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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014
Processo Administrativo n.°02011.000328/2014-36
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro , por meio da Diretoria de Gestão - Coordenação de Recursos Logísticos, Compras, por intermédio
da Pregoeira Marina de Jesus Fernandes e membros da Equipe de Apoio deste Instituto, sediado na Rua Major
Rubens Vaz, 122 - Gávea, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: ______/ ______/______.
Horário:
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de produtos químicos, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se
ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (item facultativo)
2.1. O órgão gerenciador será o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
2.2. É participante o seguinte órgão:
2.2.1. Ministério da Defesa – Comando do Exército Brasileiro DIRETORIA DE PESQUISA E
ESTUDOS DE PESSOAL
3. DAADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
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interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no
sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a
este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao
órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11.10.10.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
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tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.6.1. valor unitário;
6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
6.6.3. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
6.6.4. Marca;
6.6.5. Fabricante;
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6.6.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (hum
centavo).
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7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 2007.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
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cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa,
empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a
primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei
nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1. produzidos no País;
7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DAACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado,
valor estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação
da proposta.
8.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência,
minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
8.5.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor
não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o
preço da proposta vencedora.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º,
13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade
Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade
limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou
agência;
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
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9.3.7. a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452,
de 1º de maio de 1943;
9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte,
ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) objeto desse certame,
deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de pelo
menos 01 (hum) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados
pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (21) 3874-1238 / 3874-1241/ 3874-1242, ou via e-mail
marina@jbrj.gov.br, imediatamente após o encerramento da fase de lances, por solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo
de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
48h, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,
a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
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9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.8. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os
quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF,
LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo
efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. – DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo
de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
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CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
11. DAADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12. DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário , o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m)
assinada(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s),
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os
itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
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13. DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na
nota fiscal apresentada.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
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contratante.
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não
será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de
contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
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18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail marina@jbrj.gov.br, ou por
petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Major Rubens Vaz, 122 - Gávea, endereçada à
Pregoeira Marina de Jesus Fernandes.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos
autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
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desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Major Rubens Vaz, 122, nos dias úteis, no horário das
9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para impessão do edital
solicitamos a entrega de 1 (uma) resma de papel.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
Rio de Janeiro, de de 2014
_____________________________________________
João Elisiario Lima de Rezende
Diretor de Gestão
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
PREGÃO SRP Nº11/2014
(Processo Administrativo n.°02011.000328/2014-36)
20. DO OBJETO
20.1. Aquisição de regentes, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as
encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste
instrumento:
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ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
TOTAL
Valor Estimado Total por item
1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia
Molecular. Pureza ≥99% por GC;
contaminantes: DNases, proteases,
RNases: não detectados.
Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280
nm): ≤0.3, metais pesados (Pb
≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0412799 mL 200 R$1,73 R$346,00
2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07
g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº
CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %.
Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4,
SO4 ≤ 100 ppb. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0345903 LITRO 30 R$81,00 R$2.430,00
3 Acetonitrila para HPLC, UV,
pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75-
05-8, CH3CN. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0347148 LITRO 60 R$239,13 R$ 14.347,80
4 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0345906 LITRO 15 R$167,00 R$ 2.505,00
5 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0361533 KG 7 R$266,70 R$ 1.866,90
6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº
CAS 64-18-6. Fórmula linear:
HCOOH, 46,03g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0361533 LITRO 3 R$489,50 R$ 1.468,50
7 Ácido nítrico para análise BR0382564 LITRO 6 R$114,50 R$ 687,00
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ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima
69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula
linear: HNO3, 63,01g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
8 Ácido trifluoracético puríss., para
HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza
mínima 99,0% CG. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0363124 mL 200 R$6,05 R$ 1.210,00
9 Agarose em pó, baixa
eletroendosmose. Grau Biologia
Molecular, Ultra Pura, Tipo I,
impurezas ≤10% em água, EEO
0.09-0.13, temperatura de transição
do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força
do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel),
traços aniônicos: sulfato ≤0.15%,
livre de nucleases. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0328135 Frasco 500g 6 R$3.230,00 R$ 19.380,00
10 Álcool etílico comercial, líquido
límpido, incolor, volátil, 95,1 A
96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM,
hidratado, CAS 64-17-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346632 LITRO 460 R$7,45 R$ 3.427,00
11 Biotina em pó, grau BioReagent,
adequado para cultura de células,
pureza mínima de 99%. Nº CAS:
58-85-5. Pureza: ≥99%. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0359908 GRAMA 6 R$566,60 R$ 3.399,60
12 BSA acetilada (Bovine Serum
Albumine), 10mg/mL. Frasco de
1mL. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0422128 AMPOLA
DE 1mL
30 R$129,00 R$ 3.870,00
13 Cacodilato de sódio trihidratado
PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204-
708-2. Pureza >=98%. Traços
aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd:
≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu:
≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K:
≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb:
≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM=
214; de Mg < em frasco de 100g.
BR0418616 GRAMA 1000 R$12,40 R$ 12.400,00
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Reagente padrão tipo Sigma ou
superior. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
14 Cianocobalamina (Vitamina B12)
conforme especificações USP e Ph
Eur. Com padrão de qualidade
Merck ou Sigma. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega.
BR0421439 GRAMA 30 R$380,10 R$ 11.403,00
15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS
7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza
mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0415314 GRAMA 2000 R$2,29 R$ 4.580,00
16 Corante altamente fluorescente em
pó, laranja, fluorescência a 428 nm
para excitação e 540 nm para
emissão. Sinônimo: Lucifer yellow.
Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0428035 FRASCO
DE 25g
3 R$619,00 R$ 1.857,00
17 Corante para ácidos nucleicos em
gel, excitação a 300nm e emissão a
595nm. Concentração 10000X em
água, Gel Red. Frasco de 0,5mL.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega.
BR0375666 FRASCO
DE 50mL
15 R$699,84 R$ 10.497,60
18 DAPI (4,6 – diamidino-2-
phenylindole dihidrochloride);
(C16C17Cl2N5); solubilidade em
agua, soluvel (20ºC); PM=350.25
g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O,
20ºC); densidade de
masa~120/kg/m cubico; perda por
secagem (105ºC) < 5%. Marca
Sigma, Ref.:D9564 ou superior.
Com validade de 3 anos a partir da
entrega.
BR0407357 FRASCO
DE 1mg
90 R$96,13 R$ 8.651,70
19 Diclorometano para HPLC, Nº
CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93
g/mol. Pureza mínima 99,8 CG.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346522 LITRO 60 R$205,80 R$ 12.348,00
20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado.
Molecular Biology Grade.
Especificações: Dnases e RNases,
não detectados; material insolúvel:
BR0348909 GRAMA 2000 R$2,13 R$ 4.260,00
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passa test; fosfatases e proteases,
não detectadas. Peso molecular:
372,24g; NºCAS 6381-92-6.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
21 Etanol absoluto para análise
EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph
Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza
(CG)≥ 99.9 %. Impurezas:
Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%,
Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis
(CG): acetaldeído ≤10 ppm,
benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100
ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346633 LITRO 9 R$103,50 R$ 931,50
22 Etilenodiamina puríssimo P.A.,
absoluto com teor ≥99.5% (GC);
densidade 0.899 g/mL at 25
°C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1
mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de
água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn,
Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107-
15-3. PM 60,10. Com padrão de
qualidade Fluka/Sigma. Frasco de
1L. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0416537 LITRO 15 R$718,80 R$ 10.782,00
23 Fluoresceína, 5(6)-
Carboxifluoresceína N-
succinimidil éster, C29H19NO11,
sob a forma de diacetato. Nº CAS
150347-59-4. Pureza mínima 90%
HPLC. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0419788 mg 200 R$29,63 R$ 5.926,00
24 Formaldeído com mín. 37 % PA
estabilizado com cerca de 10% de
metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº
CAS 50-00-0, PM 30,03. Com
validade de 3 anos a partir da
entrega. Referência: Merck, Sigma
ou Fluka. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0362990 LITRO 86 R$118,00 R$ 10.148,00
25 Fosfato de sódio dibásico puríss.,
conforme especificações de Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro.
Teor 98-100.5% (calc. sobre massa
seca). NºCAS 10028-24-7, PM
177,99 Com validade de 3 anos a
BR0380654 KG 6 R$256,33 R$ 1.537,98
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TEL: (21) 3874-1238
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
26 Fosfato de sódio monobásico
dihidratado conforme
especificações analíticas da Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza
98-100.5% (calculada sobre a
massa seca), CAS-Nº 13472-35-0;
PM 156,02. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0351616 KG 6 R$201,20 R$ 1.207,20
27 GLUTARALDEIDO GRAU II,
SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº
CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma
ou Merck
BR0356401 LITRO 18 R$395,20 R$ 7.113,60
28 Hexano para cromatografia em fase
líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3.
Com padrão de qualidade Sigma
(CHROMASOLV® Plus, for
HPLC, ≥97%) ou Merck
(LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0354575 LITRO 40 R$274,20 R$ 10.968,00
29 Kit de Epoxy meio de inclusão
(sinônimo de Epon® 812
substitute); em frasco de vidro de
500ml, componentes: Epoxy
Embedding Medium 2x250 ml
(45345); Hardener MNA 250 ml
(45347); Hardener DDSA 250 ml
(45346); Accelerator DMP 30 250
ml (45348 ). Cód. Sigma 45359.
