SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 83
- Abrangência Atual -
- Perspectivas para o ano de 2013 -




                                Fevereiro de 2013
O Sped é instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação

de   livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
                                   Decreto nº 6.022, de 2007
Tributos cobrados das empresas:


  Imposto de Renda

   IPI                                 ICMS

  CSLL
                     EM PRESA
  PIS

 Cofins                                ISS

Cont. Previd sobre Remunerações

Cont. Previd. sobre Receitas

Imp. sobre Importação
Abrangência Atual e Futura:


                                                      DW RFB
   NF-e
                                      Integração

                                                     ReceitanetBX
  ECD
                                               EFD IRPJ

  EFD
                                              EFD Social
ICMS / IPI

                               EFD Contribuições
          CT-e                 - PIS/Pasep
                    FCont      - Cofins
                               - Cont. Previ. s/Receita
– Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais:

Escrituração                Escriturações Fiscais Digitais
  Contábil         ICMS/IPI         Contribuições         IRPJ/CSLL




   Bloco 0          Bloco 0            Bloco 0            Bloco 0


   Bloco I         Bloco C            Bloco A             Bloco E     Dados da ECD
                   Bloco D            Bloco C             Bloco J     Plano de Contas/Mapeamento
                                      Bloco D             Bloco K     Saldos Fiscais
                                      Bloco F
                                      Bloco I


   Bloco J         Bloco E            Bloco M             Bloco L     e-Lalur
                   Bloco G            Bloco P             Bloco P     Lucro Presumido
                   Bloco H                                Bloco P     Lucro Real
                                                          Bloco P     Lucro Arbitrado
                                                          Bloco P     Imunes e Isentas


                    Bloco 1            Bloco 1            Bloco X     Informações Econômicas
                                                          Bloco Y     Informações Gerais
EFD - Contribuições
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL



Bloco                             Descrição
  0     Abertura, Identificação e Referencias
 A      Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
 C      Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
 D      Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
  F     Demais Documentos e Operações
        Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
  I     Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de
        Assistência à Saúde
 M      Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
  P     Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  1     Complemento da Escrituração
  9     Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração




                     Bloco A
              Receitas de Serviços


                     Bloco C                                         Bloco M
       Receitas de Venda de Mercadorias                       Apuração PIS e COFINS
                                                   2011

                                                   2013
                     Bloco D                                         Bloco P
Receitas de Serviços de Transporte e Comunicação          Apuração CP sobre Receita Bruta


                     Bloco F
                Outras Receitas
EFD-Contribuições: Demonstração das Operações:

                       EMPRESA


Registros      Registros     Registros      Registros
CNPJ 0001      CNPJ 0002     CNPJ 0005      CNPJ 0009




              Arquivo Digital Único



            PVA - EFD Contribuições
EFD – Contribuições – Penalidades:
                                              REGIME DE APURAÇÃO
               ESPECIFICAÇÃO
                                            Competência    Caixa

Empresa Tributada IR - Lucro Real:
- PIS/COFINS Não-Cumulativo                     SIM
- PIS/COFINS Cumulativo                         SIM

Empresa Tributada IR - Lucro Presumido          SIM       SIM

Empresa Tributada IR - Lucro Arbitrado          SIM

Receita da Atividade Imobiliária                          SIM



Contribuição Previdenciária s/ Receita          SIM
EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:

PERIODO DE APURAÇÃO                   OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
 ABRIL / DEZ                             PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
    2011                                       Entrega Facultativa


  JANEIRO /                               PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
    2012                                       (BLOCOS A, C, D e F)

  MARÇ0 /                              CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
   2012                                          (BLOCO P)

  JANEIRO /                           PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
    2013                                          (BLOCO F)

  JULHO /                                 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
    2013                                              (BLOCO I)

               INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
Contribuição Previdenciária sobre a Receita:


  Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:


 Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)
 Abril/2012 : Lei 12.546/2012
 Agosto/2012 : MP 563/2012
 Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012
 Janeiro/2013 : MP 582/2012
 Abril/2013 : MP 601/2013


(*) Escrituração a partir de Março de 2012
– Multa pelo atraso na entrega:




                            R$ 5.000,00                       MP nº 2.158-35/2001




   R$ 500,00                R$ 1.500,00        R$ 1.000,00    Lei nº 12.766/2012
PJ Lucro Presumido          PJ Lucro real


         Apresentação Expontânea              Por Intimação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA S/ RECEITA
Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal:


Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor
da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e a receita de
exportação, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as
empresas prestadoras dos serviços e as empresas
fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º
da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS:




       EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS                 Março/2012   Abril/2012   Agosto/2012   Janeiro/2013       Ato Legal
prestadoras exclusivamente de serviços         de
                                                       2,50%        2,50%        2,00%          2,00%
Tecnologia da Informação e Comunicação                                                                       MP nº 540/2011

prestadoras de serviços de Tecnologia          da
Informação e Comunicação                                            2,50%        2,00%          2,00%       Lei nº 12.546/2011
prestadoras de serviços de call center

do Setor Hoteleiro - CNAE Código 5510-8/01
                                                                                 2,00%          2,00%        MP nº 563/2012
que exercem as atividades de concepção,
desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

Transporte rodoviário de passageiros                                                            2,00%
Transporte aéreo de cargas e passageiros
                                                                                                            Lei nº 12.715/2012
Transporte marítimo de cargas e passageiros                                                     1,00%
Manutenção e reparo de aeronaves
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA:
              EMPRESAS FABRICANTES DE                        Março/2012   Abril/2012   Agosto/2012   Janeiro/2013        Ato Legal
Vestuário e seus acessórios
Bolsas, malas e baus para viagens
Outras obras de couro natural ou reconstituído
                                                               1,50%        1,50%        1,00%          1,00%         MP nº 540/2011
Roupas de cama, mesa e banho
Calçados
Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc.

