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ESPELHO 10 – X EXAME DE ORDEM
QUESTÕES
97 – Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom, com salário mensal de R$
1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho.
Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. Sebastião
solicitou ao empregador a integração do valor das gorjetas à base de cálculo do FGTS.
Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
a) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65)
b) É procedente a pretensão de Sebastião de ter o valor das gorjetas integrado à base de cálculo do FGTS? (Valor: 0,60)
a)
b)

Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, mas não é considerada salário, visto que é uma
parcela paga por terceiros (A FGV aceitou a Súmula 354 TST OU o art. 457, caput, CLT).
A pretensão é procedente, pois o FGTS é calculado sobre a remuneração, conforme dispõe o art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, e,
à luz do art. 457, caput, CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo fundiária. (A FGV
aceitou a Súmula 63 TST OU a Súmula 354 TST OU o art. 15, caput, da Lei 8.036/90).

98 – Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz dá provimento aos embargos e
adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial.
Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e que ela deveria ter tido a oportunidade
de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos.
Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir.
a) Os embargos de declaração podem ter efeito modificativo do julgado? (Valor: 0,65)
b) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não
submetidos ao contraditório? (Valor: 0,60)
a)
b)

Sim, os embargos de declaração podem ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A CLT e Súmula n. 278 TST (A FGV aceitou
o artigo OU a súmula).
Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença não se submetem ao contraditório, na forma da OJ
142, II, TST, em face do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC)

99 – A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados, é condenada pela Justiça do Trabalho ao
pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. Diante disso, entendendo a Fazenda
Pública a presença de algumas omissões no fundamento do julgado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
a) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de declaração? (Valor: 0,65)
b) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução, que prazo a Fazenda Pública Estadual terá, de acordo com a Lei, para ajuizar
embargos de devedor? (Valor: 0,60)
a) A Fazenda Pública Estadual tem prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 188 CPC, logo, terá 10 dias para opor Embargos
de Declaração, como prevê a OJ 192 SDI-1 (A FGV também aceitou o art. 1º, II ou III, do Decreto Lei n. 779/69).
Na letra b, a FGV deu duas opções de resposta:
b) – 1ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para opor Embargos à Execução, também chamado de Embargos do
Devedor (ou Embargos à Penhora), na forma do Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97 (também poderia ter sido citada a Medida Provisória nº
2.180-35) (a informação sobre o prazo de 30 dias deveria constar na sua CLT ou no seu Vade Mecum, abaixo do art. 884 CLT).
b) – 2ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 5 dias, na forma do Art. 884, § 1º, da CLT. (Em 4/8/2005 o TST considerou, em
incidente de uniformização, inconstitucional a Medida Provisória n. 2.180-35; o STF, porém, no ano de 2007, concedeu liminar, na
ADC 11, suspendendo os processos que versavam sobre o tema, até a decisão final; em 2009 a liminar foi prorrogada; essa liminar,
entretanto, perdeu a eficácia, pois ultrapassou o prazo de 180 dias previsto no Art. 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, fazendo com
que o TST voltasse aos julgamentos onde se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no Art. 884, da CLT, daí o fortalecimento
da tese do prazo de 5 dias; o STF pode voltar a prorrogar a liminar, a qualquer tempo; a ADC ainda não foi julgada).
100 – Numa determinada escola, uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar de Secretaria, no dia 15 do mesmo mês. A
direção comunicou que concederá nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de Secretaria. Ciente
disso, a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento discriminatório, alegando violação do princípio da isonomia.
Diante disso, responda justificadamente.
a) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados de licença. (Valor: 0,65)
b) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará a questão do salário neste período? (Valor: 0,60)
a)
b)

A direção agiu corretamente, pois o prazo de licença dos professores é de nove dias, na forma do Art. 320, § 3º, da CLT.
O efeito será a interrupção do contrato de trabalho, de modo que os salários serão pagos pelo empregador, como dispõe o art.
473, caput, CLT (A FGV não exigiu qualquer artigo).

Espelho 10 – X Exame de Ordem

1
 REVISÃO 
PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS )
Fábio foi contratado pela empresa Beta, em agosto de 2005, para exercer, no Banco Gama S/A, o cargo de consultor de empréstimos
consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes para o banco, mediante a oferta e negociação de
empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária, o qual controlava o seu ponto e
fixava metas. Fábio sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo
intrajornada. A cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários previa a obrigatoriedade de concessão de ticket alimentação no
valor mensal de R$ 300,00, sem especificar a sua natureza. No Banco Gama S/A, empregados que exerciam as mesmas atividades
de Fábio recebiam salário mensal de R$ 10.000,00. Em janeiro de 2012, Fábio foi demitido sem justa causa, nada recebendo a título
de verbas rescisórias. No mês de abril de 2012, foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na
sabatina. Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do banco Gama S/A, uma vez consultado
acerca de suas referências, tinha dito que ele era um funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança. O diálogo foi
gravado pelo diretor da empresa Ômega, que disponibilizou uma cópia da gravação a Fábio. Considerando a situação hipotética,
redija, na qualidade de advogado contratado pelo obreiro, a peça processual cabível. (5,0)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...
FÁBIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., por seu advogado ao final firmado, com
procuração anexa, vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de BANCO GAMA S/A, CNPJ..., endereço... e BETA,
CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reclamante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois não tem condições de arcar com as despesas processuais,
nos termos do art. 790, § 3º, CLT c/c Lei 1.060/50 e OJ 331 SDI-1.
O reclamante foi contratado pela segunda reclamada, em agosto de 2005, para exercer, no primeiro reclamado, o cargo de consultor
de empréstimos consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes, mediante a oferta e negociação
de empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária do primeiro reclamado,
o qual controlava o seu ponto e fixava metas.
Ilícita, portanto, a terceirização, em face da presença da pessoalidade e da subordinação na relação mantida entre o
reclamante e o tomador de serviços, ora primeiro reclamado, como bem define a Súmula 331, III, TST.
Se não bastasse, o reclamante atuava em típica atividade-fim da tomadora de serviços, ora primeiro reclamado, fato que
também marca de ilicitude a terceirização – argúcia da Súmula 331, III, TST.
Diante do exposto, requer a nulidade da terceirização, à luz do art. 9º CLT, com o consequente reconhecimento do vínculo
empregatício diretamente com o tomador de mão de obra, ora primeiro reclamado, além do registro do pacto em CTPS.
A segunda reclamada, nos termos do art. 942 CCB, deve ser condenada solidariamente, pois quando o dano tiver mais de um autor,
todos responderão solidariamente pela reparação (facultativa a inclusão da empresa de terceirização; na prática os advogados preferem ajuizar
reclamação apenas contra o tomador, em casos de terceirização ilícita).

Os empregados do primeiro reclamado, que exerciam as mesmas atividades do reclamante, recebiam salário mensal de R$
10.000,00, logo, o reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais e reflexos.
Considerando o fato de o reclamante ter mantido vínculo empregatício com o tomador, ora primeiro reclamado, deve ser aplicada a
cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários. O reclamante, por conseguinte, tem direito ao pagamento do ticket alimentação ali
previsto, no valor mensal de R$ 300,00, o qual deve ser considerado como salário para todos os fins, pela inexistência de previsão de
natureza distinta na norma coletiva – inteligência da Súmula 241 TST.
Dispensado sem justa causa em janeiro de 2012, o reclamante nada recebeu a título de verbas rescisórias, pelo que requer o
correlato pagamento, com base no salário de R$ 10.000,00, além da incidência das multas dos arts. 477, § 8º e 467 CLT.
O reclamante sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo,
quando deveria cumprir jornada de apenas 6h, à luz do art. 224, caput, CLT. Diante disso, requer o pagamento de horas extras e
reflexos, as quais devem ser remuneradas com o adicional de 50%, como reza o art. 7º, XVI, CF.
O reclamante também tem direito ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, em decorrência da não concessão
do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, CLT e Súmula 437, I, III e IV, TST, condenação que deve abarcar uma hora
extraordinária por dia, com todas as repercussões. Importante destacar a previsão contida na referida Súmula 437, IV, TST, segundo
a qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma
hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo
adicional.
Espelho 10 – X Exame de Ordem

2
No mês de abril de 2012, o reclamante foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na sabatina.
Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do primeiro reclamado disse que o reclamante era um
“funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança”. O diálogo foi gravado pelo diretor da empresa Ômega, que
disponibilizou uma cópia da gravação ao reclamante, a qual segue anexa, como meio de prova – arts. 332 e 383 CPC.
A agressão sofrida pelo reclamante deve ser reparada, pois, além de ferir a sua honra, o impediu de conquistar um novo emprego,
ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, consagrados no art. 1º, III e IV, CF.
O reclamante faz jus a uma indenização por dano moral, porquanto a proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou
lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra a lesão, surge o direito à indenização pelo dano moral decorrente de
sua violação, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sob o mesmo fundamento jurídico, o reclamante também faz jus a uma
indenização por dano material, pelos lucros cessantes decorrentes de sua não contratação pela empresa Ômega.
A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da Justiça do
Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o
primeiro reclamado, mediante registro do pacto em CTPS, além da condenação solidária dos reclamados nas verbas abaixo
discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.

Diferenças salariais e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal
remunerado.
Ticket alimentação e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal
remunerado.
Aviso prévio indenizado de 48 dias, à luz da Lei 12.506/2011.
Saldo de salário.
Férias + 1/3.
13º salário.
Liberação do FGTS e multa de 40%.
Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização – Súmula 389 do TST.
Multa do art. 477, § 8º, CLT.
Multa do artigo 467 da CLT.
Indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 200.000,00.
Indenização por dano material, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 50.000,00.
Horas extras acrescidas de 50%, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso
semanal remunerado.
Horas extras acrescidas de 50%, pela não concessão do intervalo intrajornada, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3,
no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios à razão de 20%.

