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Direitos Humanos: Redução da
desigualdade para um desenvolvimento
sustentável
Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 2011
Objetivo da oficina
Como contribuir para a redução das desigualdades
Dialogar sobre:
 Os conjuntos de medidas propostos pela ONU para a garantia dos Direitos
Humanos e
 Como incluí-los nas pautas dos veículos de comunicação
Contexto histórico
1919 - Criação
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Internacional do
Trabalho (OIT)
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Liberdade de associação e negociação (n° 87 e 98)
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1919 - Criação
da Organização
Internacional do
Trabalho (OIT)
1945 - Criação
da Organização
das Nações
Unidas (ONU)
1948 -
Declaração
Universal dos
Direitos
Humanos
Um pouco de história
Contexto: atos de barbaridade contra a humanidade
EQUIDADE X DISCRIMINAÇÃO (gênero, raça, PCD)
Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo XXIII: ... 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho. ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO x TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO
Artigo IV: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo XXIII: 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. ... 3. Toda pessoa que
trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à
sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social. ...
Artigo XXIV: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas
de trabalho e férias periódicas remuneradas.
1919 - Criação
da Organização
Internacional do
Trabalho (OIT)
1945 - Criação
da Organização
das Nações
Unidas (ONU)
1948 -
Declaração
Universal dos
Direitos
Humanos
1976 -
Diretrizes da
OCDE p/
Empresas
Multinacionais
Um pouco de história
Contexto: empresas têm mais poder que países
http://exame.abril.com.br/negocios/empresas/noticias/dez-gigantes-do-capitalismo-que-sao-maiores-
que-muitos-paises?p=1#link
República do Congo
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Vietnã
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Peru
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1987 - Relatório
Nosso Futuro
Comum (Gro
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“Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades do
presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas
próprias necessidades. Ele contém em si dois conceitos fundamentais: o
conceito de necessidades, em particular as necessidades essenciais dos pobres
do mundo, a prioridade absoluta que deve ser dada, e a ideia de limitações
impostas pelo estado da tecnologia e da organização social sobre a capacidade
do meio ambiente para satisfazer as necessidades presentes e futuras”.
1987 - Relatório
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Relatório
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Um pouco de história
Recomendações práticas e orientações concretas de como respeitar os direitos
humanos
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POLÍTICAS (a formalização)
AVALIAÇÃO dos RISCOS (identificação dos potenciais
impactos)
INTEGRAÇÃO (a prática)
MEDIDAS de ACOMPANHAMENTO (medir, monitorar,
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http://www.reports-and-materials.org/Ruggie-report-7-Apr-2008.pdf
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Reflexão sobre o artigo do Ricardo Abramovay
Quais os tipos de desigualdade que nos
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Desigualdade na Sociedade
Brasileira no contexto
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Censo 2010 x Pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero nas empresas
(Ethos e IBOPE)
Gênero
51%49%
População
Mulher Homem
Raça
51%47%
2%
População
Negro Branco Amarelo + Indígena
Emprego
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5,5%
8,2%
0% 2% 4% 6% 8% 10%
Homem Branco
Homem Negro
Mulher Branca
Mulher Negra
Taxa de Desemprego
40%
36%
31%
Emprego com carteira
assinada
Branco Preto Pardo
 ganha 113% mais que
 ganha 84% mais que 
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Pessoa com Deficiência (PCD)
24 milhões* sendo apenas
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Norma ISO 26000 - Diretrizes sobre Responsabilidade Social
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Desigualdade
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HR8. Políticas de
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humanos para
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PRÁTICA
FORMAL
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PRÁTICA
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PRÁTICAS
LA13. Composição da
alta direção e dos
conselhos, e
proporção por grupos
e gêneros.
LA14. Proporção de
salário base entre
homens e mulheres,
por categoria
funcional.
Licença-paternidade no Brasil pode ser ampliada para
até 30 dias
No Brasil, a licença-paternidade é de cinco dias, mas há projetos que querem aumentar o benefício
para 15 dias (proposta em fase mais avançada) ou ainda para até 30 dias (projeto com menor
aceitação).
Um dos principais argumentos para sugerir o aumento do benefício é garantir à mãe maior suporte
após o nascimento da criança, como defendeu a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que
apresentou um parecer favorável à aprovação da matéria na comissão de Seguridade Social.
Pode parecer muito, mas, se comparado a outros países, o período ainda é curto. De acordo com
dados da ONG (organização não governamental) Instituto Papai, na Alemanha, por exemplo, a licença-
paternidade é de até um ano e dois meses (com direito a até 67% da remuneração), mas pode
chegar a até três anos (sem remuneração). Já nos Estados Unidos, os pais podem se ausentar do
trabalho por até três meses não remunerados, enquanto no Japão, é de um ano (com direito a 25%
dos salários).
Apesar dos argumentos favoráveis, a proposta deve sofrer resistência no mercado, já que causa
impactos diretos sobre os gastos das empresas. Isso porque, diferentemente do que ocorre com a
licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social (a partir dos impostos pagos pelas
empresas), a licença-paternidade sai diretamente do “bolso do patrão”.
PR7. Casos de não
conformidade
relacionados à
comunicação de
produtos e serviços.
Relatórios de Sustentabilidade
Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade, da Global Reporting Initiative
(GRI), constituem um padrão internacional de balanço econômico, social e
ambiental.
 LA2. Número total e taxa de rotatividade de empregos, por faixa etária, gênero e região.
 LA13. Composição da alta direção e dos conselhos, e proporção por grupos e gêneros.
 LA14. Proporção de salário base entre homens e mulheres, por categoria funcional.
 HR1. Descrição de políticas e diretrizes para manejar todos os aspectos de direitos humanos.
 HR2. Percentual de empresas contratadas submetidas a avaliações referentes a direitos
humanos.
 HR4. Número total de casos de discriminação e as medidas tomadas.
 HR6. Medidas tomadas para contribuir para a abolição do trabalho infantil.
 HR7. Medidas tomadas para contribuir para a erradicação do trabalho forçado.
 HR8. Políticas de treinamentos relativos a aspectos de direitos humanos para seguranças.
 SO8. Descrição de multas significativas e número total de sanções não monetárias.
 PR7. Casos de não conformidade relacionados à comunicação de produtos e serviços.
http://www.globalreporting.org/Home/LanguageBar/PortugueseLanguagePage.htm
John Ruggie (conj. de medidas) e as Pautas
POLÍTICAS (a formalização)
AVALIAÇÃO dos RISCOS
(identificação dos potenciais
impactos)
INTEGRAÇÃO (a prática)
MEDIDAS de
ACOMPANHAMENTO (medir,
monitorar, divulgar)
MECANISMOS DE
RECLAMAÇÃO (adequados e
acessíveis)
A empresa gera quais impactos
sociais?
Como a empresa trabalha isso
internamente (formal e prática)?
Quais são os reais
resultados/impactos positivos
gerados?
Ouça o outro lado, quem tem o
direito violado!
Obrigad@!
