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Qualidade da água
  Walter Collischonn
    IPH UFRGS
Qualidade x Uso da Água
 A água é um elemento vital para as atividades humanas e
 para a manutenção da vida. Para satisfazer as necessidades
 humanas e ambientais, é necessário que a água tenha certas
 características qualitativas, e as exigências com relação à
 pureza da água variam com o seu uso.
 A água utilizada para análises clínicas, por exemplo, deve
 ser tanto quanto possível isenta de sais e outras substâncias
 em solução ou suspensão.
 Já para a navegação e para a geração de energia, por
 exemplo, a água deve apenas atender ao requisito de não
 ser excessivamente agressiva às estruturas.
 Para os processos biológicos incluindo a manutenção dos
 ecossistemas, a alimentação humana e a dessedentação
 animal, as exigências são intermediárias.
Massa, concentração e fluxo
Aspectos fundamentais da qualidade da água são,
normalmente, apresentados em termos de
concentração de substâncias na água. A
concentração é expressa como a massa da
substância por volume de água, em mg.l-1, ou g.m-3.
Por exemplo, ao acrescentar e dissolver 12 mg de
sal em um litro de água pura, obtém-se água com
uma concentração de 12 mg.l-1 de sal.
Mistura
 De forma semelhante, quando são misturados volumes de água com
 concentrações diferentes, a concentração final equivale a uma média
 ponderada das concentrações originais, o mesmo ocorrendo no caso de
 vazões. Assim, se um rio com vazão QR e concentração CR recebe a
 entrada de um afluente com vazão QA e com concentração CA.
 Admitindo uma rápida e completa mistura das águas, a concentração
 final é dada por:
                       QA CA                       QR CR




  QF CF                     QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A
                       CF =
                                 QR + Q A
Exemplo
Carga de poluentes
 A carga ou fluxo de um poluente ou
 substância é dada pelo produto entre a
 vazão e a concentração. No exemplo
 anterior, o fluxo de Nitrogênio Total no rio,
 a jusante da entrada de esgoto é dado por:

                              m 3 ⋅ mg               Kg
  WF = QF ⋅ C F = 23,5 ⋅ 2,04          = 23,5 ⋅ 2,04    = 48 Kg .s −1
                                s ⋅l                  s
Parâmetros de qualidade da água
 A qualidade da água é avaliada de acordo
 com a concentração de substâncias
 denominados parâmetros de qualidade de
 água. As concentrações destes parâmetros
 são importantes para a caracterização da
 água frente aos usos a que ela se destina.
 Por exemplo, para ser bebida a água não
 pode ter uma concentração excessiva de
 sais.
Parâmetros
 Temperatura
 Salinidade
 Oxigênio dissolvido (OD)
 pH
 DBO
 Concentração de coliformes fecais
 Concentração de metais pesados (Pb, Hg)
 Concentração de nutrientes para algas (N, P)
 Etc.
Parâmetros conservativos
 Parâmetros que não reagem, não alteram a
 sua concentração por processos físicos,
 químicos e biológicos, exceto a mistura.
 Exemplo: sais
Parâmetros não conservativos
 Reagem com o ambiente alterando a
 concentração.
 Exemplo: DBO, temperatura, coliformes,
 OD
Exemplo parâmetro conservativo
              QA CA                   QR CR




  QF CF            QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A
              CF =
                        QR + Q A

          C



                                distância
Exemplo parâmetro não conservativo


                  QA CA
                                   QR CR
                       QF CF

                      QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A
   QF2 CF2       CF =
                           QR + Q A

             C



                                   distância
Autodepuração
 A introdução de matéria orgânica em um corpo
 d'agua resulta, indiretamente, no consumo de
 oxigênio dissolvido. Tal se deve aos processos de
 estabilização da matéria orgânica realizados pelas
 bactérias decompositoras, as quais utilizam o
 oxigênio disponível no meio líquido para a sua
 respiração. O decréscimo da concentração de
 oxigênio dissolvido tem diversas implicações do
 ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já
 dito, em um dos principais problemas de poluição
 das águas em nosso meio.

                     VON SPERLING, M.
Autodepuração
 Após o lançamento dos esgotos, o curso
 d’água poderá se recuperar por mecanismos
 puramente naturais, constituindo o
 fenômeno da autodepuração.

                  Lançamento de esgoto com DBO
      COD



                             distância
Autodepuração
Pontos importantes - autodepuração
 Utilizar a capacidade de assimilação dos rios. Dentro de uma visão
 prática, pode-se considerar que a capacidade que um corpo d'água tem
 de assimilar os despejos, sem apresentar problemas do ponto de vista
 ambiental, é um recurso natural que pode ser explorado. Esta visão
 realística é de grande importância em nossas condições, em que a
 carência de recursos justifica que se utilize os cursos d'água como
 complementação dos processos que ocorrem no tratamento de esgotos
 (desde que feito com parsimônia e dentro de critérios técnicos seguros
 e bem definidos).
 Impedir o lançamento de despejos acima do que possa suportar o
 corpo d'água. Desta forma, a capacidade de assimilação do corpo
 d'água pode ser utilizada até um ponto aceitável e não prejudicial, não
 sendo admitido o lançamento de cargas poluidoras acima deste limite.
Exercício
Rio Guaíba
Eutrofização
CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS
   DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO
        TERRITÓRIO NACIONAL


  RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357
 17/03/2005
 Define classes de acordo com os usos da
 água e define qualidade da água mínima
 para cada uso
“ÁGUAS DOCES”
       (Artigo 4° CONAMA 357/05)

I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
   de proteção integral.

II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento
  simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e
  mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que
   se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem
   remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
Continuação “ÁGUAS DOCES”
  (Artigo 4° CONAMA 357/05)


III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e
  mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins,
   campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter
   contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional
    ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
“ÁGUAS SALINAS”
      (Artigo 5° CONAMA 357/05)

I - Classe Especial - águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
   de proteção integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA
  274/2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
“ÁGUAS SALOBRAS”
         (Artigo 6° CONAMA 357/05)

I - Classe Especial - águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
   de proteção integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA
  274/2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou
avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e
à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público
possa vir a ter contato direto.
“ÁGUAS SALOBRAS”
       (Artigo 6° CONAMA 357/05)


III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

  CLASSE DO RI O             1              2              3             4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05             Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos    Não         Não      Não detec-
                                                              -
organismos aquáticos   detectado detectado tado (aguda)
                        Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente Virtualmente
Materiais flutuantes      ausentes       ausentes       ausentes     ausentes
                        Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
Óleos e graxas            ausentes       ausentes       ausentes         -
Substâncias que                                                      Não objetá-
                        Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
comuniquem gosto ou       ausentes       ausentes       ausentes
                                                                     veis (odor e
odor                                                                  aspecto)
                                        Não será       Não será
Corantes (fontes        Virtualmente
                          ausentes
                                       permitida a    permitida a         -
antrópicas)                             presença       presença
Resíduos sólidos        Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
                          ausentes       ausentes       ausentes          -
objetáveis
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

   CLASSE DO RI O                 1                2                3              4
 Resolução CONAMA
 n° 357/ 05            Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
 ( Condições/ Padrões)
                                                               2500/ 100 mL
                            Conama 274/00    Conama 274/00     (recreação de
                              (recreação)      (recreação)         contato
                                                                secundário)
                                                               1000/ 100 mL
                              200/100 mL      1000/ 100 mL
 Coliformes                                                   ( dessedentação
                            (demais usos) (demais usos)
                                                                 de animais)        -
 termotolerantes
                                                               4000/ 100 mL
                            E.coli – valor a E.coli – valor a (demais usos)
                             critério do ór- critério do ór- E.coli – valor a
                            gão ambiental) gão ambiental) critério do ór-
                                                              gão ambiental)
 DBO5,20 (mg/ L O2)            ≤ 3,0            ≤ 5,0           ≤  10,0             -
 OD (mg/ L O2)                 ≥ 6,0            ≥ 5,0            ≥ 4,0            ≥ 2,0
 Turbidez (UNT)               ≤ 40,0           ≤ 100,0          ≤ 100,0             -
 Cor verdadeira(mg Pt/ L)     Natural          Natural          ≤  75,0             -
 pH                          6,0 a 9,0        6,0 a 9,0        6,0 a 9,0        6,0 a 9,0
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

