1. Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação e Comunicação
Licenciatura em Educação Social
Unidade Curricular de Educação de Adultos I
2º Ano – 1º Semestre
2011/2012
A EDUCAÇÃO DE ADULTOS
EM PORTUGAL
A EA EM SISTEMA PRISIONAL
- O caso do EPR de Faro -
Docente:
Joaquim do Arco
Discentes:
Ana Abreu, aluna n.º 1757; Ricardo da Palma, aluno n.º 43043; Rita Gonçalves,
aluna n.º 41807; Telvia Costa, aluna n.º 43728.
Faro e UAlg-ESEC, Janeiro de 2012
2. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Índice
Introdução .......................................................................................................................................... 3
1. Evolução Histórica ...................................................................................................................... 5
2. Enquadramento temático .......................................................................................................... 7
3. METODOLOGIAS ........................................................................................................................... 13
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO RESULTADOS ............................................................................... 13
4.1 Ensino e Formação ................................................................................................................. 13
4.2 Seleção e Diagnóstico............................................................................................................. 14
4.3 Protocolos .............................................................................................................................. 14
4.4 Expectativas/Necessidades .................................................................................................... 14
4.5 Dificuldades e aproveitamento no ensino ............................................................................. 14
4.6 Reinserção social .................................................................................................................... 14
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 15
Bibliografia ...................................................................................................................................... 17
Recursos Legais ............................................................................................................................ 17
ANEXOS ............................................................................................................................................ 19
3. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
PALAVRAS CHAVE: Educação de Adultos, Estabelecimento prisional,
Analfabetismo, Formação profissional, Participação, Reinserção, Inserção,
Mercado de trabalho.
Introdução
No âmbito da unidade curricular de Adultos de Adultos I, do 2º ano – 1.º semestre da
Licenciatura de Educação Social (pós laboral), orientada e coordenada pelo professor
Joaquim do Arco, foi-nos proposto como forma de avaliação a elaboração de um trabalho
de grupo sobre a Educação de Adultos em Portugal. Como tal, e após algum período de
pesquisa documental, decidimos incidir sobre a própria Educação de Adultos (EA),
relacionando duas realidades completamente distintas: O mundo livre e a realidade
prisional, ou, o chamado “mundo entre grades”.
Deste modo a escolha incidiu sobre o Estabelecimento Prisional de Faro, procurando
reflectir sobre o estado da Educação em Meio Prisional, saber como se organiza, se
responde ou não às necessidades da população prisional.
A actualidade e pertinência do tema, assim como a sua importância, influenciaram a
escolha na elaboração do presente trabalho, cujo objectivo principal do trabalho, será
identificar os processos educativos realizados pelas equipas pedagógicas da prisão.
Numa perspectiva de futuros Educadores Sociais, onde o “traço” marcante é, sem dúvida,
a capacidade para saber encontrar e ajudar a percorrer caminhos que vão no sentido do
bem-estar da pessoa e da sociedade” (Cardoso, 2006:14), pretendemos perceber se a
formação de adultos dada nas prisões corresponde à realidade, se é adequada às
necessidades dos reclusos, se contribui para a reinserção e integração social.
A estrutura deste trabalho divide-se em cinco capítulos, para além da introdução, que
apresenta o tema, os objectivos definidos e a organização escolhida para a elaboração
do trabalho; o primeiro capítulo: enquadramento teórico, que sintetiza o objecto de
estudo; o desenvolvimento, que incide sobre a evolução histórica dos programas de EA;
as suas práticas e toda a complementaridade e/ou dicotomia resultante dessas mesmas
relações; o segundo capítulo: a metodologia aplicada; terceiro capítulo: apresentação e
discussão dos resultados, procura-se evidenciar e analisar os pontos mais relevantes
sobre o sistema educacional em ambiente prisional; Considerações finais, em que é
4. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
apresentada a crítica fase ao assunto e qual a contribuição do mesmo artigo para o
conhecimento, quer científico quer literário/sociológico.
5. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
1. Evolução Histórica
A educação na sociedade livre possibilita uma aquisição de competências profissionais
que permitem ao indivíduo integrar-se no meio laboral e em ambiente prisional possibilita
uma reintegração do recluso após cumprir a sua condena.
Os estabelecimentos prisionais, são também denominados, por certos autores, como a
escola da 3ª oportunidade, na medida que quando a pessoa chega a este meio é porque
todos os outros, chamados convencionais, não obtiveram sucesso. Esta designação esta
relacionada com as trajectórias de vida de alguns reclusos, que na sua maioria
fracassaram nas oportunidades anteriores, pela mesma causa comum, vítimas do
processo de exclusão.
Relativamente ao término “educação de adultos”, atribuindo-lhe o significado que resultou
da Conferência de Nairobi, em 1976, que dá à expressão educação de adultos um
significado bastante mais vasto. Assim ela passa a ser encarada como
“totalidade dos processos organizados de educação, qualquer que seja o
conteúdo, o nível ou o método, quer sejam formais ou não formais, quer
prolonguem ou substituam a educação inicial ministrada na nas escolas e
universidades ou sob a forma de aprendizagem profissional, graças aos quais
as pessoas consideradas como adultos pela sociedade a que pertencem
desenvolvem as suas aptidões, enriquecem os seus conhecimentos, melhoram
as suas qualificações técnicas ou profissionais ou lhes dão uma nova
orientação, e fazem evoluir as suas atitudes ou o seu comportamento na dupla
perspectiva de um desenvolvimento integral do homem e de uma participação
no desenvolvimento social, económico e cultural, equilibrado e independente”
(Canário,1999, pp.36-37 e Santos Silva, 1990, p.16).
Em Portugal a educação de adultos até à década de 1970 identifica-se pelo combate ao
analfabetismo. Já em 28 de Maio de 1926, procedeu-se a uma alteração das estruturas
existente e é promulgada a criação de uma Comissão de Educação Popular, com
funções consultivas no âmbito da promoção da instrução popular de redução do
analfabetismo, mas não teve efeitos práticos.
Segundo Candeias e Simões (1999), em 1930 quando a taxa de analfabetismo atinge os
61,8%, abrem-se os cursos nocturnos e extinguem-se as escolas móveis. Estes cursos
eram destinados a indivíduos maiores de 14 anos, de ambos os sexos e compreendiam
as três classes do 1º grau do ensino primário.
5
6. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Novamente com a nova legislação de 1932, confirma a existente e autoriza cursos
dominicais, alargando os cursos ao período diurno com o objectivo da presença das
mulheres.
Em 1940 o analfabetismo situa-se nos 49% e dez anos depois passa para 40,4%, mas
com maior incidência para o sexo feminino.
É na fase do Estado Novo que em Portugal se inicia uma intensa campanha para corrigir
essa situação tão desprestigiante, que colocava o nosso país em último lugar dos países
europeus.
Em 1952, foram publicados dois diplomas que criam o Plano de Educação Popular e a
Campanha Nacional de Educação de Adultos, sob a responsabilidade directa do Dr.
Henrique Veiga de Macedo, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.
Esta campanha estava a cargo de uma comissão, que põe em prática um plano de
propaganda, através de cartazes e difundido pela rádio, cinema e imprensa.