Carla Stoicov - carla.stoicov@tistu.net
Wilson Bispo - wilsonbispo@gmail.com
Blog - http://www.tistu.net
Site - http://sites.tistu.net
Fontes de Pesquisa
Trabalho Escravo
 Agência de Notícias Repórter Brasil:
http://www.reporterbrasil.org.br/agencia/
 Conexões Sustentáveis: São Paulo–Amazônia:
http://www.conexoessustentaveis.org.br/
 Instituto Carvão Cidadão, programa-piloto de reinserção de trabalhadores
resgatados: http://www.carvaocidadao.org.br/
 Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo:
http://www.observatoriosocial.org.br/pacto/
 Portal do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo:
http://www.pactonacional.com.br/
 Lista Suja: http://www.reporterbrasil.org.br/listasuja/
Equidade Gênero
 Agência Patrícia Galvão: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/
 ONU Mulheres: http://www.unifem.org.br/
 Núcleo de Estudos de Gênero Pagu: http://www.pagu.unicamp.br/
 Observatório Brasil da Igualdade de Gênero:
http://www.observatoriodegenero.gov.br/
 Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República:
http://www.sepm.gov.br/sobre
 Social Watch – Poverty Eradication and Gender Justice:
http://www.socialwatch.org/
 Women Watch (Observatório da Mulher), da ONU:
http://www.un.org/womenwatch/
 Wiki Gender, projeto iniciado pelo Centro de Desenvolvimento da OCDE para
facilitar o aumento e a troca de conhecimento sobre igualdade de gênero
(http://www.wikigender.org ) e sobre responsabilidade social corporativa, com
foco na questão de gênero
(http://www.wikigender.org/index.php/Corporate_Social_Responsibility )
Equidade Racial
 Agência Patrícia Galvão: “Diálogos contra o Racismo”, campanha
encampada por mais de 40 organizações:
http://www.dialogoscontraoracismo.org.br/
 Geledés – Instituto da Mulher Negra: http://www.geledes.org.br/
 Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e
Etnia: http://www.generoracaetnia.org.br
 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
http://www.seppir.gov.br/
Diversidade
 Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores Empresas do Brasil e
suas Ações Afirmativas: http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/arquivo/0-
A-eb4Perfil_2010.pdf
Exploração e Trabalho Infantil
 Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: http://www.andi.org.br/infancia-
e-juventude/publicacao/exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes-guia-de-
referencia-para
 Piores Formas de Trabalho Infantil – um Guia para Jornalistas:
http://www.andi.org.br/_pdfs/guia_jornalistas.pdf
 Campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes:
http://www.empresascontraexploracao.com.br/
 Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef): http://www.unicef.org.br/
 Instituto Pró-Criança, de combate ao trabalho infantil na cidade de Franca (SP):
http://www.institutoprocrianca.com.br
 Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm
 Programa Na Mão Certa, de combate à exploração sexual de crianças e
adolescentes nas rodovias brasileiras: http://www.namaocerta.org.br/
 Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) – boas
práticas: http://www.fnpeti.org.br/boas-praticas/ipec.pdf/view

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  • 1. Direitos Humanos: Redução da desigualdade para um desenvolvimento sustentável Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 2011
  • 2. Objetivo da oficina Como contribuir para a redução das desigualdades Dialogar sobre:  Os conjuntos de medidas propostos pela ONU para a garantia dos Direitos Humanos e  Como incluí-los nas pautas dos veículos de comunicação
  • 4. 1919 - Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Um pouco de história Contexto: criada após a 1ª Guerra Mundial Liberdade de associação e negociação (n° 87 e 98) Eliminação do Trabalho forçado (n° 29 e 105) Abolição do Trabalho infantil (n° 138 e 182) Eliminação da discriminação (n° 100 e 111)
  • 5. 1919 - Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1945 - Criação da Organização das Nações Unidas (ONU) Um pouco de história Contexto: instituída após a 2ª Guerra Mundial
  • 6. 1919 - Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1945 - Criação da Organização das Nações Unidas (ONU) 1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos Um pouco de história Contexto: atos de barbaridade contra a humanidade
  • 7. EQUIDADE X DISCRIMINAÇÃO (gênero, raça, PCD) Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo XXIII: ... 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. ... CONDIÇÕES DE TRABALHO x TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO Artigo IV: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo XXIII: 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. ... 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. ... Artigo XXIV: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
  • 8. 1919 - Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1945 - Criação da Organização das Nações Unidas (ONU) 1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos 1976 - Diretrizes da OCDE p/ Empresas Multinacionais Um pouco de história Contexto: empresas têm mais poder que países
  • 10. República do Congo Uzbequistão Oman Madagascar Paraguai Latvia Croácia Sudão Vietnã Bangladesh Nova Zelândia Peru Paquistão República Tcheca Tailândia Noruega Mongólia http://www.businessinsider.com/25-corporations-bigger-tan-countries-2011-6#walmart-is-bigger-than-norway-25
  • 11. 1987 - Relatório Nosso Futuro Comum (Gro Brundtland) Um pouco de história “Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Ele contém em si dois conceitos fundamentais: o conceito de necessidades, em particular as necessidades essenciais dos pobres do mundo, a prioridade absoluta que deve ser dada, e a ideia de limitações impostas pelo estado da tecnologia e da organização social sobre a capacidade do meio ambiente para satisfazer as necessidades presentes e futuras”.