  CLASSE DO RI O             1             2          3        4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05               Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Padrões / Parâm et ros
Clorofila a ( µ
              g/ L)         10,0        30,0       60,0          -
                          20.000,0 50.000,0 100.000,0
Densidade de                                                     -
                           cel/ mL    cel/ mL    cel/ mL
cianobactéria
                         2,0 mm3/ L 5,0 mm3/ L 10,0 mm3/ L       -
Sólidos dissolvidos
                           500,0       500,0      500,0          -
totais (mg/ L)
Padrões / Parâm et ros I norgânicos
Alumínio dissolvido
                             0,1         0,1        0,2          -
(mg/ L Al)
Antimônio (mg/ L Sb)       0,005       0,005         -           -
                            0,01        0,01
Arsênio total (mg/ L As)      µ           µ
                                                  0,033          -
                        0,14 g/ L (1) 0,14 g/ L (1)
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

   CLASSE DO RI O               1       2         3          4
 Resolução CONAMA
 n° 357/ 05             Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Art igo 17
 ( Condições/ Padrões)
 Bário total (mg/ L Ba)     0,7        0,7        1,0         -
 Berílio total (mg/ L Be)      0,04    0,04       0,1         -
 Boro total (mg/ L B)           0,5     0,5      0,75         -
 Cádmio total (mg/ L Cd)       0,001   0,001     0,01         -
 Chumbo total (mg/ L Pb)       0,01    0,01     0,033         -
 Cianeto livre (mg/ L CN)      0,005   0,005    0,022         -
 Cloreto total (mg/ L Cl)      250,0   250,0    250,0         -
 Cloro residual total
 (combinado + livre)           0,01    0,01        -          -
 (mg/ L Cl)
 Cobalto total (mg/ L Co)      0,05    0,05       0,2         -
 Cobre dissolvido (mg/ L Cu)   0,009   0,009    0,013         -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES


  CLASSE DO RI O               1       2           3          4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05              Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Crômio total (mg/ L Cr)    0,05        0,05       0,05         -
Ferro dissolvido (mg/ L Fe)    0,3     0,3        5,0         -
Fluoreto total (mg/ L F)       1,4     1,4        1,4         -
Fósforo total (ambiente
                              0,020   0,030      0,05         -
lêntico) (mg/ L P)
Fósforo total (ambiente
intermediário, com
tempo de residência
entre 2 e 40 dias, e          0,025   0,050      0,075        -
tributários diretos de
ambiente lêntico)
(mg/ L P)
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
  (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES


   CLASSE DO RI O             1           2          3           4
 Resolução CONAMA
 n° 357/ 05              Ar t igo 14 Ar t igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17
 ( Condições/ Padr ões)
 Fósforo total (ambiente
 lótico e tributários de
                              0,1         0,1        0,15          -
 ambientes intermediá-
 rios) (mg/ L P)
 Lítio total (mg/ L Li)       2,5         2,5         2,5          -
 Manganês total
                              0,1         0,1         0,5          -
 (mg/ L Mn)
 Mercúrio total
                          0,0002      0,0002        0,002          -
 (mg/ L Hg)
 Níquel total (mg/ L Ni)    0,025       0,025       0,025          -
 Nitrato (mg/ L N)           10,0       10,0        10,0         -
 Nitrito (mg/ L N)           1,0         1,0        1,0          -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O                 1           2           3         4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05            Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
                              3,7 p/       3,7 p/      13,3 p/
                             pH ≤  7,5    pH ≤  7,5   pH ≤  7,5
                                2,0 p/     2,0 p/     5,6 p/
Nitrogênio amoniacal        7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤
                                       8,0        8,0        8,0
                                                                   -
total (mg/ L N)                1,0 p/      1,0 p/      2,2 p/
                            8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤
                                     8,5       8,5       8,5
                              0,5 p/       0,5 p/      1,0 p/
                             pH ≥ 8,5     pH ≥ 8,5    pH ≥ 8,5

Prata total (mg/ L Ag)         0,01        0,01         0,05       -

Selênio total (mg/ L Se)       0,01        0,01         0,05       -

Sulfato total (mg/ L SO4)     250,0        250,0       250,0       -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O             1         2          3          4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05            Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Sulfeto (H2S não
                        0,002       0,002        0,3          -
dissociado) (mg/ L S)
Urânio total (mg/ L U)      0,02      0,02       0,02        -

Vanádio total (mg/ L V)      0,1      0,1        0,1         -

Zinco total (mg/ L Zn)      0,18      0,18       5,0         -

Padrões / Parâm et r os Or gânicos

Acrilamida ( µ
             g/ L)           0,5      0,5         -          -

Alacloro ( µ
           g/ L)            20,0      20,0        -          -

Aldrin + Dieldrin ( µ
                    g/ L)   0,005    0,005       0,03        -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O             1          2         3          4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05            Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Atrazina ( µ
           g/ L)            2,0        2,0        2,0        -

Benzeno (mg/ L)            0,005      0,005      0,005       -
                            0,001     0,001
Benzidina ( µ
            g/ L)                                  -         -
                         0,0002 (1) 0,0002 (1)
Benzo(a)antraceno           0,05       0,05
                                                   -         -
(µg/ L)                   0,018 (1) 0,018 (1)
                            0,05       0,05
Benzo(a)pireno ( µ
                 g/ L)                            0,7        -
                          0,018 (1) 0,018 (1)
Benzo(b)fluoranteno         0,05       0,05
                                                   -         -
(µg/ L)                   0,018 (1) 0,018 (1)
Benzo(k)fluoranteno         0,05       0,05
                                                   -         -
(µg/ L)                   0,018 (1) 0,018 (1)
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O            1          2           3          4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05              Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Carbaril ( µg/ L)          0,02       0,02       70,0           -
Clordano (cis + trans)
                           0,04       0,04        0,3           -
(µ g/ L)
2-Clorofenol ( µ  g/ L)     0,1        0,1         -            -
                           0,05       0,05
Criseno ( µg/ L)                                   -            -
                        0,018 (1) 0,018 (1)
2,4-D ( µg/ L)              4,0        4,0       30,0           -
Demeton (demeton-O +
                            0,1        0,1       14,0           -
demeton-S) ( µ    g/ L)
Dibenzo(a,h)antraceno      0,05       0,05
                                                   -            -
(µ g/ L)                0,018 (1) 0,018 (1)
3,3 Diclorobenzidina
                        0,028 (1) 0,028 (1)        -            -
(µ g/ L)
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O              1           2           3            4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05                  Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
1,2-Dicloroetano (mg/L)        0,01       0,01        0,01           -
1,1-Dicloroeteno (mg/ L)      0,003      0,003    30,0( µ g/ L)      -
2,4-Diclorofenol ( µ  g/ L)     0,3        0,3          -            -
Diclorometano (mg/ L)          0,02       0,02          -            -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-
                              0,002      0,002          -            -
DDE+ p,p’-DDD) ( µL)  g/
Dodecacloro
                              0,001      0,001       0,001           -
pentaciclodecano ( µL)  g/
Endossulfan
                              0,056      0,056        0,22           -
( α + sulfato) ( µ
   +β               g/ L)
Endrin ( µg/ L)               0,004      0,004         0,2           -
Estireno (mg/ L)               0,02       0,02          -            -
Etilbenzeno ( µ g/ L)          90,0       90,0          -            -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
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Resolução CONAMA
n° 357/ 05                Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17
( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substân-
cias que reagem com 4-
                             0,003       0,003      0,01          -
aminoantipirina)
(mg/ L C6H5OH)
Glifosato ( µL)
             g/               65,0        65,0     280,0          -
Gution ( µL)
          g/                 0,005       0,005     0,005          -
Heptacloro epóxido +          0,01        0,01
                                                    0,03          -
heptacloro ( µL)
               g/         0,000039(1) 0,000039(1)
Hexaclorobenzeno
                            0,0065      0,0065        -           -
( µL)
   g/
Endeno (1,2,3-cd)             0,05        0,05
                                                      -           -
pireno ( µL)
          g/              0,018 (1) 0,018 (1)
Lindano ( γ -HCH) ( µ
                    g/ L)     0,02        0,02       2,0          -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O               1               2          3     4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05              Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Malation ( µ
           g/ L)            0,1         0,1      100,0          -
Metolacloro ( µg/ L)       10,0        10,0          -          -
Metoxicloro ( µg/ L)       0,03        0,03       20,0          -
Paration ( µ
           g/ L)           0,04        0,04       35,0          -
PCBs-Bifenilas             0,001       0,001
                                                 0,001          -
policloradas ( µ
               g/ L)    0,000064(1) 0,000064(1)