Procedendo-se á publicação de um boletim “Campanha”, destinado
“a fornecer matéria acessível de leitura, a difundir os conhecimentos essenciais
entre os alunos (…) e ainda a desenvolver a doutrina específica da educação
de adultos, a informar e a registar os acontecimentos, as decisões e os
resultados resultantes do combate ao analfabetismo” (Barreto et al, 1999).
Durante os primeiros seis meses de Campanha, funcionaram 3600 cursos, tomando
como principio que o projecto não se deve apenas destinar a combater o analfabetismo,
mas que também deveria possuir todos os elementos de interesse para a valorização
humana e social do nosso povo.
A Campanha Nacional de Educação de Adultos decorreu até 1956. Apesar de não ter
atingido seus objectivos, possibilitou uma ligeira recuperação e partir de 1955-56
registou-se um acentuado declínio nos inscritos nos cursos de educação de adultos.
É, no entanto, após a segunda guerra mundial, num contexto de reconstrução europeia,
que se pode falar numa explosão da educação de adultos, duma forma generalizada. Nos
anos 60, na conferência internacional de Montréal (1960), os delegados estabelecem
uma ligação estreita entre a educação de adultos e o desenvolvimento económico, quer
no plano nacional, quer no plano internacional.
Segundo Bhola, citado por Canário, “a partir deste momento, o desenvolvimento passará
a estar no centro da ideologia da educação de adultos no Terceiro Mundo” (1999, p.13).
Esta interdependência entre desenvolvimento e educação dos adultos vai marcar as
próprias práticas educativas, sendo possível distinguir quatro subconjuntos destas. São
6
7. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
elas a alfabetização, a formação profissional, a animação sociocultural e o
desenvolvimento local.
A alfabetização (e o ensino recorrente) organiza-se como sendo uma oferta educativa de
segunda oportunidade. Exemplo disto é a campanha lançada durante os anos sessenta
pela UNESCO, recorrendo ao método de alfabetização funcional, “cuja orientação
principal preconizava a combinação entre a aquisição da leitura e da escrita e a formação
de base, designadamente profissional, segundo estratégias intensivas (...) e segundo
programas diversificados e flexíveis” (Santos Silva, 1990, p.13).
Nos anos 70 ocorreu uma alteração nas concepções da política de educação de adultos,
com um esforço de autonomia quer no plano estrutural, quer pedagógico.
Criada a Direcção-Geral da Educação Permanente, a quem competirá “a educação extra-
escolar e as actividades de promoção cultural e profissional, tendo especialmente como
alvo a população adulta” (Barreto et al 1999).
A educação de adultos emerge, em especial, a partir do século XIX associada a dois
fenómenos sociais relevantes: O desenvolvimento de movimentos sociais de massas
(movimento operário) e o desenvolvimento e consolidação dos sistemas escolares
nacionais “que conduziu, segundo uma lógica de extensão ao mundo dos adultos, à
emergência de modalidades de ensino de segunda oportunidade” (Canário, 1999, p.12).
Em virtude do analfabetismo ainda persistir, principalmente nos grupos etários com mais
de 40 anos, procedeu-se a uma reestruturação dos cursos. Com relevância a uma
pedagogia especialmente dirigida aos adultos e preparação de programas específicos.
2. Enquadramento temático
A Educação de Adultos em meio prisional também possui todos estes princípios e
orientações. Assistimos agora a uma mudança da população que entra nas nossas
prisões. Apesar dos índices de analfabetismo ainda se manterem muito elevados
(principalmente com os reclusos pertencentes à etnia cigana) verificamos um aumento
gradual nas habilitações literárias destes indivíduos.
Escreveu Werner Stark, com grande rigor e claridade: “Antes que outros interesses
possam reclamar satisfação é indispensável que um interesse básico seja satisfeito, a
necessidade de viver num mundo compreensível”1.
1
“Sociología del Conocimiento”, Ed. Morata, Madrid, 1963
7
8. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
O seio do ambiente prisional não foge às regras e vivências instruídas na sociedade da
qual todos fazemos parte. Partindo do princípio que o facto de qualquer indivíduo se
encontrar em reclusão, a única restrição que tem é aquela que o tribunal lhe imputa.
Sendo assim devem-lhe ser dadas condições que lhe permitiam continuar a sua
formação/educação.
“O Recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais do homem, salvo as
limitações resultantes da sentença condenatória ou as impostas em nome da ordem e
segurança do estabelecimento.”2
Tal como referiu em 1989, o Comité de Ministros do Conselho da Europa, reconhecendo
“que um grande número de reclusos tiveram uma experiencia escolar com muito pouco
sucesso, o que redunda com muitas necessidades educacionais…” e que essa deficiente
educação da base coloca um serio problema à reintegração social dos reclusos, adoptou
a Recomendação (89) 12, 13 de Outubro, sobre o ensino na prisão, considerando de
“grande importância a educação no desenvolvimento do indivíduo na comunidade”3.
Existe um conceito, que julgamos que deverá ser esclarecido, à luz das boas práticas
desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais. É o termo “reinserção social”. É todo o
conjunto de factores que caracterizam a forma como é tratado um recluso desde o
momento que entra num Estabelecimento Prisional até à sua saída no final da pena, com
o objectivo de reintegra-lo na sociedade e de facilitar de novo o contacto com a mesma.
Podemos dizer, que se reformula uma nova vida ao indivíduo com várias vertentes: co-
responsabilizando-o na sua integração, reabilitando-o para que não volte a praticar o
crime e tendo sempre presente que a sua situação em reclusão é passageira.
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais nas reuniões da Comissão Paritária no âmbito
de um despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e para a Qualificação e o Emprego,
estabelecendo o Programa de Acção para a Inserção Profissional de Reclusos e Ex-
Reclusos, que integra também o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o
Centro Protocolar de Formação Profissional (CPJ) e a Direcção-Geral de Reinserção
Social (DGRS).
Neste sentido, o Comité de ministros recomenda que os governos dos estados membros
implementem políticas que proporcionem, não só o acesso de todos os reclusos a um
tipo de ensino semelhante ao ministrado no exterior, mas também que reconheçam que
2
Execução das Medidas Privativas de Liberdade – Dec. Lei nº 265/79, Ministério da Justiça, Artigo 4º,
Posição do Recluso, pág. 6, DGSP, 1996.
3
Considerandos da Recomendação (89) 12, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 13 de
Outubro
8
9. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
“a educação na prisão deve ter como objectivo o desenvolvimento da pessoa como um
todo, tendo em atenção o seu contexto social, económico e cultural.”4
A importância dada ao ensino é expressa no princípio de que “a educação não deve ter
um estatuto menor do que o do trabalho dentro do regime da prisão” e que “os reclusos
não devem ser prejudicados financeiramente ou de outra forma por tomarem parte em
programas de ensino”,5 devendo, mesmo, ser encorajados a participar.
O Comité recomenda ainda que os estados-membros estabeleçam programas de ensino
que assegurem que os professores que se ocupem da formação da população prisional
adoptem métodos educacionais compatíveis com as suas necessidades e que
estabeleçam, como objectivo da educação, o desenvolvimento das competências
individuais, tendo em conta as tendências do mercado de trabalho.
De modo a facilitar o seu regresso à comunidade, recomenda, também que a educação
do recluso inclua formação em competências sociais que lhe possibilitem lidar melhor
com o seu dia-a-dia na prisão, assim um regresso menos difícil à sociedade, devendo,
ainda, ser tomadas medidas que permitam a frequência do ensino escolar após a
libertação.
