3. Qualidade x Uso da Água
A água é um elemento vital para as atividades humanas e
para a manutenção da vida. Para satisfazer as necessidades
humanas e ambientais, é necessário que a água tenha certas
características qualitativas, e as exigências com relação à
pureza da água variam com o seu uso.
A água utilizada para análises clínicas, por exemplo, deve
ser tanto quanto possível isenta de sais e outras substâncias
em solução ou suspensão.
Já para a navegação e para a geração de energia, por
exemplo, a água deve apenas atender ao requisito de não
ser excessivamente agressiva às estruturas.
Para os processos biológicos incluindo a manutenção dos
ecossistemas, a alimentação humana e a dessedentação
animal, as exigências são intermediárias.
4. Massa, concentração e fluxo
Aspectos fundamentais da qualidade da água são,
normalmente, apresentados em termos de
concentração de substâncias na água. A
concentração é expressa como a massa da
substância por volume de água, em mg.l-1, ou g.m-3.
Por exemplo, ao acrescentar e dissolver 12 mg de
sal em um litro de água pura, obtém-se água com
uma concentração de 12 mg.l-1 de sal.
5. Mistura
De forma semelhante, quando são misturados volumes de água com
concentrações diferentes, a concentração final equivale a uma média
ponderada das concentrações originais, o mesmo ocorrendo no caso de
vazões. Assim, se um rio com vazão QR e concentração CR recebe a
entrada de um afluente com vazão QA e com concentração CA.
Admitindo uma rápida e completa mistura das águas, a concentração
final é dada por:
QA CA QR CR
QF CF QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A
CF =
QR + Q A
7. Carga de poluentes
A carga ou fluxo de um poluente ou
substância é dada pelo produto entre a
vazão e a concentração. No exemplo
anterior, o fluxo de Nitrogênio Total no rio,
a jusante da entrada de esgoto é dado por:
m 3 ⋅ mg Kg
WF = QF ⋅ C F = 23,5 ⋅ 2,04 = 23,5 ⋅ 2,04 = 48 Kg .s −1
s ⋅l s
8. Parâmetros de qualidade da água
A qualidade da água é avaliada de acordo
com a concentração de substâncias
denominados parâmetros de qualidade de
água. As concentrações destes parâmetros
são importantes para a caracterização da
água frente aos usos a que ela se destina.
Por exemplo, para ser bebida a água não
pode ter uma concentração excessiva de
sais.
9. Parâmetros
Temperatura
Salinidade
Oxigênio dissolvido (OD)
pH
DBO
Concentração de coliformes fecais
Concentração de metais pesados (Pb, Hg)
Concentração de nutrientes para algas (N, P)
Etc.
10. Parâmetros conservativos
Parâmetros que não reagem, não alteram a
sua concentração por processos físicos,
químicos e biológicos, exceto a mistura.
Exemplo: sais
11. Parâmetros não conservativos
Reagem com o ambiente alterando a
concentração.
Exemplo: DBO, temperatura, coliformes,
OD
13. Exemplo parâmetro não conservativo
QA CA
QR CR
QF CF
QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A
QF2 CF2 CF =
QR + Q A
C
distância
14. Autodepuração
A introdução de matéria orgânica em um corpo
d'agua resulta, indiretamente, no consumo de
oxigênio dissolvido. Tal se deve aos processos de
estabilização da matéria orgânica realizados pelas
bactérias decompositoras, as quais utilizam o
oxigênio disponível no meio líquido para a sua
respiração. O decréscimo da concentração de
oxigênio dissolvido tem diversas implicações do
ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já
dito, em um dos principais problemas de poluição
das águas em nosso meio.
VON SPERLING, M.
15. Autodepuração
Após o lançamento dos esgotos, o curso
d’água poderá se recuperar por mecanismos
puramente naturais, constituindo o
fenômeno da autodepuração.