Pentaclorofenol (mg/ L)    0,009       0,009     0,009          -
                          3,0 ( g/ L)(1) 3,0 ( g/ L)(1)
                            µ           µ
Simazina ( µg/ L)             2,0             2,0          -    -
Substâncias tensoativas
que reagem com o azul         0,5             0,5         0,5   -
de metileno (mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µ
          g/ L)               2,0             2,0         2,0   -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
            ÁGUAS DOCES
  CLASSE DO RI O               1              2           3     4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05              Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
Tetracloreto de carbono    0,002        0,002
                                                   0,003         -
(mg/ L)                 1,6 ( µL)(1) 1,6 ( µ
                              g/           g/L)(1)
                            0,01         0,01
Tetracloreteno (mg/ L)        µ            µ
                                                    0,01         -
                          3,3 ( g/ L)(1) 3,3 ( g/L)(1)
Tolueno ( µL)
          g/                 2,0            2,0           -     -
                             0,01           0,01
Toxafeno ( µL)
           g/                                            0,21   -
                          0,00028(1)     0,00028(1)
2,4,5-TP ( µg/ L)            10,0           10,0         10,0   -
Tributilestanho
                             0,063          0,063        2,0    -
( µL TBT)
  g/
Triclorobenzeno (1,2,3-
                             0,02           0,02          -     -
TCB+ 1,2,4-TCB) (mg/ L)
Tricloroeteno (mg/ L)        0,03           0,03         0,03   -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
            (Legislação Federal)
             ÁGUAS DOCES
   CLASSE DO RI O                1               2          3          4
Resolução CONAMA
n° 357/ 05                Ar t igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17
( Condições/ Padrões)
                              0,01       0,01
2,4,6-Triclofenol (mg/ L)      µ          µ
                                                    0,01           -
                            2,4( g/ L)(1)   2,4( g/ L)(1)
Trifluralina ( µL)
               g/              0,2             0,2          -          -
Xileno ( µL)
           g/                 300,0           300,0         -          -

(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
    fins de consumo intensivo.

OBSERVAÇÃO: Para as águas doces de Classe 4 (Artigo 17) às substâncias
           facilmente sedimentadas que contribuam para o assoreamento
           de canais de navegação deverão estar virtualmente ausentes.
.
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALINAS
    CLASSE DO RI O                  1              2              3
Resolução CONAMA n°
357/ 05                        Art igo 18     Ar t igo 19    Ar t igo 20
( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos            Não
                                                   -               -
organismos aquáticos           detectado
Toxicidade aguda aos                             Não
                                    -                              -
organismos aquáticos                          detectado
                               Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
Materiais flutuantes             ausentes       ausentes        ausentes
                               Virtualmente   Virtualmente    Toleram-se
Óleos e graxas                   ausentes       ausentes     iridescências
Substâncias que produzem       Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
odor e turbidez                  ausentes       ausentes       ausentes
                               Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
Corantes (fontes antrópicas)     ausentes       ausentes       ausentes
                               Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
Resíduos sólidos objetáveis      ausentes       ausentes       ausentes
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
          (Legislação Federal)
          ÁGUAS SALINAS
    CLASSE DO RI O                 1                2              3
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( Condições/ Padrões)
                             Conama 274/ 00
                               (recreação)
                                43/ 100 mL
                                (cultivo de
                                 moluscos
                                              2500/ 100 mL 4000/ 100 mL
                                 bivalvos)
                                88/ 100mL
Coliformes termotolerantes   (percentil 90%
                             não deverá ser
                              ultrapassado)
                              1000/ 100 mL
                                              E.coli – valor E.coli – valor
                              (demais usos)
                                               a critério do a critério do
                             E.coli – valor a
                                                  órgão         órgão
                              critério do ór-
                                                ambiental)    ambiental)
                             gão ambiental)
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             (Legislação Federal)
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( Condições/ Padrões)
Carbono orgânico total
                                            ≤
                                            3,0              ≤
                                                             5,0          ≤
                                                                          10,0
(mg/ L C)
Oxigênio dissolvido (mg/ L O2)              ≥
                                            6,0              ≥
                                                             5,0           ≥
                                                                           4,0
pH                                      6,5 a 8,5 *       6,5 a 8,5 *   6,5 a 8,5 *
Padr ões / Parâm et r os inor gânicos
Alumínio dissolvido (mg/ L Al)               1,5              1,5            -
                                             0,01
Arsênio total (mg/ L As)                0,14 ( µ
                                               g/ L)(1)     0,069            -

Bário total (mg/ L Ba)                       1,0              1,0            -

Berílio total ( µ Be)
                g/ L                         5,3              5,3            -

Boro total (mg/ L B)                         5,0              5,0            -

Cádmio total (mg/ L Cd)                    0,005             0,04            -
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( Condições/ Padr ões)
Chumbo total (mg/ L Pb)         0,01         0,21           -

Cianeto livre (mg/ L CN)        0,001        0,001          -
Cloro residual total
(combinado mais livre)          0,01       19,0 µ
                                                g/ L        -
(mg/ L Cl)
Cobre dissolvido (mg/ L Cu)     0,005       7,8 µ
                                                g/ L        -

Crômio total (mg/ L Cr)         0,05          1,1           -

Ferro dissolvido (mg/ L Fe)      0,3          0,3           -

Fluoreto total (mg/ L F)         1,4          1,4           -

Fósforo total (mg/ L P)         0,062        0,093          -

Manganês total (mg/ L Mn)        0,1          0,1           -
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( Condições/ Padrões)
Mercúrio total (mg/ L Hg)          0,0002       1,8 µ
                                                    g/ L         -

Níquel total (mg/ L Ni)             0,025      74,0 µ
                                                    g/ L         -

Nitrato (mg/ L N)                   0,40         0,70            -

Nitrito (mg/ L N)                   0,07         0,20            -
Nitrogênio amoniacal total
                                    0,40         0,70            -
(mg/ L N)
Polifosfatos (determinado
pela diferença entre fósforo
                                    0,031       0,0465           -
ácido hidrolizável total e
fósforo reativo total) (mg/L P)
Prata total (mg/ L Ag)              0,005        0,005           -

Selênio total (mg/ L Se)            0,01         0,29            -
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( Condições/ Padrões)
Sulfetos (H2S não dissociado)
                                  0,002        0,002           -
(mg/ L S)
Tálio total (mg/ L Tl)             0,1          0,1            -

Urânio total (mg/ L U)             0,5          0,5            -

Zinco total (mg/ L Zn)             0,09        0,12            -

Padrões / Parâm et ros orgânicos
Aldrin + Dieldrin ( µ
                    g/ L)    0,0019             0,03           -
                                   700          700
Benzeno ( µ
          g/ L)                   51 ( 1)      51 ( 1)
                                                               -

Benzidina ( µ
            g/ L)               0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1)        -

Benzo(a)antraceno ( µ g/ L)     0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Benzo(a)pireno ( µ
                 g/ L)          0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -
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( Condições/ Padrões)
Benzo(b)fluoranteno ( µ
                      g/ L)      0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Benzo(k)fluoranteno ( µ
                      g/ L)      0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Carbaril ( µ
           g/ L)                   0,32         0,32            -

Clordano (cis + trans) ( µ
                         g/ L)     0,004        0,09            -

Criseno ( µ
          g/ L)                  0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

2-clorofenol ( µ
               g/ L)             150,0 ( 1)   150,0 ( 1)        -

2,4 D ( µg/ L)                     30,0         30,0            -

2,4 diclorofenol ( µ
                   g/ L)         290,0 ( 1)   290,0 ( 1)        -

1,2-dicloroetano ( µg/ L)        37,0 ( 1)    37,0 ( 1)         -

1,1-dicloroeteno ( µ
                   g/ L)          3,0 ( 1)     3,0 ( 1)         -

3,3-diclorobenzidina ( µg/ L)    0,028 ( 1)   0,028 ( 1)        -
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           (Legislação Federal)
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( Condições/ Padrões)
Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1)
                           g/ L)              0,018 ( 1)        -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+
                                   0,001        0,13            -
p,p’-DDD) ( µg/ L)
Demeton (demeton-O +
                                     0,1         0,1            -
demeton-S) ( µ g/ L)
Dodecacloro
                                   0,001        0,001           -
pentaciclodecano ( µ g/ L)
Endossulfan ( α sulfato)
                +β +
                                    0,01        0,01            -
(µ g/ L)
Endrin ( µ
         g/ L)                     0,004        0,037           -

