1) A lei sancionou a criação do empreendedor individual como modalidade simplificada para microempreendedores com receita bruta anual de até R$36 mil e no máximo 1 empregado. 2) O empreendedor individual está isento de uma série de tributos e tem direitos previdenciários assegurados. 3) A lei estabeleceu as atividades que podem ser exercidas na modalidade de empreendedor individual e as obrigações fiscais simplificadas.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
Empreendedor Individual
1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
2. Sanção da Lei Geral da MPE
12
/0
6
(re)Fundação da Frente
Parlamentar da MPE 03
/0
7
Criação da subcomissão
Permanente da MPE 03
/0
7
Entrada em vigor do
Simples Nacional 07
/0
7
Publicação do Decreto Federal
que regulamenta compras 09
governamentais /0
7
Sanção da Lei
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
09
Complementar nº 127 /0
7
Apresentação do Projeto de
Linha do tempo
Lei Complementar nº 126/07 10
/0
7
Fim do prazo para
10
parcelamento de débitos /0
tributários 7
Sanção da Lei 12
Complementar nº 128 /0
8
Vigência do Empr. Indiv.
07
/0
9
3. CONCEITO
Empresas em geral
Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
(LC 123/06)
Optantes pelo Simples
Empreendedor
Individual
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
4. CONCEITO
Receita Bruta de até
Receita Bruta de até
R$ 36 mil/ano
R$ 36 mil/ano
Até 1 empregado
Até 1 empregado
Empreendedor
Empreendedor
Empresário Individual
Empresário Individual
Individual
Individual
Código Civil
Código Civil
Sem participação em outra
Sem participação em outra
empresa (sócio ou titular)
empresa (sócio ou titular)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
5. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Comércio em geral
Indústria em geral
Serviços de natureza não intelectual
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
6. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
I – Comércio em geral;
II – Indústria em geral (poucas exceções);
III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal,
como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação,
manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas,
encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte
municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
IV – Escritórios de serviços contábeis.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
7. ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS
I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive
sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de
paisagismo, bem como decoração de interiores,
II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por
exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de
consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros.
III – Conservação, vigilância e limpeza.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
8. Quanto vai pagar
INSS R$ 51,15 Isento
PIS, COFINS, IRPJ,
$
ISS R$ 5,00 CSLL, IPI, salário
educação,contribuição
ICMS R$ 1,00 sindical e contribuição
para o Sistema S
ZERO taxas abertura
Pagamento via carnê
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
9. ONDE ME INSCREVO
www.portaldoempreendedor.gov.br
Qualquer terminal on line (Prefeitura, Sebrae,
Centrais de Atendimento, Casa...)
Inscrição – CNPJ, Junta Comercial, INSS
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
10. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual
prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante,
ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências
do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra.
A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo
de veículos. Nesse caso, o contratante deverá:
a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal;
b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
11. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
1 3% de contribuição previdenciária patronal
2 Retenção 8% contribuição previdenciária empregado
3 Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…)
4 Base um salário mínimo ou piso da categoria
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
12. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
Custo do Empreendedor Individual
com o empregado(R$)
Salário mínimo 465,00
Previdência Patronal (3%) 13,95
FGTS (8%) 37,20
TOTAL MENSAL 516,15
+ férias, 13º ...
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Empreendedor Individual
13. OBRIGAÇÕES
1 Dispensa de escrituração fiscal e contábil
2 Atendimento gratuito por algumas empresas contábeis
3 Dispensa de vistorias prévias (baixo risco)
4 Declarações relativas ao empregado
5
3 Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
14. OBRIGAÇÕES
1 Reter notas fiscais de suas compras
2 Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas
3 Registro de vendas simplificado (próprio punho)
4 Abertura on-line
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
15. PREFEITURA
Após a obtenção de CNPJ e dos demais documentos disponibilizados
pelo www.portaldoempreendedor.gov.br, o empreendedor deve se
dirigir à Prefeitura para certificar-se das exigências específicas.
Num curto prazo, será disponibilizado às prefeituras um sistema pelo
qual as exigências estarão on-line e, mediante declarações de
conhecimento e responsabilidade, o empreendedor poderá obter o
alvará já no ato do registro no portal.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
16. ORIENTAÇÃO PRÉVIA
1 Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido
Requisitos para licenças de funcionamento
2
(atividade, porte, grau de risco e localização)
3 Requisitos para operação (sanitários, por exemplo)
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Empreendedor Individual
17. EMPRESAS DE CONTABILIDADE
Optantes pelo Simples na forma do Anexo III
individualmente ou em conjunto com suas entidades de classe
Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do
empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração
anual simplificada da empresa.
Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas
relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes
pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas.
Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES
NACIONAL por eles atendidas.
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Empreendedor Individual
18. 1 Firma social como nome
2 Agregar expressão identificadora
Nome
Empresarial 3 Consulta prévia on-line
4 Ex.1 - José Fernandes ou José Fernandes Material Elétrico
5 Ex. 2 - J Fernandes ou J Fernandes Material Elétrico
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Empreendedor Individual
19. Cobertura previdenciária e carências
Contribuições mensais
10 CM Salário maternidade
12 CM Auxílio doença
12 CM Aposentadoria por invalidez
180 CM Aposentadoria por idade
180 CM Aposentadoria especial
Zero Auxílio acidente
Zero Pensão por morte
Zero Auxílio reclusão
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Empreendedor Individual
20. APOSENTADORIA
Caso mantenha o recolhimento de 11% do salário mínimo de contribuição, o
empresário terá direito à aposentadoria por idade a partir dos:
a) atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;
b) atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos.
Se complementar o recolhimento com mais 9% do salário mínimo (R$ 41,85),
terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o
empreendedor deve comprovar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de
contribuição para solicitar a sua aposentadoria.
Para manter os benefícios previdenciários, o segurado deve continuar
contribuindo para a Previdência Social, mesmo após a baixa do seu registro.
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Empreendedor Individual
21. SAÍDA DO REGIME
+ de 1 empregado
+ de 1 empregado
Microempresa da
Microempresa da
primeira faixa do
primeira faixa do
+ de R$ 36.000,00/ano Simples Nacional
Simples Nacional
+ de R$ 36.000,00/ano Tributação de 4% para
Tributação de 4% para
comércio, 4,5% para
comércio, 4,5% para
indústria e 6% para
indústria e 6% para
serviços.
serviços.
Entrada de sócio(s)
Entrada de sócio(s)
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Empreendedor Individual
22. QUANDO OPTAR
A partir de 1º de julho de 2009
Atividade já existente
Atividade já existente
Nova atividade formalmente
formalmente
Nova atividade
ou informal
ou informal Até o último dia útil
Até o último dia útil
de janeiro de cada ano
de janeiro de cada ano
No momento
No momento
da inscrição
da inscrição Se for optante pelo
Se for optante pelo
Simples Nacional,
Simples Nacional,
pode solicitar a migração
pode solicitar a migração
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Empreendedor Individual
23. Produtos, serviços e oportunidades
Bancários
Capacitação
Compras do governo
Associativismo...
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Empreendedor Individual
24. www.portaldoempreendedor.gov.br
www.sebrae.com.br
Saiba
0800 570 0800
mais
135
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Empreendedor Individual