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i. Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC)
Uma nova modalidade de compras no setor público, denominada “Compras Públicas Sustentáveis e
Compartilhadas (CPSC)” tem se tornado muito eficiente e vantajosa para aquisição de bens que
visam à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Mecanismo de fácil acesso entre as organizações públicas em que compartilham os mesmos itens de
compra, desde que o objeto esteja bem definido. Meirelles (2006, p. 51) afirma que a definição do
objeto é “condição de legitimidade da licitação, sem a qual não pode prosperar o procedimento
licitatório, qualquer que seja a modalidade de licitação”.
Quando estes itens são lançados em maior quantidade, economias de grande escala são alcançadas,
o custo tende a cair, obtendo através do aumento de volume de cada item de compras, a diminuição
de custos do produto.
Esta recente e inovadora modalidade de compras já beneficiou alguns órgãos governamentais, tais
como: o Comando da Marinha, o Comando da Aeronáutica, o Instituto Jardim Botânico do Rio de
Janeiro e a Universidade de Pernambuco, entre outros.
Realizada em 20 de setembro de 2010, a primeira compra compartilhada sustentável do Brasil foi
idealizada, gerenciada e coordenada pelo Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), que
desde 2001 passou a ser uma autarquia vinculada ao MMA. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014).
Dez Instituições Públicas Federais participaram da primeira compra compartilhada sustentável na
modalidade de pregão[1] eletrônico nº. JBRJ 03/2010, UASG 443020, com o cadastrado de 48
(quarenta e oito) itens de materiais sustentáveis[2] e de expediente, sendo 22 (vinte e dois) itens
adquiridos pelos órgãos cadastrados em quantidades necessárias a cada um deles. O Pregão foi
homologado no dia 13 de outubro de 2010. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014).
Dando continuidade ao sucesso observado nas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas
outros órgãos públicos passaram a alternar e assumir a gerência das compras, como a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz) que é uma instituição de nível federal vinculada ao Ministério da Saúde,
criada em 1900, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. A FioCruz, em 2012, cadastrou 33
(trinta e três) itens sustentáveis e foram adquiridos 20 (vinte) itens, dos itens listados, pelos órgãos
públicos participantes. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014).
A terceira compra compartilhada sustentável foi coordenada pela Marinha do Brasil, onde foram
adquiridos 17 (dezessete) itens dos 36 (trinta e seis) itens de material de expediente sustentável
cadastrados.
Atualmente, 34 (trinta e quatro) instituições públicas já participam desta modalidade de Compras
Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC), para material sustentável de expediente:
Universidades do Rio de janeiro e Pernambuco, alguns Hospitais Públicos do Rio de Janeiro, os
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entre outros. As CPSC, em 2014, totalizaram
uma economia para os cofres públicos de 49,89%, na primeira compra e de 43,59% na segunda
compra, comparando-se com a pesquisa de mercado de produtos sem selo de sustentabilidade.
(ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014).
As Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC) estão respaldadas por legislações
citadas no trabalho, que serão aqui apontadas, e por demais legislações que serão citadas a seguir:
§ a Lei nº. 12.187/2009, da Política Nacional de Mudanças Climáticas, (abordada
anteriormente, neste capítulo) no artigo 6º, inciso XII prevalece o estabelecimento de critérios
de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que proporcionem maior
economia de energia, água e outros recursos naturais, contribuindo com a redução da emissão de
gases de efeito estufa e de resíduos. No artigo 5º, inciso XIII, alínea ‘b’, estabelece como
diretriz para a consecução dos objetivos da política "o estímulo e o apoio à manutenção e à
promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo", que está ligada as compras públicas
sustentáveis;
§ a Lei nº. 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, (abordada anteriormente,
neste capítulo), no artigo 7º, inciso III estimula à adoção de padrões sustentáveis de produção e
consumo de bens e serviços;
§ a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 01/2010, (abordada anteriormente, neste capítulo)
que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal, Direta, Autárquica fundacional;
§ a Lei nº. 12.349/2010 - Lei Ordinária para Licitações e Contratos da Administração Pública
(abordada anteriormente, neste capítulo) que altera o Art. 3º da Lei nº 8.666/93, (Lei de
licitações), com a inclusão da Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável como
objetivo das licitações;
§ o Decreto nº. 7.746/2012 (abordado anteriormente, neste capítulo) que regulamenta o art.
