diretora e duas testemunhas.
Das Vagas
Art. 15. As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no
Conselho Municipal Idoso, serão em número de 7 (sete), cabendo a cada titular, um
suplente, todos escolhidos dentre a sociedade civil organizada conforme descrito no
corpo do edital 001/2015.
Da Posse
Art. 16. Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no Processo
de Escolha, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu
representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.
Das Disposições Finais
Art. 17. A Inscrição no Processo de Escolha de Representantes de Organizações da
Sociedade Civil implicará na aceitação por parte das Organizações da Sociedade
Civil, por meio de seus representantes, do pleno conhecimento desta
regulamentação.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CMI – CRUZEIRO
Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998
Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro
12701-430 – CRUZEIRO/SP
Telefone (12) 3211-7869
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Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência,
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Art. 18. A competência da Comissão Eleitoraldo no Processo de Escolha cessará
com a nomeação e a posse dos eleitos.
Art. 19. Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Eleitoral deste
Processo.
Cruzeiro/SP, 31 de Julho de 2015
____________________________
Rogério Miranda
Presidente do Conselho Municipal
do Idoso de Cruzeiro.
.
Publicado o presente ato em:
31/07/2015,
No quadro mural da sede da CASA
DOS CONSELHOS DE
CRUZEIRO/SP
_____________________________
_
Presidente da Plenária da
Casa dos Conselhos de Cruzeiro

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Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil do município de Cruzeiro / SP

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI – CRUZEIRO Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998 Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro 12701-430 – CRUZEIRO/SP Telefone (12) 3211-7869 E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência, nosso Conselho se mobilizará em seu socorro! EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO CRUZEIRO/SP . EDITAL N. 001/2015 ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO- GOVERNAMENTAIS – BIENIO 2016/2017 O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3171 de 13 de Abril de 1998, e posteriores alterações conforme Lei Municipal nº 678 de 21 de março de 23005; Lei Municipal nº 3.814 de 28 de março de 2008 e Lei Municipal 3.872 de 07 de Abril de 2009, pelo presente edital, aprovado conforme Resolução Nº 003 de 02/07/2015, convoca todas as entidades não- governamentais, que direta ou indiretamente visem a defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com atuação no Município, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, OS, OCIPS e outras, para Assembléia de escolha dos representantes da Sociedade Civil, a ser realizada no dia 31 de Agosto do ano de 2015, com início às 13h00 e término as 15h00 na CASA DOS CONSELHOS DE CRUZEIRO, sito á Rua Dr. Celestino, 366 – Centro – Cruzeiro, Estado de São Paulo. A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, devidamente constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital, nos átrios da Casa dos Conselhos, afixação na sede da Prefeitura, Câmara Municipal, sede do CMI, e outros meios possíveis, procedendo à eleição, devendo, ao final, encaminhar os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de votação, ao Chefe do Poder Executivo deste Município. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro/SP 31 de Julho de 2015. ______________________________ Rogério Miranda Presidente do Conselho Municipal do Idoso – Cruzeiro/SP Publicado o presente ato em: 31/07/2015, No quadro mural da sede da CASA DOS CONSELHOS DE CRUZEIRO/SP _____________________________ _ Presidente da Plenária da Casa dos Conselhos de Cruzeiro
  • 2. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI – CRUZEIRO Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998 Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro 12701-430 – CRUZEIRO/SP Telefone (12) 3211-7869 E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência, nosso Conselho se mobilizará em seu socorro! ANEXO ÚNICO Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal do Idoso, Biênio 2016/2017. O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3171 de 13 de Abril de 1998, e posteriores alterações conforme Lei Municipal nº 678 de 21 de março de 23005; Lei Municipal nº 3.814 de 28 de março de 2008 e Lei Municipal 3.872 de 07 de Abril de 2009, , regulamenta o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, para composição do Conselho Municipal do Idoso, para o biênio 2016/2017 Da Plenária Art. 1. A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando as organizações civis devidamente organizadas. Art. 2. A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso - CMI, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Das Habilitações Art. 3. As habilitações das entidades não-governamentais para participação de escolha dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal do Idoso deverão ser realizadas no período de 03/08/2015 a 24/08/2015, das 08h00 às 14h00; perante a Comissão eleitoral do Conselho Municipal do Idoso, em formulário próprio, na Casa dos Conselhos de Cruzeiro. Da Votação Art. 4. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretora. Art. 5. Poderão votar no fórum específico os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade. Art. 6. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível,sendo vetada a participação por meio de procuração. Art. 7. A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora. Art. 8. Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.
  • 3. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI – CRUZEIRO Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998 Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro 12701-430 – CRUZEIRO/SP Telefone (12) 3211-7869 E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência, nosso Conselho se mobilizará em seu socorro! Art. 9. A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação. Da Apuração Art. 10. A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do fórum específico, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares. Art. 11. Serão nulas as cédulas que: I - contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas; II - não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”; III - não estiverem rubricadas pelo Presidente e o Secretário. Art. 12Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação. Art. 13. Serão considerados escolhidos: I - como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação; II - como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação. Art. 14. Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Mesa Diretora e duas testemunhas. Das Vagas Art. 15. As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal Idoso, serão em número de 7 (sete), cabendo a cada titular, um suplente, todos escolhidos dentre a sociedade civil organizada conforme descrito no corpo do edital 001/2015. Da Posse Art. 16. Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no Processo de Escolha, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada. Das Disposições Finais Art. 17. A Inscrição no Processo de Escolha de Representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação por parte das Organizações da Sociedade Civil, por meio de seus representantes, do pleno conhecimento desta regulamentação.
  • 4. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI – CRUZEIRO Criado pela Lei Municipal nº 3171 de 13/04/1998 Rua Doutor Celestino, nº 366 – Sala CMI - Centro 12701-430 – CRUZEIRO/SP Telefone (12) 3211-7869 E mail: casadosconselhos@cruzeiro.sp.gov.br Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência, nosso Conselho se mobilizará em seu socorro! Art. 18. A competência da Comissão Eleitoraldo no Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos. Art. 19. Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Eleitoral deste Processo. Cruzeiro/SP, 31 de Julho de 2015 ____________________________ Rogério Miranda Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cruzeiro. . Publicado o presente ato em: 31/07/2015, No quadro mural da sede da CASA DOS CONSELHOS DE CRUZEIRO/SP _____________________________ _ Presidente da Plenária da Casa dos Conselhos de Cruzeiro