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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
Sanção da Lei Geral da MPE
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                                                                             /0
                                                                                6
                                       (re)Fundação da Frente
                                       Parlamentar da MPE              03
                                                                             /0
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                                       Criação da subcomissão
                                       Permanente da MPE               03
                                                                             /0
                                                                                7
                                       Entrada em vigor do
                                       Simples Nacional                07
                                                                            /0
                                                                               7
                                       Publicação do Decreto Federal
                                       que regulamenta compras         09
                                       governamentais                        /0
                                                                                7

                                       Sanção da Lei




Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
                                                                       09
                                       Complementar nº 127                   /0
                                                                                7
                                       Apresentação do Projeto de
                                                                                    Linha do tempo




                                       Lei Complementar nº 126/07      10
                                                                             /0
                                                                                7
                                       Fim do prazo para
                                                                       10
                                       parcelamento de débitos              /0
                                       tributários                             7

                                       Sanção da Lei                   12
                                       Complementar nº 128                  /0
                                                                               8

                                       Vigência do Empr. Indiv.
                                                                       07
                                                                            /0
                                                                               9
CONCEITO

                          Empresas em geral


                        Microempresas e
                    Empresas de Pequeno Porte
                           (LC 123/06)




                          Optantes pelo Simples




                             Empreendedor
                               Individual


Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
CONCEITO


    Receita Bruta de até
    Receita Bruta de até
       R$ 36 mil/ano
       R$ 36 mil/ano

     Até 1 empregado
     Até 1 empregado
                                        Empreendedor
                                        Empreendedor
  Empresário Individual
  Empresário Individual
                                          Individual
                                           Individual
           Código Civil
            Código Civil


Sem participação em outra
Sem participação em outra
empresa (sócio ou titular)
 empresa (sócio ou titular)



 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS



                                       Comércio em geral


                           Indústria em geral


            Serviços de natureza não intelectual



Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS

I – Comércio em geral;

II – Indústria em geral (poucas exceções);

III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal,
como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação,
manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas,
encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte
municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

IV – Escritórios de serviços contábeis.




        Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS

I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive
sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de
paisagismo, bem como decoração de interiores,

II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por
exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de
consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros.


III – Conservação, vigilância e limpeza.




        Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Quanto vai pagar

             INSS R$ 51,15                 Isento
                                           PIS, COFINS, IRPJ,

 $
             ISS R$ 5,00                   CSLL, IPI, salário
                                           educação,contribuição
             ICMS R$ 1,00                  sindical e contribuição
                                           para o Sistema S
             ZERO taxas abertura



                     Pagamento via carnê




Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ONDE ME INSCREVO

           www.portaldoempreendedor.gov.br


Qualquer terminal on line (Prefeitura, Sebrae,
Centrais de Atendimento, Casa...)


Inscrição – CNPJ, Junta Comercial, INSS



     Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
     Empreendedor Individual
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual
prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.


Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante,
ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências
do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra.


A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo
de veículos. Nesse caso, o contratante deverá:

a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal;
b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal.



       Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
       Empreendedor Individual
CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO


 1       3% de contribuição previdenciária patronal


 2       Retenção 8% contribuição previdenciária empregado

 3       Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…)


 4       Base um salário mínimo ou piso da categoria




Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO

               Custo do Empreendedor Individual
                     com o empregado(R$)
Salário mínimo                                    465,00
Previdência Patronal (3%)                          13,95
FGTS (8%)                                          37,20
TOTAL MENSAL                                      516,15

     + férias, 13º ...


    Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
    Empreendedor Individual
OBRIGAÇÕES

1    Dispensa de escrituração fiscal e contábil


2    Atendimento gratuito por algumas empresas contábeis


3    Dispensa de vistorias prévias (baixo risco)


4    Declarações relativas ao empregado


5
3     Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas



Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
OBRIGAÇÕES


1       Reter notas fiscais de suas compras


2       Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas


3       Registro de vendas simplificado (próprio punho)


4       Abertura on-line




    Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
    Empreendedor Individual
PREFEITURA

Após a obtenção de CNPJ e dos demais documentos disponibilizados
pelo www.portaldoempreendedor.gov.br, o empreendedor deve se
dirigir à Prefeitura para certificar-se das exigências específicas.


Num curto prazo, será disponibilizado às prefeituras um sistema pelo
qual as exigências estarão on-line e, mediante declarações de
conhecimento e responsabilidade, o empreendedor poderá obter o
alvará já no ato do registro no portal.




    Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
    Empreendedor Individual
ORIENTAÇÃO PRÉVIA


1      Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido

       Requisitos para licenças de funcionamento
2
       (atividade, porte, grau de risco e localização)

3      Requisitos para operação (sanitários, por exemplo)




    Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
    Empreendedor Individual
EMPRESAS DE CONTABILIDADE
Optantes pelo Simples na forma do Anexo III
individualmente ou em conjunto com suas entidades de classe

Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do
empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração
anual simplificada da empresa.

Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas
relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes
pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas.

Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES
NACIONAL por eles atendidas.



      Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
      Empreendedor Individual
1     Firma social como nome


                      2    Agregar expressão identificadora
     Nome
Empresarial            3    Consulta prévia on-line


                      4    Ex.1 - José Fernandes ou José Fernandes Material Elétrico


                 5    Ex. 2 - J Fernandes ou J Fernandes Material Elétrico




      Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
      Empreendedor Individual
Cobertura previdenciária e carências
                                        Contribuições mensais

   10 CM             Salário maternidade

   12 CM             Auxílio doença

   12 CM             Aposentadoria por invalidez

  180 CM             Aposentadoria por idade

  180 CM             Aposentadoria especial

    Zero             Auxílio acidente

    Zero             Pensão por morte

    Zero             Auxílio reclusão


Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
APOSENTADORIA

Caso mantenha o recolhimento de 11% do salário mínimo de contribuição, o
empresário terá direito à aposentadoria por idade a partir dos:
a) atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;
b) atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos.


Se complementar o recolhimento com mais 9% do salário mínimo (R$ 41,85),
terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o
empreendedor deve comprovar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de
contribuição para solicitar a sua aposentadoria.


Para manter os benefícios previdenciários, o segurado deve continuar
contribuindo para a Previdência Social, mesmo após a baixa do seu registro.



       Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
       Empreendedor Individual
SAÍDA DO REGIME



  + de 1 empregado
   + de 1 empregado
                                         Microempresa da
                                         Microempresa da
                                         primeira faixa do
                                          primeira faixa do
+ de R$ 36.000,00/ano                    Simples Nacional
                                         Simples Nacional
+ de R$ 36.000,00/ano                    Tributação de 4% para
                                          Tributação de 4% para
                                          comércio, 4,5% para
                                           comércio, 4,5% para
                                           indústria e 6% para
                                            indústria e 6% para
                                                serviços.
                                                 serviços.
Entrada de sócio(s)
Entrada de sócio(s)




  Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  Empreendedor Individual
QUANDO OPTAR
              A partir de 1º de julho de 2009



                                        Atividade já existente
                                        Atividade já existente
      Nova atividade                         formalmente
                                              formalmente
      Nova atividade
       ou informal
        ou informal                      Até o último dia útil
                                          Até o último dia útil
                                        de janeiro de cada ano
                                        de janeiro de cada ano
       No momento
       No momento
       da inscrição
        da inscrição                     Se for optante pelo
                                          Se for optante pelo
                                          Simples Nacional,
                                          Simples Nacional,
                                       pode solicitar a migração
                                       pode solicitar a migração




Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
Produtos, serviços e oportunidades

                             Bancários

                            Capacitação

                    Compras do governo

                          Associativismo...




Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empreendedor Individual
www.portaldoempreendedor.gov.br

                                   www.sebrae.com.br
Saiba
                                        0800 570 0800
mais
                                            135