3o da Lei no. 8.666/93, (Lei de licitações), para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
§ o Decreto nº. 43.629/2012 que possui critérios de sustentabilidade na aquisição de bens,
contratação de obras e serviços na esfera estadual do Rio de Janeiro e acrescentando critérios na
lei 8.666/93;
§ a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 10/2012, (citada no trabalho) que regulamenta
o artigo nº. 16 do Decreto 7.746/2012, que institui a Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP);
§ o Decreto nº. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que cria a Central de Compras e Contratações.
“A Central de Compras desonera os ministérios, traz inteligência para as compras públicas e
certamente teremos redução de despesas”, ressalta o chefe da Assessoria para Modernização de
Gestão do Ministério do Planejamento, Valter Correia, responsável pela Central;
§ o Decreto nº. 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, e regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. No art. 2º, parágrafo VI, passa a utilizar o termo compra nacional,
oficializando as instituições em qualquer esfera do governo (federal, estadual, municipal ou
distrital) a participar de certames gerenciados por um órgão federal;
§ a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 2/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo)
que “Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores
de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações
públicas federais novas ou que recebam retrofit[3]”;
§ a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 5/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo)
cria procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preço de mercado
e a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 7, de 29 de agosto de 2014, que altera a Instrução
normativa IN MPOG/SLTI nº.5/2014; e
§ a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 6/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo)
que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços
registrados nas atas de preços.
As compras governamentais correspondem em 10% o PIB no Brasil. Desta maneira afirma
(COUTO, 2011) que “o governo começa a estimular setores importantes da economia que buscam
se adequar às demandas previstas nos editais de licitação”.
Nesse novo mercado de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC), além de
evidenciada a economia nos cofres públicos, existem outros pontos positivos:
• o Apoio do MPOG na melhoria da qualidade do projeto das (CPSC) e na
divulgação; a existência do Projeto Esplanada Sustentável e da Rede Esplanada
Sustentável; a existência da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública (CISAP); o fortalecimento da A3P e a existência do Plano de
Produção e Consumo Sustentável; o Trabalho da Advocacia Geral da União (AGU), na
elaboração de instrumentos e guias orientadores para as contratações de bens e
serviços; o Projeto em curso da Central de Compras e Contratações (consulta pública
Nº 01/2014, para contratação de consultoria técnica especializada, em 03 de fevereiro
de 2014). (ORNELAS, 2015).
Como pontos necessários, citados por Ornelas:
“é imprescindível a criação de um órgão central para coordenação das Compras
Públicas Sustentáveis e Compartilhadas; é importante aperfeiçoar os critérios de
sustentabilidade nos produtos e serviços contratados pela administração pública; é
primordial a mudança na cultura, nos valores, nos comportamentos arraigados nas
organizações incompatíveis com o novo paradigma; é importante a capacitação e
sensibilização de gestores públicos para a questão da sustentabilidade; e é necessário
a criação de um selo verde para as CPSC legitimado pela esfera pública”.
(ORNELAS, 2015).
A pequena estrutura existente para a CPSC dificulta a criação de um formato de Gestão integrada
para a adesão dos órgãos públicos. É importante observar o desconhecimento para lidarem com o
novo tema. Observa-se a falta de uma estrutura formalizada de Centrais de Compras Públicas
Sustentáveis e Compartilhadas e há a necessidade de um cadastro de empresas sustentáveis no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do governo, para esta nova
modalidade de compras, com divisão por itens de materiais e serviços sustentáveis.
Os catálogos de produtos sustentáveis são pouco detalhados; é pequena a oferta de mercado de
produtos sustentáveis; e há dificuldade em identificar tecnicamente e com análises laboratoriais se
os produtos oferecidos atendem, de fato, aos critérios de sustentabilidade. O Decreto nº. 8.250/14,
citado anteriormente, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e passa a utilizar o termo
compra nacional, deve corrigir o descompasso nas CPSC, pois aprova um órgão gerenciador no
processo das CPSC, e cita que cada órgão participante deverá acompanhar a decisão do órgão
gerenciador. (ORNELAS, 2015).
