SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 16
Downloaden Sie, um offline zu lesen
1
Regulamentação de
1/3 de Hora-Atividade
na Rede Estadual de
Minas Gerais
2013
FILIADO À
2
HISTÓRICO
De 2008 até 2012, os professores da rede estadual trabalharam uma
jornada de sala de aula superior ao limite determinado pela Lei Federal
nº 11.738/08. Apenas em julho de 2012, o Governo do Estado apresentou
uma proposta de projeto de lei regulamentando 1/3 da jornada para hora-
atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE /MG procurou
assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até
setembro de 2012, as discussões foram feitas com as Secretarias de
Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou
por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com
o Sindicato. A partir daí o sindicato passou a discutir com a Assembleia
Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:
No dia 30/10/12, o Sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei
que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
•	 No dia 31/10/12, o Sindicato elaborou emendas para alteração do projeto
de lei. O documento foi entregue aos deputados estaduais. No período
da tarde ocorreu a Audiência Pública, promovida pela Comissão de Admi-
nistração Pública, onde o Sind-UTE/MG apresentou as propostas. Como
encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho
(deputados, governo e Sindicato) para negociar as alterações propostas
pelo Sind-UTE/MG.
•	 Nos dias 19 e 26/11, 05 e 06/12 de 2012 ocorreram reuniões deste
grupo de trabalho. A partir de 13/12, o Sindicato acompanhou
as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as
alterações ao projeto de lei.
•	 No dia 12/12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo
Sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia
Legislativa, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.
PORQUE TANTOS PROBLEMAS NO INÍCIO DO ANO
LETIVO DE 2013?
O Sind-UTE/MG discutiu as alterações necessárias
no projeto de lei apresentado pelo Governo à
Assembleia Legislativa. A intervenção propositiva
do Sindicato possibilitou que importantes
questões fossem garantidas. No entanto, após a
Lei Estadual 20.592/12 ser sancionada, a Secretaria
de Estado da Educação, de maneira autoritária,
3
publicou a Resolução do Quadro de Escola (Resolução SEE 2.253/13) e o
Decreto 46.125/13. Todos os problemas que estamos enfrentando estão
nestas normas, que não foram discutidas previamente com ninguém. A
Secretaria de Educação quer transformar uma conquista da categoria e
comunidade escolar em punição para o trabalhador. Precisamos resistir
e não permitir que isso aconteça.
A ideia do Estado é colocar o professor cada vez mais dentro da sala de
aula, controlar o seu tempo e retirar a autonomia da escola.
IMPORTANTESALTERAÇÕESCONQUISTADASPELO
SINDICATONALEI20.592/12
Direitos da categoria
1) Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
Confira: artigo 33, §1º da Lei Estadual 15.293/04.
2) A contribuição previdenciária dos adicionais de Extensão de Jornada
e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo
era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para
estas parcelas.
Confira: artigos 35, §6º e 36, §2º da Lei Estadual 15.293/04.
3) O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares
do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência
Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das
férias regulamentares.
Confira: artigos 35, § 9º e 36, §3º.
4
4) Contempla os efetivados pela Lei Complementar 100/07.
Confira: artigo 7º da Lei Estadual 20.592/12.
5) O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do
ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens
e adultos na opção semi presencial.
Confira: artigo 2º do Decreto 46.125/13.
6) A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja
utilizado para substituição eventual de professores.
Confira: artigo 33, parágrafo 5º da Lei Estadual 15.293/04.
7) A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com
menos de 24 horas de completar o cargo.
Confira: artigo 34, § 3º, da Lei Estadual 15.293/04.
8) Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas
para pessoas sem habilitação.
Confira: artigo 35, § 1º, da Lei Estadual 15.293/04.
9) Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular
serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que
inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Vantagem
Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP).
Confira: artigo 34, parágrafo 2º, da Lei Estadual 15.293/04.
ENTENDENDO A REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE
Base:Lei Federal 11.738/2008 - Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
CargahoráriadoProfessordeEducaçãoBásicaéde24horassemanais.Estacarga
horária está determinada pela Lei Estadual 15.293/04.
Fiqueatento: não existe jornada de 30 horas para o cargo de professor.
DeacordocomaLeiEstadual20.592/12,acargahoráriadoprofessoréorganizada
da seguinte forma:
Dezesseis horas semanais destinadas à docência (módulo 1).
Oito horas semanais destinadas à atividades extraclasse (módulo 2) sendo distri-
buídas da seguinte forma:
5
	Quatro horas semanais em
local de livre escolha do
professor.
	Quatro horas semanais na
própria escola ou em local
definido pela direção da es-
cola, sendo até duas horas
semanais dedicadas a reu-
niões.
Esta carga-horária poderá ser acu-
mulada para utilização dentro
de um mesmo mês. Quando não
ocorrer reunião, a carga horária será utilizada para as demais atividades de plane-
jamento do professor.
Quem tem direito a esta organização da jornada: todos os professores em regên-
cia,excetoquemexercersuasatividadesnosNTEs(NúcleosdeTecnologiasEduca-
cionais) e quem estiver no apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca.
O módulo 2 é constituído exclusivamente de atividades de capacitação, planeja-
mento, avaliação, reuniões e outras atribuições do cargo como preenchimento
de diários, formulários, etc. NÃO PODE ser utilizado para substituição eventual de
professores, monitoramento de recreio, intervenção pedagógica ou qualquer ou-
tra atividade de interação com aluno.
Confira:artigo33,§5º,daLeiEstadual15.293/04.
HORA-AULA
Dentro da jornada de trabalho semanal do professor, há uma divisão
entre o tempo de sala de aula e o tempo de estudo. O tempo de sala de
aula, chamado de módulo 01, é organizado de modo que cada hora seja
correspondente a 50 minutos. Esta regra está na legislação estadual.
Confira:
Lei 7.109/77 (Estatuto do Magistério)
Art. 99. Ressalvadas as variações que na prática se impuserem, o regime
básico de 24 (vinte e quatro) horas semanais incluirá os módulos de
trabalho a que se refere o artigo 13, na seguinte proporção:
I – Para o professor regente das quatro primeiras séries do 1º grau, o módulo
6
1 constará de 16 horas de trabalho na turma, ficando as horas restantes
para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluído o recreio.
II – para o professor regente de atividade especializada, área de estudos ou
disciplina, o módulo 1 incluirá 16 horas-aula, ficando as restantes horas
de trabalho para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluídos os
intervalos de aula e recreio.
Parágrafo único – Para efeitos do inciso II deste artigo, a hora-aula tem a
duração de 50 minutos.
Lei 9.381/86 (Institui o quadro de pessoal das unidades estaduais
de ensino)
Art.14-AduraçãodotrabalhodoProfessoredoRegentedeEnsino,corres-
pondenteaum(1)cargo,édevinteequatro(24)horassemanais,compre-
endendo:
I-(Vetado)dezoito(18)horassemanais:
a)quandoatuarnaeducaçãopré-escolarouno1ºgraude1ªa4ªsériedo
ensinoregular,especialousupletivo,responsabilizando-seporumaturma;
b)quandoatuarnaeducaçãoespecialemsaladerecursos,oficinaspedagó-
gicas,orientaçãoemobilidadenumaúnicaescolaoudeformaitinerante;
c)quandonaregênciadeaulasdeeducaçãofísica,no1ºgraude1ªa4ª
sériedoensinosuperiorouespecial;
d)quandonaregênciadeaulasnoensinode1ºgraude5ªa8ªsérieeno2º
grau.
II - seis (6) horas semanais destinadas às atividades extra-classe
(Vetado).
§1º-Aduraçãodahora-auladoProfessordequetratamasalíneas
“c”e“d”doincisoI,desteartigo,édecinquenta(50)minutos.
7
Decreto no. 3.336/92
Art. 6º. A duração do trabalho do professor e do regente de ensino,
correspondente a um cargo é de vinte e quatro horas semanais,
compreendendo:
I – dezoito horas semanais:
a) quando atuar na educação pré escolar ou no ensino fundamental – 1ª a
4ª série, responsabilizando-se por uma turma;
b) quando atuar na educação especial em sala de recursos, oficina
pedagógica, orientação e mobilidade, numa única escola ou de forma
itinerante:
c) quando na regência de aulas no ensino fundamental e no ensino
médio;
II – seis horas semanais destinadas às atividades extraclasse e reuniões.
§ 1º. Quando o número de aulas do cargo do professor for inferior ou
superior a dezoito semanais, o número de horas destinadas às atividades
de que trata o inciso II deste artigo será calculado proporcionalmente,
conforme conta do anexo deste decreto.
§2º A duração da hora-aula do professor de que trata a alínea c do
inciso I deste artigo é de cinqüenta minutos.
IMPORTANTE: Esta regra vale para o professor de toda a Educação Básica.
Isso quer dizer que os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental também
devem cumprir hora-aula de 50 minutos.
FIQUE ATENTO: O servidor não tem que pagar os 10 minutos que “suposta-
mente faltariam”de cada hora-aula para completar uma hora-relógio.
HORA-ATIVIDADE
A hora-relógio é aplicada para o tempo de estudo.
O módulo II tem o objetivo de ser tempo para o
desenvolvimento de atividades de capacitação,
planejamento, avaliação, reuniões e outras
atribuições do cargo como preenchimento de
diários,formulários,etc.Otempoqueforcumprido
pelo professor tem que atender este objetivo.
8
Como cumprir o tempo de estudo:
•	 é possível o acúmulo de 2 horas semanais para reunião no mesmo
mês;
•	 pode ser utilizado o intervalo de aulas, também chamado de janela;
•	 pode ser cumprido gradualmente ao longo da semana;
•	 pode ser utilizado o tempo do recreio, o que não se confunde com o
monitoramento do recreio com alunos;
•	 dentro da escola, não tem que ser determinado pelo diretor, inspetor
ou Superintendente um espaço para ser cumprido;
•	 o professor não tem que ser “vigiado” ou “fiscalizado” para o
cumprimento deste tempo;
•	 não pode ser utilizado para recuperação de alunos.
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
A extensão de carga horária está prevista no Plano de Carreira. Por
regra é um aumento facultativo e temporário da carga horária. A
obrigatoriedade acontecerá quando o professor tiver um cargo com
jornada inferior a 24 horas semanais. Mas ele deverá ser habilitado e as
aulas devem ser do mesmo conteúdo e titulação do cargo.
Confira: artigo 35 da Lei Estadual 15.293/04.
Até dezembro de 2012, o professor recebia a extensão de jornada
sem qualquer outro benefício. A partir de janeiro de 2013, foi criado
o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ), trazendo as seguintes
alterações:
•	 Possibilidade de contribuição previdenciária através da expressa
manifestação do professor.
•	 Após 10 anos trabalhando com extensão de jornada, o professor
adquire o direito de integrar a carga horária da extensão ao seu cargo,
desde que tenha optado por contribuir para a previdência sobre esta
parcela.
•	 Pagamento proporcional nas férias com base na média dos valores
percebidos no ano anterior.
9
•	 Este adicional é calculado levando em consideração toda a
remuneração do professor, ou seja, o subsídio, a VTAP (Vantagem
Temporária de Antecipação de posicionamento) e a VPNI (Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada).
Limite da extensão de jornada: 16 hora-aulas não incluindo neste
cálculo as aulas de exigência curricular. Para quem tem dois cargos
o limite é de 32 horas, excluídas as aulas assumidas por exigência
curricular.
Quando a extensão de jornada é obrigatória: no caso do professor
com jornada semanal inferior a 24 horas semanais.
EXIGÊNCIA CURRICULAR
A exigência curricular está prevista no Plano de Carreira e ocorre quando
não é possível ao professor dentro da jornada do seu cargo atender
as turmas dentro de determinado conteúdo curricular. Pela legislação
estadual, ela é obrigatória.
Confira:
Artigo 36. As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular,
ultrapassarem o limite do regime básico do professor serão atribuídas,
obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica, enquanto
permanecer nessa situação.
No entanto, a Secretaria de Educação, através da Resolução 2.253/13,
determinou que o professor regente deve assumir as aulas quando as que
foram atribuídas ultrapassarem 16 horas aula.
As disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso não são de exigência
curricular, mas a Secretaria está obrigando o professor regente a assumi-las.
Adicional por Exigência Curricular (AEC): a partir de janeiro de 2013, o
valor recebido a título de exigência curricular passou a ser chamado de
10
Adicional por Exigência Curricular. Este adicional passa a ter as seguintes
características:
a.	Constitui base para contribuição previdenciária. Para isso o servidor
deve assinar manifestação expressa autorizando o desconto
previdenciário nesta parcela.
b.	Este adicional é calculado levando em consideração toda a
remuneração do professor, ou seja, o subsídio, a VTAP (Vantagem
Temporária de Antecipação de posicionamento) e a VPNI (Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada).
c.	Possibilidade de ser integrada à carga horária e vencimento a partir
da vigência da aposentadoria na seguinte proporção:
•	 Mais de 06 anos: proporcional (6/10 – 7/10 – 8/10 – 9/10).
•	 Após 10 anos: será integral
d.	Pagamento proporcional nas férias com base na média dos valores
percebidos no ano anterior.
FIQUE ATENTO: a integralização da carga horária de exigência curricular
ocorre apenas quando o professor se aposentar.
11
TIRA DÚVIDAS
1) Como o professor do uso do ensino da biblioteca deverá cumprir
a sua jornada?
Se o professor estiver em ajustamento funcional cujo laudo médico
estabeleça que ele não deve ter contato direto e permanente com
alunos, ele cumprirá 24 horas semanais no exercício das suas atividades,
incluindo as horas destinadas a reuniões (art. 2º do Decreto 46.125).
Já o professor que exercer a atribuição de ensino do uso da biblioteca,
mesmo que esteja em ajustamento funcional, cumprirá a jornada
distribuída em 16 horas de docência e 8 de hora-atividade. Caracteriza
o ensino do uso da biblioteca as atividades exercidas diretamente no
atendimento aos alunos, orientando a aprendizagem e a utilização
da biblioteca para a realização de consulta, pesquisas, bem como
desenvolvendo atividades para incentivar o hábito e o gosto pela leitura
(art.3º do Decreto 46.125).
2) É possível utilizar o tempo do recreio para cumprimento do
módulo II?
Sim. O Estatuto do Magistério (Lei 7.109/77, artigo 99) permite esta
utilização, que não depende de prévia aprovação da direção ou da
Superintendência Regional de Ensino. Não precisamos de autorização
para cumprir a lei.
3) A jornada do professor passou para 30 horas?
Não. A jornada de todos os profissionais da educação é definida pela
legislação. No caso de Minas Gerais é definida pelo Plano de Carreira,
Lei Estadual 15.293/04. A jornada do professor de educação básica é de
24 horas semanais.
4) Quem tem dois cargos, tem que cumprir 2 módulos II?
Sim. A carga horária do cargo de professor é de 24 horas.
12
5) Como adequar o horário para o cumprimento do módulo II em
escolas diferentes?
O acúmulo de cargos públicos é permitido, desde que haja compatibi-
lidade de horários entre eles. A melhor medida será a apresentação de
uma solução alternativa pela Direção da Escola quanto ao cumprimento
do módulo II, como por exemplo o recebimento de carta de compareci-
mento da outra escola.
6) Quem já assinou a manifestação de contribuição previdenciária
pode mudar esta opção?
Sim. Esta contribuição é facultativa e por isso o professor pode optar
por retirá-la da sua base de contribuição previdenciária. O Decreto
46.125/13 estabelece que: na hipótese do professor solicitar a alteração
da opção da contribuição anteriormente manifestada, a vigência da
nova opção será a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do
protocolo. Vale lembrar que, no caso de interrupção da extensão de
jornada, a contribuição previdenciária também é suspensa e quando
da nova concessão de extensão, o professor deverá fazer novamente o
recolhimento de contribuição previdenciária. A mesma regra vale para
o Adicional por Exigência Curricular.
7) As duas horas de reunião têm que ser cumpridas numa única
atividade ou pode ser diluída?
Pode ser diluída ou acumulada para o cumprimento dentro do mesmo mês.
8) Como deve ser o cumprimento de 2 horas na escola?
Pode ser diluído ao longo da semana, cumprido no intervalo de aulas,
na troca de turno. Deve ser cumprido da melhor forma que contribua
para que o professor desenvolva as atividades.
9) Posso cumprir o módulo II na troca de turno?
Sim. Mas não é obrigatório. O cumprimento do tempo de estudo deve
acontecer de modo que ajude o professor a desenvolver as atividades
de planejamento.
13
10) O pagamento da extensão de carga horária e exigência curricular
ocorrerá apenas nas férias?
Não. A cada mês, o professor tem que receber toda a jornada que
trabalhou.
11) Sou obrigada a cumprir o tempo de estudo monitorando recreio
ou fazendo recuperação de alunos?
Não. O tempo de estudo, ou módulo 2, deve ser cumprido sem alunos e
cumprir o objetivo de planejamento, avaliação, reuniões.
Resolução SEPLAG nº. 11/2012
Art. 4º Para determinar a compatibilidade de horários, entre o término da jornada de
trabalho de um cargo, função ou emprego público e o início da jornada de trabalho do
outro, deverá ser respeitado um período de no mínimo 15 (quinze) minutos.
§ 1º Poderá ser dispensada a observância do período determinado no caput, nas
seguintes situações:
I - no caso de professor quando o término de uma aula e o início de outra se der no
mesmo turno; e
II - no caso de profissionais da área de saúde que trabalham em regime de plantão.
§ 2º Não se dispensará o período de que trata o caput deste artigo quando os locais
de exercício dos cargos, funções ou empregos públicos acumulados não forem
coincidentes.
§ 3º A análise da compatibilidade de horários de cargos acumuláveis de servidores
que se encontrem em gozo de afastamentos legais será feita após o término dos
referidos afastamentos, hipótese em que o processo de acúmulo será arquivado
provisoriamente, devendo se exigir o formulário atualizado de que trata o art. 3º,
inciso II, quando o servidor retornar ao exercício do cargo, emprego ou função, para
que haja conclusão do processo.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao afastamento preliminar à
aposentadoria.
§ 5º A verificação e controle da pontualidade, assiduidade, cumprimento de intervalo
intrajornada e da carga horária declarada no processo de acúmulo é de competência
de cada chefia imediata do servidor, conforme cargo, função ou emprego público por
ele exercido.
14
12) Como fica o tempo de estudo do professor de libras?
O professor que estiver na docência, em atividade de interação com
o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da
jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são: o professor de
apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em
Núcleos de Tecnológicas Educacionais.
Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04.
13) Como fica a jornada de trabalho do especialista da educação?
Permanece a mesma jornada. Não houve alteração.
14) Tenho que fazer recuperação de aluno no intervalo de aulas e
ainda cumprir o módulo 2?
Não.Otempodeintervaloentreasaulaspodeserutilizadoparacumprimento
do módulo 2. Ao trabalhar com recuperação de alunos, o professor está
trabalhando“de graça”uma vez que não receberá por isso.
15) Como fica a situação do professor do tempo integral?
O professor que estiver na docência, em atividade de interação com
o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da
jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são o professor de
apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em
Núcleos de Tecnológicas Educacionais.
Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04.
16) Como fica a situação do professor do Reinventando o Ensino
Médio?
O professor que estiver na docência, em atividade de interação com
o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da
jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são o professor de
apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em
Núcleos de Tecnológicas Educacionais.
Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04.
17) A contribuição sobre o Adicional por Exigência Curricular deve
ser consecutiva para interferir na aposentadoria?
Não é necessário que seja consecutivo.
15
18) Como fica a situação do professor que atua no noturno?
O módulo noturno pode ser de 50 ou 40 minutos, a ser definido pela
comunidade escolar em assembleia convocada especialmente para
decidir esta questão. Caso o módulo seja de 40 minutos, a carga horária
ainda será de 50 minutos, sendo 40 de módulo-aula e 10 de atividades
complementares (paragrafo 1º, artigo 6º). Confira:
Resolução SEE nº 2017/2011
Art. 5º. A carga horária diária do ensino regular noturno será de 5 (cinco) módulos
aula de 40 (quarenta) ou 50 (cinquenta) minutos, definida pela comunidade escolar
em assembleia convocada especificamente para este fim.
Parágrafo Único. A educação de jovens e adultos (EJA) poderá ofertar módulos-aula
de 40 (quarenta) ou 50 (cinquenta) minutos.
Art. 6º. Os alunos matriculados no ensino médio regular noturno e na modalidade
educação de jovens e adultos (EJA) com a opção de módulos de 40 (quarenta)
minutos cumprirão 200 (duzentos) módulos-aula anuais, sob a forma de atividades
complementares fora do horário regular.
§ 1º. Neste caso, a carga horária do professor continuará sendo de 50 (cinquenta)
minutos, sendo que 10 (dez) minutos serão destinados à orientação das atividades
complementares dos alunos com módulos-aula de 40 (quarenta) minutos.
§ 2º. Considerando que a carga horária do ensino médio regular é de 833:20h/ano, as
atividades complementares deverão perfazer um total de 166:40h/ano, caso a escola
opte por módulos de 40 minutos no noturno.
Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH/MG - Tel.: (31) 3481-2020 - e-mail: sindute@sindutemg.org.br
www.sindutemg.org.br
A Cartilha de Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais é uma
publicação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG )
Coordenação-Geral: Beatriz Cerqueira | Diretor de Comunicação: Paulo Henrique S. Fonseca
Editoração: Eficaz Comunicação | Fotos: Thaís Ferreira
Expediente
FILIADO À
Abril/2013
Sind-UTE/MG conquista direito de opção para
exigência curricular
Após a regulamentação da hora-atividade na rede estadual (Lei Estadual
20.592/12, Decreto 45.126/13), a Secretaria de Estado da Educação passou
a obrigar os professores a assumirem aulas além do seu cargo de 24 horas
semanais.
Esta obrigatoriedade se deu através de exigência curricular. Desta forma,
obrigatoriamente os professores passaram a fazer 60 horas horas semanais.
O Sindicato procurou insistentemente a Secretaria de Educação para discu-
tir esta situação, mas ela não quis reunir. A alternativa do Sind-UTE/MG foi
recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de reverter esta situação.
O Sind-UTE/MG conquistou antecipação de tutela, tornando facultativas as
aulas a título de exigência curricular. Isso quer dizer que o professor não é
obrigado a trabalhar jornada que exceda 24 horas.
Esta é uma importante conquista da categoria. Os professores estavam obri-
gados a trabalhar até 60 horas semanais. COM ESTA DECISÃO, NENHUM
PROFESSOR É OBRIGADO A FAZER 30 HORAS.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Projeto reforço escolar
Projeto reforço escolarProjeto reforço escolar
Projeto reforço escolarCLEAN LOURENÇO
 
Pauta planejamento 2012 1º
Pauta planejamento 2012     1ºPauta planejamento 2012     1º
Pauta planejamento 2012 1ºNethy Marques
 
Pei, exemplo dislexia
Pei, exemplo dislexiaPei, exemplo dislexia
Pei, exemplo dislexiaLeo Silva
 
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regular
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regularRelatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regular
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regularNethy Marques
 
Avaliação descritiva artes 2013
Avaliação descritiva artes 2013Avaliação descritiva artes 2013
Avaliação descritiva artes 2013samirmanoel
 
Rural e urbano gabarito
Rural e urbano gabaritoRural e urbano gabarito
Rural e urbano gabaritoCBM
 
Plano de Ação - Gestão 2019-2021
Plano de Ação - Gestão 2019-2021 Plano de Ação - Gestão 2019-2021
Plano de Ação - Gestão 2019-2021 muni2014
 
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental I
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental IPlano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental I
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental IMoisés Ferreira Barreto
 
relatório da educação especial-estágio
relatório da educação especial-estágiorelatório da educação especial-estágio
relatório da educação especial-estágioUFMA e UEMA
 
Relatório de acompanhamento do professor de aee
Relatório de acompanhamento do professor de aeeRelatório de acompanhamento do professor de aee
Relatório de acompanhamento do professor de aeeAugusto Bertotto
 
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1edivalbal
 
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioSugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioTela Souza
 
Parecer escolar de uma aluna reprovada
Parecer escolar de uma aluna reprovadaParecer escolar de uma aluna reprovada
Parecer escolar de uma aluna reprovadaSimoneHelenDrumond
 

Was ist angesagt? (20)

Projeto reforço escolar
Projeto reforço escolarProjeto reforço escolar
Projeto reforço escolar
 
Pauta planejamento 2012 1º
Pauta planejamento 2012     1ºPauta planejamento 2012     1º
Pauta planejamento 2012 1º
 
Modelos relatorios
Modelos relatoriosModelos relatorios
Modelos relatorios
 
Diário de classe
Diário de classeDiário de classe
Diário de classe
 
Pei, exemplo dislexia
Pei, exemplo dislexiaPei, exemplo dislexia
Pei, exemplo dislexia
 
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regular
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regularRelatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regular
Relatorio de acompanhamento do professor do aee e sala regular
 
Avaliação descritiva artes 2013
Avaliação descritiva artes 2013Avaliação descritiva artes 2013
Avaliação descritiva artes 2013
 
Pauta da reunião
Pauta da reuniãoPauta da reunião
Pauta da reunião
 
Como atuar com o AEE
Como atuar com o AEEComo atuar com o AEE
Como atuar com o AEE
 
Rural e urbano gabarito
Rural e urbano gabaritoRural e urbano gabarito
Rural e urbano gabarito
 
Plano de Ação - Gestão 2019-2021
Plano de Ação - Gestão 2019-2021 Plano de Ação - Gestão 2019-2021
Plano de Ação - Gestão 2019-2021
 
Estagio 2 matematica-gabriela
Estagio 2 matematica-gabrielaEstagio 2 matematica-gabriela
Estagio 2 matematica-gabriela
 
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental I
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental IPlano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental I
Plano de Ação - Laboratório de Informática - Ensino Fundamental I
 
relatório da educação especial-estágio
relatório da educação especial-estágiorelatório da educação especial-estágio
relatório da educação especial-estágio
 
Relatório de acompanhamento do professor de aee
Relatório de acompanhamento do professor de aeeRelatório de acompanhamento do professor de aee
Relatório de acompanhamento do professor de aee
 
Resumo aula nota 10
Resumo   aula nota 10Resumo   aula nota 10
Resumo aula nota 10
 
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1
Fixa de acompanhamento de leitura e escrita 1
 
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioSugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
 
Relatório de Regências Ensino Fundamental
Relatório de Regências Ensino Fundamental Relatório de Regências Ensino Fundamental
Relatório de Regências Ensino Fundamental
 
Parecer escolar de uma aluna reprovada
Parecer escolar de uma aluna reprovadaParecer escolar de uma aluna reprovada
Parecer escolar de uma aluna reprovada
 

Andere mochten auch

Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.
Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.
Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.pascoalnaib
 
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014Francisco Oliveira
 
Anexo da resolução 2253
Anexo da resolução 2253Anexo da resolução 2253
Anexo da resolução 2253Andréa Costa
 
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013 designação
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013   designaçãoResolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013   designação
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013 designaçãoAndréa Costa
 
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1Manim Edições
 
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
 
Plano de Ação Pedagogo
Plano de Ação PedagogoPlano de Ação Pedagogo
Plano de Ação PedagogoCÉSAR TAVARES
 
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010Doralice Jacinto da Silva
 
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
 

Andere mochten auch (15)

Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.
Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.
Parecer que define carga horária do Professor na Educação Básica.
 
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014
CARGA HORÁRIA PROFESSORES 2014
 
Lei sobre carga horária
Lei sobre carga horáriaLei sobre carga horária
Lei sobre carga horária
 
Anexo da resolução 2253
Anexo da resolução 2253Anexo da resolução 2253
Anexo da resolução 2253
 
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013 designação
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013   designaçãoResolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013   designação
Resolução see nº 2 253 de 9 de janeiro de 2013 designação
 
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
Ldb lei 9394 de 1996 - resumaoo 1
 
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
 
Porcentagem de frequência por carga horária
Porcentagem de frequência por carga horária Porcentagem de frequência por carga horária
Porcentagem de frequência por carga horária
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
 
Plano de Ação Pedagogo
Plano de Ação PedagogoPlano de Ação Pedagogo
Plano de Ação Pedagogo
 
Grade horária 2011
Grade horária   2011Grade horária   2011
Grade horária 2011
 
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010
SUGESTÔES DE TEXTOS PARA ESTUDOS COLETIVOS- 2010
 
As formas de planejar do professor
As formas de planejar do professorAs formas de planejar do professor
As formas de planejar do professor
 
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)
 
LDB - 9394/96
LDB - 9394/96LDB - 9394/96
LDB - 9394/96
 

Ähnlich wie Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais - 2013

Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Arthur Costa
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
 
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junho
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junhoGreves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junho
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junhoMac Sacra
 
Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd
 Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd
Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecdANA GRALHEIRO
 
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisPerguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisGoverno de Minas Gerais
 
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisPerguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisEducação Minas Gerais
 
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MEC
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECDecorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MEC
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECSoproLeve
 
Despacho Normativo 4 a_2016
Despacho Normativo 4 a_2016Despacho Normativo 4 a_2016
Despacho Normativo 4 a_2016psicologiaestoi
 
Despacho ano letivo 2016 17
Despacho ano letivo 2016 17Despacho ano letivo 2016 17
Despacho ano letivo 2016 17anapaulavilas
 
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...Antônio Fernandes
 
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...Antônio Fernandes
 
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETORESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETOAntônio Fernandes
 
Regulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteRegulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteProjeto Rondon
 

Ähnlich wie Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais - 2013 (20)

Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253
 
Seminario gp-Untis 2009
Seminario gp-Untis 2009Seminario gp-Untis 2009
Seminario gp-Untis 2009
 
Normas:horários escolares 2010
Normas:horários escolares 2010Normas:horários escolares 2010
Normas:horários escolares 2010
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junho
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junhoGreves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junho
Greves de junho de 2013 perguntas frequentes final3junho
 
Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd
 Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd
Adduo-est carr docentedl-75-2010-23-jun-republicacao-ecd
 
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisPerguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
 
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas GeraisPerguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
 
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MEC
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECDecorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MEC
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MEC
 
Despacho Normativo 4 a_2016
Despacho Normativo 4 a_2016Despacho Normativo 4 a_2016
Despacho Normativo 4 a_2016
 
Despacho ano letivo 2016 17
Despacho ano letivo 2016 17Despacho ano letivo 2016 17
Despacho ano letivo 2016 17
 
Dn 4 a_2016
Dn 4 a_2016Dn 4 a_2016
Dn 4 a_2016
 
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...
Resoluç‡ãƒo SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...
 
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...
Resoluç‡ãƒo see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...
 
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETORESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
 
Horário Docente
Horário DocenteHorário Docente
Horário Docente
 
Regulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteRegulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docente
 
Atribuição de aulas apeoesp
Atribuição de aulas   apeoespAtribuição de aulas   apeoesp
Atribuição de aulas apeoesp
 
0630 parecer ldb (1)
 0630 parecer ldb (1) 0630 parecer ldb (1)
0630 parecer ldb (1)
 

Mehr von SinduteTO

Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3
Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3
Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3SinduteTO
 
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializado
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializadoEdital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializado
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializadoSinduteTO
 
Edital 04 - ATB, EEB, PEB
Edital 04 - ATB, EEB, PEBEdital 04 - ATB, EEB, PEB
Edital 04 - ATB, EEB, PEBSinduteTO
 
Edital 03 - Ensino Religioso
Edital 03 - Ensino ReligiosoEdital 03 - Ensino Religioso
Edital 03 - Ensino ReligiosoSinduteTO
 
Edital: PEB - Conservatórios de Música
Edital: PEB - Conservatórios de MúsicaEdital: PEB - Conservatórios de Música
Edital: PEB - Conservatórios de MúsicaSinduteTO
 
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadual
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadualEdital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadual
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadualSinduteTO
 
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680SinduteTO
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoSinduteTO
 
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MG
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGPauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MG
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGSinduteTO
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoSinduteTO
 
27 01-2014-cartilha-kit-justica
27 01-2014-cartilha-kit-justica27 01-2014-cartilha-kit-justica
27 01-2014-cartilha-kit-justicaSinduteTO
 
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014SinduteTO
 
Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442SinduteTO
 
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MG
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MGProjeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MG
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MGSinduteTO
 
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional Nacional
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional NacionalAcórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional Nacional
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional NacionalSinduteTO
 
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MG
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MGCartilha hora-atividade Sind-UTE MG
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MGSinduteTO
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGSinduteTO
 
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMG
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMGTutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMG
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMGSinduteTO
 

Mehr von SinduteTO (18)

Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3
Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3
Resolução 2.795 SEE e Edital SEE nº 3
 
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializado
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializadoEdital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializado
Edital 05 - EEB, ATB - Atendimento educacional especializado
 
Edital 04 - ATB, EEB, PEB
Edital 04 - ATB, EEB, PEBEdital 04 - ATB, EEB, PEB
Edital 04 - ATB, EEB, PEB
 
Edital 03 - Ensino Religioso
Edital 03 - Ensino ReligiosoEdital 03 - Ensino Religioso
Edital 03 - Ensino Religioso
 
Edital: PEB - Conservatórios de Música
Edital: PEB - Conservatórios de MúsicaEdital: PEB - Conservatórios de Música
Edital: PEB - Conservatórios de Música
 
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadual
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadualEdital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadual
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadual
 
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MG
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGPauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MG
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MG
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
 
27 01-2014-cartilha-kit-justica
27 01-2014-cartilha-kit-justica27 01-2014-cartilha-kit-justica
27 01-2014-cartilha-kit-justica
 
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014
 
Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442
 
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MG
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MGProjeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MG
Projeto de lei - Reajuste 2013 - Governo MG
 
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional Nacional
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional NacionalAcórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional Nacional
Acórdão STF - ADIN 4.167 - Piso Salarial Profissional Nacional
 
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MG
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MGCartilha hora-atividade Sind-UTE MG
Cartilha hora-atividade Sind-UTE MG
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
 
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMG
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMGTutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMG
Tutorial Sind-UTE MG Teófilo Otoni: Acompanhamento online de processos - TJMG
 

Kürzlich hochgeladen

Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptRogrioGonalves41
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVlenapinto
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeitotatianehilda
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfgerathird
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRafaelaMartins72608
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdfjacquescardosodias
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 

Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais - 2013

  • 1. 1 Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais 2013 FILIADO À
  • 2. 2 HISTÓRICO De 2008 até 2012, os professores da rede estadual trabalharam uma jornada de sala de aula superior ao limite determinado pela Lei Federal nº 11.738/08. Apenas em julho de 2012, o Governo do Estado apresentou uma proposta de projeto de lei regulamentando 1/3 da jornada para hora- atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE /MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro de 2012, as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí o sindicato passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade: No dia 30/10/12, o Sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça. • No dia 31/10/12, o Sindicato elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados estaduais. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública, promovida pela Comissão de Admi- nistração Pública, onde o Sind-UTE/MG apresentou as propostas. Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e Sindicato) para negociar as alterações propostas pelo Sind-UTE/MG. • Nos dias 19 e 26/11, 05 e 06/12 de 2012 ocorreram reuniões deste grupo de trabalho. A partir de 13/12, o Sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei. • No dia 12/12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo Sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia Legislativa, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12. PORQUE TANTOS PROBLEMAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2013? O Sind-UTE/MG discutiu as alterações necessárias no projeto de lei apresentado pelo Governo à Assembleia Legislativa. A intervenção propositiva do Sindicato possibilitou que importantes questões fossem garantidas. No entanto, após a Lei Estadual 20.592/12 ser sancionada, a Secretaria de Estado da Educação, de maneira autoritária,
  • 3. 3 publicou a Resolução do Quadro de Escola (Resolução SEE 2.253/13) e o Decreto 46.125/13. Todos os problemas que estamos enfrentando estão nestas normas, que não foram discutidas previamente com ninguém. A Secretaria de Educação quer transformar uma conquista da categoria e comunidade escolar em punição para o trabalhador. Precisamos resistir e não permitir que isso aconteça. A ideia do Estado é colocar o professor cada vez mais dentro da sala de aula, controlar o seu tempo e retirar a autonomia da escola. IMPORTANTESALTERAÇÕESCONQUISTADASPELO SINDICATONALEI20.592/12 Direitos da categoria 1) Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor. Confira: artigo 33, §1º da Lei Estadual 15.293/04. 2) A contribuição previdenciária dos adicionais de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas. Confira: artigos 35, §6º e 36, §2º da Lei Estadual 15.293/04. 3) O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares. Confira: artigos 35, § 9º e 36, §3º.
  • 4. 4 4) Contempla os efetivados pela Lei Complementar 100/07. Confira: artigo 7º da Lei Estadual 20.592/12. 5) O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semi presencial. Confira: artigo 2º do Decreto 46.125/13. 6) A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores. Confira: artigo 33, parágrafo 5º da Lei Estadual 15.293/04. 7) A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo. Confira: artigo 34, § 3º, da Lei Estadual 15.293/04. 8) Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação. Confira: artigo 35, § 1º, da Lei Estadual 15.293/04. 9) Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP). Confira: artigo 34, parágrafo 2º, da Lei Estadual 15.293/04. ENTENDENDO A REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE Base:Lei Federal 11.738/2008 - Lei do Piso Salarial Profissional Nacional. CargahoráriadoProfessordeEducaçãoBásicaéde24horassemanais.Estacarga horária está determinada pela Lei Estadual 15.293/04. Fiqueatento: não existe jornada de 30 horas para o cargo de professor. DeacordocomaLeiEstadual20.592/12,acargahoráriadoprofessoréorganizada da seguinte forma: Dezesseis horas semanais destinadas à docência (módulo 1). Oito horas semanais destinadas à atividades extraclasse (módulo 2) sendo distri- buídas da seguinte forma:
  • 5. 5  Quatro horas semanais em local de livre escolha do professor.  Quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da es- cola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reu- niões. Esta carga-horária poderá ser acu- mulada para utilização dentro de um mesmo mês. Quando não ocorrer reunião, a carga horária será utilizada para as demais atividades de plane- jamento do professor. Quem tem direito a esta organização da jornada: todos os professores em regên- cia,excetoquemexercersuasatividadesnosNTEs(NúcleosdeTecnologiasEduca- cionais) e quem estiver no apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca. O módulo 2 é constituído exclusivamente de atividades de capacitação, planeja- mento, avaliação, reuniões e outras atribuições do cargo como preenchimento de diários, formulários, etc. NÃO PODE ser utilizado para substituição eventual de professores, monitoramento de recreio, intervenção pedagógica ou qualquer ou- tra atividade de interação com aluno. Confira:artigo33,§5º,daLeiEstadual15.293/04. HORA-AULA Dentro da jornada de trabalho semanal do professor, há uma divisão entre o tempo de sala de aula e o tempo de estudo. O tempo de sala de aula, chamado de módulo 01, é organizado de modo que cada hora seja correspondente a 50 minutos. Esta regra está na legislação estadual. Confira: Lei 7.109/77 (Estatuto do Magistério) Art. 99. Ressalvadas as variações que na prática se impuserem, o regime básico de 24 (vinte e quatro) horas semanais incluirá os módulos de trabalho a que se refere o artigo 13, na seguinte proporção: I – Para o professor regente das quatro primeiras séries do 1º grau, o módulo
  • 6. 6 1 constará de 16 horas de trabalho na turma, ficando as horas restantes para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluído o recreio. II – para o professor regente de atividade especializada, área de estudos ou disciplina, o módulo 1 incluirá 16 horas-aula, ficando as restantes horas de trabalho para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluídos os intervalos de aula e recreio. Parágrafo único – Para efeitos do inciso II deste artigo, a hora-aula tem a duração de 50 minutos. Lei 9.381/86 (Institui o quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino) Art.14-AduraçãodotrabalhodoProfessoredoRegentedeEnsino,corres- pondenteaum(1)cargo,édevinteequatro(24)horassemanais,compre- endendo: I-(Vetado)dezoito(18)horassemanais: a)quandoatuarnaeducaçãopré-escolarouno1ºgraude1ªa4ªsériedo ensinoregular,especialousupletivo,responsabilizando-seporumaturma; b)quandoatuarnaeducaçãoespecialemsaladerecursos,oficinaspedagó- gicas,orientaçãoemobilidadenumaúnicaescolaoudeformaitinerante; c)quandonaregênciadeaulasdeeducaçãofísica,no1ºgraude1ªa4ª sériedoensinosuperiorouespecial; d)quandonaregênciadeaulasnoensinode1ºgraude5ªa8ªsérieeno2º grau. II - seis (6) horas semanais destinadas às atividades extra-classe (Vetado). §1º-Aduraçãodahora-auladoProfessordequetratamasalíneas “c”e“d”doincisoI,desteartigo,édecinquenta(50)minutos.
  • 7. 7 Decreto no. 3.336/92 Art. 6º. A duração do trabalho do professor e do regente de ensino, correspondente a um cargo é de vinte e quatro horas semanais, compreendendo: I – dezoito horas semanais: a) quando atuar na educação pré escolar ou no ensino fundamental – 1ª a 4ª série, responsabilizando-se por uma turma; b) quando atuar na educação especial em sala de recursos, oficina pedagógica, orientação e mobilidade, numa única escola ou de forma itinerante: c) quando na regência de aulas no ensino fundamental e no ensino médio; II – seis horas semanais destinadas às atividades extraclasse e reuniões. § 1º. Quando o número de aulas do cargo do professor for inferior ou superior a dezoito semanais, o número de horas destinadas às atividades de que trata o inciso II deste artigo será calculado proporcionalmente, conforme conta do anexo deste decreto. §2º A duração da hora-aula do professor de que trata a alínea c do inciso I deste artigo é de cinqüenta minutos. IMPORTANTE: Esta regra vale para o professor de toda a Educação Básica. Isso quer dizer que os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental também devem cumprir hora-aula de 50 minutos. FIQUE ATENTO: O servidor não tem que pagar os 10 minutos que “suposta- mente faltariam”de cada hora-aula para completar uma hora-relógio. HORA-ATIVIDADE A hora-relógio é aplicada para o tempo de estudo. O módulo II tem o objetivo de ser tempo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, planejamento, avaliação, reuniões e outras atribuições do cargo como preenchimento de diários,formulários,etc.Otempoqueforcumprido pelo professor tem que atender este objetivo.
  • 8. 8 Como cumprir o tempo de estudo: • é possível o acúmulo de 2 horas semanais para reunião no mesmo mês; • pode ser utilizado o intervalo de aulas, também chamado de janela; • pode ser cumprido gradualmente ao longo da semana; • pode ser utilizado o tempo do recreio, o que não se confunde com o monitoramento do recreio com alunos; • dentro da escola, não tem que ser determinado pelo diretor, inspetor ou Superintendente um espaço para ser cumprido; • o professor não tem que ser “vigiado” ou “fiscalizado” para o cumprimento deste tempo; • não pode ser utilizado para recuperação de alunos. EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA A extensão de carga horária está prevista no Plano de Carreira. Por regra é um aumento facultativo e temporário da carga horária. A obrigatoriedade acontecerá quando o professor tiver um cargo com jornada inferior a 24 horas semanais. Mas ele deverá ser habilitado e as aulas devem ser do mesmo conteúdo e titulação do cargo. Confira: artigo 35 da Lei Estadual 15.293/04. Até dezembro de 2012, o professor recebia a extensão de jornada sem qualquer outro benefício. A partir de janeiro de 2013, foi criado o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ), trazendo as seguintes alterações: • Possibilidade de contribuição previdenciária através da expressa manifestação do professor. • Após 10 anos trabalhando com extensão de jornada, o professor adquire o direito de integrar a carga horária da extensão ao seu cargo, desde que tenha optado por contribuir para a previdência sobre esta parcela. • Pagamento proporcional nas férias com base na média dos valores percebidos no ano anterior.
  • 9. 9 • Este adicional é calculado levando em consideração toda a remuneração do professor, ou seja, o subsídio, a VTAP (Vantagem Temporária de Antecipação de posicionamento) e a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). Limite da extensão de jornada: 16 hora-aulas não incluindo neste cálculo as aulas de exigência curricular. Para quem tem dois cargos o limite é de 32 horas, excluídas as aulas assumidas por exigência curricular. Quando a extensão de jornada é obrigatória: no caso do professor com jornada semanal inferior a 24 horas semanais. EXIGÊNCIA CURRICULAR A exigência curricular está prevista no Plano de Carreira e ocorre quando não é possível ao professor dentro da jornada do seu cargo atender as turmas dentro de determinado conteúdo curricular. Pela legislação estadual, ela é obrigatória. Confira: Artigo 36. As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor serão atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação. No entanto, a Secretaria de Educação, através da Resolução 2.253/13, determinou que o professor regente deve assumir as aulas quando as que foram atribuídas ultrapassarem 16 horas aula. As disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso não são de exigência curricular, mas a Secretaria está obrigando o professor regente a assumi-las. Adicional por Exigência Curricular (AEC): a partir de janeiro de 2013, o valor recebido a título de exigência curricular passou a ser chamado de
  • 10. 10 Adicional por Exigência Curricular. Este adicional passa a ter as seguintes características: a. Constitui base para contribuição previdenciária. Para isso o servidor deve assinar manifestação expressa autorizando o desconto previdenciário nesta parcela. b. Este adicional é calculado levando em consideração toda a remuneração do professor, ou seja, o subsídio, a VTAP (Vantagem Temporária de Antecipação de posicionamento) e a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). c. Possibilidade de ser integrada à carga horária e vencimento a partir da vigência da aposentadoria na seguinte proporção: • Mais de 06 anos: proporcional (6/10 – 7/10 – 8/10 – 9/10). • Após 10 anos: será integral d. Pagamento proporcional nas férias com base na média dos valores percebidos no ano anterior. FIQUE ATENTO: a integralização da carga horária de exigência curricular ocorre apenas quando o professor se aposentar.
  • 11. 11 TIRA DÚVIDAS 1) Como o professor do uso do ensino da biblioteca deverá cumprir a sua jornada? Se o professor estiver em ajustamento funcional cujo laudo médico estabeleça que ele não deve ter contato direto e permanente com alunos, ele cumprirá 24 horas semanais no exercício das suas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões (art. 2º do Decreto 46.125). Já o professor que exercer a atribuição de ensino do uso da biblioteca, mesmo que esteja em ajustamento funcional, cumprirá a jornada distribuída em 16 horas de docência e 8 de hora-atividade. Caracteriza o ensino do uso da biblioteca as atividades exercidas diretamente no atendimento aos alunos, orientando a aprendizagem e a utilização da biblioteca para a realização de consulta, pesquisas, bem como desenvolvendo atividades para incentivar o hábito e o gosto pela leitura (art.3º do Decreto 46.125). 2) É possível utilizar o tempo do recreio para cumprimento do módulo II? Sim. O Estatuto do Magistério (Lei 7.109/77, artigo 99) permite esta utilização, que não depende de prévia aprovação da direção ou da Superintendência Regional de Ensino. Não precisamos de autorização para cumprir a lei. 3) A jornada do professor passou para 30 horas? Não. A jornada de todos os profissionais da educação é definida pela legislação. No caso de Minas Gerais é definida pelo Plano de Carreira, Lei Estadual 15.293/04. A jornada do professor de educação básica é de 24 horas semanais. 4) Quem tem dois cargos, tem que cumprir 2 módulos II? Sim. A carga horária do cargo de professor é de 24 horas.
  • 12. 12 5) Como adequar o horário para o cumprimento do módulo II em escolas diferentes? O acúmulo de cargos públicos é permitido, desde que haja compatibi- lidade de horários entre eles. A melhor medida será a apresentação de uma solução alternativa pela Direção da Escola quanto ao cumprimento do módulo II, como por exemplo o recebimento de carta de compareci- mento da outra escola. 6) Quem já assinou a manifestação de contribuição previdenciária pode mudar esta opção? Sim. Esta contribuição é facultativa e por isso o professor pode optar por retirá-la da sua base de contribuição previdenciária. O Decreto 46.125/13 estabelece que: na hipótese do professor solicitar a alteração da opção da contribuição anteriormente manifestada, a vigência da nova opção será a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do protocolo. Vale lembrar que, no caso de interrupção da extensão de jornada, a contribuição previdenciária também é suspensa e quando da nova concessão de extensão, o professor deverá fazer novamente o recolhimento de contribuição previdenciária. A mesma regra vale para o Adicional por Exigência Curricular. 7) As duas horas de reunião têm que ser cumpridas numa única atividade ou pode ser diluída? Pode ser diluída ou acumulada para o cumprimento dentro do mesmo mês. 8) Como deve ser o cumprimento de 2 horas na escola? Pode ser diluído ao longo da semana, cumprido no intervalo de aulas, na troca de turno. Deve ser cumprido da melhor forma que contribua para que o professor desenvolva as atividades. 9) Posso cumprir o módulo II na troca de turno? Sim. Mas não é obrigatório. O cumprimento do tempo de estudo deve acontecer de modo que ajude o professor a desenvolver as atividades de planejamento.
  • 13. 13 10) O pagamento da extensão de carga horária e exigência curricular ocorrerá apenas nas férias? Não. A cada mês, o professor tem que receber toda a jornada que trabalhou. 11) Sou obrigada a cumprir o tempo de estudo monitorando recreio ou fazendo recuperação de alunos? Não. O tempo de estudo, ou módulo 2, deve ser cumprido sem alunos e cumprir o objetivo de planejamento, avaliação, reuniões. Resolução SEPLAG nº. 11/2012 Art. 4º Para determinar a compatibilidade de horários, entre o término da jornada de trabalho de um cargo, função ou emprego público e o início da jornada de trabalho do outro, deverá ser respeitado um período de no mínimo 15 (quinze) minutos. § 1º Poderá ser dispensada a observância do período determinado no caput, nas seguintes situações: I - no caso de professor quando o término de uma aula e o início de outra se der no mesmo turno; e II - no caso de profissionais da área de saúde que trabalham em regime de plantão. § 2º Não se dispensará o período de que trata o caput deste artigo quando os locais de exercício dos cargos, funções ou empregos públicos acumulados não forem coincidentes. § 3º A análise da compatibilidade de horários de cargos acumuláveis de servidores que se encontrem em gozo de afastamentos legais será feita após o término dos referidos afastamentos, hipótese em que o processo de acúmulo será arquivado provisoriamente, devendo se exigir o formulário atualizado de que trata o art. 3º, inciso II, quando o servidor retornar ao exercício do cargo, emprego ou função, para que haja conclusão do processo. § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao afastamento preliminar à aposentadoria. § 5º A verificação e controle da pontualidade, assiduidade, cumprimento de intervalo intrajornada e da carga horária declarada no processo de acúmulo é de competência de cada chefia imediata do servidor, conforme cargo, função ou emprego público por ele exercido.
  • 14. 14 12) Como fica o tempo de estudo do professor de libras? O professor que estiver na docência, em atividade de interação com o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são: o professor de apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em Núcleos de Tecnológicas Educacionais. Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04. 13) Como fica a jornada de trabalho do especialista da educação? Permanece a mesma jornada. Não houve alteração. 14) Tenho que fazer recuperação de aluno no intervalo de aulas e ainda cumprir o módulo 2? Não.Otempodeintervaloentreasaulaspodeserutilizadoparacumprimento do módulo 2. Ao trabalhar com recuperação de alunos, o professor está trabalhando“de graça”uma vez que não receberá por isso. 15) Como fica a situação do professor do tempo integral? O professor que estiver na docência, em atividade de interação com o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são o professor de apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em Núcleos de Tecnológicas Educacionais. Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04. 16) Como fica a situação do professor do Reinventando o Ensino Médio? O professor que estiver na docência, em atividade de interação com o aluno, tem o direito de organizar seu tempo de modo a ter 1/3 da jornada fora da sala de aula. As exceções a esta regra são o professor de apoio administrativo ao funcionamento da biblioteca e quem atua em Núcleos de Tecnológicas Educacionais. Confira no artigo 33, §2º, da Lei Estadual 15.293/04. 17) A contribuição sobre o Adicional por Exigência Curricular deve ser consecutiva para interferir na aposentadoria? Não é necessário que seja consecutivo.
  • 15. 15 18) Como fica a situação do professor que atua no noturno? O módulo noturno pode ser de 50 ou 40 minutos, a ser definido pela comunidade escolar em assembleia convocada especialmente para decidir esta questão. Caso o módulo seja de 40 minutos, a carga horária ainda será de 50 minutos, sendo 40 de módulo-aula e 10 de atividades complementares (paragrafo 1º, artigo 6º). Confira: Resolução SEE nº 2017/2011 Art. 5º. A carga horária diária do ensino regular noturno será de 5 (cinco) módulos aula de 40 (quarenta) ou 50 (cinquenta) minutos, definida pela comunidade escolar em assembleia convocada especificamente para este fim. Parágrafo Único. A educação de jovens e adultos (EJA) poderá ofertar módulos-aula de 40 (quarenta) ou 50 (cinquenta) minutos. Art. 6º. Os alunos matriculados no ensino médio regular noturno e na modalidade educação de jovens e adultos (EJA) com a opção de módulos de 40 (quarenta) minutos cumprirão 200 (duzentos) módulos-aula anuais, sob a forma de atividades complementares fora do horário regular. § 1º. Neste caso, a carga horária do professor continuará sendo de 50 (cinquenta) minutos, sendo que 10 (dez) minutos serão destinados à orientação das atividades complementares dos alunos com módulos-aula de 40 (quarenta) minutos. § 2º. Considerando que a carga horária do ensino médio regular é de 833:20h/ano, as atividades complementares deverão perfazer um total de 166:40h/ano, caso a escola opte por módulos de 40 minutos no noturno.
  • 16. Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH/MG - Tel.: (31) 3481-2020 - e-mail: sindute@sindutemg.org.br www.sindutemg.org.br A Cartilha de Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais é uma publicação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG ) Coordenação-Geral: Beatriz Cerqueira | Diretor de Comunicação: Paulo Henrique S. Fonseca Editoração: Eficaz Comunicação | Fotos: Thaís Ferreira Expediente FILIADO À Abril/2013 Sind-UTE/MG conquista direito de opção para exigência curricular Após a regulamentação da hora-atividade na rede estadual (Lei Estadual 20.592/12, Decreto 45.126/13), a Secretaria de Estado da Educação passou a obrigar os professores a assumirem aulas além do seu cargo de 24 horas semanais. Esta obrigatoriedade se deu através de exigência curricular. Desta forma, obrigatoriamente os professores passaram a fazer 60 horas horas semanais. O Sindicato procurou insistentemente a Secretaria de Educação para discu- tir esta situação, mas ela não quis reunir. A alternativa do Sind-UTE/MG foi recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de reverter esta situação. O Sind-UTE/MG conquistou antecipação de tutela, tornando facultativas as aulas a título de exigência curricular. Isso quer dizer que o professor não é obrigado a trabalhar jornada que exceda 24 horas. Esta é uma importante conquista da categoria. Os professores estavam obri- gados a trabalhar até 60 horas semanais. COM ESTA DECISÃO, NENHUM PROFESSOR É OBRIGADO A FAZER 30 HORAS.