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5º Seminário da Câmara Técnica de Medicina de Família CRMMG,[object Object],A visão do código de ética sobre o direito do médico de família de renunciar ao atendimento do paciente,[object Object],Cons. Ricardo do Nascimento Rodrigues,[object Object]
5º  SemináRio Da  CâMara  TéCnica De  Medicina De  FamíLia  C R M M G
Situação 1 - Médico da Família atua em UBS de região considerada como de “alta periculosidade”. Os gerentes, porém, se recusam a promover quaisquer medidas de segurança. ,[object Object],Situação 2 - Médico da Família atende criminoso baleado. Durante todo o tempo, precisa atendê-lo, sob a mira de um revólver.,[object Object]
Situação 3- Médico da Família atende paciente com quadro de lombalgia, afasta-o do trabalho por 10 dias, após este período considera-o apto para retorno ao trabalho, porém paciente alega dores e insulta e ameaça o médico.,[object Object],Situação 4 - Médico da Família é injustamente acusado por pai de criança de “erro médico”. O homem passa a agredi-lo fisicamente.,[object Object]
Situação 1,[object Object],Médico da Família atua em Unidade de Saúde de região considerada como de “alta periculosidade”.,[object Object],Durante o tempo em que lá trabalha solicita, junto a gerência, que providencie medidas de segurança, com profissionais especializados e portas com detecção de metais.,[object Object],Sem sucesso, por questão de solidariedade e do que considera como “ética profissional”, continua atendendo seus pacientes normalmente, apesar de todo o risco.,[object Object]
Situação 2,[object Object],Durante o trabalho na Unidade de Saúde da Família o médico recebe paciente baleado, que vem acompanhado de seus colegas que o identifica como “chefe da quadrilha”. Pro médico “bandido bom é bandido morto”. Porém, diante da mira de revólver, decide fazer o possível pra salvar a vida do paciente.,[object Object],Depois do atendimento, vivencia uma série de dilemas éticos:,[object Object],Criminosos têm o mesmo direito do que não-criminosos a todos os cuidados disponíveis?,[object Object],Depois do atendimento, deve prestar queixa à polícia sobre a revelação de vários crimes, realizada por parte dos próprios acompanhantes do socorrido?,[object Object],Se não tivesse ameaçado, ele mesmo, de morte, teria a obrigação ética de atender sob situação de extrema pressão como aquela?,[object Object]
Exposição dos detalhes,[object Object],Situação 3,[object Object],Médico da Família atende paciente de 36 anos com dor lombar, sem episódios prévios, quadro iniciado após trabalhar carregando peso. Realiza exame físico, identifica lombociatalgia. Prescreve medicamentos e faz orientações posturais, agendando retorno em 3dias, período abonado por atestado. No retorno, faz nova avaliação clínica, considera-o apto e orienta retorno ao trabalho. Porém o paciente alega persistir com dor e solicita que continue afastado. O médico recusa novo afastamento e orienta o paciente. Enfurecido com a decisão, o paciente ameaça “esperá-lo na porta” para uma conversa e, ainda avisa: “vários de seus outros atendidos estão reclamando de sua falta de educação e comportamento injusto. Vamos fazer um abaixo-assinado para retirá-lo de seu posto”.,[object Object]
Situação 4,[object Object],Médico da Família costuma realizar atendimento a determinada criança, desde o nascimento dela. Em algumas ocasiões, além da mãe, comparece o pai (diga-se de passagem, constantemente embriagado).,[object Object],Em um dos atendimentos, faz um exame clínico e anamnese minuciosos e, sem identificar a causa da febre e mal-estar, recomenda repouso e observação em casa. Horas depois, a criança volta, desta vez, com quadro de meningite instalado.,[object Object],Apesar de atendimento adequado, inclusive com verificação de rigidez de nuca ( na ocasião da primeira consulta, ausente), o médico passa a ser acusado verbalmente pelo pai, de “erro médico”. Inconformado com as explicações do profissional, o homem passa às vias de fato, com tapas e socos.,[object Object]
Situação 4 (continuação),[object Object],Em situações como esta, deve o médico:,[object Object],Revidar as agressões?,[object Object],Depois do atendimento, prestar queixa contra o pai do paciente na delegacia?,[object Object],Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência?,[object Object]
Eixo Central,[object Object],Agressões a médicos,[object Object],Pergunta-base: Como realizar um atendimento ético, quando submetido a diversos níveis de agressão?,[object Object]
Argumentos,[object Object], Inciso II, Cap. I do CEM - o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agira com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.,[object Object], Inciso XI, Cap. I do CEM – estabelece que o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador.,[object Object]
