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Cooperativismo:
Uma Saída Para Gerar Renda


                          Palestrante:
Silvia Regina de Almeida

Diretora Executiva de Desenvolvimento da
                    EOSS Consulting LLc
                    Diretora Executiva do
                       INSTITUTO IECOSS
               Presidente da Join Consult
              Cooperativa de Consultores
Características do Mundo Moderno

•   A sociedade do conhecimento
•   A economia globalizante
•   A mudança permanente
•   Aprender e Desaprender

                      ORGANIZAÇÃO
AS TENDÊNCIAS         INFORMAÇÃO
 GLOBALIZANTES        CONHECIMENTO
      DO
DESENVOLVIMENTO
                      TECNOLOGIA
    MUNDIAL           COMPETIÇÃO
                      MERCADO
                      GLOBALIZAÇÃO
Impacto da Globalização

A Globalização se reflete no plano dos continentes, países, regiões,
municípios, cidades, comunidades, bairros, vilas, residências
Não existe espaço para a ação isolada
Que é substituída pela AÇÃO COLETIVA e ASSOCIATIVA por meio de
parcerias e alianças estratégicas voltadas para o enfrentamento dos
desafios do desenvolvimento sócio-econômico
Necessidade da Cultura da Cooperação
Que Caminho Seguir??....

           Como acessar conhecimento
                e tecnologia?...


           Como organizar relações
           sociais, empresariais?...


             Quais Competências
               desenvolver?...
CULTURA      DA COOPERAÇÃO É UMA
                  FILOSOFIA, UMA FORMA DE PENSAR E AGIR,
                  que pressupõe a crença em valores e princípios
                  humanísticos, de colaboração, em que a união promove
                  uma vida de melhor qualidade para todos.


Ela só se instala se forem desenvolvidos a CONFIANÇA,
a SOLIDARIEDADE , a COOPERAÇÃO entre as pessoas,
em      que      todos    unem      suas    ENERGIAS
EMPREENDEDORAS para GANHAR JUNTOS.


 Os Rumos que beneficiam todos...
Idealizado por vários precursores, aconteceu de fato em
1844, 27 tecelões e UMA tecelã do bairro de Rochdale, em
Manchester na Inglaterra.

              A Primeira Cooperativa era de consumo, e surgiu com
                o objetivo de se livrar da exclusão social e da miséria,
             patrocinadas pelo desemprego e exploração no trabalho.
             Em 1844 pretendia-se reformular os meios econômicos
                                                    e sociais da época.
É uma organização de pelo menos vinte pessoas
físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de
forma democrática e participativa, com objetivos
econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais
e doutrinários são distintos de outras sociedades.

Fundamenta-se na economia solidária e se propões a
obter um desempenho econômico eficiente, através
da qualidade e da confiabilidade dos serviços que
presta aos próprios associados e aos usuários.
A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas
que se unem voluntariamente, para satisfazer aspirações
econômicas, sociais e culturais comuns, por meio da
criação de uma sociedade democrática e coletiva.
  As empresas-cooperativas baseiam-se em valores de
ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação.
   Tradicionalmente, @s sóci@s acreditam nos valores
éticos de honestidade, responsabilidade social e
preocupação pelo seu semelhante.
Ramos do Cooperativismo
          ESPECIAL
                       AGROPECUÁRIO
   PRODUÇÃO                   CRÉDITO

  MINERAL                      CONSUMO
  SAÚDE
                               HABITACIONAL
 TRABALHO
                             EDUCACIONAL
            Cooperativismo
TURISMO E LAZER         TRANSPORTE
            INFRAESTRUTURA
COOPERADOS
  5,258 Milhões

 Cooperativas
Singulares 7.549
 Cooperativas        EMPREGOS :
  Centrais 81           171 mil
  Federações 76
 Confederações 13         PIB :
                    participação 6%
   OCB UF 27          Exportações :
                        USD 1,09
      OCB                 bilhão
MERCADO

Cooperativismo   COOPERATIVA                Ação para
                 Agrega valor Fortalece o
                 Poder de Barganha dos
                                            o Mercado
                      Associad@s




