Este documento descreve a organização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) em vários jardins-de-infância, incluindo objetivos, horários, recursos, e planificação. Define os papéis dos educadores, animadores, e pais na prestação deste serviço de apoio às famílias.
2. Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
Departamento da Educação Pré-Escolar
Índice
Pág.
1. Nota Introdutória
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2. Organigrama das Atividades de Animação e Apoio à Família
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3. Organização da AAAF
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3.1 Objetivos Gerais
3
3.2 Horário de funcionamento
3
3.3 Organização dos grupos
4
3.4 Recursos humanos
4
3.5 Recursos materiais/espaço físico
6
4. Planificação e avaliação das atividades
6
5. Legislação
6
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Ano Letivo 2013/14
Atividades de Animação e Apoio à Família
1. Nota Introdutória:
A Atividade de Animação e Apoio à Família é um serviço prestado pela Câmara Municipal de
Mafra, em todos os estabelecimentos escolares deste Agrupamento, sendo uma resposta social,
que pretende corresponder às necessidades das famílias e crianças. A organização destes
momentos envolve a Autarquia, (havendo espaços/materiais específicos e funcionários que
assumem a animação destes tempos) e os Agrupamentos, pois de acordo com a legislação em
vigor, a animação socioeducativa implica um espaço educativo organizado, como alternativa ao
tempo curricular, sendo da competência dos docentes a sua supervisão pedagógica.
Segundo Silva e Vilhena (2002) “As atividades de animação socioeducativa têm como grande
objetivo o fruir. Nestas atividades é muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação
das crianças do que a existência de um produto. É mais importante o prazer de estar e conviver
do que a preocupação com o desenvolvimento e a aprendizagem”(p.14).
Assim, decorre deste atendimento uma dinâmica cuidadosamente pensada e organizada, por uma
equipa que pretende criar uma oferta de qualidade, promotora de segurança, bem-estar,
divertimento, reforçando o processo de socialização infantil e a integração das famílias na
comunidade educativa.
O presente documento é uma evidência do empenho do corpo docente em trabalhar de forma
articulada com os animadores socioculturais, no sentido de se formar equipas educativas coesas,
trabalhando de forma cooperada, traduzindo-se num continuum educativo enriquecedor para
todos os envolvidos.
“Brincar é condição fundamental para ser sério”
Arquimedes
Organização da Atividade de Animação e Apoio à Família, Ministério da Educação. DEB, Lisboa
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2. Organigrama
Atividade de Animação e Apoio à
Família. Que resposta?
Espaço/materiais
tempo/actividades
Uma sala equipada,
específica para a AAAF
Tempo
Acolhimento: (7h30h às 9h)*( de
acordo com as necessidades das
famílias)
Prolongamento: (15h30m às 19h)
Refeições:
Almoço: 12h/13h30m
Lanche:15h30m/16h00
Organização
Proposta de diversas
atividades em espaços
diferentes: Sala da AAAF,
ginásio, sala de informática,
biblioteca, recreio e espaços
polivalentes.
Organização das Atividades
de Animação e Apoio à
Família
(Tempo organizado por
animadores socioculturais,
supervisionado por
educadores de infância)
Resposta às Famílias
Um espaço para também
contribuir, colaborando e
participando de forma ativa.
Resposta às Crianças:
Um tempo para conviver,
brincar e crescer...
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3. Organização da AAAF
3.1. Objetivos Gerais
► Dar resposta às necessidades das famílias e das crianças;
► Promover situações de lazer e de convívio entre crianças de diferentes grupos;
► Favorecer um clima de comunicação entre a família, os educadores/titulares dos
grupos/animadores;
► Potenciar uma co-responsabilização abrangente (docentes/animadores) identitária dos
valores traduzidos no Projeto Curricular de Estabelecimento/Projeto Educativo do
Agrupamento e nos respetivos regulamentos e normativos municipais
3.1 Horário de funcionamento
Pretende dar resposta às necessidades dos pais que trabalham, sendo um serviço que consta de
três momentos distintos:
Manhã: 7h30m às 9h
Refeições: Almoço: 12:00h às 13h:30m
Lanche: 15h30m às 16h
Tarde: 15h30m às 19h
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3.3. Organização dos grupos
Os Grupos que integram a AAAF no âmbito dos Jardins de Infância do Agrupamento de
Escolas Professor Armando de Lucena têm uma constituição heterogénea, com idades
compreendidas entre os 3 e 5/6 anos, e as crianças que usufruem de adiamento escolar.
