1. 1
SÉRIE
QUESTÕES
NÃO
COMENTADAS
(E-‐BOOK)
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Fundação
Carlos
Chagas
-‐
FCC
2400
Questões
2. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
2
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Totus
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fonográfico
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os
direitos
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9.610,
de
19/02/1998.
3. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
3
Apresentação
Há
vários
motivos
para
você
resolver
questões
ao
longo
de
sua
preparação.
O
primeiro
deles
é
saber
como
as
questões
são
construídas
e
quais
aspectos
os
examinadores
costumam
destacar.
Com
questões
organizadas
por
assunto,
é
interessante
que
você,
à
medida
que
estude
os
capítulos
do
seu
livro
teórico,
resolva
alguns
exercícios
referentes
ao
assunto
estudado.
Para
cada
assunto,
você
poderia
resolver
uma
parte
das
questões
(por
exemplo,
uma
a
cada
quatro
questões).
Resolver
questões
também
ajuda
na
memorização
e
na
fixação
dos
conteúdos
já
estudados.
Assim,
à
medida
em
que
avançar
no
estudo
ou
na
revisão
teórica,
você
poderá
resolver
questões
de
assuntos
anteriores
que
ainda
não
tenham
sido
resolvidas.
Um
outro
motivo
que
costumo
destacar
e
que
é
pouco
utilizado
é
o
monitoramento
dos
estudos.
Se
você
em
algum
momento
já
estudou
a
disciplina
e
deseja
fazer
uma
revisão,
é
interessante,
no
início
do
processo,
fazer
uma
espécie
de
simulado.
Uma
amostra
de
100
questões,
por
exemplo,
é
mais
que
suficiente
para
você
estimar
o
seu
nível
de
conhecimento
na
disciplina
de
acordo
com
o
que
costuma
ser
cobrado
pela
banca.
Numa
primeira
rodada,
faça
as
questões
1,
26,
51,
76,
101
etc.
Anote
seu
percentual
de
acertos
e
tire
as
dúvidas
no
seu
material
quanto
às
questões
que
você
tenha
errado
ou
que,
mesmo
acertando,
não
tenha
compreendido
bem.
Numa
segunda
rodada,
faça
as
questões
2,
27,
52,
77,
102
etc.
Novamente,
resolva
as
dúvidas
e
anote
o
seu
percentual
de
acertos.
Repita
o
ciclo
até
que
todas
as
questões
sejam
resolvidas.
Em
que
pese
a
utilidade
dos
materiais
com
questões
comentadas,
principalmente
nos
primeiros
contatos
com
o
conteúdo
teórico,
o
bom
concurseiro
perceberá
que,
em
determinada
altura
dos
estudos,
o
melhor
mesmo
será
resolver
questões
em
grande
quantidade
e
resolver
dúvidas
pontuais
no
material
disponível
ou
até
mesmo
em
pesquisas
na
internet.
Nem
sempre
é
possível
fazer
uma
classificação
exata
porque
às
vezes
diversos
assuntos
são
abordados
dentro
da
mesma
questão.
Agradecemos
aos
que
puderem
informar
sobre
classificações
equivocadas
ou
quaisquer
outros
erros.
Guto
Bello
http://gutobello.blogspot.com
4. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
4
Sumário
Conceito
e
Classificação
das
Constituições
..................................................................................................
5
Aplicabilidade
e
Interpretação
das
Normas
Constitucionais
......................................................................
10
Poder
Constituinte
e
Reforma
da
Constituição
..........................................................................................
22
Princípios
Fundamentais
............................................................................................................................
30
Direitos
e
Deveres
Individuais
e
Coletivos
....................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Direitos
Políticos
...........................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Direitos
Sociais
..............................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Ações
Constitucionais
...................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Partidos
Políticos
...........................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Organização
Político-‐Administrativa
.............................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Intervenção
...................................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Repartição
de
Competências
........................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Administração
Pública
...................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Poder
Legislativo
...........................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Fiscalização
Contábil
Financeira
e
Orçamentária
..........................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Processo
Legislativo
......................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Poder
Executivo
............................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Poder
Judiciário
.............................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Funções
Essenciais
à
Justiça
..........................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Controle
de
Constitucionalidade
...................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Defesa
do
Estado
e
das
Instituições
Democráticas
.......................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Sistema
Tributário
Nacional
..........................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Ordem
Econômica
e
Financeira
....................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Ordem
Social
.................................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Finanças
Públicas
..........................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Diversos
Assuntos
.........................................................................................
Error!
Bookmark
not
defined.
Gabarito
.....................................................................................................................................................
34
5. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
5
Conceito
e
Classificação
das
Constituições
1.
(2012
DPE-‐PR
Defensor
Público)
O
constitucionalismo
fez
surgir
as
Constituições
modernas
que
se
caracterizam
pela
adoção
de
a)
rol
de
direitos
civis,
políticos,
econômicos,
sociais
e
culturais
e
regime
presidencialista
de
governo.
b)
pactos
de
poder
entre
soberanos
e
súditos
que
garantem
àqueles
privilégios,
poderes
e
prerrogativas
sem
a
contrapartida
de
deveres
e
responsabilidades
exigíveis
por
estes.
c)
princípio
do
governo
limitado
pelas
leis,
separação
de
poderes
e
proteção
de
direitos
e
garantias
fundamentais.
d)
controle
de
constitucionalidade
difuso
das
normas
realizado
por
qualquer
membro
do
Poder
Judiciário.
e)
cartas
constitucionais
escritas,
formais,
dogmáticas,
dirigentes,
analítica
e
outorgadas.
2.
(2010
MPE-‐SE
Analista
Direito)
Considerando
a
evolução
constitucional
do
Brasil,
analise:
I.
A
Constituição
do
Estado
Novo
(1937)
não
contemplava
os
princípios
da
legalidade
e
da
retroatividade
das
leis,
assim
como,
não
previa
o
mandado
de
segurança.
II.
A
Constituição
Republicana
(1891)
instituiu
a
forma
federativa
de
Estado
atribuindo-‐lhe
a
competência
remanescente
e
fortaleceu
os
direitos
individuais
como
a
garantia
do
habeas
corpus.
III.
A
Constituição
de
1967,
inspirada
na
Carta
de
1934,
ostentou
forte
tendência
à
descentralização
político-‐
administrativa
da
União
com
ampliação
dos
direitos
individuais,
especialmente
do
direito
de
propriedade.
IV.
A
Constituição
de
1946,
deu
ao
Brasil
a
forma
de
Estado
unitário
com
intensa
centralização
político-‐
administrativa
e
em
matéria
de
direitos
fundamentais
previu
o
habeas
data
e
o
mandado
de
injunção.
Nesses
casos,
está
correto
o
que
consta
APENAS
em
a)
II,
III
e
IV.
b)
I
e
III.
c)
II
e
IV.
d)
I
e
II.
e)
I,
III
e
IV.
3.
(2009
TJ-‐MS
Juiz)
Relativamente
às
espécies
de
Constituições,
é
INCORRETO
afirmar
que
a)
uma
Constituição
pode
ter
partes
rígidas
e
partes
flexíveis.
b)
Constituições
escritas
excluem
a
possibilidade
de
costumes
constitucionais.
c)
toda
Constituição
rígida
é
escrita.
d)
toda
Constituição
costumeira
é,
ao
menos
conceitualmente,
flexível.
e)
nem
toda
Constituição
escrita
é
rígida.
4.
(2005
PGE-‐SE
Procurador
de
Estado)
Consideradas
as
classificações
das
Constituições
segundo
os
critérios
de
estabilidade
e
modo
de
elaboração,
tem-‐se,
respectivamente,
que
a
Constituição
brasileira
de
1988
é
a)
histórica
e
formal.
b)
sintética
e
escrita.
c)
analítica
e
flexível.
d)
rígida
e
dogmática.
e)
material
e
semi-‐flexível.
6. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
6
5.
(2006
DPE-‐SP
Defensor
Público)
O
termo
"Constituição"
comporta
uma
série
de
significados
e
sentidos.
Assinale
a
alternativa
que
associa
corretamente
frase,
autor
e
sentido.
a)
Todos
os
países
possuem,
possuíram
sempre,
em
todos
os
momentos
da
sua
história
uma
constituição
real
e
efetiva.
Carl
Schmitt.
Sentido
político.
b)
Constituição
significa,
essencialmente,
decisão
política
fundamental,
ou
seja,
concreta
decisão
de
conjunto
sobre
o
modo
e
a
forma
de
existência
política.