 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
 Empreendedor Individual

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Empreendedor Individual

  • 1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 2. Sanção da Lei Geral da MPE 12 /0 6 (re)Fundação da Frente Parlamentar da MPE 03 /0 7 Criação da subcomissão Permanente da MPE 03 /0 7 Entrada em vigor do Simples Nacional 07 /0 7 Publicação do Decreto Federal que regulamenta compras 09 governamentais /0 7 Sanção da Lei Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 09 Complementar nº 127 /0 7 Apresentação do Projeto de Linha do tempo Lei Complementar nº 126/07 10 /0 7 Fim do prazo para 10 parcelamento de débitos /0 tributários 7 Sanção da Lei 12 Complementar nº 128 /0 8 Vigência do Empr. Indiv. 07 /0 9
  • 3. CONCEITO Empresas em geral Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) Optantes pelo Simples Empreendedor Individual Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 4. CONCEITO Receita Bruta de até Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano R$ 36 mil/ano Até 1 empregado Até 1 empregado Empreendedor Empreendedor Empresário Individual Empresário Individual Individual Individual Código Civil Código Civil Sem participação em outra Sem participação em outra empresa (sócio ou titular) empresa (sócio ou titular) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  • 5. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS Comércio em geral Indústria em geral Serviços de natureza não intelectual Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 6. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. IV – Escritórios de serviços contábeis. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  • 7. ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros. III – Conservação, vigilância e limpeza. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  • 8. Quanto vai pagar INSS R$ 51,15 Isento PIS, COFINS, IRPJ, $ ISS R$ 5,00 CSLL, IPI, salário educação,contribuição ICMS R$ 1,00 sindical e contribuição para o Sistema S ZERO taxas abertura Pagamento via carnê Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  • 9. ONDE ME INSCREVO www.portaldoempreendedor.gov.br Qualquer terminal on line (Prefeitura, Sebrae, Centrais de Atendimento, Casa...) Inscrição – CNPJ, Junta Comercial, INSS Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 10. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra. Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá: a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 11. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO 1 3% de contribuição previdenciária patronal 2 Retenção 8% contribuição previdenciária empregado 3 Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…) 4 Base um salário mínimo ou piso da categoria Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 12. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO Custo do Empreendedor Individual com o empregado(R$) Salário mínimo 465,00 Previdência Patronal (3%) 13,95 FGTS (8%) 37,20 TOTAL MENSAL 516,15 + férias, 13º ... Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 13. OBRIGAÇÕES 1 Dispensa de escrituração fiscal e contábil 2 Atendimento gratuito por algumas empresas contábeis 3 Dispensa de vistorias prévias (baixo risco) 4 Declarações relativas ao empregado 5 3 Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 14. OBRIGAÇÕES 1 Reter notas fiscais de suas compras 2 Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas 3 Registro de vendas simplificado (próprio punho) 4 Abertura on-line Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 15. PREFEITURA Após a obtenção de CNPJ e dos demais documentos disponibilizados pelo www.portaldoempreendedor.gov.br, o empreendedor deve se dirigir à Prefeitura para certificar-se das exigências específicas. Num curto prazo, será disponibilizado às prefeituras um sistema pelo qual as exigências estarão on-line e, mediante declarações de conhecimento e responsabilidade, o empreendedor poderá obter o alvará já no ato do registro no portal. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 16. ORIENTAÇÃO PRÉVIA 1 Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido Requisitos para licenças de funcionamento 2 (atividade, porte, grau de risco e localização) 3 Requisitos para operação (sanitários, por exemplo) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 17. EMPRESAS DE CONTABILIDADE Optantes pelo Simples na forma do Anexo III individualmente ou em conjunto com suas entidades de classe Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa. Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas. Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 18. 1 Firma social como nome 2 Agregar expressão identificadora Nome Empresarial 3 Consulta prévia on-line 4 Ex.1 - José Fernandes ou José Fernandes Material Elétrico 5 Ex. 2 - J Fernandes ou J Fernandes Material Elétrico Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 19. Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais 10 CM Salário maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 180 CM Aposentadoria especial Zero Auxílio acidente Zero Pensão por morte Zero Auxílio reclusão Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 20. APOSENTADORIA Caso mantenha o recolhimento de 11% do salário mínimo de contribuição, o empresário terá direito à aposentadoria por idade a partir dos: a) atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos; b) atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos. Se complementar o recolhimento com mais 9% do salário mínimo (R$ 41,85), terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o empreendedor deve comprovar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição para solicitar a sua aposentadoria. Para manter os benefícios previdenciários, o segurado deve continuar contribuindo para a Previdência Social, mesmo após a baixa do seu registro. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 21. SAÍDA DO REGIME + de 1 empregado + de 1 empregado Microempresa da Microempresa da primeira faixa do primeira faixa do + de R$ 36.000,00/ano Simples Nacional Simples Nacional + de R$ 36.000,00/ano Tributação de 4% para Tributação de 4% para comércio, 4,5% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para indústria e 6% para serviços. serviços. Entrada de sócio(s) Entrada de sócio(s) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 22. QUANDO OPTAR A partir de 1º de julho de 2009 Atividade já existente Atividade já existente Nova atividade formalmente formalmente Nova atividade ou informal ou informal Até o último dia útil Até o último dia útil de janeiro de cada ano de janeiro de cada ano No momento No momento da inscrição da inscrição Se for optante pelo Se for optante pelo Simples Nacional, Simples Nacional, pode solicitar a migração pode solicitar a migração Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 23. Produtos, serviços e oportunidades Bancários Capacitação Compras do governo Associativismo... Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual
  • 24. www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae.com.br Saiba 0800 570 0800 mais 135 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual