Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF), eSocial, EFD Contribuições, ECD e ECF, palestra de Jonathan José Formiga de Oliveira, no CRC_PB
Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)!!
1. 02/03/2015
1
Alterações no SPED para 2015
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013
SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)
Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)
eSocial
Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)
2. 02/03/2015
2
LUCRO CIRCULAÇÃO/ PRODUÇÃO
I R P J I C M S
C S L L I P I
INCIDÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS
RECEITAS REMUNERAÇÕES
PIS/PASEP PIS/PASEP FOLHA
COF I NS CP PATRONAL
CP RECEITABRUTA
Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária
SPED: Escriturações por Incidência Tributária
EFD - ICMS/IPI
eSOCIAL
ECD + ECF
SPED
EFD-CONTRIBUIÇÕES
3. 02/03/2015
3
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Digital – ECD
(IN RFB nº 1.420/2013)
PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real
PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido,
que distribuírem lucros com base no resultado contábil
PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012
Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)
PJ de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI
(livro auxiliar para o Registro de Inventário)
Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de 2014
4. 02/03/2015
4
SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica
IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º
A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas
obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será
considerada válida após a confirmação de recebimento
do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a
autenticação pelos órgãos de registro.
Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até
30/06/2015
Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35, de té 30/06/2015
ECF: Lei nº 12.973/2014 – Neutralidade Fiscal
A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas
vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.
5. 02/03/2015
5
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
(IN RFB nº 1.422/2013)
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP.
A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos
públicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas da
EFD-Contribuições.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e
- da entrega da DIPJ
6. 02/03/2015
6
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar
recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas
jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando
aplicável
associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano
de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE
detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante
tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de
adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de
legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes
IN RFB nº 1.422/2013
Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até
30/09/2015
Penalidades:
PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº
12.973/2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e
3% da operação omitida ou inexata);
PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº
2.158-35/2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão
na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)
8. 02/03/2015
8
DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:
ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P):
P001 1 Abertura do Bloco P
P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do
Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido
P100 3 Balanço Patrimonial
P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro
Presumido
P200 3 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido
P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
P300 3 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido
P400 3 Apuração da Base de Cálculo da CSLL
P500 3 Cálculo da CSLL
P990 1 Encerramento do Bloco P
9. 02/03/2015
9
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA
10. 02/03/2015
10
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt
SPED 2015
Escrituração
Contábil ICMS/IPI E C F
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECD
Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos das Contas
Bloco F
Bloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACS
Bloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro Real
Bloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido
Bloco T IR/CSLL - Lucro Arbitrado
Bloco U Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas
Bloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais Digitais
Contribuições
Escrituração
Contábil ICMS/IPI E C F
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECD
Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos das Contas
Bloco F
Bloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACS
Bloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro Real
Bloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido
Bloco T IR/CSLL - Lucro Arbitrado
Bloco U Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas
Bloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais Digitais
Contribuições
11. 02/03/2015
11
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
EFD - Contribuições
(IN RFB nº 1.252/2012)
SPED: EFD - Contribuições
Ano-Calendário de 2014:
Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I)
Escrituração obrigatória pelas SCP
Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST)
Ano-Calendário de 2015:
Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada)
Escrituração do CF-e-SAT
Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior
Emissão automática de DARF
12. 02/03/2015
12
SPED: Registro das Receitas
NF-e
ECD
EFD - ICMS/IPI
EFD - Contribuições
ECF (IRPJ/CSLL)
Outras Obrigações
Acessórias
RECEITAS
SPED: Lei nº 12.973/2014 – Receita Bruta
ESPECIFICAÇÃO R$
Receita Venda de Bens - Operações de conta própria 1.000.000,00
Receita da Prestação de Serviços 500.000,00
Receita de Vendas em Consignação (comissões) 300.000,00
Outras Receitas da Atividade ou Objeto Social da PJ * 200.000,00
(=) Receita Bruta Mensal 2.000.000,00
(-) Devoluções 100.000,00
(-) Descontos Incondicionais 200.000,00
(-) Tributos Incidentes sobre as Receitas (ICMS, PIS, Cofins) 250.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente 150.000,00