 Ação para a       Prestação de
                     Serviços
 Comunidade
 Associada
                  PESSOAS
CRITÉRIOS / ORGANIZAÇÃO     EMPRESA MERCANTIL         ASSOCIAÇÃO                     COOPERATIVA

                              Sociedade de capital Sociedade de pessoas        Sociedade de pessoas com fins
O que é?
                               com fins lucrativos sem fins econômicos              econômicos e sociais
Objetivo                      Buscar o lucro        Natureza ideal        Prestação de serviços
Número mínimo de pessoas      Indeterminado         Indeterminado         20 pessoas
Formação do capital           Ações                 Não tem               Cotas-partes
                              Onde tiver maior
Geração de receitas                                 Taxas                 Atividade específica
                              rentabilidade
                                                    Cada pessoas tem um Cada pessoa tem um voto
Forma de gestão               Número de ações
                                                    voto                (Autogestionada)
                                                                        Proporcional às operações realizadas
Retorno das sobras líquidas   Ao capital            Não há              pelos associados, ou conforme decisão
                                                                        de Assembléia Geral
                              Proporcional ao
Responsabilidade                                    Da diretoria          Proporcional ao Capital Subscrito
                              número de ações
Remuneração dos dirigentes    Remunerados           Não remunerados       Recebem pro labore
                              Limitada ao ramo de   Limitada à área de    Limitada ao ramo de atividade e
Área de ação
                              atividade ou Foro     ação                  admissão de cooperado
1 Imunidade
A imunidade, ocorre quando a entidade enquanto pessoas de direito, não são atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária, em decorrência de expressa autorização constitucional art. 150 inciso VI. É fenômeno de origem
constitucional, e não incide sobre fatos ou direitos, mas, sobre pessoas., ou seja a lei não atinge a pessoa de direito (física ou jurídica)

                                                          2 Isenção
A isenção, ocorre quando uma lei, autorizada pelo ordenamento constitucional, dispensa o pagamento de uma relação tributária
ocorrida, a isenção pode ser em caráter geral ou em caráter condicional, ou seja, existe a lei, ocorrendo o fato gerador, deixando de
existir o crédito tributário mediante benefício oferecido pelo governo.

                                                       3 Incidência
A incidência, é o fenômeno jurídico pelo qual, ocorrendo no mundo dos fatos, a hipótese prevista na lei, ocorre automaticamente o
nascimento da obrigação tributária, e assim o direito do Estado exigir o tributo do contribuinte. Ou seja existe a lei. ocorrendo o fato
gerador, gerando a obrigação tributária originando o crédito do Estado.

                                                   4 Não Incidência
A não – Incidência, ocorre em todo fato da natureza que não tenha sido previsto, ou que esteja completamente de acordo com a
hipótese legal, ou seja, não incidência é a área fora dos limites do campo de incidência previsto na hipótese legal, não há obrigação
tributária Logo conclui-se que não existe lei que determine a tributação do fato gerador. Devendo-se estar atento para não se
confunda com isenção nem com imunidade.
COOPERATIVA
 TRIBUTO                       EMPRESA
                  (ATO COOP)
        IR          IRPJ (1)     SIM
       ISS          SIM (2)      SIM
    ICMS            SIM (3)      SIM
       PIS          SIM (4)      SIM
   COFINS           SIM (5)      SIM
CONTRIB.SOCIAL       NÃO         SIM
     INSS            NÂO         SIM
      IRPJ           NÃO         SIM
Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as
importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho,
associações de profissionais ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes
forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto
retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou
assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados
destas ou colocados à disposição. “O imposto retido na forma deste artigo poderá
ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou
assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de
sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da
Fazenda.” Art. 45 da Lei 8.541/92, com redação do art. 64 da Lei 8.981/95 (MP
812/94)
O fato gerador que faz nascer a obrigação de recolher o ISS é a prestação
de serviço. E a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. No caso do
Rio de Janeiro a alíquota exigida pelo fisco é 5% (cinco por cento) da
base d e cálculo, no entanto as cooperativas, com base em orientação da
Ocerj Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de
Janeiro, em média praticam a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da Taxa de Administração, considerando que está é a efetiva receita
das sociedades cooperativas. Contudo diversos juristas do meio
cooperativistas, defendem a não incidência em virtude do que preceitua a
Lei 5764/71 e a constituição
[3]ICMS – O fato gerador é a circulação de mercadorias, e caso a entidade
(cooperativa ou nâo) o pratique deverá promover a inscrição estadual e
registrar as operações de compra e venda de produtos e/ou transporte.