Etilbenzeno ( µg/ L)                25,0        25,0            -
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( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina)        60,0          60,0            -
( µ C6H5OH))
  g/L
Gution ( µ
         g/ L)                       0,01          0,01            -
Heptacloro epóxido +                 0,001
                                                  0,053            -
heptacloro ( µg/ L)               0,000039( 1)
Hexaclorobenzeno ( µg/ L)         0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1)        -

Indeno (1,2,3-cd) pireno( µ
                          g/ L)    0,018 ( 1)   0,018 ( 1)         -

Lindano ( γ-HCH) ( µ
                   g/ L)             0,004         0,16            -

Malation ( µg/ L)                     0,1          0,1             -

Metóxicloro ( µ
              g/ L)                  0,03          0,03            -

Monoclorobenzeno ( µ
                   g/ L)             25,0          25,0            -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
           (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALINAS
     CLASSE DO RI O                 1           2             3
Resolução CONAMA n°
357/ 05                        Art igo 18   Art igo 19    Art igo 20
( Condições/ Padr ões)
                                   7,9
Pentaclorofenol ( µ
                  g/ L)                        13,0           -
                                 3,0 ( 1)
PCBs-Bifenilas Policlororadas     0,03         0,03           -
(µg/ L)                       0,000064( 1) 0,000064( 1)
Substâncias tensoativas que
reagem com azul de metileno        0,3          0,3           -
(mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µg/ L)                  10,0         10,0           -

Tolueno ( µ g/ L)                 215,0       215,0           -

Toxafeno ( µ  g/ L)              0,0002       0,210           -

2,4,5-TP ( µg/ L)                 10,0         10,0           -

Tributil estanho ( µ TBT)
                   g/ L           0,01         0,37           -
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            (Legislação Federal)
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( Condições/ Padrões)
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +
                                 80,0              80,0           -
1,2,4-TCB) ( µ g/ L)
Tricloroeteno ( µ g/ L)          30,0              30,0           -

Tetracloroeteno ( µ  g/ L)     3,3 ( 1)          3,3 ( 1)         -

2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L)  2,4 ( 1)          2,4 ( 1)         -


*   Não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade.

(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
    fins de consumo intensivo.
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
            (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALOBRAS
    CLASSE DO RI O                 1              2              3
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( Condições/ Padrões)
Condições
Toxicidade crônica aos           Não
                                                  -               -
organismos aquáticos          detectado
Toxicidade aguda aos                            Não
                                   -                              -
organismos aquáticos                         detectado
                              Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
Materiais flutuantes            ausentes       ausentes        ausentes
                              Virtualmente   Virtualmente    Toleram-se
Óleos e graxas                  ausentes       ausentes     iridescências
Substâncias que produzem      Virtualmente   Virtualmente   Virtualmente
cor, odor e turbidez            ausentes       ausentes       ausentes
                              Virtualmente   Virtualmente
Resíduos sólidos objetáveis     ausentes       ausentes
                                                                  -
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( Condições/ Padrões)
                             Conama 274/ 00
                               (recreação)
                                43/ 100 mL
                                (cultivo de
                                 moluscos
                                              2500/ 100 mL 4000/ 100 mL
                                 bivalvos)
                                88/ 100mL
                             (percentil 90%
Coliformes termotolerantes   não deverá ser
                              ultrapassado)
                               200/ 100 mL
                                (irrigação)
                                              E.coli – valor E.coli – valor
                              1000/ 100 mL
                                               a critério do a critério do
                              (demais usos)
                                                  órgão         órgão
                             E.coli – valor a
                                                ambiental)    ambiental)
                              critério do ór-
                             gão ambiental)
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( Condições/ Padrões)
Carbono orgânico total
                                   ≤
                                   3,0          ≤
                                                5,0          ≤
                                                             10,0
(mg/ L C)
Oxigênio dissolvido (mg/ L O2)     ≥
                                   5,0          ≥
                                                4,0           ≥
                                                              3,0
pH                               6,5 a 8,5    6,5 a 8,5     5,0 a 9,0
Substâncias facilmente
sedimentáveis que
                                                           Virtualmente
contribuam para o                    -            -          ausentes
assoreamento dos canais de
navegação
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( Condições/ Padrões)
Padrões / Parâm et r os inorgânicos
Alumínio dissolvido (mg/ L Al)           0,1           0,1           -
                                          0,01         0,069
Arsênio total (mg/ L As)              0,14 µ 1)
                                            g/ L(   0,14 µ 1)
                                                          g/L(
                                                                     -

Berílio total ( µ Be)
                g/ L                     5,3           5,3           -

Boro total (mg/ L B)                     0,5           0,5           -

Cádmio total (mg/ L Cd)                 0,005         0,04           -
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            (Legislação Federal)
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( Condições/ Padrões)
Chumbo total (mg/ L Pb)         0,01         0,210           -

Cianeto livre (mg/ L CN)        0,001        0,001           -
Cloro residual total
(combinado mais livre)          0,01       19,0 µ
                                                g/ L         -
(mg/ L Cl)
Cobre dissolvido (mg/ L Cu)     0,005       7,8 µ
                                                g/ L         -

Crômio total (mg/ L Cr)         0,05          1,1            -

Ferro dissolvido (mg/ L Fe)      0,3          0,3            -

Fluoreto total (mg/ L F)         1,4          1,4            -

Fósforo total (mg/ L P)         0,124        0,186           -

Manganês total (mg/ L Mn)        0,1          0,1            -
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            (Legislação Federal)
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( Condições/ Padrões)
Mercúrio total (mg/ L Hg)          0,0002       1,8 µ
                                                    g/ L         -

Níquel total (mg/ L Ni)             0,025      74,0 µ
                                                    g/ L         -

Nitrato (mg/ L N)                   0,40         0,70            -

Nitrito (mg/ L N)                   0,07         0,20            -
Nitrogênio amoniacal total
                                    0,40         0,70            -
(mg/ L N)
Polifosfatos (determinado
pela diferença entre fósforo
                                    0,062        0,093           -
ácido hidrolizável total e
fósforo reativo total) (mg/L P)
Prata total (mg/ L Ag)              0,005        0,005           -

Selênio total (mg/ L Se)            0,01         0,29            -
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            (Legislação Federal)
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     CLASSE DO RI O                 1            2            3
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( Condições/ Padrões)
Sulfetos (H2S não dissociado)
                                  0,002        0,002           -
(mg/ L S)
Zinco total (mg/ L Zn)             0,09        0,12            -

Padrões / Parâm et ros orgânicos
Aldrin + Dieldrin ( µ
                    g/ L)    0,0019             0,03           -
                                   700          700
Benzeno ( µ
          g/ L)                   51 ( 1)      51 ( 1)
                                                               -

Benzidina ( µ
            g/ L)               0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1)        -

Benzo(a)antraceno ( µ g/ L)     0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Benzo(a)pireno ( µ
                 g/ L)          0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -
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            (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALOBRAS
     CLASSE DO RI O                  1            2            3
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( Condições/ Padrões)
Benzo(b)fluoranteno ( µ
                      g/ L)      0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Benzo(k)fluoranteno ( µ
                      g/ L)      0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

Carbaril ( µ
           g/ L)                   0,32         0,32            -

Clordano (cis + trans) ( µ
                         g/ L)     0,004        0,009           -

Criseno ( µ
          g/ L)                  0,018 ( 1)   0,018 ( 1)        -

2-clorofenol ( µ
               g/ L)             150,0 ( 1)   150,0 ( 1)        -

2,4 D ( µg/ L)                     10,0         10,0            -

2,4 diclorofenol ( µ
                   g/ L)         290,0 ( 1)   290,0 ( 1)        -

1,2-dicloroetano ( µg/ L)        37,0 ( 1)    37,0 ( 1)         -

1,1-dicloroeteno ( µ
                   g/ L)          3,0 ( 1)     3,0 ( 1)         -

