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Módulo 7 Higiene do trabalho




                Trabalho com Écrans de Visualização




                         ISLA - SANTARÉM
                        Nuno Cardoso Ferreira




Dezembro 2002                                         1
Módulo 7 Higiene do trabalho




Índice


1 – Introdução                                           Pag.2
2 – Écrans de visualização ou monitores                  Pag.4
2.1 – Definição de monitor                               Pag 4
2.2 – Um pouco de história                               Pag.4
3 – O que define o trabalho com monitor                  Pag.6
4 – Principais queixas do trabalho com monitor           Pag.8
5 – Recomendações especiais para o trabalho com monitores Pag.8
6 – Implantação do posto de trabalho                     Pag.11
6.1 – Escolha da zona de implantação                     Pag.11
6.1.2 – A luz solar                                      Pag.12
6.1.3 – Cumprir as seguintes regras                      Pag.12
6.1.4 – Avaliar a luminosidade do local                  Pag.13
6.1.5 – Outros factores                                  Pag.13
7 – Medidas relativas ao posto de trabalho               Pag.14
7.1 – Alguns problemas                                   Pag.14
7.2 – Concepção do posto de trabalho                     Pag.14
7.3 – Características da cadeira                         Pag.16
7.4 – Outros factores                                    Pag.17
8 – Obrigações do empregador                             Pag.18
9 – Conclusão                                            Pag.19
10 – Legislação consultada                               Pag.20
11 – Bibliografia consultada                             Pag.20




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    1 - Introdução
    “Os equipamentos de trabalho dotados de visor não devem constituir fonte
de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores” este é o princípio
consagrado no Decreto Lei 349/93.
    Hoje os écrans de visualização também designados como Monitores, são
instrumentos de trabalho perfeitamente disseminados. Os riscos do trabalho com
monitor hoje é bastante menor que no passado recente. Os monitores evoluíram
tecnicamente e o que no passado era um risco, hoje está suficientemente
resolvido. Os perigos estão diagnosticados
    A obrigação dos construtores dos equipamentos a cumprirem os requisitos
e as normas legais para a fabricação destes equipamentos, permitiu um aumento
substancial da qualidade.
    No entanto, a dessiminação destas ferramentas de trabalho provocada pela
sociedade de informação e das novas tecnologias provoca um aumento de riscos
associados ao ambiente de trabalho. Especialmente porque aumentámos
drasticamente sua utilização.
    Hoje, os riscos estão associados á deficiente utilização, ao incumprimento
de regras essenciais, á utilização inconsequente dos equipamentos.




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Módulo 7 Higiene do trabalho




    2 – Écrans de visualização ou monitores


    Chamarei Monitor, por uma questão prática, mas também porque hoje a
complexidade deste equipamento permite e quase obriga a um destaque do
conceito de écran


    2.1 – Definição de monitor


    Visor, écran alfanumérico ou gráfico, seja qual for o processo de
representação visual utilizado (D.L. 349/93).


    2.2 – Um pouco de história


    .O passado recente é caracterizado por uma evolução muito rápida neste
tipo de tecnologia. No entanto, com o aparecimento do primeiro computador, o
ENIAC, por volta de 1943 era ainda impossível visualizar dados. Nesta época os
dados a processar eram escassos e eram essencialmente processados por
introdução de fita perfurada e transferidos a papel.
    Em 1965 aparecem os primeiros écrans de visualização, essencialmente no
sector   económico,    nos    “main    frame”     computadores   verdadeiramente
gigantescos, para pouco ou nada fazerem... No entanto havia já a possibilidade
de visualizar os dados a inserir no computador.
    Monitores de fósforo, que consistiam em tubos de raios catódicos que
projectavam caracteres verdes ou laranja em fundo negro (em representação
negativa)
    Écran extremamente curvo potenciando reflexos.
    Má definição dos caracteres


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Módulo 7 Higiene do trabalho


