1. Relatório de Estágio
Avaliação de Riscos
Centro Social (IPSS)
A Benéfica e Previdente – Associação Mutualista
Susana Santos
setembro / outubro de 2014
2. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
II
Avaliação de Riscos – Centro Social (IPSS)
Relatório de estágio de final de curso submetido, como parte dos requisitos, para a obtenção do
grau de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI).
Realizado por
Susana Santos
Orientadora
Carla Cerqueira
Matosinhos, outubro de 2014
3. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
III
DEDICATÓRIA / AGRADECIMENTOS
O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
Albert Einstein
Dedicatória
Ao meu marido que, sem o seu apoio incondicional, não teria sequer iniciado esta formação.
Agradecimentos
A conclusão desta formação só foi possível com bastante apoio, que me foi motivando e fazendo
ultrapassar as dificuldades que foram surgindo.
Começo por agradecer à Benéfica e Previdente que me acolheu para a realização deste estágio,
em especial à Dr.ª Patrícia Santos que me recebeu sem reservas. Agradeço, também, à
Eng.ªAna Garcia pela colaboração na realização deste projeto, por todos os conhecimentos
transmitidos e apoio prestado durante a realização do estágio.
A todos formadores do Centro de Formação Alamedas Office, em especial à formadora
Eng.ªCarla Cerqueira pela sua orientação, dedicação e interesse com que me apoiou neste
trabalho. Sem os seus conhecimentos, conselhos e críticas, este relatório não seria possível.
A todos os meus colegas do curso TSSHT, pela amizade, companheirismo e simpatia
demonstrados durante os meses de formação.
E por último e não menos importante, um agradecimento à minha família por todas as
oportunidades que proporcionaram na minha vida, em especial, pelo apoio, paciência e
compreensão que tiveram comigo durante todo este período.
4. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
IV
RESUMO
Tendo por base a melhoria contínua no que diz respeito à SST, pretende-se com este trabalho
identificar perigos onde seja necessário e possível agir por forma a melhorar a qualidade dos
serviços prestados num Centro Social.
Realizou-se uma avaliação de riscos, tendo em conta as condições mínimas em matéria de SST.
Trata-se de uma instituição que presta serviços de solidariedade social, onde foram detetadas
algumas não conformidades e oportunidades de melhoria.
Através dos resultados obtidos foram sugeridas ações preventivas e/ou corretivas, e
desenvolvidas algumas das ferramentas de suporte em falta.
Palavras-chave: Melhoria Contínua; Perigo; Avaliação de riscos, Serviços; Ações Preventivas;
Ações Corretivas.
5. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
V
ÂMBITO
Este trabalho final está enquadrado no curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no
Trabalho – Nível VI, realizado no Centro de Formação Alamedas Office em Matosinhos, e é o
resultado de um estágio curricular, com a duração de 120 horas. A elaboração deste trabalho
teve como principal objetivo a aplicação de conhecimentos adquiridos durante o curso,
implementando-os em contexto real de trabalho.
Como seria impossível abordar todas as temáticas desenvolvidas no curso, optou-se por
desenvolver o trabalho numa Avaliação de Riscos Profissionais. Com esta ferramenta podem
identificar-se os principais perigos a que o trabalhador está exposto. É uma mais-valia para as
empresas, uma vez que permite ao empregador reunir as condições adequadas ao bom
funcionamento e desenvolvimento das suas atividades profissionais.
6. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
VI
NOTA PRÉVIA
Toda a informação constante deste relatório é objetivamente académica mas, considera-se que
possa contribuir para a desenvolvimento e melhoria contínua da entidade acolhedora do estágio,
assim como da entidade sobre o qual foi desenvolvido.
No desenvolvimento do presente trabalho procurou-se seguir a legislação aplicável, tendo em
consideração as prescrições mínimas obrigatórias em matéria de SST, nomeadamente a
avaliação de riscos como metodologia de prevenção dos riscos profissionais.
De acordo com a EU-OSHA, “a avaliação de riscos é o processo que mede os riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. É uma análise
sistemática de todos os aspetos relacionados com o trabalho, que identifica:
o Aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos;
o A possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso reduzidos a
níveis aceitáveis;
o As medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar
os riscos.” (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2014)
7. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
VII
ÍNDICE GERAL
DEDICATÓRIA / AGRADECIMENTOS III
RESUMO IV
ÂMBITO V
NOTA PRÉVIA VI
ÍNDICE GERAL VII
ÍNDICE DE TABELAS X
ÍNDICE DE FIGURAS XI
ÍNDICE DE ESQUEMAS XII
SIGLAS/ ABREVIATURAS XIII
GLOSSÁRIO XIV
1. INTRODUÇÃO 1
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO 7
3. CARATERIZAÇÃO DA EMPRESA 8
Organigrama 10
4. LEGISLAÇÃO 11
Enquadramento Legal em SST 11
Regulamentação de SST no setor do Comércio e Serviços 11
Locais de Trabalho 12
8. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
VIII
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 12
Estatística da Sinistralidade Laboral 13
Modelos de Comunicação de Acidentes 13
Equipamentos de trabalho 13
Equipamentos dotados de visor (ergonomia) 14
Equipamentos de proteção individual 14
Movimentação de cargas 14
Sinalização de Segurança 15
Prevenção e combate a incêndios 15
Agentes Físicos 16
Ruído Ocupacional 16
Vibrações 16
Iluminação 16
Ambiente Térmico 17
Agentes Biológicos 17
Agentes Químicos 18
Riscos Elétricos 18
5. MÉTODOS DE RECOLHA DE DADOS 19
6. GESTÃO DA SST 20
6.1. Atividades básicas 20
6.2. Condições mínimas garantidas 20
6.2.1. Relatório Não Conformidades Detetadas 20
7. METODOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS 21
7.1. Método de avaliação de riscos adotado – William Fine 21
8. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS 24
9. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
IX
8.1. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 24
8.2. Movimentação Manual de Cargas 27
8.3. Consulta aos Trabalhadores 28
8.4. Formação e informação aos trabalhadores 28
8.5. Identificação dos Perigos e Avaliação dos Riscos 29
8.5.1. Relatório Diagnóstico – hierarquização dos riscos 29
8.6. Guia de Boas Práticas 29
9. CONCLUSÕES 30
10.PERSPETIVAS FUTURAS 31
11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32
ANEXOS 33
Anexo 1 – Guia dos Serviços da “Benéfica e Previdente” 34
Anexo I - Lista de Verificação – Atividades Básicas de SST 37
Anexo II – Lista de Verificação – Visita SST 44
Anexo III – Relatórios de não-conformidades detetadas 57
Anexo IV – Brochura ‘como evitar acidentes e doenças profissionais’ 64
Anexo V – Inquérito de Consulta aos Trabalhadores 68
Anexo VI – Cartaz de Prevenção para a Lavandaria Social 73
Anexo VII – Avaliação de Riscos 75
Anexo VIII – Relatório Diagnóstico - hierarquização dos riscos 108
Anexo IX – Guia de Boas Práticas 113
Estado (arrumação e armazenagem) e Conservação das Instalações 114
Riscos nos Locais de Trabalho 115
Organização de Segurança 122
10. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
X
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Princípios Gerais da Prevenção 2
Tabela 2 - Método William Fine, fórmula 22
Tabela 3 - Método William Fine, parâmetro PROBABILIDADE 22
Tabela 4 - Método William Fine, parâmetro EXPOSIÇÃO 22
Tabela 5 - Método William Fine, parâmetro CONSEQUÊNCIA 23
Tabela 6 - Método William Fine, MAGNITUDE DO RISCO 23
Tabela 7 - Acidentes de Trabalho/ 2013 24
Tabela 8 - Horas trabalhadas (inclui suplementares) 25
Tabela 9 - Índice de Frequência 25
Tabela 10 - Índice de Gravidade 26
Tabela 11 - Índice de Avaliação da Gravidade 26
11. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
XI
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Acesso ao Centro Social - SEDE/ SAD 27
Figura 2 - Acesso ao Centro Social - SEDE/ SAD 27
Figura 3 - Marmitas transporte de alimentos 27
Figura 4 - Desorganização no local de trabalho 114
Figura 5 - Riscos no trabalho 115
Figura 6 - Organização da segurança 122
12. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
XII
ÍNDICE DE ESQUEMAS
Esquema 1 - Organigrama – Estrutura dos Serviços do Centro Social 10
13. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
XIII
SIGLAS/ ABREVIATURAS
ACT Autoridade para as Condições do Trabalho
EU-OSHA Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
IPSS Instituição Privada de Solidariedade Social
ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil
RJ-SCIE Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
RT-SCIE Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
C Consequência
E Exposição
GP Grau de Perigosidade
MMC Movimentação Manual de Cargas
MR Magnitude do Risco
P Probabilidade
SAD Serviço de Apoio Domiciliário
SST Segurança e Saúde no Trabalho
14. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
XIV
GLOSSÁRIO
Acidente de trabalho – acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza direta
ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou
redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Apreciação do risco – processo de gestão do risco, resultante de perigos identificados, tendo
em conta a adequabilidade dos controlos existentes, cujo resultado é a decisão da aceitabilidade
ou não do risco.
Avaliação de risco – processo global de deteção e estimativa da grandeza do risco e de
decisão sobre a sua aceitabilidade.
Dano – lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine redução na capacidade
de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador, resultante direta ou indiretamente de
acidente de trabalho.
Doença profissional – aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e causa
incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
Empregador – a pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e
responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins
lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores.
Incidente – acontecimento relacionado com o trabalho em que ocorreu ou poderia ter ocorrido
lesão, afeção da saúde (independentemente da gravidade) ou morte.
Local de trabalho – o lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva
dirigir -se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo
do empregador.
Melhoria contínua – processo recorrente para aperfeiçoamento do sistema de gestão de SST
por forma a atingir melhorias no desempenho global da SST, de acordo com a própria política da
SST da organização.
Não conformidade – qualquer desvio das normas de trabalho, das práticas, dos procedimentos,
dos regulamentos e do desempenho do sistema de gestão que possa, direta ou indiretamente,
conduzir a lesões ou doenças, a danos para a propriedade, a danos para o ambiente do local de
15. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
XV
trabalho, ou a uma combinação destes.
Objetivo da SST – resultados que uma organização se propõe a atingir em termos de
desempenho da SST.
Perigo – a propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou
outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano.
Prevenção – o conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas
tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do
estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão
potencialmente expostos os trabalhadores.