3,3-diclorobenzidina ( µg/ L)    0,028 ( 1)   0,028 ( 1)        -
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            (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALOBRAS
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( Condições/ Padrões)
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina)       0,003        0,003        -
(mg/ L C6H5OH))
Gution ( µg/ L)                      0,01         0,01        -
Heptacloro epóxido +                0,001        0,053        -
heptacloro ( µ g/ L)             0,000039( 1) 0,000039( 1)
Hexaclorobenzeno ( µ  g/L)       0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1)    -
Indeno (1,2,3-cd) pireno( µg/ L) 0,018 ( 1)    0,018 ( 1)     -

Lindano ( γ-HCH) ( µ
                   g/ L)         0,004       0,160          -

Malation ( µg/ L)                 0,1         0,1           -

Metóxicloro ( µ
              g/ L)              0,03         0,03          -

Monoclorobenzeno ( µ
                   g/ L)         25,0         25,0          -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
            (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALOBRAS
     CLASSE DO RI O                 1           2             3
Resolução CONAMA n°
357/ 05                        Art igo 21   Art igo 22    Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Paration ( µ
           g/ L)                  0,04        0,04             -
                                   7,9        13,0
Pentaclorofenol ( µ
                  g/L)                                         -
                                 3,0 ( 1)    3,0 ( 1)
PCBs-Bifenilas Policlororadas     0,03        0,03             -
(µg/ L)                       0,000064( 1) 0,000064( 1)
Substâncias tensoativas que
reagem com azul de metileno        0,2          0,2            -
(mg/ L LAS)
2,4,5-T ( µg/ L)                  10,0         10,0            -

Tolueno ( µ g/ L)                 215,0       215,0            -

Toxafeno ( µ  g/ L)              0,0002       0,210            -

2,4,5-TP ( µg/ L)                 10,0         10,0            -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
            (Legislação Federal)
           ÁGUAS SALOBRAS
     CLASSE DO RI O                  1            2            3
Resolução CONAMA n°
357/ 05                          Art igo 21   Art igo 22   Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1)
                           g/ L)              0,018 ( 1)        -
DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+
                                   0,001        0,001           -
p,p’-DDD) ( µg/ L)
Demeton (demeton-O +
                                     0,1         0,1            -
demeton-S) ( µ g/ L)
Dodecacloro
                                   0,001        0,001           -
pentaciclodecano ( µ g/ L)
Endossulfan ( α sulfato)
                +β +
                                    0,01        0,01            -
(µ g/ L)
Endrin ( µ
         g/ L)                     0,004        0,004           -

Etilbenzeno ( µg/ L)                25,0        25,0            -
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE
             (Legislação Federal)
            ÁGUAS SALOBRAS
      CLASSE DO RI O                   1            2             3
Resolução CONAMA n°
357/ 05                        Art igo 21      Art igo 22    Ar t igo 23
( Condições/ Padrões)
Tributil estanho ( µ g/ L TBT)    0,010           0,037           -
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +
                                  80,0             80,0           -
1,2,4-TCB) ( µ g/ L)
Tricloroeteno ( µ g/ L)         30,0 ( 1)       30,0 ( 1)         -

Tetracloroeteno ( µ  g/ L)       3,3 ( 1)        3,3 ( 1)         -

2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L)    2,4 ( 1)        2,4 ( 1)         -


(1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para
    fins de consumo intensivo.
CORPO HÍDRICO RECEPTOR (ÁGUA DOCE, SALINA OU SALOBRA)

Indústria                                   Indústria                                   Indústria




                                              STAR                                        STAR
  STAR



      PE (Artigo 18 Legislação Estadual
        Artigo 34 Legislação Federal                PE (Artigo 19A Legislação                    PE (Artigo 18 Legislação
        e Artigo 19A inciso 3°                          Estadual)                                   Estadual e 34 Legislação
        (proteção à rede) e PQ                                                                       Federal)


                                                    RPC
       RPC
                                              ETE
                                                    PE (Artigo 18 Legislação Estadual
                                                        Artigo 34 Legislação Federal)