Lançamento de esgoto com DBO
COD
distância
17. Pontos importantes - autodepuração
Utilizar a capacidade de assimilação dos rios. Dentro de uma visão
prática, pode-se considerar que a capacidade que um corpo d'água tem
de assimilar os despejos, sem apresentar problemas do ponto de vista
ambiental, é um recurso natural que pode ser explorado. Esta visão
realística é de grande importância em nossas condições, em que a
carência de recursos justifica que se utilize os cursos d'água como
complementação dos processos que ocorrem no tratamento de esgotos
(desde que feito com parsimônia e dentro de critérios técnicos seguros
e bem definidos).
Impedir o lançamento de despejos acima do que possa suportar o
corpo d'água. Desta forma, a capacidade de assimilação do corpo
d'água pode ser utilizada até um ponto aceitável e não prejudicial, não
sendo admitido o lançamento de cargas poluidoras acima deste limite.
21. CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS
DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO
TERRITÓRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357
17/03/2005
Define classes de acordo com os usos da
água e define qualidade da água mínima
para cada uso
22. “ÁGUAS DOCES”
(Artigo 4° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
de proteção integral.
II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento
simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e
mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que
se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem
remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
23. Continuação “ÁGUAS DOCES”
(Artigo 4° CONAMA 357/05)
III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e
mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins,
campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter
contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional
ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
24. “ÁGUAS SALINAS”
(Artigo 5° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
de proteção integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA
274/2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
25. “ÁGUAS SALOBRAS”
(Artigo 6° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
de proteção integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA
274/2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou
avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e
à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público
possa vir a ter contato direto.
26. “ÁGUAS SALOBRAS”
(Artigo 6° CONAMA 357/05)
III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
27. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos Não Não Não detec-
-
organismos aquáticos detectado detectado tado (aguda)
Virtualmente Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Óleos e graxas ausentes ausentes ausentes -
Substâncias que Não objetá-
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
comuniquem gosto ou ausentes ausentes ausentes
veis (odor e
odor aspecto)
Não será Não será
Corantes (fontes Virtualmente
ausentes
permitida a permitida a -
antrópicas) presença presença
Resíduos sólidos Virtualmente Virtualmente Virtualmente
ausentes ausentes ausentes -
objetáveis
28. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
2500/ 100 mL
Conama 274/00 Conama 274/00 (recreação de
(recreação) (recreação) contato
secundário)
1000/ 100 mL
200/100 mL 1000/ 100 mL
Coliformes ( dessedentação