Procedimento – modo especificado de realizar uma atividade ou um processo.
Registo – documento que expressa resultados atingidos ou que fornece evidência das
atividades realizadas.
Risco – a probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização,
exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo.
Segurança e Saúde do Trabalho – conjunto de intervenções que objetivam o controlo dos
riscos profissionais e a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores da organização ou
outros, visitantes ou qualquer outro indivíduo no local de trabalho.
Sinalização de segurança e de saúde – sinalização relacionada com um objeto, uma atividade
ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a
segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal
luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual.
Trabalhador – a pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um
empregador e, bem assim, o tirocinante, o estagiário, o aprendiz e os que estejam na
dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua
atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego.
16. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 1
1. INTRODUÇÃO
O principal objetivo da atuação do empregador prende-se na promoção da segurança e da
saúde dos trabalhadores de forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o
surgimento de doenças profissionais.
A legislação de SST aplica-se a todas as empresas, independentemente da atividade ou
dimensão da empresa. O empregador é responsável pela SST na sua empresa, por isso, deverá
adotar uma gestão preventiva, para reduzir os riscos associados, quer à atividade quer às
instalações. Só assim poderá garantir condições de trabalho seguras.
Assim sendo, o empregador deverá assegurar recursos internos, comuns ou externos, em
função da atividade e dimensão da sua empresa, para garantir o cumprimento das obrigações,
em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho1 e deve abranger todos os trabalhadores, sejam
eles:
o Trabalhadores com contrato de trabalho sem termo;
o Trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo ou incerto;
o Prestadores de serviços cuja mão-de-obra utilize;
o Trabalhadores cedidos;
o Trabalhadores temporários;
o Estagiários, aprendizes e tirocinantes.
A gestão da SST passa por identificar os perigos e avaliar os riscos associados ao local de
trabalho, instalações e à atividade, ou seja, as situações que possam causar dano ao
empregador, aos seus trabalhadores e a terceiros. Com esta ferramenta poderá verificar se se
está a fazer o suficiente para prevenir a sua ocorrência.
Uma avaliação de riscos consiste, fundamentalmente, em identificar, face às situações
existentes, as medidas necessárias para controlar a ocorrência de danos para a SST. Esta
avaliação deverá focar-se nos riscos cuja probabilidade de causar dano seja maior. Para que o
controlo seja o mais eficaz possível, todo este processo terá que ser registado e documentado
(Freitas & Cordeiro, 2013).
1 Lei 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro
17. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 2
Sempre que possível, é preferível evitar os riscos no seu todo, realizando a avaliação de riscos
no momento da conceção dos locais de trabalho, da conceção do layout produtivo, da definição
da organização e dos processos de trabalho, da introdução de novas tecnologias e da aquisição
de máquinas, ferramentas e matérias-primas e, em qualquer modificação significativa das
condições de trabalho. Combater os riscos na origem é sempre mais eficaz porque se evita a
propagação ou se reduz a extensão. (Roxo, 2006)
Assim, a gestão da prevenção deve ser vista como um investimento e não como um custo, e a
sua política deve ter como base os onze princípios gerais da prevenção conforme descritos
abaixo.
Tabela 1 - Princípios Gerais da Prevenção
1. EVITAR OS RISCOS
2. PLANIFICAR A PREVENÇÃO COMO UM SISTEMA COERENTE QUE INTEGRE A EVOLUÇÃO TÉCNICA, A ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO, AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, AS RELAÇÕES SOCIAIS E A INFLUÊNCIA DOS FATORES AMBIENTAIS
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS PREVISÍVEIS EM TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA, ESTABELECIMENTO OU
SERVIÇO, NA CONCEÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES, DE LOCAIS E PROCESSOS DE TRABALHO, ASSIM
COMO NA SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS, COM VISTA À ELIMINAÇÃO DOS MESMOS OU,
QUANDO ESTA SEJA INVIÁVEL, À REDUÇÃO DOS SEUS EFEITOS
4. INTEGRAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE DO TRABALHADOR NO CONJUNTO DAS
ATIVIDADES DA EMPRESA, ESTABELECIMENTO OU SERVIÇO, DEVENDO ADOTAR AS MEDIDAS ADEQUADAS DE
PROTEÇÃO
5. COMBATE AOS RISCOS NA ORIGEM, POR FORMA A ELIMINAR OU REDUZIR A EXPOSIÇÃO E AUMENTAR OS NÍVEIS
DE PROTEÇÃO
6. ASSEGURAR, NOS LOCAIS DE TRABALHO, QUE AS EXPOSIÇÕES AOS AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS
E AOS FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS NÃO CONSTITUEM RISCO PARA A SEGURANÇA SAÚDE DO
TRABALHADOR
7. ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À CONCEÇÃO DOS POSTOS DE
TRABALHO, À ESCOLHA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E AOS MÉTODOS DE TRABALHO E PRODUÇÃO, COM
VISTA A, NOMEADAMENTE, ATENUAR O TRABALHO MONÓTONO E O TRABALHO REPETITIVO E REDUZIR OS RISCOS
PSICOSSOCIAIS
8. ADAPTAÇÃO AO ESTADO DE EVOLUÇÃO DA TÉCNICA, BEM COMO A NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO
9. SUBSTITUIÇÃO DO QUE É PERIGOSO PELO QUE É ISENTO DE PERIGO OU MENOS PERIGOSO
10. PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA EM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
11. ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INSTRUÇÕES COMPREENSÍVEIS E ADEQUADAS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA
PELO TRABALHADOR
18. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 3
Deverá assegurar-se a vigilância da saúde dos trabalhadores, não fosse também uma obrigação
legal.
Os trabalhadores terão que ser submetidos a exames de saúde por forma a atestar, que se
encontram física e mentalmente aptos para desempenhar as tarefas inerentes às quais se
encontra associado um conjunto de riscos profissionais. A identificação dos fatores de risco para
a saúde associados às condições de trabalho deve ser realizado por médicos do trabalho, em
articulação com os técnicos superiores de segurança e saúde do trabalho. Os exames médicos
devem ser adequados ao tipo de riscos, devem ser realizados periodicamente e podem ser
realizados nas instalações da empresa ou fora dela, em função da modalidade adotada pelo
empregador.
De acordo com o ponto 3, do art. 108º, da Lei n.º 102/2009, alterada pela Lei n.º 3/2014, devem
ser realizados os seguintes exames de saúde:
o Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da
admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
o Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior
a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
o Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes
materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem
como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por
motivo de doença ou acidente.
O empregador deverá garantir medidas de prevenção para todos aqueles que se encontram,
utilizam e acedem às suas instalações, incluindo pessoas com mobilidade condicionada, bem
como, instalações sociais e de bem-estar para os seus trabalhadores.
As condições básicas sobre as quais deverá atender para garantir essas condições são:
o Ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações;
o Condições térmicas adequadas às atividades desenvolvidas;
o Condições de iluminação ajustadas às tarefas;
o Limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;
o Gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;
o Sistemas de deteção e de segurança contra incêndio;
19. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 4
o Meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;
o Gestão e organização da emergência;
o Instalações sanitárias, separadas por géneros, devidamente equipadas;
o Locais para guardar vestuário e pertences (vestiários equipados com cacifos), em
particular quando a atividade a desenvolver implique a utilização de fardamento e EPI;
o Locais para a realização de refeições.
A variedade de riscos profissionais é muito vasta, sendo necessário conhecer cada setor de
atividade em particular. Mas, podem ser estabelecidas estratégias adequadas a qualquer tipo de
risco.
Por ordem de eficácia, as formas mais eficazes de combater os riscos são:
o Prevenção na fase de conceção de um projeto;
o Eliminar os riscos na fonte;
o Proteção coletiva (melhoramento de materiais e equipamentos disponíveis de forma a
proteger todas as pessoas em contato com os riscos);
o Proteção individual do trabalhador (EPI’s).
Muitas vezes, esta última não é muito bem aceite pelo trabalhador por variados motivos (Cardim
& Counhago, 1996):
o Perda de prestígio na imagem, frequentemente associado à ideia de medricas;
o Falta de exemplo dos seus superiores;
o Incómodo físico;
o Inadequação ao utilizador;
o Aspeto inestético;
o Falta de procedimentos indicando como e que equipamento usar;
o EPI’s em más condições de conservação;
o Indisponibilidade do equipamento necessário, no momento e local adequados.
Com a gestão da SST pretende-se a redução o mais possível, de preferência a valor zero, dos
acidentes de trabalho ou doenças profissionais, como resultado do trabalho que o trabalhador
desenvolve.
20. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 5
Caso aconteça, o trabalhador terá direito à compensação pelos danos:
o No caso de acidente de trabalho, dependendo da natureza da incapacidade2 (temporária
ou permanente), terá direito à reparação em espécie (prestações de natureza médica ou
outras que seja necessárias e adequadas ao restabelecimento da saúde do sinistrado)
ou em dinheiro (indemnizações ou outras prestações/ subsídios previstos na lei)3;
o Em caso de presumível doença profissional, o direito à reparação depende do Centro
Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais, ao qual compete garantir o
reconhecimento da mesma e a sua reparação. O direito à reparação pressupõe que o
trabalhador esteja afetado por doença profissional e ter estado exposto ao respetivo
risco pela natureza da indústria, atividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho
habitual4. A lista das doenças profissionais consta do Decreto Regulamentar n.º 6/2001
de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 76/2007 de 17 de julho e, caso
alguma não esteja incluída na referida lista, desde que devidamente comprovada, será
igualmente indemnizável5. A doença profissional pode determinar-se temporária ou
permanente nos mesmos moldes do acidente de trabalho, bem como as modalidades
das prestações6.
Sendo uma imposição legal, os trabalhadores ou seus representantes devem ser consultados a
respeito das questões de SST, no mínimo uma vez por ano7. Essa consulta deverá ser feita por
escrito, de forma simples (por exemplo questionário) sobre os seguintes aspetos (Oliveira, 2006):
o Riscos para a SST do trabalho que estes desenvolvem;
o A forma como os riscos são controlados;
o Os programas de formação e informação e sua organização;
o A designação dos trabalhadores que desempenhem funções na área;
o A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros
socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores, respetiva formação e
material disponível;
2 Art. 19º, da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro
3 Art. 23º, da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro e seguintes
4 Art. 95º, da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro
5 Art. 94º, da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro
6 Art. 97º, da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro e seguintes
7 Art. 18º, da Lei n.º 102/2009, alterada pela Lei n.º 3/2014
21. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 6
o O recurso a serviços exteriores à empresa para as atividades de SST;
o O material de proteção individual e coletiva;
o As informações referentes a riscos, medidas de proteção e de prevenção e como se
aplicam, relativos ao posto de trabalho, função, estabelecimento ou empresa ou serviço;
o A lista anual dos acidentes de trabalho graves;
o Os relatórios de acidentes de trabalho.
