O documento apresenta as seguintes informações essenciais sobre o Sped e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
1) O Sped é o instrumento que unifica as atividades de escrituração fiscal das empresas por meio de fluxo único de informações.
2) A Contribuição Previdenciária incide sobre a receita bruta das empresas e é calculada e recolhida de forma centralizada.
3) O bloco P da EFD-Contribuições detalha a apuração da contribuição por CNPJ e produto/NCM
2. O Sped é instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação
de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
Decreto nº 6.022, de 2007
3. Tributos cobrados das empresas:
Imposto de Renda
IPI ICMS
CSLL
EM PRESA
PIS
Cofins ISS
Cont. Previd sobre Remunerações
Cont. Previd. sobre Receitas
Imp. sobre Importação
5. – Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais:
Escrituração Escriturações Fiscais Digitais
Contábil ICMS/IPI Contribuições IRPJ/CSLL
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco E Dados da ECD
Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos Fiscais
Bloco F
Bloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco L e-Lalur
Bloco G Bloco P Bloco P Lucro Presumido
Bloco H Bloco P Lucro Real
Bloco P Lucro Arbitrado
Bloco P Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas
Bloco Y Informações Gerais
7. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referencias
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
I Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de
Assistência à Saúde
M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
8. EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração
Bloco A
Receitas de Serviços
Bloco C Bloco M
Receitas de Venda de Mercadorias Apuração PIS e COFINS
2011
2013
Bloco D Bloco P
Receitas de Serviços de Transporte e Comunicação Apuração CP sobre Receita Bruta
Bloco F
Outras Receitas
9. EFD-Contribuições: Demonstração das Operações:
EMPRESA
Registros Registros Registros Registros
CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0005 CNPJ 0009
Arquivo Digital Único
PVA - EFD Contribuições
10. EFD – Contribuições – Penalidades:
REGIME DE APURAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Competência Caixa
Empresa Tributada IR - Lucro Real:
- PIS/COFINS Não-Cumulativo SIM
- PIS/COFINS Cumulativo SIM
Empresa Tributada IR - Lucro Presumido SIM SIM
Empresa Tributada IR - Lucro Arbitrado SIM
Receita da Atividade Imobiliária SIM
Contribuição Previdenciária s/ Receita SIM
11. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
ABRIL / DEZ PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
2011 Entrega Facultativa
JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
2012 (BLOCOS A, C, D e F)
MARÇ0 / CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
2012 (BLOCO P)
JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
2013 (BLOCO F)
JULHO / PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
2013 (BLOCO I)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:
Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)
Abril/2012 : Lei 12.546/2012
Agosto/2012 : MP 563/2012
Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012
Janeiro/2013 : MP 582/2012
Abril/2013 : MP 601/2013
(*) Escrituração a partir de Março de 2012
13. – Multa pelo atraso na entrega:
R$ 5.000,00 MP nº 2.158-35/2001
R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 Lei nº 12.766/2012
PJ Lucro Presumido PJ Lucro real
Apresentação Expontânea Por Intimação
15. Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal:
Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor
da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e a receita de
exportação, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as
empresas prestadoras dos serviços e as empresas
fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º
da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
16. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS:
EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal
prestadoras exclusivamente de serviços de
2,50% 2,50% 2,00% 2,00%
Tecnologia da Informação e Comunicação MP nº 540/2011
prestadoras de serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação 2,50% 2,00% 2,00% Lei nº 12.546/2011
prestadoras de serviços de call center
do Setor Hoteleiro - CNAE Código 5510-8/01
2,00% 2,00% MP nº 563/2012
que exercem as atividades de concepção,
desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
Transporte rodoviário de passageiros 2,00%
Transporte aéreo de cargas e passageiros
Lei nº 12.715/2012
Transporte marítimo de cargas e passageiros 1,00%
Manutenção e reparo de aeronaves
17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA:
EMPRESAS FABRICANTES DE Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal
Vestuário e seus acessórios
Bolsas, malas e baus para viagens
Outras obras de couro natural ou reconstituído
1,50% 1,50% 1,00% 1,00% MP nº 540/2011
Roupas de cama, mesa e banho
Calçados
Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc.