Ferdinand
Lassale.
Sentido
político.
c)
Constituição
é
a
norma
fundamental
hipotética
e
lei
nacional
no
seu
mais
alto
grau
na
forma
de
documento
solene
e
que
somente
pode
ser
alterada
observando-‐se
certas
prescrições
especiais.
Jean
Jacques
Rousseau.
Sentido
lógico-‐jurídico.
d)
A
verdadeira
Constituição
de
um
país
somente
tem
por
base
os
fatores
reais
do
poder
que
naquele
país
vigem
e
as
constituições
escritas
não
têm
valor
nem
são
duráveis
a
não
ser
que
exprimam
fielmente
os
fatores
do
poder
que
imperam
na
realidade.
Ferdinand
Lassale.
Sentido
sociológico.
e)
Todas
as
constituições
pretendem,
implícita
ou
explicitamente,
conformar
globalmente
o
político.
Há
uma
intenção
atuante
e
conformadora
do
direito
constitucional
que
vincula
o
legislador.
Jorge
Miranda.
Sentido
dirigente.
6.
(2009
MPE-‐SE
Analista
do
Ministério
Público
Especialidade
Direito)
A
Constituição
brasileira
de
1824
previa,
em
seus
artigos
174
e
178:
"Art.
174.
Se
passados
quatro
anos,
depois
de
jurada
a
Constituição
do
Brasil,
se
conhecer,
que
algum
dos
seus
artigos
merece
reforma,
se
fará
a
proposição
por
escrito,
a
qual
deve
ter
origem
na
Câmara
dos
Deputados,
e
ser
apoiada
pela
terça
parte
deles."
"Art.
178.
É
só
Constitucional
o
que
diz
respeito
aos
limites
e
atribuições
respectivas
dos
Poderes
Políticos
e
aos
Direitos
Políticos
e
individuais
dos
Cidadãos.
Tudo
o
que
não
é
Constitucional
pode
ser
alterado
sem
as
formalidades
referidas,
pelas
Legislaturas
ordinárias."
Depreende-‐se
dos
dispositivos
acima
transcritos
que
a
Constituição
brasileira
do
Império
a)
era
do
tipo
semirrígida,
quanto
à
alterabilidade
de
suas
normas,
diferentemente
da
Constituição
vigen
te,
que,
sob
esse
aspecto,
é
rígida.
b)
previa
hipótese
especial
de
revisão
constitucional,
semelhante
àquela
contemplada
no
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
vigente,
quanto
a
prazo
e
quorum
para
exercício
do
poder
de
revisão.
c)
impunha
limites
temporais,
materiais
e
circunstanciais
ao
exercício
regular
do
poder
de
reforma
constitucional,
a
exemplo
do
que
se
tem
na
Cons
tituição
vigente.
d)
exigia
quorum
de
maioria
qualificada
para
propositura
de
emendas
à
Constituição
por
membros
do
Legislativo,
diferentemente
da
Constituição
vigente,
que
admite
iniciativa
isolada
de
parlamentares
para
proposta
de
emenda.
e)
poderia
ser
classificada
como
sintética
e
histórica,
em
oposição
à
Constituição
vigente,
que
é
analítica
e
dogmática.
7.
(2007
MPU
Analista
Administrativo)
Conforme
a
doutrina
dominante,
a
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
de
1988
é
classificada
como
a)
formal,
escrita,
outorgada
e
rígida.
b)
formal,
escrita,
promulgada
e
rígida.
c)
material,
escrita,
promulgada
e
imutável.
d)
formal,
escrita,
promulgada
e
flexível.
e)
material,
escrita,
outorgada
e
semi-‐rígida.
7. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
7
8.
(2004
TRF
4ª
REGIÃO
Analista
Judiciário
Área
Judiciária
Execução
de
Mandados)
No
que
diz
respeito
à
classificação
das
constituições,
considerando-‐
se
a
origem,
observa-‐se
que
umas
derivam
do
trabalho
de
uma
Assembléia
Nacional
Constituinte,
composta
de
representantes
do
povo,
eleitos
com
a
finalidade
de
sua
elaboração,
sendo
que
outras
são
elaboradas
e
estabelecidas
sem
a
participação
popular,
através
de
imposição
do
poder
na
época.
Nesses
casos,
tais
constituições
são
denominadas,
respectivamente,
a)
analíticas
e
sintéticas.
b)
outorgadas
e
históricas.
c)
históricas
e
dogmáticas.
d)
promulgadas
e
outorgadas.
e)
dogmáticas
e
promulgadas.
9.
(2009
TRT
7ª
Região
(CE)
Analista
Judiciário
Área
Judiciária
Execução
de
Mandados)
A
Constituição
que
prevê
somente
os
princípios
e
as
normas
gerais
de
regência
do
Estado,
organizando-‐o
e
limitando
seu
poder,
por
meio
da
estipulação
de
direitos
e
garantias
fundamentais
é
classificada
como:
a)
sintética.
b)
pactuada.
c)
analítica.
d)
dirigente.
e)
dualista.
10.
(2008
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
Considere
o
seguinte
excerto
doutrinário
transcrito,
expressivo
do
constitucionalismo
da
primeira
metade
do
século
XVIII:
Eis,
assim,
a
constituição
fundamental
do
governo
de
que
falamos.
O
corpo
legislativo,
sendo
composto
de
duas
partes,
uma
paralisará
a
outra
por
sua
mútua
faculdade
de
impedir.
Todas
as
duas
serão
paralisadas
pelo
poder
executivo,
que
o
será,
por
sua
vez,
pelo
poder
legislativo.
Estes
três
poderes
deveriam
formar
uma
pausa
ou
uma
inação.
Mas
como
pelo
movimento
necessário
das
coisas,
eles
são
obrigados
a
caminhar,
serão
forçados
a
caminhar
de
acordo.
(MONTESQUIEU,
Charles
Louis
de
Secondat,
baron
de
la
Brède
et
de.
O
espírito
das
leis,
tradução
de
Fernando
Henrique
Cardoso
e
Leôncio
Martins
Rodrigues,
Brasília:
UnB,
1995,
p.
122)
Sobre
este
texto,
é
correto
afirmar
que
a)
a
declaração
de
inconstitucionalidade
é
a
faculdade
de
impedir
própria
ao
poder
de
julgar.
b)
o
corpo
legislativo
é
composto
de
duas
partes
a
bem
das
relações
federativas.
c)
a
faculdade
de
impedir
do
rei
(veto)
pode
ser
superada
pelas
duas
partes
do
corpo
legislativo
(rejeição
do
veto).
d)
"estes
três
poderes"
são
o
poder
legislativo,
o
poder
executivo
das
coisas
que
dependem
do
direito
das
gentes
("poder
executivo")
e
o
poder
executivo
das
coisas
que
dependem
do
direito
civil
("poder
de
julgar").
e)
na
hipótese
de
não
haver
acordo
entre
"estes
três
poderes"
acerca
de
um
dado
problema,
eles
se
paralisam
reciprocamente
e
o
problema
fica
sem
solução.
8. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
8
11.
(2008
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
No
constitucionalismo
moderno
e
seus
ciclos,
nos
séculos
XVIII,
XIX
e
XX,
a)
na
doutrina
de
Jean-‐Jacques
Rousseau,
a
nação
aparece
como
titular
da
soberania.
b)
na
doutrina
de
Emmanuel
Joseph
Sieyès,
o
povo
surge
como
titular
da
soberania.
c)
nenhuma
das
constituições
da
França
revolucionária
(ciclo
constitucional
havido
entre
1787
e
1799)
enunciou
os
direitos
sociais
ao
trabalho
e
à
educação,
direitos
de
segunda
geração
que
apenas
são
positivados
a
partir
da
Constituição
mexicana
de
1917.
d)
a
igualdade
de
condições
foi
o
dado
novo
que
mais
impressionou
Alexis
de
Tocqueville
durante
o
período
em
que
esteve
nos
Estados
Unidos.
e)
consta
do
art.
16
da
Declaração
dos
Direitos
do
Homem
e
do
Cidadão,
de
1789,
hoje
sem
vigência,
que
é
destituída
de
constituição
toda
a
sociedade
em
que
a
garantia
dos
direitos
não
esteja
assegurada,
nem
a
separação
dos
poderes
determinada.
12.