Sendo, também, uma obrigação legal8, os trabalhadores devem saber como desenvolver as suas
tarefas de forma segura e sem riscos para a saúde.
Deste modo, o empregador deve:
o Disponibilizar e procedimentos de segurança de fácil entendimento;
o Informar e formar os trabalhadores sobre os riscos associados à sua atividade
profissional;
o Formar os trabalhadores sobre os procedimentos de segurança e as boas práticas a
adotar face aos riscos inerentes à atividade e a potenciais situações de emergência.
Estas ações deverão ser realizadas, sem qualquer custo para os trabalhadores, durante o seu
horário de trabalho.
8 Art. 19º e 20º da Lei n.º 102/2009, alterada pela Lei n.º 3/2014
22. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 7
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Os objetivos pedagógicos gerais definidos para o estágio centram-se em perceber o
funcionamento geral dos serviços do Centro Social, dominar o procedimento da avaliação de
riscos, valorizar a importância da avaliação de riscos e sensibilizar os profissionais para os riscos
presentes no local de trabalho.
Quanto aos objetivos específicos definidos, destacam-se:
o Elaborar instrumentos de comunicação específica;
o Identificar os perigos presentes nos serviços selecionados;
o Avaliar os riscos associados a cada perigo;
o Efetuar a apreciação dos riscos de acordo com o método selecionado;
o Definir medidas corretivas e preventivas associadas a cada risco;
o Seleção da legislação e normas aplicáveis a cada perigo identificado.
23. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 8
3. CARATERIZAÇÃO DA EMPRESA
A empresa acolhedora de estágio é a “Benéfica e Previdente - Associação Mutualista”.
Esta associação resulta da fusão entre a “Associação Benéfica dos Empregados do Comércio no
Porto” e “A Previdente – Associação de Socorros Mútuos” em 30 de Dezembro de 2002.
Caracterização:
o CAE 94995 – Outras atividades associativas, n.e. (atividades de serviços);
o N.º de trabalhadores: 51;
o Modalidade dos serviços de SST adotada: internos.
Entre os variados serviços que esta associação presta9, estão incluídos os serviços de
Segurança e Saúde no Trabalho, estando autorizada pela ACT desde 2008, que visa responder
às exigências da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de
janeiro, através do apoio às organizações e empresas nas seguintes áreas:
o Segurança no Trabalho
o Identificação, avaliação, redução e controlo dos riscos;
o Elaboração de programa de prevenção de riscos;
o Organização dos meios destinados à prevenção e proteção coletiva e individual,
assessoria da coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e
eminente.
o Saúde no Trabalho
o Consulta médica;
o Análises clínicas;
o Eletrocardiograma;
o Exame titmus (teste à visão);
o Exame de dinamometria (medição da força do movimento humano);
o Teste de Rinnie e Webbor (teste de audição).
9 Ver Anexo 1 – Guia de Serviços
24. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 9
O trabalho de estágio desenvolveu-se num Centro Social que, a pedido da empresa acolhedora,
não está identificado.
O Centro Social referido é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), em
exercício das suas atividades há 70 anos e encontra-se situado no centro da cidade do Porto.
Desde a sua fundação, tem como objetivo dar resposta aos problemas sociais existentes, num
espirito de solidariedade humana e social. Neste sentido, desenvolve atividades nas seguintes
áreas:
o Apoio à Infância – creche e jardim-de-infância;
o Apoio à Terceira Idade – apoio domiciliário, centro de dia e lar;
o Apoio à Comunidade – fornecimento de refeições (incluído, também, no apoio
domiciliário), lavandaria social (também aberta ao público, atendimento e
encaminhamento no âmbito do Serviço Social e Psicologia), ateliers de várias atividades
(culinária, informática, ginástica sénior, grupo coral, manualidades, entre outras).
Dado que desenvolve as suas atividades num contexto social difícil10, o Centro Social pretende,
com estes serviços, integrar socialmente os mais desfavorecidos através de medidas de apoio
aos grupos etários mais fragilizados, incentivar as relações de vizinhança e a solidariedade
social, proporcionar apoio pedagógico e desenvolver atividades complementares na formação
dos utentes da Instituição.
Caraterização:
o CAE 88990 - Outras atividades de apoio social sem alojamento, n.e.;
o N.º de trabalhadores: 58;
o Modalidade dos serviços de SST adotada: externos
O organigrama apresentado a seguir permite uma visualização de uma forma geral dos serviços
do Centro Social.
10 Beneficiários do Rendimento Social de Inserção, desempregados, reformados com baixas pensões/ rendimentos
e, entre aqueles que trabalham, os que não atingem na maioria das situações o salário mínimo nacional.
25. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 10
Organigrama
Esquema 1 - Organigrama – Estrutura dos Serviços do Centro Social
26. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 11
4. LEGISLAÇÃO
Abaixo consta levantamento da legislação, em questões da SST, que se considera relevante
para o exercício da atividade do Centro Social. (Verlag Dashofer, 2010); (ACT, 2014); (DRE,
2014).
Enquadramento Legal em SST
Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões
de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Aprova o Código do Trabalho, alterada alterado pelas Leis
n.os105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012,
de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio e 55/2014 de 25 de agosto.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção
da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284º do Código do
Trabalho, no que respeita à prevenção alterada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro - Procede à
segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da
promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 116/1997,
de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 93/103/CE, do Conselho,
de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a
bordo dos navios de pesca.
Regulamentação de SST no setor do Comércio e Serviços
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto – Assegura boas condições de higiene e segurança e a
melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvam atividades
de comércio, escritório e serviços.
27. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 12
Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril – Simplifica o regime de exercício de diversas atividades
económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», alterado pelo Decreto-Lei n.º
141/2012 de 11 de julho.
Locais de Trabalho
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para
os locais de trabalho.
Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro - Regulamentação das normas técnicas respeitantes às
prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - Artº 283º e 284º - Prevê o direito à
reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais.
Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º
76/2007, de 17 de julho - Índice Codificado das doenças profissionais.
Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho - Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice
de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem
como as respetivas condições especiais uniformes.
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro – Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30
de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.
28. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 13
Estatística da Sinistralidade Laboral
Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de outubro – Estabelece as regras relativas à informação
estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Modelos de Comunicação de Acidentes
Portaria n.º 137/94, de 8 de março – Aprova o modelo de participação de acidente de trabalho e
o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho.
Equipamentos de trabalho
Decreto-Lei n.º 103/2008, de 12 de dezembro – Estabelece as regras a que deve obedecer a
colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem como a colocação no mercado
das quase – máquinas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2011 de 20 de junho (alteração aos
artigos 3.º, 4.º, 12.º, 14.º e 19.º).
Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro – Compatibilidade eletromagnética dos
equipamentos.
Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde
para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Portaria n.º 172/2000, de 23 de março - Define a complexidade e características das máquinas
usadas que revistam especial perigosidade.
Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de agosto - Estabelece as condições de utilização e
comercialização de máquinas usadas, visando a proteção da saúde e segurança dos utilizadores
e de terceiros.
29. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 14
Equipamentos dotados de visor (ergonomia)
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde
respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.
Portaria n.º 989/93, de 6 de outubro – Regulamentação das normas técnicas respeitantes às
prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos
dotados de visor.
Equipamentos de proteção individual
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
Decreto-lei n.º 348/93, de 1 de outubro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos
trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual.
Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro – Regulamentação das prescrições mínimas de segurança
e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual.
Movimentação de cargas
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
30. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 15
Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro – Prescrições mínimas de segurança e saúde na
movimentação manual de cargas.
Sinalização de Segurança
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho – Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização
de segurança e de saúde no trabalho.
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro – Regulamenta as prescrições mínimas de
colocação e utilização sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Prevenção e combate a incêndios
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro – Estabelece o Regime Jurídico da Segurança
Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
Portaria n.º 1532/2008,de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança
contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).
Despacho n.º 2074/2009, de 7 de janeiro – Despacho do Presidente da ANPC, conforme
previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de novembro: Critérios técnicos
para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.
31. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 16
Agentes Físicos
Ruído Ocupacional
Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde
em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
Vibrações
Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e saúde
respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas.
Iluminação
Norma ISO 8995:2002 de 15 de maio – Iluminação do local de trabalho.
Norma DIN 5035-2:1990 – Iluminação artificial; valores recomendados dos parâmetros de
iluminação nos espaços de trabalho.
DIN EN 12464-1 – Iluminação em locais de trabalho interiores.
Não existe legislação portuguesa específica relativa à “Iluminação nos Locais de Trabalho”, a
qual se encontra dispersa e abordada em diversos diplomas. Os requisitos referentes à
“Iluminação nos Locais de Trabalho” estão referidos nos seguintes diplomas legais nacionais:
Portaria n.º 101/96, de 3 de abril – que fixa as prescrições mínimas de SHST nos estaleiros
temporários ou móveis; (artigo 15º);
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro – que fixa as Normas Técnicas relativas à
Sinalização de Segurança; (artigo 11º);
Portaria n.º 989/93, de 06 de outubro – que fixa as Normas Técnicas relativas aos
equipamentos dotados de visor; (alínea b) do artigo 3º);
32. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 17
Portaria n.º 987/93, de 06 de outubro – que fixa as Normas Técnicas relativas às prescrições
mínimas dos Locais de Trabalho; (artigo 8º);
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto – que estabelece o Regulamento de SST nos
Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços; (SECÇÃO III DO CAPÍTULO III –
artigos 14º, 15º, 16º e 17º);
Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 702/80, de
22 de setembro – que estabelece o Regulamento de SST em Estabelecimentos Industriais;
(SECÇÃO II DO CAPÍTULO II – artigos 18º, 19º, 20º e 21º).
Ambiente Térmico
Norma ISO 7730:2005 – Ergonomia do ambiente térmico - determinação analítica e
interpretação de conforto térmico pelo método de cálculo dos índices PMV (voto médio
previsível) e PPD (percentagem previsível de insatisfeitos) e critérios de conforto térmico locais.