    Impossibilidade de parametrizar fontes
    Impossibilidade de acerto correcto da luminosidade, brilho, contraste, etc.
    Com a utilização da tecnologia associada á televisão foi dado o grande salto
qualitativo e necessariamente quantitativo á utilização dos monitores.
    O monitor associado ao computador tomou o caminho inicial associado ao
tratamento dos caracteres, ainda em representação negativa. Enquanto o monitor
da televisão tratava imagem.
    Nesta fase o trabalho com monitor ganhava a facilidade de ajustar alguns
parâmetros, luminosidade, contraste, de alguma forma semelhantes ás primeiras
televisões. Com a melhoria do software, foram implementados novos tipos de
fontes e melhor definição do que era representado na imagem.
    Outro dos motores aceleradores desta evolução foi o aparecimento do
microchip a sua utilização neste hardware.
    A partir deste momento o crescimento foi “exponencial”
    A evolução da tecnologia associada á televisão e ao desejo do comum
cidadão de ter a melhor imagem na sua televisão, motivou primeiro a evolução
da imagem.
    Este fenómeno foi rápidamente acompanhado pela representação gráfica no
computador.
    Estamos então na época da televisão a cores em se começam a destacar
outro tipo de tecnologias associadas ao tratamento de imagem, nomeadamente
os sistemas de representação por plasma e os LCD (Liquid Cristal Display).
    Estes sistemas foram desenvolvidos pela necessidade de adaptar o
computador á máquina, e na tentativa de superar o monitor clássico
    Hoje, não estaremos no pico da nossa evolução tecnológica em termos de
representação de imagem, mas os sistemas evoluíram para um patamar em que é
possível á generalidade das pessoas acederem a uma qualidade de imagem muito
boa, os monitores TFT (Twin Film Transístor) são um bom exemplo disto).


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Módulo 7 Higiene do trabalho


     O acerto das condições de visualização e o desenvolvimento de software é
hoje mais do que suficiente para que se consiga na generalidade das situações
boas condições de trabalho.


     3- O que define o trabalho com monitor


     É necessário que exista sempre, mais ou menos frequente uma
interactividade entre o ser humano como trabalhador e o que está representado
no monitor.
     O funcionalismo difere no tipo de trabalho a executar, nomeadamente no
tipo de interfaces que são utilizados para comunicar com o computador e com a
frequência de utilização. Também com o ambiente que rodeia esta associação
homem/monitor.
     Logo, podemos concluir que esta associação é um local de trabalho. O
conjunto constituído por um equipamento dotado de monitor, eventualmente
munido de um teclado ou de um dispositivo de introdução de dados e ou de
software que assegure a interface homem/máquina, por acessórios como telefone
modem, disketes, etc. Características do posto de trabalho, mesa, cadeira, luz,
frio, calor e outros.




Figura 1 – Trabalho essencialmente com monitor e teclado


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Figura 2 – Trabalho essencialmente com texto




Figura 3 – Trabalho essencialmente com teclado e monitor




Figura 4 – Actividade mista




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    Nas presentes figuras, retratam-se situações de trabalho típicas do trabalho
com monitores, que não servem por si só como definições, mas dão uma ideia
que dentro de situações tão semelhantes existem formas de trabalho muito
diferentes


    4- Principais queixas do trabalho com monitores.

    Perturbações oculares.
    Fadiga visual por esforços repetidos.
    Dificuldade de visualização para indivíduos com menor apetência visual
    Posturas forçadas
    Fadiga por solicitação excessiva das capacidades de assimilação e
concentração.
    Hoje os riscos associados a estes sintomas são essencialmente provocados
por uma ou mais destas razões.
    Ergonomia
    Iluminação
    Qualidade técnica do equipamento


    5. Recomendações especiais para o trabalho com equipamentos com
monitor


    De acordo com as figuras abaixo apresentadas o posto de trabalho deve
seguir sa seguintes recomendações:


    Colocar sempre o monitor de forma que esteja perpendicular á janela
    Impedir que a luz do sol incida directamente nos olhos do utilizador ou
sobre o monitor


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Módulo 7 Higiene do trabalho


     Localizar o posto de trabalho entre os pontos de luz artificial que se
posicionam no tecto. (Fig. B)
     Colocar sa fontes luminosas de iluminação indirecta na proximidade
imediata ou por cima do posto de trabalho (Fig. A)
     Limitar a iluminação do plano de trabalho, na zona onde está o teclado aos
seguintes valores:
     - 200 a 300 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo escuro
     - 300 a 500 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo claro.
     Garantir a ausência , no monitor, de reflexos e de excesso de brilho,
susceptíveis de incomodo.
     Assegurar uma iluminação dos documentos superior a 200lux, dado que
este valor corresponde á iluminação mínima admitida para os trabalhos de
escritório.
     Eliminar qualquer fonte luminosa, na área correspondente ao angulo 30º,
acima do nível dos olhos do trabalhador, de modo a evitar encadeamento (fig.C)




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    Figura   A –     Iluminação directa por luminárias colocadas no teto e
colocação correcta dos postos de trabalho




    Fig. A’) Iluminação directa com os postos de trabalho mal colocados.