Requer a citação dos reclamados, para que estes venham, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao
final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 400.000,00.
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado..., OAB...
2ª PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS )
Ruivaldo trabalhava desde agosto de 2005 para a pessoa jurídica Zeta, exercendo a função de auxiliar administrativo, no cargo de
supervisor de contas nível A. Em maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, foi remanejado para o cargo de encarregado de
recebimento de mercadorias, com a mesma remuneração. Na nova função, passou a supervisionar a carga e descarga de caminhões
dos fornecedores da empresa Zeta. Na época, Ruivaldo gostou da mudança, a qual lhe deu a oportunidade de aprender novas
rotinas. É importante ressaltar que o cargo de supervisor de contas possui plano de carreira, para o qual o empregado sobe um nível a
cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valor total da remuneração do cargo anterior, enquanto o
cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. Em janeiro de 2013, Ruivaldo foi demitido sem
justa causa, recebendo todos os seus direitos trabalhistas com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias,
tendo sido o termo de rescisão devidamente homologado no respectivo sindicato da categoria. Considerando a situação hipotética
apresentada, elabore, na condição de advogado de Ruivaldo, a peça processual cabível, pleiteando o que julgar de direito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...
RUIVALDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de
Espelho 10 – X Exame de Ordem

3
Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
ZETA, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3, CLT e OJ 331 SDI-1.
O reclamante trabalhou para o reclamado no período de agosto de 2005 a janeiro de 2013, exercendo, inicialmente, a função de
auxiliar administrativo, no cargo de supervisor de contas nível A.
Ocorre, Excelência, que no mês de maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, o reclamante foi remanejado para o cargo de
encarregado de recebimento de mercadorias, passando a supervisionar a carga e descarga de caminhões dos fornecedores da
empresa reclamada, sendo importante destacar, douto magistrado, que o cargo anterior (supervisor de contas) possui plano de
carreira, para o qual o empregado sobe um nível a cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valo r
total da remuneração do cargo anterior, enquanto que o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui
plano de carreira.
Ora, Excelência, a alteração do contrato de trabalho, pertinente ao remanejamento de cargos, é nula de pleno direito, ilícita,
porquanto causou prejuízos ao reclamante, o qual, uma vez remanejado, deixou de receber o acréscimo salarial previsto no plano
de carreira.
O artigo 468 da CLT ratifica a tese autoral, espelhando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro, consagrando
que as alterações contratuais só serão lícitas se não causarem prejuízo ao trabalhador, parte notoriamente hipossuficiente na relação
empregatícia.
Destarte, o reclamante, diante da nulidade da alteração, faz jus ao reenquadramento no anterior cargo (supervisor de contas nível
A) e às diferenças salariais de agosto de 2010 até a rescisão contratual, com repercussão em todas as verbas, inclusive nas
rescisórias, fato que atrai, por si só, a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a nulidade da alteração contratual, para que o reclamante seja reenquadrado no cargo de supervisor
de contas nível A, sendo o reclamado condenado nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária:
a)
b)
c)
d)
d)

Diferenças salariais, com repercussão sobre o as férias + 1/3, os 13º salários e o FGTS do período entre agosto de 2010 até a
rescisão contratual.
Repercussão das diferenças salariais sobre as verbas rescisórias.
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Multa do art. 467 CLT.
Honorários advocatícios à razão de 20%.

Requer a citação do reclamado, para que este venha, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final,
sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
QUESTÃO 01
José Augusto foi contratado pela empresa Zero Ltda., quando contava com 16 anos de idade, sempre laborando em horário noturno.
Ao completar 17 anos, o obreiro foi dispensado sem justa causa, recebendo, na sede da empresa, parte das verbas rescisórias,
assinando, entretanto, recibo constando a integralidade dos valores. Dois anos e oito meses depois da extinção do contrato, José
Augusto ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando as diferenças das verbas rescisórias e o pagamento do adicional noturno,
tendo a reclamada, em contestação, levantado a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de adicional noturno, pelo fato de
empregado menor de 18 anos não poder trabalhar em horário noturno, arguindo, em prejudicial meritória, a prescrição bienal e, por
cautela, a improcedência do pedido de pagamento das diferenças das verbas rescisórias, argumentando que a sua integralidade foi
paga, mediante recibo de quitação assinado pelo próprio reclamante. Diante da situação hipotética, responda, de forma
fundamentada:
a) O juiz do trabalho deve aplicar a prescrição bienal? (0,5)
b) O recibo de quitação apresentado pela empresa é válido? (0,5)
c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser acolhida? (0,25)
Resposta
a) O juiz não deve aplicar a prescrição bienal, pois, no caso, o prazo prescricional só começou a correr quando o obreiro completou 18
anos de idade, e não a partir da extinção do contrato, já que não corre prescrição contra menor de 18 anos, à luz do art. 440 da CLT.
b) O recibo de quitação não é válido, visto que o obreiro, à época de sua assinatura, era menor de 18 anos, e, assim sendo, teria que
Espelho 10 – X Exame de Ordem

4
estar assistido pelo seu representante legal, nos termos do art. 439 da CLT.
c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não deve ser acolhida, pois o labor noturno, de menor de 18 anos, é modalidade
de trabalho proibido, e não “trabalho ilícito”, gerando, portanto, todos os seus efeitos.
QUESTÃO 02
José de Alencar é trabalhador avulso vinculado ao Órgão Gestor de Mão de Obra da região, laborando no complexo portuário operado
pela empresa XXX. Encerrado determinado contrato, que durou 120 dias, José de Alencar está há mais de três meses sem trabalhar,
sendo certo que não recebeu, até a presente data, as verbas referentes àquele contrato. Diante da situação hipotética, responda, de
forma fundamentada:
a) Na qualidade de advogado do trabalhador, contra quem a reclamação trabalhista deve ser proposta? (0,5)
b) José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional? (0,25)
c) Caso a reclamação trabalhista não seja ajuizada no prazo de dois anos, a contar da extinção do pacto, poderia incidir a prescrição
bienal? (0,25)
d) José de Alencar, na situação em que se encontra, tem direito a sacar o FGTS? (0,25)
Resposta
a) A reclamação deve ser proposta em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e da empresa XXX, visto que o órgão responde
solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, nos termos do art. 2º, § 4º, da
Lei 9.719/98 OU do art. 8º da Lei 12.023/2009 OU da Medida Provisória nº 595/2012 que revogou a Lei 8.630/93.
b) Sim, José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, à luz do que prevê o art. 7º, XXXIV, CF OU
o art. 2º, II, da Lei 9.719/98 OU o art. 4º, III, “c” e “d”, da Lei 12.023/2009.
c) Sim, a prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, CF, pode incidir, porquanto ela também se aplica ao trabalhador avulso, nos
termos do art. 7º, XXXIV, CF.
d) Sim, José de Alencar tem direito a sacar o FGTS, pois, nos termos do art. 20, X, da Lei 8.036/90 OU do art. 35, X, do Dec.
99.684/90, a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias enseja o levantamento do FGTS.
QUESTÃO 03
Ajuizado inquérito judicial para apuração de falta grave, especificamente no dia 07/02/2013 (quinta-feira), em decorrência de ato de
improbidade praticado por um dirigente sindical, o juiz do trabalho, depois de receber a contestação, acolheu a contradita ofertada
pelo autor, dispensando a única testemunha convidada pelo réu, pelo fato deste ser primo da referida testemunha. Depois disso,
proferiu sentença de mérito, extinguindo o processo, decretando a decadência, visto que o empregador flagrou a falta grave no dia
03/01/2013 (quinta-feira), ajuizando a ação fora do trintídio legal. Há, nos autos, documento assinado pelo obreiro comprovando que
ele foi suspenso preventivamente no dia 08/01/2013 (terça-feira). Considerando a situação hipotética, responda, de forma
fundamentada:
a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará preparar o recurso? (0,25)
b) O juiz do trabalho acertou ao acolher a contradita? (0,5)
c) O juiz do trabalho acertou ao decretar a decadência? (0,5)
Resposta
a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará recolher custas processuais, calculadas sobre o valor da causa,
nos termos do art. 789, II, CLT, inexistindo, no caso, depósito recursal, já que não houve condenação em pecúnia – Súmula 161 TST.
b) O juiz do trabalho errou ao acolher a contradita, visto que a testemunha, na qualidade de primo do réu, não guarda grau de
parentesco até o terceiro grau com a parte. Logo, a decisão se encontra em descompasso com o art. 829 CLT OU o art. 405, § 2º, I,
CPC.
c) O juiz errou ao decretar a decadência, porque o inquérito foi ajuizado dentro dos 30 dias previstos no art. 853 CLT, prazo que deve
ser contado do dia seguinte ao início suspensão, à luz do art. 132 CCB, e não do flagrante da falta grave, como prevê o referido artigo.
Diante da irrefutável prova de que a suspensão foi aplicada no dia 08/01/2013 (terça-feira), mostra-se tempestivo o inquérito, ajuizado
no dia 07/02/2013 (quinta-feira).
QUESTÃO 04
Péricles, empregado da empresa XXX, sofreu um acidente quando, de folga, foi atropelado. Diante da gravidade do acidente, o
obreiro ficou, por três anos, de licença, percebendo benefício previdenciário do tipo auxílio doença, sendo, posteriormente,
aposentado por invalidez. Diante disso, a empresa contratou Ciro, sob a condição de que, caso Péricles tivesse alta, aquele seria
dispensado sem receber indenização. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) Quais os efeitos gerados pelo acidente no contrato de trabalho de Péricles? (0,25)
b) Durante o período em que Péricles recebeu benefício previdenciário, o FGTS deveria ser recolhido? (0,25)
c) Caso Péricles se recupere e receba alta médica, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização? (0,5)
d) Caso Péricles se recupere totalmente e receba alta médica, o empregador poderá demiti-lo sem justa causa? (0,25)
Resposta
a) O contrato de trabalho, nos primeiros 15 dias da licença, sofreu uma interrupção. A partir do 16º dia da licença, o obreiro passou a
receber auxílio doença, quando, então, o contrato foi suspenso, nos termos do art. 60, caput e § 3º da Lei 8.213/91 OU dos arts.
71 e 75 do Dec. 3.048/99.
b) O FGTS não deveria ser recolhido, pois a licença não decorreu de acidente do trabalho – argúcia, a “contrario sensu”, do art. 15,
§ 5º, da Lei 8.036/90 OU do art. 28 do Dec. 99.684/90 OU do art. 4º, parágrafo único, CLT.
c) Sim, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização, pois tinha ciência da condição prevista no art. 475 CLT.
d) Sim, Péricles poderá ser dispensado sem justa causa, pois não tem direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei
8.213/90 OU na Súmula 378 TST.
QUESTÃO 05
Luana foi contratada pela empresa YYY para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Três anos depois, passou a exercer a
função de confiança de gerente de produção, recebendo, a partir daí, gratificação de função de 40% do salário, sendo certo que, na
qualidade de gerente, não possuía controle de jornada, pois era a maior autoridade no estabelecimento. Onze anos depois da
Espelho 10 – X Exame de Ordem