  • 12. 1987 - Relatório Nosso Futuro Comum (Gro Brundtland) 1992 - Rio 92 (ONU) Um pouco de história Resultado: criação da Agenda 21
  • 13. 1987 - Relatório Nosso Futuro Comum (Gro Brundtland) 1992 - Rio 92 (ONU) 2000 - Cúpula do Milênio (ONU) Um pouco de história 8 objetivos de desenvolvimento do milênio (meta até 2015)
  • 14.
  • 15. 1987 - Relatório Nosso Futuro Comum (Gro Brundtland) 1992 - Rio 92 (ONU) 2000 - Cúpula do Milênio (ONU) 2008 - Relatório Ruggie (ONU) Um pouco de história Recomendações práticas e orientações concretas de como respeitar os direitos humanos
  • 16. Relatório Ruggie - Conjunto de Medidas POLÍTICAS (a formalização) AVALIAÇÃO dos RISCOS (identificação dos potenciais impactos) INTEGRAÇÃO (a prática) MEDIDAS de ACOMPANHAMENTO (medir, monitorar, divulgar) MECANISMOS DE RECLAMAÇÃO (adequados e acessíveis) http://www.reports-and-materials.org/Ruggie-report-7-Apr-2008.pdf
  • 17. Próximo passo na história Economia verde + Combate à pobreza Associar a construção da economia verde ao combate da desigualdade
  • 18. Reflexão sobre o artigo do Ricardo Abramovay Quais os tipos de desigualdade que nos rodeiam? http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/desigualdade-tema-essencial-na-rio20/
  • 19. Desigualdade na Sociedade Brasileira no contexto empresarial Censo 2010 x Pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero nas empresas (Ethos e IBOPE)
  • 22. Emprego 3,5% 4,7% 5,5% 8,2% 0% 2% 4% 6% 8% 10% Homem Branco Homem Negro Mulher Branca Mulher Negra Taxa de Desemprego 40% 36% 31% Emprego com carteira assinada Branco Preto Pardo  ganha 113% mais que  ganha 84% mais que  Apenas 5,3% do quadro executivos são NEGROS e 0,5% são NEGRAS
  • 23. Pessoa com Deficiência (PCD) 24 milhões* sendo apenas 306 mil no mercado de trabalho * Dados do censo de 2000
  • 24. Extrema Pobreza Quem ganha abaixo de R$70,00/mês 16 milhões no Brasil sendo 11,5 milhões de negros
  • 25. Vulnerabilidade Grupos vulneráveis são grupo de indivíduos que compartilham uma ou várias características que são a base para discriminação ou circunstâncias adversas sociais, econômicas, culturais, políticas ou de saúde e que os priva de meios para gozar seus direitos ou igualdade de oportunidades Norma ISO 26000 - Diretrizes sobre Responsabilidade Social
  • 26. Desigualdade Empresas Direitos Humanos MEIO AMBIENTE: ÂMBITO ONDE A ORGANIZAÇÃO OPERA, INCLUINDO AR, ÁGUA, TERRA, RECURSOS NATURAIS, FLORA, FAUNA, PESSOAS, E SUAS INTER-RELAÇÕES Norma ISO 26000 - Diretrizes sobre Responsabilidade Social Agenda do Trabalho Decente Emprego, Proteção social, Diálogo social e Direitos no trabalho. Esfera de influência: área ou relações políticas, contratuais ou econômicas em que uma organização tem a capacidade de afetar as decisões ou atividades de indivíduos ou organizações