Kit. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0414158 UNIDADE 15 R$714,00 R$ 10.710,00
30 Kit de Historesina marca Leica -
ref: 7022-18500 (500 ml de
metacrilato, 50g de ativador
dibenzolperoxido e 40 ml de
endurecedor dimetisulfato). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0376048 UNIDADE 15 R$1.380,00 R$ 20.700,00
31 Kit LR White médio com 100g de
resina, 2mL de acelerador e
estabilizado com 1 vial de peróxido
de benzoila. Marca Sigma-Aldrich
Cód. LRWM ou superior. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0414741 UNIDADE 9 R$1.242,53 R$ 11.182,77
32 Kit SPURR para embebição, BR0414158 UNIDADE 9 R$770,50 R$ 6.934,50
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contendo as resinas: nonenil
anidrido succínico (NSA) 100ml;
vinil ciclohexeno dióxido (VCD)
50ML; diglicidil éter de
polipropileno glicol (DER-736)
50gramas; dimetilaminoetanol
(DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód.
SPR-LV ou supeirior. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
33 Metanol adequado para uso em
cromatografia líquida (HPLC)
ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS
67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC);
resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L;
água ≤0,02% . Nitrato de sódio
para análise, ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Número CAS 7631-99-4.
Pureza > ou = 99,5%. Com padrão
de qualidade Merck, Sigma ou
Fluka. Frasco de 1L. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0348265 LITRO 60 R$63,38 R$ 3.802,80
34 Nitrato de sódio para análise, ACS,
ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS
7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%.
Com padrão de qualidade Merck,
Sigma ou Fluka. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0358989 KG 6 R$201,00 R$ 1.206,00
35 Padrão de peso molecular DNA
Ladder, 100bp. Tubo contendo 50
aplicações.Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
BR0295534 TESTE 15 R$411,33 R$ 6.169,95
36 Paraformaldeido PA PM 30,03.
Pureza mínima 95%, NºCAS
30525-89-4. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0375421 GRAMA 5000 R$0,41 R$ 2.050,00
37 Pasta microsharp amarela 6 mcm,
embalagem com 10g para afiador
de navalha mod. Autosharp 5 Ref.
9992004. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0150994 UNIDADE 6 R$2.737,88 R$ 16.427,28
38 Peróxido de hidrogênio a 30%,
ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma-
Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1.
PM 34,01. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
BR0361166 LITRO 7 R$136,05 R$ 952,35
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Ref.: Marca Sigma ou Merck
39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº
CAS 9003-39-8, frasco de 100g.
Padrão de qualidade Sigma ou
similar. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0353866 GRAMA 200 R$2,02 R$ 404,00
40 Sílica Gel azul com indicador de
umidade; 4- 8 mm; solubilidade em
agua (20 ºC) insolúvel: densidade
de massa ~700 Kg/ m cubico;
capacidade de absorçaõ de água
(24 h; 80% umidade relativa) >
20%; perda por secagem(180ºC) <
2%. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0317830 KG 30 R$51,00 R$ 1.530,00
41 Sulfato de amônio e ferro II hexa-
hidratado puríss., p.a., reag ISO,
Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº
CAS 7783-85-9. Fórmula Linear
(NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14
g/mol. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0359946 GRAMA 2000 R$0,53 R$ 1.060,00
42 Sulfato de cobalto heptahidratado,
Nº CAS 10026-24-1,
(CoSO4.7H2O). Pureza mínima
99%. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0374916 GRAMA 2000 R$1,12 R$ 2.240,00
43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado,
puriss. p.a., ACS reagent, reag.
ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4%
(manganométrico). Nº CAS 7782-
63-0. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0357318 GRAMA 2000 R$0,46 R$ 920,00
44 Sulfato de manganês mono
hidratado, puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., 99.0-
101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0357767 GRAMA 2000 R$0,78 R$ 1.560,00
45 Taq DNA Polimerase
Recombinante, concentração de 5
unidades/µl. Kit com 500U. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0327728 FRASCO C/
500
UNIDADES
90 R$209,67 R$ 18.870,30
24
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CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
46 Tiamina Reag Ph Eur.Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR 0376251 GRAMA 150 R$0,38 R$ 57,00
Custo estimado total R$ 276.326,33
O custo estimado total da licitação, correspondente a R$ 276.326,33 (duzentos e setenta e seis mil,
trezentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), foi obtido através de levantamento feito pela área solicitante
do material junto a empresas do ramo e pesquisa na internet conforme registros anexados no processo
02011.000328/2014-36.
25
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1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
26
Fls.: _________
Rubrica: ______
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Órgão Gerenciador
Endereço de entrega: Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
TOTAL
Cronograma de
Entrega
Total por item
1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia
Molecular. Pureza ≥99% por GC;
contaminantes: DNases, proteases,
RNases: não detectados.
Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280
nm): ≤0.3, metais pesados (Pb
≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0412799 mL 100 Conforme
demanda
R$ 173,00
2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07
g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº
CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %.
Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4,
SO4 ≤ 100 ppb. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0345903 LITRO 10 Conforme
demanda
R$ 810,00
3 Acetonitrila para HPLC, UV,
pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75-
05-8, CH3CN. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0347148 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 4.782,60
4 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0345906 LITRO 5 Conforme
demanda
R$ 835,00
5 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0361533 KG 2 Conforme
demanda
R$ 533,40
6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº
CAS 64-18-6. Fórmula linear:
HCOOH, 46,03g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
BR0361533 LITRO 1 Conforme
demanda
R$ 489,50
27
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Sigma ou Merck
7 Ácido nítrico para análise
ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima
69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula
linear: HNO3, 63,01g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0382564 LITRO 1 Conforme
demanda
R$ 114,50
8 Ácido trifluoracético puríss., para
HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza
mínima 99,0% CG. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0363124 mL 100 Conforme
demanda
R$ 605,00
9 Agarose em pó, baixa
eletroendosmose. Grau Biologia
Molecular, Ultra Pura, Tipo I,
impurezas ≤10% em água, EEO
0.09-0.13, temperatura de transição
do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força
do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel),
traços aniônicos: sulfato ≤0.15%,
livre de nucleases. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0328135 Frasco 500g 2 Conforme
demanda
R$ 6.460,00
10 Álcool etílico comercial, líquido
límpido, incolor, volátil, 95,1 A
96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM,
hidratado, CAS 64-17-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346632 LITRO 230 Conforme
demanda
R$ 1.713,50
11 Biotina em pó, grau BioReagent,
adequado para cultura de células,
pureza mínima de 99%. Nº CAS:
58-85-5. Pureza: ≥99%. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0359908 GRAMA 2 Conforme
demanda
R$ 1.133,20
12 BSA acetilada (Bovine Serum
Albumine), 10mg/mL. Frasco de
1mL. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0422128 AMPOLA
DE 1mL
10 Conforme
demanda
R$ 1.290,00
13 Cacodilato de sódio trihidratado
PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204-
708-2. Pureza >=98%. Traços
aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd:
≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu:
≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K:
BR0418616 GRAMA 500 Conforme
demanda
R$ 6.200,00
28
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≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb:
≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM=
214; de Mg < em frasco de 100g.
Reagente padrão tipo Sigma ou
superior. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
14 Cianocobalamina (Vitamina B12)
conforme especificações USP e Ph
Eur. Com padrão de qualidade
Merck ou Sigma. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega.
BR0421439 GRAMA 10 Conforme
demanda
R$ 3.801,00
15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS
7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza
mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0415314 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 2.290,00
16 Corante altamente fluorescente em
pó, laranja, fluorescência a 428 nm
para excitação e 540 nm para
emissão. Sinônimo: Lucifer yellow.
Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0428035 FRASCO
DE 25g
1 Conforme
demanda
R$ 619,00
17 Corante para ácidos nucleicos em
gel, excitação a 300nm e emissão a
595nm. Concentração 10000X em
água, Gel Red. Frasco de 0,5mL.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega.
BR0375666 FRASCO
DE 50mL
5 Conforme
demanda
R$ 3.499,20
18 DAPI (4,6 – diamidino-2-
phenylindole dihidrochloride);
(C16C17Cl2N5); solubilidade em
agua, soluvel (20ºC); PM=350.25
g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O,
20ºC); densidade de
masa~120/kg/m cubico; perda por
secagem (105ºC) < 5%. Marca
Sigma, Ref.:D9564 ou superior.
Com validade de 3 anos a partir da
entrega.
BR0407357 FRASCO
DE 1mg
30 Conforme
demanda
R$ 2.883,90
19 Diclorometano para HPLC, Nº
CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93
g/mol. Pureza mínima 99,8 CG.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346522 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 4.116,00
20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado. BR0348909 GRAMA 1000 Conforme R$ 2.130,00
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Molecular Biology Grade.
Especificações: Dnases e RNases,
não detectados; material insolúvel:
passa test; fosfatases e proteases,
não detectadas. Peso molecular:
372,24g; NºCAS 6381-92-6.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
demanda
21 Etanol absoluto para análise
EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph
Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza
(CG)≥ 99.9 %. Impurezas:
Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%,
Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis
(CG): acetaldeído ≤10 ppm,
benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100
ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346633 LITRO 3 Conforme
demanda
R$ 310,50
22 Etilenodiamina puríssimo P.A.,
absoluto com teor ≥99.5% (GC);
densidade 0.899 g/mL at 25
°C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1
mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de
água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn,
Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107-
15-3. PM 60,10. Com padrão de
qualidade Fluka/Sigma. Frasco de
1L. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0416537 LITRO 5 Conforme
demanda
R$ 3.594,00
23 Fluoresceína, 5(6)-
Carboxifluoresceína N-
succinimidil éster, C29H19NO11,
sob a forma de diacetato. Nº CAS
150347-59-4. Pureza mínima 90%
HPLC. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0419788 mg 100 Conforme
demanda
R$ 2.963,00
24 Formaldeído com mín. 37 % PA
estabilizado com cerca de 10% de
metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº
CAS 50-00-0, PM 30,03. Com
validade de 3 anos a partir da
entrega. Referência: Merck, Sigma
ou Fluka. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0362990 LITRO 26 Conforme
demanda
R$ 3.068,00
25 Fosfato de sódio dibásico puríss.,
conforme especificações de Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro.