Couros, peles e acessórios
Grampos, colchetes, rebites, botões, etc. 1,50% 1,00% 1,00% Lei nº 12.546/2011
Bolas infláveis
Plásticos e suas obras
Curativos e ataduras para uso medicinal
Tubos e acessórios de plásticos
Correias de transmissão diversas
Revestimentos para pavimentos (pisos)
Fios e tecidos, lã, pêlos finos ou grosseiros
Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para
veículos, etc. 1,00% 1,00% MP nº 563/2012
Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos
para caldeiras, bombas de vácuo e a ar, etc.
Fornos e máquinas industriais. Condensadores
Maquinas e aparelhos de terraplanagem
Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais
Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhões-
betoneiras, carrocerias e partes de veículos.
Brinquedos 1,00% Lei nº 12.715/2012
Carne de aves, frescas ou congeladas
Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc.
Gases, ataduras e artigos farmaceuticos
Tintas e Vernizes
Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas. 1,00% MP nº 582/2012
Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e
cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas,
refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de
óptica, ortopédicos, etc.
18. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA
Apuração e pagamento de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica
Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital
(Sped)
Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)
Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao
mês de competência
19. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (POSIÇÃO 8702 DA TIPI)
R$ ESPECIFICAÇÃO
62.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado interno
40.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado externo
102.000.000,00 RECEITA BRUTA DA VENDA DE ONIBUS
(2.000.000.00) Vendas canceladas
(40.000.000.00) Exportações
60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
x 1% Alíquota
600.000,00 Contribuição Previdenciária sobre Receitas
20. EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):
% da Receita
R$ ESPECIFICAÇÃO Bruta
102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus 60%
68.000.000,00 Receita mensal da venda de caminhões 40%
170.000.000,00 RECEITA BRUTA DO PERÍODO 100%
I - Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
R$ ESPECIFICAÇÃO
102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus
(2.000.000.00) Vendas canceladas
(40.000.000.00) Exportações
60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
x 1% Alíquota
600.000,00 Contribuição Previdenciária s/ Receitas - (Darf)
II - Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
R$ ESPECIFICAÇÃO
5.000.000,00 Valor da CP Patronal calculado pelo Sefip
3.000.000,00 Valor da Redução (% da RB da venda de ônibus)
2.000.000,00 Contribuição Patronal a Recolher - (GPS)
21. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91
Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53
Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14
Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20
Registro P110 6104.19.20 6104.62.00
Registro P110 6114.20.00
24. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido somente poderão adotar o
regime de caixa, para fins da incidência da contribuição
para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o
mesmo critério em relação ao imposto de renda das
pessoas jurídicas e da CSLL.
Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
25. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com
base no lucro presumido, que adotar o critério de
presumido
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota
fiscal a que corresponder cada recebimento.
Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
26. Escrituração da PJ -Lucro presumido:
Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros
dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”
Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
27. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido
CADASTRO
REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA
F500 F550 BLOCO A
BLOCO C
F525 BLOCO D
BLOCO F
1900 1900
28. PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês:
R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis
R$ 500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero
R$ 800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos
R$ 70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros)
R$ 200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
35. Dacon x EFD-Contribuições:
DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo Preenchimento dos campos
Base de
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO Receita Cálculo Contribuição
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 1.000.000,00 1.000.000,00 6.500,00
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 100.000,00 100.000,00 650,00
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária 0,00 0,00 0,00
04. Valor da Contribuição Apurada 7.150,00
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
36. Dacon x EFD-Contribuições:
DACON EFD-CONTRIBUIÇÕES
Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo F500 F550
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO CST
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 01
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 01
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65% 05
04. Valor da Contribuição Apurada -
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica 04
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 49
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 08
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 07
10.Receita com Suspensão da Contribuição 09
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária 08
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação Registro 1800 (RET)
37. Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Campo do Registro
01. Receita Auferida/Recebida Digitado
02. CST PIS/Pasep Combo box
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep Digitado
04. Base de Cálculo PIS/Pasep Calculado
05. Alíquota PIS/Pasep Calculado
06. Valor do PIS/Pasep Calculado
07. CST Cofins Calculado
08. Valor das Exclusões Cofins Calculado
09. Base de Cálculo Cofins Calculado
10. Alíquota Cofins Calculado
11. Valor da Cofins Calculado
38. Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES Preenchimento do campo
REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Empresa PVA
01. Receita Auferida/Recebida 1.200.000,00
02. CST PIS/Pasep 01
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 200.000,00
04. Base de Cálculo PIS/Pasep 1.000.000,00
05. Alíquota PIS/Pasep 0,65%
06. Valor do PIS/Pasep 6.500,00
07. CST Cofins 01
08. Valor das Exclusões Cofins 200.000,00
09. Base de Cálculo Cofins 1.000.000,00
10. Alíquota Cofins 3%
11. Valor da Cofins 30.000,00
40. PVA – Escrituração das Operações:
Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte
Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras de
créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa
Validador e Assinador (PVA)
41.