  • 27. Reflexão sobre o artigo da Miriam Leitão Como as empresas geram/contribuem com esta desigualdade? http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2011/07/05/numeros-que-contam-390465.asp Desigualdade Empresas Direitos Humanos
  • 28. Extração Transporte Produção Uso Descarte Poluição dos rios e mares Desmatamento Emissões de CO2 Congestionamento Poluição sonora e ar Degradação do entorno Uso excessivo dos recursos naturais (água, energia ...) Ʃ + LixoƩ Trabalho escravo e infantil Prostituição infantil Discriminação Assédio moral e sexual Desigualdade no acesso e consumo Sub emprego Externalidades sociais Externalidades ambientais
  • 29. Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos Exemplos de desigualdade Desigualdade Empresas Direitos Humanos
  • 30. HR8. Políticas de treinamentos relativos a aspectos de direitos humanos para seguranças. FORMAL PRÁTICA
  • 31. HR2. Percentual de empresas contratadas submetidas a avaliações referentes a direitos humanos. PRÁTICA FORMAL
  • 32. HR7. Medidas tomadas para contribuir para a erradicação do trabalho forçado. Uma jornada criminosa - http://www.youtube.com/watch?v=xEmDAIIeo5M PRÁTICA OUTRAS PRÁTICAS
  • 33. LA13. Composição da alta direção e dos conselhos, e proporção por grupos e gêneros. LA14. Proporção de salário base entre homens e mulheres, por categoria funcional.
  • 34.
  • 35. Licença-paternidade no Brasil pode ser ampliada para até 30 dias No Brasil, a licença-paternidade é de cinco dias, mas há projetos que querem aumentar o benefício para 15 dias (proposta em fase mais avançada) ou ainda para até 30 dias (projeto com menor aceitação). Um dos principais argumentos para sugerir o aumento do benefício é garantir à mãe maior suporte após o nascimento da criança, como defendeu a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que apresentou um parecer favorável à aprovação da matéria na comissão de Seguridade Social. Pode parecer muito, mas, se comparado a outros países, o período ainda é curto. De acordo com dados da ONG (organização não governamental) Instituto Papai, na Alemanha, por exemplo, a licença- paternidade é de até um ano e dois meses (com direito a até 67% da remuneração), mas pode chegar a até três anos (sem remuneração). Já nos Estados Unidos, os pais podem se ausentar do trabalho por até três meses não remunerados, enquanto no Japão, é de um ano (com direito a 25% dos salários). Apesar dos argumentos favoráveis, a proposta deve sofrer resistência no mercado, já que causa impactos diretos sobre os gastos das empresas. Isso porque, diferentemente do que ocorre com a licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social (a partir dos impostos pagos pelas empresas), a licença-paternidade sai diretamente do “bolso do patrão”.
  • 36.
  • 37. PR7. Casos de não conformidade relacionados à comunicação de produtos e serviços.