É importante observar que a estrutura, da maioria dos órgãos participantes das CPSC, também é
pequena. Há falta de profissionais com dedicação exclusiva para lidar com a nova temática, como
também, há falta de um Fórum Permanente de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas
com treinamento prático. A legislação é carente de exigências e dispositivos de obrigatoriedade e
controle, para com os fornecedores que ofertam insumos sustentáveis.
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), através da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais, com amparo no
Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, implantou a funcionalidade denominada “Intenção
de Registro de Preços” IRP[4], tornando pública no âmbito dos usuários do sistema de Compras
pela Internet (COMPRASNET), as intenções de futuras licitações (Pregões Eletrônicos, Presencias
e Concorrências) para Registro de Preços.
Afirma Paulo Ornelas, responsável pelas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas, do
JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo
Federal com Critérios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo
“problemático”, com pequenas melhorias em relação ao ano de 2010, e que faltam critérios e
balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015).
Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que há
necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmação do cadastro da Intenção de Registro
de Preços (IRP), que atualmente é de dois dias. Sugere Ornelas, alterações no prazo para o cadastro
dos órgãos participantes, destinando o prazo existente somente para os órgãos não cadastrados
anteriormente, ou para os que necessitarem de alterações de dados. Os demais órgãos, com
cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando
retrabalho no sistema.
[1] O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a
disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para
classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
[2] Materiais sustentáveis - que observam a promoção e indicação de novos padrões de
produção e de consumo, evitando a degradação dos recursos naturais, com economia de água e de
energia e redução de rejeitos, devendo ser exemplo na redução de impactos socioambientais
negativos, gerados pelas atividades públicas.
[3] Retrofit é um termo utilizado em muitas disciplinas. Como em Arquitetura para designar
um processo de reconversão ou em engenharia para designar o processo de modernização de algum
equipamento já considerado ultrapassado ou fora de norma.
[4] O IRP tem como finalidade permitir à Administração tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou
Concorrência para Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em
contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala.
Afirma Paulo Ornelas, responsável pelas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas, do
JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo
Federal com Critérios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo
“problemático”, com pequenas melhorias em relação ao ano de 2010, e que faltam critérios e
balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015).
Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que há
necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmação do cadastro da Intenção de Registro
de Preços (IRP), que atualmente é de dois dias. Sugere Ornelas, alterações no prazo para o cadastro
dos órgãos participantes, destinando o prazo existente somente para os órgãos não cadastrados
anteriormente, ou para os que necessitarem de alterações de dados. Os demais órgãos, com
cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando
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[1] O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a
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Palestra workshop

  • 1. i. Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC) Uma nova modalidade de compras no setor público, denominada “Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC)” tem se tornado muito eficiente e vantajosa para aquisição de bens que visam à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Mecanismo de fácil acesso entre as organizações públicas em que compartilham os mesmos itens de compra, desde que o objeto esteja bem definido. Meirelles (2006, p. 51) afirma que a definição do objeto é “condição de legitimidade da licitação, sem a qual não pode prosperar o procedimento licitatório, qualquer que seja a modalidade de licitação”. Quando estes itens são lançados em maior quantidade, economias de grande escala são alcançadas, o custo tende a cair, obtendo através do aumento de volume de cada item de compras, a diminuição de custos do produto. Esta recente e inovadora modalidade de compras já beneficiou alguns órgãos governamentais, tais como: o Comando da Marinha, o Comando da Aeronáutica, o Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Universidade de Pernambuco, entre outros. Realizada em 20 de setembro de 2010, a primeira compra compartilhada sustentável do Brasil foi idealizada, gerenciada e coordenada pelo Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), que desde 2001 passou a ser uma autarquia vinculada ao MMA. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). Dez Instituições Públicas Federais participaram da primeira compra compartilhada sustentável na modalidade de pregão[1] eletrônico nº. JBRJ 03/2010, UASG 443020, com o cadastrado de 48 (quarenta e oito) itens de materiais sustentáveis[2] e de expediente, sendo 22 (vinte e dois) itens adquiridos pelos órgãos cadastrados em quantidades necessárias a cada um deles. O Pregão foi homologado no dia 13 de outubro de 2010. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). Dando continuidade ao sucesso observado nas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas outros órgãos públicos passaram a alternar e assumir a gerência das compras, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que é uma instituição de nível federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada em 1900, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. A FioCruz, em 2012, cadastrou 33