5
promoção, Luana, mediante ato patronal, perdeu a função de confiança, visto que já não vinha atingido metas e, além disso, não vinha
mantendo um bom relacionamento com os subordinados. Diante do exposto, responda, de forma fundamentada:
a) Poderia, depois de tanto tempo, o empregador retirar a função de Luana? (0,5)
b) Luana terá direito a incorporar a gratificação gerencial? (0,5)
c) Caso Luana ajuíze reclamação trabalhista, o pedido de horas extras, pertinente ao período em que exerceu a função de gerente
de produção, poderá ser considerado juridicamente impossível? (0,25)
Resposta
a) Sim, o empregador poderia retirar a função de Luana, em típico ato de jus variandi, previsto no art. 468, parágrafo único, CLT.
b) Luana não terá direito a incorporar a gratificação gerencial, porque perdeu a função por justo motivo, nos termos da Súmula
372, I, TST.
c) O pedido de horas extras não pode ser considerado juridicamente impossível, em face do princípio da primazia da realidade,
devendo o juiz conceder a oportunidade para que a obreira prove que de fato sofria controle de jornada.
QUESTÃO 06
Carlos, nascido em 23/01/1971, é deficiente visual. A microempresa WWW deseja contratá-lo como aprendiz. Na qualidade de
advogado da microempresa, responda, de forma fundamentada:
a) Diante da idade de Carlos, é possível a sua contratação na qualidade de aprendiz? (0,5)
b) Na qualidade de aprendiz, o obreiro teria direito ao mesmo FGTS do empregado comum? (0,5)
c) O contrato poderia ser tácito ou expresso? (0,25)
Resposta
a) Sim, é possível a contratação de Carlos na qualidade de aprendiz, pois, apesar de ter mais de 24 anos de idade, é portador de
necessidades especiais, fato que afasta a limitação máxima de idade, como define o art. 428, § 5º, CLT.
b) Na qualidade de aprendiz, a alíquota do FGTS é menor do que aquela pertinente ao empregado comum. A deste é de 8%,
enquanto a do aprendiz é de apenas 2%, como bem define o art. 15, caput e § 7º, da Lei 8.036/90.
c) Não. O contrato de aprendizagem deve ser firmado necessariamente por escrito, como prevê o art. 428 CLT.
QUESTÃO 07
Maria, empregada da empresa BBB, sempre realizou horas extras, laborando em jornada das 8h às 18h, com 1h de intervalo, de
segunda a sábado, folgando aos domingos. Pelas horas extras, recebia o correspondente pagamento. Na qualidade de advogado de
Maria, diga, com base nos dados repassados, se há alguma verba a ser pleiteada na Justiça do Trabalho. (1,25)
Resposta
Maria pode pleitear o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50% e reflexos, pela não concessão do intervalo previsto
no art. 384 CLT, porquanto, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no
mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
QUESTÃO 08
Gilberto foi contratado pela empresa KKK quando tinha oito anos de idade, sem qualquer registro em CTPS, sendo demitido aos
quinze anos de idade. Ao completar dezoito anos, Gilberto decidiu ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do
vínculo empregatício e a condenação da empresa no pagamento de todas as verbas decorrentes do pacto. Com base na situação
hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) O contrato em questão pode ser considerado nulo, por falta de capacidade de uma das partes? (0,75)
b) Caso a empresa suscite a prescrição bienal, o juiz deverá aplicá-la? (0,5)
Resposta
a) O contrato não pode ser considerado nulo, pois não há ilicitude no seu objeto, sendo considerado como um tipo de contrato
irregular, capaz de gerar todos os seus efeitos.
b) O juiz não deverá aplicar a prescrição bienal, porquanto não corre prescrição contra menor de 18 anos, nos termos do art. 440
CLT.
QUESTÃO 09
Américo foi contratado pela empresa PPP para cumprir jornada de 8h, de segunda a sexta, e 4h no sábado, folgando no domingo. Um
ano depois, a empresa firmou contrato verbal de compensação de horas extras, para que Américo cumprisse 9h, de segunda a quinta,
e 8h na sexta, folgando sábado e domingo. Depois de dez anos de contrato, Américo foi dispensado, ajuizando reclamação trabalhista
com pedido de pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50%. Diante disso, responda, de forma fundamentada:
a) O acordo de compensação pode ser considerado válido? (0,25)
b) Caso o juiz não considere válido o acordo, Américo fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional? (0,75)
c) Caso a empresa não suscitasse a prescrição na contestação, poderia fazê-lo no recurso ordinário? (0,25)
Resposta
a) O acordo de compensação é inválido, pois não foi firmado por escrito, como exige a Súmula 85, I, TST.
b) Caso o juiz não considere válido o acordo, o obreiro não fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional, mas
apenas ao “adicional de horas extras”. À luz da Súmula 85, III, TST, o mero não atendimento das exigências legais para a
compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas
excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, o que é o caso, sendo devido, portanto, apenas o
respectivo adicional.
c) Sim, a empresa poderia suscitar a prescrição no recurso ordinário, como prevê a Súmula 153 TST.
QUESTÃO 10
Vinícius, empregado da empresa Interposta Ltda., labora, na qualidade de terceirizado, no Município de Eldorado, executando
atividade fim no tomador. Recebe salário de R$ 800,00, sendo que um servidor público do referido Município, que exerce as mesmas
atividades, tem salário de R$ 3.000,00. Dispensado, o obreiro procurou um advogado. Na qualidade de advogado contratado por
Vinícius, diga qual a medida a ser adotada e os seus fundamentos. (1,25)
Resposta
Espelho 10 – X Exame de Ordem

6
Vinícius devem ajuizar reclamação trabalhista, em face da empresa Interposta Ltda. e do Município de Eldorado, pleiteando, nos
termos da Súmula 331, V, TST, a condenação subsidiária do Município, na qualidade de tomador de mão de obra, requerendo, ainda,
a isonomia salarial com o servidor público que exerce as mesmas atividades, à luz da OJ 383 SDI-1, diante da clara e indubitável
ilicitude da terceirização, a qual envolve atividade fim do tomador.
QUESTÃO 11
Ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica no TST, em face de negociação coletiva frustrada entre o Sindicato dos
Comerciários dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e o Sindicato da Categoria Econômica, as partes chegaram a um acordo,
quando foi lavrado termo de conciliação judicial, homologado, por maioria, pelos ministros da SDC. Considerando o exposto,
responda, de forma justificada, se cabe recurso contra o termo conciliatório. (1,25)
Resposta
Cabe recurso de embargos infringentes OU de embargos à SDC OU de embargos, na forma do art. 894, I, “a”, CLT e do art. 2º, II, “c”,
da Lei 7.701/88, porquanto a decisão homologatória não foi unânime.
QUESTÃO 12
Inácio ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de Prego S/A, pleiteando o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de
50%, com reflexos nas demais verbas, em razão da não concessão do intervalo intrajornada. O reclamado, na audiência inaugural,
ofertou contestação, afirmando que o obreiro usufruía intervalo de 1h, mas não juntou cartões de ponto. O juiz do trabalho, quando da
audiência de instrução, dispensou a única testemunha convidada pelo reclamante, sendo certo que o reclamado não convidou
testemunhas, proferindo, posteriormente, sentença de procedência do pedido de pagamento de horas extras, sob o fundamento de
que “a não juntada de cartões de ponto, nos termos da Súmula 338 TST, inverteu o ônus da prova, do qual não se desonerou o
reclamado, visto que não apresentou outro meio probante capaz de afastar a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição
inicial”. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) O juiz do trabalho acertou em sua decisão? (0,75)
b) O que deveria ter feito o advogado do reclamado no momento da dispensa da testemunha do reclamante? (0,5)
Resposta
a) O juiz do trabalho errou em sua decisão, visto que, no caso de pretensão envolvendo a não concessão de intervalo, não se aplica
a inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338, I, TST. À luz do art. 74, § 2º, CLT, o intervalo para repouso e alimentação
deve ser pré-assinalado nos cartões, ou seja, o registro diário não é necessário.
b) O advogado do reclamado, por cautela, deveria ter protestado quando da dispensa da testemunha do reclamante, nos termos do
art. 795 CLT, argumentando, no momento dos protestos, ou em razões finais, que o ônus da prova da pretensão de não
concessão do intervalo intrajornada era do obreiro, citando os arts. 818 CLT e 333, I, CPC.
QUESTÃO 13
Manuel, empregado da empresa Super Boa Ltda., após criticar seu superior hierárquico de forma contundente e com uso de
expressões depreciativas, foi advertido por escrito. Tendo Manuel se recusado a assinar a advertência, ele foi dispensado, por justa
causa, da empresa, sob o argumento de prática de falta grave, por ato de indisciplina e insubordinação. Responda, de forma
fundamentada, se o empregador agiu corretamente ao demitir Manuel. (1,25)
Resposta: O empregador não agiu corretamente, pois a demissão por justa causa depende da prática de falta grave prevista de forma
taxativa na Legislação. A recusa do empregado em assinar a advertência não se configura falta grave. Como a ausência de assinatura
do empregado não configurou falta grave, houve duplicidade de punição, sendo a demissão nula de pleno direito, por contrariar o
princípio no non bis in idem.
QUESTÃO 14
Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e recebe, além do salário e das horas extras trabalhadas, um adicional pela função
que exerce. Entretanto, no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo todos os meses, não há discriminação das verbas
remuneratórias, sendo todas elas englobadas sob o título de salário. Considerando a situação hipotética apresentada, caracterize a
forma de remuneração paga a Geraldo, explicitando, com a devida fundamentação jurídica, se ela é admitida no âmbito do direito do
trabalho. (1,25)
Resposta: A forma de remuneração paga a Geraldo é conhecida como “salário complessivo”, prática repudiada pela jurisprudência, de
modo que é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a individualização de ca da
uma, como dispõe a Súmula 91 TST, que reputa nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para
atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

DICAS
01. FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS (item “2” do programa)
Artigo 7º, VI, CF – A redução salarial é possível, desde que prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
(observem que o art. 503 CLT não foi recepcionado pela CF)
b) Artigo 7º, XIII, CF – redução de jornada e compensação de horas extras (vide Súmula 85 TST; OJ 323 SDI-1 e Súmula 444 TST)
– o regime de compensação semanal pode ser ajustado nos termos do item I da Súmula 85 TST; os regimes “banco de horas”
(art. 59, §§ 2º e 3º, CLT), “semana espanhola” (OJ 323 SDI-1) e “escala” (Súmula 444 TST) só podem ser adotados mediante
previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – para o menor de 18 anos o único regime de compensação válido
é o semanal, nos termos do art. 413 CLT, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
c) Artigo 7º, XIV, CF – aumento de jornada para os que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento (vide OJ 360 SDI-1),
mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
d) Artigo 58, § 3º, CLT (fixação de uma média de horas in itinere para micro e pequenas empresas, mediante previsão em acordo
coletivo ou convenção coletiva de trabalho
e) Suspensão do contrato para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional – art. 476-A CLT –
Espelho 10 – X Exame de Ordem
7
a)
f)

mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Fragmentação do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores de ônibus, mediante previsão em acordo coletivo ou
convenção coletiva de trabalho – art. 71, § 5º, CLT.

02. RENÚNCIA E TRANSAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (item “6” do programa)
a)
b)
c)
d)

Súmula 51, II, TST (a adesão a novo regulamento empresarial importa na renúncia ao anterior)
Súmula 276 TST (única possibilidade de renúncia do empregado ao aviso prévio)
Artigo 625-D CLT – está com a sua eficácia suspensa por liminar do STF; assim sendo, a ida do trabalhador à comissão de
conciliação prévia é meramente facultativa
Artigo 625-E, Parágrafo único, CLT – o termo de conciliação, firmado em comissão de conciliação prévia, é título executivo
extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas

03. PRÉ-CONTRATAÇÕES: REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO, EFEITOS, DIREITOS DECORRENTES, HIPÓTESES DE
PERDAS E DANOS (item “14” do programa)
a)
b)
c)

Artigo 48 do CDC (Lei 8.078/90)
Artigo 427 do Código Civil
Artigo 651, § 3º, CLT – reflexo da teoria da pré-contratação na fixação da competência territorial

04. TRABALHO ILÍCITO E TRABALHO PROIBIDO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE (item “15” do programa)
a)
b)
c)
d)

Súmula 363 TST (nulidade com mantença de dois efeitos – salários e FGTS) = servidor público contratado sem concurso
Súmula 386 TST (policial militar – o contrato é válido)
A contratação de menor (exploração de mão de obra infantil) gera todos os efeitos trabalhistas e previdenciários – o empregador,
responsável pela contratação, não pode se beneficiar de sua própria torpeza
Jogo do bicho – tema polêmico; o TST possui a OJ 199 SDI-1 (nulidade do contrato); mas a tendência é de reconhecimento do
vínculo empregatício (o conteúdo da Súmula 12 do TRT da 6ª Região deve ser usado pelo bacharel – vide espelho do 2º
Simulado)

05. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. REMOÇÃO. (item “24” do programa)
a)
b)

c)
d)

e)

Artigo 469 CLT (só se considera transferência aquela que resulta, necessariamente, na mudança de domicílio do empregado; a
alteração de local de trabalho que não gera a mudança de domicílio é chamada de “remoção”)
Súmula 43 TST (transferência sem necessidade de serviço é transferência abusiva; lembrando que a transferência no caso de
fechamento do estabelecimento é lícita, podendo atingir, inclusive, o dirigente sindical – art. 469, § 2º, CLT e Súmula 369, IV,
TST)
Artigo 543 CLT (dirigente sindical não pode ser transferido por necessidade de serviço)
OJ 113 SDI-1 (o pressuposto para a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade da transferência; na transferência
por fechamento do estabelecimento o empregado não faz jus ao adicional; o mesmo acontece na transferência a pedido do
próprio empregado)
Artigo 470 CLT (trata das despesas resultantes da transferência, consagrando o princípio da alteridade) – todas as despesas
devem ser arcadas pelo empregador; caso a transferência tenha ocorrido “a pedido” do empregado, o art. 470 CLT não se aplica

06. ESTABILIDADE E OUTROS ASSUNTOS
a)

Gestante – art. 10, II, b, ADCT; Súmula 244 TST e OJ 82 SDI-1. – A OJ 82 SDI-1 é a base jurídica capaz de alicerçar o
fundamento de que a empregada adquire estabilidade mesmo se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, trabalhado ou
indenizado. No caso da gestante, faça o pedido principal de reintegração e o sucessivo de pagamento dos salários e acessórios.
Observe também a OJ 399 SDI-1 c/c Súmula 244 TST, caso a ação seja ajuizada depois do período de estabilidade, quando,
então, só o pedido de pagamento dos salários e acessórios deve ser feito. A estabilidade também é adquirida em contratos por
prazo determinado, inclusive o de experiência e o de aprendizagem.

b)

Dirigente sindical – art. 8º, VIII, CF; Súmulas 369 e 379 TST; OJ’S 365 e 369 SDI-1; art. 543 e art. 522 CLT; art. 659, X, CLT – No
caso do dirigente sindical, não faça o pedido sucessivo, ou seja, faça apenas o pedido de reintegração (salvo se o período de
estabilidade já tiver expirado, quando você fará apenas o pedido de pagamento dos salários e acessórios). Lembre-se que a
estabilidade abrange o titular e o suplente. Qualquer demissão de dirigente sindical é nula de pleno direito, pois só existe um
caminho para a extinção do contrato: o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave.

c)

CIPA – art. 10, II, a, ADCT; Súmula 339 TST e artigos 163 a 165 CLT – Observe que nem todos os dirigentes da CIPA detêm
estabilidade. O direito se restringe àqueles que representam os empregados (a composição da CIPA é paritária, ou seja, 50%
representando os empregados e 50% representando o empregador). O presidente da CIPA não é estável, pois ele é indicado pelo
empregador, dentre os seus representantes. O vice-presidente é estável, porquanto o cargo é ocupado por um dos
representantes eleitos pelos empregados.

d)

Portador do vírus HIV ou de outra doença grave – Súmula 443 TST e OJ 142 SDI-2.

Espelho 10 – X Exame de Ordem

8
07. SUSPENSÃO CONTRATUAL
a) Prisão processual – A prisão processual também é chamada de “prisão provisória”, tendo natureza cautelar, não derivando de
sentença penal condenatória transitada em julgado. A prisão processual não é motivo de extinção contratual, sendo causa de
suspensão do contrato de trabalho. Temos três tipos: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. É muito importante o
aluno gravar o gênero (prisão processual ou provisória) e as espécies (prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária). A
prisão só justifica a demissão quando derivar de uma condenação criminal com fulcro em sentença que transitou em julgado (art. 482,
d, CLT), e desde que a pena torne incompatível a continuidade do serviço.
b) Greve – A Lei 7.783/89 (art. 7º) crava a natureza da greve como sendo um caso de suspensão do contrato de trabalho. Caso os
dias de paralisação sejam pagos, não importa o motivo (liberalidade patronal, acordo, ordem judicial etc.), desaparece a natureza de
suspensão, transformando-se, a greve, em um lapso de interrupção.
c) Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez, à luz do artigo 475 da CLT, apenas suspende o contrato de trabalho,
pelo período previsto na legislação previdenciária e, ainda, de acordo com as avaliações médicas do INSS (o STF limita a
aposentadoria por invalidez ao lapso de cinco anos – Súmula 217). O TST, no entanto, não prevê esse tipo de limitação (Súmula 160
TST). Não confunda a aposentadoria por invalidez com as aposentadorias “por idade” e espontânea. A aposentadoria “por idade” é
causa de extinção do contrato de trabalho (a indenização de 40% sobre o FGTS será devida se a aposentadoria for requerida pelo
empregador – art. 51 da Lei 8.213/91). A aposentadoria espontânea, também conhecida como aposentadoria voluntária, não extingue
nem suspende o contrato de trabalho, ou seja, não afeta a continuidade da relação de emprego (inconstitucionalidade do § 2º do art.
453 CLT e OJ 361 da SDI-1).
Durante a suspensão decorrente de acidente do trabalho ou do serviço militar obrigatório, o empregador, por força do artigo
4º, parágrafo único, da CLT, permanece com a obrigação mensal de recolher o FGTS (vide também o art. 15 da Lei 8.036/90 e
o art. 28 do Dec. 99.684/90).
(*) Mas o FGTS só é obrigatório durante o período de suspensão em que o obreiro estiver recebendo “auxílio-doença
acidentário (cód. 91)”. Uma vez aposentado por invalidez, cessa a obrigatoriedade patronal de recolher o FGTS.
08. OBJETIVO DE CADA PEÇA
a)

Na reclamação trabalhista, o seu cliente sofreu uma lesão. O segredo é detectar a lesão. A partir daí, basta narrar os fatos
(basicamente copiar os fatos já descritos na questão) e fundamentá-los juridicamente (explorando a base jurídica encontrada –
Súmula, OJ, lei, IN etc.). Explorar a base é “copiar e colar” o seu texto. Caso não encontre uma base jurídica, observe os
princípios do direito do trabalho. Seja o mais objetivo possível no pedido. Não esqueça o valor da causa. Memorize as verbas
rescisórias. Observe o padrão de pedido do salário-condição (horas extras etc.). Memorize o padrão de fundamentação do dano
moral/material/estético. Memorize o padrão de fundamentação da antecipação de tutela. Revise terceirização, sucessão
trabalhista, grupo econômico e responsabilidade do dono da obra.

b)

Na contestação o seu objetivo é repelir os pedidos, rechaçando, juridicamente, a causa de pedir (os fatos descritos pelo
reclamante). Cuidado para não fugir do tema. Escreva os pedidos no rascunho. Assim você não corre o risco de “viajar”. Se
encontrar um pedido sem causa de pedir, suscite a inépcia. Sempre é bom lembrar que uma preliminar ofusca o leitor. Ela não se
esconde! Na contestação não há “causa de pedir”. Não precisa criar “títulos”. Não fique “narrando fatos”. Parta logo para o
ataque. As datas fornecidas na questão servem para avaliação da prescrição, seja bienal, seja parcial. Não esquecer a
prescrição da Súmula 294 TST, que incide nas alterações contratuais ilícitas de parcelas não garantidas por lei.

c)

No recurso ordinário você tem certeza que o “juiz errou”. Detecte os erros cometidos pelo juiz. Depois é só demonstrar,
juridicamente, onde reside o erro. Monte a primeira parte com bastante atenção. Memorize os pressupostos de admissibilidade.
Na dúvida entre nulidade e reforma, peça a reforma! O juiz pode ter cometido erros “antes da sentença”, proferindo decisões
interlocutórias. Essas decisões, em regra quase absoluta, não desafiam recurso de imediato, logo, devem ser enfrentadas no
recurso ordinário.

d)

No recurso de revista você se defronta com uma decisão do TRT julgando recurso ordinário ou, excepcionalmente, agravo de
petição. O recurso de revista é um “recurso técnico”, pois não admite discussão de matéria fática, tampouco reexame de provas
(recurso de natureza extraordinária – Súmula 126 TST). Você vai restringir a fundamentação a dois argumentos: violação ou
contrariedade. No rito ordinário, cabe recurso de revista em cinco casos (violação a norma constitucional, violação a lei federal,
contrariedade a súmula do TST, contrariedade a decisões da SDI – incluindo OJ’S e contrariedade a decisões de outros TRT’S).
No sumaríssimo, cabe recurso de revista em dois casos (violação a norma constitucional ou contrariedade a súmula do TST – art.
896, § 6º, CLT e Súmula 442 TST). Na execução, ou seja, quando o TRT tiver julgado agravo de petição, e não recurso ordinário,
só cabe recurso de revista em caso de violação a norma constitucional (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST).

e)

No mandado de segurança seu alvo é o ato de uma autoridade pública. Procure uma base jurisprudencial (Súmula ou OJ da SDI2). “Prepare” a Lei 12.016/09. Não esqueça o artigo 114, VII, CF (multas aplicadas pela fiscalização trabalhista).

f)

No Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave o autor é sempre o empregador. O rol dos réus deve ser preparado no
material (são seis casos, incluindo o portador do vírus HIV ou outra doença grave). O pedido é sempre o mesmo!