42. Um novo idioma para o profissional contábil ???
.בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ
43.
44. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
Registro C100 (Um por Documento)
Registro C190 (Um por Documento)
Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
45. Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|
|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|
|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
47. Profissional Contábil - Nova Realidade:
As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional
contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.
|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|
|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|
|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final
do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do
arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.
50. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
CST
Tipos de Créditos Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Cadastros:
Estabelecimentos
CFOP
PVA
Clientes
Fornecedores
NCM Itens
Créditos da Agroindústria
Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
Produtos Subs. Tributária
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
51. DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
52. EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins
FICHAS 06A E 16A REGISTROS
01.Bens para Revenda C100 C190 F100
02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100
03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100
16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150
20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210
21. Outros Créditos a Descontar F100
22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
53. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
54. EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e:
NCM
Item PRODUTO A 8703.22.10
C180
Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00
C185 C185 C185 C185
VENDA VENDA VENDA COM
EXPORTAÇÃO
CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO
(CST 08)
(CST 01) (CST 06) (CST 09)
CFOP 5101 5101 5101 7101
VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00
BASE DE
R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00
CÁLCULO
ALÍQUOTA 7,6% 0 - -
COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
55. EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:
C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10
VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00
C195 C195 C195 C195
Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X"
CST 56 56 56 70
CFOP 1101 1101 3101 1101
Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00
Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00
Alíquota 7,6% 7,6% 7,6%
COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
56. EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]
Código Descrição
50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade
60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
57. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO
50 Vinculado Exclusivamente a Receitas
51 Vinculado Exclusivamente a Receitas
52 Vinculado Exclusivamente a Receitas
53 Vinculado Concomitantemente a Receitas
54 Vinculado Concomitantemente a Receitas
55 Vinculado Concomitantemente a Receitas
56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
58. PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
CFOP (Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102 Compra para comercialização
1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102 Compra para comercialização
2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102 Compra para comercialização (Importação)
3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101 Compra para industrialização ou Produção Rural
1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
59. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal
Campo Descrição
Texto fixo contendo "C170" C170
Número seqüencial do item no documento fiscal 1
Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884
Descrição complementar do item como adotado no
Quantidade do item 2.000
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid
Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00
Valor do desconto comercial / exclusão
Código Fiscal de Operação e Prestação 2101
Código da Situação Tributária referente ao PIS. 56
Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00
Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165
Valor do PIS 1.650,00
Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 56
Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00
Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760
Valor da COFINS 7.600,00
Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
60. EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170
QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED
REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio
Campo Descrição Receita Bruta Especificação
REG "C170 / C190"
2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
COD_ITEM 65747884 (Matéria-Prima)
1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
VL_BC 100.000,00
1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
CST_PIS 56 (Trib + N-Trib +Exp)
0,00 Receita Bruta Cumulativa
ALIQ_PIS_ 1,65%
5.000.000,00 Receita Bruta Total
VL_PIS (Cred) 1.650,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
825,00
Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
330,00
Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
495,00
62. Lei nº 12.741/2012
Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de
mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de
venda.