         PQ                                         PQ                                         PQ


                                          CORPO RECEPTOR

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  • 1. Qualidade da água Walter Collischonn IPH UFRGS
  • 2.
  • 3. Qualidade x Uso da Água A água é um elemento vital para as atividades humanas e para a manutenção da vida. Para satisfazer as necessidades humanas e ambientais, é necessário que a água tenha certas características qualitativas, e as exigências com relação à pureza da água variam com o seu uso. A água utilizada para análises clínicas, por exemplo, deve ser tanto quanto possível isenta de sais e outras substâncias em solução ou suspensão. Já para a navegação e para a geração de energia, por exemplo, a água deve apenas atender ao requisito de não ser excessivamente agressiva às estruturas. Para os processos biológicos incluindo a manutenção dos ecossistemas, a alimentação humana e a dessedentação animal, as exigências são intermediárias.
  • 4. Massa, concentração e fluxo Aspectos fundamentais da qualidade da água são, normalmente, apresentados em termos de concentração de substâncias na água. A concentração é expressa como a massa da substância por volume de água, em mg.l-1, ou g.m-3. Por exemplo, ao acrescentar e dissolver 12 mg de sal em um litro de água pura, obtém-se água com uma concentração de 12 mg.l-1 de sal.
  • 5. Mistura De forma semelhante, quando são misturados volumes de água com concentrações diferentes, a concentração final equivale a uma média ponderada das concentrações originais, o mesmo ocorrendo no caso de vazões. Assim, se um rio com vazão QR e concentração CR recebe a entrada de um afluente com vazão QA e com concentração CA. Admitindo uma rápida e completa mistura das águas, a concentração final é dada por: QA CA QR CR QF CF QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A CF = QR + Q A
  • 7. Carga de poluentes A carga ou fluxo de um poluente ou substância é dada pelo produto entre a vazão e a concentração. No exemplo anterior, o fluxo de Nitrogênio Total no rio, a jusante da entrada de esgoto é dado por: m 3 ⋅ mg Kg WF = QF ⋅ C F = 23,5 ⋅ 2,04 = 23,5 ⋅ 2,04 = 48 Kg .s −1 s ⋅l s
  • 8. Parâmetros de qualidade da água A qualidade da água é avaliada de acordo com a concentração de substâncias denominados parâmetros de qualidade de água. As concentrações destes parâmetros são importantes para a caracterização da água frente aos usos a que ela se destina. Por exemplo, para ser bebida a água não pode ter uma concentração excessiva de sais.
  • 9. Parâmetros Temperatura Salinidade Oxigênio dissolvido (OD) pH DBO Concentração de coliformes fecais Concentração de metais pesados (Pb, Hg) Concentração de nutrientes para algas (N, P) Etc.
  • 10. Parâmetros conservativos Parâmetros que não reagem, não alteram a sua concentração por processos físicos, químicos e biológicos, exceto a mistura. Exemplo: sais
  • 11. Parâmetros não conservativos Reagem com o ambiente alterando a concentração. Exemplo: DBO, temperatura, coliformes, OD
  • 12. Exemplo parâmetro conservativo QA CA QR CR QF CF QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A CF = QR + Q A C distância
  • 13. Exemplo parâmetro não conservativo QA CA QR CR QF CF QR ⋅ C R + Q A ⋅ C A QF2 CF2 CF = QR + Q A C distância
  • 14. Autodepuração A introdução de matéria orgânica em um corpo d'agua resulta, indiretamente, no consumo de oxigênio dissolvido. Tal se deve aos processos de estabilização da matéria orgânica realizados pelas bactérias decompositoras, as quais utilizam o oxigênio disponível no meio líquido para a sua respiração. O decréscimo da concentração de oxigênio dissolvido tem diversas implicações do ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já dito, em um dos principais problemas de poluição das águas em nosso meio. VON SPERLING, M.
  • 15. Autodepuração Após o lançamento dos esgotos, o curso d’água poderá se recuperar por mecanismos puramente naturais, constituindo o fenômeno da autodepuração. Lançamento de esgoto com DBO COD distância
  • 17. Pontos importantes - autodepuração Utilizar a capacidade de assimilação dos rios. Dentro de uma visão prática, pode-se considerar que a capacidade que um corpo d'água tem de assimilar os despejos, sem apresentar problemas do ponto de vista ambiental, é um recurso natural que pode ser explorado. Esta visão realística é de grande importância em nossas condições, em que a carência de recursos justifica que se utilize os cursos d'água como complementação dos processos que ocorrem no tratamento de esgotos (desde que feito com parsimônia e dentro de critérios técnicos seguros e bem definidos). Impedir o lançamento de despejos acima do que possa suportar o corpo d'água. Desta forma, a capacidade de assimilação do corpo d'água pode ser utilizada até um ponto aceitável e não prejudicial, não sendo admitido o lançamento de cargas poluidoras acima deste limite.
  • 20.
  • 21. CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO TERRITÓRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357 17/03/2005 Define classes de acordo com os usos da água e define qualidade da água mínima para cada uso
  • 22. “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
  • 23. Continuação “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
  • 24. “ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
  • 25. “ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
  • 26. “ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
  • 27. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padrões) Condições Toxicidade crônica aos Não Não Não detec- - organismos aquáticos detectado detectado tado (aguda) Virtualmente Virtualmente Virtualmente Virtualmente Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Virtualmente Óleos e graxas ausentes ausentes ausentes - Substâncias que Não objetá- Virtualmente Virtualmente Virtualmente comuniquem gosto ou ausentes ausentes ausentes veis (odor e odor aspecto) Não será Não será Corantes (fontes Virtualmente ausentes permitida a permitida a - antrópicas) presença presença Resíduos sólidos Virtualmente Virtualmente Virtualmente ausentes ausentes ausentes - objetáveis
  • 28. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) 2500/ 100 mL Conama 274/00 Conama 274/00 (recreação de (recreação) (recreação) contato secundário) 1000/ 100 mL 200/100 mL 1000/ 100 mL Coliformes ( dessedentação (demais usos) (demais usos) de animais) - termotolerantes 4000/ 100 mL E.coli – valor a E.coli – valor a (demais usos) critério do ór- critério do ór- E.coli – valor a gão ambiental) gão ambiental) critério do ór- gão ambiental) DBO5,20 (mg/ L O2) ≤ 3,0 ≤ 5,0 ≤ 10,0 - OD (mg/ L O2) ≥ 6,0 ≥ 5,0 ≥ 4,0 ≥ 2,0 Turbidez (UNT) ≤ 40,0 ≤ 100,0 ≤ 100,0 - Cor verdadeira(mg Pt/ L) Natural Natural ≤ 75,0 - pH 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0 6,0 a 9,0
  • 29. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padrões) Padrões / Parâm et ros Clorofila a ( µ g/ L) 10,0 30,0 60,0 - 20.000,0 50.000,0 100.000,0 Densidade de - cel/ mL cel/ mL cel/ mL cianobactéria 2,0 mm3/ L 5,0 mm3/ L 10,0 mm3/ L - Sólidos dissolvidos 500,0 500,0 500,0 - totais (mg/ L) Padrões / Parâm et ros I norgânicos Alumínio dissolvido 0,1 0,1 0,2 - (mg/ L Al) Antimônio (mg/ L Sb) 0,005 0,005 - - 0,01 0,01 Arsênio total (mg/ L As) µ µ 0,033 - 0,14 g/ L (1) 0,14 g/ L (1)
  • 30. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padrões) Bário total (mg/ L Ba) 0,7 0,7 1,0 - Berílio total (mg/ L Be) 0,04 0,04 0,1 - Boro total (mg/ L B) 0,5 0,5 0,75 - Cádmio total (mg/ L Cd) 0,001 0,001 0,01 - Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,01 0,033 - Cianeto livre (mg/ L CN) 0,005 0,005 0,022 - Cloreto total (mg/ L Cl) 250,0 250,0 250,0 - Cloro residual total (combinado + livre) 0,01 0,01 - - (mg/ L Cl) Cobalto total (mg/ L Co) 0,05 0,05 0,2 - Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,009 0,009 0,013 -
  • 31. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padrões) Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 0,05 0,05 - Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 5,0 - Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 1,4 - Fósforo total (ambiente 0,020 0,030 0,05 - lêntico) (mg/ L P) Fósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e 0,025 0,050 0,075 - tributários diretos de ambiente lêntico) (mg/ L P)