Espelho 10 – X Exame de Ordem

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  • 1. ESPELHO 10 – X EXAME DE ORDEM QUESTÕES 97 – Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom, com salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho. Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. Sebastião solicitou ao empregador a integração do valor das gorjetas à base de cálculo do FGTS. Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. a) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65) b) É procedente a pretensão de Sebastião de ter o valor das gorjetas integrado à base de cálculo do FGTS? (Valor: 0,60) a) b) Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, mas não é considerada salário, visto que é uma parcela paga por terceiros (A FGV aceitou a Súmula 354 TST OU o art. 457, caput, CLT). A pretensão é procedente, pois o FGTS é calculado sobre a remuneração, conforme dispõe o art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, e, à luz do art. 457, caput, CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo fundiária. (A FGV aceitou a Súmula 63 TST OU a Súmula 354 TST OU o art. 15, caput, da Lei 8.036/90). 98 – Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz dá provimento aos embargos e adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e que ela deveria ter tido a oportunidade de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos. Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir. a) Os embargos de declaração podem ter efeito modificativo do julgado? (Valor: 0,65) b) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório? (Valor: 0,60) a) b) Sim, os embargos de declaração podem ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A CLT e Súmula n. 278 TST (A FGV aceitou o artigo OU a súmula). Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença não se submetem ao contraditório, na forma da OJ 142, II, TST, em face do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC) 99 – A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados, é condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. Diante disso, entendendo a Fazenda Pública a presença de algumas omissões no fundamento do julgado, responda, justificadamente, aos itens a seguir. a) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de declaração? (Valor: 0,65) b) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução, que prazo a Fazenda Pública Estadual terá, de acordo com a Lei, para ajuizar embargos de devedor? (Valor: 0,60) a) A Fazenda Pública Estadual tem prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 188 CPC, logo, terá 10 dias para opor Embargos de Declaração, como prevê a OJ 192 SDI-1 (A FGV também aceitou o art. 1º, II ou III, do Decreto Lei n. 779/69). Na letra b, a FGV deu duas opções de resposta: b) – 1ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para opor Embargos à Execução, também chamado de Embargos do Devedor (ou Embargos à Penhora), na forma do Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97 (também poderia ter sido citada a Medida Provisória nº 2.180-35) (a informação sobre o prazo de 30 dias deveria constar na sua CLT ou no seu Vade Mecum, abaixo do art. 884 CLT). b) – 2ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 5 dias, na forma do Art. 884, § 1º, da CLT. (Em 4/8/2005 o TST considerou, em incidente de uniformização, inconstitucional a Medida Provisória n. 2.180-35; o STF, porém, no ano de 2007, concedeu liminar, na ADC 11, suspendendo os processos que versavam sobre o tema, até a decisão final; em 2009 a liminar foi prorrogada; essa liminar, entretanto, perdeu a eficácia, pois ultrapassou o prazo de 180 dias previsto no Art. 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, fazendo com que o TST voltasse aos julgamentos onde se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no Art. 884, da CLT, daí o fortalecimento da tese do prazo de 5 dias; o STF pode voltar a prorrogar a liminar, a qualquer tempo; a ADC ainda não foi julgada). 100 – Numa determinada escola, uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar de Secretaria, no dia 15 do mesmo mês. A direção comunicou que concederá nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de Secretaria. Ciente disso, a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento discriminatório, alegando violação do princípio da isonomia. Diante disso, responda justificadamente. a) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados de licença. (Valor: 0,65) b) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará a questão do salário neste período? (Valor: 0,60) a) b) A direção agiu corretamente, pois o prazo de licença dos professores é de nove dias, na forma do Art. 320, § 3º, da CLT. O efeito será a interrupção do contrato de trabalho, de modo que os salários serão pagos pelo empregador, como dispõe o art. 473, caput, CLT (A FGV não exigiu qualquer artigo). Espelho 10 – X Exame de Ordem 1
  • 2.  REVISÃO  PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS ) Fábio foi contratado pela empresa Beta, em agosto de 2005, para exercer, no Banco Gama S/A, o cargo de consultor de empréstimos consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes para o banco, mediante a oferta e negociação de empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária, o qual controlava o seu ponto e fixava metas. Fábio sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo intrajornada. A cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários previa a obrigatoriedade de concessão de ticket alimentação no valor mensal de R$ 300,00, sem especificar a sua natureza. No Banco Gama S/A, empregados que exerciam as mesmas atividades de Fábio recebiam salário mensal de R$ 10.000,00. Em janeiro de 2012, Fábio foi demitido sem justa causa, nada recebendo a título de verbas rescisórias. No mês de abril de 2012, foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na sabatina. Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do banco Gama S/A, uma vez consultado acerca de suas referências, tinha dito que ele era um funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança. O diálogo foi gravado pelo diretor da empresa Ômega, que disponibilizou uma cópia da gravação a Fábio. Considerando a situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pelo obreiro, a peça processual cabível. (5,0) EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... FÁBIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de BANCO GAMA S/A, CNPJ..., endereço... e BETA, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Da Causa de Pedir O reclamante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois não tem condições de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 790, § 3º, CLT c/c Lei 1.060/50 e OJ 331 SDI-1. O reclamante foi contratado pela segunda reclamada, em agosto de 2005, para exercer, no primeiro reclamado, o cargo de consultor de empréstimos consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes, mediante a oferta e negociação de empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária do primeiro reclamado, o qual controlava o seu ponto e fixava metas. Ilícita, portanto, a terceirização, em face da presença da pessoalidade e da subordinação na relação mantida entre o reclamante e o tomador de serviços, ora primeiro reclamado, como bem define a Súmula 331, III, TST. Se não bastasse, o reclamante atuava em típica atividade-fim da tomadora de serviços, ora primeiro reclamado, fato que também marca de ilicitude a terceirização – argúcia da Súmula 331, III, TST. Diante do exposto, requer a nulidade da terceirização, à luz do art. 9º CLT, com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de mão de obra, ora primeiro reclamado, além do registro do pacto em CTPS. A segunda reclamada, nos termos do art. 942 CCB, deve ser condenada solidariamente, pois quando o dano tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação (facultativa a inclusão da empresa de terceirização; na prática os advogados preferem ajuizar reclamação apenas contra o tomador, em casos de terceirização ilícita). Os empregados do primeiro reclamado, que exerciam as mesmas atividades do reclamante, recebiam salário mensal de R$ 10.000,00, logo, o reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais e reflexos. Considerando o fato de o reclamante ter mantido vínculo empregatício com o tomador, ora primeiro reclamado, deve ser aplicada a cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários. O reclamante, por conseguinte, tem direito ao pagamento do ticket alimentação ali previsto, no valor mensal de R$ 300,00, o qual deve ser considerado como salário para todos os fins, pela inexistência de previsão de natureza distinta na norma coletiva – inteligência da Súmula 241 TST. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2012, o reclamante nada recebeu a título de verbas rescisórias, pelo que requer o correlato pagamento, com base no salário de R$ 10.000,00, além da incidência das multas dos arts. 477, § 8º e 467 CLT. O reclamante sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo, quando deveria cumprir jornada de apenas 6h, à luz do art. 224, caput, CLT. Diante disso, requer o pagamento de horas extras e reflexos, as quais devem ser remuneradas com o adicional de 50%, como reza o art. 7º, XVI, CF. O reclamante também tem direito ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, em decorrência da não concessão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, CLT e Súmula 437, I, III e IV, TST, condenação que deve abarcar uma hora extraordinária por dia, com todas as repercussões. Importante destacar a previsão contida na referida Súmula 437, IV, TST, segundo a qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional. Espelho 10 – X Exame de Ordem 2
  • 3. No mês de abril de 2012, o reclamante foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na sabatina. Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do primeiro reclamado disse que o reclamante era um “funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança”. O diálogo foi gravado pelo diretor da empresa Ômega, que disponibilizou uma cópia da gravação ao reclamante, a qual segue anexa, como meio de prova – arts. 332 e 383 CPC. A agressão sofrida pelo reclamante deve ser reparada, pois, além de ferir a sua honra, o impediu de conquistar um novo emprego, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, consagrados no art. 1º, III e IV, CF. O reclamante faz jus a uma indenização por dano moral, porquanto a proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra a lesão, surge o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sob o mesmo fundamento jurídico, o reclamante também faz jus a uma indenização por dano material, pelos lucros cessantes decorrentes de sua não contratação pela empresa Ômega. A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST. Do Pedido Pelo exposto, vem requerer a nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o primeiro reclamado, mediante registro do pacto em CTPS, além da condenação solidária dos reclamados nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Diferenças salariais e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado. Ticket alimentação e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado. Aviso prévio indenizado de 48 dias, à luz da Lei 12.506/2011. Saldo de salário. Férias + 1/3. 13º salário. Liberação do FGTS e multa de 40%. Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização – Súmula 389 do TST. Multa do art. 477, § 8º, CLT. Multa do artigo 467 da CLT. Indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 200.000,00. Indenização por dano material, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 50.000,00. Horas extras acrescidas de 50%, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado. Horas extras acrescidas de 50%, pela não concessão do intervalo intrajornada, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado. Honorários advocatícios à razão de 20%. Requer a citação dos reclamados, para que estes venham, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 400.000,00. Pede deferimento. Local..., data... Advogado..., OAB... 2ª PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS ) Ruivaldo trabalhava desde agosto de 2005 para a pessoa jurídica Zeta, exercendo a função de auxiliar administrativo, no cargo de supervisor de contas nível A. Em maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, foi remanejado para o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias, com a mesma remuneração. Na nova função, passou a supervisionar a carga e descarga de caminhões dos fornecedores da empresa Zeta. Na época, Ruivaldo gostou da mudança, a qual lhe deu a oportunidade de aprender novas rotinas. É importante ressaltar que o cargo de supervisor de contas possui plano de carreira, para o qual o empregado sobe um nível a cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valor total da remuneração do cargo anterior, enquanto o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. Em janeiro de 2013, Ruivaldo foi demitido sem justa causa, recebendo todos os seus direitos trabalhistas com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias, tendo sido o termo de rescisão devidamente homologado no respectivo sindicato da categoria. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de advogado de Ruivaldo, a peça processual cabível, pleiteando o que julgar de direito. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... RUIVALDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de Espelho 10 – X Exame de Ordem 3
  • 4. Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de ZETA, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Da Causa de Pedir O reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3, CLT e OJ 331 SDI-1. O reclamante trabalhou para o reclamado no período de agosto de 2005 a janeiro de 2013, exercendo, inicialmente, a função de auxiliar administrativo, no cargo de supervisor de contas nível A. Ocorre, Excelência, que no mês de maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, o reclamante foi remanejado para o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias, passando a supervisionar a carga e descarga de caminhões dos fornecedores da empresa reclamada, sendo importante destacar, douto magistrado, que o cargo anterior (supervisor de contas) possui plano de carreira, para o qual o empregado sobe um nível a cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valo r total da remuneração do cargo anterior, enquanto que o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. Ora, Excelência, a alteração do contrato de trabalho, pertinente ao remanejamento de cargos, é nula de pleno direito, ilícita, porquanto causou prejuízos ao reclamante, o qual, uma vez remanejado, deixou de receber o acréscimo salarial previsto no plano de carreira. O artigo 468 da CLT ratifica a tese autoral, espelhando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro, consagrando que as alterações contratuais só serão lícitas se não causarem prejuízo ao trabalhador, parte notoriamente hipossuficiente na relação empregatícia. Destarte, o reclamante, diante da nulidade da alteração, faz jus ao reenquadramento no anterior cargo (supervisor de contas nível A) e às diferenças salariais de agosto de 2010 até a rescisão contratual, com repercussão em todas as verbas, inclusive nas rescisórias, fato que atrai, por si só, a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Do Pedido Pelo exposto, vem requerer a nulidade da alteração contratual, para que o reclamante seja reenquadrado no cargo de supervisor de contas nível A, sendo o reclamado condenado nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária: a) b) c) d) d) Diferenças salariais, com repercussão sobre o as férias + 1/3, os 13º salários e o FGTS do período entre agosto de 2010 até a rescisão contratual. Repercussão das diferenças salariais sobre as verbas rescisórias. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Multa do art. 467 CLT. Honorários advocatícios à razão de 20%. Requer a citação do reclamado, para que este venha, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB... QUESTÃO 01 José Augusto foi contratado pela empresa Zero Ltda., quando contava com 16 anos de idade, sempre laborando em horário noturno. Ao completar 17 anos, o obreiro foi dispensado sem justa causa, recebendo, na sede da empresa, parte das verbas rescisórias, assinando, entretanto, recibo constando a integralidade dos valores. Dois anos e oito meses depois da extinção do contrato, José Augusto ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando as diferenças das verbas rescisórias e o pagamento do adicional noturno, tendo a reclamada, em contestação, levantado a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de adicional noturno, pelo fato de empregado menor de 18 anos não poder trabalhar em horário noturno, arguindo, em prejudicial meritória, a prescrição bienal e, por cautela, a improcedência do pedido de pagamento das diferenças das verbas rescisórias, argumentando que a sua integralidade foi paga, mediante recibo de quitação assinado pelo próprio reclamante. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) O juiz do trabalho deve aplicar a prescrição bienal? (0,5) b) O recibo de quitação apresentado pela empresa é válido? (0,5) c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser acolhida? (0,25) Resposta a) O juiz não deve aplicar a prescrição bienal, pois, no caso, o prazo prescricional só começou a correr quando o obreiro completou 18 anos de idade, e não a partir da extinção do contrato, já que não corre prescrição contra menor de 18 anos, à luz do art. 440 da CLT. b) O recibo de quitação não é válido, visto que o obreiro, à época de sua assinatura, era menor de 18 anos, e, assim sendo, teria que Espelho 10 – X Exame de Ordem 4
  • 5. estar assistido pelo seu representante legal, nos termos do art. 439 da CLT. c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não deve ser acolhida, pois o labor noturno, de menor de 18 anos, é modalidade de trabalho proibido, e não “trabalho ilícito”, gerando, portanto, todos os seus efeitos. QUESTÃO 02 José de Alencar é trabalhador avulso vinculado ao Órgão Gestor de Mão de Obra da região, laborando no complexo portuário operado pela empresa XXX. Encerrado determinado contrato, que durou 120 dias, José de Alencar está há mais de três meses sem trabalhar, sendo certo que não recebeu, até a presente data, as verbas referentes àquele contrato. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) Na qualidade de advogado do trabalhador, contra quem a reclamação trabalhista deve ser proposta? (0,5) b) José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional? (0,25) c) Caso a reclamação trabalhista não seja ajuizada no prazo de dois anos, a contar da extinção do pacto, poderia incidir a prescrição bienal? (0,25) d) José de Alencar, na situação em que se encontra, tem direito a sacar o FGTS? (0,25) Resposta a) A reclamação deve ser proposta em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e da empresa XXX, visto que o órgão responde solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 9.719/98 OU do art. 8º da Lei 12.023/2009 OU da Medida Provisória nº 595/2012 que revogou a Lei 8.630/93. b) Sim, José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, à luz do que prevê o art. 7º, XXXIV, CF OU o art. 2º, II, da Lei 9.719/98 OU o art. 4º, III, “c” e “d”, da Lei 12.023/2009. c) Sim, a prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, CF, pode incidir, porquanto ela também se aplica ao trabalhador avulso, nos termos do art. 7º, XXXIV, CF. d) Sim, José de Alencar tem direito a sacar o FGTS, pois, nos termos do art. 20, X, da Lei 8.036/90 OU do art. 35, X, do Dec. 99.684/90, a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias enseja o levantamento do FGTS. QUESTÃO 03 Ajuizado inquérito judicial para apuração de falta grave, especificamente no dia 07/02/2013 (quinta-feira), em decorrência de ato de improbidade praticado por um dirigente sindical, o juiz do trabalho, depois de receber a contestação, acolheu a contradita ofertada pelo autor, dispensando a única testemunha convidada pelo réu, pelo fato deste ser primo da referida testemunha. Depois disso, proferiu sentença de mérito, extinguindo o processo, decretando a decadência, visto que o empregador flagrou a falta grave no dia 03/01/2013 (quinta-feira), ajuizando a ação fora do trintídio legal. Há, nos autos, documento assinado pelo obreiro comprovando que ele foi suspenso preventivamente no dia 08/01/2013 (terça-feira). Considerando a situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará preparar o recurso? (0,25) b) O juiz do trabalho acertou ao acolher a contradita? (0,5) c) O juiz do trabalho acertou ao decretar a decadência? (0,5) Resposta a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará recolher custas processuais, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, CLT, inexistindo, no caso, depósito recursal, já que não houve condenação em pecúnia – Súmula 161 TST. b) O juiz do trabalho errou ao acolher a contradita, visto que a testemunha, na qualidade de primo do réu, não guarda grau de parentesco até o terceiro grau com a parte. Logo, a decisão se encontra em descompasso com o art. 829 CLT OU o art. 405, § 2º, I, CPC. c) O juiz errou ao decretar a decadência, porque o inquérito foi ajuizado dentro dos 30 dias previstos no art. 853 CLT, prazo que deve ser contado do dia seguinte ao início suspensão, à luz do art. 132 CCB, e não do flagrante da falta grave, como prevê o referido artigo. Diante da irrefutável prova de que a suspensão foi aplicada no dia 08/01/2013 (terça-feira), mostra-se tempestivo o inquérito, ajuizado no dia 07/02/2013 (quinta-feira). QUESTÃO 04 Péricles, empregado da empresa XXX, sofreu um acidente quando, de folga, foi atropelado. Diante da gravidade do acidente, o obreiro ficou, por três anos, de licença, percebendo benefício previdenciário do tipo auxílio doença, sendo, posteriormente, aposentado por invalidez. Diante disso, a empresa contratou Ciro, sob a condição de que, caso Péricles tivesse alta, aquele seria dispensado sem receber indenização. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) Quais os efeitos gerados pelo acidente no contrato de trabalho de Péricles? (0,25) b) Durante o período em que Péricles recebeu benefício previdenciário, o FGTS deveria ser recolhido? (0,25) c) Caso Péricles se recupere e receba alta médica, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização? (0,5) d) Caso Péricles se recupere totalmente e receba alta médica, o empregador poderá demiti-lo sem justa causa? (0,25) Resposta a) O contrato de trabalho, nos primeiros 15 dias da licença, sofreu uma interrupção. A partir do 16º dia da licença, o obreiro passou a receber auxílio doença, quando, então, o contrato foi suspenso, nos termos do art. 60, caput e § 3º da Lei 8.213/91 OU dos arts. 71 e 75 do Dec. 3.048/99. b) O FGTS não deveria ser recolhido, pois a licença não decorreu de acidente do trabalho – argúcia, a “contrario sensu”, do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 OU do art. 28 do Dec. 99.684/90 OU do art. 4º, parágrafo único, CLT. c) Sim, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização, pois tinha ciência da condição prevista no art. 475 CLT. d) Sim, Péricles poderá ser dispensado sem justa causa, pois não tem direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/90 OU na Súmula 378 TST. QUESTÃO 05 Luana foi contratada pela empresa YYY para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Três anos depois, passou a exercer a função de confiança de gerente de produção, recebendo, a partir daí, gratificação de função de 40% do salário, sendo certo que, na qualidade de gerente, não possuía controle de jornada, pois era a maior autoridade no estabelecimento. Onze anos depois da Espelho 10 – X Exame de Ordem 5