No contexto da especial ênfase que deve ser dada ao contacto do recluso com o mundo
exterior, defende-se que, sempre que possível, “os reclusos devem ser autorizados a
assistir às aulas fora da prisão” e, onde tal não for possível, que “a comunidade exterior
esteja envolvida o mais possível”6.
Mas o termo reinserção, colide de certa forma com o próprio conceito de estabelecimento
prisional, visto este ser um conceito muito recente. Como refere Pedro Dores, “os
sistemas prisionais são uma instituição moderna. Apesar de, ao longo dos séculos, as
sociedades terem lidado com os delinquentes de forma muito variadas, o objectivo tem
sido, sem grandes alterações o mesmo: afastar os delinquentes da vida social”(2003). Na
nossa opinião, e julgo que se mantém na mesma linha de pensamento deste autor, é a
seguinte: se os estabelecimentos pretendem reintegrar os indivíduos na sociedade após
cumprirem castigo porque cometeram um crime passível de punição. Porque se afasta a
prisão da comunidade onde deveria estar inserida? A resposta mais verosímil diz respeito
apenas aos mecanismos de segurança prisional.
4
Ponto 3 da Recomendação (89) 12, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 13 de Outubro.
5
Ponto 5 da recomendação (89), do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 13 de Outubro.
6
Pontos 13 e 15 da Recomendação (89) 12, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 13 de
Outubro.
9
10. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
A educação e a formação profissional são dois vectores de tratamento penitenciário cuja
importância é comummente reconhecida (Cfr. Supra Recomendação (89) 12, de 13 de
Outubro, do Conselho da Europa).
“A frequência de aulas e de cursos de formação durante a reclusão tem várias
consequências positivas. É um dos factores mais importantes para o aumento
da possibilidade dos reclusos, uma vez em liberdade, encontrarem um
emprego e contribui para aumentar a auto-estima e a motivação pessoal”
7
(Alexandra Loureiro, 2009) .
O ensino e a formação profissional têm, igualmente, efeitos muito importantes sobre as
taxas de reincidência. Os reclusos que frequentam aulas ou cursos de formação
profissional durante o período de encarceramento têm menor probabilidade de, uma vez
libertos, reincidirem.
Apesar das muitas vantagens, já enunciadas, a educação e a formação em meio prisional
têm sido encaradas, quer pelas administrações prisionais, quer pelos próprios reclusos,
apenas como uma forma de ocupação durante o período de reclusão.
Do trabalho empírico realizado, e do que se apurou em conversa informal com alguns dos
reclusos do EP de Faro, estes afirmam que não conferem muita importância aos cursos
de formação profissional. E isto porque apesar de terem consciência que lhes vai
possibilitar um acréscimo das suas competências, têm a perfeita noção que muitas das
áreas não tem aceitação no mercado de trabalho, alem de lhes permitir futuramente
constituir mais um elemento a considerar no momento da avaliação da liberdade
condicional, aporta uma enorme mais-valia, enquanto recluso.
Hoje em dia, o objectivo fundamental do ensino e da formação profissional em meio
prisional é entendido no sentido de proporcionar ao recluso meios credíveis para que,
após reclusão, possa ser economicamente independente e viver sua vida sem ter que
recorrer a actos criminosos para sobreviver.
“Mais do que de instituições especializadas, a educação permanente resultará do facto
que os indivíduos viverão constantemente em situações educativas...” (André
Gorz:1977)8.
Os estabelecimentos prisionais estimulam essas “situações educativas” de que o autor
nos refere. Como exemplo concreto de uma delas é a formação que decorre no
7
Alexandra Louleiro, Psícologa – Palestra sobre Reinserção Social da Semana Cultural do EP Porto, 2009.
8
Nóvoa, A. (1988). A formação tem, que de passar por aqui: as histórias de vida no Projecto Prosalus. In
Nóvoa & M. Finger.
10
11. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Estabelecimento Prisional Regional de Faro (ver grelha de análise da entrevista à
directora, em anexo).
“A formação é sempre um processo de transformação individual, na tripla dimensão do
saber (conhecimentos), do saber-fazer (capacidades) e do saber-ser (atitudes)” (Nóvoa,
1988).
Existe uma grande implicação do indivíduo, de forma a estimular uma estratégia de
autoformação, que se denomina também de “participada”. Esta ideia constitui o 2º de seis
princípios do mesmo autor.
No primeiro destes princípios, o autor refere que qualquer adulto em situação de
formação, é portador de uma história de vida e de uma experiência profissional. Todas
estas vivências são fundamentais para perceber o seu processo de formação.
O 4º princípio, gira em torno dos problemas, dando relevância à formação como uma
forma de “trabalhar” em grupo para a resolução destes “a formação faz-se na produção, e
não no consumo do saber” (Nóvoa:1988). Enquadra três conceitos fundamentais na
formação de adultos: Formação-Acção, formação-investigação e
formação-inovação. O primeiro da importância à constante relação entre reflexão e
intervenção. A segunda refere que a formação se deve basear no desenvolvimento de
um projeto de investigação. Enquanto a terceira relaciona a formação com uma
transformação individual e uma mudança institucional. Devem ser os formandos a
procurar soluções alternativas para a resolução dos problemas.
O 5º principio, enfatiza o cariz estratégico da formação, com vista a desenvolver nos
formandos as competências necessárias para utilizarem em situações concretas todos os
conhecimentos teóricos e técnicos adquiridos durante a formação.
O 6º principio, transcreve uma frase de Sarte: “E não nos esqueçamos nunca que, o
homem caracteriza-se, sobretudo, pela capacidade de ultrapassar as situações
pelo que consegue fazer com que os outros fizeram dele. A Formação tem de passar por
aqui”.
Os estabelecimentos prisionais tornam-se nestas instituições direcionadas para
promoverem a educação permanente dos indivíduos. Hoje “recluso” amanhã homem
livre.
Na sociedade atual, vivemos numa profunda transformação da realidade objetiva. É um
processo de ordem material onde deparamos com contradições de vários níveis e que se
torna imperioso superar e resolver, na linha da construção do homem por si próprio.
11
12. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Existe um problema que já se encontra devidamente identificado, tanto neste como nos
outros estabelecimentos prisionais, diz respeito à falta de incentivos à
participação do recluso nos programas de ensino. A tarefa de convencer o recluso a
comparecer às aulas é difícil, uma vez que a escola é algo para o que nunca se sentiram
motivados. Para além desta falta de motivação, não devemos esquecer as experiencias
escolares negativas, outros então consideram-se demasiados velhos, entendendo que a
escola já não é lugar para eles.
Outra situação diz respeito à própria postura do recluso perante a inscrição num curso de
formação profissional. Apesar de terem uma compensação que é a remuneração, a
frequência de um curso implica diariamente estarem disponíveis para a aprendizagem. O
que nem sempre se concretiza. Na grande maioria dos dias o recluso vive assombrado
pela sua situação penal e familiar, desmotivando-se para a frequência dos cursos.