Figura B – Iluminação indirecta com os postos de trabalho bem colocados


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Módulo 7 Higiene do trabalho




    Figura C – Controlo do posicionamento das luminárias para eliminar o
fenómeno de ofuscamento.


    6 - Implantação do posto de trabalho


    Para a avaliação das condições para implantar um posto de trabalho é
necessário á partida conhecer o local ou dispor de uma planta com orientação
geográfica.
    Definir a zona de implantação dos postos de trabalho
    Avaliar a luminosidade do local, bem como o potencial a desenvolver
    Definir a localização de cada posto de trabalho
    Avaliar o conforto visual.


    6.1 - Escolha da zona de implantação


    A escolha da zona de implantação é condicionada pelos seguintes aspectos;



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Módulo 7 Higiene do trabalho


    6.1.1 A luz solar


    Determinar a zona que beneficia de iluminação natural, analisando a
trajectória do sol e as áreas por ele iluminadas.


    6.1.2    Cumprir as seguintes regras


    a)       sempre que um posto de trabalho estiver implantado na zona
directamente iluminada pelo sol, deverão ser colocados estores nas janelas de
modo a filtrar a claridade.
    b)       Os locais de trabalho que disponham de vãos envidraçados de mais
do que um lado deverão ser equipados de divisórias móveis ou biombos para
controlo da luminosidade


    6.1.3. Protecção contra o excesso de luz


    Escolha de uma protecção de luz de modo a:


    a)       Assegurar a regulação da quantidade de luz em função das
necessidades do trabalhador e da variação da luz natural, durante o dia
    b)       Privilegiar a instalação, do lado interior de estores de lamelas dado
que neste caso é possível regular a luminosidade natural do local e
simultaneamente evitar os reflexos da janela
    c)       Evitar utilizar algum dispositivo que não permita acertar
correctamente a luminosidade, ou que afecte permanentemente a entrada de luz,
como por exemplo vidros escuros ou película escura.




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    6.1.4. Avaliar a luminosidade do local


    As medições relativas á luminosidade deverão ser realizadas a cerca de
70cm do pavimento e com a célula do luximetro dirigida em direcção ao teto.
    a)      Levantamento do nível de luz deverá ser feita somente nas zonas
não iluminadas pelo sol
    b)      No caso de não haver zonas de sombra, o levantamento será feito
em toda a sala
    c)      As medições deverão ser feitas sob as condições extremas de luz
artificial e de luz natural, de forma a perceber o nível máximo e mínimo de luz.
    d)      Após as medições é necessário assegurar que os equipamentos
instalados são suficientes para garantir os valorem em lux do ponto 5 do
trabalho (200 a 300 e 300 a 500)


    6.1.5. Outros factores


    Escolha da posição do posto de trabalho em função de outros factores.


    a)      Fluxo de informação entre postos de trabalho
    b)      Distância mínima entre postos de trabalho
    c)      Localização da alimentação aos sistemas.
    d)      Posicionamento dos monitores, de forma a assegurar a alternância
no campo de visão, entre distâncias curtas e longas.
    e)      Controlar as fontes de luz de forma a não incluir uma fonte no
campo de visão 30º a cima da visada horizontal (Fig. C)




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    7. Medidas relativas ao posto de trabalho

    7.1. Alguns dos problemas


    Os sintomas relacionados com as doenças atribuídas ao posto de trabalho
são frequentemente provocadas pela má concepção do posto de trabalho ou por
deficiências visuais não corrigidas que forçam o operador a posturas forçadas.
Mas mais razões contribuem negativamente para esta situação.
    A utilização de um assento fixo, demasiado duro e sem dispositivos de
regulação, torna o posto de trabalho bastante incómodo.
    O posicionamento errado do monitor obriga o operador a esforço de
adaptação.
    O teclado pode ser também fonte de problemas se for imposto um
determinado posicionamento, provocando fadiga muscular.
    A utilização de caracteres demasiado pequenos, obriga a mais esforço de
concentração.
    A ausência de suporte de documento, obriga a uma constante necessidade
de acomodação visual, no movimento de leitura e operação.
    A duração do trabalho com monitor, nomeadamente a duração das sessões,
provoca cansaço muscular
    Por estas razões é imprescindível dotar o posto de trabalho de medidas que
possam prevenir o aparecimento de doenças profissionais.