  • 32. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Ar t igo 14 Ar t igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padr ões) Fósforo total (ambiente lótico e tributários de 0,1 0,1 0,15 - ambientes intermediá- rios) (mg/ L P) Lítio total (mg/ L Li) 2,5 2,5 2,5 - Manganês total 0,1 0,1 0,5 - (mg/ L Mn) Mercúrio total 0,0002 0,0002 0,002 - (mg/ L Hg) Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 0,025 0,025 - Nitrato (mg/ L N) 10,0 10,0 10,0 - Nitrito (mg/ L N) 1,0 1,0 1,0 -
  • 33. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) 3,7 p/ 3,7 p/ 13,3 p/ pH ≤ 7,5 pH ≤ 7,5 pH ≤ 7,5 2,0 p/ 2,0 p/ 5,6 p/ Nitrogênio amoniacal 7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤ 7,5 < pH≤ 8,0 8,0 8,0 - total (mg/ L N) 1,0 p/ 1,0 p/ 2,2 p/ 8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤ 8,0< pH ≤ 8,5 8,5 8,5 0,5 p/ 0,5 p/ 1,0 p/ pH ≥ 8,5 pH ≥ 8,5 pH ≥ 8,5 Prata total (mg/ L Ag) 0,01 0,01 0,05 - Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,01 0,05 - Sulfato total (mg/ L SO4) 250,0 250,0 250,0 -
  • 34. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) Sulfeto (H2S não 0,002 0,002 0,3 - dissociado) (mg/ L S) Urânio total (mg/ L U) 0,02 0,02 0,02 - Vanádio total (mg/ L V) 0,1 0,1 0,1 - Zinco total (mg/ L Zn) 0,18 0,18 5,0 - Padrões / Parâm et r os Or gânicos Acrilamida ( µ g/ L) 0,5 0,5 - - Alacloro ( µ g/ L) 20,0 20,0 - - Aldrin + Dieldrin ( µ g/ L) 0,005 0,005 0,03 -
  • 35. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) Atrazina ( µ g/ L) 2,0 2,0 2,0 - Benzeno (mg/ L) 0,005 0,005 0,005 - 0,001 0,001 Benzidina ( µ g/ L) - - 0,0002 (1) 0,0002 (1) Benzo(a)antraceno 0,05 0,05 - - (µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1) 0,05 0,05 Benzo(a)pireno ( µ g/ L) 0,7 - 0,018 (1) 0,018 (1) Benzo(b)fluoranteno 0,05 0,05 - - (µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1) Benzo(k)fluoranteno 0,05 0,05 - - (µg/ L) 0,018 (1) 0,018 (1)
  • 36. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) Carbaril ( µg/ L) 0,02 0,02 70,0 - Clordano (cis + trans) 0,04 0,04 0,3 - (µ g/ L) 2-Clorofenol ( µ g/ L) 0,1 0,1 - - 0,05 0,05 Criseno ( µg/ L) - - 0,018 (1) 0,018 (1) 2,4-D ( µg/ L) 4,0 4,0 30,0 - Demeton (demeton-O + 0,1 0,1 14,0 - demeton-S) ( µ g/ L) Dibenzo(a,h)antraceno 0,05 0,05 - - (µ g/ L) 0,018 (1) 0,018 (1) 3,3 Diclorobenzidina 0,028 (1) 0,028 (1) - - (µ g/ L)
  • 37. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) 1,2-Dicloroetano (mg/L) 0,01 0,01 0,01 - 1,1-Dicloroeteno (mg/ L) 0,003 0,003 30,0( µ g/ L) - 2,4-Diclorofenol ( µ g/ L) 0,3 0,3 - - Diclorometano (mg/ L) 0,02 0,02 - - DDT (p,p’-DDT+ p,p’- 0,002 0,002 - - DDE+ p,p’-DDD) ( µL) g/ Dodecacloro 0,001 0,001 0,001 - pentaciclodecano ( µL) g/ Endossulfan 0,056 0,056 0,22 - ( α + sulfato) ( µ +β g/ L) Endrin ( µg/ L) 0,004 0,004 0,2 - Estireno (mg/ L) 0,02 0,02 - - Etilbenzeno ( µ g/ L) 90,0 90,0 - -
  • 38. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Art igo 17 ( Condições/ Padrões) Fenóis totais (substân- cias que reagem com 4- 0,003 0,003 0,01 - aminoantipirina) (mg/ L C6H5OH) Glifosato ( µL) g/ 65,0 65,0 280,0 - Gution ( µL) g/ 0,005 0,005 0,005 - Heptacloro epóxido + 0,01 0,01 0,03 - heptacloro ( µL) g/ 0,000039(1) 0,000039(1) Hexaclorobenzeno 0,0065 0,0065 - - ( µL) g/ Endeno (1,2,3-cd) 0,05 0,05 - - pireno ( µL) g/ 0,018 (1) 0,018 (1) Lindano ( γ -HCH) ( µ g/ L) 0,02 0,02 2,0 -
  • 39. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Ar t igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) Malation ( µ g/ L) 0,1 0,1 100,0 - Metolacloro ( µg/ L) 10,0 10,0 - - Metoxicloro ( µg/ L) 0,03 0,03 20,0 - Paration ( µ g/ L) 0,04 0,04 35,0 - PCBs-Bifenilas 0,001 0,001 0,001 - policloradas ( µ g/ L) 0,000064(1) 0,000064(1) Pentaclorofenol (mg/ L) 0,009 0,009 0,009 - 3,0 ( g/ L)(1) 3,0 ( g/ L)(1) µ µ Simazina ( µg/ L) 2,0 2,0 - - Substâncias tensoativas que reagem com o azul 0,5 0,5 0,5 - de metileno (mg/ L LAS) 2,4,5-T ( µ g/ L) 2,0 2,0 2,0 -
  • 40. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 14 Art igo 15 Ar t igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) Tetracloreto de carbono 0,002 0,002 0,003 - (mg/ L) 1,6 ( µL)(1) 1,6 ( µ g/ g/L)(1) 0,01 0,01 Tetracloreteno (mg/ L) µ µ 0,01 - 3,3 ( g/ L)(1) 3,3 ( g/L)(1) Tolueno ( µL) g/ 2,0 2,0 - - 0,01 0,01 Toxafeno ( µL) g/ 0,21 - 0,00028(1) 0,00028(1) 2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 10,0 - Tributilestanho 0,063 0,063 2,0 - ( µL TBT) g/ Triclorobenzeno (1,2,3- 0,02 0,02 - - TCB+ 1,2,4-TCB) (mg/ L) Tricloroeteno (mg/ L) 0,03 0,03 0,03 -
  • 41. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES CLASSE DO RI O 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Ar t igo 14 Art igo 15 Art igo 16 Ar t igo 17 ( Condições/ Padrões) 0,01 0,01 2,4,6-Triclofenol (mg/ L) µ µ 0,01 - 2,4( g/ L)(1) 2,4( g/ L)(1) Trifluralina ( µL) g/ 0,2 0,2 - - Xileno ( µL) g/ 300,0 300,0 - - (1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para fins de consumo intensivo. OBSERVAÇÃO: Para as águas doces de Classe 4 (Artigo 17) às substâncias facilmente sedimentadas que contribuam para o assoreamento de canais de navegação deverão estar virtualmente ausentes. .
  • 42. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Ar t igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Condições Toxicidade crônica aos Não - - organismos aquáticos detectado Toxicidade aguda aos Não - - organismos aquáticos detectado Virtualmente Virtualmente Virtualmente Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Toleram-se Óleos e graxas ausentes ausentes iridescências Substâncias que produzem Virtualmente Virtualmente Virtualmente odor e turbidez ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Virtualmente Corantes (fontes antrópicas) ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Virtualmente Resíduos sólidos objetáveis ausentes ausentes ausentes
  • 43. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Conama 274/ 00 (recreação) 43/ 100 mL (cultivo de moluscos 2500/ 100 mL 4000/ 100 mL bivalvos) 88/ 100mL Coliformes termotolerantes (percentil 90% não deverá ser ultrapassado) 1000/ 100 mL E.coli – valor E.coli – valor (demais usos) a critério do a critério do E.coli – valor a órgão órgão critério do ór- ambiental) ambiental) gão ambiental)
  • 44. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Carbono orgânico total ≤ 3,0 ≤ 5,0 ≤ 10,0 (mg/ L C) Oxigênio dissolvido (mg/ L O2) ≥ 6,0 ≥ 5,0 ≥ 4,0 pH 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 * Padr ões / Parâm et r os inor gânicos Alumínio dissolvido (mg/ L Al) 1,5 1,5 - 0,01 Arsênio total (mg/ L As) 0,14 ( µ g/ L)(1) 0,069 - Bário total (mg/ L Ba) 1,0 1,0 - Berílio total ( µ Be) g/ L 5,3 5,3 - Boro total (mg/ L B) 5,0 5,0 - Cádmio total (mg/ L Cd) 0,005 0,04 -
  • 45. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Art igo 20 ( Condições/ Padr ões) Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,21 - Cianeto livre (mg/ L CN) 0,001 0,001 - Cloro residual total (combinado mais livre) 0,01 19,0 µ g/ L - (mg/ L Cl) Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,005 7,8 µ g/ L - Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 1,1 - Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 - Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 - Fósforo total (mg/ L P) 0,062 0,093 - Manganês total (mg/ L Mn) 0,1 0,1 -
  • 46. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Mercúrio total (mg/ L Hg) 0,0002 1,8 µ g/ L - Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 74,0 µ g/ L - Nitrato (mg/ L N) 0,40 0,70 - Nitrito (mg/ L N) 0,07 0,20 - Nitrogênio amoniacal total 0,40 0,70 - (mg/ L N) Polifosfatos (determinado pela diferença entre fósforo 0,031 0,0465 - ácido hidrolizável total e fósforo reativo total) (mg/L P) Prata total (mg/ L Ag) 0,005 0,005 - Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,29 -
  • 47. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Sulfetos (H2S não dissociado) 0,002 0,002 - (mg/ L S) Tálio total (mg/ L Tl) 0,1 0,1 - Urânio total (mg/ L U) 0,5 0,5 - Zinco total (mg/ L Zn) 0,09 0,12 - Padrões / Parâm et ros orgânicos Aldrin + Dieldrin ( µ g/ L) 0,0019 0,03 - 700 700 Benzeno ( µ g/ L) 51 ( 1) 51 ( 1) - Benzidina ( µ g/ L) 0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1) - Benzo(a)antraceno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Benzo(a)pireno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