(demais usos) (demais usos)
de animais) -
termotolerantes
4000/ 100 mL
E.coli – valor a E.coli – valor a (demais usos)
critério do ór- critério do ór- E.coli – valor a
gão ambiental) gão ambiental) critério do ór-
gão ambiental)
DBO5,20 (mg/ L O2) ≤ 3,0 ≤ 5,0 ≤ 10,0 -
OD (mg/ L O2) ≥ 6,0 ≥ 5,0 ≥ 4,0 ≥ 2,0
Turbidez (UNT) ≤ 40,0 ≤ 100,0 ≤ 100,0 -
Cor verdadeira(mg Pt/ L) Natural Natural ≤ 75,0 -
pH 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0
29. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Padrões / Parâm et ros
Clorofila a ( µ
g/ L) 10,0 30,0 60,0 -
20.000,0 50.000,0 100.000,0
Densidade de -
cel/ mL cel/ mL cel/ mL
cianobactéria
2,0 mm3/ L 5,0 mm3/ L 10,0 mm3/ L -
Sólidos dissolvidos
500,0 500,0 500,0 -
totais (mg/ L)
Padrões / Parâm et ros I norgânicos
Alumínio dissolvido
0,1 0,1 0,2 -
(mg/ L Al)
Antimônio (mg/ L Sb) 0,005 0,005 - -
0,01 0,01
Arsênio total (mg/ L As) µ µ
0,033 -
0,14 g/ L (1) 0,14 g/ L (1)
30. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Bário total (mg/ L Ba) 0,7 0,7 1,0 -
Berílio total (mg/ L Be) 0,04 0,04 0,1 -
Boro total (mg/ L B) 0,5 0,5 0,75 -
Cádmio total (mg/ L Cd) 0,001 0,001 0,01 -
Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,01 0,033 -
Cianeto livre (mg/ L CN) 0,005 0,005 0,022 -
Cloreto total (mg/ L Cl) 250,0 250,0 250,0 -
Cloro residual total
(combinado + livre) 0,01 0,01 - -
(mg/ L Cl)
Cobalto total (mg/ L Co) 0,05 0,05 0,2 -
Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,009 0,009 0,013 -
31. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 0,05 0,05 -
Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 5,0 -
Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 1,4 -
Fósforo total (ambiente
0,020 0,030 0,05 -
lêntico) (mg/ L P)
Fósforo total (ambiente
intermediário, com
tempo de residência
entre 2 e 40 dias, e 0,025 0,050 0,075 -
tributários diretos de
ambiente lêntico)
(mg/ L P)
32. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Ar t igo 14 Ar t igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padr ões)
Fósforo total (ambiente
lótico e tributários de
0,1 0,1 0,15 -
ambientes intermediá-
rios) (mg/ L P)
Lítio total (mg/ L Li) 2,5 2,5 2,5 -
Manganês total
0,1 0,1 0,5 -
(mg/ L Mn)
Mercúrio total
0,0002 0,0002 0,002 -
(mg/ L Hg)
Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 0,025 0,025 -
Nitrato (mg/ L N) 10,0 10,0 10,0 -
Nitrito (mg/ L N) 1,0 1,0 1,0 -
33. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
3,7 p/ 3,7 p/ 13,3 p/
pH ≤ 7,5 pH ≤ 7,5 pH ≤ 7,5
2,0 p/ 2,0 p/ 5,6 p/
Nitrogênio amoniacal 7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤
8,0 8,0 8,0
-
total (mg/ L N) 1,0 p/ 1,0 p/ 2,2 p/
8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤
8,5 8,5 8,5
0,5 p/ 0,5 p/ 1,0 p/
pH ≥ 8,5 pH ≥ 8,5 pH ≥ 8,5
Prata total (mg/ L Ag) 0,01 0,01 0,05 -
Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,01 0,05 -
Sulfato total (mg/ L SO4) 250,0 250,0 250,0 -
34. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Sulfeto (H2S não
0,002 0,002 0,3 -
dissociado) (mg/ L S)
Urânio total (mg/ L U) 0,02 0,02 0,02 -
Vanádio total (mg/ L V) 0,1 0,1 0,1 -
Zinco total (mg/ L Zn) 0,18 0,18 5,0 -
Padrões / Parâm et r os Or gânicos
Acrilamida ( µ
g/ L) 0,5 0,5 - -
Alacloro ( µ
g/ L) 20,0 20,0 - -
Aldrin + Dieldrin ( µ
g/ L) 0,005 0,005 0,03 -
35. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Atrazina ( µ
g/ L) 2,0 2,0 2,0 -
Benzeno (mg/ L) 0,005 0,005 0,005 -
0,001 0,001
Benzidina ( µ