[4]PIS - nos termos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, devido sobre o faturamento (0,65), muito embora seja questionado a
inconstitucionalidade tendo em vista a ausência de fato gerador do tributo
em função do não estabelecimento por meio de Lei Complementar do
adequado tratamento tributário a ser dado as operações de ato cooperativo.
Em data de 30 de junho de 1999, foi publicada a Medida Provisória 1858-6,
de 29.07.99, que traçou normas acerca do PIS e da COFINS. Em seu artigo
23, II, alínea “a” revogou a isenção instituída pelo artigo 6º, I, da Lei
Complementar 70/91; além disso, determinou que as cooperativas pagassem
PIS sobre a Receita - e não mais pela folha - revogando o inciso II, do artigo
2º, da Lei 9.715/98, bem como não relacionando as cooperativas no corpo de
seu artigo 13. Com a revogação da isenção, as sociedades cooperativas
passaram a pertencer ao campo de incidência da COFINS – Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social, cuja base de cálculo importa em
3% da receita bruta da cooperativa.
Encargos          Sociedade                                              Sociedade
                                               Sociedade Civil
   tributários       Cooperativa                                           Uniprofissional
                       R$             %         R$               %            R$           %
                                     100%                       100%                        100%
RECEITA              24.235,93                  24.235,93                   24.235,93
ISS                     1.211,80      5,00%          1.211,80     5,00%          113,16    0,47%
PIS                       157,53      0,65%            157,53     0,65%          157,53    0,65%
COFINS                    727,08      3,00%            727,08     3,00%          484,72    2,00%
Custeio (MO/Adm)        3.635,39     15,00%          3.635,39    15,00%        3.635,39   15,00%
RESULT. OPERAC.      18.504,13       91,35%     18.504,13        91,35%     19.845,13     92,35%
CONTRIB. SOCIAL               0,00    0,00%          1.665,37     9,00%        1.786,06    9,00%
IRRF S/N.FISCAL             277,56    1,50%            363,54     1,50%          363,54    1,50%
IRPJ                          0,00    0,00%          2.775,62    15,00%        2.976,77   15,00%
             TOTAL    18.226,57       89,85%     13.699,60        65,85%     14.718,76     66,85%


  Há ainda a CSLL que não incide para as cooperativas, pois elas,
         aplicando o ato cooperativo, não geram LUCROS
Se o importante
é COMPETIR...




                  O fundamental é
                   COOPERAR.

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Cooperativismo: Uma saída para gerar renda de forma sustentável