Norma ISO 7726:1998 - Ergonomia do ambiente térmico - Instrumentos para medição de
grandezas físicas.
Agentes Biológicos
Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – Regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
Portaria n.º 405/98, de 11 de julho - Aprova a classificação dos agentes biológicos.
Portaria n.º 1036/98, de 15 de dezembro - Altera a lista dos agentes biológicos classificados,
constante do anexo à Portaria nº 405/98, de 11 de julho.
Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril - Estabelece as prescrições mínimas de proteção da
segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no
trabalho.
33. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 18
Agentes Químicos
Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro – Estabelece prescrições mínimas em matéria de
proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a
agentes químicos no trabalho.
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho – Proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos
de exposição ao amianto durante o trabalho.
NP 1796:2007 – Valores limite de exposição profissional a agentes químicos.
Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de Novembro – Estabelece a proteção dos trabalhadores
contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Riscos Elétricos
Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de janeiro – Harmonização das legislações dos Estados Membros
no domínio do material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e
revoga o Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril.
Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro – Estabelece os procedimentos de aprovação das
regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão.
Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro – Aprova as Regras Técnicas das Instalações
elétricas de Baixa Tensão.
Portaria n.º 1055/98, de 28 de dezembro – Fixa a data do início de entrada em funções da
CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas.
Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro – Regras para garantir condições de segurança aos
utilizadores de energia elétrica.
34. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 19
5. MÉTODOS DE RECOLHA DE DADOS
Quanto aos métodos de recolha de dados, destacam-se os seguintes:
o Aplicação de uma Lista de Verificação;
o Observação direta, através de visitas aos serviços selecionados;
o Recolha de fotografias;
o Utilização de procedimentos existentes (metodologia de avaliação de riscos);
o Diálogo com os profissionais envolvidos.
Recolheram-se os dados possíveis relativos aos recursos humanos disponíveis. Com o
acompanhamento do encarregado do Centro Social, efetuou-se a visita ao serviço de forma a
proceder ao reconhecimento das instalações e do ambiente de trabalho.
35. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 20
6. GESTÃO DA SST
6.1. Atividades básicas
Com o objetivo de verificar se foram considerados os princípios básicos da SST no Centro
Social, elaborou-se uma lista de verificação (Anexo I) que analisa os pontos seguintes (ACT,
2014):
o Organização dos Serviços de SST;
o Avaliação, controlo de riscos, análise de acidentes e doenças profissionais;
o Vigilância da Saúde;
o Consulta, formação e informação aos trabalhadores;
o Emergência e primeiros socorros, evacuação de trabalhadores e combate a incêndios.
A saúde no trabalho no Centro Social é assegurada pela Benéfica que, através de registos,
controla a periodicidade das consultas e exames em função do legalmente estabelecido.
6.2. Condições mínimas garantidas
Para a visita ao Centro Social, de forma a proceder ao reconhecimento das instalações e do
ambiente de trabalho das suas atividades, elaborou-se uma lista de verificação (Anexo II) com
base nos requisitos legais aplicáveis.
6.2.1. Relatório Não Conformidades Detetadas
Como resultado das visitas realizadas elaboraram-se os relatórios de não-conformidades
detetadas conforme Anexo III.
36. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 21
7. METODOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE
RISCOS
O processo de avaliação e controlo dos riscos consiste em algumas etapas essenciais:
o Identificar os perigos - a primeira etapa, e da qual depende grande parte do objetivo a
atingir da avaliação dos riscos, é a identificação dos perigos. É necessário identificar os
perigos relacionados com:
o Ambiente geral (espaço para executar as tarefas, tarefas sobrepostas (no
espaço e no tempo), ruído, poeiras, condições climatéricas, entre outros);
o Equipamentos e ferramentas;
o Produtos químicos;
o Organização e condições do trabalho;
o Formação e experiência dos trabalhadores.
o Avaliar os riscos associados a cada perigo;
o Apreciação do risco;
o Com base nos níveis de risco, propor medidas que permitam minimizar e/ou controlar os
riscos;
o Sustentar as medidas propostas com legislação e normalização aplicáveis;
Posteriormente é feita a monitorização dos perigos, controlando a sua eliminação ou redução a
níveis aceitáveis.
Com base neste processo, foi realizada a avaliação e controlo dos riscos aos quais os
profissionais estão expostos.
7.1. Método de avaliação de riscos adotado – William Fine
Para a quantificação do risco foi utilizado o método de William Fine, explicado de seguida. As
tarefas caracterizam-se de acordo com as variáveis desta expressão, conforme tabelas que se
seguem (Freitas, Manual de Segurança e Saúde do Trabalho, 2011).
37. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 22
Trata-se de um método simplificado de avaliação do grau de perigosidade e é dado pela
expressão:
GP – Grau de Perigosidade P – Probabilidade E – Exposição C - Consequência
Tabela 3 - Método William Fine, parâmetro PROBABILIDADE
PROBABILIDADE
MUITO PROVÁVEL 10
POSSÍVEL 6
RARO 3
REPETIÇÃO IMPROVÁVEL 1
NUNCA ACONTECEU 0.5
PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL 0.1
Tabela 4 - Método William Fine, parâmetro EXPOSIÇÃO
EXPOSIÇÃO
CONTÍNUA (MUITAS VEZES POR DIA) 10
FREQUENTE (UMA VEZ POR DIA) 6
OCASIONAL (1 X SEMANA A 1 X MÊS) 3
IRREGULAR (1 X MÊS A 1 X ANO) 2
RARAMENTE (OCORRE, MAS COM BAIXA FREQUÊNCIA) 1
POUCO PROVÁVEL (NÃO SE SABE SE OCORRE, MAS É
POSSÍVEL)
0.5
GP = P × E × C
Tabela 2 - Método William Fine, fórmula
38. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 23
Tabela 5 - Método William Fine, parâmetro CONSEQUÊNCIA
CONSEQUÊNCIA
ELAVADO N.º VÍTIMAS MORTAIS 100
ALGUMAS VÍTIMAS MORTAIS 50
ACIDENTE MORTAL 25
INCAPACIDADE PERMANENTE 15
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA 5
LESÕES LIGEIRAS 1
Seguidamente, avalia-se o risco em função da valoração atribuída a cada variável que resulta na
magnitude do risco ou, conforme caracterizado, grau de perigosidade. Este é o resultado o
produto das três variáveis, conforme fórmula acima descrita, sendo avaliada de acordo com a
matriz que se segue.
Tabela 6 - Método William Fine, MAGNITUDE DO RISCO
MAGNITUDE DO RISCO/ GRAU DE PERIGOSIDADE
≥ 400 Muito alta Interrupção imediata
≥200 <400 Alta Correção imediata
≥ 70 <200 Substancial Correção urgente
≥ 20 <70 Moderada Não urgente mas deve corrigir-se
< 20 Aceitável Situação a manter
Após o levantamento, identificação e valoração dos riscos por posto de trabalho, hierarquizam-se
os riscos em função da classificação obtida.
39. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 24
8. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
A ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais constitui um indicador
significante da existência de disfunções nos locais de trabalho e áreas envolventes. A
informação e tratamento dos dados permite às organizações conhecer melhor as necessidades
de correção das medidas de prevenção aplicadas nos locais de trabalho.
Com os dados disponibilizados, referentes aos acidentes do ano de 2013, calcularam-se os
Índices de Sinistralidade do Centro Social, por setor de atividade.
A tabela seguinte apresenta, em resumo, o registo dos acidentes de trabalho do referido ano:
Tabela 7 - Acidentes de Trabalho/ 2013
Período de
Baixa
Dias
Úteis
Nº
Acidentes
Local Motivo
«Joana
Miranda»
03/set 08/out 26 1 SEDE
queda por piso escorregadio ao dirigir-
se para o trabalho
«Samuel
Santos»
05/set 15/set 7 1 SEDE
a limpar o refeitório, ao ajoelhar-se
para limpar o chão sentiu uma dor que
se manteve
21/nov 31/dez 29 1 SEDE
na distribuição dos almoços, teve um
acidente de viação
«Sara
Cunha»
18/jul 08/ago 16 1 SAD
distribuição de almoços ao domicílio,
caiu na rua
«Susana
Pinto»
09/mai 11/mai 2 1 LAVANDARIA
a colocar a roupa na máquina de lavar
roupa, bateu com as mãos na
máquina
80 5
40. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 25
Na tabela seguinte estão representadas o total de horas trabalhadas pelo pessoal associado a
cada setor de atividade:
Tabela 8 - Horas trabalhadas (inclui suplementares)
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS 2013 Pessoal Homens Mulheres
Sede (Infantário) 70726 30 5 25
SAD 28995 12 0 12
Lavandaria 12057 4 0 4
Centro de Dia 4325 6 1 5
Lar 8094 6 0 6
124197 58 6 52
Conforme tabela que se segue, calculou-se o Índice de Frequência, que representa o número de
acidentes com baixa por milhão de horas/homem trabalhadas, segundo a fórmula que se segue:
Tabela 9 - Índice de Frequência
Índice de Frequência
Nº acidentes
X 1,000,000
Nº horas
trabalhadas
TOTAL
Sede (Infantário) 3 70726 42,42
SAD 1 28995 34,49
Lavandaria 1 12057 82,94
Centro de Dia 0 4325 0,00
Lar 0 8084 0,00
5 124187
Calculou-se, também, o Índice de Gravidade, que representa o número de dias úteis perdidos
por milhão de horas/homem trabalhadas, segundo a fórmula que se segue:
41. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 26
Tabela 10 - Índice de Gravidade
Índice de Gravidade
n.º dias úteis x
1,000,000
nº horas
trabalhadas
TOTAL
Sede (Infantário) 62 70726 876,62
SAD 16 28995 551,82
Lavandaria 2 12057 165,88
Centro de Dia 0 4325 0,00
Lar 0 8084 0,00
80 124187
Com o objetivo de estabelecer prioridades quanto às ações de controlo a implementar (através
dos resultados, calculados por setor de atividade), calculou-se o Índice de Avaliação de
Gravidade, que representa o número de dias úteis perdidos, em média, por acidente. De acordo
com a fórmula que se segue, o resultado desta avaliação está evidenciada na tabela abaixo:
Tabela 11 - Índice de Avaliação da Gravidade
Índice de Avaliação de
Gravidade
IG IF x 1,000
Sede (Infantário) 876,62 42,42 20665,25
SAD 551,82 34,49 15999,42
Lavandaria 165,88 82,94 2000,00
Centro de Dia 0,00 0,00 0,00
Lar 0,00 0,00 0,00
42. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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8.2. Movimentação Manual de Cargas
Tratando-se de um universo relativamente pequeno, é fácil identificar onde é necessário agir em
primeiro lugar. Neste caso particular, o foco de atenção centra-se na Sede/ SAD e na atividade
de transporte e distribuição das refeições. A grande dificuldade em arranjar uma solução viável
prende-se com o facto de depender, essencialmente, de fatores estruturais externos à
instituição.