BR0380654 KG 2 Conforme
demanda
R$ 512,66
30
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Teor 98-100.5% (calc. sobre massa
seca). NºCAS 10028-24-7, PM
177,99 Com validade de 3 anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
26 Fosfato de sódio monobásico
dihidratado conforme
especificações analíticas da Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza
98-100.5% (calculada sobre a
massa seca), CAS-Nº 13472-35-0;
PM 156,02. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0351616 KG 2 Conforme
demanda
R$ 402,40
27 GLUTARALDEIDO GRAU II,
SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº
CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma
ou Merck
BR0356401 LITRO 6 Conforme
demanda
R$ 2.371,20
28 Hexano para cromatografia em fase
líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3.
Com padrão de qualidade Sigma
(CHROMASOLV® Plus, for
HPLC, ≥97%) ou Merck
(LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0354575 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 5.484,00
29 Kit de Epoxy meio de inclusão
(sinônimo de Epon® 812
substitute); em frasco de vidro de
500ml, componentes: Epoxy
Embedding Medium 2x250 ml
(45345); Hardener MNA 250 ml
(45347); Hardener DDSA 250 ml
(45346); Accelerator DMP 30 250
ml (45348 ). Cód. Sigma 45359.
Kit. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0414158 UNIDADE 5 Conforme
demanda
R$ 3.570,00
30 Kit de Historesina marca Leica -
ref: 7022-18500 (500 ml de
metacrilato, 50g de ativador
dibenzolperoxido e 40 ml de
endurecedor dimetisulfato). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0376048 UNIDADE 5 Conforme
demanda
R$ 6.900,00
31 Kit LR White médio com 100g de
resina, 2mL de acelerador e
estabilizado com 1 vial de peróxido
de benzoila. Marca Sigma-Aldrich
Cód. LRWM ou superior. Com
validade mínima de dois anos a
BR0414741 UNIDADE 3 Conforme
demanda
R$ 3.727,59
31
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
partir da entrega.
32 Kit SPURR para embebição,
contendo as resinas: nonenil
anidrido succínico (NSA) 100ml;
vinil ciclohexeno dióxido (VCD)
50ML; diglicidil éter de
polipropileno glicol (DER-736)
50gramas; dimetilaminoetanol
(DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód.
SPR-LV ou supeirior. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0414158 UNIDADE 3 Conforme
demanda
R$ 2.311,50
33 Metanol adequado para uso em
cromatografia líquida (HPLC)
ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS
67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC);
resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L;
água ≤0,02% . Nitrato de sódio
para análise, ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Número CAS 7631-99-4.
Pureza > ou = 99,5%. Com padrão
de qualidade Merck, Sigma ou
Fluka. Frasco de 1L. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0348265 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 1.267,60
34 Nitrato de sódio para análise, ACS,
ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS
7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%.
Com padrão de qualidade Merck,
Sigma ou Fluka. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0358989 KG 1 Conforme
demanda
R$ 201,00
35 Padrão de peso molecular DNA
Ladder, 100bp. Tubo contendo 50
aplicações.Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
BR0295534 TESTE 5 Conforme
demanda
R$ 2.056,65
36 Paraformaldeido PA PM 30,03.
Pureza mínima 95%, NºCAS
30525-89-4. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0375421 GRAMA 2500 Conforme
demanda
R$ 1.025,00
37 Pasta microsharp amarela 6 mcm,
embalagem com 10g para afiador
de navalha mod. Autosharp 5 Ref.
9992004. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0150994 UNIDADE 1 Conforme
demanda
R$ 2.737,88
38 Peróxido de hidrogênio a 30%,
ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma-
BR0361166 LITRO 2 Conforme
demanda
R$ 272,10
32
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Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1.
PM 34,01. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº
CAS 9003-39-8, frasco de 100g.
Padrão de qualidade Sigma ou
similar. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0353866 GRAMA 100 Conforme
demanda
R$ 202,00
40 Sílica Gel azul com indicador de
umidade; 4- 8 mm; solubilidade em
agua (20 ºC) insolúvel: densidade
de massa ~700 Kg/ m cubico;
capacidade de absorçaõ de água
(24 h; 80% umidade relativa) >
20%; perda por secagem(180ºC) <
2%. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0317830 KG 10 Conforme
demanda
R$ 510,00
41 Sulfato de amônio e ferro II hexa-
hidratado puríss., p.a., reag ISO,
Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº
CAS 7783-85-9. Fórmula Linear
(NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14
g/mol. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0359946 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 530,00
42 Sulfato de cobalto heptahidratado,
Nº CAS 10026-24-1,
(CoSO4.7H2O). Pureza mínima
99%. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0374916 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 1.120,00
43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado,
puriss. p.a., ACS reagent, reag.
ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4%
(manganométrico). Nº CAS 7782-
63-0. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0357318 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 460,00
44 Sulfato de manganês mono
hidratado, puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., 99.0-
101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0357767 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 780,00
45 Taq DNA Polimerase
Recombinante, concentração de 5
BR0327728 FRASCO C/
500
30 Conforme
demanda
R$ 6.290,10
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unidades/µl. Kit com 500U. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
UNIDADES
46 Tiamina Reag Ph Eur.Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR 0376251 GRAMA 50 Conforme
demanda
R$ 19,00
Custo estimado total R$ 97.164,98
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Órgão Participante
Endereço de entrega: Av João Luiz Alves SN – Fortaleza de São João - Urca
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
TOTAL
Cronograma de
Entrega
Total por item
1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia
Molecular. Pureza ≥99% por GC;
contaminantes: DNases, proteases,
RNases: não detectados.
Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280
nm): ≤0.3, metais pesados (Pb
≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0412799 mL 100 Conforme
demanda
R$ 173,00
2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07
g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº
CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %.
Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4,
SO4 ≤ 100 ppb. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0345903 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 1.620,00
3 Acetonitrila para HPLC, UV,
pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75-
05-8, CH3CN. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0347148 LITRO 40 Conforme
demanda
R$ 9.565,20
4 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0345906 LITRO 10 Conforme
demanda
R$ 1.670,00
5 Ácido Acético (glacial) 100%,
anidro, para análise,
ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo
Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka.
NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0361533 KG 5 Conforme
demanda
R$ 1.333,50
6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº
CAS 64-18-6. Fórmula linear:
HCOOH, 46,03g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
BR0361533 LITRO 2 Conforme
demanda
R$ 979,00
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Sigma ou Merck
7 Ácido nítrico para análise
ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima
69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula
linear: HNO3, 63,01g/mol. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0382564 LITRO 5 Conforme
demanda
R$ 572,50
8 Ácido trifluoracético puríss., para
HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza
mínima 99,0% CG. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0363124 mL 100 Conforme
demanda
R$ 605,00
9 Agarose em pó, baixa
eletroendosmose. Grau Biologia
Molecular, Ultra Pura, Tipo I,
impurezas ≤10% em água, EEO
0.09-0.13, temperatura de transição
do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força
do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel),
traços aniônicos: sulfato ≤0.15%,
livre de nucleases. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0328135 Frasco 500g 4 Conforme
demanda
R$ 12.920,00
10 Álcool etílico comercial, líquido
límpido, incolor, volátil, 95,1 A
96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM,
hidratado, CAS 64-17-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346632 LITRO 230 Conforme
demanda
R$ 1.713,50
11 Biotina em pó, grau BioReagent,
adequado para cultura de células,
pureza mínima de 99%. Nº CAS:
58-85-5. Pureza: ≥99%. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0359908 GRAMA 4 Conforme
demanda
R$ 2.266,40
12 BSA acetilada (Bovine Serum
Albumine), 10mg/mL. Frasco de
1mL. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0422128 AMPOLA
DE 1mL
20 Conforme
demanda
R$ 2.580,00
13 Cacodilato de sódio trihidratado
PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204-
708-2. Pureza >=98%. Traços
aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd:
≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu:
≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K:
BR0418616 GRAMA 500 Conforme
demanda
R$ 6.200,00
36
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CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb:
≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM=
214; de Mg < em frasco de 100g.
Reagente padrão tipo Sigma ou
superior. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
14 Cianocobalamina (Vitamina B12)
conforme especificações USP e Ph
Eur. Com padrão de qualidade
Merck ou Sigma. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega.
BR0421439 GRAMA 20 Conforme
demanda
R$ 7.602,00
15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS
7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza
mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0415314 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 2.290,00
16 Corante altamente fluorescente em
pó, laranja, fluorescência a 428 nm
para excitação e 540 nm para
emissão. Sinônimo: Lucifer yellow.
Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0428035 FRASCO
DE 25g
2 Conforme
demanda
R$ 1.238,00
17 Corante para ácidos nucleicos em
gel, excitação a 300nm e emissão a
595nm. Concentração 10000X em
água, Gel Red. Frasco de 0,5mL.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega.
BR0375666 FRASCO
DE 50mL
10 Conforme
demanda
R$ 6.998,40
18 DAPI (4,6 – diamidino-2-
phenylindole dihidrochloride);
(C16C17Cl2N5); solubilidade em
agua, soluvel (20ºC); PM=350.25
g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O,
20ºC); densidade de
masa~120/kg/m cubico; perda por
secagem (105ºC) < 5%. Marca
Sigma, Ref.:D9564 ou superior.
Com validade de 3 anos a partir da
entrega.
BR0407357 FRASCO
DE 1mg
60 Conforme
demanda
R$ 5.767,80
19 Diclorometano para HPLC, Nº
CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93
g/mol. Pureza mínima 99,8 CG.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346522 LITRO 40 Conforme
demanda
R$ 8.232,00
20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado. BR0348909 GRAMA 1000 Conforme R$ 2.130,00
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Molecular Biology Grade.