(2008
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
No
constitucionalismo
antigo,
mormente
o
ateniense,
a)
o
mecanismo
democrático
utilizado
para
preencher
as
magistraturas
em
geral
era
a
eleição
direta.
b)
a
Grécia
antiga
assemelhava-‐se
a
uma
federação
de
cidades
submetidas
à
autoridade
política
de
Atenas.
c)
a
graphe
paranomon
?
que
permitia
verificar
a
correção
da
lei
votada
pela
assembléia
popular
em
face
do
Direito
ancestral
?
é
antecedente
remoto
do
controle
de
constitucionalidade.
d)
a
nacionalidade,
segundo
proposta
de
Péricles,
era
definida
em
razão
do
local
de
nascimento
(ius
solis).
e)
qualquer
cidadão
podia
votar
e
ser
votado
na
democracia
ateniense,
inclusive
mulheres
e
estrangeiros
com
autorização
de
residência
(metecos).
13.
(2009
PGE-‐SP
Procurador)
A
Constituição
de
16
de
julho
de
1934
é
considerada
o
marco
inicial
do
constitucionalismo
social-‐democrático
no
Brasil,
nela
estando
presentes
a
introdução
e
a
reconfiguração
de
institutos
com
o
objetivo
de
conferir
maior
eficiência
à
ação
estatal.
Nesse
sentido,
a)
adotou-‐se
nova
disciplina
para
o
habeas
corpus
e
para
o
exercício
do
poder
regulamentar.
b)
extinguiu-‐se
a
Justiça
Federal
e
introduziu-‐se
a
técnica
de
repartição
vertical
da
competência
legislativa.
c)
introduziu-‐se
o
controle
abstrato
de
normas
e
o
veto
presidencial.
d)
outorgou-‐se
ao
Presidente
da
República
autorização
para
expedir
decretos-‐leis
e
criou-‐se
o
mandado
de
segurança.
e)
atenuou-‐se
o
bicameralismo
do
Poder
Legislativo
e
atribuiu-‐se
certa
europeização
ao
sistema
de
controle
de
constitucionalidade.
14.
(2009
TRT
16ª
REGIÃO
(MA)
Analista
Judiciário
Área
Judiciária
Execução
de
Mandados)
A
doutrina
constitucional
tem
classificado
a
nossa
atual
Constituição
Federal
(1988)
como
escrita,
legal,
a)
formal,
pragmática,
outorgada,
semi-‐rígida
e
sintética.
b)
material,
pragmática,
promulgada,
flexível
e
sintética.
c)
formal,
dogmática,
promulgada,
rígida
e
analítica.
d)
substancial,
pragmática,
promulgada,
semi-‐rígida
e
analítica.
e)
material,
dogmática,
outorgada,
rígida
e
sintética.
15.
(2007
TRE-‐PB
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
O
princípio
da
supremacia
da
Constituição
em
face
das
demais
normas
que
compõem
o
ordenamento
jurídico
estatal,
é
característico
das
Constituições
a)
sintéticas.
b)
rígidas.
c)
flexíveis.
d)
costumeiras.
e)
analíticas.
9. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
9
16.
(2007
TRF-‐4R
Analista
Judiciário
Área
Judiciária
Execução
de
Mandados)
A
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
(1988),
pode
ser
classificada
quanto
ao
seu
conteúdo,
seu
modo
de
elaboração,
sua
origem,
sua
estabilidade
e
sua
extensão,
como
a)
formal,
histórica
ou
costumeira,
promulgada,
flexível
e
sintética.
b)
material,
dogmática,
outorgada,
rígida
e
sintética.
c)
formal,
dogmática,
promulgada,
super-‐rígida
e
analítica.
d)
material,
pragmática,
outorgada,
semi-‐rígida
e
sintética.
e)
formal,
histórica
ou
costumeira,
outorgada,
flexível
e
analítica.
10. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
10
Aplicabilidade
e
Interpretação
das
Normas
Constitucionais
17.
(2012
MPE-‐AL
Promotor
de
Justiça)
Certo
governo
estadual,
tendo
em
vista
o
aumento
do
número
de
crianças
nas
ruas,
decide
intensificar
programas
de
institucionalização,
sob
o
argumento
de
que
esta
ação
protegerá
crianças
em
situação
de
risco
com
mais
eficácia
do
que
o
investimento
em
programas
de
atendimento
social
a
famílias
carentes.
O
Ministério
Público
do
Estado
respectivo
pretende
acionar
o
Judiciário
para
que
se
pronuncie
sobre
a
compatibilidade
da
decisão
governamental
com
a
disciplina
dos
direitos
fundamentais
da
criança
e
do
adolescente
e
fundamenta
sua
petição
em
princípio
de
hermenêutica
constitucional,
denominado
princípio
......,
tecendo
o
seguinte
raciocínio:
I.
Sob
o
prisma
da
......,
conclui-‐se
que
a
opção
do
governo
não
é
idônea
para
os
fins
que
busca,
já
que
a
principal
causa
do
abandono
reside
no
desajuste
social
das
famílias.
Assim,
a
institucionalização
não
atingiria
a
raiz
do
problema
e
não
seria
capaz
de
diminuir
o
número
de
crianças
nas
ruas.
II.
No
entanto,
ainda
que
o
Judiciário
entenda
que
a
medida
é
idônea,
sob
o
prisma
da
......,
conclui-‐se
que
a
opção
do
governo
não
é
a
melhor
escolha
possível,
pois
existem
outras
políticas
públicas
menos
gravosas
para
a
garantia
da
proteção
integral
da
criança,
capazes,
inclusive,
de
gerar
melhores
resultados
do
que
a
política
de
institucionalização.
III.
Todavia,
ainda
que
o
Judiciário
entenda
que
a
medida
é
idônea
e
se
materializa
na
melhor
escolha
possível,
sob
o
prisma
da
......,
conclui-‐se
que
a
opção
do
governo
não
é
equilibrada
e
não
gera
mais
vantagens
para
a
sociedade,
na
medida
em
que
a
institucionalização
transforma-‐se
em
uma
espécie
de
punição
à
criança
que
se
encontra
em
situação
de
pobreza,
imputando-‐lhe
uma
carga
demasiadamente
onerosa
para
suportar.
Os
termos
jurídicos
que
completam
corretamente
as
lacunas
do
texto
são,
respectivamente,
a)
do
efeito
integrador;
idoneidade;
proporcionalidade
em
sentido
estrito;
efetividade.
b)
da
conformidade
funcional;
adequação;
integração;
proporcionalidade.
c)
da
unidade
da
Constituição;
proporcionalidade;
adequação;
justeza.
d)
da
proporcionalidade;
adequação;
necessidade;
proporcionalidade
em
sentido
estrito.
e)
da
máxima
efetividade;
necessidade;
razoabilidade;
efetividade.
18.
(2012
TRT
18ª
Região
(GO)
Juiz
do
Trabalho)
Conhecida
classificação
das
normas
constitucionais,
inspirada
no
jurista
italiano
Vezio
Crisafulli
(normas
constitucionais
de
aplicabilidade
imediata
e
eficácia
plena;
normas
constitucionais
de
aplicabilidade
imediata
e
eficácia
restringível;
normas
constitucionais
de
eficácia
limitada),
implica
classificar
como
norma
constitucional
de
aplicabilidade
imediata
e
eficácia
restringível
a
norma
constitucional:
a)
lei
complementar
disporá
sobre
a
elaboração,
redação,
alteração
e
consolidação
das
leis.
b)
o
Estado
promoverá,
na
forma
da
lei,
a
defesa
do
consumidor.
c)
ninguém
será
submetido
a
tortura
nem
a
tratamento
desumano
ou
degradante.
d)
é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
e)
a
República
Federativa
do
Brasil
buscará
a
integração
econômica,
política,
social
e
cultural
dos
povos
da
América
Latina,
visando
à
formação
de
uma
comunidade
latino-‐americana
de
nações.
19.
(2012
TST
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
Considere
a
seguinte
norma
constitucional
prevista
no
artigo
5º
,
XV,
da
Constituição
Federal
de
1988:
É
livre
a
locomoção
no
território
nacional
em
tempo
de
paz,
podendo
qualquer
pessoa,
nos
termos
da
lei,
nele
entrar,
permanecer
ou
dele
sair
com
seus
bens.
Trata-‐
se
de
norma
de
eficácia
a)
plena.
b)
limitada.
c)
contida.
d)
exaurida.
e)
absoluta.
11. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
11
20.