Couros, peles e acessórios
Grampos, colchetes, rebites, botões, etc.                                   1,50%        1,00%          1,00%        Lei nº 12.546/2011
Bolas infláveis

Plásticos e suas obras
Curativos e ataduras para uso medicinal
Tubos e acessórios de plásticos
Correias de transmissão diversas
Revestimentos para pavimentos (pisos)
Fios e tecidos, lã, pêlos finos ou grosseiros
Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para
veículos, etc.                                                                           1,00%          1,00%         MP nº 563/2012
Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos
para caldeiras, bombas de vácuo e a ar, etc.
Fornos e máquinas industriais. Condensadores
Maquinas e aparelhos de terraplanagem
Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais
Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhões-
betoneiras, carrocerias e partes de veículos.
Brinquedos                                                                                              1,00%       Lei nº 12.715/2012

Carne de aves, frescas ou congeladas
Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc.
Gases, ataduras e artigos farmaceuticos
Tintas e Vernizes
Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas.                                                         1,00%         MP nº 582/2012
Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e
cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas,
refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de
óptica, ortopédicos, etc.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA


 Apuração e pagamento de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica

 Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital
(Sped)

 Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)

 Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao
mês de competência
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:




EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (POSIÇÃO 8702 DA TIPI)

        R$                              ESPECIFICAÇÃO
      62.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado interno
      40.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado externo
  102.000.000,00 RECEITA BRUTA DA VENDA DE ONIBUS
      (2.000.000.00) Vendas canceladas
     (40.000.000.00) Exportações
    60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
              x 1% Alíquota
       600.000,00 Contribuição Previdenciária sobre Receitas
EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):

                                                                        % da Receita
    R$                                 ESPECIFICAÇÃO                    Bruta

  102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus                          60%
   68.000.000,00 Receita mensal da venda de caminhões                       40%
170.000.000,00 RECEITA BRUTA DO PERÍODO                                    100%

     I - Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
         R$                                ESPECIFICAÇÃO
    102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus
        (2.000.000.00) Vendas canceladas
       (40.000.000.00) Exportações
     60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
                x 1% Alíquota
         600.000,00 Contribuição Previdenciária s/ Receitas - (Darf)


            II - Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
         R$                                ESPECIFICAÇÃO
       5.000.000,00 Valor da CP Patronal calculado pelo Sefip
       3.000.000,00 Valor da Redução (% da RB da venda de ônibus)
       2.000.000,00 Contribuição Patronal a Recolher - (GPS)
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:




Registro P200   (Consolidado - Visão Empresa)          99.999.999/0001-91




Registro P100   (Visão CNPJ)      99.999.999/0001-91   99.999.999/0002-72   99.999.999/0003-53




Registro P110   (Detalhamento)       6101.20.00           6103.22.00           6115.10.14

Registro P110                        6103.22.00           6104.32.00           6115.29.20

Registro P110                        6104.19.20           6104.62.00

Registro P110                                             6114.20.00
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:


                                                       
REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM)

                                      CNPJ 0001              CNPJ 0002               CNPJ 0003
Receita NCM XXX (Detalhamento)      R$ 1.000.000,00         R$ 800.000,00          R$ 1.800.000,00

Receita NCM YYY                     R$ 1.700.000,00         R$ 1.200.000,00        R$ 1.700.000,00

Receita NCM ZZZ                     R$ 1.300.000,00         R$ 1.500.000,00

Receita NCM WWW                                             R$ 1.500.000,00


Receita Bruta Mensal                R$ 4.000.000,00         R$ 5.000.000,00        R$ 3.500.000,00
Contribuição Apurada                 R$ 60.000,00            R$ 75.000,00           R$ 47.500,00




Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa)                 R$ 182.500,00     => DCTF
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Cumulativo -
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:



As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação 
com  base  no  lucro  presumido  somente  poderão  adotar  o 
regime  de  caixa,  para  fins  da  incidência  da  contribuição 
para  o  PIS/PASEP  e  COFINS,  na  hipótese  de  adotar  o 
mesmo  critério  em  relação  ao  imposto  de  renda  das 
pessoas jurídicas e da CSLL.



                                   Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com
base no lucro presumido, que adotar o critério de
              presumido
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
   I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
   direito ou da conclusão do serviço;
   II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota
   fiscal a que corresponder cada recebimento.


                               Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
Escrituração da PJ -Lucro presumido:

 Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros
dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”


 Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido


                       CADASTRO




REGIME DE CAIXA          X        REGIME DE COMPETÊNCIA




 F500                              F550           BLOCO A
                                                  BLOCO C
               F525                               BLOCO D
                                                  BLOCO F

 1900                              1900
PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês:




R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis


R$    500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero


R$    800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos


R$      70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros)


R$    200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
DACON – Ficha de Apuração da Contribuição
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]


Código                               Descrição
  01       Operação Tributável com Alíquota Básica
  02       Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  03       Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
  04       Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
  05       Operação Tributável por Substituição Tributária
  06       Operação Tributável a Alíquota Zero
  07       Operação Isenta da Contribuição
  08       Operação sem Incidência da Contribuição
  09       Operação com Suspensão da Contribuição
  49       Outras Operações de Saída
  99       Outras Operações
EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa




                                Produtos         Frutas       e   Cerveja      e
                                Diversos         Verduras         Refrigerante     Cigarros


       EFD - PIS/COFINS
01 REGISTRO                          F500            F500             F500          F500
02 VL_RECECEBIDO_CAIXA            1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
03   CST_PIS                         01               06               04            05
04   VL_DESCONTO_PIS                      0,00            0,00             0,00          0,00
05   VL_BASE CALCULO_PIS          1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
06   ALIQUOTA_PIS                   0,65%           0,00%            0,00%            -
07   VALOR_PIS                        6.500,00         -                -             -
08   CST_COFINS                      01               06               04            05
09   VL_DESCONTO_COFINS                   0,00            0,00             0,00          0,00
10   VL_BASE CALCULO_COFINS       1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
11   ALIQUOTA_COFINS                  3%            0,00%            0,00%            -
12   VALOR_COFINS                    30.000,00         -                -             -


     DACON - FICHAS 08A e 18A     Linha 01         Linha 05         Linha 06       Linha 11
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
Dacon x EFD-Contribuições:



DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo          Preenchimento dos campos
                                                                                                  Base        de
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO                                                             Receita      Cálculo          Contribuição
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65%                        1.000.000,00 1.000.000,00          6.500,00
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65%                                               100.000,00    100.000,00           650,00
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária                                  0,00             0,00          0,00
04. Valor da Contribuição Apurada                                                                                     7.150,00
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
Dacon x EFD-Contribuições:



                                       DACON                                       EFD-CONTRIBUIÇÕES
Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo             F500      F550
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO                                                                  CST
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65%                                01
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65%                                                     01
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65%              05
04. Valor da Contribuição Apurada                                                           -
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero                                                       06
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica           04
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente                                           49
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação                                     08
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição                         07
10.Receita com Suspensão da Contribuição                                                   09
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária           08
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação                             Registro 1800 (RET)
Dacon x EFD-Contribuições:



EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência)   Campo do Registro
01. Receita Auferida/Recebida                                       Digitado
02. CST PIS/Pasep                                                  Combo box
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep                                   Digitado
04. Base de Cálculo PIS/Pasep                                      Calculado
05. Alíquota PIS/Pasep                                             Calculado
06. Valor do PIS/Pasep                                             Calculado
07. CST Cofins                                                     Calculado
08. Valor das Exclusões Cofins                                     Calculado
09. Base de Cálculo Cofins                                         Calculado
10. Alíquota Cofins                                                Calculado
11. Valor da Cofins                                                Calculado
Dacon x EFD-Contribuições:



                    EFD-CONTRIBUIÇÕES             Preenchimento do campo
REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência)       Empresa          PVA
01. Receita Auferida/Recebida                   1.200.000,00
02. CST PIS/Pasep                                   01
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep               200.000,00
04. Base de Cálculo PIS/Pasep                                  1.000.000,00
05. Alíquota PIS/Pasep                                            0,65%
06. Valor do PIS/Pasep                                           6.500,00
07. CST Cofins                                                     01
08. Valor das Exclusões Cofins                                  200.000,00
09. Base de Cálculo Cofins                                     1.000.000,00
10. Alíquota Cofins                                                3%
11. Valor da Cofins                                             30.000,00
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PVA – Escrituração das Operações:

              Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte


             Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras de
créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa
Validador e Assinador (PVA)
Um novo idioma para o profissional contábil ???




‫.בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)




       Registro C100 (Um por Documento)


        Registro C190 (Um por Documento)



Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
Estrutura dos registros da Escrituração Digital:




|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|


|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|


|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
No princípio, criou Deus os céus e a terra.




                 E o SPED ?
Profissional Contábil - Nova Realidade:

 As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional
 contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.



|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|


|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|


|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|



 A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final
 do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do
 arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.


                                                
Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Não-Cumulativo -
EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
                            CST
       Tipos de Créditos              Tipos de Contribuições

 Bases de Cálculo
 do Crédito
                                                   Cadastros:
                                                   Estabelecimentos
    CFOP
                            PVA
                                                   Clientes
                                                   Fornecedores
    NCM                                            Itens



Créditos da Agroindústria
                                          Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
                                     Produtos Subs. Tributária
Operações com Isenção

Operações Sem Incidência                  Produtos com Alíquota 0
DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS:


As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
                                 Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
                                    DACON                           EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins
                            FICHAS 06A E 16A                                          REGISTROS
01.Bens para Revenda                                                       C100          C190         F100
02.Bens Utilizados como Insumos                                            C100          C190         F100
03.Serviços Utilizados como Insumos                                     A100 / C100      D500         F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica                          C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ                           A100                       F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ             A100                       F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda                   A100          D100         F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil                  A100                       F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação          F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição             F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias                   F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%                    A100 / C100      C190         F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito                                                             F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS                                                         M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65%                                             M100

16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas                          C100          C190         F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto                   C100          C190         F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas                          D100         F100
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura                                                  F150
20. Créditos da Atividade Imobiliária                                                    F205         F210
21. Outros Créditos a Descontar                                                                       F100
22. Ajustes Positivos de Créditos                                                                  M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos                                                              M110/M510
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]


Código                               Descrição
  01       Operação Tributável com Alíquota Básica
  02       Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  03       Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
  04       Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
  05       Operação Tributável por Substituição Tributária
  06       Operação Tributável a Alíquota Zero
  07       Operação Isenta da Contribuição
  08       Operação sem Incidência da Contribuição
  09       Operação com Suspensão da Contribuição
  49       Outras Operações de Saída
  99       Outras Operações
EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e:
                                                                                NCM

                    Item                       PRODUTO A                     8703.22.10
     C180
              Rec. Bruta M ensal           R$ 20.000.000,00




                    C185                 C185                 C185              C185


              VENDA                VENDA                 VENDA COM
                                                                           EXPORTAÇÃO
   CST        TRIBUTÁVEL           ALÍQUOTA       ZERO   SUSPENSÃO
                                                                           (CST 08)
              (CST 01)             (CST 06)              (CST 09)


  CFOP              5101                 5101                 5101              7101


VALOR ITEM    R$ 11.000.000,00       R$ 560.000,00       R$ 5.440.000,00   R$ 3.000.000,00


BASE   DE
              R$ 10.000.000,00       R$ 560.000,00
CÁLCULO


ALÍQUOTA            7,6%                   0                    -                 -



 COFINS         R$ 760.000,00           R$ 0,00
EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:

                       C190                          Item       INSUMO "X"          NCM = 8714.99.10


                                      VL Mensal Aquisição    R$ 85.000.000,00




                       C195                  C195                  C195                   C195

Fornecedor        Fornecedor PJ "A"     Fornecedor PJ "B"   Fornecedor Merc. Ext.    Fornecedor PJ "X"


CST                      56                    56                    56                     70

CFOP                    1101                  1101                  3101                   1101

Valor do Item     R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00        R$ 28.000.000,00

Base de Cálculo   R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00

Alíquota                7,6%                  7,6%                  7,6%

COFINS            R$ 1.675.000,00        R$ 1.140.000,00      R$ 1.520.000,00
EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]


Código                                 Descrição
50 a 56   Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade
60 a 67   Operação com Direito a Créditos Presumidos
  70      Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  71      Operação de Aquisição com Isenção
  72      Operação de Aquisição com Suspensão
  73      Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  74      Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  75      Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  98      Outras Operações de Entrada
  99      Outras Operações
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS



CST               NATUREZA DO CRÉDITO          TRIBUTADAS   NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO

50    Vinculado Exclusivamente a Receitas

51    Vinculado Exclusivamente a Receitas

52    Vinculado Exclusivamente a Receitas

53    Vinculado Concomitantemente a Receitas

54    Vinculado Concomitantemente a Receitas

55    Vinculado Concomitantemente a Receitas

56    Vinculado Concomitantemente a Receitas
PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
                         Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código    Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
CFOP      (Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102      Compra para comercialização
1113      Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117      Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118      Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121      Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403      Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102      Compra para comercialização
2113      Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117      Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118      Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121      Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403      Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102      Compra para comercialização (Importação)
3251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101      Compra para industrialização ou Produção Rural
1111      Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116      Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120      Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122      Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126      Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal

                         Campo                          Descrição
Texto fixo contendo "C170"                                C170
Número seqüencial do item no documento fiscal               1
Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM        65747884
Descrição complementar do item como adotado no
Quantidade do item                                        2.000
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)                Unid
Valor total do item (mercadorias ou serviços)           100.000,00
Valor do desconto comercial / exclusão
Código Fiscal de Operação e Prestação                     2101
Código da Situação Tributária referente ao PIS.            56
Valor da base de cálculo do PIS                         100.000,00
Alíquota do PIS (em percentual)                           0,0165
Valor do PIS                                             1.650,00
Código da Situação Tributária referente ao COFINS.         56
Valor da base de cálculo da COFINS                      100.000,00
Alíquota do COFINS (em percentual)                        0,0760
Valor da COFINS                                          7.600,00
Código da conta analítica contábil debitada/creditada   30.019.200
EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170


                                            QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED



REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada)   Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio

        Campo                   Descrição                      Receita Bruta                           Especificação
REG                           "C170 / C190"
                                                                   2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
COD_ITEM                 65747884 (Matéria-Prima)
                                                                   1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
VL_BC                           100.000,00
                                                                   1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
CST_PIS                   56 (Trib + N-Trib +Exp)
                                                                             0,00 Receita Bruta Cumulativa
ALIQ_PIS_                         1,65%
                                                                   5.000.000,00 Receita Bruta Total
VL_PIS (Cred)                    1.650,00                                        Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
                                                                    825,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
                                                                    330,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
                                                                    495,00
Documentos Fiscais
Lei nº 12.741/2012


Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de
mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de
venda.

1. Prazo para Implantação: Julho de 2013

2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE

3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal
ou em Painel afixado em local visível

4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação
incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:


    ALÍQUOTAS APLICÁVEIS             PIS/Pasep     COFINS
Básica - Cumulatividade                  0,65          3,0
Básica - Não-Cumulatividade              1,65          7,6

Gasolina                                  0             0
Oleo Diesel                               0             0
GLP                                       0             0
Produtos Farmaceuticos                    0             0
Artigos de Perfumaria                     0             0
Veiculos                                  0             0
Autopeças                                 0             0
Agua, Cerveja e Refrigerantes             0             0

Álcool - Produtor/Importador              0             0
Álcool - Distribuidor                     0             0
Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes


    ALÍQUOTAS APLICÁVEIS              PIS/Pasep     COFINS
Básica - Cumulatividade                   0,65           3,0
Básica - Não-Cumulatividade               1,65           7,6

Gasolina                                  5,08         23,44
Oleo Diesel                               4,21         19,42
GLP                                      10,20         47,40
Produtos Farmaceuticos                    2,10          9,90
Artigos de Perfumaria                     2,11         10,30
Veiculos                                  2,00          9,60
Autopeças                                 2,30         10,80
Agua, Cerveja e Refrigerantes             3,50         16,65

Álcool - Produtor/Importador              1,50          6,90
Álcool - Distribuidor                     3,75         17,25
Outras Informações
EFD – Contribuições – Penalidades:

O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do
art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes
penalidades:
 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos,
as informações ou esclarecimentos solicitados;


 Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário,
no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


 Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o
percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.

                                        MP nº 2.158-35, art. 57
EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:

 Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
 Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
 Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
 órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
 Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas

                  (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
Arquivo Original da EFD – Contribuições:


 arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)

Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0



 Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da
EFD-Contribuições:

    Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:


 Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins

 Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada

 Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1

 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores:
- EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012

- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:



 Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.

 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
 O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações   dispostos    por   tipos   de   documentos    e
detalhados por registros
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Guia Prático
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Legislação

SPED: 
                          EFD – PIS/COFINS:

                           IN RFB nº 1.052/2010
 Decreto nº 6.022/2007
                          [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]

 MP nº 2.200-2/2001       ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.

                           ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.




                           IN RFB nº 1.252/2012

                           ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
Programa Validador e Assinador - PVA




 Validação de consistência de leiaute



 Assina e verificação a autenticidade da
assinatura



Envio do arquivo
Programa Validador e Assinador - PVA


Importar Arquivo.Gerar a Escrituração


Verifica Inconsistências da EFD

                                        Editar Registros da Escrituração

  Gerar Arquivo para Transmissão


    Assinatura Digital do Arquivo


      Transmissão do Arquivo


Emissão do Recibo de Transmissão
Certificação Digital


 Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições



 O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-
2/2001
Certificação Digital



Poderão assinar a EFD-Contribuições:
 e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
 e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
 Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Guarda das informações


 O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.

             Prazo mínimo de 5 anos

 Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
ReceitanetBX




 Sistema transmissor de arquivos da base da Receita
Federal diretamente para contribuintes

 Download no site da Receita Federal

 Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Obrigado!

sped@receita.fazenda.gov.br

Mais conteúdo relacionado

Destaque

EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)
EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)
EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)Roberto Dias Duarte
 
Apresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINSApresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINSTOTVS Connect
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Pactum Consultoria Empresarial
 
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)Infofisco
 
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesQuestões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesFabio Rodrigues de Oliveira
 
Aula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iAula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iportustfs
 
Importância da contabilidade na gestão tributária
Importância da contabilidade na gestão tributáriaImportância da contabilidade na gestão tributária
Importância da contabilidade na gestão tributáriaFabio Rodrigues de Oliveira
 

Destaque (8)

EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)
EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)
EFD-Contribuições - apresentação da RFB (2013)
 
Mapa efd contribuicoes
Mapa efd contribuicoesMapa efd contribuicoes
Mapa efd contribuicoes
 
Apresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINSApresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINS
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
 
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)
Curso Sped Contribuições (PIS/COFINS)
 
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesQuestões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
 
Aula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-iAula esquema-direito-tributário-i
Aula esquema-direito-tributário-i
 
Importância da contabilidade na gestão tributária
Importância da contabilidade na gestão tributáriaImportância da contabilidade na gestão tributária
Importância da contabilidade na gestão tributária
 

Semelhante a Efd contribuicoes fev 2013

Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofinsFeconMG
 
Infográfico para sped v f16 09
Infográfico para sped v f16 09Infográfico para sped v f16 09
Infográfico para sped v f16 09Tania Gurgel
 
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFBApresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFBRoberto Dias Duarte
 
Escrituração Fiscal Digital EFD - PIS/COFINS
Escrituração Fiscal DigitalEFD - PIS/COFINSEscrituração Fiscal DigitalEFD - PIS/COFINS
Escrituração Fiscal Digital EFD - PIS/COFINSLigia SL
 
