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“Human Tissue and Embryos Bill”
                         2008
Problemas científicos, éticos e legais das
      quimeras, híbridos e cíbridos.


                                      Docente:
                                      Prof.ª Paula Lobato Faria


  UC Direito Biomédico                Discentes:
                                        
                                          Anabela Fadigas
                                        
                                          Eduardo Bernardino
                                        
                                          Sandra Melo




                  I I I CMGS, J ulho 2008
Agenda
     Enquadramento Histórico
     Definição de conceitos
     Possibilidades científicas
     Princípios éticos
         Argumentos contra
         Argumentos a favor
     Legislação Inglesa
         Human Fertilisation Embryology Authorithy
         “Research Purposes”
         “Human Fertilisation and Embryology Act” (1990)
         Directiva Europeia EU 2004/23/EC
         “Human Tissue and Embryos Bill” (2008)
     Legislação Portuguesa
Enquadramento Histórico

              1978 (25 de Julho)
                  Reino Unido - Nascimento do primeiro ser
                   humano – Louise Brown - resultante
                   da fecundação in vitro , que originou um
                   debate técnico-científico, ético-moral, sócio-
                   jurídico, religioso e político, primeiro no
                   Reino Unido e depois na Europa
              1982
                  Austrália – Criação da 1ª quimera ovelha-
                   cabra (“geep”)
              1985
                  Alemanha – O “Benda Report” deu origem à
                   lei de defesa dos embriões , em vigor
                   desde Janeiro de 1991
Enquadramento Histórico

              1990
                  Reino Unido – Human Fertilization Act
                      Proíbe a substituição nuclear de qualquer célula
                       que faça parte do embrião.
                      Cria a HFEA que emite licenças e monitoriza da
                       investigação nesta área
                      Prolife Alliance – interpôe um processo legal contra
                       o governo alegando que os organismos criados
                       através da SCNT não são embriões uma vez que
                       não resultam da reprodução sexuada.
                      Tribunal decide a favor da Prolife Alliance
                      Tribunal de Recurso reverte a decisão
          Portugal – Criação do Conselho Nacional de Ética para as
           Ciências da Vida (CNECV)
              Elaboração de Relatório-Parecer sobre Procriação Medicamente
               Assistida (1993)
Enquadramento Histórico

    1997
        Portugal - Governo apresenta um projecto de proposta de Lei
            Emissão do parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
            Aprovado, com emendas, pelo Plenário da Assembleia da República
            Vetado pelo Presidente da República
    1999
        USA – Criação de cíbridos a partir de óvulos de vaca
    2003
        China – Criação de cíbridos a partir de óvulos de coelho
    2006, 26 Julho
        Portugal - Lei reguladora da procriação medicamente assistida (PMA)


        Reino Unido – Human Tissue and Embryos Bill
            Actualiza a Lei para a utilização de embriões híbridos em investigação
Porque surgem os
híbridos/cíbridos/quimeras?



     Os problemas relacionados com a
   experimentação em células humanas
 (zigoto) levaram os cientistas a propor as
 células animais como recurso necessário
        a este tipo de investigação.


       HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
       human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Definição de conceitos

   Capacidades fundamentais
    das células estaminais:
       Divisão repetida em células do
        mesmo tipo
       Podem-se desenvolver ou
        diferenciar em tecidos
        específicos com estímulos
        específicos (plasticidade)
       No caso das células
        estaminais embrionárias
        (5-7 dias após a
        fecundação) podem-se
        diferenciar em todos os
        tipos de tecido do                                              Embrião ao 6º Dia
        organismo humano                                                 (HFEA, 2007)


                  HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
                  human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf




            Substituição nuclear da célula (HFEA, 2007)
DNA Mitocondrial e Nuclear
     99% do DNA de qualquer célula de um corpo é encontrada no núcleo

     uma pequena parte está presente numa estrutura chamada
      mitocondria fora do núcleo da célula

      A mitocondria no embrião produz a energia necessária durante o
      desenvolvimento do mesmo

     Quando se dá a substituição dos núcleos das células, uma pequena
      percentagem ( 1%)do DNA animal está presente na mitocondria da
      mesma

                                                    ⇓

                                Questão ética e polémica

                     (mistura de DNA animal com Humano)


            HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
            human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Embriões Inter-espécies

   Embriões Híbridos Citoplasmáticos (Cíbridos) – Embriões criados a
    partir de técnicas semelhantes às a clonagem. Usando células humanas e
    óvulos animais (substituição do núcleo da célula). Os embriões são na maior
    parte humanos excepto pela presença de mitocôndrias animais

   Embriões Híbridos – Embriões criados misturando esperma humano com
    óvulos animais ou óvulos humanos com esperma animal

   Embriões de Quimeras Humanos – Embriões Humanos que têm células
    animais adicionadas durante o desenvolvimento precoce

   Embriões Quimeras Animais – Embriões animais que têm células
    humanas adicionadas durante o desenvolvimento precoce

   Embriões Humanos Transgénicos – Embriões criados pela modificação
    genética de um embrião humano, especificamente pela adição de DNA animal
    ao núcleo de qualquer célula do embrião.



                           Explanatory Notes, in Human Tissue and Embryos Bill
Cíbridos


     Utilização de óvulos animais na pesquisa
     Com a substituição do núcleo animal por humano
         Mantém-se a mitocôndria animal, logo a célula vai conter
          cerca de 1% de material genético animal
         O restante material genético é humano (cerca de 99%)


     Exemplos: EUA (1999), China (2003)




            HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
            human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Híbridos




                                       Mula
  Minotauro                     (Cruzamento entre
(Mitologia Grega)              burro macho e cavalo
                                      fêmea)
Híbridos

   Contém igual quantidade de material genéticos das duas
    espécies de onde provêm os óvulos e o espermatozóides.


   Os embriões resultantes geralmente só se tornam viáveis se
    as espécies estiverem próximas uma da outra do ponto de
    vista genético (exemplo: homem – primata)


   Podem ser obtidos através da:
       introdução de genes animais num embrião humano no estadio inicial
        – embriões humanos transgénicos (nunca realizado)
       ou genes humanos num embrião animal – embrião animal
        transgénico (ex: Dolly)

            HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
            human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Quimeras



                             Esfinge




Cerberus – mitologia grega




                              Griffin
Quimeras
   Podem ocorrer de duas formas:
       Nos adultos - Contém células que têm diferente
        informação genética (ex: Células animais + células
        humanas)
       Embriões – contém células de outras espécies, que
        foram introduzidas no embrião num estadio inicial
   Tipos:
       Quimera animal – inserção de células humanas no
        embrião animal


           HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
           human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Possibilidades científicas

          Segundo ABDALLAH e SHEREMETA (2003), as células estaminais são
           excitantes para os médicos, cientistas e doentes por terem o potencial de se
           desenvolver em diferentes tipos de células e tecidos. Deste modo, as células
           estaminais podem ser possivelmente utilizadas para tratar um vasto
           número de doentes com uma variedade de doenças, bem como serem
           utilizadas na investigação laboratorial de novas terapias .
              Doença cardiovascular
              Diabetes
              Doenças neurodegenerativas (Alzheimer e Parkinson)
              Lesões da espinal medula




ABDALLAH S. D., SHEREMETA, L. – The Science of Stem Cells: Ethical, Legal and Social Issues. In:
Experimental and Clinical Transplantation. Vol 1, n.º 2. Dec. 2003
Princípios éticos
Investigação em células estaminais


       Respeito pela dignidade humana
       Autonomia individual
        (Implica a prestação do consentimento
           informado e o respeito à privacidade e
           confidencialidade dos dados pessoais )
       Justiça e beneficência
        (nomeadamente no que diz respeito ao
           melhoria e protecção da saúde)




                European Group on Ethics in Science and New Technologies (EGE),
                Ethical aspects of human stem cell research and use
Ética – argumentos contra
  Aspectos éticos
    Repugnância, Repulsa, Intuição
        trazer essas criaturas ao mundo parece-lhes uma
         abominação semelhante ao incesto e canibalismo
        É importante compreender que os tabus baseados
         na repugnância e na intuição desempenham um
         papel significativo na preservação dos valores
         sociais fulcrais na maior parte das sociedades
        Será que a afirmação de que as quimeras são
         moralmente tabus, sem um fundamento ou
         justificação racional, são suficientes para a rejeição
         deste tipo de estudos?


     Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem
     Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107-
     134. 2005
Ética – argumentos contra

   Não-naturalidade
       A transferência de células, tecidos e órgãos para animais, de
        forma a modificar a sua função, progressão, até mesmo a sua
        finalidade, viola a natural teleologia destes seres – é por isso
        não-natural e incorrecta
       No entanto, o mundo está em constante evolução e mudança,
        assim como os seres que o constituem – não permanece
        inalterado



         Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem
         Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107-
         134. 2005
Ética – argumentos contra


   Integridade das espécies
       As Quimeras utilizadas em experiências destruirão as
        barreiras entre espécies, o que poderá conduzir a maiores
        dificuldades na categorização das mesmas
       Está associado ao argumento da “não naturalidade”




        Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem
        Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107-
        134. 2005
Ética – argumentos contra

   Não respeito pela dignidade humana
       Minimização e degradação do ser humano?
       “choosing for yourself, what ever you choose” (Kant)
       Para Robertson J. (1994) “is a violation of human dignity to deny individuals
        the right to have the kind of children that they want through use of the new
        reproductive technologies”
       Ruth Macklin (2003) – a dignidade humana não é mais do que o respeito
        pela autonomia.
       Será ética a introdução de células relacionadas com capacidades
        especificamente humanas (exemplo: regras sociais, empatia…) em não-
        humanos, quando estes não desenvolvem estas capacidades?




        Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem
        Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107-
        134. 2005
Ética – argumentos contra

   Outros argumentos
       Adicionar células/DNA animal a um embrião humano
        não respeita o seu estatuto especial
       Protecção dos animais




             HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
             human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Ética – argumentos a favor
  Aspectos éticos

   Óvulos humanos não devem ser usados na pesquisa da
      remoção de núcleo celular devido à sua ineficiência
       Não existe diferença moral entre embriões híbridos
    citoplasmáticos e embriões de remoção do núcleo celular
               normal (feitos com óvulos humanos)
   A criação de um embrião humano/animal é aceite desde
       que o embrião nunca seja transferido para o útero
                          feminino
       Os potenciais benefícios desta pesquisa ultrapassam
                  quaisquer preocupações éticas

             HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
             human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
Legislação Inglesa


   Human Fertilisation Embryology Authorithy
   “Research Purposes”

   “Human Fertilisation and Embryology Act” (1990)

   Directiva Europeia EU 2004/23/EC

   “Human Tissue and Embryos Bill” (2008)
HFEA
( Human Fertilisation and Embriology
Authority)
      HFEA é um órgão criado pelo Parlamento, para supervisão,
       investigação e tratamento sobre a fertilização In Vitro, usando
       embriões humanos, no Reino Unido.


      Quem quiser realizar pesquisas usando embriões humanos deve-
       se dirigir ao HFEA, para obter uma licença de investigação, e
       caso esta seja aprovada, deve sujeitar-se a
       avaliações/inspecções regulares por esta entidade para ser
       monitorizado o progresso das pesquisas.