(2012
DPE-‐PR
Defensor
Público)
Alguns
autores
têm
criticado
o
que
consideram
um
uso
abusivo
dos
princípios
e
da
ponderação
como
forma
de
aplicação
dos
direitos
fundamentais.
Com
frequência
os
intérpretes
dos
direitos
fundamentais
acabam
por
transformá-‐los
em
princípios,
utilizando-‐se
em
demasia
do
sopesamento
na
interpretação
de
suas
inter-‐
relações,
o
que
ocasiona,
muitas
vezes,
perda
de
objetividade
e
racionalidade
na
interpretação,
dificultando
seu
controle.
Sobre
esse
tema,
é
correto
afirmar:
a)
Há
elementos
na
interpretação
com
base
em
princípios
que
podem
aflorar
com
mais
facilidade,
como
a
intuição
e
a
sensibilidade,
por
exemplo,
que
permitirão
ao
bom
juiz
decidir
de
forma
mais
consentânea
com
a
constituição
e
suas
concepções
pessoais
de
justiça.
b)
Não
há
como
se
eliminar
totalmente
toda
subjetividade
na
interpretação
e
aplicação
do
direito,
mas
as
relações
de
preferência
simples
e
sem
qualificativos
devem
ser
eliminadas
para
que
hajam
relações
de
preferências
fundamentadas,
escalonadas
e
condicionadas
sendo
possível
comparar
grau
de
restrição
de
um
direito
fundamental
com
grau
de
realização
de
direito
que
com
ele
colide.
c)
Na
interpretação
de
direitos
fundamentais
não
há
que
se
buscar
racionalidade
ou
objetividade
já
que
o
próprio
constituinte
delegou
ao
intérprete
a
possibilidade
de
lhes
atribuir
significado
conforme
o
momento
histórico
e
as
expectativas
sociais.
d)
É
justamente
na
criação
do
Direito,
a
partir
da
aplicação
dos
princípios,
que
o
juiz-‐intérprete
supre
a
inexistência
de
legitimidade
democrática
na
sua
investidura
e
exerce
plenamente
suas
prerrogativas
constitucionais.
e)
Essa
crítica
é
improcedente
já
que
as
normas
jurídicas
não
são
fórmulas
e
nem
interpretadas
por
máquinas.
A
subjetividade,
irracionalidade,
impossibilidade
de
controle
e
ausência
de
previsibilidade
das
decisões
são
ônus
a
serem
suportados
pela
socie-‐
dade
ao
escolher
um
modelo
de
constituição
tão
abrangente
e
irrealizável.
21.
(2012
TRE-‐PR
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
Em
outubro
de
2011,
ao
apreciar
Recurso
Extraordinário
em
que
se
discutia
a
constitucionalidade
da
exigência
formulada
em
lei
federal
de
aprovação
em
exame
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
para
exercício
da
profissão
de
advogado,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
considerou
que
referido
exame
tem
por
fim
assegurar
que
atividades
de
risco
sejam
desempenhadas
por
pessoas
com
conhecimento
técnico
suficiente,
para
evitar
danos
à
coletividade.
No
julgamento,
salientou-‐se
que,
quanto
mais
arriscada
a
atividade,
maior
o
espaço
de
conformação
deferido
ao
Poder
Público;
sob
essa
ótica,
o
exercício
da
advocacia
sem
a
capacidade
técnica
necessária
afeta
tanto
o
cliente,
indivíduo,
como
a
coletividade,
pois
denega
Justiça,
a
qual
é
pressuposto
da
paz
social.
Nesse
caso,
o
STF
a)
reconheceu
a
eficácia
limitada
da
norma
constitucional
que
assegura
a
liberdade
profissional,
sujeitando
seu
exercício
à
autorização
prévia
do
Poder
Público.
b)
exerceu
interpretação
criativa
e
extrapolou
o
papel
de
guardião
da
Constituição,
uma
vez
que
se
substituiu
ao
legislador,
ao
analisar
o
mérito
da
exigência
legal.
c)
deu
à
exigência
legal
interpretação
conforme
à
Constituição,
para
o
fim
de
excluir
do
alcance
da
norma
a
possibilidade
de
exercício
profissional
sem
a
prévia
aprovação
em
avaliação
promovida
pelo
Poder
Público
d)
procedeu
à
interpretação
teleológica
da
norma
constitucional
segundo
a
qual
é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
e)
restringiu
o
alcance
da
norma
constitucional
segundo
a
qual
o
advogado
é
indispensável
à
administração
da
Justiça,
ao
condicionar
o
exercício
profissional
à
aprovação
prévia
em
avaliação
promovida
pelo
Poder
Público.
12. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
12
22.
(2011
TCE-‐PR
Analista
de
Controle
Jurídica)
Quando
a
interpretação
de
uma
Constituição
escrita
se
altera
em
decorrência
da
mudança
dos
valores
e
do
modo
de
compreensão
de
uma
sociedade,
mesmo
sem
qualquer
alteração
formalmente
realizada,
no
texto
constitucional,
pelo
Poder
Constituinte
Derivado
Reformador,
está-‐se
diante
de
uma
a)
interpretação
histórica.
b)
integração
normativa.
c)
desconstitucionalização.
d)
mutação
constitucional.
e)
hermenêutica
geracional.
23.
(2011
TRE-‐PE
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
No
tocante
à
interpretação
das
normas
constitucionais,
o
Princípio
da
Força
Normativa
da
Constituição
determina
que:
a)
a
interpretação
constitucional
deve
ser
realizada
de
maneira
a
evitar
contradições
entre
suas
normas.
b)
entre
as
interpretações
possíveis,
deve
ser
adotada
aquela
que
garanta
maior
eficácia,
aplicabilidade
e
permanência
das
normas
constitucionais.
c)
os
órgãos
encarregados
da
interpretação
da
norma
constitucional
não
poderão
chegar
a
uma
posição
que
subverta
o
esquema
organizatório
funcional
constitucionalmente
já
estabelecido.
d)
na
solução
dos
problemas
jurídicos
constitucionais,
deverá
ser
dada
maior
primazia
aos
critérios
favorecedores
da
integração
política
e
social.
e)
a
coordenação
e
combinação
dos
bens
jurídicos
em
conflito
seja
destinada
a
evitar
o
sacrifício
total
de
uns
em
relação
aos
outros.
24.
(2011
TCE-‐SP
Procurador)
Considera-‐se
de
eficácia
limitada
a
norma
constitucional
segundo
a
qual
a)
os
trabalhadores
urbanos
e
rurais
têm
direito
à
participação
nos
lucros,
ou
resultados,
desvinculada
da
remuneração,
e,
excepcionalmente,
participação
na
gestão
da
empresa,
conforme
definido
em
lei.
b)
não
será
concedida
extradição
de
estrangeiro
por
crime
político
ou
de
opinião,
assim
definido
em
lei.
c)
ninguém
será
obrigado
a
fazer
ou
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei.
d)
é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
e)
os
trabalhadores
urbanos
e
rurais
têm
direito
à
duração
do
trabalho
normal
não
superior
a
oito
horas
diárias
e
quarenta
e
quatro
semanais,
facultada
a
compensação
de
horários
e
a
redução
da
jornada,
mediante
acordo
ou
convenção
coletiva
de
trabalho.
25.
(2011
TCM-‐BA
Procurador
Especial
de
Contas)
Considera-‐se
de
eficácia
plena
e
aplicabilidade
imediata
a
norma
constitucional
que
assegura
a)
aviso
prévio
proporcional
ao
tempo
de
serviço,
sendo
no
mínimo
de
trinta
dias.
b)
direito
de
greve
aos
ocupantes
de
cargos,
empregos
e
funções
da
Administração
direta
e
indireta.
c)
gratuidade
aos
atos
necessários
ao
exercício
da
cidadania.
d)
promoção
da
defesa
do
consumidor
pelo
Estado.
e)
direito
de
resposta,
proporcional
ao
agravo,
além
da
indenização
por
dano
material,
moral
ou
à
imagem.
26.
(2011
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
A
invocação
à
proteção
de
Deus,
constante
do
Preâmbulo
da
Constituição
da
República
vigente,
a)
é
inconstitucional.
b)
é
ilícita.
c)
não
tem
força
normativa.
d)
não
foi
recepcionada
pelo
texto
constitucional.
e)
é
expressão
de
reprodução
obrigatória
nas
Constituições
estaduais.
13. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
13
27.
