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Concurso de bolsas NEE – 2015/2016
Ao abrigo do Protocolo Biolab, Lda – Colégio Letrinhas
Ponto 1
(Âmbito do Concurso e Prazo)
1. Disponibilizam-se, através do Protocolo existente entre a empresa Biolab, Lda e o Colégio
Letrinhas, pretendendo-se promover a inclusão de crianças portadoras de deficiência física ou
intelectual, permanente ou temporária, no âmbito da sua política de responsabilização social,
uma bolsa para crianças com Necessidades Educativas Especiais para as turmas em exercício no
Colégio Letrinhas, para o ano letivo 2015/2016, estando abertas as candidaturas entre 21 de
Agosto e 04 de Setembro do corrente ano.
1.1. As bolsas são atribuídas apenas pelo período de um ano letivo.
1.2. A bolsa atribuída cobre apenas a frequência letiva, estando excluídas as despesas de material
escolar/didático, de transporte, alimentação, fraldas, serviço de massoterapia, aulas extra
curriculares ou outros serviços a serem criados no Colégio.
1.3. São candidatáveis às Bolsas para o ano letivo 2015/2016:
1.3.1. Crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, com as
idades legais previstas para a integração nos níveis de ensino disponíveis no Colégio e
adequados, no regime de ensino inclusivo, dando-se preferência a casos de intervenção
precoce.
1.3.2. Crianças que não usufruam de apoios de outras instituições públicas ou privadas.
Ponto 2
(Recandidatura)
2. A recandidatura aplica-se apenas a alunos(as) que tenham:
2.1. Um ano letivo de usufruto da bolsa Biolab, Lda– Colégio Letrinhas
2.2. Mais de um ano de usufruto da bolsa Biolab, Lda– Colégio Letrinhas, com um intervalo de não
usufruto de pelo menos de um ano letivo.
Ponto 3
(Local de Instrução do Processo de Candidatura)
3. Os responsáveis legais pelas crianças com Necessidades Educativas Especiais devem instruir a
candidatura diretamente na Secretaria do Colégio Letrinhas no prazo mencionado no Ponto 1,
alínea 1.
Ponto 4
(Processo de Candidatura - Documentação)
4. O processo de candidatura implica:
4.1.1. Preenchimento de toda a documentação pelo responsável legal da criança portadora de NEE,
em causa.
4.1.2. Tratando-se de outra pessoa, que não a mãe ou o pai, deve o mesmo apresentar um
documento legal válido.
4.1.3. Entrega do processo completo de uma só vez, mediante receção de documento
comprovativo, emitido pela Secretaria do Colégio Letrinhas.
4.2. Documentação do processo de candidatura:
4.2.1. Documentação geral:
a) Formulário de candidatura (fornecido pelos Serviços Administrativos do Colégio Letrinhas e
preenchido pelos representante legal da criança)
4.2.2. Documentação da criança portadora de NEE
a) Cédula de Nascimento
Ou Cartão de cidadão, Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação,
a naturalidade e a nacionalidade
b) Cartão do PMI (fotocópia colorida bem visível)
c) Relatório Médico comprovativo da Necessidade Educativa do menor
d) Declaração de frequência de outro jardim ou instituição frequentada
e) Plano de Intervenção Individual, caso tenha frequentado outra instituição de ensino
f) Declaração de compromisso de submissão da criança a todas as consultas necessárias para
o sucesso da prática pedagógica (Terapia de Fala, Fisioterapia, Psicologia, Pediatria, Neurologia,
etc), sempre que os Técnicos de Saúde e Educação assim o solicitem.
g) Declaração em como não usufrui de quaisquer apoios público ou privado.
4.2.3. Documentação do Responsável legal/Encarregado de Educação pela criança portadora de
NEE
a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte ou outro onde constem a data de
nascimento, a filiação, a naturalidade, a nacionalidade e a morada atualizada
b) Comprovativo de que exerce uma atividade profissional
c) Declaração de compromisso de aceitação do Regulamento Interno do Colégio Letrinhas e do
Projeto Educativo.
4.3. Nos processos de (re)candidatura ficam ainda obrigados a constar do processo os seguintes
documentos:
4.3.1. Declaração de dívida emitida pelo Serviços administrativos do Colégio
4.3.2. Declaração de comportamento e aproveitamento do ano letivo 2014/2015, emitido pela
Subdireção Pedagógica ou pela instituição de ensino que frequentou
Ponto 5
(Processo de Candidatura – entrevista entre a Diretora do Colégio Letrinhas e o
Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE, com presença
obrigatória da criança portadora de NEE, e outros elementos, se necessário)
5. Entrevista com a Direção do Colégio Letrinhas
5.1. Os Serviços Administrativos efetuarão a marcação de uma entrevista após a receção das
candidaturas.
5.2. A ausência à entrevista, ou a ausência de um dos elementos - Responsável legal/Encarregado de
Educação da Criança portadora de NEE e criança portadora de NEE, no dia e hora marcados,
exclui de imediato a candidatura da criança portadora de NEE.
Ponto 6
(Processo de Seleção)
6. São tidos como critérios de seleção a observância de todos os aspetos e os dados recolhidos
através do processo de candidatura/recandidatura.
Pela Direção do Colégio Letrinhas
Ilha do Sal, 08 de Agosto de 2015

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Bolsas nee biolab colégio letrinhas 2015 2016

  • 1. Concurso de bolsas NEE – 2015/2016 Ao abrigo do Protocolo Biolab, Lda – Colégio Letrinhas Ponto 1 (Âmbito do Concurso e Prazo) 1. Disponibilizam-se, através do Protocolo existente entre a empresa Biolab, Lda e o Colégio Letrinhas, pretendendo-se promover a inclusão de crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, no âmbito da sua política de responsabilização social, uma bolsa para crianças com Necessidades Educativas Especiais para as turmas em exercício no Colégio Letrinhas, para o ano letivo 2015/2016, estando abertas as candidaturas entre 21 de Agosto e 04 de Setembro do corrente ano. 1.1. As bolsas são atribuídas apenas pelo período de um ano letivo. 1.2. A bolsa atribuída cobre apenas a frequência letiva, estando excluídas as despesas de material escolar/didático, de transporte, alimentação, fraldas, serviço de massoterapia, aulas extra curriculares ou outros serviços a serem criados no Colégio. 1.3. São candidatáveis às Bolsas para o ano letivo 2015/2016: 1.3.1. Crianças portadoras de deficiência física ou intelectual, permanente ou temporária, com as idades legais previstas para a integração nos níveis de ensino disponíveis no Colégio e adequados, no regime de ensino inclusivo, dando-se preferência a casos de intervenção precoce. 1.3.2. Crianças que não usufruam de apoios de outras instituições públicas ou privadas. Ponto 2 (Recandidatura) 2. A recandidatura aplica-se apenas a alunos(as) que tenham: 2.1. Um ano letivo de usufruto da bolsa Biolab, Lda– Colégio Letrinhas 2.2. Mais de um ano de usufruto da bolsa Biolab, Lda– Colégio Letrinhas, com um intervalo de não usufruto de pelo menos de um ano letivo. Ponto 3 (Local de Instrução do Processo de Candidatura) 3. Os responsáveis legais pelas crianças com Necessidades Educativas Especiais devem instruir a candidatura diretamente na Secretaria do Colégio Letrinhas no prazo mencionado no Ponto 1, alínea 1.
  • 2. Ponto 4 (Processo de Candidatura - Documentação) 4. O processo de candidatura implica: 4.1.1. Preenchimento de toda a documentação pelo responsável legal da criança portadora de NEE, em causa. 4.1.2. Tratando-se de outra pessoa, que não a mãe ou o pai, deve o mesmo apresentar um documento legal válido. 4.1.3. Entrega do processo completo de uma só vez, mediante receção de documento comprovativo, emitido pela Secretaria do Colégio Letrinhas. 4.2. Documentação do processo de candidatura: 4.2.1. Documentação geral: a) Formulário de candidatura (fornecido pelos Serviços Administrativos do Colégio Letrinhas e preenchido pelos representante legal da criança) 4.2.2. Documentação da criança portadora de NEE a) Cédula de Nascimento Ou Cartão de cidadão, Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação, a naturalidade e a nacionalidade b) Cartão do PMI (fotocópia colorida bem visível) c) Relatório Médico comprovativo da Necessidade Educativa do menor d) Declaração de frequência de outro jardim ou instituição frequentada e) Plano de Intervenção Individual, caso tenha frequentado outra instituição de ensino f) Declaração de compromisso de submissão da criança a todas as consultas necessárias para o sucesso da prática pedagógica (Terapia de Fala, Fisioterapia, Psicologia, Pediatria, Neurologia, etc), sempre que os Técnicos de Saúde e Educação assim o solicitem. g) Declaração em como não usufrui de quaisquer apoios público ou privado. 4.2.3. Documentação do Responsável legal/Encarregado de Educação pela criança portadora de NEE a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte ou outro onde constem a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, a nacionalidade e a morada atualizada b) Comprovativo de que exerce uma atividade profissional
  • 3. c) Declaração de compromisso de aceitação do Regulamento Interno do Colégio Letrinhas e do Projeto Educativo. 4.3. Nos processos de (re)candidatura ficam ainda obrigados a constar do processo os seguintes documentos: 4.3.1. Declaração de dívida emitida pelo Serviços administrativos do Colégio 4.3.2. Declaração de comportamento e aproveitamento do ano letivo 2014/2015, emitido pela Subdireção Pedagógica ou pela instituição de ensino que frequentou Ponto 5 (Processo de Candidatura – entrevista entre a Diretora do Colégio Letrinhas e o Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE, com presença obrigatória da criança portadora de NEE, e outros elementos, se necessário) 5. Entrevista com a Direção do Colégio Letrinhas 5.1. Os Serviços Administrativos efetuarão a marcação de uma entrevista após a receção das candidaturas. 5.2. A ausência à entrevista, ou a ausência de um dos elementos - Responsável legal/Encarregado de Educação da Criança portadora de NEE e criança portadora de NEE, no dia e hora marcados, exclui de imediato a candidatura da criança portadora de NEE. Ponto 6 (Processo de Seleção) 6. São tidos como critérios de seleção a observância de todos os aspetos e os dados recolhidos através do processo de candidatura/recandidatura. Pela Direção do Colégio Letrinhas Ilha do Sal, 08 de Agosto de 2015