Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
DCTFWEB Modernidade Tributária
1. APRESENTAÇÃO CFC
DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e
Fundos e IRRF
Denilson Martins de Souza
Gustavo Andrade Manrique
Brasília/DF, 29 de maio de 2015
Ministério da Fazenda – MF
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – SUARA
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC
2. Definição
Declaração que substituirá a GFIP e que será gerada
pelo eSocial, SERO* e/ou SPED-Reinf, com apuração
automática dos débitos e, quando for o caso, dos
créditos.
Débitos (contribuição previdenciária, contribuição para
outras entidades e fundos, IRRF)
Créditos (Salário-Família, Salário-Maternidade e
Retenções sobre notas fiscais)
*SERO = Serviço Eletrônico de Aferição de Obras
3. Premissas
•Ser o mais semelhante possível com a atual DCTF,
mas com evolução tecnológica;
•Geração automática pelo sistema de origem:
• Não haverá DCTFWeb sem que tenha sido
transmitida a apuração (eSocial, Reinf, SERO);
• Não será possível a inclusão manual de
débitos;
4. Funcionalidades
•Integração com os sistemas geradores de apurações
(eSocial, Reinf, SERO, etc);
•Captação automática dos créditos de salário-família,
salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais;
•Integração com os sistemas da RFB para importação
de créditos (parcelamentos, compensações,
pagamentos, etc);
•Possibilidade de vinculação automática entre débitos
x créditos;
•Emissão eletrônica de DARF com código de barras;
5. Funcionalidades
•Geração de arquivo para importação pelo sistema
PER/DCOMP;
•Acesso via portal web (portal da própria escrituração)
e eCac;
•Possibilidade de transmissão da DCTFWeb e geração
de DARF em lotes (em estudo)
6. Tipos de DCTFWeb
Original
Retificadora
Exclusão
As DCTFWeb Original e Retificadora poderão ser:
Com Débitos
Zerada
Sem Movimento
A DCTFWeb Sem Movimento terá validade máxima de
01(um) ano e não será exigida das Pessoas Físicas.
7. Aspectos Técnicos
Fluxo da Informação (atual)
GFIP X DCTFWeb
Empresa Software da
empresa
PGD-Programa
Gerador da
Declaração
Transmissão
da declaração
Recepção da
declaração
8. Aspectos Técnicos
Geração e Fluxo da DCTFWeb
Empresa
Internet Portal
DCTFWeb
Sistema Apurador
eSocial
Reinf
SERO
Selecionar DCTFWeb
Importar/Vincular Créditos
Transmitir DCTFWeb
Emitir DARF
Imprimir relatórios
Retificar DCTFWeb
Internet
9. SPED-Reinf
Débitos
Retenções sobre Notas Fiscais
(tomadora de serviços)
Comercialização Produção Rural-PJ
Patrocínio clubes de futebol
CPRB
Créditos
Retenções sobre notas fiscais
(prestadora de serviços)
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte
eSocial
Débitos
Remunerações
Comercialização Produção Rural – PF
Aquisição Produção Rural – PJ (PAA)
Créditos
Salário-família
Salário-maternidade
Prazo: Até dia 07 do mês seguinte
Portal DCTFWeb
Recebe e consolida as apurações enviadas pelas escriturações
Recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente)
* Exclusões
* Suspensões
* Parcelamentos
* Compensações
* Pagamentos
EFETUA A VINCULAÇÃO: DÉBITOS X CRÉDITOS
Apura o saldo a pagar
Transmite a DCTFWeb (até o dia 20 do mês seguinte)
Gera DARF para pagamento
Permite a retificação da DCTFWeb
Permite consultas e geração de relatórios
Fluxo da DCTFWeb
SERO (Regularização de Obras)
Débitos
Contribuições Previdenciárias e de
outras entidades e fundos, apurados
por aferição indireta, para fins de
regularização de obras de construção
civil.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte
10. Documento de Arrecadação
Substituição da GPS
Por DARF numerado (com código de barras)
•Contribuintes em geral
•Gerado somente na internet
Por DAU (Documento de Arrecadação Unificado)
•Para empregadores domésticos e segurados
especiais
•Inclui também o FGTS e o IRRF
Nos demais casos, o FGTS será gerado em ambiente
da Caixa Econômica Federal, a partir das informações
transmitidas ao eSocial.
12. Contribuintes em geral
•Certificado Digital (ICP-Brasil)
•Procuração eletrônica
•Procuração RFB/CEF (ESTAMOS RESOLVENDO PROBLEMAS
DE COMUNICAÇÃO E ESTRUTURA)
Pequenos Contribuintes
•Código de acesso (opcionalmente, também poderão utilizar
certificado digital)
MEI e segurado especial;
Empregador doméstico, micro e pequenas empresas
optantes pelo SIMPLES e Contribuintes Individuais equiparados
a empresa, desde que tenham até 07 empregados.
Acesso ao portal da DCTFWeb
13. • A DCTFWeb ficará disponível para o contribuinte no
portal da DCTFWeb, por meio do e-CAC, onde será
possível ter acesso a relatórios, fazer download,
emitir DARF e efetuar a retificação de informações;
• A retificação da DCTFWeb será sempre da
declaração completa.
Retificação da DCTFWeb
29. Ministério da Fazenda – MF
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – SUARA
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC
DCTFWEB
Modernidade a Serviço
da Sociedade
www.receita.fazenda.gov.br