O relatório da SEU, chama a atenção para o problema do frequente cancelamento de
aulas ou de atraso dos reclusos devido à falta de funcionários nas prisões. Apesar de
reconhecermos que numa prisão, a segurança é prioritária, alguns funcionários afirmam
que as aulas e a formação são sacrificadas muito facilmente e que alguns dos colegas
não consideram a educação e a formação como uma prioridade (SEU, 2002:49).
A eficácia da educação e formação dentro da prisão é medida pelos efeitos exercidos
quando da saída dos reclusos. No entanto, muitas vezes, não existe coordenação entre
os programas de ensino e formação em meio prisional com iguais oportunidades
existentes no exterior. Também não existem programas de apoio a ex-reclusos que lhes
permitam continuar os estudos depois de saírem da prisão, inviabilizando assim, algum
esforço, quer do recluso, quer do sistema prisional (SEU, 2002:50).
Ainda sobre este tema, Rodrigues (1999)9 considera que sendo fundamental obter o
consentimento do recluso para aceitar qualquer medida que seja considerada parte do
seu “tratamento”, esse consentimento assume uma importância capital, em especial
quando nos referirmos a programas de formação e de ensino cuja eficácia depende,
quase na totalidade, do empenho pessoal do recluso. Acrescentando a mesma autora,
que o recluso é um cidadão e que “o Estado contemporâneo de natureza laica e secular
não se encontra legitimado para impor aos cidadãos códigos morais. Por isso a pena de
prisão não pode ter por fim transformar o “homem criminoso”, num “bom pai de família”. A
liberdade de consciência não sofre qualquer restrição por via da sujeição a uma pena de
9
Professora na Faculdade de Direito de Coimbra - Professora do Curso de Direito do Porto da Universidade
Católica
12
13. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
prisão” (1999:370), pelo que o ensino e a formação profissional ministrada durante a
reclusão deve sempre, respeitar este princípio fundamental.
O indivíduo enquanto recluso, pode também frequentar os estabelecimentos de ensino
públicos aos quais se candidate. Inclusivamente ter acesso ao ensino superior. Apesar de
constituir um processo bastante moroso, conheço casos que obtiveram sucesso. A
reinserção nestes casos passa muitas vezes pela frequência de cursos de formação
profissional e até mesmo pelo acesso ao ensino público.
3.METODOLOGIAS
Para além de toda a pesquisa documental efectuada acerca deste tema, foi realizada
uma entrevista semi-estruturada (via email) à Directora do Estabelecimento Prisional de
Faro, que nos pareceu o mais adequado para atingir os objectivos definidos. Para esta
entrevista foi construído um Guião e os dados recolhidos foram alvo de uma análise de
conteúdo (temática) que é uma técnica documental que utiliza a análise dos documentos
escritos e retira as informações mais significativas (Bardin, 1977; Guerra, 2006).
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO RESULTADOS
Com o objectivo de facilitar a apresentação e discussão dos resultados, estes são
apresentados segundo as principais temáticas definidas.
4.1 Ensino e Formação
No EPR de Faro atualmente estão em funcionamento dois cursos EFA para obtenção de
equivalência do 6º e do 9º ano. Existem também a decorrer no estabelecimento aulas de
Inglês, aulas de apoio ao 1º ciclo e aulas de português para estrangeiros. Salientamos
neste último caso a preocupação em dar aulas aos reclusos estrangeiros que
actualmente são uma percentagem significativa nas prisões portuguesas. No caso da
formação profissional, ocorrem neste momento dois cursos: manutenção de edifícios e
empregados de restauração. Quanto à formação não formal, realizam palestras e
workshops de diversas temáticas e projectos de leitura e escrita com a finalidade de
estimular as mesmas. As competências pessoais e sociais são também desenvolvidas,
através de acções de curta duração, de modo a contribuir para uma melhor integração no
meio prisional e reinserção social.
13
14. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
4.2 Seleção e Diagnóstico
A seleção dos reclusos para os diversos cursos é realizada pelo SAEP (Serviço de
Assistência Espírita ao Preso) pela chefia de guardas e pela direcção do Estabelecimento
prisional, cabendo a esta a decisão final.
No caso da educação formal os professores são destacados pela Direcção Regional de
Educação. Quanto à formação profissional, esta é ministrada por formadores externos.
4.3 Protocolos
O EP de Faro tem protocolos anuais com diversas entidades, tais como, Cruz Vermelha
Portuguesa, Administração Regional de Saúde do Algarve, Instituto da Droga e da
Toxicodependência, ALGAR, Câmara Municipal de Tavira e Associação Vida Abundante.
Quanto aos protocolos pontuais estes são efectuados com as ENGIÀEA (para os cursos
de restauração e hotelaria) GABINAE (para os cursos de manutenção de edifícios) e com
a Associação de Saúde Mental do Algarve (nos cursos de RVCC).
4.4 Expectativas/Necessidades
Segundo os dados apurados da entrevista efetuada, alguns reclusos consideram a oferta
educativa na prisão como uma redescoberta, como uma forma de ensino diferente e mais
apelativo, valorizando mais as componentes práticas. Por outro lado, estas novas
aquisições também contribuem para lhes aumentar a auto estima. Muitas vezes o que
acontece, tal como refere a nossa entrevistada, é que o recluso tem de ser primeiramente
motivado para que depois possa escolher e desenvolver o seu processo educativo com
os recursos existentes.
4.5 Dificuldades e aproveitamento no ensino
As maiores dificuldades e limitações encontradas nos processos de aquisição de
conhecimentos e aprendizagens, são o excesso de burocracia e os poucos programas de
tratamento aos reclusos toxicodependentes.
Relativamente ao aproveitamento, quer no ensino, quer na formação profissional, estes
apresentam aproveitamentos muito baixos, devido a comportamentos inadequados.
4.6 Reinserção social
Após a sua libertação, o sistema prisional nunca mais tem acesso ao recluso. Por isso,
não tem dados sobre a sua reinserção. A directora da prisão refere que a não
reincidência pode ser um indicador de sucesso.
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15. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que os atuais modelos educacionais no interior da prisão de faro, são mais
virados para o contexto profissional e inserção no mercado de trabalho. Entendemos que
estes modelos deveriam ser reavaliados, apostando numa formação na base do civismo
e cidadania, conscientização e humanismo.
Segundo as perspetivas de Paulo Freire, que durante toda a sua vida, procurou dar voz
aos grupos mais oprimidos da sociedade para que estes pudessem ter domínio sobre a
sua vida. No pensamento Freiriano, educar para intervir, refere-se a mudanças reais nas
relações das pessoas e na sua autonomia, no trabalho, na educação e na saúde. Estas
devem poder ter os meios para fazer uma reflexão constante sobre a sua vida e decidir
conscientemente sobre ela (Freire, 1983). O mesmo educador, também referiu que
“no ato mesmo de responder aos desafios que lhe apresenta seu contexto de
vida, o homem se cria, se realiza como sujeito, porque esta resposta exige dele
reflexão, crítica, invenção, eleição, decisão, organização, acção. Todas essas
coisas pelas quais se cria a pessoa e que fazem dela um ser não somente
adaptado à realidade e aos outros, mas integrado” (Freire, 1980).
Assim, ao adquirir sua própria liberdade, a pessoa liberta-se, resultando daí a percepção
do meio que o rodeia. A consciência humana, como é sabido, está intimamente ligada ao
mundo real, por isso a conscientização é a luta que os homens travam para livrarem-se
dos obstáculos que impedem uma boa percepção do mundo quotidiano (Gonzaga, 2006).