Como se poderá ver nas imagens abaixo, o acesso ao edifício e o caminho a percorrer do
edifício aos transportes é bastante irregular, desnivelado representando assim um elevado risco.
Figura 1 - Acesso ao Centro Social - SEDE/ SAD Figura 2 - Acesso ao Centro Social - SEDE/ SAD
O transporte das marmitas com as refeições, do edifício para as carrinhas de transporte e vice-
versa, é efetuado manualmente pois não há meios estruturais nem de suporte mecânico para
execução da tarefa. As marmitas de alimentos líquidos (pretas) são transportadas por um auxiliar
e as de alimentos sólidos (azuis) são transportadas por dois auxiliares.
Figura 3 - Marmitas transporte de alimentos
43. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 28
Para fazer cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro, as ações corretivas
que se poderiam implementar neste caso, como por exemplo a construção de uma rampa de
acesso ao longo da escadaria (para o transporte poder ser apoiado por meios mecânicos),
dependem de fatores externos pois o acesso faz-se pela via pública. A aquisição de um carrinho
de transporte (de preferência elétrico) só seria viável se esta medida de estrutura fosse
efetivamente aplicada.
Para minimizar o impacto negativo desta tarefa, sugere-se a rotação regular dos trabalhadores
afetos à mesma.
Como forma de sensibilizar as partes interessadas sobre o primeiro passo para evitar os
acidentes e doenças profissionais, foi desenvolvida uma brochura (Anexo IV) e sugerida a sua
distribuição no Centro Social. (Cardim & Counhago, 1996).
8.3. Consulta aos Trabalhadores
Sendo uma imposição legal e, dado que a empresa acolhedora de estágio não faz consulta aos
trabalhadores dos seus clientes, elaborou-se o questionário/ inquérito (Anexo V) para a
realização da mesma, que será realizada oportunamente. (Freitas, 2011).
8.4. Formação e informação aos trabalhadores
Na visita à lavandaria do Centro Social, detetou-se, entre outras situações, falta de
sensibilização em relação às tarefas e riscos associados à atividade em questão. Neste sentido,
elaborou-se um cartaz (Anexo VI) de sensibilização e sugeriu-se a sua afixação no local de
trabalho. (FREMAP, 2014)
44. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 29
8.5. Identificação dos Perigos e Avaliação dos Riscos
No Anexo VII apresenta-se a avaliação de riscos efetuada no Centro Social. As visitas
decorreram segundo os requisitos dos referenciais normativos e legais.
O desenvolvimento do relatório tem por base a observação in loco, das atividades em curso. É,
no entanto, importante referir que, tratando-se de um serviço externo, as visitas foram efetuadas
por amostragem e de acordo com a disponibilidade do Centro Social, ao qual está associada
uma certa aleatoriedade. Assim, cabe ao empregador a responsabilidade de averiguar a possível
existência, em outras áreas, de situações que não estejam na conformidade necessária.
8.5.1. Relatório Diagnóstico – hierarquização dos riscos
Em função da avaliação de riscos efetuada chegaram-se a conclusões, conforme relatório de
prioridades no Anexo VIII:
8.6. Guia de Boas Práticas
Como complemento à avaliação de riscos efetuada foi elaborado um guia de boas práticas e
sugerida a sua divulgação no Centro Social. O referido guia encontra-se no Anexo IX.
45. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 30
9. CONCLUSÕES
Este relatório consistiu numa oportunidade de adquirir experiência e aprofundar os
conhecimentos adquiridos durante o curso TSSHT, aplicando-os num contexto real de trabalho.
Constatou-se que existem obstáculos e dificuldades na aplicação da temática, devido a algumas
resistências à mudança por hábitos adquiridos, e também porque a SST ainda é vista por muitos
como um custo e não como um investimento.
Esta avaliação de riscos foi elaborada tendo mais em conta o ambiente geral (instalações) e a
MMC, onde se apresentam mais riscos para os trabalhadores. A avaliação de riscos tem de ser
uma constante, envolvendo muita dedicação e tempo, pelo que o serviço externo fica aquém das
necessidades visto que a gestão do tempo não permite mais dedicação. Apesar disto, considera-
se que a recetividade à melhoria do Centro Social é bastante positiva, tendo sempre em conta as
limitações financeiras da instituição.
Os índices de sinistralidade ajudaram a identificar o principal foco de perigo mas, apesar de
terem essa consciência, não depende apenas da instituição a eliminação do risco associado. De
um modo geral, os trabalhadores são pessoas com experiência mas, têm consciência da
situação e percebem as limitações existentes acabando, na maioria das vezes, por aceitar as
condições existentes. Tendo em conta essas limitações considera-se que a solução mais
imediata seria maior rotatividade de pessoal na tarefa de maior risco.
Uma vez que houve grande recetividade e abertura para a realização deste trabalho, espero que
tenha contribuído para o desenvolvimento da atividade, tanto da empresa acolhedora do estágio
como do Centro Social onde o mesmo foi desenvolvido. Por tudo isto considera-se que os
objetivos propostos foram alcançados.
46. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 31
10.PERSPETIVAS FUTURAS
Por força da minha anterior experiência profissional, aprendi a valorizar a Segurança no Trabalho
e, por isso, decidi aumentar as minhas competências nesta área. Esta formação fez com que
reconhecesse a importância em implementar sistemas de segurança nas organizações, tal como
em áreas complementares como é o caso da Qualidade e do Ambiente.
Com estas novas competências adquiridas, espero conseguir ingressar no mundo do trabalho
nesta área e contribuir para ambientes de trabalho mas seguros e saudáveis.
47. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 32
11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Documentos da internet
Autoridade para as Condições de Trabalho (2014), http://www.act.gov.pt/(pt-
PT)/Legislacao/Paginas/default.aspx (acedido em 28.09.2014).
Autoridade para as condições de Trabalho (2014), http://www.act.gov.pt/(pt-
PT)/CentroInformacao/ListasVerificacao/Paginas/ListasdeVerificação.aspx (acedido em
03.09.2014).
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (2014),
https://osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/definitions (acedido em 11.09.2014).
Benéfica e Previdente. (2014), http://www.benefica-previdente.com/assets/files/Solidarios/guia-
interno.pdf (acedido em 09.09.2014).
Diário da República Eletrónico. (2014). https://dre.pt/ (acedido em 09.2014).
Texto não publicado
FREMAP. (2014). Manual de Segurança e Saúde em Hotelaria. Espanha. FREMAP
Livros
Cardim, L. F., & Counhago, A. (1996). Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho -
Conceitos. Lisboa: IEFP.
Freitas, L. C. (2011). Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Lisboa: Edições Sílabo.
Freitas, L. C., & Cordeiro, T. C. (2013). Segurança e Saúde do Trabalho - Guia para micro,
pequenas e médias empresas. Lisboa: ACT
Oliveira, L. d. (2006). Manual de Apoio de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Porto: Vida
Económica.
Roxo, M. M. (2006). Segurança e Saúde do Trabalho: Avaliação e Controlo de Riscos. Coimbra:
Almedina.
Programa informático
Verlag Dashofer. (2010). Ferramentas - Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. Lisboa.
48. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 33
ANEXOS
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Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 34
Anexo 1 – Guia dos Serviços da “Benéfica e Previdente”
(Benéfica e Previdente, 2014)
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Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 35
51. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
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Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 36
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Anexo I - Lista de Verificação – Atividades Básicas de SST
53. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
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Dados Gerais
Empresa: Centro Social (IPSS)
Setor de Atividade: SEDE (creche/SAD); Centro de Dia; Lar; Lavandaria Social
1. Organização dos Serviços de SST
Sim Não N/A Observações
Existem serviços organizados de Segurança e Saúde no trabalho? ☒ ☐ ☐
Qual a modalidade de serviços adotada?
- Internos ☐ ☒ ☐
- Externos ☒ ☐ ☐
Se sim, a empresa está autorizada? ☒ ☐ ☐
Se sim, existe um representante do empregador? ☐ ☒ ☐
- Comuns ☐ ☒ ☐
- Empregador/ Trabalhador designado ☐ ☒ ☐
Existe(m) técnico(s) de ST com CAP válido, com qualificações adequadas às necessidades da empresa? ☒ ☐ ☐ Da empresa de serviços externos.
54. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 39
2. Avaliação, controlo de riscos, análise de acidentes e doenças profissionais
Sim Não N/A Observações
São realizadas avaliações de riscos, de forma sistemática? ☒ ☐ ☐ Anualmente
Existem registos das avaliações de riscos efetuadas, em suporte escrito? ☒ ☐ ☐ Relatório Anual de Visita
A avaliação de riscos é feita por postos de trabalho? ☒ ☐ ☐ Não utilizam Lista de Verificação
Existe um programa atualizado de prevenção e controlo de riscos profissionais (identificando as medidas
de controlo, prevenção e proteção contra os riscos detetados)?
☒ ☐ ☐ Em anexo ao Relatório de Visita
O programa de prevenção e controlo de riscos tem em conta as medidas específicas a adotar para a
proteção de trabalhadores/ grupos vulneráveis (pessoas com capacidade reduzida, deficientes, doença
crónica, grávidas, lactantes e puérperas ou menores)?
☒ ☐ ☐
Existem registos de acidentes de trabalho ou ocorrência de doenças profissionais? ☒ ☐ ☐
Foram analisadas as suas causas? ☒ ☐ ☐
Foram aplicadas medidas corretivas e de prevenção em resultado da análise das causas detetadas? ☒ ☐ ☐
Medidas de estrutura difíceis de implementar (via
pública)
A avaliação de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores é atualizada com base nesses
resultados?