      Além de dar licenças, a HFEA tem uma política funcional –
       código de exercício, que dá orientações standard e
       procedimentos pelos quais os clínicos e laboratórios se devem
       orientar, baseados em estudos e investigações. Estas
       orientações servem também para o comité se basear nas
       decisões para a aplicação das licenças.
            HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating
            human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
“Research purposes”
    Human Fertilisation and Embryology Act - 1990
        Promover avanços no tratamento da fertilidade
        Aumentar o conhecimento sobre as causas do aborto
        Aumentar o conhecimento sobre as causas de doença congénita
        Desenvolver técnicas mais efectivas de contracepção
        Desenvolver métodos para detectar a presença problemas de genes ou
         cromossomas em embriões antes da implantação
    Human Fertilisation and Embryology Act (review) - 2001
        Aumentar o conhecimento acerca do desenvolvimento embrionário
        Aumentar o conhecimento acerca de doenças graves
        Permitir que o conhecimento seja aplicado ao desenvolvimento de doenças
         graves
    Human Tissue and Embryos Bill - 2008
        Aumentar o conhecimento acerca de condições médicas graves
Legislação Inglesa


                Human Fertilisation and
                Embryology Act – 1990
                           Proíbe
      -   Guardar ou usar um embrião depois do 14º dia
                      de desenvolvimento
               - Colocar um embrião num animal

           -Guardar ou usar um embrião em qualquer
           circunstância que as regulações o proíbam
      - Substituir o núcleo da célula de um embrião por
       um núcleo tirado de uma célula de uma pessoa,
        embrião ou subsequente desenvolvimento de
                          um embrião
Directiva Europeia EU 2004/23/EC
        Setting standards of quality and safety, for the donation,
        procurement, testing, processing, preservation, storage
               and distribution of human tissue and cells.”


    •   Aplica-se aos tecidos e células incluindo as: hematopoiéticas periféricas,
        cordão umbilical, estaminais da medula óssea, reprodutivas (gâmetas),
                       estaminais fetais, adultas e embrionárias.

                 •   Publicada no Official Journal of the European Union

•       Não aplicável para investigação (estudos em animais), órgãos, tecidos ou
                               células de origem animal.



              House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
Directiva Europeia EU 2004/23/EC


   Estabelece os requisitos para o sistema de
    rastreabilidade (dádiva, à colheita e à análise de
    tecidos e células de origem humana)
       protecção de dados
       Confidencialidade
       anonimato do dador e do receptor

   Mediante a autorização da utilização das células
    estaminais embrionárias (por algum dos Estados-
    Membro), dever-se-ão tomar todas as providências
    necessárias para assegurar a protecção da saúde
    pública e o respeito dos direitos fundamentais

          House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
Directiva Europeia EU 2004/23/EC


   Os produtos baseados em células e tecidos de origem
    humana devem assentar numa filosofia de dádiva
    voluntária não remunerada, de anonimato, quer do
    dador quer do receptor, de altruísmo do dador e
    de solidariedade entre o dador e o receptor (factor
    que pode contribuir para normas elevadas de segurança
    para tecidos e células e, por conseguinte, para a protecção
    da saúde humana




         House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
“ Human Tissue and Embryos Bill ”

   Surge na sequência da Directiva Europeia EU 2004/23/EC

   Nova entidade reguladora: Regulatory Authority for Tissue
    and Embryos (RATE)
       Substitui a HFEA e a Human Tissue Authority (HTA)




          House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
“ Human Tissue and Embryos Bill ”


   Onde se aplica
       United Kingdom:
           Reprodução medicamente assistida e investigação em embriões
       England, Wales and Northern Ireland
           Para investigação de outros tecidos humanos e células.




            House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
“ Human Tissue and Embryos Bill ”

   Estrutura:
       Constituida por 4 partes:
           1ª Parte –Constituição, funções, poderes e deveres da nova autoridade
            reguladora (RATE)
           2ª Parte - Alterações ao HUMAN FERTILIZATION AND
            EMBRIOLOGY ACT 1990
               Estas alterações têm em consideração o desenvolvimento
                cientifico, reflectem mudanças na sociedade
           3ª Parte – Define a Parentalidade legal nos casos que envolvam reprodução
            medicamente assistida
               Ambos os pais devem consentir por escrito, antes de os gâmetas
                ou embriões doados serem transferidos para a mulher (o
                parceiro não portador do embrião é visto como sendo o pai,
                mesmo que se trate de uma parceira do sexo feminino da mãe)
           4ª parte – Disposições gerais
Aspectos principais da lei

   Assegurar que a produção e utilização de embriões humanos em meio extra-corporal,
    seja objecto de regulação
   Proibição da selecção do sexo por razões que não-médicas, e estabelecimento de
    regras em matéria de despiste e selecção de embriões para evitar doenças
    hereditárias;
   manutenção de um dever de tomar em consideração "o bem-estar da criança" quando
    realizados os tratamentos de fertilidade, mas a remoção da referência a "a necessidade
    de um pai";
   Disposição para o reconhecimento dos casais homossexuais como pais, do ponto de
    vista jurídico, de crianças concebidas através do uso de dádivas de esperma, óvulos e
    embriões;
   Disposições legais que aumentem a legitimidade das actividades de investigação em
    embriões, incluindo a clarificação da regulação dos “embriões inter-espécies” – que
    combinam material genético com animal;




           House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
Cláusula 14

Definição de Embrião
-     Continua a ser definido como embrião humano vivo
-     Não se assume que este pode ser criado por fertilização
-     Actualização do termo embrião com as tecnologias actuais
      (ex. substituição do núcleo da célula)
-     Definição de embrião limitada á exclusão de certos tipos
      de embriões criados a partir da combinação de gâmetas
      animais e humanos, embriões humanos alterados usando
      DNA animal ou células animais.
-     Surge um novo conceito: Embriões Inter - espécies.
Cláusula 14

Definição de Gâmeta




- Foi alterada de modo a englobar expressamente
  não só óvulos maduros ou esperma mas também
  células gametogénicas imaturas (ovócitos e
  espermatócitos)
Cláusula 17

Proibições na conexão com embriões
não-humanos

Ninguém deve colocar numa mulher :
     um embrião que não seja humano
     um embrião inter espécies
     um gâmeta que não seja humano.