Consideramos que o EPR de Faro possui formações escolares e profissionais adequadas
as necessidades dos reclusos, tendo em vista o desenvolvimento das competências
pessoais, profissionais e sociais, de modo a contribuir para reinserção social e
consequente inserção no mercado de trabalho.
No entanto, o fenómeno da toxicodependência contribui de uma forma direta para o
escasso aproveitamento na formação dos reclusos do EPR de Faro, sendo que os
programas de tratamentos atuais são insuficientes para combater a toxicodependência.
Surge também como pista e interesse para uma futura investigação, entrevistar os
formadores e formandos (reclusos) em atividade no EPR de Faro, com a finalidade de
obter uma melhor perceção da participação dos reclusos, perceber quais as suas
opiniões sobre os benefícios que as formações podem trazer no futuro e se estes
entendem as formações como vantajosas para a sua reinserção social.
No nosso entender, seria interessante, também, futuramente, atendendo que o recluso
após a sua libertação deixa de estar sobre a tutela da Direção Geral dos Serviços
15
16. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Prisionais (DGSP) e passa a ser orientado pela Direção Geral de Reinserção Social
(DGRS), perceber qual a relação existente entre ambas as Direções (se a informação e
os dados do recluso são cruzados pelas duas) e compreender se os modelos de
educação de adultos continuam a ser praticados pela DGRS, com o objetivo de obter
deste modo dados concretos quanto as taxas de sucesso ou insucesso na reinserção
social dos indivíduos.
16
17. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Bibliografia
ADÃO, A. (1999), “Educação de Adultos”. In Barreto, Antonio & Monica, Mª
Filomena (coord), Dicionário de História de Portugal, Vol. 7, Lisboa; Livraria
Figueirinhas;
CARDOSO, A. (2006), “Alguns desafios que se colocam à Educação Social”.
Cadernos de Estudo. Porto, Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, n.º
3, pp. 7-15.
CANÁRIO, R. (1999), “Educação de Adultos. Um Campo e uma Problemática”.
Lisboa, EDUCA;
CANDEIAS, A. e SIMÕES, E. (1999), “Alfabetização e Escola em Portugal no Séc.
XX: Censos Nacionais e Estudo de Caso”. Departamento de Ciências da
Educação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova
de Lisboa - Análise Psicológica, 1 (XVII), pp.163-194.
DORES, A. (2003), “A Modernização das Prisões”, in Dores, António Pedro (org),
Prisões na Europa. Celta;
FREIRE, P. (1980), “Conscientização”. São Paulo: Moraes, p.15.
GONZAGA, L. (2006), “Economia, Política e Sociedade”. Edição electrónica. p.19.
LOULEIRO, A. (2009), “Palestra sobre Reinserção Social - Semana Cultural do
EP Porto”, 24SET2009.
NÓVOA, A. (1988), “A formação tem que passar por aqui: as histórias de vida no
Projecto Prosalus”, In NÓVOA, A. & FINGER, M. (org.). O método (auto)
biográfico e a formação. Lisboa: Ministério da Saúde, pp 107-130;
RODRIGUES, A. (1999), “Consensualismo e Prisão”, in: Boletim do Gabinete de
Documentação e Direito Comparado”, nº. 79/80 (Jul-Dez 1999), pp. 355-377;
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Porto: Edições Asa;
Recursos Legais
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83 pág.35, Art.º 4, pág.6, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Recomendação (89) 12, de 13 de Outubro, do Comité de Ministros do Conselho
da Europa, 1989.
17
18. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
SEU (Social Exclusion Unit. 2002. «Reducing SEU (Social Exclusion Unit. 2002.
«Reducing Re-offending by Ex-prisioners». Office of the Deputy Prime Minister,
disponível em [URL]: http://www.socialexclusionunit.gov.uk, acedido em 14DEZ11.
18
19. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
ANEXOS
19
20. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Guião Entrevista
Apresentação e Objetivos da Entrevista
Estamos a contactá-la no sentido de nos conceder uma entrevista para um trabalho a
apresentar sobre a Educação de Adultos em Portugal, no âmbito da unidade curricular de
Educação de Adultos I, do 2º ano, Licenciatura de Educação Social. Neste caso
gostaríamos de conhecer e aprofundar as questões referentes aos projectos de
educação/formação dos reclusos do estabelecimento prisional de Faro.
1- Há quanto tempo é directora do EP Faro?
2 - Ensino e Formação
2.1 - Quais as modalidades de ensino/formação profissional que
existem no EPR de Faro, desde quando e como surgiram??
3 - Seleção e Diagnóstico
3.1 - Quem faz o diagnóstico das necessidades de formação dos
reclusos?
3.2 - Quem faz a selecção dos reclusos/formandos?
3.3 - Como é realizada a selecção dos formadores?
4 - Protocolos
4.1 - Quais as entidades com que têm protocolos?
5 - Expectativas/Necessidades
5.1 - Como é vista e sentida a formação de adultos pelos reclusos?
5.2 - A oferta formativa vai de encontro às necessidades e interesses
dos reclusos?
6 - Dificuldades e taxas de Sucesso
6.1 - O relatório de actividades de 2010, refere que a nível da
educação e ensino, são apontadas dificuldades resultantes de
excesso de burocracia. Estas dificuldades dificultam as acções dos
técnicos. Será que nos pode explicar melhor estas dificuldades
sentidas?
20
21. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
6.2 - Qual a taxa de sucesso, dentro de cada modalidade?
6.3 - No caso concreto do EP Faro, quais os resultados em termos
de sucesso e insucesso aquando da reinserção social do recluso
(após cumprir a pena)?
Dados resultantes da entrevista efetuada à Diretora do EPR de Faro – Dra. Ana
Salomão:
1. - “ 3 anos e 2 meses
2. - Presentemente e ao nível da escola
- encontram-se a funcionar 2 cursos EFA, B2 e B3, para
obtenção das equivalências ao 6º e ao 9º ano,
respectivamente e ainda
- Aulas de Inglês, aulas Português para Estrangeiros, e
finalmente aulas apoio para os que não têm o 1º ciclo,
aprenderem a ler e a escrever, estudarem e auto-proporem-se
a exame
Ao nível da formação profissional:
- Manutenção de Edifícios
- Empregados de restauração
Paralelamente são ainda organizadas Palestras e Workshp sobre
diversas temáticas (51 durante 2011), bem como projectos de
dinamização da leitura e escrita (em 2011, 2 projectos nesta área)
São igualmente desenvolvidas acções de curta duração (30 horas
para uma ciclo completo) no âmbito do desenvolvimento de
competências pessoais e sociais.
Em Janeiro, e após conclusão do curso de empregados de
restauração, iniciar-se-á um RVCC para obtenção de equivalência ao
9º ano.
3. - Tem desde sempre existido em todos os EP a preocupação de
organização de actividades que permitem ao recluso a aquisição de
competências pessoais, sociais e profissionais facilitadoras da sua
reintegração social.
3.1 - A sua programação e conteúdo poderá ir variando de acordo
com:
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22. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
- as características e perfil da população reclusa em concreto,
-os recursos disponíveis (humanos, financeiros e físicos) e
-dinâmica existente em cada EP.