☒ ☐ ☐
55. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 40
3. Vigilância da Saúde
Sim Não N/A Observações
Existe médico do trabalho? ☒ ☐ ☐
Foram realizados exames médicos de admissão aos trabalhadores? ☒ ☐ ☐
Existem fichas clínicas dos trabalhadores? ☒ ☐ ☐
São realizados os exames de saúde de vigilância médica com a periodicidade legalmente prevista? ☒ ☐ ☐ Assegurados por serviço externo
4. Consulta, formação e informação aos trabalhadores
Sim Não N/A Observações
Os trabalhadores e seus representantes foram consultados, por escrito, no âmbito da SST (pelo menos
1x ano)?
☐ ☒ ☐
Todos os trabalhadores e seus representantes dispõem de informação atualizada sobre:
- Riscos para a segurança e para a saúde? ☒ ☐ ☐
- Medidas de prevenção e proteção/ forma como se aplicam? ☒ ☐ ☐
- Medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente? ☒ ☐ ☐
- Medidas de emergência de combate a incêndios, evacuação e 1ºs socorros? ☒ ☐ ☐
Todos os trabalhadores receberam formação adequada sobre segurança e saúde no trabalho, tendo em
atenção o posto de trabalho?
☒ ☐ ☐
É verificada previamente a experiência e qualificações dos trabalhadores, para operações específicas ou
postos de trabalho com risco elevado?
☐ ☐ ☒
São realizadas ações de formação e de aperfeiçoamento profissional adequadas a trabalhadores
deficientes, com doença crónica, ou capacidade reduzida?
☐ ☐ ☒
56. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 41
Foi realizada formação adequada com instruções a aplicar no caso de evacuação e emergência a todos
os trabalhadores?
☐ ☒ ☐
Plano Emergência a ser elaborado para
implementação (por outra empresa)
5. Emergência e primeiros socorros, evacuação de trabalhadores e combate a incêndios
Sim Não N/A Observações
Existe Plano de Emergência? ☐ ☒ ☐
A ser elaborado e na SEDE a ser revisto (por
outra empresa)
São realizados simulacros periodicamente, sendo os resultados analisados? ☐ ☒ ☐
Existem trabalhadores designados para a função e procedimentos de execução das atividades? ☐ ☒ ☐
Existe sistema de combate a incêndios? ☒ ☐ ☐
Existem materiais de combate a incêndios? ☒ ☐ ☐
Existem materiais de deteção e de alarme de incêndios? ☒ ☐ ☐
Existem sistemas de prestação de 1ºs socorros (materiais e humanos)? ☒ ☐ ☐
Existe sistema de evacuação em caso de sinistro, adequado à dimensão e perigosidade da empresa? ☒ ☐ ☐
Existem materiais de primeiros socorros? ☒ ☐ ☐
57. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 42
Observações
Não Conformidades:
- Consulta aos trabalhadores não realizada (apesar de haver formação/ informação e diálogo com os trabalhadores de forma regular, a consulta,
nos moldes legais, não é realizada).
- Não existe Plano de Emergência no Centro de Dia (a ser elaborado para implementação) e no Lar (a aguardar a mudança de instalações para
elaboração).
- O Plano de Emergência da SEDE não está ajustado à realidade do local (mas está a ser revisto).
Propostas de medidas a implementar
Elaboração de questionário de consulta aos trabalhadores.
Elaboração de lista de verificação de visita
58. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 43
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
Aprova o Código do Trabalho
Lei nº 102/2009, de 10 de setembro
Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284º do
Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.
Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro
Procede à segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho,
e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 116/1997, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 93/103/CE, do
Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
Local, Data Porto, 8 de setembro de 2014 O Técnico
59. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 44
Anexo II – Lista de Verificação – Visita SST
60. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 45
Nome: Centro Social
Morada: Rua das Papoilas, 25 - Porto
Setor de Atividade: Lavandaria N.º Trabalhadores: 4
Responsável/ Acompanhante: Gaudêncio João dos Santos Data:
C NC N/A
X
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1.4. instalação elétrica sem risco de incêdio/ explosão X
1.5. limpeza geral, organização/ arrumação X
X
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7.4. produtos higiene (sabão líquido, toalhetes papel ou secador, balde fechado) X
Locais de Trabalho (Decreto-Lei n.º 347/93 e Portaria n.º 987/93)
1. Áreas de Trabalho
1.1. pé direito mínimo 3m
1.2. área mínima por trabalhador 1,8 m2
1.3. cubagem do ar mínima 11,5 m3
2. Vias de circulação e emergência
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Técnico Responsável:
CHECK -LIST - VISITA Susana Santos
1. Caracterização a empresa
2. Análise dos Riscos
3.1. meios de deteção e combate a incêndios em função do espaço
3.2. dispositivos de deteção de incêndio e de alarme
3.3. material de combate a incêndio em estado de funcionamento e sinalizado
4. Ventilação, temperatura, iluminação
4.1. locais de trabalho com ventilação ou arejamento natural
4.2. temperatura adequadas
2.1. vias desobstruídas e em boas condições de uso
2.2. vias e saídas de emergência sinalizadas (iluminação alternativa, se necessário)
2.3. portas de emergência abrem para fora e não fechadas à chave
2.4. vias e escadas seguras com mínimo 1,2 m largura
2.6. acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
3. Sistemas de detecção e combate a incêndios
2.5. escadas com resguardos/ corrimões (mín. 0,90 m)/ rodapés (mín. 0,14 m)
5.3. janelas/ claraboias/ dispositivos de ventilação com condições de segurança
5.4. portas e portões - posição, número, dimensão e materiais adequados
5.5. saídas de emergência assinaladas
6. Instalações Sociais
6.1. existe local de descanso, com mesas e cadeiras de espaldar
6.2. existe zona para fumadores
4.3. dispõe de iluminação natural
4.4. dispõe de iluminação artificial complementar
5. Isolamento térmico/ pavimento, paredes e tetos/ janelas/ portas e portões
5.1 isolamento térmico compatível com a atividade
5.2. pavimento - fixo, estável, antiderrapante, regular e sem inclinações perigosas
5.3. paredes e tetos - em bom estado e sem evidência de humidades
7. Instalações Sanitárias
7.1. vestiários separados por sexo
7.2. armários por trabalhador
7.3. instalações sanitárias separadas por sexo
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Susana Santos
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C NC N/A
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8.3. contactos de emergência (polícia, bombeiros, hospital) X
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8.2. sinalizado e de fácil acesso
Equipamentos (Decreto-Lei n.º 50/2005)
1. adequados ao trabalho
2. adaptados ao trabahador
3. manutenção, seus registos e relatórios (mín 2 anos)
4. comandos visíveis e identificados
8. Primeiros Socorros
8.1. material de 1ºs socorros adequado
Equipamentos dotados de visor (Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93)
1 Visores dos postos de trabalho
1.1. carateres claros, imagem estável
1.2. iluminação/ contraste, orientação/ inclinação reguláveis
2. Teclados
2.1. inclinação regulável e espaço de apoio de braços e mãos
5. comando de corte de energia
6. equipamentos fixo e estabilizado
7. dispositivos de extração/ retenção (gases, vapores ou líquidos) eficazes
8. proteções nos elementos móveis
9. sinalização de segurança adequada
10. instalação em espaço livre suficiente
5. Cadeira de trabalho
5.1. estável e de altura ajustável
5.2. espaldar (costa) regulável em altura e inclinação
6. Posto de trabalho
6.1. permite mudanças de posição e movimentos
6.2. iluminação adequada
2.2. superfície baça e teclas com símbolos legíveis
3. Mesas de trabalho
3.1. permite disposição flexível do visor, teclado, documentos e material acessório
3.2. não refletor de luminosidade
4. Suporte de documentos
4.1. estável e regulável
6.3. não provoca reflexos no visor
6.4. respeita valores limite de ruído, calor, radiações, e humidade
6.5. janelas com dispositivo de ajuste da luz do dia
OBSERVAÇÕES: 7. Extrator de vapores por cima da tábua de engomar.
OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES: 1.5. O local encontra-se desarrumado/ desorganizado; Os produtos de limpeza não estão armazenados em local mais adequado; não existe
armário fechado para o efeito. 4.1. e 4.2. Estabelecimento comercial que mantém a porta aberta; apesar de ter janelas para arejamento, calandra e a tábua de
engomar fazem com que o espaço seja mais quente que o desejado. 7.3. WC único (apenas trabalhadoras F) e não identificado. 8.1. Necessária a substituição de
materiais fora da validade.
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C NC N/A
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3. informação sobre os riscos e formação sobre a sua utilização
Movimentação Manual de Cargas (Decreto-Lei n.º 330/93)
1. Meios seguros para MMC
1.1. objetos com pegas para serem agarrados com facilidade
1.2. objetos livres de elementos cortantes
1.3. forma e dimensão facilita a manipulação
Equipamentos Proteção Individual (Decreto-Lei n.º 348/93 e Portaria n.º 988/93)
1. conforme as normas da SST e em bom estado de conservação
2. adequados aos riscos e ao trabalhador (uso pessoal), usados corretamente
1.1. adequada aos riscos
1.2. afixada de forma clara
1.3. formação em sinalização
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008)
1.4. uso de calçado apropriado para evitar esmagamento dos membros inferiores
1.5. meios mecânicos para evitar a MMC
3. Medidas de prevenção
3.1. períodos suficientes de descanço/ recuperação
3.2. formação em MMC
3.3. informação sobre riscos associados em MMC
OBSERVAÇÕES: 1.1. Não existem procedimentos de prevenção.
2.4. bocas de incêndio
2.5 aspersores/ "sprinklers"
OBSERVAÇÕES: As trabalhadoras usam batas de proteção a derrames.
OBSERVAÇÕES: 1.4. Para o manuseamento dos detergentes das máquinas, seria conveniente o uso de calçado de proteção.