  • 6. promoção, Luana, mediante ato patronal, perdeu a função de confiança, visto que já não vinha atingido metas e, além disso, não vinha mantendo um bom relacionamento com os subordinados. Diante do exposto, responda, de forma fundamentada: a) Poderia, depois de tanto tempo, o empregador retirar a função de Luana? (0,5) b) Luana terá direito a incorporar a gratificação gerencial? (0,5) c) Caso Luana ajuíze reclamação trabalhista, o pedido de horas extras, pertinente ao período em que exerceu a função de gerente de produção, poderá ser considerado juridicamente impossível? (0,25) Resposta a) Sim, o empregador poderia retirar a função de Luana, em típico ato de jus variandi, previsto no art. 468, parágrafo único, CLT. b) Luana não terá direito a incorporar a gratificação gerencial, porque perdeu a função por justo motivo, nos termos da Súmula 372, I, TST. c) O pedido de horas extras não pode ser considerado juridicamente impossível, em face do princípio da primazia da realidade, devendo o juiz conceder a oportunidade para que a obreira prove que de fato sofria controle de jornada. QUESTÃO 06 Carlos, nascido em 23/01/1971, é deficiente visual. A microempresa WWW deseja contratá-lo como aprendiz. Na qualidade de advogado da microempresa, responda, de forma fundamentada: a) Diante da idade de Carlos, é possível a sua contratação na qualidade de aprendiz? (0,5) b) Na qualidade de aprendiz, o obreiro teria direito ao mesmo FGTS do empregado comum? (0,5) c) O contrato poderia ser tácito ou expresso? (0,25) Resposta a) Sim, é possível a contratação de Carlos na qualidade de aprendiz, pois, apesar de ter mais de 24 anos de idade, é portador de necessidades especiais, fato que afasta a limitação máxima de idade, como define o art. 428, § 5º, CLT. b) Na qualidade de aprendiz, a alíquota do FGTS é menor do que aquela pertinente ao empregado comum. A deste é de 8%, enquanto a do aprendiz é de apenas 2%, como bem define o art. 15, caput e § 7º, da Lei 8.036/90. c) Não. O contrato de aprendizagem deve ser firmado necessariamente por escrito, como prevê o art. 428 CLT. QUESTÃO 07 Maria, empregada da empresa BBB, sempre realizou horas extras, laborando em jornada das 8h às 18h, com 1h de intervalo, de segunda a sábado, folgando aos domingos. Pelas horas extras, recebia o correspondente pagamento. Na qualidade de advogado de Maria, diga, com base nos dados repassados, se há alguma verba a ser pleiteada na Justiça do Trabalho. (1,25) Resposta Maria pode pleitear o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50% e reflexos, pela não concessão do intervalo previsto no art. 384 CLT, porquanto, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. QUESTÃO 08 Gilberto foi contratado pela empresa KKK quando tinha oito anos de idade, sem qualquer registro em CTPS, sendo demitido aos quinze anos de idade. Ao completar dezoito anos, Gilberto decidiu ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da empresa no pagamento de todas as verbas decorrentes do pacto. Com base na situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) O contrato em questão pode ser considerado nulo, por falta de capacidade de uma das partes? (0,75) b) Caso a empresa suscite a prescrição bienal, o juiz deverá aplicá-la? (0,5) Resposta a) O contrato não pode ser considerado nulo, pois não há ilicitude no seu objeto, sendo considerado como um tipo de contrato irregular, capaz de gerar todos os seus efeitos. b) O juiz não deverá aplicar a prescrição bienal, porquanto não corre prescrição contra menor de 18 anos, nos termos do art. 440 CLT. QUESTÃO 09 Américo foi contratado pela empresa PPP para cumprir jornada de 8h, de segunda a sexta, e 4h no sábado, folgando no domingo. Um ano depois, a empresa firmou contrato verbal de compensação de horas extras, para que Américo cumprisse 9h, de segunda a quinta, e 8h na sexta, folgando sábado e domingo. Depois de dez anos de contrato, Américo foi dispensado, ajuizando reclamação trabalhista com pedido de pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50%. Diante disso, responda, de forma fundamentada: a) O acordo de compensação pode ser considerado válido? (0,25) b) Caso o juiz não considere válido o acordo, Américo fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional? (0,75) c) Caso a empresa não suscitasse a prescrição na contestação, poderia fazê-lo no recurso ordinário? (0,25) Resposta a) O acordo de compensação é inválido, pois não foi firmado por escrito, como exige a Súmula 85, I, TST. b) Caso o juiz não considere válido o acordo, o obreiro não fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional, mas apenas ao “adicional de horas extras”. À luz da Súmula 85, III, TST, o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, o que é o caso, sendo devido, portanto, apenas o respectivo adicional. c) Sim, a empresa poderia suscitar a prescrição no recurso ordinário, como prevê a Súmula 153 TST. QUESTÃO 10 Vinícius, empregado da empresa Interposta Ltda., labora, na qualidade de terceirizado, no Município de Eldorado, executando atividade fim no tomador. Recebe salário de R$ 800,00, sendo que um servidor público do referido Município, que exerce as mesmas atividades, tem salário de R$ 3.000,00. Dispensado, o obreiro procurou um advogado. Na qualidade de advogado contratado por Vinícius, diga qual a medida a ser adotada e os seus fundamentos. (1,25) Resposta Espelho 10 – X Exame de Ordem 6
  • 7. Vinícius devem ajuizar reclamação trabalhista, em face da empresa Interposta Ltda. e do Município de Eldorado, pleiteando, nos termos da Súmula 331, V, TST, a condenação subsidiária do Município, na qualidade de tomador de mão de obra, requerendo, ainda, a isonomia salarial com o servidor público que exerce as mesmas atividades, à luz da OJ 383 SDI-1, diante da clara e indubitável ilicitude da terceirização, a qual envolve atividade fim do tomador. QUESTÃO 11 Ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica no TST, em face de negociação coletiva frustrada entre o Sindicato dos Comerciários dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e o Sindicato da Categoria Econômica, as partes chegaram a um acordo, quando foi lavrado termo de conciliação judicial, homologado, por maioria, pelos ministros da SDC. Considerando o exposto, responda, de forma justificada, se cabe recurso contra o termo conciliatório. (1,25) Resposta Cabe recurso de embargos infringentes OU de embargos à SDC OU de embargos, na forma do art. 894, I, “a”, CLT e do art. 2º, II, “c”, da Lei 7.701/88, porquanto a decisão homologatória não foi unânime. QUESTÃO 12 Inácio ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de Prego S/A, pleiteando o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas, em razão da não concessão do intervalo intrajornada. O reclamado, na audiência inaugural, ofertou contestação, afirmando que o obreiro usufruía intervalo de 1h, mas não juntou cartões de ponto. O juiz do trabalho, quando da audiência de instrução, dispensou a única testemunha convidada pelo reclamante, sendo certo que o reclamado não convidou testemunhas, proferindo, posteriormente, sentença de procedência do pedido de pagamento de horas extras, sob o fundamento de que “a não juntada de cartões de ponto, nos termos da Súmula 338 TST, inverteu o ônus da prova, do qual não se desonerou o reclamado, visto que não apresentou outro meio probante capaz de afastar a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial”. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada: a) O juiz do trabalho acertou em sua decisão? (0,75) b) O que deveria ter feito o advogado do reclamado no momento da dispensa da testemunha do reclamante? (0,5) Resposta a) O juiz do trabalho errou em sua decisão, visto que, no caso de pretensão envolvendo a não concessão de intervalo, não se aplica a inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338, I, TST. À luz do art. 74, § 2º, CLT, o intervalo para repouso e alimentação deve ser pré-assinalado nos cartões, ou seja, o registro diário não é necessário. b) O advogado do reclamado, por cautela, deveria ter protestado quando da dispensa da testemunha do reclamante, nos termos do art. 795 CLT, argumentando, no momento dos protestos, ou em razões finais, que o ônus da prova da pretensão de não concessão do intervalo intrajornada era do obreiro, citando os arts. 818 CLT e 333, I, CPC. QUESTÃO 13 Manuel, empregado da empresa Super Boa Ltda., após criticar seu superior hierárquico de forma contundente e com uso de expressões depreciativas, foi advertido por escrito. Tendo Manuel se recusado a assinar a advertência, ele foi dispensado, por justa causa, da empresa, sob o argumento de prática de falta grave, por ato de indisciplina e insubordinação. Responda, de forma fundamentada, se o empregador agiu corretamente ao demitir Manuel. (1,25) Resposta: O empregador não agiu corretamente, pois a demissão por justa causa depende da prática de falta grave prevista de forma taxativa na Legislação. A recusa do empregado em assinar a advertência não se configura falta grave. Como a ausência de assinatura do empregado não configurou falta grave, houve duplicidade de punição, sendo a demissão nula de pleno direito, por contrariar o princípio no non bis in idem. QUESTÃO 14 Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e recebe, além do salário e das horas extras trabalhadas, um adicional pela função que exerce. Entretanto, no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo todos os meses, não há discriminação das verbas remuneratórias, sendo todas elas englobadas sob o título de salário. Considerando a situação hipotética apresentada, caracterize a forma de remuneração paga a Geraldo, explicitando, com a devida fundamentação jurídica, se ela é admitida no âmbito do direito do trabalho. (1,25) Resposta: A forma de remuneração paga a Geraldo é conhecida como “salário complessivo”, prática repudiada pela jurisprudência, de modo que é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a individualização de ca da uma, como dispõe a Súmula 91 TST, que reputa nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. DICAS 01. FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS (item “2” do programa) Artigo 7º, VI, CF – A redução salarial é possível, desde que prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (observem que o art. 503 CLT não foi recepcionado pela CF) b) Artigo 7º, XIII, CF – redução de jornada e compensação de horas extras (vide Súmula 85 TST; OJ 323 SDI-1 e Súmula 444 TST) – o regime de compensação semanal pode ser ajustado nos termos do item I da Súmula 85 TST; os regimes “banco de horas” (art. 59, §§ 2º e 3º, CLT), “semana espanhola” (OJ 323 SDI-1) e “escala” (Súmula 444 TST) só podem ser adotados mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – para o menor de 18 anos o único regime de compensação válido é o semanal, nos termos do art. 413 CLT, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho c) Artigo 7º, XIV, CF – aumento de jornada para os que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento (vide OJ 360 SDI-1), mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho d) Artigo 58, § 3º, CLT (fixação de uma média de horas in itinere para micro e pequenas empresas, mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho e) Suspensão do contrato para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional – art. 476-A CLT – Espelho 10 – X Exame de Ordem 7 a)