- mercado de trabalho, da área onde o EP se localiza.
Por outro lado, também a evolução da sociedade, (origem e destino do
recluso) constitui obviamente um factor determinante da evolução dos
modelos de intervenção.
Explicitando um pouco, há 50 anos atrás, um recluso ter apenas 4
anos de escolaridade não constituía um handicap significativo para a
sua futura integração no mercado de trabalho. Hoje a habilitação
mínima é muito superior e, o que é mais importante, com a
modernização, as exigências ao nível da actividade profissional não
são compatíveis com escolaridades muito baixas. Não se pode pôr um
analfabeto ou quase analfabeto a trabalhar com muitos dos
equipamentos comuns em diversas actividades. Hoje alguém com
essas habilitações fica sujeito a apenas encontrar trabalho não
qualificado e, consequentemente mal remunerado.
Daí que hoje seja significativamente maior a aposta no ensino e na
formação profissional, até porque hoje continua-se a constatar que o
perfil da população prisional ao nível das habilitações é muito mais
baixo do que o da população geral. E a aquisição de hábitos de
trabalho tanto se faz pelo exercício de actividades laborais como pelo
estudo.
Acresce ainda que no respeitante à formação profissional, a
disponibilização de Verbas de Fundos Europeus, veio permitir um
acentuado aumento no nº de acções desenvolvidas.
A significativa alteração ao nível do perfil dominante do recluso de
hoje, também não é alheia à mudança de modelo referida. Fenómenos
como a toxicodependência, indivíduos mais violentos, criminalidade
organizada e “internacionalizada”, maior frequência de problemas ao
nível da saúde mental, comportam maiores riscos tanto ao nível de
tentativas de evasão, como ao nível da segurança (de funcionários,
colaboradores e outros reclusos) e obrigam a novas formas de
organização das actividades nos estabelecimentos. É por isso bem
22
23. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
mais difícil a constituição de Brigadas de Trabalho para operar no
exterior dos Estabelecimentos.
Finalmente refira-se que na programação da formação profissional
também se tem que ter em conta necessidades específicas do
mercado de trabalho da zona do país onde o EP se localiza e para o
qual o recluso irá regressar.
3.2 - Normalmente serão os SAEP-Serviços responsáveis pelo
acompanhamento da Execução de Penas que, antes da recente
publicação do Código de Execução de Penas, eram designados por
SEE-Serviços de Educação e Ensino, e que com dimensões variáveis
existem em todos os Estabelecimentos. No caso do EP Faro conta
com 2 técnicos. É feita conjuntamente pelos SAEP, Chefia de Guardas
e Direcção do EP, cabendo a decisão e aprovação final à Direcção do
EP
3.3 - Não existe selecção de formadores porque:
- No que respeita ao Ensino, a Escola do EP é uma extensão da
Escola da zona em que está situado. Assim os professores são
designados pelas Direcções Regionais de Educação em função das
regras do Ministério da Educação e aceitação do professor.
- No caso da formação profissional os estabelecimentos
recorrem a empresas de formação profissional que são obviamente
quem selecciona os seus formadores
Tal não invalida que a qualquer tempo o estabelecimento possa
pedir o afastamento de alguém que mostra não ter perfil adequado ao
trabalho com reclusos.
4- Ao nível de Protocolos anualmente renovados:
- Cruz Vermelha Portuguesa (actividades no âmbito de Artes
Decorativas, Dinamização da Leitura, Dinâmicas de Grupo)
- ARS Algarve (diversos apoios ao nível da Saúde)
- IDT (Acções para toxicodependentes no âmbito das
competências pessoais e sociais e das problemáticas da
toxicodependência, integração e continuidade no programa da
Metadona, Apoio psicológico aos reclusos, etc.)
- ALGAR (colocação de reclusos em regime aberto no
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24. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
exterior)
- Câmara de Tavira (idem)
- Associação Vida Abundante (dinamização de grupos de
reflexão e entreajuda)
Ao nível de situações pontuais relativas ao desenvolvimento de
determinadas actividades, sobretudo da formação profissional,
também se fazem Protocolos pontuais.
No caso das formações atrás referidas, o EP está a trabalhar com a
ENGIÀREA (restauração e hotelaria) a GABINAE (Manutenção de
edifícios) e ASMAL (Cursos RVCC)
5 –
5.1 - Para alguns é uma redescoberta do estudo através de uma
forma/modelo de ensino diferente (e menos traumatizante).
Valorizam mais as componentes práticas da formação. Nalguns casos
a aquisição de novas competências habilitacionais e profissionais
também lhes aumenta a auto-estima e confiança em si próprios e nas
suas capacidades.
5.2 - Procura-se que assim seja. Quanto ao interesse dos reclusos é de
referir que muitas vezes, ele ainda tem que ser “descoberto” pelo
recluso, ou seja muitas vezes há que trabalhar primeiro a motivação.
6 –
6.1 - Presumo que essas considerações resultem de:
- Nº muito elevado de Mapas que os EP são obrigados a
remeter para os S.Centrais, nuns casos mensalmente,
noutros trimestralmente e ainda outros semestralmente, com
dados relativos a todas as actividades desenvolvidas e que
vão para além das aqui referidas (como é o caso dos PIR-
Plano Individual de Readaptação elaborados, datas de
aprovação em Conselho Técnico interno, data de
homologação pelo TEP etc)
- Aplicação informática (SIP Educação) que,
por um lado obriga ao registo de uma infinidade de
actos (como o simples atendimento de um recluso ou
recepção de um telefonema sobre assunto relacionado
24
25. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
com um recluso, a avaliação semanal na formação,
escola ou trabalho, os testes de consumo de
estupefacientes a que eventualmente sejam sujeitos e
respectivos resultados, os visitantes autorizados, etc.)
por outro, não está devidamente articulado com outras
componentes (SIP - Situação Jurídico-Penal) o que
leva a que se tenha de registar nessa aplicação, a
mesma informação que já consta da Situação jurídico-
penal, aliado ao facto de, por razões de estatísticas,
ser necessário obter e introduzir inúmeros elementos
identificativos e de percurso, como por exemplo, cada
uma das actividades laborais que um recluso teve no
exterior, identificadas por códigos, com base numa
tabela do Ministério de Trabalho
6.2 - Nesta data não tenho a possibilidade de dar essa quantificação
(daqui a 15 dias se ainda for útil).
De qualquer forma é possível adiantar que ao nível da Formação
profissional os insucessos, em 2010, resultaram apenas de questões
comportamentais que obrigaram ao afastamento de um ou outro
recluso no decorrer do curso.
No que respeita a RVCC, desenvolvidos em 2010, (certificações do 6º
e do 9º ano) também houve 2 casos, em que por falta de
aproveitamento numa disciplina, os reclusos não puderam ser
certificados no final do curso. Irão frequentar apenas essa disciplina
em próximo curso de RVCC.
Ao nível da Escola 2010/2011, foi muito baixa a taxa de sucesso ao
nível do 1º ciclo, nuns casos por transferência ou libertação do
recluso, mas na maioria por falta de aproveitamento.