3.3. Apesar das ações de formação, no local não existe nenhum cartaz de sensibilização.
OBSERVAÇÕES:
2. Meios de intervenção
2.1. extintores portáteis/ móveis adequados aos riscos, sinalizados, desobstruídos
2.1.1. distância máxima de 30mt (1 p/ 200m2
, mím. 2)
2.1.2. manípulo, no máximo, a 1,2 m do pavimento
2.2. mantas ignífugas (cozinhas)
2.3. RIA (rede incêndio armada)
1. Medidas de autoproteção
1.1. procedimentos/ planos de prevenção
1.2. procedimentos/ planos de emergência
1.3. registos de vistoria/ manutenção em SCIE
1.4. formação em SCIE
1.5. simulacros
Sinalização de Segurança (Decreto-Lei n.º 141/95 + Portaria n.º 1456-A/95)
1. Sinalização de Segurança
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Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 48
Nome: Centro Social
Morada: Rua das Rosas, 55
Setor de Atividade: Centro de Dia N.º Trabalhadores: 5
Responsável/ Acompanhante: Gaudêncio João dos Santos Data:
C NC N/A
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1.4. instalação elétrica sem risco de incêdio/ explosão X
1.5. limpeza geral, organização/ arrumação X
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X
X
X
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7.4. produtos higiene (sabão líquido, toalhetes papel ou secador, balde fechado) X
08/09/2014
7. Instalações Sanitárias
7.1. vestiários separados por sexo
7.2. armários por trabalhador
7.3. instalações sanitárias separadas por sexo
5.3. janelas/ claraboias/ dispositivos de ventilação com condições de segurança
5.4. portas e portões - posição, número, dimensão e materiais adequados
5.5. saídas de emergência assinaladas
6. Instalações Sociais
6.1. existe local de descanso, com mesas e cadeiras de espaldar
6.2. existe zona para fumadores
4.3. dispõe de iluminação natural
4.4. dispõe de iluminação artificial complementar
5. Isolamento térmico/ pavimento, paredes e tetos/ janelas/ portas e portões
5.1 isolamento térmico compatível com a atividade
5.2. pavimento - fixo, estável, antiderrapante, regular e sem inclinações perigosas
5.3. paredes e tetos - em bom estado e sem evidência de humidades
3.1. meios de deteção e combate a incêndios em função do espaço
3.2. dispositivos de deteção de incêndio e de alarme
3.3. material de combate a incêndio em estado de funcionamento e sinalizado
4. Ventilação, temperatura, iluminação
4.1. locais de trabalho com ventilação ou arejamento natural
4.2. temperatura adequadas
2.1. vias desobstruídas e em boas condições de uso
2.2. vias e saídas de emergência sinalizadas (iluminação alternativa, se necessário)
2.3. portas de emergência abrem para fora e não fechadas à chave
2.4. vias e escadas seguras com mínimo 1,2 m largura
2.6. acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
3. Sistemas de detecção e combate a incêndios
2.5. escadas com resguardos/ corrimões (mín. 0,90 m)/ rodapés (mín. 0,14 m)
Locais de Trabalho (Decreto-Lei n.º 347/93 e Portaria n.º 987/93)
1. Áreas de Trabalho
1.1. pé direito mínimo 3m
1.2. área mínima por trabalhador 1,8 m2
1.3. cubagem do ar mínima 11,5 m3
2. Vias de circulação e emergência
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Técnico Responsável:
CHECK -LIST - VISITA Susana Santos
1. Caracterização a empresa
2. Análise dos Riscos
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Susana Santos
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C NC N/A
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8.3. contactos de emergência (polícia, bombeiros, hospital) X
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8.2. sinalizado e de fácil acesso
OBSERVAÇÕES: 1.1. O refeitório não tem pé-direito mínimo de estrutura (edifício antigo). 2.4. Ausência de proteções anti-
derrapantes nas escadas. 4.4. Sistemas de iluminação sem proteção. 8.1. Necessária a substituição de materiais fora da
validade. 8.2. Não sinalizado.
Equipamentos (Decreto-Lei n.º 50/2005)
1. adequados ao trabalho
2. adaptados ao trabahador
3. manutenção, seus registos e relatórios (mín 2 anos)
8. Primeiros Socorros
8.1. material de 1ºs socorros adequado
10. instalação em espaço livre suficiente
OBSERVAÇÕES:
Equipamentos dotados de visor (Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93)
1 Visores dos postos de trabalho
1.1. carateres claros, imagem estável
1.2. iluminação/ contraste, orientação/ inclinação reguláveis
4. comandos visíveis e identificados
5. comando de corte de energia
6. equipamentos fixo e estabilizado
7. dispositivos de extração/ retenção (gases, vapores ou líquidos) eficazes
8. proteções nos elementos móveis
9. sinalização de segurança adequada
4. Suporte de documentos
4.1. estável e regulável
5. Cadeira de trabalho
5.1. estável e de altura ajustável
5.2. espaldar (costa) regulável em altura e inclinação
6. Posto de trabalho
2. Teclados
2.1. inclinação regulável e espaço de apoio de braços e mãos
2.2. superfície baça e teclas com símbolos legíveis
3. Mesas de trabalho
3.1. permite disposição flexível do visor, teclado, documentos e material acessório
3.2. não refletor de luminosidade
6.1. permite mudanças de posição e movimentos
6.2. iluminação adequada
6.3. não provoca reflexos no visor
6.4. respeita valores limite de ruído, calor, radiações, e humidade
6.5. janelas com dispositivo de ajuste da luz do dia
OBSERVAÇÕES:
65. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 50
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C NC N/A
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Equipamentos Proteção Individual (Decreto-Lei n.º 348/93 e Portaria n.º 988/93)
1. conforme as normas da SST e em bom estado de conservação
2. adequados aos riscos e ao trabalhador (uso pessoal), usados corretamente
3. informação sobre os riscos e formação sobre a sua utilização
OBSERVAÇÕES:
Movimentação Manual de Cargas (Decreto-Lei n.º 330/93)
3.2. formação em MMC
3.3. informação sobre riscos associados em MMC
OBSERVAÇÕES: 1.4. No transporte e manipulação das marmitas de refeições existe o risco de queda de objetos.
Sinalização de Segurança (Decreto-Lei n.º 141/95 + Portaria n.º 1456-A/95)
1. Meios seguros para MMC
1.1. objetos com pegas para serem agarrados com facilidade
1.2. objetos livres de elementos cortantes
1.3. forma e dimensão facilita a manipulação
1.4. uso de calçado apropriado para evitar esmagamento dos membros inferiores
1.5. meios mecânicos para evitar a MMC
2.4. bocas de incêndio
2.5 aspersores/ "sprinklers"
OBSERVAÇÕES: 1.1. Não tem procedimentos de prevenção. 1.3. Não tem registos.
2. Meios de intervenção
2.1. extintores portáteis/ móveis adequados aos riscos, sinalizados, desobstruídos
2.1.1. distância máxima de 30m (1 p/ 200m2
, mím. 2)
2.1.2. manípulo, no máximo, a 1,2 m do pavimento
2.2. mantas ignífugas (cozinhas)
2.3. RIA (rede incêndio armada)
1. Medidas de autoproteção
1.1. procedimentos/ planos de prevenção
1.2. procedimentos/ planos de emergência
1.3. registos de vistoria/ manutenção em SCIE
1.4. formação em SCIE
1.5. simulacros
1. Sinalização de Segurança
1.1. adequada aos riscos
1.2. afixada de forma clara
1.3. formação em sinalização
OBSERVAÇÕES:
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008)
3. Medidas de prevenção
3.1. períodos suficientes de descanço/ recuperação
66. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 51
Nome: Centro Social
Morada: Rua das Papoilas, 37
Setor de Atividade: Lar N.º Trabalhadores: 5
Responsável/ Acompanhante: Gaudêncio João dos Santos Data:
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7.4. produtos higiene (sabão líquido, toalhetes papel ou secador, balde fechado) X
09/09/2014
1.4. instalação elétrica sem risco de incêdio/ explosão
1.5. limpeza geral, organização/ arrumação
7. Instalações Sanitárias
7.1. vestiários separados por sexo
7.2. armários por trabalhador
7.3. instalações sanitárias separadas por sexo
5.3. janelas/ claraboias/ dispositivos de ventilação com condições de segurança
5.4. portas e portões - posição, número, dimensão e materiais adequados
5.5. saídas de emergência assinaladas
6. Instalações Sociais
6.1. existe local de descanso, com mesas e cadeiras de espaldar
6.2. existe zona para fumadores
4.3. dispõe de iluminação natural
4.4. dispõe de iluminação artificial complementar
5. Isolamento térmico/ pavimento, paredes e tetos/ janelas/ portas e portões
5.1 isolamento térmico compatível com a atividade
5.2. pavimento - fixo, estável, antiderrapante, regular e sem inclinações perigosas
5.3. paredes e tetos - em bom estado e sem evidência de humidades
3.1. meios de deteção e combate a incêndios em função do espaço
3.2. dispositivos de deteção de incêndio e de alarme
3.3. material de combate a incêndio em estado de funcionamento e sinalizado
4. Ventilação, temperatura, iluminação
4.1. locais de trabalho com ventilação ou arejamento natural
4.2. temperatura adequadas
2.1. vias desobstruídas e em boas condições de uso
2.2. vias e saídas de emergência sinalizadas (iluminação alternativa, se necessário)
2.3. portas de emergência abrem para fora e não fechadas à chave
2.4. vias e escadas seguras com mínimo 1,2 m largura
2.6. acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
3. Sistemas de detecção e combate a incêndios
2.5. escadas com resguardos/ corrimões (mín. 0,90 m)/ rodapés (mín. 0,14 m)
Locais de Trabalho (Decreto-Lei n.º 347/93 e Portaria n.º 987/93)
1. Áreas de Trabalho
1.1. pé direito mínimo 3m
1.2. área mínima por trabalhador 1,8 m2
1.3. cubagem do ar mínima 11,5 m3
2. Vias de circulação e emergência
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Técnico Responsável:
CHECK -LIST - VISITA Susana Santos
1. Caracterização a empresa
2. Análise dos Riscos
67. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 52
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8.2. sinalizado e de fácil acesso
OBSERVAÇÕES: 2.4. Falta de proteções antiderrapantes nas escadas; 4.4. Sistemas de iluminação sem proteção. 5.2. O
pavimento da cozinha apresenta irregularidades (faltam algumas peças de tijoleira). 8.1. Necessária a substituição de
materiais fora da validade.
Equipamentos (Decreto-Lei n.º 50/2005)
1. adequados ao trabalho
2. adaptados ao trabahador
3. manutenção, seus registos e relatórios (mín 2 anos)
8. Primeiros Socorros
8.1. material de 1ºs socorros adequado
10. instalação em espaço livre suficiente
OBSERVAÇÕES: Elevador para utentes.