1. Prazo para Implantação: Julho de 2013
2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE
3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal
ou em Painel afixado em local visível
4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação
incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
66. EFD – Contribuições – Penalidades:
O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do
art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes
penalidades:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos,
as informações ou esclarecimentos solicitados;
Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário,
no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o
percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.
MP nº 2.158-35, art. 57
67. EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas
(*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
68. Arquivo Original da EFD – Contribuições:
arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0
Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da
EFD-Contribuições:
Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
69. Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:
Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins
Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1
Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores:
- EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012
- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
70. Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:
Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.
Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipos de documentos e
detalhados por registros
73. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
74. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
75. Leiaute
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
76. Legislação
SPED:
EFD – PIS/COFINS:
IN RFB nº 1.052/2010
Decreto nº 6.022/2007
[IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]
MP nº 2.200-2/2001 ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.
ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.
IN RFB nº 1.252/2012
ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
77. Programa Validador e Assinador - PVA
Validação de consistência de leiaute
Assina e verificação a autenticidade da
assinatura
Envio do arquivo
78. Programa Validador e Assinador - PVA
Importar Arquivo.Gerar a Escrituração
Verifica Inconsistências da EFD
Editar Registros da Escrituração
Gerar Arquivo para Transmissão
Assinatura Digital do Arquivo
Transmissão do Arquivo
Emissão do Recibo de Transmissão
79. Certificação Digital
Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições
O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-
2/2001
80. Certificação Digital
Poderão assinar a EFD-Contribuições:
e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
81. Guarda das informações
O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.
Prazo mínimo de 5 anos
Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
82. ReceitanetBX
Sistema transmissor de arquivos da base da Receita
Federal diretamente para contribuintes
Download no site da Receita Federal
Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Início : abril 2005; em produção desde 2006 com a NF-e Atual : 64 servidores, cluster geográfico para Sefaz Virtual do AN (SP e DF); capacidade de armazenamento 150 TB de disco rápido e 120 TB de conteúdo fixo Custo : R$ 157 milhões (desenvolvimento e equipamentos) – US$ 80 milhões Projetos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Concebida em 2005, a NF-e entrou em produção em setembro de 2006 e substitui as notas fiscais em papel dos modelos 1 e 1A, principalmente nas operações entre empresas. Não tem foco nas operações com consumidor final, objetiva o controle do ICMS e do IPI. Quantidades até dezembro de 2010: Notas Autorizadas: 1.914.742.915 Valor transacionado: R$ 67.013.284.269.075,15 Quantidade de estabelecimentos emitindo NF-e: 449.455 Quantidade de estabelecimentos cadastrados como emissores, porém ainda não emitiram nenhuma NF-e: 701.193 Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 1.150.648 Média de NF-e recebidas por dia no Ambiente Nacional do SPED: 6 milhões Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes conhecimentos de transporte: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou as notas fiscais de serviços quando utilizada em transporte de cargas. Quantidades até dezembro de 2010: CT-e Autorizados: 9.572.048 Valor transacionada: R$ 8.985.481.322,22 Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 503 Obrigatoriedade da CT-e: até o momento não foram estabelecidos critérios para adoção obrigatória do CT-e pelas empresas transportadoras. Escrituração Contábil Digital (ECD) - A ECD, também denominada como SPED-Contábil, veio para substituir a escrituração tradicional em papel pelo seu equivalente arquivo digital. Em 2010, foram obrigadas cerca de 170.000 empresas enquadradas no Lucro Real, foram recepcionados um total de 243.051 livros digitais, encaminhados por 141.216 empresas. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - A EFD ou Sped Fiscal possibilita a RFB e as Secretarias de Fazendas das unidades federadas terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, bem como dados da apuração do ICMS e IPI. Em 2010, cerca de 63.000 estabelecimentos (120 mil 2011) foram obrigados a encaminhar os arquivos da EFD, sendo recepcionados 496.507 arquivos. FCONT - O projeto Sped FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007. Em 2010 foram recepcionados 9.212 arquivos. Sped Módulo Integração (DW e Receitanetbx) - Ferramental para tratamento das informações contábeis e fiscais recebidas pelo SPED, informações essas, geradas de maneira sistematizada, em arquivo magnético e com a segurança da certificação digital. Dentre as ferramentas, o DataWare House (DW) do ambiente corporativo da RFB, é utilizado no trato das informações recebidas, cruzando as informações de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sped Fiscal (EFD). Outra ferramenta é o ReceitaNetBx, utilizado para gerenciar e diponibilizar o download dos arquivos recebidos no SPED, tais como: NF-e, EFD, ECD e futuramente, o FCONT. Download de Arquivos do SPED - ReceitanetBX Ferramenta utilizada para permitir o download seguro e eficiente de arquivos do sistema SPED pelos contribuintes, entes conveniados e Receita Federal. O ReceitanetBX tem as seguintes carcterísticas: Criptografia e Compactação em tempo real Transmissão de grandes arquivos Retomada de transmissões interrompidas Controle de acesso com validação através de certificado digital conforme perfil do solicitante: Contribuinte Procurador Eletrônico Representante Legal Ente Conveniado Receita Federal Armazenamento de log’s de acesso Quem pediu e quando baixou Disponibilização assíncrona dos arquivos Gerenciamento de pedidos pendentes Acompanhamento de pedidos em processamento Determinação de data limite para download dos arquivos Termo de requisição Sua necessidade depende do perfil do solicitante Assinado digitalmente Arquivos SPED Disponíveis: 1. Escrituração Contábil Digital Estão disponíveis 02 tipos de arquivos para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da ECD, pode ser baixado a ECD completa – arquivo transmitido pelo contribuinte e arquivo com os dados agregados – gerado pelo SPED. A restrição para baixa da ECD, pelos auditores da RFB, é a existência de MPF aberto. Quanto aos dados agregados (saldos mensais + demonstrações contábeis), os mesmos são assinados digitalmente pelo Sped para garantir a sua origem e estão disponíveis, atualmente, apenas para o fisco. 2. Escrituração Fical Digital Estão disponíveis os arquivos, encaminhados a cada mês pelos contribuintes, para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD. 3. Nota Fiscal Eletrônica Estão disponíveis os arquivos NF-e para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD, podendo os mesmos serem solicitados Nota a Nota ou por CNPJ, a entrega é feita compactando todas as notas solicitadas em apenas um arquivo. Datawarehouse (DW) O DW é uma cópia dos dados transacionais especialmente estruturados para consultas e relatórios, para o SPED, em 2010 foi elaborado o DW para as Notas Fiscais Eletrônicas e para a Escrituração Fiscal Digital, conforme apresentado abaixo: 1 - Notas fiscais eletrônicas - NF-e: As notas de 2006, 2007 e 2008 foram disponibilizadas no ambiente DW corporativo da RFB, ficando os outros exercícios para 2011, com previsão de concretização o mês de março de 2011 . 2 - Escrituração Fiscal Digital - EFD: Projeto homologado em dezembro de 2010 e com previsão de disponibilização dos dados no ambiente DW corporativo da RFB o mês de março de 2011. Sped Contribuições Pis e Cofins - O Sped PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo do Sped-PIS/Cofins, em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Folha de Pagamento Digital – anteriormente denominado Livro de Informações Sociais dos trabalhadores (e-Social), o projeto da Folha de Pagamento Digital consiste na EFD da Folha de Pagamento e das informações fiscais previdenciárias: Padronização das rubricas da folha de pagamento e de leiaute; Substituirá gradualmente as obrigações atuais existentes no âmbito dos órgãos participantes (RFB, MTE e INSS); Melhora da qualidade de informações referentes aos trabalhadores e segurados da Previdência Social; Os arquivos digitais serão de obrigatoriedade mensal; previsão de entrada em produção para o mês de janeiro de 2012. Sítio Sped - atualmente existem 03 sítios para o SPED: Sped, NF-e e CT-e. Livro eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) - suspenso Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - suspenso Escrituração Digital das Instituições Financeiras (ED-IF) - suspenso Central de Balanços - suspenso