(2011
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
Considera-‐se
de
eficácia
limitada
a
norma
constitucional
segundo
a
qual
a)
ninguém
será
obrigado
a
fazer
ou
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei.
b)
é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
c)
a
lei
não
prejudicará
o
direito
adquirido,
o
ato
jurídico
perfeito
e
a
coisa
julgada.
d)
são
gratuitos,
na
forma
da
lei,
os
atos
necessários
ao
exercício
da
cidadania.
e)
não
há
crime
sem
lei
anterior
que
o
defina,
nem
pena
sem
prévia
cominação
legal.
28.
(2009
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
Sobre
as
técnicas
de
interpretação
constitucional,
conforme
compreendidas
e
aplicadas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
a)
a
lei
ordinária
não
pode
inverter
a
interpretação
da
Constituição
firmada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
porque
o
contrário
seria
dizer
que
o
entendimento
da
Corte
estaria
sujeito
ao
referendo
do
legislador,
ou
seja,
que
o
guarda
da
Constituição
só
firmaria
a
correta
compreensão
da
Lei
Suprema
na
medida
da
inteligência
que
lhe
desse
outro
órgão
constituído,
o
legislador
ordinário,
que,
em
verdade,
está
submetido
ao
Tribunal.
b)
não
cabe
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
mediante
redução
teleológica
e
sistemática
do
alcance
literal
do
art.
102,
inciso
I,
alínea
“f”,
da
Constituição
(“Compete
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
precipuamente,
a
guarda
da
Constituição,
cabendo-‐
lhe
...
processar
e
julgar,
originariamente
...
as
causas
e
os
conflitos
entre
a
União
e
os
Estados,
a
União
e
o
Distrito
Federal,
ou
entre
uns
e
outros,
inclusive
as
respectivas
entidades
da
administração
indireta”),
excluir
da
sua
competência
as
causas
entre
autarquias
federais
e
Estados-‐membros
quando
as
primeiras
tenham
sede
ou
estrutura
regional
de
representação
no
território
estadual
respectivo.
c)
a
presunção
de
constitucionalidade
da
lei
é
elidida
pelo
tão-‐só
ajuizamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
sem
pedido
de
liminar,
visando
a
retirar
a
sua
eficácia
normativa.
d)
o
argumento
histórico,
na
interpretação
constitucional,
reveste-‐se
de
caráter
absoluto,
porque
revela
a
vontade
do
legislador
constituinte
e
as
circunstâncias
que
motivaram
a
elaboração
de
determinada
norma
inscrita
na
Constituição,
inclusive
permitindo
ao
intérprete
conhecer
as
razões
que
levaram
o
constituinte
a
acolher
ou
a
rejeitar
as
propostas
que
lhe
foram
submetidas.
e)
o
parágrafo
único
do
artigo
481
do
Código
de
Processo
Civil,
introduzido
pela
Lei
nº
9.756,
de
1998
(que
dispensa
a
submissão
ao
plenário,
ou
ao
órgão
especial,
da
argüição
de
inconstitucionalidade,
quando
já
houver
pronunciamento
destes
ou
do
plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
sobre
a
questão),
adotou
orientação
que
não
poderia
decorrer
de
construção
jurisprudencial
do
Supremo,
ainda
que
fundada
na
função
outorgada
à
Corte
de
árbitro
definitivo
da
constitucionalidade
das
leis.
14. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
14
29.
(2011
TRT
4ª
REGIÃO
(RS)
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
Analise:
I.
A
União,
os
Estados,
o
Distrito
Federal
e
os
Municípios
organizarão
em
regime
de
colaboração
seus
sistemas
de
ensino.
II.
É
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
Em
conformidade
com
o
aspecto
doutrinário,
as
referidas
disposições
caracterizam-‐se,
respectivamente,
como
normas
constitucionais
de
a)
eficácia
plena
e
de
eficácia
negativa.
b)
princípio
programático
e
de
eficácia
contida.
c)
eficácia
restringível
e
de
eficácia
absoluta.
d)
princípio
programático
e
de
eficácia
plena.
e)
eficácia
relativa
e
de
princípio
programático.
30.
(2011
DPE-‐RS
Defensor
Público)
No
que
se
refere
à
interpretação
e
à
eficácia
e
aplicabilidade
das
normas
constitucionais,
considere
as
seguintes
afirmações:
I.
A
interpretação
constitucional
evolutiva,
também
denominada
de
mutação
constitucional,
não
implica
alteração
no
texto
constitucional,
mas
na
interpretação
da
regra.
II.
As
normas
que
consubstanciam
os
direitos
fundamentais
são
sempre
de
eficácia
e
aplicabilidade
imediata.
III.
Os
direitos
e
garantias
fundamentais
consagrados
na
Carta
Magna
são
ilimitados,
tanto
que
não
podem
ser
utilizados
para
se
eximir
alguém
da
responsabilização
pela
prática
de
atos
ilícitos.
IV.
No
Direito
Constitucional
brasileiro
fala-‐se
de
uma
certa
relatividade
dos
direitos
e
garantias
individuais
e
coletivos,
bem
como
da
possibilidade
de
haver
conflito
entre
dois
ou
mais
deles,
oportunidade
em
que
o
intérprete
deverá
se
utilizar
do
princípio
da
concordância
prática
ou
da
harmonização
para
coordenar
e
combinar
os
bens
tutelados,
evitando
o
sacrifício
total
de
uns
em
relação
aos
outros,
sempre
visando
ao
verdadeiro
significado
do
texto
constitucional.
Está
correto
o
que
se
afirma
APENAS
em
a)
I
e
III.
b)
I
e
IV.
c)
I,
II
e
III.
d)
I,
II
e
IV.
e)
II,
III
e
IV.
31.
(2010
TRT
8ª
Região
(PA
e
AP)
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
As
normas
que
o
legislador
constituinte
regulou
suficientemente
os
interesses
relativos
a
determinada
matéria,
mas
deixou
margem
à
atuação
restritiva
por
parte
da
competência
discricionária
do
poder
público,
nos
termos
que
a
lei
estabelecer
ou
nos
termos
de
conceitos
gerais
nelas
enunciados,
são
classificadas
de
eficácia
a)
programática.
b)
plena.
c)
limitada.
d)
contida.
e)
objetiva.
15. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
15
32.
(2010
TRT
22ª
Região
(PI)
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
No
tocante
à
aplicabilidade,
as
normas
constitucionais
que
não
regulam
diretamente
interesses
ou
direitos
nelas
consagrados,
mas
que
se
limitam
a
traçar
alguns
preceitos
a
serem
cumpridos
pelo
Poder
Público,
como
programas
das
respectivas
atividades,
pretendendo
unicamente
a
consecução
dos
fins
sociais
pelo
Estado,
são
classificadas
como
a)
análogas.
b)
hermenêuticas.
c)
andrógenas.
d)
programáticas.
e)
satisfativas.
33.
(2010
TCE-‐RO
Procurador)
Em
fevereiro
de
2010,
o
artigo
6o
da
Constituição
Federal
foi
alterado
para
que,
ao
rol
dos
direitos
fundamentais
que
prevê,
fosse
acrescentado
o
direito
à
alimentação.
A
eficácia
desse
direito
é
classificada
como
a)
plena.
b)
contida
de
princípio
programático.
c)
limitada
de
princípio
institutivo.
d)
contida
de
princípio
institutivo.
e)
limitada
de
princípio
programático.
34.
(2010
TCE-‐RO
Procurador)
A
interpretação
conforme
a
Constituição
é
uma
técnica
que
pode
ser
aplicada
pelo
a)
Poder
Legislativo,
para
preservar
a
vigência
da
lei,
quando
é
chamado
pelo
STF,
em
ação
declaratória
de
constitucionalidade,
a
prestar
informações
sobre
a
vontade
autêntica
do
legislador
que
embasou
a
fase
de
deliberação
parlamentar
do
projeto
de
lei
aprovado.
b)
Poder
Legislativo,
para
justificar
a
derrubada
de
veto
jurídico
oposto
pelo
Presidente
da
República
com
base
em
declaração
de
inconstitucionalidade
parcial
sem
redução
de
texto.
c)
Supremo
Tribunal
Federal,
em
controle
de
constitucionalidade,
apenas
para
normas
que
possibilitem
mais
de
uma
interpretação,
a
fim
de
preservar
a
lei
no
ordenamento
jurídico
e
adequá-‐la
aos
valores
da
ordem
constitucional.
d)
Poder
Judiciário,
como
uma
técnica
de
hermenêutica
constitucional,
para
que
promova
um
aperfeiçoamento
da
lei
e
amolde
a
vontade
do
legislador
aos
ditames
das
regras
e
dos
princípios
constitucionais.
e)
Poder
Executivo,
para
justificar
a
adequação
dos
pressupostos
constitucionais
da
urgência
e
da
relevância,
quando
questionada
a
constitucionalidade
de
medida
provisória
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade.
16. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
16
35.
(2010
TCE-‐RO
Procurador)
De
acordo
com
a
jurisprudência
do
STF,
se
houver
dispositivos
constitucionais
com
conteúdo
incompatível
dentro
do
texto
constitucional,
a)
deve-‐se
buscar
uma
interpretação
conciliatória
entre
os
dispositivos,
pois
não
é
possível
considerar
a
existência
de
normas
inconstitucionais
no
texto
da
Constituição.
b)
será
descartada
a
norma
que
afronta
as
cláusulas
pétreas
com
mais
intensidade,
pois
estas
exercem
um
papel
de
meta-‐controle
da
ordem
constitucional.
c)
aplica-‐se
o
princípio
da
ponderação,
como
técnica
de
hermenêutica
constitucional,
para
que,
por
meio
do
sopesamento
dos
princípios
constitucionais,
elimine-‐
se
a
norma
incompatível
com
o
sistema.
d)
deve-‐se
buscar
uma
norma
hierarquicamente
superior
à
Constituição,
presente
em
Tratados
Internacionais,
a
qual
aponte
uma
referência
valorativa
que
solucione
o
conflito
normativo
nacional.
e)
os
dois
dispositivos
constitucionais
que
entram
em
contradição
devem
ser
eliminados
do
sistema,
por
meio
da
interpretação
do
STF,
a
fim
de
se
garantir
o
princípio
da
unidade
da
Constituição
e
o
da
máxima
eficiência.
36.
(2010
TRE-‐AC
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
Sobre
a
interpretação
das
normas
constitucionais,
analise:
I.
O
órgão
encarregado
de
interpretar
a
Constituição
não
pode
chegar
a
um
resultado
que
subverta
ou
perturbe
o
esquema
organizatório-‐funcional
estabelecido
pelo
legislador
constituinte.
II.
O
texto
de
uma
Constituição
deve
ser
interpretado
de
forma
a
evitar
contradições
(antinomias)
entre
suas
normas,
e
sobretudo,
entre
os
princípios
constitucionais
estabelecidos.
Os
referidos
princípios,
conforme
doutrina
dominante,
são
denominados,
respectivamente,
como
a)
da
força
normativa
e
da
justeza.
b)
do
efeito
integrador
e
da
harmonização.
c)
da
justeza
e
da
unidade.
d)
da
máxima
efetividade
e
da
unidade.
e)
do
efeito
integrador
e
da
forma
normativa.
37.
(2010
SEFAZ-‐SP
Analista
em
Planejamento,
Orçamento
e
Finanças
Públicas
Prova
1)
As
normas
constitucionais
de
eficácia
contida
são
dotadas
de
aplicabilidade
direta
e
imediata,
mas
não
integral,
porque
sujeitas
a
restrições.
Observa-‐se
que
tais
restrições
podem
ser
impostas
a)
pelo
legislador
constitucional,
por
outras
normas
constitucionais
e
como
decorrência
do
uso
de
conceitos
ético-‐jurídicos
consagrados.
b)
pelo
legislador
comum,
pelos
Tribunais
Superiores
e
pelos
Chefes
do
Poder
Executivo.
c)
pela
União
Federal,
pelos
Estados-‐membros,
pelo
Distrito
Federal
e
pelos
Municípios
com
exclusão
dos
Territórios
Federais.
d)
por
outras
normas
constitucionais,
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
e
pelo
órgão
superior
do
Ministério
Público
Federal.
e)
pelo
Conselho
da
República,
pela
União
Federal,
pelos
Estados-‐membros
e
como
decorrência
de
conceitos
ético-‐jurídicos
consagrados.
17. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
17
38.
(2010
DPE-‐SP
Defensor
Público)
Utilizando-‐se
a
classificação
de
José
Afonso
da
Silva
no
tocante
a
eficácia
e
aplicabilidade
das
normas
constitucionais,
a
norma
constitucional
inserida
no
artigo
5º,
XII:
"é
inviolável
o
sigilo
de
correspondência
e
das
comunicações
telegráficas,
de
dados
e
das
comunicações
telefônicas,
salvo,
no
último
caso,
por
ordem
judicial,
nas
hipóteses
e
na
forma
que
a
lei
estabelecer
para
fins
de
investigação
criminal
ou
instrução
processual
penal",
pode
ser
classificada
como
norma
a)
de
eficácia
contida,
isto
é,
de
aplicabilidade
direta,
imediata,
porém
não
integral,
ou
seja,
a
lei
infraconstitucional
poderá
restringir
sua
eficácia
em
determinadas
hipóteses.
b)
com
eficácia
relativa
restringível,
isto
é,
o
sigilo
pode
ser
limitado
em
hipóteses
previstas
em
regramento
infraconstitucional.
c)
de
eficácia
relativa
complementável
ou
dependente
de
complementação
legislativa,
isto
é,
depende
de
lei
complementar
ou
ordinária
para
se
garantir
o
sigilo
das
comunicações.
d)
de
eficácia
plena,
isto
é,
de
aplicabilidade
direta,
imediata
e
integral,
não
havendo
necessidade
de
lei
infraconstitucional
para
resguardar
o
sigilo
das
comunicações.
e)
de
eficácia
limitada,
isto
é,
de
aplicabilidade
indireta,
mediata
e
não
integral,
ou
seja,
o
sigilo
somente
poderá
ser
garantido
após
a
integração
legislativa
infraconstitucional.
39.
(2005
PGE-‐SE
Procurador
de
Estado)
Considera-‐se
de
eficácia
limitada
a
norma
constitucional
segundo
a
qual
a)
é
vedada
a
utilização
pelos
partidos
políticos
de
organização
paramilitar
(art.
17,
§
4º).
b)
ninguém
será
obrigado
a
fazer
ou
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei
(art.
5º
,
II).
c)
é
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer
(art.
5º
,
XIII).
d)
é
direito
dos
trabalhadores
urbanos
e
rurais
a
proteção
em
face
da
automação,
na
forma
da
lei
(art.
7º
,
XXVII).
e)
a
casa
é
asilo
inviolável
do
indivíduo,
nela
ninguém
podendo
penetrar
sem
consentimento
do
morador,
salvo
nos
casos
previstos
na
Constituição
(art.
5º
,
XI).
40.
(2006
TRE-‐SP
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
Tendo
em
vista
a
aplicabilidade
das
normas
constitucionais,
considere
o
que
segue:
I.
É
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
II.
São
Poderes
da
União,
independentes
e
harmônicos
entre
si,
o
Legislativo,
o
Executivo
e
o
Judiciário.
Tais
preceitos
são
considerados,
respectivamente,
de
normas
constitucionais
de
a)
eficácia
redutível
ou
restringível;
e
de
princípio
programático.
b)
eficácia
limitada;
e
de
princípio
programático.
c)
princípio
institutivo;
e
de
eficácia
plena.
d)
eficácia
redutível
ou
restringível;
e
de
eficácia
absoluta.
e)
princípio
contido;
e
de
princípio
institutivo.
41.
(2009
PGE-‐RJ
Técnico
Superior
de
Procuradoria)
A
norma
do
artigo
218,
caput,
da
Constituição,
segundo
a
qual
"o
Estado
promoverá
e
incentivará
o
desenvolvimento
científico,
a
pesquisa
e
a
capacitação
tecnológicas",
deve
ser
classificada
como
a)
inconstitucional
e
sem
nenhum
efeito,
por
ofensa
ao
princípio
da
livre
iniciativa.
b)
programática,
de
eficácia
limitada.
c)
meramente
indicativa
e
não-‐vinculante
aos
Poderes
Públicos.
d)
plenamente
eficaz,
porém
restringível
por
meio
de
lei.
e)
de
eficácia
plena
e
aplicabilidade
imediata.
18. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
18
42.