6.3 - Não existem dados que permitam aos serviços prisionais analisar
e avaliar esse aspecto porquanto após a libertação os serviços já
não têm acesso a quaisquer dados. Mesmo no caso de saída em
Liberdade Condicional, o acompanhamento compete
exclusivamente à DGRS (Direcção-Geral de Reinserção Social) e
restringe-se à duração da liberdade condicional.
25
26. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
Acresce ainda que para se avaliar a reinserção ter-se-á que ter em
conta um conjunto bem mais vasto de factores, que não apenas as
competências adquiridas, ou não, durante o tempo de prisão. (Será
uma trabalho importante que poderá ser feito por Universidades ?).
Da mesma forma, os casos de não reincidência também não poderão
ser automaticamente atribuídos ao trabalho feito durante o tempo de
prisão.
Em todo esse quadro não se pode deixar de referir o papel
determinante da Toxicodependências. São poucos os programas de
tratamento (em meio prisional ou no exterior), as taxas de recuperação
são muito baixas em todos os programas conhecidos, as recaídas são
frequentes, o indivíduo não tiver esse problema controlado (a
dependência é para toda a vida, a questão é manter a situação
controlada ou seja sem consumos) acabará sempre por retornar a um
percurso criminal, sejam quais forem as suas capacidades e
competências, sejam quais forem os seus apoios ao nível familiar,
sejam quais forem as suas oportunidades em termos de trabalho.”
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27. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
GRELHA DE ANÁLISE – ENTREVISTA À DIRECTORA DO EPR DE FARO
Dimensões Excertos entrevista Análise
Formação escolar « […] ao nível da escola, encontram- Encontra-se a funcionar
se a funcionar 2 cursos EFA, B2 e dois cursos EFA (B2 E B3),
B3, para obtenção das para obtenção de
equivalências ao 6º e ao 9º ano, equivalências do 6º e 9º
prospectivamente e ainda Aulas de ano. Existe também aulas
Inglês, aulas Português para de inglês, português para
Estrangeiros, e finalmente aulas estrangeiros e aulas de
apoio para os que não têm o 1º apoio ao 1º ciclo.
ciclo, aprenderem a ler e a escrever,
estudarem e auto-proporem-se a
exame.»
Formação «Manutenção de Edifícios, Atualmente, existem dois
profissional Empregados de restauração; cursos profissionais: de
Paralelamente são ainda manutenção de edifícios e
organizadas Palestras e Workshp de Empregados de
sobre diversas temáticas (51 restauração. Realizam-se
durante 2011), bem como projetos palestras e workshops de
de dinamização da leitura e escrita diversos temas e
(em 2011, 2 projetos nesta área) organizam-se projetos para
São igualmente desenvolvidas estimular a leitura e a
ações de curta duração (30 horas escrita. Desenvolvem-se
para uma ciclo completo) no âmbito também ações de curta
do desenvolvimento de duração, para
competências pessoais e sociais. » desenvolvimento de
competências pessoais e
sociais.
Como e quando «Tem desde sempre existido em Existe preocupação em
surgiu todos os EP a preocupação de todos os EP de
organização de atividades que proporcionarem aos
permitem ao recluso a aquisição de reclusos a aquisição de
competências pessoais, sociais e competências pessoais
profissionais facilitadoras da sua sócias e profissionais para
27
28. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
reintegração social.» Por outro lado, uma melhor integração
também a evolução da sociedade, social.
(origem e destino do recluso) A sociedade atual é
constitui obviamente um fator determinante na evolução
determinante da evolução dos dos modelos de
modelos de intervenção.» intervenção.
Atividade «[…] as exigências ao nível da A exigência exigida para
profissional/ atividade profissional não são inserção no mercado de
habilitações compatíveis com escolaridades trabalho não é compatível
muito baixas. Não se pode pôr um com baixos níveis
analfabeto ou quase analfabeto a escolares, porque não se
trabalhar com muitos dos iria adaptar a trabalhar com
equipamentos comuns em diversas muitos dos equipamentos
atividades. […] Daí que hoje seja existentes nas diversas
significativamente maior a aposta no atividades.
ensino e na formação profissional, O nível de habilitação da
até porque hoje continua-se a população prisional é muito
constatar que o perfil da população mais baixa que da
prisional ao nível das habilitações é população em geral, por
muito mais baixo do que o da esse motivo é necessário
população geral. E a aquisição de reforçar a formação escolar
hábitos de trabalho tanto se faz pelo e profissional.
exercício de atividades laborais O aumento do nº de
como pelo estudo. formações profissionais
« […] respeitante à formação deve se à disponibilização
profissional, a disponibilização de de verbas de fundos
Verbas de Fundos Europeus, veio europeus.
permitir um acentuado aumento no
nº de ações desenvolvidas.»
Organização e «[…] Fenómenos como a A toxicodependência,
planificação das toxicodependência, indivíduos mais criminalidade organizada
atividades de violentos, criminalidade organizada doenças mentais levam a
formação no e “internacionalizada”, maior uma nova forma de
interior e exterior frequência de problemas ao nível da organização das
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29. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
saúde mental, comportam maiores actividades de formação no
riscos tanto ao nível de tentativas de EP. Sendo cada vez mais
evasão, como ao nível da segurança difícil a construção de
(de funcionários, colaboradores e Brigadas de Trabalho para
outros reclusos) e obrigam a novas trabalhar no exterior dos
formas de organização das estabelecimentos.
atividades nos estabelecimentos. É
por isso bem mais difícil a
constituição de Brigadas de
Trabalho para operar no exterior dos
Estabelecimentos.»
Seleção de « É feita conjuntamente pelos É realizada pelo SAEP
reclusos SAEP, Chefia de Guardas e Direção (Serviço de Assistência
do EP, cabendo a decisão e Espírita ao Preso), Chefia
aprovação final à Direção do EP.» de Guardas, Direção do EP,
sendo a decisão final da
Direção do EP.
Seleção de «No que respeita ao Ensino, a As escolas dos EP são
formadores Escola do EP é uma extensão da extensões da escola da
Escola da zona em que está zona onde o mesmo se
situado. Assim os professores são encontra. Sendo os
designados pelas Direções professores escolhidos
Regionais de Educação em função pelas Direções Regionais.
das regras do Ministério da No caso da formação
Educação e aceitação do professor. profissional recorrem a
No caso da formação profissional os empresas de formação e
estabelecimentos recorrem a estes são quem selecionam
empresas de formação profissional as pessoas. No entanto, se
que são obviamente quem seleciona algum formador não tiver
os seus formadores perfil, o EP pode pedir o
Tal não invalida que a qualquer afastamento do mesmo.
tempo o estabelecimento possa
pedir o afastamento de alguém que
mostra não ter perfil adequado ao
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30. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
trabalho com reclusos. »
Diagnóstico das « Normalmente serão os SAEP - SAEP (serviços
necessidades dos Serviços responsáveis pelo responsáveis pelo
reclusos acompanhamento da Execução de acompanhamento da
Penas que, antes da recente execução de penas).
publicação do Código de Execução
de Penas, eram designados por No EP de Faro existem dois
SEE-Serviços de Educação e técnicos.
Ensino, e que com dimensões
variáveis existem em todos os
Estabelecimentos. No caso do EP
Faro conta com 2 técnicos.»
