2. O CÓDIGO FLORESTAL E SUAS ALTERAÇÕES
O Código Florestal, Instituído em 1965 e contando, na sua elaboração, com a
efetiva participação de profissionais dedicados à causa florestal, criado, basicamente
para proteger nossas florestas nativas, organizar o setor produtivo à base de madeira e
estimular o plantio de florestas o Código preserva também as áreas ao longo dos rios ou
de qualquer curso d’água; ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou
artificiais; no topo de morros, montes, montanhas e serras e em atitude superior a 1800
metros, qualquer que seja a vegetação, há muitos pesquisadores e especialistas na
matéria que o consideram de excelente qualidade. O Código Florestal se manteve vivo
até agora por conta da luta dos brasileiros que defendem o meio ambiente e a natureza,
que é um bem estratégico do povo.
Mesmo assim, embora esteja na lei, nunca foi respeitado pelos governos nem
pelo agronegócio. Até agora, o setor ruralista age da seguinte forma: ignora as
determinações do Código Florestal para derrubar as florestas; quando são pegos com o
motosserra na mão, culpam a rigidez da legislação em vigor e, por fim, mobilizam seus
parlamentares para derrubar esses “obstáculos”. no dia 22 de julho de 2008 que o
presidente Lula, ao assinar o decreto de crimes ambientais, disse que não havia
“bordoada melhor” contra desmatadores “picaretas” do que uma multa pesada. O
presidente se referia à importância pedagógica de se aplicar uma sanção que atinge
diretamente onde dói mais, o bolso, para coibir grandes criminosos ambientais, que
sabem que estão infringindo as leis, a lógica do maior rigor contra crimes ambientais foi
invertida, os “picaretas” que deveriam temer com a “bordoada” serão perdoados das
multas pesadas e ganharão uma carta de alforria.
Tendo em vista que desmatar sai mais barato do que usar tecnologia para
aumentar a produtividade, sabe-se que os processos por crimes ambientais têm alto
índice de prescrição e pouco de punibilidade e que, de tempos em tempos, poderá ser
proposta uma renegociação de dívidas ou uma anistia a multas, por que deixar de
desmatar? Apelar para a consciência moral daqueles que agem de má-fé como forma de
pedagogia para reduzir o desmatamento está mais para piada de mau gosto, do que para
uma proposta séria.
O relatório sobre o Código Florestal foi aprovado pela Comissão Especial na
Câmara dos Deputados, com alterações feitas pelo relator. Todos os destaques
apresentados foram rejeitados. Agora, o texto segue para votação em plenário. O
objetivo principal da proposta de reforma do Código Florestal, em curso na Câmara
Federal, está na diminuição das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Entre as principais mudanças, pode-se citar a ideia de atribuir aos Estados a
redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (faixas de terra
ocupadas ou não por vegetação nas margens de rios, lagos, no topo de morros, em
dunas, encostas e outros) às margens de cursos d'água que tenham de 5 a 10 m. Retirar a
obrigatoriedade de manutenção de mata em pequenas propriedades, inclusive na região
3. amazônica, além de prever a anistia para produtores rurais que cometeram crimes
ambientais até julho de 2008, data da segunda regulamentação da Lei de Crimes
Ambientais, com isso, produtores, mesmo que tenham infringido a lei, possam continuar
com suas atividades na reserva legal ou nas Áreas de Proteção Permanente até a
elaboração do Programa de Regularização Ambiental. Outra alteração importante é a
redução de 30 m para 15 m na APP para os cursos de até 5 m, não permitindo mais que
sejam reduzidas para 7,5 m pelos Estados.
Com relação às reservas legais, foi imposto que retirasse a obrigatoriedade de
manutenção de mata em pequenas propriedades, inclusive na região amazônica. Apenas
terras com área superior a quatro módulos fiscais (unidade de medida expressa em
hectares, fixada para cada município) deverão ser mantidas com percentuais mínimos de
mata nativa. Segundo a lei atual, imóveis rurais na mata atlântica devem ter pelo menos
20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para
80%.
Alguns especialistas criticam as novas alterações do Código Florestal, afirmando
que enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o
projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende
um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de
gás carbônico. Inaplicável ficará a lei se o projeto de alterações do Código Florestal for
aprovado, isso porque, muito sorrateiramente, ele abre diversas brechas para que ela
seja legalmente descumprida, ao mesmo tempo em que, apesar das muitas críticas, nada
propõe para que ela seja mais eficaz do que foi até hoje.
ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO
O conceito de Zoneamento Agroecológico pode ser assumido como um modelo
de organização espacial das atividades agrárias, florestais e de conservação dos sistemas
naturais, que visa à melhoria do relacionamento do homem com a natureza.
Os zoneamentos proporcionam os seguintes benefícios para a sociedade:
• contribuem para melhorar a eficácia das políticas públicas de desenvolvimento e de
meio ambiente;
• melhoram a capacidade de perceber as inter-relações entre os diversos componentes
ambientais, bem como as próprias funções ecossistêmicas e seus limites de
sustentabilidade;
• melhoram a capacidade de prever os impactos ambientais e sociais, decorrentes dos
processos de desenvolvimento;
4. • identificam os sistemas ambientais capazes de prover serviços ambientais, cujo não-
uso seja importante recurso para a sustentabilidade ambiental, econômica e social, bem
como, aumentam a capacidade de planejar e monitorar as condições de sustentabilidade.
Se tratando do meio ambiente, esse planejamento propõe medidas de proteção
aos ecossistemas levando em consideração suas fragilidades e potencialidades. O
desenvolvimento sustentável das cidades e das regiões tem se colocado como uma
questão essencial para o planejamento público, pois os territórios representam o mais
forte espaço das interações humanas.
O zoneamento agroecológico vem sendo utilizado em todo o pais, delimitando
áreas e classificando-as como aptas ou não aptas para a agricultura, com o objetivo de
orientar a expansão da produção brasileira em base técnico-científica, de forma a
garantir a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais.
No estado de Mato Grosso, atualmente o Zoneamento Agroecológico refere-se à
cultura de cana-de-açúcar, sendo que já esta em vigor em grande parte do estado,
atuando sobre várias áreas ocupadas por essa cultura que foram classificadas como
inaptas para esta atividade agrícolas.
O plano de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, lançado em setembro
de 2009, proíbe o plantio da cultura em 81,5% do território brasileiro, incluindo
Amazônia, Pantanal e a região do Alto Rio Paraguai.
REFEREÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
Disponível em:
<http://www.cnps.embrapa.br/zoneamento_cana_de_acucar/>
<http://www.agricultura.al.gov.br/programas/zoneamento-agroecologico/>
<http://www.ecodebate.com.br/2010/07/12/alteracoes-no-codigo-florestal-e-o-
perdao-ao-desmatador-artigo-de-ricardo-machado/>
<http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4547239-EI7896,00-
Comissao+da+Camara+aprova+Codigo+Florestal+com+alteracoes.html>
Acesso em: 03 de dezembro de 2010.