Artigo 36 – veda ao médico abandonar paciente sob seus cuidados,[object Object],		Parágrafo 1º - Ocorrendo fatos que, a seu critério, 	prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou 	pleno 	desempenho 	profissional, o médico tem o direito de 	renunciar ao atendimento, desde que comunique 	previamente ao paciente ou seu responsável legal, 	assegurando-se da continuidade dos cuidados e 	fornecendo 	todas as informações necessárias ao colega que lhe suceder.,[object Object],Artigo 33 – proíbe deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não houver outro médico em condições de fazê-lo.,[object Object]
		Resolução 90/00 do CREMESP, referendada pelo CFM, considera, entre outros pontos que “o médico no exercício profissional, encontra-se exposto a numerosos riscos ocupacionais” e que, além de “ser o executor direto das ações de saúde, deve merecer a devida atenção quanto à sua saúde ocupacional”, estabelece que: “em locais de trabalho sabidamente violentos e que exponham a risco a integridade física dos médicos no atendimento de pronto-socorro, deverá haver manutenção de plantão policial ou, na impossibilidade deste, segurança privada”.,[object Object],	A mesma resolução determina que “caberá ao respectivo diretor técnico/médico responsável e, no caso de sua inexistência, ao diretor clínico, tomar formalmente as providências necessárias.,[object Object]
		A Lei das Contravenções Penais, em seu Art. 66, proíbe ao médico “deixar de comunicar à autoridade competente: crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da Medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal”.,[object Object]
Eixos Secundários,[object Object],Direitos do Médico,[object Object],Abandono do Atendimento,[object Object],Relação com Familiares,[object Object],Obrigatoriedade de Tratamento,[object Object],Sigilo,[object Object],(denúncia sobre dados obtidos durante as consultas),[object Object]
Situação que poderá ser levantada,[object Object],O médico é obrigado a atender, mesmo ao se identificar situação de risco?,[object Object]
Discussão,[object Object]
Inciso I, Cap. I do CEM (Princípios Fundamentais) – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.,[object Object],Inciso II, Cap. I do CEM – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.,[object Object]
“Todo os deuses e homens devem odiar o médico em cujo íntimo falte compaixão e espírito de humanidade”,[object Object],ScriboniusLargus, 14 – 54 DC,[object Object],Médico grego,[object Object]
Situação 1,[object Object],Inciso IV, Cap. II do CEM – O médico tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.,[object Object],Inciso XVII, Cap. I do CEM – Orienta como Princípio Fundamental que ele não pode se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.,[object Object]
Situação 2,[object Object],Inciso II, Cap. I do CEM ,[object Object],Médico não é juiz de direito,[object Object],Sigilo médico,[object Object],Perguntas:,[object Object],	1 - Criminosos têm o mesmo direito do que não-criminosos a todos os cuidados disponíveis?,[object Object],	2 - Depois do atendimento, deve prestar queixa à polícia sobre a revelação de vários crimes, realizada por parte dos próprios acompanhantes do socorrido?,[object Object],	3 - Se não tivesse ameaçado, ele mesmo, de morte, teria a obrigação ética de atender sob situação de extrema pressão como aquela?,[object Object]
Situações 3 e 4,[object Object],Avaliação clínica,[object Object],Artigo 25do CP – “Atua em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.,[object Object],Perguntas:,[object Object],	1 - Revidar as agressões?,[object Object],	2 - Depois do atendimento, prestar queixa contra o pai do paciente na delegacia ou contra o paciente que o ameaçou?,[object Object],	3 - Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência ou do outro paciente?,[object Object]
Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência ou do outro paciente?,[object Object],Artigo 36, Cap. V do CEM – É vedado ao médico abandonar pacientes sob seus cuidados.,[object Object],§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem 			o bom relacionamento com o paciente ou o pleno 			desempenho profissional, o médico tem o direito de 			renunciar ao atendimento, desde que comunique 			previamente ao paciente ou a seu representante 			legal, assegurando-se da continuidade dos 				cuidados e fornecendo todas as informações 				necessárias ao médico que lhe suceder.,[object Object],§ 2°Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos 		seus familiares, o médico não abandonará o paciente por 			ser este portador de moléstia crônica ou incurável e 			continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.,[object Object]
Art. 33,[object Object],Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.,[object Object]
5º  SemináRio Da  CâMara  TéCnica De  Medicina De  FamíLia  C R M M G
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