  • 48. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Benzo(b)fluoranteno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Benzo(k)fluoranteno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Carbaril ( µ g/ L) 0,32 0,32 - Clordano (cis + trans) ( µ g/ L) 0,004 0,09 - Criseno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - 2-clorofenol ( µ g/ L) 150,0 ( 1) 150,0 ( 1) - 2,4 D ( µg/ L) 30,0 30,0 - 2,4 diclorofenol ( µ g/ L) 290,0 ( 1) 290,0 ( 1) - 1,2-dicloroetano ( µg/ L) 37,0 ( 1) 37,0 ( 1) - 1,1-dicloroeteno ( µ g/ L) 3,0 ( 1) 3,0 ( 1) - 3,3-diclorobenzidina ( µg/ L) 0,028 ( 1) 0,028 ( 1) -
  • 49. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1) g/ L) 0,018 ( 1) - DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+ 0,001 0,13 - p,p’-DDD) ( µg/ L) Demeton (demeton-O + 0,1 0,1 - demeton-S) ( µ g/ L) Dodecacloro 0,001 0,001 - pentaciclodecano ( µ g/ L) Endossulfan ( α sulfato) +β + 0,01 0,01 - (µ g/ L) Endrin ( µ g/ L) 0,004 0,037 - Etilbenzeno ( µg/ L) 25,0 25,0 -
  • 50. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina) 60,0 60,0 - ( µ C6H5OH)) g/L Gution ( µ g/ L) 0,01 0,01 - Heptacloro epóxido + 0,001 0,053 - heptacloro ( µg/ L) 0,000039( 1) Hexaclorobenzeno ( µg/ L) 0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1) - Indeno (1,2,3-cd) pireno( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Lindano ( γ-HCH) ( µ g/ L) 0,004 0,16 - Malation ( µg/ L) 0,1 0,1 - Metóxicloro ( µ g/ L) 0,03 0,03 - Monoclorobenzeno ( µ g/ L) 25,0 25,0 -
  • 51. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Art igo 20 ( Condições/ Padr ões) 7,9 Pentaclorofenol ( µ g/ L) 13,0 - 3,0 ( 1) PCBs-Bifenilas Policlororadas 0,03 0,03 - (µg/ L) 0,000064( 1) 0,000064( 1) Substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno 0,3 0,3 - (mg/ L LAS) 2,4,5-T ( µg/ L) 10,0 10,0 - Tolueno ( µ g/ L) 215,0 215,0 - Toxafeno ( µ g/ L) 0,0002 0,210 - 2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 - Tributil estanho ( µ TBT) g/ L 0,01 0,37 -
  • 52. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALINAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 18 Art igo 19 Ar t igo 20 ( Condições/ Padrões) Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 80,0 80,0 - 1,2,4-TCB) ( µ g/ L) Tricloroeteno ( µ g/ L) 30,0 30,0 - Tetracloroeteno ( µ g/ L) 3,3 ( 1) 3,3 ( 1) - 2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L) 2,4 ( 1) 2,4 ( 1) - * Não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade. (1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para fins de consumo intensivo.
  • 53. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Condições Toxicidade crônica aos Não - - organismos aquáticos detectado Toxicidade aguda aos Não - - organismos aquáticos detectado Virtualmente Virtualmente Virtualmente Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Toleram-se Óleos e graxas ausentes ausentes iridescências Substâncias que produzem Virtualmente Virtualmente Virtualmente cor, odor e turbidez ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Resíduos sólidos objetáveis ausentes ausentes -
  • 54. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Art igo 23 ( Condições/ Padrões) Conama 274/ 00 (recreação) 43/ 100 mL (cultivo de moluscos 2500/ 100 mL 4000/ 100 mL bivalvos) 88/ 100mL (percentil 90% Coliformes termotolerantes não deverá ser ultrapassado) 200/ 100 mL (irrigação) E.coli – valor E.coli – valor 1000/ 100 mL a critério do a critério do (demais usos) órgão órgão E.coli – valor a ambiental) ambiental) critério do ór- gão ambiental)
  • 55. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Carbono orgânico total ≤ 3,0 ≤ 5,0 ≤ 10,0 (mg/ L C) Oxigênio dissolvido (mg/ L O2) ≥ 5,0 ≥ 4,0 ≥ 3,0 pH 6,5 a 8,5 6,5 a 8,5 5,0 a 9,0 Substâncias facilmente sedimentáveis que Virtualmente contribuam para o - - ausentes assoreamento dos canais de navegação
  • 56. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Art igo 23 ( Condições/ Padrões) Padrões / Parâm et r os inorgânicos Alumínio dissolvido (mg/ L Al) 0,1 0,1 - 0,01 0,069 Arsênio total (mg/ L As) 0,14 µ 1) g/ L( 0,14 µ 1) g/L( - Berílio total ( µ Be) g/ L 5,3 5,3 - Boro total (mg/ L B) 0,5 0,5 - Cádmio total (mg/ L Cd) 0,005 0,04 -
  • 57. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Chumbo total (mg/ L Pb) 0,01 0,210 - Cianeto livre (mg/ L CN) 0,001 0,001 - Cloro residual total (combinado mais livre) 0,01 19,0 µ g/ L - (mg/ L Cl) Cobre dissolvido (mg/ L Cu) 0,005 7,8 µ g/ L - Crômio total (mg/ L Cr) 0,05 1,1 - Ferro dissolvido (mg/ L Fe) 0,3 0,3 - Fluoreto total (mg/ L F) 1,4 1,4 - Fósforo total (mg/ L P) 0,124 0,186 - Manganês total (mg/ L Mn) 0,1 0,1 -
  • 58. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Mercúrio total (mg/ L Hg) 0,0002 1,8 µ g/ L - Níquel total (mg/ L Ni) 0,025 74,0 µ g/ L - Nitrato (mg/ L N) 0,40 0,70 - Nitrito (mg/ L N) 0,07 0,20 - Nitrogênio amoniacal total 0,40 0,70 - (mg/ L N) Polifosfatos (determinado pela diferença entre fósforo 0,062 0,093 - ácido hidrolizável total e fósforo reativo total) (mg/L P) Prata total (mg/ L Ag) 0,005 0,005 - Selênio total (mg/ L Se) 0,01 0,29 -
  • 59. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Sulfetos (H2S não dissociado) 0,002 0,002 - (mg/ L S) Zinco total (mg/ L Zn) 0,09 0,12 - Padrões / Parâm et ros orgânicos Aldrin + Dieldrin ( µ g/ L) 0,0019 0,03 - 700 700 Benzeno ( µ g/ L) 51 ( 1) 51 ( 1) - Benzidina ( µ g/ L) 0,0002 ( 1) 0,0002 ( 1) - Benzo(a)antraceno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Benzo(a)pireno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) -
  • 60. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Benzo(b)fluoranteno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Benzo(k)fluoranteno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Carbaril ( µ g/ L) 0,32 0,32 - Clordano (cis + trans) ( µ g/ L) 0,004 0,009 - Criseno ( µ g/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - 2-clorofenol ( µ g/ L) 150,0 ( 1) 150,0 ( 1) - 2,4 D ( µg/ L) 10,0 10,0 - 2,4 diclorofenol ( µ g/ L) 290,0 ( 1) 290,0 ( 1) - 1,2-dicloroetano ( µg/ L) 37,0 ( 1) 37,0 ( 1) - 1,1-dicloroeteno ( µ g/ L) 3,0 ( 1) 3,0 ( 1) - 3,3-diclorobenzidina ( µg/ L) 0,028 ( 1) 0,028 ( 1) -
  • 61. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina) 0,003 0,003 - (mg/ L C6H5OH)) Gution ( µg/ L) 0,01 0,01 - Heptacloro epóxido + 0,001 0,053 - heptacloro ( µ g/ L) 0,000039( 1) 0,000039( 1) Hexaclorobenzeno ( µ g/L) 0,00029 ( 1) 0,00029 ( 1) - Indeno (1,2,3-cd) pireno( µg/ L) 0,018 ( 1) 0,018 ( 1) - Lindano ( γ-HCH) ( µ g/ L) 0,004 0,160 - Malation ( µg/ L) 0,1 0,1 - Metóxicloro ( µ g/ L) 0,03 0,03 - Monoclorobenzeno ( µ g/ L) 25,0 25,0 -
  • 62. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Paration ( µ g/ L) 0,04 0,04 - 7,9 13,0 Pentaclorofenol ( µ g/L) - 3,0 ( 1) 3,0 ( 1) PCBs-Bifenilas Policlororadas 0,03 0,03 - (µg/ L) 0,000064( 1) 0,000064( 1) Substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno 0,2 0,2 - (mg/ L LAS) 2,4,5-T ( µg/ L) 10,0 10,0 - Tolueno ( µ g/ L) 215,0 215,0 - Toxafeno ( µ g/ L) 0,0002 0,210 - 2,4,5-TP ( µg/ L) 10,0 10,0 -
  • 63. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Dibenzo(a,h)antraceno ( µ 0,018 ( 1) g/ L) 0,018 ( 1) - DDT (p,p’-DDT+ p,p’-DDE+ 0,001 0,001 - p,p’-DDD) ( µg/ L) Demeton (demeton-O + 0,1 0,1 - demeton-S) ( µ g/ L) Dodecacloro 0,001 0,001 - pentaciclodecano ( µ g/ L) Endossulfan ( α sulfato) +β + 0,01 0,01 - (µ g/ L) Endrin ( µ g/ L) 0,004 0,004 - Etilbenzeno ( µg/ L) 25,0 25,0 -
  • 64. SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS CLASSE DO RI O 1 2 3 Resolução CONAMA n° 357/ 05 Art igo 21 Art igo 22 Ar t igo 23 ( Condições/ Padrões) Tributil estanho ( µ g/ L TBT) 0,010 0,037 - Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 80,0 80,0 - 1,2,4-TCB) ( µ g/ L) Tricloroeteno ( µ g/ L) 30,0 ( 1) 30,0 ( 1) - Tetracloroeteno ( µ g/ L) 3,3 ( 1) 3,3 ( 1) - 2,4,6-triclorofenol ( µ g/ L) 2,4 ( 1) 2,4 ( 1) - (1) Padrões para corpos d’água onde haja pesca ou cultivo de organismos para fins de consumo intensivo.
  • 65. CORPO HÍDRICO RECEPTOR (ÁGUA DOCE, SALINA OU SALOBRA) Indústria Indústria Indústria STAR STAR STAR PE (Artigo 18 Legislação Estadual Artigo 34 Legislação Federal PE (Artigo 19A Legislação PE (Artigo 18 Legislação e Artigo 19A inciso 3° Estadual) Estadual e 34 Legislação (proteção à rede) e PQ Federal) RPC RPC ETE PE (Artigo 18 Legislação Estadual Artigo 34 Legislação Federal) PQ PQ PQ CORPO RECEPTOR