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Ricardo Prado Tamietti
AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
Versão R1.0.0 (12/2002)
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ii
VERSÃO 1.0 - 2002
E S T E M A T E R I A L T É C N I C O É U M A P U B L I C A Ç Ã O D A
V E R T E N G E N H A R I A , S E N D O V E T A D A A
R E P R O D U Ç Ã O T O T A L O U P A R C I A L D E S E U
C O N T E Ú D O S O B Q U A I S Q U E R F O R M A S O U
Q U A I S Q U E R M E I O S ( E L E T R Ô N I C O , M E C Â N I C O ,
G R A V A Ç Ã O O U O U T R O S ) S E M P R É V I A
A U T O R I Z A Ç Ã O .
R E S E R V A D O S T O D O S O S D I R E I T O S .
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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI
iii
SUMÁRIO
Introdução .................................................................................................................................. vii
Capítulo 1: O Cenário Nacional ................................................................................................. 1
1.1 - Um panorama nada otimista..................................................................................................................2
1.1.1 - Falsa segurança.......................................................................................................................3
1.2 - O rigor da lei ...........................................................................................................................................4
1.2.1 - Ordem de prioridades...............................................................................................................5
Capítulo 2: A Certificação no Brasil.......................................................................................... 6
2.1 - O Sinmetro..............................................................................................................................................6
2.1.1 - Organismos do Sinmetro..........................................................................................................6
2.1.2 - Funções ....................................................................................................................................7
2.1.2.1 - Metrologia Científica e Industrial.............................................................................7
2.1.2.2 - Metrologia Legal.......................................................................................................8
2.1.2.3 - Normalização e Regulamentação Técnica.............................................................8
2.1.2.4 - Credenciamento.......................................................................................................8
2.1.2.5 - Certificação...............................................................................................................9
2.1.2.6 - Ensaios e Calibrações.............................................................................................9
2.1.3 - O Conmetro.............................................................................................................................10
2.1.3.1 - Atribuições..............................................................................................................10
2.1.3.2 - Comitês Técnicos do Conmetro............................................................................11
2.1.4 - O Inmetro ................................................................................................................................12
2.2 - O Processo de Credenciamento..........................................................................................................14
2.2.1 - Vantagens do Credenciamento .............................................................................................15
2.2.2 - Organizações Credenciadas..................................................................................................15
2.2.2.1 - Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade - OCS............................16
2.2.2.2 - Organismos de Certificação de Produto - OCP....................................................16
2.2.2.3 - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental - OCA ...............16
2.2.2.4 - Organismos de Certificação de Pessoal - OPC ...................................................16
2.2.2.5 - Organismos de Treinamento - OTC......................................................................17
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iv
2.2.2.6 - Organismos de Inspeção - OIC.............................................................................17
2.3 - SBC - Sistema Brasileiro de Certificação............................................................................................17
2.3.1 - Definições e Conceitos...........................................................................................................19
2.4 - Avaliação da Conformidade.................................................................................................................20
2.4.1 - Certificação.............................................................................................................................23
2.4.1.1 - Certificação de Produtos e Serviços.....................................................................23
2.4.1.2 - Certificação de Sistemas de Gestão.....................................................................24
2.4.1.3 - Certificação de Pessoal.........................................................................................25
2.4.2 - Inspeção..................................................................................................................................25
2.4.3 - Ensaios....................................................................................................................................26
Capítulo 3: Normas e Regulamentos...................................................................................... 27
3.1 – A norma NBR 5410..............................................................................................................................28
3.2 – A norma Regulamentadora NR-10.....................................................................................................31
3.2.1 – O novo texto...........................................................................................................................32
3.3 – A legislação de apoio ..........................................................................................................................34
Capítulo 4: Verificação Final das Instalações........................................................................ 37
4.1 – A verificação final.................................................................................................................................39
4.1.1 – Inspeção visual ......................................................................................................................41
4.1.1.1 – Aspectos gerais.....................................................................................................41
4.1.1.2 – Execução...............................................................................................................41
4.1.1.3 – Os documentos da Instalação..............................................................................44
4.1.2 – Ensaios...................................................................................................................................47
4.1.2.1 – Verificação da continuidade dos condutores de proteção ..................................48
4.1.2.2 – Resistência de isolamento....................................................................................51
4.1.2.3 – Seccionamento automático da alimentação........................................................53
4.1.2.4 – Ensaio de tensão Aplicada ...................................................................................55
4.1.2.5 – Ensaios de funcionamento ...................................................................................55
4.1.2.6 – Proteção por separação elétrica...........................................................................56
4.1.2.7 – Resistência elétrica do piso e das paredes .........................................................56
Capítulo 5: Avaliação da Conformidade das Instalações .................................................... 57
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v
5.1 – Avaliação da conformidade.................................................................................................................57
5.1.1 – Certificação ............................................................................................................................58
5.1.2 – Inspeção.................................................................................................................................61
5.1.3 – Qual a tendência: certificação ou inspeção..........................................................................61
5.2 – Procedimentos operacionais...............................................................................................................62
5.2.1 – Contratação da obra..............................................................................................................64
5.2.2.1 – Documentação técnica do projeto........................................................................65
5.2.2.2 – Análise prévia do projeto ......................................................................................68
5.2.2 – Execução da obra..................................................................................................................69
5.2.3 – Projeto “as built”.....................................................................................................................72
5.2.4 – Contratação de um Organismo de Inspeção Credenciado .................................................74
5.2.5 – Visita inicial.............................................................................................................................74
5.2.5.1 – Dados da Obra......................................................................................................75
5.2.5.2 – Documentação Técnica........................................................................................75
5.2.6 – Inspeção visual ......................................................................................................................77
5.2.7 – Ensaios...................................................................................................................................77
5.2.8 – Emissão do certificado de conformidade..............................................................................79
Capítulo 6: Credenciamento de organismos de inspeção................................................... 81
6.1 – Critérios para o Credenciamento de organismos de inspeção .........................................................83
6.1.1 – Independência, imparcialidade e integridade.......................................................................83
6.1.2 – Confidencialidade ..................................................................................................................85
6.1.3 – Organização e gerenciamento..............................................................................................86
6.1.4 – Sistema da Qualidade ...........................................................................................................86
6.1.5 – Pessoal...................................................................................................................................89
6.1.5.1 – Treinamento...........................................................................................................89
6.1.6 – Instalações e Equipamentos.................................................................................................90
6.1.7 – Métodos e procedimentos de inspeção................................................................................91
6.1.8 – Registros................................................................................................................................91
6.1.9 – Relatórios e Certificados de Inspeção..................................................................................92
6.1.10 – Subcontratação....................................................................................................................92
6.1.11 – Reclamações e apelações..................................................................................................93
6.1.12 – Cooperação..........................................................................................................................93
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vi
6.2 – Etapas principais para o credenciamento ..........................................................................................93
6.2.1 – Solicitação formal do credenciamento..................................................................................95
6.2.2 – Análise da solicitação do credenciamento ...........................................................................95
6.2.3 – Análise da documentação para auditoria.............................................................................96
6.2.4 – Auditoria Inicial.......................................................................................................................97
6.2.5 – Concessão do credenciamento.............................................................................................98
6.2.6 – Supervisão do credenciamento.............................................................................................99
6.2.7 – Extensão, redução, suspensão ou cancelamento do credenciamento............................ 100
6.3 – Fluxogramas de processos.............................................................................................................. 102
Anexo A: Normas Regulamentadoras NR-1 / NR-10........................................................... 105
Anexo B: Medição da resistência de pisos e paredes........................................................ 137
Anexo C: Verificação da operação de dispositivos DR...................................................... 139
Anexo D: Medição da resistência de aterramento.............................................................. 142
Anexo E: Medição da impedância do percurso da corrente de falta................................ 146
Anexo F: Ensaio de tensão aplicada .................................................................................... 149
Anexo G: Medição da resistência dos condutores de proteção....................................... 150
Anexo H: Modelo de Certificado de Inspeção ..................................................................... 152
Anexo I: Exemplo de documentação de projeto ................................................................. 154
Referências Bibliográficas..................................................................................................... 158
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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI
INTRODUÇÃO vii
As instalações elétricas de baixa tensão, em qualquer tipo de
edificação residencial, comercial ou industrial, sejam elas novas
ou reformas em instalações existentes, são regidas pela Norma
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, a qual
prescreve, em um dos seus capítulos, como proceder à
"verificação final" das instalações antes de entregues ao uso,
através de uma inspeção visual e de diversos ensaios, a fim de
se verificar se a instalação está em conformidade com suas
exigências e prescrições.
Com o principal objetivo de garantir a qualidade e a segurança,
diversos países já exigem o "Certificado de Conformidade da
Instalação Elétrica" para realizar a ligação de novos
consumidores, ou seja, um "atestado" que assegura que o
projeto, a execução e a operação da instalação elétrica estão de
acordo com as prescrições da normalização técnica pertinente.
Acredita-se que em breve as concessionárias brasileiras farão a
mesma exigência, através de uma regulamentação da ANEEL, a
qual habilitará organismos (OIC - Organismo de Inspeção ou
OCP - Organismo de Certificação de Produtos) devidamente
credenciados pelo INMETRO para a realização de inspeção ou
certificação de conformidade em instalações elétricas de baixa
tensão.
Obrigar a certificação das instalações elétricas de baixa tensão
antes de serem postas em serviço é uma antiga aspiração da
comunidade técnica, sobretudo dos que se empenham na
defesa da segurança. Entretanto, ainda não existe hoje uma
determinação formal do INMETRO acerca de "como fazer" a
avaliação da conformidade das instalações elétricas, o que não
impede que esta avaliação seja realizada a qualquer caso, a
qualquer tempo.
Apesar de termos ao nosso dispor uma legislação moderna e
rica em detalhes, com normas de elevado padrão como a NBR
5410 e NBR 13570 (Instalações Elétricas em Locais de
Afluência de Público), as instalações elétricas em nosso país
deixam muito a desejar, visto que, na maioria dos casos, a
normalização técnica não é seguida e nem aplicada na
elaboração de projetos e na execução das instalações. Isto
ocorre porque não existe uma verificação da qualidade e
segurança das instalações pelos órgãos municipais
competentes e pela concessionária de energia local.
Ao tornar compulsória a certificação das instalações elétricas, ou
seja, por imposição legal, o governo, além de garantir a
segurança da sociedade e a seriedade dos profissionais
diretamente envolvidos, estará obrigando que se cumpra a
legislação atualmente vigente em nosso país.
INTRODUÇÃOExcluídas
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INTRODUÇÃO viii
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que
"todos os produtos ou serviços oferecidos ao mercado devem
ser fabricados ou realizados de acordo com as normas ABNT. A
Resolução 456 da ANEEL, artigo 3º, estabelece a
obrigatoriedade de observância, nas instalações elétricas da
unidade consumidora, das normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT ou outra organização credenciada pelo
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO, além, é claro, das normas e padrões
da concessionária. Por sua vez, a Norma Regulamentadora NR-
10 (Segurança em Instalações Elétricas e em Serviços em
Eletricidade), elaborada pelo Ministério do Trabalho e do
Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, exige
que o projeto, a execução e a operação das instalações elétricas
em locais de trabalho obedeçam às normas técnicas oficiais.
Neste "novo" cenário, surge, portanto, uma nova figura: a do
organismo credenciado ou a do inspetor de conformidade, que
terá a responsabilidade de realizar a avaliação da conformidade
da instalação, cumprindo o novo regulamento a ser imposto pela
ANEEL e os procedimentos estabelecidos pelas regras a serem
impostas pelo INMETRO e das normas da ABNT.
É importante enfatizar que cada profissional envolvido neste
cenário de avaliação e inspeção continua a ter o seu papel e sua
responsabilidade, ou seja, as atividades de projeto e execução
conservam os seus profissionais responsáveis técnicos (com
suas respectivas ART´s - Anotação de Responsabilidade
Técnica), salientando que a atividade de inspeção não exime as
demais de suas responsabilidades técnicas.
Como não é próprio das normas técnicas uma linguagem
didática, este livro visa fornecer orientação sobre a aplicação
das regras de algumas normas, principalmente a NBR 5410,
recorrendo a exemplos práticos e explicando o porquê de certas
prescrições relacionadas ao tema de verificação final e ensaios
das instalações elétricas.
As informações abordadas referem-se ao atual estado de
discussão entre os setores responsáveis pela regulamentação
do processo de avaliação da conformidade das instalações
elétricas, ou seja, o Inmetro, a ANEEL e o CBAC - Comitê
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, servindo, portanto,
como uma projeção do que provavelmente será apresentado à
comunidade técnica e à sociedade, introduzindo
esclarecimentos sobre o tema. Com certeza, modificações e
adaptações serão ainda impostas a este processo, para um
melhor atendimento à sociedade. Espera-se que as regras
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INTRODUÇÃO ix
sejam bastante claras e aplicáveis, para não comprometer o
objetivo principal deste "movimento", que é o de melhorar a
segurança e o desempenho das instalações elétricas. A
certificação não pode se tornar apenas um "business", para não
perder o sentido.
Enfim, espera-se, com este material, capacitar profissionais para
desenvolverem suas atividades neste novo e promissor
segmento de mercado que se inicia. Com certeza, muitas
oportunidades de novos empregos se abrirão nesta área, para
os quais os profissionais deverão estar preparados e orientados,
para atuar dentro da melhor técnica e ética possível.
Agradecimentos especiais aos auditores da DNV do Brasil, pela
contribuição na definição dos conceitos da área de inspeção e
auditorias de sistemas, aos engenheiros da COBRAPI, pelas
informações e procedimentos práticos de ensaios em
instalações elétricas, e aos profissionais pioneiros na última
década nos estudos sobre avaliação da conformidade das
instalações elétricos, como os Engsº. Ademaro Cotrim e Paulo
Barreto, cujos artigos escritos sobre o tema foram de grande
valia para a complementação deste trabalho.
Engº Ricardo Prado Tamietti
Outubro/2002
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CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 1
Apesar de termos no Brasil, através da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas, normas de elevado padrão na
área de instalações elétricas (como a NBR 5410 - Instalações
Elétricas de Baixa Tensão) e uma legislação moderna e
detalhada, a aplicação destes recursos é muito precária, ou
seja, a maioria dos projetos elétricos não segue as orientações
exigidas pelas normas técnicas e regulamentos, levando a uma
visão assustadora e alarmante desta situação. No país do
"jeitinho", as instalações elétricas nos traduzem, em sua maioria,
um estado de "falsa" segurança (principalmente as instalações
residenciais).
Com raras e honrosas exceções, as instalações elétricas de
baixa tensão deixam muito a desejar no que diz respeito a
segurança. Em sua maioria, os projetos de instalações elétricas
são omissos no que diz respeito, por exemplo, a utilização de
condutor de proteção ("fio terra"), dispositivos de proteção
contra choques elétricos (disjuntores diferenciais-residuais) e
dispositivos elétricos inspecionados pelo INMETRO.
Isto ocorre basicamente pelo descumprimento das normas
técnicas, seja no projeto, seja na execução, por
desconhecimento ou má fé em nome da pretensa "economia".
Aliado a todos estes fatores, está ainda a falta de verificação da
qualidade da instalação pelos órgãos municipais competentes e
pela concessionária de energia local.
Por falar em economia, muitos profissionais acham que estão
sendo "espertos" quando desrespeitam algumas prescrições
normativas (tais como utilizar condutores de seção nominal
inferior ao projetado, falta de dispositivos de proteção
adequados contra choque elétrico, sobrecorrentes e
sobretensões e a falta de utilização do fio terra), acreditando que
este desrespeito trará lucro sem comprometer a segurança da
instalação. Esta visão é uma grande armadilha, pois esta é uma
"economia virtual", onde se economiza um pouco no início da
obra na aquisição de materiais e se perde muito mais em
desperdício de energia e manutenção, sem contar a falta de
segurança para as pessoas (choque elétrico), bens materiais
(queima de aparelhos eletro-eletrônicos) e para o próprio imóvel
(incêndios).
A falta de conhecimento e de consciência na aplicação da
normalização vigente em nosso país transformou as instalações
elétricas em verdadeiras bombas-relógio. Este caos da
eletricidade brasileira coloca em evidência o papel de quatro
grupos da sociedade, que têm o seu papel claramente definido
mas nem sempre aplicados: os profissionais da área
eletrotécnica, que devem utilizar as normas técnicas e
CAPÍTULO 1:
O CENÁRIO
NACIONAL
§ O panorama atual das instalações
elétricas no Brasil;
§ A segurança das instalações;
§ O rigor da lei.
NESTE CAPÍTULO VOCÊ VERÁ:
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CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 2
especificar sempre materiais inspecionados pelo Inmetro em
seus projetos; os fornecedores de materiais, que devem
colocar no mercado materiais devidamente certificados e dentro
das exigências normativas onde aplicadas; os consumidores,
que devem cobrar estas atitudes dos profissionais eletrotécnicos
e fornecedores; e o governo, ao qual cabe a fiscalização do
mercado nacional, para garantir a certificação dos produtos e o
cumprimento da legislação para execução das obras de acordo
com as normas.
1.1 - Um panorama nada otimista [1]
Muitas são as violações preocupantes da norma NBR 5410 da
ABNT, relativa às instalações elétricas de baixa tensão, cujo
desrespeito pode ser atribuído principalmente à falta de
fiscalização nas instalações elétricas por parte das autoridades
competentes.
Entre as principais características que marcam a maior parte
das instalações elétricas residenciais nas cidades brasileiras,
podemos citar:
§ a falta de segurança (alto risco de incêndios e de choques
elétricos), devido a falta de dispositivos de proteção
adequados contra sobrecorrentes (disjuntores
termomagnéticos), sobretensões e choques elétricos
(dispositivos diferenciais residuais - DR);
§ uso de produtos de baixa qualidade, ou seja, componentes
elétricos não-certificados pelo Inmetro, ou, quando não
existe certificação compulsória, fora das exigências
normativas, o que torna sua eficiência no mínimo duvidosa;
§ dimensionamento incorreto de dispositivos de proteção e
condutores elétricos;
§ ausência de manutenção;
§ emprego de mão-de-obra desqualificada;
§ falta de aterramento, ou, quando o mesmo existe, é ineficaz.
§ circuitos sobrecarregados;
§ desarme intempestivo de disjuntores e queima de fusíveis;
§ desrespeito à não-separação dos circuitos de iluminação
dos circuitos de tomadas;
§ o uso de quadros de distribuição com partes em material
combustível (como madeira);
O caos da eletricidade
brasileira: um panorama
nada otimista e bastante
preocupante.
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CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 3
§ desobediência da correta identificação (cor) do condutor de
proteção (fio terra) e do condutor neutro, que devem ser,
respectivamente, verde ou verde amarelo e azul claro.
Nota-se, nitidamente, uma relação inversamente proporcional
entre o tempo de existência da instalação e os critérios de
segurança, desempenho e qualidade. Quanto mais antiga a
instalação, menor é a segurança para as pessoas e o
desempenho e a qualidade dos dispositivos elétricos.
