Contabilidade geral i cap 02 slides - nocoes preliminares
Cooperativismo: Uma saída para gerar renda de forma sustentável
1. Cooperativismo:
Uma Saída Para Gerar Renda
Palestrante:
Silvia Regina de Almeida
Diretora Executiva de Desenvolvimento da
EOSS Consulting LLc
Diretora Executiva do
INSTITUTO IECOSS
Presidente da Join Consult
Cooperativa de Consultores
2. Características do Mundo Moderno
• A sociedade do conhecimento
• A economia globalizante
• A mudança permanente
• Aprender e Desaprender
ORGANIZAÇÃO
AS TENDÊNCIAS INFORMAÇÃO
GLOBALIZANTES CONHECIMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGIA
MUNDIAL COMPETIÇÃO
MERCADO
GLOBALIZAÇÃO
3. Impacto da Globalização
A Globalização se reflete no plano dos continentes, países, regiões,
municípios, cidades, comunidades, bairros, vilas, residências
Não existe espaço para a ação isolada
Que é substituída pela AÇÃO COLETIVA e ASSOCIATIVA por meio de
parcerias e alianças estratégicas voltadas para o enfrentamento dos
desafios do desenvolvimento sócio-econômico
Necessidade da Cultura da Cooperação
4. Que Caminho Seguir??....
Como acessar conhecimento
e tecnologia?...
Como organizar relações
sociais, empresariais?...
Quais Competências
desenvolver?...
5. CULTURA DA COOPERAÇÃO É UMA
FILOSOFIA, UMA FORMA DE PENSAR E AGIR,
que pressupõe a crença em valores e princípios
humanísticos, de colaboração, em que a união promove
uma vida de melhor qualidade para todos.
Ela só se instala se forem desenvolvidos a CONFIANÇA,
a SOLIDARIEDADE , a COOPERAÇÃO entre as pessoas,
em que todos unem suas ENERGIAS
EMPREENDEDORAS para GANHAR JUNTOS.
Os Rumos que beneficiam todos...
6. Idealizado por vários precursores, aconteceu de fato em
1844, 27 tecelões e UMA tecelã do bairro de Rochdale, em
Manchester na Inglaterra.
A Primeira Cooperativa era de consumo, e surgiu com
o objetivo de se livrar da exclusão social e da miséria,
patrocinadas pelo desemprego e exploração no trabalho.
Em 1844 pretendia-se reformular os meios econômicos
e sociais da época.
7. É uma organização de pelo menos vinte pessoas
físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de
forma democrática e participativa, com objetivos
econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais
e doutrinários são distintos de outras sociedades.
Fundamenta-se na economia solidária e se propões a
obter um desempenho econômico eficiente, através
da qualidade e da confiabilidade dos serviços que
presta aos próprios associados e aos usuários.
8. A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas
que se unem voluntariamente, para satisfazer aspirações
econômicas, sociais e culturais comuns, por meio da
criação de uma sociedade democrática e coletiva.
As empresas-cooperativas baseiam-se em valores de
ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação.
Tradicionalmente, @s sóci@s acreditam nos valores
éticos de honestidade, responsabilidade social e
preocupação pelo seu semelhante.
9. Ramos do Cooperativismo
ESPECIAL
AGROPECUÁRIO
PRODUÇÃO CRÉDITO
MINERAL CONSUMO
SAÚDE
HABITACIONAL
TRABALHO
EDUCACIONAL
Cooperativismo
TURISMO E LAZER TRANSPORTE
INFRAESTRUTURA
11. MERCADO
Cooperativismo COOPERATIVA Ação para
Agrega valor Fortalece o
Poder de Barganha dos
o Mercado
Associad@s
Ação para a Prestação de
Serviços
Comunidade
Associada
PESSOAS
12. CRITÉRIOS / ORGANIZAÇÃO EMPRESA MERCANTIL ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA
Sociedade de capital Sociedade de pessoas Sociedade de pessoas com fins
O que é?
com fins lucrativos sem fins econômicos econômicos e sociais
Objetivo Buscar o lucro Natureza ideal Prestação de serviços
Número mínimo de pessoas Indeterminado Indeterminado 20 pessoas
Formação do capital Ações Não tem Cotas-partes
Onde tiver maior
Geração de receitas Taxas Atividade específica
rentabilidade
Cada pessoas tem um Cada pessoa tem um voto
Forma de gestão Número de ações
voto (Autogestionada)
Proporcional às operações realizadas
Retorno das sobras líquidas Ao capital Não há pelos associados, ou conforme decisão
de Assembléia Geral
Proporcional ao
Responsabilidade Da diretoria Proporcional ao Capital Subscrito
número de ações
Remuneração dos dirigentes Remunerados Não remunerados Recebem pro labore
Limitada ao ramo de Limitada à área de Limitada ao ramo de atividade e
Área de ação
atividade ou Foro ação admissão de cooperado
13. 1 Imunidade
A imunidade, ocorre quando a entidade enquanto pessoas de direito, não são atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária, em decorrência de expressa autorização constitucional art. 150 inciso VI. É fenômeno de origem
constitucional, e não incide sobre fatos ou direitos, mas, sobre pessoas., ou seja a lei não atinge a pessoa de direito (física ou jurídica)
2 Isenção
A isenção, ocorre quando uma lei, autorizada pelo ordenamento constitucional, dispensa o pagamento de uma relação tributária
ocorrida, a isenção pode ser em caráter geral ou em caráter condicional, ou seja, existe a lei, ocorrendo o fato gerador, deixando de
existir o crédito tributário mediante benefício oferecido pelo governo.