    7.2 Concepção do posto de trabalho


    Este aspecto está intimamente relacionado com a ergonomia e
nomeadamente com as características antropométricas do indivíduo que ocupa o
posto de trabalho


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Módulo 7 Higiene do trabalho


    a) A regulação do assento e/ou da mesa do posto de trabalho, permite
descobrir as posições mais confortáveis (fig.D)
    b) Possibilidade de mudança de posição sem que a os movimentos
motivem a perda de estabilidade.


    Dado que uma postura fixa durante muito tempo desenvolve uma tenção
muscular e uma redução do fluxo sanguíneo que está na base da fadiga e dores,
torna-se necessário variar as tarefas e o ritmo de trabalho, fazendo pausas
regulares.




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    1)      A parte alta do monitor deverá ser ligeiramente mais baixa que a
visada horizontal
    2)      A do monitor deve ser entre 10 a 20º abaixo do nível horizontal da
visada
    3)      Instalar um filtro.
    4)      Os documentos devem ser instalados num suporte
    5)      A mesa deverá ser regulada em altura de forma independente do
teclado
    6)      O suporte do teclado deverá ser regulável de forma que o angulo do
antebraço e braço seja superior a 90º com os cotovelos junto ao corpo
    7)      O espaço livre por baixo da mesa deve poder ser o suficiente para
possibilitar movimento livre das pernas
    8)      Os pés devem repousar no chão ou apoiados, garantindo que as
coxas fiquem na horizontal
    9)      As coxas devem ficar bem apoiadas na cadeira.


    7.3 Características da cadeira




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Módulo 7 Higiene do trabalho




    1)          Base estável com rodas
    2)          Assento pivotante, regulável em altura e macio
    3)          As costas reguláveis em altura e revestidas com um material macio.
    4)          Multi- regulação para permitir maior adaptação.


    7.4 Outros factores


    Utilização de uma suporte de documentos que se ajuste ao posicionamento
do monitor.
    Utilização de um apoio de pés de inclinação regulável.
    Teclado móvel, independente da superfície de trabalho, permitindo o ajuste
da distância.


    8. Obrigações do empregador


    Neste aspecto, o empregador tem grande responsabilidade porque cabe a ele
a concepção dos locais de trabalho, aquisição de equipamentos.
    O que nos diz concretamente a lei...
    1-Avaliar as condições de segurança e de saúde existentes nos postos de
trabalho, nomeadamente as que respeitam aos riscos para a visão ás afecções
físicas e á tensão mental
    2-Tomar com base na avaliação referida no nº anterior, as medidas
necessárias para eliminar aqueles riscos.
    3-Informar os trabalhadores sobre tudo o que diga respeito ás questões da
sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho.




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    4-Organizar a actividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com
visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade
que reduzam a pressão do trabalho com equipamento dotado de visor




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    9 – Conclusões




      Os principais problemas associados ao trabalho clássico com monitor
devem-se a erros de implantação de equipamento.
    O monitor de computados só por si já não é fonte significativa de risco
    Não se justifica que este tema tenha grande notoriedade, os equipamentos
de suporte de trabalho já são suficientemente avançados, especialmente se
comprados recentemente.
    Creio que a principal razão é que existe um generalizado desconhecimento
das consequências das más posturas ou dos vícios associados a este tipo de
trabalho. Se fosse possível transmitir meia dúzia de regras associadas a este tipo
de trabalho ás pessoas que estão expostas, seria possível facilmente reduzir
grande parte das consequências.
    Portanto este é um problema relacionado com a formação profissional e
com a supervisão crítica dos trabalhadores envolvidos.




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Módulo 7 Higiene do trabalho


    10 – Legislação Aplicada


    Decreto-lei nº 349/93
    “Transpõe para a ordem Jurídica interna a Directiva nº 90/270/CEE, do
Concelho, de 29 Maio, relativa ás prescrições mínimas de Segurança e de Saúde
respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor”


    Este documento consiste num instrumento destinado a apoiar acções
relacionadas com a concepção e adaptação de postos de trabalho com
equipamentos dotados de visor, prevenindo assim riscos profissionais e
garantindo a protecção da saúde.


    Portaria nº 989/93
    Estabelece as prescrições mínimas de segurança e Saúde respeitantes ao
trabalho com equipamentos dotados de visor.




    11 – Bibliografia consultada


    O trabalho com écrans de visualização – IDICT


    Le Travail et lécran – Agence Nationale pour l’Amélioration des Condition
de Travail – Decembre 1990.


    Revista « Segurança »




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Trabalho com monitores

  • 1. Módulo 7 Higiene do trabalho Trabalho com Écrans de Visualização ISLA - SANTARÉM Nuno Cardoso Ferreira Dezembro 2002 1
  • 2. Módulo 7 Higiene do trabalho Índice 1 – Introdução Pag.2 2 – Écrans de visualização ou monitores Pag.4 2.1 – Definição de monitor Pag 4 2.2 – Um pouco de história Pag.4 3 – O que define o trabalho com monitor Pag.6 4 – Principais queixas do trabalho com monitor Pag.8 5 – Recomendações especiais para o trabalho com monitores Pag.8 6 – Implantação do posto de trabalho Pag.11 6.1 – Escolha da zona de implantação Pag.11 6.1.2 – A luz solar Pag.12 6.1.3 – Cumprir as seguintes regras Pag.12 6.1.4 – Avaliar a luminosidade do local Pag.13 6.1.5 – Outros factores Pag.13 7 – Medidas relativas ao posto de trabalho Pag.14 7.1 – Alguns problemas Pag.14 7.2 – Concepção do posto de trabalho Pag.14 7.3 – Características da cadeira Pag.16 7.4 – Outros factores Pag.17 8 – Obrigações do empregador Pag.18 9 – Conclusão Pag.19 10 – Legislação consultada Pag.20 11 – Bibliografia consultada Pag.20 Dezembro 2002 2
  • 3. Módulo 7 Higiene do trabalho 1 - Introdução “Os equipamentos de trabalho dotados de visor não devem constituir fonte de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores” este é o princípio consagrado no Decreto Lei 349/93. Hoje os écrans de visualização também designados como Monitores, são instrumentos de trabalho perfeitamente disseminados. Os riscos do trabalho com monitor hoje é bastante menor que no passado recente. Os monitores evoluíram tecnicamente e o que no passado era um risco, hoje está suficientemente resolvido. Os perigos estão diagnosticados A obrigação dos construtores dos equipamentos a cumprirem os requisitos e as normas legais para a fabricação destes equipamentos, permitiu um aumento substancial da qualidade. No entanto, a dessiminação destas ferramentas de trabalho provocada pela sociedade de informação e das novas tecnologias provoca um aumento de riscos associados ao ambiente de trabalho. Especialmente porque aumentámos drasticamente sua utilização. Hoje, os riscos estão associados á deficiente utilização, ao incumprimento de regras essenciais, á utilização inconsequente dos equipamentos. Dezembro 2002 3
  • 4. Módulo 7 Higiene do trabalho 2 – Écrans de visualização ou monitores Chamarei Monitor, por uma questão prática, mas também porque hoje a complexidade deste equipamento permite e quase obriga a um destaque do conceito de écran 2.1 – Definição de monitor Visor, écran alfanumérico ou gráfico, seja qual for o processo de representação visual utilizado (D.L. 349/93). 2.2 – Um pouco de história .O passado recente é caracterizado por uma evolução muito rápida neste tipo de tecnologia. No entanto, com o aparecimento do primeiro computador, o ENIAC, por volta de 1943 era ainda impossível visualizar dados. Nesta época os dados a processar eram escassos e eram essencialmente processados por introdução de fita perfurada e transferidos a papel. Em 1965 aparecem os primeiros écrans de visualização, essencialmente no sector económico, nos “main frame” computadores verdadeiramente gigantescos, para pouco ou nada fazerem... No entanto havia já a possibilidade de visualizar os dados a inserir no computador. Monitores de fósforo, que consistiam em tubos de raios catódicos que projectavam caracteres verdes ou laranja em fundo negro (em representação negativa) Écran extremamente curvo potenciando reflexos. Má definição dos caracteres Dezembro 2002 4
  • 5. Módulo 7 Higiene do trabalho Impossibilidade de parametrizar fontes Impossibilidade de acerto correcto da luminosidade, brilho, contraste, etc. Com a utilização da tecnologia associada á televisão foi dado o grande salto qualitativo e necessariamente quantitativo á utilização dos monitores. O monitor associado ao computador tomou o caminho inicial associado ao tratamento dos caracteres, ainda em representação negativa. Enquanto o monitor da televisão tratava imagem. Nesta fase o trabalho com monitor ganhava a facilidade de ajustar alguns parâmetros, luminosidade, contraste, de alguma forma semelhantes ás primeiras televisões. Com a melhoria do software, foram implementados novos tipos de fontes e melhor definição do que era representado na imagem. Outro dos motores aceleradores desta evolução foi o aparecimento do microchip a sua utilização neste hardware. A partir deste momento o crescimento foi “exponencial” A evolução da tecnologia associada á televisão e ao desejo do comum cidadão de ter a melhor imagem na sua televisão, motivou primeiro a evolução da imagem. Este fenómeno foi rápidamente acompanhado pela representação gráfica no computador. Estamos então na época da televisão a cores em se começam a destacar outro tipo de tecnologias associadas ao tratamento de imagem, nomeadamente os sistemas de representação por plasma e os LCD (Liquid Cristal Display). Estes sistemas foram desenvolvidos pela necessidade de adaptar o computador á máquina, e na tentativa de superar o monitor clássico Hoje, não estaremos no pico da nossa evolução tecnológica em termos de representação de imagem, mas os sistemas evoluíram para um patamar em que é possível á generalidade das pessoas acederem a uma qualidade de imagem muito boa, os monitores TFT (Twin Film Transístor) são um bom exemplo disto). Dezembro 2002 5
  • 6. Módulo 7 Higiene do trabalho O acerto das condições de visualização e o desenvolvimento de software é hoje mais do que suficiente para que se consiga na generalidade das situações boas condições de trabalho. 3- O que define o trabalho com monitor É necessário que exista sempre, mais ou menos frequente uma interactividade entre o ser humano como trabalhador e o que está representado no monitor. O funcionalismo difere no tipo de trabalho a executar, nomeadamente no tipo de interfaces que são utilizados para comunicar com o computador e com a frequência de utilização. Também com o ambiente que rodeia esta associação homem/monitor. Logo, podemos concluir que esta associação é um local de trabalho. O conjunto constituído por um equipamento dotado de monitor, eventualmente munido de um teclado ou de um dispositivo de introdução de dados e ou de software que assegure a interface homem/máquina, por acessórios como telefone modem, disketes, etc. Características do posto de trabalho, mesa, cadeira, luz, frio, calor e outros. Figura 1 – Trabalho essencialmente com monitor e teclado Dezembro 2002 6
  • 7. Módulo 7 Higiene do trabalho Figura 2 – Trabalho essencialmente com texto Figura 3 – Trabalho essencialmente com teclado e monitor Figura 4 – Actividade mista Dezembro 2002 7
  • 8. Módulo 7 Higiene do trabalho Nas presentes figuras, retratam-se situações de trabalho típicas do trabalho com monitores, que não servem por si só como definições, mas dão uma ideia que dentro de situações tão semelhantes existem formas de trabalho muito diferentes 4- Principais queixas do trabalho com monitores. Perturbações oculares. Fadiga visual por esforços repetidos. Dificuldade de visualização para indivíduos com menor apetência visual Posturas forçadas Fadiga por solicitação excessiva das capacidades de assimilação e concentração. Hoje os riscos associados a estes sintomas são essencialmente provocados por uma ou mais destas razões. Ergonomia Iluminação Qualidade técnica do equipamento 5. Recomendações especiais para o trabalho com equipamentos com monitor De acordo com as figuras abaixo apresentadas o posto de trabalho deve seguir sa seguintes recomendações: Colocar sempre o monitor de forma que esteja perpendicular á janela Impedir que a luz do sol incida directamente nos olhos do utilizador ou sobre o monitor Dezembro 2002 8
  • 9. Módulo 7 Higiene do trabalho Localizar o posto de trabalho entre os pontos de luz artificial que se posicionam no tecto. (Fig. B) Colocar sa fontes luminosas de iluminação indirecta na proximidade imediata ou por cima do posto de trabalho (Fig. A) Limitar a iluminação do plano de trabalho, na zona onde está o teclado aos seguintes valores: - 200 a 300 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo escuro - 300 a 500 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo claro. Garantir a ausência , no monitor, de reflexos e de excesso de brilho, susceptíveis de incomodo. Assegurar uma iluminação dos documentos superior a 200lux, dado que este valor corresponde á iluminação mínima admitida para os trabalhos de escritório. Eliminar qualquer fonte luminosa, na área correspondente ao angulo 30º, acima do nível dos olhos do trabalhador, de modo a evitar encadeamento (fig.C) Dezembro 2002 9
  • 10. Módulo 7 Higiene do trabalho Figura A – Iluminação directa por luminárias colocadas no teto e colocação correcta dos postos de trabalho Fig. A’) Iluminação directa com os postos de trabalho mal colocados. Figura B – Iluminação indirecta com os postos de trabalho bem colocados Dezembro 2002 10
  • 11. Módulo 7 Higiene do trabalho Figura C – Controlo do posicionamento das luminárias para eliminar o fenómeno de ofuscamento. 6 - Implantação do posto de trabalho Para a avaliação das condições para implantar um posto de trabalho é necessário á partida conhecer o local ou dispor de uma planta com orientação geográfica. Definir a zona de implantação dos postos de trabalho Avaliar a luminosidade do local, bem como o potencial a desenvolver Definir a localização de cada posto de trabalho Avaliar o conforto visual. 6.1 - Escolha da zona de implantação A escolha da zona de implantação é condicionada pelos seguintes aspectos; Dezembro 2002 11
  • 12. Módulo 7 Higiene do trabalho 6.1.1 A luz solar Determinar a zona que beneficia de iluminação natural, analisando a trajectória do sol e as áreas por ele iluminadas. 6.1.2 Cumprir as seguintes regras a) sempre que um posto de trabalho estiver implantado na zona directamente iluminada pelo sol, deverão ser colocados estores nas janelas de modo a filtrar a claridade. b) Os locais de trabalho que disponham de vãos envidraçados de mais do que um lado deverão ser equipados de divisórias móveis ou biombos para controlo da luminosidade 6.1.3. Protecção contra o excesso de luz Escolha de uma protecção de luz de modo a: a) Assegurar a regulação da quantidade de luz em função das necessidades do trabalhador e da variação da luz natural, durante o dia b) Privilegiar a instalação, do lado interior de estores de lamelas dado que neste caso é possível regular a luminosidade natural do local e simultaneamente evitar os reflexos da janela c) Evitar utilizar algum dispositivo que não permita acertar correctamente a luminosidade, ou que afecte permanentemente a entrada de luz, como por exemplo vidros escuros ou película escura. Dezembro 2002 12
  • 13. Módulo 7 Higiene do trabalho 6.1.4. Avaliar a luminosidade do local As medições relativas á luminosidade deverão ser realizadas a cerca de 70cm do pavimento e com a célula do luximetro dirigida em direcção ao teto. a) Levantamento do nível de luz deverá ser feita somente nas zonas não iluminadas pelo sol b) No caso de não haver zonas de sombra, o levantamento será feito em toda a sala c) As medições deverão ser feitas sob as condições extremas de luz artificial e de luz natural, de forma a perceber o nível máximo e mínimo de luz. d) Após as medições é necessário assegurar que os equipamentos instalados são suficientes para garantir os valorem em lux do ponto 5 do trabalho (200 a 300 e 300 a 500) 6.1.5. Outros factores Escolha da posição do posto de trabalho em função de outros factores. a) Fluxo de informação entre postos de trabalho b) Distância mínima entre postos de trabalho c) Localização da alimentação aos sistemas. d) Posicionamento dos monitores, de forma a assegurar a alternância no campo de visão, entre distâncias curtas e longas. e) Controlar as fontes de luz de forma a não incluir uma fonte no campo de visão 30º a cima da visada horizontal (Fig. C) Dezembro 2002 13
  • 14. Módulo 7 Higiene do trabalho 7. Medidas relativas ao posto de trabalho 7.1. Alguns dos problemas Os sintomas relacionados com as doenças atribuídas ao posto de trabalho são frequentemente provocadas pela má concepção do posto de trabalho ou por deficiências visuais não corrigidas que forçam o operador a posturas forçadas. Mas mais razões contribuem negativamente para esta situação. A utilização de um assento fixo, demasiado duro e sem dispositivos de regulação, torna o posto de trabalho bastante incómodo. O posicionamento errado do monitor obriga o operador a esforço de adaptação. O teclado pode ser também fonte de problemas se for imposto um determinado posicionamento, provocando fadiga muscular. A utilização de caracteres demasiado pequenos, obriga a mais esforço de concentração. A ausência de suporte de documento, obriga a uma constante necessidade de acomodação visual, no movimento de leitura e operação. A duração do trabalho com monitor, nomeadamente a duração das sessões, provoca cansaço muscular Por estas razões é imprescindível dotar o posto de trabalho de medidas que possam prevenir o aparecimento de doenças profissionais. 7.2 Concepção do posto de trabalho Este aspecto está intimamente relacionado com a ergonomia e nomeadamente com as características antropométricas do indivíduo que ocupa o posto de trabalho Dezembro 2002 14
  • 15. Módulo 7 Higiene do trabalho a) A regulação do assento e/ou da mesa do posto de trabalho, permite descobrir as posições mais confortáveis (fig.D) b) Possibilidade de mudança de posição sem que a os movimentos motivem a perda de estabilidade. Dado que uma postura fixa durante muito tempo desenvolve uma tenção muscular e uma redução do fluxo sanguíneo que está na base da fadiga e dores, torna-se necessário variar as tarefas e o ritmo de trabalho, fazendo pausas regulares. Dezembro 2002 15
  • 16. Módulo 7 Higiene do trabalho 1) A parte alta do monitor deverá ser ligeiramente mais baixa que a visada horizontal 2) A do monitor deve ser entre 10 a 20º abaixo do nível horizontal da visada 3) Instalar um filtro. 4) Os documentos devem ser instalados num suporte 5) A mesa deverá ser regulada em altura de forma independente do teclado 6) O suporte do teclado deverá ser regulável de forma que o angulo do antebraço e braço seja superior a 90º com os cotovelos junto ao corpo 7) O espaço livre por baixo da mesa deve poder ser o suficiente para possibilitar movimento livre das pernas 8) Os pés devem repousar no chão ou apoiados, garantindo que as coxas fiquem na horizontal 9) As coxas devem ficar bem apoiadas na cadeira. 7.3 Características da cadeira Dezembro 2002 16
  • 17. Módulo 7 Higiene do trabalho 1) Base estável com rodas 2) Assento pivotante, regulável em altura e macio 3) As costas reguláveis em altura e revestidas com um material macio. 4) Multi- regulação para permitir maior adaptação. 7.4 Outros factores Utilização de uma suporte de documentos que se ajuste ao posicionamento do monitor. Utilização de um apoio de pés de inclinação regulável. Teclado móvel, independente da superfície de trabalho, permitindo o ajuste da distância. 8. Obrigações do empregador Neste aspecto, o empregador tem grande responsabilidade porque cabe a ele a concepção dos locais de trabalho, aquisição de equipamentos. O que nos diz concretamente a lei... 1-Avaliar as condições de segurança e de saúde existentes nos postos de trabalho, nomeadamente as que respeitam aos riscos para a visão ás afecções físicas e á tensão mental 2-Tomar com base na avaliação referida no nº anterior, as medidas necessárias para eliminar aqueles riscos. 3-Informar os trabalhadores sobre tudo o que diga respeito ás questões da sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho. Dezembro 2002 17
  • 18. Módulo 7 Higiene do trabalho 4-Organizar a actividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade que reduzam a pressão do trabalho com equipamento dotado de visor Dezembro 2002 18
  • 19. Módulo 7 Higiene do trabalho 9 – Conclusões Os principais problemas associados ao trabalho clássico com monitor devem-se a erros de implantação de equipamento. O monitor de computados só por si já não é fonte significativa de risco Não se justifica que este tema tenha grande notoriedade, os equipamentos de suporte de trabalho já são suficientemente avançados, especialmente se comprados recentemente. Creio que a principal razão é que existe um generalizado desconhecimento das consequências das más posturas ou dos vícios associados a este tipo de trabalho. Se fosse possível transmitir meia dúzia de regras associadas a este tipo de trabalho ás pessoas que estão expostas, seria possível facilmente reduzir grande parte das consequências. Portanto este é um problema relacionado com a formação profissional e com a supervisão crítica dos trabalhadores envolvidos. Dezembro 2002 19
  • 20. Módulo 7 Higiene do trabalho 10 – Legislação Aplicada Decreto-lei nº 349/93 “Transpõe para a ordem Jurídica interna a Directiva nº 90/270/CEE, do Concelho, de 29 Maio, relativa ás prescrições mínimas de Segurança e de Saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor” Este documento consiste num instrumento destinado a apoiar acções relacionadas com a concepção e adaptação de postos de trabalho com equipamentos dotados de visor, prevenindo assim riscos profissionais e garantindo a protecção da saúde. Portaria nº 989/93 Estabelece as prescrições mínimas de segurança e Saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor. 11 – Bibliografia consultada O trabalho com écrans de visualização – IDICT Le Travail et lécran – Agence Nationale pour l’Amélioration des Condition de Travail – Decembre 1990. Revista « Segurança » Dezembro 2002 20
  • 21. Módulo 7 Higiene do trabalho Dezembro 2002 21