Nas construções mais antigas, a manutenção é fundamental
devido ao envelhecimento natural dos componentes da
instalação (vida útil) e à mudança da necessidade de
alimentação elétrica domiciliar, que nas últimas décadas foi
marcada pelo aumento da aquisição de produtos eletrônicos
(como fornos de microondas, freezers, lavadoras,
computadores, estabilizadores e "no-breaks" residenciais).
Infelizmente, a manutenção das instalações elétricas, apesar de
ser uma exigência da NBR 5410 (capítulo 8), parece não existir
no "dicionário" dos consumidores de energia no Brasil.
1.1.1 - Falsa segurança
O mais preocupante, no entanto, não é a situação catastrófica
das instalações, e sim a forma como os usuários a encaram. A
maioria dos consumidores consideram suas instalações elétricas
“seguras” ou “aceitáveis”. Pura falta de conhecimento da
situação. O interessante é que, mesmo entre a minoria dos
consumidores que consideram suas instalações elétricas
"inseguras", não existe disposição de investimento para
melhorá-las.
Os usuários devem ser informados de que as instalações devem
ser pelo menos verificadas, e que manutenções básicas
precisam ser efetuadas por profissionais para garantir a
preservação de suas vidas e a integridade do patrimônio.
As estatísticas do Corpo de Bombeiros trazem mais um dado
alarmante. Entre os casos de incêndio com causa conhecida, a
segunda maior incidência está entre os gerados por instalações
elétricas inadequadas. Somando-se a este fato, a perda elétrica
em instalações residenciais que desrespeitam a norma técnica é
quase o dobro da perda que ocorre em projetos corretamente
executados. Isto tudo nos leva a uma conclusão: uma
instalação elétrica realizada dentro da norma, por
profissionais qualificados e com produtos de qualidade
garantida contribui para a segurança das pessoas e do
imóvel, ao mesmo tempo que evita o desperdício de
energia.
Figura 1.1 - O uso de materiais
combustíveis, como a madeira, põe em
risco toda a instalação (Divulgação:
Procobre).
Figura 1.2 - Várias violações à NBR
5410: uso de chave faca com fusível tipo
rolha, desrespeito à identificação das
cores dos condutores e ausência do
condutor de proteção (Divulgação:
Procobre).
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CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 4
Juntos, todos esses dados deixam claro que os benefícios de
uma instalação elétrica bem dimensionada são incontestáveis.
No entanto, o brasileiro ainda não acordou para isso, e o que
predominam são as instalações perigosas, que desperdiçam
valiosos recursos energéticos e muito dinheiro.
O cenário é tão crítico e alarmante que o saudoso engenheiro
eletricista Ademaro Alberto M. B. Cotrim, uma das maiores
autoridades brasileiras em questões de normalização de
instalações elétricas, costumava afirmar que "no Brasil não se
entrega uma instalação, se abandona". O porquê dessa situação
é a combinação da falta de interesse da comunidade como um
todo. Governo, fornecedores de material, profissionais da área e
até mesmo os consumidores, ninguém está livre da culpa.
Felizmente esta mentalidade está mudando e muito tem sido
feito para melhorar este quadro. Tudo começou com o processo
de certificação compulsória dos materiais elétricos no mercado
brasileiro, que inclui produtos como condutores, disjuntores,
plugues, tomadas, fusíveis e interruptores, entre outros.
Mas de nada adianta ter produtos confiáveis se a sua aplicação
não for a correta. Por isso o Comitê Brasileiro de Avaliação da
Conformidade (CBAC) formou uma subcomissão para planejar
também a avaliação da conformidade das instalações elétricas.
1.2 - O rigor da lei [1]
Todos os profissionais competentes e interessados na melhoria
da segurança e na aplicação das normas técnicas de
instalações elétricas têm um novo lema de defender: "inspeção
e certificação das instalações elétricas: para as más instalações,
o rigor da lei".
Esta é uma discussão que ganhou força em outubro de 2001,
com a criação de um regulamento de avaliação da conformidade
para a inspeção de instalações elétricas, documento que foi
elaborado pelo Inmetro, em conjunto com a subcomissão do
CBAC, e enviado para a consolidação junto à Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica).
O regulamento é baseado na NBR 5410, norma que existe há
mais de seis décadas (a primeira edição foi em 1941, conhecida
na época como NB-03) e que foi elaborada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para orientar as
instalações elétricas. Sendo consolidado, este regulamento será
publicado por meio de uma portaria, obrigando a efetiva
aplicação do conteúdo da norma.
Figura 1.4 - Um disjuntor instalado
incorretamente: causa provável de
choques elétricos e fuga de corrente
(Divulgação: Procobre).
Figura 1.5 - Sobrecarga em tomadas
com o uso de "benjamins" (Divulgação:
Procobre).
Figura 1.3 - Quadro de distribuição
"quase" regular: falta uma organização
da identificação dos circuitos e o mais
grave: falta o DR nos circuitos exigidos
pela NBR 5410 (Fonte: VERT
Engenharia).
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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI
CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 5
Após quase um ano de discussões, a subcomissão chegou à
conclusão de que a melhor forma de avaliar a conformidade das
instalações elétricas seria a inspeção. Desta forma, qualquer
obra que solicitasse o fornecimento de energia deveria
apresentar às concessionárias um certificado de avaliação de
conformidade da instalação. Este certificado só poderá ser
fornecido por um órgão credenciado pelo Inmetro, após uma
inspeção e a vistoria de toda a instalação, que deverá respeitar
todos os pontos da norma.
A inspeção deve ser um processo simples, confiável, barato e
que comprove a qualidade de uma instalação elétrica. Desta
maneira, pretende-se fazer com que a NBR 5410 seja aplicada,
garantindo os melhores índices possíveis de segurança e
economia às futuras obras.
1.2.1 - Ordem de prioridades
Uma vez publicada a regulamentação com as regras para a
inspeção das instalações elétricas, os prazos para o ajuste às
novas obrigações serão determinados de acordo com o tipo de
construção. Os primeiros a adotar as medidas, cerca de dezoito
meses após a oficialização, serão as indústrias e os locais de
grande afluência de pessoas (hospitais, shopping centers,
hotéis, cinemas e áreas comuns de circulação de repartições
públicas). Em seguida viriam os edifícios comerciais e
multifamiliares. Por fim, as construções residenciais
unifamiliares.
Após a inspeção das instalações novas, será definido um critério
para a avaliação das já existentes, estimadas em quase 52
milhões de unidades de consumo oficiais.
Como será visto em detalhes ao longo dos capítulos, não há a
necessidade de esperar a regulamentação do Inmetro para a
certificação compulsória (obrigatória) das instalações elétricas.
Pode-se adotar o mesmo processo apresentado de forma
voluntária, ou seja, basta o construtor ou instalador interessado
solicitar perante um organismo credenciado a inspeção da sua
instalação para emissão de um atestado de conformidade.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 6
Para uma melhor compreensão da proposta de avaliação da
conformidade das instalações elétricas, conforme planejamento
Inmetro/ANEEL, é importante apresentarmos alguns conceitos
relacionados ao processo de certificação e normalização.
2.1 - O Sinmetro [2]
O Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial) é um sistema brasileiro, constituído por
entidades públicas e privadas, que exerce atividades
relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial
e certificação de conformidade.
O Sinmetro foi instituído pela lei 5966 de 11 de dezembro de
1973 para criar uma infra-estrutura de serviços tecnológicos
capaz de avaliar e certificar a qualidade de produtos, processos
e serviços por meio de organismos de certificação, rede de
laboratórios de ensaio e de calibração, organismos de
treinamento, organismos de ensaios de proficiência e
organismos de inspeção, todos credenciados pelo Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial).
Apóiam esse sistema os organismos de normalização, os
laboratórios de metrologia científica e industrial e os institutos de
metrologia legal dos estados. Esta estrutura está formada para
atender às necessidades da indústria, do comércio, do governo
e do consumidor.
O Sinmetro está envolvido em muitas atividades relacionadas ao
Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP,
programa voltado para a melhoria da qualidade de produtos,
processos e serviços na indústria, comércio e administração
federal.
2.1.1 - Organismos do Sinmetro
Dentre as organizações que compõem o Sinmetro, as seguintes
podem ser relacionadas como principais (ver figura 2.1):
§ Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial) e seus Comitês Técnicos;
§ Inmetro;
§ Organismos de Certificação Credenciados– OCC (Sistemas
da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, Produtos e
Pessoal);
§ Organismos de Inspeção Credenciados – OIC;
CAPÍTULO 2:
A CERTIFICAÇÃO
NO BRASIL
§ O Sinmetro;
§ O Conmetro;
§ A ABNT e o Inmetro;
§ O processo de Credenciamento;
§ A Avaliação da Conformidade.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 7
§ Organismos de Treinamento Credenciados – OTC;
§ Laboratório Nacional de Metrologia – LNM;
§ Organismo Provedor de Ensaio de Proficiência Credenciado
- OPP;
§ Laboratórios Credenciados – Calibrações e Ensaios –
RBC/RBLE;
§ Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
§ Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM;
§ Redes Metrológicas Estaduais.
2.1.2 - Funções
2.1.2.1 - Metrologia Científica e Industrial
Na área da metrologia científica e industrial, o Sinmetro é de
grande importância para a ciência e a economia do Brasil, tendo
em vista que esse Sistema é o responsável pelas grandezas
metrológicas básicas. Este Sistema, sob coordenação do
Inmetro, transfere para a sociedade padrões de medição com
confiabilidade igual a de outros países, mesmo os chamados
países do primeiro mundo.
Junto com a normalização e a regulamentação técnica, esta
área é um dos pilares das atividades do Sinmetro.
CBC CNN
CONACRE CBM
CCAB TBT/OMC
Conmetro
OCS OCP
OCA OPC
OCC
Inmetro OIC
ABNT OTC
RBC/RBLE OPP
LNM IPEM
Sinmetro
Figura 2.1 - Organograma geral do Sinmetro (em destaque
azul/cinza os organismos com participação direta no processo de
avaliação da conformidade das instalações elétricas).
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 8
2.1.2.2 - Metrologia Legal
Considera-se que esta área se constitui num dos maiores
sistemas conhecidos de defesa do consumidor no Brasil.
O Inmetro atua como coordenador da Rede Nacional de
Metrologia Legal (RNML), constituído pelos IPEM dos estados
brasileiros.
Durante os trabalhos de fiscalização, os órgão da RNML
coletam produtos nos estabelecimentos comerciais para avaliar
o peso, o volume e verificam se a qualidade dos produtos é
adequada para o consumo. Este é um trabalho de utilidade
pública que alcança mais de cinco mil municípios brasileiros.
2.1.2.3 - Normalização e Regulamentação Técnica
Uma das atividades do Sinmetro é a de elaborar normas para
dar suporte à regulamentação técnica, facilitar o comércio e
fornecer a base para melhorar a qualidade de processos,
produtos e serviços.
A área de normalização no Sinmetro está sob a
responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), que tem autoridade para credenciar Organismos de
Normalização Setoriais (ONS) para o desempenho dessas
tarefas.
A ABNT é uma organização não governamental, mantida com
recursos da contribuição dos seus associados e do Governo
Federal, sendo a representante do Brasil na ISO/IEC e nos foros
regionais de normalização, auxiliada por entidades
governamentais e privadas.
A ABNT tem participação em vários comitês técnicos, como o
ISO TC 176 (qualidade), ISO TC 207 (meio ambiente) e
ISO/CASCO, além do ISO/TMB (Technical Management Board).
As atividades relacionadas ao credenciamento e à avaliação de
conformidade no Sinmetro são baseadas nas normas e guias
ABNT/ISO/IEC.
2.1.2.4 - Credenciamento
Na área de avaliação de conformidade, o Sinmetro oferece aos
consumidores, fabricantes, governos e exportadores uma infra-
estrutura tecnológica calcada em princípios internacionais,
considerada de grande confiabilidade. Para que isto seja
possível, todos os serviços nesta área são executados por
organizações credenciadas pelo Inmetro.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 9
O Inmetro é o único órgão credenciador do Sinmetro, seguindo a
tendência internacional atual de apenas um credenciador por
país ou economia. O Inmetro é reconhecido internacionalmente
como o organismo de credenciamento brasileiro e baseia o seu
credenciamento nas normas e guias da ABNT, COPANT,
MERCOSUL e nas suas orientações do IAF, ILAC, IATCA e
IAAC, principalmente.
O Inmetro é assessorado pelos Comitês Técnicos do Conmetro
na preparação dos documentos que servem de base para o
credenciamento.
O Inmetro credencia Organismos de Certificação, Organismos
de Inspeção, Organismos de Treinamento, Laboratórios de
Calibração e Laboratórios de Ensaios.
2.1.2.5 - Certificação
São os organismos de certificação credenciados,
supervisionados pelo Inmetro, que conduzem a certificação de
conformidade no Sinmetro, nas áreas de produtos, sistemas da
qualidade, pessoal e meio ambiente.
Estes organismos são entidades públicas, privadas ou mistas,
nacionais ou estrangeiras, situadas no Brasil ou no exterior, sem
fins lucrativos e que demonstraram competência técnica e
organizacional para aquelas tarefas.
Operam em bases semelhantes aos organismos estrangeiros,
utilizando normas e guias ABNT, COPANT, MERCOSUL,
ISO/IEC e as recomendações do IAF, IATCA e IAAC,
principalmente.
A certificação de pessoal é apoiada pelos organismos de
treinamento credenciados pelo Inmetro.
2.1.2.6 - Ensaios e Calibrações
Os ensaios e calibrações executados no Sinmetro, são de
responsabilidade dos laboratórios públicos, privados ou mistos,
nacionais ou estrangeiros, constituintes da RBC e RBLE. Tais
serviços são utilizados, na maioria dos casos, para a certificação
de produtos (ensaios) e calibração de padrões de trabalho na
indústria, além da calibração dos próprios instrumentos
industriais.
Todos os serviços nesta área são executados por laboratórios
credenciados pelo Inmetro, no Brasil e no exterior.
A base para o credenciamento e operação dos laboratórios
constituintes da RBC e RBL, são as normas e guias da ABNT,
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 10
COPANT, MERCOSUL e ISO/IEC e suas interpretações pelo
ILAC e IAAC, principalmente.
Laboratórios de agrotóxicos e de análises clínicas podem ser
também credenciados pelo Inmetro. Os organismos de ensaios
de proficiência são credenciados pelo Inmetro para dar maior
confiabilidade às Redes Laboratoriais.
2.1.3 - O Conmetro
O Conmetro é o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
2.1.3.1 - Atribuições
O Conmetro é um colegiado interministerial que exerce a função
de órgão normativo do Sinmetro e que tem o Inmetro como sua
secretaria executiva. Integram o Conmetro os ministros do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência e
Tecnologia; da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Meio
Ambiente, das Relações Exteriores, da Justiça, da Agricultura e
do Abastecimento, o Presidente do Inmetro, e os Presidentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, da
Confederação Nacional da Indústria - CNI e do Instituto de
Defesa do Consumidor - IDEC.
Compete ao Conmetro:
§ Formular, coordenar e supervisionar a política nacional de
metrologia, normalização industrial e certificação da
qualidade de produtos, serviços e pessoal, prevendo
mecanismos de consulta que harmonizem os interesses
públicos, das empresas industriais e dos consumidores;
§ Assegurar a uniformidade e a racionalização das unidades
de medida utilizadas em todo o território nacional;
§ Estimular as atividades de normalização voluntária no país;
§ Estabelecer regulamentos técnicos referentes a materiais e
produtos industriais;
§ Fixar critérios e procedimentos para certificação da
qualidade de materiais e produtos industriais;
§ Fixar critérios e procedimentos para aplicação das
penalidades nos casos de infração a dispositivo da
legislação referente à metrologia, à normalização industrial,
à certificação da qualidade de produtos industriais e aos
atos normativos dela decorrentes;
Dentre os comitês técnicos assessores
do Conmetro, daremos ênfase ao CBC
(Comitê Brasileiro de Certificação), por
ser o responsável, através do Inmetro,
pelas regras específicas dos modelos de
avaliação da conformidade das
instalações elétricas (certificação e
inspeção).
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 11
§ Coordernar a participação nacional nas atividades
internacionais de metrologia, normalização e certificação da
qualidade.
O Conmetro atua, na prática, por meio de seus comitês técnicos
assessores, que são abertos à sociedade, pela participação de
entidades representativas das áreas acadêmica, indústria,
comércio e outras atividades interessadas na questão da
metrologia ,da normalização e da qualidade no Brasil.
Os comitês técnicos assessores do Conmetro são o CNN, CBC,
CONACRE, CBM, CCAB e o TBT/OMC (ver figura 2.1).
2.1.3.2 - Comitês Técnicos do Conmetro
Comitê Nacional de Normalização – CNN
Assessora o Conmetro no desenvolvimento de políticas,
diretrizes e programas nacionais de normalização, permitindo
que a ABNT e a ONS funcionem como organismos de
normalização, em consonância com as necessidades do Brasil.
Comitê Brasileiro de Certificação – CBC
Assessora o Conmetro, discutindo com a sociedade brasileira as
necessidades nas áreas de certificação de produtos, pessoal e
sistemas da qualidade e gestão ambiental, propondo políticas,
diretrizes e programas.
Assessora ainda o Inmetro, funcionando como foro imparcial no
estabelecimento de critérios, regulamentos e procedimentos
para as áreas de credenciamento e certificação.
Comitê Nacional de Credenciamento – CONACRE
Assessora o Conmetro, discutindo com a sociedade brasileira as
necessidades de credenciamento e funcionamento de
laboratórios de calibração e de ensaios e organismos de
inspeção.
Assessora ainda o Inmetro funcionando como foro imparcial no
estabelecimento de critérios, regulamentos e procedimentos
para o credenciamento e funcionamento dos laboratórios de
calibração e ensaios e dos organismos de inspeção.
Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM
Assessora o Conmetro, propondo políticas, diretrizes e
programas, nas áreas de metrologia científica, industrial e
metrologia legal. É o comitê que discute a questão metrológica
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 12
no Brasil, estando seu trabalho intimamente ligado às atividades
do CONACRE e do CBC.
Comitê do Codex Alimentarius do Brasil – CCAB
O Brasil é signatário do Codex Alimentarius Internacional e é o
CCAB que traz para o Brasil as normas aprovadas naquele foro.
O CCAB atua fortemente nas áreas de saúde e agricultura e é
coordenado pelo Inmetro que também representa o país nas
reuniões internacionais do Codex.
Comitê Brasileiro de Notificação – TBT/OMC
Este Comitê tem operado quase que exclusivamente como
apoio ao "Enquiring Point" (Inmetro), na interface do Sinmetro
com a sociedade e com os parceiros internacionais, em relação
à notificação da regulamentação técnica, nas áreas da
metrologia, normalização e qualidade.
2.1.4 - O Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro),
que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva
fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua
produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à
melhoria da qualidade de produtos e serviços. Sua missão é
trabalhar decisivamente para o desenvolvimento sócio-
econômico e para a melhoria da qualidade de vida da sociedade
brasileira, contribuindo para a inserção competitiva, para o
avanço científico e tecnológico do país e para a proteção do
cidadão, especialmente nos aspectos ligados à saúde,
segurança e meio-ambiente.
Dentre as competências e atribuições do Inmetro destacam-se:
§ Gerenciar os sistemas brasileiros de credenciamento de
Laboratórios de Calibração e de Ensaios e de organismos
de certificação e de inspeção;
§ Fomentar a utilização de técnicas de gestão da qualidade na
indústria nacional;
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 13
§ Coordenar a Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração
(RBC), a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
(RBLE) e a Rede Nacional de Metrologia Legal (RNML);
§ Fiscalizar e verificar os instrumentos de medir empregados
na indústria, no comércio e em outras atividades
relacionadas à proteção do cidadão e do meio ambiente;
§ Coordenar a participação brasileira em organismos
internacionais relacionados com os seus objetivos;
§ Secretariar o Conmetro e seus comitês técnicos;
§ Desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada em
áreas críticas da metrologia;
§ Realizar os trabalhos inerentes à metrologia legal;
§ Difundir informações tecnológicas, notadamente sobre
metrologia, normas, regulamentos técnicos e qualidade;
§ Supervisionar a emissão de regulamentos técnicos no
âmbito governamental;
§ Promover e supervisionar o sistema de normalização
técnica consensual;
§ Prover o país de padrões metrológicos primários, estruturar
e gerenciar o sistema de referências metrológicas brasileiras
e assegurar rastreabilidade aos padrões metrológicos das
redes brasileiras de laboratórios credenciados;
§ Delegar competência supervisionada a outras instituições
para atuarem como referência metrológica nacional em
áreas críticas para as quais não detém a competência
técnica ou laboratorial;
§ Conquistar o reconhecimento internacional do sistema de
metrologia e do sistema brasileiro de credenciamento de
laboratórios, de organismos de certificação e de organismos
de inspeção.
§ Avaliação da Conformidade;
§ Organismo Credenciador;
§ Supervisor dos Organismos de Fiscalização e Verificação da
Certificação (*).
(*) O Inmetro delega as atividades de verificação, fiscalização e
da certificação às entidades da Rede Nacional de Metrologia
Legal – RNML que são os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM)
dos estados brasileiros.
O Inmetro opera em Xerém, no Rio de Janeiro, um conjunto de
Laboratórios, mantendo grandezas metrológicas básicas, a
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 14
saber: Fluidos, Força e Dureza, Massas, Medidas Dimensionais,
Pressão, Capacitância e Indutância Elétrica, Resistência
Elétrica, Potência, Energia e Transformação Elétrica, Tensão e
Corrente Elétrica, Acústica, Eletroacústica, Vibrações,
Interferometria, Fotometria, Radiometria, Termometria,
Pirometria, Higrometria e Laboratório de Motores. Em fase de
instalação: Metrologia Química.
2.2 - O Processo de Credenciamento [2]
O credenciamento no Sinmetro é concedido pelo Inmetro e
significa um reconhecimento formal de que um organismo de
certificação, organismo de treinamento, organismo de inspeção,
organismo de ensaios de proficiência ou laboratório, está
operando um sistema da qualidade documentado e demonstrou
competência técnica para realizar serviços específicos,
avaliados segundo critérios estabelecidos pelo Inmetro,
baseados em guias e normas internacionais.
Os objetivos do Inmetro com relação à atividade do
credenciamento, estão em consonância com a política nacional
da área, no que diz respeito ao fortalecimento das empresas
brasileiras, por meio de mecanismos destinados à melhoria da
qualidade de produtos, processos e serviços, e ao aumento da
produtividade como estratégia para projetar o País no cenário
internacional.
A base do credenciamento utilizada pelo Inmetro é formada
pelos guias internacionais ABNT- ISO/IEC Guia 62 e EN450l3
para organismos certificadores de sistemas e pessoal e para
organismos de treinamento, respectivamente; ABNT- ISO/IEC
Guia 65 para organismos certificadores de produtos; ABNT-
ISO/IEC Guia 39 para organismos de inspeção; ABNT-ISO/IEC
25 para laboratórios; ABNT-ISO/IEC Guia 43 para organismos
de ensaios de proficiência; OECD/BPL para laboratórios de
agrotóxicos e BPLC para laboratórios de análises clínicas.
A organização do Inmetro como credenciador de laboratórios
está baseada no ISO Guia 58 e como credenciador de
organismos de certificação, no ISO Guia 61.
As orientações do IAF, ILAC, IATCA e IAAC para a utilização
desses documentos são também utilizadas. Qualquer entidade
que ofereça serviços de certificação, de inspeção, de
treinamento, de laboratório ou de ensaios de proficiência, seja
ela pública ou privada, nacional ou estrangeira, situada no Brasil
ou no exterior, pode solicitar credenciamento junto ao Inmetro.
O Inmetro tem por meta operar um sistema de credenciamento
imparcial e independente, visando a sua credibilidade e sua
As empresas do setor elétrico que
venham a oferecer serviços de avaliação
da conformidade das instalações
elétricas, sejam elas OCC (Organismos
de Certificação Credenciados) ou OIC
(Organismos de Inspeção Credenciados)
devem solicitar credenciamento junto ao
Inmetro.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 15
confiabilidade, buscando o reconhecimento internacional do seu
sistema de credenciamento por meio de acordos com
organismos de credenciamento estrangeiros, visando a
derrubada de barreiras técnicas ao comércio e a inserção de
produtos brasileiros no mercado internacional.
As etapas principais da fase de concessão do credenciamento
são a solicitação formal do credenciamento, a análise da
documentação encaminhada e a avaliação "in loco".
A fase seguinte, decisão sobre o credenciamento é, no caso de
aprovação, formalizada pelo Inmetro por meio de um contrato e
um certificado de credenciamento.
A fase de manutenção do credenciamento, envolve avaliações
periódicas, com o objetivo de verificar a permanência das
condições que deram origem ao credenciamento. Todas estas
etapas serão vistas com mais detalhes no capítulo 6.
2.2.1 - Vantagens do Credenciamento
São cada vez maiores as exigências dos consumidores quanto à
qualidade de produtos e serviços, nacionais ou importados,
oferecidos nos mercados.
As grandes empresas, por sua vez, buscam a garantia de
qualidade dos produtos, processos e serviços necessários às
suas áreas de produção.
Na impossibilidade de avaliar a qualidade por iniciativa própria,
consumidores e empresas preferem produtos, processos e
serviços ensaiados e certificados por organizações
credenciadas no âmbito de sistemas reconhecidos.
Os acordos de reconhecimento internacional entre organismos
de credenciamento facilitam o livre comércio entre países e
blocos econômicos, a partir da confiança conquistada pelos
produtos, processos e serviços ensaiados e certificados por
sistemas integrados à comunidade internacional.
Nas demandas legais, em todos os países onde haja um
sistema de credenciamento reconhecido, as autoridades
constituídas têm aceito, em princípio, que um produto, processo
ou serviço ensaiado e certificado por um organismo
credenciado, é mais seguro e mais confiável.
No futuro próximo, produtos, processos ou serviços ensaiados e
certificados no Brasil por entidades credenciadas pelo Inmetro,
não necessitarão de outra avaliação nos países onde o Inmetro
seja reconhecido. Isto significa uma vantagem econômica
considerável.
Os OCC´s (Organismos de Certificação
Credenciados) são as entidades que
conduzem e concedem a certificação de
conformidade e, conforme apresentado
na figura 2.1, constitui-se das OCS,
OCP, OCA e OPC (veja detalhes no item
2.2.2).
São organismos credenciados com base
nos princípios e políticas adotados no
âmbito do SBC (Sistema Brasileiro de
Certificação) e nos critérios,
procedimentos e regulamentos
estabelecidos pelo Inmetro.
Os organismos de certificação
credenciados pelo Inmetro podem fazer
acordos de reconhecimento de suas
atividades com organismos de outros
sistemas estrangeiros, para que suas
certificações sejam aceitas mutuamente,
desde que haja garantia de que tais
certificações sejam realizadas segundo
regras equivalentes às utilizadas no
SBC.
Cabe ao OCC:
§ exercer e acompanhar as atividades
de certificação de acordo com os
princípios e rotinas estabelecidos
no âmbito do SBC;
§ atender continuamente os requisitos
de credenciamento estabelecidos
pelo Inmetro.
Qualquer entidade, independente de sua
origem, pode ser credenciada como
organismo de certificação, desde que
atenda aos princípios e políticas do SBC
e os critérios, regulamentos e
procedimentos estabelecidos pelo
Inmetro.
Na área de certificação voluntária, o
OCC pode buscar o reconhecimento de
entidades estrangeiras similares por
meio de convênios, associações e
subcontratações.
É vedada a participação do OCC na
atividade de consultoria, de acordo com
as normas e guias ABNT ISO/IEC e as
recomendações dos foros internacionais.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 16
2.2.2 - Organizações Credenciadas
Como visto, o Inmetro credencia organismos de certificação,
organismos de inspeção, organismos de treinamento,
laboratórios de calibração, laboratórios de ensaios e organismos
provedores de ensaios de proficiência, sendo assessorado pelos
comitês técnicos do CONMETRO na preparação dos
documentos que servem de base para o credenciamento (ver
figura 2.1).
2.2.2.1 - Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade -
OCS
São organismos que conduzem e concedem a certificação de
conformidade com base nas normas ABNT ISO 9001 e 9004.
Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento
desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 62 e
suas interpretações pelo IAF e IAAC. Esses organismos podem
se candidatar ao credenciamento seguindo os critérios da QS
9000.
2.2.2.2 - Organismos de Certificação de Produto – OCP
São organismos que conduzem e concedem a certificação de
conformidade de produtos, nas áreas voluntária e compulsória,
com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou
regulamentos técnicos.
Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento
desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 65 e
suas interpretações pelo IAF e IAAC.
2.2.2.3 - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão
Ambiental - OCA
São organismos que conduzem e concedem a certificação de
conformidade com base nas normas NBR ISO 14001, 14004,
14010, 14011 e 14012.
Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento
desses organismos são os baseados no ABNT ISO/IEC Guia 62
e suas interpretações pelo IAF e IAAC.
2.2.2.4 - Organismos de Certificação de Pessoal – OPC
São organismos que conduzem e concedem a certificação do
pessoal utilizado no SBC. O Inmetro tem como base dos
critérios para o credenciamento desses organismos, aqueles
Os organismos credenciados
pelo Inmetro para a
Avaliação da Conformidade
das Instalações Elétricas
serão os OIC´s (Organismos
de Inspeção Credenciados)
e, dentre as OCC´s, os
Organismos de Certificação
de Produto (OCP).
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 17
estabelecidos no ABNT ISO/IEC Guia 62, na EN 450l3 e nas
orientações da IATCA e IAAC.
2.2.2.5 - Organismos de Treinamento - OTC
São organismos credenciados pelo Inmetro que conduzem o
treinamento de pessoal. O Inmetro tem como base dos critérios
para o credenciamento desses organismos, aqueles
estabelecidos na EN 45013 e as orientações da IATCA e IAAC.
2.2.2.6 - Organismos de Inspeção - OIC
São organismos credenciados para emitir laudos de inspeção
em produtos, processos e sistemas, os quais são normalmente
utilizados em auxílio à certificação.
O Inmetro tem como base dos critérios para o credenciamento
desses organismos, aqueles estabelecidos no ABNT ISO/IEC
Guia 39 e as orientações do ILAC e IAAC.
2.3 - SBC - Sistema Brasileiro de Certificação [2]
O SBC foi instituído pelo CONMETRO - Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - pela
Resolução 8/92 (revista pela Resolução 2/97) para estabelecer
uma estrutura de certificação de conformidade adequada às
necessidades do Brasil. O SBC é um sistema reconhecido pelo
Estado Brasileiro e possui suas próprias regras e procedimentos
de gestão.
O SBC possui alguns organismos, como o Comitê Brasileiro de
Certificação (CBC), onde se organiza as Comissões Técnicas
(CT´s) que elaboram e analisam programas de certificação de
conformidade. Estes programas identificam as necessidades de
certificação de produtos, processos e serviços, a infra-estrutura
necessária, aspectos legais e regras específicas de certificação.
As regras específicas definem como a certificação deve ser
operada e são elaboradas nas subcomissões técnicas. Esses
documentos são utilizados pelo Inmetro para operar o seu
sistema de credenciamento e pelos organismos credenciados
para a execução de suas atividades de certificação e
treinamento.
O CBC assessora o CONMETRO na discussão com a
sociedade brasileira sobre as necessidades de certificação de
produtos, pessoal, sistemas de gestão da qualidade e ambiental,
propondo políticas, diretrizes e programas. Assessora ainda o
Inmetro e os demais organismos do SBC, funcionando como
foro imparcial na discussão e na validação de critérios,
O SBC é um poderoso
instrumento para o
desenvolvimento industrial,
para o incremento das
exportações e para a defesa
do consumidor.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 18
regulamentos e procedimentos para as áreas de
credenciamento e certificação.
A certificação de conformidade induz à busca contínua da
melhoria da qualidade. As empresas que se engajam neste
movimento, orientam-se para assegurar a qualidade dos seus
produtos, processos e serviços, beneficiando-se com a melhoria
da produtividade e aumento da competitividade. A certificação é
um indicador para os consumidores de que o produto, processo
ou serviço atende a padrões mínimos de qualidade.
Em relação às trocas comerciais, no âmbito dos blocos
econômicos, é particularmente importante a certificação de
conformidade. É cada vez mais usual o caráter compulsório da
certificação para a comercialização de produtos que se
relacionam com a saúde, a segurança e o meio ambiente. A livre
circulação de bens e serviços só se viabiliza integralmente se os
países envolvidos mantiverem sistemas de certificação
compatíveis e mutuamente reconhecidos.
O Inmetro atua no SBC com as seguintes funções e
responsabilidades:
§ exerce a função de organismo de credenciamento do SBC
de forma transparente, não discriminatória e independente
das demais atividades referentes à sua área de
competência, em harmonia com as práticas internacionais
vigentes e em conformidade com os princípios e políticas
adotadas no âmbito do Sistema;
§ representa o SBC nos foros nacionais, regionais e
internacionais, visando o reconhecimento internacional do
sistema;
§ adota princípios, implementa políticas, estabelece critérios e
prepara os documentos necessários ao credenciamento dos
organismos de certificação de produtos, sistemas, serviços,
pessoal e de organismos de treinamento, no âmbito do
SBC;
§ concede, mantém, reduz, suspende e cancela o
credenciamento de organismos de certificação, no âmbito
do SBC;
§ exerce a secretaria executiva do CBC;
§ coordena, no âmbito do governo, a certificação compulsória;
§ articula, com os demais órgãos públicos as ações que
garantam o efetivo cumprimento da certificação
compulsória.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 19
2.3.1 - Definições e Conceitos
Credenciamento
É o reconhecimento formal, concedido por um organismo
autorizado, de que uma entidade tem competência técnica para
realizar serviços específicos. O organismo de credenciamento
do SBC é o Inmetro, cabendo às entidades por ele credenciadas
a condução das atividades de certificação de conformidade e de
treinamento de pessoal.
Certificação de Conformidade
Documento emitido pelo organismo de certificação, credenciado
pelo Inmetro, de acordo com as regras de um sistema de
certificação e que atesta a qualidade de um sistema, processo,
produto ou serviço. O documento é emitido com base em
normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito
Sinmetro ou com base em regulamentos técnicos emitidos por
órgãos regulamentadores oficiais.
Mesmo no caso de certificação de conformidade usando
regulamentação técnica, as normas elaboradas por entidades
reconhecidas no âmbito do Sinmetro devem ser utilizadas como
sua base.
A certificação de conformidade é um documento de espectro
abrangente que pode certificar qualquer material, componente,
equipamento, interface, protocolo, procedimento, função,
método e atividade de organismos ou pessoas.
As entidades ou empresas interessadas na certificação de
conformidade de seus processos, produtos ou serviços, no
âmbito do SBC, devem procurar a orientação de um organismo
de certificação credenciado pelo Inmetro.
Certificação Compulsória
A certificação compulsória, no âmbito do SBC, é um serviço
prestado pelo SBC aos órgãos regulamentadores oficiais. Deve
ser executada com base no regulamento técnico indicado no
documento que a criou e complementada por regra específica
de certificação. Neste caso devem ser tomados como referência
os modelos identificados pela ISO/CASCO.
A certificação compulsória dá prioridade às questões de
segurança, de interesse do país e do cidadão, abrangendo as
questões relativas aos animais, vegetais, proteção da saúde, do
meio ambiente e temas correlatos.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 20
Pode ser aceita a participação de organismos estrangeiros na
certificação compulsória, desde que haja equivalência
comprovada ou acordo de reconhecimento recíproco entre o
sistema que o credenciou e o sistema de credenciamento
administrado pelo Inmetro.
Certificação Voluntária
A certificação voluntária é decisão exclusiva do solicitante e tem
como objetivo garantir a conformidade de processos, produtos e
serviços às normas elaboradas por entidades reconhecidas no
âmbito do Sinmetro. Portanto, a certificação voluntária , no
âmbito do SBC, deve ser executada com base nas normas
brasileiras, regionais ou internacionais, dentro do conceito de
níveis de normalização. Em situações específicas, normas
estrangeiras e de consórcios podem também ser utilizadas.
Avaliação do Fornecedor
As empresas e associações de classe que desejarem ter seus
fornecedores certificados, no âmbito do SBC, incluindo
requisitos adicionais próprios, devem:
§ utilizar os diversos organismos credenciados no âmbito do
Sinmetro;
§ utilizar metodologias, critérios e procedimentos compatíveis
com aqueles estabelecidos no âmbito do SBC.
2.4 - Avaliação da Conformidade [2] [3]
A Avaliação da Conformidade constitui-se de um processo
sistematizado, acompanhado e avaliado de forma a assegurar
que um produto, serviço, processo ou profissional atenda a
requisitos de normas ou regulamentos pré-estabelecidos. A
Avaliação da Conformidade normalmente envolve ações visando
o estabelecimento de normas ou regulamentos, ensaios e
auditorias para avaliação de sistemas da qualidade.
O objetivo fundamental da Avaliação da Conformidade é:
Atender às preocupações sociais, estabelecendo uma relação
de confiança para o consumidor de que o produto ou serviço
está de acordo com os requisitos especificados e,
simultaneamente, não tornar-se um problema para a produção,
não envolvendo mais recursos do que aqueles que a sociedade
está disposta a investir.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 21
Os principais aspectos que justificam a implantação de
programas de avaliação da conformidade são: proporcionar a
concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade;
informar e proteger o consumidor; facilitar o comércio exterior
possibilitando o incremento das exportações; e proteger o
mercado interno.
.A avaliação de conformidade e o atestado desta conformidade
pode ser de primeira, segunda ou terceira parte, dependendo de
quem a realiza.
§ Primeira: é feita pelo fabricante, pelo fornecedor ou por uma
entidade de classe que a represente;
§ Segunda: é feita pelo comprador;
§ Terceira: é feita por uma instituição com independência em
relação ao fornecedor e ao cliente, não tendo, portanto,
interesse na comercialização dos produtos.
O processo de Avaliação da Conformidade de primeira parte é
conhecida como Declaração do Fornecedor, ou seja, uma
declaração de conformidade que está sendo oficializada e tem
seu valor no sentido de aumentar a responsabilidade legal de
quem a assina. Mas existem exemplos das dificuldades desta
forma de atestado, como por exemplo, uma tradicional empresa,
de uma família de profissionais de grande credibilidade, cujo
nome garantiu, sozinho, a qualidade por décadas. No entanto,
bastou ingressar na administração da empresa alguém não tão
sério e eles passara a vender produtos falsificados, perdendo a
credibilidade. Caso houvesse uma avaliação independente do
fornecedor a falta de conformidade teria sido detectada de
imediato. É importante salientar que o nome, a tradição e até
mesmo a marca de um produto não são garantias permanentes
de qualidade. A declaração de conformidade do fornecedor
encerra uma responsabilidade muito mais pesada do que o não
cumprimento do código de direito do consumidor. A declaração
de conformidade, se não confirmada, é uma falsidade
ideológica. Assim, trata-se de um mecanismo valioso, mas não o
melhor.
A avaliação de conformidade por segunda parte é, como citado,
um atestado dado pelo comprador. Este é o mais clássico
aqui do Brasil. Há 40 anos, por exemplo, quando se fornecia um
serviço de engenharia, a primeira pergunta feita era “você já
forneceu para a Petrobrás?”. Se você estava qualificado pela
Petrobrás todas as portas eram abertas. Isto é conhecido como
Qualificação.
Quando o processo de Avaliação da Conformidade é realizado
pela terceira parte é de extrema importância que essa parte seja
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 22
credenciada, já que o credenciamento é o reconhecimento, por
um organismo credenciador, da competência dessa instituição
para avaliar a conformidade de produtos, serviços ou sistemas
de gestão e pessoal. A avaliação por terceira parte ocorre
quando uma entidade independente, que não é o fabricante e
nem o comprador, avalia e atesta a conformidade a uma
referência determinada, que pode ser uma norma, um
regulamento ou uma especificação técnica. Isto é conhecido
como certificação.
O processo de Credenciamento de Organismos executores da
certificação é o aspecto vital das atividades desenvolvidas pelos
organismos de Avaliação da Conformidade. No Brasil, o
organismo credenciador oficial é o Inmetro e os programas de
avaliação adotados obedecem a práticas internacionais,
baseadas em requisitos da ISO (International Organization for
Standardization), entidade normalizadora internacional.
As cinco modalidades de Avaliação da Conformidade são:
§ Certificação;
§ Declaração do Fornecedor;
§ Inspeção;
§ Etiquetagem;
§ Ensaios.
É importante observar que a Avaliação da Conformidade pode
ser voluntária ou compulsória:
Compulsória: quando é feita por um instrumento legal emitido
por um organismo regulamentador e se destina, prioritariamente,
à defesa dos consumidores, no que diz respeito a proteção da
vida, da saúde e do meio ambiente. A compulsória é a
obrigatória, exigível a partir de regulamentação de um órgão
governamental o qual pode conceder um prazo para adequação.
Ela tem uma vantagem e uma desvantagem. A certificação
compulsória não cria nenhuma nova obrigação para o
fornecedor, que já é obrigado a fornecer segundo as normas,
mas facilita a fiscalização, pois o fiscal verá determinado produto
no mercado e poderá dizer: a certificação deste produto aqui é
compulsória? Está certificado? Não está? Então o tira do
mercado. Se o produto não for sujeito a certificação compulsória
ele só vai ser retirado do mercado depois de ser ensaiado e de
ter sido constatada a não conformidade. A fiscalização sobre
produtos não compulsórios fica mais difícil.
Voluntária: quando parte de uma decisão exclusiva do solicitante
e tem como objetivo comprovar a conformidade de seus
Uma Avaliação da Conformidade
emitida por uma primeira parte (o
próprio fornecedor ou sua entidade
de classe) é denominada
“declaração do fornecedor”. Se for
emitida por uma segunda parte (o
cliente), que indica para os demais
clientes, é uma qualificação por
segunda parte. Se for assinado por
uma terceira parte, independente, a
isto sim chamamos de certificação.
Por definição, certificação é dada
por uma terceira parte.
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 23
processos, produtos e serviços as normas nacionais, regionais e
internacionais. Esse procedimento é usado por fabricantes ou
importadores como meio de informar e atrair o consumidor. A
certificação voluntária somente é solicitada por quem tem
certeza da qualidade de seu produto. A certificação voluntária
destaca os melhores. Ela manifesta a filosofia de quem recorreu
e investiu num terceiro para pedir um atestado e informar ao
público que não só ele acredita no seu produto, mas uma parte
independente convocada pelo seu desejo atestou a
conformidade de seu produto.
A Avaliação da Conformidade voluntária pode ser vista como um
diferencial de marketing em relação à compulsória, uma vez que
a compulsória nivela por baixo: todo mundo é igual, todo mundo
é obrigado a seguir e as exigências não podem ser muito
grandes, se não pode se criar reserva de mercado para os que
conseguirem cumprir normas para a concepção das quais os
demais nem sempre participam.
A compulsoriedade é, em muitos casos, um mal necessário.
Talvez devesse, nestes casos, ser temporária, não permanente.
A certificação compulsória permanente pode perder seu sentido,
ao nivelar por baixo. Em contrapartida ela incentiva o fabricante
de diversos produtos, dos quais alguns compulsórios, a buscar a
certificação voluntária para os demais produtos. A
compulsoriedade das primeiras certificações levam-no a
descobrir os lucros da qualidade a que não teria talvez acesso
não fosse a compulsoriedade. Isso nos leva a crer que os
processos de certificação e de credenciamento têm que ser
muito rigorosos, muito bem patrulhados, principalmente no caso
da compulsoriedade.
2.4.1 - Certificação
A certificação de produtos ou serviços, sistemas de gestão e
pessoal é, por definição, realizada pela terceira parte, isto é, por
uma organização independente credenciada para executar essa
modalidade de Avaliação da Conformidade.
2.4.1.1 - Certificação de Produtos e Serviços
As modalidades de certificação de produtos mais utilizadas são:
Modelo 1 – Ensaio de Tipo: é o mais simples dos modelos de
certificação. Fornece uma comprovação de conformidade de um
item, em um dado momento. É uma operação de ensaio, única
no seu gênero, efetuada de uma só vez, limitando aí os seus
efeitos.
Dentro do Sistema Brasileiro de
Avaliação de Conformidade (SBAC), o
Inmetro é o órgão que avalia e credencia
organismos de inspeção e de
certificação, entre outros. Já a ABNT é a
Entidade Credenciadora de Organismos
de Normalização Setorial. Este processo
tem que ser e efetivamente é sério. Mas,
infelizmente nem sempre os
credenciados mantêm a seriedade. A
fiscalização do Inmetro sobre os
certificadores é estatística, e não pode
garantir a seriedade de seus
credenciados em 100% das situações,
como seria desejável. Cabe àsociedade
denunciar e ao Inmetro apurar e punir as
irregularidades, principalmente se
lembrarmos que a compulsoriedade só é
estabelecida em situações de risco para
a segurança, para a saúde ou para o
meio ambiente.
IMPORTANTE
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 24
Modelo 2 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de
ensaio de amostras retiradas no comércio: modelo baseado no
ensaio de tipo mas combinado com ações posteriores para
verificar se a produção continua sendo conforme. Essas ações
compreendem ensaios em amostrar retiradas no comércio.
Modelo 3 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de
ensaio em amostras retiradas no fabricante: também baseado
no ensaio de tipo, porém combinado com intervenções
posteriores para verificar se a produção continua sendo
conforme. Compreende ensaios em amostras tomadas na
própria fábrica.
Modelo 4 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de
ensaio em amostras retiradas no comércio e no fabricante.
Combina os modelos 2 e 3, tomando amostras para ensaios
tanto no comércio quanto na própria fábrica.
Modelo 5 – Ensaio de Tipo, avaliação e aprovação do sistema
da qualidade do fabricante e ensaio em amostras retiradas no
comércio e no fabricante: É um modelo baseado, como os
anteriores, no ensaio de tipo, mas acompanhado de avaliação
das medidas tomadas pelo fabricante para o Sistema de Gestão
da Qualidade de sua produção, seguido de um
acompanhamento regular, por meio de auditorias, do controle da
qualidade da fábrica e de ensaios de verificação em amostras
tomadas no comércio e na fábrica.
Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do
fabricante: é um modelo no qual se avalia a capacidade de uma
indústria para fabricar um produto conforme uma especificação
determinada.
Modelo 7 – Ensaio de Lote: nesse modelo, submete-se a
ensaios amostras tomadas de um lote do produto, emitindo-se, a
partir dos resultados, uma avaliação sobre a conformidade a
uma dada especificação.
Modelo 8 – Ensaio 100%: é um modelo no qual cada um dos
itens é submetido a um ensaio para verificar sua conformidade
com uma dada especificação.
2.4.1.2 - Certificação de Sistemas de Gestão
A certificação dos Sistemas de Gestão atesta a conformidade do
modelo de gestão de fabricantes e prestadores de serviço em
relação a requisitos normativos. Os sistemas clássicos na
certificação de gestão são os de gestão de qualidade, baseado
nas normas NBR ISO 9000 e os sistemas de gestão ambiental,
conforme as normas NBR ISO 14000. Existem, no entanto,
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 25
outros sistemas de gestão, também passíveis de certificação,
oriundos de iniciativas setoriais como os sistemas desenhados
pelas normas do setor automobilístico QS 9000, AVSQ 94 e TL
9000, citando as mais importantes.
2.4.1.3 - Certificação de Pessoal
A certificação de pessoal avalia as habilidades e os
conhecimentos de algumas ocupações profissionais, e pode
incluir, entre outras, as seguintes exigências:
§ Formação – a exigência de certo nível de escolaridade visa
assegurar nível de capacitação;
§ Experiência Profissional – a experiência prática em setor
específico permite maior compreensão dos processos
envolvidos e identificação rápida das oportunidades de
melhorias;
§ Habilidades e conhecimentos teóricos e práticos - a
capacidade de execução é essencial para atuar e
desenvolver-se na atividade.
No Brasil, são certificados os inspetores de soldagem, os
inspetores de ensaios não destrutivos e os auditores de
sistemas da qualidade.
2.4.2 - Inspeção
A inspeção é definida como Avaliação da Conformidade pela
observação e julgamento acompanhados, conforme apropriado,
por medições, ensaios ou uso de calibres. É importante
distinguir na Avaliação da Conformidade, a modalidade
Inspeção das modalidades Ensaio e Certificação. Os resultados
podem ser utilizados para apoiar a Certificação e a Etiquetagem,
e o Ensaio pode fazer parte das atividades de Inspeção.
Essas atividades são centrais à Avaliação da Conformidade de
produtos e serviços, e podem incluir o ensaio de produtos,
materiais, instalações, plantas, processos, procedimentos de
trabalho ou serviços, durante todos os estágios de vida desses
itens. Visam à determinação da conformidade aos
regulamentos, normas ou especificações, e o subsequente
relato de resultados.
A inspeção pode ser aplicada em áreas como segurança,
desempenho operacional e manutenção da segurança ao longo
da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do
comprador, proprietário, usuário ou consumidor.
A Avaliação da
Conformidade das
instalações elétricas será
provavelmente pela
modalidade de inspeção!
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CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 26
Os resultados da inspeção podem ter conseqüências
importantes para fornecedores e consumidores, por isso a
competência, imparcialidade e integridade dos Organismos de
Inspeção, são vitais. Devem possuir pessoal qualificado e
experiente. O sistema interno de qualidade do Organismo de
Inspeção é uma garantia importante de sua competência
técnica. Ela deve sofrer auditoria contínua, de forma a assegurar
efetividade. A imparcialidade deve ser garantida – não devendo
existir interesse comercial por parte dos funcionários nos
produtos e/ou serviços inspecionados. A integridade, por sua
vez, está intimamente ligada ao respeito à confidencialidade das
informações recebidas durante a Inspeção. No Brasil, a
segurança veicular, o transporte de produtos perigosos e a
manutenção e recarga de extintores de incêndio são atividades
sujeitas a inspeção.
2.4.3 - Ensaios
O ensaio é uma operação técnica que consiste na determinação
de uma ou mais características de um dado produto, processo
ou serviço, de acordo com um procedimento especificado. É a
modalidade de Avaliação da Conformidade mais utilizada,
podendo ocorrer sobreposição com a Inspeção. Os laboratórios
de ensaios podem ser operados por uma variedade de
organizações, incluindo agências governamentais, instituições
de pesquisa e acadêmicas, organizações comerciais e institutos
de normalização. Podem ser divididos em duas principais
categorias:
§ Laboratórios que produzem dados que serão utilizados por
terceiros;
§ Laboratórios para uso internos das organizações.
Para que exista confiança nos resultados, a qualidade e a
segurança do ensaio são quesitos essenciais. O Inmetro
credencia laboratórios que atuam de acordo com requisitos
internacionalmente reconhecidos. O credenciamento concedido
pelo Inmetro é o reconhecimento formal de que o laboratório
está operando um sistema da qualidade documentado e é
técnicamente competente para realizar ensaios específicos,
avaliados segundo os critérios baseados no ABNT ISO/IEC Guia
25 e nas orientações do ILAC e IAAC.
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CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 27
Tão importante como saber "o que fazer" é saber "como fazer",
ou seja, devemos ter o conhecimento das normas técnicas e
regulamentos inerentes ao processo de avaliação da
conformidade das instalações elétricas.
Dentro deste processo, as normas técnicas e regulamentos
aplicáveis são:
§ NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
§ NBR 13570 - Instalações elétricas de afluência ao público;
§ NBR 13534 - Instalações elétricas em locais assistenciais de
saúde;
§ NBR 5418 - Instalações Elétricas em atmosfera explosiva;
§ NR-10 - Norma Regulamentadora Nº10: Segurança em
instalações elétricas e serviços em eletricidade;
§ CDC - Código de Devesa do Consumidor.
A norma técnica, em sua essência, é um mecanismo de uso
facultativo, cuja função é orientar e uniformizar a produção.
Entretanto, esse instrumento pode ganhar status de requisito
obrigatório caso o Estado determine. É o que acontece no caso
do Código de Defesa do Consumidor, que determina que
nenhum produto ou serviço em desacordo com as normas
técnicas brasileiras - e na ausência delas, normas internacionais
ou estrangeiras - pode ser comercializado no Brasil.
O cumprimento das normas técnicas pode ser o diferencial
jurídico que dá ganho ou perda de causa a uma empresa ou
prestador de serviços, em casos de processos envolvendo
acidentes ou danos materiais, por exemplo. Todos ganham
quando uma empresa adota procedimentos de acordo com as
normas técnicas vigentes no País. O mercado passa a contar
com produtos e serviços seguros e com qualidade garantida,
enquanto fabricantes e prestadores de serviço ficam protegidos
quanto a conseqüências legais que possam ocorrer, caso seus
produtos sejam envolvidos em qualquer tipo de acidente ou
falha.
Vamos, a seguir, proceder à alguns comentários sobre as
normas acima mencionadas, principalmente a NBR 5410 e a
norma regulamentadora NR-10. É importante salientar que, em
função das características do empreendimento e da própria
instalação, outras normas técnicas da ABNT diferente das
normas aqui apresentadas deverão ser utilizadas no processo de
avaliação da conformidade das instalações. Um exemplo prático
seria o seguinte: para a avaliação da conformidade das
instalações de um shopping center, além da NBR 5410, deverá
CAPÍTULO 3:
NORMAS E
REGULAMENTOS
§ A Norma NBR 5410;
§ A Norma Regulamentadora NR-10
(texto atual e texto proposto para
revisão), com comentários sobre cada
alteração e seus efeitos;
§ A legislação de apoio
NESTE CAPÍTULO VOCÊ VERÁ:
Apesar de estar fora do escopo deste livro,
a avaliação da conformidade das
instalações de média tensão (entre 1 e
36,2kV) deverá ser feita com a publicação
da NBR 14039 - Instalações elétricas de
Média tensão - nos mesmos moldes das
instalações de baixa tensão, através de
inspeção visual e ensaios.
ATENÇÃO
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CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 28
ser utilizada a NBR 13570; se for um hospital, posto de saúde ou
clínica médica, também deverá ser observada a conformidade
com a norma NBR 13534; se for um local de armazenamento de
líquido inflamável (postos de gasolina, fábrica de tintas etc),
deverá ser observada também a NBR 5418, e assim por diante.
3.1 - A norma NBR 5410 [4] [5]
As normas técnicas brasileiras são elaboradas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e registradas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO.
O comitê responsável pela redação da NBR 5410 é o CE-
03:064.01 (Comissão de Estudo de Instalações Elétricas de
baixa tensão). Dentro da estrutura da ABNT, esta comissão está
ligada ao CB-03 (Comitê Brasileiro de Eletricidade), mais
conhecido pela sigla Cobei (esta sigla advém da denominação
original "Comitê Brasileiro de Eletricidade e Iluminação",
atualmente substituída simplesmente por "Comitê Brasileiro de
Eletricidade"). O Cobei é um dos 23 Comitês que compõe a
ABNT, estando sob sua responsabilidade todas as normas de
eletricidade.
A NBR 5410 já existe há mais de 60 anos. Sua primeira edição é
de 1941, cujos textos preliminares que a originaram foram
obtidos em sua maioria de uma versão revisada do Código de
Instalações Elétricas, da antiga Inspetoria Geral de Iluminação,
datada de 1914.
Posteriormente, seguiram-se as revisões de 1960, 1980, 1990 e
a de 1997 (atual), todas elaboradas no âmbito da ABNT.
Todas as normas brasileiras que antecedem a segunda metade
da década de 1970 eram rotuladas pela sigla NB (Norma
Brasileira), sendo a NBR 5410 conhecida, no passado, pelo
rótulo de NB-03, que é a nomenclatura original da ABNT.
Posteriormente a esta data, quando os textos da ABNT, por uma
disposição legal, passaram a ser submetidos a registro no
Inmetro, iniciou-se a rotulagem "NBR".
As edições anteriores a de 1980, cujo texto perdurou por quase
duas décadas, era uma adaptação bastante resumida da norma
norte-americana NEC.
A NBR 5410 representou, principalmente a revisão de 1980, uma
verdadeira revolução nas instalações elétricas de baixa tensão
no Brasil. Com um enfoque bastante abrangente e uma
orientação voltada ao desempenho dos componentes e da
instalação propriamente dita, a nova norma constituiu-se
A ABNT atribuía, originalmente,
um código composto de duas
letras, que identificava o tipo de
norma, seguido do número de
ordem do documento. Assim,
existiam as siglas EB
("especificação brasileira"), PB
("padronização"), SB
("simbologia"), NB ("norma"),
MB ("método de ensaio"), entre
outras. A norma de instalações
elétricas NB-03 é, portanto, a
terceira norma da série NB
editada pela ABNT, o que lhe
confere o título de uma das
normas mais antigas da ABNT.
Figura 3.1 - A "bíblia" dos
eletrotécnicos brasileiros: NBR 5410 -
Instalações elétricas de baixa tensão.
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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI
CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 29
praticamente numa antítese da NB-3 de 1960, até então em
vigor, uma norma restrita, dogmática e, já naquela altura, em boa
parte superada pelos avanços tecnológicos do setor.
A revisão de 1980 marcou o início da adoção dos padrões da
International Electrotechnical Commission, a IEC, em nossas
instalações. Baseou-se na IEC 60364 - Electrical installations for
buildings, com poucas partes publicadas até então,
complementada pela norma francesa NF C 15-100 - Installations
électriques à basse tension, de 1977, de orientação análoga à
da IEC. Para facilitar seu entendimento, a Comissão de Estudo
responsável incorporou ao texto normativo diversos comentários
e orientações constantes do guia oficial da NF C 15-100.
A revisão de 1990, nos trouxe uma NBR 5410 mais consolidada,
sem o “sotaque francês” da anterior, mais adaptada às nossas
necessidades (mais "tropicalizada") e, ao mesmo tempo, “mais
IEC”, já que a seu texto base foram incorporados todos os
documentos da IEC 60364 publicados entre 1979 e 1989.
A revisão atual da norma (1997) é a mais completa e abrangente
das três. Elaborada com base nas últimas versões dos
documentos da IEC 60364, publicados até meados de 1997, a
NBR 5410, sem descuidar das instalações mais simples, contém
prescrições que atendem às sofisticadas instalações comerciais
e industriais.
A NBR 5410/97 é uma norma de uso obrigatório no projeto, na
execução e na manutenção de instalações elétricas de baixa
tensão, abrangendo os seguintes locais:
§ Edificações residenciais;
§ Edificações comerciais;
§ Estabelecimentos de uso público;
§ Estabelecimentos industriais;
§ Estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros;
§ Trailers;
§ Canteiros de obras, feiras, locais de exposições e outras
instalações temporárias;
A NBR 5410/97 fixa as condições a que devem satisfazer as
instalações elétricas aqui estabelecidas, a fim de garantir seu
funcionamento adequado, a segurança de pessoas e animais
domésticos e a conservação dos bens.
Aplica-se às instalações elétricas alimentadas com tensão igual
ou inferior a 1000V em corrente alternada com frequências
A NBR 5410, originalmente
baseada, entre outras, na norma
americana NEC, adota
atualmente os padrões da IEC
60364, ou seja, a filosofia e os
aspectos conceituais são os
mesmos. A diferença básica é
que as regras da IEC são mais
abertas (como deve ser em uma
norma internacional), sendo
mais definidas e precisas no
caso da NBR 5410.
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  • 1.   Ricardo Prado Tamietti AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS  Versão R1.0.0 (12/2002) Importante: Esta publicação é mantida revisada e atualizada no site www.engeweb.eng.br Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 2. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI ii VERSÃO 1.0 - 2002 E S T E M A T E R I A L T É C N I C O É U M A P U B L I C A Ç Ã O D A V E R T E N G E N H A R I A , S E N D O V E T A D A A R E P R O D U Ç Ã O T O T A L O U P A R C I A L D E S E U C O N T E Ú D O S O B Q U A I S Q U E R F O R M A S O U Q U A I S Q U E R M E I O S ( E L E T R Ô N I C O , M E C Â N I C O , G R A V A Ç Ã O O U O U T R O S ) S E M P R É V I A A U T O R I Z A Ç Ã O . R E S E R V A D O S T O D O S O S D I R E I T O S . Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA! e-mail
  • 3. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI iii SUMÁRIO Introdução .................................................................................................................................. vii Capítulo 1: O Cenário Nacional ................................................................................................. 1 1.1 - Um panorama nada otimista..................................................................................................................2 1.1.1 - Falsa segurança.......................................................................................................................3 1.2 - O rigor da lei ...........................................................................................................................................4 1.2.1 - Ordem de prioridades...............................................................................................................5 Capítulo 2: A Certificação no Brasil.......................................................................................... 6 2.1 - O Sinmetro..............................................................................................................................................6 2.1.1 - Organismos do Sinmetro..........................................................................................................6 2.1.2 - Funções ....................................................................................................................................7 2.1.2.1 - Metrologia Científica e Industrial.............................................................................7 2.1.2.2 - Metrologia Legal.......................................................................................................8 2.1.2.3 - Normalização e Regulamentação Técnica.............................................................8 2.1.2.4 - Credenciamento.......................................................................................................8 2.1.2.5 - Certificação...............................................................................................................9 2.1.2.6 - Ensaios e Calibrações.............................................................................................9 2.1.3 - O Conmetro.............................................................................................................................10 2.1.3.1 - Atribuições..............................................................................................................10 2.1.3.2 - Comitês Técnicos do Conmetro............................................................................11 2.1.4 - O Inmetro ................................................................................................................................12 2.2 - O Processo de Credenciamento..........................................................................................................14 2.2.1 - Vantagens do Credenciamento .............................................................................................15 2.2.2 - Organizações Credenciadas..................................................................................................15 2.2.2.1 - Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade - OCS............................16 2.2.2.2 - Organismos de Certificação de Produto - OCP....................................................16 2.2.2.3 - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental - OCA ...............16 2.2.2.4 - Organismos de Certificação de Pessoal - OPC ...................................................16 2.2.2.5 - Organismos de Treinamento - OTC......................................................................17 Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 4. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI iv 2.2.2.6 - Organismos de Inspeção - OIC.............................................................................17 2.3 - SBC - Sistema Brasileiro de Certificação............................................................................................17 2.3.1 - Definições e Conceitos...........................................................................................................19 2.4 - Avaliação da Conformidade.................................................................................................................20 2.4.1 - Certificação.............................................................................................................................23 2.4.1.1 - Certificação de Produtos e Serviços.....................................................................23 2.4.1.2 - Certificação de Sistemas de Gestão.....................................................................24 2.4.1.3 - Certificação de Pessoal.........................................................................................25 2.4.2 - Inspeção..................................................................................................................................25 2.4.3 - Ensaios....................................................................................................................................26 Capítulo 3: Normas e Regulamentos...................................................................................... 27 3.1 – A norma NBR 5410..............................................................................................................................28 3.2 – A norma Regulamentadora NR-10.....................................................................................................31 3.2.1 – O novo texto...........................................................................................................................32 3.3 – A legislação de apoio ..........................................................................................................................34 Capítulo 4: Verificação Final das Instalações........................................................................ 37 4.1 – A verificação final.................................................................................................................................39 4.1.1 – Inspeção visual ......................................................................................................................41 4.1.1.1 – Aspectos gerais.....................................................................................................41 4.1.1.2 – Execução...............................................................................................................41 4.1.1.3 – Os documentos da Instalação..............................................................................44 4.1.2 – Ensaios...................................................................................................................................47 4.1.2.1 – Verificação da continuidade dos condutores de proteção ..................................48 4.1.2.2 – Resistência de isolamento....................................................................................51 4.1.2.3 – Seccionamento automático da alimentação........................................................53 4.1.2.4 – Ensaio de tensão Aplicada ...................................................................................55 4.1.2.5 – Ensaios de funcionamento ...................................................................................55 4.1.2.6 – Proteção por separação elétrica...........................................................................56 4.1.2.7 – Resistência elétrica do piso e das paredes .........................................................56 Capítulo 5: Avaliação da Conformidade das Instalações .................................................... 57 Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 5. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI v 5.1 – Avaliação da conformidade.................................................................................................................57 5.1.1 – Certificação ............................................................................................................................58 5.1.2 – Inspeção.................................................................................................................................61 5.1.3 – Qual a tendência: certificação ou inspeção..........................................................................61 5.2 – Procedimentos operacionais...............................................................................................................62 5.2.1 – Contratação da obra..............................................................................................................64 5.2.2.1 – Documentação técnica do projeto........................................................................65 5.2.2.2 – Análise prévia do projeto ......................................................................................68 5.2.2 – Execução da obra..................................................................................................................69 5.2.3 – Projeto “as built”.....................................................................................................................72 5.2.4 – Contratação de um Organismo de Inspeção Credenciado .................................................74 5.2.5 – Visita inicial.............................................................................................................................74 5.2.5.1 – Dados da Obra......................................................................................................75 5.2.5.2 – Documentação Técnica........................................................................................75 5.2.6 – Inspeção visual ......................................................................................................................77 5.2.7 – Ensaios...................................................................................................................................77 5.2.8 – Emissão do certificado de conformidade..............................................................................79 Capítulo 6: Credenciamento de organismos de inspeção................................................... 81 6.1 – Critérios para o Credenciamento de organismos de inspeção .........................................................83 6.1.1 – Independência, imparcialidade e integridade.......................................................................83 6.1.2 – Confidencialidade ..................................................................................................................85 6.1.3 – Organização e gerenciamento..............................................................................................86 6.1.4 – Sistema da Qualidade ...........................................................................................................86 6.1.5 – Pessoal...................................................................................................................................89 6.1.5.1 – Treinamento...........................................................................................................89 6.1.6 – Instalações e Equipamentos.................................................................................................90 6.1.7 – Métodos e procedimentos de inspeção................................................................................91 6.1.8 – Registros................................................................................................................................91 6.1.9 – Relatórios e Certificados de Inspeção..................................................................................92 6.1.10 – Subcontratação....................................................................................................................92 6.1.11 – Reclamações e apelações..................................................................................................93 6.1.12 – Cooperação..........................................................................................................................93 Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 6. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI vi 6.2 – Etapas principais para o credenciamento ..........................................................................................93 6.2.1 – Solicitação formal do credenciamento..................................................................................95 6.2.2 – Análise da solicitação do credenciamento ...........................................................................95 6.2.3 – Análise da documentação para auditoria.............................................................................96 6.2.4 – Auditoria Inicial.......................................................................................................................97 6.2.5 – Concessão do credenciamento.............................................................................................98 6.2.6 – Supervisão do credenciamento.............................................................................................99 6.2.7 – Extensão, redução, suspensão ou cancelamento do credenciamento............................ 100 6.3 – Fluxogramas de processos.............................................................................................................. 102 Anexo A: Normas Regulamentadoras NR-1 / NR-10........................................................... 105 Anexo B: Medição da resistência de pisos e paredes........................................................ 137 Anexo C: Verificação da operação de dispositivos DR...................................................... 139 Anexo D: Medição da resistência de aterramento.............................................................. 142 Anexo E: Medição da impedância do percurso da corrente de falta................................ 146 Anexo F: Ensaio de tensão aplicada .................................................................................... 149 Anexo G: Medição da resistência dos condutores de proteção....................................... 150 Anexo H: Modelo de Certificado de Inspeção ..................................................................... 152 Anexo I: Exemplo de documentação de projeto ................................................................. 154 Referências Bibliográficas..................................................................................................... 158 Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 7. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI INTRODUÇÃO vii As instalações elétricas de baixa tensão, em qualquer tipo de edificação residencial, comercial ou industrial, sejam elas novas ou reformas em instalações existentes, são regidas pela Norma NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, a qual prescreve, em um dos seus capítulos, como proceder à "verificação final" das instalações antes de entregues ao uso, através de uma inspeção visual e de diversos ensaios, a fim de se verificar se a instalação está em conformidade com suas exigências e prescrições. Com o principal objetivo de garantir a qualidade e a segurança, diversos países já exigem o "Certificado de Conformidade da Instalação Elétrica" para realizar a ligação de novos consumidores, ou seja, um "atestado" que assegura que o projeto, a execução e a operação da instalação elétrica estão de acordo com as prescrições da normalização técnica pertinente. Acredita-se que em breve as concessionárias brasileiras farão a mesma exigência, através de uma regulamentação da ANEEL, a qual habilitará organismos (OIC - Organismo de Inspeção ou OCP - Organismo de Certificação de Produtos) devidamente credenciados pelo INMETRO para a realização de inspeção ou certificação de conformidade em instalações elétricas de baixa tensão. Obrigar a certificação das instalações elétricas de baixa tensão antes de serem postas em serviço é uma antiga aspiração da comunidade técnica, sobretudo dos que se empenham na defesa da segurança. Entretanto, ainda não existe hoje uma determinação formal do INMETRO acerca de "como fazer" a avaliação da conformidade das instalações elétricas, o que não impede que esta avaliação seja realizada a qualquer caso, a qualquer tempo. Apesar de termos ao nosso dispor uma legislação moderna e rica em detalhes, com normas de elevado padrão como a NBR 5410 e NBR 13570 (Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público), as instalações elétricas em nosso país deixam muito a desejar, visto que, na maioria dos casos, a normalização técnica não é seguida e nem aplicada na elaboração de projetos e na execução das instalações. Isto ocorre porque não existe uma verificação da qualidade e segurança das instalações pelos órgãos municipais competentes e pela concessionária de energia local. Ao tornar compulsória a certificação das instalações elétricas, ou seja, por imposição legal, o governo, além de garantir a segurança da sociedade e a seriedade dos profissionais diretamente envolvidos, estará obrigando que se cumpra a legislação atualmente vigente em nosso país. INTRODUÇÃOExcluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 8. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI INTRODUÇÃO viii O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "todos os produtos ou serviços oferecidos ao mercado devem ser fabricados ou realizados de acordo com as normas ABNT. A Resolução 456 da ANEEL, artigo 3º, estabelece a obrigatoriedade de observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, além, é claro, das normas e padrões da concessionária. Por sua vez, a Norma Regulamentadora NR- 10 (Segurança em Instalações Elétricas e em Serviços em Eletricidade), elaborada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, exige que o projeto, a execução e a operação das instalações elétricas em locais de trabalho obedeçam às normas técnicas oficiais. Neste "novo" cenário, surge, portanto, uma nova figura: a do organismo credenciado ou a do inspetor de conformidade, que terá a responsabilidade de realizar a avaliação da conformidade da instalação, cumprindo o novo regulamento a ser imposto pela ANEEL e os procedimentos estabelecidos pelas regras a serem impostas pelo INMETRO e das normas da ABNT. É importante enfatizar que cada profissional envolvido neste cenário de avaliação e inspeção continua a ter o seu papel e sua responsabilidade, ou seja, as atividades de projeto e execução conservam os seus profissionais responsáveis técnicos (com suas respectivas ART´s - Anotação de Responsabilidade Técnica), salientando que a atividade de inspeção não exime as demais de suas responsabilidades técnicas. Como não é próprio das normas técnicas uma linguagem didática, este livro visa fornecer orientação sobre a aplicação das regras de algumas normas, principalmente a NBR 5410, recorrendo a exemplos práticos e explicando o porquê de certas prescrições relacionadas ao tema de verificação final e ensaios das instalações elétricas. As informações abordadas referem-se ao atual estado de discussão entre os setores responsáveis pela regulamentação do processo de avaliação da conformidade das instalações elétricas, ou seja, o Inmetro, a ANEEL e o CBAC - Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade, servindo, portanto, como uma projeção do que provavelmente será apresentado à comunidade técnica e à sociedade, introduzindo esclarecimentos sobre o tema. Com certeza, modificações e adaptações serão ainda impostas a este processo, para um melhor atendimento à sociedade. Espera-se que as regras Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 9. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI INTRODUÇÃO ix sejam bastante claras e aplicáveis, para não comprometer o objetivo principal deste "movimento", que é o de melhorar a segurança e o desempenho das instalações elétricas. A certificação não pode se tornar apenas um "business", para não perder o sentido. Enfim, espera-se, com este material, capacitar profissionais para desenvolverem suas atividades neste novo e promissor segmento de mercado que se inicia. Com certeza, muitas oportunidades de novos empregos se abrirão nesta área, para os quais os profissionais deverão estar preparados e orientados, para atuar dentro da melhor técnica e ética possível. Agradecimentos especiais aos auditores da DNV do Brasil, pela contribuição na definição dos conceitos da área de inspeção e auditorias de sistemas, aos engenheiros da COBRAPI, pelas informações e procedimentos práticos de ensaios em instalações elétricas, e aos profissionais pioneiros na última década nos estudos sobre avaliação da conformidade das instalações elétricos, como os Engsº. Ademaro Cotrim e Paulo Barreto, cujos artigos escritos sobre o tema foram de grande valia para a complementação deste trabalho. Engº Ricardo Prado Tamietti Outubro/2002 Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 10. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 1 Apesar de termos no Brasil, através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, normas de elevado padrão na área de instalações elétricas (como a NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e uma legislação moderna e detalhada, a aplicação destes recursos é muito precária, ou seja, a maioria dos projetos elétricos não segue as orientações exigidas pelas normas técnicas e regulamentos, levando a uma visão assustadora e alarmante desta situação. No país do "jeitinho", as instalações elétricas nos traduzem, em sua maioria, um estado de "falsa" segurança (principalmente as instalações residenciais). Com raras e honrosas exceções, as instalações elétricas de baixa tensão deixam muito a desejar no que diz respeito a segurança. Em sua maioria, os projetos de instalações elétricas são omissos no que diz respeito, por exemplo, a utilização de condutor de proteção ("fio terra"), dispositivos de proteção contra choques elétricos (disjuntores diferenciais-residuais) e dispositivos elétricos inspecionados pelo INMETRO. Isto ocorre basicamente pelo descumprimento das normas técnicas, seja no projeto, seja na execução, por desconhecimento ou má fé em nome da pretensa "economia". Aliado a todos estes fatores, está ainda a falta de verificação da qualidade da instalação pelos órgãos municipais competentes e pela concessionária de energia local. Por falar em economia, muitos profissionais acham que estão sendo "espertos" quando desrespeitam algumas prescrições normativas (tais como utilizar condutores de seção nominal inferior ao projetado, falta de dispositivos de proteção adequados contra choque elétrico, sobrecorrentes e sobretensões e a falta de utilização do fio terra), acreditando que este desrespeito trará lucro sem comprometer a segurança da instalação. Esta visão é uma grande armadilha, pois esta é uma "economia virtual", onde se economiza um pouco no início da obra na aquisição de materiais e se perde muito mais em desperdício de energia e manutenção, sem contar a falta de segurança para as pessoas (choque elétrico), bens materiais (queima de aparelhos eletro-eletrônicos) e para o próprio imóvel (incêndios). A falta de conhecimento e de consciência na aplicação da normalização vigente em nosso país transformou as instalações elétricas em verdadeiras bombas-relógio. Este caos da eletricidade brasileira coloca em evidência o papel de quatro grupos da sociedade, que têm o seu papel claramente definido mas nem sempre aplicados: os profissionais da área eletrotécnica, que devem utilizar as normas técnicas e CAPÍTULO 1: O CENÁRIO NACIONAL § O panorama atual das instalações elétricas no Brasil; § A segurança das instalações; § O rigor da lei. NESTE CAPÍTULO VOCÊ VERÁ: Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 11. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 2 especificar sempre materiais inspecionados pelo Inmetro em seus projetos; os fornecedores de materiais, que devem colocar no mercado materiais devidamente certificados e dentro das exigências normativas onde aplicadas; os consumidores, que devem cobrar estas atitudes dos profissionais eletrotécnicos e fornecedores; e o governo, ao qual cabe a fiscalização do mercado nacional, para garantir a certificação dos produtos e o cumprimento da legislação para execução das obras de acordo com as normas. 1.1 - Um panorama nada otimista [1] Muitas são as violações preocupantes da norma NBR 5410 da ABNT, relativa às instalações elétricas de baixa tensão, cujo desrespeito pode ser atribuído principalmente à falta de fiscalização nas instalações elétricas por parte das autoridades competentes. Entre as principais características que marcam a maior parte das instalações elétricas residenciais nas cidades brasileiras, podemos citar: § a falta de segurança (alto risco de incêndios e de choques elétricos), devido a falta de dispositivos de proteção adequados contra sobrecorrentes (disjuntores termomagnéticos), sobretensões e choques elétricos (dispositivos diferenciais residuais - DR); § uso de produtos de baixa qualidade, ou seja, componentes elétricos não-certificados pelo Inmetro, ou, quando não existe certificação compulsória, fora das exigências normativas, o que torna sua eficiência no mínimo duvidosa; § dimensionamento incorreto de dispositivos de proteção e condutores elétricos; § ausência de manutenção; § emprego de mão-de-obra desqualificada; § falta de aterramento, ou, quando o mesmo existe, é ineficaz. § circuitos sobrecarregados; § desarme intempestivo de disjuntores e queima de fusíveis; § desrespeito à não-separação dos circuitos de iluminação dos circuitos de tomadas; § o uso de quadros de distribuição com partes em material combustível (como madeira); O caos da eletricidade brasileira: um panorama nada otimista e bastante preocupante. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 12. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 3 § desobediência da correta identificação (cor) do condutor de proteção (fio terra) e do condutor neutro, que devem ser, respectivamente, verde ou verde amarelo e azul claro. Nota-se, nitidamente, uma relação inversamente proporcional entre o tempo de existência da instalação e os critérios de segurança, desempenho e qualidade. Quanto mais antiga a instalação, menor é a segurança para as pessoas e o desempenho e a qualidade dos dispositivos elétricos. Nas construções mais antigas, a manutenção é fundamental devido ao envelhecimento natural dos componentes da instalação (vida útil) e à mudança da necessidade de alimentação elétrica domiciliar, que nas últimas décadas foi marcada pelo aumento da aquisição de produtos eletrônicos (como fornos de microondas, freezers, lavadoras, computadores, estabilizadores e "no-breaks" residenciais). Infelizmente, a manutenção das instalações elétricas, apesar de ser uma exigência da NBR 5410 (capítulo 8), parece não existir no "dicionário" dos consumidores de energia no Brasil. 1.1.1 - Falsa segurança O mais preocupante, no entanto, não é a situação catastrófica das instalações, e sim a forma como os usuários a encaram. A maioria dos consumidores consideram suas instalações elétricas “seguras” ou “aceitáveis”. Pura falta de conhecimento da situação. O interessante é que, mesmo entre a minoria dos consumidores que consideram suas instalações elétricas "inseguras", não existe disposição de investimento para melhorá-las. Os usuários devem ser informados de que as instalações devem ser pelo menos verificadas, e que manutenções básicas precisam ser efetuadas por profissionais para garantir a preservação de suas vidas e a integridade do patrimônio. As estatísticas do Corpo de Bombeiros trazem mais um dado alarmante. Entre os casos de incêndio com causa conhecida, a segunda maior incidência está entre os gerados por instalações elétricas inadequadas. Somando-se a este fato, a perda elétrica em instalações residenciais que desrespeitam a norma técnica é quase o dobro da perda que ocorre em projetos corretamente executados. Isto tudo nos leva a uma conclusão: uma instalação elétrica realizada dentro da norma, por profissionais qualificados e com produtos de qualidade garantida contribui para a segurança das pessoas e do imóvel, ao mesmo tempo que evita o desperdício de energia. Figura 1.1 - O uso de materiais combustíveis, como a madeira, põe em risco toda a instalação (Divulgação: Procobre). Figura 1.2 - Várias violações à NBR 5410: uso de chave faca com fusível tipo rolha, desrespeito à identificação das cores dos condutores e ausência do condutor de proteção (Divulgação: Procobre). Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 13. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 4 Juntos, todos esses dados deixam claro que os benefícios de uma instalação elétrica bem dimensionada são incontestáveis. No entanto, o brasileiro ainda não acordou para isso, e o que predominam são as instalações perigosas, que desperdiçam valiosos recursos energéticos e muito dinheiro. O cenário é tão crítico e alarmante que o saudoso engenheiro eletricista Ademaro Alberto M. B. Cotrim, uma das maiores autoridades brasileiras em questões de normalização de instalações elétricas, costumava afirmar que "no Brasil não se entrega uma instalação, se abandona". O porquê dessa situação é a combinação da falta de interesse da comunidade como um todo. Governo, fornecedores de material, profissionais da área e até mesmo os consumidores, ninguém está livre da culpa. Felizmente esta mentalidade está mudando e muito tem sido feito para melhorar este quadro. Tudo começou com o processo de certificação compulsória dos materiais elétricos no mercado brasileiro, que inclui produtos como condutores, disjuntores, plugues, tomadas, fusíveis e interruptores, entre outros. Mas de nada adianta ter produtos confiáveis se a sua aplicação não for a correta. Por isso o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC) formou uma subcomissão para planejar também a avaliação da conformidade das instalações elétricas. 1.2 - O rigor da lei [1] Todos os profissionais competentes e interessados na melhoria da segurança e na aplicação das normas técnicas de instalações elétricas têm um novo lema de defender: "inspeção e certificação das instalações elétricas: para as más instalações, o rigor da lei". Esta é uma discussão que ganhou força em outubro de 2001, com a criação de um regulamento de avaliação da conformidade para a inspeção de instalações elétricas, documento que foi elaborado pelo Inmetro, em conjunto com a subcomissão do CBAC, e enviado para a consolidação junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O regulamento é baseado na NBR 5410, norma que existe há mais de seis décadas (a primeira edição foi em 1941, conhecida na época como NB-03) e que foi elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para orientar as instalações elétricas. Sendo consolidado, este regulamento será publicado por meio de uma portaria, obrigando a efetiva aplicação do conteúdo da norma. Figura 1.4 - Um disjuntor instalado incorretamente: causa provável de choques elétricos e fuga de corrente (Divulgação: Procobre). Figura 1.5 - Sobrecarga em tomadas com o uso de "benjamins" (Divulgação: Procobre). Figura 1.3 - Quadro de distribuição "quase" regular: falta uma organização da identificação dos circuitos e o mais grave: falta o DR nos circuitos exigidos pela NBR 5410 (Fonte: VERT Engenharia). Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 14. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 1 - O CENÁRIO NACIONAL 5 Após quase um ano de discussões, a subcomissão chegou à conclusão de que a melhor forma de avaliar a conformidade das instalações elétricas seria a inspeção. Desta forma, qualquer obra que solicitasse o fornecimento de energia deveria apresentar às concessionárias um certificado de avaliação de conformidade da instalação. Este certificado só poderá ser fornecido por um órgão credenciado pelo Inmetro, após uma inspeção e a vistoria de toda a instalação, que deverá respeitar todos os pontos da norma. A inspeção deve ser um processo simples, confiável, barato e que comprove a qualidade de uma instalação elétrica. Desta maneira, pretende-se fazer com que a NBR 5410 seja aplicada, garantindo os melhores índices possíveis de segurança e economia às futuras obras. 1.2.1 - Ordem de prioridades Uma vez publicada a regulamentação com as regras para a inspeção das instalações elétricas, os prazos para o ajuste às novas obrigações serão determinados de acordo com o tipo de construção. Os primeiros a adotar as medidas, cerca de dezoito meses após a oficialização, serão as indústrias e os locais de grande afluência de pessoas (hospitais, shopping centers, hotéis, cinemas e áreas comuns de circulação de repartições públicas). Em seguida viriam os edifícios comerciais e multifamiliares. Por fim, as construções residenciais unifamiliares. Após a inspeção das instalações novas, será definido um critério para a avaliação das já existentes, estimadas em quase 52 milhões de unidades de consumo oficiais. Como será visto em detalhes ao longo dos capítulos, não há a necessidade de esperar a regulamentação do Inmetro para a certificação compulsória (obrigatória) das instalações elétricas. Pode-se adotar o mesmo processo apresentado de forma voluntária, ou seja, basta o construtor ou instalador interessado solicitar perante um organismo credenciado a inspeção da sua instalação para emissão de um atestado de conformidade. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 15. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 6 Para uma melhor compreensão da proposta de avaliação da conformidade das instalações elétricas, conforme planejamento Inmetro/ANEEL, é importante apresentarmos alguns conceitos relacionados ao processo de certificação e normalização. 2.1 - O Sinmetro [2] O Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação de conformidade. O Sinmetro foi instituído pela lei 5966 de 11 de dezembro de 1973 para criar uma infra-estrutura de serviços tecnológicos capaz de avaliar e certificar a qualidade de produtos, processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de laboratórios de ensaio e de calibração, organismos de treinamento, organismos de ensaios de proficiência e organismos de inspeção, todos credenciados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Apóiam esse sistema os organismos de normalização, os laboratórios de metrologia científica e industrial e os institutos de metrologia legal dos estados. Esta estrutura está formada para atender às necessidades da indústria, do comércio, do governo e do consumidor. O Sinmetro está envolvido em muitas atividades relacionadas ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP, programa voltado para a melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços na indústria, comércio e administração federal. 2.1.1 - Organismos do Sinmetro Dentre as organizações que compõem o Sinmetro, as seguintes podem ser relacionadas como principais (ver figura 2.1): § Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e seus Comitês Técnicos; § Inmetro; § Organismos de Certificação Credenciados– OCC (Sistemas da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, Produtos e Pessoal); § Organismos de Inspeção Credenciados – OIC; CAPÍTULO 2: A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL § O Sinmetro; § O Conmetro; § A ABNT e o Inmetro; § O processo de Credenciamento; § A Avaliação da Conformidade. NESTE CAPÍTULO VOCÊ VERÁ: Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 16. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 7 § Organismos de Treinamento Credenciados – OTC; § Laboratório Nacional de Metrologia – LNM; § Organismo Provedor de Ensaio de Proficiência Credenciado - OPP; § Laboratórios Credenciados – Calibrações e Ensaios – RBC/RBLE; § Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; § Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM; § Redes Metrológicas Estaduais. 2.1.2 - Funções 2.1.2.1 - Metrologia Científica e Industrial Na área da metrologia científica e industrial, o Sinmetro é de grande importância para a ciência e a economia do Brasil, tendo em vista que esse Sistema é o responsável pelas grandezas metrológicas básicas. Este Sistema, sob coordenação do Inmetro, transfere para a sociedade padrões de medição com confiabilidade igual a de outros países, mesmo os chamados países do primeiro mundo. Junto com a normalização e a regulamentação técnica, esta área é um dos pilares das atividades do Sinmetro. CBC CNN CONACRE CBM CCAB TBT/OMC Conmetro OCS OCP OCA OPC OCC Inmetro OIC ABNT OTC RBC/RBLE OPP LNM IPEM Sinmetro Figura 2.1 - Organograma geral do Sinmetro (em destaque azul/cinza os organismos com participação direta no processo de avaliação da conformidade das instalações elétricas). Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 17. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 8 2.1.2.2 - Metrologia Legal Considera-se que esta área se constitui num dos maiores sistemas conhecidos de defesa do consumidor no Brasil. O Inmetro atua como coordenador da Rede Nacional de Metrologia Legal (RNML), constituído pelos IPEM dos estados brasileiros. Durante os trabalhos de fiscalização, os órgão da RNML coletam produtos nos estabelecimentos comerciais para avaliar o peso, o volume e verificam se a qualidade dos produtos é adequada para o consumo. Este é um trabalho de utilidade pública que alcança mais de cinco mil municípios brasileiros. 2.1.2.3 - Normalização e Regulamentação Técnica Uma das atividades do Sinmetro é a de elaborar normas para dar suporte à regulamentação técnica, facilitar o comércio e fornecer a base para melhorar a qualidade de processos, produtos e serviços. A área de normalização no Sinmetro está sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tem autoridade para credenciar Organismos de Normalização Setoriais (ONS) para o desempenho dessas tarefas. A ABNT é uma organização não governamental, mantida com recursos da contribuição dos seus associados e do Governo Federal, sendo a representante do Brasil na ISO/IEC e nos foros regionais de normalização, auxiliada por entidades governamentais e privadas. A ABNT tem participação em vários comitês técnicos, como o ISO TC 176 (qualidade), ISO TC 207 (meio ambiente) e ISO/CASCO, além do ISO/TMB (Technical Management Board). As atividades relacionadas ao credenciamento e à avaliação de conformidade no Sinmetro são baseadas nas normas e guias ABNT/ISO/IEC. 2.1.2.4 - Credenciamento Na área de avaliação de conformidade, o Sinmetro oferece aos consumidores, fabricantes, governos e exportadores uma infra- estrutura tecnológica calcada em princípios internacionais, considerada de grande confiabilidade. Para que isto seja possível, todos os serviços nesta área são executados por organizações credenciadas pelo Inmetro. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 18. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 9 O Inmetro é o único órgão credenciador do Sinmetro, seguindo a tendência internacional atual de apenas um credenciador por país ou economia. O Inmetro é reconhecido internacionalmente como o organismo de credenciamento brasileiro e baseia o seu credenciamento nas normas e guias da ABNT, COPANT, MERCOSUL e nas suas orientações do IAF, ILAC, IATCA e IAAC, principalmente. O Inmetro é assessorado pelos Comitês Técnicos do Conmetro na preparação dos documentos que servem de base para o credenciamento. O Inmetro credencia Organismos de Certificação, Organismos de Inspeção, Organismos de Treinamento, Laboratórios de Calibração e Laboratórios de Ensaios. 2.1.2.5 - Certificação São os organismos de certificação credenciados, supervisionados pelo Inmetro, que conduzem a certificação de conformidade no Sinmetro, nas áreas de produtos, sistemas da qualidade, pessoal e meio ambiente. Estes organismos são entidades públicas, privadas ou mistas, nacionais ou estrangeiras, situadas no Brasil ou no exterior, sem fins lucrativos e que demonstraram competência técnica e organizacional para aquelas tarefas. Operam em bases semelhantes aos organismos estrangeiros, utilizando normas e guias ABNT, COPANT, MERCOSUL, ISO/IEC e as recomendações do IAF, IATCA e IAAC, principalmente. A certificação de pessoal é apoiada pelos organismos de treinamento credenciados pelo Inmetro. 2.1.2.6 - Ensaios e Calibrações Os ensaios e calibrações executados no Sinmetro, são de responsabilidade dos laboratórios públicos, privados ou mistos, nacionais ou estrangeiros, constituintes da RBC e RBLE. Tais serviços são utilizados, na maioria dos casos, para a certificação de produtos (ensaios) e calibração de padrões de trabalho na indústria, além da calibração dos próprios instrumentos industriais. Todos os serviços nesta área são executados por laboratórios credenciados pelo Inmetro, no Brasil e no exterior. A base para o credenciamento e operação dos laboratórios constituintes da RBC e RBL, são as normas e guias da ABNT, Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 19. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 10 COPANT, MERCOSUL e ISO/IEC e suas interpretações pelo ILAC e IAAC, principalmente. Laboratórios de agrotóxicos e de análises clínicas podem ser também credenciados pelo Inmetro. Os organismos de ensaios de proficiência são credenciados pelo Inmetro para dar maior confiabilidade às Redes Laboratoriais. 2.1.3 - O Conmetro O Conmetro é o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. 2.1.3.1 - Atribuições O Conmetro é um colegiado interministerial que exerce a função de órgão normativo do Sinmetro e que tem o Inmetro como sua secretaria executiva. Integram o Conmetro os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência e Tecnologia; da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente, das Relações Exteriores, da Justiça, da Agricultura e do Abastecimento, o Presidente do Inmetro, e os Presidentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, da Confederação Nacional da Indústria - CNI e do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC. Compete ao Conmetro: § Formular, coordenar e supervisionar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos, serviços e pessoal, prevendo mecanismos de consulta que harmonizem os interesses públicos, das empresas industriais e dos consumidores; § Assegurar a uniformidade e a racionalização das unidades de medida utilizadas em todo o território nacional; § Estimular as atividades de normalização voluntária no país; § Estabelecer regulamentos técnicos referentes a materiais e produtos industriais; § Fixar critérios e procedimentos para certificação da qualidade de materiais e produtos industriais; § Fixar critérios e procedimentos para aplicação das penalidades nos casos de infração a dispositivo da legislação referente à metrologia, à normalização industrial, à certificação da qualidade de produtos industriais e aos atos normativos dela decorrentes; Dentre os comitês técnicos assessores do Conmetro, daremos ênfase ao CBC (Comitê Brasileiro de Certificação), por ser o responsável, através do Inmetro, pelas regras específicas dos modelos de avaliação da conformidade das instalações elétricas (certificação e inspeção). IMPORTANTE Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 20. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 11 § Coordernar a participação nacional nas atividades internacionais de metrologia, normalização e certificação da qualidade. O Conmetro atua, na prática, por meio de seus comitês técnicos assessores, que são abertos à sociedade, pela participação de entidades representativas das áreas acadêmica, indústria, comércio e outras atividades interessadas na questão da metrologia ,da normalização e da qualidade no Brasil. Os comitês técnicos assessores do Conmetro são o CNN, CBC, CONACRE, CBM, CCAB e o TBT/OMC (ver figura 2.1). 2.1.3.2 - Comitês Técnicos do Conmetro Comitê Nacional de Normalização – CNN Assessora o Conmetro no desenvolvimento de políticas, diretrizes e programas nacionais de normalização, permitindo que a ABNT e a ONS funcionem como organismos de normalização, em consonância com as necessidades do Brasil. Comitê Brasileiro de Certificação – CBC Assessora o Conmetro, discutindo com a sociedade brasileira as necessidades nas áreas de certificação de produtos, pessoal e sistemas da qualidade e gestão ambiental, propondo políticas, diretrizes e programas. Assessora ainda o Inmetro, funcionando como foro imparcial no estabelecimento de critérios, regulamentos e procedimentos para as áreas de credenciamento e certificação. Comitê Nacional de Credenciamento – CONACRE Assessora o Conmetro, discutindo com a sociedade brasileira as necessidades de credenciamento e funcionamento de laboratórios de calibração e de ensaios e organismos de inspeção. Assessora ainda o Inmetro funcionando como foro imparcial no estabelecimento de critérios, regulamentos e procedimentos para o credenciamento e funcionamento dos laboratórios de calibração e ensaios e dos organismos de inspeção. Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM Assessora o Conmetro, propondo políticas, diretrizes e programas, nas áreas de metrologia científica, industrial e metrologia legal. É o comitê que discute a questão metrológica Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 21. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 12 no Brasil, estando seu trabalho intimamente ligado às atividades do CONACRE e do CBC. Comitê do Codex Alimentarius do Brasil – CCAB O Brasil é signatário do Codex Alimentarius Internacional e é o CCAB que traz para o Brasil as normas aprovadas naquele foro. O CCAB atua fortemente nas áreas de saúde e agricultura e é coordenado pelo Inmetro que também representa o país nas reuniões internacionais do Codex. Comitê Brasileiro de Notificação – TBT/OMC Este Comitê tem operado quase que exclusivamente como apoio ao "Enquiring Point" (Inmetro), na interface do Sinmetro com a sociedade e com os parceiros internacionais, em relação à notificação da regulamentação técnica, nas áreas da metrologia, normalização e qualidade. 2.1.4 - O Inmetro O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços. Sua missão é trabalhar decisivamente para o desenvolvimento sócio- econômico e para a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, contribuindo para a inserção competitiva, para o avanço científico e tecnológico do país e para a proteção do cidadão, especialmente nos aspectos ligados à saúde, segurança e meio-ambiente. Dentre as competências e atribuições do Inmetro destacam-se: § Gerenciar os sistemas brasileiros de credenciamento de Laboratórios de Calibração e de Ensaios e de organismos de certificação e de inspeção; § Fomentar a utilização de técnicas de gestão da qualidade na indústria nacional; Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 22. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 13 § Coordenar a Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração (RBC), a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) e a Rede Nacional de Metrologia Legal (RNML); § Fiscalizar e verificar os instrumentos de medir empregados na indústria, no comércio e em outras atividades relacionadas à proteção do cidadão e do meio ambiente; § Coordenar a participação brasileira em organismos internacionais relacionados com os seus objetivos; § Secretariar o Conmetro e seus comitês técnicos; § Desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada em áreas críticas da metrologia; § Realizar os trabalhos inerentes à metrologia legal; § Difundir informações tecnológicas, notadamente sobre metrologia, normas, regulamentos técnicos e qualidade; § Supervisionar a emissão de regulamentos técnicos no âmbito governamental; § Promover e supervisionar o sistema de normalização técnica consensual; § Prover o país de padrões metrológicos primários, estruturar e gerenciar o sistema de referências metrológicas brasileiras e assegurar rastreabilidade aos padrões metrológicos das redes brasileiras de laboratórios credenciados; § Delegar competência supervisionada a outras instituições para atuarem como referência metrológica nacional em áreas críticas para as quais não detém a competência técnica ou laboratorial; § Conquistar o reconhecimento internacional do sistema de metrologia e do sistema brasileiro de credenciamento de laboratórios, de organismos de certificação e de organismos de inspeção. § Avaliação da Conformidade; § Organismo Credenciador; § Supervisor dos Organismos de Fiscalização e Verificação da Certificação (*). (*) O Inmetro delega as atividades de verificação, fiscalização e da certificação às entidades da Rede Nacional de Metrologia Legal – RNML que são os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM) dos estados brasileiros. O Inmetro opera em Xerém, no Rio de Janeiro, um conjunto de Laboratórios, mantendo grandezas metrológicas básicas, a Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 23. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 14 saber: Fluidos, Força e Dureza, Massas, Medidas Dimensionais, Pressão, Capacitância e Indutância Elétrica, Resistência Elétrica, Potência, Energia e Transformação Elétrica, Tensão e Corrente Elétrica, Acústica, Eletroacústica, Vibrações, Interferometria, Fotometria, Radiometria, Termometria, Pirometria, Higrometria e Laboratório de Motores. Em fase de instalação: Metrologia Química. 2.2 - O Processo de Credenciamento [2] O credenciamento no Sinmetro é concedido pelo Inmetro e significa um reconhecimento formal de que um organismo de certificação, organismo de treinamento, organismo de inspeção, organismo de ensaios de proficiência ou laboratório, está operando um sistema da qualidade documentado e demonstrou competência técnica para realizar serviços específicos, avaliados segundo critérios estabelecidos pelo Inmetro, baseados em guias e normas internacionais. Os objetivos do Inmetro com relação à atividade do credenciamento, estão em consonância com a política nacional da área, no que diz respeito ao fortalecimento das empresas brasileiras, por meio de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços, e ao aumento da produtividade como estratégia para projetar o País no cenário internacional. A base do credenciamento utilizada pelo Inmetro é formada pelos guias internacionais ABNT- ISO/IEC Guia 62 e EN450l3 para organismos certificadores de sistemas e pessoal e para organismos de treinamento, respectivamente; ABNT- ISO/IEC Guia 65 para organismos certificadores de produtos; ABNT- ISO/IEC Guia 39 para organismos de inspeção; ABNT-ISO/IEC 25 para laboratórios; ABNT-ISO/IEC Guia 43 para organismos de ensaios de proficiência; OECD/BPL para laboratórios de agrotóxicos e BPLC para laboratórios de análises clínicas. A organização do Inmetro como credenciador de laboratórios está baseada no ISO Guia 58 e como credenciador de organismos de certificação, no ISO Guia 61. As orientações do IAF, ILAC, IATCA e IAAC para a utilização desses documentos são também utilizadas. Qualquer entidade que ofereça serviços de certificação, de inspeção, de treinamento, de laboratório ou de ensaios de proficiência, seja ela pública ou privada, nacional ou estrangeira, situada no Brasil ou no exterior, pode solicitar credenciamento junto ao Inmetro. O Inmetro tem por meta operar um sistema de credenciamento imparcial e independente, visando a sua credibilidade e sua As empresas do setor elétrico que venham a oferecer serviços de avaliação da conformidade das instalações elétricas, sejam elas OCC (Organismos de Certificação Credenciados) ou OIC (Organismos de Inspeção Credenciados) devem solicitar credenciamento junto ao Inmetro. IMPORTANTE Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 24. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 15 confiabilidade, buscando o reconhecimento internacional do seu sistema de credenciamento por meio de acordos com organismos de credenciamento estrangeiros, visando a derrubada de barreiras técnicas ao comércio e a inserção de produtos brasileiros no mercado internacional. As etapas principais da fase de concessão do credenciamento são a solicitação formal do credenciamento, a análise da documentação encaminhada e a avaliação "in loco". A fase seguinte, decisão sobre o credenciamento é, no caso de aprovação, formalizada pelo Inmetro por meio de um contrato e um certificado de credenciamento. A fase de manutenção do credenciamento, envolve avaliações periódicas, com o objetivo de verificar a permanência das condições que deram origem ao credenciamento. Todas estas etapas serão vistas com mais detalhes no capítulo 6. 2.2.1 - Vantagens do Credenciamento São cada vez maiores as exigências dos consumidores quanto à qualidade de produtos e serviços, nacionais ou importados, oferecidos nos mercados. As grandes empresas, por sua vez, buscam a garantia de qualidade dos produtos, processos e serviços necessários às suas áreas de produção. Na impossibilidade de avaliar a qualidade por iniciativa própria, consumidores e empresas preferem produtos, processos e serviços ensaiados e certificados por organizações credenciadas no âmbito de sistemas reconhecidos. Os acordos de reconhecimento internacional entre organismos de credenciamento facilitam o livre comércio entre países e blocos econômicos, a partir da confiança conquistada pelos produtos, processos e serviços ensaiados e certificados por sistemas integrados à comunidade internacional. Nas demandas legais, em todos os países onde haja um sistema de credenciamento reconhecido, as autoridades constituídas têm aceito, em princípio, que um produto, processo ou serviço ensaiado e certificado por um organismo credenciado, é mais seguro e mais confiável. No futuro próximo, produtos, processos ou serviços ensaiados e certificados no Brasil por entidades credenciadas pelo Inmetro, não necessitarão de outra avaliação nos países onde o Inmetro seja reconhecido. Isto significa uma vantagem econômica considerável. Os OCC´s (Organismos de Certificação Credenciados) são as entidades que conduzem e concedem a certificação de conformidade e, conforme apresentado na figura 2.1, constitui-se das OCS, OCP, OCA e OPC (veja detalhes no item 2.2.2). São organismos credenciados com base nos princípios e políticas adotados no âmbito do SBC (Sistema Brasileiro de Certificação) e nos critérios, procedimentos e regulamentos estabelecidos pelo Inmetro. Os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro podem fazer acordos de reconhecimento de suas atividades com organismos de outros sistemas estrangeiros, para que suas certificações sejam aceitas mutuamente, desde que haja garantia de que tais certificações sejam realizadas segundo regras equivalentes às utilizadas no SBC. Cabe ao OCC: § exercer e acompanhar as atividades de certificação de acordo com os princípios e rotinas estabelecidos no âmbito do SBC; § atender continuamente os requisitos de credenciamento estabelecidos pelo Inmetro. Qualquer entidade, independente de sua origem, pode ser credenciada como organismo de certificação, desde que atenda aos princípios e políticas do SBC e os critérios, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo Inmetro. Na área de certificação voluntária, o OCC pode buscar o reconhecimento de entidades estrangeiras similares por meio de convênios, associações e subcontratações. É vedada a participação do OCC na atividade de consultoria, de acordo com as normas e guias ABNT ISO/IEC e as recomendações dos foros internacionais. ATENÇÃO Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 25. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 16 2.2.2 - Organizações Credenciadas Como visto, o Inmetro credencia organismos de certificação, organismos de inspeção, organismos de treinamento, laboratórios de calibração, laboratórios de ensaios e organismos provedores de ensaios de proficiência, sendo assessorado pelos comitês técnicos do CONMETRO na preparação dos documentos que servem de base para o credenciamento (ver figura 2.1). 2.2.2.1 - Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade - OCS São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade com base nas normas ABNT ISO 9001 e 9004. Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 62 e suas interpretações pelo IAF e IAAC. Esses organismos podem se candidatar ao credenciamento seguindo os critérios da QS 9000. 2.2.2.2 - Organismos de Certificação de Produto – OCP São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade de produtos, nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamentos técnicos. Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 65 e suas interpretações pelo IAF e IAAC. 2.2.2.3 - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental - OCA São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade com base nas normas NBR ISO 14001, 14004, 14010, 14011 e 14012. Os critérios adotados pelo Inmetro para o credenciamento desses organismos são os baseados no ABNT ISO/IEC Guia 62 e suas interpretações pelo IAF e IAAC. 2.2.2.4 - Organismos de Certificação de Pessoal – OPC São organismos que conduzem e concedem a certificação do pessoal utilizado no SBC. O Inmetro tem como base dos critérios para o credenciamento desses organismos, aqueles Os organismos credenciados pelo Inmetro para a Avaliação da Conformidade das Instalações Elétricas serão os OIC´s (Organismos de Inspeção Credenciados) e, dentre as OCC´s, os Organismos de Certificação de Produto (OCP). Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 26. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 17 estabelecidos no ABNT ISO/IEC Guia 62, na EN 450l3 e nas orientações da IATCA e IAAC. 2.2.2.5 - Organismos de Treinamento - OTC São organismos credenciados pelo Inmetro que conduzem o treinamento de pessoal. O Inmetro tem como base dos critérios para o credenciamento desses organismos, aqueles estabelecidos na EN 45013 e as orientações da IATCA e IAAC. 2.2.2.6 - Organismos de Inspeção - OIC São organismos credenciados para emitir laudos de inspeção em produtos, processos e sistemas, os quais são normalmente utilizados em auxílio à certificação. O Inmetro tem como base dos critérios para o credenciamento desses organismos, aqueles estabelecidos no ABNT ISO/IEC Guia 39 e as orientações do ILAC e IAAC. 2.3 - SBC - Sistema Brasileiro de Certificação [2] O SBC foi instituído pelo CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - pela Resolução 8/92 (revista pela Resolução 2/97) para estabelecer uma estrutura de certificação de conformidade adequada às necessidades do Brasil. O SBC é um sistema reconhecido pelo Estado Brasileiro e possui suas próprias regras e procedimentos de gestão. O SBC possui alguns organismos, como o Comitê Brasileiro de Certificação (CBC), onde se organiza as Comissões Técnicas (CT´s) que elaboram e analisam programas de certificação de conformidade. Estes programas identificam as necessidades de certificação de produtos, processos e serviços, a infra-estrutura necessária, aspectos legais e regras específicas de certificação. As regras específicas definem como a certificação deve ser operada e são elaboradas nas subcomissões técnicas. Esses documentos são utilizados pelo Inmetro para operar o seu sistema de credenciamento e pelos organismos credenciados para a execução de suas atividades de certificação e treinamento. O CBC assessora o CONMETRO na discussão com a sociedade brasileira sobre as necessidades de certificação de produtos, pessoal, sistemas de gestão da qualidade e ambiental, propondo políticas, diretrizes e programas. Assessora ainda o Inmetro e os demais organismos do SBC, funcionando como foro imparcial na discussão e na validação de critérios, O SBC é um poderoso instrumento para o desenvolvimento industrial, para o incremento das exportações e para a defesa do consumidor. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 27. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 18 regulamentos e procedimentos para as áreas de credenciamento e certificação. A certificação de conformidade induz à busca contínua da melhoria da qualidade. As empresas que se engajam neste movimento, orientam-se para assegurar a qualidade dos seus produtos, processos e serviços, beneficiando-se com a melhoria da produtividade e aumento da competitividade. A certificação é um indicador para os consumidores de que o produto, processo ou serviço atende a padrões mínimos de qualidade. Em relação às trocas comerciais, no âmbito dos blocos econômicos, é particularmente importante a certificação de conformidade. É cada vez mais usual o caráter compulsório da certificação para a comercialização de produtos que se relacionam com a saúde, a segurança e o meio ambiente. A livre circulação de bens e serviços só se viabiliza integralmente se os países envolvidos mantiverem sistemas de certificação compatíveis e mutuamente reconhecidos. O Inmetro atua no SBC com as seguintes funções e responsabilidades: § exerce a função de organismo de credenciamento do SBC de forma transparente, não discriminatória e independente das demais atividades referentes à sua área de competência, em harmonia com as práticas internacionais vigentes e em conformidade com os princípios e políticas adotadas no âmbito do Sistema; § representa o SBC nos foros nacionais, regionais e internacionais, visando o reconhecimento internacional do sistema; § adota princípios, implementa políticas, estabelece critérios e prepara os documentos necessários ao credenciamento dos organismos de certificação de produtos, sistemas, serviços, pessoal e de organismos de treinamento, no âmbito do SBC; § concede, mantém, reduz, suspende e cancela o credenciamento de organismos de certificação, no âmbito do SBC; § exerce a secretaria executiva do CBC; § coordena, no âmbito do governo, a certificação compulsória; § articula, com os demais órgãos públicos as ações que garantam o efetivo cumprimento da certificação compulsória. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 28. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 19 2.3.1 - Definições e Conceitos Credenciamento É o reconhecimento formal, concedido por um organismo autorizado, de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. O organismo de credenciamento do SBC é o Inmetro, cabendo às entidades por ele credenciadas a condução das atividades de certificação de conformidade e de treinamento de pessoal. Certificação de Conformidade Documento emitido pelo organismo de certificação, credenciado pelo Inmetro, de acordo com as regras de um sistema de certificação e que atesta a qualidade de um sistema, processo, produto ou serviço. O documento é emitido com base em normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito Sinmetro ou com base em regulamentos técnicos emitidos por órgãos regulamentadores oficiais. Mesmo no caso de certificação de conformidade usando regulamentação técnica, as normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito do Sinmetro devem ser utilizadas como sua base. A certificação de conformidade é um documento de espectro abrangente que pode certificar qualquer material, componente, equipamento, interface, protocolo, procedimento, função, método e atividade de organismos ou pessoas. As entidades ou empresas interessadas na certificação de conformidade de seus processos, produtos ou serviços, no âmbito do SBC, devem procurar a orientação de um organismo de certificação credenciado pelo Inmetro. Certificação Compulsória A certificação compulsória, no âmbito do SBC, é um serviço prestado pelo SBC aos órgãos regulamentadores oficiais. Deve ser executada com base no regulamento técnico indicado no documento que a criou e complementada por regra específica de certificação. Neste caso devem ser tomados como referência os modelos identificados pela ISO/CASCO. A certificação compulsória dá prioridade às questões de segurança, de interesse do país e do cidadão, abrangendo as questões relativas aos animais, vegetais, proteção da saúde, do meio ambiente e temas correlatos. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 29. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 20 Pode ser aceita a participação de organismos estrangeiros na certificação compulsória, desde que haja equivalência comprovada ou acordo de reconhecimento recíproco entre o sistema que o credenciou e o sistema de credenciamento administrado pelo Inmetro. Certificação Voluntária A certificação voluntária é decisão exclusiva do solicitante e tem como objetivo garantir a conformidade de processos, produtos e serviços às normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito do Sinmetro. Portanto, a certificação voluntária , no âmbito do SBC, deve ser executada com base nas normas brasileiras, regionais ou internacionais, dentro do conceito de níveis de normalização. Em situações específicas, normas estrangeiras e de consórcios podem também ser utilizadas. Avaliação do Fornecedor As empresas e associações de classe que desejarem ter seus fornecedores certificados, no âmbito do SBC, incluindo requisitos adicionais próprios, devem: § utilizar os diversos organismos credenciados no âmbito do Sinmetro; § utilizar metodologias, critérios e procedimentos compatíveis com aqueles estabelecidos no âmbito do SBC. 2.4 - Avaliação da Conformidade [2] [3] A Avaliação da Conformidade constitui-se de um processo sistematizado, acompanhado e avaliado de forma a assegurar que um produto, serviço, processo ou profissional atenda a requisitos de normas ou regulamentos pré-estabelecidos. A Avaliação da Conformidade normalmente envolve ações visando o estabelecimento de normas ou regulamentos, ensaios e auditorias para avaliação de sistemas da qualidade. O objetivo fundamental da Avaliação da Conformidade é: Atender às preocupações sociais, estabelecendo uma relação de confiança para o consumidor de que o produto ou serviço está de acordo com os requisitos especificados e, simultaneamente, não tornar-se um problema para a produção, não envolvendo mais recursos do que aqueles que a sociedade está disposta a investir. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 30. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 21 Os principais aspectos que justificam a implantação de programas de avaliação da conformidade são: proporcionar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; informar e proteger o consumidor; facilitar o comércio exterior possibilitando o incremento das exportações; e proteger o mercado interno. .A avaliação de conformidade e o atestado desta conformidade pode ser de primeira, segunda ou terceira parte, dependendo de quem a realiza. § Primeira: é feita pelo fabricante, pelo fornecedor ou por uma entidade de classe que a represente; § Segunda: é feita pelo comprador; § Terceira: é feita por uma instituição com independência em relação ao fornecedor e ao cliente, não tendo, portanto, interesse na comercialização dos produtos. O processo de Avaliação da Conformidade de primeira parte é conhecida como Declaração do Fornecedor, ou seja, uma declaração de conformidade que está sendo oficializada e tem seu valor no sentido de aumentar a responsabilidade legal de quem a assina. Mas existem exemplos das dificuldades desta forma de atestado, como por exemplo, uma tradicional empresa, de uma família de profissionais de grande credibilidade, cujo nome garantiu, sozinho, a qualidade por décadas. No entanto, bastou ingressar na administração da empresa alguém não tão sério e eles passara a vender produtos falsificados, perdendo a credibilidade. Caso houvesse uma avaliação independente do fornecedor a falta de conformidade teria sido detectada de imediato. É importante salientar que o nome, a tradição e até mesmo a marca de um produto não são garantias permanentes de qualidade. A declaração de conformidade do fornecedor encerra uma responsabilidade muito mais pesada do que o não cumprimento do código de direito do consumidor. A declaração de conformidade, se não confirmada, é uma falsidade ideológica. Assim, trata-se de um mecanismo valioso, mas não o melhor. A avaliação de conformidade por segunda parte é, como citado, um atestado dado pelo comprador. Este é o mais clássico aqui do Brasil. Há 40 anos, por exemplo, quando se fornecia um serviço de engenharia, a primeira pergunta feita era “você já forneceu para a Petrobrás?”. Se você estava qualificado pela Petrobrás todas as portas eram abertas. Isto é conhecido como Qualificação. Quando o processo de Avaliação da Conformidade é realizado pela terceira parte é de extrema importância que essa parte seja Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 31. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 22 credenciada, já que o credenciamento é o reconhecimento, por um organismo credenciador, da competência dessa instituição para avaliar a conformidade de produtos, serviços ou sistemas de gestão e pessoal. A avaliação por terceira parte ocorre quando uma entidade independente, que não é o fabricante e nem o comprador, avalia e atesta a conformidade a uma referência determinada, que pode ser uma norma, um regulamento ou uma especificação técnica. Isto é conhecido como certificação. O processo de Credenciamento de Organismos executores da certificação é o aspecto vital das atividades desenvolvidas pelos organismos de Avaliação da Conformidade. No Brasil, o organismo credenciador oficial é o Inmetro e os programas de avaliação adotados obedecem a práticas internacionais, baseadas em requisitos da ISO (International Organization for Standardization), entidade normalizadora internacional. As cinco modalidades de Avaliação da Conformidade são: § Certificação; § Declaração do Fornecedor; § Inspeção; § Etiquetagem; § Ensaios. É importante observar que a Avaliação da Conformidade pode ser voluntária ou compulsória: Compulsória: quando é feita por um instrumento legal emitido por um organismo regulamentador e se destina, prioritariamente, à defesa dos consumidores, no que diz respeito a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente. A compulsória é a obrigatória, exigível a partir de regulamentação de um órgão governamental o qual pode conceder um prazo para adequação. Ela tem uma vantagem e uma desvantagem. A certificação compulsória não cria nenhuma nova obrigação para o fornecedor, que já é obrigado a fornecer segundo as normas, mas facilita a fiscalização, pois o fiscal verá determinado produto no mercado e poderá dizer: a certificação deste produto aqui é compulsória? Está certificado? Não está? Então o tira do mercado. Se o produto não for sujeito a certificação compulsória ele só vai ser retirado do mercado depois de ser ensaiado e de ter sido constatada a não conformidade. A fiscalização sobre produtos não compulsórios fica mais difícil. Voluntária: quando parte de uma decisão exclusiva do solicitante e tem como objetivo comprovar a conformidade de seus Uma Avaliação da Conformidade emitida por uma primeira parte (o próprio fornecedor ou sua entidade de classe) é denominada “declaração do fornecedor”. Se for emitida por uma segunda parte (o cliente), que indica para os demais clientes, é uma qualificação por segunda parte. Se for assinado por uma terceira parte, independente, a isto sim chamamos de certificação. Por definição, certificação é dada por uma terceira parte. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 32. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 23 processos, produtos e serviços as normas nacionais, regionais e internacionais. Esse procedimento é usado por fabricantes ou importadores como meio de informar e atrair o consumidor. A certificação voluntária somente é solicitada por quem tem certeza da qualidade de seu produto. A certificação voluntária destaca os melhores. Ela manifesta a filosofia de quem recorreu e investiu num terceiro para pedir um atestado e informar ao público que não só ele acredita no seu produto, mas uma parte independente convocada pelo seu desejo atestou a conformidade de seu produto. A Avaliação da Conformidade voluntária pode ser vista como um diferencial de marketing em relação à compulsória, uma vez que a compulsória nivela por baixo: todo mundo é igual, todo mundo é obrigado a seguir e as exigências não podem ser muito grandes, se não pode se criar reserva de mercado para os que conseguirem cumprir normas para a concepção das quais os demais nem sempre participam. A compulsoriedade é, em muitos casos, um mal necessário. Talvez devesse, nestes casos, ser temporária, não permanente. A certificação compulsória permanente pode perder seu sentido, ao nivelar por baixo. Em contrapartida ela incentiva o fabricante de diversos produtos, dos quais alguns compulsórios, a buscar a certificação voluntária para os demais produtos. A compulsoriedade das primeiras certificações levam-no a descobrir os lucros da qualidade a que não teria talvez acesso não fosse a compulsoriedade. Isso nos leva a crer que os processos de certificação e de credenciamento têm que ser muito rigorosos, muito bem patrulhados, principalmente no caso da compulsoriedade. 2.4.1 - Certificação A certificação de produtos ou serviços, sistemas de gestão e pessoal é, por definição, realizada pela terceira parte, isto é, por uma organização independente credenciada para executar essa modalidade de Avaliação da Conformidade. 2.4.1.1 - Certificação de Produtos e Serviços As modalidades de certificação de produtos mais utilizadas são: Modelo 1 – Ensaio de Tipo: é o mais simples dos modelos de certificação. Fornece uma comprovação de conformidade de um item, em um dado momento. É uma operação de ensaio, única no seu gênero, efetuada de uma só vez, limitando aí os seus efeitos. Dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), o Inmetro é o órgão que avalia e credencia organismos de inspeção e de certificação, entre outros. Já a ABNT é a Entidade Credenciadora de Organismos de Normalização Setorial. Este processo tem que ser e efetivamente é sério. Mas, infelizmente nem sempre os credenciados mantêm a seriedade. A fiscalização do Inmetro sobre os certificadores é estatística, e não pode garantir a seriedade de seus credenciados em 100% das situações, como seria desejável. Cabe àsociedade denunciar e ao Inmetro apurar e punir as irregularidades, principalmente se lembrarmos que a compulsoriedade só é estabelecida em situações de risco para a segurança, para a saúde ou para o meio ambiente. IMPORTANTE Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 33. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 24 Modelo 2 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio de amostras retiradas no comércio: modelo baseado no ensaio de tipo mas combinado com ações posteriores para verificar se a produção continua sendo conforme. Essas ações compreendem ensaios em amostrar retiradas no comércio. Modelo 3 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no fabricante: também baseado no ensaio de tipo, porém combinado com intervenções posteriores para verificar se a produção continua sendo conforme. Compreende ensaios em amostras tomadas na própria fábrica. Modelo 4 – Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no comércio e no fabricante. Combina os modelos 2 e 3, tomando amostras para ensaios tanto no comércio quanto na própria fábrica. Modelo 5 – Ensaio de Tipo, avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante e ensaio em amostras retiradas no comércio e no fabricante: É um modelo baseado, como os anteriores, no ensaio de tipo, mas acompanhado de avaliação das medidas tomadas pelo fabricante para o Sistema de Gestão da Qualidade de sua produção, seguido de um acompanhamento regular, por meio de auditorias, do controle da qualidade da fábrica e de ensaios de verificação em amostras tomadas no comércio e na fábrica. Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante: é um modelo no qual se avalia a capacidade de uma indústria para fabricar um produto conforme uma especificação determinada. Modelo 7 – Ensaio de Lote: nesse modelo, submete-se a ensaios amostras tomadas de um lote do produto, emitindo-se, a partir dos resultados, uma avaliação sobre a conformidade a uma dada especificação. Modelo 8 – Ensaio 100%: é um modelo no qual cada um dos itens é submetido a um ensaio para verificar sua conformidade com uma dada especificação. 2.4.1.2 - Certificação de Sistemas de Gestão A certificação dos Sistemas de Gestão atesta a conformidade do modelo de gestão de fabricantes e prestadores de serviço em relação a requisitos normativos. Os sistemas clássicos na certificação de gestão são os de gestão de qualidade, baseado nas normas NBR ISO 9000 e os sistemas de gestão ambiental, conforme as normas NBR ISO 14000. Existem, no entanto, Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 34. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 25 outros sistemas de gestão, também passíveis de certificação, oriundos de iniciativas setoriais como os sistemas desenhados pelas normas do setor automobilístico QS 9000, AVSQ 94 e TL 9000, citando as mais importantes. 2.4.1.3 - Certificação de Pessoal A certificação de pessoal avalia as habilidades e os conhecimentos de algumas ocupações profissionais, e pode incluir, entre outras, as seguintes exigências: § Formação – a exigência de certo nível de escolaridade visa assegurar nível de capacitação; § Experiência Profissional – a experiência prática em setor específico permite maior compreensão dos processos envolvidos e identificação rápida das oportunidades de melhorias; § Habilidades e conhecimentos teóricos e práticos - a capacidade de execução é essencial para atuar e desenvolver-se na atividade. No Brasil, são certificados os inspetores de soldagem, os inspetores de ensaios não destrutivos e os auditores de sistemas da qualidade. 2.4.2 - Inspeção A inspeção é definida como Avaliação da Conformidade pela observação e julgamento acompanhados, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres. É importante distinguir na Avaliação da Conformidade, a modalidade Inspeção das modalidades Ensaio e Certificação. Os resultados podem ser utilizados para apoiar a Certificação e a Etiquetagem, e o Ensaio pode fazer parte das atividades de Inspeção. Essas atividades são centrais à Avaliação da Conformidade de produtos e serviços, e podem incluir o ensaio de produtos, materiais, instalações, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou serviços, durante todos os estágios de vida desses itens. Visam à determinação da conformidade aos regulamentos, normas ou especificações, e o subsequente relato de resultados. A inspeção pode ser aplicada em áreas como segurança, desempenho operacional e manutenção da segurança ao longo da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do comprador, proprietário, usuário ou consumidor. A Avaliação da Conformidade das instalações elétricas será provavelmente pela modalidade de inspeção! Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 35. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 2 - A CERTIFICAÇÃO NO BRASIL 26 Os resultados da inspeção podem ter conseqüências importantes para fornecedores e consumidores, por isso a competência, imparcialidade e integridade dos Organismos de Inspeção, são vitais. Devem possuir pessoal qualificado e experiente. O sistema interno de qualidade do Organismo de Inspeção é uma garantia importante de sua competência técnica. Ela deve sofrer auditoria contínua, de forma a assegurar efetividade. A imparcialidade deve ser garantida – não devendo existir interesse comercial por parte dos funcionários nos produtos e/ou serviços inspecionados. A integridade, por sua vez, está intimamente ligada ao respeito à confidencialidade das informações recebidas durante a Inspeção. No Brasil, a segurança veicular, o transporte de produtos perigosos e a manutenção e recarga de extintores de incêndio são atividades sujeitas a inspeção. 2.4.3 - Ensaios O ensaio é uma operação técnica que consiste na determinação de uma ou mais características de um dado produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especificado. É a modalidade de Avaliação da Conformidade mais utilizada, podendo ocorrer sobreposição com a Inspeção. Os laboratórios de ensaios podem ser operados por uma variedade de organizações, incluindo agências governamentais, instituições de pesquisa e acadêmicas, organizações comerciais e institutos de normalização. Podem ser divididos em duas principais categorias: § Laboratórios que produzem dados que serão utilizados por terceiros; § Laboratórios para uso internos das organizações. Para que exista confiança nos resultados, a qualidade e a segurança do ensaio são quesitos essenciais. O Inmetro credencia laboratórios que atuam de acordo com requisitos internacionalmente reconhecidos. O credenciamento concedido pelo Inmetro é o reconhecimento formal de que o laboratório está operando um sistema da qualidade documentado e é técnicamente competente para realizar ensaios específicos, avaliados segundo os critérios baseados no ABNT ISO/IEC Guia 25 e nas orientações do ILAC e IAAC. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 36. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 27 Tão importante como saber "o que fazer" é saber "como fazer", ou seja, devemos ter o conhecimento das normas técnicas e regulamentos inerentes ao processo de avaliação da conformidade das instalações elétricas. Dentro deste processo, as normas técnicas e regulamentos aplicáveis são: § NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; § NBR 13570 - Instalações elétricas de afluência ao público; § NBR 13534 - Instalações elétricas em locais assistenciais de saúde; § NBR 5418 - Instalações Elétricas em atmosfera explosiva; § NR-10 - Norma Regulamentadora Nº10: Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade; § CDC - Código de Devesa do Consumidor. A norma técnica, em sua essência, é um mecanismo de uso facultativo, cuja função é orientar e uniformizar a produção. Entretanto, esse instrumento pode ganhar status de requisito obrigatório caso o Estado determine. É o que acontece no caso do Código de Defesa do Consumidor, que determina que nenhum produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas brasileiras - e na ausência delas, normas internacionais ou estrangeiras - pode ser comercializado no Brasil. O cumprimento das normas técnicas pode ser o diferencial jurídico que dá ganho ou perda de causa a uma empresa ou prestador de serviços, em casos de processos envolvendo acidentes ou danos materiais, por exemplo. Todos ganham quando uma empresa adota procedimentos de acordo com as normas técnicas vigentes no País. O mercado passa a contar com produtos e serviços seguros e com qualidade garantida, enquanto fabricantes e prestadores de serviço ficam protegidos quanto a conseqüências legais que possam ocorrer, caso seus produtos sejam envolvidos em qualquer tipo de acidente ou falha. Vamos, a seguir, proceder à alguns comentários sobre as normas acima mencionadas, principalmente a NBR 5410 e a norma regulamentadora NR-10. É importante salientar que, em função das características do empreendimento e da própria instalação, outras normas técnicas da ABNT diferente das normas aqui apresentadas deverão ser utilizadas no processo de avaliação da conformidade das instalações. Um exemplo prático seria o seguinte: para a avaliação da conformidade das instalações de um shopping center, além da NBR 5410, deverá CAPÍTULO 3: NORMAS E REGULAMENTOS § A Norma NBR 5410; § A Norma Regulamentadora NR-10 (texto atual e texto proposto para revisão), com comentários sobre cada alteração e seus efeitos; § A legislação de apoio NESTE CAPÍTULO VOCÊ VERÁ: Apesar de estar fora do escopo deste livro, a avaliação da conformidade das instalações de média tensão (entre 1 e 36,2kV) deverá ser feita com a publicação da NBR 14039 - Instalações elétricas de Média tensão - nos mesmos moldes das instalações de baixa tensão, através de inspeção visual e ensaios. ATENÇÃO Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 37. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 28 ser utilizada a NBR 13570; se for um hospital, posto de saúde ou clínica médica, também deverá ser observada a conformidade com a norma NBR 13534; se for um local de armazenamento de líquido inflamável (postos de gasolina, fábrica de tintas etc), deverá ser observada também a NBR 5418, e assim por diante. 3.1 - A norma NBR 5410 [4] [5] As normas técnicas brasileiras são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e registradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. O comitê responsável pela redação da NBR 5410 é o CE- 03:064.01 (Comissão de Estudo de Instalações Elétricas de baixa tensão). Dentro da estrutura da ABNT, esta comissão está ligada ao CB-03 (Comitê Brasileiro de Eletricidade), mais conhecido pela sigla Cobei (esta sigla advém da denominação original "Comitê Brasileiro de Eletricidade e Iluminação", atualmente substituída simplesmente por "Comitê Brasileiro de Eletricidade"). O Cobei é um dos 23 Comitês que compõe a ABNT, estando sob sua responsabilidade todas as normas de eletricidade. A NBR 5410 já existe há mais de 60 anos. Sua primeira edição é de 1941, cujos textos preliminares que a originaram foram obtidos em sua maioria de uma versão revisada do Código de Instalações Elétricas, da antiga Inspetoria Geral de Iluminação, datada de 1914. Posteriormente, seguiram-se as revisões de 1960, 1980, 1990 e a de 1997 (atual), todas elaboradas no âmbito da ABNT. Todas as normas brasileiras que antecedem a segunda metade da década de 1970 eram rotuladas pela sigla NB (Norma Brasileira), sendo a NBR 5410 conhecida, no passado, pelo rótulo de NB-03, que é a nomenclatura original da ABNT. Posteriormente a esta data, quando os textos da ABNT, por uma disposição legal, passaram a ser submetidos a registro no Inmetro, iniciou-se a rotulagem "NBR". As edições anteriores a de 1980, cujo texto perdurou por quase duas décadas, era uma adaptação bastante resumida da norma norte-americana NEC. A NBR 5410 representou, principalmente a revisão de 1980, uma verdadeira revolução nas instalações elétricas de baixa tensão no Brasil. Com um enfoque bastante abrangente e uma orientação voltada ao desempenho dos componentes e da instalação propriamente dita, a nova norma constituiu-se A ABNT atribuía, originalmente, um código composto de duas letras, que identificava o tipo de norma, seguido do número de ordem do documento. Assim, existiam as siglas EB ("especificação brasileira"), PB ("padronização"), SB ("simbologia"), NB ("norma"), MB ("método de ensaio"), entre outras. A norma de instalações elétricas NB-03 é, portanto, a terceira norma da série NB editada pela ABNT, o que lhe confere o título de uma das normas mais antigas da ABNT. Figura 3.1 - A "bíblia" dos eletrotécnicos brasileiros: NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!
  • 38. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENGºRICARDO PRADO TAMIETTI CAPÍTULO 3 -NORMAS E REGULAMENTOS 29 praticamente numa antítese da NB-3 de 1960, até então em vigor, uma norma restrita, dogmática e, já naquela altura, em boa parte superada pelos avanços tecnológicos do setor. A revisão de 1980 marcou o início da adoção dos padrões da International Electrotechnical Commission, a IEC, em nossas instalações. Baseou-se na IEC 60364 - Electrical installations for buildings, com poucas partes publicadas até então, complementada pela norma francesa NF C 15-100 - Installations électriques à basse tension, de 1977, de orientação análoga à da IEC. Para facilitar seu entendimento, a Comissão de Estudo responsável incorporou ao texto normativo diversos comentários e orientações constantes do guia oficial da NF C 15-100. A revisão de 1990, nos trouxe uma NBR 5410 mais consolidada, sem o “sotaque francês” da anterior, mais adaptada às nossas necessidades (mais "tropicalizada") e, ao mesmo tempo, “mais IEC”, já que a seu texto base foram incorporados todos os documentos da IEC 60364 publicados entre 1979 e 1989. A revisão atual da norma (1997) é a mais completa e abrangente das três. Elaborada com base nas últimas versões dos documentos da IEC 60364, publicados até meados de 1997, a NBR 5410, sem descuidar das instalações mais simples, contém prescrições que atendem às sofisticadas instalações comerciais e industriais. A NBR 5410/97 é uma norma de uso obrigatório no projeto, na execução e na manutenção de instalações elétricas de baixa tensão, abrangendo os seguintes locais: § Edificações residenciais; § Edificações comerciais; § Estabelecimentos de uso público; § Estabelecimentos industriais; § Estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros; § Trailers; § Canteiros de obras, feiras, locais de exposições e outras instalações temporárias; A NBR 5410/97 fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas aqui estabelecidas, a fim de garantir seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e animais domésticos e a conservação dos bens. Aplica-se às instalações elétricas alimentadas com tensão igual ou inferior a 1000V em corrente alternada com frequências A NBR 5410, originalmente baseada, entre outras, na norma americana NEC, adota atualmente os padrões da IEC 60364, ou seja, a filosofia e os aspectos conceituais são os mesmos. A diferença básica é que as regras da IEC são mais abertas (como deve ser em uma norma internacional), sendo mais definidas e precisas no caso da NBR 5410. Excluídas desta visualização as páginas 71 à 167 ACESSAR WWW.ENGEWEB.ENG.BR PARA A VERSÃO COMPLETA!