  • 2. (trinta e três) itens sustentáveis e foram adquiridos 20 (vinte) itens, dos itens listados, pelos órgãos públicos participantes. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). A terceira compra compartilhada sustentável foi coordenada pela Marinha do Brasil, onde foram adquiridos 17 (dezessete) itens dos 36 (trinta e seis) itens de material de expediente sustentável cadastrados. Atualmente, 34 (trinta e quatro) instituições públicas já participam desta modalidade de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC), para material sustentável de expediente: Universidades do Rio de janeiro e Pernambuco, alguns Hospitais Públicos do Rio de Janeiro, os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entre outros. As CPSC, em 2014, totalizaram uma economia para os cofres públicos de 49,89%, na primeira compra e de 43,59% na segunda compra, comparando-se com a pesquisa de mercado de produtos sem selo de sustentabilidade. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). As Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC) estão respaldadas por legislações citadas no trabalho, que serão aqui apontadas, e por demais legislações que serão citadas a seguir: § a Lei nº. 12.187/2009, da Política Nacional de Mudanças Climáticas, (abordada anteriormente, neste capítulo) no artigo 6º, inciso XII prevalece o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que proporcionem maior economia de energia, água e outros recursos naturais, contribuindo com a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. No artigo 5º, inciso XIII, alínea ‘b’, estabelece como diretriz para a consecução dos objetivos da política "o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo", que está ligada as compras públicas sustentáveis; § a Lei nº. 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, (abordada anteriormente, neste capítulo), no artigo 7º, inciso III estimula à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; § a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 01/2010, (abordada anteriormente, neste capítulo) que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal, Direta, Autárquica fundacional; § a Lei nº. 12.349/2010 - Lei Ordinária para Licitações e Contratos da Administração Pública (abordada anteriormente, neste capítulo) que altera o Art. 3º da Lei nº 8.666/93, (Lei de licitações), com a inclusão da Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável como objetivo das licitações; § o Decreto nº. 7.746/2012 (abordado anteriormente, neste capítulo) que regulamenta o art. 3o da Lei no. 8.666/93, (Lei de licitações), para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; § o Decreto nº. 43.629/2012 que possui critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, contratação de obras e serviços na esfera estadual do Rio de Janeiro e acrescentando critérios na lei 8.666/93; § a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 10/2012, (citada no trabalho) que regulamenta
  • 3. o artigo nº. 16 do Decreto 7.746/2012, que institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP); § o Decreto nº. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que cria a Central de Compras e Contratações. “A Central de Compras desonera os ministérios, traz inteligência para as compras públicas e certamente teremos redução de despesas”, ressalta o chefe da Assessoria para Modernização de Gestão do Ministério do Planejamento, Valter Correia, responsável pela Central; § o Decreto nº. 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. No art. 2º, parágrafo VI, passa a utilizar o termo compra nacional, oficializando as instituições em qualquer esfera do governo (federal, estadual, municipal ou distrital) a participar de certames gerenciados por um órgão federal; § a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 2/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo) que “Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit[3]”; § a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 5/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo) cria procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preço de mercado e a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 7, de 29 de agosto de 2014, que altera a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº.5/2014; e § a Instrução normativa IN MPOG/SLTI nº. 6/2014, (abordada anteriormente, neste capítulo) que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de preços. As compras governamentais correspondem em 10% o PIB no Brasil. Desta maneira afirma (COUTO, 2011) que “o governo começa a estimular setores importantes da economia que buscam se adequar às demandas previstas nos editais de licitação”. Nesse novo mercado de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC), além de evidenciada a economia nos cofres públicos, existem outros pontos positivos: • o Apoio do MPOG na melhoria da qualidade do projeto das (CPSC) e na divulgação; a existência do Projeto Esplanada Sustentável e da Rede Esplanada Sustentável; a existência da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP); o fortalecimento da A3P e a existência do Plano de Produção e Consumo Sustentável; o Trabalho da Advocacia Geral da União (AGU), na elaboração de instrumentos e guias orientadores para as contratações de bens e serviços; o Projeto em curso da Central de Compras e Contratações (consulta pública Nº 01/2014, para contratação de consultoria técnica especializada, em 03 de fevereiro de 2014). (ORNELAS, 2015). Como pontos necessários, citados por Ornelas:
  • 4. “é imprescindível a criação de um órgão central para coordenação das Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas; é importante aperfeiçoar os critérios de sustentabilidade nos produtos e serviços contratados pela administração pública; é primordial a mudança na cultura, nos valores, nos comportamentos arraigados nas organizações incompatíveis com o novo paradigma; é importante a capacitação e sensibilização de gestores públicos para a questão da sustentabilidade; e é necessário a criação de um selo verde para as CPSC legitimado pela esfera pública”. (ORNELAS, 2015). A pequena estrutura existente para a CPSC dificulta a criação de um formato de Gestão integrada para a adesão dos órgãos públicos. É importante observar o desconhecimento para lidarem com o novo tema. Observa-se a falta de uma estrutura formalizada de Centrais de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas e há a necessidade de um cadastro de empresas sustentáveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do governo, para esta nova modalidade de compras, com divisão por itens de materiais e serviços sustentáveis. Os catálogos de produtos sustentáveis são pouco detalhados; é pequena a oferta de mercado de produtos sustentáveis; e há dificuldade em identificar tecnicamente e com análises laboratoriais se os produtos oferecidos atendem, de fato, aos critérios de sustentabilidade. O Decreto nº. 8.250/14, citado anteriormente, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e passa a utilizar o termo compra nacional, deve corrigir o descompasso nas CPSC, pois aprova um órgão gerenciador no processo das CPSC, e cita que cada órgão participante deverá acompanhar a decisão do órgão gerenciador. (ORNELAS, 2015). É importante observar que a estrutura, da maioria dos órgãos participantes das CPSC, também é pequena. Há falta de profissionais com dedicação exclusiva para lidar com a nova temática, como também, há falta de um Fórum Permanente de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas com treinamento prático. A legislação é carente de exigências e dispositivos de obrigatoriedade e controle, para com os fornecedores que ofertam insumos sustentáveis. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais, com amparo no Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, implantou a funcionalidade denominada “Intenção de Registro de Preços” IRP[4], tornando pública no âmbito dos usuários do sistema de Compras pela Internet (COMPRASNET), as intenções de futuras licitações (Pregões Eletrônicos, Presencias e Concorrências) para Registro de Preços.
  • 5. Afirma Paulo Ornelas, responsável pelas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas, do JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo Federal com Critérios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo “problemático”, com pequenas melhorias em relação ao ano de 2010, e que faltam critérios e balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015). Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que há necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmação do cadastro da Intenção de Registro de Preços (IRP), que atualmente é de dois dias. Sugere Ornelas, alterações no prazo para o cadastro dos órgãos participantes, destinando o prazo existente somente para os órgãos não cadastrados anteriormente, ou para os que necessitarem de alterações de dados. Os demais órgãos, com cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando retrabalho no sistema. [1] O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. [2] Materiais sustentáveis - que observam a promoção e indicação de novos padrões de produção e de consumo, evitando a degradação dos recursos naturais, com economia de água e de energia e redução de rejeitos, devendo ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos, gerados pelas atividades públicas. [3] Retrofit é um termo utilizado em muitas disciplinas. Como em Arquitetura para designar um processo de reconversão ou em engenharia para designar o processo de modernização de algum equipamento já considerado ultrapassado ou fora de norma. [4] O IRP tem como finalidade permitir à Administração tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala.
  • 6. Afirma Paulo Ornelas, responsável pelas Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas, do JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo Federal com Critérios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo “problemático”, com pequenas melhorias em relação ao ano de 2010, e que faltam critérios e balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015). Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que há necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmação do cadastro da Intenção de Registro de Preços (IRP), que atualmente é de dois dias. Sugere Ornelas, alterações no prazo para o cadastro dos órgãos participantes, destinando o prazo existente somente para os órgãos não cadastrados anteriormente, ou para os que necessitarem de alterações de dados. Os demais órgãos, com cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando retrabalho no sistema. [1] O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. [2] Materiais sustentáveis - que observam a promoção e indicação de novos padrões de produção e de consumo, evitando a degradação dos recursos naturais, com economia de água e de energia e redução de rejeitos, devendo ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos, gerados pelas atividades públicas. [3] Retrofit é um termo utilizado em muitas disciplinas. Como em Arquitetura para designar um processo de reconversão ou em engenharia para designar o processo de modernização de algum equipamento já considerado ultrapassado ou fora de norma. [4] O IRP tem como finalidade permitir à Administração tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala.