O documento resume uma palestra sobre ensinar direito na educação básica para construir valores universais. A palestrante discute a importância de ensinar crianças sobre direitos e deveres para promover uma sociedade justa e pacífica. Ela também descreve sua experiência implantando o ensino de direito como disciplina curricular em várias escolas.
1. XXIV SEMANA DA EDUCAÇÃO
PALESTRA – O ENSINO DO DIREITO
NA EDUCAÇÃO BÁSICA:
CONSTRUINDO VALORES
UNIVERSAIS E SIGNIFICATIVOS
2. Rosilma Roldan
Currículo
• Criadora, Implantadora e Coordenadora do Projeto Ensino do Direito para Crianças, durante
5 (cinco) anos (2008/2012), em rede particular de ensino, como disciplina curricular, no
Ensino Fundamental II, abrangendo vários municípios da Baixada Santista, do Interior do
Estado de São Paulo e a Capital do Estado
• Professora de Curso de Formação para Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental
I, II e Ensino Médio
• Formação:
• Licenciatura Plena em Letras
• Bacharel em Direito
• Professora de Português, Francês e Latim
• Advogada OAB/SP 186113
• Pós Graduação em Direito Penal (Especialização) e em Direito Público (Especialização), pela
Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
• Pós Graduação em Psicopedagogia (Especialização), em Educação Especial e Inclusiva
(Especialização) e em Língua Portuguesa (Especialização) pela Universidade Santa Cecília
• Pós Graduanda em Gestão Escolar no Ensino Básico, em Gestão Escolar no Ensino à Distância,
em Supervisão Escolar, em Ludopedagogia e em Neurociência Clínica
• Pós Graduação em Ética, Valores e Cidadania na Escola (Especialização) pela USP -
Monografia: Os Direitos Humanos Fundamentais e a Inclusão Social do Superdotado e do
Talentoso (Altas Habilidades)
3. O ENSINO DO DIREITO NA EDUCAÇÃO BÁSICA:
CONSTRUINDO VALORES UNIVERSAIS E
SIGNIFICATIVOS
Introdução
• Diferença entre essencial e acessório
• Regras morais (RM) e regras convencionais (RC)
• Valores universais: inegociáveis, imutáveis,
fundamentais (essenciais) – RM (autoridade)
• Costumes: negociáveis, mutáveis, periféricos
(acessórios) – RC (autoritarismo)
4. DIREITO
• Direitos X obrigações: equilíbrio = sociedade
saudável (responsável, solidária, justa, pacífica)
• Desequilíbrio: mais direitos X menos obrigações =
caos social. Ex.: Inglaterra, França
• Desequilíbrio: mais obrigações X menos direitos =
caos social. Ex.: Brasil (Inconfidência Mineira,
Ditaduras, atualmente – gérmen do caos)
• Importância do ensino do Direito na Educação
Básica: introjeção dos valores universais (RM X RC),
desde cedo. Ex.: países desenvolvidos, como E.U.A.,
Japão
5. O QUE ENSINAR E POR QUÊ?
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.
8.069/90
• Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/90
• Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/97
• Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741/2003
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988
• Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão – 1789 e 1948
6. COMO ENSINAR?
• Grade curricular (experiência bem sucedida em rede
particular de ensino, em vários municípios do Estado
de São Paulo e na Capital do Estado – 2008/2012)
• Ensino suplementar (exs.: Projeto Crescer – Cubatão;
Cais Santista – Santos)
• Ensino complementar (contra turno, na própria
escola, opcional ou obrigatório)
• Interdisciplinar/inserto nas demais disciplinas
(formação continuada de professores)
7. METODOLOGIA
• Pesquisa, reflexão e debate
• Estudo dirigido
• GVGO
• Professor orientador e incentivador (evita dar sua opinião)
• Reunião e discussão em grupo
• Conclusões apresentadas e discutidas oralmente
• Júris simulados (defesa X acusação – exercício de tolerância, da dúvida, da
criticidade, da criatividade)
• Interdisciplinaridade por natureza
• Investimento na auto-estima e no respeito pelo outro
• Avaliações inclusivas e incentivadoras
8. EXPERIÊNCIA COMO DISCIPLINA NA GRADE
CURRICULAR (2008/2012) - ALGUNS NÚMEROS
• Municípios do Estado de São Paulo em que o Projeto foi
aplicado: Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, São
José dos Campos, Rio Claro, Capital (Ipiranga, Tatuapé) – 7
(sete), abrangendo 10 (dez) unidades de ensino
• Professores envolvidos – 7 (sete)
• Coordenadora e elaboradora do programa, do
planejamento e dos livros didáticos – 1 (uma)
• Alunos envolvidos/ano: aproximadamente 10 (dez) mil
• Níveis em que foi aplicado: 4 (quatro) - Educação Básica
(Ed. Infantil, Ens. Fund. I e II, Ens. Médio)
9. FASES E OBJETIVOS
• Primeira fase: objetivos - pesquisar, debater, conviver com ideias
contrárias (conflitos), distinguir o essencial do acessório, duvidar,
afastar preconceitos, pensar, comparar, criticar, buscar soluções
inéditas, produzir, criar -> o ensino do Direito na Educação Básica
• Segunda fase: objetivos - construir um espaço de discussão
democrático, pautado pela liberdade de pensamento e de
expressão, com responsabilidade, incluindo todos os segmentos
da sociedade, partindo do entorno da escola (levantamento de
problemas e busca de soluções) -> Fórum dos Jovens Pensadores
• Terceira fase: objetivos (efeitos) - construção de lideranças
positivas, de produtores de ideias e de cultura, de seres políticos,
de empreendedores, de gestores, de geradores de renda,
responsáveis por si, pelo outro, pelo meio ambiente, pelo País
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Um dos maiores desafios da escola contemporânea é propor atividades e
experiências que tenham relação com o mundo e com os problemas do aluno.
É necessário tecer, junto aos conhecimentos prévios desse aluno, a construção
de novos conhecimentos que se possam entrelaçar e responder às suas
inquietações, críticas e dúvidas. O ensino do Direito para Crianças e para
Adolescentes vem ao encontro dessas indagações, respondendo com lógica,
objetividade e pragmatismo, através da construção cotidiana dos valores
universais, que o direito de cada um só nasce a partir de uma obrigação
cumprida e, do equilíbrio dessa equação (obrigação cumprida = direito
exercido), nascem a justiça e a paz social. Para cumprir obrigações e exercer
direitos, é preciso conhecê-los. Se o Direito for ensinado/aprendido na escola,
desde a mais tenra idade, é possível afirmar que às crianças será permitido
crescer dentro de uma cultura de convivência democrática, de respeito aos
direitos do outro e aos valores universais. O ensino do Direito, na escola,
poderá contribuir para a construção de uma sociedade mais fraterna,
solidária, democrática, tolerante, igualitária, justa e pacífica.