  • 1. Cooperativismo: Uma Saída Para Gerar Renda Palestrante: Silvia Regina de Almeida Diretora Executiva de Desenvolvimento da EOSS Consulting LLc Diretora Executiva do INSTITUTO IECOSS Presidente da Join Consult Cooperativa de Consultores
  • 2. Características do Mundo Moderno • A sociedade do conhecimento • A economia globalizante • A mudança permanente • Aprender e Desaprender ORGANIZAÇÃO AS TENDÊNCIAS INFORMAÇÃO GLOBALIZANTES CONHECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA MUNDIAL COMPETIÇÃO MERCADO GLOBALIZAÇÃO
  • 3. Impacto da Globalização A Globalização se reflete no plano dos continentes, países, regiões, municípios, cidades, comunidades, bairros, vilas, residências Não existe espaço para a ação isolada Que é substituída pela AÇÃO COLETIVA e ASSOCIATIVA por meio de parcerias e alianças estratégicas voltadas para o enfrentamento dos desafios do desenvolvimento sócio-econômico Necessidade da Cultura da Cooperação
  • 4. Que Caminho Seguir??.... Como acessar conhecimento e tecnologia?... Como organizar relações sociais, empresariais?... Quais Competências desenvolver?...
  • 5. CULTURA DA COOPERAÇÃO É UMA FILOSOFIA, UMA FORMA DE PENSAR E AGIR, que pressupõe a crença em valores e princípios humanísticos, de colaboração, em que a união promove uma vida de melhor qualidade para todos. Ela só se instala se forem desenvolvidos a CONFIANÇA, a SOLIDARIEDADE , a COOPERAÇÃO entre as pessoas, em que todos unem suas ENERGIAS EMPREENDEDORAS para GANHAR JUNTOS. Os Rumos que beneficiam todos...
  • 6. Idealizado por vários precursores, aconteceu de fato em 1844, 27 tecelões e UMA tecelã do bairro de Rochdale, em Manchester na Inglaterra. A Primeira Cooperativa era de consumo, e surgiu com o objetivo de se livrar da exclusão social e da miséria, patrocinadas pelo desemprego e exploração no trabalho. Em 1844 pretendia-se reformular os meios econômicos e sociais da época.
  • 7. É uma organização de pelo menos vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propões a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.
  • 8. A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente, para satisfazer aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio da criação de uma sociedade democrática e coletiva. As empresas-cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação. Tradicionalmente, @s sóci@s acreditam nos valores éticos de honestidade, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
  • 9. Ramos do Cooperativismo ESPECIAL AGROPECUÁRIO PRODUÇÃO CRÉDITO MINERAL CONSUMO SAÚDE HABITACIONAL TRABALHO EDUCACIONAL Cooperativismo TURISMO E LAZER TRANSPORTE INFRAESTRUTURA
  • 10. COOPERADOS 5,258 Milhões Cooperativas Singulares 7.549 Cooperativas EMPREGOS : Centrais 81 171 mil Federações 76 Confederações 13 PIB : participação 6% OCB UF 27 Exportações : USD 1,09 OCB bilhão
  • 11. MERCADO Cooperativismo COOPERATIVA Ação para Agrega valor Fortalece o Poder de Barganha dos o Mercado Associad@s Ação para a Prestação de Serviços Comunidade Associada PESSOAS
  • 12. CRITÉRIOS / ORGANIZAÇÃO EMPRESA MERCANTIL ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA Sociedade de capital Sociedade de pessoas Sociedade de pessoas com fins O que é? com fins lucrativos sem fins econômicos econômicos e sociais Objetivo Buscar o lucro Natureza ideal Prestação de serviços Número mínimo de pessoas Indeterminado Indeterminado 20 pessoas Formação do capital Ações Não tem Cotas-partes Onde tiver maior Geração de receitas Taxas Atividade específica rentabilidade Cada pessoas tem um Cada pessoa tem um voto Forma de gestão Número de ações voto (Autogestionada) Proporcional às operações realizadas Retorno das sobras líquidas Ao capital Não há pelos associados, ou conforme decisão de Assembléia Geral Proporcional ao Responsabilidade Da diretoria Proporcional ao Capital Subscrito número de ações Remuneração dos dirigentes Remunerados Não remunerados Recebem pro labore Limitada ao ramo de Limitada à área de Limitada ao ramo de atividade e Área de ação atividade ou Foro ação admissão de cooperado