(2009
PGE-‐RJ
Técnico
Superior
de
Procuradoria)
O
conceito
de
normas
materialmente
constitucionais
a)
é
antagônico
ao
de
normas
formalmente
constitucionais.
b)
importa
na
atribuição
de
rigidez
às
normas
que
ver-‐
sem
sobre
matéria
tipicamente
constitucional.
c)
foi
utilizado
pela
Constituição
do
Império
(1824)
para
flexibilizar
parcialmente
a
Constituição.
d)
apenas
apresenta
alguma
utilidade
nos
Estados
dotados
de
Constituições
inorgânicas
(não
escritas)
e
flexíveis.
e)
é
aquele
segundo
o
qual
são
normas
constitucionais
as
que
estejam
contidas
dentro
do
documento
intitulado
Constituição.
43.
(2002
MPE-‐PE
Promotor
de
Justiça)
O
constituinte
brasileiro
iniciou
a
redação
da
Constituição
Federal
com
um
Preâmbulo,
cuja
força
obrigatória
é
a)
ausente
e
de
nenhuma
utilidade,
tanto
que,
no
dizer
do
Preâmbulo,
a
Constituição
é
promulgada
"sob
a
proteção
de
Deus"
e
o
Estado
brasileiro
é
laico.
b)
inerente
a
ele
e
a
coercibilidade
é
a
regra
para
todas
as
normas
previstas
em
uma
Constituição.
c)
ausente,
destinando-‐se
a
indicar
a
intenção
do
constituinte,
mas
deve
ser
levado
em
conta
quando
da
interpretação
nas
normas.
d)
presente,
sendo
a
mesma
de
toda
norma
constitucional,
com
a
observação
de
que
se
trata
de
uma
norma
cogente
de
eficácia
plena.
e)
exacerbada,
visto
que
o
Preâmbulo
é
o
resumo
das
normas
constitucionais,
garantindo,
por
si
só
e
sob
a
proteção
de
Deus,
sua
eficácia
normativa.
44.
(2002
MPE-‐PE
Promotor
de
Justiça)
Quanto
à
aplicabilidade
das
normas
de
um
novo
texto
constitucional
promulgado,
pode-‐se
dizer
que
uma
norma
tem
eficácia
a)
contida
quando
o
constituinte
regula
e
contém
integralmente
uma
determinada
matéria,
sem
deixar
margem
à
atuação
restritiva
ou
discricionária
do
Poder
Público.
b)
limitada
em
seus
princípios
programáticos
quando
independem
de
ações
metajurídicas
para
sua
implementação.
c)
limitada
em
seus
princípios
institutivos
quando
estrutura
órgãos
ou
institutos
sem
depender
da
lei
ordinária.
d)
plena
quando
produz
todos
os
seus
efeitos
tão
logo
esteja
em
vigor,
independentemente
de
sua
regulamentação.
e)
relativa
restringível
quando
o
legislador
ordinário
pode
restringi-‐la
sem
qualquer
limite,
até
mesmo
a
ponto
de
cancelá-‐la.
45.
(2006
SEFAZ-‐PB
Auditor
Fiscal
de
Tributos
Estaduais
Prova
1)
O
método
de
interpretação
das
normas
constitucionais
segundo
o
qual
se
procura
identificar
a
finalidade
da
norma,
levando-‐se
em
consideração
o
seu
fundamento
racional,
é
o
método
a)
literal.
b)
gramatical.
c)
histórico.
d)
sistemático.
e)
teleológico.
19. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
19
46.
(2010
TCM-‐PA
Técnico
de
Controle
Externo)
No
que
diz
respeito
à
interpretação
das
normas
constitucionais,
observa-‐se,
entre
outros
métodos,
aquele
que
dá
relevância
ao
fato
de
não
haver
identidade
entre
norma
jurídica
e
texto
normativo.
A
norma
constitucional
abrange
um
"pedaço
da
realidade
social";
ela
é
conformada
não
só
pela
atividade
legislativa,
mas
também
pela
jurisdicional
e
pela
administrativa.
Assim,
o
intérprete
deve
identificar
o
conteúdo
da
norma
constitucional
mediante
a
análise
de
sua
concretização
normativa
em
todos
os
níveis.
Esse
método
de
interpretação
denomina-‐se
a)
normativo-‐estruturante.
b)
científico-‐sociológico.
c)
hermenêutico-‐clássico.
d)
tópico-‐problemático.
e)
hermenêutico-‐concretizador.
47.
(2010
TRE-‐AM
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
Com
relação
aos
princípios
interpretativos
das
normas
constitucionais,
aquele
segundo
o
qual
a
interpretação
deve
ser
realizada
de
maneira
a
evitar
contradições
entre
suas
normas
é
denominado
de
a)
conformidade
funcional.
b)
máxima
efetividade.
c)
unidade
da
constituição.
d)
harmonização.
e)
força
normativa
da
constituição.
48.
(2009
TRT
3ª
Região
(MG)
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
Em
conformidade
com
o
art.
113
da
Constituição
Federal:
A
lei
disporá
sobre
a
constituição,
investidura,
jurisdição,
competência,
garantias
e
condições
de
exercício
dos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho.
A
presente
hipótese
trata
de
uma
norma
constitucional
de
eficácia
a)
limitada,
definidora
de
princípio
institutivo
ou
organizativo.
b)
limitada,
definidora
de
princípios
programáticos.
c)
plena,
mas
de
natureza
facultativa
ou
permissiva.
d)
contida,
em
razão
de
restrições
impostas
por
outras
normas
constitucionais.
e)
plena,
mas
de
natureza
obrigatória,
de
programas
ou
diretrizes.
49.
(2008
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
Sobre
as
técnicas
de
interpretação
constitucional,
conforme
compreendidas
e
aplicadas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
a)
a
lei
ordinária
não
pode
inverter
a
interpretação
da
Constituição
firmada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
porque
o
contrário
seria
dizer
que
o
entendimento
da
Corte
estaria
sujeito
ao
referendo
do
legislador,
ou
seja,
que
o
guarda
da
Constituição
só
firmaria
a
correta
compreensão
da
Lei
Suprema
na
medida
da
inteligência
que
lhe
desse
outro
órgão
constituído,
o
legislador
ordinário,
que,
em
verdade,
está
submetido
ao
Tribunal.
b)
não
cabe
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
mediante
redução
teleológica
e
sistemática
do
alcance
literal
do
art.
102,
inciso
I,
alínea
"f",
da
Constituição
("Compete
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
precipuamente,
a
guarda
da
Constituição,
cabendo-‐
lhe
...
processar
e
julgar,
originariamente
...
as
causas
e
os
conflitos
entre
a
União
e
os
Estados,
a
União
e
o
Distrito
Federal,
ou
entre
uns
e
outros,
inclusive
as
respectivas
entidades
da
administração
indireta"),
excluir
da
sua
competência
as
causas
entre
autarquias
federais
e
Estados-‐membros
quando
as
primeiras
tenham
sede
ou
estrutura
regional
de
representação
no
território
estadual
respectivo.
c)
a
presunção
de
constitucionalidade
da
lei
é
elidida
pelo
tão-‐só
ajuizamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
sem
pedido
de
liminar,
visando
a
retirar
a
sua
eficácia
normativa.
d)
o
argumento
histórico,
na
interpretação
constitucional,
reveste-‐se
de
caráter
absoluto,
porque
revela
a
vontade
do
legislador
constituinte
e
as
circunstâncias
que
motivaram
a
elaboração
de
determinada
norma
inscrita
na
Constituição,
inclusive
permitindo
ao
intérprete
conhecer
as
razões
que
levaram
o
constituinte
a
acolher
ou
a
rejeitar
as
propostas
que
lhe
foram
submetidas.
e)
o
parágrafo
único
do
artigo
481
do
Código
de
Processo
Civil,
introduzido
pela
Lei
no
9.756,
de
1998
(que
dispensa
a
submissão
ao
plenário,
ou
ao
órgão
especial,
da
argüição
de
inconstitucionalidade,
quando
já
houver
pronunciamento
destes
ou
do
plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
sobre
a
questão),
adotou
orientação
que
não
poderia
decorrer
de
construção
jurisprudencial
do
Supremo,
ainda
que
fundada
na
função
outorgada
à
Corte
de
árbitro
definitivo
da
constitucionalidade
das
leis.
20. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
20
50.