  • 38. Relatórios de Sustentabilidade Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade, da Global Reporting Initiative (GRI), constituem um padrão internacional de balanço econômico, social e ambiental.  LA2. Número total e taxa de rotatividade de empregos, por faixa etária, gênero e região.  LA13. Composição da alta direção e dos conselhos, e proporção por grupos e gêneros.  LA14. Proporção de salário base entre homens e mulheres, por categoria funcional.  HR1. Descrição de políticas e diretrizes para manejar todos os aspectos de direitos humanos.  HR2. Percentual de empresas contratadas submetidas a avaliações referentes a direitos humanos.  HR4. Número total de casos de discriminação e as medidas tomadas.  HR6. Medidas tomadas para contribuir para a abolição do trabalho infantil.  HR7. Medidas tomadas para contribuir para a erradicação do trabalho forçado.  HR8. Políticas de treinamentos relativos a aspectos de direitos humanos para seguranças.  SO8. Descrição de multas significativas e número total de sanções não monetárias.  PR7. Casos de não conformidade relacionados à comunicação de produtos e serviços. http://www.globalreporting.org/Home/LanguageBar/PortugueseLanguagePage.htm
  • 39. John Ruggie (conj. de medidas) e as Pautas POLÍTICAS (a formalização) AVALIAÇÃO dos RISCOS (identificação dos potenciais impactos) INTEGRAÇÃO (a prática) MEDIDAS de ACOMPANHAMENTO (medir, monitorar, divulgar) MECANISMOS DE RECLAMAÇÃO (adequados e acessíveis) A empresa gera quais impactos sociais? Como a empresa trabalha isso internamente (formal e prática)? Quais são os reais resultados/impactos positivos gerados? Ouça o outro lado, quem tem o direito violado!
  • 40. Obrigad@! Carla Stoicov - carla.stoicov@tistu.net Wilson Bispo - wilsonbispo@gmail.com Blog - http://www.tistu.net Site - http://sites.tistu.net
  • 42. Trabalho Escravo  Agência de Notícias Repórter Brasil: http://www.reporterbrasil.org.br/agencia/  Conexões Sustentáveis: São Paulo–Amazônia: http://www.conexoessustentaveis.org.br/  Instituto Carvão Cidadão, programa-piloto de reinserção de trabalhadores resgatados: http://www.carvaocidadao.org.br/  Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo: http://www.observatoriosocial.org.br/pacto/  Portal do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo: http://www.pactonacional.com.br/  Lista Suja: http://www.reporterbrasil.org.br/listasuja/
  • 43. Equidade Gênero  Agência Patrícia Galvão: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/  ONU Mulheres: http://www.unifem.org.br/  Núcleo de Estudos de Gênero Pagu: http://www.pagu.unicamp.br/  Observatório Brasil da Igualdade de Gênero: http://www.observatoriodegenero.gov.br/  Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: http://www.sepm.gov.br/sobre  Social Watch – Poverty Eradication and Gender Justice: http://www.socialwatch.org/  Women Watch (Observatório da Mulher), da ONU: http://www.un.org/womenwatch/  Wiki Gender, projeto iniciado pelo Centro de Desenvolvimento da OCDE para facilitar o aumento e a troca de conhecimento sobre igualdade de gênero (http://www.wikigender.org ) e sobre responsabilidade social corporativa, com foco na questão de gênero (http://www.wikigender.org/index.php/Corporate_Social_Responsibility )
  • 44. Equidade Racial  Agência Patrícia Galvão: “Diálogos contra o Racismo”, campanha encampada por mais de 40 organizações: http://www.dialogoscontraoracismo.org.br/  Geledés – Instituto da Mulher Negra: http://www.geledes.org.br/  Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia: http://www.generoracaetnia.org.br  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: http://www.seppir.gov.br/ Diversidade  Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas: http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/arquivo/0- A-eb4Perfil_2010.pdf
  • 45. Exploração e Trabalho Infantil  Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: http://www.andi.org.br/infancia- e-juventude/publicacao/exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes-guia-de- referencia-para  Piores Formas de Trabalho Infantil – um Guia para Jornalistas: http://www.andi.org.br/_pdfs/guia_jornalistas.pdf  Campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes: http://www.empresascontraexploracao.com.br/  Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef): http://www.unicef.org.br/  Instituto Pró-Criança, de combate ao trabalho infantil na cidade de Franca (SP): http://www.institutoprocrianca.com.br  Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm  Programa Na Mão Certa, de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras: http://www.namaocerta.org.br/  Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) – boas práticas: http://www.fnpeti.org.br/boas-praticas/ipec.pdf/view