Protocolos «Ao nível de Protocolos anualmente Anualmente tem protocolo
renovados: Cruz Vermelha com: Cruz Vermelha
Portuguesa (atividades no âmbito de Portuguesa, ARS Algarve,
Artes Decorativas, Dinamização da IDT, ALGAR, Câmara de
Leitura, Dinâmicas de Grupo) ARS Tavira, Associação VIDA
Algarve (diversos apoios ao nível da Abundante. Existe a
Saúde) IDT (Ações para realização de protocolos
toxicodependentes no âmbito das pontuais com ENGIÀREA, a
competências pessoais e sociais e GABINAE e a ASMAL.
das problemáticas da
toxicodependência, integração e
continuidade no programa da
Metadona, Apoio psicológico aos
reclusos, etc.) ALGAR (colocação
de reclusos em regime aberto no
exterior) Câmara de Tavira (idem)
Associação Vida Abundante
(dinamização de grupos de reflexão
e entreajuda)
Ao nível de situações pontuais
relativas ao desenvolvimento de
determinadas atividades, sobretudo
30
31. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
da formação profissional, também
se fazem Protocolos pontuais.
(…) o EP está a trabalhar com a
ENGIÀREA (restauração e hotelaria)
a GABINAE (Manutenção de
edifícios) e ASMAL (Cursos
RVCC).»
Visão dos reclusos «Para alguns é uma redescoberta Alguns recursos vêm este
sobre educação de do estudo através de uma modelo de ensino, como
adultos forma/modelo de ensino diferente (e uma redescoberta, pelo
menos traumatizante). facto de ser diferente. Os
Valorizam mais as componentes reclusos valorizam mais as
práticas da formação. Nalguns práticas da formação. Para
casos a aquisição de novas alguns deles a aquisição de
competências habilitacionais e novas competências
profissionais também lhes aumenta habitacionais e profissionais
a autoestima e confiança em si aumenta-lhes a autoestima,
próprios e nas suas capacidades.» acreditando neles e nas
suas capacidades.
Oferta formativa «Procura-se que assim seja. Quanto Assim se pretende mas,
direcionada aos ao interesse dos reclusos é de alguns deles tem que se
reclusos referir que muitas vezes, ele ainda primeiro motivados.
tem que ser “descoberto” pelo
recluso, ou seja muitas vezes há
que trabalhar primeiro a motivação.»
Dificuldades para «Nº muito elevado de Mapas que os
pôr em prática as EP são obrigados a remeter para os Existem também
estratégias de S. Centrais, nuns casos dificuldades devido ao
educação/ mensalmente, noutros excesso de burocracia:
Burocracia trimestralmente e ainda outros quer com o preenchimento
semestralmente, com dados de inúmeros mapas
relativos a todas as atividades obrigatórios quer com o
desenvolvidas e que vão para além preenchimento da
das aqui referidas (como é o caso aplicação informática.
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32. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
dos PIR - Plano Individual de
Readaptação elaborados, datas de
aprovação em Conselho Técnico
interno, data de homologação pelo
TEP etc.) Aplicação informática (SIP
Educação) que, por um lado obriga
ao registo de uma infinidade de atos
(como o simples atendimento de um
recluso ou receção de um
telefonema sobre assunto
relacionado com um recluso, a
avaliação semanal na formação,
escola ou trabalho, os testes de
consumo de estupefacientes a que
eventualmente sejam sujeitos e
respectivos resultados, os visitantes
autorizados, etc.) por outro, não está
devidamente articulado com outras
componentes (SIP - Situação
Jurídico - Penal) o que leva a que se
tenha de registar nessa aplicação, a
mesma informação que já consta da
Situação jurídico - penal, aliado ao
facto de, por razões de estatísticas,
ser necessário obter e introduzir
inúmeros elementos identificativos e
de percurso, como por exemplo,
cada uma das atividades laborais
que um recluso teve no exterior,
identificadas por códigos, com base
numa tabela do Ministério de
Trabalho.»
Sucesso/insucesso «[…] ao nível da Formação Os insucessos em 2010
das modalidades profissional os insucessos, em 2010, nas formações profissionais
32
33. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
resultaram apenas de questões derivaram apenas de
comportamentais que obrigaram ao comportamentos
afastamento de um ou outro recluso inadequados dos de um ou
no decorrer do curso. outro recluso.
No que respeita a RVCC, No RVCC o insucesso de 2
desenvolvidos em 2010, casos derivou de falta de
(certificações do 6º e do 9º ano) aproveitamento numa
também houve 2 casos, em que por disciplina.
falta de aproveitamento numa A nível do 1º ciclo foi muito
disciplina, os reclusos não puderam baixa a taxa de sucesso,
ser certificados no final do curso. verificou-se a libertação de
Irão frequentar apenas essa um recluso mas, a maioria
disciplina em próximo curso de foi por falta de
RVCC. aproveitamento.
Ao nível da Escola 2010/2011, foi
muito baixa a taxa de sucesso ao
nível do 1º ciclo, nuns casos por
transferência ou libertação do
recluso, mas na maioria por falta de
aproveitamento.»
Sucesso/insucesso «Não existem dados que permitam Não existe forma de
da reinserção aos serviços prisionais analisar e analisar e avaliar
social dos reclusos avaliar esse aspeto porquanto após sucesso/insucesso, porque
a libertação os serviços já não têm após libertação do recluso
acesso a quaisquer dados. Mesmo já não existe acesso ao
no caso de saída em Liberdade recluso. No caso de
Condicional, o acompanhamento liberdade condicional o
compete exclusivamente à DGRS recluso é acompanhado
(Direcção-Geral de Reinserção pela DGRS (Direção Geral
Social) e restringe-se à duração da de Reinserção Social) mas,
liberdade condicional só enquanto se encontrar
Acresce ainda que para se avaliar a em liberdade condicional.
reinserção ter-se-á que ter em conta Para analisar a reinserção
um conjunto bem mais vasto de existe um conjunto de
33
34. Educação de Adultos I
A Educação de Adultos em Portugal A EA em Sistema Prisional
fatores, que não apenas as fatores que tinham que ser
competências adquiridas, ou não, avaliados, e no caso de não
durante o tempo de prisão […] os reincidência não pode ser
casos de não reincidência também atribuído automaticamente
não poderão ser automaticamente ao tempo que o recluso
atribuídos ao trabalho feito durante o esteve preso.
tempo de prisão.» As não reincidências
podem ser um indicador de
sucesso.
Sugestões de «[…] todo esse quadro não se pode Existem poucos programas
melhoria/ deixar de referir o papel de tratamento de
Necessidades determinante da toxicodependência, e as
Toxicodependências. São poucos os taxas de recuperação são
programas de tratamento (em meio muito baixas em todos eles,
prisional ou no exterior), as taxas de existindo recaídas
recuperação são muito baixas em frequentes. Se o recluso
todos os programas conhecidos, as não tiver este problema
recaídas são frequentes, o indivíduo controlado retorna ao
não tiver esse problema controlado, percurso criminal,
acabará sempre por retornar a um independentemente das
percurso criminal, sejam quais forem suas capacidades, dos
as suas capacidades e apoios familiares que
competências, sejam quais forem os recebe ou das
seus apoios ao nível familiar, sejam oportunidades de emprego.
quais forem as suas oportunidades Este problema interfere
em termos de trabalho. » com o sucesso das
aprendizagens educativas.
Devem existir mais
programas de combate à
toxicodependência.
34