Nunca a pessoa deve:
     misturar gâmetas humanos com gâmetas animais
     Criar um embrião inter espécies
     Guardar ou usar um embrião inter-espécies, exceptuando a posse uma
      licença para tal.
Cláusula 17

Proibições na conexão com embriões
não-humanos

Uma licença não pode autorizar guardar ou usar um embrião
  inter- espécie após os seguintes prazos:
     o aparecimento da “ primitive streak” (linha primitiva – que irá dar
      origem mais tarde à placa neural)
     o fim de um período de 14 dias após o inicio da sua criação
     o tempo quando um período de metade da gestação ou incubação
      tenha passado


Uma licença não pode autorizar a colocação de um embrião
  inter-espécies num animal
Cláusula 18

Actividades a licenciar

   Testes em embriões
       Lida com os testes em embriões
           Diagnóstico pré-implantatório em doenças hereditárias - para que a criança
            seja de um determinado sexo em vez de outro
           Um embrião com um n.º anormal de cromossomas pode resultar em
            interrupção voluntária da gravidez
           Embriões que possuam alguma “anormalidade” são descritos como não
            preferidos em detrimento dos que não se conhece qualquer “anormaliddae”
            (o mesmo tipo de selecção é feito relativamente aos dadores)
           Permite a autorização de testes no âmbito de compatibilidade de tecidos
            sob licença da RATE (ex: para utilização de células estaminais do cordão
            umbilical entre irmãos)
           Proíbe a selecção sexual à excepção dos casos com motivo médico
Cláusula 18
Actividades a licenciar



   Licenças de investigação
       A investigação em embriões pode ser realizada se:
           O RATE considerar que é desejável ou necessária para os
            “research purposes”
       Pode ser realizada a modificação genética das células
        mediante uma licença de investigação
Cláusula 20
Consentimento para uso e armazenamento
de gâmetas e embriões

   Com a nova lei passa a existir um consentimento escrito para o
    armazenamento de gâmetas e embriões o qual deve ser assinado
    pelos dadores;

   O consentimento deve incluir o propósito do armazenamento e/ou uso
    de gâmetas e embriões para além de deixar claro se permitem o uso
    dos mesmos para fins de investigação.

   No caso de pessoas incapacitadas fisicamente o consentimento deve
    ser assinado por outra pessoa com autorização do incapacitado e com
    a presença de uma testemunha (ex.: tetraplégico)
Cláusula 20
Consentimento para uso e armazenamento
de gâmetas e embriões



    Não é necessário o consentimento nos casos que
     possa vir a surgir a infertilidade por tratamento (ex.:
     quimioterapia, radioterapia ou lesões graves)

    Os gâmetas não podem ser utilizados em investigação
     sem que o dador autorize.
Cláusula 34

Doação mitocôndrias



   Passam a ser aceites óvulos e/ou embriões com
    DNA mitocondrial alterado podendo ser
    implantados numa mulher para prevenir a
    transmissão de sérias doenças mitocondriais.
Licenças para investigação em
embriões inter-espécies
   Licenças para investigação podem autorizar:
       a criação ou manutenção de embriões in vitro, no âmbito do
        projecto de investigação especificado na licença
       Combinação de esperma com óvulos de hamster, ou outro
        animal, com o propósito de desenvolver técnicas mais efectivas
        para determinar a fertilidade ou normalidade do esperma, mas
        apenas se for destruído o resultado dessa combinação no final
        da investigação e até à fase de duas células (até 14 dias)
       Se nas premissas da investigação constar a utilização destes
        embriões
       Armazenamento deste tipo de embriões
Sanções
   É o RATE quem define, controla e avalia as licenças de
    investigação em células estaminais

   As sanções são aplicadas em termos das licenças. Como
    tal:
- condicionamento da licença
- revogação da licença
- suspensão imediata da licença
   Cláusula 29: mediante fundamentação adequada, o
    RATE tem o poder de suspender a licença por um
    período máximo de 3 meses (renovável)
Legislação
Portuguesa
Lei Portuguesa

 - A presente Lei (Lei n.º 32/2006) regula a utilização de técnicas de
 PMA


      - No artigo 7º, que diz respeito ás finalidades proibidas, as técnicas
         de PMA não podem ser utilizadas com o objectivo de originarem
         quimeras ou híbridos.


      -   Relativamente à investigação com recurso a embriões a lei diz-
          nos, no artigo 9º, que é proibida a criação de embriões através da
          PMA com a finalidade de investigação científica


 Fonte: Diário da República, 1ª Série- Nº 143 – 26 Julho de 2006
Lei Portuguesa
 -   É lícita a investigação para efeitos de:
       -   Prevenção;
       -   Diagnóstico ou terapia em embriões;
       -   Aperfeiçoamento das técnicas de PMA;
       -   Constituição de bancos de células estaminais para programas de
           transplantação ou com quaisquer outras finalidades terapêuticas.


 -O recurso a embriões para investigação só é permitido desde que
 seja razoável esperar que daí possa resultar benefício para a
 humanidade. Cada projecto científico dependerá da apreciação e
 decisão do Conselho nacional de Procriação medicamente assistida
 (CNPMA).

 Fonte: Diário da República, 1ª Série- Nº 143 – 26 Julho de 2006
Lei Portuguesa


 Quem infringir a lei na criação de quimeras ou
 híbridos com fins de PMA, ou quem através
 desta utilizar embriões na investigação e
 experimentação científicas fora dos casos
 permitidos e transferi-los para o útero, é punido
 com pena de 1 a 5 anos.
Referências Bibliográficas

   HUMAN FERTILISATION EMBRYOLOGY AUTHORITHY – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical
    and social implications of creating human/animal embryos in research . [em linha] London. 2007. [consultado em:
    16-Jul-2008] Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf

   ABDALLAH S. D., SHEREMETA, L. – The Science of Stem Cells: Ethical, Legal and Social Issues. In: Experimental and
    Clinical Transplantation . Vol 1, n.º 2. Dec. 2003

   BIOCENTER - Human Animal Hybrids & Chimera [em linha] [Consultado em: 16-Jul-2008] Disponível em:
    http://www.bioethics.ac.uk/index.php?do=topic&sid=13

   HOUSE OF COMONS - Stem Cell Research and Regulations under the Human Fertilisation and Embryology
    Act 1990 (Revised edition). [em linha] 2000 [consultado em: 16-Jul-2008] Disponivel em:
    http://www.parliament.uk/commons/lib/research/rp2000/rp00-093.pdf
   THE EUROPEAN GROUP ON ETHICS IN SCIENCE AND NEW TECHNOLOGIES - Ethical aspects of human stem
    cell research and use [em linha] 2000. [consultado em 16-Jul-2008] Disponível em:
    http://ec.europa.eu/european_group_ethics/docs/avis15_en.pdf

   KARPOWICZ, P. ; COHEN, C. B. ; KOOY, D. V. - Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch:
    Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal . 2005. Vol 15, 2. 107-134.