  • 8. f) mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Fragmentação do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores de ônibus, mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – art. 71, § 5º, CLT. 02. RENÚNCIA E TRANSAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (item “6” do programa) a) b) c) d) Súmula 51, II, TST (a adesão a novo regulamento empresarial importa na renúncia ao anterior) Súmula 276 TST (única possibilidade de renúncia do empregado ao aviso prévio) Artigo 625-D CLT – está com a sua eficácia suspensa por liminar do STF; assim sendo, a ida do trabalhador à comissão de conciliação prévia é meramente facultativa Artigo 625-E, Parágrafo único, CLT – o termo de conciliação, firmado em comissão de conciliação prévia, é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas 03. PRÉ-CONTRATAÇÕES: REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO, EFEITOS, DIREITOS DECORRENTES, HIPÓTESES DE PERDAS E DANOS (item “14” do programa) a) b) c) Artigo 48 do CDC (Lei 8.078/90) Artigo 427 do Código Civil Artigo 651, § 3º, CLT – reflexo da teoria da pré-contratação na fixação da competência territorial 04. TRABALHO ILÍCITO E TRABALHO PROIBIDO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE (item “15” do programa) a) b) c) d) Súmula 363 TST (nulidade com mantença de dois efeitos – salários e FGTS) = servidor público contratado sem concurso Súmula 386 TST (policial militar – o contrato é válido) A contratação de menor (exploração de mão de obra infantil) gera todos os efeitos trabalhistas e previdenciários – o empregador, responsável pela contratação, não pode se beneficiar de sua própria torpeza Jogo do bicho – tema polêmico; o TST possui a OJ 199 SDI-1 (nulidade do contrato); mas a tendência é de reconhecimento do vínculo empregatício (o conteúdo da Súmula 12 do TRT da 6ª Região deve ser usado pelo bacharel – vide espelho do 2º Simulado) 05. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. REMOÇÃO. (item “24” do programa) a) b) c) d) e) Artigo 469 CLT (só se considera transferência aquela que resulta, necessariamente, na mudança de domicílio do empregado; a alteração de local de trabalho que não gera a mudança de domicílio é chamada de “remoção”) Súmula 43 TST (transferência sem necessidade de serviço é transferência abusiva; lembrando que a transferência no caso de fechamento do estabelecimento é lícita, podendo atingir, inclusive, o dirigente sindical – art. 469, § 2º, CLT e Súmula 369, IV, TST) Artigo 543 CLT (dirigente sindical não pode ser transferido por necessidade de serviço) OJ 113 SDI-1 (o pressuposto para a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade da transferência; na transferência por fechamento do estabelecimento o empregado não faz jus ao adicional; o mesmo acontece na transferência a pedido do próprio empregado) Artigo 470 CLT (trata das despesas resultantes da transferência, consagrando o princípio da alteridade) – todas as despesas devem ser arcadas pelo empregador; caso a transferência tenha ocorrido “a pedido” do empregado, o art. 470 CLT não se aplica 06. ESTABILIDADE E OUTROS ASSUNTOS a) Gestante – art. 10, II, b, ADCT; Súmula 244 TST e OJ 82 SDI-1. – A OJ 82 SDI-1 é a base jurídica capaz de alicerçar o fundamento de que a empregada adquire estabilidade mesmo se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. No caso da gestante, faça o pedido principal de reintegração e o sucessivo de pagamento dos salários e acessórios. Observe também a OJ 399 SDI-1 c/c Súmula 244 TST, caso a ação seja ajuizada depois do período de estabilidade, quando, então, só o pedido de pagamento dos salários e acessórios deve ser feito. A estabilidade também é adquirida em contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência e o de aprendizagem. b) Dirigente sindical – art. 8º, VIII, CF; Súmulas 369 e 379 TST; OJ’S 365 e 369 SDI-1; art. 543 e art. 522 CLT; art. 659, X, CLT – No caso do dirigente sindical, não faça o pedido sucessivo, ou seja, faça apenas o pedido de reintegração (salvo se o período de estabilidade já tiver expirado, quando você fará apenas o pedido de pagamento dos salários e acessórios). Lembre-se que a estabilidade abrange o titular e o suplente. Qualquer demissão de dirigente sindical é nula de pleno direito, pois só existe um caminho para a extinção do contrato: o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave. c) CIPA – art. 10, II, a, ADCT; Súmula 339 TST e artigos 163 a 165 CLT – Observe que nem todos os dirigentes da CIPA detêm estabilidade. O direito se restringe àqueles que representam os empregados (a composição da CIPA é paritária, ou seja, 50% representando os empregados e 50% representando o empregador). O presidente da CIPA não é estável, pois ele é indicado pelo empregador, dentre os seus representantes. O vice-presidente é estável, porquanto o cargo é ocupado por um dos representantes eleitos pelos empregados. d) Portador do vírus HIV ou de outra doença grave – Súmula 443 TST e OJ 142 SDI-2. Espelho 10 – X Exame de Ordem 8
  • 9. 07. SUSPENSÃO CONTRATUAL a) Prisão processual – A prisão processual também é chamada de “prisão provisória”, tendo natureza cautelar, não derivando de sentença penal condenatória transitada em julgado. A prisão processual não é motivo de extinção contratual, sendo causa de suspensão do contrato de trabalho. Temos três tipos: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. É muito importante o aluno gravar o gênero (prisão processual ou provisória) e as espécies (prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária). A prisão só justifica a demissão quando derivar de uma condenação criminal com fulcro em sentença que transitou em julgado (art. 482, d, CLT), e desde que a pena torne incompatível a continuidade do serviço. b) Greve – A Lei 7.783/89 (art. 7º) crava a natureza da greve como sendo um caso de suspensão do contrato de trabalho. Caso os dias de paralisação sejam pagos, não importa o motivo (liberalidade patronal, acordo, ordem judicial etc.), desaparece a natureza de suspensão, transformando-se, a greve, em um lapso de interrupção. c) Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez, à luz do artigo 475 da CLT, apenas suspende o contrato de trabalho, pelo período previsto na legislação previdenciária e, ainda, de acordo com as avaliações médicas do INSS (o STF limita a aposentadoria por invalidez ao lapso de cinco anos – Súmula 217). O TST, no entanto, não prevê esse tipo de limitação (Súmula 160 TST). Não confunda a aposentadoria por invalidez com as aposentadorias “por idade” e espontânea. A aposentadoria “por idade” é causa de extinção do contrato de trabalho (a indenização de 40% sobre o FGTS será devida se a aposentadoria for requerida pelo empregador – art. 51 da Lei 8.213/91). A aposentadoria espontânea, também conhecida como aposentadoria voluntária, não extingue nem suspende o contrato de trabalho, ou seja, não afeta a continuidade da relação de emprego (inconstitucionalidade do § 2º do art. 453 CLT e OJ 361 da SDI-1). Durante a suspensão decorrente de acidente do trabalho ou do serviço militar obrigatório, o empregador, por força do artigo 4º, parágrafo único, da CLT, permanece com a obrigação mensal de recolher o FGTS (vide também o art. 15 da Lei 8.036/90 e o art. 28 do Dec. 99.684/90). (*) Mas o FGTS só é obrigatório durante o período de suspensão em que o obreiro estiver recebendo “auxílio-doença acidentário (cód. 91)”. Uma vez aposentado por invalidez, cessa a obrigatoriedade patronal de recolher o FGTS. 08. OBJETIVO DE CADA PEÇA a) Na reclamação trabalhista, o seu cliente sofreu uma lesão. O segredo é detectar a lesão. A partir daí, basta narrar os fatos (basicamente copiar os fatos já descritos na questão) e fundamentá-los juridicamente (explorando a base jurídica encontrada – Súmula, OJ, lei, IN etc.). Explorar a base é “copiar e colar” o seu texto. Caso não encontre uma base jurídica, observe os princípios do direito do trabalho. Seja o mais objetivo possível no pedido. Não esqueça o valor da causa. Memorize as verbas rescisórias. Observe o padrão de pedido do salário-condição (horas extras etc.). Memorize o padrão de fundamentação do dano moral/material/estético. Memorize o padrão de fundamentação da antecipação de tutela. Revise terceirização, sucessão trabalhista, grupo econômico e responsabilidade do dono da obra. b) Na contestação o seu objetivo é repelir os pedidos, rechaçando, juridicamente, a causa de pedir (os fatos descritos pelo reclamante). Cuidado para não fugir do tema. Escreva os pedidos no rascunho. Assim você não corre o risco de “viajar”. Se encontrar um pedido sem causa de pedir, suscite a inépcia. Sempre é bom lembrar que uma preliminar ofusca o leitor. Ela não se esconde! Na contestação não há “causa de pedir”. Não precisa criar “títulos”. Não fique “narrando fatos”. Parta logo para o ataque. As datas fornecidas na questão servem para avaliação da prescrição, seja bienal, seja parcial. Não esquecer a prescrição da Súmula 294 TST, que incide nas alterações contratuais ilícitas de parcelas não garantidas por lei. c) No recurso ordinário você tem certeza que o “juiz errou”. Detecte os erros cometidos pelo juiz. Depois é só demonstrar, juridicamente, onde reside o erro. Monte a primeira parte com bastante atenção. Memorize os pressupostos de admissibilidade. Na dúvida entre nulidade e reforma, peça a reforma! O juiz pode ter cometido erros “antes da sentença”, proferindo decisões interlocutórias. Essas decisões, em regra quase absoluta, não desafiam recurso de imediato, logo, devem ser enfrentadas no recurso ordinário. d) No recurso de revista você se defronta com uma decisão do TRT julgando recurso ordinário ou, excepcionalmente, agravo de petição. O recurso de revista é um “recurso técnico”, pois não admite discussão de matéria fática, tampouco reexame de provas (recurso de natureza extraordinária – Súmula 126 TST). Você vai restringir a fundamentação a dois argumentos: violação ou contrariedade. No rito ordinário, cabe recurso de revista em cinco casos (violação a norma constitucional, violação a lei federal, contrariedade a súmula do TST, contrariedade a decisões da SDI – incluindo OJ’S e contrariedade a decisões de outros TRT’S). No sumaríssimo, cabe recurso de revista em dois casos (violação a norma constitucional ou contrariedade a súmula do TST – art. 896, § 6º, CLT e Súmula 442 TST). Na execução, ou seja, quando o TRT tiver julgado agravo de petição, e não recurso ordinário, só cabe recurso de revista em caso de violação a norma constitucional (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST). e) No mandado de segurança seu alvo é o ato de uma autoridade pública. Procure uma base jurisprudencial (Súmula ou OJ da SDI2). “Prepare” a Lei 12.016/09. Não esqueça o artigo 114, VII, CF (multas aplicadas pela fiscalização trabalhista). f) No Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave o autor é sempre o empregador. O rol dos réus deve ser preparado no material (são seis casos, incluindo o portador do vírus HIV ou outra doença grave). O pedido é sempre o mesmo! Espelho 10 – X Exame de Ordem 9