Especificações: Dnases e RNases,
não detectados; material insolúvel:
passa test; fosfatases e proteases,
não detectadas. Peso molecular:
372,24g; NºCAS 6381-92-6.
Referência Sigma ou Merck. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
demanda
21 Etanol absoluto para análise
EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph
Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza
(CG)≥ 99.9 %. Impurezas:
Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%,
Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis
(CG): acetaldeído ≤10 ppm,
benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100
ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm.
Com validade mínima de dois anos
a partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0346633 LITRO 6 Conforme
demanda
R$ 621,00
22 Etilenodiamina puríssimo P.A.,
absoluto com teor ≥99.5% (GC);
densidade 0.899 g/mL at 25
°C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1
mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de
água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn,
Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107-
15-3. PM 60,10. Com padrão de
qualidade Fluka/Sigma. Frasco de
1L. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0416537 LITRO 10 Conforme
demanda
R$ 7.188,00
23 Fluoresceína, 5(6)-
Carboxifluoresceína N-
succinimidil éster, C29H19NO11,
sob a forma de diacetato. Nº CAS
150347-59-4. Pureza mínima 90%
HPLC. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0419788 mg 100 Conforme
demanda
R$ 2.963,00
24 Formaldeído com mín. 37 % PA
estabilizado com cerca de 10% de
metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº
CAS 50-00-0, PM 30,03. Com
validade de 3 anos a partir da
entrega. Referência: Merck, Sigma
ou Fluka. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0362990 LITRO 60 Conforme
demanda
R$ 7.080,00
25 Fosfato de sódio dibásico puríss.,
conforme especificações de Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro.
BR0380654 KG 4 Conforme
demanda
R$ 1.025,32
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Teor 98-100.5% (calc. sobre massa
seca). NºCAS 10028-24-7, PM
177,99 Com validade de 3 anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
26 Fosfato de sódio monobásico
dihidratado conforme
especificações analíticas da Ph.
Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza
98-100.5% (calculada sobre a
massa seca), CAS-Nº 13472-35-0;
PM 156,02. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0351616 KG 4 Conforme
demanda
R$ 804,80
27 GLUTARALDEIDO GRAU II,
SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº
CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma
ou Merck
BR0356401 LITRO 12 Conforme
demanda
R$ 4.742,40
28 Hexano para cromatografia em fase
líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3.
Com padrão de qualidade Sigma
(CHROMASOLV® Plus, for
HPLC, ≥97%) ou Merck
(LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0354575 LITRO 20 Conforme
demanda
R$ 5.484,00
29 Kit de Epoxy meio de inclusão
(sinônimo de Epon® 812
substitute); em frasco de vidro de
500ml, componentes: Epoxy
Embedding Medium 2x250 ml
(45345); Hardener MNA 250 ml
(45347); Hardener DDSA 250 ml
(45346); Accelerator DMP 30 250
ml (45348 ). Cód. Sigma 45359.
Kit. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega.
BR0414158 UNIDADE 10 Conforme
demanda
R$ 7.140,00
30 Kit de Historesina marca Leica -
ref: 7022-18500 (500 ml de
metacrilato, 50g de ativador
dibenzolperoxido e 40 ml de
endurecedor dimetisulfato). Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0376048 UNIDADE 10 Conforme
demanda
R$ 13.800,00
31 Kit LR White médio com 100g de
resina, 2mL de acelerador e
estabilizado com 1 vial de peróxido
de benzoila. Marca Sigma-Aldrich
Cód. LRWM ou superior. Com
validade mínima de dois anos a
BR0414741 UNIDADE 6 Conforme
demanda
R$ 7.455,18
39
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RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
partir da entrega.
32 Kit SPURR para embebição,
contendo as resinas: nonenil
anidrido succínico (NSA) 100ml;
vinil ciclohexeno dióxido (VCD)
50ML; diglicidil éter de
polipropileno glicol (DER-736)
50gramas; dimetilaminoetanol
(DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód.
SPR-LV ou supeirior. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
BR0414158 UNIDADE 6 Conforme
demanda
R$ 4.623,00
33 Metanol adequado para uso em
cromatografia líquida (HPLC)
ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS
67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC);
resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L;
água ≤0,02% . Nitrato de sódio
para análise, ACS, ISO, Reag. Ph
Eur. Número CAS 7631-99-4.
Pureza > ou = 99,5%. Com padrão
de qualidade Merck, Sigma ou
Fluka. Frasco de 1L. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0348265 LITRO 40 Conforme
demanda
R$ 2.535,20
34 Nitrato de sódio para análise, ACS,
ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS
7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%.
Com padrão de qualidade Merck,
Sigma ou Fluka. Com validade
mínima de dois anos a partir da
entrega. Ref.: Marca Sigma ou
Merck
BR0358989 KG 5 Conforme
demanda
R$ 1.005,00
35 Padrão de peso molecular DNA
Ladder, 100bp. Tubo contendo 50
aplicações.Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
BR0295534 TESTE 10 Conforme
demanda
R$ 4.113,30
36 Paraformaldeido PA PM 30,03.
Pureza mínima 95%, NºCAS
30525-89-4. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
BR0375421 GRAMA 2500 Conforme
demanda
R$ 1.025,00
37 Pasta microsharp amarela 6 mcm,
embalagem com 10g para afiador
de navalha mod. Autosharp 5 Ref.
9992004. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega.
BR0150994 UNIDADE 5 Conforme
demanda
R$ 13.689,40
38 Peróxido de hidrogênio a 30%,
ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma-
BR0361166 LITRO 5 Conforme
demanda
R$ 680,25
40
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1.
PM 34,01. Com validade mínima
de dois anos a partir da entrega.
Ref.: Marca Sigma ou Merck
39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº
CAS 9003-39-8, frasco de 100g.
Padrão de qualidade Sigma ou
similar. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0353866 GRAMA 100 Conforme
demanda
R$ 202,00
40 Sílica Gel azul com indicador de
umidade; 4- 8 mm; solubilidade em
agua (20 ºC) insolúvel: densidade
de massa ~700 Kg/ m cubico;
capacidade de absorçaõ de água
(24 h; 80% umidade relativa) >
20%; perda por secagem(180ºC) <
2%. Com validade mínima de dois
anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0317830 KG 20 Conforme
demanda
R$ 1.020,00
41 Sulfato de amônio e ferro II hexa-
hidratado puríss., p.a., reag ISO,
Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº
CAS 7783-85-9. Fórmula Linear
(NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14
g/mol. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0359946 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 530,00
42 Sulfato de cobalto heptahidratado,
Nº CAS 10026-24-1,
(CoSO4.7H2O). Pureza mínima
99%. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0374916 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 1.120,00
43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado,
puriss. p.a., ACS reagent, reag.
ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4%
(manganométrico). Nº CAS 7782-
63-0. Com validade mínima de
dois anos a partir da entrega. Ref.:
Marca Sigma ou Merck
BR0357318 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 460,00
44 Sulfato de manganês mono
hidratado, puriss. p.a., ACS
reagent, reag. Ph. Eur., 99.0-
101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR0357767 GRAMA 1000 Conforme
demanda
R$ 780,00
45 Taq DNA Polimerase
Recombinante, concentração de 5
BR0327728 FRASCO C/
500
60 Conforme
demanda
R$ 12.580,20
41
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unidades/µl. Kit com 500U. Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega.
UNIDADES
46 Tiamina Reag Ph Eur.Com
validade mínima de dois anos a
partir da entrega. Ref.: Marca
Sigma ou Merck
BR 0376251 GRAMA 100 Conforme
demanda
R$ 38,00
Custo estimado total R$ 179.161,35
21. – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
21.1. O objeto a ser adquirido consiste em bem comum.
22. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
22.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento do empenho, em
remessa parcelada, conforme demanda no seguinte endereço para a parte referente ao órgão
gerenciador na Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro, Rede Laboratorial e à Av
João Luiz Alves SN – Fortaleza de São João - Urca para a parte referente ao órgão participante.
22.2. A validade de todos os produtos deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos a partir da entrega.
22.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
22.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 14 (quatorze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
22.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
22.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. São obrigações da Contratante:
23.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
42
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23.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
23.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
23.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
23.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
23.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
24.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
24.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
24.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
24.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
24.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
43
Fls.: _________
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7.2 A subcontratação poderá ocorrer mediante autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar
se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista,
necessários à execução do objeto.
25.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
26. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução
do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
27. CONTROLE DA EXECUÇÃO
27.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
27.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
27.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
28.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
28.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
28.1.3. fraudar na execução do contrato;
28.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
44
Fls.: _________
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28.1.5. cometer fraude fiscal;
28.1.6. não mantiver a proposta.
28.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
28.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
28.2.2. multa moratória de 1% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
28.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de
inexecução total do objeto;
28.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
28.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
dois anos;
28.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
28.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
28.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
28.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
28.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
28.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
28.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
28.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
45
Fls.: _________
Rubrica: ______
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22.470-070
TEL: (21) 3874-1238
Rio de Janeiro, de de 2014
______________________________________
Em _____/______/______.
Autorizo Termo de Referência
46
Marina de Jesus Fernandes
Matrícula SIAPE 1358802
Pregoeira
Fls.: _________
Rubrica: ______
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º
O(A) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com sede na Rua Major Rubens Vaz, 122,
na cidade do Rio de Janeiro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.936.616/0001-20, neste ato representado(a)
pelo(a) Diretor de Gestão João Elisiario Lima de Rezende, neste ato representado pelo Diretor de Gestão
Substituto JOÃO ELISIÁRIO LIMA DE REZENDE, brasileiro, casado, arquiteto, domiciliado a rua Major Rubens
Vaz, nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22.470-070, portador do documento de identidade nº 03784619-
3/IFP-RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 547.117.037-72,
nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 144, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
da União nº 80, de 29 de abril de 2014, Seção 2, página 41, conforme os poderes que lhe são conferidos pela
Portaria JBRJ nº 222, de 30 de setembro de 2004, , considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2014, publicada no de / /2014,
processo administrativo n.º 02011.000328/2014-36, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as
disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para uso
laboratorial, especificado(s) no(s) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 11/2014 que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
47
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Registro de preços de produtos químicos
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Registro de preços de produtos químicos

  • 1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014 Processo Administrativo n.°02011.000328/2014-36 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro , por meio da Diretoria de Gestão - Coordenação de Recursos Logísticos, Compras, por intermédio da Pregoeira Marina de Jesus Fernandes e membros da Equipe de Apoio deste Instituto, sediado na Rua Major Rubens Vaz, 122 - Gávea, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: ______/ ______/______. Horário: Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de produtos químicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (item facultativo) 2.1. O órgão gerenciador será o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. 2.2. É participante o seguinte órgão: 2.2.1. Ministério da Defesa – Comando do Exército Brasileiro DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS DE PESSOAL 3. DAADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos 1 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 2. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 2 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 3. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. valor unitário; 6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.6.3. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 6.6.4. Marca; 6.6.5. Fabricante; 3 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 4. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 6.6.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (hum centavo). 4 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 5. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades 5 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 6. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1. produzidos no País; 7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8. DAACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, valor estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6
  • 7. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.5.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.6.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 7 Fls.: _________ Rubrica: ______ Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 8. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 9. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 9.3.7. a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) objeto desse certame, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de pelo menos 01 (hum) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (21) 3874-1238 / 3874-1241/ 3874-1242, ou via e-mail marina@jbrj.gov.br, imediatamente após o encerramento da fase de lances, por solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48h, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 10. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.8. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. – DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10
  • 11. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DAADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário , o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 12. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 13. DO PREÇO 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 13.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 12 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 13. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 contratante. 16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13
  • 14. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 17.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 17.1.2. apresentar documentação falsa; 17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.5. não mantiver a proposta; 17.1.6. cometer fraude fiscal; 17.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 14 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 15. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail marina@jbrj.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Major Rubens Vaz, 122 - Gávea, endereçada à Pregoeira Marina de Jesus Fernandes. 18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 15 Fls.: _________ Rubrica: ______ Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 16. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Major Rubens Vaz, 122, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para impessão do edital solicitamos a entrega de 1 (uma) resma de papel. 19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; 19.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços; Rio de Janeiro, de de 2014 _____________________________________________ João Elisiario Lima de Rezende Diretor de Gestão 16
  • 17. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Sistema de Registro de Preços PREGÃO ELETRÔNICO Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro PREGÃO SRP Nº11/2014 (Processo Administrativo n.°02011.000328/2014-36) 20. DO OBJETO 20.1. Aquisição de regentes, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento: 17 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 18. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. TOTAL Valor Estimado Total por item 1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia Molecular. Pureza ≥99% por GC; contaminantes: DNases, proteases, RNases: não detectados. Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280 nm): ≤0.3, metais pesados (Pb ≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0412799 mL 200 R$1,73 R$346,00 2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07 g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %. Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4, SO4 ≤ 100 ppb. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0345903 LITRO 30 R$81,00 R$2.430,00 3 Acetonitrila para HPLC, UV, pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75- 05-8, CH3CN. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0347148 LITRO 60 R$239,13 R$ 14.347,80 4 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0345906 LITRO 15 R$167,00 R$ 2.505,00 5 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0361533 KG 7 R$266,70 R$ 1.866,90 6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº CAS 64-18-6. Fórmula linear: HCOOH, 46,03g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0361533 LITRO 3 R$489,50 R$ 1.468,50 7 Ácido nítrico para análise BR0382564 LITRO 6 R$114,50 R$ 687,00 18
  • 19. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima 69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula linear: HNO3, 63,01g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 8 Ácido trifluoracético puríss., para HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza mínima 99,0% CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0363124 mL 200 R$6,05 R$ 1.210,00 9 Agarose em pó, baixa eletroendosmose. Grau Biologia Molecular, Ultra Pura, Tipo I, impurezas ≤10% em água, EEO 0.09-0.13, temperatura de transição do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel), traços aniônicos: sulfato ≤0.15%, livre de nucleases. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0328135 Frasco 500g 6 R$3.230,00 R$ 19.380,00 10 Álcool etílico comercial, líquido límpido, incolor, volátil, 95,1 A 96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM, hidratado, CAS 64-17-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346632 LITRO 460 R$7,45 R$ 3.427,00 11 Biotina em pó, grau BioReagent, adequado para cultura de células, pureza mínima de 99%. Nº CAS: 58-85-5. Pureza: ≥99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359908 GRAMA 6 R$566,60 R$ 3.399,60 12 BSA acetilada (Bovine Serum Albumine), 10mg/mL. Frasco de 1mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0422128 AMPOLA DE 1mL 30 R$129,00 R$ 3.870,00 13 Cacodilato de sódio trihidratado PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204- 708-2. Pureza >=98%. Traços aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd: ≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu: ≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K: ≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb: ≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM= 214; de Mg < em frasco de 100g. BR0418616 GRAMA 1000 R$12,40 R$ 12.400,00 19
  • 20. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Reagente padrão tipo Sigma ou superior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. 14 Cianocobalamina (Vitamina B12) conforme especificações USP e Ph Eur. Com padrão de qualidade Merck ou Sigma. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0421439 GRAMA 30 R$380,10 R$ 11.403,00 15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS 7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0415314 GRAMA 2000 R$2,29 R$ 4.580,00 16 Corante altamente fluorescente em pó, laranja, fluorescência a 428 nm para excitação e 540 nm para emissão. Sinônimo: Lucifer yellow. Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0428035 FRASCO DE 25g 3 R$619,00 R$ 1.857,00 17 Corante para ácidos nucleicos em gel, excitação a 300nm e emissão a 595nm. Concentração 10000X em água, Gel Red. Frasco de 0,5mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0375666 FRASCO DE 50mL 15 R$699,84 R$ 10.497,60 18 DAPI (4,6 – diamidino-2- phenylindole dihidrochloride); (C16C17Cl2N5); solubilidade em agua, soluvel (20ºC); PM=350.25 g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O, 20ºC); densidade de masa~120/kg/m cubico; perda por secagem (105ºC) < 5%. Marca Sigma, Ref.:D9564 ou superior. Com validade de 3 anos a partir da entrega. BR0407357 FRASCO DE 1mg 90 R$96,13 R$ 8.651,70 19 Diclorometano para HPLC, Nº CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93 g/mol. Pureza mínima 99,8 CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346522 LITRO 60 R$205,80 R$ 12.348,00 20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado. Molecular Biology Grade. Especificações: Dnases e RNases, não detectados; material insolúvel: BR0348909 GRAMA 2000 R$2,13 R$ 4.260,00 20
  • 21. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 passa test; fosfatases e proteases, não detectadas. Peso molecular: 372,24g; NºCAS 6381-92-6. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. 21 Etanol absoluto para análise EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza (CG)≥ 99.9 %. Impurezas: Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%, Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis (CG): acetaldeído ≤10 ppm, benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100 ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346633 LITRO 9 R$103,50 R$ 931,50 22 Etilenodiamina puríssimo P.A., absoluto com teor ≥99.5% (GC); densidade 0.899 g/mL at 25 °C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1 mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn, Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107- 15-3. PM 60,10. Com padrão de qualidade Fluka/Sigma. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0416537 LITRO 15 R$718,80 R$ 10.782,00 23 Fluoresceína, 5(6)- Carboxifluoresceína N- succinimidil éster, C29H19NO11, sob a forma de diacetato. Nº CAS 150347-59-4. Pureza mínima 90% HPLC. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0419788 mg 200 R$29,63 R$ 5.926,00 24 Formaldeído com mín. 37 % PA estabilizado com cerca de 10% de metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº CAS 50-00-0, PM 30,03. Com validade de 3 anos a partir da entrega. Referência: Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0362990 LITRO 86 R$118,00 R$ 10.148,00 25 Fosfato de sódio dibásico puríss., conforme especificações de Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro. Teor 98-100.5% (calc. sobre massa seca). NºCAS 10028-24-7, PM 177,99 Com validade de 3 anos a BR0380654 KG 6 R$256,33 R$ 1.537,98 21
  • 22. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 26 Fosfato de sódio monobásico dihidratado conforme especificações analíticas da Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza 98-100.5% (calculada sobre a massa seca), CAS-Nº 13472-35-0; PM 156,02. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0351616 KG 6 R$201,20 R$ 1.207,20 27 GLUTARALDEIDO GRAU II, SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0356401 LITRO 18 R$395,20 R$ 7.113,60 28 Hexano para cromatografia em fase líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3. Com padrão de qualidade Sigma (CHROMASOLV® Plus, for HPLC, ≥97%) ou Merck (LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0354575 LITRO 40 R$274,20 R$ 10.968,00 29 Kit de Epoxy meio de inclusão (sinônimo de Epon® 812 substitute); em frasco de vidro de 500ml, componentes: Epoxy Embedding Medium 2x250 ml (45345); Hardener MNA 250 ml (45347); Hardener DDSA 250 ml (45346); Accelerator DMP 30 250 ml (45348 ). Cód. Sigma 45359. Kit. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414158 UNIDADE 15 R$714,00 R$ 10.710,00 30 Kit de Historesina marca Leica - ref: 7022-18500 (500 ml de metacrilato, 50g de ativador dibenzolperoxido e 40 ml de endurecedor dimetisulfato). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0376048 UNIDADE 15 R$1.380,00 R$ 20.700,00 31 Kit LR White médio com 100g de resina, 2mL de acelerador e estabilizado com 1 vial de peróxido de benzoila. Marca Sigma-Aldrich Cód. LRWM ou superior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414741 UNIDADE 9 R$1.242,53 R$ 11.182,77 32 Kit SPURR para embebição, BR0414158 UNIDADE 9 R$770,50 R$ 6.934,50 22
  • 23. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 contendo as resinas: nonenil anidrido succínico (NSA) 100ml; vinil ciclohexeno dióxido (VCD) 50ML; diglicidil éter de polipropileno glicol (DER-736) 50gramas; dimetilaminoetanol (DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód. SPR-LV ou supeirior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. 33 Metanol adequado para uso em cromatografia líquida (HPLC) ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS 67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC); resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L; água ≤0,02% . Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0348265 LITRO 60 R$63,38 R$ 3.802,80 34 Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0358989 KG 6 R$201,00 R$ 1.206,00 35 Padrão de peso molecular DNA Ladder, 100bp. Tubo contendo 50 aplicações.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0295534 TESTE 15 R$411,33 R$ 6.169,95 36 Paraformaldeido PA PM 30,03. Pureza mínima 95%, NºCAS 30525-89-4. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0375421 GRAMA 5000 R$0,41 R$ 2.050,00 37 Pasta microsharp amarela 6 mcm, embalagem com 10g para afiador de navalha mod. Autosharp 5 Ref. 9992004. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0150994 UNIDADE 6 R$2.737,88 R$ 16.427,28 38 Peróxido de hidrogênio a 30%, ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma- Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1. PM 34,01. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0361166 LITRO 7 R$136,05 R$ 952,35 23
  • 24. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Ref.: Marca Sigma ou Merck 39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº CAS 9003-39-8, frasco de 100g. Padrão de qualidade Sigma ou similar. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0353866 GRAMA 200 R$2,02 R$ 404,00 40 Sílica Gel azul com indicador de umidade; 4- 8 mm; solubilidade em agua (20 ºC) insolúvel: densidade de massa ~700 Kg/ m cubico; capacidade de absorçaõ de água (24 h; 80% umidade relativa) > 20%; perda por secagem(180ºC) < 2%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0317830 KG 30 R$51,00 R$ 1.530,00 41 Sulfato de amônio e ferro II hexa- hidratado puríss., p.a., reag ISO, Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº CAS 7783-85-9. Fórmula Linear (NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14 g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359946 GRAMA 2000 R$0,53 R$ 1.060,00 42 Sulfato de cobalto heptahidratado, Nº CAS 10026-24-1, (CoSO4.7H2O). Pureza mínima 99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0374916 GRAMA 2000 R$1,12 R$ 2.240,00 43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4% (manganométrico). Nº CAS 7782- 63-0. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357318 GRAMA 2000 R$0,46 R$ 920,00 44 Sulfato de manganês mono hidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., 99.0- 101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357767 GRAMA 2000 R$0,78 R$ 1.560,00 45 Taq DNA Polimerase Recombinante, concentração de 5 unidades/µl. Kit com 500U. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0327728 FRASCO C/ 500 UNIDADES 90 R$209,67 R$ 18.870,30 24
  • 25. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 46 Tiamina Reag Ph Eur.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR 0376251 GRAMA 150 R$0,38 R$ 57,00 Custo estimado total R$ 276.326,33 O custo estimado total da licitação, correspondente a R$ 276.326,33 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), foi obtido através de levantamento feito pela área solicitante do material junto a empresas do ramo e pesquisa na internet conforme registros anexados no processo 02011.000328/2014-36. 25
  • 26. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s): 26 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 27. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Órgão Gerenciador Endereço de entrega: Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. TOTAL Cronograma de Entrega Total por item 1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia Molecular. Pureza ≥99% por GC; contaminantes: DNases, proteases, RNases: não detectados. Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280 nm): ≤0.3, metais pesados (Pb ≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0412799 mL 100 Conforme demanda R$ 173,00 2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07 g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %. Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4, SO4 ≤ 100 ppb. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0345903 LITRO 10 Conforme demanda R$ 810,00 3 Acetonitrila para HPLC, UV, pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75- 05-8, CH3CN. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0347148 LITRO 20 Conforme demanda R$ 4.782,60 4 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0345906 LITRO 5 Conforme demanda R$ 835,00 5 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0361533 KG 2 Conforme demanda R$ 533,40 6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº CAS 64-18-6. Fórmula linear: HCOOH, 46,03g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca BR0361533 LITRO 1 Conforme demanda R$ 489,50 27
  • 28. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Sigma ou Merck 7 Ácido nítrico para análise ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima 69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula linear: HNO3, 63,01g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0382564 LITRO 1 Conforme demanda R$ 114,50 8 Ácido trifluoracético puríss., para HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza mínima 99,0% CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0363124 mL 100 Conforme demanda R$ 605,00 9 Agarose em pó, baixa eletroendosmose. Grau Biologia Molecular, Ultra Pura, Tipo I, impurezas ≤10% em água, EEO 0.09-0.13, temperatura de transição do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel), traços aniônicos: sulfato ≤0.15%, livre de nucleases. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0328135 Frasco 500g 2 Conforme demanda R$ 6.460,00 10 Álcool etílico comercial, líquido límpido, incolor, volátil, 95,1 A 96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM, hidratado, CAS 64-17-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346632 LITRO 230 Conforme demanda R$ 1.713,50 11 Biotina em pó, grau BioReagent, adequado para cultura de células, pureza mínima de 99%. Nº CAS: 58-85-5. Pureza: ≥99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359908 GRAMA 2 Conforme demanda R$ 1.133,20 12 BSA acetilada (Bovine Serum Albumine), 10mg/mL. Frasco de 1mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0422128 AMPOLA DE 1mL 10 Conforme demanda R$ 1.290,00 13 Cacodilato de sódio trihidratado PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204- 708-2. Pureza >=98%. Traços aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd: ≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu: ≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K: BR0418616 GRAMA 500 Conforme demanda R$ 6.200,00 28
  • 29. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb: ≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM= 214; de Mg < em frasco de 100g. Reagente padrão tipo Sigma ou superior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. 14 Cianocobalamina (Vitamina B12) conforme especificações USP e Ph Eur. Com padrão de qualidade Merck ou Sigma. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0421439 GRAMA 10 Conforme demanda R$ 3.801,00 15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS 7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0415314 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 2.290,00 16 Corante altamente fluorescente em pó, laranja, fluorescência a 428 nm para excitação e 540 nm para emissão. Sinônimo: Lucifer yellow. Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0428035 FRASCO DE 25g 1 Conforme demanda R$ 619,00 17 Corante para ácidos nucleicos em gel, excitação a 300nm e emissão a 595nm. Concentração 10000X em água, Gel Red. Frasco de 0,5mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0375666 FRASCO DE 50mL 5 Conforme demanda R$ 3.499,20 18 DAPI (4,6 – diamidino-2- phenylindole dihidrochloride); (C16C17Cl2N5); solubilidade em agua, soluvel (20ºC); PM=350.25 g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O, 20ºC); densidade de masa~120/kg/m cubico; perda por secagem (105ºC) < 5%. Marca Sigma, Ref.:D9564 ou superior. Com validade de 3 anos a partir da entrega. BR0407357 FRASCO DE 1mg 30 Conforme demanda R$ 2.883,90 19 Diclorometano para HPLC, Nº CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93 g/mol. Pureza mínima 99,8 CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346522 LITRO 20 Conforme demanda R$ 4.116,00 20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado. BR0348909 GRAMA 1000 Conforme R$ 2.130,00 29
  • 30. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Molecular Biology Grade. Especificações: Dnases e RNases, não detectados; material insolúvel: passa test; fosfatases e proteases, não detectadas. Peso molecular: 372,24g; NºCAS 6381-92-6. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. demanda 21 Etanol absoluto para análise EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza (CG)≥ 99.9 %. Impurezas: Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%, Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis (CG): acetaldeído ≤10 ppm, benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100 ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346633 LITRO 3 Conforme demanda R$ 310,50 22 Etilenodiamina puríssimo P.A., absoluto com teor ≥99.5% (GC); densidade 0.899 g/mL at 25 °C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1 mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn, Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107- 15-3. PM 60,10. Com padrão de qualidade Fluka/Sigma. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0416537 LITRO 5 Conforme demanda R$ 3.594,00 23 Fluoresceína, 5(6)- Carboxifluoresceína N- succinimidil éster, C29H19NO11, sob a forma de diacetato. Nº CAS 150347-59-4. Pureza mínima 90% HPLC. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0419788 mg 100 Conforme demanda R$ 2.963,00 24 Formaldeído com mín. 37 % PA estabilizado com cerca de 10% de metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº CAS 50-00-0, PM 30,03. Com validade de 3 anos a partir da entrega. Referência: Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0362990 LITRO 26 Conforme demanda R$ 3.068,00 25 Fosfato de sódio dibásico puríss., conforme especificações de Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro. BR0380654 KG 2 Conforme demanda R$ 512,66 30
  • 31. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Teor 98-100.5% (calc. sobre massa seca). NºCAS 10028-24-7, PM 177,99 Com validade de 3 anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 26 Fosfato de sódio monobásico dihidratado conforme especificações analíticas da Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza 98-100.5% (calculada sobre a massa seca), CAS-Nº 13472-35-0; PM 156,02. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0351616 KG 2 Conforme demanda R$ 402,40 27 GLUTARALDEIDO GRAU II, SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0356401 LITRO 6 Conforme demanda R$ 2.371,20 28 Hexano para cromatografia em fase líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3. Com padrão de qualidade Sigma (CHROMASOLV® Plus, for HPLC, ≥97%) ou Merck (LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0354575 LITRO 20 Conforme demanda R$ 5.484,00 29 Kit de Epoxy meio de inclusão (sinônimo de Epon® 812 substitute); em frasco de vidro de 500ml, componentes: Epoxy Embedding Medium 2x250 ml (45345); Hardener MNA 250 ml (45347); Hardener DDSA 250 ml (45346); Accelerator DMP 30 250 ml (45348 ). Cód. Sigma 45359. Kit. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414158 UNIDADE 5 Conforme demanda R$ 3.570,00 30 Kit de Historesina marca Leica - ref: 7022-18500 (500 ml de metacrilato, 50g de ativador dibenzolperoxido e 40 ml de endurecedor dimetisulfato). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0376048 UNIDADE 5 Conforme demanda R$ 6.900,00 31 Kit LR White médio com 100g de resina, 2mL de acelerador e estabilizado com 1 vial de peróxido de benzoila. Marca Sigma-Aldrich Cód. LRWM ou superior. Com validade mínima de dois anos a BR0414741 UNIDADE 3 Conforme demanda R$ 3.727,59 31
  • 32. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 partir da entrega. 32 Kit SPURR para embebição, contendo as resinas: nonenil anidrido succínico (NSA) 100ml; vinil ciclohexeno dióxido (VCD) 50ML; diglicidil éter de polipropileno glicol (DER-736) 50gramas; dimetilaminoetanol (DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód. SPR-LV ou supeirior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414158 UNIDADE 3 Conforme demanda R$ 2.311,50 33 Metanol adequado para uso em cromatografia líquida (HPLC) ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS 67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC); resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L; água ≤0,02% . Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0348265 LITRO 20 Conforme demanda R$ 1.267,60 34 Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0358989 KG 1 Conforme demanda R$ 201,00 35 Padrão de peso molecular DNA Ladder, 100bp. Tubo contendo 50 aplicações.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0295534 TESTE 5 Conforme demanda R$ 2.056,65 36 Paraformaldeido PA PM 30,03. Pureza mínima 95%, NºCAS 30525-89-4. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0375421 GRAMA 2500 Conforme demanda R$ 1.025,00 37 Pasta microsharp amarela 6 mcm, embalagem com 10g para afiador de navalha mod. Autosharp 5 Ref. 9992004. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0150994 UNIDADE 1 Conforme demanda R$ 2.737,88 38 Peróxido de hidrogênio a 30%, ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma- BR0361166 LITRO 2 Conforme demanda R$ 272,10 32
  • 33. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1. PM 34,01. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº CAS 9003-39-8, frasco de 100g. Padrão de qualidade Sigma ou similar. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0353866 GRAMA 100 Conforme demanda R$ 202,00 40 Sílica Gel azul com indicador de umidade; 4- 8 mm; solubilidade em agua (20 ºC) insolúvel: densidade de massa ~700 Kg/ m cubico; capacidade de absorçaõ de água (24 h; 80% umidade relativa) > 20%; perda por secagem(180ºC) < 2%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0317830 KG 10 Conforme demanda R$ 510,00 41 Sulfato de amônio e ferro II hexa- hidratado puríss., p.a., reag ISO, Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº CAS 7783-85-9. Fórmula Linear (NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14 g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359946 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 530,00 42 Sulfato de cobalto heptahidratado, Nº CAS 10026-24-1, (CoSO4.7H2O). Pureza mínima 99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0374916 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 1.120,00 43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4% (manganométrico). Nº CAS 7782- 63-0. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357318 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 460,00 44 Sulfato de manganês mono hidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., 99.0- 101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357767 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 780,00 45 Taq DNA Polimerase Recombinante, concentração de 5 BR0327728 FRASCO C/ 500 30 Conforme demanda R$ 6.290,10 33
  • 34. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 unidades/µl. Kit com 500U. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. UNIDADES 46 Tiamina Reag Ph Eur.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR 0376251 GRAMA 50 Conforme demanda R$ 19,00 Custo estimado total R$ 97.164,98 34
  • 35. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Órgão Participante Endereço de entrega: Av João Luiz Alves SN – Fortaleza de São João - Urca ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIF. CÓDIGO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. TOTAL Cronograma de Entrega Total por item 1 2-Mercaptoetanol, grau Biologia Molecular. Pureza ≥99% por GC; contaminantes: DNases, proteases, RNases: não detectados. Absorbance (260 nm): ≤1.50; (280 nm): ≤0.3, metais pesados (Pb ≤0.0001%). Nº CAS 60-24-2. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0412799 mL 100 Conforme demanda R$ 173,00 2 Acetona grau ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Fórmula C3H6O. PM=58.07 g/mol. Código HS:2914 11 00; Nº CAS 67-64-1; Pureza ≥ 99.8 %. Nível de impurezas: Cl, NO3, PO4, SO4 ≤ 100 ppb. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0345903 LITRO 20 Conforme demanda R$ 1.620,00 3 Acetonitrila para HPLC, UV, pureza mínima 99,9%, Nº CAS 75- 05-8, CH3CN. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0347148 LITRO 40 Conforme demanda R$ 9.565,20 4 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0345906 LITRO 10 Conforme demanda R$ 1.670,00 5 Ácido Acético (glacial) 100%, anidro, para análise, ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Tipo Merck, Sigma-Aldrich ou Fluka. NºCAS 64-19-7, PM 60,05. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0361533 KG 5 Conforme demanda R$ 1.333,50 6 Ácido fórmico puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., ≥98%. Nº CAS 64-18-6. Fórmula linear: HCOOH, 46,03g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca BR0361533 LITRO 2 Conforme demanda R$ 979,00 35
  • 36. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Sigma ou Merck 7 Ácido nítrico para análise ACS,Reag. Ph Eu., pureza mínima 69%. Nº CAS 7697-37-2. Fórmula linear: HNO3, 63,01g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0382564 LITRO 5 Conforme demanda R$ 572,50 8 Ácido trifluoracético puríss., para HPLC, Nº CAS 76-05-1. Pureza mínima 99,0% CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0363124 mL 100 Conforme demanda R$ 605,00 9 Agarose em pó, baixa eletroendosmose. Grau Biologia Molecular, Ultra Pura, Tipo I, impurezas ≤10% em água, EEO 0.09-0.13, temperatura de transição do gel a 1,5%: 34.5-37.5 °C, força do gel ≥1200 g/cm2 (1% gel), traços aniônicos: sulfato ≤0.15%, livre de nucleases. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0328135 Frasco 500g 4 Conforme demanda R$ 12.920,00 10 Álcool etílico comercial, líquido límpido, incolor, volátil, 95,1 A 96°GL, 92,6% A 93,8% P/P INPM, hidratado, CAS 64-17-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346632 LITRO 230 Conforme demanda R$ 1.713,50 11 Biotina em pó, grau BioReagent, adequado para cultura de células, pureza mínima de 99%. Nº CAS: 58-85-5. Pureza: ≥99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359908 GRAMA 4 Conforme demanda R$ 2.266,40 12 BSA acetilada (Bovine Serum Albumine), 10mg/mL. Frasco de 1mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0422128 AMPOLA DE 1mL 20 Conforme demanda R$ 2.580,00 13 Cacodilato de sódio trihidratado PA. CAS Nº6131-99-3, EC Nº204- 708-2. Pureza >=98%. Traços aceitáveis de: Ca ≤100 mg/kg, Cd: ≤50 mg/kg, Co: ≤50 mg/kg, Cu: ≤50 mg/kg, Fe: ≤50 mg/kg, K: BR0418616 GRAMA 500 Conforme demanda R$ 6.200,00 36
  • 37. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ≤500 mg/kg, Ni: ≤50 mg/kg, Pb: ≤50 mg/kg, Zn: ≤50 mg/kg. PM= 214; de Mg < em frasco de 100g. Reagente padrão tipo Sigma ou superior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. 14 Cianocobalamina (Vitamina B12) conforme especificações USP e Ph Eur. Com padrão de qualidade Merck ou Sigma. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0421439 GRAMA 20 Conforme demanda R$ 7.602,00 15 Cloreto de ferro II PA, Nº CAS 7758-94-3, 126,75 g/mol. Pureza mínima: 98%. (FeCl2·4H2O). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0415314 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 2.290,00 16 Corante altamente fluorescente em pó, laranja, fluorescência a 428 nm para excitação e 540 nm para emissão. Sinônimo: Lucifer yellow. Nº CAS 71206-95-6, PM 521.57. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0428035 FRASCO DE 25g 2 Conforme demanda R$ 1.238,00 17 Corante para ácidos nucleicos em gel, excitação a 300nm e emissão a 595nm. Concentração 10000X em água, Gel Red. Frasco de 0,5mL. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0375666 FRASCO DE 50mL 10 Conforme demanda R$ 6.998,40 18 DAPI (4,6 – diamidino-2- phenylindole dihidrochloride); (C16C17Cl2N5); solubilidade em agua, soluvel (20ºC); PM=350.25 g/mol; pH 4.0-5.0 (10g/l,H2O, 20ºC); densidade de masa~120/kg/m cubico; perda por secagem (105ºC) < 5%. Marca Sigma, Ref.:D9564 ou superior. Com validade de 3 anos a partir da entrega. BR0407357 FRASCO DE 1mg 60 Conforme demanda R$ 5.767,80 19 Diclorometano para HPLC, Nº CAS 75-09-2, CH2Cl2, 84,93 g/mol. Pureza mínima 99,8 CG. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346522 LITRO 40 Conforme demanda R$ 8.232,00 20 EDTA, sal dissódico, di-hidratado. BR0348909 GRAMA 1000 Conforme R$ 2.130,00 37