Efd contribuies-junho2012-receita federal
Efd contribuies-junho2012-receita federalEfd contribuies-junho2012-receita federal
Efd contribuies-junho2012-receita federalTania Gurgel
 
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012Roberto Dias Duarte
 
Evento SPED Uai - Aliz em Belo Horizonte
Evento SPED Uai - Aliz em Belo HorizonteEvento SPED Uai - Aliz em Belo Horizonte
Evento SPED Uai - Aliz em Belo HorizonteRoberto Dias Duarte
 
Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Edgar Gonçalves
 
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...Tania Gurgel
 
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINSGlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINSGlobalDox
 
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alterado
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alteradoApresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alterado
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alteradoProfessor Edgar Madruga
 
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12LeonardoPereiraFranco
 
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de Supermercados
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de SupermercadosPalestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de Supermercados
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de SupermercadosRoberto Dias Duarte
 
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan Oliveira
Apresentação  III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan OliveiraApresentação  III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan Oliveira
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan OliveiraTania Gurgel
 
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011  sped fiscalPinga fogo 16 03 2011  sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscalFeconMG
 
Apresentação sobre SPED Fiscal
Apresentação sobre SPED FiscalApresentação sobre SPED Fiscal
Apresentação sobre SPED FiscalRoberto Dias Duarte
 

Semelhante a Efd contribuicoes fev 2013 (20)

SPED
SPEDSPED
SPED
 
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
 
Infográfico para sped v f16 09
Infográfico para sped v f16 09Infográfico para sped v f16 09
Infográfico para sped v f16 09
 
ECF/ECD - Infográfico
ECF/ECD - InfográficoECF/ECD - Infográfico
ECF/ECD - Infográfico
 
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFBApresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB
Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB
 
Escrituração Fiscal Digital EFD - PIS/COFINS
Escrituração Fiscal DigitalEFD - PIS/COFINSEscrituração Fiscal DigitalEFD - PIS/COFINS
Escrituração Fiscal Digital EFD - PIS/COFINS
 
Efd contribuies-junho2012-receita federal
Efd contribuies-junho2012-receita federalEfd contribuies-junho2012-receita federal
Efd contribuies-junho2012-receita federal
 
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012
Palestra da RFB sobre EFD-Contribuiçóes - junho 2012
 
Evento SPED Uai - Aliz em Belo Horizonte
Evento SPED Uai - Aliz em Belo HorizonteEvento SPED Uai - Aliz em Belo Horizonte
Evento SPED Uai - Aliz em Belo Horizonte
 
Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015
 
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Infor...
 
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINSGlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
 
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alterado
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alteradoApresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alterado
Apresentação EDSON LIMA taxweb fórum_palmas_29112012_alterado
 
2 forum sped goiania clovis
2 forum sped goiania clovis 2 forum sped goiania clovis
2 forum sped goiania clovis
 
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
 
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de Supermercados
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de SupermercadosPalestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de Supermercados
Palestra sobre SPED para AMIS - Associação Mineira de Supermercados
 
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan Oliveira
Apresentação  III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan OliveiraApresentação  III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan Oliveira
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES - Jonathan Oliveira
 
2 forum sped fabio almeida
2 forum sped   fabio almeida2 forum sped   fabio almeida
2 forum sped fabio almeida
 
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011  sped fiscalPinga fogo 16 03 2011  sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
 
Apresentação sobre SPED Fiscal
Apresentação sobre SPED FiscalApresentação sobre SPED Fiscal
Apresentação sobre SPED Fiscal
 

Mais de Tania Gurgel

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelTania Gurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Tania Gurgel
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelTania Gurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Tania Gurgel
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Tania Gurgel
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelTania Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Tania Gurgel
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Tania Gurgel
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Tania Gurgel
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBTania Gurgel
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgelTania Gurgel
 
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDCompliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDTania Gurgel
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuTania Gurgel
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelTania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...Tania Gurgel
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
 

Mais de Tania Gurgel (20)

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
 
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDCompliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
 

Efd contribuicoes fev 2013

  • 1. - Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 - Fevereiro de 2013
  • 2. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 6.022, de 2007
  • 3. Tributos cobrados das empresas: Imposto de Renda IPI ICMS CSLL EM PRESA PIS Cofins ISS Cont. Previd sobre Remunerações Cont. Previd. sobre Receitas Imp. sobre Importação
  • 4. Abrangência Atual e Futura: DW RFB NF-e Integração ReceitanetBX ECD EFD IRPJ EFD EFD Social ICMS / IPI EFD Contribuições CT-e - PIS/Pasep FCont - Cofins - Cont. Previ. s/Receita
  • 5. – Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais: Escrituração Escriturações Fiscais Digitais Contábil ICMS/IPI Contribuições IRPJ/CSLL Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco I Bloco C Bloco A Bloco E Dados da ECD Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento Bloco D Bloco K Saldos Fiscais Bloco F Bloco I Bloco J Bloco E Bloco M Bloco L e-Lalur Bloco G Bloco P Bloco P Lucro Presumido Bloco H Bloco P Lucro Real Bloco P Lucro Arbitrado Bloco P Imunes e Isentas Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas Bloco Y Informações Gerais
  • 7. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema I Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Assistência à Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 8. EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração Bloco A Receitas de Serviços Bloco C Bloco M Receitas de Venda de Mercadorias Apuração PIS e COFINS 2011 2013 Bloco D Bloco P Receitas de Serviços de Transporte e Comunicação Apuração CP sobre Receita Bruta Bloco F Outras Receitas
  • 9. EFD-Contribuições: Demonstração das Operações: EMPRESA Registros Registros Registros Registros CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0005 CNPJ 0009 Arquivo Digital Único PVA - EFD Contribuições
  • 10. EFD – Contribuições – Penalidades: REGIME DE APURAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Competência Caixa Empresa Tributada IR - Lucro Real: - PIS/COFINS Não-Cumulativo SIM - PIS/COFINS Cumulativo SIM Empresa Tributada IR - Lucro Presumido SIM SIM Empresa Tributada IR - Lucro Arbitrado SIM Receita da Atividade Imobiliária SIM Contribuição Previdenciária s/ Receita SIM
  • 11. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: ABRIL / DEZ PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL 2011 Entrega Facultativa JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL 2012 (BLOCOS A, C, D e F) MARÇ0 / CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS 2012 (BLOCO P) JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO 2013 (BLOCO F) JULHO / PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS 2013 (BLOCO I) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
  • 12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:  Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)  Abril/2012 : Lei 12.546/2012  Agosto/2012 : MP 563/2012  Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012  Janeiro/2013 : MP 582/2012  Abril/2013 : MP 601/2013 (*) Escrituração a partir de Março de 2012
  • 13. – Multa pelo atraso na entrega: R$ 5.000,00 MP nº 2.158-35/2001 R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 Lei nº 12.766/2012 PJ Lucro Presumido PJ Lucro real Apresentação Expontânea Por Intimação
  • 15. Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal: Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportação, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas prestadoras dos serviços e as empresas fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
  • 16. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS: EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal prestadoras exclusivamente de serviços de 2,50% 2,50% 2,00% 2,00% Tecnologia da Informação e Comunicação MP nº 540/2011 prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2,50% 2,00% 2,00% Lei nº 12.546/2011 prestadoras de serviços de call center do Setor Hoteleiro - CNAE Código 5510-8/01 2,00% 2,00% MP nº 563/2012 que exercem as atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados Transporte rodoviário de passageiros 2,00% Transporte aéreo de cargas e passageiros Lei nº 12.715/2012 Transporte marítimo de cargas e passageiros 1,00% Manutenção e reparo de aeronaves
  • 17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA: EMPRESAS FABRICANTES DE Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal Vestuário e seus acessórios Bolsas, malas e baus para viagens Outras obras de couro natural ou reconstituído 1,50% 1,50% 1,00% 1,00% MP nº 540/2011 Roupas de cama, mesa e banho Calçados Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc. Couros, peles e acessórios Grampos, colchetes, rebites, botões, etc. 1,50% 1,00% 1,00% Lei nº 12.546/2011 Bolas infláveis Plásticos e suas obras Curativos e ataduras para uso medicinal Tubos e acessórios de plásticos Correias de transmissão diversas Revestimentos para pavimentos (pisos) Fios e tecidos, lã, pêlos finos ou grosseiros Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para veículos, etc. 1,00% 1,00% MP nº 563/2012 Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos para caldeiras, bombas de vácuo e a ar, etc. Fornos e máquinas industriais. Condensadores Maquinas e aparelhos de terraplanagem Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhões- betoneiras, carrocerias e partes de veículos. Brinquedos 1,00% Lei nº 12.715/2012 Carne de aves, frescas ou congeladas Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc. Gases, ataduras e artigos farmaceuticos Tintas e Vernizes Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas. 1,00% MP nº 582/2012 Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas, refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de óptica, ortopédicos, etc.
  • 18. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA  Apuração e pagamento de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica  Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped)  Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)  Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência
  • 19. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS: EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (POSIÇÃO 8702 DA TIPI) R$ ESPECIFICAÇÃO 62.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado interno 40.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado externo 102.000.000,00 RECEITA BRUTA DA VENDA DE ONIBUS (2.000.000.00) Vendas canceladas (40.000.000.00) Exportações 60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO x 1% Alíquota 600.000,00 Contribuição Previdenciária sobre Receitas
  • 20. EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704): % da Receita R$ ESPECIFICAÇÃO Bruta 102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus 60% 68.000.000,00 Receita mensal da venda de caminhões 40% 170.000.000,00 RECEITA BRUTA DO PERÍODO 100% I - Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta R$ ESPECIFICAÇÃO 102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus (2.000.000.00) Vendas canceladas (40.000.000.00) Exportações 60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO x 1% Alíquota 600.000,00 Contribuição Previdenciária s/ Receitas - (Darf) II - Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal R$ ESPECIFICAÇÃO 5.000.000,00 Valor da CP Patronal calculado pelo Sefip 3.000.000,00 Valor da Redução (% da RB da venda de ônibus) 2.000.000,00 Contribuição Patronal a Recolher - (GPS)
  • 21. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91 Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53 Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14 Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20 Registro P110 6104.19.20 6104.62.00 Registro P110 6114.20.00
  • 22. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:   REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM) CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0003 Receita NCM XXX (Detalhamento) R$ 1.000.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.800.000,00 Receita NCM YYY R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00 Receita NCM ZZZ R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00 Receita NCM WWW R$ 1.500.000,00 Receita Bruta Mensal R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 3.500.000,00 Contribuição Apurada R$ 60.000,00 R$ 75.000,00 R$ 47.500,00 Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 182.500,00 => DCTF
  • 23. PIS/PASEP e COFINS – Regime Cumulativo -
  • 24. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação  com  base  no  lucro  presumido  somente  poderão  adotar  o  regime  de  caixa,  para  fins  da  incidência  da  contribuição  para  o  PIS/PASEP  e  COFINS,  na  hipótese  de  adotar  o  mesmo  critério  em  relação  ao  imposto  de  renda  das  pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
  • 25. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de presumido reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
  • 26. Escrituração da PJ -Lucro presumido:  Registros de Apuração: •1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500) •2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550) •9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”  Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa)
  • 27. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido CADASTRO REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA F500 F550 BLOCO A BLOCO C F525 BLOCO D BLOCO F 1900 1900
  • 28. PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis R$    500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero R$    800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos R$      70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros) R$    200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
  • 29. DACON – Ficha de Apuração da Contribuição
  • 30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 31. EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa Produtos Frutas e Cerveja e Diversos Verduras Refrigerante Cigarros EFD - PIS/COFINS 01 REGISTRO F500 F500 F500 F500 02 VL_RECECEBIDO_CAIXA 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 03 CST_PIS 01 06 04 05 04 VL_DESCONTO_PIS 0,00 0,00 0,00 0,00 05 VL_BASE CALCULO_PIS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 06 ALIQUOTA_PIS 0,65% 0,00% 0,00% - 07 VALOR_PIS 6.500,00 - - - 08 CST_COFINS 01 06 04 05 09 VL_DESCONTO_COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00 10 VL_BASE CALCULO_COFINS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 11 ALIQUOTA_COFINS 3% 0,00% 0,00% - 12 VALOR_COFINS 30.000,00 - - - DACON - FICHAS 08A e 18A Linha 01 Linha 05 Linha 06 Linha 11
  • 32. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 33. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 34. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 35. Dacon x EFD-Contribuições: DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo Preenchimento dos campos Base de APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO Receita Cálculo Contribuição 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 1.000.000,00 1.000.000,00 6.500,00 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 100.000,00 100.000,00 650,00 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária 0,00 0,00 0,00 04. Valor da Contribuição Apurada 7.150,00 OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 10.Receita com Suspensão da Contribuição 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
  • 36. Dacon x EFD-Contribuições: DACON EFD-CONTRIBUIÇÕES Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo F500 F550 APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO CST 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 01 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 01 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65% 05 04. Valor da Contribuição Apurada - OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica 04 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 49 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 08 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 07 10.Receita com Suspensão da Contribuição 09 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária 08 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação Registro 1800 (RET)
  • 37. Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Campo do Registro 01. Receita Auferida/Recebida Digitado 02. CST PIS/Pasep Combo box 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep Digitado 04. Base de Cálculo PIS/Pasep Calculado 05. Alíquota PIS/Pasep Calculado 06. Valor do PIS/Pasep Calculado 07. CST Cofins Calculado 08. Valor das Exclusões Cofins Calculado 09. Base de Cálculo Cofins Calculado 10. Alíquota Cofins Calculado 11. Valor da Cofins Calculado
  • 38. Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES Preenchimento do campo REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Empresa PVA 01. Receita Auferida/Recebida 1.200.000,00 02. CST PIS/Pasep 01 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 200.000,00 04. Base de Cálculo PIS/Pasep 1.000.000,00 05. Alíquota PIS/Pasep 0,65% 06. Valor do PIS/Pasep 6.500,00 07. CST Cofins 01 08. Valor das Exclusões Cofins 200.000,00 09. Base de Cálculo Cofins 1.000.000,00 10. Alíquota Cofins 3% 11. Valor da Cofins 30.000,00
  • 39. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 40. PVA – Escrituração das Operações:  Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA)
  • 41.
  • 42. Um novo idioma para o profissional contábil ??? ‫.בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬
  • 43.
  • 44. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) Registro C100 (Um por Documento) Registro C190 (Um por Documento) Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
  • 45. Estrutura dos registros da Escrituração Digital: |C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0| |C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401| |C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
  • 46. No princípio, criou Deus os céus e a terra. E o SPED ?
  • 47. Profissional Contábil - Nova Realidade: As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação. |C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0| |C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401| |C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00| A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir. 
  • 48. Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
  • 49. PIS/PASEP e COFINS – Regime Não-Cumulativo -
  • 50. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: Estabelecimentos CFOP PVA Clientes Fornecedores NCM Itens Créditos da Agroindústria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos Subs. Tributária Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
  • 51. DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
  • 52. EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito F100 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100 17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100 18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100 19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150 20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210 21. Outros Créditos a Descontar F100 22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510 23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
  • 53. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 54. EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A 8703.22.10 C180 Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 VENDA VENDA VENDA COM EXPORTAÇÃO CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO (CST 08) (CST 01) (CST 06) (CST 09) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 CÁLCULO ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
  • 55. EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições: C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" CST 56 56 56 70 CFOP 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
  • 56. EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos] Código Descrição 50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade 60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações
  • 57. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
  • 58. PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação) Código Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195 CFOP (Consolidação de Doc. Fiscais) Aquisição de Bens para Revenda - Código 01: 1102 Compra para comercialização 1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2102 Compra para comercialização 2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3102 Compra para comercialização (Importação) 3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação) 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação) Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02: 1101 Compra para industrialização ou Produção Rural 1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro 1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
  • 59. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal Campo Descrição Texto fixo contendo "C170" C170 Número seqüencial do item no documento fiscal 1 Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884 Descrição complementar do item como adotado no Quantidade do item 2.000 Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00 Valor do desconto comercial / exclusão Código Fiscal de Operação e Prestação 2101 Código da Situação Tributária referente ao PIS. 56 Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00 Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165 Valor do PIS 1.650,00 Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 56 Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00 Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760 Valor da COFINS 7.600,00 Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
  • 60. EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Campo Descrição Receita Bruta Especificação REG "C170 / C190" 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno COD_ITEM 65747884 (Matéria-Prima) 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI VL_BC 100.000,00 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação CST_PIS 56 (Trib + N-Trib +Exp) 0,00 Receita Bruta Cumulativa ALIQ_PIS_ 1,65% 5.000.000,00 Receita Bruta Total VL_PIS (Cred) 1.650,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno 825,00 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas 330,00 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação 495,00
  • 62. Lei nº 12.741/2012 Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de venda. 1. Prazo para Implantação: Julho de 2013 2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE 3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal ou em Painel afixado em local visível 4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
  • 63. Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor: ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade 0,65 3,0 Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6 Gasolina 0 0 Oleo Diesel 0 0 GLP 0 0 Produtos Farmaceuticos 0 0 Artigos de Perfumaria 0 0 Veiculos 0 0 Autopeças 0 0 Agua, Cerveja e Refrigerantes 0 0 Álcool - Produtor/Importador 0 0 Álcool - Distribuidor 0 0
  • 64. Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade 0,65 3,0 Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6 Gasolina 5,08 23,44 Oleo Diesel 4,21 19,42 GLP 10,20 47,40 Produtos Farmaceuticos 2,10 9,90 Artigos de Perfumaria 2,11 10,30 Veiculos 2,00 9,60 Autopeças 2,30 10,80 Agua, Cerveja e Refrigerantes 3,50 16,65 Álcool - Produtor/Importador 1,50 6,90 Álcool - Distribuidor 3,75 17,25
  • 66. EFD – Contribuições – Penalidades: O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;  Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.  Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento. MP nº 2.158-35, art. 57
  • 67. EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:  Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) *  Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou inferior a R$ 10.000,00 *  Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades *  órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *  Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não tenha auferido ou recebido receitas (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
  • 68. Arquivo Original da EFD – Contribuições:  arquivo com todas as informações relativas à EFD- Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de Apuração) Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0  Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da EFD-Contribuições: Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
  • 69. Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins  Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins retificada  Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1  Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores: - EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012 - EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
  • 70. Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:  Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de 2012.  Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB  O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 73. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 74. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 75. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 76. Legislação SPED:  EFD – PIS/COFINS:  IN RFB nº 1.052/2010  Decreto nº 6.022/2007 [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]  MP nº 2.200-2/2001  ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.  ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.  IN RFB nº 1.252/2012  ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
  • 77. Programa Validador e Assinador - PVA  Validação de consistência de leiaute  Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo
  • 78. Programa Validador e Assinador - PVA Importar Arquivo.Gerar a Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão
  • 79. Certificação Digital  Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições  O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200- 2/2001
  • 80. Certificação Digital Poderão assinar a EFD-Contribuições:  e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica  e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ  Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB
  • 81. Guarda das informações  O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos  Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
  • 82. ReceitanetBX  Sistema transmissor de arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes  Download no site da Receita Federal  Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional

Notas do Editor

  1. Início : abril 2005; em produção desde 2006 com a NF-e Atual : 64 servidores, cluster geográfico para Sefaz Virtual do AN (SP e DF); capacidade de armazenamento 150 TB de disco rápido e 120 TB de conteúdo fixo Custo : R$ 157 milhões (desenvolvimento e equipamentos) – US$ 80 milhões Projetos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Concebida em 2005, a NF-e entrou em produção em setembro de 2006 e substitui as notas fiscais em papel dos modelos 1 e 1A, principalmente nas operações entre empresas. Não tem foco nas operações com consumidor final, objetiva o controle do ICMS e do IPI. Quantidades até dezembro de 2010:       Notas Autorizadas: 1.914.742.915       Valor transacionado: R$ 67.013.284.269.075,15       Quantidade de estabelecimentos emitindo NF-e: 449.455       Quantidade de estabelecimentos cadastrados como emissores, porém ainda não emitiram nenhuma NF-e: 701.193       Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 1.150.648       Média de NF-e recebidas por dia no Ambiente Nacional do SPED: 6 milhões Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes conhecimentos de transporte: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou as notas fiscais de serviços quando utilizada em transporte de cargas. Quantidades até dezembro de 2010:       CT-e Autorizados: 9.572.048       Valor transacionada: R$ 8.985.481.322,22       Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 503    Obrigatoriedade da CT-e: até o momento não foram estabelecidos critérios para adoção obrigatória do CT-e pelas empresas transportadoras.   Escrituração Contábil Digital (ECD) - A ECD, também denominada como SPED-Contábil, veio para substituir a escrituração tradicional em papel pelo seu equivalente arquivo digital. Em 2010, foram obrigadas cerca de 170.000 empresas enquadradas no Lucro Real, foram recepcionados um total de 243.051 livros digitais, encaminhados por 141.216 empresas.   Escrituração Fiscal Digital (EFD) - A EFD ou Sped Fiscal possibilita a RFB e as Secretarias de Fazendas das unidades federadas terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, bem como dados da apuração do ICMS e IPI. Em 2010, cerca de 63.000 estabelecimentos (120 mil 2011) foram obrigados a encaminhar os arquivos da EFD, sendo recepcionados 496.507 arquivos.   FCONT - O projeto Sped FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007. Em 2010 foram recepcionados 9.212 arquivos.   Sped Módulo Integração (DW e Receitanetbx) - Ferramental para tratamento das informações contábeis e fiscais recebidas pelo SPED, informações essas, geradas de maneira sistematizada, em arquivo magnético e com a segurança da certificação digital. Dentre as ferramentas, o DataWare House (DW) do ambiente corporativo da RFB, é utilizado no trato das informações recebidas, cruzando as informações de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sped Fiscal (EFD). Outra ferramenta é o ReceitaNetBx, utilizado para gerenciar e diponibilizar o download dos arquivos recebidos no SPED, tais como: NF-e, EFD, ECD e futuramente, o FCONT.   Download de Arquivos do SPED - ReceitanetBX Ferramenta utilizada para permitir o download seguro e eficiente de arquivos do sistema SPED pelos contribuintes, entes conveniados e Receita Federal. O ReceitanetBX tem as seguintes carcterísticas:       Criptografia e Compactação em tempo real       Transmissão de grandes arquivos        Retomada de transmissões interrompidas       Controle de acesso com validação através de certificado digital conforme perfil do solicitante:          Contribuinte          Procurador Eletrônico          Representante Legal          Ente Conveniado          Receita Federal       Armazenamento de log’s de acesso          Quem pediu e quando baixou       Disponibilização assíncrona dos arquivos          Gerenciamento de pedidos pendentes          Acompanhamento de pedidos em processamento          Determinação de data limite para download dos arquivos       Termo de requisição          Sua necessidade depende do perfil do solicitante          Assinado digitalmente   Arquivos SPED Disponíveis: 1. Escrituração Contábil Digital Estão disponíveis 02 tipos de arquivos para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da ECD, pode ser baixado a ECD completa – arquivo transmitido pelo contribuinte e arquivo com os dados agregados – gerado pelo SPED. A restrição para baixa da ECD, pelos auditores da RFB, é a existência de MPF aberto. Quanto aos dados agregados (saldos mensais + demonstrações contábeis), os mesmos são assinados digitalmente pelo Sped para garantir a sua origem e estão disponíveis, atualmente, apenas para o fisco. 2. Escrituração Fical Digital Estão disponíveis os arquivos, encaminhados a cada mês pelos contribuintes, para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD. 3. Nota Fiscal Eletrônica Estão disponíveis os arquivos NF-e para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD, podendo os mesmos serem solicitados Nota a Nota ou por CNPJ, a entrega é feita compactando todas as notas solicitadas em apenas um arquivo.     Datawarehouse (DW) O DW é uma cópia dos dados transacionais especialmente estruturados para consultas e relatórios, para o SPED, em 2010 foi elaborado o DW para as Notas Fiscais Eletrônicas e para a Escrituração Fiscal Digital, conforme apresentado abaixo: 1 - Notas fiscais eletrônicas - NF-e: As notas de 2006, 2007 e 2008 foram disponibilizadas no ambiente DW corporativo da RFB, ficando os outros exercícios para 2011, com previsão de concretização o mês de março de 2011 . 2 - Escrituração Fiscal Digital - EFD: Projeto homologado em dezembro de 2010 e com previsão de disponibilização dos dados no ambiente DW corporativo da RFB o mês de março de 2011. Sped Contribuições Pis e Cofins - O Sped PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo do Sped-PIS/Cofins, em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.   Folha de Pagamento Digital – anteriormente denominado Livro de Informações Sociais dos trabalhadores (e-Social), o projeto da Folha de Pagamento Digital consiste na EFD da Folha de Pagamento e das informações fiscais previdenciárias: Padronização das rubricas da folha de pagamento e de leiaute; Substituirá gradualmente as obrigações atuais existentes no âmbito dos órgãos participantes (RFB, MTE e INSS); Melhora da qualidade de informações referentes aos trabalhadores e segurados da Previdência Social; Os arquivos digitais serão de obrigatoriedade mensal; previsão de entrada em produção para o mês de janeiro de 2012. Sítio Sped - atualmente existem 03 sítios para o SPED: Sped, NF-e e CT-e.   Livro eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) - suspenso Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - suspenso Escrituração Digital das Instituições Financeiras (ED-IF) - suspenso Central de Balanços - suspenso
  2. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.
  3. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.