(=) Receita Líquida Mensal 1.300.000,00
Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins 1.700.000,00
13. 02/03/2015
13
SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas 2015
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "F100"
02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação:
0 – Operação Geradora de Crédito
1 – Operação Representativa de Receita Tributada
2 - Operação Representativa de Receita Não Tributada
03 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)
04 COD_ITEM Código do item (cadastro no Registro 0200)
05 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa)
06 VL_OPER Valor da Operação
07 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS
08 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP
09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP
10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP
11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS
12 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS
13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS
14 VL_COFINS Valor da COFINS
15 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos (Tabela 4.3.7)
16 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito:
0 – Operação no Mercado Interno
1 – Operação de Importação
17 COD_CTA Código da conta analítica contábil
18 COD_CCUS Código do Centro de Custos
19 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas
ICMS na base de cálculo: RE 240.785 X ADC 18
PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE 559.937
Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X STJ
Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº 11.033
Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF
14. 02/03/2015
14
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)
SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)
Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)
Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)
Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)
Produção Rural (S-1350 e S-1360)
Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)
CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)
Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)
Outras informações de natureza fiscal
15. 02/03/2015
15
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
eSocial
O eSocial contempla informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em meio
digital
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos
órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em
outros formulários e declarações a que estão sujeitos
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme a LC nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual -
MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades
dessas empresas
O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e
competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou
compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse
sistema.
As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo
fiscal e bancário, respectivamente
eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)
16. 02/03/2015
16
Produtos do eSocial:
Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados
Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web para
pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física
equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)
Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral
do empregado e visão contra-cheque
DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança,
parcelamento e certidão negativa
Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados e
Autônomos
eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos:
Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas)
Eventos Trabalhistas (não periódicos)
Folha de Pagamento (periódicos)
17. 02/03/2015
17
SPED 2015
eSocial – Eventos Iniciais:
Informações relativas à identificação do empregador, de
seus estabelecimentos e obras de construção civil
deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras
informações
Informações relativas aos vínculos mantidos no
momento do início da obrigatoriedade da utilização do
eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de
qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do
1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade
18. 02/03/2015
18
eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador):
Tabela de rubricas da folha de pagamento
Tabela de Lotações e Departamentos
Tabela de Cargos e Funções
Tabela de Horários
Tabela de Processos
* Conjunto de informações necessárias para a validação
dos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamente
à transmissão de qualquer evento que requeira essas
informações.
eSocial – Eventos Trabalhistas:
Admissão
Comunicação de Acidente de Trabalho
Aviso de Férias
Afastamento Temporário
Retorno de Afastamento Temporário
Estabilidade Início e Término
Aviso Prévio
Cancelamento de Aviso Prévio
Desligamento
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento
Reintegração por Determinação Judicial
19. 02/03/2015
19
eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:
Livro de Registro de Empregado
Folha de Pagamento
GFIP
RAIS
CAGED
Dirf
Comunicação Acidente de Trabalho
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
Formulário do seguro desemprego
eSocial – Aspectos Técnicos:
Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.
Validação na base do CNIS;
Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para o
cadastramento inicial;
Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;
Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para as
empresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.
21. 02/03/2015
21
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
II – A transmissão dos eventos não periódicos
deverá ocorrer imediatamente após a inclusão
dos eventos iniciais no eSocial, conforme
cronograma definido no inciso I, observados os
prazos previstos
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de
apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas ao
Lucro Real;
b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitas
ao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes do
Simples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado a
Empresa; e
c) a partir da competência janeiro de 2015 para as Pessoas
Jurídicas de Direito Publico .
22. 02/03/2015
22
Feliz 2015 !
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscalda Secretariada Receita Federal
Supervisor do SPED – EFD Contribuições