(2008
MPE-‐CE
Promotor
de
Justiça)
As
normas
constitucionais
de
a)
aplicabilidade
imediata
e
de
eficácia
plena
excluem
qualquer
espécie
de
regulamentação
legal.
b)
aplicabilidade
imediata
e
de
eficácia
contida
são
plenamente
eficazes
até
a
superveniência
de
lei
regulamentar.
c)
eficácia
limitada
não
impedem
a
recepção
da
legislação
infraconstitucional
anterior
com
elas
incompatíveis.
d)
eficácia
limitada
não
ensejam
o
ajuizamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade
por
omissão
ou
a
impetração
de
mandado
de
injunção.
e)
aplicabilidade
imediata
e
de
eficácia
plena
não
podem
ser
condicionadas
por
outras
normas
constitucionais.
51.
(2009
PGE-‐SP
Procurador)
A
determinação
de
que
"a
lei
não
prejudicará
o
direito
adquirido,
o
ato
jurídico
perfeito
e
a
coisa
julgada",
consubstancia
norma
constitucional
de
eficácia
a)
plena
restringível.
b)
plena
irrestringível
e
não
regulamentável
em
nível
ordinário.
c)
limitada
de
cunho
programático.
d)
limitada
de
cunho
preceptivo.
e)
plena
irrestringível,
porém
regulamentável
em
nível
ordinário.
52.
(2009
PGE-‐SP
Procurador)
A
distinção
entre
a
norma
jurídica
e
a
sua
mera
expressão
textual
resta
sobremodo
evidenciada
a)
no
controle
incidental
de
constitucionalidade,
em
relação
ao
controle
abstrato-‐principal.
b)
na
interpretação
de
normas-‐princípio,
em
relação
à
interpretação
de
normas-‐regra.
c)
mediante
o
uso
do
elemento
sistêmico
da
interpretação,
comparativamente
à
utilização
dos
demais
elementos
exegéticos.
d)
nas
decisões
de
controle
de
natureza
interpretativa,
comparativamente
às
decisões
simples
de
inconstitucionalidade.
e)
no
controle
de
inconstitucionalidade
tendo
como
parâmetro
a
Constituição
Federal,
em
relação
ao
controle
de
nível
estadual.
53.
(2008
TCE-‐SP
Auditor
do
Tribunal
de
Contas)
Por
força
da
Emenda
Constitucional
no
52,
de
8
de
março
de
2006,
foi
dada
nova
redação
ao
§
1o
do
artigo
17
da
Constituição
da
República,
estabelecendo-‐se
inexistir
obrigatoriedade
de
vinculação
entre
as
candidaturas
dos
partidos
políticos
em
âmbito
nacional,
estadual,
distrital
ou
municipal.
Referido
dispositivo
foi
objeto
de
impugnação
por
meio
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
ao
final
julgada
procedente,
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
para
o
fim
de
declarar
que
a
alteração
promovida
pela
referida
emenda
constitucional
somente
fosse
aplicada
após
decorrido
um
ano
da
data
de
sua
vigência
(ADI
3685-‐DF,
Rel.
Min.
Ellen
Gracie,
publ.
DJU
de
10
ago.
2006).
Na
hipótese
relatada,
o
Supremo
Tribunal
Federal
procedeu
à
a)
interpretação,
conforme
a
Constituição,
sem
redução
de
texto
normativo.
b)
declaração
parcial
de
inconstitucionalidade,
com
redução
de
texto
normativo.
c)
declaração
total
de
inconstitucionalidade,
com
redução
de
texto
normativo.
d)
interpretação,
conforme
a
Constituição,
com
redução
de
texto
normativo.
e)
declaração
de
situação
de
norma
ainda
constitucional.
54.
(2007
TRE-‐PB
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
As
normas
de
eficácia
contida
são
caracterizadas
por
a)
não
produzirem
efeito
de
auto-‐aplicabilidade
e
imperatividade
jurídica.
b)
somente
produzirem
efeito
após
a
edição
de
norma
que
a
complemente.
c)
estarem
condicionadas,
para
a
sua
eficácia,
de
regulamentação
posterior
e
futura.
d)
produzirem
efeito
imediatamente,
muito
embora
possam
ter
tais
efeitos
restringidos
por
normas
infraconstitucionais.
e)
se
inviabilizarem
quanto
a
sua
aplicabilidade,
na
hipótese
da
edição
de
lei
ordinária
posterior.
21. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
21
55.
(2006
TRT-‐24R
Analista
Judiciário
Área
Administrativa)
Prescreve
o
artigo
5o,
XV,
da
Constituição
da
República:
"é
livre
a
locomoção
no
território
nacional
em
tempo
de
paz,
podendo
qualquer
pessoa,
nos
termos
da
lei,
nele
entrar,
permanecer
ou
dele
sair
com
seus
bens".
Estamos
diante
de
uma
norma
constitucional
de
eficácia
a)
limitada,
na
medida
em
que
não
é
auto-‐aplicável.
b)
plena,
mas
com
possibilidade
de
restrição
através
de
lei.
c)
limitada,
na
medida
em
que
sua
aplicação
depende
de
regulamentação
por
lei.
d)
contida,
com
aplicação
imediata,
mas
com
possibilidade
de
restrição.
e)
plena,
não
comportando
nenhuma
espécie
de
restrição.
22. Direito
Constitucional:
FCC
Série
Legislação
em
Lacunas
22
Poder
Constituinte
e
Reforma
da
Constituição
56.
(2012
TRT
18ª
Região
(GO)
Juiz
do
Trabalho)
A
doutrina
do
poder
constituinte
foi
elaborada
na
obra
a)
O
Espírito
das
Leis,
de
Montesquieu.
b)
O
contrato
social,
de
Jean
Jacques
Rousseau.
c)
Leviatã,
de
Thomas
Hobbes.
d)
O
que
é
o
terceiro
Estado?,
de
Emmanuel
Joseph
Sieyès.
e)
Segundo
Tratado
sobre
o
Governo
Civil,
de
John
Locke.
57.
(2012
DPE-‐SP
Defensor
Público)
Emmanuel
Joseph
Sieyès
(1748-‐1836),
um
dos
inspiradores
da
Revolução
Francesa,
foi
autor
de
um
texto
que
teve
grande
repercussão
na
teoria
do
Poder
Constituinte.
O
referido
texto
é:
a)
Que
é
o
terceiro
Estado?
b)
O
poder
do
terceiro
Estado.
c)
Que
pretende
o
terceiro
Estado?
d)
Que
tem
sido
o
terceiro
Estado?
e)
A
importância
do
terceiro
Estado.
58.
(2011
TRE-‐PE
Analista
Judiciário
Área
Judiciária)
O
Poder
Constituinte
derivado
decorrente
consiste
a)
no
estabelecimento
da
primeira
Constituição
de
um
novo
país.
b)
na
possibilidade
de
alterar-‐se
o
texto
constitucional
do
país,
respeitando-‐se
a
regulamentação
especial
prevista
na
própria
Constituição
Federal.
c)
na
possibilidade
dos
Estados
membros
de
se
auto
organizarem
através
de
suas
Constituições
Estaduais
próprias,
respeitando
as
regras
limitativas
da
Constituição
Federal
d)
no
estabelecimento
de
uma
Constituição
posterior
de
um
velho
país.
e)
no
fato
de
não
estar
sujeito
a
qualquer
forma
prefixada
para
manifestar
a
sua
vontade.
59.
(2008
TCE-‐AL
Procurador)
A
Constituição
da
República
veda
que
matéria
constante
de
proposta
de
emenda
constitucional
rejeitada
ou
havida
por
prejudicada
seja
objeto
de
nova
proposta
na
mesma
sessão
legislativa.
Considerando
a
classificação
doutrinária
das
limitações
ao
poder
constituinte
reformador,
esta
vedação
constitucional
caracteriza-‐se
como
limitação
de
ordem
a)
material.
b)
formal.
c)
circunstancial.
d)
implícita.
e)
relativa.
60.
(2010
MPE-‐SE
Analista
Direito)
O
processo
formal
de
mudança
das
Constituições
rígidas,
por
meio
da
atuação
do
poder
constituinte
derivado,
com
a
aprovação
de
emendas
constitucionais,
segundo
os
procedimentos
estabelecidos
na
própria
Constituição
pelo
legislador
constituinte
originário,
é
próprio
a)
da
revisão
constitucional
e
da
mutação
constitucional.
b)
da
mutação
constitucional
e
da
reforma
constitucional.
c)
da
reforma
constitucional
e
da
revisão
constitucional.
d)
da
mutação
constitucional
e
do
poder
constituinte
derivado
decorrente.
e)
do
poder
constituinte
derivado
reformador
e
da
mutação
constitucional.