g/ L) - -
0,0002 (1) 0,0002 (1)
Benzo(a)antraceno 0,05 0,05
- -
(µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1)
0,05 0,05
Benzo(a)pireno ( µ
g/ L) 0,7 -
0,018 (1) 0,018 (1)
Benzo(b)fluoranteno 0,05 0,05
- -
(µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1)
Benzo(k)fluoranteno 0,05 0,05
- -
(µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1)
36. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Carbaril ( µg/ L) 0,02 0,02 70,0 -
Clordano (cis + trans)
0,04 0,04 0,3 -
(µ g/ L)
2-Clorofenol ( µ g/ L) 0,1 0,1 - -
0,05 0,05
Criseno ( µg/ L) - -
0,018 (1) 0,018 (1)
2,4-D ( µg/ L) 4,0 4,0 30,0 -
Demeton (demeton-O +
0,1 0,1 14,0 -
demeton-S) ( µ g/ L)
Dibenzo(a,h)antraceno 0,05 0,05
- -
(µ g/ L) 0,018 (1) 0,018 (1)
3,3 Diclorobenzidina
0,028 (1) 0,028 (1) - -
(µ g/ L)
37. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
1,2-Dicloroetano (mg/L) 0,01 0,01 0,01 -
1,1-Dicloroeteno (mg/ L) 0,003 0,003 30,0( µ g/ L) -
2,4-Diclorofenol ( µ g/ L) 0,3 0,3 - -
Diclorometano (mg/ L) 0,02 0,02 - -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-
0,002 0,002 - -
DDE+ p,p’-DDD) ( µL) g/
Dodecacloro
0,001 0,001 0,001 -
pentaciclodecano ( µL) g/
Endossulfan
0,056 0,056 0,22 -
( α + sulfato) ( µ
+β g/ L)
Endrin ( µg/ L) 0,004 0,004 0,2 -
Estireno (mg/ L) 0,02 0,02 - -
Etilbenzeno ( µ g/ L) 90,0 90,0 - -
38. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substân-
cias que reagem com 4-
0,003 0,003 0,01 -
aminoantipirina)
(mg/ L C6H5OH)
Glifosato ( µL)
g/ 65,0 65,0 280,0 -
Gution ( µL)
g/ 0,005 0,005 0,005 -
Heptacloro epóxido + 0,01 0,01
0,03 -
heptacloro ( µL)
g/ 0,000039(1) 0,000039(1)
Hexaclorobenzeno
0,0065 0,0065 - -
( µL)
g/
Endeno (1,2,3-cd) 0,05 0,05
- -
pireno ( µL)
g/ 0,018 (1) 0,018 (1)
Lindano ( γ -HCH) ( µ
g/ L) 0,02 0,02 2,0 -
39. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Malation ( µ
g/ L) 0,1 0,1 100,0 -
Metolacloro ( µg/ L) 10,0 10,0 - -
Metoxicloro ( µg/ L) 0,03 0,03 20,0 -
Paration ( µ
g/ L) 0,04 0,04 35,0 -
PCBs-Bifenilas 0,001 0,001
0,001 -
policloradas ( µ
g/ L) 0,000064(1) 0,000064(1)
Pentaclorofenol (mg/ L) 0,009 0,009 0,009 -
3,0 ( g/ L)(1) 3,0 ( g/ L)(1)
µ µ
Simazina ( µg/ L) 2,0 2,0 - -
Substâncias tensoativas
que reagem com o azul 0,5 0,5 0,5 -
de metileno (mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µ
g/ L) 2,0 2,0 2,0 -
40. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Tetracloreto de carbono 0,002 0,002
0,003 -
(mg/ L) 1,6 ( µL)(1) 1,6 ( µ
g/ g/L)(1)
0,01 0,01
Tetracloreteno (mg/ L) µ µ
0,01 -
3,3 ( g/ L)(1) 3,3 ( g/L)(1)
Tolueno ( µL)
g/ 2,0 2,0 - -
0,01 0,01
Toxafeno ( µL)
g/ 0,21 -
0,00028(1) 0,00028(1)
2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 10,0 -
Tributilestanho
0,063 0,063 2,0 -
( µL TBT)
g/
Triclorobenzeno (1,2,3-
0,02 0,02 - -
TCB+ 1,2,4-TCB) (mg/ L)
Tricloroeteno (mg/ L) 0,03 0,03 0,03 -
41. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES
CLASSE DO RI O 1 2 3 4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05 Ar t igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
0,01 0,01
2,4,6-Triclofenol (mg/ L) µ µ
0,01 -
2,4( g/ L)(1) 2,4( g/ L)(1)
Trifluralina ( µL)
g/ 0,2 0,2 - -
Xileno ( µL)
g/ 300,0 300,0 - -
(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
fins de consumo intensivo.
OBSERVAÇÃO: Para as águas doces de Classe 4 (Artigo 17) às substâncias
facilmente sedimentadas que contribuam para o assoreamento
de canais de navegação deverão estar virtualmente ausentes.
.
42. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Ar t igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos Não
- -
organismos aquáticos detectado
Toxicidade aguda aos Não
- -
organismos aquáticos detectado
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente Toleram-se
Óleos e graxas ausentes ausentes iridescências
Substâncias que produzem Virtualmente Virtualmente Virtualmente
odor e turbidez ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Corantes (fontes antrópicas) ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Resíduos sólidos objetáveis ausentes ausentes ausentes
43. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Conama 274/ 00
(recreação)
43/ 100 mL
(cultivo de
moluscos
2500/ 100 mL 4000/ 100 mL
bivalvos)
88/ 100mL
Coliformes termotolerantes (percentil 90%
não deverá ser
ultrapassado)
1000/ 100 mL
E.coli – valor E.coli – valor
(demais usos)
a critério do a critério do
E.coli – valor a
órgão órgão
critério do ór-
ambiental) ambiental)
gão ambiental)
44. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Carbono orgânico total
≤
3,0 ≤
5,0 ≤
10,0
(mg/ L C)
Oxigênio dissolvido (mg/ L O2) ≥
6,0 ≥
5,0 ≥
4,0
pH 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 *
Padr ões / Parâm et r os inor gânicos
Alumínio dissolvido (mg/ L Al) 1,5 1,5 -
0,01
Arsênio total (mg/ L As) 0,14 ( µ
g/ L)(1) 0,069 -
Bário total (mg/ L Ba) 1,0 1,0 -
Berílio total ( µ Be)
g/ L 5,3 5,3 -
Boro total (mg/ L B) 5,0 5,0 -
Cádmio total (mg/ L Cd) 0,005 0,04 -
45. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Art igo 20
( Condições/ Padr ões)
Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,21 -
Cianeto livre (mg/ L CN) 0,001 0,001 -
Cloro residual total
(combinado mais livre) 0,01 19,0 µ
g/ L -
(mg/ L Cl)
Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,005 7,8 µ
g/ L -
Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 1,1 -
Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 -
Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 -
Fósforo total (mg/ L P) 0,062 0,093 -
Manganês total (mg/ L Mn) 0,1 0,1 -
46. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Mercúrio total (mg/ L Hg) 0,0002 1,8 µ
g/ L -
Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 74,0 µ
g/ L -
Nitrato (mg/ L N) 0,40 0,70 -
Nitrito (mg/ L N) 0,07 0,20 -
Nitrogênio amoniacal total
0,40 0,70 -
(mg/ L N)
Polifosfatos (determinado
pela diferença entre fósforo
0,031 0,0465 -
ácido hidrolizável total e
fósforo reativo total) (mg/L P)
Prata total (mg/ L Ag) 0,005 0,005 -
Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,29 -
47. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Sulfetos (H2S não dissociado)
0,002 0,002 -
(mg/ L S)
Tálio total (mg/ L Tl) 0,1 0,1 -
Urânio total (mg/ L U) 0,5 0,5 -
Zinco total (mg/ L Zn) 0,09 0,12 -
Padrões / Parâm et ros orgânicos
Aldrin + Dieldrin ( µ
g/ L) 0,0019 0,03 -
700 700
Benzeno ( µ
g/ L) 51 ( 1) 51 ( 1)
-
Benzidina ( µ
g/ L) 0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1) -
Benzo(a)antraceno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
Benzo(a)pireno ( µ
g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
49. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1)
g/ L) 0,018 ( 1) -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+
0,001 0,13 -
p,p’-DDD) ( µg/ L)
Demeton (demeton-O +
0,1 0,1 -
demeton-S) ( µ g/ L)
Dodecacloro
0,001 0,001 -
pentaciclodecano ( µ g/ L)
Endossulfan ( α sulfato)
+β +
0,01 0,01 -
(µ g/ L)
Endrin ( µ
g/ L) 0,004 0,037 -