  • 38. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Molecular Biology Grade. Especificações: Dnases e RNases, não detectados; material insolúvel: passa test; fosfatases e proteases, não detectadas. Peso molecular: 372,24g; NºCAS 6381-92-6. Referência Sigma ou Merck. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. demanda 21 Etanol absoluto para análise EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph Eur. Nº CAS 64-17-5. Pureza (CG)≥ 99.9 %. Impurezas: Ag≤0.000002%, Zr≤ 0.000002%, Água ≤ 0.1%. Impurezas voláteis (CG): acetaldeído ≤10 ppm, benzeno ≤2 ppm, metanol ≤100 ppm. Outras impurezas: ≤300 ppm. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0346633 LITRO 6 Conforme demanda R$ 621,00 22 Etilenodiamina puríssimo P.A., absoluto com teor ≥99.5% (GC); densidade 0.899 g/mL at 25 °C(lit.); Cu: ≤1 mg/kg; Fe: ≤1 mg/kg. Impurezas totais: ≤0.5% de água, Cd, Co, Cr, Cu, Fe, Mg, Mn, Ni, Pb, Zn ≤1 mg/kg. Nº CAS 107- 15-3. PM 60,10. Com padrão de qualidade Fluka/Sigma. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0416537 LITRO 10 Conforme demanda R$ 7.188,00 23 Fluoresceína, 5(6)- Carboxifluoresceína N- succinimidil éster, C29H19NO11, sob a forma de diacetato. Nº CAS 150347-59-4. Pureza mínima 90% HPLC. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0419788 mg 100 Conforme demanda R$ 2.963,00 24 Formaldeído com mín. 37 % PA estabilizado com cerca de 10% de metanol. ACS,Reag. Ph Eur. Nº CAS 50-00-0, PM 30,03. Com validade de 3 anos a partir da entrega. Referência: Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0362990 LITRO 60 Conforme demanda R$ 7.080,00 25 Fosfato de sódio dibásico puríss., conforme especificações de Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339, anidro. BR0380654 KG 4 Conforme demanda R$ 1.025,32 38
  • 39. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Teor 98-100.5% (calc. sobre massa seca). NºCAS 10028-24-7, PM 177,99 Com validade de 3 anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 26 Fosfato de sódio monobásico dihidratado conforme especificações analíticas da Ph. Eur., BP, USP, FCC, E 339. Pureza 98-100.5% (calculada sobre a massa seca), CAS-Nº 13472-35-0; PM 156,02. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0351616 KG 4 Conforme demanda R$ 804,80 27 GLUTARALDEIDO GRAU II, SOLUÇÃO AQUOSA 25%, Nº CAS 111-30-8. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0356401 LITRO 12 Conforme demanda R$ 4.742,40 28 Hexano para cromatografia em fase líquida (HPLC). Nº CAS 110-54-3. Com padrão de qualidade Sigma (CHROMASOLV® Plus, for HPLC, ≥97%) ou Merck (LiChrosolv®). Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0354575 LITRO 20 Conforme demanda R$ 5.484,00 29 Kit de Epoxy meio de inclusão (sinônimo de Epon® 812 substitute); em frasco de vidro de 500ml, componentes: Epoxy Embedding Medium 2x250 ml (45345); Hardener MNA 250 ml (45347); Hardener DDSA 250 ml (45346); Accelerator DMP 30 250 ml (45348 ). Cód. Sigma 45359. Kit. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414158 UNIDADE 10 Conforme demanda R$ 7.140,00 30 Kit de Historesina marca Leica - ref: 7022-18500 (500 ml de metacrilato, 50g de ativador dibenzolperoxido e 40 ml de endurecedor dimetisulfato). Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0376048 UNIDADE 10 Conforme demanda R$ 13.800,00 31 Kit LR White médio com 100g de resina, 2mL de acelerador e estabilizado com 1 vial de peróxido de benzoila. Marca Sigma-Aldrich Cód. LRWM ou superior. Com validade mínima de dois anos a BR0414741 UNIDADE 6 Conforme demanda R$ 7.455,18 39
  • 40. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 partir da entrega. 32 Kit SPURR para embebição, contendo as resinas: nonenil anidrido succínico (NSA) 100ml; vinil ciclohexeno dióxido (VCD) 50ML; diglicidil éter de polipropileno glicol (DER-736) 50gramas; dimetilaminoetanol (DMAE) 5ml. Marca SIGMA Cód. SPR-LV ou supeirior. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0414158 UNIDADE 6 Conforme demanda R$ 4.623,00 33 Metanol adequado para uso em cromatografia líquida (HPLC) ACS, grau Reag. Ph Eur. NºCAS 67-56-1. Pureza: ≥99,9% (GC); resíduo na evaporação ≤2.0 mg/L; água ≤0,02% . Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Frasco de 1L. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0348265 LITRO 40 Conforme demanda R$ 2.535,20 34 Nitrato de sódio para análise, ACS, ISO, Reag. Ph Eur. Número CAS 7631-99-4. Pureza > ou = 99,5%. Com padrão de qualidade Merck, Sigma ou Fluka. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0358989 KG 5 Conforme demanda R$ 1.005,00 35 Padrão de peso molecular DNA Ladder, 100bp. Tubo contendo 50 aplicações.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0295534 TESTE 10 Conforme demanda R$ 4.113,30 36 Paraformaldeido PA PM 30,03. Pureza mínima 95%, NºCAS 30525-89-4. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0375421 GRAMA 2500 Conforme demanda R$ 1.025,00 37 Pasta microsharp amarela 6 mcm, embalagem com 10g para afiador de navalha mod. Autosharp 5 Ref. 9992004. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. BR0150994 UNIDADE 5 Conforme demanda R$ 13.689,40 38 Peróxido de hidrogênio a 30%, ACS, ISO. Tipo Merck, Sigma- BR0361166 LITRO 5 Conforme demanda R$ 680,25 40
  • 41. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Aldrich, Fluka. NºCAS 7722-84-1. PM 34,01. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck 39 Polivinilpirrolidona, PVP 40, Nº CAS 9003-39-8, frasco de 100g. Padrão de qualidade Sigma ou similar. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0353866 GRAMA 100 Conforme demanda R$ 202,00 40 Sílica Gel azul com indicador de umidade; 4- 8 mm; solubilidade em agua (20 ºC) insolúvel: densidade de massa ~700 Kg/ m cubico; capacidade de absorçaõ de água (24 h; 80% umidade relativa) > 20%; perda por secagem(180ºC) < 2%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0317830 KG 20 Conforme demanda R$ 1.020,00 41 Sulfato de amônio e ferro II hexa- hidratado puríss., p.a., reag ISO, Reag. Ph. Eur., ≥99.0% (RT). Nº CAS 7783-85-9. Fórmula Linear (NH4)2Fe(SO4)2 · 6H2O. 392,14 g/mol. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0359946 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 530,00 42 Sulfato de cobalto heptahidratado, Nº CAS 10026-24-1, (CoSO4.7H2O). Pureza mínima 99%. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0374916 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 1.120,00 43 Sulfato de Ferro II Heptahidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. ISO, reag. Ph. Eur., 99.0-103.4% (manganométrico). Nº CAS 7782- 63-0. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357318 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 460,00 44 Sulfato de manganês mono hidratado, puriss. p.a., ACS reagent, reag. Ph. Eur., 99.0- 101.0%. Nº CAS 10034-96-5. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR0357767 GRAMA 1000 Conforme demanda R$ 780,00 45 Taq DNA Polimerase Recombinante, concentração de 5 BR0327728 FRASCO C/ 500 60 Conforme demanda R$ 12.580,20 41
  • 42. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 unidades/µl. Kit com 500U. Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. UNIDADES 46 Tiamina Reag Ph Eur.Com validade mínima de dois anos a partir da entrega. Ref.: Marca Sigma ou Merck BR 0376251 GRAMA 100 Conforme demanda R$ 38,00 Custo estimado total R$ 179.161,35 21. – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 21.1. O objeto a ser adquirido consiste em bem comum. 22. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 22.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento do empenho, em remessa parcelada, conforme demanda no seguinte endereço para a parte referente ao órgão gerenciador na Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro, Rede Laboratorial e à Av João Luiz Alves SN – Fortaleza de São João - Urca para a parte referente ao órgão participante. 22.2. A validade de todos os produtos deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos a partir da entrega. 22.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 22.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 14 (quatorze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 22.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 22.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 23.1. São obrigações da Contratante: 23.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 42
  • 43. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 23.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 23.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 23.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 23.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 23.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 24.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 24.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 24.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 24.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 24.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 24.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 25. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 43 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 44. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 7.2 A subcontratação poderá ocorrer mediante autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 25.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 26. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 27. CONTROLE DA EXECUÇÃO 27.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 27.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 27.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 28.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 28.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 28.1.3. fraudar na execução do contrato; 28.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 44 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 45. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 28.1.5. cometer fraude fiscal; 28.1.6. não mantiver a proposta. 28.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 28.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 28.2.2. multa moratória de 1% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 28.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto; 28.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 28.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 28.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 28.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 28.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 28.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 28.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 28.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 28.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 28.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 28.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 45 Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 46. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 Rio de Janeiro, de de 2014 ______________________________________ Em _____/______/______. Autorizo Termo de Referência 46 Marina de Jesus Fernandes Matrícula SIAPE 1358802 Pregoeira Fls.: _________ Rubrica: ______
  • 47. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO RUA MAJOR RUBENS VAZ, Nº 122 - GÁVEA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22.470-070 TEL: (21) 3874-1238 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º O(A) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com sede na Rua Major Rubens Vaz, 122, na cidade do Rio de Janeiro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.936.616/0001-20, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor de Gestão João Elisiario Lima de Rezende, neste ato representado pelo Diretor de Gestão Substituto JOÃO ELISIÁRIO LIMA DE REZENDE, brasileiro, casado, arquiteto, domiciliado a rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22.470-070, portador do documento de identidade nº 03784619- 3/IFP-RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 547.117.037-72, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 144, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 29 de abril de 2014, Seção 2, página 41, conforme os poderes que lhe são conferidos pela Portaria JBRJ nº 222, de 30 de setembro de 2004, , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2014, publicada no de / /2014, processo administrativo n.º 02011.000328/2014-36, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para uso laboratorial, especificado(s) no(s) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 11/2014 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 47