  • 13. 1 Imunidade A imunidade, ocorre quando a entidade enquanto pessoas de direito, não são atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, em decorrência de expressa autorização constitucional art. 150 inciso VI. É fenômeno de origem constitucional, e não incide sobre fatos ou direitos, mas, sobre pessoas., ou seja a lei não atinge a pessoa de direito (física ou jurídica) 2 Isenção A isenção, ocorre quando uma lei, autorizada pelo ordenamento constitucional, dispensa o pagamento de uma relação tributária ocorrida, a isenção pode ser em caráter geral ou em caráter condicional, ou seja, existe a lei, ocorrendo o fato gerador, deixando de existir o crédito tributário mediante benefício oferecido pelo governo. 3 Incidência A incidência, é o fenômeno jurídico pelo qual, ocorrendo no mundo dos fatos, a hipótese prevista na lei, ocorre automaticamente o nascimento da obrigação tributária, e assim o direito do Estado exigir o tributo do contribuinte. Ou seja existe a lei. ocorrendo o fato gerador, gerando a obrigação tributária originando o crédito do Estado. 4 Não Incidência A não – Incidência, ocorre em todo fato da natureza que não tenha sido previsto, ou que esteja completamente de acordo com a hipótese legal, ou seja, não incidência é a área fora dos limites do campo de incidência previsto na hipótese legal, não há obrigação tributária Logo conclui-se que não existe lei que determine a tributação do fato gerador. Devendo-se estar atento para não se confunda com isenção nem com imunidade.
  • 14. COOPERATIVA TRIBUTO EMPRESA (ATO COOP) IR IRPJ (1) SIM ISS SIM (2) SIM ICMS SIM (3) SIM PIS SIM (4) SIM COFINS SIM (5) SIM CONTRIB.SOCIAL NÃO SIM INSS NÂO SIM IRPJ NÃO SIM
  • 15. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da Fazenda.” Art. 45 da Lei 8.541/92, com redação do art. 64 da Lei 8.981/95 (MP 812/94)
  • 16. O fato gerador que faz nascer a obrigação de recolher o ISS é a prestação de serviço. E a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. No caso do Rio de Janeiro a alíquota exigida pelo fisco é 5% (cinco por cento) da base d e cálculo, no entanto as cooperativas, com base em orientação da Ocerj Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro, em média praticam a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Taxa de Administração, considerando que está é a efetiva receita das sociedades cooperativas. Contudo diversos juristas do meio cooperativistas, defendem a não incidência em virtude do que preceitua a Lei 5764/71 e a constituição
  • 17. [3]ICMS – O fato gerador é a circulação de mercadorias, e caso a entidade (cooperativa ou nâo) o pratique deverá promover a inscrição estadual e registrar as operações de compra e venda de produtos e/ou transporte. [4]PIS - nos termos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, devido sobre o faturamento (0,65), muito embora seja questionado a inconstitucionalidade tendo em vista a ausência de fato gerador do tributo em função do não estabelecimento por meio de Lei Complementar do adequado tratamento tributário a ser dado as operações de ato cooperativo.
  • 18. Em data de 30 de junho de 1999, foi publicada a Medida Provisória 1858-6, de 29.07.99, que traçou normas acerca do PIS e da COFINS. Em seu artigo 23, II, alínea “a” revogou a isenção instituída pelo artigo 6º, I, da Lei Complementar 70/91; além disso, determinou que as cooperativas pagassem PIS sobre a Receita - e não mais pela folha - revogando o inciso II, do artigo 2º, da Lei 9.715/98, bem como não relacionando as cooperativas no corpo de seu artigo 13. Com a revogação da isenção, as sociedades cooperativas passaram a pertencer ao campo de incidência da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, cuja base de cálculo importa em 3% da receita bruta da cooperativa.
  • 19. Encargos Sociedade Sociedade Sociedade Civil tributários Cooperativa Uniprofissional R$ % R$ % R$ % 100% 100% 100% RECEITA 24.235,93 24.235,93 24.235,93 ISS 1.211,80 5,00% 1.211,80 5,00% 113,16 0,47% PIS 157,53 0,65% 157,53 0,65% 157,53 0,65% COFINS 727,08 3,00% 727,08 3,00% 484,72 2,00% Custeio (MO/Adm) 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00% RESULT. OPERAC. 18.504,13 91,35% 18.504,13 91,35% 19.845,13 92,35% CONTRIB. SOCIAL 0,00 0,00% 1.665,37 9,00% 1.786,06 9,00% IRRF S/N.FISCAL 277,56 1,50% 363,54 1,50% 363,54 1,50% IRPJ 0,00 0,00% 2.775,62 15,00% 2.976,77 15,00% TOTAL 18.226,57 89,85% 13.699,60 65,85% 14.718,76 66,85% Há ainda a CSLL que não incide para as cooperativas, pois elas, aplicando o ato cooperativo, não geram LUCROS
  • 20. Se o importante é COMPETIR... O fundamental é COOPERAR.