Etilbenzeno ( µg/ L) 25,0 25,0 -
50. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina) 60,0 60,0 -
( µ C6H5OH))
g/L
Gution ( µ
g/ L) 0,01 0,01 -
Heptacloro epóxido + 0,001
0,053 -
heptacloro ( µg/ L) 0,000039( 1)
Hexaclorobenzeno ( µg/ L) 0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1) -
Indeno (1,2,3-cd) pireno( µ
g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
Lindano ( γ-HCH) ( µ
g/ L) 0,004 0,16 -
Malation ( µg/ L) 0,1 0,1 -
Metóxicloro ( µ
g/ L) 0,03 0,03 -
Monoclorobenzeno ( µ
g/ L) 25,0 25,0 -
51. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Art igo 20
( Condições/ Padr ões)
7,9
Pentaclorofenol ( µ
g/ L) 13,0 -
3,0 ( 1)
PCBs-Bifenilas Policlororadas 0,03 0,03 -
(µg/ L) 0,000064( 1) 0,000064( 1)
Substâncias tensoativas que
reagem com azul de metileno 0,3 0,3 -
(mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µg/ L) 10,0 10,0 -
Tolueno ( µ g/ L) 215,0 215,0 -
Toxafeno ( µ g/ L) 0,0002 0,210 -
2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 -
Tributil estanho ( µ TBT)
g/ L 0,01 0,37 -
52. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALINAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +
80,0 80,0 -
1,2,4-TCB) ( µ g/ L)
Tricloroeteno ( µ g/ L) 30,0 30,0 -
Tetracloroeteno ( µ g/ L) 3,3 ( 1) 3,3 ( 1) -
2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L) 2,4 ( 1) 2,4 ( 1) -
* Não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade.
(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
fins de consumo intensivo.
53. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos Não
- -
organismos aquáticos detectado
Toxicidade aguda aos Não
- -
organismos aquáticos detectado
Virtualmente Virtualmente Virtualmente
Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente Toleram-se
Óleos e graxas ausentes ausentes iridescências
Substâncias que produzem Virtualmente Virtualmente Virtualmente
cor, odor e turbidez ausentes ausentes ausentes
Virtualmente Virtualmente
Resíduos sólidos objetáveis ausentes ausentes
-
54. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Art igo 23
( Condições/ Padrões)
Conama 274/ 00
(recreação)
43/ 100 mL
(cultivo de
moluscos
2500/ 100 mL 4000/ 100 mL
bivalvos)
88/ 100mL
(percentil 90%
Coliformes termotolerantes não deverá ser
ultrapassado)
200/ 100 mL
(irrigação)
E.coli – valor E.coli – valor
1000/ 100 mL
a critério do a critério do
(demais usos)
órgão órgão
E.coli – valor a
ambiental) ambiental)
critério do ór-
gão ambiental)
55. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Carbono orgânico total
≤
3,0 ≤
5,0 ≤
10,0
(mg/ L C)
Oxigênio dissolvido (mg/ L O2) ≥
5,0 ≥
4,0 ≥
3,0
pH 6,5 a 8,5 6,5 a 8,5 5,0 a 9,0
Substâncias facilmente
sedimentáveis que
Virtualmente
contribuam para o - - ausentes
assoreamento dos canais de
navegação
56. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Art igo 23
( Condições/ Padrões)
Padrões / Parâm et r os inorgânicos
Alumínio dissolvido (mg/ L Al) 0,1 0,1 -
0,01 0,069
Arsênio total (mg/ L As) 0,14 µ 1)
g/ L( 0,14 µ 1)
g/L(
-
Berílio total ( µ Be)
g/ L 5,3 5,3 -
Boro total (mg/ L B) 0,5 0,5 -
Cádmio total (mg/ L Cd) 0,005 0,04 -
57. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,210 -
Cianeto livre (mg/ L CN) 0,001 0,001 -
Cloro residual total
(combinado mais livre) 0,01 19,0 µ
g/ L -
(mg/ L Cl)
Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,005 7,8 µ
g/ L -
Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 1,1 -
Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 -
Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 -
Fósforo total (mg/ L P) 0,124 0,186 -
Manganês total (mg/ L Mn) 0,1 0,1 -
58. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Mercúrio total (mg/ L Hg) 0,0002 1,8 µ
g/ L -
Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 74,0 µ
g/ L -
Nitrato (mg/ L N) 0,40 0,70 -
Nitrito (mg/ L N) 0,07 0,20 -
Nitrogênio amoniacal total
0,40 0,70 -
(mg/ L N)
Polifosfatos (determinado
pela diferença entre fósforo
0,062 0,093 -
ácido hidrolizável total e
fósforo reativo total) (mg/L P)
Prata total (mg/ L Ag) 0,005 0,005 -
Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,29 -
59. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Sulfetos (H2S não dissociado)
0,002 0,002 -
(mg/ L S)
Zinco total (mg/ L Zn) 0,09 0,12 -
Padrões / Parâm et ros orgânicos
Aldrin + Dieldrin ( µ
g/ L) 0,0019 0,03 -
700 700
Benzeno ( µ
g/ L) 51 ( 1) 51 ( 1)
-
Benzidina ( µ
g/ L) 0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1) -
Benzo(a)antraceno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
Benzo(a)pireno ( µ
g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
61. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina) 0,003 0,003 -
(mg/ L C6H5OH))
Gution ( µg/ L) 0,01 0,01 -
Heptacloro epóxido + 0,001 0,053 -
heptacloro ( µ g/ L) 0,000039( 1) 0,000039( 1)
Hexaclorobenzeno ( µ g/L) 0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1) -
Indeno (1,2,3-cd) pireno( µg/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
Lindano ( γ-HCH) ( µ
g/ L) 0,004 0,160 -
Malation ( µg/ L) 0,1 0,1 -
Metóxicloro ( µ
g/ L) 0,03 0,03 -
Monoclorobenzeno ( µ
g/ L) 25,0 25,0 -
62. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Paration ( µ
g/ L) 0,04 0,04 -
7,9 13,0
Pentaclorofenol ( µ
g/L) -
3,0 ( 1) 3,0 ( 1)
PCBs-Bifenilas Policlororadas 0,03 0,03 -
(µg/ L) 0,000064( 1) 0,000064( 1)
Substâncias tensoativas que
reagem com azul de metileno 0,2 0,2 -
(mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µg/ L) 10,0 10,0 -
Tolueno ( µ g/ L) 215,0 215,0 -
Toxafeno ( µ g/ L) 0,0002 0,210 -
2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 -
63. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1)
g/ L) 0,018 ( 1) -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+
0,001 0,001 -
p,p’-DDD) ( µg/ L)
Demeton (demeton-O +
0,1 0,1 -
demeton-S) ( µ g/ L)
Dodecacloro
0,001 0,001 -
pentaciclodecano ( µ g/ L)
Endossulfan ( α sulfato)
+β +
0,01 0,01 -
(µ g/ L)
Endrin ( µ
g/ L) 0,004 0,004 -
Etilbenzeno ( µg/ L) 25,0 25,0 -
64. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
(Legislação Federal)
ÁGUAS SALOBRAS
CLASSE DO RI O 1 2 3
Resolução CONAMA n°
357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Tributil estanho ( µ g/ L TBT) 0,010 0,037 -
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +
80,0 80,0 -
1,2,4-TCB) ( µ g/ L)
Tricloroeteno ( µ g/ L) 30,0 ( 1) 30,0 ( 1) -
Tetracloroeteno ( µ g/ L) 3,3 ( 1) 3,3 ( 1) -
2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L) 2,4 ( 1) 2,4 ( 1) -
(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
fins de consumo intensivo.
65. CORPO HÍDRICO RECEPTOR (ÁGUA DOCE, SALINA OU SALOBRA)
Indústria Indústria Indústria
STAR STAR
STAR
PE (Artigo 18 Legislação Estadual
Artigo 34 Legislação Federal PE (Artigo 19A Legislação PE (Artigo 18 Legislação
e Artigo 19A inciso 3° Estadual) Estadual e 34 Legislação
(proteção à rede) e PQ Federal)
RPC
RPC
ETE
PE (Artigo 18 Legislação Estadual
Artigo 34 Legislação Federal)
PQ PQ PQ
CORPO RECEPTOR