3 Incidência
A incidência, é o fenômeno jurídico pelo qual, ocorrendo no mundo dos fatos, a hipótese prevista na lei, ocorre automaticamente o
nascimento da obrigação tributária, e assim o direito do Estado exigir o tributo do contribuinte. Ou seja existe a lei. ocorrendo o fato
gerador, gerando a obrigação tributária originando o crédito do Estado.
4 Não Incidência
A não – Incidência, ocorre em todo fato da natureza que não tenha sido previsto, ou que esteja completamente de acordo com a
hipótese legal, ou seja, não incidência é a área fora dos limites do campo de incidência previsto na hipótese legal, não há obrigação
tributária Logo conclui-se que não existe lei que determine a tributação do fato gerador. Devendo-se estar atento para não se
confunda com isenção nem com imunidade.
14. COOPERATIVA
TRIBUTO EMPRESA
(ATO COOP)
IR IRPJ (1) SIM
ISS SIM (2) SIM
ICMS SIM (3) SIM
PIS SIM (4) SIM
COFINS SIM (5) SIM
CONTRIB.SOCIAL NÃO SIM
INSS NÂO SIM
IRPJ NÃO SIM
15. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as
importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho,
associações de profissionais ou assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes
forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. “O imposto
retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou
assemelhada, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados
destas ou colocados à disposição. “O imposto retido na forma deste artigo poderá
ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou
assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de
sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da
Fazenda.” Art. 45 da Lei 8.541/92, com redação do art. 64 da Lei 8.981/95 (MP
812/94)
16. O fato gerador que faz nascer a obrigação de recolher o ISS é a prestação
de serviço. E a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. No caso do
Rio de Janeiro a alíquota exigida pelo fisco é 5% (cinco por cento) da
base d e cálculo, no entanto as cooperativas, com base em orientação da
Ocerj Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de
Janeiro, em média praticam a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da Taxa de Administração, considerando que está é a efetiva receita
das sociedades cooperativas. Contudo diversos juristas do meio
cooperativistas, defendem a não incidência em virtude do que preceitua a
Lei 5764/71 e a constituição
17. [3]ICMS – O fato gerador é a circulação de mercadorias, e caso a entidade
(cooperativa ou nâo) o pratique deverá promover a inscrição estadual e
registrar as operações de compra e venda de produtos e/ou transporte.
[4]PIS - nos termos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, devido sobre o faturamento (0,65), muito embora seja questionado a
inconstitucionalidade tendo em vista a ausência de fato gerador do tributo
em função do não estabelecimento por meio de Lei Complementar do
adequado tratamento tributário a ser dado as operações de ato cooperativo.
18. Em data de 30 de junho de 1999, foi publicada a Medida Provisória 1858-6,
de 29.07.99, que traçou normas acerca do PIS e da COFINS. Em seu artigo
23, II, alínea “a” revogou a isenção instituída pelo artigo 6º, I, da Lei
Complementar 70/91; além disso, determinou que as cooperativas pagassem
PIS sobre a Receita - e não mais pela folha - revogando o inciso II, do artigo
2º, da Lei 9.715/98, bem como não relacionando as cooperativas no corpo de
seu artigo 13. Com a revogação da isenção, as sociedades cooperativas
passaram a pertencer ao campo de incidência da COFINS – Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social, cuja base de cálculo importa em
3% da receita bruta da cooperativa.
19. Encargos Sociedade Sociedade
Sociedade Civil
tributários Cooperativa Uniprofissional
R$ % R$ % R$ %
100% 100% 100%
RECEITA 24.235,93 24.235,93 24.235,93
ISS 1.211,80 5,00% 1.211,80 5,00% 113,16 0,47%
PIS 157,53 0,65% 157,53 0,65% 157,53 0,65%
COFINS 727,08 3,00% 727,08 3,00% 484,72 2,00%
Custeio (MO/Adm) 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00% 3.635,39 15,00%
RESULT. OPERAC. 18.504,13 91,35% 18.504,13 91,35% 19.845,13 92,35%
CONTRIB. SOCIAL 0,00 0,00% 1.665,37 9,00% 1.786,06 9,00%
IRRF S/N.FISCAL 277,56 1,50% 363,54 1,50% 363,54 1,50%
IRPJ 0,00 0,00% 2.775,62 15,00% 2.976,77 15,00%
TOTAL 18.226,57 89,85% 13.699,60 65,85% 14.718,76 66,85%
Há ainda a CSLL que não incide para as cooperativas, pois elas,
aplicando o ato cooperativo, não geram LUCROS