Sempre que o número de crianças for superior a trinta e/ou se integrarem crianças com NEE, o
número de adultos envolvidos deverá ser reforçado com pelo menos mais um elemento,
dependendo da problemática e da quantidade de crianças sinalizadas, e o espaço mais
diversificado, em conformidade, com a legislação em vigor.
3.4. Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à Atividade de Animação e Apoio à Família são da
responsabilidade da Câmara Municipal de Mafra, a qual se responsabiliza por contratar
elementos com formação neste âmbito – animador/a e assistentes operacionais. O
funcionamento deste serviço está regulamentado pela Câmara Municipal de Mafra.
Compete aos Educadores de Infância em articulação com Coordenador (es) de
Estabelecimento (s):
A supervisão da Atividade de Animação e Apoio à Família, em articulação direta com o
animador/a, cabendo-lhes igualmente, a orientação de caráter pedagógico, das/os assistentes
operacionais e do/a animador/a através de conversas informais e momentos de reflexão/
avaliação (formais);
A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de apoio à
família, tem como objetivo garantir a qualidade das mesmas, em conformidade com a
legislação em vigor;
A planificação e avaliação das atividades de animação e apoio à família são da competência
dos educadores e animadores, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias;
A realização de reuniões trimestrais com o/a animador/a para refletir, avaliar e planear,
podendo esta periodicidade ser mensal, nos estabelecimentos que assim o considerem
conveniente.
Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007
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Compete aos Animadores:
Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que
utilize;
Guardar sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa às
crianças;
Respeitar as diferenças socioculturais das crianças, valorizando os diferentes saberes e
culturas;
Promover a integração social;
Organizar e desenvolver atividades de animação de caráter livre e lúdico;
Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de autonomia, criatividade e iniciativa
das crianças;
Planificar as atividades em articulação com os educadores;
Transmitir aos docentes as informações pertinentes, relativas às crianças.
Compete aos Encarregados de Educação:
A inscrição na atividade de animação e apoio à família que deverá ser realizada anualmente
nos serviços administrativos (independentemente da renovação da matrícula na educação
pré-escolar).
O preenchimento no início do ano letivo os documentos relativos a autorizações
específicas que decorrem da organização deste serviço (saídas, administração de
medicamentos, fotografias, etc).
A colaboração com os dinamizadores deste serviço, respeitando as regras do
funcionamento do mesmo, contemplando cumulativamente as normas estabelecidas nos
regimentos internos de estabelecimento;
A transmissão de todas as informações, que julguem necessárias, ao docente titular e ao
respetivo animador/a.
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3.5. Recursos materiais/espaço físico
Em todos os estabelecimentos existe uma sala denominada “Sala Polivalente” que está equipada
com materiais para entretenimento das crianças durante os momentos previstos. Os animadores
podem utilizar outros espaços do estabelecimento que estejam previamente estabelecidos para o
efeito (ginásio, sala de informática, biblioteca e espaços polivalentes).
4. Planificação e avaliação das atividades
As atividades devem ser planificadas pelos animadores em articulação obrigatória com os
educadores de infância que deverão assegurar a supervisão pedagógica e o
acompanhamento da execução das respetivas atividades de animação e apoio à família, em
conformidade com a legislação em vigor;
Deverá ser dada prioridade a atividades lúdicas e ao ar livre, assim como criar tempos em
que as crianças tenham momentos para si próprias, possam explorar livremente e em
conjunto os afetos, os materiais e os espaços.
As atividades podem ser organizadas em ateliers semanais de caráter livre/lúdico
(expressões artísticas), estando prevista uma planificação trimestral;
Não será permitida a repetição de atividades realizadas em contexto de sala, pois a
intencionalidade pedagógica, é exclusiva da componente letiva.
As visitas/passeios ao exterior na comunidade e a outros locais de interesse devem ser
privilegiadas nas interrupções letivas;
A planificação realizada no âmbito deste serviço será parte integrante do PAA do
agrupamento de escolas. Estão igualmente previstos momentos de reflexão e avaliação.
5. Legislação
Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007
Despacho 14460/2008 e com a Lei 147/97 (os pontos 20 e 31)
Despacho nº 9265 – B/ 2013
Atualizado em reunião de DEPE de 1 de Outubro de 2013