   HOUSE OF LORDS - Human Fertilisation and Embryology Bill. 5-Fev-2008

   Diário da República, 1ª série- Nº 143 – 26-Jul-2006

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  • 1. “Human Tissue and Embryos Bill” 2008 Problemas científicos, éticos e legais das quimeras, híbridos e cíbridos. Docente: Prof.ª Paula Lobato Faria UC Direito Biomédico Discentes:  Anabela Fadigas  Eduardo Bernardino  Sandra Melo I I I CMGS, J ulho 2008
  • 2. Agenda  Enquadramento Histórico  Definição de conceitos  Possibilidades científicas  Princípios éticos  Argumentos contra  Argumentos a favor  Legislação Inglesa  Human Fertilisation Embryology Authorithy  “Research Purposes”  “Human Fertilisation and Embryology Act” (1990)  Directiva Europeia EU 2004/23/EC  “Human Tissue and Embryos Bill” (2008)  Legislação Portuguesa
  • 3. Enquadramento Histórico  1978 (25 de Julho)  Reino Unido - Nascimento do primeiro ser humano – Louise Brown - resultante da fecundação in vitro , que originou um debate técnico-científico, ético-moral, sócio- jurídico, religioso e político, primeiro no Reino Unido e depois na Europa  1982  Austrália – Criação da 1ª quimera ovelha- cabra (“geep”)  1985  Alemanha – O “Benda Report” deu origem à lei de defesa dos embriões , em vigor desde Janeiro de 1991
  • 4. Enquadramento Histórico  1990  Reino Unido – Human Fertilization Act  Proíbe a substituição nuclear de qualquer célula que faça parte do embrião.  Cria a HFEA que emite licenças e monitoriza da investigação nesta área  Prolife Alliance – interpôe um processo legal contra o governo alegando que os organismos criados através da SCNT não são embriões uma vez que não resultam da reprodução sexuada.  Tribunal decide a favor da Prolife Alliance  Tribunal de Recurso reverte a decisão  Portugal – Criação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)  Elaboração de Relatório-Parecer sobre Procriação Medicamente Assistida (1993)
  • 5. Enquadramento Histórico  1997  Portugal - Governo apresenta um projecto de proposta de Lei  Emissão do parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida  Aprovado, com emendas, pelo Plenário da Assembleia da República  Vetado pelo Presidente da República  1999  USA – Criação de cíbridos a partir de óvulos de vaca  2003  China – Criação de cíbridos a partir de óvulos de coelho  2006, 26 Julho  Portugal - Lei reguladora da procriação medicamente assistida (PMA)  Reino Unido – Human Tissue and Embryos Bill  Actualiza a Lei para a utilização de embriões híbridos em investigação
  • 6. Porque surgem os híbridos/cíbridos/quimeras? Os problemas relacionados com a experimentação em células humanas (zigoto) levaram os cientistas a propor as células animais como recurso necessário a este tipo de investigação. HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 7. Definição de conceitos  Capacidades fundamentais das células estaminais:  Divisão repetida em células do mesmo tipo  Podem-se desenvolver ou diferenciar em tecidos específicos com estímulos específicos (plasticidade)  No caso das células estaminais embrionárias (5-7 dias após a fecundação) podem-se diferenciar em todos os tipos de tecido do Embrião ao 6º Dia organismo humano (HFEA, 2007) HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 8. HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf Substituição nuclear da célula (HFEA, 2007)
  • 9. DNA Mitocondrial e Nuclear  99% do DNA de qualquer célula de um corpo é encontrada no núcleo  uma pequena parte está presente numa estrutura chamada mitocondria fora do núcleo da célula  A mitocondria no embrião produz a energia necessária durante o desenvolvimento do mesmo  Quando se dá a substituição dos núcleos das células, uma pequena percentagem ( 1%)do DNA animal está presente na mitocondria da mesma ⇓ Questão ética e polémica (mistura de DNA animal com Humano) HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 10. Embriões Inter-espécies  Embriões Híbridos Citoplasmáticos (Cíbridos) – Embriões criados a partir de técnicas semelhantes às a clonagem. Usando células humanas e óvulos animais (substituição do núcleo da célula). Os embriões são na maior parte humanos excepto pela presença de mitocôndrias animais  Embriões Híbridos – Embriões criados misturando esperma humano com óvulos animais ou óvulos humanos com esperma animal  Embriões de Quimeras Humanos – Embriões Humanos que têm células animais adicionadas durante o desenvolvimento precoce  Embriões Quimeras Animais – Embriões animais que têm células humanas adicionadas durante o desenvolvimento precoce  Embriões Humanos Transgénicos – Embriões criados pela modificação genética de um embrião humano, especificamente pela adição de DNA animal ao núcleo de qualquer célula do embrião. Explanatory Notes, in Human Tissue and Embryos Bill
  • 11. Cíbridos  Utilização de óvulos animais na pesquisa  Com a substituição do núcleo animal por humano  Mantém-se a mitocôndria animal, logo a célula vai conter cerca de 1% de material genético animal  O restante material genético é humano (cerca de 99%)  Exemplos: EUA (1999), China (2003) HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 12. Híbridos Mula Minotauro (Cruzamento entre (Mitologia Grega) burro macho e cavalo fêmea)
  • 13. Híbridos  Contém igual quantidade de material genéticos das duas espécies de onde provêm os óvulos e o espermatozóides.  Os embriões resultantes geralmente só se tornam viáveis se as espécies estiverem próximas uma da outra do ponto de vista genético (exemplo: homem – primata)  Podem ser obtidos através da:  introdução de genes animais num embrião humano no estadio inicial – embriões humanos transgénicos (nunca realizado)  ou genes humanos num embrião animal – embrião animal transgénico (ex: Dolly) HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 14. Quimeras Esfinge Cerberus – mitologia grega Griffin
  • 15. Quimeras  Podem ocorrer de duas formas:  Nos adultos - Contém células que têm diferente informação genética (ex: Células animais + células humanas)  Embriões – contém células de outras espécies, que foram introduzidas no embrião num estadio inicial  Tipos:  Quimera animal – inserção de células humanas no embrião animal HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 16. Possibilidades científicas  Segundo ABDALLAH e SHEREMETA (2003), as células estaminais são excitantes para os médicos, cientistas e doentes por terem o potencial de se desenvolver em diferentes tipos de células e tecidos. Deste modo, as células estaminais podem ser possivelmente utilizadas para tratar um vasto número de doentes com uma variedade de doenças, bem como serem utilizadas na investigação laboratorial de novas terapias .  Doença cardiovascular  Diabetes  Doenças neurodegenerativas (Alzheimer e Parkinson)  Lesões da espinal medula ABDALLAH S. D., SHEREMETA, L. – The Science of Stem Cells: Ethical, Legal and Social Issues. In: Experimental and Clinical Transplantation. Vol 1, n.º 2. Dec. 2003
  • 17. Princípios éticos Investigação em células estaminais  Respeito pela dignidade humana  Autonomia individual (Implica a prestação do consentimento informado e o respeito à privacidade e confidencialidade dos dados pessoais )  Justiça e beneficência (nomeadamente no que diz respeito ao melhoria e protecção da saúde) European Group on Ethics in Science and New Technologies (EGE), Ethical aspects of human stem cell research and use
  • 18. Ética – argumentos contra Aspectos éticos  Repugnância, Repulsa, Intuição  trazer essas criaturas ao mundo parece-lhes uma abominação semelhante ao incesto e canibalismo  É importante compreender que os tabus baseados na repugnância e na intuição desempenham um papel significativo na preservação dos valores sociais fulcrais na maior parte das sociedades  Será que a afirmação de que as quimeras são moralmente tabus, sem um fundamento ou justificação racional, são suficientes para a rejeição deste tipo de estudos? Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107- 134. 2005
  • 19. Ética – argumentos contra  Não-naturalidade  A transferência de células, tecidos e órgãos para animais, de forma a modificar a sua função, progressão, até mesmo a sua finalidade, viola a natural teleologia destes seres – é por isso não-natural e incorrecta  No entanto, o mundo está em constante evolução e mudança, assim como os seres que o constituem – não permanece inalterado Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107- 134. 2005
  • 20. Ética – argumentos contra  Integridade das espécies  As Quimeras utilizadas em experiências destruirão as barreiras entre espécies, o que poderá conduzir a maiores dificuldades na categorização das mesmas  Está associado ao argumento da “não naturalidade” Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107- 134. 2005
  • 21. Ética – argumentos contra  Não respeito pela dignidade humana  Minimização e degradação do ser humano?  “choosing for yourself, what ever you choose” (Kant)  Para Robertson J. (1994) “is a violation of human dignity to deny individuals the right to have the kind of children that they want through use of the new reproductive technologies”  Ruth Macklin (2003) – a dignidade humana não é mais do que o respeito pela autonomia.  Será ética a introdução de células relacionadas com capacidades especificamente humanas (exemplo: regras sociais, empatia…) em não- humanos, quando estes não desenvolvem estas capacidades? Karpowicz, P. ; Cohen, C. B. ; Kooy, D. V. – Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal. Vol 15, 2. 107- 134. 2005
  • 22. Ética – argumentos contra  Outros argumentos  Adicionar células/DNA animal a um embrião humano não respeita o seu estatuto especial  Protecção dos animais HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 23. Ética – argumentos a favor Aspectos éticos  Óvulos humanos não devem ser usados na pesquisa da remoção de núcleo celular devido à sua ineficiência  Não existe diferença moral entre embriões híbridos citoplasmáticos e embriões de remoção do núcleo celular normal (feitos com óvulos humanos)  A criação de um embrião humano/animal é aceite desde que o embrião nunca seja transferido para o útero feminino  Os potenciais benefícios desta pesquisa ultrapassam quaisquer preocupações éticas HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 24. Legislação Inglesa  Human Fertilisation Embryology Authorithy  “Research Purposes”  “Human Fertilisation and Embryology Act” (1990)  Directiva Europeia EU 2004/23/EC  “Human Tissue and Embryos Bill” (2008)
  • 25. HFEA ( Human Fertilisation and Embriology Authority)  HFEA é um órgão criado pelo Parlamento, para supervisão, investigação e tratamento sobre a fertilização In Vitro, usando embriões humanos, no Reino Unido.  Quem quiser realizar pesquisas usando embriões humanos deve- se dirigir ao HFEA, para obter uma licença de investigação, e caso esta seja aprovada, deve sujeitar-se a avaliações/inspecções regulares por esta entidade para ser monitorizado o progresso das pesquisas.  Além de dar licenças, a HFEA tem uma política funcional – código de exercício, que dá orientações standard e procedimentos pelos quais os clínicos e laboratórios se devem orientar, baseados em estudos e investigações. Estas orientações servem também para o comité se basear nas decisões para a aplicação das licenças. HFEA (2007) – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research. London. Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf
  • 26. “Research purposes”  Human Fertilisation and Embryology Act - 1990  Promover avanços no tratamento da fertilidade  Aumentar o conhecimento sobre as causas do aborto  Aumentar o conhecimento sobre as causas de doença congénita  Desenvolver técnicas mais efectivas de contracepção  Desenvolver métodos para detectar a presença problemas de genes ou cromossomas em embriões antes da implantação  Human Fertilisation and Embryology Act (review) - 2001  Aumentar o conhecimento acerca do desenvolvimento embrionário  Aumentar o conhecimento acerca de doenças graves  Permitir que o conhecimento seja aplicado ao desenvolvimento de doenças graves  Human Tissue and Embryos Bill - 2008  Aumentar o conhecimento acerca de condições médicas graves
  • 27. Legislação Inglesa Human Fertilisation and Embryology Act – 1990 Proíbe - Guardar ou usar um embrião depois do 14º dia de desenvolvimento - Colocar um embrião num animal -Guardar ou usar um embrião em qualquer circunstância que as regulações o proíbam - Substituir o núcleo da célula de um embrião por um núcleo tirado de uma célula de uma pessoa, embrião ou subsequente desenvolvimento de um embrião
  • 28. Directiva Europeia EU 2004/23/EC Setting standards of quality and safety, for the donation, procurement, testing, processing, preservation, storage and distribution of human tissue and cells.” • Aplica-se aos tecidos e células incluindo as: hematopoiéticas periféricas, cordão umbilical, estaminais da medula óssea, reprodutivas (gâmetas), estaminais fetais, adultas e embrionárias. • Publicada no Official Journal of the European Union • Não aplicável para investigação (estudos em animais), órgãos, tecidos ou células de origem animal. House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 29. Directiva Europeia EU 2004/23/EC  Estabelece os requisitos para o sistema de rastreabilidade (dádiva, à colheita e à análise de tecidos e células de origem humana)  protecção de dados  Confidencialidade  anonimato do dador e do receptor  Mediante a autorização da utilização das células estaminais embrionárias (por algum dos Estados- Membro), dever-se-ão tomar todas as providências necessárias para assegurar a protecção da saúde pública e o respeito dos direitos fundamentais House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 30. Directiva Europeia EU 2004/23/EC  Os produtos baseados em células e tecidos de origem humana devem assentar numa filosofia de dádiva voluntária não remunerada, de anonimato, quer do dador quer do receptor, de altruísmo do dador e de solidariedade entre o dador e o receptor (factor que pode contribuir para normas elevadas de segurança para tecidos e células e, por conseguinte, para a protecção da saúde humana House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 31. “ Human Tissue and Embryos Bill ”  Surge na sequência da Directiva Europeia EU 2004/23/EC  Nova entidade reguladora: Regulatory Authority for Tissue and Embryos (RATE)  Substitui a HFEA e a Human Tissue Authority (HTA) House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 32. “ Human Tissue and Embryos Bill ”  Onde se aplica  United Kingdom:  Reprodução medicamente assistida e investigação em embriões  England, Wales and Northern Ireland  Para investigação de outros tecidos humanos e células. House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 33. “ Human Tissue and Embryos Bill ”  Estrutura:  Constituida por 4 partes:  1ª Parte –Constituição, funções, poderes e deveres da nova autoridade reguladora (RATE)  2ª Parte - Alterações ao HUMAN FERTILIZATION AND EMBRIOLOGY ACT 1990  Estas alterações têm em consideração o desenvolvimento cientifico, reflectem mudanças na sociedade  3ª Parte – Define a Parentalidade legal nos casos que envolvam reprodução medicamente assistida  Ambos os pais devem consentir por escrito, antes de os gâmetas ou embriões doados serem transferidos para a mulher (o parceiro não portador do embrião é visto como sendo o pai, mesmo que se trate de uma parceira do sexo feminino da mãe)  4ª parte – Disposições gerais
  • 34. Aspectos principais da lei  Assegurar que a produção e utilização de embriões humanos em meio extra-corporal, seja objecto de regulação  Proibição da selecção do sexo por razões que não-médicas, e estabelecimento de regras em matéria de despiste e selecção de embriões para evitar doenças hereditárias;  manutenção de um dever de tomar em consideração "o bem-estar da criança" quando realizados os tratamentos de fertilidade, mas a remoção da referência a "a necessidade de um pai";  Disposição para o reconhecimento dos casais homossexuais como pais, do ponto de vista jurídico, de crianças concebidas através do uso de dádivas de esperma, óvulos e embriões;  Disposições legais que aumentem a legitimidade das actividades de investigação em embriões, incluindo a clarificação da regulação dos “embriões inter-espécies” – que combinam material genético com animal; House of Comons, http://www.commonsleader.gov.uk/output/page2032.asp#
  • 35. Cláusula 14 Definição de Embrião - Continua a ser definido como embrião humano vivo - Não se assume que este pode ser criado por fertilização - Actualização do termo embrião com as tecnologias actuais (ex. substituição do núcleo da célula) - Definição de embrião limitada á exclusão de certos tipos de embriões criados a partir da combinação de gâmetas animais e humanos, embriões humanos alterados usando DNA animal ou células animais. - Surge um novo conceito: Embriões Inter - espécies.
  • 36. Cláusula 14 Definição de Gâmeta - Foi alterada de modo a englobar expressamente não só óvulos maduros ou esperma mas também células gametogénicas imaturas (ovócitos e espermatócitos)
  • 37. Cláusula 17 Proibições na conexão com embriões não-humanos Ninguém deve colocar numa mulher :  um embrião que não seja humano  um embrião inter espécies  um gâmeta que não seja humano. Nunca a pessoa deve:  misturar gâmetas humanos com gâmetas animais  Criar um embrião inter espécies  Guardar ou usar um embrião inter-espécies, exceptuando a posse uma licença para tal.
  • 38. Cláusula 17 Proibições na conexão com embriões não-humanos Uma licença não pode autorizar guardar ou usar um embrião inter- espécie após os seguintes prazos:  o aparecimento da “ primitive streak” (linha primitiva – que irá dar origem mais tarde à placa neural)  o fim de um período de 14 dias após o inicio da sua criação  o tempo quando um período de metade da gestação ou incubação tenha passado Uma licença não pode autorizar a colocação de um embrião inter-espécies num animal
  • 39. Cláusula 18 Actividades a licenciar  Testes em embriões  Lida com os testes em embriões  Diagnóstico pré-implantatório em doenças hereditárias - para que a criança seja de um determinado sexo em vez de outro  Um embrião com um n.º anormal de cromossomas pode resultar em interrupção voluntária da gravidez  Embriões que possuam alguma “anormalidade” são descritos como não preferidos em detrimento dos que não se conhece qualquer “anormaliddae” (o mesmo tipo de selecção é feito relativamente aos dadores)  Permite a autorização de testes no âmbito de compatibilidade de tecidos sob licença da RATE (ex: para utilização de células estaminais do cordão umbilical entre irmãos)  Proíbe a selecção sexual à excepção dos casos com motivo médico
  • 40. Cláusula 18 Actividades a licenciar  Licenças de investigação  A investigação em embriões pode ser realizada se:  O RATE considerar que é desejável ou necessária para os “research purposes”  Pode ser realizada a modificação genética das células mediante uma licença de investigação
  • 41. Cláusula 20 Consentimento para uso e armazenamento de gâmetas e embriões  Com a nova lei passa a existir um consentimento escrito para o armazenamento de gâmetas e embriões o qual deve ser assinado pelos dadores;  O consentimento deve incluir o propósito do armazenamento e/ou uso de gâmetas e embriões para além de deixar claro se permitem o uso dos mesmos para fins de investigação.  No caso de pessoas incapacitadas fisicamente o consentimento deve ser assinado por outra pessoa com autorização do incapacitado e com a presença de uma testemunha (ex.: tetraplégico)
  • 42. Cláusula 20 Consentimento para uso e armazenamento de gâmetas e embriões  Não é necessário o consentimento nos casos que possa vir a surgir a infertilidade por tratamento (ex.: quimioterapia, radioterapia ou lesões graves)  Os gâmetas não podem ser utilizados em investigação sem que o dador autorize.
  • 43. Cláusula 34 Doação mitocôndrias  Passam a ser aceites óvulos e/ou embriões com DNA mitocondrial alterado podendo ser implantados numa mulher para prevenir a transmissão de sérias doenças mitocondriais.
  • 44. Licenças para investigação em embriões inter-espécies  Licenças para investigação podem autorizar:  a criação ou manutenção de embriões in vitro, no âmbito do projecto de investigação especificado na licença  Combinação de esperma com óvulos de hamster, ou outro animal, com o propósito de desenvolver técnicas mais efectivas para determinar a fertilidade ou normalidade do esperma, mas apenas se for destruído o resultado dessa combinação no final da investigação e até à fase de duas células (até 14 dias)  Se nas premissas da investigação constar a utilização destes embriões  Armazenamento deste tipo de embriões
  • 45. Sanções  É o RATE quem define, controla e avalia as licenças de investigação em células estaminais  As sanções são aplicadas em termos das licenças. Como tal: - condicionamento da licença - revogação da licença - suspensão imediata da licença  Cláusula 29: mediante fundamentação adequada, o RATE tem o poder de suspender a licença por um período máximo de 3 meses (renovável)
  • 47. Lei Portuguesa - A presente Lei (Lei n.º 32/2006) regula a utilização de técnicas de PMA - No artigo 7º, que diz respeito ás finalidades proibidas, as técnicas de PMA não podem ser utilizadas com o objectivo de originarem quimeras ou híbridos. - Relativamente à investigação com recurso a embriões a lei diz- nos, no artigo 9º, que é proibida a criação de embriões através da PMA com a finalidade de investigação científica Fonte: Diário da República, 1ª Série- Nº 143 – 26 Julho de 2006
  • 48. Lei Portuguesa - É lícita a investigação para efeitos de: - Prevenção; - Diagnóstico ou terapia em embriões; - Aperfeiçoamento das técnicas de PMA; - Constituição de bancos de células estaminais para programas de transplantação ou com quaisquer outras finalidades terapêuticas. -O recurso a embriões para investigação só é permitido desde que seja razoável esperar que daí possa resultar benefício para a humanidade. Cada projecto científico dependerá da apreciação e decisão do Conselho nacional de Procriação medicamente assistida (CNPMA). Fonte: Diário da República, 1ª Série- Nº 143 – 26 Julho de 2006
  • 49. Lei Portuguesa Quem infringir a lei na criação de quimeras ou híbridos com fins de PMA, ou quem através desta utilizar embriões na investigação e experimentação científicas fora dos casos permitidos e transferi-los para o útero, é punido com pena de 1 a 5 anos.
  • 50. Referências Bibliográficas  HUMAN FERTILISATION EMBRYOLOGY AUTHORITHY – Hybrids and Chimeras: a consultation on the ethical and social implications of creating human/animal embryos in research . [em linha] London. 2007. [consultado em: 16-Jul-2008] Disponivel em: http://www.hfea.gov.uk/docs/HFEA_Final.pdf  ABDALLAH S. D., SHEREMETA, L. – The Science of Stem Cells: Ethical, Legal and Social Issues. In: Experimental and Clinical Transplantation . Vol 1, n.º 2. Dec. 2003  BIOCENTER - Human Animal Hybrids & Chimera [em linha] [Consultado em: 16-Jul-2008] Disponível em: http://www.bioethics.ac.uk/index.php?do=topic&sid=13  HOUSE OF COMONS - Stem Cell Research and Regulations under the Human Fertilisation and Embryology Act 1990 (Revised edition). [em linha] 2000 [consultado em: 16-Jul-2008] Disponivel em: http://www.parliament.uk/commons/lib/research/rp2000/rp00-093.pdf  THE EUROPEAN GROUP ON ETHICS IN SCIENCE AND NEW TECHNOLOGIES - Ethical aspects of human stem cell research and use [em linha] 2000. [consultado em 16-Jul-2008] Disponível em: http://ec.europa.eu/european_group_ethics/docs/avis15_en.pdf  KARPOWICZ, P. ; COHEN, C. B. ; KOOY, D. V. - Developing Human-Nonhuman Chimeras in Human Stem Cell Reasearch: Ethical Issues and Boundaries. Kennedy Institute of Ethics Journal . 2005. Vol 15, 2. 107-134.  HOUSE OF LORDS - Human Fertilisation and Embryology Bill. 5-Fev-2008  Diário da República, 1ª série- Nº 143 – 26-Jul-2006