Equipamentos dotados de visor (Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93)
1 Visores dos postos de trabalho
1.1. carateres claros, imagem estável
1.2. iluminação/ contraste, orientação/ inclinação reguláveis
4. comandos visíveis e identificados
5. comando de corte de energia
6. equipamentos fixo e estabilizado
7. dispositivos de extração/ retenção (gases, vapores ou líquidos) eficazes
8. proteções nos elementos móveis
9. sinalização de segurança adequada
4. Suporte de documentos
4.1. estável e regulável
5. Cadeira de trabalho
5.1. estável e de altura ajustável
5.2. espaldar (costa) regulável em altura e inclinação
6. Posto de trabalho
2. Teclados
2.1. inclinação regulável e espaço de apoio de braços e mãos
2.2. superfície baça e teclas com símbolos legíveis
3. Mesas de trabalho
3.1. permite disposição flexível do visor, teclado, documentos e material acessório
3.2. não refletor de luminosidade
6.1. permite mudanças de posição e movimentos
6.2. iluminação adequada
6.3. não provoca reflexos no visor
6.4. respeita valores limite de ruído, calor, radiações, e humidade
6.5. janelas com dispositivo de ajuste da luz do dia
OBSERVAÇÕES: 5.1. e 5.2. A cadeira da receção não é ergonómica (quase sem utilização).
8.3. contactos de emergência (polícia, bombeiros, hospital)
68. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 53
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Equipamentos Proteção Individual (Decreto-Lei n.º 348/93 e Portaria n.º 988/93)
1. conforme as normas da SST e em bom estado de conservação
2. adequados aos riscos e ao trabalhador (uso pessoal), usados corretamente
3. informação sobre os riscos e formação sobre a sua utilização
OBSERVAÇÕES:
Movimentação Manual de Cargas (Decreto-Lei n.º 330/93)
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008)
3. Medidas de prevenção
3.1. períodos suficientes de descanço/ recuperação
3.2. formação em MMC
3.3. informação sobre riscos associados em MMC
OBSERVAÇÕES: Só há uma auxiliar por turno pelo que as pausas são efetuadas quando possível; por norma são suficientes.
Sinalização de Segurança (Decreto-Lei n.º 141/95 + Portaria n.º 1456-A/95)
1. Meios seguros para MMC
1.1. objetos com pegas para serem agarrados com facilidade
1.2. objetos livres de elementos cortantes
1.3. forma e dimensão facilita a manipulação
1.4. uso de calçado apropriado para evitar esmagamento dos membros inferiores
1.5. meios mecânicos para evitar a MMC
2.4. bocas de incêndio
2.5. aspersores/ "sprinklers"
OBSERVAÇÕES: 1.1. Não tem plano de prevenção. 1.2. Não tem procedimentos de emergência. 1.3. Não tem registos. 2.1. a
necessitar de manutenção (em atraso desde jun/2014)
2. Meios de intervenção
2.1. extintores portáteis/ móveis adequados aos riscos, sinalizados, desobstruídos
2.1.1. distância máxima de 30m (1 p/ 200m2
, mím. 2)
2.1.2. manípulo, no máximo, a 1,2 m do pavimento
2.2. mantas ignífugas (cozinhas)
2.3. RIA (rede incêndio armada)
1. Medidas de autoproteção
1.1. procedimentos/ planos de prevenção
1.2. procedimentos/ planos de emergência
1.3. registos de vistoria/ manutenção em SCIE
1.4. formação em SCIE
1.5. simulacros
1. Sinalização de Segurança
1.1. adequada aos riscos
1.2. afixada de forma clara
1.3. formação em sinalização
OBSERVAÇÕES:
69. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 54
Nome: Centro Social
Morada: Rua das Pombas, 79
Setor de Atividade: Sede, SAD, Infantário N.º Trabalhadores: 44
Responsável/ Acompanhante: Gaudêncio João dos Santos Data:
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7.4. produtos higiene (sabão líquido, toalhetes papel ou secador, balde fechado) X
1.4. instalação elétrica sem risco de incêdio/ explosão
1.5. limpeza geral, organização/ arrumação
7. Instalações Sanitárias
7.1. vestiários separados por sexo
7.2. armários por trabalhador
7.3. instalações sanitárias separadas por sexo
5.3. janelas/ claraboias/ dispositivos de ventilação com condições de segurança
5.4. portas e portões - posição, número, dimensão e materiais adequados
5.5. saídas de emergência assinaladas
6. Instalações Sociais
6.1. existe local de descanso, com mesas e cadeiras de espaldar
6.2. existe zona para fumadores
4.3. dispõe de iluminação natural
4.4. dispõe de iluminação artificial complementar
5. Isolamento térmico/ pavimento, paredes e tetos/ janelas/ portas e portões
5.1. isolamento térmico compatível com a atividade
5.2. pavimento - fixo, estável, antiderrapante, regular e sem inclinações perigosas
5.3. paredes e tetos - em bom estado e sem evidência de humidades
3.1. meios de deteção e combate a incêndios em função do espaço
3.2. dispositivos de deteção de incêndio e de alarme
3.3. material de combate a incêndio em estado de funcionamento e sinalizado
4. Ventilação, temperatura, iluminação
4.1. locais de trabalho com ventilação ou arejamento natural
4.2. temperatura adequadas
2.1. vias desobstruídas e em boas condições de uso
2.2. vias e saídas de emergência sinalizadas (iluminação alternativa, se necessário)
2.3. portas de emergência abrem para fora e não fechadas à chave
2.4. vias e escadas seguras com mínimo 1,2 m largura
2.6. acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
3. Sistemas de detecção e combate a incêndios
2.5. escadas com resguardos/ corrimões (mín. 0,90 m)/ rodapés (mín. 0,14 m)
Locais de Trabalho (Decreto-Lei n.º 347/93 e Portaria n.º 987/93)
1. Áreas de Trabalho
1.1. pé direito mínimo 3m
1.2. área mínima por trabalhador 1,8 m2
1.3. cubagem do ar mínima 11,5 m3
2. Vias de circulação e emergência
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Técnico Responsável:
CHECK -LIST - VISITA Susana Santos
1. Caracterização a empresa
2. Análise dos Riscos
25/09/2014
70. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 55
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8.2. sinalizado e de fácil acesso
OBSERVAÇÕES: 2.3. Uma das saídas de emergência encontra-se obstruída (piso 0); 2.4. A escada interior de acesso à
secretaria não tem corrimão de apoio e a escadaria do piso 2 para o piso 1 não tem proteção anti-derrapante; 4.4.
Sistemas de iluminação sem proteção; 8.1. Necessária a substituição de materiais fora da validade.
Equipamentos (Decreto-Lei n.º 50/2005)
1. adequados ao trabalho
2. adaptados ao trabahador
3. manutenção, seus registos e relatórios (mín 2 anos)
8. Primeiros Socorros
8.1. material de 1ºs socorros adequado
10. instalação em espaço livre suficiente
OBSERVAÇÕES:
Equipamentos dotados de visor (Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93)
1 Visores dos postos de trabalho
1.1. carateres claros, imagem estável
1.2. iluminação/ contraste, orientação/ inclinação reguláveis
4. comandos visíveis e identificados
5. comando de corte de energia
6. equipamentos fixo e estabilizado
7. dispositivos de extração/ retenção (gases, vapores ou líquidos) eficazes
8. proteções nos elementos móveis
9. sinalização de segurança adequada
4. Suporte de documentos
4.1. estável e regulável
5. Cadeira de trabalho
5.1. estável e de altura ajustável
5.2. espaldar (costa) regulável em altura e inclinação
6. Posto de trabalho
2. Teclados
2.1. inclinação regulável e espaço de apoio de braços e mãos
2.2. superfície baça e teclas com símbolos legíveis
3. Mesas de trabalho
3.1. permite disposição flexível do visor, teclado, documentos e material acessório
3.2. não refletor de luminosidade
6.1. permite mudanças de posição e movimentos
6.2. iluminação adequada
6.3. não provoca reflexos no visor
6.4. respeita valores limite de ruído, calor, radiações, e humidade
6.5. janelas com dispositivo de ajuste da luz do dia
OBSERVAÇÕES: 6.2. Algumas divisões não têm proteções na iluminação artificial.
8.3. contactos de emergência (polícia, bombeiros, hospital)
71. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 56
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
C NC N/A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Equipamentos Proteção Individual (Decreto-Lei n.º 348/93 e Portaria n.º 988/93)
1. conforme as normas da SST e em bom estado de conservação
2. adequados aos riscos e ao trabalhador (uso pessoal), usados corretamente
3. informação sobre os riscos e formação sobre a sua utilização
OBSERVAÇÕES:
Movimentação Manual de Cargas (Decreto-Lei n.º 330/93)
OBSERVAÇÕES: 1.2. Alguma sinalização do caminho de evacuação pode suscitar dúvidas em caso de emergência e as
plantas não estão atualizadas.
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008)
3. Medidas de prevenção
3.1. períodos suficientes de descanço/ recuperação
3.2. formação em MMC
3.3. informação sobre riscos associados em MMC
OBSERVAÇÕES: 1.3. a 1.5. No caso do transporte das marmitas (refeições) o percurso a percorrer do carro de transporte às instalações
e vice-versa é irregular, distante devido à dificuldade de acesso e não é apoiado por meios mecânicos.
Sinalização de Segurança (Decreto-Lei n.º 141/95 + Portaria n.º 1456-A/95)
1. Meios seguros para MMC
1.1. objetos com pegas para serem agarrados com facilidade
1.2. objetos livres de elementos cortantes
1.3. forma e dimensão facilita a manipulação
1.4. uso de calçado apropriado para evitar esmagamento dos membros inferiores
1.5. meios mecânicos para evitar a MMC
2.4. bocas de incêndio
2.5 aspersores/ "sprinklers"
OBSERVAÇÕES: O Plano de emergência apresenta alguma falhas, que estão a ser analisadas.
2. Meios de intervenção
2.1. extintores portáteis/ móveis adequados aos riscos, sinalizados, desobstruídos
2.1.1. distância máxima de 30 m (1 p/ 200m2
, mím. 2)
2.1.2. manípulo, no máximo, a 1,2 m do pavimento
2.2. mantas ignífugas (cozinhas)
2.3. RIA (rede incêndio armada)
1. Medidas de autoproteção
1.1. procedimentos/ planos de prevenção
1.2. procedimentos/ planos de emergência
1.3. registos de vistoria/ manutenção em SCIE
1.4. formação em SCIE
1.5. simulacros
1. Sinalização de Segurança
1.1. adequada aos riscos
1.2. afixada de forma clara
1.3. formação em sinalização
72. Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI)
Susana Santos
Avaliação de Riscos de um Centro Social (IPSS) 57
Anexo III – Relatórios de não-conformidades detetadas